Módulo I - Introdução Ao Direito Constitucinal-1

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    Introduo ao Direito Constitucional

    MDULO I Constitucionalismo e as Constituies Brasileiras

    Ao final deste mdulo, em relao ao Direito Constitucional, o alunodever ser capaz de:

    Diferenciar a travessia histrica por que passou;

    Identificar a origem e a evoluo de seu conceito;

    Relatar as experincias constitucionais brasileiras.

    Unidade 1 Conhecendo o Direito Constitucional:

    definio, origem e evoluo

    Nesta unidade, ser estudada a definio de Direito Constitucional e suaevoluo no tempo. Para isso, ser oferecida a definio tradicional dadisciplina e sua confrontao com ideias contemporneas, como a doutrina doneoconstitucionalismo e do transconstitucionalismo.

    Pg. 1 - Direito Constitucional: definio, origem e evoluo

    Jean DomatVamos comear nosso curso a partir da prpria definio do tema.Tradicionalmente, costuma-se dizer que o Direito Constitucional o ramo dodireito pblico que tem por objeto de estudo as normas da Constituio de umEstado.

    Dessa maneira, a parte do direito que analisa, sistematiza e interpreta asnormas fundamentais de certo pas. E a Constituio o documento quecongrega tais normas, estabelecendo os princpios e as regras que organizamo funcionamento do Estado e delimitam as garantias e os direitos do cidado.

    Em resumo, o Direito Constitucional a disciplina que se dedica ao direitofundamental de uma sociedade.

    Essa definio ainda satisfatria nos dias atuais? Isto : podemos dizer que oDireito se divide em dois grandes ramos, pblico e privado, e que o DireitoConstitucional pertence quele primeiro ramo, isoladamente?

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    Pg. 4 - Direito Constitucional: antes e depois

    b) VISO CONTEMPORNEA

    Essa mudana fez nascer a possibilidade de aplicao dos direitosfundamentais constitucionais tambm nas relaes privadas, paralelamente j consolidada aplicao na relao vertical Estado-particular.

    Pg. 5 - Exemplo

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    Para exemplificar: na relao Estado-particular, o direito fundamental daigualdade ou isonomia nos diz que as regras do concurso pblico tm que seriguais para todos. Mas esse princpio deve ser seguido na relao particular-particular? Por exemplo, uma empresa deve seguir o princpio da igualdade nahora da contratao ou da demisso de um empregado?

    O STF vem se posicionando no sentido de haver, sim, a possibilidade de seaplicar os direitos fundamentais nas relaes privadas, sobretudo quando setratar de matria com relevncia pblica. Essa nova viso ficou conhecidacomo "eficcia horizontal dos direitos fundamentais", pois envolve duaspessoas que esto, em tese, na mesma hierarquia.

    Observe o seguinte exemplo, que ilustra essa nova tendncia e mostra aeficcia vertical e horizontal dos Direitos Fundamentais:

    a) EFICCIA VERTICAL

    Pg. 6 - Direito Constitucional: antes e depois

    b) EFICCIA HORIZONTAL

    O STF decidiu ser inconstitucional a discriminao que se baseia em atributo,qualidade, nota intrnseca ou extrnseca do indivduo, como o sexo, a raa, a

    nacionalidade, o credo religioso (...). O caso concreto o da empresa AIRFRANCE, que no aplicava o Estatuto do Pessoal da Empresa, mais vantajoso,

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    a brasileiro empregado da companhia, pelo fato de ele no ser francs. Otribunal resolveu a questo dizendo que o princpio da igualdade, estampadono art. 5 da CF/88, aplicvel nas relaes entre particulares e assentou queo brasileiro faria jus s mesmas condies dos empregados franceses. (RE161.243-6)

    Pg. 7 - Movimentos constitucionais

    Gomes Canotilho

    Feita essa breve reflexo, cabe indagar: qual a origem do DireitoConstitucional? Por que ele apareceu e onde?

    Essas questes nos levam a pensar, sem dvida, num fenmeno chamadoconstitucionalismo. E, aqui, preciso ressaltar que ele no possui um sentido

    nico nem universal. Como aponta Gomes Canotilho, melhor dizer queexistirame existemmovimentos constitucionais ao longo da histria. O quese passou na Inglaterra no se reproduziu nos Estados Unidos da Amrica,nem tampouco na Frana. Da mesma maneira, o Brasil teve sua prpria versode constitucionalismo.

    Todavia, podemos apontar algumas caractersticas comuns que, reunidas, nosdo o ncleo da ideia de constitucionalismo. Assim, a busca pela limitao dopoder do governante e a luta pela garantia de direitos fundamentais doindivduo integram o conceito dos movimentos constitucionais.

    Pg. 8 - O Constitucionalismo

    Em outras palavras: o constitucionalismo , no plano poltico e social, a luta dasociedade para regrar a atuao do governante, impondo-lhe limites e deveres,e fixar os direitos bsicos do homem em face do Estado. Paralelamente, noplano jurdico, traduz-se na necessidade de condensar essas regras numaConstituio escrita. No entanto, esta ideia foi mais desenvolvida a partir dosculo XVIII, com as Revolues Liberais da Inglaterra e da Frana.

    Para exemplificar: no mundo antigo o constitucionalismo se mostrava napossibilidade de os profetas, entre os hebreus, fiscalizarem os atosgovernamentais que ultrapassassem os ditames bblicos. Tambm nascidades-Estados gregas v-se um relevante exemplo com a democracia direta,exercida pelos cidados, que determinavam o rumo da poltica de sua cidade.

    Na Idade Mdia, a Carta Magna de 1215, tambm denominada Carta do Rei

    Joo sem Terra, foi o grande marco do constitucionalismo medieval ingls.Outros documentos tambm tiveram sua importncia, como o Petition of

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    Rights, de 1628; o Habeas Corpus Act, de 1679; o Bill of Rights, de 1689; eo Act of Sttlement, de 1701.

    Pg. 9 - ImportnciaEsses pactos tinham como fundamento o acordo de vontades entre o monarcae os sditos, no qual se estabeleciam convenes em relao ao modo degoverno e s garantias dos direitos individuais. Nos Estados Unidos, ficaramconhecidos os contratos de colonizao, de que so exemplos asFundamental Orders of Connecticut; na Frana, as leis fundamentais do reinoimpuseram limitaes ao prprio rei.

    No entanto, foi no constitucionalismo moderno que as constituies ganharam

    importncia central. A constituio passou a ser o local onde se consagrava otriunfo do constitucionalismo. Era a arma ideolgica contra o Antigo Regimeabsolutista. Ao mesmo tempo, nela deveriam estar consignados a limitaoestatal e os direitos fundamentais, sob pena de no existir.

    isso que disps a Declarao Universal dos Direitos do Homem de 1789:toda sociedade na qual no est assegurada a garantia dos direitos nemdeterminada a separao dos poderes, no tem Constituio. As principaisCartas Constitucionais foram a dos EUA, de 1789, fruto do movimento deindependncia do pas, e a da Frana, de 1791, que sintetizou os ideais da

    Revoluo Francesa.

    A Constituio da Polnia anterior francesa, tendo sido publicada em 3 demaio de 1791.

    Pg. 10 - Direitos sociais

    Esses documentos so marcos histricos da transio da sociedade para aidade contempornea e foram inspirados pelos valores do liberalismo clssico.

    Neles, previa-se que todos eram livres e iguais perante a lei, abandonando-seos privilgios do absolutismo, e que o Estado no intervinha nas leis domercado, que se regia livremente. Alm disso, o direito de propriedade eragarantido, e o governante sofria limitao constitucional.

    Nessa poca ficaram consagrados os direitos de primeira gerao, como odireito vida, liberdade, propriedade, manifestao de pensamento e aovoto.

    Esse modelo foi colocado em xeque no fim do sculo XIX e comeo do sculo

    XX, pois a autorregulao do mercado no permitiu o enriquecimento de todos.Na verdade, gerou concentrao de renda e grande excluso social. Direitos

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    bsicos, como sade, trabalho e educao, no faziam parte da vida damaioria das pessoas.

    Nessa etapa, o constitucionalismo marchou para o Estado Social de Direito, emque o Estado passou a garantir condies mnimas de existncia ao indivduo.

    Surgiram os direitos de segunda gerao, marcadamente garantidores dedireitos sociais (trabalho, sade, educao etc.), econmicos (o Estado passoua intervir no mercado, sobretudo depois da crise da Bolsa de Valores, em 1929)e culturais.

    Pg. 11 - Influncias

    Constituio Mexicana Constituio Alem

    Fala-se, aqui, que a Constituio comeou a ser dirigente, j que passou a

    obrigar o governo a elaborar e executar polticas que alcanassem os objetivosprogramados em seu texto.

    As principais constituies sociais foram a Mexicana, de 1917, e a Alem, de1919, tambm conhecida como Constituio de Weimar.

    Elas influenciaram, inclusive, a nossa Constituio de 1934, que eraclaramente uma constituio social.

    Mas elas foram realmente efetivas?

    Principalmente depois da Segunda Guerra Mundial, esse modelo deConstituio se mostrou ineficaz, pois no passou de um convite atuao dosgovernantes. Por estar sujeito s vontades do administrador, diz-se que o textono possua fora normativa para realizar suas promessas. Em alguns casos,como no estado nazista de Hitler e na Itlia fascista de Mussolini, a Lei Maiorserviu para proteger e justificar um estado de barbrie. O Judicirio tinha poucaimportncia na realizao dos direitos fundamentais.

    Pg. 12 - Marcos

    Nesse passo, o Direito Constitucional entra em mais uma importante fase desua evoluo. Conforme muito bem tratado pelo jurista Lus Roberto Barroso,deu-se incio ao "novo direito constitucional" ou "neoconstitucionalismo".

    Ateno

    O pensador aponta trs marcos determinantes para isso:

    a) marco histrico: o constitucionalismo do ps-guerra, que "redefiniu o lugar da

    Constituio e a influncia do direito constitucional nas instituiescontemporneas". As principais referncias so: a Lei Fundamental de Bonn,

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    de 1949 (Alemanha), e a Constituio da Itlia, de 1947. No Brasil, cita-se aConstituio de 1988.

    b) marco filosfico: o ps-positivismo. Explicando melhor o que se entende porps-positivimo, podemos dizer que a juno das ideias no jusnaturalismo do

    sculo XVIII com as do positivismo do sculo XIX, criando uma nova forma deentender o direito. A corrente jusnaturalista fundou-se na crena de queexistem princpios de justia universalmente vlidos para todos os sereshumanos. Ela impulsionou as revolues liberais do sculo XVIII, mas, por tersido considerada "abstrata" ou metafsica, foi substituda pelas ideias dopositivismo. Este igualou o Direito lei, retirando toda carga valorativa efilosfica da norma. Era a Cincia pura do Direito. Com a crise desse sistemaem meados do sculo XX, era preciso repensar a filosofia jurdica. Comoesclarece Barroso: "o ps-positivismo busca ir alm da legalidade estrita, mas

    no despreza o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito,mas sem recorrera categorias metafsicas."

    c) marco terico: primeiramente, a constituio passou a ser dotada de foranormativa. Isso quer dizer que o texto constitucional deixa de ser um convite atuao do governante, uma mera carta poltica, e reconhece o papel doJudicirio na concretizao de direitos. Em segundo lugar, consequentemente,h uma expanso da jurisdio constitucional, criando-se TribunaisConstitucionais com o objetivo de efetivar o texto constitucional, na perspectivada Supremacia da Constituio. Por fim, em terceiro lugar, houve uma

    mudana em relao forma de se interpretar a norma constitucional. A novainterpretao constitucional passou a ter que lidar com a existncia deprincpios e conceitos abertos, a serem concretizados pelo intrprete, aexemplo do princpio da dignidade da pessoa humana. Alm disso, a tcnica daponderao de interesses e a argumentao jurdica se tornam fundamentaispara a soluo de colises entre direitos.

    Pg. 13 - Evoluo do Constitucionalismo

    Histrico doConstitucionalismo Exemplos

    Constitucionalismo Antigo Hebreus, gregos e romanos.

    Institucionalismo Medieval

    Carta Magna de 1215, Petition of Rights, Bill ofRights, Habeas Corpus Act, Fundamental Orders ofConnecticut.

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    Constitucionalismo Moderno

    Declarao Universal dos Direitos do Homem de1789, Constituio Americana de 1789, ConstituioFrancesa de 1791.

    Constitucionalismo Social

    (sc. XX)

    Constituio Mexicana de 1917 e Constituio de

    Weimar de 1919.

    Novo Direito ConstitucionalNeoconstitucionalismo

    Constituies do ps-guerra. Destaques: LeiFundamental de Bonn de 1949 (Alemanha) e aConstituio da Itlia de 1947. No Brasil, Constituiode 1988.

    Direito Constitucional Almdas Fronteiras

    Transconstitucionalismo

    Caso da Princesa de Mnaco, que teve fotos ntimaspublicadas na internet. O que deve prevalecer: odireito fundamental da liberdade de imprensa ou o daintimidade?

    Portanto, vemos que o Direito Constitucional vem se transformando no decorrerdos tempos. E, nos dias atuais, coloca-se um novo problema a ser enfrentadopor essa cincia jurdica: como resolver uma determinada questo que envolvemais de uma esfera constitucional? Ou melhor: o que fazer quando dois rgosno hierrquicos enfrentam um problema com fundamento constitucional e queultrapassa os interesses de um pas?

    Para ilustrar, trazemos a lio do professor Marcelo Neves, que desenvolveu aideia do transconstitucionalismo. Conforme palavras dele: o

    transconstitucionalismo o entrelaamento de ordens jurdicas diversas, tantoestatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dosmesmos problemas de natureza constitucional.

    Pg. 14 - Exemplos e concluso da unidade 1

    Dentre os vrios exemplos ofertados na tese de Marcelo Neves, podemos citaro da princesa Caroline de Mnaco, que teve fotos ntimas publicadas porpaparazzi na imprensa alem. Ela entrou com processo judicial, e a CorteConstitucional Alem decidiu que, em casos como o dela, em que a pessoa socialmente proeminente, no h que se falar em direito privacidade. Elarecorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que, em deciso contrria,defendeu haver direito privacidade, mesmo em se tratando de pessoaspblicas, como Caroline de Mnaco, no se aplicando, aqui, a liberdade deimprensa.

    Qual deciso deve prevalecer? Marcelo Neves defende que no se deve imporuma ou outra deciso, mesmo porque esses rgos no possuem grau de

    hierarquia entre eles. Deve-se buscar a orientao socialmente mais

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    adequada. preciso que haja um dilogo entre as Cortes Constitucionais parase definir o caminho a ser tomado.

    Para encerrar esta unidade, veja mais alguns exemplos e conhea mais umpouco deste tema assistindo seguinte entrevista dada pelo professor, que

    aborda, tambm, os assuntos da ponderao de princpios e do controle doJudicirio:

    Vdeo 1/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=XFi9UcjGmAw

    Vdeo 2/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=G-pHlVQURsY

    Vdeo 3/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=UtYwOTj5cUA

    Unidade 2 A Constituio Imperial de 1824 e a Constituio Republicanade 1891

    A segunda unidade do Mdulo I ter a histria como pano de fundo a fimde demonstrar como, e sob qual paradigma, um determinado diploma

    constitucional elaborado. Aqui, as Constituies de 1824 e 1891 seroanalisadas e suas caractersticas mais relevantes destacadas.

    Pg. 1 - Introduo

    Nas prximas duas unidades, falaremos das experincias constitucionaisbrasileiras. Abordaremos, brevemente, o contexto histrico de criao de cadaConstituio e suas principais caractersticas.

    Tambm forneceremos os dados necessrios para que o aluno possacompreender o que se passou com cada diploma constitucional ptrio.

    Alertamos que este assunto extenso e profundo.

    Por isso, este curso no esgotar o tema. Na verdade, temos o interesse dedespertar a curiosidade do estudante para que ele possa, posteriormente,buscar mais informaes e realizar novas pesquisas.

    Introduzido o assunto, sigamos.

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=XFi9UcjGmAwhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=XFi9UcjGmAwhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=G-pHlVQURsYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=G-pHlVQURsYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=UtYwOTj5cUAhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=UtYwOTj5cUAhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=UtYwOTj5cUAhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=G-pHlVQURsYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=XFi9UcjGmAw
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    Pg. 2 - Constituies brasileiras

    O Brasil teve sete constituies, a saber:

    Constituio Imperial de 1824 (a primeira do Brasil)

    Constituio de 1891 (inaugurou a Repblica) Constituio de 1934 (ps fim Repblica Velha) Constituio de 1937 (incio do Estado Novo, de Getlio Vargas)

    Constituio de 1946 (redemocratizou o pas)

    Constituio de 1967 (emendada pela EC n. 1/69, vigorou na DitaduraMilitar)

    Constituio de 1988 (Constituio Cidad, trouxe de volta o EstadoDemocrtico)

    Apesar de alguns juristas considerarem a EC n. 1/69 como mais uma cartaconstitucional brasileira, analisaremos seu texto em conjunto com aConstituio de 1967. Reconhecemos o carter revolucionrio do diploma etrataremos desse tpico na Unidade 4.

    Sendo assim, passemos ao estudo das nossas duas primeiras Constituies.

    Pg. 3 - Constituio de 1824

    Banco do Brasil

    A Constituio de 1824 foi a que por mais tempo vigorou em nosso pas: 65anos. Ela fruto de acontecimentos que se iniciam com a vinda da FamliaReal Portuguesa, no ano de 1808. Devido ocupao das terras portuguesaspelas tropas napolenicas, a monarquia teve que se retirar de Portugal,estabelecendo-se no Brasil, ainda colnia.

    Pertencendo, agora, ao Reino Unido de Portugal e Algarves, cujo Rei era D.Joo VI, o Brasil era a sede da metrpole portuguesa, tendo como capital acidade do Rio de Janeiro. Alguns historiadores denominam esse fato deinverso metropolitana, pois Portugal era governado a partir da antiga colnia.Jardim Botnico

    Muitas coisas mudaram com a chegada da corte portuguesa. Fundou-se oBanco do Brasil, criaram-se a Biblioteca Real, o Jardim Botnico, a AcademiaReal Militar e duas escolas de Medicina, uma na Bahia e outra no Rio deJaneiro, dentre outras instituies.

    Alm disso, foi assinado o Decreto de Abertura dos Portos s Naes Amigas,em cumprimento ao apoio dado pelos ingleses aos portugueses na viagem at

    o Brasil. Ele marcou o fim do pacto colonial e trouxe vrios privilgios aos

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    britnicos, que poderiam negociar diretamente com o Brasil, sem ter quepassar pelas alfndegas de Portugal.

    Pg. 4 - Constituio da MandiocaCom a derrota de Napoleo e o crescente poderio britnico sobre osportugueses, deu-se incio, em 1820, Revoluo do Porto. Esse movimentoreivindicava a volta da Famlia Real para restabelecer a colonizao das terrasbrasileiras e expulsar os ingleses do controle militar.

    Assim, D. Joo VI retorna a Portugal, mas deixa no Brasil seu filho, D. Pedro deAlcntara, na condio de Prncipe Regente.

    Sob presso dos liberais, D. Pedro, desrespeitando as ordens da corte

    portuguesa, fica no Pas (Dia do Fico, 9 de janeiro de 1822) e declara aindependncia em 7 de setembro de 1822, tornando-se D. Pedro I, imperadordo Brasil.

    Convocada uma Assembleia Nacional Constituinte, deu-se incio aos trabalhospara elaborar a primeira Constituio da nao independente. Havia doispartidos que integravam a Constituinte: o partido Luso e o partido Brasileiro. D.Pedro, obviamente, apoiava o partido Luso, pois no queria perder o poder. Opartido brasileiro era liderado pelos irmos Andrada (Jos Bonifcio de

    Andrada e Silva, Antnio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e MartimFrancisco Ribeiro de Andrada), que elaboraram o primeiro anteprojeto deconstituio, conhecido como Constituio da Mandioca.

    Por que Constituio da Mandioca?

    Foi em virtude desse projeto que a Assembleia Nacional Constituinte foi

    dissolvida pelo Imperador D. Pedro I. Ele previa o voto indireto e censitrio,levando-se em considerao a quantidade de terras cultivadas com mandioca.Paralelamente, para ser eleito, tambm era necessrio ser proprietrio degrande quantidade de terras com plantio de mandioca.

    Pg. 5 - Assembleia Nacional Constituinte

    Uma vez que a maioria dos proprietrios de terra era brasileira, os portuguesesseriam excludos do poder, tanto como eleitores quanto como representantes.

    Vendo essa jogada jurdica dos liberais, o imperador dissolveu a Assembleia(esse episdio ficou conhecido como Noite da Agonia, que aconteceu do dia

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    11 para o dia 12 de novembro de 1823) e nomeou somente portugueses pararedigir a Constituio, que seria imposta ou outorgada em 25 de maro de1824.

    Clique em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-

    noite-da-agoniapara saber o que foi a "Noite da Agonia"

    Com a outorga da Constituio, passamos a ser uma monarquia hereditria,cujo Imperador e Defensor Perptuo do Brasil era D. Pedro I.

    Pg. 6 - Provncias

    Capitanias Hereditrias poca da colonizao

    As capitanias hereditrias foram transformadas em provncias, as quais eramadministradas por presidentes nomeados pelo Imperador. Elas integravam osEstados Unidos do Brasil, cuja capital era a cidade do Rio de Janeiro. Foram osembries das atuais unidades da Federao.

    Nosso Estado detinha a forma unitria, ou seja, o poder era centralizado emum nico rgo, a Coroa, no havendo autonomia poltica das provncias. Essacondio s foi modificada com a Constituio de 1891, quando se adotou ofederalismo.

    Houve uma tentativa de derrubar esse unitarismo, durante a Regncia TrinaPermanente (1831-1835), perodo em que D. Pedro I abdica do trono, deixandoD. Pedro II, ainda menor, no poder. A Lei n. 16 de 1834, tambm chamada deAto Adicional, modificando normas da Constituio, criou as AssembleiasLegislativas Provinciais, dando a elas certa autonomia.

    No entanto, essa tentativa no foi bem sucedida, tendo sido totalmenteextirpada com a Lei n. 105 de 1840, que interpretou as modificaes trazidaspela Lei 16/1834. Alis, a referida lei ficou conhecida como Lei deInterpretao.

    Pg. 7 - Revoltas sociais

    Mesmo assim, as revoltas sociais eclodiam em vrias partes do territrionacional, tendo como ponto comum o descontentamento com o poder central.So exemplos: a Cabanagem, no Par (1835); a Farroupilha, no Rio Grande doSul (1835); a Sabinada, na Bahia (1837); a Balaiada, no Maranho (1838); e aRevoluo Praieira, em Pernambuco (1848).

    Outra caracterstica importante de nossa primeira Carta Maior foi o fato determos uma religio oficial: a Catlica Apostlica Romana. Em virtude disso,

    http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-noite-da-agoniahttp://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-noite-da-agoniahttp://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-noite-da-agoniahttp://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-noite-da-agoniahttp://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/a-longa-noite-da-agonia
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    todas as outras formas religiosas no podiam ter manifestao pblica.Aceitava-se, apenas, seu culto domstico.

    Na nossa primeira experincia constitucional, no adotamos a forma popular erevolucionria de repartio dos poderes. A denominada Tripartio dos

    Poderes de Montesquieu, em que havia os Poderes Executivo, Legislativo eJudicirio, com atribuies complementares, autnomas e independentes, nofoi implementada na Carta de 1824.

    Pg. 8 - O quarto poder

    Na realidade, pelas ideias de Benjamin Constant, a organizao dos Poderesdo Imprio abrangia um quarto poder, o Poder Moderador, ao lado daqueles

    trs. Ele era a chave de todo o complexo poltico e assegurava ao Imperadoro controle dos demais poderes.

    Estava regulado nos arts. 98, 99, 100 e 101. Veja o que diz, com a grafia dapoca, o art. 98:

    "O Poder Moderador a chave de toda a organizao Poltica, e delegadoprivativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nao, e seu PrimeiroRepresentante, para que incessantemente vele sobre a manuteno daIndependncia, equilbrio, e harmonia dos demais Poderes Polticos."

    Ao lado desse centralismo poltico, o Imperador era considerado uma pessoasagrada e inviolvel. Vigia a teoria da irresponsabilidade total do Estado: o reino erra (the king can do no wrong). O art. 99 assim o dizia: A Pessoa doImperador inviolvel, e Sagrada: Ele no est sujeito a responsabilidadealguma. Essa ideia marcou o absolutismo europeu at o sculo XVIII e aindaperdurou no Brasil at a proclamao da Repblica, em 1889.

    Pg. 9 - Direitos Fundamentais

    No que se refere aos direitos fundamentais, a Constituio de 1824, porinfluncia da Constituio Francesa de 1789, defendia a liberdade, a seguranae a propriedade. Por essa linha de pensamento, assegurou importantes direitoscivis e polticos de primeira dimenso (direitos individuais).

    A grande contradio, todavia, foi a permanncia da escravido, que atendiaaos interesses de grandes latifundirios monocultores de caf e de cana deacar. Podemos citar, tambm, o fato de o voto ser restrito aos homens e sercensitrio (conforme a renda).

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    Por fim, a garantia do habeas corpus no foi constitucionalizada em 1824.Houve sua previso infraconstitucional no Cdigo Criminal de 1830 e noCdigo de Processo Criminal de Primeira Instncia de 1832. Essa importantegarantia s viria a ter status constitucional em 1891, como veremos nasequncia.

    Pg. 10 - Constituio de 1891

    O surgimento de nossa segunda constituio est ligado ao enfraquecimentoda monarquia, que pode ser observado desde 1831, quando houve a tentativade descentralizar o poder. Como dissemos anteriormente, a Lei n. 16 de 1834concedeu alguma autonomia s provncias, ao possibilitar que elaslegislassem. Porm, tal lei foi interpretada e praticamente revogada em 1840.

    O poder continuou centralizado, e essa capacidade de legislar foi retirada dasprovncias.

    No entanto, a partir de 1860, o centralismo poltico comeava a ser umproblema para algumas classes. Por exemplo, mesmo sendo vitoriosos naGuerra do Paraguai, em 1870, os militares ficaram extremamente descontentescom o fato de terem seu oramento e seu efetivo reduzidos pelo imperador D.Pedro II.

    Outro fato que demonstra o descontentamento com a monarquia a

    publicao do Manifesto do Centro Liberal, em 1869, e do ManifestoRepublicano, em 1870. Nesses documentos, reivindicava-se maior legitimidadeda representao do Pas, exigindo o fim da vitaliciedade do mandato noSenado e no Conselho de Estado.

    Paralelamente, tambm a Igreja se mostrava insatisfeita com o regime,especialmente em razo de ser submissa ao Estado Imperial. Um fato quemostra essa contrariedade a priso dos bispos de Olinda e Belm, em 1874,ao no ter sido aprovada uma bula papal que censurava a maonaria. Almdisso, o Imperador perdeu o apoio dos produtores rurais, ocasionando a

    libertao dos escravos em 1888.

    Pg. 11 - Repblica

    Dentro desse contexto, a Repblica proclamada pelo Marechal Deodoro daFonseca, em 15 de novembro de 1889, por meio do Decreto n. 1. Essedecreto foi redigido pelo conhecido jurista Rui Barbosa e previu um GovernoProvisrio com o objetivo de consolidar o regime e elaborar a nova

    Constituio, a qual seria promulgada em 24 de fevereiro de 1891. a primeira

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    constituio promulgada da nossa histria, marcando o fim do absolutismomonrquico.

    Embora o Decreto n. 1 de 1889 j tivesse reunido as provncias sob acondio de Estados Unidos do Brasil, a forma federativa foi

    constitucionalizada em 1891. A capital era o Distrito Federal, com sede nacidade do Rio de Janeiro. aqui que surge a ideia de se levar a capital do paspara o planalto central. O art. 3 assim o disps: Art. 3 - Fica pertencendo Unio, no planalto central da Repblica, uma zona de 14.400 quilmetrosquadrados, que ser oportunamente demarcada para nela estabeIecer-se afutura Capital federal.

    A partir da CF/1891, deixamos de ser um Estado unitrio centralizado. Osestados federados passaram a ter autonomia para legislar e administrar seusterritrios. Alguns at adotaram o bicameralismo, como foi o caso de So Pauloe de Pernambuco, que possuam a Cmara dos Deputados Estaduais e oSenado Estadual.

    Como se disse, a repblica era a nova forma de governo, e a monarquia foiafastada do poder e banida do territrio brasileiro. Com ela se foi tambm oPoder Moderador e a concepo de Benjamim Constant. Na nossa segundaConstituio, as ideias de Montesquieu prevaleceram, e a tripartio dosPoderes foi adotada.

    Curiosidade:A Famlia Real s iria poder retornar ao Brasil em 1920, quando

    houve a revogao de seu banimento pelo decreto 4.120 de 3 de setembro de1920.

    Pg. 12 - Os trs Poderes

    O Poder Executivo era exercido por um Presidente, eleito diretamente pelopovo. Todavia, somente os homens acima de 21 anos votavam.

    O Poder Legislativo era comandado pela Cmara dos Deputados e peloSenado Federal, tendo os parlamentares mandato de 3 e 9 anos,respectivamente. Fixou-se, assim, o bicameralismo federativo, com uma casainiciadora e outra revisora.

    O Poder Judicirio, por sua vez, passou a ter um rgo mximo independente,o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Outro detalhe importante que, com a Constituio de 1891, no havia maisreligio oficial no Brasil. O Pas, agora, era laico, leigo ou no confessional. Emvirtude disso, algumas prticas mudaram: era proibido o ensino religioso nasescolas pblicas; os cemitrios eram administrados pela autoridade municipal e

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    no mais pela Igreja; no existia mais o padroado (direito de o imperadorintervir nas nomeaes de bispos e de alguns cargos eclesisticos), bem comoo recurso Coroa para atacar as decises dos Tribunais Eclesisticos. Houve,portanto, a separao total entre Igreja e Estado.

    Pg. 13 - Direitos Fundamentais

    Sobre os direitos fundamentais, podemos dizer que eles foram aprimorados,extinguindo-se algumas penas cruis, como a de gals (trabalhos forados), ade banimento e a de morte. Esta persistiu apenas na legislao militar emtempo de guerra.

    A garantia do habeas corpus foi constitucionalizada pela primeira vez, no art.

    72, 22: Dar-se- o habeas corpus sempre que o indivduo sofrer ou se acharem iminente perigo de sofrer violncia ou coao por ilegalidade ou abuso depoder.

    Pela abrangncia do dispositivo, criou-se em nosso pas a denominada Teoriabrasileira do habeas corpus, pois esse remdio constitucional no protegiaapenas a liberdade de locomoo, mas qualquer direito fundamental.

    Em vista disso, em 1926, por meio da Emenda Constitucional n. 1, o habeascorpus foi restringido apenas liberdade de locomoo. Veja como ficou,

    poca, a nova redao do dispositivo: Dar-se- o habeas corpus sempre quealgum sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violncia por meio depriso ou constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoo.

    Pg. 14 - Concluso da unidade 2

    A Constituio de 1891 vigorou at 1930, sofrendo apenas uma reforma em1926, momento em que as faculdades e direitos do governo central perante osestados foram ampliados. Na prxima unidade do nosso curso estudaremos os

    fatos que determinaram o fim da Repblica Velha, a revogao desseordenamento jurdico e a promulgao de um novo texto constitucional, o de1934.

    Para encerrar esta unidade, assista aos vdeos do professor Boris Fausto, quefaz alguns comentrios sobre esse momento histrico no Brasil:

    Vdeo 1/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSz

    YVdeo 2/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSzYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSzYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSzYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSzYhttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=mWbZdmQcSzY
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    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=zk4DQae6JFg

    Vdeo 3/3

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=75Qd7IB2hkg

    Unidade 3 A Constituio de 1934, a Carta de 1937 e a ConstituioDemocrtica de 1946

    A terceira unidade do Mdulo I ter a histria como pano de fundo a fimde demonstrar como, e sob qual paradigma, um determinado diplomaconstitucional elaborado.

    Pg. 2 - Constituio de 1934

    As experincias constitucionais brasileirasA Constituio de 1934, a Carta de1937 e a Constituio Democrtica de 1946

    Chegou a vez de sabermos um pouco sobre as Constituies de 1934, de 1937e de 1946. A de 34 marca o fim da Primeira Repblica ou Repblica Velha e oincio de um novo perodo, que interrompido pelo golpe de Getlio Vargas,em 1937. O novo regime instaurado por Getlio, o Estado Novo, de cunhoautoritrio, se estendeu at 1946, quando houve a redemocratizao do pas.Vamos ao estudo.

    Constituio de 1934

    As principais causas para a extino da Repblica Velha, que perdurou de1889 a 1930, podem ser associadas a dois fatores:

    1) domnio das oligarquias mineiras e paulistas (o termo oligarquia significagoverno de poucos); e

    2) ruptura eleitoral do ento presidente Washington Lus, que no respeitou oacordo da poltica do caf com leite.

    Pg. 3 - Eleies

    Como se sabe, por esse acordo os paulistas e os mineiros se alternavam napresidncia da Repblica. Porm, nas eleies de 1929, ao invs de indicar ocandidato mineiro, Antnio Carlos Ribeiro de Andrada, Washington Lus apoiouo governador paulista, Jlio Prestes. Em contrapartida, Antnio Carlos

    posicionou-se em favor do gacho Getlio Vargas, candidato pela AlianaLiberal, para as eleies de 1930.

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=zk4DQae6JFghttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=zk4DQae6JFghttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=75Qd7IB2hkghttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=75Qd7IB2hkghttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=75Qd7IB2hkghttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=zk4DQae6JFg
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    Apesar de eleito, Jlio Prestes no tomou posse. A Revoluo de 1930,liderada pelos militares gachos e deflagrada depois do assassinato de JooPessoa, fez com que Getlio Vargas assumisse o poder, por meio de umgoverno provisrio.

    Nesse perodo, a Constituio de 1891 foi revogada, e o Congresso Nacionaldissolvido. Getlio Vargas governava por decretos. Paralelamente, foramnomeados interventores em todos os estados da federao, exceto em MinasGerais, estado do governador Antnio Carlos, que apoiara Getlio.

    Mesmo com avanos em algumas reas na poca do Governo Provisrio, aexemplo do Cdigo Eleitoral, que trouxe o sufrgio universal, direto e secreto,englobando o voto feminino, e vrias garantias trabalhistas (descanso semanalremunerado, frias remuneradas, licena-maternidade e jornada de trabalhomxima de 8 horas dirias), vivamos, na prtica, sob o domnio de uma spessoa, e no possuamos, ainda, uma Constituio.

    Pg. 4 - Assembleia Constituinte

    Em virtude disso, um movimento revolucionrio reivindicava a convocao deAssembleia Nacional Constituinte com o intuito de elaborar a nova constituio.Ficou conhecido como Revoluo Constitucionalista de So Paulo. Osconflitos iniciaram-se em 9 de julho de 1932, estendendo-se at outubro desse

    mesmo ano.

    Mesmo tendo massacrado os paulistas, Getlio Vargas se viu obrigado aconvocar a Assembleia Constituinte, pois seno perderia sua legitimidade.Fala-se que, embora vitorioso na guerra, Getlio fracassou politicamente.

    Bolsa de Valores de Nova YorqueDessa forma, a Constituio de 1934 promulgada aps intensos movimentos revolucionrios e num contexto mundialde profunda crise do capitalismo. A quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorqueevidencia a depresso do modelo liberal. Ao lado disso, a recente

    industrializao, surgida com a Primeira Guerra Mundial, deixa uma grandeclasse de operrios sem emprego.

    Diante desse quadro, a nossa terceira Constituio teve grande nfase social,sofrendo influncias da Constituio Alem de 1919 (Constituio de Weimar),que tambm possua a mesma preocupao. A Carta de 1934 marca umaimportante transio do nosso constitucionalismo, que passa a garantir osdireitos sociais ou direitos de segunda gerao, como por exemplo os direitostrabalhistas, o direito sade e educao e o direito de greve. Alm, claro,dos j consagrados direitos de primeira gerao (direitos civis e polticos:

    liberdade, igualdade perante a lei, direito vida e propriedade).

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    por mais atrozes que fossem as condutas de militares, o cidado no poderialevar isso ao conhecimento de nenhum juiz. Vivamos numa tripartio apenasformal dos Poderes, pois na prtica apenas o Poder Executivo comandava oPas.

    Igualmente, a federao tambm sofreu limitaes. O Governo nomeouinterventores nos estados federados, diminuindo sua capacidade de seautogovernar. A forma federativa era apenas nominal, no existia de fato.

    Pg. 9 - Modificaes da Constituio de 1934

    Houve retrocesso em algumas criaes da Constituio de 1934, como ocaso da Justia Eleitoral, que foi extinta. Da mesma forma, os partidos polticos

    foram dissolvidos pelo Decreto-lei n. 37 de 1937. A eleio para Presidente daRepblica passou a ser indireta.

    No entanto, a rea mais afetada foi a dos direitos fundamentais. Veja algumasdessas modificaes:

    a) retiraram-se do texto constitucional o Mandado de Segurana e a AoPopular;

    b) o princpio da irretroatividade das leis no mereceu muita ateno;

    c) estabeleceu-se a censura prvia, restringindo-se o direito liberdade demanifestao do pensamento, e todos os jornais ficaram obrigados e inserircomunicaes do Governo, quando assim fosse necessrio;

    d) previu-se a pena de morte para crimes polticos e quando se tratasse dehomicdio cometido por motivo ftil;

    e) a greve era proibida.

    Ao arrepio da Constituio, a tortura era utilizada como forma de represso, aexemplo do que aconteceu com Olga Benrio, mulher do comunista LusCarlos Prestes. O filme Olga ilustra bem esse fato. Ela foi entregue e,posteriormente, assassinada em um campo de concentrao nazista, naAlemanha. Est disponvel o trailer:

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OseApZU_TX4

    Pg. 10 - Retrocessos e Avanos

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OseApZU_TX4https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OseApZU_TX4https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OseApZU_TX4
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    Como se v, esse momento foi muito duro para a histria brasileira, sobretudosob o ponto de vista dos direitos individuais. Mas em razo da forma populistade governo, podemos dizer que houve avanos nos campos trabalhista eindustrial. desse tempo a criao de importantes empresas estatais: aCompanhia Vale do Rio Doce (1942), a Companhia Hidroeltrica do SoFrancisco (1945) e a Companhia Siderrgica Nacional, que comeou a operarem 1946.

    O Brasil s viria a ser redemocratizado em 1946, aps uma contradio napolitica adotada por Vargas, como veremos a seguir.

    Pg. 11 - Constituio de 1946

    O Estado Novo se prolongou de 1937 a 1946, sendo que Vargas governou,efetivamente, desde o Governo Provisrio, instalado em 1930. No total, forammais de quinze anos de Era Vargas. Como se viu, a poltica interna sebaseava em ideias da direita fascista e se norteava pelo autoritarismo,configurando-se como uma verdadeira ditadura.

    Porm, com o incio da 2 Guerra Mundial, o Brasil declarou guerra aos pasesdo Eixo (a Alemanha nazista, a Itlia fascista e o Japo), combatendo, assim,do lado dos Aliados (EUA, URSS, China, Frana e Inglaterra).

    Numa clara contradio entre a poltica interna (ditadura Vargas nazifascista) ea poltica externa (apoio aos pases que queriam destruir as ditadurasnazifascistas), foi publicado o Manifesto dos Mineiros, que evidenciava essequadro controverso.

    Tendo perdido apoio e entrado em crise poltica, Getlio Vargas se viu obrigadoa convocar eleies para a Presidncia do Brasil. Por meio da LeiConstitucional n. 9, de 1945, ele o faz e comea a corrida das eleies.

    Pg. 12 - Nova Carta

    Embora tenha surgido o movimento queremismo, que, em sntese,significava queremos Getlio, ele no foi eleito. Alguns fatos, como asubstituio do chefe de polcia do Distrito Federal pelo seu irmo, fez com queGetlio Vargas fosse expulso do poder pelas Foras Armadas, maisespecificamente pelos Generais Gis Monteiro e Gaspar Dutra. Pensava-seque ele poderia dar um novo golpe e se perpetuar no poder.

    O Executivo passou a ser exercido pelo Presidente do STF, Jos Linhares, at

    que o General Gaspar Dutra foi eleito para chefiar o pas, a partir de 1946.

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    Antes disso, a Lei Constitucional n. 13, de 1945, atribuiu poderes constituintesao Parlamento, para que este elaborasse outra constituio.

    A nova Carta foi promulgada em 18 de setembro de 1946 e teve o importantepapel de redemocratizar o Brasil. Dentre as principais mudanas, destaque-se

    que os direitos fundamentais voltaram a ter a proteo adequada, sendo que oMandado de Segurana e a Ao Popular foram recolocados no diplomaconstitucional. Vedou-se a pena de morte, salvo em tempo de guerra e deacordo com a legislao militar. Reconheceu-se o direito de greve.

    Pg. 13 - Nova Capital e concluso da unidade 3

    A forma federativa do Estado foi consagrada, afastando-se os interventores dos

    estados. A capital da Repblica permaneceu no Rio de Janeiro at suamudana para Braslia, no governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961),efetivando o disposto no art. 4 do Ato das Disposies ConstitucionaisTransitrias da CF/46.

    Assim dizia o referido dispositivo:

    Art. 4 - A Capital da Unio ser transferida para o planalto central do Pais.

    1 - Promulgado este Ato, o Presidente da Repblica, dentro em sessentadias, nomear uma Comisso de tcnicos de reconhecido valor para proceder

    ao estudo da localizao da nova Capital.

    2 - O estudo previsto no pargrafo antecedente ser encaminhado aoCongresso Nacional, que deliberar a respeito, em lei especial, e estabelecero prazo para o incio da delimitao da rea a ser incorporada ao domnio daUnio.

    3 - Findos os trabalhos demarcatrios, o Congresso Nacional resolversobre a data da mudana da Capital.

    4 - Efetuada a transferncia, o atual Distrito Federal passar a constituir oEstado da Guanabara.

    Assim, a Constituio de 1946 deu ao Brasil as bases necessrias paraconstruir um pas democrtico. Todavia, devido ao conhecido Golpe de 64,mergulhamos num dos perodos mais conturbados de nossa histria. Comoveremos na prxima unidade, a Constituio de 1967, emendada pela EC n.1/69, assemelhou-se em muitos pontos Carta de Vargas, representando umretrocesso poltico e social para os brasileiros.

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    Unidade 4 A Constituio do perodo militar e a redemocratizao dopas com a Constituio de 1988

    A quarta unidade do mdulo I ter a histria como pano de fundo a fim dedemonstrar como, e sob qual paradigma, um determinado diplomaconstitucional elaborado. Aqui, a Constituio de 1967, com a EC n. 1/69, e aConstituio de 1988 sero analisadas e suas caractersticas mais relevantes.

    Pg. 2 - Constituio de 1967

    Estudaremos, agora, as duas ltimas constituies do Brasil. A de 1967, quesofreu uma importante emenda em 1969 e vigorou durante a ditadura militar. E

    a de 1988, hoje vigente, que simbolizou a volta do Brasil para o EstadoDemocrtico e, mais do que isso, a evoluo de nosso constitucionalismo paraa construo de espao aberto ao debate.

    Sendo assim, comecemos pelos fatos que antecederam a criao da CF/1967.

    Constituio de 1967 e a Emenda Constitucional n. 1, de 1969

    Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo ficou dividido em doisgrandes blocos: a parte capitalista, liderada pelos EUA, e a parte socialista,

    chefiada pela ex-URSS (Unio das Repblicas Socialistas Soviticas). Essaspotncias ajudavam na reconstruo dos pases destrudos pela guerra e,paralelamente, exerciam sua influncia para a garantia de poder e comandosobre tais territrios.

    Nessa poca, o Brasil se vinculou ao mundo capitalista, tendo, inclusive,recebido algumas multinacionais para explorar o mercado nacional. Alis,especialmente a partir da dcada de 50, que desnacionalizou segmentosimportantes da economia nacional, como a rea do petrleo, tal polticaeconmica ficou conhecida como entreguismo.

    Pg. 3 - Volta do presidencialismo

    Nesse passo, havia no Pas um esprito de caa aos comunistas, devido ideologia adotada por nosso governo. Todavia, na presidncia de JnioQuadros comea a haver um desemparelhamento com o bloco norte-americano. O governo brasileiro comea a travar relaes com a China e coma ex-URSS, expoentes do mundo comunista.

    Perdendo apoio tanto da direita quanto do centro, Jnio Quadros renuncia. Emseu lugar, assumiria o vice-presidente Joo Goulart, que no momento da

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    renncia estava na China. As Foras Armadas queriam impedir que Jango,como ficou apelidado, assumisse a presidncia, e tentaram impedir seu retornoao Brasil.

    Para contornar a situao, o Congresso Nacional aprovou um regime

    parlamentarista, em que Joo Goulart ficaria como chefe de Estado e TancredoNeves seria o chefe de Governo. Esse sistema, no entanto, foi rejeitado pelapopulao, que, em plebiscito, escolheu a volta do presidencialismo (6 dejaneiro de 1963).

    Dessa forma, Joo Goulart voltou a ocupar a chefia do Poder Executivo, sob osistema presidencialista, e, por ter um vis populista, coordenou as Reformasde base. Nessas reformas, o presidente Jango permitiu que os analfabetosvotassem, iniciou a reforma agrria, limitou a remessa de capital ao exterior edeu grande incentivo educao.

    Pg. 4 - Atos Institucionais

    Apesar de ter ampla aprovao do operariado, a classe mdia, assim como aIgreja, no via com bons olhos essa poltica populista. Nesse contexto, em 31de maro de 1964, acusado de estar a servio do comunismo internacional,Joo Goulart derrubado do poder pelos militares.

    Em seguida, constitudo o Supremo Comando da Revoluo pelos militaresvitoriosos General Costa e Silva, Brigadeiro Francisco Correa de Melo eAlmirante Augusto Rademaker. Esse Supremo Comando, no exerccio doPoder Executivo, baixou os famosos Atos Institucionais (AI), que governariam opas at a imposio da Carta de 1967.

    Sntese

    Vejamos a sntese de cada um deles.

    O AI-1 permitiu ao Comando decretar o estado de stio, quando assim se

    fizesse necessrio, alm de conferir o poder de aposentar qualquer civil oumilitar. Ainda, por meio desse Ato, os militares poderiam suspender direitospolticos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais ou municipais.

    O AI-2 estabeleceu eleies indiretas para Presidente da Repblica.

    O AI-3 fez o mesmo que o 2, porm na esfera estadual.

    O AI-4, a seu turno, convocou o Congresso Nacional, que estava fechado,para elaborar a nova Carta Constitucional, que regeria o pas a partir de ento.

    Embora conste que o texto foi promulgado, bom frisar para o estudante queele foi imposto unilateralmente pelo regime militar. Houve apenas as

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    formalidades de votao, aprovao e promulgao. Na verdade, o Parlamentoestava ali para atender aos interesses do Comando da Revoluo.

    Pg. 5 - Texto de 1967Em sntese, de 1964, quando houve o golpe de Estado, at 1967, quando aConstituio foi outorgada, o Brasil foi regido por Atos Institucionais. AConstituio de 1946 existia apenas formalmente. Ela foi revogada, emdefinitivo, no dia 15 de maro de 1967, data em que passou a viger o novotexto constitucional.

    Dentre as caractersticas mais marcantes do texto de 1967, podemos destacaro centralismo poltico, que significou o fim do federalismo. Experimentamos,

    praticamente, um estado unitrio, em que os estados federados no possuammuita autonomia.

    A Tripartio dos Poderes tambm no existiu na prtica, pois o Executivo foiextremamente fortalecido, esvaziando a competncia dos demais Poderes. OPresidente governava mediante a edio de Decretos-Lei, fazendo doparlamento um mero coadjuvante. Some-se a isso o fato de que as eleiespresidenciais eram indiretas e se davam pelo Colgio Eleitoral.

    Pg. 6 - AI-5

    Mas foi com o AI-5 que a Ditadura deixou seu maior legado, ao restringir,violentamente, os direitos fundamentais do indivduo. Por ele, o Presidentepoderia decretar o recesso do Congresso Nacional, das AssembleiasLegislativas e das Cmaras dos Vereadores, sendo que, nesse perodo, eleassumiria as funes desses rgos.

    O AI-5 tambm permitia ao Presidente intervir nos Estados e nos Municpios,sem as limitaes previstas na Constituio. O chefe do Executivo tambm

    poderia decretar o confisco de bens de todos aqueles que tivessem enriquecidode maneira ilegal, no exerccio de cargo ou funo pblica, bem comosuspender os direitos polticos de quaisquer cidados, pelo prazo de 10 anos.

    Conforme o art. 10 do Ato, a garantia de habeas corpus foi suspensa nos casosde crimes polticos contra a segurana nacional, a ordem econmica e social ea economia popular. E, de forma mais autoritria, excluiu da apreciao judicialos atos praticados em acordo com seus comandos.

    Pg. 7 - Golpe dentro do golpe

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    Percebe-se, portanto, que o estado autoritrio instalado ofendia os direitosindividuais e gerava descontentamento por parte da sociedade civil. Outrossetores tambm se mostravam insatisfeitos com o Governo Militar, como foi ocaso do Deputado carioca Moreira Alves, que, em 1968, sustentou no havernada a se comemorar no Dia da Independncia, pois vivamos sob o domnio(e dependncia) dos militares.

    Nesse meio tempo, no fim de agosto de 1969, o presidente Costa e Silvaadoece e sua substituio se faz necessria. No entanto, seu vice, PedroAleixo, que fora contra o AI-5, descartado pelos militares.

    Num golpe dentro do golpe, os militares assumem o poder. Eles editam o AI-12, que permite a uma Junta de Militares governar o pas enquanto Costa eSilva estivesse afastado por motivos de sade. Em seguida, editam a EC n1/69, acrescentando alguns pontos importantes na CF/67. Vejamos algunsdetalhes dessa Emenda.

    Pg. 8 - Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969

    Como dissemos no incio da Unidade 2, discute-se se esta Emenda noconfiguraria uma nova Constituio, j que ela fruto de um poderrevolucionrio, que afasta da presidncia quem deveria assumi-la (o vice-presidente Pedro Aleixo), e outorga um novo diploma constitucional.

    Certamente, essa viso pode ser defendida, pois a EC 1/69 constitucionalizouo uso dos Atos Institucionais, que j regulavam o pas, alm de ter mantido emvigor os Atos j baixados. Aumentou, tambm, o mandato do Presidente para 5anos. No entanto, ela no revogou expressamente a CF/67, mantendo,inclusive, vrios pontos de seu texto.

    O estudante precisa ficar atento a essa discusso, sempre lembrando quecolocamos o nome Emenda Constitucional para respeitar o que se sucedeuna histria constitucional brasileira.

    E como conseguimos superar o estado autoritrio? Como passamos sociedade que atualmente vivemos, sob os princpios de um EstadoDemocrtico? isso que veremos no tpico adiante.

    Pg. 9 - Governos Militares

    Durante o regime militar, mais especificamente no governo do General EmlioMdici, experimentamos o milagre econmico (perodo de 1968 a 1973).

    Houve um crescimento econmico muito grande, mas custa do

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    endividamento nacional. E por ter sido a classe mdia a privilegiada, as classesmais pobres no foram beneficiadas com esse milagre.

    No governo de Ernesto Geisel (1974-1979), as consequncias da polticaeconmica adotada na administrao anterior foram aparecendo e passamos

    por um perodo de inflao acelerada e crise econmica acentuada.Acrescente-se a isso a crise internacional do petrleo, que tambm atingiu oBrasil.

    Mesmo assim, Geisel no modificou seus projetos de desenvolvimento (erapreciso mostrar ao povo que o Governo Militar ia bem), deixando o pas comuma dvida externa altssima. Diante disso, os militares foram perdendo apoio etemiam que alguns movimentos de oposio se insurgissem contra eles.

    dessa poca a edio da famosa Lei Falco, que reduziu a propaganda

    poltica, com o intuito de minar as possibilidades da oposio. Houve, tambm,o conhecido Pacote de Abril de 1977, elaborado por Geisel, que, dentreoutras coisas, aumentou o mandato do presidente para 6 anos. Ele pretendiafazer um caminho para a democracia, mas seria lento e gradual.

    Pg. 10 - Movimentos sociais

    Mesmo tentando se manter no poder, os militares no tinham apoio popular.

    Vivamos sob a censura, a tortura e sequestros de artistas e intelectuais.Nasceram alguns movimentos que criticavam essa estrutura, como o caso daTropiclia.

    H um site que traz informaes interessantes sobre esse movimento. Hfotos, vdeos, biografias etc. Vale a pena visit-lo: http://tropicalia.com.br

    Em 1978, tentando contornar algumas controvrsias, edita-se o Pacote deJunho, que, em resumo, revoga ofamigerado AI-5, suspende as decises quecassaram os direitos polticos de alguns cidados e prev a impossibilidade deo Presidente da Repblica suspender os trabalhos do Congresso Nacional. Erao incio da redemocratizao do pas.

    Outros fatos denotam o avano do Brasil para o caminho democrtico. Oprimeiro deles a Reforma Partidria de 1979 (Lei n. 6.767/1979), quereinstitui o pluripartidarimo. Antes, havia apenas os partidos ARENA (AlianaRenovadora Nacional, de situao) e MDB (Movimento Democrtico Brasileiro,de oposio). Depois da Reforma, a Arena passou a se chamar PDS e o MDBse desmembrou em cinco novos partidos: PMDB, PP, PT, PDT e PTB.

    Pg. 11 - Diretas j

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    Tambm como passo rumo democratizao, podemos citar oestabelecimento de eleies diretas para governador dos Estados e omovimento Diretas J, que pretendia tornar diretas as eleies paraPresidente da Repblica. A Proposta de Emenda Constitucional n. 5/83 PEC Dante de Oliveira, como ficou chamada encabeou essa tentativa.Todavia, mesmo tendo imenso apoio popular, ela foi rejeitada.

    Vdeos

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jMe7KqlJG5k

    Nas eleies indiretas de 1985, Tancredo Neves eleito o primeiro civil depoisde um longo perodo de governo s de militares. Suas promessas eram de

    estabelecer a Nova Repblica, baseada num governo democrtico.Porm, ele adoeceu e faleceu, no chegando a tomar posse como presidente.Em seu lugar, assumiu o vice-presidente, Jos Sarney, que tambm era civil.Ele cumpriu a promessa de Tancredo e instituiu uma Comisso de Notveis(Comisso Afonso Arinos), para elaborar um anteprojeto de Constituio.

    Alis, a Emenda Constitucional n. 26 de 1985 determinou que fosseconvocada uma Assembleia Nacional Constituinte com o fim de elaborar a

    nova Constituio do pas. O curioso dessa emenda que ela no pretendiamodificar, e sim eliminar, a Constituio a que se refere (a CF/67, emendadapela EC n. 1/69). Por essa razo, no razovel pensarmos que ela configuraEmenda Constitucional. Enquadra-se, com maior propriedade, como atopoltico revolucionrio, aos moldes do que acontecera com a EC n. 1/69, sque com vis democrtico.

    Pg.12 - Constituio de 1988

    O Presidente, no entanto, rejeitou o texto apresentado pela Comisso,sobretudo em razo de ela ter optado pelo regime parlamentarista de governo.Cumprindo o mandamento da EC n. 26, instala-se a Assembleia Constituinteem 1 de fevereiro de 1987, composta por 559 Congressistas, sendo que ogrupo majoritrio era do Centro Democrtico, tambm conhecido comoCentro, apoiado pelo Executivo e defensor de ideias mais conservadoras.

    Aps intensas discusses, vrios lobbies e brigas polticas, a recm-elaboradaconstituio foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, pelo presidente da

    Assembleia Constituinte, Ulysses Guimares. Ele a denominou deConstituio Cidad, pois o povo pode contribuir para sua elaborao, por

    https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jMe7KqlJG5khttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jMe7KqlJG5khttps://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jMe7KqlJG5k
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    meio de propostas populares. Alm disso, ela inaugurou um novo pas, erguidosob o Estado Democrtico de Direito e que devia respeito sua Lei Maior.

    A nova Constituio fixou eleies diretas para Presidente da Repblica, cujomandato ficou estabelecido em 4 anos (por fora da Emenda Constitucional de

    Reviso n. 5, de 1994, que alterou a previso constitucional original, commandato de 5 anos para Presidente). Esta regra tambm ficou sendoobrigatria para Estados-membros, Municpios e Distrito Federal. O primeiropresidente eleito segundo a CF/88 foi Fernando Collor de Melo, que,pressionado por denncias de corrupo e j aberto contra ele um processo deimpeachment, renuncia ao cargo em 29 de dezembro de 1992 envolvido emescndalos de corrupo.

    Pg. 13 - Redemocratizao

    Com a CF/88, a forma republicana e o sistema presidencialista de governoforam consolidados. Isso ocorreu especialmente aps o plebiscito (consultapopular) de 21 de abril de 1993, que confirmou a escolha da populao poresses mecanismos de administrao pblica.

    Por sua vez, o federalismo foi reestabelecido e os entes da federao voltarama ter autonomia poltica, administrativa e financeira. Foi criado o estado deTocantins e transformados em estados federados os antigos Territrios

    Federais de Roraima e Amap. Ao lado disso, a ilha de Fernando de Noronhadeixou de pertencer Unio (era territrio federal, foi extinto) e passou para odomnio do estado de Pernambuco.

    No entanto, devemos ressaltar que ainda h muitos resqucios de centralismopoltico, em que a Unio detm uma ampla gama de competnciasadministrativas e legislativas, como se pode ver pela leitura dos arts. 20 a 23do atual texto constitucional.

    Clique em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    para abrir a Constituio Federal e confira a ntegra dos arts. 20 a 23.

    Continuamos a ser um pas laico, sem religio oficial, e ter a capital do pas emBraslia. A redemocratizao trouxe de volta a tripartio real dos Poderes,que, conforme o art. 2, so independentes e harmnicos entre si. No mbitodo Poder Judicirio, criou-se o Superior Tribunal de Justia (STJ), competentepara uniformizar o entendimento dos magistrados no tocante s aes que sefundamentem em lei federal. Dessa forma, O STF passou a cuidar dasmatrias estritamente constitucionais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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    Pg. 14 - Direitos fundamentais do indivduo

    O Poder Legislativo exercido pelo Congresso Nacional, formado peloSenado Federal e pela Cmara dos Deputados, representantes dos Estados-membros e do povo, respectivamente. Estabeleceu-se, enfim, o bicameralismo

    paritrio ou igualitrio, em que uma casa legislativa no se sobrepe outra.

    Enfim, no podemos deixar de anotar que foi com a Constituio Cidad queos direitos fundamentais do indivduo foram consolidados em nossoordenamento. Alguns at de forma indita, como, por exemplo, o fato de oracismo e a tortura terem se tornado crimes inafianveis; e a possibilidade deimpetrar habeas data para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de carter pblico ou para a retificao dedados, quando no se prefira faz-lo por processo sigiloso, judicial ouadministrativo (art. 5, inciso LXXII).

    O tema dos direitos fundamentais ser analisado com mais detalhes no Mdulo3. Por ora, devemos ter em mente que a CF/88 representou uma quebra deparadigma com o sistema anterior (CF/67), pois alou os direitos fundamentaiscomo centro do ordenamento jurdico, tendo a dignidade da pessoa humanacomo um dos fundamentos do Estado brasileiro.

    Pg. 15 - Concluso do Mdulo I

    Ao lado da dignidade da pessoa humana, adotamos como fundamentos, ainda,a soberania (internamente, traduz-se na ideia de que ningum superior aoEstado, e, externamente, significa que todos os pases so iguais entre si), acidadania (na qual o sujeito possui o direito e o dever de intervir na ordempoltica em que se insere, tanto elegendo seus representantes comocontribuindo para melhorar a sociedade), os valores sociais do trabalho e dalivre iniciativa, e o pluralismo poltico (rompendo com a ordem anterior, que sebaseava no bipartidarismo e no repdio diversidade poltica).

    Esta a redao do art. 1 da CF/88:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dosEstados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrticode Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

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    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo poltico.

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Assim, vimos que nossa histria constitucional passou por avanos eretrocessos. Conseguimos superar estados autoritrios e progredir na proteodo indivduo e da coletividade.

    preciso levar em considerao que nossa Carta Maior sempre sofrer

    mudanas, pois a realidade social fluida e est, constantemente, emtransformao. Carta atual j se incluram dezenas de EmendasConstitucionais. Mesmo assim, necessrio proteger seus fundamentos, poisso eles que norteiam o esprito democrtico e sustentam a construo de umasociedade melhor.