MODELO DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL … · planilha descritiva de preço e material...
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MODELO DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
MODALIDADE: PREGO ELETRNICO
PREGO ELETRNICO N .... FORNECIMENTO DE... OFERTA DE COMPRA (OC) N 373301370932018OC00XXX CLASSE BEC: ........ ( ) LICITAO DE AMPLA PARTICIPAO.
O item 2.1 alnea b das Condies Especficas do Edital no aplicvel.
( ) LICITAO DE PARTICIPAO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL N 11.488, DE 15/06/2007 . Os itens 2.1, alnea a; 6.13 a 6.13.4 das Condies Especficas do Edital no so aplicveis. Item/Lote:
EDITAL DE PREGO ELETRNICO n 00000000 PREMBULO
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO METR torna pblico que se encontra aberta a licitao acima na modalidade Prego, a ser realizada por intermdio do sistema eletrnico de contrataes, denominado Bolsa Eletrnica de Compras do Governo do Estado de So Paulo Sistema BEC/SP, com utilizao de recursos de tecnologia da informao, denominada PREGO ELETRNICO, do tipo menor preo, que ser regida pela Lei federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n 47.297 de 06 de Novembro de 2002, pelo Decreto estadual n 49.722 de 24 de junho de 2005 e subsidiariamente, no que se concerne, pelo Regulamento de Licitaes, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de So Paulo Metr (REGULAMENTO DE CONTRATAES), disponvel para acesso em seu stio eletrnico, e pelas disposies da Lei federal n 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como da Lei complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrnico, aps o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de So Paulo CAUFESP, gerido pela Secretaria da Fazenda.
A(s) sesso(es) pblica(s) de processamento do PREGO ELETRNICO ser(o) conduzida(s) pelo Pregoeiro, com o auxlio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e ser(o) realizada(s) no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br, na(s) data(s) e horrio(s) indicado(s) no campo ao lado:
OC n 373301370932018OC00XXX dia ___/___/_____ s ___h___.
OC n 373301370932018OC00XXX dia ___/___/_____ s ___h___.
OC n 373301370932018OC00XXX dia ___/___/_____ s ___h___.
OC n 373301370932018OC00XXX dia ___/___/_____ s ___h___.
OC n 373301370932018OC00XXX dia ___/___/_____ s ___h___.
CONDIES ESPECFICAS
1. DO EDITAL E OBJETO
1.1 Este Edital referente a:
PREGO ELETRNICO n ..................... Oferta de Compra (OC) n 373301370932018OC00XXX FORNECIMENTO DE ....
1.2 O Edital completo estar disponvel nos stios www.bec.sp.gov.br, www.imesp.com.br e www.metro.sp.gov.br a partir de:
___/___/____.
1.2.1 A COMPANHIA DO METR no se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no subitem 1.2 acima.
1.3 Esta Licitao do tipo menor preo.
1.4 O fornecimento ser efetuado:
parceladamente
em parcela nica
1.5 A cotao ser feita por: preo unitrio
preo total do lote
preo total do item
preo total da OC
1.6 Os pagamentos sero efetuados por:
preo unitrio
preo global
1.7 A adjudicao ser feita:
por item da Oferta de Compras (OC), o que admitir a seleo de mais de uma proposta.
por lote da Oferta de Compras (OC), o que admitir a seleo de mais de uma proposta.
por Oferta de Compra (OC), conforme agrupamento da planilha descritiva de preo e material integrante deste Edital.
a uma nica PROPONENTE
1.7.1 Sero desconsideradas propostas com condies diferentes das estabelecidas neste Edital.
1.8 O(s) prazo(s) previsto(s) para entrega do material, objeto desta Licitao, (so) aquele(s) descrito(s) nas Condies do Instrumento Contratual.
1.9 O valor do oramento estimado pela COMPANHIA DO METR para esta licitao sigiloso e preservado at a assinatura do contrato ou a confirmao do recebimento de documento equivalente. Os recursos utilizados na presente licitao possuem origem exclusivamente estadual.
1.10 A data-base dos preos o dia 1 do ms da entrega das propostas.
1.11 CARACTERSTICAS TCNICAS DO MATERIAL
1.11.1 Aceita-se material equivalente?
Sim, desde que atenda s caractersticas mencionadas na especificao, tais como: composio qumica, dimenses, peso, cor, gramatura, funcionalidade, desempenho, vida til, eficincia, consumo, etc. As referncias, quando citadas, so meramente orientativas.
Tal condio aplica-se (ao item XX ou ao Lote XX ou OC n 373301370932018OC00XXX .........)
No se aceita equivalente, por se tratar de material de uso especfico no equipamento / sistema instalado na COMPANHIA DO METR,
Tal condio aplica-se (ao item XX ou ao Lote XX ou OC n 373301370932018OC00XXX .........)
devendo possuir caractersticas de perfeito intercmbio no conjunto a que se destina, exigindo alta confiabilidade e padronizao dos equipamentos para garantir o desempenho operacional.
O material dever atender a todas as caractersticas contidas nos desenhos, ETMs, ECs, EMs e/ou qualquer outro documento citado na especificao do(s) item(ns) da Planilha de Preos integrante deste Edital. As referncias de marcas, quando citadas, so meramente orientativas.
Tal condio aplica-se (ao item XX ou ao Lote XX ou OC n 373301370932018OC00XXX .........)
1.11.1.1 Proposta de produto equivalente, quando permitida no item 1.11.1, ser desclassificada caso no seja indicada a marca/modelo/referncia do fabricante e no esteja acompanhada, obrigatoriamente, de literatura tcnica para anlise da COMPANHIA DO METR, que comprove tal equivalncia, anexada Planilha de Preos que ser enviada ao Pregoeiro durante a etapa de negociao. No ser aceita indicao de site/stio de fabricante/distribuidores, etc.
2. DA PARTICIPAO
2.1 a) Podero participar do certame todos os interessados, em contratar com a Administrao Estadual, que estiverem registrados no CAUFESP em atividade econmica compatvel com o objeto da licitao, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento prprio. b) Podero participar do certame todos os interessados em contratar com a Administrao Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econmica compatvel com o objeto da licitao, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrnicos e tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, na forma estabelecida no regulamento prprio.
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuaro em nome da PROPONENTE no sistema de PREGO ELETRNICO e a senha de acesso devero ser obtidos anteriormente abertura da sesso pblica. Tais procedimentos autorizam a participao em qualquer Prego Eletrnico realizado por intermdio do Sistema BEC/SP.
2.1.1.1 O registro acima mencionado dever obrigatoriamente atender aos Incisos III e IV do Artigo 3 do Decreto estadual 52.205 de 27 de setembro de 2007, cuja documentao necessria encontra-se descrita nos Artigos 18 e 19 do Anexo do referido Decreto.
2.1.2 As informaes a respeito das condies exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro do CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obteno de senha de acesso esto disponveis no endereo eletrnico www.bec.sp.gov.br.
2.2 A participao no certame est condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrnico de contrataes do Sistema BEC/SP, declare, mediante preenchimento nos campos prprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participao no certame, ou de sua contratao, que conhece e aceita o regulamento do Sistema BEC/SP relativo ao PREGO ELETRNICO e que se responsabiliza pela origem e procedncia dos itens que cotar.
2.3 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGO ELETRNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilizao da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa no credenciada como sua representante.
2.4 Cada representante credenciado poder representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGO ELETRNICO.
2.5 O envio da proposta vincular a PROPONENTE a todas as condies e obrigaes
inerentes ao certame.
2.6 Para o exerccio dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 dever constar do registro da PROPONENTE, junto ao CAUFESP, a condio de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condies estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007.
2.7 Sero impedidas de participar da presente licitao e contratar com a COMPANHIA DO METR, as empresas que:
2.7.1 No atenderem todas as exigncias deste Edital e seus anexos;
2.7.2 Tenham sido declaradas inidneas por ato do Poder Pblico;
2.7.3 Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administrao Pblica do Estado de So Paulo ou com qualquer de seus rgos descentralizados;
2.7.4 Empresas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio.
2.7.5 Tenham sido condenadas, por sentena transitada em julgado, pena de interdio de direitos devido prtica de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n 9.605, de 12/02/1998.
2.8 Sero tambm impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METR, nos termos da Lei federal n 13.303/16, as empresas ou pessoas fsicas, a depender do caso, que:
2.8.1 O administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METR;
2.8.2 Tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METR;
2.8.3 Sejam constitudas por scio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidnea;
2.8.4 O administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea;
2.8.5 Sejam constitudas por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano;
2.8.6 O administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano;
2.8.7 Tenham, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razo de vnculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea.
2.8.8 Sejam empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METR;
2.8.9 Possuam relao de parentesco, at o terceiro grau civil, com:
2.8.9.1 dirigente da COMPANHIA DO METR, assim entendidos seus administradores;
2.8.9.2 empregado da COMPANHIA DO METR cujas atribuies envolvam atuao na rea responsvel pela licitao ou contratao e as gerncias envolvidas no processo;
2.8.9.3 autoridade do Governo do Estado de So Paulo a que a COMPANHIA DO METR esteja vinculada.
2.8.10 O proprietrio, mesmo na condio de scio, tenha terminado seu prazo de gesto ou rompido seu vnculo com a COMPANHIA DO METR h menos de 6 (seis) meses.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio da chave de identificao e de senha pessoal, intransfervel para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.bec.sp.gov.br.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao PREGO ELETRNICO.
3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante legal, no cabendo ao provedor do sistema ou a entidade provedora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas devero ser enviadas por meio eletrnico disponvel no endereo www.bec.sp.gov.br, na opo PREGO ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgao da ntegra do edital no referido endereo eletrnico, at o dia e horrio previstos no prembulo, devendo a PROPONENTE, para formul-las, assinalar a declarao de que ela cumpre integralmente os requisitos de habilitao constantes do Edital.
4.1.1 A Planilha de Preos, de acordo com modelo anexo, dever ser encaminhada para anlise e aprovao aps o trmino da etapa de lances e durante a etapa de negociao, juntamente com a literatura tcnica, no caso de proposta de material equivalente, se permitida no item 1.11.1.
4.2 Os preos devero ser expressos em nmeros, na moeda corrente nacional, com no mximo
duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ficando estabelecido que a data-base dos preos corresponde ao dia 1 (um) do ms estabelecido para a entrega das propostas, sem a incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria e referir-se estritamente (s) quantidade(s) e (s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentao da proposta.
4.3 O prazo de validade da proposta de no mnimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao.
4.4 Os preos ofertados devero contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condies dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergncia relativa correta indicao da sua composio de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcar com os nus da decorrentes.
4.4.1 Na hiptese de oferta de produtos ou mercadorias oriundos de outros Estados, o preo ofertado dever estar acrescido da parcela correspondente ao diferencial de alquota, se houver, para efeito de comparao na fase de lances e tambm para apurao do valor total do dispndio da COMPANHIA DO METR, observando as disposies do art. 117 do RICMS do Estado de So Paulo, aprovado pelo Decreto n 45.490/00.
4.4.2 Para realizao dos clculos sero utilizadas trs casas decimais. No resultado obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparao, ser desprezada a terceira casa decimal.
4.4.3 O valor do diferencial de alquota dever ser indicado de forma destacada na planilha de preos, a ser apresentada pelo licitante vencedor.
4.4.4 A indicao do valor do diferencial de alquota ser de integral responsabilidade da proponente e ser vinculativo para a proponente.
4.4.5 Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do diferencial de alquota pela COMPANHIA DO METR, a diferena ser integralmente descontada dos pagamentos devidos empresa Contratada, da garantia de execuo contratual (quando couber) ou poder ser cobrada judicialmente.
4.4.6 O valor indicado para o pagamento do diferencial de alquota ser integralmente destinado ao pagamento desta obrigao tributria, no integrando em hiptese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do diferencial de alquota for, ao final do contrato, inferior ao estimado na proposta vencedora.
4.4.7 Quando da elaborao do contrato, o valor do diferencial de alquota indicado, se houver, ser excludo do valor do contrato, com base na Planilha de Preos apresentada pela PROPONENTE vencedora, conforme modelo Anexo 6, nos termos do item 6.18 f, deste Edital.
4.4.8 Trata-se de aquisio de peas para emprego na manuteno dos trens da COMPANHIA DO METR, razo pela qual esto isentas de ICMS no Estado de So Paulo, conforme Decreto n 58.492/12 ou Decreto n 58.491/12?
Sim. Nesse caso os subitens 4.4.1 a 4.4.7 no se aplicam.
No.
4.5 No ser admitida cotao inferior quantidade prevista neste Edital.
4.6 A PROPONENTE compromete-se a: a) elaborar proposta de maneira independente e a no informar ou discutir seu contedo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatrio; b) no informar ou discutir a inteno de apresentao de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatrio; c) no tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatrio; d) no comunicar e no discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatrio antes da adjudicao do objeto; e) confirmar que o contedo da proposta apresentada no foi, no todo ou em parte,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao rgo licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) responsabilizar-se que o representante legal do licitante est plenamente ciente do teor e da extenso desta clusula e que detm plenos poderes e informaes para aceit-la.
4.6.1 Compromete-se, ainda, a conduzir seus negcios de forma a coibir fraudes, corrupo e a prtica de quaisquer outros atos lesivos Administrao Pblica, nacional ou estrangeira, em atendimento Lei Federal n 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual n 60.106/2014, tais como: I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pblico, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prtica dos atos ilcitos previstos em Lei; III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fsica ou jurdica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficirios dos atos praticados; IV no tocante a licitaes e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro expediente, o carter competitivo de procedimento licitatrio pblico; b) impedir, perturbar ou fraudar a realizao de qualquer ato de procedimento licitatrio pblico; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitao pblica ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurdica para participar de licitao pblica ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefcio indevido, de modo fraudulento, de modificaes ou prorrogaes de contratos celebrados com a administrao pblica, sem autorizao em lei, no ato convocatrio da licitao pblica ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilbrio econmico-financeiro dos contratos celebrados com a administrao pblica; V dificultar atividade de investigao ou fiscalizao de rgos, entidades ou agentes pblicos, ou intervir em sua atuao, inclusive no mbito das agncias reguladoras e dos rgos de fiscalizao do sistema financeiro nacional.
5. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAO Os documentos de habilitao sero analisados pelo Pregoeiro, conforme o procedimento definido na clusula Da Sesso Pblica e do Julgamento.
5.1 Habilitao Jurdica
5.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual (ou cdula de identidade em se tratando de pessoa fsica no empresria);
5.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exerccio, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartrio de Registro competente, com previso de atividade econmica compatvel com o objeto da licitao.
5.1.2.1 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundao e estatuto social, em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurdicas da respectiva sede, bem como o certificado/declarao
de regularidade na Organizao das Cooperativas do Estado de So Paulo ou em outra organizao estadual de cooperativas, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71.
5.1.3 Documentos de eleio ou designao dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresrias ou cooperativas;
5.1.4 Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova dos administradores em exerccio;
5.1.5 Decreto de autorizao, tratando-se de sociedade empresria estrangeira em funcionamento no pas, ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 Regularidade Fiscal
5.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ.
5.2.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.
5.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentao de certido expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e Dvida Ativa da Unio - DAU por elas administrados.
5.2.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, esta consistente na certido relativa ao ICMS, do domiclio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
5.2.5 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, devero apresentar toda documentao exigida para comprovao de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que algum documento apresente restrio.
5.2.6 Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, sero aceitas aquelas emitidas at 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores data de sua apresentao.
5.2.7 Para todas as certides exigidas, sero aceitas, igualmente, certides Positivas com Efeitos de Negativa de Dbito.
5.3 Declaraes
5.3.1 ATENDIMENTO LEI ESTADUAL n 10.218/99 Comprovao de situao de regularidade com relao ao disposto na Lei estadual n 10.218/99, consistente na apresentao da Declarao elaborada conforme modelo Anexo 1.
5.3.2 DECLARAO REFERENTE LEI ESTADUAL N 12.799/08 CADIN ESTADUAL Declarao do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de cincia de que registro(s) no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso (art. 8 da Lei Estadual n 12.799/08) impede(m) a contratao com esta Companhia do Metropolitano de So Paulo Metr, conforme modelo Anexo 1.
5.3.3 DECLARAO DE ATENDIMENTO AO CDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA COMPANHIA DO METR Declarao de que o licitante conhece o inteiro teor e submete-se s disposies do Cdigo de Conduta e Integridade da Companhia do Metr - acessvel atravs do site oficial http://www.metro.sp.gov.br/metro/institucional/pdf/codigo_conduta_integridade.pdf -, inclusive no que concernem s sanes previstas, conforme modelo Anexo 1
5.3.4 DECLARAO DE INEXISTNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N 13.303/16 Declarao do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de inexistncia dos impedimentos de licitar e contratar com a Companhia do Metropolitano de So Paulo Metr, nos termos do item 2.8 das Condies Especficas deste Edital e do artigo 38, da Lei Federal n 13.303/16, conforme modelo Anexo 1.
5.3.5 DECLARAO PARA EMPRESAS EM RECUPERAO JUDICIAL Declarao do licitante em recuperao judicial de estar ciente de que no momento da assinatura do contrato
Exigida
http://www.metro.sp.gov.br/metro/institucional/pdf/codigo_conduta_integridade.pdf
dever apresentar cpia do ato de nomeao do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurdica, o nome do profissional responsvel pela conduo do processo e, ainda, declarao, relatrio ou documento equivalente do juzo ou do administrador, de que a LICITANTE est cumprindo o plano de recuperao judicial, conforme modelo Anexo 1.
No Exigida
5.3.6 DECLARAO PARA EMPRESAS EM RECUPERAO EXTRAJUDICIAL Declarao do licitante em recuperao extrajudicial de estar ciente de que no momento da assinatura do contrato dever apresentar comprovao documental de que est cumprindo as obrigaes do plano de recuperao extrajudicial, conforme modelo Anexo 1.
Exigida
No Exigida
5.3.7 TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO PERANTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO TCE/SP Termo de Cincia do licitante, subscrito por seu representante legal, para fins de atendimento Resoluo n 03/2017 e Instruo n 02/16 do TCE, conforme modelo Anexo 3.
Exigvel durante a sesso do prego
Exigvel somente na formalizao do instrumento contratual
5.4 Qualificao econmico-financeira
5.4.1 Certido Negativa de Falncia, Concordata e Recuperaes Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica ou de execuo patrimonial expedida pelo domiclio da pessoa fsica (em So Paulo denominada certido de distribuio cvel), com data de, no mximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores data de sua entrega COMPANHIA DO METR.
Exigida
No Exigida
Quando exigida a certido, devero ser observadas as disposies dos subitens a seguir.
5.4.1.1 Caso a Proponente seja filial, dever apresentar a certido da matriz.
5.4.1.2 Nas hipteses em que a certido encaminhada for positiva para recuperao judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologao/deferimento pelo juzo competente do plano de recuperao judicial/extrajudicial em vigor.
5.4.2 BALANO PATRIMONIAL
Exigida a apresentao de Balano Patrimonial? ( ) Sim ( ) No
Quando no for exigida a apresentao de Balano Patrimonial, os subitens 5.4.2.1 a 5.4.3.3 a seguir devero ser considerados no aplicveis.
5.4.2.1 Balano patrimonial, demonstrao do resultado do exerccio e demais demonstrativos contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
5.4.2.1.1 Indicao do nmero das pginas e nmero do livro onde esto inscritos o Balano Patrimonial e a Demonstrao do Resultado do Exerccio no Livro Dirio, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
5.4.2.1.2 Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balano Patrimonial e Demonstrao do Resultado do Exerccio.
5.4.2.1.3 Prova de registro na Junta Comercial ou Cartrio (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
5.4.2.1.4 As sociedades de capital aberto, em cumprimento s formalidades indicadas, podero apresentar as demonstraes contbeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulao.
5.4.2.1.5 A data de encerramento do exerccio social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstraes contbeis devero ser comprovados por meio da apresentao do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
5.4.2.1.6 Quando encerrado h mais de 6 (seis) meses da data de apresentao da proposta, poder ser apresentado, em conjunto com os documentos indicados acima, o balancete de verificao, correspondente ao ms anterior data de apresentao da proposta, acompanhado da demonstrao do resultado do perodo, devidamente assinado pelo
contabilista e pelo administrador ou representante legal. 5.4.2.1.7 No caso de empresa constituda durante o ano corrente, dever ser apresentado o balano
patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificao, correspondente ao ms anterior data de apresentao da proposta, acompanhado da demonstrao do resultado do perodo de existncia da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
5.4.2.1.8 Caso o Proponente seja filial/sucursal, dever apresentar o balano patrimonial consolidado da matriz.
5.4.2.1.9 Em substituio aos documentos exigidos acima, o Proponente poder apresentar o balano patrimonial e demais demonstraes contbeis, por meio de Escriturao Contbil Digital (ECD), na forma do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escriturao Contbil Digital, constando a Identificao da Escriturao (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
5.4.2.2 A comprovao da boa situao financeira da PROPONENTE ser feita de forma objetiva, atravs do clculo do ndice de Liquidez Corrente (LC), conforme frmula e critrios a seguir descritos: Ativo Circulante LC = --------------------------- 1,00 Passivo Circulante O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro). O ndice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizveis, tambm de curto prazo. Para a apurao do ndice de cada PROPONENTE sero consideradas 2 (duas) casas decimais aps a vrgula.
5.4.3 PATRIMNIO LQUIDO
Exigida a comprovao de Patrimnio Lquido? ( ) Sim ( ) No
5.4.3.1 Se exigido no item 5.4.3 acima, as PROPONENTES devero comprovar Patrimnio Lquido, referente ao ltimo exerccio social de, no mnimo:
5.4.3.1.1 Para fornecimentos de natureza no contnua: 10% do valor da proposta final vencedora - LOTE __ [ou ITEM ___] OC n ...
No aplicvel 5.4.3.1.2 Para fornecimentos de natureza contnua: 10% do valor da
proposta final vencedora, correspondente a 12 (doze) meses do fornecimento, considerando o prazo de vigncia contratual - LOTE __ [ou ITEM ___] OC n ...
No aplicvel
5.4.3.2 As PROPONENTES que apresentarem propostas para mais de um lote ou item, se houver, devero comprovar o somatrio dos respectivos Patrimnios Lquidos acima apontados.
5.4.3.3 Se o valor do patrimnio lquido da PROPONENTE for insuficiente para a habilitao em todos os lotes ou todos os itens pleiteados em que possuir o menor preo, ela ser selecionada apenas naqueles em que o seu patrimnio lquido atender ao estabelecido no item 5.4.3.1, respeitando-se a ordem decrescente de valor de cada lote.
5.5 Qualificao Tcnica
5.5.1 Atestado(s) de capacidade tcnica emitido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em nome da
Exigido
PROPONENTE, que comprove(m) ter ela fornecido ou estar fornecendo material pertinente e compatvel com o objeto da presente licitao.
No Exigido
Se no for exigida apresentao de atestados para comprovao de qualificao tcnica, os subitens 5.5.2 a 5.5.8 a seguir devero ser considerados no aplicveis.
5.5.2 Entende-se por pertinente e compatvel o seguinte fornecimento:
1. 2 n.
5.5.3 A comprovao a que se refere o item 5.5.1 acima poder ser feita mediante a apresentao de um ou mais atestados?
( ) Sim ( ) No
5.5.4 A comprovao a que se refere o item 5.5.1 acima poder ser feita mediante o somatrio de atestados?
( ) Sim ( ) No
5.5.5 Os atestados devero conter as seguintes informaes:
- Caracterizao do fornecimento realizado;
- Nome e identificao do signatrio / data de emisso
- Quantitativo do fornecimento realizado; ( ) Sim ( ) No
- Data de incio e trmino do fornecimento; ( ) Sim ( ) No
5.5.6 O(s) atestado(s) referente(s) a Contrato(s) em andamento dever(o) conter as caractersticas, os quantitativos (se exigidos no item anterior) e os prazos (se exigidos no item anterior) dos fornecimentos realizados.
5.5.7 Quaisquer informaes acima relacionadas no constantes dos atestados devero ser complementadas pelos seguintes documentos: cpia (simples) do Contrato a que se refere o atestado ou cpia da Nota Fiscal de venda, sendo que os mesmos em hiptese alguma substituiro o atestado.
5.5.8 Os atestados que no estejam em nome da proponente somente sero aceitos nos casos de ciso, fuso, incorporao ou criao de subsidiria integral da pessoa jurdica, em que esteja comprovada, inequvoca e documentalmente, a transferncia definitiva, para si, do acervo tcnico.
6. DA SESSO PBLICA E DO JULGAMENTO
6.1 No dia e horrio indicado no prembulo deste edital, o Pregoeiro dar incio sesso pblica de processamento do PREGO ELETRNICO com a abertura automtica das propostas e sua divulgao, pelo sistema, na forma de grade ordenatria, em ordem crescente de preos.
6.2 Quando houver uma nica PROPONENTE ou uma nica proposta vlida, prerrogativa do Pregoeiro conduzir a sesso, analisadas as limitaes de mercado e outros aspectos pertinentes ou optar pela repetio de nova licitao.
6.3 Sero desclassificadas as propostas que no obedecerem s exigncias do Edital ou da legislao vigente, que impuserem condies, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanveis.
6.4 No julgamento das propostas ser adotado o critrio de: menor preo unitrio
menor preo total do lote
menor preo total do item
menor preo total da OC
6.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor ser promovido pelo sistema, com observncia dos critrios legais estabelecidos para tanto.
6.6 Nova grade ordenatria ser divulgada pelo sistema, contendo a relao das propostas classificadas e desclassificadas.
6.7 Ser iniciada a etapa de lances, para a qual sero convidadas a participar todas as PROPONENTES detentoras de propostas classificadas.
6.8 A formulao de lances ser efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrnico.
6.9 Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preo ou o ltimo valor apresentado pela prpria licitante. Para formulao dos lances, dever ser observada a reduo mnima indicada no subitem a seguir prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
6.9.1 Reduo Mnima entre os lances (R$) Item/Lote/OC Valor
6.10 A etapa de lances ter a durao inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.1 A durao da etapa de lances ser prorrogada automaticamente pelo sistema, visando continuidade da disputa, quando houver lance admissvel ofertado nos ltimos 3 (trs) minutos do perodo de que trata o subitem 6.10, ou nos sucessivos perodos de prorrogao automtica.
6.10.2 No havendo novos lances ofertados nas condies estabelecidas no subitem 6.10.1, a durao da prorrogao encerrar-se- automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do ltimo lance que ensejar prorrogao.
6.11 No decorrer da etapa de lances, as PROPONENTES sero informadas pelo sistema eletrnico dos lances admitidos e dos invlidos, horrios de seus registros no sistema, seus respectivos valores, bem como do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.12 Encerrada a etapa de lances, aps o trmino do prazo do subitem 6.10, o sistema divulgar a nova grade ordenatria, contendo a classificao final, em ordem crescente de valores, onde ser considerado o ltimo preo ofertado pela PROPONENTE.
6.13 Aps a classificao ser assegurada s PROPONENTES microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, preferncia contratao, observadas as seguintes regras:
6.13.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, detentora de proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada ser convocada pelo Pregoeiro para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia.
6.13.2 No caso de equivalncia de valores apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, no valor acima descrito, ser realizado sorteio para identificar aquela que poder apresentar a melhor oferta.
6.13.3 No havendo apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, cujos valores das propostas se enquadrem nas condies acima descritas.
6.13.4 Caso a melhor oferta tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se desde logo negociao do preo.
6.14 Caso a melhor oferta apresente preos que se enquadrem no critrio de presuno de inexequibilidade abaixo, ser facultado proponente, a demonstrao de sua exequibilidade atravs de suas composies e respectivas justificativas tcnicas que comprovem que os preos dos insumos so coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade so compatveis com a execuo do objeto ora licitado, sob pena de desclassificao da proposta.
6.14.1 Entende-se por preos inexequveis os constantes das propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orado pela COMPANHIA DO METR; b) valor do Oramento estimado.
6.14.2 Dos licitantes classificados cujo valor global da proposta for superior a 70% (setenta por cento), porm inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens a e b acima, ser exigida, para a assinatura do contrato, prestao de garantia adicional, igual a diferena entre o valor a que se referem os subitens a e b acima e o valor da correspondente proposta.
6.15 O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, observando-se que no sero aceitas propostas com valores superiores ao oramento total estimado pela COMPANHIA DO METR.
6.16 Finda a negociao, a PROPONENTE dever encaminhar de imediato, por meio eletrnico, a Planilha de Preos que contenha os preos unitrios e total para o fornecimento, a partir
do valor unitrio ou total final (conforme determinado no item 1.5 destas Condies) obtido no certame.
6.16.1 Quando a aquisio for realizada por agrupamento de itens, e caso se verifique que algum preo unitrio constante da Planilha de Preos preliminar permanea superior ao oramento estimado pela COMPANHIA DO METR, ser lcito ao Pregoeiro negociar esse valor unitrio do item, bem como de outros itens da Planilha, conforme o item 6.16.1.1 e sem prejuzo do disposto no item 6.15.
6.16.1.1 Durante a negociao, ser lcita a adequao dos valores unitrios da Planilha.
6.16.1.2 Finalizada a adequao dos valores unitrios descrita no item 6.16.1.1, a PROPONENTE dever encaminhar a Planilha de Preos definitiva.
6.16.2 A PROPONENTE tambm dever encaminhar neste momento a literatura tcnica, nos termos do item 1.11.1.1, caso esteja ofertando material equivalente ao especificado no edital, se permitido no item 1.11.1.
6.16.2.1 Caso o produto ofertado possua variaes no relevantes nas caractersticas, em comparao com o especificado, estas sero avaliadas e o aceite ou a recusa sero justificadas pela equipe tcnica da COMPANHIA DO METR.
6.16.2.2 No sendo comprovada a equivalncia do material ofertado com o especificado no edital, ser encerrada a etapa de negociao e a proposta desclassificada.
6.17 O Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo, com base nos preos de mercado, apurados mediante pesquisa de preos realizada pela COMPANHIA DO METR decidindo motivadamente a respeito.
6.17.1 Ser exigida a apresentao de amostras? ( ) Sim ( ) No
Se no for exigida a apresentao de amostras, os subitens 6.17.1.1 a 6.17.1.9 a seguir devero ser considerados no aplicveis.
6.17.1.1 Considerada aceitvel a oferta de menor preo, o Pregoeiro lanar mensagem no CHAT no sentido de que o preo foi considerado aceitvel mediante consulta do preo referencial, mas sem realizar a aceitao do preo pelo sistema da BEC, uma vez que se iniciar a fase de apresentao de amostras antes da etapa de habilitao.
6.17.1.2 A sesso pblica ser suspensa e a PROPONENTE dever apresentar a amostra para verificao da conformidade com a especificao do Edital, observando as informaes indicados nos campos ao lado:
Prazo at ... (...) dias teis
Material (descrio o material que dever ser apresentado de amostra)
Setor Departamento de ... Gerncia de....
Endereo (indicao do endereo de entrega)
6.17.1.3 A amostra dever ser encaminhada com nota fiscal de remessa, apresentada em pacote fechado e, obrigatoriamente, dever estar identificada com os seguintes dados: nmero do Prego Eletrnico; Data; nmero da Oferta de Compra (OC) correspondente; Descrio do objeto; PROPONENTE: razo social completa, endereo, nmero de telefone e do fax com DDD e e-mail; Representante: nome, nmero de telefone e do fax, com DDD.
6.17.1.3.1 Teste destrutivo aplicvel? ( ) Sim ( ) No
6.17.1.4 A COMPANHIA DO METR receber, a ttulo de amostra, apenas:
(descrio do que ser recebido a ttulo de amostra)
6.17.1.4.1 A amostra ser devolvida? ( ) Sim ( ) No 6.17.1.4.2 O contedo no poder ser substitudo
6.17.1.5 A COMPANHIA DO METR analisar a amostra entregue no prazo mximo de:
at ... (...) dias teis aps o recebimento da amostra.
6.17.1.6 Caso a amostra seja considerada no conforme, a sesso pblica ser reaberta na data especificada e a proposta no ser aceita no sistema, a fim de possibilitar que seja reiniciado o processo de negociao com a prxima PROPONENTE melhor colocada no certame e o Pregoeiro fundamentar no CHAT que a amostra no restou aceita, motivo pelo qual ser reiniciado o processo de negociao com a prxima PROPONENTE.
6.17.1.7 Na eventualidade de a PROPONENTE no apresentar a amostra no prazo acima estabelecido, ser considerada desclassificada.
6.17.1.8 A amostra adequada aos parmetros especificados ser considerada aprovada e ficar retida para anlise comparativa com os lotes a serem entregues. A aprovao da amostra tem por finalidade constatar a conformidade do produto ofertado em relao ao especificado no edital.
6.17.1.9 Considerada aprovada a amostra, o Pregoeiro fundamentar no CHAT que a amostra restou aceita e aceitar o preo pelo sistema da BEC.
6.18 Considerada aceitvel a oferta de menor preo, o Pregoeiro passar anlise dos requisitos de habilitao pelo sistema, na qual observar as seguintes diretrizes:
a) Verificao dos dados e informaes constantes do CAUFESP e dos documentos indicados no item 5 deste Edital;
b) Verificao da possibilidade de serem supridas ou saneadas eventuais omisses ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios hbeis de informaes, caso os dados e informaes constantes no CAUFESP no atendam ao(s) requisito(s) estabelecido(s) no item 5 deste Edital;
c) Devem ser anexados aos autos da licitao os documentos passveis de obteno mediante consultas efetuadas por meio hbil de informao distintos do CAUFESP, salvo impossibilidade certificada e devidamente justificada pelo Pregoeiro;
d) A PROPONENTE, provocada pelo Pregoeiro, poder, ainda, suprir ou sanear eventuais omisses ou falhas, inerentes aos documentos de habilitao, mediante a apresentao de novos documentos ou a substituio de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da prpria sesso pblica do PREGO ELETRNICO e at a deciso sobre a habilitao, por meio do Sistema BEC ou meio eletrnico (e-mail).
e) A COMPANHIA DO METR no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos hbeis de informaes no momento da verificao a que se refere a alnea b, ou dos meios para a transmisso de cpias de documentos descritos na alnea c, ambas deste subitem. Na hiptese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou no sendo supridas ou saneadas as eventuais omisses ou falhas na forma prevista nas alneas b e c, a PROPONENTE ser inabilitada, mediante deciso motivada;
f) Os originais e/ou cpias autenticadas, nos termos do artigo 16, do REGULAMENTO DE CONTRATAES dos documentos enviados na forma constante da alnea d, bem como a Planilha de Preos conforme modelo constante do Anexo 6, observando-se os subitens 4.4.3 a 4.4.7, deste edital, devero ser apresentados na Gerncia de Contrataes e Compras, situada na Rua Boa Vista, n 175 Bloco B 3 Andar, Centro, So Paulo SP, no prazo de 2 (dois) dias teis aps o encerramento da sesso pblica, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitao e a aplicao das penalidades cabveis;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condies estabelecidos no Edital, a PROPONENTE ser habilitada e declarada vencedora do certame.
6.19 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n 11.488, de 15/06/2007 somente ser exigida para efeito de assinatura do Contrato, porm durante a fase de habilitao devero ser apresentados os documentos indicados no item 5.2, ainda que apresentem alguma restrio.
6.19.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condies estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n 11.488, de 15/06/2007, ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data da adjudicao, prorrogveis por igual perodo, a critrio da COMPANHIA DO METR, para a regularizao da documentao, com emisso de certides negativas ou positivas com efeito de negativas;
6.19.2 A no regularizao da documentao no prazo previsto no subitem 6.19.1 implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes legais, procedendo-se convocao dos licitantes para, em sesso pblica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatrio.
6.20 Por ocasio da retomada da sesso, o Pregoeiro decidir motivadamente sobre a comprovao ou no da regularidade fiscal.
6.21 Se a oferta no for aceitvel, se a PROPONENTE desatender s exigncias para a habilitao, ou no sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificao, examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de
habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda aos requisitos de habilitao, caso em que ser declarado vencedor.
6.22 Observadas as condies dos artigos 68 e 69, do REGULAMENTO DE CONTRATAES, o Pregoeiro, a seu critrio, poder, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e/ou comprovao dos documentos apresentados, destinados a esclarecer ou a completar a instruo do processo.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
7.1 Divulgado o resultado da licitao, o Pregoeiro informar s PROPONENTES, por meio de aviso lanado no sistema, que podero manifestar-se imediata e motivadamente sobre a inteno de interpor recurso, exclusivamente, por meio eletrnico, em campo prprio disponibilizado no sistema para tanto, no prazo de at 5 (cinco) minutos, sem prorrogao.
7.2 Havendo manifestao motivada da inteno de interposio de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lanada no sistema, informar aos recorrentes que podero apresentar memoriais contendo as razes de recurso, no prazo de 3 (trs) dias aps o encerramento da sesso pblica, e s demais PROPONENTES, que podero apresentar contrarrazes, em igual nmero de dias, os quais comearo a correr no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2.1 As razes de recurso e as contrarrazes sero oferecidas por meio eletrnico, no stio www.bec.sp.gov.br, opo RECURSO, e a apresentao de documentos relativos s peas antes indicadas, se houver, ser efetuada mediante protocolo, na Gerncia de Contrataes e Compras, situada na Rua Boa Vista, n 175 Bloco B 2 Andar, Centro, So Paulo SP, observados os prazos estabelecidos no subitem acima.
7.3 A ausncia de manifestao imediata e motivada da PROPONENTE importar na decadncia do direito de recurso, na adjudicao do objeto da licitao pelo Pregoeiro PROPONENTE vencedora, na prpria sesso e na homologao, pela autoridade competente.
7.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lo devidamente instrudo autoridade competente.
7.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto da licitao PROPONENTE vencedora e homologar o procedimento.
7.6 O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar na invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento.
8. DA DESCONEXO COM O SISTEMA ELETRNICO
8.1 PROPONENTE caber acompanhar as operaes no sistema eletrnico, durante a sesso pblica, respondendo pelos nus decorrentes de sua desconexo ou da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2 A desconexo do sistema eletrnico com o Pregoeiro, durante a sesso pblica, implicar: a) Fora da etapa de lances, a sua suspenso e a sua retomada, desde o ponto em que foi suspensa; b) Se a desconexo persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sesso pblica dever ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao expressa s PROPONENTES de nova data e horrio para a sua continuidade; c) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentao de lances pelas PROPONENTES, at o trmino do perodo estabelecido no Edital, caso o sistema eletrnico permanea acessvel para as PROPONENTES. d) No caso acima, o Pregoeiro retomar, quando possvel, a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados at ento.
8.3 A desconexo do sistema eletrnico com qualquer PROPONENTE no prejudicar a concluso vlida da sesso pblica ou do certame.
9. CONTRATAO
9.1 Nos termos da minuta integrante, dos subitens 4.4.3 a 4.4.7 e da Planilha de Preos apresentada pela PROPONENTE, conforme modelo Anexo 6 deste Edital e respeitando-se o prazo de validade de sua proposta, a contratao do objeto da Licitao com a PROPONENTE vencedora ser formalizada por meio do instrumento contratual indicado no campo ao lado:
Autorizao de Fornecimento de Material (AF)
Contrato, sem exigncia de garantia de execuo contratual
Contrato, com exigncia de garantia de execuo contratual
9.1.1 A COMPANHIA DO METR no se responsabilizar por quaisquer outras condies de compra que no estejam expressas no Instrumento Contratual ou em seus complementos.
9.2 A proponente declarada vencedora dever: Devolver o Contrato assinado pelos representantes legais em 2 (duas) vias
Assinar o Termo de Cincia e de Notificao, conforme consta do Anexo 3 integrante deste Edital em cumprimento ao disposto na Resoluo n 03/2017 e Instruo n 02/16 do Tribunal de Contas do Estado
Informar, por escrito, o nmero da conta que mantm junto ao BANCO DO BRASIL S.A., indicando a agncia e conta em que sero depositados os valores relativos aos pagamentos resultantes do Contrato, bem como a indicao do e-mail para o recebimento do Instrumento Contratual assinado e digitalizado, conforme Anexo 2 integrante deste Edital.
Entregar a GARANTIA DE EXECUO CONTRATUAL no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato
9.3 No caso da formalizao por meio de Contrato, o prazo para atendimento das exigncias requeridas no item 9.2 de:
At (___) dias contados da comunicao da COMPANHIA DO METR dando conta da homologao e adjudicao do objeto da licitao PROPONENTE.
9.4 Possibilidade de prorrogao do prazo indicado no item anterior:
Poder ser prorrogado por at (___) dias, se solicitado pela PROPONENTE selecionada, desde que ocorra motivo justificado para tanto, aceito a critrio da COMPANHIA DO METR.
9.4.1 Na hiptese de a COMPANHIA DO METR optar pela prorrogao referida no item acima e, ainda assim, a PROPONENTE, por sua culpa, deixar de apresentar quaisquer dos documentos referidos acima no prazo final estabelecido, o atraso verificado entre o prazo limite e o prazo ocorrido ser expurgado, pro rata tempore, do primeiro reajuste a ser realizado aps o incio da execuo do contrato, em observncia frmula de reajuste pactuada no instrumento contratual.
9.5 Em atendimento ao artigo 6 e 1 da Lei estadual 12.799/08, a assinatura do Instrumento Contratual e formalizao da contratao fica vinculada inexistncia de qualquer dvida perante qualquer ente da Administrao Direta e Indireta, salvo se suspensa, aps a prvia consulta ao CADIN ESTADUAL.
9.6 A garantia, se estipulada no item 9.2, ser prestada mediante cauo em dinheiro, seguro-garantia ou fiana bancria, cabendo PROPONENTE optar por uma dessas modalidades, estando, entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiana bancria sujeitos prvia aprovao pela COMPANHIA DO METR
9.6.1 A garantia prestada na modalidade de fiana bancria deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de original ou cpia autenticada do instrumento que d poderes para os signatrios do documento de garantia. Sendo os signatrios diretores da instituio garantidora, apresentar original ou cpia autenticada da publicao da Ata de Assembleia Geral Ordinria, Extraordinria ou do Conselho de Administrao. Sendo procuradores,
original ou cpia autenticada da Procurao Pblica. A(s) assinatura(s) deve(m) estar com firma reconhecida, exceto quando emitidas com certificao digital.
9.6.1.1 A modalidade de seguro garantia est dispensada da apresentao de comprovao dos poderes dos signatrios, desde que seja possvel a verificao do registro da aplice junto SUSEP - Superintendncia de Seguros Privados. A aplice deve estar com firmas reconhecidas das assinaturas, exceto se emitida por meio de certificao digital.
9.6.2 A Fiana Bancria, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada, dever ser apresentada na forma e contedo do modelo anexo deste Edital.
9.6.2.1 A garantia, se prestada por fiana bancria, dever ter seu valor expresso em REAL e, se aplicvel, com atualizao automtica de seu valor, na mesma poca, forma e periodicidade, estabelecidas na Clusula Reajuste da Minuta do Contrato Anexo deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo anexo do Edital vinculado.
9.6.3 A documentao e valores que caracterizam a prestao inicial de garantia devero ser apresentados na Gerncia de Contrataes e Compras - GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2 Andar - So Paulo, Capital.
9.7 A PROPONENTE vencedora fica obrigada a manter a sua condio de habilitao, desde a data da homologao e durante todo o prazo de vigncia do Instrumento Contratual, sob pena de resciso contratual.
9.8 As eventuais alteraes de razo social do fornecedor devero ser comunicadas COMPANHIA DO METR devidamente documentadas em tempo hbil, pois as divergncias nesse sentido acarretaro o no recebimento dos materiais, a no aceitao dos servios ou a suspenso do pagamento at que a situao seja regularizada.
9.9 No ser permitida a subcontratao total ou parcial do objeto contratado.
9.10 Trata-se de aquisio direta de produtos e subprodutos de madeira nativa listados no Artigo 1 do Decreto estadual n 53.047/08?
( ) Sim ( ) No
Quando assinalada a opo No, as disposies dos subitens 9.10.1 a 9.10.1.2 devero ser consideradas no aplicveis.
9.10.1 A PROPONENTE vencedora dever apresentar, como condio para a celebrao da contratao a comprovao de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7 do Decreto estadual 53.047/08.
9.10.1.1 A no comprovao do disposto no item acima implicar na aplicao da multa prevista no item 10.2 do Edital.
9.10.1.2 Na hiptese de a PROPONENTE vencedora ser uma sociedade cooperativa, dever indicar o gestor encarregado de represent-la com exclusividade perante a COMPANHIA DO METR, conforme dispe o artigo 1, 2, item 2, do Decreto estadual n 55.938/10, alterado pelo Decreto estadual n 57.159/11.
9.11 Somente no caso de empresa em situao de recuperao judicial: apresentao de cpia do ato de nomeao do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurdica, o nome do profissional responsvel pela conduo do processo e, ainda, declarao recente, ltimo relatrio ou documento equivalente do juzo ou do administrador, de que a LICITANTE est cumprindo o plano de recuperao judicial;
Exigida
No Exigida
9.12 Somente no caso de empresa em situao de recuperao extrajudicial: apresentao de comprovao documental de que est cumprindo as obrigaes do plano de recuperao extrajudicial.
Exigida
No Exigida
10. SANES ADMINISTRATIVAS NA FASE LICITATRIA
10.1 Caso ocorram as situaes especificadas a seguir, ser aplicada a multa de 1% (um por cento) do valor total da proposta inicial apresentada pela PROPONENTE, respeitado o contraditrio e a ampla defesa: a) Desistir da proposta aps abertura da sesso e antes da aceitabilidade dos preos; b) Deixar de entregar amostras para os preges em que houver a previso de anlise das
mesmas com a suspenso da sesso; c) Cometer erro no lanamento dos valores e ensejar o retardamento da continuidade do prego, na tentativa de corrigir o erro cometido.
10.2 Na eventualidade de a PROPONENTE vencedora, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a aceitar a AF ou a aceitar, retirar ou assinar o Contrato, e, se exigido, a prestar a garantia de execuo no prazo fixado, sem a apresentao de justificativa idnea, ser-lhe- aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, respeitado o contraditrio e a ampla defesa.
10.2.1 Aplicadas as multas referidas nos subitens anteriores, a PROPONENTE dever pag-las em at 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrana respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METR, situado na Rua Boa Vista, 175 3 andar, So Paulo, Capital, sob pena de, no o fazendo, sujeitar-se s medidas cabveis, inclusive sua inscrio no CADIN ESTADUAL.
10.3 A PROPONENTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentao exigida para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do certame e/ou seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do Contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, deixando de cumprir integralmente as obrigaes assumidas, garantido o direito prvio ao contraditrio e a ampla defesa, estar sujeita sano de impedimento de licitar e contratar com qualquer Entidade ou rgo da Administrao Pblica Estadual, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, em conformidade com a previso contida no art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, dosada e aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta, com o consequente bloqueio no Cadastro de Fornecedores da COMPANHIA DO METR e no CAUFESP, bem como registro no stio eletrnico www.sancoes.sp.gov.br, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais.
10.3.1 A aplicao da sano referida no subitem anterior observar, para as situaes especificadas a seguir, os seguintes prazos de impedimento de licitar e contratar, ficando resguardado o direito de a COMPANHIA DO METR, em cada caso concreto, tendo em conta a natureza e a gravidade da falta, aplicar o prazo da sano at o limite de 5 (cinco) anos: I At 6 (seis) meses, quando a PROPONENTE: a) No mantiver a proposta aps a etapa de aceitabilidade dos preos; b) Desistir da proposta na etapa de habilitao. II At 1 (um) ano, quando a PROPONENTE: a) Reincidir em qualquer das condutas previstas nas alneas do inciso I, dentro do prazo de 1 ano aps o desbloqueio no CAUFESP. III At 2 (dois) anos, quando a PROPONENTE: a) Regularmente convocada e estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, sem a apresentao de justificativa; b) Deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, qualquer documento ou anexos exigidos, via fax ou mdia eletrnica, de forma provisria, ou, em original ou cpia autenticada, de forma definitiva. IV At 5 (cinco) anos, quando a PROPONENTE: a) Apresentar declaraes ou documentos falsos, fraudulentos ou adulterados, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto do Prego; b) Praticar atos ilcitos visando frustrar os objetivos da licitao, incluindo participao, na
mesma licitao, de empresas com o mesmo scio ou representante; c) Comportar-se de modo inidneo; d) Reincidir em qualquer das condutas previstas nas alneas do inciso III, dentro do prazo de 1 ano aps o desbloqueio no CAUFESP.
10.4 A sano de impedimento de licitar e contratar cumulvel com as sanes de multa para sancionar um mesmo fato.
11. DISPOSIES GERAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.
11.2 Das sesses pblicas de processamento do PREGO sero lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9, inciso X, da Resoluo CEGP- 10/2002.
11.3 O sistema manter sigilo quanto identidade das PROPONENTES, para o Pregoeiro at a etapa de negociao com o autor da melhor oferta e para os demais at a etapa de habilitao.
11.4 Caso a PROPONENTE esteja obrigada a apresentar amostras, dever cumprir as exigncias contidas nas Clusulas do Instrumento Contratual.
11.5 A COMPANHIA DO METR poder revogar a licitao por razes de interesse pblico, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros.
11.6 No caso de divergncias entre o Edital e seus anexos, prevalecer o disposto neste Edital.
11.7 No interesse da COMPANHIA DO METR, sem que caiba aos participantes qualquer reclamao ou indenizao, poder ser adiada a abertura desta licitao, ou alterado o edital, com fixao de novo prazo para a realizao da licitao.
11.8 Tanto a impugnao ao Edital como os pedidos de esclarecimentos sero formulados em campo prprio do sistema, encontrado na opo EDITAL, em at 2 (dois) dias teis anteriores data da sesso, sendo que impugnao poder ser dado efeito suspensivo ou respondida at a abertura da sesso. Os pedidos de esclarecimentos devero ser respondidos at 1 (um) dia til antes da sesso do PREGO ELETRNICO.
11.9 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao da sesso pblica.
11.10 Os casos omissos do presente PREGO ELETRNICO sero solucionados pelo Pregoeiro e as questes relativas ao sistema pelo Departamento de Controle de Contratao Eletrnica DCC, da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de So Paulo.
11.11 Para dirimir quaisquer questes decorrentes da licitao, no resolvidas na esfera administrativa, ser competente o foro da Comarca da capital do Estado de So Paulo.
11.12 O resultado da presente licitao e demais atos pertinentes, passveis de divulgao, sero publicados no Dirio Oficial do Estado DOE e nos stios: www.imesp.com.br, opo negcios pblicos, www.bec.sp.gov.br, opo PREGO ELETRNICO e www.metro.sp.gov.br.
12. ANEXOS
ANEXO 1 MODELO DE DECLARAES
ANEXO 2 INFORMAES DE DADOS BANCRIOS E E-MAIL
ANEXO 3 TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICAO
ANEXO 4 MODELO DE PLANILHA DE PREOS
ANEXO 5 MODELO DE PLANILHA DE PREOS PARA COMPOR O INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO 6 MODELO DE FIANA BANCRIA Aplicvel
No Aplicvel
ANEXO 7 DOCUMENTO(S) TCNICO(S) Aplicvel
No Aplicvel
ANEXO 8 MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SEUS ANEXOS
So Paulo, NOME Cargo
ANEXO 1 MODELO DE DECLARAES
Local: Data:
Razo Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR So Paulo - SP
Nmero da Licitao:
Objeto:
Eu, na condio de representante legal da empresa acima identificada, interessada em participar do Prego Eletrnico em referncia, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR, declaro, sob as penas da lei:
(I) que nenhum diretor (ou gerente) desta empresa foi condenado por qualquer dos crimes ou contravenes previstos no artigo 1 da Lei estadual n 10.218, de 12.02.99, nos prazos que trata seu 1. Declaro tambm que comunicarei COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO METR, durante a execuo do contrato, se a PROPONENTE acima for a adjudicatria do objeto da licitao, a ocorrncia de condenao de qualquer de seus empregados, decorrente da prtica dos referidos crimes ou contraveno, de que venha a ter conhecimento.
(II) ter cincia de que a existncia de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratao com a Companhia do Metropolitano de So Paulo Metr, de acordo com a Lei estadual n 12.799/08, sem prejuzo das demais cominaes legais.
(III) estar ciente do inteiro teor e submeter-se s disposies do Cdigo de Conduta e Integridade da Companhia do Metr - acessvel atravs do site oficial http://www.metro.sp.gov.br/metro/institucional/pdf/codigo_conduta_integridade.pdf -, inclusive no que concernem s sanes previstas, abstendo-se da prtica de qualquer ato de corrupo, imoral, antitico, desleal ou de m-f.
(IV) que no se encontra impedido de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METR, em razo das hipteses previstas no item 2.8 das Condies Gerais do Edital e artigo 38, da Lei Federal n 13.303/16.
[Empresas em recuperao judicial devem incluir a declarao abaixo, se exigida nas Condies Especficas do Edital] (VI) estar ciente de que no momento da assinatura do contrato dever apresentar cpia do ato de nomeao do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurdica, o nome do profissional responsvel pela conduo do processo e, ainda, declarao, relatrio ou documento equivalente do juzo ou do administrador, de que a LICITANTE est cumprindo o plano de recuperao judicial.
[Empresas em recuperao extrajudicial devem incluir a declarao abaixo, se exigida nas Condies Especficas do Edital] (VI) estar ciente de que no momento da assinatura do contrato dever apresentar comprovao documental de que est cumprindo as obrigaes do plano de recuperao extrajudicial.
[Incluir a declarao abaixo, se exigida nas Condies Especficas do Edital] (VII) que sero utilizados na execuo dos servios licitados produtos e subprodutos de madeira de origem extica, ou produtos e subprodutos listados no artigo 1 do Decreto estadual 53.047/08, adquiridos de pessoa jurdica devidamente cadastrada do CADMADEIRA.
REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
Nome completo e legvel:
CPF:
E-mail profissional:
E-mail pessoal:
Assinatura
A PROPONENTE, PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVER ENCAMINHAR ESTE ANEXO
DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC
OU MEIO ELETRNICO (e-mail).
ANEXO 2 INFORMAES DE DADOS BANCRIOS E E-MAIL
Local: Data:
Razo Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR So Paulo - SP
Nmero da Licitao:
Objeto:
Eu, na condio de representante legal da empresa acima identificada, vencedora do certame em referncia, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR, informo, sob as penas da lei:
(a) Dados da conta que mantm junto ao BANCO DO BRASIL S.A.:
Agncia n: Conta corrente n:
(b) e-mail:
(c) estar ciente de que o Instrumento Contratual (digitalizado) ser encaminhado via e-mail acima identificado, e no momento do recebimento a Contratada manifestar a recepo do mesmo.
REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
Nome completo e legvel:
CPF:
Assinatura
OBS: Caso a Contratada deixar de manifestar-se quanto ao recebimento do Instrumento Contratual (digitalizado), no prazo de at 2 (dois) dias do envio, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO METR considerar esta ltima data como a do recebimento.
A PROPONENTE, PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVER ENCAMINHAR ESTE ANEXO
DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC
OU MEIO ELETRNICO (e-mail).
ANEXO 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO ANEXO LC-01 - TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICAO
(Contratos) CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO N (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: _______________________________________________________ ADVOGADO(S)/ N OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, ns, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estar sujeito a anlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, cujo trmite processual ocorrer pelo sistema eletrnico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cpias das manifestaes de interesse, Despachos e Decises, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrnico, conforme dados abaixo indicados, em consonncia com o estabelecido na Resoluo n 01/2011 do TCESP; c) alm de disponveis no processo eletrnico, todos os Despachos e Decises que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, sero publicados no Dirio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cdigo de Processo Civil; d) Qualquer alterao de endereo residencial ou eletrnico ou telefones de contato dever ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo at seu julgamento final e consequente publicao; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO RGO/ENTIDADE: (Que assina o ajuste) Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereo residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereo residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereo residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando j constitudo, informando, inclusive, o endereo eletrnico.
A PROPONENTE, SE PROVOCADA PELO PREGOEIRO, DEVER ENCAMINHAR ESTE ANEXO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, CONFORME MODELO, POR MEIO DO SISTEMA BEC OU MEIO ELETRNICO (E-MAIL)
ANEXO 4 MODELO DE PLANILHA DE PREOS
Nmero da Licitao
Objeto:
Oferta de Compra:
Razo Social da Proponente:
Valor Total Proposto: Data da Apresentao da Proposta:
Os preos ofertados referem-se ao dia 01 (um) do ms e ano da apresentao da proposta.
ITEM DESCRIO CDIGO NCM (1)
QTDE UNID PREO EM R$
UNITRIO TOTAL
1
2
3
4
5
PREO TOTAL: (2)
OBSERVAES: (1) A indicao da Nomenclatura Comum do Mercosul (Cdigo NCM) na Planilha de Preos ser de exclusiva responsabilidade do Licitante, que arcar com todas as consequncias da classificao incorreta, inclusive com eventuais acrscimos que possam decorrer da correo da NCM indicado na proposta. Nesta hiptese, no ser cabvel alterao do preo. Caso a correo da NCM implicar uma carga tributria inferior considerada na planilha apresentada, o preo ser reduzido na mesma proporo. Quando se tratar de compra por agrupamento (preo total) deve ser observada a instruo abaixo: (2) O valor total aqui resultante o valor que dever ser registrado pela PROPONENTE, por ocasio da apresentao de sua oferta no site da BEC.
Esta Planilha deve ser preenchida e enviada ao Pregoeiro na etapa de negociao.
ANEXO 5
MODELO DE PLANILHA DE PREOS PARA COMPOR CONTRATO (APLICVEL PARA EMPRESAS SEDIADAS FORA DO ESTADO DE SO PAULO)
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ANEXO 6 MODELO DE FIANA BANCRIA
Local: Data:
Razo Social da Proponente:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR SO PAULO - SP
Nmero da Licitao:
Objeto:
Nmero do Contrato:
Valor da Fiana: R$
Por extenso:
Prazo da Fiana: Meses ou Dias:
Por extenso:
Recomendado o prazo de vigncia contratual acrescido de 30 (trinta) dias.
DADOS DO BANCO FIADOR
Nome do Banco:
Endereo (Rua, Avenida, etc.):
Nmero Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF: Pas:
CNPJ n
DADOS DA PROPONENTE
Nome da Proponente:
Endereo (Rua, Avenida, etc.):
Nmero Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF: Pas:
CNPJ n
Prezados senhores, Ref.: FIANA BANCRIA 1. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO acima identificado, por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, at o limite informado, da empresa tambm j indicada, em garantia fiel, completa, cabal e perfeita execuo pela Contratada dos termos do Contrato supracitado, celebrado entre a empresa afianada e essa Companhia, cujo objeto segue sobrescrito. 1.1 O valor limite acima estabelecido ser automaticamente atualizado na mesma poca, forma e periodicidade determinadas na Clusula Reajuste do Contrato afianado. 2. A fiana ora concedida visa assegurar o cumprimento, por parte da afianada, de toda e qualquer clusula e/ou condio relativa ao Contrato supra indicado, podendo o valor de tal fiana ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo, independentemente de autorizao ou mera concordncia da afianada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prvia justificao. 3. Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefcios do artigo 827, do Cdigo Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da Lei que: 3.1 Est legal e estatutariamente autorizado a emitir a presente carta de fiana; 3.2 Esta fiana acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigncias da legislao bancria e regulamentaes do Banco Central aplicveis; 3.3 O valor da presente fiana se contm dentro dos limites permitidos por aquela instituio federal.
4. A presente Fiana Bancria vigorar pelo constante acima, contado a partir da data de assinatura do Contrato ora afianado, estando sua liberao, em qualquer caso, condicionada a comunicao, por escrito, dessa Companhia.
Nome do representante legal:
Assinatura do representante legal:
Juntar original ou cpia autenticada do instrumento que d poderes para os signatrios do documento de garantia. Sendo os signatrios diretores da instituio garantidora (banco ou seguradora), apresentar original ou cpia autenticada da publicao da Ata de Assembleia Geral Ordinria, Extraordinria ou do Conselho de Administrao. Sendo procuradores, original ou cpia autenticada da Procurao Pblica. As Assinaturas devem estar com firma reconhecida, exceto se emitida por meio de certificao digital.
ANEXO 7 DOCUMENTOS TCNICOS
ANEXO 8
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO 8-A
MINUTA DA AUTORIZAO DE FORNECIMENTO
Imagem ilustrativa da primeira pgina da AF
ANEXO I CLAUSULAS ESPECFICAS DA AF
AF N
1. IMPOSTOS
1.1 A PROPONENTE dever informar claramente em sua proposta os impostos incidentes, discriminando as alquotas do IPI para cada item e respectiva classificao fiscal, caso estas no estejam inclusas nos preos orados, bem como o Estado da Federao em que ocorrer o faturamento do MATERIAL, para fins de determinao do ICMS.
1.1.1 Quando se tratar de aquisio de tintas ou outros produtos da indstria qumica, o IPI est incluso na respectiva alquota aplicvel e a alquota do ICMS aquela abrangida pelo Regime de Substituio Tributria em operaes interestaduais, conforme Convnio ICMS 74/94 e alteraes posteriores. A CONTRATADA se obriga mencionar e fundamentar nas Notas Fiscais, o valor da diferena de alquota recolhido por ela.
1.2 Trata-se de aquisio de peas para emprego na manuteno dos trens da COMPANHIA DO METR, razo pela qual esto isentas de ICMS no Estado de So Paulo, conforme Decreto n 58.492/12 ou Decreto n 58.491/12?
( ) Sim ( ) No
2. VIGNCIA DA AF E PRAZO DE ENTREGA
2.1 O prazo de vigncia da Autorizao de Fornecimento (AF) de:
... (por extenso) dias, a contar da data de recebimento do Instrumento Contratual pela CONTRATADA.
2.1.1 Este instrumento somente poder ser prorrogado nas hipteses estabelecidas no REGULAMENTO DE CONTRATAES
2.2 O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo dever ser contado da data de recebimento do Instrumento Contratual pela CONTRATADA. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Item da Planilha de Parcelamento Prazo Preos 1 Entrega nica XX (por extenso) dias 2 1 parcela (XX%) XX (por extenso) dias 2 parcela (XX%) XX (por extenso) dias 3 parcela (XX%) XX (por extenso) dias 3 Entrega nica XX (por extenso) dias 4 Entrega nica XX (por extenso) dias
2.2.1 Antes da entrega do MATERIAL, a CONTRATADA dever entrar em contato com o setor indicado no campo ao lado para obteno do NMERO DO PEDIDO, o qual dever obrigatoriamente constar do campo observaes da nota fiscal:
Superviso de Administrao de Contratos (GLG/CON/ADC) pelo e-mail glgcontratos[email protected] ou pelo telefone (11) 2794-7037
2.2.2 Em relao aos prazos informados acima, ser admitida a antecipao do prazo de entrega pela CONTRATADA nas seguintes hipteses: A antecipao da entrega em at 10 (dez) dias ser admitida independentemente de prvia comunicao COMPANHIA DO METR;
mailto:[email protected]
A antecipao da entrega em prazo superior a 10 (dez) dias ser admitida apenas com a prvia concordncia das partes mediante solicitao da CONTRATADA ou da COMPANHIA DO METR, sem custos adicionais de qualquer ordem.
2.2.2.1 A COMPANHIA DO METR poder recusar entregas efetuadas pela CONTRATADA com antecipao superior a 10 (dez) dias em que no tenha havido a sua prvia concordncia, sendo que nesta hiptese a CONTRATADA arcar com os custos referentes a nova entrega.
2.2.3 Eventuais atrasos na entrega do material que venham ocorrer por fora de circunstncias previstas no Artigo 393 do Cdigo Civil Brasileiro sero regularizados e se tornaro isentos de aplicao de multas ou glosas de pagamento, desde que devidamente comprovados em prazo de pelo menos 10 dias teis antes do vencimento do documento de cobrana, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Instrumento.
2.3 H exigncia de amostra? ( ) Sim ( ) No
Quando assinalada a opo No, as disposies dos subitens 2.3.1 a 2.3.7 devero ser consideradas no aplicveis.
2.3.1 Aps o recebimento do instrumento contratual a COMPANHIA DO METR efetuar a anlise da amostra a ser apresentada pela CONTRATADA.
2.3.2 A apresentao da amostra pela CONTRATADA realizar-se- no prazo de:
..............(extenso) dias, a contar do recebimento da AF, para anlise e realizao de testes pela COMPANHIA DO METR.
2.3.3 As informaes sobre o local, rea e nome do empregado da COMPANHIA DO METR para o envio da amostra sero fornecidas quando da emisso do Instrumento contratual.
2.3.4 A anlise da amostra pela COMPANHIA DO METR dever ocorrer em:
.......... (extenso) dias, a contar da data de sua apresentao.
2.3.5 No caso de rejeio da amostra, a CONTRATADA incorrer nas penas equivalentes no entrega do material, assegurada sempre a defesa e o contraditrio.
2.3.6 A CONTRATADA dever entregar o material em:
at ..... (por extenso) dias, a contar da aprovao da amostra.
2.3.7 Eventuais atrasos na entrega do material que venham ocorrer por fora de circunstncias previstas no Artigo 393 do Cdigo Civil Brasileiro sero regularizados e se tornaro isentos de aplicao de multas ou glosas de pagamento, desde que devidamente comprovados em prazo de pelo menos 10 dias teis antes do vencimento do documento de cobrana, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Instrumento.
2.4 Aps a aceitao definitiva, a COMPANHIA DO METR emitir o Termo de Encerramento Contratual (TEC), desde que no haja pendncias fiscais, tributrias, tcnicas e financeiras.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1 O MATERIAL dever ser entregue pela CONTRATADA no endereo:
ALMOXARIFADO JABAQUARA A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS AV. FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 134 SO PAULO (JABAQUARA) SP CEP 04330-901 TELEFONE: (11) 5060-4335. PABX: (11) 5060-4130 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
ALMOXARIFADO ITAQUERA A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS AV. MIGUEL INCIO CURI, 900 SO PAULO (ITAQUERA) SP - CEP:08295-005 TELEFONE: (11) 2205 1332. PABX.: (11) 2205 1222 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
ALMOXARIFADO CAPO REDONDO A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS ESTRADA DE ITAPECERICA, 4157 SO PAULO (CAPO REDONDO) SP CEP: 05858-001 TELEFONE: (11) 5519 8176 /8177 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
A/C COORDENADORIA TCNICA DE CONTRATOS - GOP/CTC RUA VERGUEIRO, 1200 3 ANDAR SO PAULO (PARASO) SP CEP 01504-000 TELEFONE: (11) 3371 2270. FAX: (11) 3179 2069 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
A/C COORDENADORIA DE AO CULTURAL - CMC/CCT CANTEIRO BRESSER RUA VISCONDE DE PARNABA, 2288 SO PAULO (BRESSER) SP CEP 03045-001 At. Sr. Brando TELEFONE: (11) 2796-9041. PABX: (11) 2796-9041 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 s 11:00 h e das 13:00 s 17:00 h
SETOR DE BENS PATRIMONIAIS ADMINISTRATIVOS AV. MIGUEL INCIO CURI, 200 SO PAULO (ITAQUERA) SP - CEP: 08295-005 TELEFONES: (11) 2205-1325, 2205-1353 e 2205-1378 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 s 11:00 h e das 14:00 s 16:00 h
CANTEIRO DA GERNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO E COMUNICAO - GTI RUA JAGUARIAIVA, 20 VILA GUILHERMINA SO PAULO SP CEP 03545-070 TELEFONE: (11) 2681.4706 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
ALMOXARIFADO TAMANDUATE A/C SETOR DE RECEBTO. DE MATERIAIS BLOCO H1 AV. PRES. WILSON, 4801 - V. CARIOCA SO PAULO SP CEP 01504-000 TELEFONE: (11) 2060.9800 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
PATIO ORATRIO A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS AV. DO ORATRIO, 1.053 JARDIM INDEPENDNCIA SO PAULO SP CEP: 03221-000 TELEFONE: (11) 2672 8130 Ramal: 151501 Dias e horrio de recebimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 s 11:30 h e das 13:15 s 16:00 h
3.1.1 Mediante comunicao prvia da COMPANHIA DO METR, realizada com antecedncia mnima de 10 (dez) dias do prazo de entrega, o local de entrega previsto poder ser alterado para outro endereo indicado dentro dos limites do muncipio de So Paulo.
3.1.2 necessrio que a entrega do material seja pr-agendada?
( ) Sim ( ) No
Se necessrio o agendamento, a CONTRATADA dever entrar em contato com o setor indicado no campo ao lado, para as tratativas logsticas, devido s caractersticas especficas do material fornecido:
Superviso de Administrao de Contratos (GLG/CON/ADC) pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2794-7037
3.1.3 No sero aceitas entregas realizadas no ltimo dia til do ms, considerando os prazos necessrios para sua entrada em sistema e o fechamento contbil da COMPANHIA DO METR. Caso o vencimento do prazo ocorra no ltimo dia til de um ms, a entrega estar automaticamente prorrogada para o prximo dia til.
3.1.4 O recebimento de material fornecido com Nota Fiscal Eletrnica est sujeito a confirmao de envio deste documento pela CONTRATADA a um dos endereos eletrnicos mencionados no item 3.9 da Clusula Pagamento constante das Clusulas Gerais de Fornecimento.
3.1.4.1 Dever constar da NOTA FISCAL dados suficientes que permitam a identificao do MATERIAL e a qual(is) item(ns) do Instrumento Contratual a entrega se refere.
3.2 Para a execuo desta Autorizao de Fornecimento nenhuma das partes poder oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta prpria quanto por intermdio de outrem, qualquer pagamento, doao, compensao, vantagens financeiras ou no financeiras ou benefcios de qualquer espcie que constituam prtica ilegal ou de corrupo, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Autorizao de Fornecimento ou de outra forma a ele no relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
4. INSPEO
4.1 Procedimento de inspeo aplicvel:
O MATERIAL a ser fornecido ser recebido provisoriamente, para efeito de verificao de sua conformidade por inspeo pelo processo de amostragem, utilizando-se o plano simples normal - nvel ..... - NQA = ___, conforme ABNT NBR 5426 (MIL STD 105 D).
A inspeo ser realizada na COMPANHIA DO METR, abrangendo a totalidade do material (100%), devendo ser rejeitadas todas as peas que apresentarem divergncias com relao s especificaes tcnicas estabelecidas no instrumento contratual.
O MATERIAL a ser fornecido ser inspecionado nas dependncias da CONTRATADA, por [descrio do tipo de inspeo] e ser aceito provisoriamente, para efeito de verificao de sua conformidade por ocasio da sua entrega nas dependncias da COMPANHIA DO METR, quando dever estar acompanhado do respectivo Relatrio de Inspeo de Material RIM, ou outro documento oficial da COMPANHIA DO METR.
Quando for assinalada a opo de inspeo externa, nas dependncias da CONTRATADA, devero ser observados os subitens 4.1.1 e 4.1.2 a seguir.
4.1.1 Para que a COMPANHIA DO METR proceda inspeo externa, a CONTRATADA dever solicit-la por fax, carta ou telegrama, observando as informaes indicadas nos campos ao lado:
Antecedncia mnima: