MUNICÍPIO DE - Votorantim2012/12/21  · (Proerd). Neste segundo semestre foram aten-didos 540...

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Serviço segue em ritmo acelerado para a construção de mais uma unidade 24 horas A Prefeitura de Votorantim por meio da Se- cretaria de Educação em parceria com a Polícia Militar entregou na última semana, em soleni- dade realizada no ginásio de esportes do Sesi o certificado de conclusão do Programa Educa- cional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd). Neste segundo semestre foram aten- didos 540 alunos da rede municipal de ensino. Anualmente o Proerd forma em Votorantim mais de 800 crianças. O Trabalho é realizado com os alunos dos 5º ano de cada uma das unidades escolares. De acordo com o instrutor Obra da UPA do Parque Jataí está em ponto de laje A Prefeitura de Votorantim por meio da Secre- taria de Obras e Urbanismo (Sourb) segue com a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Jataí. Nesta semana os funcioná- rios da empresa responsável estavam concluindo o assentamento de tijolos, com isso as paredes estão a ponto de laje. O prédio deve fi car pronto no primei- ro semestre do próximo ano. A construção desta Unidade de Pronto Atendi- mento (UPA 24 horas) vai benefi ciar toda a região do Parque Jataí e Itapeva. A unidade terá 1.198 m² de área construída e a grande novidade da obra é uma ala de pediatria específi ca e separada dos demais espaços. Haverá ainda salas de espera para crianças e adultos, sala para classifi cação de risco, consultórios médicos e sala de observação, bem como sanitários e espaço de nebulização. Na ala de atendimento adulto, haverá também uma sala de espera específi ca, sala para a classifi - cação de risco, farmácia, consultórios, sala de Raio X, salas de observação masculina e feminina e en- trada diferenciada para atendimento de urgência, além de espaços administrativos e estacionamentos para pacientes e profi ssionais. A nova unidade está sendo construída numa área localizada na rua Carminha Celestino da Silva esquina com a Gilson Luiz Neto, no Parque Jataí. Cerca de 250 estudantes da Escola Municipal de Informática e Cidadania recebem certificados A Escola Municipal de Informática e Cidadania mantida pela Prefeitura de Vo- torantim por meio da Secretaria de Educa- ção com o apoio da Ong Pérola, promo- veu na última terça-feira (19), a solenidade de entrega dos certificados aos alunos do curso de informática e cidadania. O evento que ocorreu no Auditório Municipal “Fran- cisco Beranger”, contou com a presença de cerca de 250 formandos e seus fami- liares. Desde 2009 a escola já formou mais de 2.000 alunos, que aproveitaram o cur- so para se aperfeiçoarem e entrar para o competitivo mercado de trabalho, já para outros foi a oportunidade para entrar na era digital. Evaristo da Rocha, de 60 anos, foi um deles, ele fala da alegria e satisfação de entrar para a era digital. “Há muito tempo eu desejava essa oportunidade e fiquei feliz quando consegui fazer minha matrícula. E hoje essa formatura é uma realização. Esse curso já mudou minha vida, começando em casa, a família já me olha diferente. Quando vou para o computa- dor meus netos ficam ao meu redor, é algo a mais que posso passar para eles”, contou. Durante as aulas ministradas, os alunos do curso de informática básica contaram com módulos de windows, word, Excel e palestras envolvendo temas como meio ambiente, saú- de, mercado de trabalho, nas aulas de Cida- dania. Já no módulo avançado os estudantes contaram com power point, internet, excel avançado e aulas de Comunicação Social que envolveu marketing pessoal, liderança e empreendedorismo, além de mercado de tra- balho, saúde, direitos e deveres do cidadão e cidadania. A solenidade contou com apresentação artística Alunos durante a solenidade de formatura do curso Mais 540 alunos da rede municipal recebem certificado de conclusão do Proerd do Proerd, o cabo PM, Paulo Reis, o programa é uma lição de cidadania e respeito à vida. “As crianças aprendem a importância de dizer sem- pre não as drogas e de como se manter longe da violência”, disse. Reis explica ainda que mais de 20 mil crianças já fizeram o curso em Voto- rantim. A dona de casa Maria Aparecida, diz que a filha adorava as aulas do Proerd. “Tudo o que ela aprendeu no Proerd, chegava em casa e contava para mim, acabei ficando muito bem informada também”, disse a mãe. Agerv em novo endereço A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim (Agerv) informa que a partir do dia 26 de dezembro, (quarta-feira), passará a atender a população em novo endereço. Para tanto as pessoas deverão se dirigir até a avenida Celso Miguel dos Santos, 108, na região central. Desta forma, nesta sexta-feira (21), a Agerv que até então, mantinha sua sede na rua Paula Ney, estará fechada em virtude da mudança de endereço. Ponto facultativo Nas repartições públicas municipais não haverá expediente nesta segunda-feira (24),véspera de Natal. Somente os serviços de emergência atenderão em regime de plantão. MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 15 Nº 754 VOTORANTIM, 21 DE DEZEMBRO DE 2012

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  • Serviço segue em ritmo acelerado para a construção de mais uma unidade 24 horas

    A Prefeitura de Votorantim por meio da Se-cretaria de Educação em parceria com a Polícia Militar entregou na última semana, em soleni-dade realizada no ginásio de esportes do Sesi o certifi cado de conclusão do Programa Educa-cional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd). Neste segundo semestre foram aten-didos 540 alunos da rede municipal de ensino.

    Anualmente o Proerd forma em Votorantim mais de 800 crianças. O Trabalho é realizado com os alunos dos 5º ano de cada uma das unidades escolares. De acordo com o instrutor

    Obra da UPA do Parque Jataí está em ponto de lajeA Prefeitura de Votorantim por meio da Secre-

    taria de Obras e Urbanismo (Sourb) segue com a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Jataí. Nesta semana os funcioná-rios da empresa responsável estavam concluindo o assentamento de tijolos, com isso as paredes estão a ponto de laje. O prédio deve fi car pronto no primei-ro semestre do próximo ano.

    A construção desta Unidade de Pronto Atendi-mento (UPA 24 horas) vai benefi ciar toda a região do Parque Jataí e Itapeva.

    A unidade terá 1.198 m² de área construída e a grande novidade da obra é uma ala de pediatria específi ca e separada dos demais espaços. Haverá

    ainda salas de espera para crianças e adultos, sala para classifi cação de risco, consultórios médicos e sala de observação, bem como sanitários e espaço de nebulização.

    Na ala de atendimento adulto, haverá também uma sala de espera específi ca, sala para a classifi -cação de risco, farmácia, consultórios, sala de Raio X, salas de observação masculina e feminina e en-trada diferenciada para atendimento de urgência, além de espaços administrativos e estacionamentos para pacientes e profi ssionais.

    A nova unidade está sendo construída numa área localizada na rua Carminha Celestino da Silva esquina com a Gilson Luiz Neto, no Parque Jataí.

    Cerca de 250 estudantes da Escola Municipal de Informática e Cidadania recebem certifi cados

    A Escola Municipal de Informática e Cidadania mantida pela Prefeitura de Vo-torantim por meio da Secretaria de Educa-ção com o apoio da Ong Pérola, promo-veu na última terça-feira (19), a solenidade de entrega dos certifi cados aos alunos do curso de informática e cidadania. O evento que ocorreu no Auditório Municipal “Fran-cisco Beranger”, contou com a presença de cerca de 250 formandos e seus fami-liares.

    Desde 2009 a escola já formou mais de 2.000 alunos, que aproveitaram o cur-so para se aperfeiçoarem e entrar para o competitivo mercado de trabalho, já para outros foi a oportunidade para entrar na era digital.

    Evaristo da Rocha, de 60 anos, foi um deles, ele fala da alegria e satisfação de entrar para a era digital. “Há muito tempo eu desejava essa oportunidade e fi quei feliz quando consegui fazer minha matrícula. E hoje essa formatura é uma realização. Esse curso já mudou minha vida, começando em casa, a família já me olha diferente. Quando vou para o computa-

    dor meus netos fi cam ao meu redor, é algo a mais que posso passar para eles”, contou.

    Durante as aulas ministradas, os alunos do curso de informática básica contaram com módulos de windows, word, Excel e palestras envolvendo temas como meio ambiente, saú-de, mercado de trabalho, nas aulas de Cida-dania. Já no módulo avançado os estudantes contaram com power point, internet, excel avançado e aulas de Comunicação Social que envolveu marketing pessoal, liderança e empreendedorismo, além de mercado de tra-balho, saúde, direitos e deveres do cidadão e cidadania.

    A solenidade contou com apresentação artística

    Alunos durante a solenidade de formatura do curso

    Mais 540 alunos da rede municipal recebem certifi cado de conclusão do Proerd

    do Proerd, o cabo PM, Paulo Reis, o programa é uma lição de cidadania e respeito à vida. “As crianças aprendem a importância de dizer sem-pre não as drogas e de como se manter longe da violência”, disse. Reis explica ainda que mais de 20 mil crianças já fi zeram o curso em Voto-rantim.

    A dona de casa Maria Aparecida, diz que a fi lha adorava as aulas do Proerd. “Tudo o que ela aprendeu no Proerd, chegava em casa e contava para mim, acabei fi cando muito bem informada também”, disse a mãe.

    Agerv em novo endereçoA Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim (Agerv) informa que a partir do dia 26 de dezembro, (quarta-feira), passará a atender a população em novo endereço. Para tanto as pessoas deverão se dirigir até a

    avenida Celso Miguel dos Santos, 108, na região central. Desta forma, nesta sexta-feira (21), a Agerv que até então, mantinha sua sede na rua Paula Ney, estará fechada em virtude da mudança de endereço.

    Ponto facultativoNas repartições públicas municipais não haverá expediente nesta segunda-feira (24),véspera de Natal. Somente os serviços de emergência atenderão em regime de plantão.

    MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

    ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

    DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

    ANO 15Nº 754

    VOTORANTIM,21 DE DEZEMBRO DE 2012

  • 2 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    LEIS

    ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

    CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

    JORNALISTA RESPONSÁVELLourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

    MTB. 37.941

    TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

    ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

    AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

    TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

    DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

    EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

    GOVERNO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

    CARLOS AUGUSTO PIVETTA

    VICE-PREFEITOMARCOS MÂNCIO

    AFFONSO DE CAMARGO

    SECRETARIASGOVERNO (SEG)

    Claudio Toledo de Camargo

    ADMINISTRAÇÃO (SEA)Márcio Malaquias

    COMUNICAÇÃO (SECOM)Lourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

    CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ivone Batista Nunes

    CULTURA (SEC)Clayton José Leme de Andrade

    EDUCAÇÃO (SEED)Elizete Faloci Scarpanti de Jesus

    ESPORTES E LAZER (SESPOL)Rodrigo Bernardes dos Santos

    FINANÇAS (SEF)Eliana Rodrigues da Silva Fadini

    GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)Nilton Alves

    MEIO AMBIENTE (SEMA)Elzo Savella

    NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)João Carlos Xavier de Almeida

    OBRAS E URBANISMO (SOURB)Carlos José de Almeida

    SAÚDE (SESA)Gladys Leite Baranevícius

    SEGURANÇA COMUNITÁRIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (SESEC)

    Claudinei Fernando de Paula Ribeiro

    SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)José Elias Gianolla

    COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Jaime Augusto Rangel Filho

    FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Rosana Ruberti

    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Rubens Mesadri

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    L E I N.º 2 3 3 0 Altera a Lei Complementar nº 1903, de 27 de setembro de 2006, e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os dispositivos da Lei nº 1903/06, e alterações, adian-te indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 83. (...)§ 8.º Os equipamentos serão localizados em formas de fi lei-ras que serão interrompidas a cada 24,00 ml (vinte e quatro metros lineares), no máximo, com passagem de 1,00 ml (um metro linear) de largura, no mínimo.”

    “Art. 84. (...)§ 3.º Os espaços para os equipamentos serão de 02 (dois), 04 (quatro), 06 (seis), 08 (oito), 10 (dez) ou 12 (doze) metros lineares, tendo nas laterais 2,00 ml (dois metros lineares).§ 4.º Excepcionalmente, quando a atividade exigir, poderá a lateral dos equipamentos medir até 4,00 ml (quatro metros lineares).”

    “Art. 85. Poderão comercializar nas feiras livres as pessoas físicas maiores, capazes e empresárias, bem como as coo-perativas e as entidades assistenciais sediadas no Município de Votorantim, desde que possuam a devida licença emitida pelo órgão competente.(...)§ 2.º A licença de que trata este artigo será expedida pela Superintendência da Receita, através do Cadastro Fiscal, após a devida autorização emitida pela Secretaria de Ser-viços Públicos e a devida inscrição no cadastro mobiliário, desde que apresentados todos os documentos exigidos pela legislação tributária, bem como depois do pagamento dos tributos e preços devidos.(...)§ 10. O feirante poderá ter até duas autorizações da SESP para comercializar em cada feira livre, sendo que uma auto-rização permite o seu titular a manter um só equipamento, devendo operá-lo pessoalmente ou pelo preposto, por ele indicado, e poderá, ainda, contar com o concurso de, no má-ximo, 04 (quatro) auxiliares.§ 10-A. Havendo duas autorizações para comercializar em determinada feira, deverá o feirante possuir duas inscrições distintas junto ao Cadastro Fiscal, incidindo de forma indivi-dual os tributos e preços devidos.§ 10-B. Tratando-se de feirante Microempreendedor Indivi-dual - MEI, nos termos da LC 123/06, fi ca limitada a uma autorização para comercializar por feira livre, podendo contar apenas com 01 (um) auxiliar.(...)”

    “Art. 152. (...)§ 3.º Respondem solidariamente com os infratores os pro-prietários, possuidores e titulares do domínio útil dos imóveis, quando se tratar de infração aos arts. 11, 40, 41, 45, 49, 50, 57, 106 e 107, desta lei.” (NR)

    “Art. 153. (...)§ 3.º Observado o disposto no art. 152, § 3º, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, junto à inscrição cadastral do res-pectivo imóvel, quando houver.” (NR)

    “Art. 156. (...)VIII – (...)a) multa aos proprietários ou ocupantes de imó-veis, localizados em vias pavimentadas, que não mantiverem seus terrenos, edifi cados ou não, devidamente fechados em toda a extensão de suas testadas, com muro de alvenaria, pedra, concretos ou similares, com altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros): de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro linear da extensão da testada;(...)XIX – (...)b) multa aos proprietários ou ocupantes de imóveis localiza-dos em vias pavimentadas que não executarem os passeios (calçadas), em toda a extensão das testadas do bem imóvel: de R$ 40,00 (quarenta reais) por metro linear da extensão das testadas;(...)”

    “Art. 164. (...)I – em primeira instância, pelo Secretário Municipal compe-tente, salvo nos casos de atos proferidos por funcionários da Secretaria de Finanças quando, então, o julgamento competirá à autoridade responsável pela Superintendência da Receita;(...)”

    “Art. 178. Recebido o processo pela autoridade julgadora, esta decidirá sobre a procedência ou improcedência da im-pugnação, por escrito, com redação clara, precisa e funda-mentada.(...)”

    “Art. 181. Da decisão de primeira instância caberá Recurso Voluntário ao Prefeito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância.(...)”

    “Art. 185. (...)§ 2.º (...)I - intimação ao autuado ou responsável para que recolha as importâncias devidas, com seus acréscimos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa;II – conversão em renda das importâncias depositadas em di-nheiro ou do montante apurado em leilão;III - remessa para a inscrição do débito em dívida ativa, depois de observado o disposto no inciso I;IV – liberação dos bens, mercadorias, livros ou documentos apreendidos ou depositados, quando cabível;V – devolução da diferença apurada quando verifi cada a hipó-tese descrita no § 2º do art. 163.(...)”

    Art. 4.º Os valores expressos em reais constantes desta lei aplicar-se-ão no exercício de 2012.Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, pro-duzindo seus efeitos a partir da mesma.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    L E I N.º 2 3 3 1 Dispõe sobre alterações nos dispositivos da Lei nº 2224, de 04 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes orçamentá-rias e dá outras providências.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

    DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

    Art. 1.º O art. 9º da Lei 2224, de 04 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9.º (...)II. abrir créditos adicionais até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa fi xada, nos termos da legislação vigente;(...)”

    Art. 2.º A Lei 2224, de 04 de julho de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:“Art. 11-A. Fica autorizado o repasse de recursos fi nanceiros para cobrir despesas, caso necessário, no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e na AGERV - Agência Regula-dora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim.Parágrafo Único A Prefeitura Municipal poderá se utilizar de créditos orçamentários do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto que não forem utilizados.”

    Art. 3.º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignados no orça-mento.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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    L E I N.º 2 3 3 2Dispõe sobre alterações nos dispositivos da Lei 2261 de 28 de dezembro de 2011 que fi xa a receita e estima a despesa para o exercício 2012.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A Lei 2261/2011, passa a vigorar acrescida do arti-go 2º-A, com a seguinte redação:“Art. 2º-A. O orçamento de investimentos da Companhia Municipal de Habitação Popular-COHAP é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), que será fi nanciado com recursos próprios disponíveis.

    Art. 2.º O art. 4º, da Lei 2261/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4.º (...)I. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa fi xa, conforme art. 9º, II da Lei Municipal nº 2224/11 e do art. 7º da Lei Federal 4320/64.(...)”Art. 3.º A Lei 2261/2011, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:“Art. 4º-A. Fica autorizado a repassar recursos fi nanceiros para cobrir despesas, caso necessário, no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e na AGERV - Agência Regu-ladora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim.Parágrafo único. A Prefeitura Municipal poderá se utilizar de créditos orçamentários do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto que não forem utilizados.”Art. 4.º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignados no or-çamento.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    L E I N.º 2 3 3 3 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica desafetado da categoria de bens de uso es-pecial, passando a integrar a categoria de bens dominiais, bem como fi ca o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei nº 10188, de 12/02/2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do PMCMV, do Go-verno Federal, o imóvel descrito abaixo:“Parte da Matrícula 15770, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, denominada Área 2 - Parque São Lucas, com área total de 288.635,586 m² e perímetro de 3154,63 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-00, de coordenadas N 7.390.147,00m e E 248.441,53m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO FRANCISCO - VPAR - Votorantim e Participações S/A - Matricula 15.770, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°43’21” e 43,02 m até o vértice PT-01, de coordenadas N 7.390.111,45m e E 248.465,76m; 163°18’03” e 30,69m até o vértice PT-02, de coordenadas N 7.390.082,05m e E 248.474,58m; 154°44’32” e 51,75m até o vértice PT-03, de coordenadas N 7.390.035,25m e E 248.496,66m; 146°54’30” e 22,31m até o vértice PT- 04, de coordenadas N 7.390.016,56m e E 248.508,84m; 139°28’16” e 42,90m até o vértice PT-05, de coordenadas N 7.389.983,95m e E 248.536,72m; 145°28’24” e 71,03m até o vértice PT-06, de coordenadas N 7.389.925,43m e E 248.576,98m; 159°44’03” e 54,05m até o vértice PT-07, de coordenadas N 7.389.874,73m e E 248.595,70m; 171°17’46” e 44,34m até o vértice PT-08, de coordenadas N 7.389.830,90m e E 248.602,41m; 195°17’59” e 38,39m até o vértice PT-09, de coordenadas N 7.389.793,87m e E 248.592,28m; 244°37’39” e 84,01m até o vértice PT-10, de coordenadas N 7.389.757,87m e E 248.516,37m; 251°40’48” e 47,34m até o vértice PT-11, de coordenadas N 7.389.742,99m e E 248.471,43m; 229°49’43” e 68,97m até o vértice PT-12, de coordenadas N 7.389.698,50m e E 248.418,73m; 249°59’13” e 55,69m até o vértice PT-13, de coordenadas N 7.389.679,44m e E 248.366,40m; 267°15’56” e 94,12m

    até o vértice PT-14, de coordenadas N 7.389.674,95m e E 248.272,39m; 286°33’34” e 51,02m até o vértice PT- 15, de coordenadas N 7.389.689,49m e E 248.223,49m; 326°35’25” e 69,16m até o vértice PT-16, de coordenadas N 7.389.747,22m e E 248.185,41m; 288°07’09” e 73,44m até o vértice PT-17, de coordenadas N 7.389.770,06m e E 248.115,61m; 214°32’43” e 63,56m até o vértice PT-18, de coordenadas N 7.389.717,71m e E 248.079,57m; 192°25’53” e 74,65m até o vértice PT-19, de coordenadas N 7.389.644,81m e E 248.063,50m; 241°03’43” e 21,49m até o vértice PT-20, de coordenadas N 7.389.634,41m e E 248.044,69m; 298°28’19” e 36,29m até o vértice PT-21, de coordenadas N 7.389.651,71m e E 248.012,79m; 285°17’28” e 18,16m até o vértice PT-22, de coordenadas N 7.389.656,50m e E 247.995,27m; 267°08’44” e 82,53m até o vértice PT-23, de coordenadas N 7.389.652,39m e E 247.912,84m; 283°34’07” e 21,40m até o vértice PT-24, de coordenadas N 7.389.657,41m e E 247.892,04m; 206°02’57” e 150,48m até o vértice PT- 25, de coordenadas N 7.389.522,22m e E 247.825,96m; 202°02’16” e 46,80m até o vértice PT-26, de coordenadas N 7.389.478,84m e E 247.808,40m; 206°32’02” e 41,17m até o vértice PT-27, de coordenadas N 7.389.442,01m e E 247.790,01m; 227°07’44” e 11,42m até o vértice PT-28, de coordenadas N 7.389.434,24m e E 247.781,64m; 270°15’46” e 41,41m até o vértice PT-29, de coordenadas N 7.389.434,43m e E 247.740,23m; 285°56’25” e 30,08m até o vértice PT-30, de coordenadas N 7.389.442,69m e E 247.711,31m; 295°12’41” e 38,81m até o vértice PT-31, de coordenadas N 7.389.459,22m e E 247.676,20m; 314°59’07” e 27,75m até o vértice PT-32, de coordenadas N 7.389.478,84m e E 247.656,57m; 330°40’35” e 45,53m até o vértice PT-33, de coordenadas N 7.389.518,54m e E 247.634,27m; deste, segue confrontando com AREA REMANESCENTE - VPAR - Votorantim e Participações S/A - Matricula 15.770, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°03’51” e 111,93m até o vértice PT-34, de coordenadas N 7.389.630,03m e E 247.644,15m; 5°03’38” e 187,06m até o vértice B93-M-5445, de coordenadas N 7.389.816,36m e E 247.660,65m; 94°53’25” e 217,37m até o vértice B93-M-5446, de coor-denadas N 7.389.797,83m e E 247.877,23m; 73°20’10” e 281,98m até o vértice B93- M-5447, de coordenadas N 7.389.878,69m e E 248.147,37m; 92°56’40” e 28,23m até o vértice B93-M-5448, de coordenadas N 7.389.877,24m e E 248.175,56m; 82°32’45” e 3,24m até o vértice B93-M-5301, de coordenadas N 7.389.877,66m e E 248.178,77m; 51°29’35” e 6,44m até o vértice B93-M-5302, de coor-denadas N 7.389.881,67m e E 248.183,81m; 1°13’45” e 22,38m até o vértice B93-M-5303, de coordenadas N 7.389.904,04m e E 248.184,29m; 257°33’50” e 59,07m até o vértice B93-M-5304, de coordenadas N 7.389.891,32m e E 248.126,61m; 342°53’05” e 162,01m até o vérti-ce B93-M-5305, de coordenadas N 7.390.046,16m e E 248.078,93m; 70°50’22” e 88,39m até o vértice B93-M- 5306, de coordenadas N 7.390.075,17m e E 248.162,42m; 70°19’48” e 162,12m até o vértice B93-M-5307, de coor-denadas N 7.390.129,74m e E 248.315,08m; 65°28’01” e 36,20m até o vértice B93-M-5308, de coordenadas N 7.390.144,77m e E 248.348,01m; 79°51’38” e 36,87m até o vértice B93-M-5309, de coordenadas N 7.390.151,26m e E 248.384,30m; 88°29’28” e 22,79m até o vértice B93-M-5310, de coordenadas N 7.390.151,86m e E 248.407,08m; 98°02’51” e 15,71m até o vértice B93-M-5311, de coordenadas N 7.390.149,66m e E 248.422,64m; 98°00’56” e 19,08m até o vértice PT-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”Art. 2.º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e di-reitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Resi-dencial, com fi ns específi cos de manter a segregação pa-trimonial e contábil dos haveres fi nanceiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:I. Não integre o ativo da Caixa Econômica Federal; II. Não responda direta e indiretamente por qualquer obri-gação da Caixa Econômica Federal;III. Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;IV. Não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;V. Não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI. Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais so-bre o imóvel.Art. 3.º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para cons-trução de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.Parágrafo único. A propriedade das unidades habita-cionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos benefi ciários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 4.º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei fi cará automaticamente revogada, re-vertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I. O donatário fi zer uso do imóvel doado para fi ns distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei;II. A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.Art. 5.º O imóvel objeto da doação fi cará isento do recolhi-

    mento dos seguintes tributos municipais:I. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos benefi ciários pelo donatário, efetiva pela Caixa Econômica Federal.II. IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, enquanto per-manecer sob a propriedade do donatário.Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 7.º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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    L E I N.º 2 3 3 4 Altera a legislação previdenciária e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os dispositivos da Lei nº 1830, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5.º (...) § 4.º A nova adesão do segurado excluído, com base no in-ciso I do § 3º deste artigo, poderá ser feita mediante novo requerimento de inclusão proposto à Fundação da Segurida-de Social dos Funcionários Públicos do Município, gerando seus efeitos nos termos do disposto no § 3º do art. 9º da Lei 2250/2011.” (NR)“Art. 6.º (...)§ 6.º São também benefi ciários, para fi ns de Saúde, na quali-dade de dependentes dos participantes, o fi lho ou equiparado, maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, cursando estabelecimento de ensino superior.” (NR)Art. 2.º Revoga-se o inciso III do § 3º do art. 5º da Lei 1830/2005.Art. 3.º A quantidade total dos cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola de Educação Básica Regular e ou Supletivo prevista no Anexo 1 da Lei 1596/2001 e alterações, constante do Quadro de funcionários desta Prefeitura, passa a ser de 45 (quarenta e cinco) cargos, e de Auxiliar de Enfermagem Plantonista, passa a ser de 43 (quarenta e três), mantidas as demais disposições da lei.Parágrafo único. REJEITADO.Art. 4.º REJEITADO.Art. 5.º Fica alterada a redação do art. 12 da Lei 2098/2009, que passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 12. (...)§ 1.° Os exercentes das funções de assessor acima fi carão diretamente subordinados ao Prefeito ou ao Secretário da respectiva pasta, cabendo-lhes estritamente o assessora-mento técnico-jurídico ou técnico-contábil direto aos mesmos nos assuntos respeitantes às suas respectivas atribuições, auxiliando-os com emissão de pareceres, orientações, au-ditorias, bem como na elaboração de despachos, decisões, regulamentos, documentos, dentre outros atos e procedimen-tos de suas competências, subordinando-se à coordenação técnico-jurídica da Secretaria de Negócios Jurídicos e a técni-co-contábil da Secretaria de Finanças, observando sempre as orientações exaradas pelas mesmas.” (NR)Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento.Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

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    DECRETOSD E C R E T O N.º 4 4 4 6

    Declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, a fi m de ser adquiri-do pela Prefeitura Municipal de Votorantim, mediante desapro-priação amigável ou judicial, parte do imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado a Rua Catarina Maria de Jesus, Bairro Vossoroca, Votorantim/SP, necessário para implantação de sistema viário, que consta pertencer a BENTO MOREIRA DE SOUZA, conforme constante do Processo nº 1290/12-PMV, a saber:“Terreno de formato irregular, inicia-se no ponto n.º 01, locali-zado a 16,06 metros distante do ponto de cruzamento da Rua Catarina Maria de Jesus com a Avenida Maria Henrique Duarte; deste ponto segue na extensão de 7,40 metros em curva de raio

    9,00 metros confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Souza até encontrar o ponto n.º 02; deste ponto segue em linha reta na extensão de 133,35 metros com rumo 30°37’09” SE confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Sou-za até encontrar o ponto n.º 03; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 12,00 metros com rumo 61°16’30” SW confrontando com a propriedade do SAAE de Sorocaba até encontrar o ponto n.º 04; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 104,38 metros com rumo 30°36’59” NW confrontando com a propriedade de Antonio Jorge da Silva e s/m Lucidia Laureano da Silva até en-contrar o ponto n.º 05; deste ponto defl ete à esquerda e segue na extensão de 21,16 metros em curva de raio 9,00 metros confrontando com a propriedade de Antonio Jorge da Silva e s/m Lucidia Laureano da Silva até encontrar o ponto n.º 06; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 41,73 metros com rumo 15°44’27” NE confrontando com a Rua Maria Piccinatto Pregnholato, até encontrar o ponto de partida, ponto n.º 01, onde fecha o perímetro com a área total de 1.671,94 m2.”

    Art. 2.º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pa-gamento, a desapropriação far-se-á por escritura de desa-propriação como forma de aquisição originária, satisfeitas as seguintes exigências:I. que o preço não ultrapasse o valor do Laudo de Avaliação;II. que o proprietário ofereça título de fi liação vintenária, que prove não existir quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

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    D E C R E T O N.º 4 4 4 7Declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, a fi m de ser adquiri-do pela Prefeitura Municipal de Votorantim, mediante desapro-priação amigável ou judicial, parte do imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado a Rua Catarina Maria de Jesus, Bairro Vossoroca, Votorantim/SP, necessário para implantação de sistema viário, que consta pertencer a FAMÍLIA DAMINI, conforme constante do Processo nº 1290/12-PMV, a saber:“Terreno de formato irregular, inicia-se no ponto n.º 01, loca-lizado à 115,04 metros distante do alinhamento predial da Rua Catarina Maria de Jesus; deste ponto segue na extensão de 13,28 metros em curva de raio 9,00 metros confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Souza até encontrar o ponto n.º 02; deste ponto segue em linha reta na extensão de 58,76 metros com rumo 66°50’29” NE confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Souza até encontrar o ponto n.º 03; deste ponto defl ete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 8,00 metros com rumo 23°37’12” NW confron-tando com a propriedade de Bento Moreira de Souza até en-contrar o ponto n.º 04; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 20,00 metros com rumo 66°50’29” NE confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Sou-za até encontrar o ponto n.º 05; deste ponto defl ete à direita e segue na extensão de 20,00 metros com rumo 23°37’12” SE confrontando com a propriedade de Bento Moreira de Souza até encontrar o ponto n.º 06; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 59,64 metros com rumo 66°50’29” SW confrontando com a propriedade de Valdir Musa Soares até encontrar o ponto n.º 07; deste ponto defl ete à es-querda e segue em linha reta na extensão de 25,38 metros com rumo 62°42’32” SW confrontando com a propriedade de Valdir Musa Soares até encontrar o ponto n.º 08; deste ponto defl ete à direita e segue em linha reta na extensão de 22,16 metros com rumo 30°37’09” NW confrontando com a Rua Pro-jetada n.º 01 até encontrar o ponto de partida, ponto n.º 01, onde fecha o perímetro com a área total de 1.227,22 m2.

    Art. 2.º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de paga-mento, a desapropriação far-se-á por escritura de desapropria-ção como forma de aquisição originária, satisfeitas as seguin-tes exigências:I. que o preço não ultrapasse o valor do Laudo de Avaliação;II. que o proprietário ofereça título de fi liação vintenária, que prove não existir quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

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  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 10

    D E C R E T O N.º 4 4 4 8Aprova o enquadramento como Loteamento Residencial Fe-chado o loteamento denominado “Parque Esplanada” e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E:CONSIDERANDO que no presente caso estão atendidas todas as exigências estabelecidas pela Lei nº 1228, de 05 de novembro de 1996;CONSIDERANDO, fi nalmente, tudo o que consta do Proces-so Administrativo nº 900/05 (apenso nº 2345/12),D E C R E T A :Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da Lei nº 1228, de 05 de novembro de 1996, na Categoria de “Loteamento Residen-cial Fechado”, o loteamento sito à Rua João Batista Corrêa de Oliveira (Antiga Rua 12) – Bairro Vossoroca – Votorantim/SP, denominado “Residencial Parque Esplanada”, objeto da Matrícula nº 118.316, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba - SP.Art. 2.º O fechamento a que alude o art. 1º, fi ca vinculado à administração do referido Loteamento Residencial Fechado, incluídos o desempenho dos serviços de conservação das vias públicas internas, coleta de lixo, conservação da arbo-rização das vias e sistemas de lazer, pela SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS PARQUE ESPLANADA, para melho-ramentos do loteamento “Residencial Parque Esplanada”, com sede na Rua João Batista Corrêa de Oliveira, nº 105, Vossoroca, na cidade de Votorantim, inscrita no CNPJ sob nº 09.410.594/0001-83 e às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município, inclusive permitindo a qualquer momen-to o livre acesso ao loteamento dos agentes públicos para fi scalização.Parágrafo único. A Sociedade de que trata o “caput” fi cará totalmente responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa enquanto no exercício das prerrogativas e/ou do cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Decreto, sejam eles decorrentes de seus emprega-dos, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao Município ou a terceiros, responsabilidade esta que se estende a toda a esfera, entre outras, à cível, trabalhista e tributária. Art. 3.º Fica permitido a título precário, a contar da data da assinatura do termo a que se refere o art. 5º, à Sociedade referida no artigo anterior, o direito de uso de bens públicos municipais existentes no loteamento referido no art. 1º, pas-sados ao domínio Público Municipal por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, nos termos do art. 7º da Lei Munici-pal nº 1228, de 05 de novembro de 1996.Art. 4.º A permissionária poderá usar os bens públicos mu-nicipais apenas e tão somente para a destinação específi ca de cada um deles.Art. 5.º A permissionária assinará termo de responsabili-dade pelo qual anuirá expressamente aos termos da lei nº 1228/96, bem como aos deste Decreto, em especial ao que dispõem os artigos 2º, 4º, 6º e 7º, como também se obri-gando a:I-Manter o loteamento fechado estritamente residencial;II-Conservar a portaria, conforme planta aprovada pela Pre-feitura;III-Preservar a arborização das vias e sistemas de lazer;IV-Desempenhar os serviços de conservação das vias públi-cas internas, a coleta de lixo e outras atividades designadas pela Prefeitura Municipal ou Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votorantim;V-Manter o empreendimento sempre limpo e cercado, de-fendendo-o de qualquer turbação ou esbulho;VI-Permitir a fi scalização pelos agentes públicos para verifi -car as condições das vias e praças e constatar o desempe-nho dos serviços delegados.Art. 6.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quan-do de sua devolução ao Poder Público Municipal, fi carão in-tegradas ao patrimônio deste, sem direito da permissionária a indenização ou retenção a qualquer título.Art. 7.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Mu-nicipal.Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publi-cação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    D E C R E T O N.º 4 4 4 9Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), para suplementar as seguintes verbas do or-çamento vigente:Secretaria de GovernoObrigações Patronais02.02.01.041220002.2.002.3.1.91.13 080.......R$ 4.000,00Secretaria de Administração

    Obrigações Patronais02.05.01.041220002.2.005.3.1.91.13 595.......R$ 25.000,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.05.01.041220002.2.005.3.3.91.39 664.......R$ 93.000,00Total.................................................................R$ 122.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito serão for-necidos pela anulação parcial das seguintes verbas:Secretaria de ComunicaçãoOutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.04.01.041310018.2.090.3.3.90.39 5624......R$100.000,00Secretaria de AdministraçãoMaterial de Consumo02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.30 601.......R$ 22.000,00Total.................................................................R$ 122.000,00Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de Dezem-bro de 2.012 – XLIX ANO DA EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNCIPAL

    Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    D E C R E T O N.º 4 4 5 0Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um cré-dito adicional no valor de R$ 1.187.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Sete Mil Reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:Secretaria de Educação Obrigações Patronais 02.11.12.123610003.2.014.3.1.91.13 2662....R$ 306.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.13.123610003.2.048.3.1.90.11 2680....R$ 94.000,00Obrigações Patronais 02.11.13.123610003.2.048.3.1.91.13 2710....R$ 30.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.11.13.123610003.2.048.3.3.90.39 2747....R$ 400.000,00Obrigações Patronais 02.11.14.123610003.2.049.3.1.90.13 2811....R$ 46.000,00Obrigações Patronais 02.11.14.123610003.2.049.3.1.91.13 2815....R$ 2.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.15.123610003.2.015.3.1.90.11 2829....R$ 3.000,00Obrigações Patronais 02.11.15.123610003.2.015.3.1.91.13 2859....R$ 1.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.16.123650003.2.051.3.1.90.11 2926....R$ 90.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.17.123650003.2.052.3.1.90.11 2974....R$ 215.000,00Total ...............................................................R$ 1.187.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão for-necidos pela anulação parcial das seguintes verbas:Secretaria de EducaçãoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.12.123610003.2.014.3.1.90.11 2632.....R$ 881.000,00Obrigações Patronais 02.11.12.123610003.2.014.3.1.90.13 2658.....R$ 306.000,00Total ................................................................R$ 1.187.000,00Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 19 de dezembro do corrente.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezem-bro de 2.012 XLIX ANO DA EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNCIPAL

    Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁARIO DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIASP O R T A R I A N.º 1 4 3 8 0

    CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, o funcionário VICTOR HUGO NOVELLI, RG nº 47.237.034-0, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 1 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 126/2012-AJ, R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Específi ca para avaliação das entidades que se apresentarem na abertura de processo de chamamento público para Operacionalização da Gestão e Execução das Atividades do Programa de saúde da Família – PSF Votorantim.Art. 2.º Os membros que farão parte da Comissão, sob a pre-sidência do primeiro, são os seguintes:

    MÔNICA GARCIA FIDA ESCRITURÁRIOLUCILENE BUENO DE GODOY ESCRITURÁRIOROBERTO DIAS DA SILVA CONTADOR

    Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 2 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 125/2012-AJ, R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Específi ca para avaliação dos serviços prestados pela NAEP - Núcleo de Atenção e Emancipa-ção Psicossocial, de acordo com o contrato de gestão do CAPS AD celebrado entre aquela instituição e a Prefeitura Municipal, na seguinte conformidade:

    ISABEL CRISTINA MORAES CARVALHO ALAMINOASSISTENTE SOCIAL

    LUCILENE BUENO DE GODOYESCRITURÁRIO

    MARIA JOSÉ CAMPANHA NAVAS DE AGUIARDIRETOR DE DEPTO DE ENFERMAGEM - SESA

    MÔNICA GARCIA FIDAESCRITURÁRIO

    Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Munici-pal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 3CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1564, DE 06 DE JUNHO DE 2001, E DECRETO Nº 2983, DE 18 DE JULHO DE 2001, BEM COMO NA C.I. Nº 17190 - SESEC,R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR os Senhores abaixo relacionados para constituírem a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI de Votorantim, com mandato de 21 de dezembro de 2012 a 20 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade: PRESIDÊNCIA:Presidente: Sr. MARCELO DE ALMEIDA - RG Nº 17.396.566;Suplente: Sr. RICARDO TADEU STRONGOLI – RG Nº 23.960.400-3.

    REPRESENTANDO A ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS:

    Titular: Sr. FLÁVIO PACHECO – RG Nº 20.835.809;Suplente: Sr. RENATO SANTOS LOPES FERREIRA - RG Nº 43.579.895-9.REPRESENTANDO A SECRETARIA DE SEGURANÇA COMU-NITÁRIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE:Titular: Sr. CLÁUDIO DE TOLEDO CAMARGO – RG Nº 21.457.810-0;Suplente: Sr. JOCELIN FABIANO WALTER - RG Nº 22.987.107-0.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 4 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1068/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2013, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Fun-cionários Públicos do Município de Votorantim, o Senhor HELENO ANTUNES DE CAMARGO, RG nº 8.736.954-0, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Moto-rista, Padrão 09-L, lotado na Secretaria de Serviços Públi-cos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 5 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1029/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2013, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Fun-cionários Públicos do Município de Votorantim, a Senhora MARIA NILZA DA SILVA, RG nº 13.435.468, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Enfer-magem, Padrão 12-H, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 6 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PRO-CESSO Nº 1069/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2013, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcioná-rios Públicos do Município de Votorantim, a Senhora MARICEL LOPES DE PAULA, RG nº 12.807.036-5, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM-01“N”, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 7 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1101/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2013, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcio-nários Públicos do Município de Votorantim, a Senhora MARLI AMARAL FONGARO, RG nº 13.310.551, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Bá-sica I, Padrão QM-01“N”, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

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  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 11

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 8 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1103/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2013, por mo-tivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser conce-dida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, o Senhor VANDERLEI MENDES RIBEIRO, RG nº 9.832.193, ocupante do cargo pú-blico de provimento efetivo de Vigia, Padrão 03-K, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

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    P O R T A R I A N.º 1 4 3 8 9 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR o senhor BRUNO VINÍCIUS PROEN-ÇA, RG nº 24.704.676-0, aprovado no Concurso Público nº 001/2009, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Educação Física, Pa-drão QM-02“A”, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º A posse relativa ao provimento do cargo acima relacio-nado, dar-se-á 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria.Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei 1090/93, alterada pela Lei 1950/07), o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exercício. Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde que não haja qualquer impedimento.Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 0CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR as senhoras abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2010, para ocuparem cargos públicos de provimento efetivo de Diretor de Escola de Edu-cação Básica, Padrão QM-04 “A”, lotadas na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura:

    NOME RGMAGALI ROBLES LIMA 19.306.011-5MARTA MEIRA DE OLIVEIRA MORAES 33.941.440-6PRISCILA CAMILLO PEREIRA 34.334.887-1

    Art. 2.º A posse relativa ao provimento dos cargos acima relacionados, dar-se-á 30 (trinta) dias contados da data da

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 1CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR as senhoras abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 004/2011, para ocuparem cargos públi-cos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM-01“A”, lotadas na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura:

    NOME RGADRIANE SOLA ANTUNES 41.340.949-1ALINE FERNANDA LOPES 40.768.895-XALINE MENEZES BARROS MALAQUIAS 25.549.101-3ANDRÉIA NOGUEIRA DE CARVALHOS MARQUES M6.308.666BENEDITA ANTONIA APARECIDA GONÇALVES 20.694.984-4CARINA MUNHOZ CAMARGO SILVA 40.037.296-4DANIELLE BERGAMINI 44.157.333-2KATLIN CRISTINA DE CASTILHO 43.491.425-3 LINEI LANA JOAQUIM BUTKEVICIUS 28.708.648-3MARIA APARECIDA PEREIRA ATAÍDE 17.891.262MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA COSTA 24.826.270-1MEIRYELLEN FRANCINE SOEIRO 41.341.077-8NOEMI GORINI RODRIGUES 43.574.014-3PRISCILA MOTA FERREIRA BAENA 40.488.786-7ROSLAINE MARTINS PEREIRA 19.929.450-1SAMARA BARROS ZANFIROW TOMINAGA 41.701.768-6TATIANE LEITE DE OLIVEIRA 34.749.123-6THAIS LUIZE CALDANA 34.596.742-2THEREZA CRISTINA FERRI VIEIRA 42.114.849-4Art. 2.º A posse relativa ao provimento dos cargos acima rela-cionados, dar-se-á 30 (trinta) dias contados da data da publica-ção desta Portaria.Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei 1090/93, alterada pela Lei 1950/07), as servidoras têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exer-cício. Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde que não haja qualquer impedimento.Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Munici-pal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 2CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a partir de 21 de dezembro de 2012, os funcionários públicos municipais, ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, abaixo relacionados:

    publicação desta Portaria.Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcioná-rios Públicos do Município de Votorantim (Lei 1090/93, alte-rada pela Lei 1950/07), as servidoras têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exercício. Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde que não haja qual-quer impedimento.Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de de-zembro de 2.012 – XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 12

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 3CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 21 de dezembro de 2012, as designações dos funcionários públicos municipais, para o exercício de funções relativas a cargos de provimento em comissão conforme relação abaixo, retornando os mesmos ao exercício de seus respectivos cargos e secretarias de origem:

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 4 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTE-RADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 803/11-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL a funcionária abaixo relacionada, ocupante de cargo público de provimento efetivo, lotada na Se-cretaria de Administração – SEA, desta Prefeitura, aprovada em estágio probatório:

    Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 - XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 5 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 849/12-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL a funcionária abaixo relacionada, ocupante de cargo público de provimento efetivo, lotada na Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ, desta Prefeitura, aprovada em estágio probatório:

    Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 - XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 6

    CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DO PROCES-SO N° 842/12-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL o funcionário abaixo relacionado, ocupante de cargo público de provimento efetivo, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB, desta Prefeitura, aprovado em estágio probatório:

    Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 - XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

    MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

    P O R T A R I A N.º 1 4 3 9 7 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEM-BRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DOS PROCESSOS N° 816, 833, 834, 836, 837 E 850/12-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS os funcionários abaixo relacionados, ocupantes de cargos públicos de provimento efeti-vo, lotados na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

    Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de dezembro de 2.012 - XLIX ANO DE EMANCIPAÇÃO.

    CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS

    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 13

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 14

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 15

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSAVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    n° 004/2012A Prefeitura Municipal de Votorantim/SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para a seleção de entidades públicas ou privadas sem fi ns lucrativos para gestão e execução das atividades do Programa de Saúde da Família – PSF, no município de Votorantim/SP, em conformidade com o Edital e anexos. O edital completo, poderá ser retirado na Secretaria de Ad-ministração, Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Votorantim, localizada na Av. 31 de março, nº 327, Centro, no período de 21 de Dezembro de 2012 a 09 de Janeiro de 2013, no horário das 9:00 às 16:00 hs. Votorantim, 20 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

    EXTRATO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO Nº 014/2012.Convênio nº.: 014/2012. Protocolo nº.:02177/12 PMV-INTERNO. Finalidade: Atender crianças e adolescentes no período em que estão fora do horário escolar, ocupando-as em atividades educativas, recreativas e sociais. Prazo de Vigência: O presente Convênio tem seu prazo fi xado em 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o Art.5º da Lei

    Municipal nº. 1551/2001. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Associação Benefi cente Cristã Presbítero Laurindo Alves da Silva. Votorantim, 07 de dezem-bro de 2012. Carlos Augusto Pivetta-Prefeito Municipal.

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 069/2012OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS visando a impressão de materiais gráfi cos, pelo período de 12 (doze) meses”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, pelo Decreto nº. 2653, de 09 de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na mo-dalidade de Pregão nº. 069/2012 e Adjudica o seu objeto a seguintes empresas: JOSÉ MARTINS DUARTE FILHO ME. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a emissão do Pedido de Compra e à Secreta-ria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 27 de Setembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 092/2012OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS a preço fi xo e passível de recomposição, visando a aquisição de Enciclopédia Por-

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 16

    tátil para os alunos dos ensinos Infantil e Fundamental pelo período de 12 (doze) meses”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, pelo Decreto nº. 2653, de 09 de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 092/2012 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: FISCHER E CAPOZZI LTDA ME. Ou-trossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a emissão do Pedido de Compra e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 30 de Novembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PRE-GÃO Nº. 093/2012OBJETO: “Aquisição de mobiliário, equipamentos hospita-lares e de informática para as Unidades Básicas de Saú-de – UBS do município de Votorantim, através do projeto Qualis”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, pelo Decreto nº. 2653, de 09 de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 093/2012 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas:LEANDRO MARTINS VIEIRA ME; NATIVA COM. MATERIAIS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME; MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA ME; MHMB DALFRE EPP; MULT MED EQUIPA-MENTOS HOSPITALARES LTDA; PALLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP; FANEM LTDA; PHOENIX INDUS-TRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Con-tratos e Convênios a emissão do referido pedido de compra e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 14 de dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivet-ta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade: Pregão Presencial nº. 092/2012. Objeto: RE-GISTRO DE PREÇOS a preço fi xo e passível de recom-posição, visando a aquisição de Enciclopédia Portátil para os alunos dos ensinos Infantil e Fundamental pelo período de 12 (doze) meses. Empresa: FISCHER E CAPOZZI LTDA ME. Valor Total: R$ 706.997,30 (setecentos e seis mil, no-vecentos e noventa e sete reais e trinta centavos). Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses, a partir da data do 1° Pedido de Compra. Votorantim, 03 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO CONTRATO N°. 170/2012.Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 83/2012. Objeto: Do-ação de Bem Móvel Permanente, considerado inservível e irrecuperável. Doador: Prefeitura Municipal de Votorantim. Donatária: Comissão Municipal de Assistência Social - CO-MAS. Valor Total Estimado. R$ 1.000,00 (hum mil reais). Fundamento Legal: artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei 8666/93. Votorantim, 29 de novembro de 2012. Carlos Au-gusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Modalidade: Pregão Presencial nº. 069/2012. Objeto: RE-GISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global a preço fi xo e passível de recomposição, visando a impressão de materiais gráfi cos, pelo período de 12 (doze) meses. Em-presa: JOSÉ MARTINS DUARTE FILHO ME. Valor Total: R$ 139.264,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses, a partir da data do 1° Pedido de Compra. Votorantim, 09 de Outubro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

    EXTRATO 1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO CON-TRATUAL DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE Nº. 181/2011.Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 085/ 2011. Objeto: Locação de imóvel para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial. Locatária: Prefeitura Municipal de Votoran-tim. Locadora: Silza da Silva Campos. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia 23/11/2012. Valor total: R$ 45.159,36 (Quarenta e cinco mil cento e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Se-cretaria da Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.36.3223. Votorantim, 23 de Novembro de 2012. Carlos Au-gusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 065/2012.Modalidade: Pregão Presencial nº. 024/2012. Objeto: Con-tratação de empresa especializada para prestação de ser-viços de execução e recuperação de pintura de sinalização horizontal nas vias públicas, no município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Con-tratada: PHR Comércio e Serviços Terceirizados Ltda. ME. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.3, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 61 (sessenta e um) dias, tendo início em 30/10/2012 e término em 30/12/2012. Fundamento: art. 57, II, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 30 de Outubro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 154/2011.Modalidade: Concorrência Pública nº. 004/2011. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de re-capeamento asfáltico de diversas ruas e avenidas do Muni-cípio de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Ellenco Construções Ltda. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do Contrato supracitado, prorrogando-se o prazo

    de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo início em 21/10/2012 e término em 18/02/2013. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 21 de Outubro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

    2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 199/2010.Modalidade: Concorrência Pública Nº. 008/2010. Objeto: Contratação de empresa de engenharia sob regime de em-preitada integral para a prestação de serviços de construção da EMEF Maria do Rosário, Rua Pedro Nunes, Jd. Serrano II, no Município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Casagrande Prestado-ra de Serviços e Construções Ltda. Aditamento: Fica adita-da a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total atual de 3.738.662,46 (três milhões setecentos e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a quantia de R$ 74.954,53 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 3.813.616,99 (três milhões oitocentos e treze mil setecentos e dezesseis reais e noventa e nove cen-tavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 2,30% (dois vírgula trinta por cento) do valor global contrata-do. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.01.12361003.2.012.3.3.90.39 1733. Fundamento: art. 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 14 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 083/2012.Modalidade: Concorrência Pública Nº. 001/2012. Objeto: Construção de creche tipo “B” no bairro Pq. São João, no Município de Votorantim/SP, no âmbito do Programa de Ace-leração do Crescimento – PAC 2. Contratante: Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim. Contratada: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supraci-tado, acrescentando-se ao valor total atual de 1.684.369,17 (Um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e ses-senta e nove reais e dezessete centavos), a quantia de R$ 350.469,77 (trezentos e cinquenta mil quatrocentos e ses-senta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme pla-nilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 2.034.838,94 (dois milhões trinta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamen-te 20,80% (vinte vírgula oitenta por cento) do valor global contratado. Dotação Orçamentária: Obras e Instalações. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ver-ba: 02.11.02.123650003.1.001.4.4.90.51 1771. Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações poste-riores. Votorantim, 14 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 048/2011.Modalidade: Concorrência Pública nº. 001/2011. Objeto: Contratação de empresa de engenharia sob regime de em-preitada integral para a prestação de serviços de reforma e ampliação da praça de eventos Lecy de Campos. Con-tratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Construtora Ohana Ltda. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do contrato supraci-tado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, tendo início em 15/11/2012 e término em 15/12/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, VI da Lei 8666/93 e suas al-terações posteriores. Votorantim, 14 de Novembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO N°. 133/2012.Modalidade: Tomada de Preço nº. 024/2012. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e ampliação ao Centro Comunitário do Jardim To-ledo, no município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Increte Pisos e Cons-truções Ltda. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total de R$ 573.556,22 (quinhentos e setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos), a quantia de 196.895,01 (cento e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e um centavo), confor-me planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 770.451,23 (setecentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamen-te 34,32% (trinta e quatro vírgula trinta e dois por cento) do valor global contratado. Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Urbanismo. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.08.01.154510008.1.004.4.4.90.51 915. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 12 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito.

    EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO N°. 132/2012.Modalidade: Tomada de Preço nº. 023/2012. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para prestação de serviços de revitalização da Praça Carlos Violino, bairro Jd. Serrano, no município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Muni-cipal de Votorantim. Contratada: Increte Pisos e Construções Ltda. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao va-lor total de R$ 212.704,82 (Duzentos e doze mil setecen-tos e quatro reais e oitenta e dois centavos), a quantia de

    81.844,29 (oitenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 294.549,11 (duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 38,48% (trinta e oito vírgula quarenta e oito por cento) do valor global contratado. Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Urbanismo. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.08.01.15451000.8.1.004.4.4.90.51 915. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei 8666/93 e suas al-terações posteriores. Votorantim, 12 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E DECRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 172/2011.Modalidade: Pregão Presencial nº. 074/2011. Objeto: Con-tratação de empresa para prestação de serviços de recarga de cilindros de oxigênio medicinal (1m³, 3m³ e 10m³), pelo período de 12 (Doze) meses. Contratante: Prefeitura Muni-cipal de Votorantim. Contratada: IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quarta, item 4.1, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo início em 01/12/2012 e término em 01/12/2013. Valor do Aditamento: Fica, ainda, aditada a Cláusula Terceira, item 3.1, do con-trato supracitado, decrescendo do valor total atual de R$ 70.910,60 (setenta mil novecentos e dez reais e sessenta centavos), a quantia de R$ 14.189,00 (Quatorze mil cento e oitenta e nove reais), passando o valor total do Contrato a ser R$ 56.721,60 (Cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), correspondendo tal decrés-cimo a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 30 de Novembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO N°. 154/2011.Modalidade: Concorrência Pública nº. 004/2011. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviço de Re-capeamento Asfáltico de diversas Ruas e Avenidas do Muni-cípio de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Ellenco Construções Ltda. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total atual de 2.271.393,86 (dois milhões duzentos e setenta e um mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), a quantia de R$ 126.130,56 (cento e vinte e seis mil cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 2.397.524,42 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento) do valor global contratado. Dotação Orçamentária: Secreta-ria de Obras e Urbanismo. Título: Obras e Instalações. Ver-ba: 02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.51-917. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 13 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 112/2012.Modalidade: Concorrência Pública nº. 003/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção de Unidade de Pronto Atendimento de saúde – UPA no Bairro Jataí, no município de Votorantim/SP, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimen-to – PAC 2. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Civil Sorocaba Engenharia e Construções Ltda. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total inicial de R$ 2.398.770,49 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil setecentos e setenta reais e quarenta e nove cen-tavos), a quantia de R$ 405.940,23 (quatrocentos e cinco mil novecentos e quarenta reais e vinte e três centavos), confor-me planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 2.804.710,72 (dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximada-mente 16,92% (dezesseis vírgula noventa e dois por cento) do valor global contratado. Dotação Orçamentária: Secreta-ria de Saúde. Título: Obras e Instalações. Verba: 02.12.01.10301004.1.009.4.4.90.51.3154. Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 18 de Dezembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 065/2012.Modalidade: Pregão Presencial nº. 024/2012. Objeto: Con-tratação de empresa especializada para prestação de ser-viços de execução e recuperação de pintura de sinalização horizontal nas vias públicas, no município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: PHR Comércio e Serviços Terceirizados Ltda. ME. Valor do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total de R$ 138.750,00 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), a quantia de 34.687,50 (trinta e quatro mil seiscen-tos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor total do contrato a ser R$ 173.437,50 (cento e setenta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta cen-tavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado. Do-tação Orçamentária: Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte. Título: Outros Serviços de Terceiros

    – Pessoa Jurídica. Verba: 02.19.02.061810015.2.055.3.3.90.4960. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei 8666/93 e al-terações posteriores. Votorantim, 14 de Dezembro de 2012.Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DEPRAZO DO CONTRATO N°. 076/2012.Modalidade: Tomada de Preço nº. 076/2012. Objeto: Contra-tação de empresa para prestação de serviços de drenagem epavimentação asfáltica do prolongamento da Rua FranciscaLucas Bonilha e Rua Orlando Nieri, no Município de Voto-rantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim.Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Prazodo Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quinta, item 5.2, docontrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência pormais 06 (Seis) meses, tendo início em 30/11/2012 e términoem 30/05/2013. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, VI da Lei8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 30 de No-vembro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DEPRAZO DO CONTRATO Nº. 180/2011.Modalidade: Pregão Presencial nº. 076/2011. Objeto: Contra-tação de Empresa para Prestação de Serviços de ConsultasMédicas na Especialidade de Neurologia para Atendimentode Pacientes no Ambulatório de Especialidades Municipais,Município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipalde Votorantim. Contratada: Eletrodiagnóstico Sorocaba Ltda.Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item3.3, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigên-cia por mais 12 (doze) meses, tendo início em 12/12/2012 etérmino em 12/12/2013. Dotação Orçamentária: Secretaria deSaúde. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.5593. Funda-mento Legal: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e alteraçõesposteriores. Votorantim, 04 de Dezembro de 2012. Carlos Au-gusto Pivetta- Prefeito Municipal.

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMA-MENTO PÚBLICO Nº. 003/2012OBJETO: “Seleção de empresa do segmento da construçãocivil, para execução de projetos e obras, consubstanciados naprodução de 1000 (Mil) unidades residenciais unifamiliares,nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2.009,que instituiu o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA 2-PMCMV 2, para atendimento exclusivo da necessidade demoradia da população de baixa renda”. Carlos Augusto Pivet-ta, Prefeito municipal, uma vez transcorrido o prazo legal parainterposição de recursos e, conforme determina o Inciso VI doartigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo lici-tatório na modalidade de Chamamento Público nº. 003/2012 eAdjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s): 01 – Reali-za Construtora Ltda, de acordo com o julgamento da propostatécnica a fi m de retirada do Atestado de Seleção de projetoobjeto do chamamento público à ser enviado para credencia-mento junto à Caixa Econômica Federal nos termos do edital.Votorantim, 17 de dezembro de 2012.Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

    SECRETARIA DE FINANÇAS

    SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

    EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 071/2012-DDF/SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SR - DDF, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

    PROCESSO: 1183/11ASSUNTO: REVISÃO E COMPENSAÇÃO DE IPTU.INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131625207340000040INTERESSADA: P. T. DE M. F. ATOS: DECISÃO Nº 125/2012-SROFÍCIO: 346/2012 – SR/DDFSITUAÇÃO: PEDIDO RECEBIDO COMO RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, RELATIVAMENTE AO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, RECONHECENDO O CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO VALOR ORIGINAL DE R$ 1.207,89 (UM MIL DUZENTOS E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). DIREITO À COMPEN-SAÇÃO DO MONTANTE ATUALIZADO, EIS QUE PROVADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. IMPOS-SIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABRE-SE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA O COMPARECIMENTO NA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, MUNIDO DO CARNÊ DE IPTU/2012 PARA A EFETIVA COMPEN-SAÇÃO.

    PROCESSO: 1013/10 - PMVASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16836INTERESSADO: V. T. DE M. ATOS: REVISIBILIDADE Nº 077/2012-SRSITUAÇÃO: MANTEVE-SE O AIIM Nº 116/2010-FP E O CRÉDI-TO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 196,82 (CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). IM-POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER TIPO DE RECURSO. DECISÃO DEFINITIVA (ART. 185, § 1º, LEI 1903/06). ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS EXIGIDAS, COM OS ACRÉSCIMOS LE-GAIS (ART. 185, § 2º, “A”, LEI 1903/06).

    PROCESSO: 312/10 - PMVASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUI

  • MUNICÍPIO DE VOTORANTIM21 DE DEZEMBRO DE 2012 17

    INTERESSADO: S. C. DE O. ATOS: REVISIBILIDADE Nº 070/2012-SRSITUAÇÃO: MANTEVE-SE O AIIM N�