n° do processo: 7288037/2014 Governodo DATA: 10/11/2014...

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Governo do Estado do Ceará sistema de virtualizaçao de processos-viproc do processo: 7288037/2014 DATA: 10/11/2014 HORA: 15:41 ORIGEM PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ASSUNTO LICITAÇÃO / IMPUGNACAO OBSERVAÇÕES REF. PREGÃO PRESENCIAL Ns 20140004/SESPORTE 1 ST AUTOR(ES) ESPARTA SEGURANÇA LTDA FAVORECI DO(S) (> TRAMITAÇÕES DO PROCESSO ê DE PARA DATA RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE PGE- PROTOCOLO PGE- PROTOCOLO 10/11/2014 AURIVÂNIA PGE- PROTOCOLO PGE - CL 10/11/2014 AURIVÂNIA Impressão realizada por: AURIVÂNIA LOBO COSTA - PGE/PROTOCOLO 10/11/2014 16:27:00

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Governo doEstado do Ceará

sistema de virtualizaçao de processos-viproc

n° do processo: 7288037/2014

DATA: 10/11/2014 HORA:15:41

ORIGEM

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ASSUNTO

LICITAÇÃO / IMPUGNACAO

OBSERVAÇÕES

REF. PREGÃO PRESENCIAL Ns

20140004/SESPORTE

1ST

AUTOR(ES)

ESPARTA SEGURANÇA LTDA

FAVORECI DO(S)

(> TRAMITAÇÕES DO PROCESSO

ê DE PARA DATA RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE

PGE- PROTOCOLO PGE- PROTOCOLO 10/11/2014 AURIVÂNIA

PGE- PROTOCOLO PGE - CL 10/11/2014 AURIVÂNIA

Impressão realizada por: AURIVÂNIA LOBO COSTA -PGE/PROTOCOLO 10/11/2014 16:27:00

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A

CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ILMO. SR. PREGOEIRO

REF.; IMPUGNAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N* 20140004/SESPORTEORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE

ESPARTA SEGURANÇA LTDA, estabelecida à Rua Paula Rodrigues, n^ 313, Fátima,Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o Ng 37.162.435/0009-08, vem mui respeitosamenteapresentar, tempestivamente, IMPUGNAR o edital em epígrafe, tempestivamente,conforme razões a seguir:

1. DOS FATOS

O Edital em tela, em seu objeto no Termo de Referência cita:

"l.lContratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DASLEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de vigilância armadanas Vilas Olímpicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstosneste termo."

Já no item 13 do Termo de Referência, consta os locais da execução:

"13.1. Os serviços serão realizados nas Vilas Olímpicas do Conjunto Ceará.Canindezinho, Messeiana, Genibaú localizados na cidade de Fortaleza e na

cidade deSão Benedito -CE. "(Grifo e Negritos nossos). J////

DISTRITO HIHRU

S \ WQiudra 0-, V :"U Pane li. \sa Norte

Blü.OHORlZOMT

icLiMl.UIMSNl

Rua 1Jimniu Popes. ."'Kl, Sanlo André

lioio Uon/on:e MO . CLP: 51:50-200

SAORMI.O

Tel.:(12i3l>11->)537 . lax:(12)3423-7554

\v Deputado Benediio Mataraz/o. 801! . Vila BetaniaSão José dos CamposSP . C(:P: 12.245-ol>

/FORTALEZA,lei.: (85) 32Í3-3620 . Fax: (85) 3253-3020

Rua Paula Rodrigues. 313 . laminaL^rtále/atU.CLP: 6(1411-270

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O Edital em tela, no Anexo I na análise de Projeto Básico, na planilha de custos,

especificamente, no item "Tributos", cita 7,15% para todas as Vilas Olímpicas.

Na discriminação na Tabela de Tributos na folha 18/29 verifica-se o seguinte:

TABELA DE TRIBUTOS

Discriminação Percentuais (%)

ISS (Fortaleza) 3,50%

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

TOTAL 7,15%

Acontece que o Serviço também vai ser prestado também na cidade de São

Benedito, interior do Estado do Ceará. A incidência do Imposto sobre os serviços de

qualquer natureza, devem ser recolhidos junto ao local da prestação de serviços.

O Decreto Municipal n^ 013/2013 de São Benedito/CE, em seu art. 2?, cita:

"O fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é aprestação dos serviços enumerados no Art. 50g da Lei Municipal Ng 702/2009de 8 de dezembro de 2009."

Por outro lado, o art. 42 deste mesmo Decreto, faz constar:

"As alíquotas utilizadas para o cálculo de apuração Imposto Sobre Serviços deQualquer natureza - ISSQN são fixadas na TABELA II da lei Municipal ng702/2009 de 18 de Dezembro de 2009."

Senão vejamos na Tabela II da Lei N3 702/2009 cita:

"11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 5,00%

Então, a tabela de tributos correta para a Vila Olímpica de São Benedito é a

seguinte:

TABELA DE TRIBUTOS

Discriminação Percentuais (%)

ISS (São Benedito) 5,00%

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

TOTAL 8,65%

Segue em anexo, a Lei com os artigos e tabela, citadas nesta Impugnação.

DISTRITO FEDERAI BELO HORIZONTE SÃO PAI LO FORTALEZAlei.. ,oi! -3(P. -1*) Fax: (M) 3202^1 *> R700 lei .(M11411-3SXI lei.: (12) 591i-9537 .Fax: (12) 3923-7554 Tc!.: (85) 32^-3620 .Fax: (85) 3255-3620S\ W.CHudra 05, V 2"0 Pane H. W None Rua IJttardo Lopes, 500 .Santo André Av. Deputado Benedito Matara/yo. 8011 .Vila Betánia Rua Paul/Rodrigues. 313 .Fátimalítastlu HF t i P -0053 500 Belo Hon/onte MC, .CLP: 51230-20(1 São José dos Campos SP .CLP: 12.245-615 Fortaleza CP .CLP: 60411-270

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DO PEDIDO

Diante do exposto, solicitamos o desmembramento das planilhas, sendo 01(planilha) com tributação de 7,15% (sete vírgula quinze por cento) para as VilasOlímpicas mantidas em Fortaleza, totalizando 04 (quatro) postos e 01 (uma) Planilhacom 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento) para a Vila Olímpica de SãoBenedito, tendo em vista que o valor orçado aumentará.

Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento

Fortaleza/CE, 10 de Novembro de 2014

DISTRITO FEDERAI.

IV! : it>l' >:V?--|'W . Fax. to! I 52<>2--|l>o R, 500

S \ WOuad.r.t 05. V 2"0 Pano B. Asa Norte

HiastFa DP Cl P "Oo53-500

BKl.O HORIZONTE

!e!.:(3ll MII-588!

Rua Fduardo Lopes, 590 . Santo André

Rolo Horizonte MC (FP: 31250-200

jurançaLtda' Henrique Araújc

Diretor Filial Ceará

SAOPALI.O

dei.: (12) 3911-953" . Fax: (12) 5923-554

Av. Deputado Benedito Malaraz/o. 8011 , Vi

São José Jos Campos'SP. ( FP: 12.245-015

üeiània

FORTALEZA

lei.: (85) 3253-3620 . Fax: (85) 3255-302

Rua Paula Rodrigues, 513 , Fátima

Fortaleza 'CL. CLP. 60411-270

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Secre}ari.3'te-Miei*e Pequena Empresada Presidência da RepúblicaSecretaria de Racionalização e Simplificação

Departamento de Registro Empresarial8 IntegraçãoSecretaria de Estadode Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

|SiRE (da sede eufilial, suando ai sede for em outra UF}

131205215802!1 - REQUERIMENTO

Código da Natureza

Jurídica

2062

Nc <JeMatrícula do Agente

Auxiliar do Comércio

=r-u-> ooi-iTOCOLO(liso da Junta CÍrrtercíbfJ * * *

JUCEMC SE0E-SEL° "ORIZONTEAI9: 002 -11/0*201411:06

II MU III14/553,463-4

ILMO(A). SR(A). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISInOME: ESPARTA SEGURANÇA LTDAi (da Empresa ou do AgenteAuxiliar cio Comércio)Irequer aV.S" odeferimento do seguinte ato: N° FCN/REMP

N"DE CÓDIGO CÓDIGOVIAS DO ATO DO EVENTO QTOE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO

ALTERAÇÃO

IllllllHJ143036699868

I002C2S ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF

^027 ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF

èBELO HORIZONTE

Local

8 Agosto 2014

Data

12 - USO DA JUNTA COMERCIAL{""] DECISÃO SINGULAR

RepresentanteLegal da Empresa/ Agente Auxiliar do Comércio:

Nome: M#>*UlUX PATCOS "?<Sl>goS4Assinatura: '^'^'T^r •** '^'T'-*^'^*-—'Telefone *~ r^r^-\ f> l\ ?5^gdK OO

j""| DECISÃO COLEGfADA

Nome(s) Empresarial(ais) igua!(ais)ou semeirtante<s):

Q sim D SIM Processo em Ordem

À decisão

; /

Data

n NAO

Data Responsável

| [NÃO / /

Cata Responsável

Responsável

DECISÃO SINGULAR

[ I Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

f^JI Processo deferido. Publique-se e arquive-se.

rocesso indeferido. Publique-se.Dpr<i

DECISÃO COLEG1ADA

I I Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

T~1 Processo deferido. Publique-se e arquive-se.

D Processo indeferido. Publique-se.

Data

iOBSERVAÇÕESI Dameia Gemido SSva\ Ar^fefeftefegláo&iGssréiI mas» '•«wm

Vogai

2a Exigência

D

3* Exigência

a

4* Exigência

DDanielã Goa&t

5" Exigência

D

Responsávn

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISsbÜÍ^S certifico oregistbo soeomro:5360207^^W EM 25Í08I2O14«SSPARTA SEGUBAHCA (.TOAS

protocolo: 14/553.463-4

ftfll<aS22S

TurmaPresidente da

Certifico que este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA: Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado naJunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acesse-vww.jucerrig.rng.gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta cópia foi autenticadadigitaimente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim —Secretária Geral.

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"... AUTENTICAÇÃO N"o/osm-!IENI«.»y»v" v. — ..

•cópia reprográfica do documento que me foiias notas pela parte interessada. Dou fé.^U Emolum«nto«:RtlT8verdade.. SELO 3 -AUTENTICAÇÃO

Autentico a preseapresentado n

Portal*», M d* **t*mbrodiEm testemunho V—',Selo Digital de FiscalizaçSiAAA247207-A1B2

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A

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUALDE SOCIEDADE LIMITADA COM ABERTURA DE FILIAL

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N ° 55

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual osabaixo assinados ANDRÉ GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO,

brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,administrador, natural de Brasília - DF, nascido em 14 de dezembro

de 1.978, filho de Honório Pereira de Carvalho e de Eliana Maria

Passos Pedrosa, portador da carteira de identidade n° 1.617.718,expedida pela SSP/DF em 20/07/1993, e do CPF/MF n°697.486.751-49, residente e domiciliado à SMPW Quadra 08;.

Conjunto 01, Lote 06, Setor de Mansões Park Way, Brasíiia-DF,"CEP 71740-801 ; e ALBA LUCIS PASSOS PEDROSA, brasileira,'..-divorciada, empresária, natural do Rio de Janeiro-RJ, nascida em 21:de junho de 1961, filha de José Ferreira Pedrosa Filho e Maria da-**Apparecida Passos Pedrosa, portadora da carteira de identidade n°*"*581.002, expedida pela SSP/DF, em 18/02/1986, e do CPF/MF n°«;*225.514.921-49, residente e domiciliada à SHIS QL 10 Conj. 11 Lote:*04 - CEP: 71630-115 - Brasília-DF., únicos sócios componentes da

firma que gira sob o nome empresarial de ESPARTA SEGURANÇA

LTDA., estabelecida à Rua Padre Eustáquio, n° 635, Carlos Prates,

Belo Horizonte - MG, CEP 30710-580, com seu ato constitutivo

arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

(JUCEMG) sob o n° 312.0521580-2, por despacho do dia 25 de

junho de 1.997, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.162.435/0001-42, e

posteriores alterações contratuais; resolvem, assim, alterar o

contrato social fazendo com que constem as seguintes cláusulas:

Certifico que este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado naJunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acessewww.jucemg.mg.gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfím —Secretária Geral.

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CLÁUSULA PRIMEIRA

Cria-se uma filial no endereço ..Polo de Desenvolvimento JucelinoKubitschek, Trecho 05, Conjunto 07, Lote 03, Santa Maria, Brasília-DF, CEP nr.72549-500, , com capitai destacado no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta milreais), com o mesmo objetivo da matriz.

CLÁUSULA SEGUNDA

Altera o endereço da Filial Fortaleza -Rua Paula Rodrigues, 313,Fátima, Fortaleza - CE, CEP nr. 60411-270, CNPJ Nr. 37.162.435/0009-08, NIRE23900425732, com capital destacado no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquentamil reais),com o mesmo objetivo da matriz.

• *

CLÁUSULA TERCEIRA •**'.'* • »

Àvista da modificação ora ajustada consolida-se o contrato social,*...com a seguinte redação: «-•;

«

• • «

• *

CONSOLIDAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA

Asociedade gira nesta praça sob o nome empresarial de ESPARTA

SEGURANÇA LTDA.

1g:-fa CF/CÍ0 8!*vv

Certifico aue este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA. Nire: 3120521580-2 , fo. defendo e arquivado naJunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acessewww iucemg mg gov br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta copia foi autenticadaciigitalmente e assinada em 26/08/2014 por Marineiy de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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Autentico a preseiapresentado nl

Fort.i«.2«<'»"t"t.brl"'('Em «stemunho IL_-,Selo Digital de FiscV»?»'AAA247208-A16?

___ , ai . ü T;vr*l!|;rS^rr„.N.,

^RTÍ£SS«mentoquemefoitSKK2^«r-*Doufé

SaO3-AUTENTICAÇÃO

____r__r-r-^s?ST(T:3Íi'vana M. t». d* S"^«

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CLÁUSULA SEGUNDA

Asociedade tem sua sede à.Rua Padre Eustáquio, n° 635, CarlosPrates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-580.

PARÁGRAFO ÚNICO - Asociedade mantém as seguintes filiais:

Filial Brasília -Setor de Armazenagem e Abastecimento NorteQuadra 01 n° 705, Zona Industrial, Brasília - DF, CEP 70.632-100, CNPJ Nr.37.162.435/0006-57, NIRE 53900158291, com capital social destacado no valor deRS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)e com o mesmo objetivo damatriz.

Filial São Paulo -Avenida Deputado Benedito Matarazzo, nr. 8.011, #Viiia Betânia, São José dos Campos - SP, CEP 12245-615, CNPJ Nr-..37.162.435/0008-19, NIRE 35903522259, com capital destacado no valor de R$...150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) e com omesmo objetivo da matriz.

Filial Fortaleza -Rua Paula Rodrigues, 313, Fátima, Fortaleza - CE,:.CEP nr. 60411-270, CNPJ Nr. 37.162.435/0009-08, NIRE 23900425732, com.(capitai destacado no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) e com o.mesmo objetivo da matriz.

Filial Goiás -Rua 15, Quadra 46, Lote 01, Casa 04, Novo JardimOriente, Vaiparaiso de Goiás - GO, CEP 72870-211, com capital destacado no valorde R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) e com o mesmo objetivo da matriz.

Filia! Rio Grande do Norte -Rua Olímpio José Rodrigues, numero

1345, Loteamento Sambura, São Gonçalo do Amarante - RN, CEP 59290-000, comcapital social destacado no valor de RS 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) ecom o mesmo objetivo da matriz.

•i»nto da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado na'tado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acesse

_ m--.~. e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta cópia foi autenticadaassinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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. S\W*r** _-»**

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• e • • •

líSPAll T.l

Filial Polo JK -Polo de Desenvolvimento Juceiino Kubitschek,Trecho 5, Conjunto 07, Lote 03, Santa Maria, Brasília-DF, CEP nr. 72549-500, comcapita! destacado no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) e com omesmo objetivo da matriz.

CLÁUSULA TERCEIRA

Oobjetivo social da empresa é a prestação de serviços de vigilânciae segurança armada e desarmada, integrada ou não à segurança eletrônica,segurança eletrônica e monitoramento de alarme e CFTV a estabelecimentosfinanceiros, comerciais, residenciais e outros estabelecimentos; segurança e

vigilância pessoal e privada; e brigada de incêndio.

CLÁUSULA QUARTA ****:• • ♦ *

O capital social é de R$ 11.000.000,00 (onze milhõesde reais).,-•-dividido em 11.000.000 (onze milhões) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real)....cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e distribuído entre....

os sócios da seguinte forma: ... *.• « •

ANDRÉ GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO, detentor de"10.890.000 (dez milhões oitocentas e noventa mil) quotas equivalentes a 99,00%(noventa e nove por cento) do capita! social, totalizando a importância de R$10.890.000,00 (dez milhões oitocentos e noventa mil reais);

ALBA LUCIS PASSOS PEDROSA, detentora de 1,10.000 (cento e

dez mil) quotas equivalentes a 1,00% (um por cento) do capital social, totalizando aimportância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

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"^rtifico que este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado nafunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acesse

www iucemg.mg.gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta cópia foi autenticadadiaitalrnente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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CLÁUSULA QUINTA

A sociedade iniciou suas atividades em 01 de novembro de 1992 e

seu prazo é indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidasa terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em

igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição sepostas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratualpertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA*> «

• • • «

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,^....mas todos respondem soüdariamente pela integralização do capital social. \\\

*

CLÁUSULA OITAVA : *

A administração da sociedade caberá aos sócios ANDRÉ» ••GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHOeALBA LUCIS PASSOS PEDROSA com'.poderes e atribuições de administrador e autorizado o uso do nome empresarial, emconjunto ou isoladamente, vedado, no entanto, em afetividades estranhas aointeresse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou

de terceiros.

CLÁUSULA NONA

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o

administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo àelaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado

documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado naídrríercíal do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acesse

www.jucemg.mg.gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas

apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, ossócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Asociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outradependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, atítulo de "pro labore", observadas as disposições reguiamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuarásuas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ouinexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres seráapurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data daresolução, verificada em balanço especialmente levantado. ,

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PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotados em

outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seus sócios.

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Certifico que este documento d>I£Tpresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , foi deferido e arquivado na«sinta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acessewww iur-mg mg gov br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta copia foi autenticadadigitalmente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Os Administradores declaram sob as penas da Lei que não estão

impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtudede condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, deprevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Fica eleito o foro de Belo Horizonte - MG para o exercício e ocumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. ^ ^

Epor estarem assim de pleno acordo, justos e combinados assinam."*;opresente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma e na presença de duas. ' -;testemunhas abaixo assinadas para os devidos efeitos legais. : *. :

Belo Horizonte, 08 de agosto oVl>014.[DER. .- •>.

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LUQ*S MENDESCl: 1709353 - SSP/OF

:'801.031.891-49

Certifico que este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 foi defendo e arquivado naTunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento acessewww iucemg mg gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta copia foi autenticadadígitalmente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretaria Geral.

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apresentado ne||s ^^.mo, Mi.WFort«i«»,» "* "'«^ Averdade. ,^CNrncAcAO

WVA247202-MBi.

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* -iííf te iUií s/t nlíirw yv iMnvíun íi/3- NORTE §D. 504 - ES.MRiAMA-TtEKtÜ í

&ASIS1A-DF - F0H£:i.0XX£D332é-523A

--AVAutentico a presenl

apresentado mFarta!*?*, 29 d* a*t*mhrn rt*

Em testemunho r d;

[ENTICAÇAO N° 070519—:ópia reprográfica do documento que me foi

notas pela parte interessada Dou fé'A Pmolumentft*: R$ 1,7*.jerdade.

Selo Digital de Fiscalização - SELO 3 -AUTENTICAÇÃOAAA247201-A1B2

7) - Francisco da A. M. Ccrrali <() - Maria A. L. Soar** -() - Sllvana M. P. d* àousa"( )-LulJ Morais Corrala Níto .j()-Casar Al*xandr* GRodrlguas -§scr«v«nt«s

JUNTA COMERCIAL BO ESTADO D£ MINAS GERAISCERnnco o reoistso soe o nrc:536O20?

^*3T em 26TO8J2014«ESPARTA SEGUKAHCA LTOAÍ

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PROTOCOLO: 14VSS3.463-4

SH1425M6

jUStÃCÕÍÍÍÍRÕÍÃlTo "ESTADO DO CEARA -SEDECERTIFICO OREGISTRO EM: 24/09/2014SOBN0: 20141182903 / /Protocolo: 14/118290-3, DE 24/00/^14/ ,

Emprôsa:23 9 0042573 2 (£j^m^Z-™.v^ TTna HAROLDO FERNANDES MOREIRA

SECRETARIO-GERAL

Empresa.*-~> ^ ww*—~.-ESPARTA SEGURANÇA LTDA

Certifico que este documento da empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, Nire: 3120521580-2 , toi defendo e arquivado naJunta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 5360207 em 25/08/2014. Para validar este documento, acessewww iucemg mg gov.br e informe: N° do protocolo 14/553.463-4 e o código de segurança 1YrQ. Esta copia foi autenticadadigitaimente e assinada em 26/08/2014 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL4o Ofício de Notas do Distrito FederalSEP/N Quadra 504 - Bloco "C" N° 31 -1° Pav. Lojas 108/114 - Asa Norte - Cep: 70730-523 - Brasflia-PF

Fones: (61)3326-5234/ 3038-2500/ 3038-2503/ Fax (61)3326-2584/ 3328-0227CNPJ/MF 06.162.854/0001-50

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Evaldo Feitosa dos SantosTabelião

Prot:

Livro:

Folha: 4436117

01297834

PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ ESPARTASEGURANÇA LTDA NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este público instrumento de procuraçãovirem, que aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dojs mil e quatorze(22/0.9/2014) , em Brasília, Capital dá República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial,perante mim, Escrevente, compareceu como OUTORGANTE: ESPARTA SEGURANÇALTDA, estabelecida no Rua Padre Eustáquio, n.° 635, Carlos Prates, CEP 30.710-580, ,Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 37.162.435/0001-42, e filiais situadas noSAAN Quadra 01, n.° 705, Zona Industrial, CEP n.° 70.632-100, Brasília-DF, inscrita sob oCNPJ nò 37.162.435/0006-57, Avenida Deputado Benedito Matarazzo, n.° 8 011, VilaBetânia, CEP n.° 12.245-615, São José dos Campos-SP, inscrita sob o CNPJ n.°37.162.435/0008-19, Rua lldefonso Albano, n.° 2859, Joaquim Távola, CEP m° 60;115-O01,Fortaleza-CE, sob o CNPJ n.° 37.162.435/0009-08, neste ato representada pelo seu sócio:ALBA LÜCIS PASSOS PEDROSA, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cl RGn.° 581.002 SSP/DF e do CPF n.° 225.514.921-49, residente e domiciliada nesta Capital,conforme a Alteração Contratual de n° 53 e Consolidação, devidamente registrada naJCMG, sob o n° 5138200, em 30/08/2013, com cópias arquivadas nestas notas,reconhecida e identificada como a própria, por mim Escrevenie, em face dos documentosque me foram apresentados e de cuja capacidade jurídica dou té. E por ela me foi dito que,por este instrumento público, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR; GERALDOHENRIQUE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, maior, gerente regional, portador da Cl RG n.°631.614 SSP/DF e do CPF n.° 227.241.411-72, residente e domiciliado na cidade deFortaleza, Estado do Ceará, - a quem confere poderes para representar a Outorgante peranteempresas públicas, órgãos públicos, autarquias e outras sociedades previstas em lei nasesferas federal, estadual e municipal, além de empresas privadas, Caixa Econômica Federal eBanco do Brasil, com poderes para requerer, comprar e retirar editais, formular, assjnar eapresentar propostas, orçamentos, participar de reuniões, abertura de propostas, abrir,acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, fazer provas documentais, juntar,retirardocumentos, fazer requerimentos, recursos, impugnações, concordar, discordar, praticartodos os atos necessários para representar a outorgante em licitações públicas e/ouprivadas, nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço, Convite» inclusiveformular ofertas em pregões, pregões eletrônicos, pregões presenciais, em leilõespúblicos e privados, usando os recursos legais e acompanhando-ôs, conférindo-lhe, aindapoderes especiais para assinar propostas, desistir de recursos, interpô-los, apresentarlances verbais negociar preços e demais condições, retirar cauções e ainda poderes paranomear prepostos e substabelecer este grupo de poderes, podendo ainda assinar contratoscom Órgãos Públicos e Particulares ou Privados; poderes ainda para assinar, dar entrada,requerer certidões, anunciar extravios, providenciar baixas, retirar quaisquer documentos juntoa Secretaria da Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estadodo Ceará, Secretaria de Finanças do Ceará, INSS, Caixa Econômica Federal, ProcuradoriaGera! da Fazenda Nacional, Procuradoria Geral do Estado do Ceará, Cartórios, JuntaComercial do Estado do Ceará, Delegacia da Ordem Tributária, Secretaria de SegurançaPública do Estado do Ceará, Autarquias e todos os demais órgãos públicos, federais eestaduais, em nome da empresa outorgante, podendo concordar com g-.^gue ,ele forapresentado, poderes ainda para admitir e/ou demitir empregados, podendojairfçfe sub rogarjunto ajustiça etambém órgãos públicos em caso de licitação; assinar edarj^ixa^m carteira-

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL4o Ofício de Notas do Distrito FederalSEP/N Quadra 504 -Bloco "C" N° 31 - Io Pa». Lojas 108/114 -Asa Norte -Cep: 70730-523 -Bra^Tia-np

Fones: (61) 3326-5234 / 3038-2500 / 3038-2503 / Fãs(61) 3326-2584 / 3328-0227CNPJ/MF 06.162.854/0001-50

E-mail: [email protected]

Prot.:

Livro:

Folha:

Evaldo Feitosa dos SantosTabelião

** PHÊMIO s <*'"DE QUALIDADE\

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4436

118

de trabalho, solicitar e retirar extratos de conta vinculada do FGTS, assinar Guia AMrepresentando pessoalmente ou nomear preposto para representar a empresa junto a Justiça'do Trabalho, com plenos poderes. Representar a empresa perante o Ministério do Trabalho esuas Delegacias Regionais, podendo assinar, requerer ou alegar. Representar a empresa junto -ao DETRAN-CE, com todos os poderes alegando o que for necessário. Poderes ainda paraconstituir preposto e advogados, com cláusula "Ad Judicia" e "Et Extra"para foro em geralpodendo representar a Outorgante perante a Justiça Estadual, Justiça Federal e JustiçaFederal do Trabalho, em todos osgraus de jurisdição, enfim praticar todos osatos necessáriospara o bom e fiel desempenho do presente mandato. PODENDO SUBSTABFI fp.frSOMENTE PARA LICITAÇÕES PÚBLICAS O PRESENTE MANDATO TERÁ VALIDADEATE O DIA 30/07/2015. O presente instrumento foi lavrado na Sede desta Serventia,tendo a leitura e coleta de assinatura sido realizada na Sede da Empresa, peloescrevente Raimundo da Silva. Conforme o art. 261 do PGC. CERTIFICO que aqualificação do procurador e a descrição do objeto do presente mandato foram declaradospela outorgante, a qual se responsabiliza civil e criminalmente por sua veracidade DEVENDOA PROVA DESTAS DECLARAÇÕES SER EXIGIDA DIRETAMENTE PELOS ÓRGÃOS EPESSOAS AQUEM ESTE INTERESSAR. E, de como assim o disse, do que dou fé mepediu que lhe lavrasse o presente, o qual feito e lhe sendo lido em alta e bem clara voz oachou em tudo conforme, outorga, aceita e assina. DISPENSADAS AS TESTEMUNHAS NOSTERMOS DA LEI. Emol. R$ 29,62, recolhidos pela guia n° 4665Ô6, Selo TJDFT n°-TJDFT20140091318629SOLT, para consultar o selo acesse o site: www.tjdft.jus.br EuMARLON MENDONÇA MONTEIRO, Escrevente, lavrei o presente ato. E eu, Mó<AsO '.ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO, Escrevente Autorizada, conferi, li e encerro b p^sente atocolhendo a(s) assinatura(s). Eu, ANTONIA MENDONÇA FEITOSA, Tabeliã Substituía dou fée assino, (a.a.) ALBA LUCIS PASSOS PEDR0SA - ANTONIA MENDONÇA FEITOSÁ Nadamais. Trasladada em seguida. Eu, *Ar^J • a subscrevo, dou fé e assino em público eraso. \^

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Em testemunho (_ J da verdade.

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;TADG CO CEARÁ - CARTÓRIO MORAISCORREIA - 4" OFÍCIO DE NOTAS E 2° RTDPJ7ASEÜÁ. ÂNGELA MARIA ARAÚJO MORAIS CORREIA - CM?.': Oe.S^S.OSO/OCOI-íT:2 tfajDr Facuncic. 576 • Csnírc -CEP: 52.G2e-:3G - Fcr:a!c;s -CE -Tc'; ;3=' 2ÍS-.SSCC

E-msli: RíOfSiscorr; ...

Cúd.: 120122. Reconheço a(s) assinatura(s) por SEMELHANÇA de:

„> (l)ELIETE PEKEIRA DE AZEVEDO - (SISAL PUBLICO)

Do que dou fé. Fortaleza, 25 de setembro de 2014. Total: RS-3r4iSelo Digital de Fiscalização -/SE^O 2-RECONHEClMENTp-OE FIRMA.AAA242449-A1&2 \ \ r_ /"\renelseo d» A. >t. correu - (,) - Mtria Á. Li so»r«« -() - »n>»nt m. f". at sou»»() - LuizMoreis torrei» N'»to - () - CieW Alexandre G^odríauee • Êserevertee

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i-íítj, Autentico af^±^&P. interessada. Dou lê.P,rt*l*ia, * <• timbra «• «TI. ^Em testemunho £_« Ve™* , .AUTENTiCACAOSelo Digital de Fiscatoçao \SELo 3 «11AAA247229-A1B2

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ESTADO DO CEARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOBENEDITO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N° 013/2013, DE 04 ABRIL DE 2013!

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35

A presente cópia fctoslsfroriginal exibido nestas noiaEmol: 0.99 •Ferm: 0,04 -Seb

CARLOS ROBBftfÕ3e!5cEIRA GUIMA*PETROUVE,feíEIRA GUIMARÃES 5WERBSTER BEZERRA FROTA - f'

ROCICLÉA PAULO DA SILVA -Esc. -CTPS «8Õ3

"Regulamenta o lançamento e cobrança doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,cria e institui a Nota FiscalEletrônica de Serviços no âmbito do município de SÃO BENEDITO-CEARA e dá outrasprovidências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhesão conferidaspela Lei OrgânicaMunicipal e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar nas práticas da Administração Pública o uso de novas tecnologiasquepossibilitem o cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência, em especial à simplificação e otimizaçãodos serviços operacionais de lançamento e cobrança do ISSQN;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 702/2009, de instituição do Código Tributário do Município de SÃOBENEDITO, faculta ao Executivo a implementação de modelos de livros, notas fiscais e demais documentos fiscaisvisando dar eficácia a arrecadaçãoe o conseqüente incremento da receita municipal;

DECRETA:

CAPITULO 1

DA INSCRIÇÃO, DOFATO GERADOR,DA BASE DECÁLCULO E ALÍQUOTAS, DOLANÇAMENTO EDO PAGAMENTO

Art. Io. A inscrição do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será feita na forma doCapítulo IV em seus parágrafos e artigos, da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009 e naconformidade dos formulários do Cadastro de Contribuintesdo Municípioadotado pela Prefeitura Municipal de SÃOBENEDITO.

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A presente com foiosãtipaoriginal exibido iíísiíí naaí. Oo6n* 0,99 •Ferm: 0,04 •Sslorí65 •ISS

CARLOS RÕéERTO IBftEKA GJiMAR _ _„.PETROUVt PEííílRA GUIMARÃES -sjutsst-ta

S WERSSTERSEZERRA FROTA-Substituto1 ROCICLÉA PAULO ÜA SW•Esc. -CTPS 48S03

IArt. 2o. O fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é a prestação dos serviçosenumerados no Art. 50° da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3o. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturezatermos do Art. 55° da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

ISSQN é o preço do serviço, nos

Art. 4o. As alíquotas utilizadas para o cálculo de apuração Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza •são as fixadas na TABELA II da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

ISSQN

Art. 5o. O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será feito com base nos dados àdisposição do Município ou fornecidos pelo sujeito passivo, bem como nas informações constantes do cadastro decontribuintes, em especial no cadastromobiliário e nas declarações e guias de recolhimento, consoante ao Art. 68° daseção VII da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

Art. 6°. A declaração docontribuinte ouresponsável tributário é obrigatória e deverá serfeita pormeio eletrônico naforma deste Decreto, mesmo que não tenha ocorrido o fato gerador do imposto, com a devida anotação nodocumentofiscal, designada pela expressão "ISS - SEM MOVIMENTO".

Art. 7°. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será pago até o dia 10 de cada mês, através daemissão deDocumento deArrecadação Municipal - DAM, fornecido no site oficial daPrefeitura Municipal de SÃOBENEDITO, no domínio "http://www.saobenedito.ce.io.org.br".

CAPITULO II

DOS LIVROS FISCAIS

Art. 8o. O Contribuinte ou Responsável Tributário deverá manter livro próprio para Registro do Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza, em acordo com a Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009, devendoeste ser encadernado com as Notas Fiscais emitidas pelo sistema eletrônico, no período de 1 de janeiro a 31 dedezembro de cada exercício, contendo Termos deAbertura e de Encerramento devidamente autenticados pelo ÓrgãoTributário Municipal.

Art. 9o. O Livro de lançamento do Imposto Sobre Serviços, poderá ser substituído pelas Declarações EletrônicasMensais de Serviço emitidas pelo sistemaeletrônico de NF-e da PrefeituraMunicipal de SÃO BENEDITO, relativasaos períodos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo as mesmas serem encadernadas comTermos deAbertura e deEncerramento, devidamente autenticados pelo Órgão Tributário Municipal.

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CARLOS RQtESíCTBXEiRA GWMARAES-VPETROUVE-PEREIRA GUIMARÃES • Subs'WERBSTER BEZERRA FROTA- Substit.„-

ROCICLÉA PAULO DA SILVA •Esc. •CTPS 48803

Art. 10°. Quando da autenticação do Livro de Registro do Imposto sobre Serviço Sobre Qualquer Natureza ou doLivro da Declaração Eletrônica Mensal de Serviço, poderá o Fiscal ou autoridade competente proceder a verificação,confrontando as notas canceladas no sistema de emissão da NF-e e as informações constantes no Livro de Registrocom o Livro Razão e Diário, objetivando apurar fraude ou omissão na declaração e pagamento de ISSQN.

Art. 11°. Poderá o Órgão Tributário Municipal, no interesse da arrecadação e do controle sobre a efetiva cobrança detributos de competência do Município, requisitar informações sobre movimentação financeira dos contribuintesmunicipais sujeitos a fiscalização às Administradoras de Cartão de Crédito, Instituições Financeiras, à ReceitaFederal e BACEN, vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública Municipal ou de seus servidores, deinformações obtidas em razão do oficio sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros esobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Art. 12°. Ficam desobrigados de compor o Livro de Registro de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ou oLivro de Registro de Declaração Eletrônica Mensal de Serviços os contribuintes avulsos, transitórios, informais,feirantes, profissionais autônomos, sociedades uniprofissionais e os que tenham faturamento de até R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) por ano fiscal, sem prejuízo do direito à fiscalização para apuração de fatos deinteresse da Fazenda Pública Municipal.

CAPITULO III

DA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

Art. 13°. São responsáveis pela retenção na fonte e pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, os substitutos tributários conforme artigos da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009,através da emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal disponibilizado no site da Prefeitura, nodomínio "http://www.saobenedito.ce.io.org.br".

Parágrafo Único. Para fins de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e seupagamento, os responsáveis/substitutos tributários ficam obrigados ao devido credenciamento no sistema de emissãode NF-e disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO, domínio"http://www.saobenedito.ce.io.org.br".

CAPITULO IV

DO ARBITRAMENTO E DA ESTIMATIVA

Art. 14°. Poderá a Autoridade Fiscal arbitrar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, nas hipóteses previstas no Art. 62° e parágrafos da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

Art. 15°. A Autoridade Fiscal poderá fixar o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, porestimativa, nas hipóteses previstas no Art. 62° e parágrafos da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de2009.

§ 1°. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelos contribuintes sobre o Regime deEstimativa deverá ser feito em observância ao que prescreve o Art. 62° e parágrafos da Lei Municipal n° 702/2009 de18 de dezembro de 2009.

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ROCICLÉA PAULO OA SILVA - Esc. - CTPS 48803

§ 2°. As Pessoas Físicas e Jurídicas sujeitas ao Regime de Estimativa, para fins de pagamento do Imposto e deconhecimento dos valores contra elas fixados, serão identificadas por Instrução Normativa, expedidas pela SecretariaMunicipal de Finanças.

CAPITULO V

DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DESERVIÇOS(NF-e)

Seção I - Da Criação e Definição da NF-e

Art. 16°. Fica criada a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e como modelo de Nota fiscal de Prestação deServiços, nos termos da Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, criada nos termos do caput deste artigo, odocumento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pela Prefeitura do Município de SÃOBENEDITO, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Seção II - Das Informações Necessárias à NF-e

Art. 17°. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto conteráas seguintes informações:

I. número seqüencial;

II. código de verificação de autenticidade;

III. data e hora da emissão;

IV. identificação do prestador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

b) endereço;

c) "e-mail";

d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município- CCM;

V. identificação do tomador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

b) endereço;

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c) "e-mail";

d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município- CCM;

VI. discriminação do serviço;

VII. valor total da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e;

VIII. valor das deduções, se houverem;

IX. valor da base de cálculo;

X. código do serviço;

XI. alíquota e valor do ISS;

XII. valor do crédito gerado para abatimento do IPTU, quando for o caso;

XIII. indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;

XIV. indicação de serviço não tributável peloMunicípio de SÃOBENEDITO, quandofor o caso;

XV. indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;

XVI. número e data do documento emitido, nos casos de substituição.

§ 1°. ANota Fiscal Eletrônica deServiços - NF-e conterá, nocabeçalho, as expressões "Prefeitura Municipal de SÃOBENEDITO" e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e".

§ 2°. O número da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e será gerado pelo sistema, em ordem crescenteseqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

§ 3°. A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso V do "caput" deste artigo é opcional:

I. para as pessoas físicas;

II. para as pessoas jurídicas, somente quanto as alíneas "c" e "e" do mesmo inciso V.

Seção III - Da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e

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Art. 18°. Sem prejuízo da Secretaria Municipal de Finanças definir ou excluir os prestadores de serviços obrigados àemissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, por meio de Instrução Normativa, ficam obrigados a suaemissão, inclusive de avulsas quando for a hipótese, todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro deContribuintes do Município, assim como todos aqueles que por situação de transitoriedade, por não terestabelecimento no município, exerçam ou pratiquem atividades de prestação de serviços sujeitos a tributaçãomunicipal elencadas no prescreve os artigosda Lei Municipal n°702/2009 de 18de dezembro de 2009.

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WERBSTER BEZERRA FROTA - SubstitutoROCCLÉA PAULO OA SUVA- Esc. -CTPS 43803

Parágrafo único. Aemissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -NF-e será obrigatória apartir de 30 (trinta) diascontados da publicação deste Decreto.

Art. 19°. Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM, desobrigados daemissãode Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NF-e, poderão optar por sua emissão, exceto:

I. os profissionais autônomos;

II. associedades uniprofissionais que constituam categoria sujeita a regulamentação por leie a habilitação específicapara o exercício daprofissão, nos termos dalegislação tributária e civil aplicável a espécie.

Art. 20°. A NotaFiscal Eletrônica de Serviços - NF-e deve seremitida "on-line", por meio da Internet, no endereçoeletrônico "http://www.saobenedito.ce.io.org.br", pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de SÃOBENEDITO, mediante a utilização de Login, Senha e Chave de Segurança, a serem fornecidos pela PrefeituraMunicipal de SÃO BENEDITO, nostermos deste Decreto.

§ 1°. Ocontribuinte deverá comparecer ao Órgão Tributário Municipal e requerer seu cadastramento no sistema deemissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

§ 2°. A emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e será iniciada no dia seguinte ao do fornecimento doLogin, Senha e Chave de Segurança, devendo ser substituídas todas as notas fiscais convencionais emitidas norespectivo mês, na conformidade do que dispõe este Decreto.

§ 3°. Para efeitos de enquadramento de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ocontribuinte pessoa jurídica deverá, no ato do cadastramento no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica deServiços - NF-e, apresentar cópia do balanço anual do último ano-calendário.

§ 4°. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário serão considerados o número de mesesproporcionalmente.

§ 5°. O contribuinte que emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e deverá fazê-lo para todos os serviçosprestados.

§ 6°. ANota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e emitida deverá ser impressa e entregue ao tomador de serviços e,cumulativamente, enviada por "e-mail" a pedido do tomadorde serviços.

§ 7°. A Chave de Segurança será disponibilizada ao contribuinte na forma de cartão, contendo 40 (quarenta)combinações numéricas, sendo solicitada apenas uma emcadaacesso do sistema.

§ 8°. A Chave de Segurança serádeuso pessoal e intransferível.

§ 9°. AChave de Segurança poderá ser substituída por outro sistema de segurança adotado pelo Município de SAOBENEDITO.

Art. 21°. Ficam os contribuintes/responsáveis obrigados a entregar ao Órgão Tributário daPrefeitura Municipal deSÃO BENEDITO os bloqueios de Nota Fiscal Impressa - NFI que tenham sido objeto de Autorização de Impressãode Documento Fiscal - AIDF, noprazo de30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

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ROCICLÉA PAULO ÚA SILVA -Esc. - CTPS 48B03

Art. 22°. A Nota Fiscal Impressa - NFI deverá ser substituída por Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e até o 10°(décimo) dia subseqüente ao de sua emissão, desde que não ultrapasse o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestaçãode serviços.

§ 1°.O prazo previsto no "caput" deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão, e quando seu vencimento se derem dia nâo-útil, será postergado para o dia útil seguinte.

§ 2°. A Nota Fiscal Impressa - NFI emitida, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido oprazo previsto no "caput" deste artigo.

§ 3°. A não-substituição da NFI pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e equipara-se à não emissão de notafiscal convencional.

§ 4°. A não-substituição da NFI pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, ou a substituição fora do prazo,sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na Lei Municipal n° 702/2009 de 18 de dezembro de 2009.

§ 5°. Aplica-se o disposto neste artigo às notas fiscais convencionais já confeccionadas que venham a ser utilizadas.

Seção IV - Do Documento de Arrecadação Municipal

Art. 23°. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN lançado na Nota FiscalEletrônica de Serviços - NF-e, deverá ser realizado exclusivamente por meio de Documento de ArrecadaçãoMunicipal - DAM emitido pelo Sistema Eletrônico do Município.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput":

I. ao tomador responsável ou substituto tributário em relação às microempresas e empresas de pequeno porteestabelecidas no Município de SÃO BENEDITO, sujeitas à tributação do ISS no SIMPLES NACIONAL porvaloresfixos mensais, desde que estas exibam ao tomador/substituto tributário a Declaração Única e Simplificada deInformações Socioeconômicas e Fiscais emitida pela Secretária da Receita Federal (art. 21, §4°, IV, da LC 123/2006).

II. aos órgãos da administraçãopública direta da União, dos Estados e do Município de SÃO BENEDITO, bem comosuas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas diretaou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dossistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

III. às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de SÃO BENEDITO sujeitas àtributação do ISS no SIMPLES NACIONAL por valores fixos mensais, desde que exiba ao Município a DeclaraçãoÚnica e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais emitida pela Secretária da Receita Federal (art.21,§4°, IV, da LC 123/2006), comprovando esta condição.

Art. 24°. Em qualquer hipótese, exceto do art. 6° e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 116, de 31 de Julho de2003, do art.121 do CTN e disposições correspondentes do Código Tributário Municipal, estão obrigados a emitirema Declaração Eletrônica Mensal de Serviços —DEMS-e tomadores ou intermediadores de terceiros, quando ocorrer,expedindo-se o correspondente Documento de Arrecadação Municipal disponibilizado no Sistema Eletrônico doMunicípio para fins de pagamento do imposto retido.

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Art. 25°. O substituto/responsável tributário deverá exigir do prestador de serviço, a emissão da Nota FiscalEletrônica de Serviços - NF-e, para fins de sua vinculação na Declaração Eletrônica Mensal de Serviços - DEMS-efeita ao Município.

Seção V - Do Cancelamento da NF-e

Art.26°. ANota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antesdo pagamento do Imposto.

Parágrafo único. Após o pagamento do Imposto, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e somente poderá sercancelada por meio de processo administrativo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Finanças com aexposição do fato que enseja o cancelamento e o correspondente pedido de providência, com a demonstraçãodocumental de que o pagamento foi indevido.

CAPITULO VI

DAS COMUNICAÇÕES, ESTIMAÇÕES ENOTIFICAÇÕES FISCAIS ELETRÔNICAS

Art. 27°. Ouso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos enotificaçõesfiscais será admitido nos termos deste Decreto.

§ 1°. Para o disposto neste Decreto, considera-se:

I. meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

II. transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação,preferencialmente a rede mundial de computadores;

III. assinatura eletrônica asseguintes formas deidentificação inequívoca dosignatário:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido porAutoridade Certificadora credenciada, na forma de leiespecífica;

b) assinatura digital baseada em cadastro do contribuinte no Sistema Integrado de Arrecadação do Município de SÃOBENEDITO, conforme estabelecido neste Decreto.

§2o. Ao contribuinte será atribuído registro emeio de acesso ao sistema, de modo apreservar osigilo, a identificaçãoe a autenticidade de suas comunicações.

Art. 28°. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao SistemaIntegrado de Arrecadação Municipal, do que deveráser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo administrativo, serão consideradastempestivasas transmitidasaté as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

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ROCICLF.A PAULO OA SILVA -Esc. -CTPS 48803 |

Art. 29°. O Município de SÃO BENEDITO poderá publicar os atos administrativos e comunicações em geralpróprios do Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial eletrônico, disponibilizado emsítio da rede mundial de computadores.

§ Io. Oconteúdo das publicações de que trata este artigo deverá ser assinado digitalmente com base em certificadoemitido porAutoridade Certificadora credenciada naforma daleiespecífica.

§2o. Apublicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio epublicação oficial, para quaisquerefeitos legais, à exceção dos casos que, porlei, exigem intimação ouvista pessoal.

§ 3o. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação noDiário Oficial eletrônico.

§4o. Os prazos terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 30°. As intimações e/ou notificações serão feitas por meio eletrônico através do Sistema Integrado deArrecadação Municipal aos contribuintes cadastrados naforma deste Decreto, dispensando-se a publicação no órgãooficial.

§ Io. Considerar-se-á realizada a intimação e/ou notificação fiscal com o primeiro acesso do dia ao Sistema deArrecadação Municipal após sua expedição, certificando-se no sistema a data e hora de ciência ao teor daintimaçãoe/ou notificação.

§2o. Na hipótese do § Io deste artigo, nos casos em que oacesso se dê em dia não útil, a intimação e/ou notificaçãoserá considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§3o. Oacesso referido nos §§ Ioe 2o deste artigo deverá ser feito em até 10 (dez) dias corridos contados da data doenvio da intimação e/ou notificação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data dotérmino desse prazo.

§ 4o. Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica ao endereço eletrônicoinformado pelo contribuinte no ato do cadastramento no Sistema Integrado de Arrecadação Municipal, comunicandoo envio da intimação e a abertura automática de prazo.

§5o. Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo aquaisquer das partesou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado poroutro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 31°. A Secretaria Municipal de Finanças processará eletronicamente os processos administrativos,comunicações, intimações e notificações fiscais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando,preferencialmente, arede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas eexternas.

Art. 32°. No processo eletrônico, todas as comunicações, intimações e notificações fiscais serão feitas por meioeletrônico, na forma deste Decreto.

§1°. Para fins de recebimento das comunicações, intimações enotificações fiscais será considerado válido oendereçoeletrônico fornecido pelo contribuinte no ato do cadastramento para uso do Sistema Integrado de ArrecadaçãoMunicipal.

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i-caSíos RoeeATLvrtíxEiSA guimara£%PgTROUVE PEREIRA GUIMARÃES - SjbstjSiTõ8WEfifâSTER BEZERRA FROTA - Substituto

ROCICLÊA PAULO DA SILVA -Esc. -CTPS 48603

31

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§ 2°. Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de comunicações,intimações enotificações fiscais, esses atos administrativos poderão ser praticados segundo as regras ordinárias.

Art. 33°. Os atos administrativos, comunicações, intimações e notificações fiscais expedidas por processo eletrônicoserão assinados eletronicamente na forma estabelecida neste Decreto.

§1°. Aassinatura eletrônica em formato de imagem digital expedida pela autoridade fiscal produz eficácia jurídica desua autenticidade reconhecida pela Administração Tributária.

§2o. As comunicações, intimações enotificações fiscais feitas na forma deste artigo serão consideradas pessoais paratodos os efeitos legais.

Art. 34°. Os documentos produzidos por meio eletrônico, com garantia da origem e de seu signatário, na formaestabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos osefeitos legais.

Art. 35°. Aconservação dos documentos fiscais poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

Parágrafo único.Os documentos eletrônicos serão protegidos por meio de sistemas de segurança de acessoarmazenados emmeio que garantem suapreservação e integridade dosdados.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36°. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados àemissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico e nas alíquotas prevista na legislação tributáriamunicipal.

§ 1°. AAdministração Tributária efetuará, de oficio, o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime deestimativa que optarem ou forem obrigados àemissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

§ 2°. Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optaremou forem obrigados à emissão daNotaFiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

Art. 37°. As Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e emitidas poderão ser consultadas no site oficial daPrefeitura Municipal de SÃO BENEDITO, domínio www.saobenedito.ce.io.org.br/, no "link" Nota Fiscal Eletrônica,opção Verificador de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, até que tenha transcorrido o prazo decadencial, naforma da lei.

Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no "caput", a consulta àsNotas Fiscais Eletrônicas de Serviços- NF-es emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio dearquivo em meio magnético.

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Art. 38°. Os contribuintes obrigados a emitirem a nota fiscal eletrônica devem conservar os recibos de entrega daDeclaração Eletrônica Mensal de Serviços - DEMS-e até que tenham transcorrido os prazos decadencial ouprescricional, na forma da lei.

Art. 39°. Os contribuintes obrigados a emitirem a nota fiscal eletrônica deverão afixar nos respectivosestabelecimentos, em local de fácil visualização, papel adesivo contendo a seguinte frase- "SEJA PARCEIRO DAPREFEITURA, EXIJA SUA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, QUEM GANHA É VOCÊ".

Art. 40°. AAdministração Tributária poderá suspender a autorização de uso do sistema de emissão de Nota FiscalEletrônica em caso de constatação do inadimplemento de obrigação tributária principal ou acessória por contribuintedevidamente notificado nos termos da legislação tributária municipal até seu integral adimplemento.

Art. 41°. Revogam-seas disposiçõesem contrário.

Art. 42°. Este Decreto entrará em vigor nadata desua publicação.

GABINETE DOPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CEARÁ

EM 04 DE ABRIL DE 2013

GAD YEL GONÇAL VES DE A GUIAR PA ULA

Prefeito Municipall.i

^j' presente cópia fc!.osíáiiSi~cõnfere com o]nal exibso rissias na!6s. Dou íé. Feri*.» *£> I0.SS -Femi. 0.04 -St/m -ISS: 0,5 •FAA' ^05,'

I IIEíXêiRA CJIMAR.--'! -»

EREIRA GUIMARÃES .* «

!Ld_KBSTcR SÜTÊSRA FROTA -1{\

XjJA PAULO ÜA S!LVA-Êsc.-CT-

Nome/Razão Social:

Endereço:

Município:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇASNOTA FISCAL ELETRÔNICA DESERVIÇOS

PRESTADOR DE SERVIÇOS

TOMADOR DE SERVIÇOS

Número da Nota

Data e Hora da Emissão

Competência:

Código de Verificação

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CNPJ: 1Endereço:

Município: SÃOBENEDITO | UF:CEE-mail:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

Quant. Descrição Valor Unitário Valor Total

1. 1 20,00

VALOR TOTAL DA NOTA = R$

Código do Serviço

1 - Serviços de informática e congêneres

1.06 - Assessoria e consultoria em informática.

Descontos condicionadosDescontos

incondicionadosDeduções Valor Líquido Base Cálculo Alíquota

Valor

ISS

0,00 0,00 0,00

RETENÇÕESFEDERAIS

PIS COFINS INSS IR CSLLOutras

Retenções0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS INFORMAÇÕES

DECRETO MUNICIPAL N° DE

ANEXO I

MODELO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e

Assinatura Digital: CA29D2B42CAEFF12B0B28A4E9F743D3C751C3849

confere com

0 temera ^J

"•ErteSTER BEZERRA FR irA AvLfOCICLÉA PAULO DA SILVA

Publicado por:Carlos Eduardo Damasceno Melo

Código Identificador:6DD811FB

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 09/04/2013. Edição0657

A verificação de autenticidade da matériapode ser feita informando o códigoidentificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/

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Estado do CearáGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOGabinete do Prefeito

7 1H - Limpeza e dragagem de rios, porios, caridib, ixnaiudes c cçngcnerefj._7 |g _ Ãcp'T»p5nharnenlo e fiücaíitação da execução3£Quitetu'a ti urbanismo»7 20 •• Acrototogrametrifi (inclusive

laços, lagoas, rrinreír-f:

-i,raí -li itjSnníiíia,

ifitctprctação), cartog-sfm, rnapearrienío,qeotíésicos, geológicos,levantamentos topográficos, batimétricos. g«og*3Í;ca;,

geofísicos e congêneres. —72i -"Pesqu^d perfuração, cimentoçâo, mergulho, perfilagem, concretaçciô,t^wt>urh'à{tem. Descarta. c<jtiP-:i,lüçãn e tsutrus serviços rpiariona^ns com a

5ax&toraçàc c exn;oiaçâóJe,,3atjrá|g^-Já§ilPtliral ° óe outrns n;c:urHJS r«!míí"^-"7.22 - Nucleaçãoe bombsrdeemeritc de nuvgnsji,congêneres, .„_;« - Serviço;; de educação, ensine, orientação pedagógica e edjcaaonai, rts,t-jça\' ueinamento c avaliação ressoai de qualquer grau ou natureza.ra.ni - Ensino Ventilar prç-cseolar, fundamentei, médjo^uperiot,jy.O? - instruçdo, treinamento, orientação pedag-gina e educacional,Itonhepir-entos de qualquer ndlumia. ..rg^~5ervioo5 relativos a hospedagem, turismo, viagens c congôneres.!9 Ol"- Hospedagem de cualquer natureza em Siotòs, nparr-son/ica cor.riomimai;;,iíi^t ouart-hoteis, hotéis residência, renideoce-service, suite service, Hotelariaimarítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação par lenipu.-add corn

iVdltdCüü dê i

! fornecimento de serviço (o valor da alimentação e q. _!pr««;t) da diária, fica sujeito ao Tmposlo Sobre .Servjcos).Í9.C2 - Agenciarnento, crçanizaçíio, p-omnçao, intermédioIprm.itamas cc turismo., passeios, viacens. excursões, hosperíRgen;i'9.03 - Guias cc turisme..

Gtiondo incluído no

ilO-Serv^ .. . . . .. .Rquro

Icartõesde~c-édito, de planos de saúdee de._nl.anpi; de ptevidenca pnvaaa.' 10.02 - Agendameritorcorrctagcm eu intermediação de títulos cm geral, valoresmobiliários e contrates quaisquer. __ —-10.OJ - "Ãgcnciarrtento, cen-etagem ou ntermediação de direilos de prapneudcJsindustrial, artística ou literária, ..10.04 • Agendamenlo, corretagem ou intermediação de contratos doarrendamento mercantil (••easing), de franquia (rrat.chisin.g_ c de faturiis::^(factenrig). — .- -----10.05 - Agenciarnenlo, corretagem ou intermediação de bens moveis ol hca,nàô abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqjelss realuado;; ncâmbito de Bolsas de Mercadorias e "r jturos., uor quaisguerm ci°'"'•10.06 - Aqenciamcnto marítimo.' 0.0/ - Aqenciamcnto jc,noticias. .10.08- Agenciamento de publicidade e propaganda, incíu-sivvciculnçar» rtor quaisquer meiqs. ...10.Q9 - represeritaçãü de cualquer natureza, inclusiva, comerqaí.10,10 - Distribuição de bens de terceiros,.11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,congênere?;. ... --- • --Ll.OI, - Guarda c estar.ionamenLo de veículos terresf»:; auton-.oLores, cieacronaves e de embarcaçõcs.

e execução

. e fxncr-icn»

'-5°s_í!c intermediação e cangèneras.ÍÒTül - Ãgenciãmento, corrstage.rn ou intermediação de câmbio, ee cie

o aqcncian-finto cie

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.03

vigllsnd

Viyllanei a, segurança oij.rwn lorj. nento de bens e Drv;:>;v

-Hcolta, inclusive de veículos e c«rgsíí,li ,04 - Armazenamento, depósito,, carga, descarga, arrumação c guarda de;de quakiuor espécie.12. - Serviços rin diversoea, lazer, entretenimento n congênere^.12.01 - Espetáculos teatra-s. .—— •12.QZ ""ExihiçõesjçitjejTiagfjgráricas. —

*17.03 - Espetáculos circenses ••—•í--• 04 i:;rogramas Ce a.uditórjo. . ~..t 2-05 - Parques de diversões^cgritros ce lazer e.çorgqnjRres,U.06 - Boates, tãxí-dancínajtcgjn^èjieres

0?"-"^hows.^bãiiet, dartçar,,'dggfítes, bailes, óperas,., concertos, recta-s, :'-^yais

PABX.-e&IA!presente éópià'totostótica confers com o

(§ ÍJ»r.(ifi3fifiB«Fftr " "~ *'.&. Pauto Maruues. 378. Ç•.3.v C7 775.125/0001

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