NA-019 Rev 1 Qualificação e Certificação de Pessoas em Estanqueidade

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QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS EM ESTANQUEIDADE

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1. OBJETIVO 2

2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 2

3. SIGLAS E DEFINIÇÕES 2

4. MODALIDADES DE COMPETÊNCIA 4

5. SISTEMÁTICA PARA QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 4

5.1 Geral 4

5.2 Centros de Exames de Qualificação 4

5.3 Empregador 5

6. PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS À QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 5

6.1 Acuidade Visual 5

6.2 Treinamento 5

6.3 Escolaridade e Experiência Profissional 6

7. EXAMES DE QUALIFICAÇÃO 6

7.1 Geral 6

7.2 Conteúdo dos Exames 7

7.3 Habilitação para Exames de Qualificação 7

7.4 Nota Mínima 7

7.5 Reexame 7

7.6 Revisão dos Exames 8

8. CERTIFICAÇÃO 8

8.1 Emissão do Certificado 8

8.2 Responsabilidade Técnica 8

8.3 Validade da Certificação 8

8.4 Renovação 8

8.5 Recertificação 9

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1. OBJETIVO Esta Norma estabelece a sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI, através do Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas, para a qualificação e certificação de pessoal empregado na execução, registro e avaliação de ensaios não destrutivos de estanqueidade. 2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ABNT NBR NM ISO 9712: Ensaios Não Destrutivos – Qualificação e Certificação de Pessoal

ABNT NBR 15571: Ensaios não destrutivos - Estanqueidade - Detecção de vazamentos passantes

N 1738: Descontinuidades em juntas soldadas, fundidos, forjados e laminados

N 2508: Ligas Metálicas e Metais – Identificação – Padrões Fotográficos

Resolução CONFEA 473/02 – Tabela de Títulos Profissionais 3. SIGLAS E DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes siglas e definições: 3.1 Siglas 3.2.1 ABENDI: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÃO 3.2.2 BC: BUREAU DE CERTIFICAÇÃO 3.2.3 CC: CONSELHO DE CERTIFICAÇÃO 3.2.4 CEQ: CENTRO DE EXAMES DE QUALIFICAÇÃO 3.2.5 DC: DOCUMENTO COMPLEMENTAR 3.2.6 END: ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS 3.2 Definições 3.2.1 Candidato Indivíduo que busca a qualificação e certificação para a execução das atividades de END, e que obtém experiência profissional sob a supervisão de profissional certificado. 3.2.2 Candidato treinando - trainee Pessoa não qualificada que obteve parte da sua experiência profissional por meio de um vivencial prático, que foi aprovada em exame de qualificação antes de comprovar toda a experiência profissional determinada e que está completando o restante do tempo requerido de experiência profissional mediante atuação supervisionada por profissionais qualificados, no mínimo, na mesma modalidade pretendida pelo candidato treinando. 3.2.3 Centro de exames de qualificação Centro aprovado pelo organismo de certificação onde são realizados exames de qualificação. 3.2.4 Certificação Procedimento usado pelo organismo de certificação para confirmar que as exigências de qualificação para um a modalidade e setor foram atendidas resultando na emissão de um certificado.

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3.2.5 Certificado Documento emitido pelo organismo de certificação sob as condições desta Norma, indicando que a pessoa identificada demonstrou as competências e a qualificação definidas no certificado. 3.2.6 Empregador Organização privada ou pública que emprega pessoal através de rendimentos ou salários diretos. No caso de autônomo este é considerado empregador, devendo assumir todas as responsabilidades atribuídas a este. 3.2.7 Especificação Documento onde são definidos os requisitos 3.2.8 Exame de qualificação Exame administrado pela ABENDI, que avalia o conhecimento geral, específico e prático, bem como a habilidade do candidato. 3.2.9 Exame de recertificação Exame pelo qual o candidato passa, com o objetivo de comprovar a atualização de seus conhecimentos. 3.2.10 Exame de qualificação prático Avaliação prática onde o candidato demonstra a familiaridade e a habilidade na realização do ensaio. 3.2.11 Exame de qualificação teórico Exame constituído de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, existindo apenas uma correta. 3.2.12 Examinador Profissional certificado na modalidade para qual ele esta autorizado pela ABENDI a conduzir, supervisionar e graduar o exame de qualificação. 3.2.13 Interrupção significativa Ausência ou mudança da atividade para a qual o profissional foi certificado, sendo impedido de praticar as atribuições correspondentes ao nível no método e setores, dentro do escopo da certificação, por um período contínuo superior a um ano, ou dois ou mais períodos por um tempo total que exceda 24 meses. Nota: férias e feriados previstos na lei ou períodos de afastamento por doença ou treinamento com duração inferior a 30 dias não devem ser considerados para o cálculo do tempo de interrupção. 3.2.14 Modalidade Área de atuação com características específicas dentro da atividade de END. 3.2.15 Organismo de Certificação Organismo que administra os procedimentos para certificação de acordo com os requisitos desta Norma. Neste caso, o Organismo de Certificação é a Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção. 3.2.16 Qualificação Comprovação das características, treinamento, experiência, conhecimentos e habilidades requeridas ao candidato para o adequado desempenho de suas funções.

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3.2.17 Cancelamento da certificação Ato de tomar nula a certificação do profissional. 3.2.18 Suspensão da certificação Ato que suspende temporariamente a certificação do profissional. 3.2.19 Conduta Antiética Atitude tomada pelo profissional que infringe o código de ética estabelecido pelo Conselho de Certificação. 4. MODALIDADES DE COMPETÊNCIA O profissional certificado de acordo com esta Norma deve ser classificado por modalidade, estando qualificado a realizar os ensaios não destrutivos de estanqueidade. 5. SISTEMÁTICA PARA QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 5.1 Geral 5.1.1 A certificação é obtida pelo candidato através da execução de exames de qualificação. 5.1.2 A certificação em qualquer modalidade pressupõe o preenchimento de pré-requisitos relacionados com grau de escolaridade, aptidão física, treinamento e/ou experiência profissional. 5.1.3 Os exames de qualificação são realizados em Centros de Exames de Qualificação, organizados pela ABENDI e por ela administrados, ou organizados através de entidades outras, desde que reconhecidos pelo Conselho de Certificação. 5.1.4 O órgão da ABENDI responsável pela qualificação e certificação de pessoal é o Conselho de Certificação, apoiado por órgãos executivos e consultivos, constituídos pelo Bureau de Certificação e pelos Comitês Setoriais. 5.1.5 A ABENDI deve:

a) receber os pedidos de exame de qualificação; b) analisar o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos nesta Norma; c) enviar pedidos de qualificação para o CEQ; d) manter o cadastro atualizado dos inspetores certificados; e) emitir certificados e documentos de identificação do inspetor certificado; f) receber e analisar a documentação comprobatória de atividade profissional; g) comunicar formalmente os casos de suspensão e cancelamento da certificação; h) aplicar exames teóricos.

5.2 Centros de Exames de Qualificação 5.2.1 São consideradas como Centros de Exames de Qualificação, para os efeitos desta Norma, as instalações ou dependências de organizações aprovadas pelo Conselho de Certificação como tal. Estes podem ser organizados por empresas e instituições públicas ou privadas. 5.2.2 Os critérios para credenciamento de Centros de Exames de Qualificação são estabelecidos pelo Conselho de Certificação.

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5.2.3 O CEQ deve:

a) aplicar os exames de qualificação; b) aplicar um sistema da gestão da qualidade documentado, aprovado pela ABENDI; c) possuir recursos necessários para aplicar exames, incluindo as calibrações e controle dos

equipamentos; d) preparar e conduzir os exames sob a responsabilidade de um examinador autorizado pela ABENDI; e) possuir pessoal qualificado, instalações e equipamentos adequados para garantir exames de

qualificação satisfatórios para as modalidades e setores em questão; f) usar apenas os documentos e questionários de exames estabelecidos e/ou aprovados pela ABENDI; g) se responsabilizar para garantir a segurança de todos os materiais de exame (corpos de prova,

gabarito, banco de questões, etc.); h) manter corretamente os registros de acordo com as exigências da ABENDI.

5.3 Empregador 5.3.1 O empregador deve encaminhar o candidato à ABENDI, bem como validar as informações pessoais prestadas. A documentação deve conter declarações de formação escolar, treinamento e experiência necessários para estabelecer a elegibilidade do candidato. O empregador não deve estar diretamente envolvido com o processo de certificação. 5.3.2 O empregador deve assumir responsabilidade total pelos trâmites que envolvem autorização para trabalhar, incluindo a validade dos resultados. 5.3.3 O empregador deve assegurar que os empregados anualmente atendam aos requisitos de acuidade visual. 5.3.4 Se o profissional for o próprio empregador, ou se apresentar sozinho, deve assumir todas as responsabilidades que foram especificadas para o empregador. 5.3.5 Quanto à certificação dos profissionais sob seu controle, o empregador deve:

a) ser totalmente responsável por tudo que envolve a autorização de trabalho; b) ser responsável pela validade dos resultados dos trabalhos de END; c) assegurar que a exigência anual quanto à aptidão física seja cumprida; d) verificar a continuidade na aplicação do método de END sem interrupção significativa.

5.3.6 Se o profissional não possuir vínculo empregatício (autônomo), o empregador deve verificar a validade da certificação e a adequação da certificação às condições específicas do trabalho bem como, autorizar que o profissional execute as atividades desejadas. 6. PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS À QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Para poder prestar o exame, o candidato deve atender aos requisitos mínimos de escolaridade, aptidão física e treinamentos especificados nesta seção. 6.1 Acuidade Visual O candidato deve apresentar evidência documental de que possui acuidade visual, natural ou corrigida, avaliada pela capacidade de ler as letras J-1 do padrão “JAEGER” para visão próxima, a 40 cm de distância ou pelo emprego de método equivalente. Após a certificação, o teste de acuidade visual para visão próxima deve ser realizado anualmente e ser verificado pelo empregador. 6.2 Treinamento O candidato deve providenciar evidências aceitáveis pela ABENDI de conclusão de um curso de treinamento na modalidade pela qual busca certificação. Os provedores de treinamento devem emitir prova documental da

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realização do treinamento, atendendo aos requisitos mínimos de conteúdo e duração estabelecidos no Anexo A. 6.3 Escolaridade e Experiência Profissional 6.3.1 Os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional a ser obtida antes da certificação devem ser como especificados na Tabela 1. As evidências documentadas da experiência profissional devem ser assinadas pelo engenheiro responsável do empregador e submetidas à ABENDI.

Tabela 1 – Requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional

Alternativa A Alternativa B

Formação Superior como Tecnólogo ou Engenheiro nas modalidades Mecânica,

Metalúrgica e Química com dois meses de experiência profissional

Formação Técnica de Nível nas modalidades Mecânica, Metalúrgica e Química com três

meses de experiência profissional

6.3.2 Caso o candidato não possua o tempo requerido de experiência profissional necessário, este pode ser completado em até 50% de sua duração através de experiência adquirida em um curso vivencial prático que atenda aos requisitos estabelecidos a seguir. 6.3.3 O tempo de duração do curso vivencial prático pode ser multiplicado por um fator máximo de sete, para fins de cálculo de complementação do tempo da experiência exigida por esta Norma. 6.3.4 As instalações, os materiais, os corpos de prova e os equipamentos para a realização do curso vivencial prático devem oferecer condições para que a experiência na modalidade pretendida possa ser adquirida de forma concentrada e que possua um alto grau de relevância para a qualificação e certificação pretendidas. 6.3.5 O conteúdo do curso vivencial prático deve estar focalizado em soluções práticas de problemas que ocorrem frequentemente na aplicação da modalidade de END em que o candidato pretende ser qualificado. Para tanto, devem ser simuladas situações práticas de fábrica e de obra, por meio de corpos de prova, solução de estudos de casos e execução de ensaios. O acompanhamento das atividades deve ser organizado e efetuado por um profissional qualificado, no mínimo, na mesma modalidade pretendida. 6.3.6 O conteúdo programático, as estratégias didáticas e os detalhes do curso vivencial prático devem ser submetidos à ABENDI para aprovação prévia, para que possam ser considerados como complementação da experiência profissional mínima requerida. 7. EXAMES DE QUALIFICAÇÃO 7.1 Geral 7.1.1 Os exames práticos devem ser conduzidos pelos Centros de Exames de Qualificação reconhecidos e monitorados pela ABENDI. 7.1.2 Para o exame prático, o candidato deve apresentar-se munido de equipamentos e materiais em quantidade e nas condições requeridas para a realização dos exames ou se utilizar de materiais e equipamentos fornecidos pelos Centros de Exames de Qualificação. 7.1.3 O examinador deve ser responsável pela condução do exame, de acordo com procedimentos estabelecidos ou aprovados pelo Bureau de Certificação. 7.1.4 O candidato é considerado qualificado se demonstrar sua capacidade de execução do ensaio durante a prova de conhecimentos práticos e obtiver aprovação nas provas de conhecimento teórico.

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7.1.5 O candidato treinando é considerado qualificado quando demonstrar sua capacidade de execução de ensaio na prova de conhecimentos práticos e obtiver aprovação nas provas de conhecimento teórico antes de comprovar a sua experiência profissional necessária e também, além disso, se completar o tempo de restante de experiência profissional requerida mediante atuação supervisionada e documentada por profissionais qualificados, no mínimo, na mesma modalidade pretendida pelo candidato treinando. 7.1.6 A interrupção das atividades profissionais, por período superior a um ano, implica na perda da qualificação e torna necessária a requalificação do profissional. 7.1.7 A constatação da inabilidade na execução do ensaio durante as atividades profissionais torna necessária a requalificação do profissional na respectiva modalidade de ensaio. 7.2 Conteúdo dos Exames 7.2.1 Exame teórico 7.2.1.1 O exame teórico deve abranger conhecimentos teóricos por meio de uma prova de múltipla escolha escrita contendo, no mínimo, 30 questões. O tempo utilizado pelo candidato para completar o exame deve ser baseado no número de questões, sendo concedido 1,5 minutos para cada questão. 7.2.1.2 O exame teórico abrange os itens definidos no Anexo A. 7.2.2 Exame prático 7.2.2.1 O candidato deve ser aprovado no exame teórico para realizar o exame prático. 7.2.2.2 O exame prático de estanqueidade deve ser executado em peças de teste, conforme um procedimento qualificado e atendendo às prescrições da ABNT NBR 15571, mediante a emissão de laudos respectivos e do preenchimento de um formulário de procedimento qualificado. 7.3 Habilitação para Exames de Qualificação 7.3.1 Para habilitar-se para exames de qualificação, o candidato deve apresentar ao Setor de Certificação da ABENDI solicitação acompanhada de toda documentação comprobatória requerida para demonstrar o cumprimento dos pré-requisitos expostos nesta Norma. 7.3.2 As listas de verificação devem ser encaminhadas ao candidato quando este é reprovado no exame prático. Esta lista contém os itens de verificação e o conceito (satisfatório e não satisfatório) para cada item avaliado. Ela tem o objetivo de orientar o retreinamento do candidato. 7.4 Nota Mínima O candidato, para ser certificado, deve obter grau mínimo de 70% no exame teórico e 80% no exame prático. 7.5 Reexame 7.5.1 O candidato que não obtiver grau suficiente para passar no exame de qualificação deve aguardar, no mínimo, 30 dias para realizar outro exame. 7.5.2 O exame teórico pode ser solicitado tantas vezes for necessário. 7.5.3 O candidato que não obtiver a nota requerida no exame prático pode solicitar reexame até duas vezes, desde que os reexames ocorram a intervalos mínimos de 30 dias e não mais do que um ano depois do exame original. A ABENDI, a seu critério, pode permitir dois reexame antes do prazo, caso o candidato receba um treinamento adicional que seja aceito pelo organismo de certificação. 7.5.4 O candidato reprovado no segundo reexame deve seguir o procedimento estabelecido para novos candidatos.

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7.6 Revisão dos Exames Ocorrendo a apresentação pelo candidato de evidências comprobatórias de erros ou condução imprópria nos exames de qualificação, cabe ao Bureau de Certificação a análise dos fatos e a decisão sobre a repetição ou não dos exames, ou o encaminhamento das evidências e fatos ao Conselho de Certificação, para decisão em última instância. 8. CERTIFICAÇÃO 8.1 Emissão do Certificado Baseado nos resultados dos exames de qualificação, a ABENDI emite um certificado e uma carteirinha explicitando a modalidade para a qual o profissional está qualificado e certificado. 8.2 Responsabilidade Técnica 8.2.1 O certificado do SNQC atesta que o profissional atendeu satisfatoriamente todos os requisitos desta Norma. Todavia, o SNQC não confere autoridade ou licença para que o profissional possa executar os END. 8.2.2 O Empregador deve verificar a validade da certificação e a adequação desta às condições específicas do trabalho. 8.2.3 O Empregador é o único responsável pela autorização de trabalho do profissional na execução do END. 8.3 Validade da Certificação 8.3.1 A certificação dos profissionais tem um prazo de validade de 60 meses, a contar da data de emissão do certificado. 8.3.2 A suspensão da certificação torna nula a atuação do profissional para as atividades-objeto suspensão. Findo o prazo da suspensão e atendida as exigências estabelecidas pela ABENDI, o profissional readquire o direito de exercer as atividades para as quais possui a certificação. 8.3.3 A certificação deve ser suspensa:

a) por desempenho insatisfatório comprovado através de avaliação formal, até que o profissional seja aprovado em um exame de recertificação ou apresente evidências de retreinamento, conforme decisão do Bureau de Certificação;

b) se o profissional não atender aos requisitos de aptidão física; c) se ocorrer uma interrupção significativa na atividade profissional dentro do escopo da certificação,

até que o indivíduo seja aprovado em um exame de certificação; 8.3.4 O cancelamento da certificação torna nula a certificação do profissional, de forma definitiva. O nome do profissional cuja certificação foi cancelada deve ser retirado da lista de profissionais certificados. O profissional pode realizar um novo exame de qualificação após o tempo mínimo estipulado pela ABENDI. 8.3.5 A certificação só pode ser cancelada após análise e decisão do Conselho de Certificação. 8.4 Renovação 8.4.1 Antes do término do primeiro período de validade da certificação, a ABENDI pode renová-la por um novo e igual período sempre que o profissional apresente evidências documentadas de: a) acuidade visual satisfatória durante os 12 meses anteriores, de acordo com o item 6.1; b) atividade contínua satisfatória, relevante ao certificado, sem interrupção significativa.

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8.4.2 Se o critério 8.4.1 b) para renovação não for atendido, o profissional deve seguir as mesmas regras para a recertificação. 8.5 Recertificação 8.5.1 Exame de recertificação Antes do término do segundo período de validade, ou pelo menos a cada dez anos, o profissional certificado deve ser recertificado por um período similar de tempo, desde que ele atenda aos critérios e completar com sucesso um exame simplificado que permita a verificação da atualização de seus conhecimentos, realizando duas provas práticas definidas pela ABENDI. O profissional deve passar pelo processo de recertificação acima descrito, caso ocorra a interrupção significativa, por período superior a um ano, de suas atividades. 8.5.2 Sistema de crédito estruturado O profissional deve atender satisfatoriamente os requisitos do sistema de crédito estruturado conforme o DC-007. Se o profissional não atender aos requisitos do sistema de crédito, deve ser recertificado de acordo com 8.5.1 desta Norma. Se o profissional falhar na primeira tentativa do exame de recertificação, somente um reexame será permitido dentro de 12 meses da data de aplicação da recertificação por meio do sistema de crédito estruturado. 8.6 Ações Fraudulentas Qualquer candidato que, durante o processo de qualificação, não se ater às regras do exame ou praticar, ou for cúmplice, de conduta fraudulenta deve ser proibido de prosseguir com sua participação e este deve ser excluído do processo de qualificação devendo aguardar mais 1 ano para reiniciá-lo. O examinador deve comunicar o fato à ABENDI para registro e providências. 8.7 Arquivos A ABENDI deve manter: 1. Uma lista atualizada de todos os certificados individuais classificados de acordo com o nível, método de ensaio e setor; 2. Um arquivo individual, em condições de segurança e sigilo adequados, para cada profissional certificado e para cada pessoa cujo certificado tenha expirado, ou sido cancelado ou recolhido. Esse arquivo deve conter: a) ficha de inscrição com foto 3x4 do candidato; b) documentos de exame, incluindo provas, descrição de corpos de prova, relatórios e resultados de ensaios, lista de verificação, resultados de exames; c) documentos da renovação e recertificação, incluindo evidências da acuidade visual e atividade profissional continua. d) motivos por eventual cancelamento da certificação e detalhes de outras penalidades. 3. Um arquivo individual para cada candidato que não tenha sido certificado, por um período de cinco anos, a partir do primeiro exame; Os arquivos devem ser mantidos em condições adequadas de segurança e confidencialidade pelo prazo de validade da certificação e depois por pelo menos um ciclo completo da certificação após o cancelamento da certificação.

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ANEXO A – PROGRAMA DE TREINAMENTOS

Estanqueidade

Assunto Horas de Instrução (mínimo)

1) Introdução: a) princípios básicos; b) finalidade do ensaio; c) campo de aplicação; d) limitações em comparação com outros ensaios; e) sistema de certificação (NA-019)

1

2) Princípios Físicos: a) pressão absoluta e diferencial; b) unidades de medida de pressão; c) capilaridade; d) termometria.

5

3) Aparelhagem: a) manômetros; b) termômetros, pirômetros e lápis de fusão; c) boroscópio e fibroscópio; d) espelhos, lupas; e) equipamentos de testes; f) aparelhos de iluminação.

5

4) Materiais Empregados: a) gases e soluções formadoras de bolhas; b) líquidos capilares e reveladores.

1

5) Procedimentos: a) iluminação; b) método de limpeza e preparação da superfície; c) vedação de aberturas;

- tempo de pressurização; - ensaio visual direto e remoto; - cuidados na pressurização para evitar danos ao equipamento testado.

5

6) Indicações: a) aparência das descontinuidades; b) soldas; c) laminados; d) fundidos; e) forjados; f) influência do tipo de descontinuidade sobre o comportamento da peça.

2

7) Normas Técnicas: - familiarização com o código ASME Section V e normas ABNT NBR 15571 e N-1738.

6

8) Requisitos de Segurança e Meio Ambiente: a) problemas devido à aspiração exagerada dos produtos b) EPIs adequados ao ensaio; c) ventilação adequada; d) cuidados no manuseio; e) segurança das pessoas e preservação do meio ambiente.

1

9) Aula Prática 14