MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

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RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO BACHARELADO EM DIREITO FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010

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RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE BACHARELADO EM DIREITO FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010 RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO, sob a orientação da professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010

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RODOLFO MILHOMEM BATISTA

O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE

DESTRUIÇÃO

BACHARELADO EM DIREITO

FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO

SÃO PAULO / 2010

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RODOLFO MILHOMEM BATISTA

O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE

DESTRUIÇÃO

Monografia apresentada à banca

examinadora da Faculdade Autônoma de

Direito como requisito parcial para a

obtenção do grau de bacharel em Direito,

sob a orientação da professora Samantha

Ribeiro Meyer-Pflug

FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO

SÃO PAULO / 2010

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RODOLFO MILHOMEM BATISTA

O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE

DESTRUIÇÃO

Banca examinadora da Faculdade Autônoma de Direito

______________________________________

Orientadora

Professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug

______________________________________

Examinador

Professor

______________________________________

Examinador

Professor

FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO

SÃO PAULO / 2010

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BANCA EXAMINADORA

____________________________

____________________________

____________________________

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Scire legis non hoc est

verba earum tenere, sed

vim ac postestatem.

(Celso, D.1.3.17)

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RESUMO

De acordo com o Relatório sobre estratégia Internacional de

controle de Narcóticos concluído pelo departamento de Estado dos EUA, o

Brasil é a porta de entrada de drogas oriundas de seus países vizinhos da

América do Sul. Parte da droga é destinada ao consumo interno, porém a maior

porção segue para exportação. Diversos problemas internos no Brasil são

causados pelas drogas. Uma atuação mais enérgica das Forças Armadas nas

fronteiras é fundamental para resolução destas questões. Esta monografia aborda

o crime organizado, a vigilância das fronteiras através do sistema SIVAM e a

entrada ilegal de drogas no Brasil.

A elaboração deste artigo baseou-se na, bibliografia relativa ao

assunto, informações eletrônicas “online”, revistas, periódicos e jornais.

Palavras chave: Lei do abate, drogas, lei do tiro de destruição, Forças Armadas,

fronteiras, soberania.

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7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .............................................................................................08

I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL

1.1 - Definição de crime organizado ................................................................12

1.2 - Principais características das organizações criminosas ...........................17

II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL

2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil .......................................................21

2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas mais consumidas .........................27

III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE)

3.1 - Alteração no Código Aeronáutico Brasileiro ..........................................30

3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada .....................................36

3.3 – Estatísticas ...............................................................................................45

IV – CONCLUSÃO ........................................................................................48

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................51

ANEXOS .........................................................................................................54

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8

INTRODUÇÃO

Este texto é um estudo sobre as rotas clandestinas e aéreas do

narcotráfico internacional e seus efeitos devastadores na sociedade

contemporânea. Esta monografia aborda também a vigilância das fronteiras e a

entrada de drogas no Brasil, comandadas por entidades e facções criminosas,

enfatizando a responsabilidade da União, principalmente a presença e ação das

Forças Armadas.

O que realmente fortalece a indústria do tráfico são as drogas

psicoativas ilícitas, cujo consumo é terminantemente proibido, devido aos danos

que causam ao corpo humano. O produto de maior peso financeiro do

narcotráfico sulamericano é sem dúvida a cocaína. A coca é semeada e

cultivada, principalmente na Colômbia, Bolívia e Peru, onde é considerada

sagrada pelos indígenas, no Paraguai se concentram as plantações de Maconha

(cannabis Sativa L).

Na década de 1860, médicos europeus criaram a cocaína, droga

química com finalidades medicinais, como por exemplo, anestésico. Um grande

exemplo do emprego médico da cocaína viria a ser o psiquiatra Sigmund Freud

(1856-1939), o pioneiro da psicanálise, que dizia: “Eu tomo doses pequenas

regularmente contra depressão e contra indigestão, com o mais brilhante

sucesso”, escreveu Freud em 1884.

Em 1910, uma propaganda foi publicada na Gazeta Médica, de São

Paulo, ressaltando as virtudes das pastilhas “Midy”, à base de cocaína, no

combate à laringite, anginas e tosses violentas. No ano de 1921, o Congresso

Nacional Brasileiro aprovou uma lei proibindo a venda de cocaína e criando

estabelecimentos especiais para tratamento de dependentes. De 1925 a 1931, a

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9

polícia paulista fez cerca de 32 apreensões de cocaína, sendo a maior de 230

gramas.[1]

Já se sabia que o consumo não medicinal e abusivo da cocaína

prejudicava o organismo e poderia causar dependência, porém naquela época o

consumo se restringia aos artistas, intelectuais e aristocráticos. Hoje, a dimensão

é tamanha que se tornou um problema de saúde pública.

A indústria do narcotráfico gera enorme riqueza e poder para o

crime organizado e financia também as operações de movimentos de guerrilha,

paramilitares, redes terroristas, entre outros elementos criminosos.

A Colômbia é atualmente a maior produtora e fornecedora mundial

de cocaína, mantém-se envolvida na violência e pelos conflitos resultantes do

comércio de drogas ilícitas. Após várias décadas de incentivos contra as drogas,

o governo Colombiano Pastrana lutou contra os guerrilheiros do narcotráfico,

grupos terroristas e criminosos organizados. Estes grupos aterrorizavam e ainda

aterrorizam com frequência as populações civis e cometendo violentos crimes

com impunidade. Pelo menos a metade da Colômbia está sob o controle direito

ou indireto da insurreição ou de organizações paramilitares. Cerca de 40.000

colombianos morreram na última década resultantes de conflitos internos do país

e 1,7 milhões de pessoas foram deslocadas internamente. A Colômbia já foi uma

democracia com relativa estabilidade, porém o crime organizado tornou-se uma

característica dominante da economia do país.

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), o

Exército de Libertação Nacional (ELN) e as Autodefesas Unidas da Colômbia,

mais conhecida pela sua sigla espanhola (AUC), facções armadas que são

responsáveis por grande parte do país violência. Todas as três estão na lista do

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Departamento de Estado dos terroristas estrangeiros. Estas têm a maior parte das

suas receitas provenientes do narcotráfico, tributando a produção, transformação

da coca em cocaína, ou cobram taxas para proteger as plantações de coca,

instalações de produção, rotas e transbordo. Alguns grupos armados podem ficar

tanto como 70% dos seus fundos operacionais a partir do narcotráfico. [2]

Os lucros obtidos com a venda das drogas são usados

principalmente para aquisição de armas, recrutar novos membros, e financiar

operações paramilitares e terroristas.

Enquanto isso na Bolívia, o diretor da agência boliviana para

fronteiras e autonomias, Juan Ramón Quintana, atribuiu o auge do narcotráfico e

o crime organizado no país, conflito do presidente Evo Morales com os líderes

opositores da região oriental de Santa Cruz. Ex-ministro da Presidência e

"homem forte" do primeiro período de Morales (2006-09), Quintana disse que a

insegurança em Santa Cruz se origina na fronteira com o Brasil, "a mais

vulnerável" ao narcotráfico e ao crime, "pela falta de um controle territorial do

Estado boliviano". Lembrou que a Polícia antinarcóticos desmantelou 14

fábricas de droga "sofisticadas" em povoados de Santa Cruz fronteiriços com o

Brasil nos últimos 18 meses. No Brasil há alarme pelo crescente tráfego de

drogas a partir da Bolívia e, inclusive, o candidato à presidência José Serra

(PSDB) acusou Morales de cúmplice do narcotráfico. Morales é presidente de

seis federações de agricultores de coca, produto de consumo tradicional dos

indígenas bolivianos e também base para a elaboração de cocaína. [3]

__________________________

1

http://www.fsjose.com.br/welcome.phtml?act=main&sec_cod=2&news_cod=96

2

http://www.drogas.org.br/drogas/home/Default_Projeto.asp?P=129

3

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/governo+boliviano+atribui+narcotrafico+ao+conflito+entre+morales+e+opositore

s/n1237654873738.html

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11

O narcotráfico também restou presente no Brasil, transformando-o

em um enorme entreposto de cocaína, pois esta situado geograficamente em uma

rota estratégica. O Brasil também é o segundo território consumidor de drogas.

Nosso país oferece condições ideais, pois possuí um enorme mercado potencial

e excelentes rotas para o escoamento da droga.

O tráfico de drogas em aeronaves de pequeno porte, é rotina nas

fronteiras, pois se acredita que a malha aérea ainda é um canal aberto para

efetivar contravenções. O constante tráfego aéreo de aeronaves irregulares

transitando na região de fronteiras sempre foi uma questão a ser resolvida, mas

somente com a efetivação do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia),

mais precisamente com a completa instalação do SIPAM (Sistema de Proteção

da Amazônia) melhoras já puderam ser percebidas.

Voar rente a copa das arvores, se tornou uma solução para escapar

dos modernos radares, pois no meio militar quanto mais baixo se voa, mais

difícil de ser detectado pelos radares.

A entrada ilegal das drogas causa problemas sociais internos e fere

a imagem do Brasil no exterior, visto que parte desta droga segue para a Europa

e Estados Unidos. Uma atuação mais efetiva das Forças Armadas na fronteira é

imprescindível para resolução destas questões.

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I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL

1.1 - Definição de crime organizado

O crime organizado sempre existiu, podendo-se citar como seu

embrião os relatos sobre Barrabás e seu bando, que viveram na época de Jesus

Cristo, os contos e lendas como Robin Hood, que, com seu bando de foras da

lei, roubavam dos ricos para dar aos pobres, e Ali Baba e os quarenta ladrões.

No Brasil, as histórias mais conhecidas sobre o início do crime organizado são

sobre Lampião e seu bando de cangaceiros, que, nos anos 30, andavam

fortemente armados. As mais conhecidas organizações pré-mafiosas do Brasil

são os bicheiros, atuando nas grandes cidades com possíveis envolvimentos em

bingos, cassinos, lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro e jogos ilegais; o

Comando Vermelho (CV), com seu poder de atuação concentrado no Estado do

Rio de Janeiro, destacando-se pelo tráfico de armas, roubos, narcotráfico, entre

outros; o Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo, que é formado por

todos os tipos de criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até

assassinatos encomendados, seqüestros e roubos. [4]

No entanto, que devemos entender por crime organizado no Brasil?

O conceito de crime organizado envolve:

a) a quadrilha ou bando (artigo 288 CP), que claramente (com a Lei

10.217/01) recebeu o rótulo de crime organizado, embora seja fenômeno

completamente distinto do verdadeiro crime organizado;

__________________________

4

http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Heloisa_Beatriz_Moura_Wolosker.pdf

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13

b) as associações criminosas já tipificadas no nosso ordenamento

jurídico (art. 14 da Lei de Tóxicos, art. 2º da Lei 2.889/56 v.g.) assim como

todas as que porventura vierem a sê-lo.

c) todos os ilícitos delas decorrentes ("delas" significa: da quadrilha

ou bando assim como das associações criminosas definidas em lei). [5]

Porém, uma definição exata de organização criminosa, ainda não

existe em nenhuma parte do nosso ordenamento jurídico.

Os especialistas do Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica

afirmam que existe crime organizado, especificamente o transnacional, quando

uma organização tem o seu funcionamento semelhante ao de uma empresa

capitalista, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, busca interações

com os atores do Estado, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas,

concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros elevados.

Para as Nações Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem

vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e lavam dinheiro. [6]

O Federal Bureau of Investigations (FBI) define crime organizado

como qualquer grupo que tenha uma estrutura formalizada cujo objetivo seja a

busca de lucros através de atividades ilegais. Esses grupos usam da violência e

da corrupção de agentes públicos.

__________________________

5

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2919

6

ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Tradução Clóvis Marques. Rio de Janeiro:

Record, 20037

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14

Para a Pennsylvania Crime Commision, as principais características

das organizações criminosas são as influências nas instituições do Estado, altos

ganhos econômicos, práticas fraudulentas e coercitivas. [7]

A Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil enumera dez

características do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2)

antijuridicidade; 3) diversificação de área de atuação; 4) estabilidade dos seus

integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7)

compartimentação; 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins

lucrativos.[8]

A visão americana sobre crime organizado:

A expressão “organized crime” foi sugerida para definir fenômenos

criminosos indefinidos, atribuídos a empresas ilícitas criada pela lei seca do

“Volstead Act”, de 1920 - portanto, uma categoria ligada ao aparecimento de

crimes definidos. Após a extinção deste mercado proibido e dos enormes lucros

obtidos com a criminalização do álcool, o novo perigo associado ao “organized

crime”, deslocou o eixo para o tráfico de drogas, um novo mercado ilícito com

lucros fabulosos criado pela política de criminalização das drogas.

__________________________

7

MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia e Ciências

Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996

8

“Polícia de prevenção e repressão a entorpecentes” – Departamento de Polícia Federal. Brasília: 2001.

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15

Apesar do caráter mitológico, da ausência de conteúdo científico e

da inutilidade jurídico-penal, o conceito americano de “organized crime” realiza

funções políticas específicas: legitima a repressão interna de minorias étnicas

nos Estados Unidos e, eventualmente, justifica restrições externas à soberania de

nações independentes, como mostra a recente intervenção branca de Bill Clinton

na Colômbia, com o objetivo de impor diretrizes de política criminal para

resolver problemas sociais internos determinados pela irracionalidade da política

criminal americana anti-drogas.

Vemos a seguir, o discurso italiano sobre crime organizado:

O objeto original do discurso italiano não é o chamado crime

organizado, mas a atividade da Máfia, uma realidade sociológica, política e

cultural secular da Itália meridional: falar da Máfia como a Cosa Nostra

siciliana, ou de outras organizações de tipo mafioso, como a Camorra de

Nápoles, a Ndranghetta da Calábria, é falar de associações ou estruturas

empresariais constituídas para atividades lícitas e ilícitas, com controle sobre

certos territórios, em posição de vantagem econômica na competição com outras

empresas e de poder político no intercâmbio com instituições do Estado, que

praticam crimes de contrabando, tráfico de drogas, extorsão, assassinatos, etc. -

portanto, passíveis de definição como bandos ou quadrilhas, mas inconfundíveis

com o conceito indeterminado de “crimine organizzato”, embora a criminologia

italiana também utilize esse conceito. A Máfia teria assumido características

financeiro-empresariais, com empresas no mercado legal e a inserção no circuito

financeiro internacional para lavagem do dinheiro do tráfico de drogas. [9]

__________________________

9

http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf

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16

A ciência criminológica, de qualquer modo, já conta com

incontáveis estudos sobre as organizações criminosas. Dentre tantas outras, são

apontadas como suas características marcantes: hierarquia estrutural,

planejamento empresarial, claro objetivo de lucros, uso de meios tecnológicos

avançados, recrutamento de pessoas, divisão funcional de atividades, conexão

estrutural ou funcional com o poder público e/ou com o poder político, oferta de

prestações sociais, divisão territorial das atividades, alto poder de intimidação,

alta capacitação para a fraude, conexão local, regional, nacional ou internacional

com outras organizações etc. [10]

__________________________

10

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301093925108&mode=print

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17

1.2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES

CRIMINOSAS

As principais características das organizações criminosas são: o

arranjo empresarial, com hierarquia estrutural, divisões de funções e sempre

direcionadas ao lucro. Segundo Raúl Cervini e Luiz Flávio Gomes, as

organizações criminosas possuem algo mais do que um programa delinqüêncial,

visto que há um planejamento empresarial (custos das atividades, recrutamento

de pessoas), com firmas constituídas ou não. [11]

Para Guaracy Mingardi quinze são as características das

organizações criminosas: 1) prática de atividades ilícitas; 2) atividade

clandestina; 3) hierarquia organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão de

trabalho; 6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias ilícitas;

9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação; 11) venda de serviços

ilícitos; 12) relações clandestinas; 13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio

da violência; 15) controle territorial. [12]

Neste sentido, pode-se definir crime organizado como um

fenômeno cambiante porque segue as tendências dos mercados nacionais e

internacionais, compreende uma gama de infrações sem vítimas imediatas ou

com vítimas difusas, como o tráfico de drogas e a corrupção, dispõem de

múltiplos meios de disfarce e simulação.

__________________________

11

GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político-

criminal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

12

MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas:

Bookseller, 2000.

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18

Por fim, propõe usar a expressão „criminalidade organizada‟

quando o braço com o qual se pretende combater toda e qualquer forma de

criminalidade seja tolhido ou paralisado; quando Legislativo, Executivo ou

Judiciário se tornem extorquíveis ou venais. [13]

A definição de organização criminosa encontra-se apenas na esfera

doutrinária, visto que não há na legislação pátria dispositivo jurídico que

conceitue tal conduta. Todavia, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

do Senado, aprovou o Projeto de Lei nº 150/06, que prevê a tipificação do crime

organizado, definindo-o como a associação de três ou mais pessoas com o

objetivo de cometer alguns tipos de crimes. O artigo 288 do Código Penal

prescreve a forma de associação para o crime, possuindo como características a

permanência e estabilidade, além da exigência de um número mínimo de quatro

pessoas. A organização criminosa normalmente é constituída por mais de quatro

pessoas e tem uma formação estável, ou seja, a organização criminosa contém

uma quadrilha ou bando, no entanto nem sempre a quadrilha ou bando se

evidencia em uma organização criminosa. [14]

Com base nos estudos de Flavio Gomes, para existir crime

organizado, faz-se necessário que a organização obedeça aos mesmos

pressupostos da quadrilha ou bando do Código Penal brasileiro, e pelo menos

mais três dos a seguir citados: a) previsão de acumulação e aumento de riqueza;

b) hierarquia em sua estrutura; c) planejamento d) tecnologia de ponta;

_________________________

13

MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas:

Bookseller, 2000.

14

MAIA, Rodolfo Tigre, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade.

Campinas: Bookseller, 2000.

Page 19: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

19

e) divisão de atividades; f) conexão estrutural com o Poder Público; g) oferta de

prestações sociais; h) divisão de atividades ilegais; i) grande poder de

intimidação; j) capacidade de realizar fraudes; l) conexões com outras

organizações, tanto nacionais como internacionais. [15]

Em recentes pesquisas foram revelados os seguintes dados: mais de

¼ (um quarto) do dinheiro em circulação no mundo é movimentado por

organizações criminosas, portanto as organizações italianas “Máfias” são

realmente potências financeiras do mundo: o volume anual de seus negócios

pode alcançar US$50 bilhões e estima-se que seu patrimônio seja superior a

US$100 milhões". [idem]

Pelo fato das organizações criminosas conseguirem acumular

enormes lucros financeiros, faz com que elas necessitem lavar o dinheiro e para

isso recorrem a paraísos fiscais tais como: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens

Britânicas, entre outros. Convém ressaltar que as organizações criminosas

sempre se utilizam de empresas fantasmas e pessoas como “laranjas”, isso sem

contar com inúmeras contas em bancos. Podemos relacionar o tipo de mercado e

as áreas que determinados países recorrem, por exemplo: na Rússia, são

explorados armas nucleares, armas pesadas e mulheres, no Japão, comercializa-

se entorpecentes e pornografia, na Colômbia, principalmente drogas, enquanto

que no Brasil, as atividades são relacionadas a roubos, entorpecentes, armas.

[idem]

As características que definem as organizações criminosas são de

suma importância, pois através delas, podemos perceber o modo pela qual elas

atuam no mundo do crime. Muitos integrantes de organizações criminosas

possuem diplomas de curso superior e muitas vezes altas qualificações, podendo

atuar em áreas específicas, tendo funções próprias, para que se evite o

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20

vazamento de informações. Concernente ao assunto, Zaque de Jesus bem

elucida: Contando com os serviços de profissionais altamente qualificados, em

tempo integral, e, ainda, estando devidamente munidos de equipamentos de

última geração (em regra importados), tais grupos possuem uma mobilidade

incrível, podendo atuar, concomitantemente, em vários locais do mundo inteiro,

transferindo valores e informações com velocidade invejável e, via de

conseqüência, tornando muito difícil seu rastreamento. [idem]

Enfim, uma organização criminosa pode ser considerada uma

mutante, pois seguem tendências de mercado. As investigações normalmente

necessitam de vários meses para que se obtenham informações necessárias de

seu modus operandi e mesmos após longas investigações, pelo fato de serem

mutáveis, as provas nem sempre são robustas.

__________________________

15

http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/crimorg.htm

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21

II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL

2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil

No âmbito geográfico, o Brasil encontra-se quase cercado por

países produtores de cocaína, e para conseguirem exportar estes produtos para

Europa e África é mais vantajoso cruzar nosso país. Consequentemente a

entrada de drogas ilícitas pelas fronteiras brasileiras, vem causando problemas

sociais e manchando sua reputação internacional.

Para um país ser forte e exercer sua plena soberania, deve começar zelando por

suas fronteiras. Celso Ribeiro Bastos, com muita propriedade, assim discorre

sobre soberania:

“Soberania é a qualidade que cerca o

poder do Estado. [...] indica o poder de

mando em última instância, numa

sociedade política. [...] a soberania se

constitui na supremacia do poder dentro

da ordem interna e no fato de, perante a

ordem externa, só encontrar Estados de

igual poder. Esta situação é a

consagração, na ordem interna, do

princípio da subordinação, com o Estado

no ápice da pirâmide, e, na ordem

internacional, do princípio da

coordenação. Ter, portanto, a soberania

como fundamento do Estado brasileiro

significa que dentro do nosso território

não se admitirá força outra que não a dos

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poderes juridicamente constituídos, não

podendo qualquer agente estranho à

Nação intervir nos seus negócios.” [16]

As fronteiras devem ser impermeáveis a qualquer elemento que

possa desequilibrar a estrutura social do país, e sob a ótica desta discussão as

drogas podem causar este desarranjo.

Com uma fronteira que ultrapassa a 16 mil quilômetros só por terra,

observando-se ainda sua grande complexidade física, o Brasil possui uma das

principais dificuldades em promover o controle da entrada de drogas no país.

FRONTEIRAS DO BRASIL

Rios e Canais

(km)

Lagoas

(km)

Geodésicas

(km)

Div. de

águas

Total Total de

Marcos

França 427 303 730 07

Suriname 593 593 60

Guiana 698 908 1606 134

Venezuela 90 2109 2199 2456

Colômbia 809 612 223 1644 128

Peru 2003 283 709 2995 86

Bolívia 2609 63 751 3423 426

Paraguai 929 437 1366 901

Argentina 1236 25 1261 260

Uruguai 610 139 57 263 1069 1174

TOTAL

GERAL

9321 202 1.793 5.570 16.886 5.632

Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Fronteiras

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23

Para ilustrar o aumento de quantidade de drogas em circulação no

país, a tabela abaixo demonstra as apreensões realizadas em âmbito nacional nos

últimos cinco anos pela Polícia Federal.

Apreensão de cocaína

(cloridrato de cocaína; cocaína pasta base, pasta-base; e crack)

2009 23.507 kg

2008 20.534 kg

2007 18.918 kg

2006 14.293 kg

2005 17.299 kg

Apreensão de maconha

2009 150.585 kg

2008 187.103 kg

2007 198.162 kg

2006 190.654 kg

2005 209.406 kg Fonte: Polícia Federal 2010

Em março de 2010, para tentar coibir a entrada de drogas, foi

iniciada a Operação Sentinela, um trabalho que visa realizar patrulhamento

ostensivo em toda a fronteira oeste do Brasil. Esta Operação é um trabalho

conjunto da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia

Rodoviária Federal e Secretarias de Seguranças Estaduais (Pms, e Polícia Civil).

[17]

Para ajudar o monitoramento aéreo, a Polícia Federal, recentemente

adquiriu aviões não tripulados (VANT), que enviam imagens 24 horas para uma

central e que ao flagrar qualquer atividade suspeita, equipes são enviadas

imediatamente ao local.

_________________________

16

MATINS, Ives Gandra (Coord.), O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998. p. 165.

17

Revista artigo 5º ano III edição 14 maio/junho de 2010

Page 24: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

24

Mas enfim, porque tanta droga entra em nosso país?

Uma resposta plausível é o fato de o narcotráfico ser um ramo

altamente lucrativo e que movimenta entre 750 bilhões de dólares a US$ 1

trilhão no mundo. A grande diferença de preço da matéria prima (folha de coca)

que é vendida a US$ 2,50 o quilo na Bolívia ou na Colômbia, depois de

transformada em cocaína passa a valer US$ 3.000,00 na Colômbia, chegando em

São Paulo a US$ 10.000,00 e alcançando o preço estratosférico de US$

40.000,00 no mercado norte-americano e US$100.000 no Japão. O mesmo se

pode dizer da heroína e da maconha. É o negócio mais rentável do mundo:

alcança lucros de mais de 3.000% e o custo de produção alcança somente 0,5% e

o de distribuição 3% do valor do produto. Em 1992, os lucros com tráfico de

drogas estavam em torno de 300 bilhões de dólares, quase seis vezes o lucro

alcançado pelas indústrias petrolífera, automobilística e de equipamentos eletro-

eletrônicos juntas. [18]

Os traficantes colombianos continuam a ser os maiores produtores

de cocaína do mundo, entre 2000 e 2009, porém a áreas sob cultivo de coca na

Colômbia diminuiu 58%, principalmente devido à erradicação. No mesmo

período, o cultivo de coca aumentou 38% no Peru e mais do que dobrou no

Estado Plurinacional da Bolívia (aumento de 112%), acompanhado do fato de

que os traficantes desses dois países aumentaram sua própria capacidade de

produzir cocaína. [19]

_________________________

18

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/02/411883.shtml

19 e *

RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE DROGAS WDR 2010

Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)

Page 25: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

25

Em recente palestra o diretor-geral da Polícia federal, Luiz

Fernando Corrêa, relatou que a Bolívia aumentou sua plantação de coca no

governo do presidente Evo Morales. E que 59% da cocaína apreendida no ano

de 2010 era procedente daquele país. [20]

Tradicionalmente, a maior parte da cocaína originária da Colômbia

deixa o país diretamente, por mar ou pelo ar, pelo do Golfo do México e pelo

Oceano Pacífico. Mas o aumento das apreensões, combinado com mudanças na

demanda do mercado, causou o aumento da importância dos países de trânsito,

especialmente a República Bolivariana da Venezuela, Equador e o Brasil. [*]

Somente na fronteira entre Brasil e Paraguai, afirma o senador

Acevedo, o narcotráfico movimenta em torno de US$ 50 milhões por ano. "Se

não determos o tráfico agora, essa região vai se tornar uma Ciudad Juárez

(México) em pouco tempo", [21]

Com o aumento da entrada de drogas no Brasil, a disponibilidade e

o acesso às elas ficaram mais fáceis. Em recente pesquisa, ficou demonstrado

que os jovens brasileiros estão experimentando cada vez mais drogas, talvez

pelo fácil acesso, principalmente nas “baladas”, algo que alguns anos atrás só

teriam acesso nos “becos” das favelas.

______________________

20

http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/internacional/2010/7/31/Policia-diz-que-Bolivia-aumentou-plantacao-

coca-governo-Evo-Morales,faf5d27d-7a10-4752-b7a8-5a56e361470d.html

21

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/05/03/brasil-e-paraguai-decidem-aplicar-medidas-conjuntas-

para-combater-narcotrafico-na-fronteira.jhtm

Page 26: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

26

As cinco drogas legais e ilegais mais consumidas no Brasil são:

álcool, solvente, maconha, cocaína e drogas sintéticas.

Fonte: Portal Terra

De acordo com o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e

Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

(GREAFMUSP), o consumo de drogas é mais freqüente entre universitários. A

análise foi feita entre os estudantes matriculados no ano letivo de 2009 de 100

instituições públicas e privadas de ensino superior. As perguntas foram feitas

por meio de um questionário preenchido pelos próprios entrevistados. O

levantamento pesquisou o uso das substâncias em alguma vez na vida, nos

últimos 12 meses e nos últimos 30 dias. [22]

_________________________

22

http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/06/23/e23067752.asp

0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

100%

1º á

lco

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ticas

Page 27: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

27

2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas ilícitas mais consumidas

Como detalha Fátima Souza em seu artigo referente a rotas do

tráfico, existem diferentes rotas que trazem a cocaína e a maconha para o Brasil.

Há as rotas caseiras, destinadas ao transporte da droga consumida pelos

brasileiros, as rotas internacionais, nas quais a droga simplesmente passa pelo

país que serve como corredor das drogas que têm como destino final os Estados

Unidos e a Europa, e as rotas mistas, que são aquelas em que as drogas vêm para

o Brasil, sendo que parte fica no país para consumo e outra parte segue para o

exterior. A maior parte da cocaína vem da Colômbia, e boa parte da maconha

vem do Paraguai. Apesar de o Brasil produzir maconha, principalmente no

“Polígono da Maconha”, área do semi-árido nordestino, a quantidade não é

suficiente para a demanda interna e, por isso, os traficantes importam a erva do

Paraguai. [23]

De acordo com o general Paulo Uchoa, “Somos o único país a ter

fronteira contínua com os três maiores produtores de cocaína do mundo e com o

segundo maior produtor de maconha do hemisfério, que é o Paraguai. Somos um

país de trânsito excelente para o traficante, com quase nove mil quilômetros de

fronteira de difícil fiscalização”, observou o secretário Nacional de Políticas

sobre Drogas, garantindo que o país não usa esses argumentos como

“justificativa”. [24]

__________________________

23

http://pessoas.hsw.uol.com.br/trafico-de-drogas.htm

24

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/24/mundo,i=199206/TRAFICO+EXPLORA+ROTA+BRASIL

EIRA.shtml

Page 28: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

28

Porém, para o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando

Corrêa, o Brasil não pode mais ser considerado o principal "corredor" na rota do

tráfico internacional de drogas no continente, pois o chamado "corredor" fica

agora acima da linha do equador, um pouco além das fronteiras do norte

brasileiro. De acordo com ele, é por países como Venezuela e Suriname que

saem as drogas que abastecem África e América do Norte. A existência de um

comércio intenso, rotas aéreas e marítimas, e a correspondente utilização pelos

traficantes, não faz mais do Brasil uma grande rota de saída. [25]

Após a implantação da lei do tiro de destruição adotada pela

Aeronáutica e das constantes Operações realizadas pelas Forças Armadas em

conjunto com a Polícia Federal, vem reduzindo sensivelmente a entrada de

drogas em larga escala em nosso país, fazendo com que os grande traficantes

procurem novas rotas, menos arriscadas.

Em relação às drogas mais consumidas em nosso país, a Polícia

Federal estima que 2,6% da população brasileira seja usuária de maconha. O

Paraguai é o principal fornecedor da droga, mas ela também é cultivada em

território brasileiro, nos estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Pará. Já

Bolívia, Peru e Colômbia alimentam o mercado brasileiro de cocaína e crack.

Estima-se também que 0,7% da população brasileira usa cocaína e 1% usa crack

com freqüência. O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirma que

a maconha, a cocaína e o crack são as drogas mais consumidas no Brasil.

______________________

25

http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp

Page 29: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

29

Outras drogas têm consumo considerado estabilizado no Brasil. A

Polícia Federal estima que entre 0,5% e 0,7% da população brasileira é usuária

frequente de anfetaminas e ecstasy, respectivamente. Ambas são produzidas na

Holanda, na União Européia e no Brasil. Por aqui, a anfetamina é produzida em

forma de moderador de apetite. No ano passado, a PF apreendeu 45,5 mil

comprimidos de anfetamina e ecstasy. Entre janeiro e maio deste ano, foram

15,8 mil. [26]

__________________________

26

http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp

Page 30: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

30

III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE)

3.1 - Alteração no código aeronáutico Brasileiro

No tema proposto para estudo, se fará menção às implicações

geradas com a aprovação do artigo 303 da lei nº. 9.614, de 05.03.1998.

Art. 303. A aeronave poderá ser detida por

autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da

Polícia Federal, nos seguintes casos:

I - se voar no espaço aéreo brasileiro

com infração das convenções ou atos

internacionais, ou das autorizações para tal

fim;

II - se, entrando no espaço aéreo

brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de

pouso em aeroporto internacional;

III - para exame dos certificados e

outros documentos indispensáveis;

IV - para verificação de sua carga no

caso de restrição legal (artigo 21) ou de

porte proibido de equipamento (parágrafo

único do artigo 21);

V - para averiguação de ilícito.

Page 31: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

31

§ 1° A autoridade aeronáutica poderá

empregar os meios que julgar necessários

para compelir a aeronave a efetuar o pouso

no aeródromo que lhe for

indicado.(Regulamento)

§ 2° Esgotados os meios coercitivos

legalmente previstos, a aeronave será

classificada como hostil, ficando sujeita à

medida de destruição, nos casos dos incisos

do caput deste artigo e após autorização do

Presidente da República ou autoridade por

ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de

1998) (Regulamento)

§ 3° A autoridade mencionada no § 1°

responderá por seus atos quando agir com

excesso de poder ou com espírito emulatório.

(Renumerado do § 2° para § 3º com nova

redação pela Lei nº 9.614, de 1998)

(Regulamento)

Pois até então a lei que vigorava era a de Lei Nº. 7.565, de 19 de

dezembro de 1986, onde em seu §2º não previa a destruição da aeronave hostil.

Com a vigência desta lei, passou-se por um período de ineficácia,

pois não existiam meios para colocá-la em prática, e assim sendo, medidas

foram adotadas, a fim de que esta lei não se tornasse uma letra morte em nosso

ordenamento jurídico.

Page 32: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

32

Em 25 de julho de 2002 foi inaugurado pelo Presidente Fernando

Henrique, o SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) que funciona como

uma rede integrada de dados emitida por cada órgão governamental em atuação

na Amazônia com a finalidade de partilhar informações relevantes à segurança

da região.

Sistema de Vigilância da Amazônia ou SIVAM é um projeto

elaborado pelas forças armadas do Brasil com a finalidade de monitorar o

espaço aéreo da Amazônia. Conta com uma parte civil, o Sistema de Proteção

da Amazônia, ou SIPAM. Este projeto vinha a atender um antigo anseio das

forças armadas que desejavam garantir a presença das forças armadas brasileira

na Amazônia, com a finalidade de fazer frente a manifestações de líderes

internacionais contra os direitos do povo brasileiro sobre esta região. Os

sucessivos projetos de internacionalização da Amazônia fortaleceram esta

percepção de ameaça sobre a soberania territorial da Amazônia Brasileira. [27]

A participação do Ministério da Justiça tem a finalidade de integrar

os órgãos governamentais suas atribuições constitucionais às diretrizes do

SIVAM. Neste caso, estipulando a Polícia Federal e as Forças Armadas,

operações, planejamento, realocação de efetivo e criação de nova infra-estrutura

condizente com o novo sistema de vigilância.

__________________________

27

http://pt.wikipedia.org/wiki/SIVAM

Page 33: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

33

Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, houve uma

licitação onde a empresa americana Raytheon, sagrou-se vencedora. O contrato

final foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão, o maior investimento individual

na área de defesa feito pelo Brasil na década de 90.

Com o passar dos anos a infra-estrutura estava montada, modernos

radares fixos foram espalhados a fim de cobrir toda região Norte, nove radares

moveis capazes de serem embarcados em aviões de transporte C-130 Hercules

também foram adquiridos e deram a Força Aérea Brasileira um poder de

detecção de aviões jamais visto na América Latina, para completar o sistema de

controle aéreo, oito aviões de fabricação brasileira ERJ-145, sendo cinco deles

(denominados R-99A) de controle e alerta antecipado (AEW), e três de

sensoriamento remoto (denominados R-99B).

No que concerne à utilização do espaço aéreo acima de seu

território e mar territorial, o exclusivo poder do Estado vem sendo reconhecido,

de modo explícito, desde a Convenção de Navegação aérea de Paris, de

13.10.1919 (CINA), no que foi seguida pela Convenção Ibero-Americana de

Navegação aérea de Madri, de 1926 (CIANA), pela convenção de Havana, de

1928 e, atualmente, pelo artigo 1º da Convenção de Chicago de 1944.

A norma relativa à soberania em relação ao espaço aéreo, que o

Código de 1938 trazia no artigo 1º e o de 1966 no artigo 2º, aparece, no Código

Brasileiro de Aeronáutica em seu artigo 11º, abrindo o título especial sobre o

espaço aéreo e sua utilização para fins aeronáuticos.

Art. 11. O Brasil exerce completa e

exclusiva soberania sobre o espaço aéreo

acima de seu território e mar territorial.

Page 34: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

34

A autoridade aeronáutica (artigo 2º CBA), no exercício de sua

função (artigo 12º), pode deter, sustar, fazer parar a aeronave: a)

preventivamente, para examinar equipamentos ou documentos indispensáveis

(artigo 303, III CBA) ou então para averiguar, investigar, sindicar, inquerir,

apurar sobre ato ilícito, em que esteja envolvida, direta ou indiretamente, a

aeronave, seus exploradores, operadores ou usuários (artigo 303 V CBA), b)

repressivamente, com o objetivo de reprimir eventual infração, como por

exemplo nas hipóteses do artigo 303, I e II do CBA.

Dois são os elementos básicos para a incidência do dispositivo. O

primeiro consiste em risco, perigo ou possibilidade de perigo de afetar a

segurança da navegação aérea ou da circulação aérea, inclusive nas aéreas de

manobra dos aeroportos, ou em risco ou possibilidade de perigo à paz pública, à

paz interna externa. O segundo implica em infração de normas legais ou

regulamentares. Geralmente, porém, confundem-se os dois elementos,

presumindo-se o risco nas hipóteses:

Art. 303 CBA. A aeronave poderá ser detida

por autoridades aeronáuticas, fazendárias

ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

I - se voar no espaço aéreo brasileiro com

infração das convenções ou atos

internacionais, ou das autorizações para tal

fim;

II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro,

desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em

aeroporto internacional;

III - para exame dos certificados e outros

documentos indispensáveis;

Page 35: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

35

IV - para verificação de sua carga no caso

de restrição legal (artigo 21) ou de porte

proibido de equipamento (parágrafo único

do artigo 21);

V - para averiguação de ilícito.

§ 1° A autoridade aeronáutica poderá

empregar os meios que julgar necessários

para compelir a aeronave a efetuar o pouso

no aeródromo que lhe for

indicado.(Regulamento)

§ 2° Esgotados os meios coercitivos

legalmente previstos, a aeronave será

classificada como hostil, ficando sujeita à

medida de destruição, nos casos dos incisos

do caput deste artigo e após autorização do

Presidente da República ou autoridade por

ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de

1998) (Regulamento)

§ 2º A autoridade mencionada no parágrafo

anterior responderá por seus atos quando

agir com excesso de poder ou com espírito

emulatório.

§ 3° A autoridade mencionada no § 1°

responderá por seus atos quando agir com

excesso de poder ou com espírito emulatório.

(Renumerado do § 2° para § 3º com nova

redação pela Lei nº 9.614, de 1998)

(Regulamento)

Page 36: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

36

3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada

O Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de

19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº 9.614, de 5 de março de

1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser

submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas,

fazendárias ou da Polícia Federal. Neste artigo, foi introduzido o parágrafo

segundo, com a seguinte redação:

2º Esgotados os meios coercitivos legalmente

previstos, a aeronave será classificada como

hostil, ficando sujeita à medida de

destruição, nos casos dos incisos do caput

deste artigo e após autorização do

Presidente da República ou autoridade por

ele delegada.

Este artigo veio preencher uma lacuna importante, no que diz

respeito ao policiamento espaço aéreo brasileiro.

A lei em questão, sob a alcunha de “Lei do Abate”, nome este dado

pela imprensa, introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição

das expressões “meios coercitivos”, “aeronave hostil” e “medida de destruição”.

No início da década de 2000, integrantes de vários ministérios,

incluindo Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das

Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da

República e diversos “experts” no assunto, estudaram muitas possibilidades e

procedimentos para a regulamentação da Lei do Tiro de Destruição.

Page 37: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

37

Com a total implantação do SIVAM (Sistema de Vigilância da

Amazônia), as rotas pelas quais os aviões entravam em território nacional, foram

e ainda estão sendo estudadas. Antes da modificação da lei, as aeronaves eram

interceptadas, porém não se podia realizar o tiro de destruição, ocorrendo muitas

vezes em total desperdício, pois os aviões militares viam o avião hostil

carregando drogas, porém nada podiam fazer, salvo tirar fotos.

Neste sentido o Governo Brasileiro, resolveu tomar outras atitudes

para mudar esta penosa situação e com isso desenvolveu inúmeras ações. O

Estado reforçou suas bases militares em regiões de fronteiras, modernizou seus

aviões de ataque e inseriu neste contexto aviões radares de ultima geração, pois

afinal, a quantidade de drogas ilícitas que estavam cruzando as fronteiras era

enorme.

Esta lei é resultado de diversos intercâmbios com países limítrofes,

com isso integrando os procedimentos de interceptação aérea.

Apesar de serem introduzidos apenas dois artigos, a Lei nº

9.614/98, realizou tremendas alterações no CBA, em especial no Capítulo IV, da

detenção, interdição e apreensão de aeronave, por autoridades aeronáuticas,

fazendárias ou de Polícia Federal.

José Aparecido Correia, advogado e piloto de linha aérea alega a

inconstitucionalidade da Lei 9.614/98, “por tentar instituir a pena de morte sem

que haja o estado declarado de guerra, sem o devido processo legal e, pior, retira

do Poder Judiciário a exclusividade do julgamento ao permitir a derrubada

(“abate”) de aeronave civil, em decisão sumária de autoridade administrativa”.

Quanto aos aspectos constitucionais da referida lei, vamos verificar que apesar

do Brasil ter inserido em sua Constituição como regente de suas relações

Page 38: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

38

internacionais os princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos,

inseriu também o do repúdio ao terrorismo. Além do mais, compete à União

assegurar a Defesa Nacional e executar os serviços de polícia marítima,

aeroportuária e de fronteiras. Também compete privativamente à União legislar

sobre direito aeronáutico, e sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,

marítima, aérea e aeroespacial, sobre a defesa territorial, defesa aeroespacial,

defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. [28]

A destruição de uma aeronave civil, seja ela nacional ou

estrangeira, é medida extrema, grave e de grande repercussão, o emprego das

Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia da lei e da ordem pressupõe a

defesa dos valores nacionais postos em risco, seja por uma eventual agressão

alienígena, seja em face do grande aumento dos atos de terrorismo e das ações

do crime organizado com base no tráfico ilícito de armas e de entorpecentes.

Alerta o Juiz Walter Fanganiello Maierovitch, que „surpreende o fato de o

Presidente Lula estar concordando no Brasil, com a introdução da pena de

morte, mediante execução sumária. Será mais uma adesão do seu governo à

americana “War on Drugs”, ou seja, à desumana e oportunista estratégia militar

norte-americana imposta à América Latina. A que exibe o rótulo de “Abate de

Aeronaves”, hostis e suspeitas de estar a serviço do tráfico de drogas‟. [29]

__________________________

28

http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92

29

http://www.midiaindependente.org/pt/red/2004/06/284348.shtml

Page 39: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

39

É sempre bom lembrar que o grande traficante, não estará pilotando

o avião e sim um piloto “mula”.

A interceptação de aeronaves desconhecidas pela FAB é trabalho

rotineiro. O monitoramento do espaço aéreo brasileiro está a cargo do Comando

de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), situado em nossa capital

federal.

Em nosso território, existem quatro divisões para a defesa

aeroespacial. São elas:

A) CINDACTA: I Brasília;

B) CINDACTA: II Curitiba;

C) CINDACTA: III Recife;

D) CINDACTA: IV, Manaus.

Em cada base do CINDACTA há um observador que permanece em

vigilância permanentemente, sendo que seu trabalho é rastrear as aeronaves civis

ou militares em vôo.

As aeronaves comerciais que transportam passageiros possuem

rotas definidas e, portanto, quando são detectadas no radar, são identificadas

automaticamente, por exemplo: (Gol, Tam, Azul). Porém quando o observador

detecta um sinal no radar e este sinal é desconhecido é gerado um alerta para

uma total averiguação de alguns parâmetros necessários.

O alerta é emitido pelo CINDACTA e recebido pelo Centro de

Operações de Defesa Aérea (CODA) em Brasília. Se realmente tratar-se de uma

Page 40: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

40

aeronave desconhecida, o CODA determinará que uma aeronave militar, caça ou

tucano, decole para fazer a interceptação.

Em caso de interceptação, deverá o piloto seguir um “script” para a

interceptação da aeronave hostil já está previsto na IMA 100-12, são eles:

1º) RECONHECIMENTO À DISTÂNCIA – A aeronave militar

permanece atrás e logo abaixo da aeronave hostil, com esta manobra o piloto

militar consegue identificar a matrícula do avião em questão, avisando ao

CINDACTA, que poderá tentar entrar em contato com a referida aeronave por

outros meios.

2º) ACOMPANHAMENTO DISCRETO – Neste caso o piloto

militar ficará a certa distância da aeronave hostil e sem ser detectado.

3º) INTERROGAÇÃO – Neste ponto o avião militar se revela

visualmente ao piloto da aeronave desconhecida e tenta entrar em contato via

rádio com o mesmo, perguntando-lhe sobre suas intenções e destino.

4º) MUDANÇA DE ROTA – O piloto militar fica a esquerda da

aeronave hostil e determina que esta mude sua rota sob orientação do

CINDACTA.

5º) POUSO FORÇADO – O piloto militar obrigará o piloto

desconhecido a pousar em algum aeródromo pré-determinado, para ser

fiscalizado pela Polícia Federal em terra.

Com a Lei nº. 9.614/98, a este “script” foi acrescido com mais duas

etapas a serem seguidas, são elas:

Page 41: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

41

6º) TIRO DE AVISO – Quando todas as ordens anteriores, forem

ignoradas, será disparado tiros com balas traçantes, com a intenção de forçar o

piloto hostil a pousar.

7º) TIRO DE DESTRUIÇÃO – Como o próprio nome já diz, será

efetuado um tiro de destruição, pois todas as ordens foram ignoradas.

Em caso de um possível abate de aeronave hostil com a morte de

seus tripulantes, podem ser previstas no CPM (Código Penal Militar),

considerar-se-á um crime militar, pois foi praticado por militar em serviço, ou

atuando em razão da função.

Trata-se, em tese, dentre outros possíveis enquadramentos, de

homicídio qualificado pelo recurso que dificulta ou torna impossível à defesa da

vítima (tiro de canhão em pleno vôo). Caso isto ocorra, deverá ser instaurado

inquérito policial militar de ofício pela Aeronáutica ou a pedido do MPF

(Ministério Público Militar), do qual o pedido não poderá ser negado. Será o

Parquet que irá fazer seu livre juízo de convencimento para o oferecimento da

denúncia.

A completa destruição de um avião civil hostil, por si só pode ser

considerada uma atitude antijurídica, porém poderá ser afastada durante a fase

da instrução do processo, se restar provada, a ocorrência de uma causa

excludente em favor tanto do piloto militar quanto de seu superior hierárquico.

Como esclarece o Brigadeiro Teomar F. Quírico, abater uma

aeronave em vôo, condenando seus ocupantes à morte, não é uma decisão

simples ou trivial. Para fazermos isso tem que ter 100% de certeza de que aquela

Page 42: MONOGRAFIA NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO LEI DO ABATE

42

aeronave está executando uma ação contrária aos interesses nacionais, certeza de

que ela está transportando contrabando ou fazendo narcotráfico. [30]

Não se pode olvidar que o uso de força extrema é admitido em

nosso ordenamento jurídico, por exemplo: “em caso de resistência, poderá ser

usado meios necessários para contê-la”.

É muito importante dizer que a utilização dessa medida extrema

somente ocorrerá após terem sido cumpridos todos os procedimentos previstos

em lei e que esse será o último recurso para o Estado evitar o ingresso de

aeronaves que transportam drogas para o território brasileiro, aumentando o

flagelo do problema do tráfico no país. [31]

O chamado tiro de destruição, o último recurso, só pode ser

disparado com autorização pessoal do comandante da Aeronáutica. [32]

A FAB e a Policia Federal tem realizado constantes operações

visando combater o tráfico de armas e drogas em aeronaves ilegais e quando

interceptados, sabendo que podem ser abatidos, normalmente os pilotos hostis

obedecem à orientação dada pelo caça da FAB e pousam em locais indicados,

neste momento a Polícia Federal utilizando helicópteros pousa no aeródromo em

que se encontra a aeronave hostil e realiza a apreensão e prisão.

__________________________

30

http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92

31

http://www.oquintopoder.com.br/soberania/ed36_III.php

32

http://www.al.rs.gov.br/Dep/site/materia_antiga.asp?txtIDMateria=83504&txtIdDep=94

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43

Porém nem sempre a ação de interceptação dos pilotos da FAB são

bem sucedidas, pois o tempo decorrido entre a captação do alvo e a decolagem

do caça Super Tucano é suficiente para aeronave hostil escapar, pois o fato de o

Super Tucano ser um turbo-hélice, lhe confere uma velocidade máxima de 560

km/h, conseqüentemente não é rápido o suficiente pra acompanhar o invasor.

Não é que o problema esteja no fato da baixa velocidade do Super

Tucano, mas sim na detecção tardia do radar em solo. A solução viável seria

adoção de aeronaves supersônicas, mas estas estão baseadas no Sul, Sudeste e na

capital federal, pois lá se considera prioridade o seu uso. Deslocá-las para o

norte deixaria deficitário o poder de defesa do parque industrial e do centro

administrativo do país.

Uma das limitações dos radares é que tem trajetória linear enquanto

a terra é curva. O horizonte radar limita a detecção dos sistemas convencionais.

Aeronaves voando baixo não podem ser detectadas e os radares só podem

detectar alvos a longa distancia que voam alto. Um meio de contrapor isso foram

às aeronaves de alerta antecipado (AEW) como o E-3 Sentry e o E-2 Hawkeye.

[33]

Daí a necessidade da permanência no ar 24h dos aviões R-99A da

FAB (Força aérea Brasileira), o que torna excessivamente custoso tal

monitoramento em tempos de paz, consequentemente leva a inviabilidade tal

forma de controle, só a tornando viável em tempos de guerra onde as

conseqüências por sua não atuação podem ser maiores.

__________________________

33

http://sistemadearmas.sites.uol.com.br/ge/fur10anti3.html

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44

Resta à opção de monitoramento por radar em solo, o que nem

sempre leva a grande resultados devido problema do vôo à baixa altitude já

mencionado acima. Mas devido à imperícia do piloto hostil, caso seja detectado

por algum radar do SIPAM, será enviado uma aeronave da FAB, onde tentara

interceptar a aeronave hostil, a fim de saber de suas intenções.

3.3 - Estatísticas

a) Pesquisa elaborada pela Junta Internacional de Fiscalização de

Entorpecentes (Jife), órgão independente com sede na Áustria e que trabalha

para o Escritório Contra Drogas e o Crime da Organização das Nações Unidas

(ONU), afirma que a Lei do Abate, em vigor desde 2005, tem diminuído a

entrada de drogas em território brasileiro. Essa lei sancionada em Brasília

autorizou a Força Aérea Brasileira (FAB) a derrubar, como última medida,

aviões usados no tráfico de drogas, ao entrarem em território brasileiro. No

Brasil, a apreensão de cocaína duplicou em 2006. Foi descoberta uma nova

tendência de uso de 'mulas' (pessoas que conduzem cocaína) para transportar

drogas do País à África do Sul e dali para nações da Europa e da Austrália.

Desde a Lei do Abate, existe a diminuição do narcotráfico com uso

de aviões na Amazônia.

Fonte: Folhapress

b) Apreensões de drogas aumentam 20% em Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – O número de apreensões de drogas em Mato Grosso do

Sul aumentou cerca de 20%, segundo informações da Delegacia Especializada

de Repressão ao Narcotráfico (Denar). Um dos motivos, segundo o delegado da

Denar, Marco Antônio Balsanini, é a Lei do Tiro de Destruição, conhecida como

Lei do Abate, que permite que caças da Força Aérea Brasileira abatam aviões

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suspeitos. A lei, que entrou em vigor em outubro de 2004, reduziu o tráfico de

drogas efetuado através de aviões. Com isso, continua o delegado, houve um

aumentou no transporte terrestre, principalmente, em Mato Grosso do Sul que

faz fronteira com dois paises conhecidos pela produção de entorpecentes, a

Bolívia e o Paraguai.

De acordo com Balsanini, a Denar está trabalhando,

principalmente, com o serviço de inteligência, mas também recebe denúncias

sobre tráfico de drogas. Ele traça o perfil do grande traficante. “É do sexo

masculino, tem entre 20 e 35 anos e cometeu crimes na adolescência”, explica.

Na Capital, segundo ele, o tráfico chamado “formiguinha”, ou seja,

através de boca-de-fumo ocorre em maior escala na Vila Nhá-Nhá, por causa

das ruas estreitas e vielas. “O alvo da Denar é o fornecedor para que não haja

mais boca-de-fumo”, conclui, lembrando que, geralmente, com a prisão dos

donos do local, um filho ou parente dá continuidade à venda de drogas.

Fonte: http://www.sejusp.ms.gov.br

c) FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP

ARAÇATUBA - O monitoramento do espaço aéreo por aviões da

Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou hoje um avião carregado com

contrabando, possibilitando a apreensão de aproximadamente R$ 200 mil em

mercadorias de informática no aeroporto de Penápolis, interior de São Paulo. A

apreensão se deu depois após um Super Tucano ser chamado para perseguir o

avião, modelo Sertanejo, PT-RAO, por 30 minutos. Depois de ser ameaçado

com um tiro de advertência, o Sertanejo pousou no aeroporto de Penápolis, onde

a mercadoria e aparelho foram apreendidos. O piloto conseguiu fugir.

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A descoberta do avião ocorreu por meio do monitoramento do

espaço aéreo, realizado sistematicamente em diversas regiões do País. A

interceptação foi feita por um avião modelo R- 99 A (assim como o Super

Tucano também fabricado pela Embraer) que possui um grande radar no teto e é

usado nos serviços de controle do espaço aéreo. O Sertanejo chamou atenção

porque sobrevoava a baixa altitude para fugir dos radares e das orientações de

vôo. Depois de se recusar a fornecer sua identificação, como número de

matrícula da aeronave e destino do vôo, o Sertanejo começou a ser perseguido

pelo Super Tucano.

Sem responder aos contatos por rádio, o piloto do aparelho baixou

as cortinas laterais para não ser identificado ao visualizar o tucano. A partir daí,

o Tucano recebeu instruções do comando para fazer o "vôo sombra"

(acompanhar o aparelho sem ser identificado). Trinta minutos depois, pensando

em estar livre da perseguição, o Sertanejo pousaria no aeroporto de Penápolis. O

Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) comunicou a Polícia

Federal, que por sua vez avisou a PM de Penápolis para fazer a apreensão. No

entanto, nem uma das duas polícias conseguiu prender o piloto, que fugiu assim

que pousou o aparelho próximo de uma oficina mecânica instalada no aeroporto.

A Polícia Federal apreendeu o aparelho e a carga de contrabando,

formada por notebooks e outros aparelhos de informática, avaliada pela PF em

R$ 200 mil. O piloto do avião Sertanejo foi identificado pela polícia, assim

como os proprietários da aeronave. Mas o delegado da PF Rodney Loureiro dos

Santos disse que não poderia revelar os nomes para não atrapalhar as

investigações. Segundo o delegado, um inquérito foi aberto para apurar o crime

de contrabando.

Fonte: Agência Estado

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47

IV - CONCLUSÃO

A chamada “guerra às drogas” tem sido apoiada pelas Nações

Unidas e principalmente pelos Estados Unidos.

A ONU, possuí um departamento especializado ao combate de

drogas e justamente neste ano de 2010, houve um congresso em Viena, Áustria,

com o fim de avaliar o desempenho das ações e resultados. A conclusão foi

desanimadora: O mundo esta perdendo esta guerra e se insistirmos em continuar

agindo da mesma forma, ou seja, utilizando as mesmas opções e estratégias,

conseguiremos no máximo descentralizar alguns grupos criminosos, porém sem

de fato acabar com o problema principal.

Creio que o principal esforço, deveria estar focado na educação,

para uma possível redução de consumo e consequentemente, redução do tráfico.

No momento, a única coisa que fazemos é rastrear grupos criminosos e prender

“mulas” e quando a Polícia tem sorte e prende um grande traficante, podemos

ter certeza que surgirão dois ou mais em seu lugar para preencher sua lacuna.

O modelo atual que é de coerção, esta ultrapassado, na Europa,

mais precisamente em Portugal, já existe um modelo, focado na prevenção e

assistência. Após implantação deste novo projeto neste país, houve uma sensível

redução de consumo de drogas entre os jovens.

Aqui em nosso país, pelo fato da extrema pobreza de algumas

cidades, abrem-se portas para grupos criminosos assumirem regiões e

empregarem pessoas para o tráfico. No Brasil a única droga que é produzida em

grande escala é a “cannabis sativa L”.

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O Brasil não é apenas uma rota de entrada e saída de drogas é

também um grande mercado consumidor. Enquanto os brasileiros estiverem

consumindo drogas, haverá mercado para os traficantes.

Quando um “mula” é detido, em sua denúncia, o Promotor de

Justiça sempre falará que ele portava drogas não permitidas por lei e o resultado

será uma provável condenação por tráfico, porém de que adianta esta prisão?

Não é prendendo este tipo de pessoa que irá colocar fim ao tráfico de drogas,

estas são somente medidas para desestimular o tráfico.

Diante destas situações, fica evidente que necessitamos de sérias

mudanças em nossa política em relação às drogas. Contrariando o pensamento

Norte-americano, não é com guerra que conseguiremos algo.

Já podemos ver que no Rio de Janeiro já esta em fase experimental

a Polícia pacificadora, que poderá trazer novas esperanças as comunidades

cariocas.

Quanto a Lei nº 9.614/98 “Lei do Abate”, alguns autores discutem

sobre a inconstitucionalidade, porém ela é mais do que necessária.

Desde que a Força Aérea Brasileira, começou a executar os

procedimentos descritos nesta lei, a rota aérea das drogas diminuiu

drasticamente, como comprovamos através desta monografia, fazendo com que

os traficantes buscassem rotas em terra. Até hoje ainda não houve nenhum abate

propriamente dito.

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Todos nós esperamos que não haja, porém se houver o ato será

discutido pelo Poder Judiciário, já que todos tem direito a acesso a justiça de

acordo com o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal que estabelece

que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a

direito. Depois será instaurado inquérito policial militar e será regido pelo

Ministério Público Militar que poderá ou não oferecer denúncia.

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50

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ANEXOS Pista clandestina sendo explodida.

Apreensão de avião não identificado, carregado de drogas.

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Apreensão de drogas, realizada pela Polícia federal.

Avião Super Tucano

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Imagens gravadas através de câmeras do Super tucano

Veículo aéreo não tripulado (VANT)

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Avião Radar R99 da Força aérea Brasileira

Avião sendo apreendido na região da fronteira com Paraguai.

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Novas Rotas