Monografia

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CURSO DE DIREITO Defesa de Trabalho Monográfico A IRREGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI CONDOMINIAL EM LOTEAMENTOS por Carlos Roberto Alves Guimarães Orientadora: Dra. Fátima de Paula Ferreira Membro da Banca: Dra. Charlene Coradini de Avila Plaza

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CURSO DE DIREITO

Defesa de Trabalho Monográfico

A IRREGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA

LEI CONDOMINIAL EM

LOTEAMENTOS

por Carlos Roberto Alves Guimarães

Orientadora: Dra. Fátima de Paula Ferreira

Membro da Banca: Dra. Charlene Coradini de Avila Plaza

AGRADECIMENTOS:

DRA FATIMA....

DRA CHARLENE

AOS COLEGAS PRESENTES

MINHA COMPANHEIRA MIRIAM

SOBRE A PESQUISA: DO OBJETO

Questão inicial: hipótese central

Caminho percorrido para fazer a pesquisa

Base bibliográfica utilizada - toda bibliografia faz

parte da minha biblioteca

Discussão central

Características de um loteamento – lei 6766/79

Características de um condomínio – lei 4591/64 e

Novo Codigo Civil – art. 1331 a 1358

Objetivos alcançados

HIPÓTESE CENTRAL: PONTO DE PARTIDA

- Haveria incongruências nas leis 6766/79 e as lei

4591/79 e o Novo Código Civil nos seus art. 1331 a

1358, a primeira que versa sobre loteamentos e as

duas seguintes versam sobre condomínios: isto

porque existem casos concretos, na história social

brasileira, de abuso de cobrança condominial em

loteamentos.

- A literatura a respeito desta temática seria escassa e

mereceria aprofundamento.

RESUMO

Procura-se dar uma visão da problemática dos “condomínios”

fechados ou atípicos nas grandes metrópoles, que vem sendo

implementados ao arrepio da lei, à sombra de uma lacuna legislativa na

lei 6766/99, a qual não prevê a existência destes verdadeiros “feudos

metropolitanos”. Estes “condomínios”, sob o argumento de aumentar a

segurança, que nas grandes cidades deixam a desejar, se apropriam dos

espaços públicos e os privatizam, impedido o ir e vir das pessoas por

ruas, que afinal são de uso comum. Alguns doutrinadores, tendem a

aceitar estes “condomínios” como recepcionados pela lei 4591/79, o que

estará sendo questionado neste trabalho. Através de um estudo de caso,

serão demonstradas as irregularidade e consequências para aqueles que

adquirem lotes mascarados por “condomínios” irregulares, onde são

cobradas taxas de serviço de manutenção, que seria de responsabilidade

da Prefeitura local, e serviços de vigilância ilegais, que seria obrigação

do Estado, executando também obras, aprovadas em reuniões

irregulares.

CAMINHO PERCORRIDO PARA

FAZER A PESQUISA

Procura de um recorte exploratório: a

dicotomia loteamentos x condomínios

Levantamento bibliográfico em torno

Organização da estrutura do trabalho em

capítulos conceituais e analíticos

COTEJO BIBLIOGRÁFICO: AUTORES CENTRAIS

AMORIM, Jose Roberto Neves; ELIAS FILHO, Rubem

Carmo (coordenadores). Direito Imobiliário: questões

contemporâneas, Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

ARAGÃO, S. I. de. Regime jurídico do Condomínio

Fechado. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001

KARPAT, G., Condomínios Orientação & Prática. 2 ed.

São Paulo: Humus Editora Limitada, 1997

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas: |Lei nº 10.406,

de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

DISCUSSÃO CENTRAL

A DISCUSAO CENTRAL DO TEMA, ESTA GALGADO

NA IRREGULARIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE

CONDOMINIOS EM LOTEAMENTOS, FATO ESTE QUE

VEM SE VERIFICANDO CONSTANTEMENTE ,

TRAZENDO TRANSTORNOS AOS PROPRIETARIOS DE

IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS , ADQUIRIDOS SOBRE A

ÉGIDE DA LEI 6766/79.

CARACTERÍSTICAS DE UM LOTEAMENTO

1 – Adquirido através da lei 6766/79

2 – o incorporador tem que entregar os lotes com infraestrutura,

tais como:

- ruas e avenidas

- infraestrutura básica com os equipamentos urbanos

de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,

redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e

de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação

pavimentadas ou não.(Incluído pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

- Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento,

o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de

180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação

3 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar

domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as

áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos

urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

4 - Regularizado o loteamento ou desmembramento pela

Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso,

o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as

prestações do preço avençado, poderá obter o registro de

propriedade do lote adquirido, junto ao Cartório de Registro de

Imóveis, como lote urbano, valendo para tanto o compromisso de

venda e compra devidamente firmado

CARACTERÍSTICAS DE UM CONDOMINIO

1 – Adquirido com base na lei 4591/64 e Novo Codigo Civil art. 1331 a

1358

2 – o incorporador tem que entregar os lotes com infraestrutura,

tais como:

- ruas e avenidas

- infraestrutura básica com os equipamentos urbanos

de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,

redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e

de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação

pavimentadas ou não

3 – As vias e praças, os espaços, livres fazem parte da area

comum pertencentes ao Condominio

4 - O Novo Código Civil art. 1.332, define que institui-se o

condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no

Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além

do disposto em lei especial:

I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade

exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade,

relativamente ao terreno e partes comuns;

III - o fim a que as unidades se destinam.

Os lotes não são registrados como urbanos e sim como uma fração

ideal do todo, sendo as partes comuns discriminadas.

OBJETIVOS ALCANÇADOS

ATRAVES DA DISCUSSÃO DO TEMA, PODEMOS VERIFICAR

QUE INCORPORADORES INESCRUPULOSOS VEM ENGANANDO

OS PROPRIETARIOS DE LOTES ADQUIRIDOS EM LOTEAMENTOS,

COBRANDO TAXAS CONDOMINIAIS POR SERVIÇOS PRESTADOS,

OBRIGAÇÃO ESTA DO PODER PÚBLICO.

INTERROMPEM VIAS PÚBLICAS COM CANCELAS IRREGULARMENTE

INSTALADAS, IMPEDINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR

DA POPULAÇÃO.

Através do estudo sobre o tema em voga,

foi possível comprovar as hipóteses e verificar:

1) Pela revisão bibliográfica - que já há na literatura jurídica uma

discussão preliminar a respeito da temática em questão,

aventada nos capítulos teóricos da pesquisa, mas que é preciso

haver bibliografias mais específicas sobre a problemática

apontada;

2) Pelos argumentos apresentados e estudo da legislação referente

a loteamentos e condomínio -: há brecha argumentativa entre as

leis X e Y, o que dá aos proprietários de terras que revendem

loteamentos se sentirem no direito de cobrar taxas condominiais.