MODELO DE REVISÃO CRIMINAL

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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE - PENAL DAMASIO EDUCACIONAL XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE – EXAME UNIFICADO XII - DIREITO PENAL MODELO DE REVISÃO CRIMINAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... MÁRIO, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro Geral n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), não se conformando com a respeitável sentença condenatória já transitada em julgado (conforme certidão anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor REVISÃO CRIMINAL nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. I – DOS FATOS Mário foi denunciado, processado e, ao final, definitivamente condenado pela prática de lesão corporal de natureza grave, delito tipificado no artigo 129, §1º, inciso I,

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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - PENAL

DAMASIO EDUCACIONAL

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE – EXAME UNIFICADO XII - DIREITO PENAL

MODELO DE REVISÃO CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...

MÁRIO, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro

Geral n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ..., (profissão), residente

e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de

mandato anexo), não se conformando com a respeitável sentença condenatória já

transitada em julgado (conforme certidão anexa), vem, respeitosamente, perante

Vossa Excelência, propor

REVISÃO CRIMINAL

nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos

de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Mário foi denunciado, processado e, ao final, definitivamente condenado pela

prática de lesão corporal de natureza grave, delito tipificado no artigo 129, §1º, inciso I,

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do Código Penal. Segundo consta dos autos da

ação penal originária, Mário, após violenta discussão com Antônio, agrediu-o com um

cano, causando-lhe ferimento.

A condenação transitou definitivamente em julgado, ante a ausência de

impugnação dentro do prazo legal.

II – DO DIREITO

(APRESENTAÇÃO DA TESE) Em primeiro lugar, de rigor o acolhimento da

presente ação de revisão criminal, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de

Processo Penal, para que se proceda à desclassificação para lesão corporal de

natureza leve. Vejamos.

(PREMISSA MAIOR) Nos termos do §2º do artigo 168 do Código de Processo

Penal, a comprovação da ocorrência de lesão corporal grave prevista no inciso I do

§1º do Código Penal depende da realização de exame pericial “logo que decorra o

prazo de 30 dias, contado da data do crime”.

(PREMISSA MENOR) Na hipótese em pauta, a vítima foi submetida a exame

15 dias após o fato e novamente apenas 90 dias depois, quando já tinham

desaparecido os vestígios das lesões. Assim, a incapacidade para as ocupações

habituais por mais de 30 dias não foi devidamente comprovada.

(CONCLUSÃO) Diante disso, temos a falta de comprovação da gravidade da

lesão, motivo pelo qual a infração deve ser desclassificada para lesão leve, tipificada

no artigo 129, “caput”, do Código Penal.

(APRESENTAÇÃO DA TESE) Efetuada a desclassificação, deve ser declarada

a nulidade do processo originário, por incompetência do Juízo e por ausência de

representação da vítima.

(PREMISSA MAIOR) Ao crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129,

“caput”, do Código Penal, é cominada a pena de 3 meses a 1 ano de reclusão. Assim,

nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95, a competência para seu

processamento é julgamento é do Juizado Especial Criminal.

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Ademais, conforme previsão do artigo 88

da Lei 9.099/95, a ação penal relativa a tal delito está sujeita a representação da

vítima.

(PREMISSA MENOR) No caso em análise, como visto, o feito originário seguiu

o rito ordinário, ao qual está sujeito o crime de lesão corporal de natureza grave (artigo

394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), sendo, portanto, processado e

julgado por juízo incompetente. Além disso, também não foi precedido da

representação da vítima, da qual depende a instauração da ação penal por lesão

corporal de natureza leve, conforme o dispositivo legal mencionado.

(CONCLUSÃO) Portanto, de rigor a anulação do processo ab initio, nos termos

dos artigos 626 e 564, incisos I e III, alínea “a”, do Código de Processo Penal,

remetendo-se os autos ao juizado especial criminal e aguardando-se eventual

representação da vítima.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja julgado procedente o presente pedido revisional,

efetuando-se a desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve

(artigo 129, “caput”, do Código Penal), com a anulação do processo ab initio, nos

termos dos artigos 626 e 564, incisos I e III, alínea “a”, do Código de Processo Penal,

remetendo-se os autos ao juizado especial criminal e aguardando-se eventual

representação da vítima.

Por fim, requer-se seja reconhecido o direito do revisionando à devida

indenização, nos termos do artigo 630 do Código de Processo Penal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

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OAB