MONOGRAFIA + UNIC + DIREITO+2010+1
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS FLORIANO PEIXOTO
O PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL NA JUSTIÇA COMUM
NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
JOAQUIM MANOEL LEITE
Rondonópolis-MT
2010/2
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS FLORIANO PEIXOTO
JOAQUIM MANOEL LEITE
O PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL NA JUSTIÇA COMUM
NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
Monografia apresentada a UNIC –
Universidade de Cuiabá - Campus Floriano
Peixoto de Rondonópolis, como parte dos
requisitos para obtenção do título de Bacharel
em Direito.
Professor Orientador: Álvaro Luis Pedroso
Marques de Oliveira.
Rondonópolis-MT
2010
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS FLORIANO PEIXOTO
TERMO DE APROVAÇÃO
O PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL NA JUSTIÇA COMUM
NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
JOAQUIM MANOEL LEITE
Monografia aprovada, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em
Direito, sob a orientação do Professor Álvaro Luis Pedroso Marques de Oliveira.
__________________________________________
Professor Álvaro Luis Pedroso Marques de Oliveira
Universidade de Cuiabá – UNIC.
Avaliador 1:_________________________________
Avaliador 2:_________________________________
Rondonópolis-MT, 13 de novembro de 2010
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RESUMO
O presente trabalho monográfico “O processo eletrônico judicial na justiça comum na
comarca de Rondonópolis-MT” tem como finalidade analisar as vantagens e desvantagens,
que dizem respeito às inovações trazidas pela Lei nº 11.419/2006 e pela informatização do
judiciário brasileiro. Primeiramente, busca-se compreender o contexto atual das reformas
processuais, que vêm sendo realizadas no Código de Processo Civil, visando atingir metas de
celeridade e efetividade nos processos judiciais. Que é um marco na história dessas reformas,
trazendo um ideal de combate à morosidade processual, à baixa eficácia das decisões
judiciais e à dificuldade de acesso à justiça. Na expectativa de buscar uma Justiça que seja
eficaz, célere e de fácil acesso pela sociedade em geral criou o processo judicial eletrônico no
ordenamento jurídico brasileiro. Esta nova espécie de processo levantou questionamentos
sobre a segurança jurídica, acesso à justiça e os princípios constitucionais. O presente
trabalho pretende esclarecer as intenções e o procedimento da nova lei, demonstrando, ao
final, que a inovação é benéfica, tanto aos jurisdicionados, quanto ao Poder Judiciário. E que
aqui na Comarca de Rondonópolis-MT – Fórum de Justiça, essa modalidade processual,
inovadora tem sua implementação efetiva, eficaz no Juizado Especial Civil, atendendo a
sociedade e os operadores de direitos de forma transparente na busca do direito individual, ou
coletivo das pessoas que precisam do socorro da Justiça para garantir os seus direitos.
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ABSTRACT
The present monographic work “Judicial the Electronic Process in Common
Justice in the Rondonópolis-MT Judicial District” has as purpose to analyze the
advantages and disadvantages that say respect to the innovations brought for the Law
nº 11,419/2006 and the computerization of the judiciary Brazilian. First, one search to
understand the current context of the procedural reforms, that come being carried
through in the Code of Civil action, aiming at to reach goals of celerity and
effectiveness in the actions at law. That it is a landmark in the history of these reforms,
bringing a combat ideal to the procedural slowness, low the effectiveness of the
sentences and to the difficulty of access to justice. In the expectation to search a Justice
that is efficient, swift and of easy access for the society in general created electronic the
action at law in the Brazilian legal system. This new species of process raised
questionings on the legal security, access to justice and the principles constitutional.
The present work intends to clarify the intentions and the procedure of the new law,
demonstrating, to the end, that the innovation is beneficial, as much to the
jurisdicionados ones, how much to the Judiciary Power. E that here in the Judicial
district of Rondonópolis-MT - Forum of Justice, this procedural, innovative modality
has its implementation accomplishes, effective in the Special Court Civil, efficient
taking care of to the society and the operators of rights of transparent form in the
search of the right individual, or collective of the people whom they need the aid of
Justice to guarantee its rights.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 7
2. JUSTIFICATIVA 8
2.1 Objetivo Geral 9
2.1.2 Objetivos Específicos 10
2.1.3 Fundamentação Teórica: O processo eletrônico judicial na justiça comum
brasileira 11
2.2 A sociedade brasileira e a natureza jurídica do processo judicial 11
2.2.1 A regulamentação dos documentos na justiça brasileira 12
2.2.2 O documento digital como representação da realidade 13
2.2.3 O progresso da ciência, a informática e o direito brasileiro 14
2.3 O documento eletrônico e os modernos negócios jurídicos 16
2.3.1 A validade e autenticidade dos documentos digitais 17
2.3.2 Documentos tradicionais versus eletrônicos 18
2.3.3 A validade dos documentos digitais no ordenamento jurídico brasileiro 19
2.4 A normatização do processo eletrônico na justiça brasileira, sua confiabilidade com
a mínima intervenção humana 20
2.4.1 O processo eletrônico judicial na justiça comum na comarca de Rondonópolis-MT 21
3. METODOLÓGIA 23
4. CONCLUSÃO 24
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 26
6. ANEXOS 27
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1. INTRODUÇÃO
O processo eletrônico judicial na Justiça Comum brasileira é uma realidade, e não
poderia ser diferente no Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso, na Comarca de
Rondonópolis-MT, o Juizado Especial Civil adotou os meios eletrônicos como ferramenta
para incrementar a Justiça com mais agilidade aos seus usuários neste Fórum de Justiça. A
principal finalidade de adotar o Processo Eletrônico Judicial vem de encontro à credibilidade
e celeridade da Justiça como um Poder de decisão, diante dos operadores de direito e às
pessoas quer sejam físicas ou jurídicas, que necessitam da intervenção da Justiça para resolver
as lides que surgem nesta cidade de Rondonópolis-MT.
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2. JUSTIFICATIVA
A comunicação entre pessoas, máquina e máquinas é a revelação de um espaço novo
nos quais os valores fundamentais de uma sociedade se explicitam ou se confrontam e é a
linguagem que possibilita a troca de informações, experiências e vivências, do mundo
contemporâneo. Desta forma, a informática contribui para o Direito, agilizando a
comunicação com um novo discurso, que passa a ser virtual modificando os usos, costumes
da sociedade humana e suas relações comerciais, particulares ou coletivas. As questões que
envolvem o processo eletrônico na Justiça estão ligadas a uma nova linguagem, a do
computador, que só podem ser plenamente respondidas pela própria linguagem viva, pela
linguagem acontecendo no cotidiano da sociedade. Por isso, temos o universo vivo do Direito
que nos cerca para com ele refletir sobre o Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum
procurando explicações para entendê-lo no Poder Judiciário nesta cidade. Esse é um trabalho
que acontece de forma simultânea, que sustenta um aprendizado das noções do processo
eletrônico e a sua aplicação no direito brasileiro, mostrando a própria evolução do direito com
a aplicação e efetivação do processo eletrônico nas esferas do Poder Judiciário Brasileiro, no
Juizado Especial Civil, na Comarca de Rondonópolis-MT.
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2.1 Objetivo Geral
Apresentar noções elementares sobre diversos aspectos relacionados à aplicação do
Direito Civil no Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum e às práticas processuais
por meio eletrônico na Justiça Estadual, na Comarca de Rondonópolis-MT.
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2.1.2 Objetivos Específicos
a) Identificar o desenvolvimento que a informática, a internet trouxeram de efetivo avanço a
Justiça brasileira com o processo eletrônico judicial na Comarca de Rondonópolis-MT.
b) Verificar na Comarca de Rondonópolis-MT, quanto ao aspecto organizacional, se houve
melhoria de desempenho na Justiça com o processo eletrônico judicial e sua aceitação no
meio jurídico e social de nossa cidade.
c) Estabelecer as melhorias que o processo eletrônico judicial vem trazendo para a Justiça em
nossa cidade, considerando as linhas de desenvolvimento, que esse recurso tecnológico
proporciona àqueles que buscam respostas na Justiça, para dirimir questões de ordem
particular ou pública.
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2.1.3 Fundamentação Teórica: O processo eletrônico judicial na justiça comum
brasileira
O uso dos meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos
e transmissão de peças processuais já é uma realidade no Poder Judiciário Brasileiro. Dentre
as diversas questões em torno da informática jurídica, o processo eletrônico judicial tem sido
um dos meios mais utilizados perante o Direito brasileiro. Seu desenvolvimento, sua validade
dentro do ordenamento jurídico através da Lei (BRASIL, nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006) tem sido motivo de debates intensos por juristas e operadores do direito na busca de sua
efetivação dentro da Justiça Brasileira.
O uso dos meios eletrônicos de comunicação, utilizando como suporte principal a rede
mundial de computadores abriu as fronteiras territoriais dos países. Muitas comarcas e fóruns
da justiça brasileira ainda não estão preparados para lidar com esse fenômeno, pois a maioria
dos Estados preceitua regras de validade jurídica baseados em documentos escritos e
memorizados sobre o papel.
2.2 A sociedade brasileira e a natureza jurídica do processo judicial
A sociedade brasileira questiona a natureza jurídica do processo judicial, os efeitos, a
segurança e principalmente a validade dos documentos digitais. Diante da insegurança do
Direito e da sociedade perante eles, há ainda resistência por parte de advogados, pessoas que
necessitam da Justiça para resolver lides e até mesmo de algumas pessoas ligadas ao Poder
Judiciário. Mas esta realidade está sendo superada e a aceitação de uma Justiça inteiramente
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informatizada ganha espaço na velocidade e na medida, que o Poder Público vai tendo
condições de fazer os investimentos necessários em informática, para se ter uma Justiça de
acesso rápido e para todos brasileiros. A evolução da tecnologia digital possibilitou uma
sociedade globalizada, com reflexos nas atividades humanas. Diante dessa realidade suas
dimensões atingiram o Direito e uma nova maneira de fazer Justiça está sendo incrementada,
através de meios eletrônicos.
2.2.1 A regulamentação dos documentos na justiça brasileira
A falta de regulamentação dos documentos digitais representa hoje um dos maiores
empecilhos ao desenvolvimento da Justiça totalmente digitalizada. O Brasil necessita
reformular suas leis, adequando-as à nova realidade, em busca de dar amparo legal e
igualitário ao uso tanto da documentação tradicional, quanto da digital. A legislação deve
garantir a validade dos documentos digitais, não repudiá-los, pois somente assim o Direito
garantirá à sociedade brasileira, segurança dos negócios concretizados, possuindo, desta
forma, validade jurídica.
Admitindo-se a validade dos documentos digitais pelo ordenamento jurídico, não
haverá como uma das partes se esquivar das obrigações por ela assumida no negócio,
alegando que este não foi efetivado, em razão do instrumento utilizado. Assim, se houver uma
disputa judicial, a sociedade se sentirá segura de que as cláusulas que regem o negócio serão
umas garantias para as partes.
O receio que existe ainda hoje de estabelecer pactos via documentos digitais, como é o
caso da Internet, fazem com que juristas, operadores de direito e técnicos em informática
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passem a se preocupar com a garantia da segurança e validade jurídica de tais negócios. De tal
modo, ferramentas de apoio vão sendo criadas com a finalidade de impedir ataques às redes e
também vão surgindo sistemas protetores contra operações ilegais. As ferramentas
mencionadas se estendem desde a criação de leis específicas, até recursos técnicos, que
impeçam as possíveis fraudes, não deixando de mencionar o sistema de criptografia, que é
amplamente utilizado.
A Justiça brasileira está sendo dotada de mecanismos com segurança para que o
documento digital seja considerado válido, equiparado aos documentos escritos considerados
válidos. Lei modelo da sociedade brasileira que dispõe sobre a informatização do processo
judicial é (BRASIL, nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006).
“Estabelece que os registros eletrônicos, para que recebam o mesmo
nível de reconhecimento legal, devem satisfazer, no mínimo, o exato
grau de segurança que os documentos em papel oferecem o que deve
ser alcançado, por uma série de recursos técnicos”.
2.2.2 O documento digital como representação da realidade
O documento digital pode ser denominado como documento eletrônico ou documento
informático, mas todos com o mesmo sentido, sendo todo documento produzido por meio do
uso do computador. Ele não pode ser abordado de forma estática, pois está sempre em
evolução, assim como a técnica e a tecnologia. Não é perceptível para os seres humanos senão
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mediante intermediação de um computador. Nada mais é do que uma sequência de bits1, que
por meio de um programa computacional, mostrar-nos-á um fato. De acordo com Marcacini
(2001): “O documento eletrônico, então, é uma das sequências de que, captada pelos nossos
sentidos com o uso de um computador e um software específico, nos transmite uma
informação.”
O documento digital é uma representação da realidade, podendo apresentar-se em
forma textual, gráfica, sonora ou outra admitida pela técnica, tendo como base qualquer
suporte que possa garantir sua certeza e imutabilidade, e que possa ser atribuído a um sujeito
determinado. De acordo com dados históricos, pode-se verificar que o Direito não acompanha
imediatamente a evolução social, econômica e, também, a tecnológica, estando sempre
retardatário perante os acontecimentos da sociedade.
O impacto revolucionário da informação está apenas começando a ser notado; desta
forma, em se tratando de documento eletrônico, a ordem jurídica nacional não se ajustou à
nova realidade existente em nível mundial e inclusive no nosso País.
2.2.3 O progresso da ciência, a informática e o direito brasileiro
O progresso da ciência sempre traz consigo uma mudança nos hábitos e
comportamentos das pessoas, novos relacionamentos humanos surgem novas relações
jurídicas, ou novos fatos jurídicos a serem objeto de regulação por parte do Direito.
1 Bits: Bit (simplificação para dígito binário, “Binary digit” em inglês) é a menor unidade de informação quepode ser armazenada ou transmitida. Usada na Computação e na Teoria da Informação. Um bit pode assumirsomente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso, sendo a base da Matemática binária, descritaunicialmente por George Boole, e por este motivo é chamada de Álgebra Booleana.
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O avanço da tecnologia digital se faz presente no cotidiano das pessoas com a informática,
sabemos que o Direito não pode se isolar do ambiente em que vigora, assim sendo, se uma
norma positiva não é alterada para corresponder à realidade social e econômica que vivemos
ela fica inadequada e inoperante na sociedade.
O magistrado tem que se adequar à nova realidade, elaborar com precisão às suas
decisões, dar condições que a justiça seja feita através de meios ágeis eficazes.
As sociedades humanas são dinâmicas, evoluem continuamente através do tempo, de
forma que o Direito, quando visa regular, os hábitos e atividades sociais, deve
necessariamente acompanhar esta evolução, de forma a alterar ou dar novas interpretações às
regras jurídicas existentes. Compete então, ao Direito regular às relações entre indivíduos,
dando-lhes segurança e estabilidade nas relações jurídicas, que estabelecem também a ele é
conferida a regulamentação das relações, que se originam das facilidades proporcionadas
pelos meios eletrônicos.
A razão da necessidade de criação de novas regras que regulamentem o documento
eletrônico se dá porque a informação está intimamente ligada à documentação, que aos
poucos deixa de ser escrita para assumir a forma digital. O volume e a necessidade de
recuperação e disseminação das informações, o uso do papel começa a nos dar mostras de
suas limitações.
Os documentos impressos estão sendo gradualmente substituídos por arquivos
eletrônicos, mesmo diante do fato de que por mais de quinhentos anos todos os
conhecimentos humanos e as informações foram armazenados em documentos de papel.
Temos de ter consciência de que o amadurecimento das tecnologias de digitalização dos
documentos deve reduzir muito o uso do papel, mas dificilmente irá eliminá-lo.
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2.3 O documento eletrônico e os modernos negócios jurídicos
O documento eletrônico está sendo amplamente utilizado principalmente na rede
mundial de computadores , que possibilita a mobilidade das informações necessárias para que
o comércio eletrônico se desenvolva e gere inúmeras transações, efetivando os modernos
negócios jurídicos.
Os recursos eletrônicos, em alguns casos, suprimem as reais limitações verificadas
com o uso da documentação tradicional, que é o papel, tornando o documento mais seguro,
confiável em seu armazenamento e recuperação. Mais bem administrados bem como sua
transmissão eficiente, rápida e segura.
O trabalho com documentos digitais tende a ser mais fácil do que com o papel,
permitindo que possamos transmitir informações de forma instantânea e recebê-la de volta
quase que de imediato. Por isso, as organizações estão substituindo o papel pelo
armazenamento eletrônico de documentos em redes, permitindo cada vez mais agilidade na
obtenção da informação.
A diferença básica entre o documento tradicional e o documento eletrônico consiste na
sua forma de materialização. Um documento eletrônico não pode ser assinado no modo
tradicional, pelo qual o autor se identifica. Desta forma, é impossível que ele tenha a mesma
forma que um documento tradicional. Mas nada impede que determinados mecanismos
informáticos possam trazer aos documentos digitais as três funções fundamentais dos
documentos tradicionais, que são a função identificativa, declarativa e probatória.
Aos documentos eletrônicos costuma-se atribuir: volaticidade, alterabilidade e fácil
falsificação. Mesmo com todas estas implicações eles podem ter validade jurídica, desde que
preencham determinados requisitos, que são os mesmos exigidos para os documentos
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tradicionais; contudo, aqueles continuarão diferenciando-se destes pela forma prática de seu
suprimento e verificação. Os requisitos mencionados são: integridade, autenticidade e
tempestividade. Entende-se por integridade a estimativa que se faz se um documento foi ou
não modificado após sua concepção. Será verificada a existência ou não de contrafação,
rasuras, cancelamentos, escritos inseridos posteriormente. A integridade diz respeito ao
conteúdo, às informações inseridas no documento. No âmbito jurídico, o maior obstáculo em
aceitar um documento, petição ou certidão, enviado por computador ou até mesmo por fax, é
a verificação da assinatura, ou seja, é quanto à segurança na identificação do autor.
A validade jurídica dos documentos digitais dependerá da prévia garantia de sua
segurança, pois primeiramente a lei deverá atribuir a tais documentos mecanismos que
garantam a segurança da autoria, da autenticidade e da tempestividade, para, assim, dar-lhes
validade jurídica.
2.3.1 A validade e autenticidade dos documentos digitais
A validade dos documentos digitais não pode deixar de abordar especificamente o seu
caráter probatório, pois os grandes questionamentos jurídicos incidentes sobre tais
documentos estão exatamente em sua validade como meio e instrumento de prova. Se eles são
aptos a provar a existência de um determinado fato e sua autoria.
O documento digital ainda causa abalo na certeza quanto à integridade de seu
conteúdo, quanto à sua autoria, o que, consequentemente, gera uma fragilidade diante de uma
fundamentada impugnação. Não podemos olvidar que quando se afere o valor probatório de
um documento digital, avalia-se, também, a idoneidade dos instrumentos que serão utilizados
para a leitura do conteúdo daqueles (hardwares e softwares). Então, os elementos autoria,
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integridade de conteúdo e corporalidade do documento são relevantes para o Direito, e para a
sociedade de um modo geral, por trazerem informações diretas sobre os limites dos direitos de
seus proprietários.
O Direito, visando proteger a autenticidade de tais informações, protege o documento
em si, sempre prezando o interesse público na segurança das relações jurídicas, bem como na
administração da justiça.
2.3.2 Documentos tradicionais versus eletrônicos
Nos documentos tradicionais podem ser constatados os requisitos essenciais que lhe
conferem efeito probatório e estão de modo notável apostos em um suporte material.
Enquanto que, nos documentos eletrônicos não há a necessidade obrigatória desse suporte
material, pois sua própria substância ou conteúdo já o comprovam.
Existem as vantagens e desvantagens do uso dos documentos digitais. As vantagens
oferecidas pelo uso dos documentos digitais em relação aos documentos tradicionais são:
maior celeridade em sua elaboração, bem como redução de custos de impressão;
arquivamento de forma simples e fácil recuperação de dados; alta capacidade de
armazenamento, com custo reduzido; retorno às exigências ecológicas e de tutela do meio
ambiente; duplicabilidade imediata, não havendo a figura da cópia; transmissão imediata;
dificuldade de fraude, mediante mecanismos que a impeçam; capacidade de resistência ao
envelhecimento e deterioração.
Desvantagens, uma das principais desvantagens do documento digital é a ligação que
ele possui com a tecnologia, computadores e tudo mais que o envolve. A necessidade de
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intermediação é um dos pontos fracos dessa forma de documentação, para que possamos ter
conhecimento de determinada informação que se encontra memorizada em forma de bits, faz-
se necessário à intermediação de um computador. Também quanto à sua leitura, para que
possa ser visualizado o conteúdo de um documento digital, devemos submetê-lo ao
computador.
2.3.3 A validade dos documentos digitais no ordenamento jurídico brasileiro
No Brasil, algumas regras já foram acrescentadas em nosso ordenamento jurídico
acerca da validade dos documentos digitais. Essa nova realidade que paira na sociedade
mundial e principalmente, na sociedade brasileira, faz com que busquemos nos adaptar à
tecnologia crescente e regulamentar a questão de forma a não permitir a estagnação
econômica do País. Além de amparar a sociedade com mecanismos jurídicos aptos, nas
relações jurídicas tratadas pelos meios eletrônicos. A validade dos documentos digitais
obrigou que a estes devesse ser assinado com chave certificada por uma Autoridade
Certificadora credenciada pelo Comitê de Chaves Públicas Brasileira (Coordenação do
Comitê Gestor da ICP-Brasil). Neste ponto, difere-se, do Projeto de Lei da OAB/SP (1999):
“que dão valor jurídico e probatório aos documentos digitais mesmo que a assinatura
eletrônica não se baseie em um certificado reconhecido ou expedido por um certificador
credenciado”. A crítica feita pelos membros da OAB está no sentido de que o credenciamento
obrigatório das autoridades certificadoras dos documentos digitais no Comitê foi elaborado
para gerar "lucro fácil" às certificadoras credenciadas. Ainda, nada mais oportunista ao
Governo Federal do que manter em seu poder um cadastro geral (banco de dados) de todas as
pessoas que utilizam tais serviços, além de poder interceptar e ler as mensagens, mesmo que
cifradas, retirando-lhes a segurança, ao invés de garanti-la.
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2.4 A normatização do processo eletrônico na justiça brasileira, sua confiabilidade com a
mínima intervenção humana
A normatização da questão indubitavelmente traz segurança nas relações negociais,
possibilitando uma maior demanda nos negócios virtuais, gerando uma maior celeridade para
os vários setores, além de provocar a captação de novos investimentos para o país. O grau de
automação do processo judicial eletrônico deve ser desenvolvido a partir do planejamento do
jurista e do técnico em informática, como principais vantagens à eliminação do uso de papel.
A criação de meios administrativos capazes de gerar celeridade do procedimento judicial com
baixo custo operacional e a virtude de fornecer importante subsídio ao serviço de estatística e
de controle da produtividade. O uso de formulário padronizado pelo Poder Judiciário, para as
postulações judiciais via Internet, é condição essencial. Enumera algumas tarefas que o
sistema informatizado pode realizar eletronicamente com mínima intervenção humana. Com
isso, o processo eletrônico na Justiça brasileira ganhara a confiabilidade de toda a sociedade e
a garantia de agilidade nas decisões judiciais.
A informatização do Poder Judiciário Brasileiro já é uma realidade, onde temos
consulta a processo, a penhora, citações, audiências filmadas guardadas e disponibilizadas por
meios eletrônicos. Uma realidade que certamente trará benefícios para todos que buscam
Justiça de qualidade, rápida e eficiente através do Poder Público configurado no Judiciário
Brasileiro. E o processo eletrônico informatizado, cria-se as condições necessárias para que a
Justiça seja feita na sociedade brasileira, quando necessário sua intervenção na vida das
pessoas, gerando a paz e harmonia. Que tanto queremos neste Brasil tão belo, grande, cheio
de diversidade, de natureza, de pessoas que aqui estão e precisam muitas vezes do amparo da
Justiça para conseguir manter sua vida, família e propriedade. Garantir o trabalho, a certeza
do alimento justo e necessário à subsistência de cada pessoa que vive e constrói neste
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maravilhoso País, para que num futuro próximo todos seja melhores como pessoas humanas e
a Justiça cumpra o seu papel de ser justa, confiável e digna de seu nome.
2.4.1 O processo eletrônico judicial na justiça comum na comarca de Rondonópolis-MT
O Processo Eletrônico Judicial por ser algo novo na Justiça Brasileira vem inovando
procedimentos dentro do Judiciário, principalmente de celeridade das decisões judiciais. A
problemática desse tema está relacionada à credibilidade da sociedade em razão dos meios
eletrônicos apresentarem alta vulnerabilidade dos documentos eletrônicos por pessoas de
má-fé que queiram beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Por ser uma realidade relativamente
nova dentro da Justiça Brasileira, o processo eletrônico tem demonstrado que a sua
efetivação pelo Poder Judiciário vem trazendo benefícios que até há pouco tempo era
impossível de ser conquistado, uma vez, que os meios eletrônicos aceleram o processo de
tomada de decisão pelos juízes. Com isso, todos os interessados ganham por ter sido
resolvido as lides entre as partes litigantes, principalmente a sociedade brasileira.
O Poder Judiciário busca através de investimentos em recursos materiais e em
formação humana de seu quadro de servidores aplicarem somas consideráveis de seu
orçamento, para garantir cada vez mais um melhor atendimento das pessoas que ali buscam
através da Justiça resolver questões de interesse particular, coletivo ou público.
Podemos dizer que há credibilidade do Processo Eletrônico Judicial no Juizado
Especial Civil, na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT em relação aos
operadores de direito na cidade de Rondonópolis-MT. Diante disso, o presente estudo
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buscou na questão teórica sobre o Processo Eletrônico no Judiciário Brasileiro, dar ênfase na
sua eficácia e credibilidade na sociedade jurídica rondonopolitana sobre esse instrumento
eletrônico, que tem como principal finalidade agilidade nas decisões da Justiça Brasileira,
nesta cidade.
Quanto às opiniões dos operadores de direito sobre esse tema na cidade de
Rondonópolis-MT ficam assim demonstrados pela pesquisa feita por amostragem realizada
nos os dias 28 de julho a 12 de agosto do presente ano no gráfico a seguir:
Que a Justiça cumpra o seu papel de ser justa, rápida, eficiente e para todos, trazendo
com isso, harmonia no seio da sociedade, paz e justiça para todos. A efetivação do processo
eletrônico está trazendo credibilidade à Justiça ao Poder Público, ao Judiciário Brasileiro e na
Comarca de Rondonópolis-MT há estudo para que toda a Comarca o Processo seja Eletrônico,
podemos afirmar que no Juizado Especial Civil deste Fórum de Justiça da cidade de
Rondonópolis-MT o Processo Eletrônico está efetivado.
Questão 1: Pesquisa sobre aceitação do ProcessoEletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de
Rondonópolis -MT (Juizado Escial Civil), junto aosoperadores de Direito. Realizada: 28/07/2010 a
12/08/2010.
Aceitável
Não aceitável
Excelente
Ótimo
Bom
Ruim
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3. METODOLOGIA
As propostas metodológicas são sugestões da área de direito, informática e suas
tecnologias:
Realizar entrevistas escritas através de questionários com os operadores do Direito na
Comarca de Rondonópolis-MT;
Desenvolver um trabalho voltado para o interesse da coletividade de nossa cidade,
explicando de forma simples e clara como processa o Processo Eletrônico Judicial na
Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, esfera do Poder Judiciário;
Levantar a sistemática do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum, quanto à
questão teórica, os procedimentos relacionados à sua comunicação e sua expressão de
aceitação, junto aos operadores de direito na Comarca de Rondonópolis-MT.
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4. CONCLUSÃO
Constatamos na pesquisa de campo, que o Processo Eletrônico Judicial na Justiça
Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, no âmbito do Fórum está efetivado somente no
Juizado Especial Civil e que há estudos para que esse procedimento processual seja
totalmente eletrônico em toda a Comarca, tanto nas atividades internas, quanto externas.
Busca-se implantar uma sistemática de gestão eletrônica de documentos e processos na área
administrativa e no atendimento ao público em substituição ao tradicional uso de papel.
No Fórum desta Comarca destacam-se pela busca da evolução da tecnologia da
informação, meios estes que vêm provocando alterações no funcionamento da instituição,
principalmente no que diz respeito a armazenamento, transmissão de dados, que geram
informações e conhecimentos. E que há estudo para que toda a Comarca de Rondonópolis-
MT o Processo seja Eletrônico, esta é uma realidade, uma busca crescente de utilização de
documentos via eletrônico. Diante desse cenário podemos evidenciar oportunidades de
aprimoramento da atuação da Justiça e seu reflexo direto na solução das lides daqueles que
batem à porta desta instituição em busca de Justiça.
Na busca do aperfeiçoamento da gestão de documentos há neste Fórum de Justiça a
preocupação na ampliação, redefinição de formas e processos de trabalho, o incremento dos
canais de comunicação internos e externos, com direcionamento de estratégias de
desenvolvimento sustentável. Com isso, minimiza ou elimina possíveis impactos que levam a
morosidade, lentidão no julgamento dos processos e consequentemente uma maior rapidez na
sentença proferida pelo Magistrado.
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Não se deve deixa de levar em conta, a questão do meio ambiente, provocado pela
atividade que a Justiça desenvolve, quando se faz a opção pelos meios eletrônicos na
atividade de informação, também há um estimulo a adoção de atitudes e procedimentos de uso
racional dos recursos principalmente o papel, que passa a ter um consumo reduzido em
relação ao meio utilizado pelo processo tradicional na Justiça.
Temos que destacar que há busca da celeridade, da adequação da Justiça, quanto a sua
eficácia no uso das novas tecnologias na Comarca de Rondonópolis principalmente a digital.
Procedimento este, que já se encontra efetivado com a efetivação do Processo Eletrônico na
no Juizado Especial Civil desta Comarca.
A modernidade através de uso de máquinas e equipamentos facilita a vida dos seres
humanos, trazendo segurança nas comunicações, desafios na efetivação desses mecanismos
tecnológicos principalmente o computador nas atividades de comunicação humana, quer seja
guardando informação, transmitindo e recebendo-as de forma segura a nível local, ou mundial
neste planeta. Que a Justiça consiga abarcar toda sociedade brasileira, que seja humana, que o
Judiciário Brasileiro conquiste a eficiência juntamente com a eficácia, a celeridade processual
através da aplicação das Leis, que estas assegurem a paz, a dignidade da pessoa humana, que
são preceitos constitucionais de nossa Pátria querida Brasil, que na Comarca de
Rondonópolis-MT o Direito e a Justiça promovam a paz social no seio da sociedade.
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5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BARBAGALO, Erica Brandini. Contratos eletrônicos. São Paulo: Saraiva, 2001.
2. BLUM, Renato Opice. Direito eletrônico - a internet e os tribunais. São Paulo: EDIPRO,
2001.
3. BRASIL, Ângela Bitttencourt. O documento físico e o documento eletrônico. São Paulo:
Doutrina, 2000.
4. CASTRO, Aldemário Araújo. Validade jurídica de documentos eletrônicos.
Considerações sobre o projeto de lei apresentado pelo governo federal. Brasilia: 2001.
5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro - teoria das obrigações
contratuais e extracontratuais. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996, vol. 3.
6. LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coordenadores). Direito & internet -
aspectos jurídicos relevantes. São Paulo: EDIPRO, 2000.
7. MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de prova.
São Paulo: Farol Jurídico, 2001.
8. MÜLLER, Mary Stela; CORNELSEN, Julce Mary. Normas e padrões para teses,
dissertações e monografias. 5ª ed. Londrina: UEL, 1998.
9. Projeto de Lei nº 1589, proposto em agosto de 1999 pela OAB / SP. Documentos
eletrônicos, assinaturas digitais. São Paulo: LTr, 1999, p. 39.
10. PAIVA, Dinalva Gomes de. Normatização de Trabalhos Acadêmicos da UNIC. Grupo
UNIC. Cuiabá-MT, 2007.
11. VADEMECUM. 7ª ed. São Paulo. Saraiva, 2009.
12. FORTES, Rafael Costa. Informatização do Judiciário e o processo eletrônico.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14101.
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Anexo: 1UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS FLORIANO PEIXOTO
O PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL NA JUSTIÇA COMUM NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
ORIENTADOR: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
ORIENTADO: JOAQUIM MANOEL LEITE
Rondonópolis-MT – 2010/2
Instrumento de coletas de dados tipo questionário com a finalidade de obter informações para a monografia
como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito .
Questões:
1. Quanto à aceitação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, junto aosoperadores de direito, em relação a esse procedimento processual, como é visto na sua opinião:
( ) aceitável; ( ) não aceitável; ( ) excelente; ( ) ótimo; ( ) bom; ( ) ruim.
2. Quanto à implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, em
relação à concretização desse procedimento processual, qual o percentual que está mais adequado a essa realidade na sua
opinião:
( ) 100,00% de implantação na
Comarca de Rondonópolis-MT;
( ) 75,00% de implantação na
Comarca de Rondonópolis-MT;
( ) 50,00% de implantação na
Comarca de Rondonópolis-MT;
( ) 25,00% de implantação na
Comarca de Rondonópolis-MT.
3. Quanto à implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, em
relação à celeridade do processo na Justiça ouve avanços significativos, qual o percentual que está mais adequado a essa
realidade na sua opinião:
( ) 100,00% de celeridade na
Justiça;
( ) 75,00% de celeridade na
Justiça;
( ) 50,00% de celeridade na
Justiça;
( ) 25,00% de celeridade na
Justiça.
4. Com a implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, em relação
a esse procedimento processual, há mais confiabilidade na Justiça na nossa cidade, houve avanços significativos, qual o
percentual que está mais adequado a essa realidade na sua opinião:
( ) 100,00% de confiabilidade
na Justiça;
( ) 75,00% de confiabilidade na
Justiça;
( ) 50,00% de confiabilidade na
Justiça;
( ) 25,00% de confiabilidade na
Justiça.
5. Quanto a esse procedimento processual eletrônico, na sua opinião, o que deve ser feito para melhorá-lo e
consequentemente melhorar o desempenho da Justiça comum na Comarca de Rondonópolis?
( ) maior investimento de recursos na área
tecnológica;
( ) maior investimento de recursos no
treinamento e capacitação dos operadores
de direitos;
( ) realizar concursos para efetivo trabalho
na Justiça.
5/9/2018 MONOGRAFIA + UNIC + DIREITO+2010+1 - slidepdf.com
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Anexo: 2UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO – CAMPUS FLORIANO PEIXOTO
O PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL NA JUSTIÇA COMUM NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
ORIENTADOR: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
ORIENTADO: JOAQUIM MANOEL LEITE
Rondonópolis-MT – 2010/2
Instrumento de coletas de dados tipo questionário com a finalidade de obter informações para a monografia
como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito .
RESULTADO DA PESQUISA POR AMOSTRAGEM REALIZADA ENTRE OS DIAS
28 DE JULHO A 12 DE AGOSTO DE 2010.Questões:
1. Quanto à aceitação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, junto aosoperadores de direito, em relação a esse procedimento processual, como é visto na sua opinião:
( ) aceitável;
07 VOTOS
( ) não aceitável;
02 VOTOS
( ) excelente;
03 VOTOS
( ) ótimo;
03 VOTOS
( ) bom;
13 VOTOS
( ) ruim.
02 VOTOS
2. Quanto à implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, emrelação à concretização desse procedimento processual, qual o percentual que está mais adequado a essa realidade na suaopinião:
( ) 100,00% de implantação naComarca de Rondonópolis-MT;
05 VOTOS
( ) 75,00% de implantação naComarca de Rondonópolis-MT;
05 VOTOS
( ) 50,00% de implantação naComarca de Rondonópolis-MT;
09 VOTOS
( ) 25,00% de implantação naComarca de Rondonópolis-MT.
11 VOTOS
3. Quanto à implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, emrelação à celeridade do processo na Justiça ouve avanços significativos, qual o percentual que está mais adequado a essarealidade na sua opinião:
( ) 100,00% de celeridade naJustiça;
04 VOTOS
( ) 75,00% de celeridade naJustiça;
04 VOTOS
( ) 50,00% de celeridade naJustiça;
17 VOTOS
( ) 25,00% de celeridade naJustiça.
05 VOTOS
4. Com a implantação do Processo Eletrônico Judicial na Justiça Comum na Comarca de Rondonópolis-MT, em relaçãoa esse procedimento processual, há mais confiabilidade na Justiça na nossa cidade, houve avanços significativos, qual opercentual que está mais adequado a essa realidade na sua opinião:
( ) 100,00% de confiabilidadena Justiça;
04 VOTOS
( ) 75,00% de confiabilidade naJustiça;
08 VOTOS
( ) 50,00% de confiabilidade naJustiça;
10 VOTOS
( ) 25,00% de confiabilidade naJustiça.
08 VOTOS
5. Quanto a esse procedimento processual eletrônico, na sua opinião, o que deve ser feito para melhorá-lo econsequentemente melhorar o desempenho da Justiça comum na Comarca de Rondonópolis?
( ) maior investimento de recursos na áreatecnológica;
06 VOTOS
( ) maior investimento de recursos notreinamento e capacitação dos operadores
de direitos;
14 VOTOS
( ) realizar concursos para efetivo trabalhona Justiça.
10 VOTOS