Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3 Prof. Rivaldo Fonseca FTST Formação Técnica...
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Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3Prof. Rivaldo FonsecaProf. Rivaldo Fonseca
FTSTFTSTFormação Técnica em Segurança do Formação Técnica em Segurança do
TrabalhoTrabalho
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COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS NESTE MÓDULONESTE MÓDULO
Aplicar os conhecimentos e as recomendações técnicas para prover Equipamento de Proteção Coletiva EPC’s e EPI’s aos trabalhos na construção civil.
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NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOSACABAMENTOS
NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOSACABAMENTOS
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Proteção a baixo das áreas de colocação de vidro.
Marcação dos vidros de maneira visível.
NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOSACABAMENTOS
NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOSACABAMENTOS
Proteção dos quadros fixos de tomadas energizadas.
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Proibir atividades sobre fornos ou qualquer equipamento que emane gases; Proibir trabalhos em dias
de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias;
NR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURAS
Sinalizar, isolar a área e utilizar cabos de segurança para fixação do EPI;
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NR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURASNR-18.18 TELHADOS E COBERTURAS
Inspecionar e elaborar permissões para o trabalho; Evitar concentração de carga num único ponto.
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NR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Instalar DR – Dispositivo Diferencial Residual e, disjuntores ou chaves magnéticas;
Ligar máquinas ou equipamentos elétricos móveis por intermédio de conjunto de plugue e tomada.
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Proteger contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos e fechamento acidental do circuito; Retirar instalações inoperante e
identificar os circuitos; Chave individual para cada circuito
de derivação; Aterrar partes metálicas; Realizar serviços em instalações
desenergizado;
NR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICASNR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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NR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTES
Plataformas de trabalho com guarda-corpo, ancoradas em terra firme, piso antiderrapante, e coletes salva-vidas(cor laranja) para todos os trabalhadores;
Sinalização de segurança e o equipamento de salvamento iluminados com lâmpadas à prova d'água.
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Seguir orientação do Ministério da Marinha quanto ao tráfego marítimo; Não ter a bordo trapos embebidos em óleo ou qualquer outra substância volátil; Instalar extintores de incêndio em número e capacidade adequados; Uso obrigatório de botas com elástico lateral.
NR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTESNR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTES
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NR-18. ESCADAS RAMPAS E PASSARELASNR-18. ESCADAS RAMPAS E PASSARELASNR-18. ESCADAS RAMPAS E PASSARELASNR-18. ESCADAS RAMPAS E PASSARELAS
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m deve ser feita por meio de escadas ou rampas; Usar madeira de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras, estar seca e sem pintura que pode encobrir as imperfeições;
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Escadas provisórias de uso coletivo:
Largura mínima de 0,80m, patamar intermediário a cada 2,90m.
Ser dotadas de corrimão e rodapé.
CUIDADOS COM AS ESCADAS PROVISÓRIASCUIDADOS COM AS ESCADAS PROVISÓRIASCUIDADOS COM AS ESCADAS PROVISÓRIASCUIDADOS COM AS ESCADAS PROVISÓRIAS
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Ter, no máximo, 7m de extensão; Espaçamento uniforme entre os degraus; Ultrapassar o piso superior; Fixada nos pisos inferior e superior ou com antiderrapante; Apoiada em piso resistente.
CUIDADOS COM AS ESCADAS DE MÃOCUIDADOS COM AS ESCADAS DE MÃOCUIDADOS COM AS ESCADAS DE MÃOCUIDADOS COM AS ESCADAS DE MÃO
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Escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante Comprimento máximo de 6m, quando fechada.
CUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADAS
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Escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso;
Permitir uma sobreposição de no mínimo 1m.
CUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADASCUIDADOS COM AS ESCADAS
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Se tiver 6m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m;
Para cada lance de 9m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
CUIDADOS COM AS ESCADAS MARINHEIROCUIDADOS COM AS ESCADAS MARINHEIROCUIDADOS COM AS ESCADAS MARINHEIROCUIDADOS COM AS ESCADAS MARINHEIRO
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CUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPAS
Passarela
Rampa
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Fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassar 30° de inclinação em relação ao piso;
Ter peças transversais, espaçadas em 0,40m, no máximo, para apoio dos pés;
Quando for para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4m e ser fixadas em suas extremidades;
Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
CUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPASCUIDADOS COM AS RAMPAS
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Meios de transportes normalizados e com autorização prévia;
Condutor habilitado
NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORESEM VEÍCULOS AUTOMOTORES
NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORESEM VEÍCULOS AUTOMOTORES
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Se não tiver vias em condição de tráfego poderá ser utilizado um veículo precário desde que:
Fechamento do perímetro da carroceria, cobertura, escada para acesso;
Assentos, barras de apoio para as mãos e cinto de segurança;
Materiais em compartimentos separados dos trabalhadores;
Sistemas de ventilação e comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo;
NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORESEM VEÍCULOS AUTOMOTORES
NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORESEM VEÍCULOS AUTOMOTORES
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NR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOS
Tubulão
Caixa d’água
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Treinar e orientar os trabalhadores quanto aos riscos, formas de preveni-los e para o resgate; Utilizar EPIs adequados, inclusive, quando se utilizar produtos químicos Inspecionar, elaborar ordem de serviço, retirar os contaminantes e monitorar ; Sinalizar durante os trabalhos, fazer ventilação, insufladora ou exaustora, sendo proibido o uso de oxigênio; Uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate;
NR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOSNR-18.20 LOCAIS CONFINADOS
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CABOS DE AÇOCABOS DE AÇOCABOS DE AÇOCABOS DE AÇO
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Não podem ter emendas nem pernas quebradas e serem substituídos quando apresentarem sinais que comprometam a sua integridade;
Carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho;
Os cabos de fibra sintética usados na sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ter alerta visual amarelo;
NR-18.16 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA NR-18.16 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICASINTÉTICA
NR-18.16 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA NR-18.16 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICASINTÉTICA
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Identificar locais de apoio que compõem o canteiro de obras e manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; Advertir contra perigo: partes móveis de máquinas, transporte de materiais, risco de queda; Identificar acessos, saídas, circulação de veículos, equipamentos na obra e locais com substâncias perigosas.
Uso de colete ou tiras refletivas nos serviços em vias públicas ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
NR-18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇANR-18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇANR-18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇANR-18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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MÁQUINASMÁQUINAS - dispositivo que depende de uma fonte de energia fazendo a transformação de algo. Ex: Betoneira, serra circular.
EQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOS - auxiliam nas tarefas e nos transporte de materiais e pessoas. Ex: Carro de mão.
FERRAMENTASFERRAMENTAS - utensílio, dispositivo, ou mecanismo físico ou intelectual utilizado, geralmente de forma manual. Ex: Colher de pedreiro, chave de fenda.
NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSASFERRAMENTAS DIVERSAS
NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSASFERRAMENTAS DIVERSAS
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Operadas por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
Proteção de partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas.
Inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou.
NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSASFERRAMENTAS DIVERSAS
NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSASFERRAMENTAS DIVERSAS
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NR-18.30 TAPUMES E GALERIASNR-18.30 TAPUMES E GALERIASNR-18.30 TAPUMES E GALERIASNR-18.30 TAPUMES E GALERIAS
Construído no alinhamento da calçada de forma resistente, com altura mínima de 2m para
impedir o acesso de pessoas estranhas.
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Comunicar o acidente fatal à autoridade policial competente e ao órgão regional do MTE; Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do MTE.
Encaminhar os dados estatísticos à FUNDACENTRO:Anexo I - Ficha de Acidente do Trabalho;Anexo II - Resumo Estatístico Anual.
NR-18.31 ACIDENTE FATAL E NR-18.31 ACIDENTE FATAL E NR-18.32 DADOS ESTATÍSTICOSNR-18.32 DADOS ESTATÍSTICOS
NR-18.31 ACIDENTE FATAL E NR-18.31 ACIDENTE FATAL E NR-18.32 DADOS ESTATÍSTICOSNR-18.32 DADOS ESTATÍSTICOS
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Organizar a CIPA por canteiro - mais de 70 funcionários;
Organizar CIPA Centralizada – menos de 70 funcionários nos canteiros de obra da mesma cidade;
Constituir comissão provisória, através de eleição, 1 membro efetivo e 1 suplente, para cada grupo de 50 funcionário, nas obras que não exceda 180 dias de duração.
NR-18.33 CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVILNR-18.33 CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVILNR-18.33 CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVILNR-18.33 CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Compostos por representantes titulares do governo, dos empregadores e dos empregados
Atribuições:• Deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos
CPR, ouvidos os demais CPR;• Encaminhar ao MTE as propostas aprovadas e justificar
aos CPR as não aprovadas;• Elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR;• Aprovar as RTP – Recomendação Técnica de
Procedimento.
NR-18.34 CPN NR-18.34 CPN COMITÊ PERMANENTE NACIONALCOMITÊ PERMANENTE NACIONAL
NR-18.34 CPN NR-18.34 CPN COMITÊ PERMANENTE NACIONALCOMITÊ PERMANENTE NACIONAL
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Atribuições:• Estudar e propor medidas para o controle e a
melhoria das condições e dos ambientes de trabalho;
• Implementar a coleta de dados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais propondo campanhas de prevenção de acidentes.
NR-18.34 CPR NR-18.34 CPR COMITÊ PERMANENTE REGIONALCOMITÊ PERMANENTE REGIONAL
NR-18.34 CPR NR-18.34 CPR COMITÊ PERMANENTE REGIONALCOMITÊ PERMANENTE REGIONAL
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ATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADE
EVITE REALIZAR SUA EVITE REALIZAR SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA.ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA.
FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.
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DúvidasDúvidas
FórumFórum
Chat: Segunda-Feira Chat: Segunda-Feira horário:horário: das 19h às 20h30mindas 19h às 20h30min