Modelo Petição Indenização Civel Vilipendio Cadaver

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    Excelentíssimo (a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (a) de Direito da ____VaraCível da Comarca de ___________Estado do Pará.

     

    (nome do Autor da ação) !rasileiro (a) casada em"resária"ortadora da c#dula de identidade re$istrada so! o n% ____________CP& n% ________________ residente e domiciliado na 'ua _____________n% _____ !airro ________ Cidade _______ CEP. ____________ no Estadodo _______ "or seus "rocuradores inraa*rmados mandato anexo

    (doc.+) com escrit,rio localizado - ______________ n%_____ airro _______ Cidade ________ CEP. __________ no Estado do ______ onderece!e intima/0es vem - "resen/a de V. Ex. "ro"or a "resente1

     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

     

    nos termos dos arti$os +2 "ará$rao 3nico cumulado com arti$o 24"ará$rao 3nico do C,di$o Civil de 2442 cumulado com art. 5% incisos

    V e 6 e art. 224 7+% am!os da C&899 em ace de :;P? "essoa @urídica de direito "rivado concessionária de servi/o"3!lico com sede em el#m na 'ua do Estado n% 44444 AancheteCe" B44.444.444 no Estado do Pará inscrito no C..P.J. so! o n%44444444444 e no Cadastro Estadual so! o n% 444444444444 nesteato re"resentada "elo seu re"resentante le$al constituído nos autos

     _____________ !rasileiro ___________ _________o Carteira da ; n% __________ ': % __________ SS___ C.P.&. n% ______________ residente edomiciliado na 'ua ___________ n% _________ !airro Centro Ce"

     ______________ Cidade _________ no Estado_____ "elos atos eundamentos a se$uir ex"ostos1

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    ; doutrina denomina tais le$itimados como sendo I!slesados indiretos são os parentes do morto que estão legitimados para requerer a tutela jurídica dos seus direitos da personalidade "art#$, p %nico e art $&, p %nico, '') (ois, apesar de não haver direito

    da personalidade do morto, existe tutela jurídica dos direitos da personalidade da pessoa morta uma tutela reconhecida aoc*njuge+companheiro, ou qualquer parente em linha reta, ou colateralat o quarto grau -esse caso, os parentes estarão em juízo pedindoem nome pr.prio, direito pr.prio, uma vez que foram lesadostambm "ainda que indiretamente) /rata0se, assim, de legitimidadeordin1ria, não restando caracterizada a substituição processual2egitimidade dos parentes para propor ação por danomoral 3 imagem do 4de cujus4

    (Extraído de1 'ede de Ensino Huiz &lávio :omes 4+ de utu!ro de2449).

    ; "u!lica/Fo de ima$em chocantes e !rutais dá ense@o aindeniza/Fo "or danos morais - amília atin$ida de orma reexa"odendo "leitear em nome "r,"rio na deesa de res"eito aomortos. 5n verbis:

    D; A';H. &=:';&>;. Gouve a "u!lica/Fo de umaoto$ra*a em um semanário de circula/Fo entre *#is de

    uma denomina/Fo. auela nFo constava identi*ca/Foda oendida (@á alecida) ou mesmo ualuer ataue a sua"essoa no texto @ornalístico a"enas houve a divul$a/Fo"or uma vez de sua ima$em retirada do contexto da"u!lica/Fo ori$inária (ocorrida sete anos antes) eacom"anhada de tar@as em seus olhos. esse contextovKse ue o ressarcimento do dano moral "leiteado "elosmem!ros da amília da oendida (cLn@u$e e *lhos)constitui direito "essoal nFo advindo de heran/a1 tratase

    de direito "r,"rio sendo certo ue lhes remanescele$itimidade na deesa - ima$em da alecida. (...). Muanto- indeniza/Fo há ue se adeuar o valor *xado a título dedano moral nas instNncias ordinárias aos "atamares"raticados neste Su"erior =ri!unal reduzindoo "ara 'O+5.25444 uantum a ser rateado entre os autores esu"ortado i$ualmente entre as r#s. Precedentes citados1'Es" QBR.++A: DJ 2B858244Q 'Es" 52+.QBR'J DJ248T8244Q e 'Es" T9.T99'J DJ 98++8244. 'Es"

    B+T.+T+; 'el. Ain. Carlos &ernando Aathias (Juizconvocado do ='& da +U 'e$iFo) @ul$ado em +Q8B82449

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    DO DIREITO

     

    1. Da le#ão ' magem ntmdade e r*a%dade ao %oro domorto e dreto da Dgndade do #er +umano

     

    autor Elimar SzaniaWshhi em seu livro Direitos daPersonalidade e sua tutela SFo Paulo '= +BBT ". T4T reerenciado"elos autores Pa!lo Stolze e Pam"lona &ilhoX+Y diz ue em!ora tenhase ue a "ersonalidade @urídica termina com a morte da "essoanatural lo$o razoável ue todos os direitos inerentes a ela tam!#mdeixariam de existir "ara com o cadáver este assevera ue comundamento na id#ia de "rote/Fo da di$nidade do ser humano e a

    re"resenta/Fo de seus restos mortais temse admitido a "rote/Fo detal direito atrav#s de seus "arentes. SenFo ve@amos1

    , Aos parentes do morto, tratando-se de um direito$amiliar, di$erente do tratamento que se d# as

     partes separadas do prprio corpo, e possui 

    conotaç!es e naturea de direito de propriedade.

    direito ao cad#"er di respeito ao prprio de$unto,

    a sua imagem, a sua memria , pois em certas

    ocasi!es pode ocorrer atentados contra a memriado morto*.

    este mesmo sentido decidiu a U CNmara Cível >soladado =JP; ao acolher a$ravo de instrumento inter"osto "or entidadesde direitos humanos com !ase no voto da desem!ar$adora Eliana;!uaiad esta!elecendo multa de 5 (cinco) mil reais diários uemdescum"rir a "roi!i/Fo de azer "u!licar otos e ima$ens de "essoasvítimas de acidentes ou mortes !rutais ue im"liuem em aronta ao"rincí"io da di$nidade da "essoa humana e ao direito aos mortos

    evitandose com isso a utiliza/Fo de ima$ens chocantes e !rutaissem ualuer conte3do @ornalístico mas tFo somente de *nsmeramente comercial. in verbis:

    ,EAE=;1 ;:';V DE >S='ZAE=. D>'E>= CS=>=ZC>;H.;[\ C>V>H P]H>C;. D>'E>= D>&ZS. H>E'D;DE DE >AP'ES;.H>A>=ES. E6PS>[\ EA J';>S >AP'ESSS DE &=:';&>;SE >A;:ES EA DES=;MZES DE PESS;S V^=>A;S DE;C>DE=ES ;SS;SS>;D;S E DEA;>S A'=ES 'Z=;>S. V>H;[\D; >=>A>D;DE D; G'; E D; >A;:EA. >&'>:C>; `D>:>D;DE D; PESS; GZA;;. DES'ESPE>= ;S A'=S.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn1http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn1

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    CH>S\ E='E D>'E>=S &ZD;AE=;>S. >=EH>:C>; D ;'=. 5%>V V >6 6 6>> E 6>V C8C ;'=. 224 7 +% D; C;'=; A;:;.;PH>C;[\ D P'>C^P> D; P'P'C>;H>D;DE. >APS>[\ DE'>:;[\ DE \ &;;. 'ECZ'S CGEC>D E

    P;'C>;HAE=E P'V>D.> b Como direito constitucional ue # assim como ualuer outro nFose mostra a!soluto o direito de li!erdade de im"rensa. Ele encontrasuas ronteiras uando se de"ara com outro direito existente noordenamento constitucional mais "recisamente uando está "oradentrar no es"a/o reservado - intimidade e - di$nidade da "essoahumana.

    >> b >n casu há a"arente conito de direitos undamentais uais

    se@am o de livre maniesta/Fo e o da inviola!ilidade da esera íntima(art. 5% 6 do C&) uando no oco encontrase a li!erdade deim"rensa. Se "or um lado # $arantido aos meios de comunica/Fonoticiar acontecimentos e ex"ressar o"ini0es "or outro nFo "odemosolvidar o direito dos cidadFos - inviola!ilidade da intimidade dahonra e da ima$em.

    >>> b o exercício da li!erdade de im"rensa mister a o!servNncia dosdireitos elencados nos incisos >V V 6 6>>> e 6>V do art. 5% daConstitui/Fo &ederal. Dentre esses se encontra o direito -

    inviola!ilidade da ima$em da honra e da intimidade.>V b o caso mostrase evidente ue a "retexto da li!erdade deim"rensa exercida "elos veículos de comunica/Fo das em"resasa$ravadas ocorre inuestionável viola/Fo ou achatamento do ue seconvencionou denominar de di$nidade da "essoa humanaes"ecialmente ao se ex"or sem o menor cuidado cor"os de "essoasmutiladas assassinadas linchadas etc. inclusive exi!indo - o"iniFo"3!lica o sorimento dos seus amiliares. (;$v. >nst. 2449T4++9QT+ 'el. Desa. EH>;; '>=; D;GE' ;Z&;>;D)..

    Extraise ue tais divul$a/0es de ima$ens ex"ondocor"os mutilados e ima$ens chocantes nFo trazem nenhum conte3doinormativo mas tFo somente ormas de chamar a aten/Fo ecomercializa/Fo o ue nFo se coaduna com o ue nossa Carta Aa$naa"re$oa e "reserva como Di$nidade da Pessoa Gumana e do res"eitoaos mortos devendo ser evitando a utiliza/Fo como meio de auerirreceita.

    'essaltase ainda ue a reerida em"resa atrav#s do seu

    veículo de comunica/Fo "u!licou desnecessariamente a ima$ens domorto vítima de homicídio de orma a ex"or cenas chocantes e

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    !rutais do assassinato sem ualuer conte3do @ornalístico mas tFosomente o!ter lucro !analizando o ser humano a "onto de tratálocomo instrumento de aumento de venda de @ornais o ue atenta deorma visível contra diversos "rincí"ios constitucionais es"ecialmente

    a di$nidade da "essoa humana assim como narrou ato ueinverídico. este sentido o desem!ar$ador &á!io Aaia Viani do

     =ri!unal de Justi/a de Ainas :eraisX2Y *rmou entendimento em seuvoto "ara condenar a 'ádio Es"acial de Pará de Ainas (A:) aindeniza/Fo no valor de 'O +T.B54 - amília de &ranc#lio :omes Vazmorto em 244R.1

    I motivo oi a "u!lica/Fo da mat#ria IGomem sus"eitode urtar ca!os el#tricos em "oste da Cemi$ morre aolevar um choue de uase oito mil volts veiculada em

    site mantido "ela rádio.

    ; notícia trazia uma oto$ra*a do @ovem com a $enitáliaex"osta. ;l#m disso tratava o ra"az como Idesocu"ado.; mFe da vítima entrou com a/Fo "or danos moraiscontra a rádio a*rmando ue houve a!uso na ex"osi/Foda ima$em do *lho.

    Em "rimeira instNncia a rádio oi a!solvida com aale$a/Fo de ue a"enas exerceu o direito de inorma/Fo.

    Entretanto o =ri!unal de Justi/a de Ainas :erais reverteua decisFo condenando a emissora.

    I; sociedade estaria !em inormada so!re o acontecidosem ue "ara isso osse necessário ilustrar a notícia coma oto$ra*a da vítima des"ida. ;l#m de sorer com a"erda do *lho a autora soreu an$3stia tristeza ever$onha ao se de"arar com oto$ra*as constran$edorasdo momento da morte de seu *lho devida "ortanto are"ara/Fo "elos danos morais causados "elo a!uso do

    direito de transmitir a inorma/Fo. ($riamos).

    Vale reerir ue a ima$em oi "u!licada nFo a"enas nocaderno "olicial mas tam!#m na ca"a do reerido @ornal tendo sidoam"liada de orma a causar nos leitores e at# mesmo transeuntesue "assam "elas !ancas de @ornal choues "ela ex"osi/Fo docadáver.

    este dia"asFo há diante da situa/Fo uma colisFo entredois "rincí"ios constitucionais1 o da li!erdade de ex"ressFo das

    em"resas @ornalísticas e o da di$nidade da "essoa humana o ue emtal situa/Fo deve "revalecer a "rote/Fo aos direitos da "essoa

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    undamentais da sociedade ue em!ora conituosos estFoam"arado "or "rincí"ios de i$ual valor e im"ortNncia hieráruicadevemos azer uso da medida de "ondera/Fo com o o!@etivo dealcan/ar em seu avor do "rincí"io em a!soluto a di$nidade

    humana. caso em concreto nos mostra ue a reerida em"res

    com "retexto da li!erdade de im"rensa utilizou os veículos decomunica/Fo (@ornais) de orma a violar o "rincí"io maior e !asilar dare"3!lica ederativa rasileira denominado di$nidade da "essoahumana ao ex"or sem o menor cuidado o cor"o da vítima dehomicídio esacelado com ima$ens chocantes inclusive na ca"a do

     @ornal com o close am"liado a identi*car as "artes do cor"oesuarte@ado sem ualuer res"eito a "essoa do morto e seus

    amiliares.

     

    !. Do Dano moral

     

    Zsando como "arNmetros o "rincí"io da di$nidade da"essoa humana assim como a res"onsa!ilidade o!@etiva "ara"rote/Fo de tal "rincí"io colocando na "osi/Fo de su@eito "assivo os

    entes "rivados "rinci"almente uando existe si$ni*cativa dieren/atanto econLmica como social e de inuKncia como no caso em tela"elos limites im"ostos - li!erdade de inorma/Fo @ornalística contidosna Carta Aa$na (7 +% do art. 224) !em como a "ondera/Fo dosvalores entre a li!erdade de im"rensa visando ao lucro e o direito de"rote/Fo a ima$em honra e vida "rivada do autor cidadFo comumde !om conceito.

    s direitos da "ersonalidade sFo ex"ressamentereconhecidos e tutelados "ela Constitui/Fo &ederal senFo ve@amos1 I

    ;rt. 5% (...)

    V # asse$urado o direito de res"osta "ro"orcional aoa$ravo al#m da indeniza/Fo "or dano material moral ou- ima$em ($rios nossos)

    (...)

    6 sFo invioláveis a intimidade a vida "rivada a honra ea ima$em das "essoas asse$urado o direito aindeniza/Fo "elo dano material ou moral decorrente desua viola/Fo ($rios nossos)

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    Com eeito o uso indevido ou nFo autorizado detais direitos - ima$em ainda ue nFo cause dano material resultaráem dano moral "elo sim"les ato da "u!lica/Fo ou revela/Fo daima$em nFo autorizada. este sentido dis"0e o C,di$o Civil em seu

    arti$o 241 I6alvo se autorizadas, ou se necess1rias 3 administraçãoda justiça ou 3 manutenção da ordem p%blica, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou autilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seurequerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lheatingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ouse destinarem a ns comerciais7

    ;inda so!re o assunto assevera o autor Sílvio 'odri$uesue1 I8! abuso de direito ocorre quando o agente, atuando dentre

    das prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe concede, deixa deconsiderar a nalidade social do direito subjetivo e, ao utiliz10lodesconsideradamente, causa dano a outrem 9quele que exorbita noexercício de seu direito, causando prejuízo a outrem, pratica atoilícito, cando obrigado a reparar le não viola os limites objetivos dalei, mas, embora os obedeça ;esvia0se dos ns sociais a que esta sedestina, do espírito que a norteia /0

    Desta orma a"resentase re"rimível a conduta da

    em"resa r# ao usarse do exercício re$ular do direito de inormar"ara azer "u!licar ao ex"or oto$ra*as em closes de "essoasmortas a "ondo de deixar os amiliares em estado de"er"lexidade evidenciando inuestionável desres"eito ao"rincí"io da di$nidade da "essoa humana.

    este sentido o e$r#$io S=J tem reiteradamente decidido1

    I'ECZ'S ESPEC>;H ;[\ DE >DE>; J';H^S=>C;&ES>V; ` G'; DE ;DV:;D H>E'D;DE DE

    >&'A;[\ E DE >&'A;[\ D>'E>=S'EH;=>V>A;:EA E `D>:>D;DE DS >D>V^DZS VE';C>D;DE D;S>&'A;[fES E E6>S=C>; DE DH ; CDZ=; D;EAP'ES; J';H^S=>C; 'EE6;AE DE P'V;S >APSS>>H>D;DE ;PH>C;[\ D EZC>;D . R D;S]AZH;8S=J MZ;=ZA >DE>S\ PEHS=J PSS>>H>D;DE V;H' E6'>=;=E E6>S=C>;; ESPC>E 'ECZ'S ESPEC>;H P;'C>;HAE=E

    P'V>D.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn3http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn3

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    > ; li!erdade de inorma/Fo e de maniesta/Fo do"ensamento nFo constituem direitos a!solutos sendorelativizados uando colidirem com o direito - "rote/Fo dahonra e da ima$em dos indivíduos !em como oenderem

    o "rincí"io constitucional da di$nidade da "essoa humana.>> ; revisFo do entendimento do =ri!unal a uo acerca danFo veracidade das inorma/0es "u!licadas e daexistKncia de dolo na conduta da em"resa @ornalísticao!viamente demandaria revolvimento dessas "rovas oue # inviável em sede de recurso es"ecial a teor dodis"osto na S3mula 4R8S=J.

    >>> certo ue esta Corte Su"erior de Justi/a "ode rever o

    valor *xado a título de re"ara/Fo "or danos moraisuando se tratar de valor exor!itante ou ín*mo.

    >V 'ecurso es"ecial "arcialmente "rovido. ('Es"R9T.+TB8ES 'el. Ainistro A;SS;A> ZgED; MZ;'=;

     =Z'A; @ul$ado em ++8+28244R DJ +984282449 ". TT) b$riei.

    utros "recedentes da U =urma do Su"erior =ri!unal de Justi/a decidiu no sentido ue os direitos do morto devem serres$uardados e merecem ser "rote$idos no ue diz res"eito - sua

    ima$em e honra senFo ve@amos1

    C>V>H. D;S A';>S E A;=E'>;>S. D>'E>= ` >A;:EA E` G'; DE P;> &;HEC>D.

    s direitos da "ersonalidade de ue o direito - ima$em #um deles $uardam como "rinci"al característica a suaintransmissi!ilidade. em "or isso contudo deixa demerecer "rote/Fo a ima$em e a honra de uem alececomo se ossem coisas de nin$u#m "orue elas

    "ermanecem "erenemente lem!radas nas mem,riascomo !ens imortais ue se "rolon$am "ara muito al#m davida estando at# acima desta como sentenciou ;riosto.Daí "orue nFo se "ode su!trair dos *lhos o direito dedeender a ima$em e a honra de seu alecido "ai "oiseles em linha de normalidade sFo os ue mais sedesvanecem com a exalta/Fo eita - sua mem,ria comosFo os ue mais se a!atem e se de"rimem "or ualuera$ressFo ue lhe "ossa trazer mácula.

    (...)

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    Is ataues e oensas - mem,ria do morto sFo oensasaos seus "arentes "r,ximos causandolhes sorimento erevolta. Dessa orma os "arentes "r,ximos de "essoasamosas alecidas "assam a ter um direito "r,"rio

    distinto dos direitos de ue era titular o de cu@us ue osli$itima "ara "or direito "r,"rio "leitearem indeniza/Foem @uízo. =al # a es"#cie dos autos "oruanto as autoras"leiteiam indeniza/Fo "or direito "r,"rio "or danosmateriais e morais ue ale$am ter sorido "ela "u!lica/FonFo autorizada da !io$ra*a do seu alecido "ai.

    novo C,di$o Civil atento aos "rincí"ios constitucionaise a toda le$isla/Fo es"arsa em nosso ordenamento

     @urídico relativos a esta mat#ria disci"lina os direitos da"ersonalidade em seus arts. ++82+. Em seu art. ++esta!elece a",s ressalvar casos "revistos em lei aintransmissi!ilidade e a irrenuncia!ilidade dos direitos da"ersonalidade. PrevK todavia no "ará$rao 3nico do art.+2 ue ualuer amea/a ou lesFo a esse direito $era"erdas e danos sem "re@uízo de outras san/0es "revistasem lei e em se tratando de morto como no caso"resente os herdeiros indicados e o cLn@u$e sFo

    le$itimados "ara !uscar o ressarcimento ou a indeniza/Fodecorrente de lesFo. (...) De orma ainda mais ex"lícitaem seu art. 24 e seu "ará$rao 3nico o novo C,di$o Civil"revK a "r#via autoriza/Fo "ara a divul$a/Fo de escritosa transmissFo da "alavra "u!lica/Fo a ex"osi/Fo ou autiliza/Fo da ima$em de uma "essoa "ena de renderense@o a indeniza/Fo ocorrendo lesFo a honra e a !oaorma ou res"eita!ilidade ou se destinarem a *nscomerciais. Destaca em seu "ará$rao 3nico ue em setratando de morto o caso "resente sFo "artes le$ítimas"ara reuerer a "rote/Fo o cLn@u$e os ascendentes ou osdescendentes. (...) o @ul$amento do 'ecurso Es"ecial n%2Q9.QQ4'J inter"osto contra ac,rdFo de minha relatoria"rolatado na ;"ela/Fo Cível n% 9.2548BR a Muarta =urmado S=J relator o Ain. Cesar ;sor 'ocha assim se"ronunciou so!re uestFo idKntica1 -$/#e a##m #er%erto 0ue o# dreto# da er#onaldade de 0ue odreto ' magem um dele# guardam %omorn%al %ara%ter2#t%a a #ua ntran#m##3ldade.Nem or ##o %ontudo de"a de mere%er roteção

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    a magem de 0ue 4ale%e %omo #e 4o##e %o#a denngum or0ue ela ermane%e erenementelem3rada na# mem5ra# %omo 3em mortal 0ue #erolonga ara muto alm da *da e#tando at

    a%ma dela %omo #enten%ou Aro#to. Da2 or0uenão #e ode #u3trar da mãe o dreto de de4ender amagem da #ua 4ale%da 6l+a o# #ão o# a#a0uele# 0ue em ln+a de normaldade ma# #ede#*ane%em %om a e"altação 4eta ' mem5ra e 'magem do 4ale%do 6l+o %omo #ão o# 0ue ma# #ea3atem e #e dermem or 0ual0uer ge#to 0ueo##a l+e# tra7er m8%ula#. Da2 or0ue t$m ele#legtmdade at*a ara o#tular rearação or

    o4en#a# mora# 4eta# ' magem de #eu# 6l+o# oue di$o a"enas de "assa$em @á ue o dano moral nFo oiaui reconhecido e nem está mais sendouestionado. Ora #e a##m %om ra7ão maor #e d80uando #e %uda de 3u#%ar nden7ação elao%orr$n%a de dano materal or *e%ulaçãonde*da e de#autor7ada da magem da 6l+a4ale%da o# a mãe tam3m o#tula or dretor5ro na %ondção de #ua #u%e##ora. (Recurso

    Es"ecial n% 52+.QBR b 'J.). 

    !.a. Do 0uantum Inden7at5ro

     

    uantum indenizat,rio deve ser calculado deacordo com a ca"acidade econLmica da em"resa r# e o danosu"ortado "ela autora tanto moral .como os mat#rias advindo dalesFo a ue sorera de orma ue tal uanti*ca/Fo nFo se@a irris,ria

    ue nFo cause ao inrator ualuer sorido nem a "onto de causarsua "en3ria mas ue este d. @uízo "ossa utilizarse do "rincí"io da"ro"orcionalidade !em como da razoa!ilidade ao uanti*car odano levando em considera/Fo as conseKncias de ordem moral eíntima su"ortada "ela autora no ue diz res"eito a viola/Fo "elaim"rensa ao utilizarse do direito de li!erdade de ex"ressFo ezconstar e veicular ima$em do cor"o do morto vítima de homicídioex"osto de orma cruenta e violenta sem ualuer *nalidade social einormativa mas tFo somente lucrativa sem ualuer res"eito aos

    mortos. SenFo ve@amos1

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    I'ECZ'S ESPEC>;H 'ESPS;>H>D;DE C>V>H D;A';H D>'E>= DE >&'A;[\ ;>AZS ;'';D> D>'E>= ` G'; D>SCZSS\ VED;D; ES=; SE;'; 'EE6;AE DE P'V; >;DA>SS>>H>D;DE S]AZH;

    4R8S=J D>SS^D> JZ'>SP'ZDEC>;H MZ;=ZA>DE>S\ PEH S=J V;H' MZE E6=';PH; S H>A>=ES D ';E6>S=C>; A;Z=E[\ D A=;=E &>6;DPEH;S >S=C>;S 'D>'>;S 'ECZ'S \CGEC>D.

    +. ; res"onsa!ilidade civil decorrente de a!usos"er"etrados "or meio da im"rensa a!ran$e a colisFo dedois direitos undamentais1 a li!erdade de inorma/Fo e a

    tutela dos direitos da "ersonalidade (honra ima$em evida "rivada). ; atividade @ornalística deve ser livre "arainormar a sociedade acerca de atos cotidianos deinteresse "3!lico em o!servNncia ao "rincí"ioconstitucional do Estado Democrático de Direito contudoo direito de inorma/Fo nFo # a!soluto vedandose adivul$a/Fo de notícias alaciosas ue ex"onhamindevidamente a intimidade ou acarretem danos - honrae - ima$em dos indivíduos em oensa ao undamento

    constitucional da di$nidade da "essoa humana.

    2. o ue "ertine - res"onsa!ilidade "elo dano cometidoatrav#s da im"rensa o =ri!unal a uo ao a"reciar ascircunstNncias ático"ro!at,rias entendeu "elacaracteriza/Fo do dano moral assentando ue orecorrente a!usou do direito de transmitir inorma/0esatrav#s da im"rensa. Aaiores di$ress0es so!re o temaim"licariam o reexame da mat#ria "ro!at,ria medidaa!solutamente vedada na via estreita do recurso es"eciala teor da S3mula 4R desta Corte. Precedentes.

    T. o ue se reere - re"ara/Fo "or danos morais temseue o valor ar!itrado @udicialmente nFo esca"a aocontrole do S=J conorme remansosa @uris"rudKncia destaCorte. Precedentes.

    . ; lesFo a direitos de natureza moral merece serrecha/ada mediante a *xa/Fo de indeniza/Fo ue re"areeetivamente o dano sorido notadamente uando se

    trate de autoridade "3!lica ocu"ante de car$o relevante

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    na estrutura do Poder Judiciário Estadual de modo ue o"atamar mantido "elo =ri!unal a uo merece ser"resti$iado. Precedentes.

    5. 'ecurso es"ecial nFo conhecido. ('Es" 9+9.RQ8ES

    'el. Ainistro J':E SC;'=E MZ;'=; =Z'A; @ul$ado em +58428244R DJ +284T8244R ". 254).

    ;nte o ex"osto acolho o "arecer da Procuradoria de Justi/a (s. 2T42T) "ara conhecer do "resente a$ravode instrumento e darlhe "arcial "rovimento "ara deeriro "edido recursal o39et*ando mor '# emre#a#agra*ada# a #egunte o3rgação de não 4a7er:ro3ção medata da utl7ação no# 9orna# de#ua# re#on#a3ldade# de 4oto#;magen# dee##oa# *2tma# de a%dente# e;ou morte# 3ruta# edema# magen# 0ue não #e %oadunem %om are#er*ação da dgndade da e##oa +umana e dore#eto ao# morto# e*tando/#e %om ##o autl7ação de magen# %+o%ante# e 3ruta# #em0ual0uer %onte

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    o 0uantum %ontrare a le ou o 3om #en#omo#trando/#e man4e#tamente e"agerado ourr#5ro d#tan%ando/#e da# 6naldade# da le. Nae#%e le*ando em %on#deração a #tuação

    e%on@m%o/#o%al da# arte# a at*dade l2%tae"er%da elo ru #egundo re%orrente de gan+o48%l o a3alo 42#%o #20u%o e #o%al #o4rdo eloautor o ele*ado grau da agre##ão a au#$n%a demot*o e a nature7a unt*a e n3dora 0ue anden7ação no %a#o de*e ter mo#trou/#en#u6%ente o *alor 6"ado elo Tr3unal de orgem at2tulo de dano# mora# a re%lamar ma9oração. (ST? /B T.C RE# n 1F.GH/R?C Rel. Mn. S8l*o de

    &gueredo Te"eraC 9. G;!;!HH!C *.u.) RT 1;1J.Precedentes

    D; A';H. ;/Fo indenizat,ria Valor da causa ;utorue az a indica/Fo de uantia determinada na inicial ;dmissi!ilidade &ixa/Fo de*nitiva do uantum da ver!aue ca!e ao @uiz uando da "rola/Fo da senten/a adao!sta ue em a/Fo indenizat,ria "or danos morais oautor indiue na "eti/Fo inicial uantia determinada como

    valor da causa ainda ue esta nFo tenha conte3doeconLmico imediato "ois a uanti*ca/Fo de*nitiva ca!eao @uiz "or ocasiFo da senten/a. (+% =acivil QU CNm. ;Pn% +.+Q2.QBQSP 'el. Juiz Coutinho de ;rruda @.+%88244T v.u.) '= 9+8254.

    o mesmo sentido1

    >DE>

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    razoa!ilidade valendose de sua ex"eriKncia e do !omsenso atento - realidade da vida e -s "eculiaridades decada casoXY

    Ho$o o @uiz deve ar!itrar um valor ue corres"onda -

    re"rova!ilidade da conduta ilícita veri*cando o sorimento da vítima!em como a situa/Fo econLmica do oensor dentre outros elementosdeterminantes "ara uma decisFo ue tra$a se$uran/a @urídica.

     

    F. Do Dano Materal

     

    Considerando ue os "ais do morto vítima de homicídio

    "rinci"almente sua mFe ao ver a ima$em do seu *lho ex"osto deorma !rutal causandolhe s#rios e $raves transtornos de ordemmorais e "sicol,$icos "osto ue a orma como a em"resa

     @ornalística usando da li!erdade de im"rensa veiculou a notíciaassim como estam"ou a ima$em de seu *lho causou a amília"rinci"almente a mFe ue "ossui um uadro de de"ressFosendo hi"ertensa e cardíaca ue com a notícia sensacionalistaa$ravoulhe ainda mais o seu estado "assando a crLnico nFoconse$uindo seuer dormir ao lem!rar da oto de seu *lho.

     Com eeito a autora tem realizado tratamento comes"ecialista em consultas "siuiatra rem#dios e acom"anhamentom#dico devido ao seu uadro ue se elevou em decorrKncia daconduta da em"resa @ornalística.

    Considerando ue o dano material ao contrário do moraldeve ser demonstrado o ue se veri*ca dos documentos @untadosaos autos (doc. 42) tendo a autora arcado com todos os custos deconsultas e rem#dios.

    ; consulta # realizada uma vez ao mKs com es"ecialistaem "siuiatria no valor de 'OT4444 (trezentos reais) tendo sidorealizadas a"roximadamente T (trKs) consulta at# o "resentemomento mas acom"anhamento semanal no im"orte de 'O+4444(cem reais) totalizando (uatro) acom"anhamento "or mKs !emcomo rem#dios conorme notas *scais anexa (doc. 4T).

    ;demais os danos materiais sFo aueles ue atin$emdiretamente o "atrimLnio das "essoas ísicas ou @urídicas. SenFove@amos1

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn4http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftn4

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     =al inviola!ilidade - ima$em e a "rivacidade oramex"ressamente consa$rados na Constitui/Fo rasileira de +B99 emseu art. 5% inciso 61 I6ão inviol1veis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado o direito 3 indenização

     pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

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    seu direito violado no aF de *ns comerciais com a veicula/Fo nos @ornais em *nais de semana durante 4Q (seis) meses.

    5. Se@a condenada a 'EMZE'>D; a "a$ar as custas"rocessuais e os honorários advocatícios.

    Pretende "rovar o ale$ado mediante "rova documentaltestemunhal realiza/Fo de "erícia t#cnica e demais meios de "rovaem Direito admitidos nos termos do art. TT2 do C,di$o de ProcessoCivil.

    Dáse o valor da causa em 'O25.44444 (vinte cinco milreais).

     =ermos ue

    Pede deerimento.el#m 22 de mar/o de 24+4.

     Esta$iários do 3cleo de Prática Jurídica1 

    ;ntonia HisNnia Aarues 

    Cristiane Pimentel

    X+Y :;:H>; Pa!lo Stolze e P;APH; &>HG 'odolo ovo curso de Direito Civil"arte $eral Vol. > Ed. Saraiva 9U edi/Fo ". +Q2.

    X2Y (htt"188WWW.comuniuese.com.!r8conteudo) 

    XTY 'D'>:ZES Silvio bCurso de direito civil Ed. saraiva

    XY  (htt"188WWW."roessoramorim.com.!r8amorim8texto.) 

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref1http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref1http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref2http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref3http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref3http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref4http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref1http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref2http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref3http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4217#_ftnref4