Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.

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Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs

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Setembro 2012

Identificação do porte de fornecedores

Novas regras para MPEs

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Agenda

MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS

NOVAS REGRAS

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Agenda

MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS

NOVAS REGRAS

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Lei Complementar 123/2006

• Empate ficto (critério desempate) até 10% superior ao melhor preço para licitações

em geral; até 5% superior ao melhor preço para o caso de

pregão.

• Pendências Fiscais e Trabalhista

• Compras diferenciadas Reserva de cota do objeto Subcontratação de MPE Procedimentos exclusivos

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Legislação – Minas Gerais

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Evolução da participação de MPE nas compras

Fonte: SIAD-MG

16%

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Evolução da participação de MPE nas compras

Fonte: SIAD-MG

11%

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Agenda

MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS

NOVAS REGRAS

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Por que mudar ?

A base de dados da JUCEMG é restrita às empresas mineiras.

A base da Receita Federal do Brasil - RFB possui informação sobre o porte de todas as empresas brasileiras

A atualização das informações da base da RFB acontece com mais freqüência que a atualização das informações das juntas comerciais

A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF possui acesso a base cadastral da RFB

Maior integridade dessa informação para a aplicação dos benefícios previstos

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727

Integração da base de dados do CAGEF – SIAD-MG ao Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG

os dados de porte passam a ser utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para aplicação dos benefícios.

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Integração SIAD x SIARE

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727

Identificação do porte no CAGEF

O dado de porte recuperado será registrado no CAGEF da seguinte forma:

I. Micro: para o fornecedor classificado como microempresa;

II. Pequeno: para o fornecedor classificado como empresa de pequeno porte;

III. Outro: para o fornecedor não classificado nas hipóteses I e II.

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727

A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros:

I - para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG.II - para atualização cadastral no CAGEF:

a) quando a RFB proceder a alteração no porte das empresas;b) com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana

subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base cadastral do SIARE-MG;

c) a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, conforme requisitos estabelecidos para a comprovação de porte no art. 5º.

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INSCRIÇÃO DO FORNECEDOR NO CAGEF

• Cadastro e Cadastramento por Unidade de Compra:

- porte definido automaticamente pelo sistema

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ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS

• Cadastro:

- automaticamente pelo sistema, ou - a pedido do fornecedor, em uma unidade do CAGEF*

• Cadastramento por Unidade de Compra:

- sempre pelo gestor do processo de compra*

* Sempre que a atualização foi realizada por uma unidade ou gestor do processo de compras, é necessária a comprovação da condição de “Micro” ou “Pequeno”.

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727

Art. 5º O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727

Documentos para comprovação do porte:

• Certificado da condição de empresa Optante pelo Simples Nacional, ou• Declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou• Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato expedida Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

* Emissão do documento deve ser posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF

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Local de registro do fornecedor

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Consulta aos principais documentos

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:

I - a licitação que tenha o início da sessão pública até o dia 11 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições da Resolução Conjunta n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, para fins de comprovação da condição de pequena empresa;

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REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:[...]II - a licitação que tenha o início da sessão pública a partir do dia 15 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições desta Resolução Conjunta para fins de comprovação da condição de pequena empresa:

a) as cláusulas do edital devem fazer referência ao disposto nesta Resolução, refletindo a utilização da informação da RFB para a comprovação da condição de pequena empresa;b) o responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.

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Edital publicado até 11 de outubro:

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Resolução em vigor Art. 6º,

I

14/09 26/09 11/10

prevalece Porte vigente (Resolução 6.419/2007)

EXEMPLOS

Sessão pública até 11/10

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14/09 26/09 15/10

- Edital de pregão publicado com a REGRA ANTIGA- Sessão pública em 15/10 ou após essa data

Resolução em vigor Art. 6º,

II

Retificação do

Edital

prevalecerá “novo” Porte (RFB) verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação.

Adjudicação / Homologação

EXEMPLOS

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26/09 11/10 15/10

- Edital de pregão publicado com a NOVA REGRA (ATÉ O DIA 11/10)- Sessão pública em 15/10 ou após essa data

Resolução em vigor Art. 6º,

II

Adjudicação / Homologação

verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação.

EXEMPLOS

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Luciana Vianna de Salles Drumond

Diretora Central de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

OBRIGADA