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MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EQUIPE DE PREGÃO 1 EDITAL 2ª CHAMADA RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 PROCESSO Nº 055/2014 OBJETO: 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. PROCESSO: 055/2014 PREGÃO PRESENCIAL:027/2014 Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax: ( ) Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contato: Ret iramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ____________________, _____ de _____________ de 2014. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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EDITAL 2ª CHAMADA

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014

PROCESSO Nº 055/2014

OBJETO: 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. PROCESSO: 055/2014 PREGÃO PRESENCIAL:027/2014 Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax: ( ) Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contato: Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada.

____________________, _____ de _____________ de 2014.

__________________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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EDITAL Nº 011/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014

PROCESSO Nº 055/2014

OBJETO: 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 10/04/2014, às 09:00min. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:

10/04/2014, de 09:00 min às 09:15 min. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n.º 3.113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico – http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, na Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ou por e-mail [email protected]. ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected]; pelo fax: (31) 3361-0440; pelo telefone: (31) 3363-5387/ 3362-6824; ou na Gerência de Compras da Secretaria, formalmente.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 011/2014

PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL N. º 027/2014. PROCESSO N. º 055/2014. TIPO: MENOR PREÇO INDIVIDUAL

O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO INDIVIDUAL, cuja finalidade é 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro MARCIO EUSTAQUIO DE REZENDE JUNIOR, e/ou outro pregoeiro designado pela Portaria n.º 5.983 de 01 de Agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 08 de Agosto de 2013, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/02, que disciplina esta modalidade, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data : 10 de Abril de 2014 Horário: De 09:00 min às 09:15 min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação). Horário: 09:16 min (Abertura das propostas) Local : Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.

I – DO OBJETO

1. - O objeto da presente licitação é a 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, nos termos da solicitação e em conformidade com Anexo I – (Especificação do Objeto / Termo de Referência) parte integrante deste edital.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos

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determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.

III - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 09:00 min às 09:15 min, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. 3.3 - Vencido esse prazo, às 09:16 min, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.4 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.5 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.

3.5.1 - Entende-se por documento credencial: 3.5.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5.1.2 - Procuração ou documento equivalente - deverá ser apresentada cópia autenticada da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Ver Anexo II). 3.5.1.3 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 3.5.1.4 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente que identifique a pessoa credenciada, sendo que o mesmo poderá ser apresentado em copia simples acompanhada do documento original para conferencia.

3.5.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada da procuração e do respectivo estatuto ou contrato social, da última alteração estatutária ou contratual, ou ultima alteração consolidada no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de

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interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 3.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.8 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.9 - O pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópias reprográficas de qualquer dos documentos solicitados. 3.10 - Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.11 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame, Anexo V, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VII. 3.12 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 3.12.1 – A empresa que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar juntamente com os documentos exigidos para o credenciamento, Declaração de Porte da Empresa conforme modelo ANEXO VI, acompanhada de Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos seus efeitos; 3.12.2 - A não apresentação do referido documento, ocorrerá na perda da condição de beneficiária. 3.13. – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar juntamente com a Declaração de que trata o item 3.12.1 deste Edital, conforme modelo ANEXO VII. 3.14 – O LICITANTE LEGALMENTE QUALIFICADO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, AINDA QUE EXISTAM PENDÊNCIAS, a teor do que dispõe o item 3.13. 3.15 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.

IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.

4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 2ª CHAMADA No 027/2014 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL2ª CHAMADA No 027/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ

V - DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo I – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas mecanicamente, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01.

5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE TODOS OS ITENS, em moeda corrente nacional (R$) composto por:

5.3.1.1 - Preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.2 - Preço total de cada item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.3 -Preço total (global) em algarismos e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.4 - O preço TOTAL INDIVIDUAL será usado como critério de julgamento, conforme planilha

constante do Anexo I, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado e marca. 5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.3.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

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5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 5.6 - Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.7 - Número do registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de registro, referente ao produto ofertado. Os CERTIFICADO(s) DE REGISTRO publicados no DOU deverão estar indiscutivelmente legíveis, podendo não serem aceitos como cumprimento de documentação exigida para participação no certame em causa.(serão aceitos também certificados de registro retirados da Internet , Site da ANVISA). 5.7.1 - Quando o produto for isento de registro no Ministério da saúde, será consultada esta informação mediante diligência. 5.8 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal; 5.9 - Apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:

6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo III. 6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração Anexo IV.

6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do pregoeiro e Equipe de Apoio. 6.3 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante; 6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante; 6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS; (www.previdenciasocial.gov.br); 6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br); 6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.(www.receita. fazenda.gov.br).

6.3.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao) 6.4. - Da Qualificação Técnica:

6.4.1- O licitante deverá apresentar pelo menos 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a contento, produtos semelhantes ao ora licitado.

6.5 – Da Qualificação Econômico-financeira 6.5.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física,

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com validade máxima de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.6 - Disposições Gerais da Habilitação 6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos, salvo quando determinado por regulamentação específica. 6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. 6.6.4 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.6.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação,ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos.

VII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por umo pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Horário : De 09:00 às 09:15 min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário: 09:16 min (Abertura das propostas) Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. 7.5.3 - Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

VIII – DO PROCEDIMENTO

8.1 – Classificações das Propostas Comerciais

8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

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8.1.2 - Será classificada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço global, para participarem dos lances verbais. 8.1.3 - No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.

8.2 – Lances Verbais 8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO INDIVIDUAL. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previsto. 8.2.7 – Para a utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.

8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR PREÇO INDIVIDUAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro. 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada à utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.

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8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 8.3.11 - Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

IX – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da SMS, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min. 9.1.1 - As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. 9.1.2 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios. 9.1.3 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail [email protected]; 9.1.4 - Os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 9.2 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Licitações do site da Prefeitura de Contagem por meio do endereço http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes. 9.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

X - DOS RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

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10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XII – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato. 12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93. 12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. 12.5 – O contrato e/ou instrumento equivalente celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 12.6 – Constituem OBRIGAÇÕES da CONTRATADA: 12.6.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 12.6.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 12.6.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 12.6.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 12.6.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 12.6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 12.6.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega

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dos produtos contratados; 12.6.8 - Garantir a boa qualidade do fornecimento, respondendo por qualquer defeito, procedendo à imediata correção sempre que necessária; 12.6.9 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado. 12.6.10 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e/ou termo equivalente e do Termo de Referência ANEXO I do edital;

12.7 – Constituem obrigações do CONTRATANTE: 12.7.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 12.7.2 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital; 12.7.3 - Notificar a CONTRATADA, fixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; 12.7.4 –- Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;

XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterização o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:

13.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 13.1.2 – Multas, sem prejuízo das demais sanções; 13.1.3 – Rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 13.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 13.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.1.7 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

13.1.7.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 13.1.7.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 13.1.7.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

13.2 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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13.3 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço. 13.4 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.5 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:

13.6.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

13.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.6.1.4 – Não mantiverem as propostas; 13.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

XIV - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - A fiscalização e acompanhamento do serviço serão exercidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária:

1113.1 10.302.0001.2145; Natureza da despesa: 339030 – 35 CR - 1049 ; Fonte de recursos: 214901 15.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

XVI - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no ALMOXARIFADO CENTRAL, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 16.2 – Só será pago serviço efetivamente prestado/fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço/fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. 16.3 - A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços efetivamente onde foi prestado o serviço, será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.

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XVII - DO REAJUSTE

17.1 - Os preços do serviço, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 027/2014. 17.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.

XVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAIS DOS SERVIÇOS.

18.1 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 18.2 - Os fornecimentos dos produtos pela contratada a contratante, serão de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total. 18.3 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05(CINCO) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS / Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), no Almoxarifado Central, localizado à Rua Bélgica, nº 05, Bairro Eldorado, Contagem / MG, fone: 3352-5336 e 3392-1876, produtos identificados com numero do pregão, data e objeto da licitação, nome, telefone e fax do fornecedor e de seu representante se for o caso. 18.4 – O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Contagem. 18.5 - Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de forma integral, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor de Compras, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte: 18.5.1 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas. 18.5.2 – Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento com a Nota Fiscal. 18.5.3 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 03 (três) dias úteis. 18.5.4 - O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste contrato e/ou instrumento equivalente. 18.5.5 - Não serão aceitas entregas de materiais/ ou produtos de outra marca que não a contratada. 18.5.6 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e/ou instrumento equivalente e do Termo de Referência;

XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO

19.1 – O contrato e/ou instrumento equivalente derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. 19.4 - Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 19.5 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - A licitante vencedora retirará a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convocação pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, sendo obrigatória à apresentação da CND atualizada do INSS e o CRF da CEF, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

20.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de Empenho e é prerrogativa da CONTRATADA o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 20.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à primeira;

20.2 - É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.2.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio. 20.2.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.2.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 20.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.7 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 20.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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20.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.12- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro , no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas. 20.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5387 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 20.17 - Este Edital contêm 34 páginas e é composto dos seguintes anexos:

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS/TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 20.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem 26 de MARÇO de 2014

______________________________________ MÁRCIO EUSTÁQUIO DE REZENDE JUNIOR

PREGOEIRO

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE

PRODUTOS/TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM OBJETO UN QTDE

1

Pulseira de identificação mãe e filha, com impressão na superfície confeccionada em plástico extra soft, resistente, anti-arlérgico, na cor rosa, mod. Mao com 121 pontos para regulagem de tamanho. Área para inscrição com dimensão 2,5x 6,2cm. Mod. Filho com 14 pontos, de regulagem de tamanho, área para identificação com dimensão 1,8x 3,4cm, permite o uso de caneta esferográfica ponta fina, e possuir lacre inviolável em plástico rígido que permita a utilização em exames radiológicos, ressonâncias magnéticas, etc. Bordas laterais delicadas que não agrida a pele. Caixa com 150 pares descartáveis;

PAR 2.000

2

Pulseira de identificação mãe e filho, com impressão na superfície confeccionada em plástico extra soft, resistente, anti-arlérgico, na cor azul, mod. Mao com 121 pontos para regulagem de tamanho. Área para inscrição com dimensão 2,5x 6,2cm. Mod. Filho com 14 pontos, de regulagem de tamanho, área para identificação com dimensão 1,8x 3,4cm, permite o uso de caneta esferográfica ponta fina, e possuir lacre inviolável em plástico rígido que permita a utilização em exames radiológicos, ressonâncias magnéticas, etc. Bordas laterais delicadas que não agrida a pele. Caixa com 150 pares descartáveis;

PAR 2.000

3

Kit transdutor para monitoração de pressão invasiva, compatível com as marcas de monitores Dixtal, Omni, Mindray e General Meditech. Kit transdutor para monitoração de pressão invasiva adulto, descartável, estéril, de uma linha de pressão compatível com o transdutor MX960 Logical, composto por: Equipo de soro macrogotas simples com pinça e rolete, dispositivo de fluxo continuo (3ml/hora), transdutor de pressão invasiva (DOME), 01 Tubo extensor de 152 cm, 01 tubo extensor de 48” e 2 torneiras de três vias. Todos os aparatos do kit deverão estar conectados, obedecendo aos critérios de "sistema fechado". Todo este sistema deve apresentar conexões do tipo Luer-Lock devidamente travadas. A desconexão em um dos seus pontos de conexão pode levar a acidentes graves, principalmente quando na medida da pressão arterial. O Kit deverá vir em embalagem única, contendo informações como: lote fabricação e validade. A empresa vencedora deverá fornecer o cabo de interface sob regime de comodato compatível a todos os monitores cardíacos utilizados no Hospital e Maternidade de Contagem (HMMC): Dixtal, OMNI 612, Mindray (MEC 1000 e IMEC12), General Meditech (G3). Estima-se que a Contratada deverá fornecer, em média, 30 cabos. Contudo, durante estes 12 meses de fornecimento do material, o hospital poderá adquirir novos monitores cardíacos de marca/modelos diversos e, ainda sim, a empresa também deverá fornecer o cabo de interface para estes últimos. As informações da embalagem deverão estar de acordo com RDC 185 da ANVISA e ter Registro no Ministério da Saúde. A empresa vencedora deverá fornecer amostra para emissão de parecer pela equipe técnica do HMMC em 48 horas após o Pregão.

PÇ 1.200

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4

PERA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO PARA RECÉM-NASCIDOS Nº8, confeccionada de borracha, com a ponta e bulbo de borracha, não-desmontável e autoclavável a 134ºC. Possui um fino e delicado bocal para ser utilizado em recém-nascidos. Apresentar design apropriado para facilitar o manuseio, em forma de pêra. A empresa vencedora deverá fornecer amostra para emissão de parecer pela equipe técnica do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem em 48 horas após o Pregão.

PÇ 120

OBS: Os produtos que estão sendo solicitados amostras, as mesmas devem ser entregues no Maximo 48 horas após o termino do pregão presencial, no setor de compras do Hospital Municipal de Contagem, aos cuidados da Srª Suelen Fernanda Pedersoli Carvalho (Referência Técnica de Compras do HMMC), identificados com numero do pregão, nome da licitante, telefone de contato do representante.

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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA Pregão Presencial - 2ª CHAMADA n º 027/2014

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Prezados Senhores:

A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 027/2014, em duas vias os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.

Declaramos que o fornecimento será realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2014.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO I

Modelo de proposta comercial Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial - 2ª CHAMADA 027/2014 (Em papel timbrado da Empresa)

Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social CNPJ Endereço (Completo) Telefone / Fax Endereço eletrônico (e-mail)

PRODUTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE

MARCA PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

** CONSTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

** **

** ** **

PREÇO TOTAL (GLOBAL) ALGARISMOS PREÇO TOTAL (GLOBAL) POR EXTENSO

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ Banco: ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2014.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO – CONT. ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM

1. OBJETO Aquisição de Material médico (PULSEIRAS NEONATAIS E KIT TRANSDUTOR PARA MONITORAÇÃO DE PRESSÃO INVASIVA, PERA DE ASPIRAÇÃO Nº 8/10) para atender o Hospital e Maternidade Municipal de Contagem..

2. JUSTIFICATIVA O Aspirador de Secreções (pêra) é utilizado para higiene das mucosas dos recém-nascidos, ajuda a limpar, desobstruindo as vias aéreas para que o bebê respire normalmente. As pulseiras mãe-filho e mãe-filha são importantes para imediata identificação do recém-nascido à sua mãe, oferecendo maior segurança para os pais da criança. O Kit transdutor para monitorização invasiva é um sistema de monitorização de pressão específico para uso em medições invasivas da pressão sanguínea nos diversos compartimentos do sistema circulatório, convertendo a pressão mecânica em um sinal elétrico. Este é um parâmetro freqüentemente utilizado nos Centros de Terapia Intensiva.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS 1. Pulseira de identificação mãe e filha, com impressão na superfície confeccionada em plástico extra soft, resistente, anti-arlérgico, na cor rosa, mod. Mao com 121 pontos para regulagem de tamanho. Área para inscrição com dimensão 2,5x 6,2cm. Mod. Filho com 14 pontos, de regulagem de tamanho, área para identificação com dimensão 1,8x 3,4cm, permite o uso de caneta esferográfica ponta fina, e possuir lacre inviolável em plástico rígido que permita a utilização em exames radiológicos, ressonâncias magnéticas, etc. Bordas laterais delicadas que não agrida a pele. Caixa com 150 pares descartáveis; 2. Pulseira de identificação mãe e filho, com impressão na superfície confeccionada em plástico extra soft, resistente, anti-arlérgico, na cor azul, mod. Mao com 121 pontos para regulagem de tamanho. Área para inscrição com dimensão 2,5x 6,2cm. Mod. Filho com 14 pontos, de regulagem de tamanho, área para identificação com dimensão 1,8x 3,4cm, permite o uso de caneta esferográfica ponta fina, e possuir lacre inviolável em plástico rígido que permita a utilização em exames radiológicos, ressonâncias magnéticas, etc. Bordas laterais delicadas que não agrida a pele. Caixa com 150 pares descartáveis; 3. Kit transdutor para monitoração de pressão invasiva, compatível com as marcas de monitores Dixtal, Omni, Mindray e General Meditech. Kit transdutor para monitoração de pressão invasiva adulto, descartável, estéril, de uma linha de pressão compatível com o transdutor MX960 Logical, composto por: Equipo de soro macrogotas simples com pinça e rolete, dispositivo de fluxo continuo (3ml/hora), transdutor de pressão invasiva (DOME), 01 Tubo extensor de 152 cm, 01 tubo extensor de 48” e 2 torneiras de três vias. Todos os aparatos do kit deverão estar conectados, obedecendo aos critérios de "sistema fechado". Todo este sistema deve apresentar conexões do tipo Luer-Lock devidamente travadas. A desconexão em um dos seus pontos de conexão pode levar a acidentes graves, principalmente quando na medida da pressão arterial. O Kit deverá vir em embalagem única, contendo informações como: lote fabricação e validade. A empresa vencedora deverá fornecer o cabo de interface sob regime de comodato compatível a todos os monitores cardíacos utilizados no Hospital e Maternidade de Contagem (HMMC): Dixtal, OMNI 612, Mindray (MEC 1000 e IMEC12), General Meditech (G3). Estima-se que a Contratada deverá fornecer, em média, 30 cabos. Contudo, durante estes 12 meses de fornecimento do material, o hospital poderá adquirir novos monitores cardíacos de marca/modelos diversos e, ainda sim, a empresa também deverá fornecer o cabo de interface para estes últimos. As informações da embalagem deverão estar de acordo com RDC 185 da ANVISA e ter Registro no Ministério da Saúde. A empresa vencedora deverá fornecer amostra para emissão de parecer pela equipe técnica do HMMC em 48 horas após o Pregão. 4. PERA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO PARA RECÉM-NASCIDOS Nº8, confeccionada de borracha, com a ponta e bulbo de borracha, não-desmontável e autoclavável a 134ºC. Possui um fino e delicado bocal para ser utilizado em recém-nascidos. Apresentar design apropriado para facilitar o manuseio, em forma de pêra. A empresa vencedora deverá fornecer amostra para emissão de parecer pela equipe técnica do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem em 48 horas após o Pregão.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva e da Nota Fiscal da Fatura. - Os itens deverão ser entregues durante o horário comercial (de 09:00 horas às 17:00), no Almoxarifado Central, localizado à rua Bélgica, n. 05 – bairro Eldorado – Contagem / MG, fone: 3392-1876 ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Saúde dentro do Município de Contagem. - Recebimento provisório dos itens licitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade com a especificação; - Encontrando irregularidades, fixará prazo ao fornecedor, para correção.

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TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor autorizado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. - A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) de cumprir as seguintes determinações: -Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade.

-Responsabilizar-se pelo transporte do material de seu estabelecimento até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu descarregamento. 5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fornecimento Parcelado de 12 meses.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade 7. GESTOR DO CONTRATO Andrezza Freitas Martins. (Gerente Bloco Obstétrico – MMC)

8. CONDIÇÕES GERAIS A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos conforme disposto da Lei nº 8.666/93 demais. Equipe de Apoio: Marcos Adriano da Costa (Oficial de Administração) Suelen Fernanda Pedersoli Carvalho (Referência Técnica de Compras do HMMC)

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Adriana Emidio de Aguiar – 202046 -5 ASS.:

DATA 16/01/2013

DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

CO

MO

DE

R

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao 2ª CHAMADA - Pregão 027/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2014.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial 2ª CHAMADA - nº 027/2014 ................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................................... e do CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

.........................................., ....... de ..................... de 2014.

________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial 2ª CHAMADA - nº 027/2014 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.

.........................................., ....... de .................................... de 2014.

________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial 2ª CHAMADA - nº 027/2014 A empresa ......................................................................................................, CNPJ nº ..............................................., com sede na Rua/AV. ......................................................................., ....................................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a).................................................................................................. CI nº ......................................., CPF nº ..........................................., estado civil ......................................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

.........................................., ....... de ..................... de 2014.

__________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo) OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial 2ª CHAMADA - nº 027/2014 Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma micro empresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006. ................................, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------- (Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sob carimbo)

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL

DECLARAÇÃO

A empresa ......................................................., CNPJ nº. ....................................... declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para esse fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei e no Edital, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, para o Pregão Presencial 2ª CHAMADA - nº. 027/2014.

Local e data

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 2ª CHAMADA - Nº 027/2014. (Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____, para fins do disposto no item 3.11 do Edital do Pregão Presencial nº. 027/2014, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......../2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº....../2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2014 quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la. (Local e data) __________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

CT- ____/2014 Pregão Presencial 2ª CHAMADA - 027/2014

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2014/FMS CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________ LTDA, com sede na ________________, nº _______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx31) _________________ neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. ______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL2ª CHAMADA n.º 027/2014, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é 2ª CHAMADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, KIT TRANSDUTOR PARA PRESSÃO INVASIVA E PÊRA DE BORRACHA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO Nº 08/10) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO 2.1 - Pela contraprestação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários descritos abaixo, perfazendo o valor POR ITEM correspondente ao montante de R$ ___ (______________________) para a quantidade estimada descrita abaixo, num PERÍODO DE 12 MESES em conformidade com o processo de licitação que lhe deu causa.

ITEM DESCRIÇÃO UNI. QT. MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PREÇO TOTAL (GLOBAL) ALGARISMOS PREÇO TOTAL (GLOBAL) POR EXTENSO

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO 3.1 - O pagamento à Contratada será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal / Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

3.1.1 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da Contratada, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S / A, ou em qualquer entidade bancária indicada na PROPOSTA COMERCIAL, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 3.1.2 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

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3.2 - Só serão pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. O pagamento poderá ser feito por item concluído a critério da Administração. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por período de 12 (doze) meses, podendo ser modificado e ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: _________________/; Natureza da despesa: _____________; Fonte de recursos:________________. 5.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADE E LOCAIS DE ENTREGA: 6.1 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 6.2 - Os fornecimentos dos produtos pela contratada a contratante, serão de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total. 6.3 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05(CINCO) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS / Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), no Almoxarifado Central, localizado à Rua Bélgica, nº 05, Bairro Eldorado, Contagem / MG, fone: 3352-5336 e 3392-1876, produtos identificados com numero do pregão, data e objeto da licitação, nome, telefone e fax do fornecedor e de seu representante se for o caso. 6.4 – O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Contagem. 6.5 - Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de forma integral, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor de Compras, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte: 6.5.1 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas. 6.5.2 – Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento com a Nota Fiscal. 6.5.3 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 03 (três) dias úteis. 6.5.4 - O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste contrato e/ou instrumento equivalente. 6.5.5 - Não serão aceitas entregas de materiais/ ou produtos de outra marca que não a contratada. 6.5.6 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e/ou instrumento equivalente e do Termo de Referência; CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 7.1. 2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 7.1. 3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do

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objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 7.1. 4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 7.1. 5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 7.1. 6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 7.1. 7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados; 7.1. 8 - Garantir a boa qualidade do fornecimento, respondendo por qualquer defeito, procedendo à imediata correção sempre que necessária; 7.1. 9 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado. 7.1. 10 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e/ou termo equivalente e do Termo de Referência ANEXO I do edital; 7.2 - Constituem obrigações da Contratante: 7. 2.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 7. 2. 2 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital; 7. 2. 3 - Notificar a CONTRATADA, fixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; 7. 2. 4 –- Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento; CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 8.1 - A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:

8.1.1 - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento; 8.1.2 - responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato; 8.1.3 - garantir a boa qualidade dos produtos respondendo por qualquer defeito, procedendo a substituição imediata, sempre que necessária.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:

9.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 9.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 9.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 9.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10.520/02; 9.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

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prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 9.1.6 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

9.1.6.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 5º (quinto) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 9.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 9.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

9.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 9.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 9.1.10 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 9.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 9.1.12 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

9.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 9.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 9.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 9.1.12.4 – Não mantiverem as propostas; 9.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93. 10.2 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 10.3 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.4 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.

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10.5 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE 11.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente contrato têm por base a proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão pública do pregão presencial 027/2014. 11.2 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 11.3 - As quantidades indicadas são estimadas, dessa forma não podemos descartar uma possível necessidade de ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABSTENÇÃO 12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES 13.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO 14.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 027/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem.........., de ......................................., 2014. Pela CONTRATANTE:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Pela CONTRATADA: ___________________________________________________________________

(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA) Testemunhas: 1) - _______________________________________________________ CI: __________________ Nome: 2) - _______________________________________________________ CI: __________________ Nome: