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__________________________________________________________________________________________________________________ Concurso Público N.º 013/DZVJ/2019 Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) Instituto para os Assuntos Municipais

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Concurso Público

N.º 013/DZVJ/2019

Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do

Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

(Programa de Concurso e Caderno de Encargos)

Instituto para os Assuntos Municipais

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Concurso Público N.º 013/DZVJ/2019

Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

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Índice

1.ª parte - Programa de Concurso 1. Objecto……………………………………………………………………..……..………4

2. Condições gerais…..……………………………………………………..….……………4

3. Partes integrantes da proposta……………………………………………..…….….…….4

4. Obtenção e consulta da proposta………………………………………………………….8

5. Formas de apresentação da proposta e demais documentos………………...……..……...9

6. Data do acto público do concurso ………………….……………………..…........…….10

7. Caução provisória ……………………………………………………….........................11

8. Situações em que a proposta não será aceite.....................................................................11

9. Selecção da proposta e critérios de adjudicação ……......................................................12

10. Caução definitiva ……………………………………………………………...………...13

11. Reserva do direito de adjudicação…………………………………………….................14

12. Contrato e notificação da adjudicação...............................................................................14

13. Resolução de litígios……………………………………………….........................……15

14. Pedido de esclarecimento..............................................................................................…15

15. Reclamação……….…………………………………………………..........................…15

16. Legislação aplicável...........................................………………………...........................16

17. Prevalência dos conteúdos da versão em chinês………………………...........................16

2.ª parte - Caderno de Encargos 1. Objecto……………………………….......…………………….……………….....…….17

2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado…........................................…..17

3. Prazo do contrato………………………………………………………......……………18

4. Condições de adjudicação…………………………………...…...……………………...18

5. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores...............................................................18

6. Serviços de manutenção e reparação………………….......................................……….22

7. Apoio a trabalhos de fiscalização do Jardim.....................................................................28

8. Outros conteúdos de trabalho.............................................................................................29

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9. Apresentação de relatórios e informações sobre trabalhadores.........................................30

10. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário..............................31

11. Tratamento do património, instrumentos, máquinas e materiais cedidos pelo IAM.........33

12. Seguro................................................................................................................................34

13. Sanções por incumprimento do Caderno de Encargos/contrato........................................34

14. Rescisão do contrato..........................................................................................................35

15. Fiscalização.......................................................................................................................36

16. Disposições aplicáveis.......................................................................................................36

17. Consulta.............................................................................................................................36

Anexos

Anexo 1 Modelo de referência da proposta de preços

Anexo 2 Modelo de referência da declaração sobre a experiência profissional do concorrente na prestação de trabalhos similares

Anexo 3 Modelo de referência da declaração sobre habilitações profissionais ou experiência de trabalho dos trabalhadores contratados pelo concorrente

Anexo 4 Modelo de referência da declaração sobre fornecimento, pelo concorrente, de equipamentos, trabalhadores e força de apoio logístico e outros serviços adicionais relacionados com o trabalho de manutenção e reparação

Anexo 5 Modelo de referência do plano de trabalho sobre os serviços de manutenção e reparação

Anexo 6 Modelo de referência da declaração (ponto n.º 3.3.1 do Programa de Concurso)

Anexo 7 Modelo de referência da declaração (ponto n.º 3.3.2 do Programa de Concurso)

Anexo 8 Declaração sobre os trabalhadores a recrutar para a prestação de serviços

Planta em anexo: Área de manutenção e reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

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PROGRAMMA DE CONCURSO 4 __________________________________________________________________________________________________________________

Programa de Concurso

1. Objecto 1.1. O presente concurso tem por objecto a Prestação de Serviços de Manutenção e

Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van, a cargo do Instituto

para os Assuntos Municipais (IAM).

1.2. Local e prazo de serviços:

Local de prestação de serviços Período da prestação de serviços

Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

01/01/2020-31/12/2022 (36 meses)

No Programa de Concurso abaixo mencionado, o Jardim Botânico do Parque de

Seac Pai Van é designado por “Jardim”.

1.3. Os serviços pretendidos por este concurso encontram-se descritos e especificados no

Caderno de Encargos.

2. Condições gerais Podem concorrer todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os

requisitos acima referidos e declarem cumprir todas as condições definidas no

“Programa de Concurso”, “Caderno de Encargos” e respectivos anexos.

3. Partes integrantes da proposta A proposta deverá ser redigida em língua chinesa ou portuguesa e compor-se de duas partes:

1.ª parte – Proposta de preços (cotação de entrega necessária, referida no ponto 3.1 e

outros documentos referidos no ponto 3.2);

2.ª parte – Documentos (todos os documentos de entrega necessária, indicados no ponto

3.3).

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PROGRAMMA DE CONCURSO 5 __________________________________________________________________________________________________________

3.1. Proposta de preços (documento de apresentação obrigatória)

Deverá obedecer às seguintes regras:

3.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada sem rasuras, entrelinhas ou

palavras riscadas.

3.1.2. A proposta de preços pode ser dactilografada ou impressa em papel em uso

na empresa ou em papel normal (tamanho A4); caso seja manuscrita, deve

utilizar-se uma esferográfica da mesma cor, ser legível e uniforme.

3.1.3. Todas as folhas da proposta de preços deverão ser assinadas pelo

concorrente ou seu procurador legal, conforme a assinatura constante do

documento de identificação válido, e carimbadas.

3.1.4. A proposta de preços deve indicar o conteúdo dos serviços a prestar, isto é

“Prestação de serviços de manutenção e reparação do Jardim Botânico do

Parque de Seac Pai Van, em cumprimento do Programa de Concurso e

Caderno de Encargos do Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019,

compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2022”, e

ainda especificar o preço mensal e o preço global dos serviços referidos

previstos para o período de 36 (trinta e seis) meses (vide modelo do Anexo 1).

3.1.5. Na proposta de preços, deve ser indicado um prazo de validade não inferior a

180 (cento e oitenta) dias (contados a partir da data do acto público do

concurso).

3.1.6. Os preços devem ser indicados em patacas (MOP); se o preço contiver

números decimais, deve o mesmo ser arredondado para a primeira casa

decimal.

3.1.7. Se o preço unitário mensal da proposta de preços, apresentado pelo

concorrente, não concordar com o preço global proposto, prevalece o preço

total calculado a partir do preço unitário.

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PROGRAMMA DE CONCURSO 6 __________________________________________________________________________________________________________

3.2. Documentos integrantes da proposta de preços

Cada documento que seja exigido deve ser elaborado ou impresso em folhas

separadas, rubricado, em todas as folhas, pelo concorrente ou procurador legal,

e ser entregue segundo a ordem abaixo discriminada:

3.2.1. Declaração sobre a experiência profissional do concorrente na prestação de

trabalhos similares (vide modelo do Anexo 2).

3.2.2. Declaração sobre habilitações profissionais ou experiência de trabalho dos

trabalhadores recrutados pelo concorrente. O concorrente deve preencher os

indivíduos que possuam as respectivas habilitações ou competências

profissionais, e entregar a cópia dos respectivos documentos comprovativos

(vide modelo do Anexo 3).

3.2.3. Declaração sobre o fornecimento, pelo concorrente, de equipamentos,

trabalhadores e força de apoio logístico e outros serviços adicionais

relacionados com o trabalho de serviços de manutenção e reparação (vide

modelo do Anexo 4).

3.2.4. O plano de trabalho sobre os serviços de manutenção e reparação do

“Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van” elaborado pelo concorrente;

do seu conteúdo podem constar a manutenção da arborização do Jardim

(desbastes, adubações, medidas de prevenção contra insectos nocivos,

etc.), a proposta dos trabalhos de manutenção e limpeza de instalações, o

horário de serviço dos trabalhadores destacados no Jardim, os métodos de

gestão dos trabalhadores, as medidas de emergência após ocorrência de

tufão ou de cortes de água ou de electricidade no Jardim, a segurança nas

obras, o plano de medidas de protecção ambiental (como: uso de adubação

orgânica, métodos não-químicos de controlo de pragas, reciclagem de lixos e

resíduos de trabalho), bem como recomendações sobre as espécies de plantas

medicinais; poderá adicionar, ainda, figuras e fotografias com notas

explicativas (vide modelo do Anexo 5).

3.2.5. O concorrente poderá ainda apresentar outros documentos em que manifeste

a sua vontade de cumprir as condições previstas nos documentos do presente

concurso.

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PROGRAMMA DE CONCURSO 7 __________________________________________________________________________________________________________

3.3. Documentos (entrega obrigatória)

Cada um dos documentos abaixo indicados deve ser elaborado, impresso ou

fotocopiado de forma independente e entregue segundo a seguinte ordem. Em

simultâneo, as declarações mencionadas nos pontos seguintes necessitam de

ser assinadas, conforme o documento de identificação, por pessoa com

poderes para assumir as obrigações, e o tipo e número do documento de

identificação preenchidos nas declarações devem ser idênticos aos da

fotocópia do documento de identificação entregue (ponto 3.3.7).

3.3.1. Caso o concorrente seja uma empresa, deve entregar o original do

documento comprovativo do registo comercial relativo à constituição da

empresa ou eventuais alterações ao pacto social. Este documento

comprovativo deve ter a validade de 3 (três) meses, contados a partir da

data da sua emissão.

Caso o concorrente seja pessoa singular, é necessário entregar o original

do documento comprovativo de que se encontra registado na

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; caso não esteja

registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, é

necessário entregar uma declaração original da qual conste que não se

encontra registado (vide modelo do Anexo 6).

3.3.2. Na proposta, deve indicar-se o nome, estado civil e domicílio, ou, no caso

de ser pessoa colectiva, a denominação social, endereço, nomes dos

titulares do órgão de administração e de outras pessoas que, com poderes

para tal, assumem as obrigações da sociedade; em simultâneo, o

concorrente deve declarar que: 1) Aceita as disposições definidas no

presente Programa de Concurso e no Caderno de Encargos; 2) Cumprirá a

legislação da Região Administrativa Especial de Macau em vigor. Em

caso de conflitos e questões não sanáveis por acordo entre as partes, é

competente o Tribunal Administrativo da RAEM. Caso o concorrente não

seja residente da RAEM ou a sociedade tenha a sua sede fora da RAEM,

deve entregar ainda uma declaração de renúncia ao foro judicial do

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PROGRAMMA DE CONCURSO 8 __________________________________________________________________________________________________________

território a que pertence, em tudo quanto disser respeito aos processos ou

actos do concurso e da prestação de serviços; 3) Não está em dívida para

com a Fazenda Pública, por contribuições e impostos liquidados nos

últimos três anos; 4) Prestará, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data

da notificação, uma caução definitiva, caso o concurso lhe venha a ser

adjudicado; 5) Cumprirá a legislação sobre “Proibição do Trabalho Ilegal”

e se compromete a recrutar, de preferência, trabalhadores locais; original

da declaração (vide modelo do Anexo 7).

3.3.3. Original ou fotocópia do documento comprovativo da prestação da caução

provisória.

3.3.4. Original ou fotocópia do documento comprovativo do pagamento ou isenção

da contribuição industrial do último ano económico.

3.3.5. Original da declaração relativa ao recrutamento de mão-de-obra, devendo

indicar o número de trabalhadores que vão prestar serviço no Jardim, segundo

o Caderno de Encargos, de que os mesmos trabalhadores se encontram em

situação legal na RAEM (vide modelo do Anexo 8).

3.3.6. Caso a proposta seja assinada pelo procurador, deve submeter o original da

procuração.

3.3.7. O concorrente deve entregar a fotocópia do documento de identificação da

pessoa com poderes para obrigar a empresa a assumir deveres. Caso o

signatário esteja a aguardar pela renovação do documento de identificação,

deve apresentar o certificado emitido pelos serviços competentes.

4. Obtenção e consulta da proposta Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão Financeira (Núcleo de

Expediente e Arquivo) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sita na Avenida

de Almeida Ribeiro nº 163, r/c, Macau, para obtenção e consulta da respectiva proposta,

durante as horas de expediente, desde a data da publicação do anúncio do presente

concurso público no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao

dia e hora do acto público de abertura de propostas, ou podem proceder ao

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PROGRAMMA DE CONCURSO 9 __________________________________________________________________________________________________________

descarregamento gratuito das informações acima referidas na página electrónica do IAM

(http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento do

documento acima referido assumem também a responsabilidade pela consulta de

actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica, durante o período

de entrega das propostas.

5. Formas de apresentação da proposta e demais documentos 5.1. A proposta de preços (proposta de preços indicada no ponto 3.1 e documentos indicados

no ponto 3.2) deve estar encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado ou assinado

por representante legal e carimbado, indicando no rosto, para além do nome do

concorrente, ainda o seguinte:

5.2. Os documentos indicados no ponto 3.3 devem estar encerrados em outro sobrescrito

opaco, fechado e lacrado ou assinado por representante legal e carimbado, indicando no

rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:

Instituto para os Assuntos Municipais Concurso Público

N.° 013/DZVJ/2019 Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do

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2.ª Parte – Documentos

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1.ª Parte – Proposta de Preços

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PROGRAMMA DE CONCURSO 10 __________________________________________________________________________________________________________

5.3. Estes dois sobrescritos anteriores serão, por sua vez, encerrados num terceiro, igualmente

opaco, fechado e lacrado ou assinado por representante legal e carimbado, indicando no

rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:

5.4. Entrega da proposta

5.4.1. A proposta deverá ser entregue, contra recibo, na Divisão Administrativa

(Núcleo de Expediente e Arquivo) do IAM, sita na Avenida de Almeida

Ribeiro, n.° 163, r/c, sede do IAM, até às 12:00 horas do dia 12 de

Setembro de 2019, a partir da data da publicação do anúncio no Boletim

Oficial da RAEM, pelos concorrentes, ou remetida por correio registado e

com aviso de recepção.

5.4.2. Caso, por razões de tempestade tropical ou de força maior, se verifique o

encerramento dos Serviços de Administração Pública da Região

Administrativa Especial de Macau e o concorrente seja impedido de entregar

a sua proposta, o dia de entrega será prorrogado até ao dia útil imediatamente

seguinte, com mesma hora de entrega.

5.4.3. Caso o envio da proposta se processe por correio, o concorrente assumirá a

total responsabilidade pelo eventual atraso ou perda, não podendo por tal

facto apresentar qualquer reclamação.

6. Data do acto público do concurso A abertura das propostas terá lugar, pelas 10:30 horas do dia 13 de Setembro de

2019, na Divisão de Formação e Documentação, sita na Avenida da Praia Grande, n.° 804,

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Proposta

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PROGRAMMA DE CONCURSO 11 __________________________________________________________________________________________________________

Edf. China Plaza, 6.° andar, e será presidida pela Comissão de Abertura das Propostas

deste Concurso.

7. Caução provisória 7.1. O concorrente, com a apresentação da sua proposta, obriga-se a prestar uma caução

provisória ao IAM que garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que

assume.

7.2. O valor da caução provisória é de quinze mil patacas (MOP 15.000,00). A caução

provisória pode ser prestada por depósito em numerário, ou cheque em nome do

“Instituto para os Assuntos Municipais”, ou garantia bancária em nome do “Instituto

para os Assuntos Municipais” emitida por bancos legalmente autorizados para o

exercício de actividades em Macau, ou seguro-caução a favor do IAM emitido por

Companhia de Seguros com sede ou sucursal estabelecida na RAEM, na Divisão de

Assuntos Financeiros (Tesouraria) do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º

163, Macau.

7.3. A caução provisória deve ser registada com o nome da pessoa colectiva ou

pessoa singular que participa no concurso.

7.4. Quando a validade da proposta expirar, se se houver celebrado contrato com qualquer

um dos concorrentes, ou caso o concurso seja declarado sem efeito por razões de

interesse público, o concorrente a quem não foi adjudicado tem o direito de solicitar a

restituição da caução provisória ou o cancelamento da garantia.

7.5. O concorrente terá igualmente o direito de solicitar a restituição da caução provisória

ou cancelamento da garantia se não participar no concurso, ou, por falta de

documentos ou outras causas, a sua proposta não tenha sido considerada.

7.6. O IAM promoverá nos dias subsequentes as necessárias diligências para efeitos de

restituição da caução provisória.

8. Situações em que a proposta não será aceite

8.1. Entrega da proposta após o prazo indicado para a entrega de propostas.

8.2. Prestação da caução provisória após o prazo indicado para a entrega de propostas.

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8.3. Entrega da proposta e documentos que não satisfaçam os requisitos do n.º 5 do

presente Programa de Concurso.

8.4. Ausência ou não satisfação da elaboração da proposta de preços, indicada no ponto

3.1 do presente Programa de Concurso.

8.5. Ausência ou não satisfação de qualquer um dos documentos indicados nos pontos

3.3.1, 3.3.2, 3.3.6 ou 3.3.7 do presente Programa de Concurso.

8.6. O concorrente, após notificação, não tenha complementado, dentro de 24

horas, qualquer um dos documentos indicados nos pontos 3.3.3, 3.3.4 ou

3.3.5 do presente Programa de Concurso.

9. Selecção da proposta e critérios de adjudicação

9.1. O IAM apenas admite propostas que satisfaçam os requisitos indicados no presente

Programa de Concurso e no Caderno de Encargos, ou propostas que não violem os

termos do Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho, nem outras quaisquer disposições

da legislação vigente.

9.2. Na ausência de qualquer um dos documentos indicados no ponto 3.2 do presente

Programa de Concurso, o concorrente não será, devido a essa falta, avaliado no

referido item. Quanto a esses documentos, não será permitido o seu complemento.

9.3. Ao concorrente basta fornecer informações sobre a experiência profissional relativa a

trabalhos similares (manutenção e reparação de parques/espaços verdes) prestados

desde 2009 até 2018, não sendo avaliados os itens prestados fora deste período.

9.4. O IAM reserva-se o direito de proceder à adjudicação ao concorrente que ofereça as

melhores condições, mesmo que não apresente a proposta com o preço mais baixo.

Este Instituto pode decidir-se por uma adjudicação ao concorrente que melhor

favoreça o IAM ou o interesse público na relação preço/qualidade. A adjudicação é

avaliada com base nos seguintes critérios:

A. Preço da proposta (60%).

B. Experiência profissional do concorrente na prestação de trabalhos similares nos

últimos 10 (dez) anos (2009 a 2018) (10%).

C. Qualificação ou experiência profissional dos trabalhadores recrutados pelo

concorrente (caso os indivíduos possuam a respectiva habilitação profissional,

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PROGRAMMA DE CONCURSO 13 __________________________________________________________________________________________________________

o concorrente deve entregar a fotocópia das habilitações literárias ou os

respectivos documentos profissionais comprovativos) (5%).

D. Fornecimento, pelo concorrente, de outros equipamentos, trabalhadores e

força de apoio logístico e outros serviços relacionados com o trabalho de

manutenção e reparação (10%).

E. Plano de trabalho sobre os serviços de manutenção e reparação (15%).

10. Caução definitiva

10.1. A caução definitiva serve como garantia do exacto e pontual cumprimento, por parte

do adjudicatário, do disposto no Caderno de Encargos e das obrigações que assume

com a celebração do contrato.

10.2. O valor da caução definitiva é de 4% (quatro por cento) do valor do montante da

adjudicação. O adjudicatário terá um prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data da

notificação da adjudicação para prestar a caução definitiva; a caução definitiva poderá

ser prestada no mesmo local e da mesma forma que a caução provisória, segundo o

indicado no ponto 7.2 do presente Programa de Concurso.

10.3. Se o adjudicatário não prestar, em devido tempo, a caução definitiva, nem apresentar,

dentro de três (3) dias úteis, justificação bastante e plausível ao IAM, perderá, de

imediato, o montante da caução provisória a favor do IAM e a adjudicação

considerar-se-á, desde logo, sem efeito.

10.4. Se o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do

contrato, nem apresentar, dentro de três (3) dias úteis, justificação bastante e razoável

ao IAM, perderá, de imediato, o montante da caução definitiva a favor do IAM e a

adjudicação considerar-se-á, desde logo, sem efeito.

10.5. Se o adjudicatário renunciar total ou parcialmente aos serviços de adjudicação,

antes da prestação da caução definitiva, perderá a caução provisória, que

reverterá a favor do IAM, e a adjudicação será considerada, desde logo, sem

efeito.

10.6. Durante o período de prestação dos serviços, quando houver lugar ao levantamento

de determinada quantia da caução definitiva, para satisfação do pagamento de multas,

previstas do Caderno de Encargos, o adjudicatário terá de repor, no prazo de 20 (vinte)

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dias úteis, a contar da data da respectiva notificação, o correspondente valor

descontado.

10.7. Caso o adjudicatário não cumpra as obrigações legais ou contratuais, perderá a favor

do IAM a caução definitiva; este acto não depende de decisão judicial.

10.8. A caução definitiva é devolvida integralmente ao adjudicatário, ou é declarado o

cancelamento da garantia, quando este tenha cumprido, integral e pontualmente,

todas as obrigações e trabalhos estipulados no contrato.

10.9. A caução definitiva não vence juros e as despesas resultantes da prestação ou

levantamento da caução são integralmente da responsabilidade do adjudicatário.

11. Reserva do direito de adjudicação

O IAM reserva-se o direito de não adjudicar ou de optar por uma adjudicação parcial

nos seguintes casos:

11.1. O IAM reserva para si o direito de seleccionar a proposta que achar mais adequada e

de proceder à adjudicação ao concorrente cuja proposta, ainda que não seja a de preço

mais baixo, apresente melhores condições ou condições mais favoráveis ao IAM.

11.2. Se atentar contra o interesse público.

11.3. Se o IAM decidir adiar a aquisição do serviço por, pelo menos, 6 (seis) meses.

11.4. Se se certificar de que existe conluio entre as partes concorrentes.

11.5. Se nenhuma proposta conseguir satisfazer, em termos de qualidade, os requisitos

mínimos exigidos no Caderno de Encargos.

11.6. Se o concorrente não estiver presente na visita organizada pelo IAM para observação

do local que pertence à área dos serviços de manutenção e reparação do presente

concurso.

12. Contrato e notificação de adjudicação

12.1. A minuta do contrato será enviada ao adjudicatário, para que sobre ela se possa

pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da sua recepção, findo o qual

se terá por aceite nos termos propostos.

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Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

PROGRAMMA DE CONCURSO 15 __________________________________________________________________________________________________________

12.2. No contrato ficam indicados a identidade dos respectivos contratantes, as condições

relativas aos correspondentes pagamentos, os prazos, o valor da adjudicação e as

condições relativas a serviços a desempenhar.

12.3. Só serão admitidas reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem

obrigações não contidas no Caderno de Encargos, no presente Programa de Concurso

ou na proposta entregue pelo interessado.

12.4. As despesas de elaboração e assinatura do contrato correm por conta do adjudicatário.

12.5. No acto da assinatura do contrato, deverá ser exibido documento comprovativo da

representação legal da entidade que se propõe a tal procedimento.

12.6. Deverão ser observadas todas as disposições legais aplicáveis, na RAEM, à assinatura

de contratos com a Administração Pública da Região Administrativa Especial de

Macau.

12.7. Nos termos do art.o 41.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, o resultado da

adjudicação será notificado ao adjudicatário e aos restantes concorrentes.

13. Resolução de litígios

Para questões emergentes do contrato e não sanáveis por acordo entre as partes, é

competente o Tribunal Administrativo da RAEM.

14. Pedido de esclarecimento Os eventuais pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na

interpretação do Programa de Concurso ou do Caderno de Encargos deverão ser dirigidas,

por escrito, ao Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM, sito na Avenida de

Almeida Ribeiro, n.° 163, até dez (10) dias antes do termo do prazo de entrega das

propostas, durante as horas de expediente.

15. Reclamação

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, em caso de

preterição das formalidades do concurso, poderá qualquer interessado apresentar, no prazo

legal, reclamação por escrito para o Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM, sito

na Avenida de Almeida Ribeiro, n.° 163.

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Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

PROGRAMMA DE CONCURSO 16 __________________________________________________________________________________________________________

16. Legislação aplicável

Em tudo o omisso neste Programa de Concurso, é aplicável a legislação em vigor na

RAEM (v.g., Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de

Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio).

17. Prevalência dos conteúdos da versão em chinês.

<FIM>

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Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

CADERNO DE ENCARGOS 17 __________________________________________________________________________________________________________________

Caderno de Encargos

1. Objecto 1.1. O presente concurso tem por objecto a Prestação de Serviços de Manutenção e

Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van, a cargo do IAM, com vista

a manter o seu normal funcionamento. O Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

é abaixo designado por “Jardim”, no presente Caderno de Encargos.

1.2. Os referidos serviços serão da responsabilidade do adjudicatário e devem ser sempre

desenvolvidos no estrito cumprimento das condições previstas neste Caderno de

Encargos e nas cláusulas estipuladas no contrato.

2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado 2.1. O adjudicatário obriga-se a apresentar a factura das despesas de manutenção e

reparação do mês anterior no início do mês seguinte ao que prestou serviço e, após

confirmação da sua exactidão pelo responsável da Divisão de Estudos de Protecção da

Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) deste Instituto,

a factura será submetida à subunidade responsável por assuntos financeiros do IAM.

2.2. As despesas dos serviços de manutenção e reparação serão pagas em patacas, por meio

de cheque a favor do adjudicatário.

2.3. O adjudicatário não pode apresentar qualquer aumento de preços, relativamente à

manutenção e reparação, durante o período indicado no ponto 3 deste Caderno de

Encargos.

2.4. Se o preço dos serviços contiver números decimais, deverá ser arredondado para a

primeira casa decimal.

2.5. As despesas com serviços do adjudicatário são contabilizadas por cada mês. Caso se

verifiquem circunstâncias especiais que envolvam a contabilização do montante de um

dia de serviço, este será equivalente a um trigésimo das despesas de serviços

adjudicados mensalmente.

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CADERNO DE ENCARGOS 18 __________________________________________________________________________________________________________

3. Prazo do contrato O prazo do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, de 1 de Janeiro de 2020 a 31

de Dezembro de 2022.

4. Condições de adjudicação O adjudicatário obriga-se a cumprir, exacta e pontualmente, todas as condições

constantes do presente Caderno de Encargos e do contrato a celebrar com o IAM. Caso

contrário, o IAM tem o direito de proceder, conforme as disposições dos referidos

documentos, ao seu devido tratamento.

5. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores O adjudicatário obriga-se a garantir uma eficaz execução dos serviços de manutenção e

reparação e o normal funcionamento da zona do Jardim indicada no presente Caderno de

Encargos e a salvaguarda da estabilidade e boa qualidade dos serviços. Os requisitos, a nível

do pessoal que presta serviços de manutenção e reparação, são os seguintes:

5.1. Adjudicatário (pode prestar serviço fora do Jardim)

Há o maior interesse em que o adjudicatário possua experiência ou formação

profissional no âmbito da manutenção e reparação de jardins/zonas verdes. O

adjudicatário necessita de entregar um relatório mensal e prestar as informações

exigidas no ponto 9 deste Caderno de Encargos; caso surjam problemas, deve tomar a

iniciativa de apoiar o IAM na sua resolução. Caso ocorram graves incidentes, deve

comunicá-los, o mais rapidamente possível, ao responsável da Divisão de Estudos de

Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ)

deste Instituto e, consoante as situações, entregar um relatório. O responsável da

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas

Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM pode contactar o adjudicatário em qualquer

momento, para a organização dos respectivos serviços.

5.2. Coordenador (pode prestar serviço fora do Jardim)

Um coordenador. O adjudicatário pode desempenhar, simultaneamente, o cargo de

coordenador, mas deve, de preferência, ser uma pessoa diferente. Deve, ainda, dispor

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CADERNO DE ENCARGOS 19 __________________________________________________________________________________________________________

de conhecimentos, experiência ou formação profissional no âmbito da gestão de

jardins/zonas verdes, cultivo e manutenção de plantas, administração de pessoal e

reparação de instalações. O coordenador assegurará a coordenação e a organização

dos trabalhos de arborização do Jardim, limpeza, manutenção das instalações e

administração do pessoal; caso surjam problemas, deve tomar a iniciativa de apoiar o

IAM na sua resolução. Caso ocorram graves incidentes, deve comunicá-los, o mais

brevemente possível, ao responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza

(DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM. O respectivo

responsável pode também contactar o coordenador a qualquer momento, inclusive

aos sábados, domingos e feriados, para organizar os pormenores dos respectivos

trabalhos.

5.3. Chefe (destacado para o serviço no Jardim)

Um chefe que disponha de experiência, conhecimentos ou formação profissional no

âmbito da jardinagem. É motivo de preferência se possuir conhecimentos e

experiência em reparação de instalações e limpeza. O chefe assegurará a organização,

orientação, coordenação e execução dos trabalhos de arborização, limpeza, reparação

das instalações e manutenção do local. O responsável da Divisão de Estudos de

Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ)

do IAM pode entrar em contacto com o chefe a qualquer momento, para a

organização dos respectivos trabalhos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

5.4. Trabalhador (destacado para o serviço no Jardim)

Um trabalhador, responsável pelos trabalhos de manutenção e reparação do Jardim,

v.g. jardinagem e arborização, limpeza e higiene, trabalhos simples de verificação e

reparação das instalações, etc. (salvo os itens de trabalho não referidos no presente

Caderno de Encargos). O trabalhador deve possuir habilitações profissionais,

conhecimentos ou experiência relativos a arborização e jardinagem, bem como saber

manipular e reparar instrumentos de jardinagem em geral.

5.5. Requisitos quanto ao número de trabalhadores destacados no Jardim e horário de

serviço:

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CADERNO DE ENCARGOS 20 __________________________________________________________________________________________________________

5.5.1. O número base dos trabalhadores requisitados por este concurso é de 2,

incluindo 1 chefe e 1 trabalhador.

5.5.2. Quando um trabalhador destacado para o serviço no Jardim entre de férias ou

falte ao serviço, deve ser substituído por um trabalhador suplente qualificado;

O número mínimo de trabalhadores substitutos é de 1; Caso ocorra uma

situação inesperada e necessite de mudar o trabalhador destacado para o

serviço no Jardim, deve avisar, imediatamente, o respectivo responsável da

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de

Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM.

5.5.3. O horário diário de serviço de todos os trabalhadores destacados no Jardim é

de segunda-feira a sábado, das 9h00 às 12h30 e das 13h00 às 17h30, e as

horas de serviço não podem ser inferiores a 8 horas por dia. Do 1.º ao 3.º

terceiro dias do 1.º mês do Novo Ano Lunar, deve haver pelo menos 1

trabalhador destacado para o serviço no Jardim, cujo horário de serviço é das

9h00 às 12h30 e das 13h00 às 17h30 e não pode ser inferior a 8 horas por dia.

Nos domingos e feriados obrigatórios, excepto do 1.º ao 3.º dias do 1.º mês do

Novo Ano Lunar, não é necessário prestar serviços.

5.6. Tendo em conta a natureza dos serviços prestados no Jardim, deve organizar de

forma adequada o número de trabalhadores masculinos e femininos.

5.7. Os trabalhadores no Jardim não devem ter uma idade superior a 65 anos; caso os

trabalhadores destacados para o serviço no Jardim tenham idade superior a 65 anos,

obrigam-se a apresentar o atestado de robustez emitido pelas autoridades de saúde da

RAEM ou pelos hospitais reconhecidos pelo Governo, dentro do prazo indicado pela

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas

Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM, certificando que o estado de saúde dos respectivos

trabalhadores permite lidar suficientemente com trabalhos físicos ao ar livre; em

simultâneo, os trabalhadores obrigam-se a obter aprovação ao teste que o pessoal do

IAM lhes haja efectuado sobre a sua capacidade para trabalhos de arborização; só

após a aprovação nos testes é que os trabalhadores poderão ser aceites como

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CADERNO DE ENCARGOS 21 __________________________________________________________________________________________________________

trabalhadores destacados para o serviço no Jardim; caso contrário, a situação será

tratada como não fornecimento do número de trabalhadores fixado no contrato.

5.8. O adjudicatário deve apresentar, por escrito, ao responsável da Divisão de Estudos de

Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ)

do IAM, o horário de almoço dos trabalhadores que foram destacados, para facilitar

os trabalhos de fiscalização. Todas as alterações que o adjudicatário queira introduzir

ao horário de trabalho terão de ser previamente comunicadas ao devido responsável

da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas

Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM e só após aprovação pelo respectivo responsável é

que o horário pode ser alterado.

5.9. Os trabalhadores destacados para o serviço no Jardim devem ser trabalhadores fixos,

não devem ser substituídos arbitrária ou frequentemente; caso necessite de

substituição, o adjudicatário deve, com uma antecedência mínima de três dias úteis,

notificar o responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do

Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM e obter o seu acordo

(excepto quando seja a pedido da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza

(DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM ou em

situações de força maior).

5.10. Além de os trabalhadores destacados para o serviço no Jardim necessitarem de

satisfazer os requisitos indicados nos pontos 5.3 e 5.4 do presente Caderno de

Encargos, as suas habilitações profissionais ou experiência de trabalho devem, ainda,

ser idênticas, equivalentes ou superiores às indicadas na “Declaração respeitante à

qualificação ou experiência profissional dos trabalhadores recrutados pelo

concorrente” (modelo do Anexo 3) a entregar pelo concorrente nos termos do ponto

3.2.2 do presente Programa de Concurso.

5.11. Todos os trabalhadores obrigam-se a envergar, no exercício das suas funções,

uniformes idênticos, ficando a cargo do adjudicatário o fornecimento do uniforme.

5.12. Em situações de força maior ou por indicação do IAM, pode ser alterado, após

negociação e acordo entre o responsável da Divisão de Estudos de Protecção da

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CADERNO DE ENCARGOS 22 __________________________________________________________________________________________________________

Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM e o

adjudicatário, o local de trabalho, tal como o tempo da prestação de serviços ser

encurtado ou alterado.

5.13. O adjudicatário obriga-se a recrutar trabalhadores legais, tendo em atenção o número

de trabalhadores exigidos pelo IAM no presente Caderno de Encargos.

5.14. O adjudicatário obriga-se a cumprir a vigente “Lei das Relações de Trabalho” de

Macau e a legislação de Macau em vigor sobre a “proibição do trabalho ilegal”.

6. Serviços de manutenção e reparação 6.1. Área de manutenção e reparação

A área do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van é de cerca de 2100 m2, (vide

planta anexa).

6.2. Pormenores relativos ao conteúdo e requisitos dos serviços

Compete ao adjudicatário, no Jardim, proceder à manutenção e podar árvores,

arbustos e relva, remover ervas e trepadeiras daninhas, regar, plantar as plantas,

remover lixo, manter a limpeza da área do Jardim e das respectivas instalações,

nomeadamente, vias de acesso, esgotos, etc.

O adjudicatário obriga-se a assegurar que os respectivos trabalhos de manutenção e

reparação sejam executados sem prejudicar a utilização do Jardim por parte do

público, nem pôr em perigo a segurança das pessoas.

Os conteúdos dos serviços estão divididos pelas seguintes três áreas: manutenção e

reparação da arborização, limpeza do Jardim e manutenção e reparação de instalações.

6.2.1. Manutenção e reparação da arborização

A. Manter as plantas do Jardim em bom estado de crescimento, belas e ordenadas.

B. Responsabilizar-se, no Jardim, pelos trabalhos de jardinagem: rega diária, poda

geral de plantas (relva, arbustos, flores e plantas trepadeiras), remoção de ervas

daninhas, lavra da terra, colocação de adubos, extermínio simples de insectos

nocivos, plantação, etc. Os adubos utilizados são fornecidos pelo adjudicatário.

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Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

CADERNO DE ENCARGOS 23 __________________________________________________________________________________________________________

Os adubos têm de ser orgânicos e colocados, pelo menos, uma vez por mês. O

adjudicatário deve usá-los numa aplicação de dose segura ou conforme as

indicações do responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza

(DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM.

C. Responsabilizar-se, no Jardim, pelos trabalhos de prevenção de insectos

nocivos a palmeiras (Arecaceae), pulverizando e injectando periodicamente,

em caso de necessidade, insecticidas (colocando e substituindo os sacos de

insecticidas); caso não haja condições para os colocar, deve informar o

responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do

Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM, sendo os

insecticidas e os seus sacos fornecidos pelo adjudicatário (apenas aplicável se

houver este tipo de árvores).

D. Aparar, oportunamente, as plantas determinadas, para manter as suas formas

ordenadas e um crescimento vistoso (é aplicável apenas se existir este tipo de

vegetação no Jardim).

E. Em caso de necessidade, o adjudicatário fica responsável por fornecer, instalar

e substituir sebes de bambu/plástico; a instalação só é permitida após o

responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do

Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM autorizar o local da

instalação.

F. Deve eliminar sempre as ervas daninhas nas passagens e edifícios nas áreas de

gestão, e removê-las essencialmente com as mãos; de acordo com as situações

concretas, deve organizar o corte da relva com o aparador de relva ou corta-

relva; durante as operações de corte da relva, deve evitar a danificação de

outras plantas e, caso haja um relvado, após o corte, a altura da relva deve ser

de cerca de 2 cm, mantendo um aspecto bonito e limpo (é aplicável apenas se

houver relvado no Jardim).

G. Quando cortar a relva, deve tomar medidas de segurança individual e das áreas

periféricas de corte da relva, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores,

do público e seus bens.

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CADERNO DE ENCARGOS 24 __________________________________________________________________________________________________________

H. Proceder, frequentemente, à poda e ao controlo da altura das sebes verdes e

arbustos, a fim de garantir o crescimento saudável e a beleza das plantas,

limpar frequentemente os ramos secos das trepadeiras das armações e podar os

ramos que cresçam demasiado, para evitar que tenham de suportar peso a mais;

deve retirar, semanalmente, as folhas secas e limpar com água o pó das

trepadeiras.

I. Assumir, caso, devido à inadequada manutenção e reparação por parte do

adjudicatário, ocorra a morte, deterioração ou crescimento defeituoso das

árvores, arbustos, flores e ervas, toda a responsabilidade de proceder a uma

nova plantação, sendo as novas plantas fornecidas pelo adjudicatário; porém,

se tais factos tiverem tido a sua origem em tempestades, acidentes de viação ou

outro caso de força maior, as plantas serão fornecidas pelo IAM. Se os danos

causados às plantas forem ligeiros, o adjudicatário deve, também ele, apoiar o

fornecimento das plantas.

J. Obriga-se a proceder à poda geral das árvores; em situações normais, proceder

à poda da parte que vai do pavimento até 3 metros de altura de todas as árvores

no âmbito dos serviços; quando necessário, deve proceder à poda com tesoura

em ramos mais altos. Contudo, antes de executar uma poda em grande escala e

a remoção de qualquer árvore, deve dar prévio conhecimento ao IAM e o

referido serviço apenas será posto em prática após autorização. O adjudicatário

obriga-se a remover e transportar os ramos cortados para os pontos legais de

recolha de lixo designados pelo Governo e o comprimento dos ramos cortados

deve cumprir as indicações do IAM.

K. O adjudicatário deve observar, periodicamente, o crescimento das plantas.

Caso verifique a existência de árvores murchas, de qualquer outro fenómeno

anormal ou árvores de grande porte que possam causar perigo ou se encontrem

em estado de deterioração e que não lhes seja possível dar solução e, ainda,

quando tenha dificuldade em tratar ele próprio, devido à sua localização, das

que aguardam tratamento, o adjudicatário deve comunicar essa situação, o

mais brevemente possível, ao responsável da Divisão de Estudos de Protecção

da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do

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CADERNO DE ENCARGOS 25 __________________________________________________________________________________________________________

IAM. Caso verifique situações anómalas em árvores capazes de causar perigo,

o adjudicatário deve tomar as medidas preventivas de segurança que julgue

necessárias, de modo a evitar que as pessoas se aproximem.

L. Caso a remoção de ervas daninhas e trepadeiras e a poda de arbustos baixos se

realizem em superfície em rampa, o trabalhador em causa deve usar

instrumentos de escalada e possuir equipamentos de segurança.

M. Responsabilizar-se pelo trabalho de endireitar as plantas inclinadas do Jardim,

v.g. fixação do suporte de árvores, replantação de arbustos fora do seu local,

providenciando o adjudicatário os materiais necessários. Relativamente a

árvores de grande porte, deve entrar em comunicação com os serviços de

gestão, para efeitos de acompanhamento.

N. Caso haja a necessidade de substituição ou mudança de plantas, as plantas

necessárias serão providenciadas pelo IAM, tendo o adjudicatário o dever de

apoiar na execução do trabalho de melhoria da arborização.

O. Deve o adjudicatário, quando exista uma grande quantidade de restos de

plantas (v.g., substituição de plantas ou cortes em grande escala), proceder à

sua remoção e transporte para local legal ou indicado pelo IAM, para efeitos

de tratamento.

P. O “local indicado pelo IAM” refere-se aos contentores grandes de recolha ou o

local de recolha de restos de plantas, instalado em Coloane pelo IAM. O

procedimento e as informações relativos à classificação e ao transporte de

restos de plantas serão notificados, à parte, ao adjudicatário. As viaturas de

transporte de restos de plantas são organizadas pelo próprio adjudicatário.

Q. Na área do Jardim, não pode usar insecticidas não orgânicos para proceder aos

trabalhos de remoção de ervas daninhas e trepadeiras, desinfestação e

manutenção de arborização, nem usar adubos não orgânicos.

R. Antes de sair do Jardim, deve, diariamente, desligar todos os interruptores e

manter a limpeza de cada zona do mesmo e os instrumentos agrícolas e

recipientes devem ser limpos e colocados ordenadamente no local adequado.

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CADERNO DE ENCARGOS 26 __________________________________________________________________________________________________________

S. Os animais selvagens e plantas no Jardim são para uso de estudo e promoção

educativa, pelo que nenhum dos animais, plantas, flores, frutas e sementes do

Jardim pode ser levado para fora do Jardim, nem para uso privado.

6.2.2. Limpeza do Jardim

O adjudicatário obriga-se a manter a limpeza dos espaços verdes, vias de

acesso, esgotos e instalações do jardim, mantendo limpo e em boas condições

de higiene o ambiente em geral.

A. Deve remover e limpar as folhas secas e caídas, ramos murchos (salvo no caso

dos ramos cortados de árvores de grande porte à responsabilidade do IAM, em

que, no entanto, se for necessário, deve prestar auxílio) de canteiros e outros

objectos estranhos que afectem o ambiente (pontas de cigarro, latas de bebidas

e garrafas de plástico); os outros objectos estranhos e resíduos de plantas

devem ser embrulhados devidamente em sacos de lixo ou amarrados, para

colocação no ponto de recolha de lixo designado, por forma a manter limpo o

ambiente.

B. Deve remover e limpar, diariamente, as folhas secas e caídas, frutos caídos,

poças de água, areia, gravilha e lixo dos pavimentos e das vias de acesso,

mantendo o espaço limpo, especialmente sem poças de água, após a rega, por

forma a manter o ambiente sempre limpo e em boas condições de higiene.

C. O adjudicatário obriga-se a remover e limpar ramos murchos, lixo e demais

objectos das valetas e esgotos no Jardim, por forma a garantir que não estejam

obstruídos, bem como para evitar a inundação dos locais que estejam abaixo

do nível do mar.

D. Deve manter os caixotes de lixo limpos e em boas condições de higiene,

evitando que se encontrem frequentemente cheios. Necessita de fiscalizar o

local e remover frequentemente o lixo. Após o meio-dia e antes da saída do

serviço, obriga-se a esvaziar uma vez os caixotes. O fornecimento dos sacos

plásticos, de características e cores iguais, destinados aos depósitos de lixo, é

da responsabilidade do adjudicatário.

E. É rigorosamente proibido lavar roupas e recipientes de refeições no Jardim.

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CADERNO DE ENCARGOS 27 __________________________________________________________________________________________________________

F. Deve lavar, frequentemente, as instalações e equipamentos do Jardim, e.g.

balaústres, iluminação de baixa altura, exterior dos caixotes de lixo, abrigos

solares, mesas e cadeiras, placas informativas, etc., de modo a mantê-los

limpos e em boas condições de higiene.

G. Deve verificar e remover, pelo menos uma vez por semana, os ramos de

árvores murchos, lixo ou águas estagnadas das coberturas das construções,

abrigos solares e pérgulas.

H. Deve lavar, pelo menos uma vez por semana, os pavimentos e vias de acesso, e

pelo menos três vezes por semana, as áreas húmidas e escorregadiças, bem

como, de acordo com a situação concreta, aumentar o número de acções de

limpeza, mantendo os pavimentos limpos e sem musgos.

6.2.3. Serviço de manutenção e reparação das instalações

As “instalações gerais do Jardim” referem-se a balaústres, placas

informativas, especificações, iluminação, mesas e cadeiras, abrigos solares,

vias de acesso com superfície dura e sistema de rega, etc.

A. É responsável pela manutenção simples e geral dos acessórios das instalações,

v.g. aperto de parafusos soltos, aplicação de lubrificantes em eixos de rodas

que produzam ruído, recuperação de azulejos soltos das vias de acesso,

reparação de instalações de rega danificadas, entre outros.

B. Caso as instalações se apresentem rabiscadas com materiais de grafíti por tinta

spray ou tinta, deve limpá-los rapidamente e os produtos e instrumentos de

limpeza a utilizar, de acordo com o material do grafíti, são fornecidos pelo

adjudicatário.

C. Avisar os interessados nas actividades para o uso adequado das instalações.

D. Manter, durante o período de garantia, o funcionamento normal de todos os

equipamentos e instalações que se encontram no Jardim, procedendo, pelo

menos uma vez por dia, à sua inspecção. No caso de se verificar qualquer

estrago ou situação que exija a substituição de acessórios, a ocorrência deve ser

registada e levada, com a maior brevidade possível, ao conhecimento do

respectivo responsável do IAM. Caso o estrago constitua perigo potencial para

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CADERNO DE ENCARGOS 28 __________________________________________________________________________________________________________

a segurança do público, deve tomar imediatamente medidas provisórias de

segurança.

E. O adjudicatário obriga-se a assumir toda a responsabilidade, a suas expensas,

das despesas que resultem de reparações e substituições e de qualquer dano ou

extravio de equipamentos e instalações do Jardim que tenham por causa a

negligência ou falha do adjudicatário e dos seus trabalhadores.

F. Decorrido o prazo de manutenção, todos os equipamentos e instalações a

restituir ao IAM devem encontrar-se em boas condições.

7. Apoio a trabalhos de fiscalização do Jardim 7.1. O adjudicatário e os trabalhadores devem estar cientes e esclarecidos sobre o

conhecimento que devem ter do Regulamento Administrativo n.o 28/2004

(Regulamento Geral dos Espaços Públicos) e seu anexo – Despacho do Chefe do

Executivo n.o 106/2005 (Catálogo das Infracções) – e das regras complementares a

que se refere o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento Administrativo n.o 28/2004, do

Despacho do Chefe do Executivo n.o 432/2005, especialmente a parte relacionada com

parques, jardins e zonas arborizadas da Lei n.o 5/2011 (Regime de prevenção e

controlo do tabagismo), e de outros regulamentos e orientações locais relacionados

com a manutenção e reparação de parques, jardins e zonas arborizadas. Caso se

verifique a prática de infracções, actos que afectem o funcionamento do Jardim e actos

perigosos e inadequados, deve proceder-se ao aviso ou à proibição, especialmente em

assuntos exigidos pelo respectivo responsável da Divisão de Estudos de Protecção da

Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM, para

apoio e acompanhamento.

7.2. Durante o trabalho, os trabalhadores devem prestar apoio à fiscalização das instalações

da área do Jardim e, quando notem que indivíduos pretendem danificar ou se

encontram a destruir instalações e equipamentos, devem tratar e comunicar, o mais

breve possível, o facto aos guardas de segurança (caso haja) e ao responsável da

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas

Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM; relativamente a outras instalações públicas não

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CADERNO DE ENCARGOS 29 __________________________________________________________________________________________________________

pertencentes ao Jardim, o adjudicatário tem ainda o dever de lhes prestar atenção. Caso

se verifiquem danos ou avarias, deve comunicar, o mais brevemente possível, ao

mesmo responsável para transferir o caso, para o departamento competente proceder

às devidas reparações e acompanhamento.

7.3. Quando os trabalhadores encontrem problemas, devem resolvê-los por si próprios, de

acordo com a situação real e, posteriormente, informar o responsável da Divisão de

Estudos de Protecção da Natureza (DEPN) do Departamento de Zonas Verdes e

Jardins (DZVJ) do IAM; caso ocorram incidentes graves, impossíveis de decidir ou

resolver individualmente, devem comunicá-los ao mesmo responsável para que preste

apoio (e/ou fazer uma participação imediata à Polícia, para efeitos de tratamento),

necessitando, posteriormente, de informar, por escrito, o mesmo responsável.

8. Outros conteúdos de trabalho 8.1. Considerando o interesse público, os serviços de gestão podem designar o

adjudicatário para prestar apoio em trabalhos obrigatórios não indicados no contrato.

8.2. Por necessidade de encerramento de área determinada ou mudança de horário de

funcionamento por execução de obras ou situações especiais, tem a obrigação de

prestar apoio nos respectivos trabalhos.

8.3. Por ocasião de actividades realizadas pelo IAM, deve prestar apoio, quando possível,

nas limpezas extras, caso haja necessidade.

8.4. Em caso de situações imprevistas (como seja, a passagem de tufões, com os trabalhos

posteriores de reparação emergentes de plantas quebradas ou instalações

desmoronadas), o adjudicatário necessita de apoiar na conclusão, com a maior

brevidade possível, dos referidos trabalhos, nos termos do ponto 10 do presente

Caderno de Encargos e da “Declaração sobre o fornecimento, pelo concorrente, de

equipamentos, trabalhadores e força de apoio logístico e outros serviços adicionais

relacionados com o trabalho de serviços de manutenção e reparação” entregue pelo

adjudicatário conforme o indicado no ponto 3.2.3 do Programa de Concurso (ou seja,

o modelo do Anexo 4), onde constam os equipamentos, trabalhadores, força e

trabalhos de apoio logístico extras.

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CADERNO DE ENCARGOS 30 __________________________________________________________________________________________________________

8.5. Realização de serviços de acordo com as orientações de trabalho no local, elaboradas

pelo IAM.

9. Apresentação de relatórios e informações sobre trabalhadores

9.1. O adjudicatário deve entregar um relatório mensal sobre os serviços de manutenção e

reparação. Deverá entregar este relatório referente ao mês anterior, nos primeiros

cinco dias úteis do mês seguinte, salvo em situações especiais. O último relatório

mensal deve ser entregue no último dia antes da conclusão dos serviços (estão

dispensados de apresentar o conteúdo dos serviços do último dia). O relatório deve

incluir no seu conteúdo a manutenção da arborização, higiene ambiental, protecção

das instalações, andamento do serviço exigido pela entidade fiscalizadora do IAM,

entre outros. É necessário anexar fotografias a cores e incluir os registos de presença,

com as respectivas assinaturas, dos trabalhadores da sua companhia.

9.2. Quando ocorram danos causados pela passagem de tufões, eventos especiais ou

acidentes, é necessário entregar um relatório especial, acompanhado, sempre que

possível, de fotografias a cores.

9.3. Caso haja danos pessoais devido a instalações danificadas, como referido no ponto

9.2, o adjudicatário deve contactar, de imediato, o responsável dos serviços de gestão;

caso ocorra um incidente grave ou a perda de vida humana, deve, primeiro,

comunicá-lo à Polícia e, posteriormente, aos serviços de gestão, bem como apresentar,

por escrito, um relatório pormenorizado sobre o caso, aos serviços de gestão, para

efeitos de arquivo.

9.4. Obriga-se a entregar os formulários relativos à gestão e fiscalização, conforme o

tempo indicado pelos serviços de supervisão e gestão, nomeadamente, mapa relativo

aos dados sobre os trabalhadores locais e não-residentes, fotocópia de documentos de

identificação dos trabalhadores, entre outros.

9.5. Obriga-se a entregar informações relativas à identificação de todos os trabalhadores,

ao departamento responsável, para efeitos de verificação e arquivo. Caso haja

substituição de trabalhadores, deve avisar o departamento responsável pela gestão, o

mais rápido possível, e actualizar as informações relativas aos trabalhadores.

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CADERNO DE ENCARGOS 31 __________________________________________________________________________________________________________

10. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário

10.1. O adjudicatário tem de fornecer os instrumentos e materiais usados diariamente na

jardinagem, instrumentos para limpeza e demais instrumentos e materiais necessários.

Obriga-se a ter equipamentos suplentes, para suprir qualquer falha.

Item de fornecimento necessário

Instrumentos e materiais básicos usados na jardinagem e instrumentos para limpeza

Item Número de

fornecimento necessário

Item Número de

fornecimento necessário

Tesoura corta- ramos 2 Serra 2

Tesoura 2 Motosserra 1

Tesoura longa corta-ramos 1 Pá de ferro 1

Tesoura corta-sebes 1 Enxada pequena 2

Pá para plantação 2 Ancinho 2

Arrancador de ervas 2 Pinça 2

Gancho arrancador de

1 Enxada 2

Tubo para rega Pelo menos 2 Vassoura e pá para lixo

Pelo menos 2 conjuntos

Pistola de lavagem a alta pressão 1 Corta-relva 1

Escada 1

Instrumentos e materiais para segurança

Item Número de

fornecimento necessário

Item Número de

fornecimento necessário

Corda de segurança 2 Capacete de segurança 2

Colete reflexivo 2 Kit de primeiros-socorros e respectivo material

1

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CADERNO DE ENCARGOS 32 __________________________________________________________________________________________________________

Instrumentos básicos para reparação

Item Número de fornecimento

necessário

Item Número de fornecimento

necessário

Martelo 2 Chave de fendas Quantidade adequada

Alicate 2 Serra 2

Demais

Veículo de mercadorias para transporte de 1,5 toneladas ou mais

1

10.2. (Caso haja) o IAM cede um espaço de armazenamento/armário para uso do

adjudicatário e seus trabalhadores, destinado apenas à colocação de instrumentos de

manutenção de arborização diária e poucos itens pessoais, sendo proibido nela prestar

alojamento, fazer lume e cozinhar e tão-só permitido colocar aparelhos de ferver água

e aquecer alimentos. Caso o IAM não consiga fornecer um espaço de

armazenamento/armário, o adjudicatário obriga-se a fornecê-lo, em localização que

deve corresponder às exigências do IAM.

10.3. Fornecer, por si próprio, materiais provisórios de suporte ou cordas de fixar, para

evitar a queda de árvores; fitas de advertência de perigo, placas de advertência e

cones de tráfego usados na execução de obras e na sequência de acidentes.

10.4. Os trabalhadores destacados para o serviço não podem colocar materiais nas áreas de

manutenção (mobílias, tábuas de cama e outros objectos não destinados à

jardinagem).

10.5. Deve dispor, por si próprio, no espaço de armazenamento referido no presente

Caderno de Encargos, de kit de primeiros-socorros e medicamentos de uso comum.

10.6. Deve dispor de todos os instrumentos, maquinaria e materiais necessários destinados

ao uso de adubos orgânicos (incluindo esterco de galinha fermentado e farelo de

amendoim fermentado), aplicação de materiais orgânicos de prevenção contra

insectos nocivos para plantas (incluindo hastes e folhas de tabaco, líquido de alho,

líquido de gengibre e líquido de pimenta) e instalação de sebes de bambu.

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CADERNO DE ENCARGOS 33 __________________________________________________________________________________________________________

10.7. Fornecer uma máquina de registo com impressão digital para registar o horário de

entrada e saída do serviço dos trabalhadores.

10.8. Smartphone com funções de vídeo, fotografia, envio de mensagens, etc., para uso

de transmissão de eventuais incidentes emergentes e contacto.

10.9. O Caderno de Encargos explicita claramente as plantas, materiais, instalações e peças

cujo fornecimento e substituição são da responsabilidade do adjudicatário.

10.10. Fornecer materiais para limpeza e desinfecção.

10.11. O adjudicatário obriga-se a ter equipamentos suplentes suficientes, para suprir

qualquer falha.

11. Tratamento do património, instrumentos, máquinas e materiais cedidos

pelo IAM 11.1. O novo e antigo adjudicatários ou o respectivo responsável devem, aquando da

entrada em vigor do novo contrato, efectuar o registo, entrega e recepção do

património do Jardim pertencente ao IAM, como instalações, equipamentos e

instrumentos cedidos pelo IAM (não inclui os consumíveis), máquinas e materiais

não consumíveis, e assinar os documentos para efeitos de confirmação.

11.2. Os materiais, instrumentos ou plantas fornecidos pelo IAM só podem ser utilizados

dentro da área de manutenção e reparação indicada no presente Caderno de Encargos.

11.3. O adjudicatário deve devolver, no dia da rescisão do contrato ou em outro dia

mutuamente acordado, o património do IAM, instrumentos cedidos, máquinas e

materiais não consumíveis. Caso apresentem, por razões de extravio ou utilização

inadequada, algum dano, sem que para tanto exista uma justificação plausível, deve o

adjudicatário adquirir o mesmo tipo de material, com idênticas funções e da mesma

qualidade ou preço, para o entregar ao IAM, ou ainda repará-lo.

11.4. Caso o adjudicatário não cumpra o disposto no ponto 11.3 atrás mencionado, o IAM

tem o direito de deduzir da caução definitiva as despesas resultantes dos materiais

extraviados ou danificados devido a utilização inadequada. Caso a caução não seja

suficiente para cobrir as respectivas despesas, o IAM tem o direito de pedir ao

adjudicatário a diferença do montante em falta. Se se recusar, nada impede que o

IAM possa ressarcir-se pela via judicial.

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CADERNO DE ENCARGOS 34 __________________________________________________________________________________________________________

12. Seguro 12.1. O adjudicatário obriga-se a fazer um seguro de responsabilidade civil contra terceiros

numa Companhia de Seguros com sede ou delegação na RAEM, num valor que

ascenda a, no mínimo, MOP 1.000.000,00 (um milhão de patacas), para cobrir

qualquer acidente provocado pelo funcionamento deficiente dos equipamentos,

deficiente execução do serviço, bem como eventuais danos nas instalações, devendo

entregar ao IAM fotocópia da respectiva apólice dentro do prazo indicado pelos

respectivos serviços de manutenção.

12.2. Obriga-se, ainda, a segurar todos os trabalhadores que tenha ao seu serviço, nos

termos da legislação laboral.

13. Sanções por incumprimento do Caderno de Encargos/contrato 13.1. Em caso de não cumprimento ou cumprimento defeituoso de quaisquer das

obrigações e serviços assumidos por força do presente Caderno de Encargos ou do

contrato, ficará o adjudicatário sujeito à aplicação de multas nos seguintes termos e,

caso a situação não seja melhorada depois da aplicação de cinco dias de multa, o

valor da multa diária será aumentado para o dobro, até o adjudicatário acompanhar,

melhorar ou concluir as respectivas exigências de trabalho.

13.1.1. Pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso dos trabalhos e dos

requisitos que se integrem no âmbito de manutenção e reparação, e enquanto

se verificar a situação de não acompanhamento e tratamento, no prazo de

melhoramento exigido na notificação enviada por fax pelo IAM, é aplicada ao

adjudicatário uma multa de MOP 3.000,00 (três mil patacas) por dia, contada

a partir do dia seguinte ao termo do prazo de melhoramento.

13.1.2. Caso o adjudicatário não consiga, num qualquer dia de serviço, facultar o

número de trabalhadores previsto pelo IAM e, para tal situação, não tenha

justificação, é-lhe aplicada uma multa de MOP 2.000,00 (duas mil patacas)

por dia, por cada trabalhador ausente ou que não satisfaça os requisitos.

13.2. O adjudicatário que tenha recebido uma multa, nos termos do disposto no ponto 13.1,

é obrigado, de acordo com a notificação, a pagar a multa na Divisão de Assuntos

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CADERNO DE ENCARGOS 35 __________________________________________________________________________________________________________

Financeiros do IAM. Se, decorridos 20 dias úteis sobre o termo do prazo para o

pagamento da multa, ainda não o tenha efectuado, o respectivo valor será

automaticamente deduzido da caução definitiva pelo IAM e o adjudicatário deve

repor, dentro de 20 dias úteis, contados a partir do dia da dedução, a diferença do

montante da caução definitiva em falta, sob pena de rescisão do contrato por

incumprimento das obrigações do presente Caderno de Encargos/contrato por parte

do adjudicatário.

13.3. Caso o IAM, nos termos do ponto 14 do presente Caderno de Encargos, rescinda,

unilateralmente, o contrato, ou o adjudicatário rescinda, unilateralmente, o contrato, o

IAM apreenderá a caução definitiva prestada pelo adjudicatário e aplicará ao mesmo

uma multa de valor correspondente a três meses de serviços de manutenção e

reparação. O adjudicatário é obrigado, de acordo com a notificação, a pagar a multa

na Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, caso contrário, não será excluído o

recurso a meios legais para a sua obtenção.

13.4. As sanções atrás referidas não se aplicam se existirem motivos de força maior, que se

farão acompanhar sempre de uma justificação plausível.

14. Rescisão do contrato 14.1. O IAM pode proceder à rescisão do contrato num dos casos a seguir indicados:

14.1.1. Por incumprimento grave ou reiterado das disposições definidas nos pontos 5,

6 ou 10 do presente Caderno de Encargos.

14.1.2. Quando o período de não liquidação de multa, por não cumprimento reiterado

das disposições ou obrigações contratuais por parte do adjudicatário, atingir

15 (quinze) dias.

14.1.3. Não melhoria da eficiência e dos resultados do trabalho de manutenção e

reparação na área indicada pelo adjudicatário no presente Caderno de

Encargos, dentro do prazo definido pelo IAM.

14.1.4. Por falta ou cancelamento do seguro necessário referido no ponto 12 do

presente Caderno de Encargos.

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CADERNO DE ENCARGOS 36 __________________________________________________________________________________________________________

14.1.5. Não reposição da caução definitiva por parte do adjudicatário, de acordo com

o disposto no ponto 13.2 do presente Caderno de Encargos.

14.1.6. Cessação, total ou parcial, a título oneroso ou gratuito, da posição contratual,

sem autorização do IAM.

14.1.7. Por incumprimento das disposições legais em vigor na RAEM,

nomeadamente, as relativas ao presente Caderno de Encargos e ao Contrato.

14.2. A rescisão, por iniciativa do IAM, opera-se mediante notificação escrita ao

adjudicatário.

15. Fiscalização A fiscalização é assegurada pela Divisão de Estudos de Protecção da Natureza (DEPN)

do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ) do IAM.

16. Disposições aplicáveis Em tudo o omisso no Programa de Concurso e neste Caderno de Encargos, são

aplicáveis as disposições legais vigentes na RAEM (Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho,

e Decreto-Lei n.° 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.° 30/89/M, de 15 de Maio).

17. Consulta Caso haja dúvidas respeitantes ao Programa de Concurso e ao Caderno de Encargos, o

concorrente tem de apresentá-las, por escrito, 10 (dez) dias antes da data de termo para a

entrega das propostas, durante o horário de expediente, ao Departamento de Zonas Verdes e

Jardins (DZVJ) do IAM, sito na Avenida Almeida Ribeiro, n.o 163, ou apresentá-las na

sessão de esclarecimento sobre o presente Concurso.

De momento, a área de manutenção e reparação destinada ao presente concurso ainda

não está aberta ao público. Entretanto, o IAM organizará uma sessão de esclarecimento

sobre o presente Concurso, que terá lugar às 15:00 horas do dia 2 de Setembro de 2019, no

Centro de Informação do Panda Gigante de Macau, sito no Parque de Seac Pai Van, Coloane,

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CADERNO DE ENCARGOS 37 __________________________________________________________________________________________________________

e uma visita in loco, que terá lugar às 16:00 horas do mesmo dia, com o objectivo de os

concorrentes conhecerem o ambiente do local em causa.

Pessoal de contacto: Hong Pou Ieng ou Tam Weng Si, através dos números de telefone:

88968242 ou 88968244, respectivamente.

<FIM>

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ANEXO __________________________________________________________________________________________________________________

Anexo 1 (ponto 3.1 do Programa de Concurso)

Proposta de Preços

Nome do concorrente:

Endereço:

Telefone de contacto n.o:

Telefax n.o:

O prazo de validade dos preços é de _________ dias (deve ser de pelo menos 180 dias,

contados a partir da data do acto público do concurso)

Assinatura do concorrente e carimbo

(Conforme a assinatura constante do documento de identificação válido)

(dia) (mês) (ano)

Obs.: 1. Se o preço unitário mensal da proposta de preços, apresentado pelo concorrente, não

concordar com o preço global proposto, prevalece o preço total calculado a partir do preço unitário mensal proposto.

2. O prazo de validade dos preços deve ser de pelo menos 180 dias (contados a partir da data do acto público do concurso).

3. O presente modelo, em anexo, pode ser entregue depois de preenchido directamente, ou o concorrente pode elaborar a sua proposta de preços, tendo como referência este modelo.

Conteúdo do serviço a prestar Preço mensal

(MOP)

Preço global proposto

para 36 (trinta e seis)

meses (MOP)

“Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do

Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van”, em

cumprimento do Programa de Concurso e Caderno de

Encargos do Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019,

compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de

Dezembro de 2022”.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 2 (ponto 3.2.1 do Programa de Concurso)

Declaração sobre a experiência profissional do concorrente na prestação de

trabalhos similares

Ordem Designação das

Entidades/Companhias a quem prestaram

serviços

Denominação de item relativo a

trabalhos similares (Manutenção e Reparação de jardins/zonas

verdes)

Período da prestação de

serviços (mês/ano até

mês/ano)

Âmbito dos trabalhos*

Arborização no espaço exterior

Limpeza Reparação

de instalações

Nota: 1. Experiência profissional do concorrente na prestação de trabalhos similares (Manutenção e

Reparação de jardins/zonas arborizadas) nos últimos 10 anos, durante o período de 2009 a 2018, não sendo avaliados os itens de trabalho prestados fora do período referido;

2. Por favor, assinale com um “√” no rectângulo adequado; pode assinalar vários; será considerada “inexistente” no caso de não haver qualquer anotação ou existir anotação inadequada.

3. Caso o concorrente não possua qualquer experiência similar, deve expressar esse facto, por escrito, e entregá-lo com a sua assinatura.

Assinatura do concorrente

(dia) (mês) (ano)

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 3 (ponto 3.2.2 do Programa de Concurso)

Declaração sobre habilitações profissionais ou experiência de trabalho dos

trabalhadores contratados pelo concorrente

Nome do trabalhador

Experiência de trabalho Habilitações ou competências profissionais

(anexar documentos

comprovativos)

Habilitações técnicas

(e.g., operação e reparação de máquinas,

engenharia civil, cimento, etc.)

Antiguidade no âmbito de manutenção e reparação de jardins/zonas verdes/

jardinagem/arboricultura

Coordenador (pode trabalhar fora do Jardim)

Chefe (um, a trabalhar no Jardim)

Trabalhadores (um, a trabalhar no Jardim)

Trabalhador substituto (pelo menos um)

Nota: Caso os indivíduos possuam as respectivas habilitações ou competências profissionais, o concorrente deve entregar a cópia dos respectivos documentos comprovativos.

Assinatura do concorrente

(dia) (mês) (ano)

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 4 (ponto 3.2.3 do Programa de Concurso)

Declaração sobre o fornecimento, pelo concorrente, de equipamentos, trabalhadores e força de apoio logístico e outros serviços adicionais relacionados com o trabalho de

manutenção e reparação

Declara o signatário/a empresa que, caso a sua proposta seja seleccionada, se obriga a fornecer os instrumentos, maquinaria e materiais indicados no ponto 10 do Caderno de Encargos do Concurso Público N.o 013/DZVJ/2019, como garantia do cumprimento das obrigações constantes do Caderno de Encargos/contrato.

Declara ainda que fornece adicionalmente os seguintes instrumentos e equipamentos no âmbito da manutenção de arborização, trabalhadores e força de apoio logístico e outros serviços adicionais:

Itens de fornecimento adicional

Quantidade Para utilização a qualquer

momento (deve indicar os itens e

quantidade de instrumentos)

Carece de requerimento (deve indicar os itens e

quantidade de instrumentos)

1. Instrumentos e materiais adicionais usados na jardinagem e instrumentos adicionais para limpeza

2. Motosserras adicionais

3. Instrumentos e materiais adicionais para segurança

4. Instrumentos adicionais para reparação

5. Veículo adicional de mercadorias com capacidade para transporte de 1,5 toneladas ou mais

6. Smartphone colocado no Jardim

7. Trabalhadores de apoio logístico (e.g., poderá dispor, a qualquer momento, de trabalhadores para prestar apoio em trabalhos após tufões ou em trabalhos urgentes)

8. Força de apoio logístico e outros serviços adicionais (empresa de apoio, etc.)

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Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Nota:

1. Os itens 1 a 6 devem ser fornecidos com fotografias e ter indicada a quantidade, caso contrário, será considerado como não fornecimento.

2. No âmbito da classificação dos itens 1, 3 e 4, o concorrente pode referenciar o ponto 10.1 do Caderno de Encargos.

Assinatura do concorrente

(dia) (mês) (ano)

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 5 (ponto 3.2.4 do Programa de Concurso)

Plano de trabalho sobre os serviços de manutenção e reparação

O concorrente deve elaborar um plano de trabalho sobre os serviços de manutenção e reparação

do Jardim, cujo conteúdo pode ter como referência as seguintes informações:

Distribuição dos trabalhadores e instrumentos

Deve constar o seguinte:

A. Distribuição e organização de trabalhos por parte dos trabalhadores, de acordo com as suas habilitações profissionais;

B. Uso e distribuição dos instrumentos de jardinagem;

C. Organização das escalas de trabalho dos trabalhadores destacados para o serviço no Jardim;

D. Formas de supervisão dos trabalhadores;

E. Outros.

Projecto de trabalho da zona de exibição de plantas (item de avaliação principal)

Deve constar o seguinte:

A. Medidas de prevenção de um mau crescimento das plantas e de insectos nocivos para as plantas;

B. Apresentação de sugestões relativas à zona de exibição de plantas;

C. Outros.

Projecto de trabalho de manutenção e reparação das instalações

Deve constar o seguinte:

A. Sugestões relativas à manutenção e reparação das instalações;

B. Indicação do serviço prestado ser, ou não, a título gratuito;

C. Medidas de segurança a atender durante o período de manutenção e reparação;

D. Outros.

Medidas face a incidentes de emergência

Deve explicar o tratamento emergente das seguintes situações ocorridas durante o período de prestação de serviço:

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

A. Descoberta de danos causados por animais selvagens na zona de exibição de plantas medicinais;

B. Épocas de tufões, tempestades, monções, suspensão de água e de electricidade ou incidentes imprevistos;

C. Queda ou danificação de instalações;

D. Mecanismo de distribuição de trabalhos em situação de emergência e tempo necessário para o tratamento por parte dos trabalhadores de apoio extra;

E. Medidas de tratamento aquando da descoberta de serpentes, abelhas ou formigas-de-fogo;

F. Outros.

Medidas de protecção ambiental Caso o concorrente tenha apoiado ou participado em medidas ou trabalhos de protecção ambiental, poderá introduzi-los e explicá-los, como, por ex.: utilização de adubos orgânicos, métodos não químicos de prevenção contra insectos nocivos, reciclagem e reutilização de resíduos de trabalho, etc.

Nota: Caso o concorrente não apresente qualquer proposta, deve expressar esse facto, por escrito,

e entregá-lo com a sua assinatura.

Assinatura do concorrente

(dia) (mês) (ano)

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 6 (ponto 3.3.1 do Programa de Concurso)

Declaração (Aplicável apenas a concorrentes que sejam empresários individuais e ainda não

estejam inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)

1) Nome do concorrente: .

2) Estado civil: .

3) Naturalidade: .

4) Domicílio: ,

5) Tipo de documento de identificação e n.º: ,

6) Local de emissão do documento de identificação: .

7) Designação da firma: .

8) Endereço da sede da empresa comercial: .

9) Endereço da empresa comercial: .

10) N.º de contribuinte: .

11) Se está inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis:

Sim □ N.º: ________ ; Não □

Declaro que os dados acima mencionados correspondem à verdade.

Assinatura do concorrente

(Conforme a assinatura constante do documento de identificação)

(dia) (mês) (ano)

Nota: Os concorrentes cuja sede da empresa esteja instalada na RAEM não necessitam de preencher os dados do ponto 8.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 7 - A (ponto 3.3.2 do Programa de Concurso)

Declaração

Concorrente - pessoa colectiva (sociedade ou associação)

O concorrente (1)_________________________________, com escritório

na_____________________________________, inscrito na Conservatória dos Registos

Comercial e de Bens Móveis e/ou Direcção dos Serviços de Finanças sob o número

___________, neste acto representado pelo seu representante legal (2)________________,

(3)________________, portador do documento de identificação número ____________,

emitido por __________ em _____ de ________ de ________, declara que:

1. Participa no Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019 – “Prestação de Serviços de

Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van” do IAM, tem

poderes bastantes para assinar o contrato decorrente do concurso e aceita, integralmente,

as condições estabelecidas no anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

2. Cumpre a legislação da RAEM em vigor. Em caso de conflitos e questões não sanáveis

por acordo entre as partes, é competente o Tribunal Administrativo da RAEM. Caso o

concorrente não seja residente da RAEM ou a sociedade tenha a sua sede fora da

RAEM, deve entregar ainda uma declaração de renúncia ao foro judicial do território a

que pertence, em tudo quanto disser respeito aos processos ou actos do concurso e da

prestação de serviços.

3. Não se encontra em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a contribuições

e impostos liquidados nos últimos 3 (três) anos.

4. Caso a sua proposta seja seleccionada, prestará a caução definitiva, de 4% do valor

adjudicado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe seja

comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações

constantes do contrato e do Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019.

5. Cumpre o Regulamento Administrativo n.º 17/2014 – “Regulamento sobre a proibição

do trabalho ilegal”, publicado no Boletim Oficial n.º 24, série I, de 14 de Junho de 2004,

e compromete-se a recrutar de preferência trabalhadores locais.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Assinatura do concorrente

(Conforme a assinatura constante do documento de identificação)

(dia) (mês) (ano)

(1) Designação da Sociedade/Associação; (2) Nome do representante legal; (3) Cargo na Sociedade/Associação ou representante devidamente mandatado; Nota: Caso o concorrente seja representado por um procurador legal, deve ele juntar, para o efeito,

o original da procuração assinada pelo concorrente e por quem tenha poderes para obrigar a mesma sociedade. E, ainda, o tipo e o número do documento de identificação preenchidos na declaração necessitam de ser idênticos aos da fotocópia do documento de identificação entregue.

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 7 - B (ponto 3.3.2 do Programa de Concurso)

Declaração Concorrente - pessoa singular (empresário individual e comercial)

O concorrente (a) ................................................................., (b) ..........................., portador

do (BIR/BI) n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em .......

de................... de ..............., com endereço na _________________________________________,

declara que:

1. Participa no Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019 – “Prestação de Serviços de

Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van” do IAM, e

tem poderes bastantes para assinar o contrato decorrente do concurso e aceita,

integralmente, as condições estabelecidas no anúncio, Programa de Concurso e Caderno

de Encargos.

2. Cumpre a legislação da RAEM em vigor. Em caso de conflitos e questões não sanáveis

por acordo entre as partes, é competente o Tribunal Administrativo da RAEM. Caso o

concorrente não seja residente da RAEM ou a sociedade tenha a sua sede fora da

RAEM, deve entregar ainda uma declaração de renúncia ao foro judicial do território a

que pertence, em tudo quanto disser respeito aos processos ou actos do concurso e da

prestação de serviços.

3. Não se encontra em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a contribuições

e impostos liquidados nos últimos 3 (três) anos.

4. Caso a sua proposta seja seleccionada, prestará a caução definitiva, de 4% do valor

adjudicado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe seja

comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações

constantes do contrato e do Concurso Público n.° 013/DZVJ/2019.

5. Cumpre o Regulamento Administrativo n.º 17/2014 – “Regulamento sobre a proibição

do trabalho ilegal”, publicado no Boletim Oficial n.º 24, série I, de 14 de Junho de 2004,

e compromete-se a recrutar de preferência trabalhadores locais.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Assinatura do concorrente

(Conforme a assinatura constante do documento de identificação)

(dia) (mês) (ano)

(a) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta);

(b) Estado civil.

Nota: Caso o concorrente seja representado por um procurador legal, deve ele juntar, para o efeito, o original da procuração assinada pelo concorrente e por quem tenha poderes para obrigar a mesma sociedade. E, ainda, o tipo e o número do documento de identificação preenchidos na declaração necessitam de ser idênticos aos da fotocópia do documento de identificação entregue.

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Anexo 8 (ponto 3.3.5 do Programa de Concurso)

Declaração sobre os trabalhadores a recrutar para a prestação de serviços

Nome do concorrente:

Endereço: Declaro que, caso a proposta seja seleccionada, a minha sociedade recrutará o número de

trabalhadores referido no quadro abaixo, para a prestação dos serviços constantes do Caderno de

Encargos. Os operários são trabalhadores legais em Macau. O número de trabalhadores a

contratar é o seguinte:

Posto de trabalho N.° de pessoas requisitadas

Coordenador (pode trabalhar fora do Jardim) 1 pessoa

Chefe (a trabalhar no Jardim) 1 pessoa

Trabalhador (a trabalhar no Jardim) 1 pessoa

Trabalhador substituto Pelo menos 1 pessoa

Nota: Relativamente aos requisitos em pormenor, pode consultar os pontos 5.2 a 5.5 do Caderno de Encargos.

Assinatura do concorrente

(Conforme a assinatura constante do documento de identificação)

(dia) (mês) (ano)

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas de referência.

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ANEXO _________________________________________________________________________________ _________________________

Planta em anexo - Área de Manutenção e Reparação do Jardim Botânico do Parque de Seac Pai Van

Nota: Esta planta serve apenas de referência, e a área é de cerca de 2100 m2. No que diz respeito à área e à localização em concreto, prevalecem as que forem indicadas pelos trabalhadores.