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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 11 Nº 588 VOTORANTIM, 16 DE OUTUBRO DE 2009 Desde o início do ano a prefeitura por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) já plantou 768 mudas de árvores na cidade. A ação faz parte do Plano Muni- cipal de Arborização, que tem como meta plantar 8.138 árvores até 2012. O Parque Industrial foi o último a receber a ação, e numa primeira etapa já concluída foram plantadas 160 mudas – adultas com ta- manho superior a 1,50 metros - de ipê amarelo, aroeira salsa e legusto. A Sema informou que além do Parque Industrial, o Jardim São Lucas também já recebeu o plantio de árvores em suas ruas. A secretaria explica que o planejamento com a ação de arborização é constante e tem seguido um cronograma de plantio. Deve ressaltar que são contabilizadas no Plano de Arborização, as mudas planta- das em ruas e praças da cidade. A ação é um dos objetivos é proporci- onar uma melhor qualidade de vida à po- pulação, bem como incentivar a preser- vação do meio ambiente. Antes de plantar as mudas no deter- Avenidas da cidade recebem a operação “tapa-buracos” Dois bairros de Votorantim já foram arborizados; meta é plantar 8.138 árvores até 2012 minado local, uma equipe de educação ambiental da secretaria percorre as ca- sas do bairro, escolhido para a ação, quando é realizado um trabalho de cons- cientização. Para plantar a árvore na cal- çada, a Sema pede a autorização do pro- prietário da residência, que assina um cadastro concordando com o plantio. Durante as visitas os agentes ambi- entais explicam sobre os inúmeros be- nefícios da arborização viária tais como: melhoria do microclima através do som- breamento e da transpiração pelas fo- lhas; fornecimento de sombra para os pedestres e veículos; melhoria da quali- dade do ar através da absorção do ca- dastro e poluentes; contribui para dimi- nuir a poluição sonora, tanto fisicamente como psicologicamente por ocultar a fon- te dos ruídos; quebra o aspecto de aridez dos centros urbanos, melhorando a es- tética da paisagem; proporciona ambien- te de recreação e descanso nas praças e bosques e contribui para o bem estar psicológico da população. A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), realiza desde a última quarta-fei- ra (07) a operação “tapa-buracos”. Num primeiro momento a frente de trabalho está desenvolvendo os serviços nas prin- cipais avenidas e nas vias chamadas de corredores de ônibus. A operação já percorreu a avenida Gi- sele Constantino e rua Eugênio Bernar- di, na região do Parque Bela Vista e ave- nida Celso Miguel dos Santos, no Vos- soroca. A Sesp informa ainda que assim que a frente de trabalho concluir as princi- pais avenidas, o atendimento será feito por bairros. Para tanto será feita uma pro- gramação para que todas as localida- des sejam atendidas. Os serviços de “tapa buraco”, que conta com duas equipes, só não serão realizados nos dias de chuva. A meta a partir de agora é percorrer todas as vias que acabaram sendo danificadas devi- do às chuvas ocorridas em setembro, que fizeram do mês, o segundo mais chuvoso do ano. A avenida Carmelina Garcia também recebeu mudas de árvore A Universidade Aberta do Brasil está com inscrições abertas para tutor para o curso de Administração Pública. Mais informações na última página. UAB abre inscrições para tutor Frente de trabalho durante realização dos serviços na avenida Celso Miguel dos Santos

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MUNICÍPIO DEVOTORANTIMÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

ANO 11Nº 588

VOTORANTIM,16 DE OUTUBRO DE 2009

Desde o início do ano a prefeitura pormeio da Secretaria do Meio Ambiente(Sema) já plantou 768 mudas de árvoresna cidade. A ação faz parte do Plano Muni-cipal de Arborização, que tem como metaplantar 8.138 árvores até 2012. O ParqueIndustrial foi o último a receber a ação, enuma primeira etapa já concluída foramplantadas 160 mudas – adultas com ta-manho superior a 1,50 metros - de ipêamarelo, aroeira salsa e legusto.

A Sema informou que além do ParqueIndustrial, o Jardim São Lucas também járecebeu o plantio de árvores em suas ruas.A secretaria explica que o planejamentocom a ação de arborização é constante etem seguido um cronograma de plantio.Deve ressaltar que são contabilizadas noPlano de Arborização, as mudas planta-das em ruas e praças da cidade.

A ação é um dos objetivos é proporci-onar uma melhor qualidade de vida à po-pulação, bem como incentivar a preser-vação do meio ambiente.

Antes de plantar as mudas no deter-

Avenidas da cidaderecebem a operação

“tapa-buracos”

Dois bairros de Votorantim já foram arborizados;meta é plantar 8.138 árvores até 2012

minado local, uma equipe de educaçãoambiental da secretaria percorre as ca-sas do bairro, escolhido para a ação,quando é realizado um trabalho de cons-cientização. Para plantar a árvore na cal-çada, a Sema pede a autorização do pro-prietário da residência, que assina umcadastro concordando com o plantio.

Durante as visitas os agentes ambi-entais explicam sobre os inúmeros be-nefícios da arborização viária tais como:melhoria do microclima através do som-breamento e da transpiração pelas fo-lhas; fornecimento de sombra para ospedestres e veículos; melhoria da quali-dade do ar através da absorção do ca-dastro e poluentes; contribui para dimi-nuir a poluição sonora, tanto fisicamentecomo psicologicamente por ocultar a fon-te dos ruídos; quebra o aspecto de aridezdos centros urbanos, melhorando a es-tética da paisagem; proporciona ambien-te de recreação e descanso nas praças ebosques e contribui para o bem estarpsicológico da população.

A Secretaria de Serviços Públicos(Sesp), realiza desde a última quarta-fei-ra (07) a operação “tapa-buracos”. Numprimeiro momento a frente de trabalhoestá desenvolvendo os serviços nas prin-cipais avenidas e nas vias chamadas decorredores de ônibus.

A operação já percorreu a avenida Gi-sele Constantino e rua Eugênio Bernar-di, na região do Parque Bela Vista e ave-nida Celso Miguel dos Santos, no Vos-soroca.

A Sesp informa ainda que assim que

a frente de trabalho concluir as princi-pais avenidas, o atendimento será feitopor bairros. Para tanto será feita uma pro-gramação para que todas as localida-des sejam atendidas.

Os serviços de “tapa buraco”, queconta com duas equipes, só não serãorealizados nos dias de chuva. A meta apartir de agora é percorrer todas as viasque acabaram sendo danificadas devi-do às chuvas ocorridas em setembro,que fizeram do mês, o segundo maischuvoso do ano.

A avenida Carmelina Garcia também recebeu mudas de árvore

A Universidade Aberta do Brasil está com inscriçõesabertas para tutor para o curso de Administração Pública.Mais informações na última página.

UAB abre inscrições para tutor

Frente de trabalho durante realização dos serviços na avenida Celso Miguel dos Santos

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2 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELLOURIVAL CESÁRIO DA SILVA (CÉSAR SILVA)

MTb. 37.941

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO -VOTORANTIM - (15) 3353.8572

COMPOSIÇÃO E DIAGRAMAÇÃOCUCCHI PROPAGANDA E MARKETING

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO (SEG)Vanderlei Pedroso

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Carlos José de Almeida

COMUNICAÇÃO (SECOM)Lourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)João Soares de Queiroz

CULTURA (SEC)Werinton Kermes Marsal

EDUCAÇÃO (SEED)Elizete Faloci Scarpanti de Jesus

ESPORTES E LAZER (SESPOL)Abílio Alves Corrêa de Toledo Neto

FINANÇAS (SEF)José Lázaro Paes de Oliveira

GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)Rubens Mesadri

MEIO AMBIENTE (SEMA)Elzo Savella

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)João Carlos Xavier de Almeida

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Márcia Aro de Lamos

SAÚDE (SESA)Gladys Barasnevicius

SEGURANÇA COMUNITÁRIA,TRÂNSITO E TRANSPORTE (SESEC)

Claudinei Fernando de Paula Ribeiro

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)José Elias Gianolla

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Jaime Augusto Rangel Filho

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Pedro Lopes da Rosa

SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Antonio Carlos Domingues da Cruz

GOVERNO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

CARLOS AUGUSTO PIVETTA

VICE-PREFEITOMARCOS MÂNCIO

AFFONSO DE CAMARGO

SECRETARIAS

Telefones ÚteisEmergênciaÁgua e Esgoto ..................................... 3353-8600Ambulância .................................................... 192Corpo de Bombeiros ...................................... 193Energia Elétrica ............................... 0800-102570Polícia Militar ................................................. 190SARE - Serv. de Atend. e Resgate Emergencial . 3243-0002Telefone com defeito ....................... 0800-771-5104ServiçosAssociação Com. e Empresarial ......... 3243-4611Auditório Mun. Francisco Beranger ...... 3243-0471Biblioteca Municipal ............................. 3353-8564Câmara Municipal ............................... 3353-7300Cartório Eleitoral .................................. 3243-1502Cemitério Municipal. ............................ 3243-1758Centro Poliesportivo do Sesi ................ 3243-1899Centro de Treinam. Profissionalizante ... 3243-1124Ciretran ................................................ 3243-1362Coleta de Lixo ..................................... 3353-8600Companhia Mun. Hab. Popular (Cohap) . 3243-3878Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL0800-550-800Comissão Mun. de Assist. Social (COMAS) 3243-3038Conselho Tutelar de Votorantim ............ 3243-2644Cooperativa dos Servid. Municipais .... 3243-1058Guarda Mirim de Votorantim ................. 3243-3555Incubadora de Empresas ..................... 3242-2977Junta do Serviço Militar ....................... 3243-2155Ministério do Trabalho .......................... 3243-4346Prefeitura Municipal de VotorantimPrédio I ................................................ 3353-8533Prefeitura Municipal de VotorantimPrédio II .............................................. 3353-8633Procon/Votorantim ................................ 3243-4201Serviço Autônomo de Água e Esgoto(Saae) ................................................. 3353-8600SaúdeAmbulância ................................. 0800-77-19-2-19Ambulatório de Saúde Mental ............... 3243-1433Centro de Saúde Bucal ........................ 3243-1018Centro de Zoonoses ............................. 3243-3807Centro Municipal de Fisioterapia ........... 3243-7509Dengue ................................................ 3243-3807Hospital Santo Antônio ......................... 2101-0001Hospital Mun. Dr. Lauro Fogaça. ......... 4009-8800Pronto Atendimento (PA) 3243-1244 e 3243-2314Unidades Básicas de Saúde - UBSUBS Centro – Dr. Heitor Avino ............ 3243-1511UBS Rio Acima ................................... 3243-1513UBS Vila Nova Votorantim .................. 3243-3827UBS Jardim Clarice ............................ 3243-3446UBS Itapeva ....................................... 3242-1403UBS Jardim Novo Mundo ................... 3243-6006UBS Parque Bela Vista ....................... 3243-2605UBS Jardim Serrano ........................... 3242-1390UBS Vila Garcia ................................. 3243-3570Green Valley-Proj. Saúde da Família ... 3343-3854Jardim Tatiana-Proj. Saúde da Família....3243-3762Segurança1ª Cia. Policiamento (Barra Funda) ...... 3343-400040º Batalhão da Pol. Militar do Interior .. 3243-2684Delegacia Central de Polícia ................ 3243-1361Deleg. de Polícia da Defesa da Mulher . 3243-1894Distrito Policial – 1º (Vila Galli) ............. 3242-1918Distrito Policial – 2º (Vila Irineu) ........... 3243-2800Distrito Policial – 3º (Jd. Paraíso) ......... 3243-1292Fórum Distrital ...................................... 3243-3900TransportePonto de Táxi - R. Seg. L. Carmona .... 3243-1101Ponto de Táxi - R. Eduardo Prado ....... 3243-1976Ponto de Táxi - R. Celso M. dos Santos 3243-1648Ponto de Táxi – Av. Santo Antônio. ...... 3243-2010Terminal de Ônibus Urbano .................. 3353-8522

Nubladocom

aberturas desol à tarde

Mín.: 16ºCMáx.: 21ºC

Sol com muitasnuvens durante o

dia e períodonublado com chuva

a qualquer horaMín.: 18ºCMáx.: 25ºC

Para Votorantim

Chuvosodurante

e a noite

Mín.: 17ºCMáx.: 21ºC

Sol e aumento denuvens de manhãe a noite pancadasde chuva a tarde e

a noiteMín.:18ºCMáx.: 28ºC

Sexta (16) Sábado (17) Domingo (18) Segunda (19)

Silas Leite, de 58 anos, está há 15anos no Saae (Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto), onde exerce a funçãode vigia na portaria da autarquia. Ape-sar da timidez demonstrou ter compe-tência e calma para o atendimento.

Ele trabalha no sistema 6 x 2 (seisdias corridos e descansa dois), no ho-rário das 14 às 22 horas. Ao longo des-ses anos chegou a trabalhar várias ve-zes em datas festivas como Natal e AnoNovo, mas diz não se importar. “Daquigaranto o sustento da minha família, éum serviço bom e que nos dá estabili-dade”, comentou.

Sua função compete em controlar aentrada e saída de veículos, atende orádio comunicador (comunicação inter-na) e após o expediente e nos finais de

Silas é vigia do Saaesemana atende as ligações de muníci-pes com dúvidas ou para solicitar osserviços da autarquia. “Gosto muito daminha profissão, trabalho num ambientesadio, perto de amigos, me realizo nes-ta função”.

Antes de iniciar os serviços no Saaeo servidor trabalhava em empresa naárea de estamparia. “Aqui é bem me-lhor, mesmo sabendo da exigência paradar um bom atendimento”.

O servidor é casado, tem dois filhos emora no Parque Bela Vista. Nas manhãsde sua folga gosta de andar de bicicleta.O esporte foi recomendação médica, de-vido as dores nas pernas. Com a práticaesportiva sua saúde melhorou. Silas tam-bém gosta de ouvir música e a preferên-cia são as duplas sertanejas.

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3MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

Com o objetivo de levar a arte aos alunos,a escola municipal “Izabel Fernandes Pedro-so”, no Jardim São Lucas, promove oficina decapoeira dentro do projeto “Escola de TempoIntegral”, que vem conquistando a garotada.

A oficina de capoeira está atraindo cadavez mais os estudantes. Ela acontece desdefevereiro nas segundas e sextas-feiras das12 às 13 horas e envolve cerca de 50 alunosdivididos em duas turmas. Nas aulas os alu-nos aprendem à história da capoeira, seus mo-vimentos giratórios (quexada armada, rabo dearraia, meia lua do compasso, parafuso). No-mes complicados, mas não para os estudan-tes.

Quem confirma é o garoto Brian Gallera,de nove anos. “Já sei fazer um parafuso, parachegar nisso me esforcei muito. Com a dedi-cação na capoeira, minha nota na escola tam-bém melhorou, estou mais concentrado”, dis-se o aluno.

Outro estudante é Rodiney da Silva, tam-bém de nove anos. “É muito gostoso estar aqui,já aprendi a fazer a meia lua do compasso”,comemora.

Emyllin Cristina da Silva é outra aluna queestá encantada com a capoeira. “É muito bom,durmo mais tranqüila, aprendi a ter mais res-peito com o próximo, além disso, é uma práticaesportiva muito saudável”, comentou.

Para o professor Fabrício Santucci as au-las melhoram a disciplina, o convívio social e ocondicionamento físico. Na oficina há muita dis-

A presidente da Comas (Co-missão Municipal de AssistênciaSocial), Suzana Martellini Pivetta,esteve na quarta-feira (14), fa-zendo a entrega de carrinho er-gonômico, órteses e cadeira derodas. A primeira beneficiada foi agarotinha moradora do Itapeva,Izabella Dias Tardelli, de sete anos,que recebeu um carrinho ergonô-mico e um par de órteses para osmembros inferiores. Segundo suamãe Adriana de Fátima Dias, Iza-bella teve meningite com um mês ede lá para cá, a menina exige cui-dados especiais. “Agradeço mui-to a doação, não teria condiçõesde comprar. Esse carrinho vai aju-

Cidade se prepara para conferênciaIntermunicipal de Cultura

A cidade de Votorantim será a sede da Con-ferência Intermunicipal de Cultura, no próximodia 24 de outubro, no Aquário Cultura. Partici-pam também do evento as cidades de Ibiúna,Piedade e Porto Feliz. A conferência será das8h30 às 17 horas, no espaço que fica na aveni-da Moacir Oséias Guitte, 41, na região central.

O evento contará com os seguintes temas:produção Simbólica e Diversidade Cultural; cul-tura, cidade e cidadania; cultura e desenvolvi-mento sustentável; cultura e economia criativae gestão e institucionalidade da cultura. O prin-cipal objetivo do evento é viabilizar esse amplodiálogo e democratização da gestão pública.

Votorantim realizará a 4ª ConferênciaMunicipal da Cidade

A 4ª Conferência Municipal da Cidade serárealizada no município no dia 13 de novembro. Aetapa municipal antecede as conferências denível estadual e federal e é um importante espa-ço de diálogo entre o governo e a sociedade civilpara discutir a implementação da política urbanapara todo o país. Foram propostos os temas “Ci-dades para Todos e Todas com Gestão Demo-crática, Participativa e Controle Social” e “Avan-ços, Dificuldades e Desafios na Implementaçãoda Política de Desenvolvimento Urbano”. Um dosobjetivos desta etapa será também o de elegeros delegados para a Conferência Nacional. Paraos interessados em participar do evento, o perí-odo de inscrições será de 26 de outubro a 06 denovembro através do telefone 3353-8635.

Centro de Atendimento aoTrabalhador está com vagas abertasO CAT - Centro de Atendimento ao Trabalha-

dor de Votorantim, mantido pela Secretaria deCidadania e Geração de Renda (Seci) da Prefei-tura Municipal, está com vagas abertas para jar-dineiro com experiência de seis meses em car-teira. É necessário ter Ensino Fundamental com-pleto e se possível carteira de habilitação letra B.

Os interessados devem procurar o CAT, queatende na avenida Moacir Oséias Güitte, s/nº,entrada pela Praça de Eventos, de segunda àsexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13 às 17horas. Mais informações pelo telefone 3353-8641ou 3353-8688.

Futebol de Votorantim está na semi-finaldos Jogos Abertos de São Caetano do Sul

A equipe de futebol de Votorantim, garantiusua vaga a semi-final da 73ª edição dos JogosAbertos do Interior, realizado na cidade de SãoCaetano do Sul, ao vencer na manhã da quinta-feira (15), a cidade de Ferraz e Vasconcelos,pelo placar e 3 a 2. A equipe votorantinense ha-via se classificada em primeiro do grupo. Nestamanhã os gols foram marcados pelos: meio cam-pista Renan aos 15 minutos e Alisson aos 31 daetapa inicial. O mesmo atacante Alisson garantiua vitória na etapa complementar ao marcar o ter-ceiro gol da equipe e seu segundo na partida,aos 15 minutos. O adversário da semi-final ehorário da partida serão conhecidos no final datarde desta quinta-feira.

Avenidas São João e Matheus Conegerorecebem nova iluminação

Desde o início da última semana as avenidasSão João e Matheus Conegero, no Parque BelaVista, contam com lâmpadas de vapor metálicoem toda a sua extensão. A troca faz parte deuma parceria entre a Prefeitura e a CPFL Energia.

A nova iluminação está propiciando comodi-dade e segurança aos comerciantes, daqueleque é um dos principais corredores da cidade,propiciando uma iluminação mais clara e com issofazendo com que os estabelecimentos tenhammais visibilidade. Foram colocadas 144 novaslâmpadas nos 72 postes das duas vias. Uma vezque cada poste está com dois braços de luz.

Alunos do Proameganham cortes de cabelo

Cerca de sessenta alunas que participamdo curso de cabeleireira promovido pela Pre-feitura de Votorantim, através da Secretariade Cidadania e Geração de Renda (Seci), es-tiveram na terça-feira (13), no Proame (Pro-grama de Amparo ao Menor), do Conjunto Má-rio Augusto Ribeiro, para cortar gratuitamen-te os cabelos das crianças. A ação benefi-ciou mais de cem alunos que freqüentam aunidade.

“Vou fazer surpresa em casa com meunovo visual”, disse Gabriel Bueno de 9 anos.

Outro aluno do Proame que aprovou a açãofoi Leandro de Oliveira. “Gostei muito, ficou dojeito que eu queria, além da agilidade elas ca-pricharam”, comentou o adolescente.

Segundo a professora Solange Modesto,as alunas colocaram em prática o que apren-deram nas aulas. A prestação de serviço pros-seguirá nas próximas segundas-feiras, quan-do a equipe estará nas outras três unidadesdo Proame. “As alunas estão muito bem, jáestão preparadas para enfrentar o mercadode trabalho”, disse a professora.

Semana da criançaestá sendo comemorada

na rede municipalTodas as escolas e creches da rede muni-

cipal em Votorantim promoveram uma progra-mação especial com muita alegria e diversão,para celebrar a semana da criança, entre elas,está a creche Fernanda Rosa Bueno, no Jar-dim Maria José, que proporcionou o lúdico e aimaginação no mundo da fantasia, além deesculturas com balões, pintura facial e muitasbrincadeiras.

Na terça-feira (13), com o tema “Prince-sas”, as crianças foram recepcionadas porum ator que representou o personagem “Boboda corte”. Este estendeu seu tapete vermelhopara a entrada dos alunos. Outra atividade foia sessão de cinema, que contou com a pre-sença dos personagens do filme como Bran-ca de Neve, Cinderela e Bela Adormecida, re-presentados pelo grupo de atores. Na quarta-feira (14), foi o tema “Chapeuzinho Vermelho”e na quinta-feira (15), “O Máscara”.

A diversão encerra nesta sexta-feira como tema “A turma do Chaves e Silvio Santos”.

Para a unidade escolar o objetivo foi propi-ciar uma semana diferente com os clássicosinfantis, onde cada dia as crianças pudessemassistir os filmes e na seqüência ter o contatocom os personagens.

Estudantes entregam brinquedosa entidades de Votorantim

Praticando a solidariedade. Com esse es-pírito os alunos do 2º ano do Ensino Funda-mental da EMEIEF “Helena Pereira de Moraes”,desenvolveram ao longo das últimas duas se-manas o projeto “Faça uma criança feliz”. Oobjetivo foi fazer com que cada aluno trouxes-se de casa um brinquedo em bom estado deconservação para doar a uma entidade.

A campanha motivou tanto as crianças,que elas estenderam a ação. Foram arrecada-dos aproximadamente 500 brinquedos entrecarrinhos e bonecas. As doações foram en-tregues a Paróquia São João Batista e Imacu-lada Conceição e Associação de Deficientesde Votorantim (ADV Viva Legal), que fizerama redistribuição as crianças carentes.

Alunos do Proame se divertemna semana da criança

Diversão garantida para os estudantes dasquatro unidades do Proame (Programa de Am-paro ao Menor) de Votorantim, que comemo-ram a passagem do mês das crianças.

O cronograma de atividades foi desenvol-vido pela Secretaria de Cidadania e Geraçãode Renda (Seci), onde mais de 600 criançasparticiparam das brincadeiras.

Com atividades diferenciadas para come-morar o Dia das Crianças, nesta semana, osalunos se divertiram em brinquedos infláveiscomo balão pula-pula e cama elástica. Partici-param de atividades lúdicas em equipe. Foramservidas também as crianças e aos jovens,cachorro-quente, sorvete, pipoca, algodãodoce e bolo.

dar no desenvolvimento da minhafilha”, comentou Adriana.

A segunda doação foi paraAdoniran Pena, de 65 anos, mo-rador da Vila Nova Votorantim, querecebeu uma cadeira de rodasespecial adaptada. Vítima de es-clerose, a doença fez com queatrofiasse os músculos e conse-quentemente o impossibilitando deandar. Com a perda dos movimen-tos “seo” Adoniran chegou a cairvárias vezes. Para ele a cadeiravai facilitar seu dia-a-dia.

Os equipamentos foram feitossob medida conforme orientaçãomédica e adaptados para a ne-cessidade de cada pessoa.

posição das crianças para participar da rodade capoeira, esporte esse, que proporcionainúmeros benefícios. “A capoeira envolve dan-ça, jogo, brincadeira, além de contribuir na parteeducacional e integração social dos alunos”,destacou o professor.

Já para a direção da escola a oficina sóveio acrescentar as atividades pedagógicasda escola. “Estou satisfeita com o desempe-nho dos alunos. A capoeira ajuda na coorde-nação motora. Eles estão mais calmos e issoajudou na concentração das atividades esco-lares”, finalizou a diretora.

Faz parte da capoeira o berimbau, ataba-que, agogô, reco-reco e pandeiro, esses ins-trumentos desenvolvem a parte rítmica, auditi-va e com a harmonia do som cria estímulo aojogo de capoeira. A música fala da realidadebrasileira, dos heróis nacionais e hábitos regi-onais.

Comas faz novas doações

Suzana fez a entrega docarrinho ergonômico paraa mãe Adriana

Escola do São Lucas promove oficinas de capoeira

Atividade é realizada duas vezes por semana

Crianças participaram da programação especial

Crianças fizeram a entrega simbólica às entidades

As crianças se divertiram no pula-pula

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4 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETOSD E C R E T O N.º 3 8 8 0

Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais, da Administração direta eindireta, na data e na forma que menciona, e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro, em que se comemora o “DIA DO FUNCIONÁRIOPÚBLICO”, será na quarta, sendo mais conveniente ao serviço público que seja comemoradono dia 30, sexta;

CONSIDERANDO que os serviços públicos municipais de urgência e emergência, nãoserão paralisados e a paralisação dos demais serviços não acarretará prejuízo à população.

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarado facultativo o ponto no dia 30 de outubro do corrente ano (sexta),nas repartições públicas municipais, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votorantim -SAAE, Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantime Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços, abaixorelacionados, bem como seus respectivos servidores, a saber:

I - os serviços que funcionam em regime de plantão;II – os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, operação de bombas

de reservatórios de água e operação de Estações de Tratamento de Água e Esgoto, além deoutros que não possam sofrer interrupção.

Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas própriasconsignadas no orçamento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de outubro de 2.009 – XLV ANO DAEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 3 8 8 1

Declara visitante Oficial do Município e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que em 22 de outubro de 2009, às 14h00, o município receberá a visitaoficial da Ilustríssima Senhora Profª WALQUÍRIA A. S. CASSETA, DD. Governadora do DistritoLC-2;

CONSIDERANDO que tão honrosa visita é motivo de júbilo para toda coletividade, posto quefortalece ainda mais o compromisso de parceria entre Município e as Instituições que praticama solidariedade;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal dar as boas vindasà ilustre visitante;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarada “VISITANTE ILUSTRE” do Município de Votorantim, a Senhora ProfªWALQUÍRIA A. S. CASSETA, DD. Governadora do Distrito LC-2.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto, correrão por conta deverbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANODE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO

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5MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

D E C R E T O N.º 3 8 8 3

Dispõe sobre a prorrogação de permissão de uso de bem público municipal, a título precá-rio, e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 7036/08 (APENSO Nº 3848/01),

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos, a título precário, a permissão de uso debem público, sito na Rua Bento Amorim, fundos do prédio nº 110, Parque Santos Dumont –Votorantim / SP, pela Senhora NEUSA SABÓIA DA SILVA, RG nº 35.391.668-7, objeto doDecreto nº 3036, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 2.º O permissionário obriga-se a respeitar todas as exigências conforme Decretocitado no Artigo 1º, devendo assinar novo Termo de Responsabilidade.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 3 8 8 4

Dispõe sobre a prorrogação de permissão de uso de bem público municipal, a título precá-rio, e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 4787/09 (APENSO Nº 5228/07 E 4334/97),

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos, a título precário, a permissão de uso debem público, sito na Rua Francisco Fidelis da Silva, Bairro Rio Acima – Votorantim / SP, peloSenhor FERNANDO HENRIQUE LAUREANO, RG nº 33.008.974-2, objeto do Decreto nº 3712,de 18 de julho de 2008.

Art. 2.º O permissionário obriga-se a respeitar todas as exigências conforme Decretocitado no Artigo 1º, devendo assinar novo Termo de Responsabilidade.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na datasupra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASP O R T A R I A N.º 1 2 8 3 4

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS PROCESSOS Nº 851 e852/08–PMV INTERNO,

R E S O L V E :

Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Especial de Planejamento e Execução de Concurso e

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6 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

Processo Seletivo, para preenchimento de cargos e funções atividade na área de Educação.

Art. 2.º Os membros que farão parte da comissão, sob a presidência do primeiro, são osseguintes:

DAVID CACERESDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SEA;GLÁUCIA MIRANDAPROCURADOR JURÍDICO;JOÃO ADÃO ZONTACHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SEED;OSVALDO VIEIRA DE BARROSDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA - SEED;SUELI NAVARRO VIEIRASUPERVISOR PEDAGÓGICO.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 - XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 2 8 3 5

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 713/09-SP,

R E S O L V E :

Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a Senhora CAMILA FRANCINE GALLI, RG nº 34.336.800-6, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Enfermeiro Plantonista, Padrão EP-B,lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a10 de outubro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 2 8 3 6

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1.º NOMEAR a Senhora LÚCIA HELENA MASUDA, RG nº 20.876.313, para ocupar ocargo público de provimento efetivo de Médico Oftalmologista, Padrão 18-A, lotada na Secre-taria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º A posse relativa ao provimento do cargo acima relacionado, dar-se-á 30 (trinta)dias contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deVotorantim (Lei 1090/93, alterada pela Lei 1950/07), a servidora tem o prazo de 30 (trinta) dias,contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato denomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde quenão haja qualquer impedimento.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

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P O R T A R I A N.º 1 2 8 3 7

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO OFÍCIO Nº 870/2009-SESA,

R E S O L V E :

Art. 1.º CONSTITUIR Comissão para estudos de casos de acúmulo de cargos da Secre-taria de Saúde.

Art. 2.º Os membros que farão parte da Comissão, sob a presidência do primeiro, são osseguintes:

NOME RGSILLOS ROBERTO MEIRA 17.008.612ROSILEI SOARES PROENÇA 14.439.519JOÃO EDSON FERREIRA 14.443.173

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 2 8 3 8

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1.º NOMEAR a Senhora SOLANGE CRISTINA DE SÁ, RG nº 25.582.893-7, paraocupar o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 12-A, lotadana Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º A posse relativa ao provimento do cargo acima relacionado, dar-se-á 30 (trinta)dias contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deVotorantim (Lei 1090/93, alterada pela Lei 1950/07), a servidora tem o prazo de 30 (trinta) dias,contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato denomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde quenão haja qualquer impedimento.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na datasupra.

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7MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

P O R T A R I A N.º 1 2 8 3 9

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 12, § 3º, INCISO IIDA LEI Nº 1090 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950 DE 07 DEDEZEMBRO DE 2007, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 344/09-SP,

R E S O L V E :

Art. 1.º DECLARAR estável a funcionária VANESSA CRISTINA PEREIRA RAMOS, RG nº30.054.551-4, aprovada em estágio probatório, no cargo público efetivo de Auxiliar de Enfer-magem Plantonista, Padrão AEP-A, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2.009 - XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 2 8 4 0

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 152/2009-SEED,

R E S O L V E :

Art. 1.º REMOVER EX-OFFÍCIO a funcionária DANIELA TEGAMI VIEIRA DE BARROS, RGnº 33.008.933-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de EducaçãoBásica I, lotada na Secretaria de Educação – SEED, na seguinte conformidade:

Da Unidade Escolar Para a Unidade EscolarEMEI “Maria Aparecida Ferrato” EMEF “Profª. Maria Luiza Jacowicz”

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2.009 – XLV ANO DEEMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CARLOS JOSÉ DE ALMEIDASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL N.º 039/2009

CONVOCAÇÃOCARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/05)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pelo presente edital, CONVOCA os can-didatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/05, para os cargos de Escri-turário, nos termos do Edital nº 07/05, para a sessão de anuência e escolha de cargosdisponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento dos cargospúblicos efetivos, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO NÚMERO DE

VAGAS

ESCRITURÁRIO 248º VIVIAN SANTUCCI LOPES 249º KAMAL YOSHIKATSU KATSUMATA 250º ANIVALDO MARTINS

01

LOCAL DA SESSÃO: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administra-ção, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida 31 de Março, 327 – Centro – Votorantim/SP.

DATA: 26/10/2009.HORÁRIO: 9h00.DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alte-rada pela Lei 1950/07;

2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüen-cial, nos termos do Edital de Concurso Público nº 07/05, bem como da legislação vigente;

3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quandochamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de docu-mento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procu-ração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento deidentidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automatica-mente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha naordem de classificação, salientando que, excepcionalmente a critério da administração, ocandidato que se enquadrar no artigo 17 da Lei Municipal nº 851/91, poderá ser convocadonovamente para escolha de vagas, após manifestação de todos os candidatos aprovados,durante o prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação.

Votorantim, 15 de outubro de 2.009.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Termo de Homologação e Adjudicação – Tomada de Preços nº 007/2009. OBJETO: “Con-tratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de aproximadamente 3.200(três mil e duzentos) toneladas de massa asfáltica CBUQ”. Carlos Augusto Pivetta, PrefeitoMunicipal de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, uma vez transcorrido o prazo legalpara interposição de recursos, e não tendo sido impetrado qualquer recurso pelas empresaslicitantes, Homologo o referido procedimento e Adjudico o seu objeto, a saber para a empresa:Ellenco Construções Ltda., com o preço global para os serviços no valor de R$ 955.450,34(Novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centa-vos). Outrossim determino a Comissão Permanente de Licitações a elaboração do referidoContrato e a Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Publique-se. Votorantim, 30de setembro de 2009. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal

Extrato do 2º (Segundo) Termo de Aditamento de Decréscimo de Valor Contratual (Nega-tivo) e 3º (Terceiro) Termo de Aditamento Contratual de Prorrogação de Prazo de Execuçãodos Serviços do Contrato nº 076/2008 – Tomada de Preços nº 010/2008. Contrato nº: 076/2008. Modalidade: Tomada de Preços 010/2008. Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria em regime de empreitada integral para a implantação de sistema de drenagem, guias epavimentação de vias públicas nas Ruas Amaury Proença, Domingos Sávio Barroso e JoséMalaquias, no município de Votorantim/SP. Valor do Aditamento (Decréscimo): Fica aditada aCláusula Segunda, item 2.1 do Contrato supra citado, decrescendo do valor inicial de R$172.968,08 (Cento e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), ovalor negativo de R$ 6.527,38 (Seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos),passando a planilha em anexo que integra este termo, a substituir a planilha apresentada naproposta do processo licitatório, a qual acompanha o Contrato, passando o valor total doContrato a ser R$ 166.170,70 (Cento e sessenta e seis mil, cento e setenta reais e setentacentavos). Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato supracitado, prorrogando-se o prazo para a conclusão dos serviços em mais 12 (Doze) meses,projetando-se, portanto o final dos serviços para o dia 20/01/2010, retroagindo seus efeitospara o dia 20/01/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: PraticService & Terceirizados Ltda. Fundamento: art. 57, § 1º, I, II e IV e art. 65, § 1º, da Lei Federal8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Votorantim, 29 de Setembro de 2009.

Termo de Homologação e Adjudicação – Tomada de preços nº 004/2009OBJETO: “Aquisição de Diversos Materiais para a Fábrica de Artefatos de Cimento e

Manutenção”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal de Votorantim, no uso de suas atribui-ções legais, uma vez transcorrido o prazo legal para interposição de recursos, e não tendosido impetrado qualquer recurso pelas empresas licitantes, Homologa o referido procedimentoe Adjudica o seu objeto, a saber, para as empresas:

1 - Debloco Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.Itens: 11) R$ 41,00 e 12) R$ 47,00.2 - Construtora Júlio & Júlio Ltda.Item: 13) R$ 48,00. Outrossim determino a Comissão Permanente de Licitações a elaboração

do referido Contrato e a Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio.Publique-se. Votorantim, 16 de Setembro de 2009. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

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8 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

Extrato do Contrato nº 077/2009Contrato nº: 077/2009. Modalidade: Tomada de Preços nº 004/2009. Objeto: Aquisição de

diversos materiais para fábrica de artefatos de cimento e manutenção. Contratante: PrefeituraMunicipal de Votorantim. Contratada: Debloco Indústria e Comércio de Artefatos de CimentoLtda. Prazo de Vigência: O presente contrato tem sua vigência até 31/12/2009. Valor doContrato: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Secre-taria de Obras e Urbanismo – Material de Consumo. Verba: 02.08.01.3.3.90.30-574 – Desdo-bramento: 02.08.01.3.3.90.30.99.21-585

Extrato do Contrato nº 078/2009Contrato nº: 078/2009. Modalidade: Tomada de Preços nº 004/2009. Objeto: Aquisição de

diversos materiais para fábrica de artefatos de cimento e manutenção. Contratante: PrefeituraMunicipal de Votorantim. Contratada: Construtora Julio & Julio Ltda. Prazo de Vigência: Opresente contrato tem sua vigência até 31/12/2009. Valor do Contrato: R$ 9.600,00 (Nove mil eseiscentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Urbanismo – Material deConsumo. Verba: 02.08.01.3.3.90.30-574 – Desdobramento: 02.08.01.3.3.90.30.99.21-585

Termo de Homologação e Adjudicação – Convite nº 039/2009.Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de implantação

de sistema de segurança eletrônica / controle de acesso, com fornecimento de equipamentos,materiais, software e mão de obra de instalação. Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal,uma vez transcorrido o prazo legal para interposição de recursos, pelo Decreto nº 2653, de 09de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Convite nº

039/2009 e Adjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s): Techmaxxi Serviços e Comér-cio e equipamentos Eletrônicos Ltda. Para prestação dos serviços, será cobrado o valor de R$13.980,34 (Treze mil, novecentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos). Outros-sim, determino a Seção de Compras a elaboração dos referidos Pedidos de Compras e aSecretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 06 de Outubro de 2009.Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 012 / 2009 Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Carlos Augusto Pivetta, acha-se aberta na

Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro,Votorantim/SP, a TOMADA DE PREÇOS nº 012/2009, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivandoa “ Contratação de empresa de engenharia em regime de empreitada integral para a realizaçãode obra de Construção de Creche no Jardim Primavera, no município de Votorantim/SP” ,”

ABERTURA: 19 /10 / 2009, ENCERRAMENTO e ENTREGA DE ENVELOPES: 04 /11 / 2009HORA: 14:00 hs. VALOR DA OBRA: R$ 950.102,02 – ( Novecentos e cinqüenta mil, cento edois reais e dois centavos.) CD com edital e anexos à disposição com a Comissão Permanentede Licitações, na Seção de Licitações e cntratos, no endereço acima mencionado, de segundaa sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, e será fornecido mediante o recolhimento dataxa de R$ 15,00 ( quinze reais). As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereçoacima, ou pelo telefone (15) 3353-8729, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

Votorantim, 19 de Outubro de 2009.Marcio Malaquias, Diretor de departamento de Licitações e contratos.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 065/2009

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS A REMOÇÃO/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Educação, tornapúblico pelo presente Edital, a relação de vagas previstas para o exercício letivo do ano de2010, de acordo com o anexo abaixo, para os cargos públicos de provimento efetivo de

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, JornadaÚnica e Jornada Básica, para o concurso de remoção 2010, conforme consta do Edital nº 061/2009 publicado na Imprensa Oficial do Município, de Edição nº 584 de 18 de setembro de 2009e rerratificado pelo Edital nº 064/09 de 09 de outubro de 2009.

Votorantim, 15 de outubro de 2009.

CARLOS AUGUSTO PIVETTASECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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9MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

EDITAL N.º 040/2009

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO(Concurso Público nº 001/09-SEED)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna pública aabertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento decargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física.

O Processo Seletivo será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especialpelas Leis Municipais, 851/91, 1090/93, alterada pela Lei 1950/07, Lei 1596/01, alterada pela Lei1782/04 e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a supervisão daComissão Especial do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria nº 12.834 de13.10.09.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, podendo serprorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNALOFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet no endereçowww.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Voto-rantim;

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura doMunicípio de Votorantim, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. Aaprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendoda sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao quedispõe as Leis 851/91, que disciplina a realização de Concursos Públicos, Lei 1090/93, queestabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, alterado pela Lei1950/07 e Lei nº 1596/01, que instituiu o “ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”,alterada pela Lei 1782/04;

1.4 Submetem-se ainda às legislações - Federal, Estadual e Municipal – pertinentes, emespecial às presentes instruções.

2 – DOS CARGOS2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao provimento de

cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 – DO CARGO.2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme

demanda - nas diversas dependências das escolas de Educação Básica da Prefeitura Munici-pal de Votorantim, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 Nos termos da Lei 1596/01 fica estabelecido que o Professor de Educação Básica II –PEB II exercerá suas atividades de docência nos respectivos níveis de Ensino.

2.4 A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO I - CONTEÚDOPROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARAADMISSÃO.

3.1 Considerações GeraisA inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci-mento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchi-mento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se nosentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos osrequisitos exigidos para o concurso;

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob aspenas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha deinscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato sejaconstatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital se-rão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.14.1.

3.2 Condições para inscrição3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar

amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dogozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG.(com foto);

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição;3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.3.3 Requisitos Gerais para Nomeação/Admissão

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;3.3.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;3.3.3. ter sido previamente habilitado em concurso;3.3.4. estar no gozo dos direitos políticos;3.3.5. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;3.3.6. gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico;3.3.7. possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo

e escolaridade exigível, quando for o caso;3.3.8. não possuir antecedentes criminais;3.3.9. não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço publico Federal, Estadual e

Municipal;3.3.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisi-

tos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da admissão para o cargo;3.3.1l. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de

aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-setodos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, devendo ser realizada SOMEN-TE VIA INTERNET, da seguinte forma:

4.1 No período de 19 de Outubro a 02 de Novembro de 2009, devendo para tanto,acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o “link” correspondente ao ConcursoPúblico 01/2009-SEED da Prefeitura Municipal de Votorantim; consultar o Edital; preencher aficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário;

4.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo preten-dido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data devencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso noboleto bancário;

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceitopedido de isenção de recolhimento;

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10 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pelainstituição financeira competente;

4.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de Votorantim, não se responsabilizarão porsolicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes deproblemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento delinhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento deidentidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informa-dos na ficha de inscrição, sob penas da lei;

4.8 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é aque está estabelecida no item 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor deINTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pelo concurso;

4.9 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valorda inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, porqualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante deinscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto;

4.11 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora doperíodo da inscrição estabelecido neste edital;

4.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.13 Condições Especiais:4.13.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador(a)

de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá enca-minhar o laudo médico, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIALTDA – Rua Santana, 465 – Centro – ITU – SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição;

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala oucondição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico daFicha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CON-SULTORIA LTDA – Rua Santana, 465 – Centro – ITU - SP – CEP 13.300220 – até a data doencerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, nãoterá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendoa critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização dasprovas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade eque será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levaracompanhante, não realizará a prova.

4.14 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá confe-rir, nos endereços eletrônico www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br , se ainscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrarem contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail [email protected] ; ou desegunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.14.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestaçãoescrita, que será divulgada através de publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO,dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo talmanifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

4.14.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelasinformações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.15 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo(função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofreralterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentadoe encaminhado à comissão do concurso;

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosa-mente ao estabelecido neste Edital;

4.17 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuaiscoincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.18 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de iden-tidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militarou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual comfoto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceitoCédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valemcomo documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ouautarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.19 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos siteswww.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado odireito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadorasseja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento)dos cargos abertos para o cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferi-ores e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada deacordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos decapacitação laboral;

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditivapassíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanhode letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para aprova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.5 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanen-tes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função a que pretendeconcursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.6 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico deuso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiaisdeverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos,mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando aespécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, viaSEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – Rua Santana, 465 – Centro –CEP 13.300220 – Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições;

5.8 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, seconfirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequênciaslegais pertinentes;

5.9 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condiçõescom os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticasnos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local deaplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadoresde deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem declassificação;

5.11 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, conten-do, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência,e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classifi-cação;

5.12 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal deVotorantim/SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação,devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores dedeficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalizaçãodas vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo devalidade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas noitem 5.1;

5.13 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essacondição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de neces-sidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado talopção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso emfavor de sua situação posteriormente.

6 – DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter

eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para ocargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parteintegrante e inseparável do presente Edital;

b) As provas objetivas constarão de 50 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma;c) A duração das provas objetivas será de 3:30 (três horas e trinta minutos). Iniciadas as

provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada “01 hora”, a partir doinício da realização da prova.

6.2 SEGUNDA FASE

6.2.1 - DOS TÍTULOS:a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem

aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presenteedital;

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classifica-ção e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7 – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 29 de Novembro de 2009 nomunicípio de Votorantim / SP, no período da manhã (das 9:00 às 12:30 Horas). Poderá,contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibi-lidade de locais para a realização das provas;

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horáriosconstantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização dasprovas serão divulgadas, no mínimo em 5 (cinco) dias de antecedência, oportunamente, únicae exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM;b) Pela internet nos endereços www.votorantim.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br

e ainda;c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Votorantim.7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previs-

to neste Edital.

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11MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetivacom antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;b) Do comprovante de inscrição;c) Documento Original de IDENTIDADE.(RG com foto)

8 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acessoàs salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convo-cação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de docu-mento de identidade original com foto, descritos no item 4.18, devendo estar em perfeitascondições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocor-rência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação(modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de naturezapública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horáriodeterminado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atrasoou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e datade nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

8.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e oGabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

8.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhasde impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

8.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ouirregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Salaque anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob penade não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

8.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gaba-rito Oficial pré-identificado com seus dados;

8.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares oucópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Priva-do, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantesdo Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias daocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ouformas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista eou revisão de prova;

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala,sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização daprova.

9 – DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cadaquestão valerá o correspondente a 2,0 ( dois ) pontos;

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questõescom duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feitanenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marcapoderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a to-dos os candidatos, independente da formulação de recursos;

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cin-quenta) pontos ou mais na prova objetiva, e ainda quanto à possibilidade da entrega deTÍTULOS;

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estaráautomaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova.

10 – DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à Pontuação de Títulos somente os candidatos habilitados na ProvaObjetiva, conforme estabelecido no item 09, deste Edital;

10.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no diae horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sobqualquer hipótese;

10.2.1 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidatoque não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO,contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qualestá concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentosser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar se-qüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RE-SUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE

EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br10.3.1 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/

certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico esco-lar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por InstituiçãoOficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da insti-tuição e do responsável pela expedição do documento.

10.3.2 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pelacorrespondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada peloórgão competente.

10.3.3 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.10.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos

documentos de Títulos;10.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado,

bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;10.6 O(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato,

sob hipótese alguma;10.7 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6,00 (seis)

pontos;10.8 A prova de títulos terá caráter classificatório;10.9 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será consi-

derada como Título;10.10 Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

CARGO ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

Doutor na área relacionada à Educação.

5,0 5,0

Mestre na área relacionada à Educação.

3,0 3,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO

FÍSICA

Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Explicitamente declarada no documento.

1,0 1,0

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

11- DA CLASSIFICAÇÃO11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à: nota obtida na

Prova OBJETIVA mais pontuação por TÍTULOS.11.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, o candida-

to que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candida-to que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio;11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de

valor da nota final.

12 – DO RECURSO12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis

contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;c) Da aplicação das provas;d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;e ) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;f) Da classificação final.12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o cargo e a assinatura do candidato;b) Argumentação lógica e consistente;c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser

preliminarmente indeferido.12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste

edital serão preliminarmente indeferidos.12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de

Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, nos dias úteis, duranteo horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirápela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão aointeressado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns)

de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(ns) será atribuídaa todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

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12 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

13 – DO PROVIMENTO DO CARGO13.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos can-

didatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limitefixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando sefizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedece-rá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91,1.090/93 e 1.596/01 do município de Votorantim.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classifi-cados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que compro-vem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos nopresente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação deedital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candida-to convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmentedesignados pela Prefeitura Municipal de Votorantim – SP, que avaliará sua capacidade física emental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

13.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatóriopara efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Excepcionalmente para o ano de 2010, o candidato aprovado e classificado pelopresente concurso poderá ser reaproveitado para o preenchimento de vagas de cargosatividades eventualmente existentes ou que vierem a surgir, desde que não lhe tenha sidoatribuído cargo vago por ingresso.

13.7 A atribuição para o preenchimento de cargos atividades para o ano letivo de2010 dar-se-á na seguinte conformidade:

a) A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencialapós terem sido concluídas as atribuições aos cargos disponibilizados ao ingresso;

b) O candidato desde que presente poderá declinar da atribuição de função atividade emcaráter temporário, permanecendo classificado somente para a chamada oportuna de ingres-so;

c) O candidato quando for chamado para participar de quaisquer das atribuições e nãoestiver presente ou representado legalmente através de mandatário portador de procuraçãoespecífica com firma reconhecida, automaticamente será excluído do respectivo processo deatribuição, dando se prosseguimento ao mesmo. O candidato aprovado e classificado desdeque não tenha assumido cargo ou cargo atividade, no âmbito do município, poderá também secadastrar para atuar como Professor Eventual na Rede Municipal de Ensino de Votorantimdurante o ano letivo de 2010, junto às Unidades Escolares, conforme cronograma a ser esta-belecido e divulgado pela SEED.

13.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefei-tura Municipal de Votorantim.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo queverificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidadeda inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordemadministrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de valida-de do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Votorantim; não lhecabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, porfalta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital,implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previs-tas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convo-

cação;c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital,

para a realização da prova;e ) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculado-

ras, livros, notas ou impressos não permitidos;h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de co-

municação (Pager, celulares, etc.);i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) Não devolver integralmente o material solicitado;k ) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunica-

dos e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa oficial (JORNALDO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM) e demais meios indicados e do quadro de avisos da PrefeituraMunicipal de Votorantim/SP;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ouacréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ouaté a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância queserá mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Con-

curso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Votorantim, e ou se autorizados, serãoincinerados;

14.8 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atosrelativos ao presente concurso na imprensa oficial do município – JORNAL MUNICÍPIO DEVOTORANTIM;

14.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pelaComissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 12.834 de 13/10/09 e pelaINTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.;

14.10 Caberá ao Prefeito do Município de Votorantim a homologação dos resultados doConcurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedi-do o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura,pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e no JORNAL OFICIAL DO MunicípioDE VOTORANTIM, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunica-ção, visando atender ao restrito interesse público.

Votorantim/SP, 15 de outubro de 2009.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA.

PORTUGUÊS – 10 QUESTÕES - Conforme o novo acordo ortográfico

Texto:- Interpretação e compreensão;- fonema, sílaba e divisão silábica;- estrutura e formação das palavras;- sintaxe frase e oração em período composto por coordenação e subordinação;- concordância verbal e nominal;- colocação pronominal;- pontuação;- linguagem denotativa e conotativa;- valor semântico de uma palavra;- sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio;- figuras de linguagem; vícios de linguagem.

LEGISLAÇÃO BÁSICA – 20

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outu-bro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

- LEI FEDERAL N.º 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; esuas Alterações;

- LEI FEDERAL N.º 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; esuas alterações;

- LEI FEDERAL Nº. 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

- LEI FEDERAL Nº. 11.274/06 – Amplia a duração do Ensino Fundamental para noveanos;

- LEI FEDERAL N.°10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, paraincluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e CulturaAfro-Brasileira”;

- LEI FEDERAL Nº 10.793/03 – Estabelece a educação física, como componente curri-cular obrigatório da educação básica;

- LEI MUNICIPAL 1090/93 – Estabelece o Estatuto do Funcionário Público de Votorantim;- LEI MUNICIPAL 1596/01 – Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim

, alterada pela Lei 1782/04;- LEI MUNICIPAL 1713/03 – Estabelece o Plano Municipal de Educação;- PARECER CNE/CEB Nº. 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;- PARECER CNE/CEB Nº. 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação Especial.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCONAIS – 20 QUESTÕES

- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

- ALARCÃO, ISABEL – Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cor-tez, 2005;

- BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia EParticipação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

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13MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício deconvivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

- BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora2005;

- BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005;- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São

Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;- IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e

a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001;- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez,

1997;- PERRENOUD, Philippe – “ 10 Novas Competências para Ensinar”;- PIAGET, Jean, INHELDER, Barbel. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro. Difel, 2003;- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor quali-

dade. São Paulo: Cortez, 2001;- HOFFMANN, Jussara – Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre:

mediação, 2004.

EDITAL N.º 066/2009 - SEED

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2009-SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna pública aabertura de inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para preenchimento defunções-atividades de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, DIRETOR DE ESCOLADE EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (Língua Portugue-sa, Matemática, Educação Artística, História, Geografia, Ciências Físicas e Biológicas e Inglês,constantes do presente edital).

O Processo Seletivo será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em espe-cial pelas Leis Municipais, 851/91 e 1596/01, alterada pela Lei 1782/04 e pelas instruçõesespeciais constantes do presente Edital, com a supervisão da Comissão Especial do ProcessoSeletivo, especialmente nomeada pela Portaria nº 12.834 de 13 de outubro de 2009.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área

da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:a. Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que

vierem a surgir no ano letivo de 2010, nos termos da Lei vigente;b. As vagas de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II - constante do presente

PROCESSO SELETIVO serão destinadas ao atendimento da demanda existente na EMEIEFPROFESSOR “CÂNDIDO DOS SANTOS”, localizada no Bairro GREEN VALLEY e demais neces-sidades de casos específicos que vierem a surgir durante o ano letivo de 2010.

1.2. Não há definição do numero de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as)constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as neces-sidades da rede municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo;

1.3 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá valida-de durante o ano letivo de 2010, a partir da data da homologação que será publicada noJORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, e afixado no quadro de avisos do PaçoMunicipal;

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para aPrefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candida-tos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contra-tação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.5 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados na formada legislação em vigência no município.

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14 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

3 – DA PROVA, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA3.1 DAS PROVAS:a. O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de

caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitaçãopara o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I COMOPARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL;

b. As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cadauma para as funções de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR DEEDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, valendo 01 (um) ponto cada questão;

c. As provas objetivas constarão de 30 questões com 04 (quatro) alternativas cadauma para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II, valendo 01 (um) pontocada questão;

d. A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhumcandidato poderá se retirar da sala antes de completada “01 hora”, a partir do início da realiza-ção da prova.

3.2 DOS TÍTULOS:a. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem

aprovados com no mínimo 50% na prova objetiva, na forma do item 08 (oito) do presenteedital;

b. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classifica-ção e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.

4 - DAS INSCRIÇÕESAs inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, devendo ser realizada SOMEN-

TE VIA INTERNET, da seguinte forma:4.1 No período de 19 de Outubro a 02 de Novembro de 2009, devendo para tanto,

acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o “link” correspondente ao ProcessoSeletivo 01/2009-SEED da Prefeitura Municipal de Votorantim; consultar o Edital; preen-cher a ficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário;

4.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente à função preten-dida, em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimentoestipulado no Boleto Bancário;

4.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boletobancário;

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito

pedido de isenção de recolhimento;4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela

instituição financeira competente;4.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de Votorantim, não se responsabiliza-

rão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentesde problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento delinhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.7 NÃO é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsa-bilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sobpenas da lei;

4.8 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, éa que está estabelecida no quadro de funções – item 2 - constante do Edital, a favor deINTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo Seleti-vo;

4.9 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valorda inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, porqualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição(Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto;

4.11 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do perío-do da inscrição estabelecido neste edital;

4.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.13 Condições Especiais:4.13.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador(a)

de necessidades especiais nos termos especificados no item 5 deste Edital deverá encami-nhar o laudo médico, à INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – Rua Santana,465 – Centro – ITU – SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição;

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala oucondição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico daFicha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CON-SULTORIA LTDA – Rua Santana, 465 – Centro – ITU - SP – CEP 13.300220 – até a data doencerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, nãoterá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendoa critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provasdeverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que seráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante,não realizará a prova.

4.14 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nosendereços eletrônico www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br , se a inscriçãofoi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar emcontado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail [email protected] ; ou de segun-da a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.14.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita,que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo deaté 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas asinscrições considerar-se-ão deferidas;

4.14.2 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informa-ções prestadas, seja na inscrição realizada pela Internet;

4.15 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Depois defeita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso demudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado àcomissão do Processo Seletivo;

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aoestabelecido neste Edital;

4.17 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por even-tuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.18 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidadeexpedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou peloMinistério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto),cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula deidentidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem comodocumento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autar-quias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.19 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o

direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portado-ras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, à base de 5% (cinco porcento) das vagas abertas para a função a qual concorre. Serão desconsideradas as fraçõesinferiores, e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada deacordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos decapacitação laboral;

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditivapassíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanhode letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para aprova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

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15MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

5.5 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliarespermanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou narealização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.6 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico deuso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiaisdeverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos,mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando aespécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, viaSEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – Rua Santana, 465 – Centro –CEP 13.300220 – Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.8 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, seconfirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequ-ências legais pertinentes;

5.9 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade decondições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas;b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas;d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores dedeficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem declassificação;

5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, conten-do, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência,e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classifi-cação;

5.12 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Votoran-tim / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, deven-do iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores dedeficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalizaçãodas vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo devalidade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas noitem 5.1;

5.13 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essacondição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de neces-sidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado talopção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso emfavor de sua situação posteriormente.

6 – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA6.1 A realização da prova está prevista para os seguintes dias:6.1.1 - Dia 22 de Novembro de 2009, para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB

I e DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, obedecendo aos seguintes horários:- Das 9:00 às 12:00 horas – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I;- Das 14:00 às 17:00 horas – DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.6.1.2 – Dia 29 de Novembro para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (todas

as disciplinas) - período da manhã (das 9:00 às 12:00 horas). 6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data

prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realizaçãodas provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização dasprovas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência,através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DEVOTORANTIM, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação noslocais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetivacom antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a. Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;b. Do comprovante de inscrição;c. Documento Original de IDENTIDADE.6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.7 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)

minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acessoàs salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convo-cação, e ainda:

a. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de docu-mento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma apermitir a identificação do candidato com clareza;

b. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocor-rência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação(modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de naturezapública ou privada;

c. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horáriodeterminado;

d. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atrasoou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e datade nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.3 A Prefeitura do Município de VOTORANTIM, não se responsabilizará por eventu-ais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulga-dos oportunamente por Edital de Convocação;

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e oGabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver comfalhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ouirregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Salaque anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob penade não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e oGabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala,ficando desde já estabelecido que:

a. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares oucópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ouPrivado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitidoao candidato vista de prova;

b. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constan-tes da prova, o candidato proceder ao recurso no ato da prova, solicitando ao fiscal de sala aanotação da questão reclamada e ou deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência daprova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações nãoservirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala,sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização daprova.

8 – DOS TÍTULOS8.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objeti-

vas, conforme estabelecido item 3, deste Edital;8.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia

e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sobqualquer hipótese;

8.2.1 A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidatoque não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

8.3 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO,contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qualestá concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentosserem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerarseqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DERESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTEEDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.integribrasil.com.br/.

8.3.1 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico esco-lar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por InstituiçãoOficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da insti-tuição e do responsável pela expedição do documento;

8.3.2 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pelacorrespondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada peloórgão competente;

8.3.3 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos

documentos de Títulos;8.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado,

bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;8.6 O(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato,

sob hipótese alguma;8.7 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez)

pontos;8.8 A prova de títulos terá caráter classificatório;8.9 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo, não será

considerada como Título;8.10 Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

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16 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

9 - DA CLASSIFICAÇÃO9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos

pontos obtidos na prova ESCRITA, mais eventuais pontos obtidos na contagem de TÍTULOS;9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota

final;9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver

idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:a. Tiver maior número de filhos dependentes;b. Sorteio.10 – DO RECURSO10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respecti-

vamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabari-tos Oficiais; da pontuação das questões objetivas, da pontuação por títulos e da publicaçãodos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fasesubseqüente do PROCESSO SELETIVO;

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:a. Argumentação lógica e consistente;b. Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;c. Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser prelimi-

narmente indeferido.10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital

serão preliminarmente indeferidos;10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO

SELETIVO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário deexpediente, de segunda à sexta-feira;

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVOdecidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referidadecisão ao interessado;

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de

questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída atodos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA ADMISSÃO (CONTRATAÇÃO) 11.1 A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos

aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixadopor lei;

11.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito ao exercício, mas esta, quando sefizer, respeitará a ordem de classificação final;

11.2.1 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerárigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91,1.090/93 e 1.596/01 do município de Votorantim;

11.3 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados eclassificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia quecomprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidosno presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

11.3.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação deedital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

11.4 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convo-cado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designadospela Prefeitura Municipal de Votorantim – SP, que avaliará sua capacidade física e mental nodesempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre;

11.4.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatóriopara efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.5 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitu-ra Municipal de Votorantim.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que veri-ficadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade dainscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordemadministrativa, civil ou criminal;

12.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implica-rá sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo;

12.3 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipótesesprevistas neste Edital:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;b. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convo-

cação;c. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d. Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital,

para a realização da prova;e. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;f. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculado-

ras, livros, notas ou impressos não permitidos;h. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comu-

nicação (Pager, celulares, etc.);i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j. Não devolver integralmente o material solicitado;k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.12.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunica-

dos e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados noquadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTORANTIMe pela internet no endereço www.integribrasil.com.br;

12.5 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PRO-CESSO SELETIVO poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

12.6 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidospela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL – ASSESSORIAE CONSULTORIA LTDA;

12.7 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dosatos relativos ao presente processo seletivo, no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTO-RANTIM;

12.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do PROCESSO SELETI-VO;

12.9 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet noendereço www.integribrasil.com.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DEVOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 15 de Outubro de 2009.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICOFUNÇÃO: 1.01 – DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICALÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões - Conforme o novo acordo ortográficoTexto:- Interpretação e compreensão;- fonema, sílaba e divisão silábica;- estrutura e formação das palavras;- sintaxe frase e oração em período composto por coordenação e subordinação;- concordância verbal e nominal;- colocação pronominal;- pontuação;- linguagem denotativa e conotativa;- valor semântico de uma palavra;- sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio;- figuras de linguagem; vícios de linguagem.MATEMÁTICA – 10 Questões - Equações do 1º e 2º Graus – unidades de comprimento;- unidades de medidas de áreas e unidades de medidas de capacidade;- conjuntos numéricos;- potenciação e radiciação;- porcentagem;- juros simples e compostos;- regra de três simples e composta;- funções;- média aritmética simples e ponderada;- progressão aritmética e geométrica;- grandezas diretamente e inversamente proporcionais.LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outu-

bro de 1988 - Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;- LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e

suas Alterações;- LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e

suas alterações;- LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;- LEI FEDERAL Nº 11.274/06 – Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;- LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para

incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e CulturaAfro-Brasileira”;

- LEI MUNICIPAL Nº 1090/93 – Estabelece o Estatuto do Funcionário Público de Votoran-tim, alterada pela Lei 1950/07;

- LEI MUNICIPAL Nº 1596/01 – Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Voto-rantim, alterada pela Lei 1782/04;

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17MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

- LEI MUNICIPAL Nº 1713/03 – Estabelece o Plano Municipal de Educação;- PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;- PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação Especial;- PARECER CNE/CEB Nº 22/98 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/99; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação infantil;- PARECER CNE/CEB Nº 11/00 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/00; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos;- DELIBERAÇÃO CEE N° 05/00 E A INDICAÇÃO CEE 12/99; Que fixam normas para a

educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educaçãobásica do sistema de ensino;

- BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ªséries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental – volumes de 1 à 10.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 10 QUESTÕES- BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Parâmetro Curricular Nacional -

Temas transversais;- BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Referencial Curricular Nacional –

Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;- ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar – Espaço de participação da Comunidade –

(Cap. 1, 4- Conclusões) S.Paulo – Ed Cortes. 2003;- ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a

ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001;- LIBÂNEO, J.C. Organização e gestão da Escola. Teoria e prática. Goiânia: Alternativa,

2001;- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor

qualidade. São Paulo: Cortez, 2001;- HOFFMANN, Jussara – Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre:

mediação, 2004.

FUNÇÃO: 1.02 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEBILÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões - Conforme o novo acordo ortográfico1. Análise e interpretação de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos:- tema global e/ou tópico central do parágrafo;- argumento principal defendido pelo autor;- objetivo, finalidade e intenções do autor;- informações veiculadas;- diversidade textual e sua função social;- características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na

situação comunicativa;- marcas da oralidade;- marcas lingüísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto

e o tipo de relações sociais entre eles;- fatores de textualidade: coerência e coesão;- as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão,

etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações;- relação do texto com outros textos;- sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);- o nível formal ou informal da linguagem.2. Morfossintaxe:- processos de formação de palavras;- radicais, prefixos e sufixos;- colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal;- padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação;- avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de compe-

tências e habilidades.MATEMÁTICA: 10 Questões - Números naturais;- Sistema de numeração decimal e números racionais;- Operações com números naturais e racionais;- Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples;- Grandezas e medidas;- Tratamento de informação:ü resolução de problemas;ü geometria experimental ou manipulativa;ü medidas;ü estatísticas;ü probabilidade;ü raciocínio combinatório;ü estimativas;ü arredondamentos;ü cálculo mental/escrito.- Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e habilida-

des.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outu-

bro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;- LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e

suas alterações;- LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas

alterações;- LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;- LEI FEDERAL Nº 11.274/06; Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;- LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional,

para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História eCultura Afro-Brasileira”;

- LEI MUNICIPAL Nº 1090/93 – Estabelece o Estatuto do Funcionário Público de Voto-rantim; alterada pela Lei Nº 1950/07;

- LEI MUNICIPAL Nº 1596/01 – Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Voto-rantim, alterada pela Lei 1782/04;

- LEI MUNICIPAL 1713/03 – Estabelece o Plano Municipal de Educação;- PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;- PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação Especial;- PARECER CNE/CEB Nº 22/98 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/99; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação infantil;- PARECER CNE/CEB Nº 11/00 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/00; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 10 QUESTÕES- BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a

4ª séries do Ensino Fundamental – volumes de 1 à 10;- BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Referencial Curricular Nacional –

Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;- ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez;- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.

São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;- IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança

e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001;- HOFFMAN, JUSSARA – Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre;

Mediação; 2004;- MANTOAN, MARIA TERESA EGLER – A integração da pessoa com deficiência –

Contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon;- ZABALZA, MIGUEL – Qualidade em Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Todas as Disciplinas), constante do item 2.

LEGISLAÇÃO BÁSICA – PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PEB II – 15 QUESTÕES. - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de

outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;- LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e

suas Alterações;- LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e

suas alterações;- LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;- LEI FEDERAL Nº 11.274/06 – Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove

anos;- LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional,

para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História eCultura Afro-Brasileira”;

- LEI MUNICIPAL Nº 1090/93 – Estabelece o Estatuto do Funcionário Público de Voto-rantim, alterada pela Lei Nº 1950/07;

- LEI MUNICIPAL Nº 1596/01 – Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Voto-rantim, alterada pela Lei 1782/04;

- LEI MUNICIPAL Nº 1713/03 – Estabelece o Plano Municipal de Educação;- PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;- PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes

Curriculares Nacional para a Educação Especial. FUNÇÃO 1.03: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESALIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997;- BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E

Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;- FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática

educativa. 17ª edição. São Paulo, Paz e Terra;- LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix,

1977;- HOFFMAN, JUSSARA – Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre;

Mediação; 2004.FUNÇÃO 1.04 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA- Conjuntos: números e operações;- Equação e inequação de 1.º e de 2.º graus;- Função de 1.º e de 2.º graus;- gráfico de funções;- Polinômios;- Porcentagem;

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18 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

- Juros;- Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas;- Geometria;- Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura;- Leitura e interpretação de gráficos e tabelas;- Probabilidade;- Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental;- Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemá-

tico;- O aluno e o saber matemático;- As relações professor-aluno e aluno-aluno;- A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática;- Avaliação em Matemática;- Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da

história da Matemática;- Jogos nas aulas de Matemática;- O uso das calculadoras.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997;- IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo.

Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10;- CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e

resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6,1996;

- LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens eadultos - in Alfabetização e Cidadania n.º6 RAAB, 1998;

- PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas.Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FUNÇÃO 1.05 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICALIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Matemática. MEC/SEF, 1997;- COLI, Jorge. O que é Arte. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994;- FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus,

2001;- GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.FUNÇÃO 1.06 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIALIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997;- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;- HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. Compa-

nhia das Letras, 1995;- HISTÓRIA DO BRASIL – Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;- HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização

da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Euro-péia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formaçãodos Estados Nacionais; História Contemporânea – Era das Revoluções (Industrial, Francesa,Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África(Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globaliza-ção (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

FUNÇÃO 1.07 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIALIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;- LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil – ensino médio. 1 de. São Paulo:

Saraiva, 2003;- SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia

Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;- GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Bra-

sil:ü Geografia Física dos Continentes;ü Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.- ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo;ü População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia);ü IDH;ü Urbanização;ü Meio ambiente;ü Transportes;ü Turismo;ü Informática;ü Robótica.FUNÇÃO 1.08 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICASLIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.:

01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;- AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna,

1992;

- HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp,2000;

- CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FUNÇÃO 1.09 : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

- PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL – 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol.01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 – Língua Estrângeira MEC/SEF, 1997;

- DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;- MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987;- GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

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19MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 073/2009 SEF - DTRF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças– Departamento de Tributação, Receita e Fiscalização, com fundamento no art.308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixoarrolados, o que segue:

PROCESSO: 499/07ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 221/2006INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13241CONTRIBUINTE: S. DE O. S. MEOFÍCIO ,Nº 196/2009-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 221/2006 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 3760/08ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16597CONTRIBUINTE: P.R.A. C.DE P. M. E H. LTDA - EPPOFÍCIO Nº 191/2009-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 186/2008 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 1460/2007ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE SÓCIOSINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12794CONTRIBUINTE: P. I.E C. DE P LTDA - MEOFÍCIO Nº 115/2008-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 393/2007 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 2117/2007ASSUNTO: CERTIDÃO DE VIABILIDADEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15721CONTRIBUINTE: M. R. P. DO C. - MEOFÍCIO Nº 369/2007-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 22/2007 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 4301/2007ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4427CONTRIBUINTE: M. D. LTDAOFÍCIO Nº 517/2007-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 447/2007 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 4794/2006ASSUNTO: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA 115/2006INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13484CONTRIBUINTE: L. G. P. R.OFÍCIO Nº 246/2006-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 115/2006 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 2861/2007ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6478CONTRIBUINTE: K. & CIA LTDAOFÍCIO Nº 269/2008-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 411/2007 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 583/2007ASSUNTO: BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10127CONTRIBUINTE: E. C. DE P. E A. T. LTDA - MEOFÍCIO Nº 376/2007-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 365/2007 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 3484/06ASSUNTO: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 030/2006INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14820CONTRIBUINTE: M. DE C. V. - MEOFÍCIO Nº 531/2007-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 030/2006 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 596/06ASSUNTO: RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2005INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12905CONTRIBUINTE: D. I. R. LTDA ME

OFÍCIO Nº 172/2009-SCFSITUAÇÃO: INFORMA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 017/2005 EM DÍVIDA ATIVA NO DIA 19/10/2009.

PROCESSO: 4476/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17219CONTRIBUINTE: J. F. W. S. LTDA - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº257/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 3279/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14456CONTRIBUINTE: R. A. T - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº263/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4492/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15802CONTRIBUINTE: I. P. DE O. GSITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº261/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 3437/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12942CONTRIBUINTE: A. F. T.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº265/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 421/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10941CONTRIBUINTE: A. E S. LTDASITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº064/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 3979/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17187CONTRIBUINTE: E. F. DE M. S. - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 258/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4475/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17220CONTRIBUINTE: A. C. F. M. R. - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 260/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4008/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16331CONTRIBUINTE: R. C. E I. LTDASITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 259/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 5006/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17260CONTRIBUINTE: L. E. DE D. DE D. LTDA – ME

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20 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 281/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4385/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17210CONTRIBUINTE: B. B. B. E P. LTDA - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 266/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4661/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17233CONTRIBUINTE: A. L. D./BMXSITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 273/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 4619/2009ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17231CONTRIBUINTE: C. DE F. DE B. C. LTDA - MESITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES, FICADECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DO AUTO DEINFRAÇÃO Nº 271/2009, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGUE PARA APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 2136/09AUTO DE INFRAÇÃO: 109/2009CONTRIBUINTE: E. M. R. C. LTDAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16978SITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA EM VIRTUDE DE RECURSO INTERPOSTOTEMPESTIVAMENTE.

PROCESSO: 2606/09AUTO DE INFRAÇÃO: 127/2009CONTRIBUINTE: Q. E. P. LTDA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17019SITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA EM VIRTUDE DE RECURSO INTERPOSTOTEMPESTIVAMENTE.

PROCESSO: 3623/09AUTO DE INFRAÇÃO: 177/2009CONTRIBUINTE: T. M. G. D.- MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 8450SITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA EM VIRTUDE DE RECURSO INTERPOSTOTEMPESTIVAMENTE.

PROCESSO: 4913/08AUTO DE INFRAÇÃO: 193/2008CONTRIBUINTE: C. A. I. E C. LTDA - EPPINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16599SITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA EM VIRTUDE DE RECURSO INTERPOSTOTEMPESTIVAMENTE.

PROCESSO: 2778/07ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU DE 2007OFÍCIO: 153/2008-SCFCONTRIBUINTE: AVAM – ASSOCIAÇÃO VOTORANTINENSE DE AMPARO AO MENORSITUAÇÃO: DEVERÁ PROCEDER REGISTRO DO CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIADE DIREITOS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, E RETIFICAÇÃO DE METRAGEMDA ÁREA, POIS HÁ DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE O CADASTRO IMOBILIARIO DESTAPREFEITURA E O INSTRUMENTO PARTICULAR DO REQUERENTE.

PROCESSO: 857/09ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUOFÍCIO: 054/2009-SCFCONTRIBUINTE: CCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDASITUAÇÃO: DEFERIDO. INFORMAMOS QUE VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER AESTA MUNICIPALIDADE, NA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIONO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA RETIRAR 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU, CONTENDONOVAS DATAS.

PROCESSO: 858/09ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUOFÍCIO: 219/2009-SCFCONTRIBUINTE: CCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051139032300000400/051125038300000400/051125039500000400/ 051125040700000400/ 051125044300000400SITUAÇÃO: DEFERIDO. INFORMAMOS QUE VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER AESTA MUNICIPALIDADE, NA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA RETIRAR 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU, CONTENDONOVAS DATAS DE VENCIMENTO.

PROCESSO: 262/09ASSUNTO: NOVA MEDIÇÃO E CALCULO DO ASFALTOOFÍCIO: 206/2009-SCFCONTRIBUINTE: IRZA BARBOSA DA SILVASITUAÇÃO: INDEFERIDO.

PROCESSO: 863/09ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUOFÍCIO: 164/2009-SCFCONTRIBUINTE: MANOEL JULIO FILHOSITUAÇÃO: DEFERIDO. INFORMAMOS QUE VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER AESTA MUNICIPALIDADE, NA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIONO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA RETIRAR 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU, CONTENDONOVAS DATAS DE VENCIMENTO.

PROCESSO: 7235/08ASSUNTO: CADASTRAMENTO DE ÁREAOFÍCIO: 208/2009-SCFCONTRIBUINTE: MARCOS PAULO FABIANO DE GÓESSITUAÇÃO: INDEFERIDO.

PROCESSO: 1386/09ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUOFÍCIO: 071/2009-SCFCONTRIBUINTE: MARIA CAROLINA P. S. PEREIRASITUAÇÃO: DEFERIDO. INFORMAMOS QUE VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER AESTA MUNICIPALIDADE, NA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIONO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA RETIRAR 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU, CONTENDONOVAS DATAS DE VENCIMENTO.

PROCESSO: 326/08ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUOFÍCIO: 234/2009-SCFCONTRIBUINTE: NEUZA APARECIDA GONÇALVES TOMASSOSITUAÇÃO: DEFERIDO. INFORMAMOS QUE VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER AESTA MUNICIPALIDADE, NA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIONO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA RETIRAR 2ª VIA DO CARNÊ DE IPTU, CONTENDONOVAS DATAS DE VENCIMENTO.

PROCESSO: 5080/2009ASSUNTO: AUTORIZAÇÕES DIVERSASCONTRIBUINTE: UILDENER GOMES DE LIRA - MESITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5682/2009ASSUNTO: CERTIDÃO DE VIABILIDADECONTRIBUINTE: ANTONIO RAZOPPISITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 4802/2009ASSUNTO: CERTIDÃO DE VIABILIDADECONTRIBUINTE: VALTER ADOLPHO MASSAGLIA FILHOSITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5758/2009ASSUNTO: CERTIDÃO DE VIABILIDADECONTRIBUINTE: HENRIQUE RUIVO TEOFILOSITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 6013/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: WELLINGTON ELIAS DE CAMARGOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17326SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5896/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: SUELI APARECIDA DE CAMPOS GIMENEZ POLISINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17302SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5928/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17327SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5633/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: JANAINA ROCHA DE MEIRA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17308SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 6048/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: RONNY EMERSON NEVES VOTORANTIM - ME

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21MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17331SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5992/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: GILBERTO MIRANDADA SILVA – MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17329SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5987/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: ANGEL POLI SERVC LTDA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17330SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5989/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: JOHNSON & OLINDA HAMADA INFOMÁTICA LTDA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17328SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5698/2009ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: JOÃO ALVES DOS SANTOS SERVIÇOS ELETRICOSINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17313SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5431/2009ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: JOSE PERES EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12443SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5890/2009ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: FABIANO SILVA VALERIO REPRESENTAÇÃO - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16613SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5674/2009ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: PEREIRA & CAMARGO DESENVOLVIMENTO LTDAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15329SITUAÇÃO: DEFERIDO

PROCESSO: 5176/2009ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALCONTRIBUINTE: A MARTINS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - MEINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14115SITUAÇÃO: DEFERIDO

Ressalte-se que o inteiro teor das decisões está disponível aosinteressados na Secretaria de Finanças – Departamento de Tributação, Receita eFiscalização.

Votorantim, 16 de outubro de 2009.

SECRETARIA DE FINANÇASDTRF – SEÇÃO DE CADATRO FISCAL E DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 074/2009 SEF-DTRF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças– Departamento de Tributação, Receita e Fiscalização, com fundamento nos artigos311 e 312 da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados,o que segue:

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 59/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15297INFRATOR: S. C. LTDASITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 03/2008, 10/2008 E 11/2008(SERVIÇOS TOMADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 2.416,86 (DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E SEISCENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 64/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15860INFRATOR: V. T. LTDA

SITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AO MES DE 06/2008 (SERVIÇOS TOMADOS)E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 50,51 (CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 136/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15823INFRATOR: L. B. N. T. LTDA,SITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 04/2007 E 05/2007 (SERVIÇOSPRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 325,59 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 122/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15246INFRATOR: I. M. DE C. LTDA - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AO MES DE 05/2007 (SERVIÇOS PRESTADOS)E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 423,67 (QUATROCENTOS E VINTE E TRES REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 271/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14179INFRATOR: J. G. P.- EPPSITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 01/2007, 02/2007, 03/2007,04/2007, 05/2007 E 06/2007 (SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO(MULTA).TOTAL: R$ 1.138,11 (UM MIL CENTO E TRINTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 150/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16324INFRATOR: I. C. DO N. - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 01/2008, 02/2008, 05/2008,06/2008, 07/2008 E 09/2008 (SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO(MULTA).TOTAL: R$ 654,40 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 263/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13681INFRATOR: E. C. DE C. P. & CIA LTDASITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 02/2008, 03/2008, 04/2008,05/2008, 06/2008, 07/2008, 08/2008, 09/2008, 10/2008, 11/2008 E 12/2008 (SERVIÇOSPRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA).TOTAL: R$ 1.263,96 (UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E SEISCENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 158/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16647INFRATOR: E. I. E S. LTDASITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AO MES DE 12/2008 (SERVIÇOS PRESTADOS)E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA).TOTAL: R$ 289,49 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 253/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10127INFRATOR: E.C. DE P. E A. T. LTDA - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AO MES DE 05/2007 (SERVIÇOS PRESTADOS)E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 238,84 (DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 141/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16094INFRATOR: I. A. EM I. LTDA - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 10/2007, 11/2007 E 01/2008(SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .

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22 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

TOTAL: R$ 537,48 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 129/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15369INFRATOR: P. E. LTDA - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 01/2007, 02/2007, 03/2007,04/2007, 05/2007 E 06/2007 (SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO(MULTA) .TOTAL: R$ 2.895,79 (DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVECENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 138/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15905INFRATOR: M. B. DOS S.SITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 10/2007, 11/2007, 01/2008,02/2008, 03/2008, 04/2008, 05/2008, 06/2008, 07/2008, 08/2008, 09/2008, 10/2008, 11/2008E 12/2008 (SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 2.415,65 (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E CINCOCENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 146/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16213INFRATOR: P. V. C. LTDA - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 08/2008, 09/2008, 10/2008 E12/2008 (SERVIÇOS PRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 9.991,85 (NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCOCENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 296/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12239INFRATOR: M. DE Q. R. - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E NÃO RECOLHIDO REFERENTE AOS MESES DE 04/2008 E 05/2008 (SERVIÇOSPRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 34,09 (TRINTA E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS).

PROCESSO: 833/09-PMVASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO Nº 297/2009INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12239INFRATOR: M. DE Q. R. - MESITUAÇÃO: ISS DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL (CRÉDITO JÁCONSTITUÍDO) E RECOLHIDO A MENOR REFERENTE AO MÊS DE 09/2008 (SERVIÇOSPRESTADOS) E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) .TOTAL: R$ 9,06 (NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS).

Abre-se prazo para que dentro de 30 (trinta) dias efetue o pagamentoda importância exigida, na forma da Legislação Tributária Municipal.

Caso tenha sido efetuado o recolhimento do tributo devido referenteao(s) período(s) identificado(s), deverá comparecer à Fiscalização Tributária –Secretaria de Finanças, munido dos comprovantes de pagamento (guia ou guiasde ISS) no original.

Expirando-se o prazo para pagamento, acima mencionado, e estenão ocorrendo, e em caso de não apresentação de impugnação, relativamente àmulta aplicada, e não ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, seráo crédito inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial.

Ressalte-se que o inteiro teor da Notificação de Lançamento estádisponível ao interessado na Secretaria de Finanças – Fiscalização Tributária.

Votorantim, 16 de outubro de 2009.

SECRETARIA DE FINANÇASDTRF – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Serviço Autônomo de Água e Esgotodo Município de Votorantim

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 032/2009 CONTRATANTE: S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO DE VOTORANTIM CONTRATADA: STUDIUM COMUNICAÇÕES & MARKETING LTDAASSINATURA: 05/10/2009 VIGÊNCIA: 04/12/2009 MODALIDADE: CONVITE N.° 023/2009FINALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO COMPLETA DE 01 (UM) VIDEO INSTI-TUCIONAL VALOR TOTAL: R$ 21.530,00 ( VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 041702.1712200122.033 - 33903900 – DO ORÇAMENTO VI-GENTE DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL. ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ – SUPE-RINTENDENTE.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 033/2009 CONTRATANTE: S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO DE VOTORANTIM CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA ASSINATURA:06/10/2009 VIGÊNCIA: 06/04/2012 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 002/2009FINALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE VALEALIMENTAÇÃO POR CARTÃO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO VALOR TOTAL: R$ 947.700,00( NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS ) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ-RIAS: 041702.1712200122.033 - 33904600 – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E041703.1745200122035.33904600 SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA ANTONIO CARLOS DOMIN-GUES DA CRUZ – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DE ADITAMENTO

CONTRATO N.° 015/2009 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTEN-ÇÃO, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DO LODO DOS TANQUES DAS ETEs E EEEs CON-TRATANTE: S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTORANTIM CON-TRATADA: PETROSKI & MONTEIRO S/C LTDA ASSINATURA: 07/10/2009 FINALIDADE: ADI-TAR À CLÁUSULA PRIMEIRA– DA QUANTIDADE: DE 450 PARA 503 VIAGENS COMPLETAS DECAMINHÃO DE SUCÇÃO À VÁCUO CAPACIDADE 12M³; ADITAR À CLÁUSULA SEGUNDA - DOPRAZO: DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, PARA 16 DE NOVEMBRO DE 2009, O PRAZO PREVISTOPARA O TÉRMINO DOS SERVIÇOS; ADITAR À CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: DE R$71.550,00 PARA R$ 79.977,00 O PREÇO TOTAL À SER PAGO. ALTERAÇÃO ESSA DE ACORDOCOM A LEI DE LICITAÇÕES N.º 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES E ITEM 8.3 DOEDITAL. AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PERMANECERÃO INALTERA-DAS. ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 034/2009 CONTRATANTE: S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO DE VOTORANTIM CONTRATADA: ÚNICA SOROCABA VIGILÂNCIA E SEGURANÇAPATRIMONIAL LTDA ASSINATURA: 0810/2009 VIGÊNCIA: 08/01/2010 MODALIDADE: CON-VITE N.° 024/2009 FINALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NO ATERROSANITÁRIO MUNICIPAL E ETE GUIMARÃES VALOR TOTAL: R$ 73.213,20 ( SETENTA E TRÊSMIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS) DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA:041703.1745200122.035 - 33903900 – DO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA AUTARQUIA MUNICI-PAL. ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ – SUPERINTENDENTE.

PORTARIA N.º 3014

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ, Superintendente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e considerandoo disposto nos incisos I e II, do artigo 13 da Lei N.º 1090 de 28 de dezembro de 1993, alteradapela Lei 1950 de 07 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Artigo 1º - DECLARAR estável, a partir de 10 de outubro de 2009, o funcionário Sr.ANTONIO BELISARIO SOICA, RG. 26.368.069-1, aprovado em estágio probatório, no cargopúblico em provimento efetivo de Operador de Máquina Carregadeira, Rolo Compactador eRetroescavadeira, padrão 10-A, lotado na Seção de Transportes Internos, desta AutarquiaMunicipal.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 13 deoutubro de 2009.

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ Superintendente

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23MUNICÍPIO DE VOTORANTIM16 DE OUTUBRO DE 2009

Publicada no Serviço de Administração e Finanças desta Autarquia, na data supra.

LUCILENE BUENO GODOYChefe de Serviço de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 3015

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ, Superintendente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os fatos informados nos autos do processo GS 244/09, onde é relatado pelaChefia Seção de Limpeza Pública, que os servidores: Alexandre Aparecido de Melo Chaves,Ismael de Oliveira, Paulo Benedito Pontes, Nadir Rodrigues de Oliveira, Reginaldo Pacheco,todos ocupantes do cargo de Coletor de Lixo e Rita de Cassia Silva Rodrigues ocupante docargo de Gari, faltaram injustificadamente prejudicando o bom andamento do serviço.

Considerando que se for comprovado a culpa dos servidores, fica caracterizado a infra-ção disciplinar prevista no artigo 168, inciso IX, da Lei Municipal 1090/93 – Estatuto dos Funci-onários Públicos do Município de Votorantim, podendo ser apenado de acordo com o Art. 172 eseus incisos, todos da Lei retro citada,

RESOLVE:

Artigo1º - CONSTITUIR, Comissão Especial para instauração de Processo AdministrativoDisciplinar, nos termos do Art. 192, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deVotorantim, da Lei 1090/93, contra os servidores Alexandre Aparecido de Melo Chaves, Coletorde Lixo Padrão 3-B, Ismael de Oliveira, Coletor de Lixo Padrão 3-H, Paulo Benedito Pontes,Coletor de Lixo Padrão 3-E, Nadir Rodrigues de Oliveira, Coletor de Lixo Padrão 3-J, ReginaldoPacheco, Coletor de Lixo Padrão 3-H, Rita de Cassia Silva Rodrigues, Gari Padrão 1-A, todoslotados na Seção de Limpeza Pública, Departamento de Expansão Obras e Manutenção, combase no artigo 168, inciso IX, visando o apenamento de acordo com o artigo 172 e seus incisos,todos da Lei retro citada.

Artigo 2º - Os membros que farão parte da Comissão, sob a presidência do primeiro, sãoos seguintes:

1. Glaucia Helena Pereira Baddini de Paula Ribeiro – Procuradora Jurídica;2. Rodrigo Alfredo da Silva – Supervisor de Serviço;3. Rafael Silveira – Operador de Comando Central.

SUPLENTES:

1. Lucilene Bueno Godoy – Chefe do Serviço de Administração e Finanças ;2. Paulo Sérgio Alves dos Santos – Programador de Computador .

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogada as disposições em contrário.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTORANTIM , 14 de outubro de 2009.

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZSuperintendente

Publicada no Serviço de Administração e Finanças desta Autarquia, na data supra.

LUCILENE BUENO GODOYChefe de Serviço de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 3016

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ, Superintendente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao afastamento por motivo de férias do Sr. JOÃO ANTONIO DOS SANTOS,

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR, o Sr. JOSÉ MARIA VIEIRA RIBEIRO, RG. 9.504.971, ocupante docargo público efetivo de Encarregado de Setor de Manutenção e Equipamentos, padrão 11-I,lotado na Seção de Manutenção e Equipamentos, para no período de: 19 de outubro à 02 denovembro de 2009, ocupar em substituição, o cargo de Chefe de Seção de Manutenção, ref. IV,desta Autarquia Municipal, fazendo jus a diferença salarial.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 16 deoutubro de 2009.

ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ Superintendente

Publicada no Serviço de Administração e Finanças desta Autarquia, na data supra.

LUCILENE BUENO GODOYChefe de Serviço de Administração e Finanças

Câmara Municipal de Votorantim

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/09

Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Votorantinense” ao Senhor Aristi-des Vieira Fernandes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM FAZ SABER QUE OS VEREA-DORES APROVAM E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de “Cida-dão Votorantinense” ao Senhor Aristides Vieira Fernandes, pelos relevantes servi-ços prestados ao Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aprovação deste Decreto Legislativo correrãopor conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Votorantim, em 14 de outubro de 2009.

Pedro Nunes FilhoPresidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Maria de Lourdes Marques Rodrigues dos SantosDiretora Geral

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Nº 02/09

Acrescenta o § 3º ao Artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Votorantim, definindo onúmero de Vereadores no Município.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA EM 13/10/2.009,APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Votorantim passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 18 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores,eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, noexercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - O número de Vereadores passará para 13, quando a população do Municípioatingir 190.477 habitantes, e para 15 quando atingir 285.715 habitantes, conforme for cons-tatado pela estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.” (NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Emenda correrão por conta deverbas próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Votorantim, 14 de outubro de 2.009

Pedro Nunes FilhoPRESIDENTE

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24 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 16 DE OUTUBRO DE 2009

UAB está cominscriçõesabertas para Tutor

A Universidade Aberta do Brasil (UAB), Pólo deApoio Presencial de Votorantim, está com inscriçõesabertas para tutores para o curso de AdministraçãoPública, modalidade a Distância, oferecido pela UFSJ,Universidade Federal de São João del-Rei, MinasGerais.

A concepção do curso de Bacharelado em Admi-nistração Pública está voltada para a formação deprofissionais capazes de atuarem, de forma eficien-te e eficaz, no contexto da gestão pública, à luz daética, buscando contribuir para o alcance dos objeti-vos e desenvolvimento das organizações governamen-tais e não-governamentais, de forma a possibilitá-lasatender às necessidades e ao desenvolvimento dasociedade.

Os candidatos devem ser graduados em Adminis-tração ou áreas afins e ter experiência mínima deum ano no magistério, do ensino básico ou superior,ou ter formação pós-graduada ou estar vinculado aprograma de pós-graduação. É necessário ainda terdomínio de informática. Os tutores terão a função deacompanhar e orientar as disciplinas oferecidas nocurso.

As inscrições seguem até o dia 22 de outubro epodem ser feitas pelo endereço eletrônicowww.nead.ufsj.edu.br.

Mais Informações poderão ser obtidas no site:[email protected], ou pelos telefones: (32)3379-2613 e (32) 3379-2602, na UFSJ, ou ainda noPólo UAB de Votorantim: (15) 3343-1796.

Fundação da Seguridade Social dos FuncionáriosPúblicos do Município de Votorantim

COMUNICADO

SEGURADOS (AS) TRAGAM SUAS CARTEIRAS DE TRABALHO E CARNÊS PARACONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.ENTREGAR NA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DE SEGUNDA A SEXTAFEIRA, DAS 08h ÀS 12h E DAS 13h ÀS 17h.

Pedro Lopes da RosaPresidente

INFORMATIVO INTERMÉDICA

Segurado (a), caso não possa comparecer à consulta médica, desmarque-acom antecedência. Sua vaga poderá ser utilizada por outro segurado. Fone:(15) 3212-9300. A falta do aviso gera demora no agendamento de consultas.

O P. A. Modelo só deve ser usado em casos deemergências.

Pedro Lopes da RosaPresidente

Antonio dos Santos Marcos Antonio Alves1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

Maria de Lourdes Marques Rodrigues dos SantosDIRETORA GERAL

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Fiorilli Sociedade Civil Ltda. -Software. Objeto: Contratação de Empresa para Licenciamento de Uso de Programas ouSistemas Uniformizados de Administração Pública Municipal (Contabilidade Pública, Compras,Almoxarifado, Patrimônio e Folha de Pagamentos). Valor do Contrato: R$ 11.790,00 (onze milsetecentos e noventa reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Verba: 3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Votorantim, 03 de setembro de 2009. PedroNunes Filho – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.