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Campanha global para a justiça no período anterior ao julgamento - Região da América Latina

Mulheres e prisão preventiva:Presumidas inocentes e sofrendo punições antecipadas e abusos

Por que aumentou o número de mulheres privadas da liberdade?

A prisão de mulheres está inevitavelmente vinculada à pobreza. A maioria foi acusada de delitos leves e se encontra em situação de miséria, marginalidade e sofrendo abusos. Há um importante crescimento de mulheres chefes de família, responsáveis pelos filhos e, eventualmente, irmãos ou irmãs e pais. Elas dificilmente podem pagar um advogado ou a fiança e, portanto, correm maior risco de permanecer mais tempo em prisão preventiva. Em muitos países da região, a grande maioria das mulheres está privada de liberdade acusadas de delitos contra a saúde embora, em raras situações, também tenham um importante papel no narcotráfico.

As políticas públicas que reforçam os estereótipos sobre os papéis de gênero e criminalizam atividades realizadas por mulheres também contribuem para o abuso da prisão preventiva, por exemplo:

• Nospaísesemqueoabortoécriminalizado,oshospitaismuitasvezessão obrigados a denunciar as mulheres que procuram atendimento médico após a interrupção da gravidez.

• Emoutrospaíses,adenúnciadeviolênciasexual,violênciafamiliarou por maus-tratos, pode resultar na detenção das vítimas como uma suposta forma de preservar a “sua própria segurança”.

• Otrabalhosexualpodeseraúnicaopçãoparamuitasmulheresquesustentam a família, razão pela qual a criminalização desta atividade gera riscos de abuso contra a vida, a liberdade e a saúde das mulheres.

• Atividadesinformaiscomoadestilaçãodoálcool,avendadecomida ou o comércio ambulante, normalmente desempenhadas por mulheres, frequentemente são ilegais e podem acarretar uma série de restrições onerosas, levando à detenção em diversos países.

A combinação destes fatores e o fato de que mulheres pobres e em situação de vulnerabilidade sejam um alvo fácil para a polícia resultaram no aumento dos índices de detenção e da privação da liberdade de milhares de mulheres.

“Opaibatianamãeenafilha.Amãetentouprotegê-lalevando-apara um abrigo de crianças. Ao ver as marcas da violência, fizeram a denúncia à polícia e a mãe, por medo de enfrentar o agressor, não fez a acusação. Embora fosse um caso típico e claro de violência de gênero, a mulher foi detida por abuso contra a sua filha e ficou em prisão preventiva por três anos. Uma completa falta de sensibilidade do sistema, que fez com que tanto a mãe quanto a filha fossem vítimas novamente”

ADC, Argentina

“Uma jovem grávida de 3 meses foi presa por micro tráfico de entorpecentes. Embora a lei disponha que a prisão provisória para gestantes a partir do sétimo mês possa ser domiciliar, a jovem, que está no sétimo mês de gestação, ainda está presa à espera do julgamento, em más condições de higiene e sem alimentação adequada, nem atendimento médico. Caso venha a dar à luz na prisão, pode ser que o hospital só a atenda se estiver algemada”

Conectas, Brasil

MAISDEMEIOMILHÃODEMULHERESestãoprivadasdeliberdadenomundo,sofrendopenasantecipadas,abusoseabandono.NaAméricaLatina,apopulaçãopenitenciáriafemininapraticamentedobrounosúltimos5anos,passandode40.000em2006paramaisde74.000em2010.OBrasilapresentaumcrescimentoexplosivo, tendo triplicado o número de mulheres encarceradas no mesmo período, de 11.000 para mais de35.000.Naregião,emmédia,4emcada10pessoasseencontramemprisãopreventiva,enquantoemalguns países as porcentagens de mulheres privadas da liberdade à espera de julgamento ultrapassam 80%. Namedidaemqueosnúmerosaumentam,ossistemasjudiciaisepenaismostram-secadavezmenospreparados para lidar com o fenômeno.

“MLPR,34anos,passou4anosemprisãopreventiva.Duranteestetempo,asautoridadespenitenciárias estipularam que ela só poderia exercer o seu direito à visita conjugal se aceitasse tomar uma injeção anticoncepcional. A injeção não era necessária, pois ela já haviafeitoaesterilização.Nãohouvenenhumexamemédicoanteriorouacompanhamentoposterior, embora ela tenha se queixado dos efeitos colaterais desta injeção desnecessária. Esta prática penitenciária é uma violação às normas nacionais e internacionais.”

ASILEGAL,México

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Impacto nas famílias e comunidadesVários estudos na área apontam o efeito devastador da privação de liberdade das mães sobre a vida dos filhos, os mais propensos a sofrerem danos emocionais, a abandonarem a escola e envolver-se com a delinquência juvenil. Uma vez que as mulheres são libertadas, sofrem um maior estigma social que os homens que estiveram presos, mesmo quando são declaradas inocentes.

Lei e política públicaOsinstrumentosuniversaiseregionaisdedireitoshumanosindicamquea prisão preventiva somente deve ser utilizada como último recurso e atendendoàsnecessidadesespecíficasdasmulheres.Os“PrincípioseBoasPráticassobreaProteçãodasPessoasPrivadasdeLiberdadenas Américas” da Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinam que “a privação preventiva da liberdade, como medida cautelar e não punitiva, deverá obedecer aos princípios de legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade, na medida estritamente necessária em uma sociedade democrática…”

Ademais,asRegrasdeBangkokparaotratamentodemulheresem privação de liberdade e em liberdade sob medidas cautelares estabelecem: “A fim de pôr em prática o princípio de não discriminação consagradonoparágrafo6dasRegrasmínimasparaotratamentodereclusos, devem ser levadas em conta as necessidades especiais das reclusasnaaplicaçãodaspresentesRegras”.

“Dona J., 54 anos, pobre e sem escolaridade, tinha uma conta bancária com as suas poucas economias. Um dia o seu filho pediu o número da conta para receber um depósito ‘do seu emprego’. Ao tentar retirar o dinheiro do seu filho, Dona J. foi detida e acusada de extorsão. Ela tentou explicar o que ocorrera, mas não houve investigação. Após passar 8 meses detida aceitou um processo sumário, o qual implica a confissão de culpa, já que precisava cuidar do seu neto de 2 anos, de quem era a única responsável. Agora possui um antecedente criminal, enquanto o seu filho não foi responsabilizado”

ColectivoArtesana,Guatemala

Recomendações> Reverasleisepolíticaspúblicasquecontribuemparaoaumento

desproporcional de mulheres privadas de liberdade> Aumentar o acesso a alternativas à prisão preventiva> Levaremconsideraçãoagestaçãoouosinteressesdecriançasno

momento de decidir sobre a privação da liberdade de mulheres à espera de julgamento

> Manter estatísticas confiáveis sobre o número, a situação processual e as necessidades das mulheres em prisão preventiva

> Fornecer instalações e serviços adequados às questões de gênero> Contratar mais mulheres, capacitadas para a compreensão de questões

de gênero, nas diferentes áreas do sistema de justiça penal> Melhorar os programas de capacitação em questões de gênero de

profissionais do setor de justiça e avaliar o impacto deste aprimoramento

•Detidasemprisõesprojetadasparahomense,emmuitoscasos,compartilhandooespaçofísicocomeles•Afastadasdassuasfamíliase,muitasvezes,abandonadas,vivemnasolidãoeemdepressão

Asociación por los Derechos Civiles (ADC)–Argentina;InstitutodeEstudiosComparadosenCienciasPenalesySociales(INECIP)–Argentina; FundaciónCONSTRUIR–Bolivia; Conectas Direitos Humanos–Brasil;InstitutoTerra,TrabalhoeCidadania(ITTC)–Brasil;PastoralCarcerária–Brasil; Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes–Brasil;AssociaçãopelaReformaPrisional–Brasil; Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)–Brasil;JustiçaGlobal–Brasil;FundaciónPazCiudadana–Chile;GrupodeDerechodeInterésPúblicodelaUniversidaddelosAndes–Colômbia;IvánGonzálezAmado,Abogado–Consultor–Colômbia; Instituto LatinoamericanodelasNacionesUnidasparalaPrevencióndelDelitoyelTratamientodelDelincuente(ILANUD)–Costa Rica; Defensa deNiñasyNiñosInternacional(DNI)-Costa Rica;DefensoríaPublicadelEcuador;FundacióndeEstudiosparalaAplicacióndelDerecho(FESPAD)–El Salvador; Colectivo Artesana–Guatemala;AsistenciaLegalporlosDerechosHumanos(ASILEGAL)–México; Elena Azaola Garrido,InvestigadoraCIESAS-México;ReddeEspecialistasenSeguridadPublica-México; EQUIS: Justicia para las Mujeres-México; InstitutodeJusticiaProcesalPenal(IJPP)–México;RedIberoamericanadeDerechosHumanosenBajaCalifornia–México;MarcoLaraKlahr,LaVoladoraRadio97.3FMAmecameca–México;CentrodeInvestigación“DrogasyDerechosHumanos”(CIDDH)–Peru; Centro deEstudiosparalaJusticiaylaSeguridadCiudadana(CERJUSC)–Peru;DueProcessofLawFoundation(DPLF)-USA

A experiência feminina em prisão preventiva

Contato:OpenSocietyJusticeInitiative,Denise Tomasini-Joshi: [email protected]

http://www.soros.org/initiatives/justice/articles_publications/publications/pretrialjustice_20090903

1 AZAOLA,Elena(2004)ViolenciacontralasmujeresPrivadasdeLibertadenAméricaLatina;DAMMERT,Lucia(2008)LaCárcel:problemasydesafíosparalasAméricas.2 http://www.cidh.oas.org/pdf%20files/RESOLUCION%201-08%20ESP%20FINAL.pdf3 http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N10/526/31/PDF/N1052631.pdf?OpenElement

•Expostasàviolênciaeaoassédiosexual•Vivemagestaçãoeamaternidadenaprisão

•Perdemacustódiadosfilhos•Sofremviolaçõesdosseusdireitosreprodutivos