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MPES MPES PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL Marcelo Zenkner Marcelo Zenkner CNPG, Vitória, março de 2010 CNPG, Vitória, março de 2010 [email protected] [email protected]

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MPES. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL Marcelo Zenkner CNPG, Vitória, março de 2010 [email protected]. 1ª ONDA DE EVOLUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO (1950-1985). - PowerPoint PPT Presentation

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PROPOSTA DE PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVILPÚBLICO NO PROCESSO CIVIL

Marcelo ZenknerMarcelo ZenknerCNPG, Vitória, março de 2010CNPG, Vitória, março de 2010 [email protected]@mpes.gov.br

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1ª ONDA DE EVOLUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

BRASILEIRO (1950-1985) O Ministério Público tinha uma faceta voltada

principalmente para a área criminal

No âmbito cível, buscava-se abocanhar cada vez mais atribuições como interveniente a fim de que ficasse fortalecida a Instituição. Ainda assim, nessa época era tímida sua atuação nesse campo, tratando apenas de ausentes, incapazes, "menores", acidentados do trabalho e de outros setores em que presidia o interesse público secundário

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2ª ONDA DE EVOLUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

BRASILEIRO (1985 – ...)(MINISTÉRIO PÚBLICO DEMANDISTA)

1988: surge um Ministério Público mais adequado às contingências de seu tempo, comprometido com a defesa dos chamados direitos sociais, dos direitos de terceira geração e dos direitos de massa

O ajuizamento de ações civis públicas passou a ganhar destaque, concretizando-se o maior poder que possui a Instituição: o de iniciativa

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3ª ONDA DE EVOLUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

BRASILEIRO (Século XXI)(MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO)

Direcionamento da atuação do Ministério Público para os modos de solução extrajudicial dos conflitos, com a utilização de recomendações, de audiências públicas e dos termos de ajustamento de conduta

Atitude mais incisiva dos membros da Instituição na busca dos resultados dos processos iniciados

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PROBLEMAS AFETOS À TRAMITAÇÃO PROBLEMAS AFETOS À TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS EM QUE O MINISTÉRIO DOS PROCESSOS EM QUE O MINISTÉRIO

PÚBLICO FIGURA COMO AUTORPÚBLICO FIGURA COMO AUTOR

normal complexidade das causas número elevado de réus abuso do direito de defesa grande volume de documentos ausência de prioridade na tramitação

dos processos coletivos serventuários do Judiciário sem o

treinamento adequado distanciamento dos Magistrados falta de compromisso institucional por

parte de alguns colegas

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CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS:

inúmeros políticos e grandes empresas sendo processados, tanto no âmbito estadual como federal

grande repercussão na imprensa quando do ajuizamento das ações coletivas

pouca quantidade e até mesmo ausência de condenações ou de sentenças transitadas em julgado

ataques reiterados contra o Ministério Público nas Assembléias Legislativas e no Congresso Nacional

dificuldades políticas para se alcançar os desejados avanços institucionais

amplas possibilidades de retrocesso

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NOVA PROPOSTA DE ATUAÇÃO NOVA PROPOSTA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO

ÓRGÃO AGENTEÓRGÃO AGENTE

ZELAR PELA TRAMITAÇÃO CÉLERE

E REGULAR DO PROCESSO,

PROVOCANDO SEMPRE O IMPULSO OFICIAL

UTILIZAR A VIA PROCESSUAL APENAS

DIANTE DA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE

RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

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POLÊMICAS E CONFLITOS EM TORNO DA POLÊMICAS E CONFLITOS EM TORNO DA “RACIONALIZAÇÃO” DA ATUAÇÃO DO “RACIONALIZAÇÃO” DA ATUAÇÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO COMO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INTERVENIENTE: MOTIVOS DETERMINANTESINTERVENIENTE: MOTIVOS DETERMINANTES

legislação que regula a matéria defasada e lacunosa, eis que anterior à Constituição de 1988

interpretações divergentes dos dispositivos por parte dos Tribunais

orientações contraditórias no âmbito do próprio Ministério Público quanto às hipóteses de atuação

necessidade de se estabelecer uma atuação interventiva voltada para a defesa dos “interesses sociais” e dos “interesses individuais indisponíveis”

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Observância do princípio da Supremacia da Constituição

Busca de coerência e harmonia do sistema jurídico nacional na regulação da atuação do Ministério Público no processo civil

IDEIAS CENTRAIS DA PROPOSTA IDEIAS CENTRAIS DA PROPOSTA QUANTO À ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO QUANTO À ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO

INTERVENIENTEINTERVENIENTE

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NOVA PROPOSTA DE ATUAÇÃO NOVA PROPOSTA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO

ÓRGÃO INTERVENIENTEÓRGÃO INTERVENIENTE

FORMULAÇÃO CLARA DAS HIPÓTESES DE ATUAÇÃO NO CPC,

SEMPRE DE ACORDO COM A PREVISÃO

CONTIDA NO ART. 127, CAPUT, DA CF/88

ATUAÇÃO NESSA CONDIÇÃO APENAS NOS PROCESOS EM QUE NÃO FIGURAR

COMO AGENTE

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“O desenvolvimento do Ministério Público hoje é dependente de definição da maneira pela qual a

instituição encontrará um justo termo entre a razão e a utopia, conciliando um modo de produzir e aplicar um

direito ainda não inteiramente superado e a necessidade de dar respostas a funções jurídicas e

sociais inteiramente inovadoras. Com isso, exige-se um direcionamento institucional diverso daquele

tradicionalmente colocado pelo direito e pela história do Ministério Público”

CARLOS ALBERTO DE SALLES