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Processo 21159/15 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos ______________________________________________________________ ___________ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016 PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1.INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 21.159/2015 fará realizar, no dia 15 de junho de 2016, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Saúdeé o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no 1

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

EDITALPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2016

PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

1.INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 21.159/2015 fará realizar, no dia 15 de junho de 2016, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A Secretaria Municipal de Saúdeé o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected]

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de

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até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.

1.6.1Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

2.OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA

2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para eventualaquisição degêneros alimentícios, Hortifruti, e carnes para o Setor de Nutrição, para atender o Hospital Municipal São Francisco Xavier e as unidades da Saúde Mental (CAPS Bem Viver, CAPS AD Viva a Vida, CAPS Infantil e Residência Terapêutica), da Secretaria Municipal de Saúde,conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.2.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 17 deste edital.

2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

LOTE 1 – HORTIFRUTI

Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT

.1 Kg ABACATE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca,

firme, com 60 a 70% de maturação, coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De

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colheita recente.

2 kg

ABACAXI PÉROLA (grande) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos) : com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes entando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.170

3 kg

ABÓBORA TIPO BAIANA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):Com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

6.650

4 kg

ABOBRINHA BRASILEIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.060

5 Molhe

ACELGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Devendo suas condições estar de acordo com a NTA-13, Decreto 12.486 de 20/10/78, Inc. n°09 de 12/11/02. Engradado branco contendo 8 kgs(24 pés).

2.580

6 Molhe

AGRIÃO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. .

3.600

7 Molhe

ALECRIM ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.

130

8 Unid.

ALFACE CRESPA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar

5.580

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sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

9 Unid.

ALFACE LISA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou defeito que posssam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes

5.530

10 Kg

ALHO NACIONAL tipo 4 de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes.

1.500

11 Kg

ALHO PORÓ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.092

12 Molhe

ALMEIRÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

790

13 Kg

AMEIXA FRESCA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

730

14 Kg

BANANA D'ÁGUA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor,tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.700

15 Kg

BANANA PRATA climatizada de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

6.700

16 KgBATATA BAROA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com 2.800

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coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

17 Kg

BATATA DOCE rosada extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

2.970

18 Kg

BATATA INGLESA beneficiada lisa Especial de primeira qualidade (sem devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade). Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos.

13.520

19 Kg

BERINJELA ESPECIAL Extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.000

20 Kg

BETERRABA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.900

21 Unid.BRÓCOLIS de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. 2.500

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Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

22 Kg

CEBOLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

5.100

23 Kg

CEBOLINHA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: dúzia de maço com 6kg.

1.200

24 Kg

CENOURA extra especial de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

7.950

25 Molhe

CHEIRO VERDE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.800

26 Unid.

CHICÓRIA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos de variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.590

27 Kg

CHUCHU extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):, devendo ser graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras

8.120

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ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

28 Molhe

COENTRO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes etípicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

29 Molhe

COUVE MANTEIGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.420

30 Unid.

COUVE-FLOR ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4.550

31 Unid.

ESCAROLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

280

32 Molhe

ESPINAFRE ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.550

33 kg

GENGIBRE (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal

42

34 KgGOIABA VERMELHA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, 1.960

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tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

35 Molhe

HORTELÃ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

280

36 Kg

INHAME de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.680

37 Kg

JILÓ ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

38 Kg

KIWI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

220

39 Kg

LARANJA LIMA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.160

40 Kg

LARANJA PERA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

7.000

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41 Kg

LIMÃO TAITI B (32/38dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúdo, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.020

42 Molhe

LOURO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizam

760

43 Kg

MAÇÃ NACIONAL FUJI (163/175) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

10.900

44 Kg

MAMÃO FORMOSA A de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.200

45 Kg

MANDIOCA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa (sem terra), com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.800

46 Kg

MANGA HADEM de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.100

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47 Molhe

MANJERICÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

250

48 Kg

MARACUJÁ AZEDO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.220

49 Kg

MELANCIA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

8.800

50 Kg

MELÃO AMARELO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.720

51 Kg

MORANGO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): tipo, comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

570

52 Cartela

OVO BRANCO médio de galinha (sem quaisquer defeitos) : Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 (cinquenta)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 30(trinta) dz.Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações;

8.720

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identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

53 Cartela

OVO DE CODORNA (sem quaisquer defeitos): Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 50(cinquenta) dz. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

580

54 Kg

PEPINO CAIPIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

2.250

55 Kg

PÊRA WILLIAM'S de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

4.800

56 Kg PIMENTÃO VERDE extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De

1.375

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colheita recente.

57 Kg

PIMENTÃO VERMELHO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

220

58 Kg

QUIABO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4.925

59 Kg

REPOLHO LISO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.200

60 Kg

REPOLHO ROXO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente

1.200

61 Molhe

RÚCULA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

440

62 Molhe

SALSA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

1.290

63 KgTANGERINA PONCÃ extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, tamanho 3.840

12

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médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

64 Kg

TOMATE SALADA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

8.000

65 Kg

UVA ITÁLIA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400

66 Kg

UVA RUBI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400

67 Kg

VAGEM MACARRÃO curta extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

650

LOTE 2 – GENÊROS ALIMENTÍCIOS

Item Unid. Especificação do material ou serviçoQUANT.

1 KgAÇÚCAR REFINADO – especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

21080

2 Frasco ADOÇANTE DIETÉTICO - líquido, acondicionado em embalagem com 1275

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100 ml.

3 CaixaADOÇANTE DIETÉTICO SACHÊ - embalagem individual com 0,8g caixa com 1000 unidades.

20

4 Copo

ÁGUA MINERAL- potável sem gás, copo de 200ml, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade (no mínimo de 6 meses) impressas na embalagem do produto

292000

5 kgALHO PICADO- selecionado, picado e sem sal, acondicionado em embalagem de 01 kg.

800

6 SachêALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

2210

7 Kg AMACIANTE DE CARNE - acondicionado em embalagem de 01 kg 200

8 SachêAMIDO DE MILHO - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

1370

9 KgARROZ POLIDO (AGULINHA) - tipo 1, extra, grão longo e fino, embalado em saco plástico, contendo a descrição das características do produto.

29600

10 LataAZEITE (OLIVA) - puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

2090

11 Sachê AZEITONA (VERDE) - acondicionada em embalagem de 200g. 3360

12 Pacote BATATA PALHA - acondicionado em pacote com 500g. 2095

13 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor chocolate, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

14

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14 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor morango, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

15 KgBISCOITO DE NATA - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

16 Pacote BISCOITO TIPO ÁGUA- acondicionado em embalagem com 200g. 2010

17 Pacote BISCOITO MAIZENA - acondicionado em embalagem com 200g. 9400

18 PacoteBISCOITO SALGADO - CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com 200g.

11400

19 PacoteBISCOITO TIPO ROSQUINHA - sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 400g do produto. Aparência massa torrada.

1000

20 KgBISCOITO TIPO SEQUILHO - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

21 PacoteCAFÉ A VÁCUO - de primeira qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, em embalagem de 250g.

12760

22 Pacote CANELA - CASCA - acondicionada em pacote de 10g. 610

23 Pacote CANELA - EM PÓ - acondicionada em pacote de 10g. 610

24 Pacote CANJIQUINHA - embalagem com 500g. 580

25 CaixaCALDO DE CARNE- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

26 CaixaCALDO DE FRANGO- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

27 LataCEREAL - integral, à base de farinha de trigo, cevada e aveia, com vitaminas e ferro acondicionado em lata com 400g.

980

15

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28 LataCEREAL INFANTIL SABOR ARROZ - acondicionado em embalagem com 400g.

620

29 LataCEREAL INFANTIL SABOR MILHO - acondicionado em embalagem com 400g.

620

30 CaixaCHÁ DE CAMOMILA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

31 CaixaCHÁ DE CIDREIRA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

32 CaixaCHÁ DE ERVA-DOCE - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

33 CaixaCHÁ DE MAÇÃ - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

34 Pacote COCO RALADO - embalagem com 100g. 480

35 Pacote COLORAU - colorífico em pó embalagem com 500g. 1065

36 Pacote COMINHO - em pó acondicionado em pacote com 10g. 4180

37 FrascoCONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) - a base de tomate, acondicionado em embalagem com 390g, contendo a descrição das características do produto.

950

38 Pacote CRAVO - acondicionado em pacote de 10g. 500

39 Caixa CREME DE ARROZ - caixa com 200g. 620

40 Lata CREME DE LEITE - acondicionado em embalagem com 395g. 3300

41 CaixaMISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho, enriquecida com vitaminas e minerais, sabor baunilha. Caixa com 200g.

840

42 LataDOCE DE COCO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

43 CaixaDOCE DE GOIABA - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem com 7kg, contendo a descrição das características do produto.

168

16

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44 LataDOCE DE LEITE - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

45 LataDOCE DE MAMÃO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10kg, contendo a descrição das características do produto.

156

46 CaixaERVA MATE - queimada, acondicionada em caixa com 200g, contendo a descrição das características do produto.

775

47 Lata ERVILHA - em conserva, acondicionada em lata com 200g. 2780

48 Pacote ERVILHA - tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g. 2430

49 LataEXTRATO DE TOMATE - concentrado, acondicionado em embalagem com 350g, contendo a descrição das características do produto.

1810

50 Caixa FARINHA DE AVEIA - acondicionada em embalagem com 250g. 2680

51 KgFARINHA DE MANDIOCA - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2770

52 PacoteFARINHA DE ROSCA - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

2085

53 KgFARINHA DE TRIGO - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

3125

54 PacoteFARINHA LÁCTEA - composto de farinha trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com 300g.

830

55 KgFEIJÃO BRANCO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

400

56 KgFEIJÃO CARIOCA - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

3080

57 KgFEIJÃO FRADINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

1036

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58 KgFEIJÃO MULATINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

680

59 KgFEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

10800

60 Lata FERMENTO QUÍMICO - em pó, acondicionado em lata com 100g. 440

61 KgFUBÁ DE MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

1365

62 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

63 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor limão, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

64 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor morango, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

65 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor uva, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

66 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor uva, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

67 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

68 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor limão, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

69 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor morango, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

70 CaixaGELÉIA - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

804

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71 Caixa GELÉIA DE MOCOTÓ - acondicionada em embalagem com 200 g. 3400

72 CaixaGELÉIA DIET - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

404

73 Pacote GRÃO DE BICO - embalagem com 500g. 25

74 GarrafaIOGURTE - produzido com leite integral, acondicionado em embalagem com 900g.

10300

75 BandejaIOGURTE DIET - produzido com leite desnatado, acondicionado em embalagem com 600 ml.

2680

76 Lata LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata com 395 g. 2260

77 Unidade LEITE DE COCO - embalagem com 200 ml 950

78 Sachê

LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

30

79 Sachê

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

200

80 LitroLEITE LONGA VIDA UHT DESNATADO - esterilizado, desnatado, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

6800

81 LitroLEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL - esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

45200

82 Pacote LENTILHA - acondicionada em embalagem com 500g. 125

83 Pacote MACARRÃO ESPAGUETE - massa preparada com ovos, acondicionada 2540

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em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

84 PacoteMACARRÃO PADRE NOSSO (ARGOLINHA) - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g.

1830

85 PacoteMACARRÃO PARAFUSO - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

3810

86 PacoteMACARRÃO TALHARIM - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2320

87 PoteMAIONESE - acondicionada em pote 500g, contendo a descrição das características do produto.

2345

88 Caixa MANTEIGA - sachê com sal embalagem com 192 unidades. 254

89 Caixa MANTEIGA - sachê sem sal embalagem com 192 unidades. 104

90 Pote MARGARINA - acondicionado em pote 500 g. 6500

91 Pacote MASSA ALETRIA - embalagem com 500g. 1530

92 Pacote MASSA DE LASANHA - embalagem com 500g. 1180

93 Pacote MILHARINA - acondicionado em caixa com 500g. 1020

94 PacoteMILHO DE CANJICA - branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

700

95 Pacote

MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 g.

180

96 Lata MILHO VERDE - em conserva, acondicionado em lata com 200g. 2980

97 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor baunilha, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

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98 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor cenoura, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

99 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor chocolate, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

100 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor coco, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

101 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor fubá, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

102 Garrafa MOLHO INGLÊS - acondicionado em embalagem com 900g. 350

103 KgMORTADELA - não fatiada, peça individual acondicionada em embalagem com 1 kg.

960

104 Frasco MOSTARDA - acondicionada em embalagem com 180g. 280

105 Garrafa ÓLEO DE SOJA - refinado, acondicionado em embalagem com 900 ml. 11150

106 Pacote ORÉGANO - acondicionado em pacote com 10g. 480

107 Vidro PAMILTO 300g. 1200

108 Pacote

PÃO CARECA - de no mínimo 50g, de boa qualidade, isento de gorduras trans, com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 400g do produto e validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

269280

109 PacotePÃO DE FORMA - de boa qualidade, em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 500g do produto, com validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

792

110 PacotePÃO TIPO BISNAGUINHA - de boa qualidade, isento de gorduras trans, em embalagem plástica termosselada com no mínimo 300 g do produto, com validade mínima de 10 dias a contar da data de entrega.

1320

111 Pacote PASSAS SECA - embalagem com 1 kg. 92

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112 PacotePÓ PARA MANJAR - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

113 PacotePÓ PARA PUDIM - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

114 Pacote

POLPA DE ABACAXI, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

115 Pacote

POLPA DE ACEROLA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

116 Pacote

POLPA DE CAJU, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

117 Pacote

POLPA DE GOIABA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

118 Pacote

POLPA DE LIMÃO, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

119 Pacote

POLPA DE MANGA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

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120 Pacote

POLPA DE MARACUJÁ, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

121 Pacote

POLPA DE UVA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

122 PacotePRESUNTO - de primeira qualidade, cozido, sem osso, não fatiado, acondicionado em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

653

123 PacoteQUEIJO MINAS - tipo frescal, peça individual acondicionada em embalagem plástica com 2 kg original, contendo a descrição das características do produto.

840

124 PacoteQUEIJO MUSSARELA - não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

1253

125 PacoteQUEIJO PRATO - tipo lanchão, não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

651

126 Pacote QUEIJO RALADO - pacote com 100g. 2895

127 Garrafa REFRIGERANTE - sabor cola embalagem pet com 2 litros. 680

128 Garrafa REFRIGERANTE - sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros. 680

129 Garrafa REFRIGERANTE - sabor laranja, embalagem pet com 2 litros. 680

130 Garrafa REFRIGERANTE - sabor limão, embalagem pet com 2 litros. 680

131 Garrafa REFRIGERANTE - sabor uva, embalagem pet com 2 litros. 680

132 Pote REQUEIJÃO CREMOSO - embalagem de 250 g. 2380

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133 CaixaSAL - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto.

1200

134 PacoteSAL - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

1400

135 LataSARDINHA - enlatada, embalagem horizontal, em conserva, com óleo comestível, com 130g

1780

136 Pote SORVETE - acondicionado em embalagem com 2 Litros sabor creme. 1900

137 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor laranja, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

138 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor limão, sem adição de conservantes, em embalagem tetra pack de 200mL.

500

139 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor tangerina, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

140 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor uva, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

141 Garrafa SUCO DE ABACAXI - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

142 Garrafa SUCO DE ACEROLA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

143 Garrafa SUCO DE CAJU - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

144 Garrafa SUCO DE MANGA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

145 Garrafa SUCO DE MARACUJÁ - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

146 Garrafa SUCO DE UVA - acondicionado em embalagem com 500ml. 7000

147 PacoteTRIGO PARA QUIBE - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

625

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148 GarrafaVINAGRE TINTO - acondicionado em embalagem com 750 ml, contendo a descrição das características do produto.

3200

149 Garrafa XAROPE DE GROSELHA - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

150 Garrafa XAROPE DE GUARANÁ - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

LOTE 3 – CARNES

Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT.

1 KG

ALMÔNDEGA BOVINA - Composta de carne bovina (corte de primeira), água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega, salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1080

2 KG

ALMÔNDEGA DE FRANGO - Composta de carne defrango, água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, farinhas e condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega.

1080

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3 KGBACALHAU - Peixe de carne seca e salgada, Tipo português. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

325

4 KG

BACON DEFUMADO, industrializado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Prazo de validade mínimo de 6 meses contados a partir da entrega, de 1ª qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

565

5 KG

BUCHO BOVINO - Pré- cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

980

6 KG

CARNE BOVINA (acém - MOÍDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

9400

7 KG

CARNE BOVINA (ACÉM) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça embalada individualmente. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6160

8 KG

CARNE BOVINA (ALCATRA) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8560

9 KGCARNE BOVINA SALGADA, SECA (CHARQUE) dianteiro, de primeira qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3580

10 KGCARNE BOVINA (CHÃ) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação,

8889

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prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

11 KG

CARNE BOVINA (COSTELA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado; acondicionado em embalagem plástica.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3480

12 KG

CARNE BOVINA (FÍGADO) - congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1380

13 KG

CARNE BOVINA (LAGARTO REDONDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6560

14 KG

CARNE BOVINA (PATINHO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5560

15 KG

CARNE FRANGO (COXA/SOBRECOXA) - com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8960

16 KGCARNE FRANGO (DRUMETE) - congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3960

17 KG

CARNE FRANGO (PEITO) - sem osso, sem carcaça, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

14400

18 KG

CARNE SUÍNA (CARRÉ) - congelada, cortada em porções (130 a 180g) devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3980

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19 KGCARNE SUÍNA (Chispe) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

195

20 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA - Salgada) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

755

21 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1980

22 KGCARNE SUÍNA (ORELHA DE PORCO) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

675

23 KGCARNE SUÍNA (PERNIL) - congelado, sem osso, sem tempero, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

550

24 KGCHESTER - Ave especial 70% de peito e coxa e menos gordura, cada ave pesando entre 3 e 6kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

425

25 KG

LINGÜIÇA (CALABRESA) - defumada, tipo calabresa, grossa, acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1060

26 KG

LINGÜIÇA (FINA - MISTA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1610

27 KG

LINGÜIÇA (FRANGO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

845

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28 KGLINGÜIÇA (PAIO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

710

29 KG

LINGÜIÇA (TOSCANA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

945

30 KGMIÚDO DE FRANGO (FÍGADO) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

440

31 KGMIÚDO DE FRANGO (MOELA) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

580

32 KG

PEIXE (MERLUZA) - De primeira qualidade, cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado. , sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais.

7240

33 KGPERU - inteiro, congelado, temperado e embalado, cada ave pesando entre 4 e 8kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

135

34 KGRABADA BOVINA - cortada, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

900

35 KG

SALSICHA - tipo "hot dog", acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

950

36 KG STEAK DE FRANGO - produto a base de carne de frango, temperada,empanada,pré frita,congelada 100 gr. Dizeres de

3310

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rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):observará o item 2.4.

2.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 7.1 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

HMSFX Rua General Bocaiúva Nº16 - CentroCAPS AD VIVA A VIDA Rua Haroldo Heidimgem, s/n São FranciscoCAPS BEM VIVER Rua Luís Pierre, 61 CentroCAPS INFANTIL Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 545 Centro

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Rua Augusto Costa Pereira, s/n Qd. 6 Ito

2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

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3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da respectiva Ata, sem prejuízo da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADORe eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3 A entrega deverá ser feita, SEMANALMENTE, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento pela licitante vencedora.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.147Natureza da Despesa: 33.90.30Fonte: 33/34

4.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

4.3Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 5.653.836,76 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

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6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

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7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

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8.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

8.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.

8.4 não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.

8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

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8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO POR LOTEconstante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

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9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.

9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

9.21 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

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9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

10.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

10.3Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,

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sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

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11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

b) Apresentar Licença de Funcionamento expedida pela vigilância Estadual / Municipal, podendo a Administração Pública Municipal de Itaguaí abrir diligência para verificação “in loco”, a fim de observar as condições higiênicas, sanitárias, estruturais e organizacionais.

b.1) A citada diligência serárealizada por Nutricionistas da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhadas de um profissional da Vigiância Sanitária deste Município.

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c) Prova por meio de registro junto ao Órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento quando for o caso.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

11.5 –Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12. RECURSOS

12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.

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Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.

13.3 O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de possuir caminhões que atendam à demanda, devendo a comprovação ser feita por veículos próprios ou contrato de locação e Certificado de Inspeção Sanitária dos mesmos, na seguinte forma:

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a. Caminhões ou carros fechados, em perfeito estado de conservação e higiene, para transporte de hortifrúti, os quais deverão estar acondicionados em monoblocos vazados, que permanecerão nas Unidades até entrega posterior, quando serão trocados, em perfeito estado de conservação;

b. Caminhões ou carros fechados, em perfeito estado de conservação e higiene, para transporte de alimentos não perecíveis;

c. Caminhões ou carros refrigerados, em perfeito estado de conservação e higiene, para transporte de alimentos perecíveis.

13.4 O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, Certificado de Vistoria dos veículos de transporte de gêneros, concedido pela autoridade sanitária competente, de acordo com o Código Sanitário vigente e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo DETRAN.

13.5 O licitante vencedor obriga-se a encaminhar, no momento da assinatura do contrato, listagem dos veículos (marca, produto a ser transportado e placas) próprios ou contratados, que irão efetuar a entrega de gêneros alimentícios nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

13.6 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

13.7 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

13.8 Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

13.9 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.

13.10 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo

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fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.

13.11 A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.12 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).

13.13 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.

13.14 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

13.15 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.16 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

13.17 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

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d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

15.1A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.

15.2A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.

15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADORpromover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

15.5A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

15.6O ÓRGÃO GERENCIADORdeverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

15.7O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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16.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.

16.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

16.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

16.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

16.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

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17.1O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

17.3O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

17.4Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

17.5Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

17.7Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

17.8O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b, 2.4 e 2.4.1 deste Edital.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

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18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

19.1A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

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19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidadeou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 20.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

19.9A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

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19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.1.

19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

19.17As penalidades previstas no item 20.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

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Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a) abertura das embalagens;b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas

exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADORou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

21.4Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

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21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização daATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

22 – ANEXOS DO EDITAL

22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;b) Anexo II – Modelo de Proposta;c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 23 de maio de 2016.

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______________________________________Secretário(a) de Licitações e Contratos

______________________________________Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência visa à aquisição de gêneros alimentícios, Hortifruti, e carnes para o Setor de Nutrição, para atender o Hospital Municipal São Francisco Xavier e as unidades da Saúde Mental (CAPS Bem Viver, CAPS AD Viva a Vida, CAPS Infantil e Residência Terapêutica), da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaguaí conforme especificação e quantidades descritas no item 3.

2. JUSTIFICATIVA E QUANTIDADES

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2.1. HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER (HMSFX).2.1.1.O Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do HMSFX atende aos pacientes internados

na instituição, funcionários, acompanhantes e demais autorizados a utilizar a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Funciona diariamente, sem interrupções.

2.1.2. Os pacientes recebem por dia 5 refeições ao todo (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia), preparadas através de cardápios balanceados, considerando os preceitos de alimentação saudável, contendo alimentos dos variados grupos (vegetais e frutas, leguminosas, cereais, carnes, etc.) preparados por nutricionista, de acordo com faixa etária, presença ou não de doenças, entre outros fatores que impliquem em restrições alimentares. O objetivo é o auxílio ao tratamento do paciente internado e manutenção ou recuperação do estado nutricional. A Instituição atende em média 100 pacientes/dia, em todas as refeições.

2.1.3. A UAN atende a funcionários, acompanhantes e demais autorizados, nos horários de desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia. O cardápio também é elaborado por nutricionista, este também contendo os variados grupos alimentares, porém isento de restrições. São servidas em média 600 grandes refeições (almoço e jantar) e 800 pequenas refeições (desjejum, lanche e ceia).

2.1.4.O quantitativo solicitado neste Termo considera os cardápios elaborados, a quantidade per capita (por pessoa) de cada item necessário para execução do mesmo, e o número médio de pessoas atendidas.

2.2. SAÚDE MENTAL.

2.2.1.Os Serviços de Nutrição das unidades de Saúde Mental contempladas neste Termo (CAPS Bem Viver, CAPS AD e CAPS I) atendem aos usuários que fazem tratamento nas mesmas. Funciona de segunda a sexta, de 8 às 17h. Os mesmos recebem por dia de atendimento, três refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde). O cardápio é elaborado por nutricionista, considerando os preceitos de alimentação saudável, contendo alimentos dos variados grupos (vegetais e frutas, leguminosas, cereais, carnes, etc). O objetivo é manutenção ou recuperação do estado nutricional do usuário, e manter adesão ao tratamento psicossocial. As unidades atendem por dia, em média: CAPS Bem Viver – 60 usuários; CAPS AD – 40 usuários; CAPS I – 20 usuários.

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2.2.2.A Residência Terapêutica, por consistir numa unidade que funciona como moradia, serve em média 6 (seis) refeições por dia, diariamente, sem interrupções. O cardápio também é elaborado por nutricionista, este também contendo os variados grupos alimentares, considerando preceitos de alimentação saudável, presença ou não de doenças crônicas dos moradores, bem como suas preferências pessoais. Atualmente a unidade conta com 10 moradores, com projeto de expansão.

2.2.3.O quantitativo solicitado neste Termo considera os cardápios elaborados, a quantidade per capita (por pessoa) de cada item necessário para execução do mesmo, e o número médio de pessoas atendidas.

3. DA ESPECIFICAÇÃO E DA QUANTIDADE

LOTE 1 – HORTIFRUTI

Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT.

1 Kg

ABACATE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com 60 a 70% de maturação, coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

720

2 kg

ABACAXI PÉROLA (grande) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos) : com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes entando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.170

3 kg

ABÓBORA TIPO BAIANA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):Com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

6.650

4 kg

ABOBRINHA BRASILEIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.060

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5 Molhe

ACELGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Devendo suas condições estar de acordo com a NTA-13, Decreto 12.486 de 20/10/78, Inc. n°09 de 12/11/02. Engradado branco contendo 8 kgs(24 pés).

2.580

6 Molhe

AGRIÃO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. .

3.600

7 Molhe

ALECRIM ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.

130

8 Unid.

ALFACE CRESPA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.580

9 Unid.

ALFACE LISA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou defeito que posssam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes

5.530

10 Kg

ALHO NACIONAL tipo 4 de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes.

1.500

11 Kg

ALHO PORÓ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.092

12 Molhe

ALMEIRÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua

790

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aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

13 Kg

AMEIXA FRESCA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

730

14 Kg

BANANA D'ÁGUA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor,tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.700

15 Kg

BANANA PRATA climatizada de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

6.700

16 Kg

BATATA BAROA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

2.800

17 Kg

BATATA DOCE rosada extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

2.970

18 Kg

BATATA INGLESA beneficiada lisa Especial de primeira qualidade (sem devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade). Sem brotos, sem rachaduras

13.520

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ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos.

19 Kg

BERINJELA ESPECIAL Extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.000

20 Kg

BETERRABA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.900

21 Unid.

BRÓCOLIS de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.500

22 Kg

CEBOLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

5.100

23 Kg

CEBOLINHA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: dúzia de maço com 6kg.

1.200

60

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24 Kg

CENOURA extra especial de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

7.950

25 Molhe

CHEIRO VERDE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.800

26 Unid.

CHICÓRIA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos de variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.590

27 Kg

CHUCHU extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):, devendo ser graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

8.120

28 Molhe

COENTRO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes etípicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

29 Molhe

COUVE MANTEIGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.420

30 Unid.

COUVE-FLOR ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua

4.550

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aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

31 Unid.

ESCAROLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

280

32 Molhe

ESPINAFRE ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.550

33 kg

GENGIBRE (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal

42

34 Kg

GOIABA VERMELHA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.960

35 Molhe

HORTELÃ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

280

36 Kg

INHAME de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.680

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37 Kg

JILÓ ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

38 Kg

KIWI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

220

39 Kg

LARANJA LIMA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.160

40 Kg

LARANJA PERA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

7.000

41 Kg

LIMÃO TAITI B (32/38dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúdo, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.020

42 Molhe

LOURO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizam

760

43 Kg MAÇÃ NACIONAL FUJI (163/175) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre

10.900

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de resíduos de fertilizantes.

44 Kg

MAMÃO FORMOSA A de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.200

45 Kg

MANDIOCA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa (sem terra), com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.800

46 Kg

MANGA HADEM de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.100

47 Molhe

MANJERICÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

250

48 Kg

MARACUJÁ AZEDO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.220

49 Kg

MELANCIA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

8.800

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50 Kg

MELÃO AMARELO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.720

51 Kg

MORANGO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): tipo, comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

570

52 Cartela

OVO BRANCO médio de galinha (sem quaisquer defeitos) : Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 (cinquenta)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 30(trinta) dz.Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

8.720

53 Cartela

OVO DE CODORNA (sem quaisquer defeitos): Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 50(cinquenta) dz. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

580

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54 Kg

PEPINO CAIPIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

2.250

55 Kg

PÊRA WILLIAM'S de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

4.800

56 Kg

PIMENTÃO VERDE extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

1.375

57 Kg

PIMENTÃO VERMELHO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

220

58 Kg

QUIABO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4.925

59 Kg REPOLHO LISO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer 2.200

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defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

60 Kg

REPOLHO ROXO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente

1.200

61 Molhe

RÚCULA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

440

62 Molhe

SALSA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

1.290

63 Kg

TANGERINA PONCÃ extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.840

64 Kg

TOMATE SALADA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

8.000

65 Kg UVA ITÁLIA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de

400

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fertilizantes.

66 Kg

UVA RUBI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400

67 Kg

VAGEM MACARRÃO curta extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

650

LOTE 2 – GENÊROS ALIMENTÍCIOS

Item Unid. Especificação do material ou serviçoQUANT.

1 KgAÇÚCAR REFINADO – especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

21080

2 FrascoADOÇANTE DIETÉTICO - líquido, acondicionado em embalagem com 100 ml.

1275

3 CaixaADOÇANTE DIETÉTICO SACHÊ - embalagem individual com 0,8g caixa com 1000 unidades.

20

4 Copo

ÁGUA MINERAL- potável sem gás, copo de 200ml, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade (no mínimo de 6 meses) impressas na embalagem do produto

292000

5 kgALHO PICADO- selecionado, picado e sem sal, acondicionado em embalagem de 01 kg.

800

6 SachêALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

2210

7 Kg AMACIANTE DE CARNE - acondicionado em embalagem de 01 kg 200

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8 SachêAMIDO DE MILHO - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

1370

9 KgARROZ POLIDO (AGULINHA) - tipo 1, extra, grão longo e fino, embalado em saco plástico, contendo a descrição das características do produto.

29600

10 LataAZEITE (OLIVA) - puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

2090

11 Sachê AZEITONA (VERDE) - acondicionada em embalagem de 200g. 3360

12 Pacote BATATA PALHA - acondicionado em pacote com 500g. 2095

13 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor chocolate, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

14 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor morango, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

15 KgBISCOITO DE NATA - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

16 Pacote BISCOITO TIPO ÁGUA- acondicionado em embalagem com 200g. 2010

17 Pacote BISCOITO MAIZENA - acondicionado em embalagem com 200g. 9400

18 PacoteBISCOITO SALGADO - CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com 200g.

11400

19 PacoteBISCOITO TIPO ROSQUINHA - sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 400g do produto. Aparência massa torrada.

1000

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20 KgBISCOITO TIPO SEQUILHO - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

21 PacoteCAFÉ A VÁCUO - de primeira qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, em embalagem de 250g.

12760

22 Pacote CANELA - CASCA - acondicionada em pacote de 10g. 610

23 Pacote CANELA - EM PÓ - acondicionada em pacote de 10g. 610

24 Pacote CANJIQUINHA - embalagem com 500g. 580

25 CaixaCALDO DE CARNE- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

26 CaixaCALDO DE FRANGO- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

27 LataCEREAL - integral, à base de farinha de trigo, cevada e aveia, com vitaminas e ferro acondicionado em lata com 400g.

980

28 LataCEREAL INFANTIL SABOR ARROZ - acondicionado em embalagem com 400g.

620

29 LataCEREAL INFANTIL SABOR MILHO - acondicionado em embalagem com 400g.

620

30 CaixaCHÁ DE CAMOMILA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

31 CaixaCHÁ DE CIDREIRA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

32 CaixaCHÁ DE ERVA-DOCE - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

33 CaixaCHÁ DE MAÇÃ - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

34 Pacote COCO RALADO - embalagem com 100g. 480

35 Pacote COLORAU - colorífico em pó embalagem com 500g. 1065

70

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36 Pacote COMINHO - em pó acondicionado em pacote com 10g. 4180

37 FrascoCONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) - a base de tomate, acondicionado em embalagem com 390g, contendo a descrição das características do produto.

950

38 Pacote CRAVO - acondicionado em pacote de 10g. 500

39 Caixa CREME DE ARROZ - caixa com 200g. 620

40 Lata CREME DE LEITE - acondicionado em embalagem com 395g. 3300

41 CaixaMISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho, enriquecida com vitaminas e minerais, sabor baunilha. Caixa com 200g.

840

42 LataDOCE DE COCO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

43 CaixaDOCE DE GOIABA - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem com 7kg, contendo a descrição das características do produto.

168

44 LataDOCE DE LEITE - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

45 LataDOCE DE MAMÃO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10kg, contendo a descrição das características do produto.

156

46 CaixaERVA MATE - queimada, acondicionada em caixa com 200g, contendo a descrição das características do produto.

775

47 Lata ERVILHA - em conserva, acondicionada em lata com 200g. 2780

48 Pacote ERVILHA - tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g. 2430

49 LataEXTRATO DE TOMATE - concentrado, acondicionado em embalagem com 350g, contendo a descrição das características do produto.

1810

50 Caixa FARINHA DE AVEIA - acondicionada em embalagem com 250g. 2680

51 Kg FARINHA DE MANDIOCA - tipo 1, crua, fina, acondicionada em 2770

71

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embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

52 PacoteFARINHA DE ROSCA - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

2085

53 KgFARINHA DE TRIGO - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

3125

54 PacoteFARINHA LÁCTEA - composto de farinha trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com 300g.

830

55 KgFEIJÃO BRANCO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

400

56 KgFEIJÃO CARIOCA - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

3080

57 KgFEIJÃO FRADINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

1036

58 KgFEIJÃO MULATINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

680

59 KgFEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

10800

60 Lata FERMENTO QUÍMICO - em pó, acondicionado em lata com 100g. 440

61 KgFUBÁ DE MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

1365

62 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

63 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor limão, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

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64 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor morango, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

65 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor uva, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

66 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor uva, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

67 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

68 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor limão, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

69 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor morango, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

70 CaixaGELÉIA - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

804

71 Caixa GELÉIA DE MOCOTÓ - acondicionada em embalagem com 200 g. 3400

72 CaixaGELÉIA DIET - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

404

73 Pacote GRÃO DE BICO - embalagem com 500g. 25

74 GarrafaIOGURTE - produzido com leite integral, acondicionado em embalagem com 900g.

10300

75 BandejaIOGURTE DIET - produzido com leite desnatado, acondicionado em embalagem com 600 ml.

2680

76 Lata LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata com 395 g. 2260

77 Unidade LEITE DE COCO - embalagem com 200 ml 950

73

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78 Sachê

LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

30

79 Sachê

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

200

80 LitroLEITE LONGA VIDA UHT DESNATADO - esterilizado, desnatado, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

6800

81 LitroLEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL - esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

45200

82 Pacote LENTILHA - acondicionada em embalagem com 500g. 125

83 PacoteMACARRÃO ESPAGUETE - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2540

84 PacoteMACARRÃO PADRE NOSSO (ARGOLINHA) - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g.

1830

85 PacoteMACARRÃO PARAFUSO - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

3810

86 PacoteMACARRÃO TALHARIM - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2320

87 PoteMAIONESE - acondicionada em pote 500g, contendo a descrição das características do produto.

2345

74

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88 Caixa MANTEIGA - sachê com sal embalagem com 192 unidades. 254

89 Caixa MANTEIGA - sachê sem sal embalagem com 192 unidades. 104

90 Pote MARGARINA - acondicionado em pote 500 g. 6500

91 Pacote MASSA ALETRIA - embalagem com 500g. 1530

92 Pacote MASSA DE LASANHA - embalagem com 500g. 1180

93 Pacote MILHARINA - acondicionado em caixa com 500g. 1020

94 PacoteMILHO DE CANJICA - branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

700

95 Pacote

MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 g.

180

96 Lata MILHO VERDE - em conserva, acondicionado em lata com 200g. 2980

97 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor baunilha, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

98 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor cenoura, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

99 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor chocolate, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

100 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor coco, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

101 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor fubá, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

102 Garrafa MOLHO INGLÊS - acondicionado em embalagem com 900g. 350

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103 KgMORTADELA - não fatiada, peça individual acondicionada em embalagem com 1 kg.

960

104 Frasco MOSTARDA - acondicionada em embalagem com 180g. 280

105 Garrafa ÓLEO DE SOJA - refinado, acondicionado em embalagem com 900 ml. 11150

106 Pacote ORÉGANO - acondicionado em pacote com 10g. 480

107 Vidro PAMILTO 300g. 1200

108 Pacote

PÃO CARECA - de no mínimo 50g, de boa qualidade, isento de gorduras trans, com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 400g do produto e validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

269280

109 PacotePÃO DE FORMA - de boa qualidade, em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 500g do produto, com validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

792

110 PacotePÃO TIPO BISNAGUINHA - de boa qualidade, isento de gorduras trans, em embalagem plástica termosselada com no mínimo 300 g do produto, com validade mínima de 10 dias a contar da data de entrega.

1320

111 Pacote PASSAS SECA - embalagem com 1 kg. 92

112 PacotePÓ PARA MANJAR - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

113 PacotePÓ PARA PUDIM - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

114 Pacote

POLPA DE ABACAXI, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

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115 Pacote

POLPA DE ACEROLA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

116 Pacote

POLPA DE CAJU, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

117 Pacote

POLPA DE GOIABA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

118 Pacote

POLPA DE LIMÃO, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

119 Pacote

POLPA DE MANGA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

120 Pacote

POLPA DE MARACUJÁ, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

121 Pacote

POLPA DE UVA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

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122 PacotePRESUNTO - de primeira qualidade, cozido, sem osso, não fatiado, acondicionado em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

653

123 PacoteQUEIJO MINAS - tipo frescal, peça individual acondicionada em embalagem plástica com 2 kg original, contendo a descrição das características do produto.

840

124 PacoteQUEIJO MUSSARELA - não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

1253

125 PacoteQUEIJO PRATO - tipo lanchão, não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

651

126 Pacote QUEIJO RALADO - pacote com 100g. 2895

127 Garrafa REFRIGERANTE - sabor cola embalagem pet com 2 litros. 680

128 Garrafa REFRIGERANTE - sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros. 680

129 Garrafa REFRIGERANTE - sabor laranja, embalagem pet com 2 litros. 680

130 Garrafa REFRIGERANTE - sabor limão, embalagem pet com 2 litros. 680

131 Garrafa REFRIGERANTE - sabor uva, embalagem pet com 2 litros. 680

132 Pote REQUEIJÃO CREMOSO - embalagem de 250 g. 2380

133 CaixaSAL - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto.

1200

134 PacoteSAL - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

1400

135 LataSARDINHA - enlatada, embalagem horizontal, em conserva, com óleo comestível, com 130g

1780

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136 Pote SORVETE - acondicionado em embalagem com 2 Litros sabor creme. 1900

137 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor laranja, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

138 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor limão, sem adição de conservantes, em embalagem tetra pack de 200mL.

500

139 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor tangerina, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

140 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor uva, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

141 Garrafa SUCO DE ABACAXI - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

142 Garrafa SUCO DE ACEROLA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

143 Garrafa SUCO DE CAJU - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

144 Garrafa SUCO DE MANGA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

145 Garrafa SUCO DE MARACUJÁ - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

146 Garrafa SUCO DE UVA - acondicionado em embalagem com 500ml. 7000

147 PacoteTRIGO PARA QUIBE - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

625

148 GarrafaVINAGRE TINTO - acondicionado em embalagem com 750 ml, contendo a descrição das características do produto.

3200

149 Garrafa XAROPE DE GROSELHA - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

150 Garrafa XAROPE DE GUARANÁ - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

LOTE 3 – CARNES

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Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT.

1 KG

ALMÔNDEGA BOVINA - Composta de carne bovina (corte de primeira), água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega, salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1080

2 KG

ALMÔNDEGA DE FRANGO - Composta de carne defrango, água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, farinhas e condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega.

1080

3 KGBACALHAU - Peixe de carne seca e salgada, Tipo português. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

325

4 KG BACON DEFUMADO, industrializado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Prazo de validade mínimo de 6 meses contados a partir da entrega, de 1ª qualidade.

565

80

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Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5 KG

BUCHO BOVINO - Pré- cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

980

6 KG

CARNE BOVINA (acém - MOÍDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

9400

7 KG

CARNE BOVINA (ACÉM) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça embalada individualmente. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6160

8 KG

CARNE BOVINA (ALCATRA) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8560

9 KGCARNE BOVINA SALGADA, SECA (CHARQUE) dianteiro, de primeira qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3580

10 KG

CARNE BOVINA (CHÃ) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8889

11 KG

CARNE BOVINA (COSTELA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado; acondicionado em embalagem plástica.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3480

12 KG

CARNE BOVINA (FÍGADO) - congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1380

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13 KG

CARNE BOVINA (LAGARTO REDONDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6560

14 KG

CARNE BOVINA (PATINHO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5560

15 KG

CARNE FRANGO (COXA/SOBRECOXA) - com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8960

16 KGCARNE FRANGO (DRUMETE) - congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3960

17 KG

CARNE FRANGO (PEITO) - sem osso, sem carcaça, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

14400

18 KG

CARNE SUÍNA (CARRÉ) - congelada, cortada em porções (130 a 180g) devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3980

19 KGCARNE SUÍNA (Chispe) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

195

20 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA - Salgada) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

755

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21 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1980

22 KGCARNE SUÍNA (ORELHA DE PORCO) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

675

23 KGCARNE SUÍNA (PERNIL) - congelado, sem osso, sem tempero, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

550

24 KGCHESTER - Ave especial 70% de peito e coxa e menos gordura, cada ave pesando entre 3 e 6kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

425

25 KG

LINGÜIÇA (CALABRESA) - defumada, tipo calabresa, grossa, acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1060

26 KG

LINGÜIÇA (FINA - MISTA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1610

27 KG

LINGÜIÇA (FRANGO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

845

28 KGLINGÜIÇA (PAIO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

710

29 KG

LINGÜIÇA (TOSCANA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

945

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30 KGMIÚDO DE FRANGO (FÍGADO) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

440

31 KGMIÚDO DE FRANGO (MOELA) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

580

32 KG

PEIXE (MERLUZA) - De primeira qualidade, cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado. , sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais.

7240

33 KGPERU - inteiro, congelado, temperado e embalado, cada ave pesando entre 4 e 8kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

135

34 KGRABADA BOVINA - cortada, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

900

35 KG

SALSICHA - tipo "hot dog", acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

950

36 KG

STEAK DE FRANGO - produto a base de carne de frango, temperada,empanada,pré frita,congelada 100 gr. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3310

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A presente despesa correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:

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HMSFX

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s) Ficha(s)

11.02.10.0302.0052.2.147 33.90.30 33/34 01/04

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.

5.1.1. A inobservância ao disposto no subitem 5.1 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

5.2.Fornecer, sempre que solicitada pela Contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

5.3.Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;

5.4.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.5.Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

5.6.Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.7.Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao objeto no prazo de até 30 (trinta) dias, na forma do que dispõe o Item 13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

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6.2.Fiscalizar a execução do objeto;

6.3.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

6.4. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

6.5.Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

7. DA ENTREGA

7.1.O objeto desse Termo de Referência deverá ser entregue nas unidades relacionadas abaixo:

HMSFX Rua General Bocaiúva Nº16 - CentroCAPS AD VIVA A VIDA Rua Haroldo Heidimgem, s/n São FranciscoCAPS BEM VIVER Rua Luís Pierre, 61 CentroCAPS INFANTIL Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 545 Centro

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Rua Augusto Costa Pereira, s/n Qd. 6 Ito

7.2. A entrega deverá ser feita, SEMANALMENTE, sendo a primeira em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento pela licitante vencedora.7.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;7.4. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela

Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e

Defesa Civil, até 03 (três) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;

7.5. A entrega do produto deverá ser informada a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil com

antecedência mínima de 03 (três) dias;

7.6. O recebimento da mercadoria não desobriga a Contratada de substituí-la, caso constatado

posteriormente má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste

instrumento e na legislação aplicável;

8. DO RECEBIMENTO

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8.1 O processo de recebimento dos produtos será regido conforme a sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93:

8.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a) abertura das embalagens;b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas

ou aquelas superiores oferecidas.

8.3 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;

8.4 O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

8.5 Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

8.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da obrigação;

8.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

8.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização será exercida por um servidor efetivo, que deverá registrar a entrega de todos os produtos, conferir, registrar eventuais ocorrências e determinar o que for

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necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará, também, a nota fiscal para fins de pagamento.

9.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

9.3 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

9.4 A fiscalização da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que designará através de Portaria servidor efetivo responsável para estes atos;

9.5 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;

9.6 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;

9.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O prazo para o contratante efetuar o pagamento é de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, no protocolo da PMI.

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10.2 A nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue emitida em nome de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ: 11.855.524/0001-80 rua general Bocaiuva nº 636 – Centro – Itaguaí/ RJ, após a entrega do material a nota será entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Prefeito Isoldakson Cruz de Brito, n.º 118745 – Vila Margarida – Itaguaí – RJ.

10.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o numero de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais / faturas emitidas com outro CNPJ.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.

11.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.

11.3 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação nacional que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativo.

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

LOTE 1 - HORTIFRUTI

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

ABACATE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com 60 a 70% de maturação, coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

720 Kg R$ 3,22 R$ 2.318,40

2

ABACAXI PÉROLA (grande) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos) : com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes entando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.170 kg R$ 2,70 R$ 8.559,00

3

ABÓBORA TIPO BAIANA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):Com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

6.650 kg R$ 2,50 R$ 16.625,00

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4

ABOBRINHA BRASILEIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.060 kg R$ 4,17 R$ 12.760,20

5

ACELGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Devendo suas condições estar de acordo com a NTA-13, Decreto 12.486 de 20/10/78, Inc. n°09 de 12/11/02. Engradado branco contendo 8 kgs(24 pés).

780 Kg R$ 2,61 R$ 2.035,80

6

AGRIÃO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. .

1.100 Kg R$ 4,62 R$ 5.082,00

7

ALECRIM ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.

13 Kg R$ 3,96 R$ 51,48

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8

ALFACE CRESPA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.700 Kg R$ 3,49 R$ 5.933,00

9

ALFACE LISA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou defeito que posssam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes

1.700 Kg R$ 3,49 R$ 5.933,00

10

ALHO NACIONAL tipo 4 de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes.

1.500 Kg R$ 8,00 R$ 12.000,00

11

ALHO PORÓ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.092 Kg R$ 17,00 R$ 35.564,00

12

ALMEIRÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

240 Kg R$ 6,53 R$ 1.567,20

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13

AMEIXA FRESCA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

730 Kg R$ 11,13 R$ 8.124,90

14

BANANA D'ÁGUA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor,tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.700 Kg R$ 1,93 R$ 7.141,00

15

BANANA PRATA climatizada de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

6.700 Kg R$ 1,26 R$ 8.442,00

16

BATATA BAROA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

2.800 Kg R$ 5,70 R$ 15.960,00

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BATATA DOCE rosada extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

2.970 Kg R$ 2,30 R$ 6.831,00

18

BATATA INGLESA beneficiada lisa Especial de primeira qualidade (sem devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade). Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos.

13.520 Kg R$ 1,80 R$ 24.336,00

19

BERINJELA ESPECIAL Extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.000 Kg R$ 2,49 R$ 4.980,00

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20

BETERRABA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.900 Kg R$ 1,80 R$ 7.020,00

21

BRÓCOLIS de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

1.300 Kg R$ 3,68 R$ 4.784,00

22

CEBOLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

5.100 Kg R$ 1,97 R$ 10.047,00

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23

CEBOLINHA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: dúzia de maço com 6kg.

200 Kg R$ 2,69 R$ 538,00

24

CENOURA extra especial de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

7.950 Kg R$ 2,69 R$ 21.385,50

25

CHEIRO VERDE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

500 Kg R$ 4,56 R$ 2.280,00

26

CHICÓRIA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos de variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

800 Kg R$ 3,00 R$ 2.400,00

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27

CHUCHU extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):, devendo ser graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

8.120 Kg R$ 1,60 R$ 12.992,00

28

COENTRO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes etípicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

360 Kg R$ 14,43 R$ 5.194,80

29

COUVE MANTEIGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.400 Kg R$ 4,71 R$ 6.594,00

30

COUVE-FLOR ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.300 Kg R$ 2,69 R$ 6.187,00

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31

ESCAROLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

90 Kg R$ 3,45 R$ 310,50

32

ESPINAFRE ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.400 Kg R$ 3,29 R$ 4.606,00

33

GENGIBRE (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal

42 kg R$ 12,21 R$ 512,82

34

GOIABA VERMELHA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.960 Kg R$ 4,42 R$ 8.663,20

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35

HORTELÃ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

50 Kg R$ 7,99 R$ 399,50

36

INHAME de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.680 Kg R$ 3,19 R$ 11.739,20

37

JILÓ ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400 Kg R$ 3,99 R$ 9.576,00

38

KIWI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

220 Kg R$ 7,50 R$ 1.650,00

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LARANJA LIMA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.160 Kg R$ 2,40 R$ 7.584,00

40

LARANJA PERA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

7.000 Kg R$ 1,77 R$ 12.390,00

41

LIMÃO TAITI B (32/38dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúdo, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.020 Kg R$ 1,92 R$ 3.878,40

42

LOURO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizam

120 Kg R$ 8,49 R$ 1.018,80

100

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43

MAÇÃ NACIONAL FUJI (163/175) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

10.900 Kg R$ 4,20 R$ 45.780,00

44

MAMÃO FORMOSA A de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.200 Kg R$ 3,20 R$ 16.640,00

45

MANDIOCA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa (sem terra), com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.800 Kg R$ 1,72 R$ 6.536,00

101

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MANGA HADEM de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.100 Kg R$ 3,00 R$ 9.300,00

47

MANJERICÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

40 Kg R$ 4,56 R$ 182,40

48

MARACUJÁ AZEDO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. 3.220 Kg R$ 6,20 R$

19.964,00

49

MELANCIA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes 8.800 Kg R$ 1,74 R$

15.312,00

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MELÃO AMARELO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.720 Kg R$ 2,40 R$ 8.928,00

51

MORANGO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): tipo, comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

570 Kg R$ 6,99 R$ 3.984,30

52

OVO BRANCO médio de galinha (sem quaisquer defeitos) : Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 (cinquenta)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 30(trinta) dz.Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

8.720 Cartela R$ 10,50 R$ 91.560,00

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OVO DE CODORNA (sem quaisquer defeitos): Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 50(cinquenta) dz. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

580 Cartela R$ 9,80 R$ 5.684,00

54

PEPINO CAIPIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

2250 Kg R$ 2,43 R$ 5.467,50

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PÊRA WILLIAM'S de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

4800 Kg R$ 3,39 R$ 16.272,00

56

PIMENTÃO VERDE extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

1375 Kg R$ 3,50 R$ 4.812,50

57

PIMENTÃO VERMELHO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

220 Kg R$ 10,31 R$ 2.268,20

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58

QUIABO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4925 Kg R$ 5,01 R$ 24.674,25

59

REPOLHO LISO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2200 Kg R$ 1,48 R$ 3.256,00

60

REPOLHO ROXO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente

1200 Kg R$ 1,32 R$ 1.584,00

61

RÚCULA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

140 Kg R$ 2,54 R$ 355,60

106

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62

SALSA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

200 Kg R$ 4,42 R$ 884,00

63

TANGERINA PONCÃ extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.840 Kg R$ 2,49 R$ 9.561,60

64

TOMATE SALADA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

8.000 Kg R$ 2,67 R$ 21.360,00

65

UVA ITÁLIA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400 Kg R$ 5,99 R$ 2.396,00

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UVA RUBI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400 Kg R$ 5,99 R$ 2.396,00

67

VAGEM MACARRÃO curta extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

650 Kg R$ 4,00 R$ 2.600,00

TOTAL 0

LOTE 2 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

1AÇÚCAR REFINADO – especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

21080 Kg R$ 2,88 R$ 60.710,40

2ADOÇANTE DIETÉTICO - líquido, acondicionado em embalagem com 100 ml.

1275 Frasco R$ 2,41 R$ 3.072,75

108

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3ADOÇANTE DIETÉTICO SACHÊ - embalagem individual com 0,8g caixa com 1000 unidades.

20 Caixa R$ 62,93 R$ 1.258,60

4

ÁGUA MINERAL- potável sem gás, copo de 200ml, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade (no mínimo de 6 meses) impressas na embalagem do produto

292000 Copo R$ 1,20 R$ 350.400,00

5ALHO PICADO- selecionado, picado e sem sal, acondicionado em embalagem de 01 kg.

800 kg R$ 14,42

R$ 11.536,00

6

ALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

2210 Sachê R$ 4,22 R$ 9.326,20

7 AMACIANTE DE CARNE - acondicionado em embalagem de 01 kg 200 Kg R$

28,50 R$ 5.700,00

8AMIDO DE MILHO - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

1370 Sachê R$ 4,17 R$ 5.712,90

9

ARROZ POLIDO (AGULINHA) - tipo 1, extra, grão longo e fino, embalado em saco plástico, contendo a descrição das características do produto.

29600 Kg R$ 2,10 R$ 62.160,00

10 AZEITE (OLIVA) - puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml. 2090 Lata R$

13,09R$

27.358,10

11 AZEITONA (VERDE) - acondicionada em embalagem de 200g. 3360 Sachê R$ 5,81 R$

19.521,60

12 BATATA PALHA - acondicionado em pacote com 500g. 2095 Pacote R$ 6,70 R$

14.036,50

13 BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor chocolate, empacotado em plástico 200 Pacote R$ 1,39 R$ 278,00

109

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atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

14

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor morango, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200 Pacote R$ 1,93 R$ 386,00

15

BISCOITO DE NATA - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900 Kg R$ 25,18

R$ 22.662,00

16 BISCOITO TIPO ÁGUA- acondicionado em embalagem com 200g. 2010 Pacote R$ 1,12 R$ 2.251,20

17 BISCOITO MAIZENA - acondicionado em embalagem com 200g. 9400 Pacote R$ 1,19 R$

11.186,00

18BISCOITO SALGADO - CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com 200g.

11400 Pacote R$ 1,33 R$ 15.162,00

19

BISCOITO TIPO ROSQUINHA - sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 400g do produto. Aparência massa torrada.

1000 Pacote R$ 2,65 R$ 2.650,00

20

BISCOITO TIPO SEQUILHO - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900 Kg R$ 5,56 R$ 5.004,00

110

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21CAFÉ A VÁCUO - de primeira qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, em embalagem de 250g.

12760 Pacote R$ 5,27 R$ 67.245,20

22 CANELA - CASCA - acondicionada em pacote de 10g. 610 Pacote R$ 0,93 R$ 567,30

23 CANELA - EM PÓ - acondicionada em pacote de 10g. 610 Pacote R$ 0,94 R$ 573,40

24 CANJIQUINHA - embalagem com 500g. 580 Pacote R$ 1,19 R$ 690,20

25CALDO DE CARNE- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600 Caixa R$ 2,01 R$ 1.206,00

26CALDO DE FRANGO- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600 Caixa R$ 2,14 R$ 1.284,00

27CEREAL - integral, à base de farinha de trigo, cevada e aveia, com vitaminas e ferro acondicionado em lata com 400g.

980 Lata R$ 8,44 R$ 8.271,20

28 CEREAL INFANTIL SABOR ARROZ - acondicionado em embalagem com 400g. 620 Lata R$ 8,17 R$ 5.065,40

29 CEREAL INFANTIL SABOR MILHO - acondicionado em embalagem com 400g. 620 Lata R$ 8,57 R$ 5.313,40

30CHÁ DE CAMOMILA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa R$ 2,09 R$ 1.525,70

31CHÁ DE CIDREIRA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa R$ 1,41 R$ 1.029,30

32

CHÁ DE ERVA-DOCE - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa R$ 1,78 R$ 1.299,40

111

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33CHÁ DE MAÇÃ - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa R$ 1,79 R$ 1.306,70

34 COCO RALADO - embalagem com 100g. 480 Pacote R$ 2,37 R$ 1.137,60

35 COLORAU - colorífico em pó embalagem com 500g. 1065 Pacote R$ 3,45 R$ 3.674,25

36 COMINHO - em pó acondicionado em pacote com 10g. 4180 Pacote R$ 0,83 R$ 3.469,40

37

CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) - a base de tomate, acondicionado em embalagem com 390g, contendo a descrição das características do produto.

950 Frasco R$ 5,52 R$ 5.244,00

38 CRAVO - acondicionado em pacote de 10g. 500 Pacote R$ 1,72 R$ 860,00

39 CREME DE ARROZ - caixa com 200g. 620 Caixa R$ 1,80 R$ 1.116,00

40 CREME DE LEITE - acondicionado em embalagem com 395g. 3300 Lata R$ 3,94 R$

13.002,00

41

MISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho, enriquecida com vitaminas e minerais, sabor baunilha. Caixa com 200g.

840 Caixa R$ 4,46 R$ 3.746,40

42

DOCE DE COCO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162 Lata R$ 49,93 R$ 8.088,66

43

DOCE DE GOIABA - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem com 7kg, contendo a descrição das características do produto.

168 Caixa R$ 53,04 R$ 8.910,72

44

DOCE DE LEITE - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162 Lata R$ 55,86 R$ 9.049,32

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45

DOCE DE MAMÃO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10kg, contendo a descrição das características do produto.

156 Lata R$ 42,35 R$ 6.606,60

46ERVA MATE - queimada, acondicionada em caixa com 200g, contendo a descrição das características do produto.

775 Caixa R$ 6,37 R$ 4.936,75

47 ERVILHA - em conserva, acondicionada em lata com 200g. 2780 Lata R$ 1,52 R$ 4.225,60

48 ERVILHA - tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g. 2430 Pacote R$ 3,20 R$ 7.776,00

49

EXTRATO DE TOMATE - concentrado, acondicionado em embalagem com 350g, contendo a descrição das características do produto.

1810 Lata R$ 3,63 R$ 6.570,30

50 FARINHA DE AVEIA - acondicionada em embalagem com 250g. 2680 Caixa R$ 2,26 R$ 6.056,80

51

FARINHA DE MANDIOCA - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2770 Kg R$ 2,69 R$ 7.451,30

52FARINHA DE ROSCA - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

2085 Pacote R$ 2,74 R$ 5.712,90

53

FARINHA DE TRIGO - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

3125 Kg R$ 2,36 R$ 7.375,00

54

FARINHA LÁCTEA - composto de farinha trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com 300g.

830 Pacote R$ 8,84 R$ 7.337,20

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55

FEIJÃO BRANCO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

400 Kg R$ 6,60 R$ 2.640,00

56

FEIJÃO CARIOCA - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

3080 Kg R$ 4,38 R$ 13.490,40

57

FEIJÃO FRADINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

1036 Kg R$ 3,94 R$ 4.081,84

58

FEIJÃO MULATINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

680 Kg R$ 12,57 R$ 8.547,60

59

FEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

10800 Kg R$ 2,65 R$ 28.620,00

60 FERMENTO QUÍMICO - em pó, acondicionado em lata com 100g. 440 Lata R$ 1,98 R$ 871,20

61

FUBÁ DE MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

1365 Kg R$ 1,60 R$ 2.184,00

62

GELATINA EM PÓ - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote R$ 1,05 R$ 630,00

63

GELATINA EM PÓ - sabor limão, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote R$ 1,05 R$ 630,00

114

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_________________________________________________________________________

64

GELATINA EM PÓ - sabor morango, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote R$ 1,05 R$ 630,00

65

GELATINA EM PÓ - sabor uva, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote R$ 1,05 R$ 630,00

66

GELATINA EM PÓ DIET - sabor uva, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote R$ 3,21 R$ 930,90

67

GELATINA EM PÓ DIET - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote R$ 3,21 R$ 930,90

68

GELATINA EM PÓ DIET - sabor limão, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote R$ 3,03 R$ 878,70

69

GELATINA EM PÓ DIET - sabor morango, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote R$ 3,03 R$ 878,70

70GELÉIA - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

804 Caixa R$ 96,80

R$ 77.827,20

71 GELÉIA DE MOCOTÓ - acondicionada em embalagem com 200 g. 3400 Caixa R$ 2,28 R$ 7.752,00

72GELÉIA DIET - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

404 Caixa R$ 101,47

R$ 40.993,88

73 GRÃO DE BICO - embalagem com 500g. 25 Pacote R$ 5,91 R$ 147,75

115

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74 IOGURTE - produzido com leite integral, acondicionado em embalagem com 900g. 10300 Garrafa R$ 5,01 R$

51.603,00

75IOGURTE DIET - produzido com leite desnatado, acondicionado em embalagem com 600 ml.

2680 Bandeja R$ 7,50 R$ 20.100,00

76 LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata com 395 g. 2260 Lata R$ 3,07 R$ 6.938,20

77 LEITE DE COCO - embalagem com 200 ml 950 Unidade R$ 2,32 R$ 2.204,00

78

LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

30 Sachê R$ 8,65 R$ 259,50

79

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

200 Sachê R$ 8,82 R$ 1.764,00

116

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80

LEITE LONGA VIDA UHT DESNATADO - esterilizado, desnatado, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

6800 Litro R$ 2,51 R$ 17.068,00

81

LEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL - esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

45200 Litro R$ 2,89 R$ 130.628,00

82 LENTILHA - acondicionada em embalagem com 500g. 125 Pacote R$ 7,19 R$ 898,75

83

MACARRÃO ESPAGUETE - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2540 Pacote R$ 4,30 R$ 10.922,00

84

MACARRÃO PADRE NOSSO (ARGOLINHA) - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g.

1830 Pacote R$ 2,06 R$ 3.769,80

85

MACARRÃO PARAFUSO - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

3810 Pacote R$ 2,17 R$ 8.267,70

86 MACARRÃO TALHARIM - massa preparada com ovos, acondicionada em 2320 Pacote R$ 6,16 R$

14.291,20

117

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embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

87MAIONESE - acondicionada em pote 500g, contendo a descrição das características do produto.

2345 Pote R$ 3,63 R$ 8.512,35

88 MANTEIGA - sachê com sal embalagem com 192 unidades. 254 Caixa R$

55,55R$

14.109,70

89 MANTEIGA - sachê sem sal embalagem com 192 unidades. 104 Caixa R$

65,13 R$ 6.773,52

90 MARGARINA - acondicionado em pote 500 g. 6500 Pote R$ 3,03 R$

19.695,00

91 MASSA ALETRIA - embalagem com 500g. 1530 Pacote R$ 3,80 R$ 5.814,00

92 MASSA DE LASANHA - embalagem com 500g. 1180 Pacote R$ 3,75 R$ 4.425,00

93 MILHARINA - acondicionado em caixa com 500g. 1020 Pacote R$ 4,06 R$ 4.141,20

94

MILHO DE CANJICA - branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

700 Pacote R$ 1,35 R$ 945,00

95

MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 g.

180 Pacote R$ 3,88 R$ 698,40

118

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96 MILHO VERDE - em conserva, acondicionado em lata com 200g. 2980 Lata R$ 1,55 R$ 4.619,00

97MISTURA PARA BOLO - Sabor baunilha, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote R$ 4,32 R$ 2.073,60

98MISTURA PARA BOLO - Sabor cenoura, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote R$ 4,32 R$ 2.073,60

99

MISTURA PARA BOLO - Sabor chocolate, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote R$ 4,32 R$ 2.073,60

100MISTURA PARA BOLO - Sabor coco, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote R$ 4,32 R$ 2.073,60

101MISTURA PARA BOLO - Sabor fubá, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote R$ 4,32 R$ 2.073,60

102 MOLHO INGLÊS - acondicionado em embalagem com 900g. 350 Garrafa R$ 3,56 R$ 1.246,00

103MORTADELA - não fatiada, peça individual acondicionada em embalagem com 1 kg.

960 Kg R$ 8,61 R$ 8.265,60

104 MOSTARDA - acondicionada em embalagem com 180g. 280 Frasco R$ 2,82 R$ 789,60

105 ÓLEO DE SOJA - refinado, acondicionado em embalagem com 900 11150 Garrafa R$ 3,20 R$

35.680,00

119

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ml.

106 ORÉGANO - acondicionado em pacote com 10g. 480 Pacote R$ 2,58 R$ 1.238,40

107 PAMILTO 300g. 1200 Vidro R$ 23,75

R$ 28.500,00

108

PÃO CARECA - de no mínimo 50g, de boa qualidade, isento de gorduras trans, com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 400g do produto e validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

269280 Pacote R$ 5,78 R$ 1.556.438,40

109

PÃO DE FORMA - de boa qualidade, em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 500g do produto, com validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

792 Pacote R$ 3,70 R$ 2.930,40

110

PÃO TIPO BISNAGUINHA - de boa qualidade, isento de gorduras trans, em embalagem plástica termosselada com no mínimo 300 g do produto, com validade mínima de 10 dias a contar da data de entrega.

1320 Pacote R$ 4,29 R$ 5.662,80

111 PASSAS SECA - embalagem com 1 kg. 92 Pacote R$ 11,22 R$ 1.032,24

112

PÓ PARA MANJAR - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330 Pacote R$ 3,81 R$ 1.257,30

113

PÓ PARA PUDIM - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330 Pacote R$ 3,23 R$ 1.065,90

120

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114

POLPA DE ABACAXI, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

115

POLPA DE ACEROLA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

116

POLPA DE CAJU, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

117

POLPA DE GOIABA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

118

POLPA DE LIMÃO, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

121

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119

POLPA DE MANGA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

120

POLPA DE MARACUJÁ, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

121

POLPA DE UVA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote R$ 16,78 R$ 1.006,80

122

PRESUNTO - de primeira qualidade, cozido, sem osso, não fatiado, acondicionado em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

653 Pacote R$ 37,26

R$ 24.330,78

122

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123

QUEIJO MINAS - tipo frescal, peça individual acondicionada em embalagem plástica com 2 kg original, contendo a descrição das características do produto.

840 Pacote R$ 15,17

R$ 12.742,80

124

QUEIJO MUSSARELA - não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

1253 Pacote R$ 16,24

R$ 20.348,72

125

QUEIJO PRATO - tipo lanchão, não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

651 Pacote R$ 27,03

R$ 17.596,53

126 QUEIJO RALADO - pacote com 100g. 2895 Pacote R$ 3,97 R$ 11.493,15

127 REFRIGERANTE - sabor cola embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ 5,98 R$ 4.066,40

128 REFRIGERANTE - sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ 5,56 R$ 3.780,80

129 REFRIGERANTE - sabor laranja, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ 5,89 R$ 4.005,20

130 REFRIGERANTE - sabor limão, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ 5,20 R$ 3.536,00

131 REFRIGERANTE - sabor uva, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ 5,82 R$ 3.957,60

132 REQUEIJÃO CREMOSO - embalagem de 250 g. 2380 Pote R$ 4,51 R$

10.733,80

133 SAL - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, 1200 Caixa R$

25,90R$

31.080,00

123

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com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto.

134

SAL - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

1400 Pacote R$ 1,42 R$ 1.988,00

135SARDINHA - enlatada, embalagem horizontal, em conserva, com óleo comestível, com 130g

1780 Lata R$ 3,61 R$ 6.425,80

136 SORVETE - acondicionado em embalagem com 2 Litros sabor creme. 1900 Pote R$

19,62R$

37.278,00

137

SUCO CAIXINHA - sabor laranja, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa R$ 2,06 R$ 1.030,00

138SUCO CAIXINHA - sabor limão, sem adição de conservantes, em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa R$ 2,06 R$ 1.030,00

139

SUCO CAIXINHA - sabor tangerina, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa R$ 2,06 R$ 1.030,00

140

SUCO CAIXINHA - sabor uva, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa R$ 2,06 R$ 1.030,00

141 SUCO DE ABACAXI - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000 Garrafa R$ 6,30 R$

44.100,00

142 SUCO DE ACEROLA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000 Garrafa R$ 6,30 R$

44.100,00

124

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143 SUCO DE CAJU - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa R$ 2,47 R$

22.230,00

144 SUCO DE MANGA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa R$ 6,30 R$

56.700,00

145 SUCO DE MARACUJÁ - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa R$ 4,11 R$

36.990,00

146 SUCO DE UVA - acondicionado em embalagem com 500ml. 7000 Garrafa R$ 4,20 R$

29.400,00

147TRIGO PARA QUIBE - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

625 Pacote R$ 2,96 R$ 1.850,00

148VINAGRE TINTO - acondicionado em embalagem com 750 ml, contendo a descrição das características do produto.

3200 Garrafa R$ 1,47 R$ 4.704,00

149XAROPE DE GROSELHA - acondicionado em embalagem com 900 ml.

4120 Garrafa R$ 7,41 R$ 30.529,20

150 XAROPE DE GUARANÁ - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120 Garrafa R$ 7,41 R$

30.529,20

TOTAL R$ 3.540.983,660

LOTE 3 - CARNES

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 ALMÔNDEGA BOVINA - Composta de carne bovina (corte de primeira), água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As

1080 KG R$ 7,49 R$ 8.089,20

125

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_________________________________________________________________________

almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega, salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

2

ALMÔNDEGA DE FRANGO - Composta de carne defrango, água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, farinhas e condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega.

1080 KG R$ 13,90

R$ 15.012,00

3

BACALHAU - Peixe de carne seca e salgada, Tipo português. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

325 KG R$ 67,19

R$ 21.836,75

126

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4

BACON DEFUMADO, industrializado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Prazo de validade mínimo de 6 meses contados a partir da entrega, de 1ª qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

565 KG R$ 12,48

R$ 7.051,20

5

BUCHO BOVINO - Pré- cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

980 KG R$ 7,96 R$ 7.800,80

6

CARNE BOVINA (acém - MOÍDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

9400 KG R$ 16,46

R$ 154.724,00

7

CARNE BOVINA (ACÉM) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça embalada individualmente. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6160 KG R$ 10,99

R$ 67.698,40

127

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_________________________________________________________________________

8

CARNE BOVINA (ALCATRA) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8560 KG R$ 20,74

R$ 177.534,40

9

CARNE BOVINA SALGADA, SECA (CHARQUE) dianteiro, de primeira qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3580 KG R$ 15,00

R$ 53.700,00

10

CARNE BOVINA (CHÃ) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8889 KG R$ 24,10

R$ 214.224,90

11

CARNE BOVINA (COSTELA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado; acondicionado em embalagem plástica.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3480 KG R$ 10,40

R$ 36.192,00

12

CARNE BOVINA (FÍGADO) - congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1380 KG R$ 9,03 R$ 12.461,40

128

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_________________________________________________________________________

13

CARNE BOVINA (LAGARTO REDONDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6560 KG R$ 15,29

R$ 100.302,40

14

CARNE BOVINA (PATINHO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5560 KG R$ 14,89

R$ 82.788,40

15

CARNE FRANGO (COXA/SOBRECOXA) - com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8960 KG R$ 6,16 R$ 55.193,60

16

CARNE FRANGO (DRUMETE) - congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3960 KG R$ 8,24 R$ 32.630,40

129

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17

CARNE FRANGO (PEITO) - sem osso, sem carcaça, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

14400 KG R$ 6,47 R$ 93.168,00

18

CARNE SUÍNA (CARRÉ) - congelada, cortada em porções (130 a 180g) devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3980 KG R$ 10,75

R$ 42.785,00

19

CARNE SUÍNA (Chispe) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

195 KG R$ 10,13

R$ 1.975,35

20

CARNE SUÍNA (COSTELINHA - Salgada) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

755 KG R$ 16,73

R$ 12.631,15

21

CARNE SUÍNA (COSTELINHA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1980 KG R$ 16,73

R$ 33.125,40

130

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22

CARNE SUÍNA (ORELHA DE PORCO) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

675 KG R$ 4,80 R$ 3.240,00

23

CARNE SUÍNA (PERNIL) - congelado, sem osso, sem tempero, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

550 KG R$ 9,50 R$ 5.225,00

24

CHESTER - Ave especial 70% de peito e coxa e menos gordura, cada ave pesando entre 3 e 6kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

425 KG R$ 15,99

R$ 6.795,75

25

LINGÜIÇA (CALABRESA) - defumada, tipo calabresa, grossa, acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1060 KG R$ 10,16

R$ 10.769,60

26

LINGÜIÇA (FINA - MISTA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1610 KG R$ 7,92 R$ 12.751,20

27

LINGÜIÇA (FRANGO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

845 KG R$ 10,71

R$ 9.049,95

131

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28

LINGÜIÇA (PAIO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

710 KG R$ 14,77

R$ 10.486,70

29

LINGÜIÇA (TOSCANA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

945 KG R$ 9,99 R$ 9.440,55

30

MIÚDO DE FRANGO (FÍGADO) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

440 KG R$ 7,33 R$ 3.225,20

31

MIÚDO DE FRANGO (MOELA) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

580 KG R$ 6,12 R$ 3.549,60

32

PEIXE (MERLUZA) - De primeira qualidade, cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado. , sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais.

7240 KG R$ 12,79

R$ 92.599,60

132

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33

PERU - inteiro, congelado, temperado e embalado, cada ave pesando entre 4 e 8kg.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

135 KG R$ 23,77

R$ 3.208,95

34

RABADA BOVINA - cortada, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

900 KG R$ 12,87

R$ 11.583,00

35

SALSICHA - tipo " hot dog", acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

950 KG R$ 6,50 R$ 6.175,00

36

STEAK DE FRANGO - produto a base de carne de frango, temperada,empanada,pré frita,congelada 100 gr. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3.310 KG R$ 13,92

R$ 46.075,20

TOTAL 0

133

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ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º

033/2016, para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

LOTE 1 - HORTIFRUTI

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

ABACATE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com 60 a 70% de maturação, coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

720 Kg

R$ R$

134

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2

ABACAXI PÉROLA (grande) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos) : com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes entando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.170 kg

R$ R$

3

ABÓBORA TIPO BAIANA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):Com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

6.650 kg

R$ R$

4

ABOBRINHA BRASILEIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.060 kg

R$ R$

5

ACELGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Devendo suas condições estar de acordo com a NTA-13, Decreto 12.486 de 20/10/78, Inc. n°09 de 12/11/02. Engradado branco contendo 8 kgs(24 pés).

780 Kg

R$ R$

135

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6

AGRIÃO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. .

1.100 Kg

R$ R$

7

ALECRIM ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.

13 Kg

R$ R$

8

ALFACE CRESPA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.700 Kg

R$ R$

9

ALFACE LISA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou defeito que posssam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes

1.700 Kg

R$ R$

10

ALHO NACIONAL tipo 4 de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes.

1.500 Kg

R$ R$

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11

ALHO PORÓ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.092 Kg

R$ R$

12

ALMEIRÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

240 Kg

R$ R$

13

AMEIXA FRESCA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

730 Kg

R$ R$

14

BANANA D'ÁGUA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor,tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.700 Kg

R$ R$

15

BANANA PRATA climatizada de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

6.700 Kg

R$ R$

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16

BATATA BAROA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

2.800 Kg

R$ R$

17

BATATA DOCE rosada extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

2.970 Kg

R$ R$

18

BATATA INGLESA beneficiada lisa Especial de primeira qualidade (sem devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade). Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos.

13.520 Kg

R$ R$

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19

BERINJELA ESPECIAL Extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.000 Kg

R$ R$

20

BETERRABA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.900 Kg

R$ R$

21

BRÓCOLIS de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

1.300 Kg

R$ R$

139

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22

CEBOLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

5.100 Kg

R$ R$

23

CEBOLINHA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: dúzia de maço com 6kg.

200 Kg

R$ R$

24

CENOURA extra especial de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

7.950 Kg

R$ R$

140

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25

CHEIRO VERDE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

500 Kg

R$ R$

26

CHICÓRIA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos de variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

800 Kg

R$ R$

27

CHUCHU extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):, devendo ser graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

8.120 Kg

R$ R$

28

COENTRO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes etípicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

360 Kg

R$ R$

141

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29

COUVE MANTEIGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.400 Kg

R$ R$

30

COUVE-FLOR ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.300 Kg

R$ R$

31

ESCAROLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

90 Kg

R$ R$

32

ESPINAFRE ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.400 Kg

R$ R$

142

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33

GENGIBRE (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal

42 kg

R$ R$

34

GOIABA VERMELHA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.960 Kg

R$ R$

35

HORTELÃ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

50 Kg

R$ R$

143

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36

INHAME de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.680 Kg

R$ R$

37

JILÓ ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400 Kg

R$ R$

38

KIWI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

220 Kg

R$ R$

39

LARANJA LIMA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.160 Kg

R$ R$

144

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40

LARANJA PERA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

7.000 Kg

R$ R$

41

LIMÃO TAITI B (32/38dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúdo, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.020 Kg

R$ R$

42

LOURO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizam

120 Kg

R$ R$

43

MAÇÃ NACIONAL FUJI (163/175) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

10.900 Kg

R$ R$

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44

MAMÃO FORMOSA A de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.200 Kg

R$ R$

45

MANDIOCA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa (sem terra), com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.800 Kg

R$ R$

46

MANGA HADEM de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.100 Kg

R$ R$

47

MANJERICÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

40 Kg

R$ R$

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48

MARACUJÁ AZEDO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. 3.220 Kg

R$ R$

49

MELANCIA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes 8.800 Kg

R$ R$

50

MELÃO AMARELO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.720 Kg

R$ R$

147

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51

MORANGO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): tipo, comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

570 Kg

R$ R$

52

OVO BRANCO médio de galinha (sem quaisquer defeitos) : Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 (cinquenta)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 30(trinta) dz.Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

8.720 Cartela

R$ R$

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53

OVO DE CODORNA (sem quaisquer defeitos): Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 50(cinquenta) dz. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

580 Cartela

R$ R$

54

PEPINO CAIPIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

2250 Kg

R$ R$

149

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55

PÊRA WILLIAM'S de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

4800 Kg

R$ R$

56

PIMENTÃO VERDE extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

1375 Kg

R$ R$

57

PIMENTÃO VERMELHO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

220 Kg

R$ R$

150

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58

QUIABO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4925 Kg

R$ R$

59

REPOLHO LISO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2200 Kg

R$ R$

60

REPOLHO ROXO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente

1200 Kg

R$ R$

61

RÚCULA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

140 Kg

R$ R$

151

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62

SALSA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

200 Kg

R$ R$

63

TANGERINA PONCÃ extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.840 Kg

R$ R$

64

TOMATE SALADA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

8.000 Kg

R$ R$

65

UVA ITÁLIA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400 Kg

R$ R$

152

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66

UVA RUBI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400 Kg

R$ R$

67

VAGEM MACARRÃO curta extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

650 Kg

R$ R$

TOTAL R$

LOTE 2 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

1AÇÚCAR REFINADO – especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

21080 KgR$ R$

2ADOÇANTE DIETÉTICO - líquido, acondicionado em embalagem com 100 ml.

1275 FrascoR$ R$

153

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

3ADOÇANTE DIETÉTICO SACHÊ - embalagem individual com 0,8g caixa com 1000 unidades.

20 CaixaR$ R$

4

ÁGUA MINERAL- potável sem gás, copo de 200ml, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade (no mínimo de 6 meses) impressas na embalagem do produto

292000 Copo

R$ R$

5ALHO PICADO- selecionado, picado e sem sal, acondicionado em embalagem de 01 kg.

800 kgR$ R$

6

ALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

2210 Sachê

R$ R$

7 AMACIANTE DE CARNE - acondicionado em embalagem de 01 kg 200 Kg

R$ R$

8AMIDO DE MILHO - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

1370 SachêR$ R$

9

ARROZ POLIDO (AGULINHA) - tipo 1, extra, grão longo e fino, embalado em saco plástico, contendo a descrição das características do produto.

29600 Kg

R$ R$

10 AZEITE (OLIVA) - puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml. 2090 Lata

R$ R$

11 AZEITONA (VERDE) - acondicionada em embalagem de 200g. 3360 Sachê

R$ R$

12 BATATA PALHA - acondicionado em pacote com 500g. 2095 Pacote

R$ R$

13 BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor chocolate, empacotado em plástico 200 Pacote

R$ R$

154

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

14

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor morango, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200 Pacote

R$ R$

15

BISCOITO DE NATA - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900 Kg

R$ R$

16 BISCOITO TIPO ÁGUA- acondicionado em embalagem com 200g. 2010 Pacote

R$ R$

17 BISCOITO MAIZENA - acondicionado em embalagem com 200g. 9400 Pacote

R$ R$

18BISCOITO SALGADO - CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com 200g.

11400 PacoteR$ R$

19

BISCOITO TIPO ROSQUINHA - sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 400g do produto. Aparência massa torrada.

1000 Pacote

R$ R$

20

BISCOITO TIPO SEQUILHO - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900 Kg

R$ R$

155

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

21CAFÉ A VÁCUO - de primeira qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, em embalagem de 250g.

12760 Pacote

R$ R$

22 CANELA - CASCA - acondicionada em pacote de 10g. 610 Pacote

R$ R$

23 CANELA - EM PÓ - acondicionada em pacote de 10g. 610 Pacote

R$ R$

24 CANJIQUINHA - embalagem com 500g. 580 PacoteR$ R$

25CALDO DE CARNE- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600 CaixaR$ R$

26CALDO DE FRANGO- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600 CaixaR$ R$

27CEREAL - integral, à base de farinha de trigo, cevada e aveia, com vitaminas e ferro acondicionado em lata com 400g.

980 LataR$ R$

28 CEREAL INFANTIL SABOR ARROZ - acondicionado em embalagem com 400g. 620 Lata

R$ R$

29 CEREAL INFANTIL SABOR MILHO - acondicionado em embalagem com 400g. 620 Lata

R$ R$

30CHÁ DE CAMOMILA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa

R$ R$

31CHÁ DE CIDREIRA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 CaixaR$ R$

32

CHÁ DE ERVA-DOCE - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 Caixa

R$ R$

156

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

33CHÁ DE MAÇÃ - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730 CaixaR$ R$

34 COCO RALADO - embalagem com 100g. 480 PacoteR$ R$

35 COLORAU - colorífico em pó embalagem com 500g. 1065 Pacote R$ R$

36 COMINHO - em pó acondicionado em pacote com 10g. 4180 Pacote

R$ R$

37

CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) - a base de tomate, acondicionado em embalagem com 390g, contendo a descrição das características do produto.

950 Frasco

R$ R$

38 CRAVO - acondicionado em pacote de 10g. 500 Pacote

R$ R$

39 CREME DE ARROZ - caixa com 200g. 620 Caixa

R$ R$

40 CREME DE LEITE - acondicionado em embalagem com 395g. 3300 Lata

R$ R$

41

MISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho, enriquecida com vitaminas e minerais, sabor baunilha. Caixa com 200g.

840 Caixa

R$ R$

42

DOCE DE COCO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162 Lata

R$ R$

43

DOCE DE GOIABA - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem com 7kg, contendo a descrição das características do produto.

168 Caixa

R$ R$

44

DOCE DE LEITE - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162 Lata

R$ R$

157

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

45

DOCE DE MAMÃO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10kg, contendo a descrição das características do produto.

156 Lata

R$ R$

46ERVA MATE - queimada, acondicionada em caixa com 200g, contendo a descrição das características do produto.

775 CaixaR$ R$

47 ERVILHA - em conserva, acondicionada em lata com 200g. 2780 Lata

R$ R$

48 ERVILHA - tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g. 2430 Pacote

R$ R$

49

EXTRATO DE TOMATE - concentrado, acondicionado em embalagem com 350g, contendo a descrição das características do produto.

1810 Lata

R$ R$

50 FARINHA DE AVEIA - acondicionada em embalagem com 250g. 2680 Caixa

R$ R$

51

FARINHA DE MANDIOCA - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2770 Kg

R$ R$

52FARINHA DE ROSCA - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

2085 PacoteR$ R$

53

FARINHA DE TRIGO - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

3125 Kg

R$ R$

54

FARINHA LÁCTEA - composto de farinha trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com 300g.

830 Pacote

R$ R$

158

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

55

FEIJÃO BRANCO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

400 Kg

R$ R$

56

FEIJÃO CARIOCA - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

3080 Kg

R$ R$

57

FEIJÃO FRADINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

1036 Kg

R$ R$

58

FEIJÃO MULATINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

680 Kg

R$ R$

59

FEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

10800 Kg

R$ R$

60 FERMENTO QUÍMICO - em pó, acondicionado em lata com 100g. 440 Lata

R$ R$

61

FUBÁ DE MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

1365 Kg

R$ R$

62

GELATINA EM PÓ - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote

R$ R$

63

GELATINA EM PÓ - sabor limão, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote

R$ R$

159

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

64

GELATINA EM PÓ - sabor morango, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote

R$ R$

65

GELATINA EM PÓ - sabor uva, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600 Pacote

R$ R$

66

GELATINA EM PÓ DIET - sabor uva, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote

R$ R$

67

GELATINA EM PÓ DIET - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote

R$ R$

68

GELATINA EM PÓ DIET - sabor limão, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote

R$ R$

69

GELATINA EM PÓ DIET - sabor morango, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290 Pacote

R$ R$

70GELÉIA - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

804 Caixa

R$ R$

71 GELÉIA DE MOCOTÓ - acondicionada em embalagem com 200 g. 3400 Caixa

R$ R$

72GELÉIA DIET - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

404 CaixaR$ R$

73 GRÃO DE BICO - embalagem com 500g. 25 PacoteR$ R$

160

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

74 IOGURTE - produzido com leite integral, acondicionado em embalagem com 900g. 10300 Garrafa

R$ R$

75IOGURTE DIET - produzido com leite desnatado, acondicionado em embalagem com 600 ml.

2680 BandejaR$ R$

76 LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata com 395 g. 2260 Lata

R$ R$

77 LEITE DE COCO - embalagem com 200 ml 950 Unidade

R$ R$

78

LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

30 Sachê

R$ R$

79

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

200 Sachê

R$ R$

161

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

80

LEITE LONGA VIDA UHT DESNATADO - esterilizado, desnatado, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

6800 Litro

R$ R$

81

LEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL - esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

45200 Litro

R$ R$

82 LENTILHA - acondicionada em embalagem com 500g. 125 Pacote

R$ R$

83

MACARRÃO ESPAGUETE - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2540 Pacote

R$ R$

84

MACARRÃO PADRE NOSSO (ARGOLINHA) - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g.

1830 Pacote

R$ R$

85

MACARRÃO PARAFUSO - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

3810 Pacote

R$ R$

86 MACARRÃO TALHARIM - massa preparada com ovos, acondicionada em 2320 Pacote

R$ R$

162

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

87MAIONESE - acondicionada em pote 500g, contendo a descrição das características do produto.

2345 Pote

R$ R$

88 MANTEIGA - sachê com sal embalagem com 192 unidades. 254 Caixa

R$ R$

89 MANTEIGA - sachê sem sal embalagem com 192 unidades. 104 Caixa

R$ R$

90 MARGARINA - acondicionado em pote 500 g. 6500 Pote

R$ R$

91 MASSA ALETRIA - embalagem com 500g. 1530 Pacote

R$ R$

92 MASSA DE LASANHA - embalagem com 500g. 1180 Pacote

R$ R$

93 MILHARINA - acondicionado em caixa com 500g. 1020 Pacote R$ R$

94

MILHO DE CANJICA - branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

700 Pacote

R$ R$

95

MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 g.

180 Pacote

R$ R$

163

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

96 MILHO VERDE - em conserva, acondicionado em lata com 200g. 2980 Lata

R$ R$

97MISTURA PARA BOLO - Sabor baunilha, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote

R$ R$

98MISTURA PARA BOLO - Sabor cenoura, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 PacoteR$ R$

99

MISTURA PARA BOLO - Sabor chocolate, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 Pacote

R$ R$

100MISTURA PARA BOLO - Sabor coco, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 PacoteR$ R$

101MISTURA PARA BOLO - Sabor fubá, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480 PacoteR$ R$

102 MOLHO INGLÊS - acondicionado em embalagem com 900g. 350 Garrafa

R$ R$

103MORTADELA - não fatiada, peça individual acondicionada em embalagem com 1 kg.

960 KgR$ R$

104 MOSTARDA - acondicionada em embalagem com 180g. 280 Frasco

R$ R$

105 ÓLEO DE SOJA - refinado, acondicionado em embalagem com 900 11150 Garrafa

R$ R$

164

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_________________________________________________________________________

ml.

106 ORÉGANO - acondicionado em pacote com 10g. 480 Pacote

R$ R$

107 PAMILTO 300g. 1200 VidroR$ R$

108

PÃO CARECA - de no mínimo 50g, de boa qualidade, isento de gorduras trans, com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 400g do produto e validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

269280 Pacote

R$ R$

109

PÃO DE FORMA - de boa qualidade, em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 500g do produto, com validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

792 Pacote

R$ R$

110

PÃO TIPO BISNAGUINHA - de boa qualidade, isento de gorduras trans, em embalagem plástica termosselada com no mínimo 300 g do produto, com validade mínima de 10 dias a contar da data de entrega.

1320 Pacote

R$ R$

111 PASSAS SECA - embalagem com 1 kg. 92 Pacote

R$ R$

112

PÓ PARA MANJAR - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330 Pacote

R$ R$

113

PÓ PARA PUDIM - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330 Pacote

R$ R$

165

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

114

POLPA DE ABACAXI, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

115

POLPA DE ACEROLA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

116

POLPA DE CAJU, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

117

POLPA DE GOIABA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

118

POLPA DE LIMÃO, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

166

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

119

POLPA DE MANGA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

120

POLPA DE MARACUJÁ, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

121

POLPA DE UVA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60 Pacote

R$ R$

122

PRESUNTO - de primeira qualidade, cozido, sem osso, não fatiado, acondicionado em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

653 Pacote

R$ R$

167

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_________________________________________________________________________

123

QUEIJO MINAS - tipo frescal, peça individual acondicionada em embalagem plástica com 2 kg original, contendo a descrição das características do produto.

840 Pacote

R$ R$

124

QUEIJO MUSSARELA - não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

1253 Pacote

R$ R$

125

QUEIJO PRATO - tipo lanchão, não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

651 Pacote

R$ R$

126 QUEIJO RALADO - pacote com 100g. 2895 Pacote

R$ R$

127 REFRIGERANTE - sabor cola embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa

R$ R$

128 REFRIGERANTE - sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa R$ R$

129 REFRIGERANTE - sabor laranja, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa

R$ R$

130 REFRIGERANTE - sabor limão, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa

R$ R$

131 REFRIGERANTE - sabor uva, embalagem pet com 2 litros. 680 Garrafa

R$ R$

132 REQUEIJÃO CREMOSO - embalagem de 250 g. 2380 Pote

R$ R$

133 SAL - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, 1200 Caixa

R$ R$

168

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com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto.

134

SAL - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

1400 Pacote

R$ R$

135SARDINHA - enlatada, embalagem horizontal, em conserva, com óleo comestível, com 130g

1780 Lata

R$ R$

136 SORVETE - acondicionado em embalagem com 2 Litros sabor creme. 1900 Pote

R$ R$

137

SUCO CAIXINHA - sabor laranja, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa

R$ R$

138SUCO CAIXINHA - sabor limão, sem adição de conservantes, em embalagem tetra pack de 200mL.

500 CaixaR$ R$

139

SUCO CAIXINHA - sabor tangerina, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa

R$ R$

140

SUCO CAIXINHA - sabor uva, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500 Caixa

R$ R$

141 SUCO DE ABACAXI - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000 Garrafa

R$ R$

142 SUCO DE ACEROLA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000 Garrafa

R$ R$

169

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_________________________________________________________________________

143 SUCO DE CAJU - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa

R$ R$

144 SUCO DE MANGA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa

R$ R$

145 SUCO DE MARACUJÁ - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000 Garrafa

R$ R$

146 SUCO DE UVA - acondicionado em embalagem com 500ml. 7000 Garrafa

R$ R$

147TRIGO PARA QUIBE - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

625 PacoteR$ R$

148VINAGRE TINTO - acondicionado em embalagem com 750 ml, contendo a descrição das características do produto.

3200 GarrafaR$ R$

149XAROPE DE GROSELHA - acondicionado em embalagem com 900 ml.

4120 GarrafaR$ R$

150 XAROPE DE GUARANÁ - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120 Garrafa

R$ R$

TOTAL R$0

LOTE 3 - CARNES

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 ALMÔNDEGA BOVINA - Composta de carne bovina (corte de primeira), água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As

1080 KG R$ R$

170

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_________________________________________________________________________

almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega, salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

2

ALMÔNDEGA DE FRANGO - Composta de carne defrango, água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, farinhas e condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega.

1080 KG

R$ R$

3

BACALHAU - Peixe de carne seca e salgada, Tipo português. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

325 KG

R$ R$

171

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_________________________________________________________________________

4

BACON DEFUMADO, industrializado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Prazo de validade mínimo de 6 meses contados a partir da entrega, de 1ª qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

565 KG

R$ R$

5

BUCHO BOVINO - Pré- cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

980 KG

R$ R$

6

CARNE BOVINA (acém - MOÍDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

9400 KG

R$ R$

7

CARNE BOVINA (ACÉM) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça embalada individualmente. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6160 KG

R$ R$

172

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_________________________________________________________________________

8

CARNE BOVINA (ALCATRA) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8560 KG

R$ R$

9

CARNE BOVINA SALGADA, SECA (CHARQUE) dianteiro, de primeira qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3580 KG

R$ R$

10

CARNE BOVINA (CHÃ) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8889 KG

R$ R$

11

CARNE BOVINA (COSTELA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado; acondicionado em embalagem plástica.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3480 KG

R$ R$

12

CARNE BOVINA (FÍGADO) - congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1380 KG

R$ R$

173

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_________________________________________________________________________

13

CARNE BOVINA (LAGARTO REDONDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6560 KG

R$ R$

14

CARNE BOVINA (PATINHO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5560 KG

R$ R$

15

CARNE FRANGO (COXA/SOBRECOXA) - com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8960 KG

R$ R$

16

CARNE FRANGO (DRUMETE) - congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3960 KG

R$ R$

174

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_________________________________________________________________________

17

CARNE FRANGO (PEITO) - sem osso, sem carcaça, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

14400 KG

R$ R$

18

CARNE SUÍNA (CARRÉ) - congelada, cortada em porções (130 a 180g) devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3980 KG

R$ R$

19

CARNE SUÍNA (Chispe) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

195 KG

R$ R$

20

CARNE SUÍNA (COSTELINHA - Salgada) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

755 KG

R$ R$

21

CARNE SUÍNA (COSTELINHA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1980 KG

R$ R$

175

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_________________________________________________________________________

22

CARNE SUÍNA (ORELHA DE PORCO) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

675 KG

R$ R$

23

CARNE SUÍNA (PERNIL) - congelado, sem osso, sem tempero, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

550 KG

R$ R$

24

CHESTER - Ave especial 70% de peito e coxa e menos gordura, cada ave pesando entre 3 e 6kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

425 KG

R$ R$

25

LINGÜIÇA (CALABRESA) - defumada, tipo calabresa, grossa, acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1060 KG

R$ R$

26

LINGÜIÇA (FINA - MISTA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1610 KG

R$ R$

27

LINGÜIÇA (FRANGO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

845 KG

R$ R$

176

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_________________________________________________________________________

28

LINGÜIÇA (PAIO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

710 KG

R$ R$

29

LINGÜIÇA (TOSCANA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

945 KG

R$ R$

30

MIÚDO DE FRANGO (FÍGADO) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

440 KG

R$ R$

31

MIÚDO DE FRANGO (MOELA) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

580 KG

R$ R$

32

PEIXE (MERLUZA) - De primeira qualidade, cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado. , sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais.

7240 KG

R$ R$

177

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_________________________________________________________________________

33

PERU - inteiro, congelado, temperado e embalado, cada ave pesando entre 4 e 8kg.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

135 KG

R$ R$

34

RABADA BOVINA - cortada, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

900 KG

R$ R$

35

SALSICHA - tipo " hot dog", acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

950 KG

R$ R$

36

STEAK DE FRANGO - produto a base de carne de frango, temperada,empanada,pré frita,congelada 100 gr. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3.310 KG

R$ R$

TOTAL 0

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

178

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_________________________________________________________________________

I - Razão Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endereço: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de2015.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

ANEXO III

179

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_________________________________________________________________________

Pregão Presencial n.º 033/2016 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

180

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_________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na ,

C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________,

pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________,

________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F.

n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento

licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 033/2016para Registro

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 21.159/15, instaurado

por esse Município de Itaguaí.Na qualidade de representante legal da empresa

acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o

de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

181

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_________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na ,

C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.

(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -

________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação

modalidade Pregão Presencial n.º 033/2016para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 21.159/15, declara que atendeu a

todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional

(instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para

o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

182

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_________________________________________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na ,

C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.

(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -

________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na

qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão

Presencial n.º 033/2016pra Registro de Preços ao Processo Administrativo

n.º 21.159/15,instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos

declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer

de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

183

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_________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 033/2016para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 21.159/15, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

184

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_________________________________________________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

185

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_________________________________________________________________________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 033/2016, que objetiva a eventual aquisição de gêneroa alimentícios, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Administrativo nº 21.159/15.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

186

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_________________________________________________________________________

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTI E CARNES QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelaSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelaSecretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Edson ShoitiHara Júnior, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº ____________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, hortifrúti e carnes para o setor de nutrição, para atender o Hospital Municipal São Francisco Xavier e as unidades da Saúde mental (CAPS Bem viver, CAPS AD Vivi a vida, CAPS Infantil e Residência Terapêutica), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEsta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

187

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_________________________________________________________________________

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Municípioe na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTESO ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: (descrever quantidade)

LOTE 1 – HORTIFRUTI

Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT

.1 Kg ABACATE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca,

firme, com 60 a 70% de maturação, coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De

720

188

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colheita recente.

2 kg

ABACAXI PÉROLA (grande) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos) : com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes entando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.170

3 kg

ABÓBORA TIPO BAIANA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):Com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

6.650

4 kg

ABOBRINHA BRASILEIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.060

5 Molhe

ACELGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Devendo suas condições estar de acordo com a NTA-13, Decreto 12.486 de 20/10/78, Inc. n°09 de 12/11/02. Engradado branco contendo 8 kgs(24 pés).

2.580

6 Molhe

AGRIÃO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. .

3.600

7 Molhe

ALECRIM ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.

130

8 Unid.

ALFACE CRESPA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar

5.580

189

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sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

9 Unid.

ALFACE LISA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou defeito que posssam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduo de fertilizantes

5.530

10 Kg

ALHO NACIONAL tipo 4 de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes.

1.500

11 Kg

ALHO PORÓ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.092

12 Molhe

ALMEIRÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

790

13 Kg

AMEIXA FRESCA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

730

14 Kg

BANANA D'ÁGUA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor,tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.700

15 Kg

BANANA PRATA climatizada de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes e típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

6.700

190

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16 Kg

BATATA BAROA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

2.800

17 Kg

BATATA DOCE rosada extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente

2.970

18 Kg

BATATA INGLESA beneficiada lisa Especial de primeira qualidade (sem devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade). Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos.

13.520

19 Kg

BERINJELA ESPECIAL Extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): de fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.000

20 Kg

BETERRABA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.900

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21 Unid.

BRÓCOLIS de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.500

22 Kg

CEBOLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

5.100

23 Kg

CEBOLINHA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: dúzia de maço com 6kg.

1.200

24 Kg

CENOURA extra especial de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

7.950

25 Molhe

CHEIRO VERDE de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

2.800

26 Unid.

CHICÓRIA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos de variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.590

192

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27 Kg

CHUCHU extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):, devendo ser graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal.

8.120

28 Molhe

COENTRO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes etípicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

29 Molhe

COUVE MANTEIGA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.420

30 Unid.

COUVE-FLOR ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4.550

31 Unid.

ESCAROLA ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

280

32 Molhe

ESPINAFRE ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

4.550

33 kg GENGIBRE (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta

42

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de umidade externa anormal

34 Kg

GOIABA VERMELHA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

1.960

35 Molhe

HORTELÃ de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

280

36 Kg

INHAME de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.680

37 Kg

JILÓ ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

2.400

38 Kg

KIWI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes

220

39 Kg

LARANJA LIMA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

3.160

40 Kg

LARANJA PERA TIPO B (14 / 15dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não

7.000

194

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apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

41 Kg

LIMÃO TAITI B (32/38dz) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúdo, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.020

42 Molhe

LOURO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizam

760

43 Kg

MAÇÃ NACIONAL FUJI (163/175) de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

10.900

44 Kg

MAMÃO FORMOSA A de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

5.200

45 Kg

MANDIOCA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa (sem terra), com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

3.800

46 Kg

MANGA HADEM de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas,

3.100

195

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machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

47 Molhe

MANJERICÃO ESPECIAL de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

250

48 Kg

MARACUJÁ AZEDO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.220

49 Kg

MELANCIA média de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

8.800

50 Kg

MELÃO AMARELO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.720

51 Kg

MORANGO de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): tipo, comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

570

52 Cartela

OVO BRANCO médio de galinha (sem quaisquer defeitos) : Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 (cinquenta)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária:

8.720

196

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_________________________________________________________________________

caixa de papelão ondulado com 30(trinta) dz.Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

53 Cartela

OVO DE CODORNA (sem quaisquer defeitos): Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: - Primária: cartela de papelão prensado com 30 unidades. - Secundária: caixa de papelão ondulado com 50(cinquenta) dz. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem.

580

54 Kg

PEPINO CAIPIRA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

2.250

55 Kg

PÊRA WILLIAM'S de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes

4.800

56 Kg

PIMENTÃO VERDE extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras,

1.375

197

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bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

57 Kg

PIMENTÃO VERMELHO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): graúdo, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.

220

58 Kg

QUIABO extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

4.925

59 Kg

REPOLHO LISO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos):fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

2.200

60 Kg

REPOLHO ROXO ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente

1.200

61 Molhe

RÚCULA ESPECIAL extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

440

62 Molhe

SALSA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e

1.290

198

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qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

63 Kg

TANGERINA PONCÃ extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): devendo ser graúda, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

3.840

64 Kg

TOMATE SALADA extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresco, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

8.000

65 Kg

UVA ITÁLIA de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400

66 Kg

UVA RUBI de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): comum, com 60 a 70% de maturação, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

400

67 Kg

VAGEM MACARRÃO curta extra de primeira qualidade (sem quaisquer defeitos): fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.

650

LOTE 2 – GENÊROS ALIMENTÍCIOS

Item Unid. Especificação do material ou serviçoQUANT.

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1 KgAÇÚCAR REFINADO – especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

21080

2 FrascoADOÇANTE DIETÉTICO - líquido, acondicionado em embalagem com 100 ml.

1275

3 CaixaADOÇANTE DIETÉTICO SACHÊ - embalagem individual com 0,8g caixa com 1000 unidades.

20

4 Copo

ÁGUA MINERAL- potável sem gás, copo de 200ml, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade (no mínimo de 6 meses) impressas na embalagem do produto

292000

5 kgALHO PICADO- selecionado, picado e sem sal, acondicionado em embalagem de 01 kg.

800

6 SachêALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

2210

7 Kg AMACIANTE DE CARNE - acondicionado em embalagem de 01 kg 200

8 SachêAMIDO DE MILHO - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

1370

9 KgARROZ POLIDO (AGULINHA) - tipo 1, extra, grão longo e fino, embalado em saco plástico, contendo a descrição das características do produto.

29600

10 LataAZEITE (OLIVA) - puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

2090

11 Sachê AZEITONA (VERDE) - acondicionada em embalagem de 200g. 3360

12 Pacote BATATA PALHA - acondicionado em pacote com 500g. 2095

13 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor chocolate, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

200

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_________________________________________________________________________

14 Pacote

BISCOITO DOCE TIPO WAFFER - sabor morango, empacotado em plástico atóxico, termosselado, isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabor estranhos ao seu aspecto normal. Embalados em pacotes de aproximadamente 140g.

200

15 KgBISCOITO DE NATA - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

16 Pacote BISCOITO TIPO ÁGUA- acondicionado em embalagem com 200g. 2010

17 Pacote BISCOITO MAIZENA - acondicionado em embalagem com 200g. 9400

18 PacoteBISCOITO SALGADO - CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com 200g.

11400

19 PacoteBISCOITO TIPO ROSQUINHA - sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 400g do produto. Aparência massa torrada.

1000

20 KgBISCOITO TIPO SEQUILHO - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

900

21 PacoteCAFÉ A VÁCUO - de primeira qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado a vácuo, em embalagem de 250g.

12760

22 Pacote CANELA - CASCA - acondicionada em pacote de 10g. 610

23 Pacote CANELA - EM PÓ - acondicionada em pacote de 10g. 610

24 Pacote CANJIQUINHA - embalagem com 500g. 580

25 CaixaCALDO DE CARNE- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

26 CaixaCALDO DE FRANGO- em tablete, acondicionado em embalagem com 06 tabletes.

600

27 LataCEREAL - integral, à base de farinha de trigo, cevada e aveia, com vitaminas e ferro acondicionado em lata com 400g.

980

201

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28 LataCEREAL INFANTIL SABOR ARROZ - acondicionado em embalagem com 400g.

620

29 LataCEREAL INFANTIL SABOR MILHO - acondicionado em embalagem com 400g.

620

30 CaixaCHÁ DE CAMOMILA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

31 CaixaCHÁ DE CIDREIRA - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

32 CaixaCHÁ DE ERVA-DOCE - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

33 CaixaCHÁ DE MAÇÃ - acondicionada em embalagem com 10 sachês, contendo a descrição das características do produto.

730

34 Pacote COCO RALADO - embalagem com 100g. 480

35 Pacote COLORAU - colorífico em pó embalagem com 500g. 1065

36 Pacote COMINHO - em pó acondicionado em pacote com 10g. 4180

37 FrascoCONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP) - a base de tomate, acondicionado em embalagem com 390g, contendo a descrição das características do produto.

950

38 Pacote CRAVO - acondicionado em pacote de 10g. 500

39 Caixa CREME DE ARROZ - caixa com 200g. 620

40 Lata CREME DE LEITE - acondicionado em embalagem com 395g. 3300

41 CaixaMISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho, enriquecida com vitaminas e minerais, sabor baunilha. Caixa com 200g.

840

42 LataDOCE DE COCO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

43 CaixaDOCE DE GOIABA - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em embalagem com 7kg, contendo a descrição das características do produto.

168

202

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44 LataDOCE DE LEITE - pastoso, acondicionado em embalagem com 10 kg, contendo a descrição das características do produto.

162

45 LataDOCE DE MAMÃO - pastoso, acondicionado em embalagem com 10kg, contendo a descrição das características do produto.

156

46 CaixaERVA MATE - queimada, acondicionada em caixa com 200g, contendo a descrição das características do produto.

775

47 Lata ERVILHA - em conserva, acondicionada em lata com 200g. 2780

48 Pacote ERVILHA - tipo 1, acondicionada em embalagem com 500g. 2430

49 LataEXTRATO DE TOMATE - concentrado, acondicionado em embalagem com 350g, contendo a descrição das características do produto.

1810

50 Caixa FARINHA DE AVEIA - acondicionada em embalagem com 250g. 2680

51 KgFARINHA DE MANDIOCA - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2770

52 PacoteFARINHA DE ROSCA - acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

2085

53 KgFARINHA DE TRIGO - especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

3125

54 PacoteFARINHA LÁCTEA - composto de farinha trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com 300g.

830

55 KgFEIJÃO BRANCO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

400

56 KgFEIJÃO CARIOCA - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

3080

57 KgFEIJÃO FRADINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

1036

203

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58 KgFEIJÃO MULATINHO - tipo 2, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

680

59 KgFEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1 kg, contendo a descrição das características do produto.

10800

60 Lata FERMENTO QUÍMICO - em pó, acondicionado em lata com 100g. 440

61 KgFUBÁ DE MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

1365

62 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

63 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor limão, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

64 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor morango, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

65 PacoteGELATINA EM PÓ - sabor uva, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

600

66 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor uva, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

67 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor abacaxi, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

68 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor limão, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

69 PacoteGELATINA EM PÓ DIET - sabor morango, acondicionado em embalagem com 12g, contendo a descrição das características do produto.

290

70 CaixaGELÉIA - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

804

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71 Caixa GELÉIA DE MOCOTÓ - acondicionada em embalagem com 200 g. 3400

72 CaixaGELÉIA DIET - sachê acondicionada em embalagem individual com 140 unidades. SABORES.

404

73 Pacote GRÃO DE BICO - embalagem com 500g. 25

74 GarrafaIOGURTE - produzido com leite integral, acondicionado em embalagem com 900g.

10300

75 BandejaIOGURTE DIET - produzido com leite desnatado, acondicionado em embalagem com 600 ml.

2680

76 Lata LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata com 395 g. 2260

77 Unidade LEITE DE COCO - embalagem com 200 ml 950

78 Sachê

LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

30

79 Sachê

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, aspecto: pó uniforme, sem grumos, de cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem: sachê com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento.

200

80 LitroLEITE LONGA VIDA UHT DESNATADO - esterilizado, desnatado, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

6800

81 LitroLEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL - esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro.

45200

82 Pacote LENTILHA - acondicionada em embalagem com 500g. 125

83 Pacote MACARRÃO ESPAGUETE - massa preparada com ovos, acondicionada 2540

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em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

84 PacoteMACARRÃO PADRE NOSSO (ARGOLINHA) - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g.

1830

85 PacoteMACARRÃO PARAFUSO - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

3810

86 PacoteMACARRÃO TALHARIM - massa preparada com ovos, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

2320

87 PoteMAIONESE - acondicionada em pote 500g, contendo a descrição das características do produto.

2345

88 Caixa MANTEIGA - sachê com sal embalagem com 192 unidades. 254

89 Caixa MANTEIGA - sachê sem sal embalagem com 192 unidades. 104

90 Pote MARGARINA - acondicionado em pote 500 g. 6500

91 Pacote MASSA ALETRIA - embalagem com 500g. 1530

92 Pacote MASSA DE LASANHA - embalagem com 500g. 1180

93 Pacote MILHARINA - acondicionado em caixa com 500g. 1020

94 PacoteMILHO DE CANJICA - branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

700

95 Pacote

MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem 500 g.

180

96 Lata MILHO VERDE - em conserva, acondicionado em lata com 200g. 2980

97 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor baunilha, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

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98 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor cenoura, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

99 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor chocolate, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

100 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor coco, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

101 PacoteMISTURA PARA BOLO - Sabor fubá, embalagem com 400g, contendo a descrição das características do produto.

480

102 Garrafa MOLHO INGLÊS - acondicionado em embalagem com 900g. 350

103 KgMORTADELA - não fatiada, peça individual acondicionada em embalagem com 1 kg.

960

104 Frasco MOSTARDA - acondicionada em embalagem com 180g. 280

105 Garrafa ÓLEO DE SOJA - refinado, acondicionado em embalagem com 900 ml. 11150

106 Pacote ORÉGANO - acondicionado em pacote com 10g. 480

107 Vidro PAMILTO 300g. 1200

108 Pacote

PÃO CARECA - de no mínimo 50g, de boa qualidade, isento de gorduras trans, com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 400g do produto e validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

269280

109 PacotePÃO DE FORMA - de boa qualidade, em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 500g do produto, com validade mínima 7 (sete) dias a contar da data da entrega.

792

110 PacotePÃO TIPO BISNAGUINHA - de boa qualidade, isento de gorduras trans, em embalagem plástica termosselada com no mínimo 300 g do produto, com validade mínima de 10 dias a contar da data de entrega.

1320

111 Pacote PASSAS SECA - embalagem com 1 kg. 92

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112 PacotePÓ PARA MANJAR - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

113 PacotePÓ PARA PUDIM - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 35 gramas, contendo a descrição das características do produto.

330

114 Pacote

POLPA DE ABACAXI, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

115 Pacote

POLPA DE ACEROLA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

116 Pacote

POLPA DE CAJU, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

117 Pacote

POLPA DE GOIABA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

118 Pacote

POLPA DE LIMÃO, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

119 Pacote

POLPA DE MANGA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

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120 Pacote

POLPA DE MARACUJÁ, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

121 Pacote

POLPA DE UVA, de primeira qualidade, embalagem individual com 1kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF)

60

122 PacotePRESUNTO - de primeira qualidade, cozido, sem osso, não fatiado, acondicionado em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

653

123 PacoteQUEIJO MINAS - tipo frescal, peça individual acondicionada em embalagem plástica com 2 kg original, contendo a descrição das características do produto.

840

124 PacoteQUEIJO MUSSARELA - não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

1253

125 PacoteQUEIJO PRATO - tipo lanchão, não fatiado, peça individual acondicionada em embalagem com 4 kg plástica original, contendo a descrição das características do produto.

651

126 Pacote QUEIJO RALADO - pacote com 100g. 2895

127 Garrafa REFRIGERANTE - sabor cola embalagem pet com 2 litros. 680

128 Garrafa REFRIGERANTE - sabor guaraná, embalagem pet com 2 litros. 680

129 Garrafa REFRIGERANTE - sabor laranja, embalagem pet com 2 litros. 680

130 Garrafa REFRIGERANTE - sabor limão, embalagem pet com 2 litros. 680

131 Garrafa REFRIGERANTE - sabor uva, embalagem pet com 2 litros. 680

132 Pote REQUEIJÃO CREMOSO - embalagem de 250 g. 2380

209

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133 CaixaSAL - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto.

1200

134 PacoteSAL - tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

1400

135 LataSARDINHA - enlatada, embalagem horizontal, em conserva, com óleo comestível, com 130g

1780

136 Pote SORVETE - acondicionado em embalagem com 2 Litros sabor creme. 1900

137 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor laranja, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

138 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor limão, sem adição de conservantes, em embalagem tetra pack de 200mL.

500

139 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor tangerina, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

140 CaixaSUCO CAIXINHA - sabor uva, 100% fruta, sem adição de açúcar, água e conservantes. Em embalagem tetra pack de 200mL.

500

141 Garrafa SUCO DE ABACAXI - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

142 Garrafa SUCO DE ACEROLA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 7000

143 Garrafa SUCO DE CAJU - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

144 Garrafa SUCO DE MANGA - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

145 Garrafa SUCO DE MARACUJÁ - acondicionado em embalagem com 500 ml. 9000

146 Garrafa SUCO DE UVA - acondicionado em embalagem com 500ml. 7000

147 PacoteTRIGO PARA QUIBE - acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

625

210

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148 GarrafaVINAGRE TINTO - acondicionado em embalagem com 750 ml, contendo a descrição das características do produto.

3200

149 Garrafa XAROPE DE GROSELHA - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

150 Garrafa XAROPE DE GUARANÁ - acondicionado em embalagem com 900 ml. 4120

LOTE 3 – CARNES

Item Unid. Especificação do material ou serviço QUANT.

1 KG

ALMÔNDEGA BOVINA - Composta de carne bovina (corte de primeira), água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega, salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1080

2 KG

ALMÔNDEGA DE FRANGO - Composta de carne defrango, água, proteína texturizada de soja, farinha de rosca, cebola, sal, farinhas e condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. As almôndegas deverão apresentar tamanhos uniformes, coloração normal, ser livres de ossos quebrados, cartilagem, nervos ou tecidos de vísceras, queimadura por congelamento, bolores, limo na superfície. Embalagem primária atóxica, lacrada e identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, carimbo de inspeção estadual ou federal, lote e validade mínima de 04 meses contados a partir da entrega.

1080

211

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3 KGBACALHAU - Peixe de carne seca e salgada, Tipo português. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

325

4 KG

BACON DEFUMADO, industrializado, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Deverá ser acondicionado em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de microorganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. Prazo de validade mínimo de 6 meses contados a partir da entrega, de 1ª qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

565

5 KG

BUCHO BOVINO - Pré- cozido, limpo e congelado sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

980

6 KG

CARNE BOVINA (acém - MOÍDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

9400

7 KG

CARNE BOVINA (ACÉM) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça embalada individualmente. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6160

8 KG

CARNE BOVINA (ALCATRA) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8560

9 KGCARNE BOVINA SALGADA, SECA (CHARQUE) dianteiro, de primeira qualidade. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3580

10 KGCARNE BOVINA (CHÃ) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação,

8889

212

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prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

11 KG

CARNE BOVINA (COSTELA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado; acondicionado em embalagem plástica.Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3480

12 KG

CARNE BOVINA (FÍGADO) - congelado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1380

13 KG

CARNE BOVINA (LAGARTO REDONDO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

6560

14 KG

CARNE BOVINA (PATINHO) - sem osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

5560

15 KG

CARNE FRANGO (COXA/SOBRECOXA) - com osso, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

8960

16 KGCARNE FRANGO (DRUMETE) - congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3960

17 KG

CARNE FRANGO (PEITO) - sem osso, sem carcaça, congelada, devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5 Kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

14400

18 KG

CARNE SUÍNA (CARRÉ) - congelada, cortada em porções (130 a 180g) devendo ser fornecida acondicionada em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

3980

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19 KGCARNE SUÍNA (Chispe) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

195

20 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA - Salgada) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

755

21 KG

CARNE SUÍNA (COSTELINHA) - com osso, com o máximo de 10% de gordura, resfriado.acondicionado em embalagem plástica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1980

22 KGCARNE SUÍNA (ORELHA DE PORCO) - salgada, de boa qualidade, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

675

23 KGCARNE SUÍNA (PERNIL) - congelado, sem osso, sem tempero, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

550

24 KGCHESTER - Ave especial 70% de peito e coxa e menos gordura, cada ave pesando entre 3 e 6kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

425

25 KG

LINGÜIÇA (CALABRESA) - defumada, tipo calabresa, grossa, acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1060

26 KG

LINGÜIÇA (FINA - MISTA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

1610

27 KG

LINGÜIÇA (FRANGO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

845

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28 KGLINGÜIÇA (PAIO) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

710

29 KG

LINGÜIÇA (TOSCANA) - acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

945

30 KGMIÚDO DE FRANGO (FÍGADO) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

440

31 KGMIÚDO DE FRANGO (MOELA) - congelado, acondicionado em embalagem plástica com 1 kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

580

32 KG

PEIXE (MERLUZA) - De primeira qualidade, cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado. , sem espinha, limpo, congelado, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. Embalado em saco plástico polietileno resistente e transparente de 1 kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais.

7240

33 KGPERU - inteiro, congelado, temperado e embalado, cada ave pesando entre 4 e 8kg. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

135

34 KGRABADA BOVINA - cortada, em embalagem plástica atóxica. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

900

35 KG

SALSICHA - tipo "hot dog", acondicionada em embalagem a vácuo, contendo a descrição das características do produto. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

950

36 KG STEAK DE FRANGO - produto a base de carne de frango, temperada,empanada,pré frita,congelada 100 gr. Dizeres de

3310

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rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F.

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item XXX do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

HMSFX Rua General Bocaiúva Nº16 - CentroCAPS AD VIVA A VIDA Rua Haroldo Heidimgem, s/n São FranciscoCAPS BEM VIVER Rua Luís Pierre, 61 CentroCAPS INFANTIL Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 545 Centro

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Rua Augusto Costa Pereira, s/n Qd. 6 Ito

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGAA entrega dos bens deverá ser realizada, SEMANALMENTE,sendo a primeira em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento pela licitante.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da respectiva Ata.

CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSOs recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADORe ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro:A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

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a) abertura das embalagens;b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas

exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

Parágrafo quarto:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo sétimo: o fornecedordeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo oitavo:a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADORe ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização da execução do objeto;

d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADORConstituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADEO Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTEÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com oÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTEdeverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

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Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

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Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se deÓRGÃO ADERENTEda Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d)deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

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Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

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b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo:a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo:os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas,

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assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDORRESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVARESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR:

Lote IITEM BEM / MATERIAL /

PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE PREÇO UNITÁRI

O

PREÇO TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nºxx/xxxxCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTI, E CARNES QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ(ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominadoCONTRATANTE, representando neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de gêneros alimentícios, hortifruti, e carnes, com fundamento no processo administrativo nº21159/2015, que se regerá pelas normas dasLeis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição degêneros alimentícios, hortifruti, e carnes, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de12 (doze) meses, contados a partir da sua assinaturasem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.e) vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;f) designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. h) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;i) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

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c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.147Natureza da Despesa: 33.90.30Fonte: 33/34

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentáriasrespectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referênciae da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Portaria pelo Secretário (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal nº 3986/2015. Os atestos referentes à execução do contrato deverão

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ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por portaria do respectivo titular.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a) abertura das embalagens;b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas

exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUINTO–ACONTRATADAdeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SEXTO– A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

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A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

OCONTRATANTEdeverá pagar àCONTRATADAo valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com basequantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo:O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto:Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono:Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;

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b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serãoimpostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO QUARTO -A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO -A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO -Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

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Processo 21159/15Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMASEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto útil seguinte ao da sua assinatura, se for o caso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de

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Processo 21159/15Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

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igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________TESTEMUNHACPF

_______________________________TESTEMUNHACPF

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