Nelson Modelo Lista Verificação Nbr-15575 Revisão 02 Correção
MODELO DE REVISÃO CRIMINAL
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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
DAMASIO EDUCACIONAL
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE – EXAME UNIFICADO XII - DIREITO PENAL
MODELO DE REVISÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
MÁRIO, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro
Geral n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ..., (profissão), residente
e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de
mandato anexo), não se conformando com a respeitável sentença condenatória já
transitada em julgado (conforme certidão anexa), vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, propor
REVISÃO CRIMINAL
nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos
de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Mário foi denunciado, processado e, ao final, definitivamente condenado pela
prática de lesão corporal de natureza grave, delito tipificado no artigo 129, §1º, inciso I,
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
DAMASIO EDUCACIONAL
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
do Código Penal. Segundo consta dos autos da
ação penal originária, Mário, após violenta discussão com Antônio, agrediu-o com um
cano, causando-lhe ferimento.
A condenação transitou definitivamente em julgado, ante a ausência de
impugnação dentro do prazo legal.
II – DO DIREITO
(APRESENTAÇÃO DA TESE) Em primeiro lugar, de rigor o acolhimento da
presente ação de revisão criminal, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de
Processo Penal, para que se proceda à desclassificação para lesão corporal de
natureza leve. Vejamos.
(PREMISSA MAIOR) Nos termos do §2º do artigo 168 do Código de Processo
Penal, a comprovação da ocorrência de lesão corporal grave prevista no inciso I do
§1º do Código Penal depende da realização de exame pericial “logo que decorra o
prazo de 30 dias, contado da data do crime”.
(PREMISSA MENOR) Na hipótese em pauta, a vítima foi submetida a exame
15 dias após o fato e novamente apenas 90 dias depois, quando já tinham
desaparecido os vestígios das lesões. Assim, a incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias não foi devidamente comprovada.
(CONCLUSÃO) Diante disso, temos a falta de comprovação da gravidade da
lesão, motivo pelo qual a infração deve ser desclassificada para lesão leve, tipificada
no artigo 129, “caput”, do Código Penal.
(APRESENTAÇÃO DA TESE) Efetuada a desclassificação, deve ser declarada
a nulidade do processo originário, por incompetência do Juízo e por ausência de
representação da vítima.
(PREMISSA MAIOR) Ao crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129,
“caput”, do Código Penal, é cominada a pena de 3 meses a 1 ano de reclusão. Assim,
nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95, a competência para seu
processamento é julgamento é do Juizado Especial Criminal.
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
DAMASIO EDUCACIONAL
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Ademais, conforme previsão do artigo 88
da Lei 9.099/95, a ação penal relativa a tal delito está sujeita a representação da
vítima.
(PREMISSA MENOR) No caso em análise, como visto, o feito originário seguiu
o rito ordinário, ao qual está sujeito o crime de lesão corporal de natureza grave (artigo
394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), sendo, portanto, processado e
julgado por juízo incompetente. Além disso, também não foi precedido da
representação da vítima, da qual depende a instauração da ação penal por lesão
corporal de natureza leve, conforme o dispositivo legal mencionado.
(CONCLUSÃO) Portanto, de rigor a anulação do processo ab initio, nos termos
dos artigos 626 e 564, incisos I e III, alínea “a”, do Código de Processo Penal,
remetendo-se os autos ao juizado especial criminal e aguardando-se eventual
representação da vítima.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja julgado procedente o presente pedido revisional,
efetuando-se a desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve
(artigo 129, “caput”, do Código Penal), com a anulação do processo ab initio, nos
termos dos artigos 626 e 564, incisos I e III, alínea “a”, do Código de Processo Penal,
remetendo-se os autos ao juizado especial criminal e aguardando-se eventual
representação da vítima.
Por fim, requer-se seja reconhecido o direito do revisionando à devida
indenização, nos termos do artigo 630 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
OAB