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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras e Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 072/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADOR, MULTIFUNCIONAL, COMPUTADOR, PROJETOR, TELA DE PROJEÇÃO, FILMADORA, DVD, TV 32” E TELEFONE FIXO DE MESA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 04/10/2013 às 09:00 horas. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão da Pregoeira, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.comprasnet.gov.br CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites www.contagem.mg.gov.br e www.comprasnet.gov.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. ESCLARECIMENTOS: através do site www.comprasnet.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. 1/40 PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 072/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADOR, MULTIFUNCIONAL, COMPUTADOR,PROJETOR, TELA DE PROJEÇÃO, FILMADORA, DVD, TV 32” E TELEFONE FIXO DEMESA

• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 04/10/2013 às 09:00 horas.

O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado paraabertura das Propostas Comerciais.

Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento dasPropostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas parao primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão daPregoeira, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.

• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.comprasnet.gov.br

• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos siteswww.contagem.mg.gov.br e www.comprasnet.gov.br ou na sala da ComissãoPermanente de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves,Contagem/MG.

• ESCLARECIMENTOS: através do site www.comprasnet.gov.br

• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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ÍNDICE

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2013___________________________________________1

PREÂMBULO_______________________________________________________________3

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES____________________________________________3

II - OBJETO________________________________________________________________3

III - ÁREA SOLICITANTE_____________________________________________________3

IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL_____________4

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO___________________________________________4

VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES_________________________5

VII - PROPOSTA COMERCIAL________________________________________________6

VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO____________________________________7

IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ___________________________________________9

X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO______________10

XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES_________________________________________13

XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO______________________________________14

XIII – OBRIGAÇÕES _______________________________________________________15

XIV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO _____________________________________15

XV - PAGAMENTO__________________________________________________________16

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS__________________________________________17

XVII- DISPOSIÇÕES GERAIS________________________________________________18

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE REFERÊNCIA_____20

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EDITAL Nº 038/2013

PREÂMBULO

A Prefeitura do Município de Contagem, Minas Gerais, com sede à Praça PresidenteTancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, inscrito no CNPJ nº. 18.715.508/0001-31, tornapública a abertura do Processo Licitatório nº. 090/2013, na modalidade Pregão Eletrôniconº. 007/2013, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, DecretoMunicipal nº. 11.172, de 08/05/2003, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e demaiscondições fixadas neste edital – Convênio 44/2011 (759060/2011 - SICONV).

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições desegurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Contagem,Jáder Luís Sales Júnior e sua Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Luíz Adolfo Belém,Agda Aparecida Silva Batinga e Stela Maris Almeida Pereira Cardoso, designados pela Portarianº. 081/2013, de 23/04/2013 mediante a inserção e monitoramento de dados gerados outransferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Comprasnet,provedor do sistema eletrônico.

II - OBJETO

AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADOR, MULTIFUNCIONAL, COMPUTADOR, PROJETOR, TELADE PROJEÇÃO, FILMADORA, DVD, TV 32” E TELEFONE FIXO DE MESA, conformeespecificações constantes no Anexo I deste edital

III - ÁREA SOLICITANTE

Órgão solicitante: Secretaria Municipal de Defesa Social

Projeto/Atividade: 1171.06.122.0057.1013; código: 44905217; Fonte: 382003. 1171.06.122.0057.1013; código: 44905222; Fonte: 382003. 1171.06.122.0057.1013; código: 44905219; Fonte: 382003. 1171.06.122.0057.1013; código: 44905220; Fonte: 382003. Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão,conforme Estimativas de Impacto Orçamentário-Financeiro, emitidas pelas áreas competentes,devidamente autorizadas pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social,constante dos autos.

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IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.comprasnet.gov.br ewww.contagem.mg.gov.br e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall deentrada (andar térreo) da sede da Prefeitura do Município de Contagem, ou, ainda, poderá serobtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:00 às 12:00horas e de13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação de CDR.

4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites www.contagem.mg.gov.br ewww.comprasnet.gov.br , bem como as publicações no Diário Oficial de Contagem, quandofor o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

4.3 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatóriodeverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site www.comprasnet.gov.br , informar suarazão social, CNPJ e seu e-mail.

4.4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhados a pregoeiraatravés do site www.comprasnet.gov.br.

4.5 - As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos poderão serdisponibilizadas nos sites www.contagem.mg.gov.br e www.comprasnet.gov.br , link: acessolivre/pregões/agendados, buscar pela UASG 984371, verificar o número do Pregão Eletrôniconº 007/2013 - campo Informações do Pregão. Consequentemente, não haverá respostasindividualizadas, devendo o autor do pedido de esclarecimentos e/ou impugnação tomar ciênciadas respectivas respostas nos sites supramencionados.

4.6 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgarimportantes, razão pela qual os interessados devem consultar os sites acima com frequência.

4.7 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, atravésdo site www.comprasnet.gov.br , a partir da publicação do aviso do edital até 02 (dois) diasúteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas a Pregoeira, que deverádecidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.8 - A Prefeitura do Município de Contagem não aceitará impugnação realizada por outra formaque não as estabelecidas no item anterior.

4.9 - A decisão da Pregoeira poderá ser enviada ao impugnante via fac-símile e disponibilizadanos sites www.contagem.mg.gov.br e www.comprasnet.gov.br .

4.10 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serãoconsideradas para reclamações futuras ou de forma a desobrigar a sua entrega.

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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5.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que:

a) atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, eestejam devidamente credenciadas, por meio do sítio www .comprasnet.gov.br , para acessoao sistema eletrônico;

b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.2 - Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do sistema eletrônico, pleno conhecimento e atendimento às exigências dehabilitação do presente edital.

5.3 - Para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá fazer, no ato do cadastramentode sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, as seguintes declarações:

a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seusanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possaimpedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a sercontratado.

c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.

d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta em atendimento à Instrução Normativanº 02-MPOG de 16 de setembro de 2009.

5.4 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.4.1 - declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município deContagem/MG;

5.4.2 - em consórcio.

5.4.3 - em recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, emdissolução ou em liquidação. 5.4 - A observância das vedações do item anterior e das demais condições presentes neste

edital é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se àspenalidades cabíveis.

VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

6.1 - A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítiowww .c omprasnet.gov.br , observados os seguintes aspectos:

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a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoale intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente aoprovedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistemaimplicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante aapresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operaçõesno aplicativo “Licitações”.

6.3 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório parafim de habilitação.

6.4 - O Município de Contagem não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Comprasnet, provedor do sistema eletrônico.

6.5 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados juntoao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão, como determina o artigo 9º inciso IV do Decreto Municipal nº 11.172/03.

VII - PROPOSTA COMERCIAL

7.1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor unitário e o valor total por item, deverá serinserida no campo próprio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para aberturadas propostas.

7.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casasdecimais.

7.3 - Não serão admitidas propostas para a execução parcial.

7.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ouEmpresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiversujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campopróprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.

7.5 - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídasou excluídas até a data e horário definidos no Edital para sua abertura.

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7.6 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.

7.7 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmoserá considerado como aceito para efeito de julgamento.

7.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocaçãopara a contratação, os licitantes se eximem dos compromissos assumidos.

7.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja,60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos oslicitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse destaMunicipalidade.

7.10 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitemanterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

7.11 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, do licitante classificado detentor do menorpreço, deverá ser protocolizada, juntamente com a documentação de habilitação, no prazo eforma indicados nos subitens 10.18 e 10.23 do Título X.

7.12 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, noato da entrega de sua Proposta Comercial.

7.13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nomeno Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.\

7.14 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento eatendimento às exigências previstas neste Edital.

7.15 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no AlmoxarifadoCentral da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Rua Bélgica, nº. 05, Bairro Glória –Contagem/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00h, em embalagem deforma a proteger e a identificar o conteúdo, incluídos os valores de quaisquer gastos oudespesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outrosencargos ou acessórios.

VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixorelacionada:

8.1.1 - Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF.

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8.1.2 - ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objetocompatível em características ou similar com o objeto da presente licitação.

8.2 - A Pregoeira e sua equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal nainternet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº. 568, de 08/09/2005, daSecretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demaisdocumentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins dehabilitação.

8.2.1 - Procedida a consulta, a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio certificará a autenticidadeatravés de carimbo próprio.

8.3 - Na ausência de documentos constantes do item 8.1 deste título, a Pregoeira e sua Equipede Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aosautos.

8.3.1 - O Município de Contagem não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dosmeios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, olicitante será inabilitado.

8.4 - A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverão apresentar toda adocumentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios daregularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

8.4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento emque a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critériodo Município de Contagem, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devida-mente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.

8.4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicial -mente concedidos.

8.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº.8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, nos termos do item 10.25 do Título X, ou submeter o processo à AutoridadeCompetente para revogação.

8.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, porqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

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Administração Pública, desde que contenha nome completo, cargo e matrícula, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

8.5.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidordeverão ser datados nos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

8.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipode protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

8.7 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação emdesacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item10.25 do Título X, além das providências cabíveis para apuração da prática de eventual crime,na forma do art. 101 da Lei nº 8.666/93.

IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1 - O critério de julgamento será o de menor valor por item, desde que observadas asespecificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.2 - Será desclassificada a proposta que:

9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;

9.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

9.2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

9.2.3.1 - Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitantedemonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.

9.2.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta serádesclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

9.3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serãocorrigidos pela Equipe de Apoio.

9.3.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme adivergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor dolance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência emediante expressa anuência do licitante.

9.3.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.

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9.4 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casadecimal, se apresentados.

9.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista no edital.

9.6 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formaissanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

9.7 - Os valores estimados pela Administração encontram-se nos autos do ProcessoAdministrativo nº 090/2013, podendo os interessados fazer vista ao mesmo.

X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

10.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal eintransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PropostaComercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1deste edital.

10.1.1 - Informações relativas aos dados para acesso e encaminhamento da proposta, devemser feitas na página inicial do site www.comprasnet.gov.br,

10.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico seráiniciada com a abertura das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade dasmesmas pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.

10.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados aosistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado ohorário de duração e as regras estabelecidas neste edital.

10.3.1 - O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível napágina inicial do site.

10.3.2 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação doslances, seus valores, bem como o valor do menor lance.

10.3.3 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.

10.4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seurecebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

10.6 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor domenor lance de cada licitante registrado pelo sistema.

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10.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde queseja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.

10.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese dolicitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.

10.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta demenor preço em relação ao valor estimado da contratação.

10.10 - A etapa inicial de lances será encerrada por decisão da Pregoeira, após a qualtranscorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelosistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.

10.10.1 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente, pelo sistema, estará encerrada arecepção de lances.

10.11 - Havendo desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. A Pregoeira,quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.

10.11.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão será suspensa e será reiniciada, somente após marcação de nova data e horário,através de comunicação expressa aos licitantes.

10.12 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então aslicitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, sendo cada licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valorconsignado no registro.

10.13 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento daetapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.

10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houverproposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhorpreço, estará configurado o empate entre elas.

10.15 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.15.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco)minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1ºlugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

10.15.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seudireito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

10.15.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito, na forma dosubitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas

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estiverem no limite estabelecido no item 10.13 deste título, na ordem de classificação, para oexercício do direito de preferência.

10.15.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que seencontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a queprimeiro poderá apresentar novo lance.

10.15.5 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito depreferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

10.15.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, apósaplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menorpreço.

10.16 - Após o encerramento da etapa de lances e do procedimento previsto no subitem10.15.1, se houver, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostadiretamente à licitante que tenha apresentado a proposta de menor valor, para que seja obtidopreço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais licitantes.

10.17 - O licitante detentor do menor preço deverá negociar com a Pregoeira imediatamenteapós a finalização do item, acessando a sequência “Relatório da Disputa” do item disputado,“responder contraproposta”.

10.18 - O licitante classificado, detentor da proposta de menor preço,deverá encaminhar àPregoeira, por meio eletrônico no endereço [email protected] ou via fac-símile (31)3398-1483, em até 01 (UMA) hora após o encerramento da sessão do Pregão , sua PropostaComercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL e ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

10.19 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conformeModelo do Anexo I, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações aliprevistas, com identificação da empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço, números detelefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou procurador,devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhasou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dosdemais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seuconteúdo, constando:

10.19.1 - Descrição completa do objeto e marca do produto ofertado, de acordo com o Anexo I;

10.19.2 - Preço unitário e preço total, expressos em numeral.

10.20 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa por item, poderão registrarseus questionamentos para o (a) Pregoeiro (a), via Sistema, acessando a sequência “Relatórioda disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficarádisponível até o momento em que o (a) Pregoeiro (a) declarar o licitante vencedor do lote.Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”.

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10.20.1 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “ChatMensagens”.

10.21 - Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitantedemonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.

10.22 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar a Pregoeira,sob pena de desclassificação:

10.23 - A documentação, do subitem 10.18 acima, deverá ser encaminhado em envelopelacrado, constando identificação do licitante, número do processo licitatório e número dopregão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, devendo serprotocolizado na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Contagem,à Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, CEP 32.017-900,Contagem/MG, ou via postal com aviso de recebimento (AR) direcionado à pregoeira.

10.23.1- Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativaaceita pela Pregoeira.

10.24 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via fax, a Pregoeira poderádeclarar o vencedor da disputa no sistema.

10.25 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, aPregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade ehabilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

10.25.1 - Nessa etapa a Pregoeira, também, poderá negociar o preço com o licitante, para quesejam obtidas melhores condições para o Município.

10.25.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo ahipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 10.14 deste título.

10.26 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos osatos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consultano site www.comprasnet.gov.br.

10.26.1 - Quando necessário, a Pregoeira e a sua Equipe de Apoio poderão complementar asinformações da Ata gerada pelo sistema Comprasnet, por meio de Ata Interna, que será juntadaaos autos referentes ao certame.

10.27 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES

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11.1 - Declarada a vencedora da licitação, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção derecorrer.

11.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lancespoderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.

11.2 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrercontra decisões da Pregoeira, após a declaração do vencedor, nos termos do item 11.1 doTítulo XI, deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias, a partir do diaseguinte à sua manifestação.

11.2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, ou da comunicação da apresentaçãodas razões.

11.2.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.

11.2.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência dodireito de recurso ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declaradavencedora.

11.3 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão ser dirigidos à Comissão Permanentede Licitação, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese do item 11.2deste Título ou Secretário Municipal de Administração, nos casos de anulação ou revogação,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, através do site www.comprasnete.gov.br.

11.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

11.5 - A Pregoeira, reconsiderando ou não sua decisão, fará subir os recursos, devidamenteinformados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao Secretário Municipal de Administração parahomologação ou decisão.

11.6 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor,competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.

12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, os autos do processo licitatório serão remetidos à autoridade competente queadjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12.3 - Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar a nota de empenho, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa

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aceita pelo gestor do contrato, a pregoeira examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, seguindo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

XIII – OBRIGAÇÕES

13.1 - Das obrigações do Município

13.1.1 - Exercer fiscalização dos materiais entregues ao(s) servidor(es) especialmentedesignado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93;

13.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante na forma estipulada pelo item XV;

13.1.3 - Notificar à licitante por escrito, solicitando providências para a regularização dequalquer irregularidade.

13.2 - Das obrigações da Licitante

13.2.1 – Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;

13.2.2 - Entregar o objeto na quantidade solicitada no endereço informado no item 14.7, com afiel observância às disposições da legislação em vigor, de acordo com as especificações doAnexo I/Termo de Referência;

13.2.3 - Garantir a boa qualidade dos produtos substituindo imediatamente, às suas expensas,todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com asespecificações do Anexo I/Termo de Referência, observados os itens 14.5 e 14.6;

13.2.4 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de naturezasocial, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza,mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigaçõessupra mencionadas.

13.2.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem préviaanuência do Município.

13.2.6 - Manter atualizados perante ao Município, durante a execução do contrato todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, substituindo qualquer documentoque vier a perder a validade.

XIV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

14.1 - O acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto destalicitação, será realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social.

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14.2 - A Chefia responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega do objetodesta licitação nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dospagamentos à contratada.

14.3 - O objeto desta licitação deverá ser entregue devidamente embalado, acondicionado etransportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada, no local indicado no item14.7, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com estaprevisão.

14.4 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestaçãoreferida no item 14.2.

14.5 - O Município reserva-se o direito de não receber o objeto desta licitação com atraso ouem desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar aspenalidades e sanções previstas.

14.6 - No caso de defeitos ou imperfeições no objeto desta licitação, o mesmo será recusado,cabendo a adjudicatária substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas noEdital, no prazo a ser determinado por este Município.

14.7 - A entrega do objeto licitado deverá ser no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da datade emissão da nota de empenho, no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Contagem,situado na Rua Bélgica nº 5, Bairro da Glória, Contagem-MG, de 08h às 11h e das 13h às 16h.

XV - PAGAMENTO

15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelaSecretaria Municipal de Fazenda, após a comprovação da entrega do objeto licitado nascondições exigidas, mediante atestação do Órgão solicitante e apresentação dos documentosfiscais devidos, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da fatura.

15.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com asexigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

15.3 - O Município identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la àadjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipuladoacima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde quedevidamente sanado o vício.

15.4 - O pagamento devido pelo Município de Contagem será efetuado por meio de depósitoem conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma quevier a ser convencionada entre as partes.

15.5 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigaçãofinanceira decorrente de penalidade ou inadimplência com este município, sem que isso geredireito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.

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15.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará aoMunicípio plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vira reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando dodescumprimento do objeto contratado.

16.1.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 5º (quinto) dia de atraso naentrega do objeto.

16.1.2 - 10% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05(cinco) dias.

16.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese do licitante vencedorinjustificadamente desistir do mesmo.

16.2 - No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido,garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções com vigência perante oMunicípio de Contagem/MG:

16.2.1 - Advertência.

16.2.2 - Suspensão temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar.

16.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a licitanteressarcir o Município de Contagem pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazoda sanção aplicada com base no subitem anterior.

16.2.4 - O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiverinscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demaiscominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal eMunicípios, nos seguintes casos:

16.2.4.1 - ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;

16.2.4.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

16.2.4.3 - comportar-se de modo inidôneo;

16.2.4.4 - fizer declaração falsa;

16.2.4.5 - cometer fraude fiscal;

16.2.4.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

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16.2.5 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no quecouber, às demais penalidades referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Doscrimes e das penas).

16.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadascumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dosprincípios do contraditório e da ampla defesa.

16.4 - As penalidades previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos,perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de suaresponsabilidade.

16.5 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pela Administração, incidirácorreção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qualcorrerá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

XVII- DISPOSIÇÕES GERAIS

17. 1 - Constitui anexo deste edital, dele fazendo parte integrante:

17.1.1 - Anexo I – Modelo de Proposta Comercial/Termo de Referência;

17.1.2 – Anexo II – Minuta de Contrato

17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediatadesclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sançõesadministrativas, civis e penais cabíveis.

17.3 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos econdições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam amatéria.

17.4 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, umavez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado perantea Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

17.5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeirapoderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionaisespecializados.

17.6 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementaresentre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita emoutro será considerado especificado e válido.

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17.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, duranteo certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desdeque não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendopossível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução doprocesso, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.8 - A presente licitação poderá ser revogada pelo Município, no todo ou em parte, por razõesde interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistemapara conhecimento dos licitantes.

17.9 - Para atender a seus interesses, o Município de Contagem poderá alterar quantitativos,sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limitesestabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.10 - O Município de Contagem poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, para dirimireventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula comorenúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Contagem, 12 de Setembro de 2013.

........................................................................Diretoria de Compras e Licitações

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ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 090/2013PREGÃO ELETRÔNICO Nº.011/2013

I – OBJETO

AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADOR, MULTIFUNCIONAL, COMPUTADOR, PROJETOR, TELADE PROJEÇÃO, FILMADORA, DVD, TV 32” E TELEFONE , conforme especificações abaixo:

ITEM OBJETO UNID QTDE MARCAVALOR

UNITARIO

VALORTOTAL

1 ESTABILIZADOR – CONFORME TERMODE REFERÊNCIA

UN 8

2 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - CON-FORME TERMO DE REFERÊNCIA

UN 2

3 MICROCOMPUTADOR - CONFORME TERMODE REFERÊNCIA

UN 8

4 PROJETOR DE IMAGENS - CONFORME TER-MO DE REFERÊNCIA

UN 2

5 TELA DE PROJEÇÃO - CONFORME TERMODE REFERÊNCIA

UN 2

6 FILMADORA DIGITAL - CONFORME TERMODE REFERÊNCIA

UN 2

7 APARELHO DE DVD - CONFORME TERMODE REFERÊNCIA

UN 2

8 TELEVISÃO 32” - CONFORME TERMO DEREFERÊNCIA

UN 2

9 TELEFONE FIXO DE MESA - CONFORMETERMO DE REFERÊNCIA

UN 4

VALOR TOTAL ==================>

Valor total com ICMS:

Razão Social do Licitante:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone/fax:

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Representante Legal

Nome:

Identificação:

Qualificação:

Assinatura:

Local e data:

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\1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 08 (oito) Estabilizadores, para atender o projeto:Núcleo de Justiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal.

2. JUSTIFICATIVANos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nasempresas públicas e privadas. Boas partes, dos processos de trabalho, das instituições operam hoje em sistemade informação o que facilita a operacionalização e os registros das atividades. Pretende-se com esta aquisiçãodar suporte as ações de planejamento da Guarda Municipal na sua rotina diária, como elaboração de relatórios,confecção e impressão de Boletim de Ocorrência, planejamento e execução de palestras em escolas, associações,secretarias, etc....3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

Estabilizador: 600 VA ou superior;Tecla liga/desliga embutida;Modelo mono volt: entrada 115v~e saída 115v~6;Tomadas de saída no padrão NBR 14136 (Padrão Novo).

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Belgica, nº 5 – Bairro Gloria- Cep: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEntrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIAConforme garantia do fabricante do produto.

7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-88. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e Contratos) NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1

DATA

____/______/______

DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

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1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática 08 (oito) computadores, 02 (duas)impressoras. Para atender o projeto: Núcleo de Justiça Comunitária. Convênio SENASP/MJ Nº759060/2011, com recursosde origem federal.

2. JUSTIFICATIVAO objetivo do Núcleo é contribuir para a democratização do acesso à Justiça, por meio de métodos alternativos de soluçãode conflitos, baseados em práticas costumeiras e comunitárias de mediação. E por se tratar de um espaço público a comprados equipamentos se faz necessária para o Núcleo de Justiça Comunitária.3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

EQUIPAMENTO 1- MICROCOMPUTADOR BÁSICO

PLACA MÃE1) Deve ser da mesma marca do equipamento. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;2) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador ofertado.3) Deve ser formato BTX;4) Deve possuir no mínimo 2 slots PCI-E livres;5) Deve possuir no mínimo oito portas USB, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento. Não serão aceitoshubs ou qualquer tipo de adaptadores;6) Deve possuir, no mínimo, uma porta serial.

PROCESSADOR1) Para microprocessadores INTEL (ou similar) com tecnologia Core I3 (dois núcleos) ou Core I5 ou superior, frequênciade operação interna de 2.5GHz ou superior; Memória cache L2 de 3MB ou superior;2) Para microprocessadores AMD (ou similar) com tecnologia Phenom II ou superior, frequência de operação interna de3.0 GHz ou superior, memória cache L2 de 2MB ou superior;

BIOS1) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado;2) Deve ter suporte em Inglês e/ou português;3) Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamen-to remoto;4) Capacidade de habilitar/desabilitar portas: Serial, Paralela e USB;5) Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcom-putador

FONTE DE ALIMENTAÇÃO1) Fonte de alimentação BTX com potência máxima de 280-watts;2) Com tecnologia PFC Ativo. Possuir no mínimo chaveamento manual de 110/220, com capacidade para suportar a máxi-ma configuração do item cotado;3) Conformidade com os programas Energy Star 5.0.

MEMÓRIA1) 04 GB de memória RAM, no mínimo, instalada em um módulo;2) Compatível com no mínimo DDR3-1066 Mhz;3) No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 16GB.

ARMAZENAMENTO1) Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 250GB, com velocidade de no mínimo 7.200 RPM SATA-2 e tecnologia SMART III integrada;2) Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para a placa mãe. Para implementação e uso dos recursos que o TPM ofere-

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ce (em conjunto com o sistema de segurança) deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador neces-sários a utilização dessa tecnologia;3) Unidade DVD-RW integrado ao gabinete;4) Unidade leitora de cartão, de no mínimo, 19 em 01.

GRÁFICOS1) Controladora de vídeo integrada a placa mãe;2) Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual-head);3) Capacidade de alocar no mínimo 256MB da memória principal para vídeo; serão aceitos compartilhamento dinâmico oupré-definido;4) No mínimo, uma saída VGA e uma saída DVI ou display port

ÁUDIO1) Controladora de áudio de alta-definição integrada;2) Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;3) Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas;4) Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal e as mesmas na parte traseira do equipamento.

MOUSE1) Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento, do mesmo fabricante da CPU e deverá manter os mesmos pa-drões de cores do gabinete;2) Mouse do tipo óptico com resolução de, no mínimo, 400 dpi;3) Conexão PS/2 ou USB;4) Deverá ser fornecido com o equipamento um mouse pad (não serão aceitos adesivos).

TECLADO1) Deverá ser fornecido 1 (um) teclado por equipamento, do mesmo fabricante da CPU e com os mesmos padrões de coresdo gabinete;2) Teclado padrão ABNT-2;3) Conector tipo PS/2 ou USB;4) Número mínimo de 104 teclas.

ADAPTADORES DE REDE1) Deverá possuir, no mínimo, uma Interface Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseT e 1000BaseT, com conector RJ-45, indicação visual de atividade através de led;2) Deverá possuir, no mínimo, um adaptador de rede wirelles (integrado padrão PCI ou PCI-e) para comunicação wireless 802.11n e 802.11g, operando na frequência de 2.4 GHz. Implementando as seguintes opções de segurança, WPA, WPA2, WPS:• Deverá possuir antena destacável com conector SMA fêmea reverso. Não serão aceitas antenas que utilizem cabo e/ou extensor para conexão com a placa de rede;• Deverá possuir o selo WI-FI, garantindo a interoperabilidade com equipamentos certificados de outros fabricantes e o selo FCC (Federal Communications Commission);3) Deverá ser fornecida a documentação completa do fabricante do dispositivo em papel ou CDROM em português e/ou inglês, contendo além das configurações, todas as especificações do adaptador.

GABINETE1) Padrão BTX com volume de até 15.500 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal ou vertical, sem comprome-ter os componentes internos e o funcionamento do computador;2) O gabinete deve apresentar gradações neutras das cores preta ou prata, e manter o mesmo padrão de cor aos demais pe-riféricos;3) Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete;4) O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do ga-

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binete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados;5) O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional;6) O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS;7) Não serão aceitos gabinetes que possuem placa Raiser ou qualquer tipo de placa de espelhamento.

SISTEMA OPERACIONAL1) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional (32 bits), com o idi-oma português (Brasil);2) O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso do tipo OEM;3) O sistema operacional deverá ser fornecido instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exi-gidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento;4) O lote de equipamento deverá vir acompanhado de duas mídias de instalação original (com direito a recovery) do siste-ma operacional e drivers.

ACESSÓRIOS1) Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue universal (padrão antigo) com adaptador para o novo padrão Brasilde tomadas (norma ABNT NBR 14136) ou Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136) com adaptador para tomada no padrão universal (padrão antigo);2) Um filtro de linha com, no mínimo, 04 tomadas para cada equipamento, de acordo com o padrão do item acima, seguin-do o padrão de cores do gabinete;3) Um cadeado externo de segurança por equipamento. Todos os cadeados deverão ser de senha e permitir alteração da mesma. Não serão aceitos cadeados acompanhados de chave.

MONITOR1) Monitor TFT LCD Widescreen, no mínimo, 19” do mesmo fabricante do equipamento, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;2) Contraste mínimo 500:1;3) Brilho mínimo: 250 nits (cd/m²);4) Refresh rate máximo: 6ms;5) Resolução nativa de no mínimo: 1440x900 @ 60Hz;6) Deverá vir acompanhado com, no mínimo, um conector VGA e um DVI ou display port.

EQUIPAMENTO 2- MULTIFUNCIONAL TECNOLOGIA LASER MONOCROMÁTICACARACTERÍSTICAS DE IMPRESSÃO1 Velocidade - Qualidade rascunho (A4) PPM 27;2 Velocidade - Qualidade normal (A4) PPM 18;3 Qualidade de resolução DPI 1200x1200;4 Velocidade do Processador MHz 450;5 Formato A4, A5, B5, ofício e carta (mínimo) Alimentação Folhas soltas;6 Capacidade de entrada padrão Folhas 300;7 Capacidade de saída padrão Folhas 125;8 Ciclo de trabalho Paginas 15.000;9 Impressão frente e Versão Automático;

CÓPIA1 Redução / ampliação - Mínima de 25% a 400%.

DIGITALIZAÇÃO1 Resolução (Ótica) - 600 x 600 dpi;2 Escala de Cinza;3 Comprimento Scan - 297 mm;4 Largura Scan - 216 mm;

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5 Arquivos suportados - JPEG, TIF, BMP, PDF, PNG

FAX1 Velocidade do Modem - 33 Kbps;2 Resolução - preto e branco DPI 300 x 300;3 Portas;4 Capacidade de armazenamento digital 300 páginas;

CARTUCHOSCartucho Laser de Impressão, com mínimo;7.000 cópias por cartucho;Preto 1+4;

CONEXÕESPorta de E/S externas Quantidade 01 UBS 2.0 e 01 Ethernet 10/100;

MEMÓRIAMemória padrão MB 64;

COMPATIBILIDADE1 Linguagem Protocolos PCL5, PCL6, PS3 (emulado);Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e Windows XP, reconhecidas pelo fabricante.

ACESSÓRIOSTonners, documentação e manuais de instalação e mídia de instalação e configuração compatíveis com os sistemas opera-cionais do item 8.2 desta Especificação Técnica.Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue universal (padrão antigo) com adaptador para o novo padrão Brasilde tomadas (norma ABNT NBR 14136) ou Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil(norma ABNT NBR 14136) com adaptador para tomada no padrão universal (padrão antigo).Cabo de dados USB.Patch Cord – categoria 6, com 3,5 metros.

DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

- A proponente deverá apresentar junto á proposta comercial, declaração do fabricante, em papel timbrado, declarando quea mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;

- Declaração da proponente informando que durante o período, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteiraresponsabilidade, inclusive todos os custos;

- A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos oferta-dos;

- A proponente deverá apresentar assistência técnica credenciada pelo Fabricante para prestação de serviços de assistênciatécnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica na Região Metropolitana de Belo Horizonte, comprovada atra-vés de página extraída do site do fabricante ou apresentar declaração do fabricante,sendo solidário quanto à garantia solici -tada;

- A proponente deverá apresentar compatibilidade com as normas EPA Energy Star,constante da Energy Star Partner Listresults, disponível emhttp://www.energystar.gov;

- As exigências deverão ser comprovadas através de documentação apresentada junto à proposta comercial;

26/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

- O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos, inclusive os suprimentos (semuso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa)dias.Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.

Especificação gerada em 23/04/2013, de acordo e em conformidade com o DECRETO nº 561, de 29 de dezembro de2006, para atender a Secretaria Municipal de Defesa Social – Contagem/MG.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- CEP: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

- Garantia On-Site, durante 36 meses;- A assistência técnica deverá prestar o atendimento em até 24 horas após o chamado e a solução do defeito em até 3 diasúteis;- Nos casos em que a solução de problemas ultrapassar 3 dias úteis, o equipamento deverá ser substituído por outro deigual ou maior desempenho e configuração idêntica ou superior, definitivamente;- O atendimento de manutenção deverá ser realizado nos dias úteis, durante o horário comercial – das 8:00 as 17:00 horas;- O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito ou local para suporte técnico e aberturados chamados de garantia;- Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabri-cante do equipamento;- Os serviços de garantia de funcionamento deverão ser realizados pelo fabricante ou empresa por ele autorizada e o prazode garantia contará a partir da data do recebimento definitivo do equipamento.

CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES (A SEREM APRESENTADAS JUNTO À PROPOSTACOMERCIAL)1) Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 através do respectivo logo obtidonoWindows Logo'd Products List para Microsoft e certificado HCL em http://www.microsoft.com/whdc/hcl/default.mspx2) O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Red Hat Linux e/ou SuSE Linux Enterprise Desk -top 10 e/ou Mandriva Linux 2010, a ser comprovado através de impressão da página das referidas Distribuições Linux;3) O equipamento deverá apresentar conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de energia constante daEnergy Star Partner List results, disponível em http://www.energystar.gov, para o computador e o monitor;4) O fabricante deverá apresentar regulamentações da Certificação EPEAT (Electronic Product Environmental AssessmentTool) na classificação Gold, do equipamento ofertado, disponível em http://www.epeat.net;5) Apresentar certificação DMTF (Desktop Management Task Force) disponível em http://www.dmtf.org/about/list na ca-tegoria: "DTMF Member List" - Board ou Leadership;6) Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadaspelo fabricante;7) Apresentar certificação de compatibilidade elétrica IEC 60950-1:2001 ou EN60950-1:2001;8) Apresentar certificação de compatibilidade eletromagnética e de radiofreqüência: EN 55024:1998 +A1+A2; IEC 61000-3-2:2000 / EM 61000-3-2:2000; IEC 61000-3-3:1994 +A1:2001 / EN 61000-3-3:1995 +A1:20019) CISPR 22:1993 +A1+A2 / EN55022:1994 +A1+A2 Class B;10) O fabricante do equipamento ofertado deverá apresentar registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial(INPI) para fabricação do equipamento ofertado.

27/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-88. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos)

28/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de (02) dois Projetores e (02) duas Telas de Projeção, p araatender o projeto: Núcleo de Justiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal.

2. JUSTIFICATIVAO objetivo da Justiça Comunitária é contribuir para a democratização do acesso à Justiça, por meio de métodosalternativos de solução de conflitos, baseados em práticas costumeiras e comunitárias de mediação. E por se tratar de umespaço público, a compra dos equipamentos de Projetor e Tela de Projeção se faz necessária, para realização deapresentações que serão desenvolvidas ou ministradas no Núcleo de Justiça tais como: palestras, cursos, com a finalidadede fomentar, orientar não só nossos agentes comunitários, mas também a própria comunidade local.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOSPROJETOR DE IMAGENS MULTIMÍDIAEspecificações:5000 ANSI Lumens.Tecnologia do projetor: 3 LCD.Resolução nativa: XGA - 1024 x 768 pixels.Resolução máxima: UXGA - 1600 x 1200 pixels.Número total de pixels: 786.432.Lâmpada de 360W, 2000/3000 horas ( normal/econômico ).Nível de ruído: 36/33 db ( normal/econômico ). Contraste: 2000:1.Relação de aspecto: 4:3 ( padrão ) e 16:9.Compatibilidade com sinais de vídeo analógico: NTSC, PAL e SECAM.Compatibilidade com HDTV: 480i, 480p, 576i, 576p, 720/60p, 720/50p, 1035/60i, 1080/60i e 1080/50i.Tamanho da projeção: de 40 a 300".Conectividade Digital. HDMI

TELA DE PROJEÇÃO:Formato quadrado: (1:1);Dimensões (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80;Diagonal (polegadas) – 97;Área de projeção (A:B) mm - 1740 x 1740;De pendurar na parede.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- CEP: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136.

29/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Conforme garantia do fabricante do produto.

7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-8

8. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos)

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1

DATA

______/______/______ DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

30/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 02 (duas) Filmadoras Digitais, para atender o projeto:Núcleo de Justiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal.

2. JUSTIFICATIVAO Núcleo de Justiça Comunitária será composto por pessoas da própria localidade, treinadas e capacitadas. A administraçãoterá uma equipe do pessoal administrativo e uma equipe multidisciplinar de apoio, além dos agentes comunitários dajustiça devidamente cadastrados. A idéia é que todos trabalhem em conjunto, mediando conflitos e atendendo a população.Com base no exposto acima a aquisição para compra do produto conforme item 3 (Três), tem como objetivo registrar ostrabalhos e oficinas, assim como as capacitações das equipes do núcleo comunitário. Esse registro se faz necessário para asações que serão desencadeadas pertinentes ao núcleo.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

Filmadora Digital, Visor em LCD, Full HD, USB, Projetor Integrado, Zoom Óptico, Cartão.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- Cep: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Conforme garantia do fabricante do produto.

7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-8

8. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos) NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1

DATA

______/______/______ DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

31/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 02 (dois) aparelhos de DVD, para atender o projeto: Núcleode Justiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal.

2. JUSTIFICATIVAO Núcleo de Justiça Comunitária será composto por pessoas da própria localidade, treinadas e capacitadas. A administraçãoterá uma equipe do pessoal administrativo e uma equipe multidisciplinar de apoio, além dos agentes comunitários dajustiça devidamente cadastrados. A idéia é que todos trabalhem em conjunto, mediando conflitos e atendendo a população.Com base no exposto acima a aquisição para compra do produto conforme item 3 (Três), se faz necessária para o Núcleode Justiça Comunitária.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOSAparelho de DVD : Descrição Sucinta: Reprodução DVD-Rom / DVD+R / DVD-R / DVD+RW /DVD-RW / Audio CD / CD_R / CD-RW Dual Disc (DVD+CD) / CD-G / MPEG1 / MPEG2 / EPG 4 /DivX / VOB; Entrada USB.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- Cep: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato. 6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Conforme garantia do fabricante.7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-88. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos) NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DATA

32/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1 ______/______/______ DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de (02) duas Televisões, para atender o projeto: Núcleo deJustiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal. 2. JUSTIFICATIVAO Núcleo de Justiça Comunitária será composto por pessoas da própria localidade, treinadas e capacitadas. A administraçãoterá uma equipe do pessoal administrativo e uma equipe multidisciplinar de apoio, além dos agentes comunitários dajustiça devidamente cadastrados. A idéia é que todos trabalhem em conjunto, mediando conflitos e atendendo a população.Com base no exposto acima a aquisição para compra do produto conforme item 3 (Três), se faz necessária para o Núcleode Justiça Comunitária.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

TV 32” LED, HD, HDMI, USB, Conversor Digital.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- CEP: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Conforme garantia do fabricante.7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-8

8. CONDIÇÕES GERAIS

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos)

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1

DATA

______/______/______ DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

33/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 04 (quatro) telefones fixos de mesa, para atender o projeto:Núcleo de Justiça Comunitária. Convênio SICONV Nº. 759060/2011, com recursos de origem federal.

2. JUSTIFICATIVAO objetivo do Núcleo é contribuir para a democratização do acesso à Justiça, por meio de métodos alternativos de soluçãode conflitos, baseados em práticas costumeiras e comunitárias de mediação. E por se tratar de um espaço público a comprados equipamentos se faz necessária para o Núcleo de Justiça Comunitária.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

TELEFONE: Aparelho de Telefone fixo com fio, com as especificações: Modos de discagem tom epulso; Modo: Tom e Pulso; Espera musical; Mínimo de 3 tipos de volumes e 3 memórias de discagemrápida; TECLAS: mute, pause, redial e flash; Compatível com centrais públicas e PABX; Alimentaçãomínimo de 2 baterias AA; Posições de mesa e parede; Garantia do fornecedor: 12 meses.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os equipamentos deverão ser entregues no almoxarifado do município de Contagem/MG, localizado no

endereço: Rua Bélgica, nº 5 – Bairro Gloria- Cep: 32.340-010– Contagem/MG. O horário de entrega se dará

das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta. É necessário agendamento da

entrega nos telefones (31) 3352-3019/ 3398-3136.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entrega única em até 30 dias após assinatura do contrato.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Conforme garantia do fabricante.

7. GESTOR DO CONTRATO

Carlos Eustáquio Moreira Fernandes- Gerente Administrativo/ Matricula 19169-8

8. CONDIÇÕES GERAIS

34/40PE - Nº. 007/2013 – Aquisição de Equipamentos Diversos

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Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Compras e Licitação

Conforme Lei nº. 8.666/93(Licitações e contratos)

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Juliana Cristina da Silva Matricula-36.258-1

DATA

______/______/______ DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

MINUTACONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2013

PA. 072/2013 – PE. 07/2013 - EDITAL:___/2013

CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n°. 200,Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o n°.18.715.508/0001-31, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESASOCIAL - representado neste ato pelo seu Secretário Sr JOSÉ RODRIGUES DA SILVAportador da Carteira de Identidade n°. MG-4.936.117 SSP/MG e inscrito no CPF nº.196.596.012-04 denominado simplesmente CONTRATANTE

CONTRATADA___estabelecido ___, n° ___, Bairro ___, em ___CEP ___ inscrita no CNPJ sob o n.º ___,representada neste ato pel ___Sr. ___ portador__da Carteira de Identidade nº ___ expedidapela SSP/ ___ inscrit_ no CPF sob nº ___ doravante denominada simplesmenteCONTRATADA.

As partes supra identificadas ajustam, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE AQUISIÇÃO,em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçõesposteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, no Convênio SENASP/MJ Nº. 759060/2011 e seus termosaditivos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios, da teoria geral doscontratos e demais legislações pertinentes, no Edital do Pegão Eletrônico nº. 07/2013 fls. (___) doravantedesignado EDITAL, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na proposta comercial de fls.(___) firmada em ___ e nos autos do processo administrativo nº 072/2013, mediante as cláusulas e condiçõesa seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ___, de acordo com as especificações edetalhamentos consignados no Anexo I do EDITAL que, juntamente com a proposta da CONTRATADA,passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;1.2. A CONTRATADA se obriga mediante o presente contrato: 1.2.1. Entregar: 1.2.1.1. ___

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1.3. Os equipamentos fornecidos em decorrência do presente contrato deverão estar garantidos contraquaisquer defeitos de fabricação, utilização de materiais ou de processos inadequados, incorreções, falhas demontagem ou danos de transporte, funcionamento, devendo ser substituídos gratuitamente pelaCONTRATADA, quando notificada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA2.1. A ENTREGA do objeto processar-se-á de forma INTEGRAL, em até 30 (trinta) dias, a contar daassinatura deste Contrato, no endereço indicado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sançõesprevistas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento;2.1.1. Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma vez, por prazo não superior a 30(trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovandoque não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual;2.1.2. A ENTREGA deverá ser realizada no almoxarifado, localizado no endereço: Rua Portugal, nº. 20 –Bairro Glória MG CEP: 32.340-010. O horário de entrega será de 8h às 11h e das 13h à 16h de segunda asexta-feira. É necessário agendamento da entrega junto a guarda municipal, nos telefones (31) 3398-3460/9102e 3911-9070; 2.2. os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas no Anexo I do EDITAL, semdefeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.Deverão, ainda, serem entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio eacomodações durante o transporte;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do objeto deste contrato, o preço TOTALde R$ ___(_), nos termos da Proposta Comercial, sendo os seguintes valores por item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

R$ R$

TOTAL GERAL = = = = = = = = >>>>>> R$

3.2. Estão incluídas no valor total as quantias referentes a instalação, testes, embalagens, fretes, seguros,contratação de profissionais, bem como todos os impostos e demais encargos incidentes sobre os serviços e osequipamentos ou decorrentes do fornecimento, inclusive descargas dos mesmos no local indicado peloCONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesas correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALCódigo:Projeto/Atividade: Código: Natureza da Despesa: Código: Fonte de Recurso:Código:

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, em PARCELA ÚNICA, em até 30 (trinta) dias, apóso recebimento da Nota Fiscal/Fatura relativa à aceitação, pelo CONTRATANTE, da entrega efetivada, e asdemais condições consignadas no processo administrativo nº.072/2013, através de pagamento em carteira, ouseja, crédito em conta bancária;5.2. na Nota Fiscal/Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária;5.3. para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativade débito dos órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e trabalhista; 5.4. em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partirde sua reapresentação, devidamente regularizado;5.5. o pagamento está condicionado a comprovação do atendimento das exigências contidas no EDITAL eseus anexos;5.6. nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento depreços;5.7. nenhum pagamento não efetuado poderá ser invocado pela contratada para isentá-la, em qualquer tempo,das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do contrato, salvo oprevisto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;5.8. em caso de atraso no pagamento do valor devido pelo CONTRATANTE incidirá correção monetáriasegundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qual correrá entre a data doadimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA6.1. O prazo de entrega dos equipamentos relacionados no item 1.2. deste Contrato, deverá ocorrer até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA entregar o objeto, no máximo até otérmino do prazo determinado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS7.1. O PRAZO de GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS é de ** (****) meses, contados apartir da data de entrega.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA8.1. A CONTRATADA obriga-se a: 8.1.1. entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no EDITAL em consonância com aproposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusulaestabelecida neste Contrato; 8.1.2. entregar os equipamentos nos prazos e local estipulado neste Contrato;8.1.3. fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivotermo de garantia;8.1.4. manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura,comprovação de regularidade perante ao FGTS, INSS e trabalhista); 8.1.5. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga aatender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidadeque verificar na execução deste Contrato;8.1.6. aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados,sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;

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8.1.7. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados porineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato;8.1.8. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhes todos osesclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA9.1. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente: 9.1.1. pelo fornecimento objeto deste contrato, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostosou empregados causarem, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, ou a terceiros, não excluindo ou reduzindoa responsabilidade da fiscalização ou a acompanhamento pelo CONTRATANTE;9.1.2. pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultante da execução deste contrato,não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a essesencargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.9.1.3. é vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:10.1. O CONTRATANTE obriga-se a: 10.1.1. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisãoou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob penade serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;10.1.2. fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado;10.1.3. conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel Cumprimento daentrega, providenciar o competente pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante designado pela SecretariaMunicipal de Defesa Social – Guarda Municipal/Chefe de Grupamento , nos termos do art. 67 e §§ daLei Federal nº. 8.666/93, c/c § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 096/05;11.2. a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADApor quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídasimperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 11.3. o CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimentoora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do EDITAL, seus anexos e da proposta daCONTRATADA..

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.1.1. advertência; 12.1.2. multa, na forma prevista neste Contrato; 12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oCONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1.3. desta Cláusula;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES CUMULATIVA

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13.1. As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 da Cláusula anterior, poderão ser aplicadasjuntamente com o item 12.1.2. da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA DE MORATÓRIA14.1. Pelo atraso injustificado durante a execução deste Contrato, será aplicada:14.1.1. multa de ___(_) por dia, até o ___o (___) dia de atraso sobre o valor do fornecimento não realizado;14.1.2. multa de ___(_) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a ___ (___)dias;14.1.3. multa de ___(_) sobre o valor deste Contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente,desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES15.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal n°.8.666/93, através de Termo Aditivo, devidamente justificado;15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, a critério do CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) dovalor original do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisosI a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II,combinado com o Art. 78 da mesma Lei;16.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTEautorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial de Contagem- DOC., na forma do art. 61, Parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, comexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas, combinadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foilavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo,extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle.

Contagem, ___ de ___ de ___

JOSÉ RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________ CPF:

2) ________________________________ CPF:

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