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___________________________________________________________________________________ - 1 - Processo 7.509/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 002/2018 PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.509/2017 fará realizar, no dia 08 de janeiro de 2018, às 10 horas ADIADO SINE DIE, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] e [email protected].

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 002/2018

PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO.

1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.509/2017 fará realizar, no dia 08 de janeiro de 2018, às 10 horas ADIADO SINE DIE, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] e [email protected].

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1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63

g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201

2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,

dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta. Und. 186

4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,

dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150

5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265

6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24

unidades Caixa 96

7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.

Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286

8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105

9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm

pacote c/ 50 unidades Pct 561

10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152

11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716

12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x

155 mm, 100 fls, pequeno Und. 745

13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x

200 mm, 100 fls, médio Und. 600

14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x 280 mm, 100 fls, grande

Und. 5510

15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas

coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800

16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls

cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido Pct 750

17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo

Pct 730

18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78

19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70

20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades

Caixa 133

21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698

22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72

23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440

24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700

25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100

27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96

folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490

28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades

Pct 3691

29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114

x 143 x 26 mm. Und. 709

30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281

31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul

Caixa 2037

32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 1837

33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,

lavável Pct 10275

34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul

Caixa 121

35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde Caixa 114

36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta Caixa 121

37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha

Caixa 121

38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480

39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul

Caixa 60

40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja

Caixa 353

41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60

42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde

Caixa 67

43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul.

Caixa 127

44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta. Caixa 167

45 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor

vermelha.

Caixa 164

46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269

47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217

49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17

50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360

54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30

mm Und. 300

55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42

56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923

60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150

61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920

64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908

65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938

67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595

68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595

69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595

70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595

71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595

73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595

74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595

75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595

76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595

77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595

78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de

pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m. Und. 140

79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,

medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2

80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77

81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,

medindo 28 x 26 x 26 cm Und. 175

82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura

clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900

83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 778

84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura

clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 978

85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura

clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731

86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades

Caixa 461

87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151

88

Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com

boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base

de água 40 g

Und. 14520

89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,

atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130

90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628

91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25

92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110

93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357

94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16

96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022

97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288

98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340

99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800

100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80

101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500

102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05

unidades Pct 5190

106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40

108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5190

113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280

117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38

118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6

120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5

121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33

122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114

123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172

124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100

125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão

de/para na cor preto, caixa com 50 unidades Caixa 66

126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32

127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13

128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7

131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5

133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades

Caixa 440

134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24

135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10

unidades Pct 1330

136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4

137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada

folha com 14 etiquetas. Caixa com 100 Caixa 17

138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com

20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10

139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 5

140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha

com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5

141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com

30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17

142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 18

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177

144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10

145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190

146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50

mm Und. 2830

147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950

148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530

149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660

150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290

151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8

152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8

153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8

154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8

155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,

medindo 4,2 mm x 5 m Caixa 310

156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583

158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120

160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100

163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

164

Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear

até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)

Und. 1785

165

Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)

Und. 273

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

166

Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)

Und. 50

167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296

168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360

169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240

170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766

171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711

172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420

173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285

174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19

175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14

176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x

10 m Rolo 467

177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10

m Rolo 467

178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10 m

Rolo 467

179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x

10 m Rolo 467

180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45

cm x 25 m Rolo 462

181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256

182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960

183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 36

184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

Caixa 83

185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 197

186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 568

187 Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2,

formato mínimo 153 x 216 mm

Und. 610

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60

189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v,

elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts Und. 29

190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181

191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008

192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008

193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008

194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008

195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008

196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008

197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008

198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008

199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008

200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700

201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6

202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62

203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27

204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74

205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74

206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74

207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25

208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74

209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74

210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25

211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74

213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74

214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74

215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74

216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,

folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7

217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297

218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289

219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33

220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299

221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292

222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294

223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292

224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297

225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297

226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289

227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28

228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75

229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395

230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395

231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395

232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395

233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395

234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395

235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395

237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395

238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395

239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555

240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555

241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555

242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555

243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555

244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555

245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555

246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555

247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555

248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555

249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555

250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146

251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146

252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146

253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146

254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146

255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22

258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22

259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22

263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146

264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50

unidades. Pct 522

276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100

unidades. Pct 102

277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503

278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503

279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503

280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503

281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503

282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503

283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503

285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503

286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503

287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60

290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530

291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10

299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10

300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10

301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10

302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1

303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650

304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100

305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210

306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10

resmas. Caixa 3845

307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

Caixa 95

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05

resmas. Caixa 77

309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56

310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57

311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57

312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57

313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 50

314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22

315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40

316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12

317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: amarelo. Und. 1560

318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: azul. Und. 1680

319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca.

Und. 1680

320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: laranja. Und. 1560

321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: preta. Und. 1560

322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde.

Und. 1560

323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: vermelho. Und. 1560

324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½

ofício-fina). cor: fumê. Und. 240

325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: azul.

Und. 725

326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: cristal. Und. 4480

327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: fumê. Und. 480

328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.

Und. 480

329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: azul. Und. 640

330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: cristal.

Und. 300

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: fumê. Und. 300

332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: vermelho. Und. 300

333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.

Und. 380

334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: cristal. Und. 640

335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: fume. Und. 984

336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.

Und. 240

337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: azul. Und. 1230

338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: preta. Und. 1330

339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.

Und. 1230

340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: verde. Und. 1230

341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: amarela. Und. 1230

342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: branco.

Und. 1330

343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: laranja. Und. 1230

344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor: vermelho.

Und. 480

345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.

Und. 935

346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350

mm (fina). cor: cristal. Und. 840

347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: fume.

Und. 580

348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm

Und. 1406

349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote

com 10 unidades. Pct 660

350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor: amarela.

Und. 300

351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal

Und. 630

352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado,

ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul Und. 2324

353 Pasta modelo 17 Und. 30000

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860

355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060

356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285

357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915

358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285

359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225

360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025

361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225

362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias.

Und. 403

363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,

240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208

364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590

365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.

Caixa 1498

366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,

pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151

367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos

perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962

368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130

369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130

370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650

371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750

372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30

373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10

volts Und. 1735

374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts

Und. 90

375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138

376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

377

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco

brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em

alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.

Und. 76

378

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco

brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em

alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação

invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.

Und. 31

379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas:

120cmx90cm. Und. 8

380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30

381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38

382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160

383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.

Pct 750

384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300

385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235

386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185

387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560

388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265

389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145

390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho:

21cm Und. 415

391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho:

21cm Und. 1010

392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715

393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e

cerdas. embalagem com 500 ml's Und. 49

394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955

395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955

396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955

397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930

399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930

400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955

401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930

402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955

403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930

404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225

405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225

406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225

407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565

408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565

409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565

410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550

411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550

412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565

413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565

414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565

415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210

416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210

417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210

418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210

419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210

420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210

421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210

423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338

424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119

425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

amarelo. Pct 261

426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

claro. Pct 260

427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul escuro.

Pct 260

428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6

429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

branco. Pct 279

430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.

Pct 273

431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3

432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

marrom. Pct 2599

433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.

Pct 281

434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264

435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde claro. Pct 260

436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.

Pct 260

437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde. Pct 5

438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

vermelho. Pct 264

439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.

Pct 264

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

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2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

2.5.1 O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada Secretaria, a

partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou Nota de Empenho)

que será emitida por cada Secretaria.

2.5.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado

da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Lj.

D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.

2.5.3 Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser entregues diretamente

na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila

Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor

de Compras desta Secretaria em momento oportuno.

2.5.4 Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs.

➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde). 2.5.5 Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo:

➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). 2.5.6 Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.

Item Equipamentos Culturais

1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.

2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180

3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160

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4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180

5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150

6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160

7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital. 3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 4.1 Secretaria Municipal de Cultura

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da

Despesa Fonte

39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio

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4.2 Secretaria Municipal de Administração

Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

4.3 Secretaria Municipal de Assistência Social

Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300 4.4 Secretaria Municipal de Educação

Orgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

4.5 Secretaria Municipal de Saúde

UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30

HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30

SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30

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4.6. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.7. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 3.964.143,67 (três milhões e novecentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06; 6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

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6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que entreque cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

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7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição. 7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

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8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão Presencial. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

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8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11. 9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

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9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

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9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

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d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; 11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que

abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11,

da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria

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Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT. 11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

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11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já

exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro

contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três

meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais,

sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços

provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive as

Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial; 11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.

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13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

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15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.

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19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

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Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

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20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

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21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 25 de janeiro de 2018

______________________________________ Secretário Municipal de Licitações e Contratos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de matérial de expediente e didático, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. OBJETO

2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de matérial de expediente e didático, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. 3. JUSTIFICATIVA

3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social

A aquisição de materiais de expediente é necessária para a execução dos serviços prestados pelas Unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Abrigo Anésia de Aguiar, Abrigo Tymbira, CSEAS, Centro POP, CREAS, Família Acolhedora), Proteção Social Básica (CRAS Brisamar, CRAS Mazomba, CRAS Engenho, CRAS Centro, CRAS Califórnia, CRAS Chaperó, CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Almoxarifado, Diretoria de Planejamento, RH, Gabinete, e Sala dos Conselhos.

Os materiais são utilizados de acordo com o planejamento de atividades dos serviços socioeducativo ofertado aos usuários nas unidades, tais como: comemorações, festivais, bailes da 3ª idade, Passeios, nas reuniões, capacitações e no uso diário das unidades.

A quantidade justifica-se pela necessidade de oferecer aos usuários da SMAS qualidade aos serviços planejados pelas equipes de cada unidade, considerando que a secretaria não recebe desde 2013 os materiais constados no item 4. 3.2 Secretaria Municipal de Educação

A aquisição visa atender de forma complementar as unidades escolares, conforme Decreto nº 3530/2009, nas quantidades e especificações relacionadas;

Esclarecemos que os itens solicitados atenderão aos 21.684 alunos da rede municipal de ensino, distribuídos entre as 62 (sessenta e duas) unidades de ensino fundamental, educação infantil, creche, Educação de Jovens e Adultos e Secretaria Municipal de Educação (conforme quadro anexo) durante um ano, através de trabalho pedagógico, técnico e administrativo;

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Importante ressaltar que, ao compreendermos os materiais didáticos no processo de desenvolvimento do professor e do aluno, abrimos possibilidades de superação de obstáculos que venham inibir o espaço de experimentação a partir da utilização desses materiais em sala de aula;

Fazer uso de um material em sala de aula torna o processo de ensino aprendizagem mais concreto, menos verbalístico, mais eficaz e eficiente, pois os mesmos são considerados pelos professores como instrumentos importantes à prática docente, vendo-o como material auxiliar desta prática;

Os materiais didáticos dinamizam a aula, facilitam a aprendizagem, atraem a atenção, mantêm os alunos ocupados, motiva-os, despertando o interesse pela aula. Quebram o excesso de verbalismo e concretizam o assunto abordado pelo professor, facilitando a aprendizagem do aluno e diminuindo os esforços do professor. 3.3 Secretaria Municipal de Saúde

Justifica-se a Aquisição em razão da necessidade de reposição do estoque do Almoxarifado II da Saúde, para atender as demandas das Unidades de Saúde, Hospital Municipal de saúde e Secretaria de Saúde, visando manter o pleno funcionamento das atividades, por período de 12 (Doze) meses. 3.4 Secretaria Municipal de Administração

Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Itaguaí.

A presente licitação visa à eficiência e eficácia, pois tais materiais são essenciais. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente, com base nos relatórios do sistema de controle de materiais de consumo do Almoxarifado Central. 3.5 Secretaria Municipal de Cultura

A presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de materiais necessários na reposição do estoque para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e seus Equipamentos Culturais (Casa de Cultura, Bibliotecas, Escola Municipal de Música, Escola Municipal de Dança, Teatro Municipal de Itaguaí e Praça CEU’s) visando manter o pleno funcionamento das atividades, por período de 12 (Doze) meses. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE CONSOLIDADA

4.1 Abaixo, as especificações dos itens solicitados, separados por Secretaria e quantidade total do pedido:

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

1

Agenda permanente capa dura,

com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63

g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto

Und. 0 60 21 20 100 201

2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1.

caixa com 50 unidades Caixa 1100 210 22 30 45 1407

3

Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja

absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm.

Cor: preta.

Und. 0 60 6 40 80 186

4

Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja

absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm.

Cor: azul.

Und. 0 60 0 40 50 150

5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco.

Und. 5170 60 15 0 20 5265

6

Apontador de lápis com

depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com

24 unidades

Caixa 0 60 0 36 0 96

7

Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço

inoxidável, sem depósito, retangular. Dimensão: 1,5 cm x

2,5 cm caixa c/ 20 unidades

Caixa 1210 35 5 36 0 1286

8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x

15 x 39 cm

Unid. 0 45 60 0 0 105

9

Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho,

plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50 unidades

Pct 200 11 30 120 200 561

10 Bandeja para lavar pincéis Und. 0 140 0 0 12 152

11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo

com 25 metros Rolo 1650 30 0 36 0 1716

12

Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel

apergaminhado 56 g/m2,

formato: 105 x 155 mm, 100 fls, pequeno

Und. 0 35 110 600 0 745

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

13

Bloco de anotações, pautado,

serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2,

formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio

Und. 0 0 0 600 0 600

14

Bloco de anotações, pautado,

serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2,

formato: 200 x 280 mm, 100

fls, grande

Und. 4840 70 0 600 0 5510

15

Bloco de recado liso

autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com

400 folhas coloridas. Dimensão:

47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul

Cubo 0 350 50 200 200 800

16

Bloco de recado liso

autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos

com 100 fls cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor:

colorido

Pct 0 350 200 200 0 750

17

Bloco de recado liso autoadesivo removível,

reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76

x 76 mm cada bloco. Cor:

amarelo

Pct 0 350 180 200 0 730

18

Bobina para máquina de

calcular, 57 mm x 30 m - caixa

com 30 unidades

Caixa 10 0 0 18 50 78

19

Bobina térmica para ecf 80 mm

x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades

Caixa 0 0 0 0 70 70

20

Borracha branca com capa

protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com

24 unidades

Caixa 0 13 0 120 0 133

21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades

Caixa 1430 28 0 240 0 1698

22 Borracha branca nº 20, caixa

com 20 unidades Caixa 0 0 72 0 0 72

23 Borracha tipo lápis - caixa com

12 unidades Caixa 363 65 0 12 0 440

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ÇÃO CULTU

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

24

Caderno capa dura, brochura,

formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul

Und. 22000 200 0 500 1000 23700

25

Caderno capa dura, brochura,

formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul

Und. 0 0 0 500 0 500

26 Caderno de desenho tamanho

ofício com 48 folhas Und. 20000 100 0 0 0 20100

27

Caderno universitário, 01

matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96

folhas, formato: 275 x 200 mm.

Und. 10450 0 0 40 0 10490

28

Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2,

dimensões: 350 x 130 x 250

mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno.

Pacote com 05 unidades

Pct 666 45 500 480 2000 3691

29

Calculadora de mesa, 12

dígitos, display grande, pilha,

inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26 mm.

Und. 0 75 14 120 500 709

30

Caneta esferográfica, ponta de

aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente

e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha

Caixa 0 21 20 240 0 281

31

Caneta esferográfica, ponta de

aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente

e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul

Caixa 803 34 100 600 500 2037

32

Caneta esferográfica, ponta de

aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente

e sextavado, caixa com 50

unidades. Cor: azul

Caixa 803 34 40 360 600 1837

33

Caneta hidrográfica com 24

cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,

lavável

Pct 10000 15 200 0 60 10275

34

Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8

mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul

Caixa 0 7 14 100 0 121

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ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

35

Caneta hidrográfica, ponta de

poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde

Caixa 0 0 14 100 0 114

36

Caneta hidrográfica, ponta de

poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12

unidades. Cor : preta

Caixa 0 7 14 100 0 121

37

Caneta hidrográfica, ponta de

poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12

unidades. Cor : vermelha

Caixa 0 7 14 100 0 121

38

Caneta marca texto, espessura

escrita de 3.8 mm, fluorescente,

ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa

com 12 unidades. Cor: amarela

Caixa 286 14 30 150 0 480

39

Caneta marca texto, espessura

escrita de 3.8 mm, fluorescente,

ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa

com 12 unidades. Cor: azul

Caixa 0 0 0 60 0 60

40

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,

ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa

com 12 unidades. Cor: laranja

Caixa 286 7 0 60 0 353

41

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,

ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa

com 12 unidades. Cor: rosa

Caixa 0 0 0 60 0 60

42

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,

ponta de poliéster chanfrada

4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde

Caixa 0 7 0 60 0 67

43

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo

cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa

com 12 unidades. Cor azul.

Caixa 35 7 5 80 0 127

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SAÚDE QTDE TOTAL

44

Caneta marcador permanente,

ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa

com 12 unidades. Cor preta.

Caixa 35 7 5 80 40 167

45

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo

cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa

com 12 unidades. Cor vermelha.

Caixa 35 7 2 80 40 164

46

Caneta para quadro branco.

Caixa com 12 unidades. Cor: azul

Caixa 1200 14 10 0 45 1269

47

Caneta para quadro branco.

Caixa com 12 unidades. Cor: preta

Caixa 1200 14 10 0 0 1224

48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor:

vermelha

Caixa 1200 12 5 0 0 1217

49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor:

verde

Caixa 0 12 5 0 0 17

50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12

unidades

Caixa 176 0 0 0 0 176

51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com

12 unidades

Caixa 176 0 0 0 0 176

52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com

12 unidades

Caixa 176 0 0 0 0 176

53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297),

perfurada, espessura 30 mm

Und. 300 60 0 0 0 360

54

Capa para encadernação cor

preta formato a4 (210 x 297),

perfurada, espessura 30 mm

Und. 300 0 0 0 0 300

55 Carbono filme, Manuscrito, Azul,

tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 22 2 0 18 0 42

56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm

Und. 3850 60 0 0 0 3910

57 Cartolina dupla face azul,

tamanho 48 x 66 cm Und. 3860 53 0 0 0 3913

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ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

58 Cartolina dupla face azul

escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910

59 Cartolina dupla face azul

turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 73 0 0 0 3923

60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm

Und. 3910 240 0 0 0 4150

61 Cartolina dupla face coral,

tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910

62 Cartolina dupla face marrom,

tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910

63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm

Und. 3860 60 0 0 0 3920

64 Cartolina dupla face rosa,

tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 58 0 0 0 3908

65 Cartolina dupla face verde,

tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 63 0 0 0 3913

66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm

Und. 3860 78 0 0 0 3938

67 Cartolina laminada 150 g, 49 x

59 amarela Und. 550 45 0 0 0 595

68 Cartolina laminada 150 g, 49 x

59 azul Und. 550 45 0 0 0 595

69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro

Und. 550 45 0 0 0 595

70 Cartolina laminada 150 g, 49 x

59 branca Und. 550 45 0 0 0 595

71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral

Und. 550 45 0 0 0 595

72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom

Und. 550 45 0 0 0 595

73 Cartolina laminada 150 g, 49 x

59 preta Und. 550 45 0 0 0 595

74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa

Und. 550 45 0 0 0 595

75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa

Und. 550 45 0 0 0 595

76 Cartolina laminada 150 g, 49 x

59 verde escuro Und. 550 45 0 0 0 595

77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha

Und. 550 45 0 0 0 595

78

Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line,

estrutura em madeira de pinus

natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63

m.

Und. 0 20 0 0 120 140

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

79

Cavalete flip-chart, com quadro

branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,

medindo 6 x 80 x 110 cm

Und. 0 0 2 0 0 2

80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades

Pct 55 15 0 0 7 77

81

Cesto de lixo para escritório,

telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,

medindo 28 x 26 x 26 cm

Und. 0 55 0 60 60 175

82

Clips niquelados nº 2/0.

diâmetro do arame: 1.00 mm.

Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 32 mm. Caixa com 100

unidades

Caixa 950 58 200 720 972 2900

83

Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm.

Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50

unidades

Caixa 0 58 0 720 0 778

84

Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm.

Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50

unidades

Caixa 0 58 200 720 0 978

85

Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm.

Largura clipes: 18 mm. Altura

clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 950 31 150 600 0 1731

86

Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm.

Largura clipes: 23 mm. Altura

clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades

Caixa 0 31 70 360 0 461

87 Clips niquelados nº 10/0. caixa

com 20 unidades Caixa 0 31 0 120 0 151

88

Cola branca líquida, viscosa,

constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa

adesividade, lavável, atóxica,

secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água

40 g

Und. 14520 0 0 0 0 14520

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

89

Cola branca líquida, 90 g,

aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico

aplicador, atóxica, lavável, caixa com 12 unidades.

Caixa 0 20 50 60 0 130

90 Cola colorida 23 g com 6

unidades Caixa 500 45 80 0 3 628

91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa

com 12 unidades

Caixa 0 22 0 3 0 25

92

Cola isopor 250 g, não tóxica,

adesivo a base de pva para uso

escolar

Und. 1100 10 0 0 0 1110

93

Cola em bastão, 20 g, não

tóxica, tampa hermética. Caixa

com 12 unidades

Caixa 450 7 80 100 720 1357

94 Colchete latonado nº 15 - 100

mm, caixa com 72 unidades Caixa 0 6 10 240 0 256

95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades

Caixa 0 6 10 0 0 16

96 Cordão para crachá entrelaçado

roliço. Cor azul. 5 mm Metro 0 22 0 0 1000 1022

97

Corretivo caneta, ponta fina de

1,6 mm, com capacidade de 8

ml

Und. 13 35 0 240 0 288

98 Corretivo líquido a base d'água,

18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 180 20 20 120 0 340

99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc

Und. 19800 0 0 0 0 19800

100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 0 80 0 0 0 80

101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500 0 0 0 0 5500

102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5180 20 0 0 0 5200

103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

104

E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro.

Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

105

E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho.

Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

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RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

106

E.V.A 2 mm. Cor: branco.

Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5180 20 0 0 0 5200

107

E.V.A 2 mm. Cor: cinza.

Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

Pct 20 20 0 0 0 40

108

E.V.A 2 mm. Cor: laranja.

Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5180 20 0 0 0 5200

109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5180 20 0 0 0 5200

110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5180 20 0 0 0 5200

111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

115

E.V.A 2 mm. Cor: roxo.

Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5170 20 0 0 0 5190

116

Elástico, látex, circular,

amarelo, nº 18. pacote com 100

unidades

Pct 770 30 0 480 0 1280

117

Elástico, látex, circular,

amarelo, nº 18. pacote com 500 g

Pct 0 0 20 18 0 38

118

Envelope para cd/dvd. Cor:

branco. Pacote com 500 unidades

Pct 22 7 1 6 13 49

119

Envelope ofício 114 x 229 mm,

80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco

Caixa 0 0 1 5 0 6

120

Envelope ofício 114 x 162 mm,

80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco

Caixa 0 0 0 5 0 5

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

121

Envelope saco 240x340 mm, 90

g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco

Pct 0 8 9 6 10 33

122

Envelope saco 185 x 248 mm,

80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades

Caixa 84 0 0 30 0 114

123

Envelope saco 240 x 340 mm,

80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades

Caixa 53 9 50 60 0 172

124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100

unidades

Caixa 0 0 0 0 100 100

125

Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural -

vai e vem, impressão de/para

na cor preto, caixa com 50 unidades

Caixa 0 0 60 6 0 66

126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos.

Pacote com 50 unidades

Pct 16 16 0 0 0 32

127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos.

Pacote com 1000 unidades

Caixa 0 0 8 5 0 13

128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100

unidades

Pct 3 0 0 0 0 3

129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100

unidades

Pct 3 0 0 0 0 3

130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100

unidades

Pct 3 4 0 0 0 7

131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100

unidades

Pct 3 0 0 0 0 3

132

Espiral preto de 17 mm a4 (210

x 297), pacote com 100

unidades

Pct 3 2 0 0 0 5

133

Estilete retrátil, lâmina em aço,

largo, trava automática, lâmina

de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades

Caixa 120 6 20 50 244 440

134 Estopa branca, pacotes com 500 g

Pct 0 0 0 0 24 24

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

135

Etiqueta adesiva escolar sem

pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10 unidades

Pct 1300 30 0 0 0 1330

136

Etiqueta autoadesiva para

codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades

Pct 0 0 4 0 0 4

137

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101,

6 mm. Cada folha com 14 etiquetas. Caixa com 100

Caixa 0 0 2 15 0 17

138

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com

20 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 0 0 5 5 0 10

139

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada

folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 0 0 0 5 0 5

140

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha

com 80 etiquetas. Caixa com

100 folhas

Caixa 0 0 5 0 0 5

141

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximado:

25,4 x 66,7 mm. cada folha com 30 etiquetas. Caixa com

100 folhas

Caixa 0 0 12 5 0 17

142

Etiqueta autoadesiva, cor

branca, formato aproximado:

50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com

100 folhas

Caixa 0 0 0 18 0 18

143

Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150

x 20 mm. Caixa com 12 unidades

Caixa 40 7 10 120 0 177

144 Fichário para cartão de visita,

base metálica, com tampa fumê Und. 0 0 10 0 0 10

145

Fita adesiva para

empacotamento marrom,

tamanho 45 mm x 100 m

Und. 0 0 10 180 0 190

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

146

Fita adesiva para

empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm

x 50 mm

Und. 2200 100 50 480 0 2830

147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm

x 40 m

Und. 2200 100 50 600 0 2950

148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm

x 50 m

Und. 0 0 50 480 0 530

149 Fita adesiva crepe, cor branca,

tamanho 18 mm x 50 m Und. 2200 100 0 360 1000 3660

150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m

Und. 0 60 50 180 0 290

151

Fita adesiva colorida - pacote

com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha

Pct 0 6 2 0 0 8

152

Fita adesiva colorida - pacote

com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta

Pct 0 6 2 0 0 8

153

Fita adesiva colorida - pacote

com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul

Pct 0 6 2 0 0 8

154

Fita adesiva colorida - pacote

com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde

Pct 0 6 2 0 0 8

155

Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller,

composição plástico, caixa c/ 06

unidades, medindo 4,2 mm x 5 m

Caixa 0 60 10 240 0 310

156

Fita adesiva dupla face 12 mm

x 30 m, pacote com 04 unidades

Pct 0 50 50 0 0 100

157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04

unidades

Pct 550 0 13 20 2000 2583

158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04

unidades

Pct 0 50 50 0 0 100

159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos

Caixa 10000 120 0 0 0 10120

160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com

12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50

161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com

12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com

12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 100 0 100

163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com

12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50

164

Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico,

tamanho médio, para grampear

até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo

26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)

Und. 1375 50 120 240 0 1785

165

Grampeador, estrutura

metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo

23/13, dimensões aproximadas:

18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)

Und. 0 8 15 50 200 273

166

Grampeador, estrutura

metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

200 folhas de 75 g/m2,

grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas:

21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)

Und. 0 0 0 50 0 50

167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100.

caixa c/ 1000 unidades

Caixa 0 36 20 240 0 296

168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100.

caixa c/ 1000 unidades

Caixa 0 0 0 360 0 360

169

Grampo grampeador nº 23/24,

galvanizada, carreira com 100.

caixa c/ 1000 unidades

Caixa 0 0 0 240 0 240

170

Grampo grampeador nº 23/8,

galvanizada, carreira com 100.

caixa c/ 1000 unidades

Caixa 0 0 0 120 646 766

171

Grampo grampeador nº 23/8,

galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades

Caixa 711 0 0 0 0 711

172

Grampo grampeador nº 26/6,

galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades

Caixa 2530 70 100 720 0 3420

173

Grampo trançado n2, aço

niquelado - caixa com 50 unidades

Caixa 0 45 60 180 0 285

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

174 Identificador de chaves - pacote

com 10 peças Pct 0 17 2 0 0 19

175

Lâmina para estilete largo.

Tamanho aproximado: 18 mm.

Caixa com 10 unidades

Caixa 0 0 2 12 0 14

176

Laminado de pvc auto adesivo,

protegido no verso por papel

siliconado amarelo 45 cm x 10 m

Rolo 467 0 0 0 0 467

177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel

siliconado azul 45 cm x 10 m

Rolo 467 0 0 0 0 467

178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel

siliconado rosa 45 cm x 10 m

Rolo 467 0 0 0 0 467

179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel

siliconado verde 45 cm x 10 m

Rolo 467 0 0 0 0 467

180

Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel

siliconado transparente 45 cm x 25 m

Rolo 462 0 0 0 0 462

181

Lápis de cor grande, 100%

madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores

Caixa 0 100 0 0 156 256

182

Lápis preto nº 2, redondo, hb,

máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades

Caixa 1815 35 50 60 0 1960

183

Lapiseira 0,5 mm, corpo de

polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

Caixa 0 0 0 36 0 36

184

Lapiseira 0,7 mm, corpo de

polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

Caixa 0 35 0 48 0 83

185

Livro ata, pautado, c/ 200

folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203

mm x 298 mm

Und. 0 37 100 60 0 197

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

186

Livro ata, pautado, c/ 100

folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm

Und. 341 37 100 90 0 568

187

Livro protocolo correspondência

1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido em

papel off-set 120 g/m2,

plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2, formato

mínimo 153 x 216 mm

Und. 0 20 50 240 300 610

188 Maleta plástica ofício 40 mm

transparente Und. 10 0 50 0 0 60

189

Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos

modelos sharp el-1801v, elgin

ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts

Und. 0 0 0 24 5 29

190 Marcador de página transparente com adesivo, 200

folhas. Formato: 45 x 12 mm

Pct 100 75 6 0 0 181

191 Massa de modelar com 500 g amarela

Und. 1980 28 0 0 0 2008

192 Massa de modelar com 500 g

azul Und. 1980 28 0 0 0 2008

193 Massa de modelar com 500 g azul claro

Und. 1980 28 0 0 0 2008

194 Massa de modelar com 500 g branca

Und. 1980 28 0 0 0 2008

195 Massa de modelar com 500 g

laranja Und. 1980 28 0 0 0 2008

196 Massa de modelar com 500 g lilás

Und. 1980 28 0 0 0 2008

197 Massa de modelar com 500 g verde claro

Und. 1980 28 0 0 0 2008

198 Massa de modelar com 500 g

vermelha Und. 1980 28 0 0 0 2008

199 Massa de modelar com 500 g violeta

Und. 1980 28 0 0 0 2008

200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas

Und. 20 70 10 600 0 700

201 Nylon transparente. Diâmetro:

0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 0 0 6 0 0 6

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

202

Organizador de mesa vertical

com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê

Und. 0 0 50 12 0 62

203

Organizador de correspondencia

duplo, material poliestireno. Cor: fumê

Und. 0 0 3 24 0 27

204

Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:

amarelo. Pacote com 25 unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25

unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25

unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25

unidades

Pct 0 25 0 0 0 25

208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25

unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25

unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25

unidades

Pct 0 25 0 0 0 25

211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:

preto. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74

212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:

verde. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74

214

Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:

vermelho. Pacote com 25

unidades

Pct 49 25 0 0 0 74

215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:

violeta. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74

216

Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster,

aplicação escrita manual, monoface, folha a4, formato:

210 x 297 mm. Caixa com 100

folhas

Caixa 0 7 0 0 0 7

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

217

Papel cartão fosco 50 x 70 240

g amarelo - pacote com 10 unidades

Pct 264 25 8 0 0 297

218

Papel cartão fosco 50 x 70 240

g azul claro - pacote com 10 unidades

Pct 264 25 0 0 0 289

219

Papel cartão fosco 50 x 70 240

g azul - pacote com 10 unidades

Pct 0 25 8 0 0 33

220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 10 0 0 299

221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 3 0 0 292

222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 5 0 0 294

223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 3 0 0 292

224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 8 0 0 297

225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10

unidades

pct 264 25 8 0 0 297

226

Papel cartão fosco 50 x 70 240

g violeta - pacote com 10

unidades

Pct 264 25 0 0 0 289

227

Papel cartão fosco 50 x 70 240

g marrom - pacote com 10

unidades

Pct 0 25 3 0 0 28

228

Papel casca de ovo cor palha

(180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls

Pct 50 25 0 0 0 75

229 Papel celofane amarelo, 85 x

100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

230 Papel celofane azul claro, 85 x 100

Und. 2365 30 0 0 0 2395

231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100

Und. 2365 30 0 0 0 2395

232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

234 Papel celofane transparente, 85

x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

235 Papel celofane verde claro, 85 x

100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100

Und. 2365 30 0 0 0 2395

237 Papel celofane vermelho, 85 x

100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395

239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo

Und. 2530 25 0 0 0 2555

240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

azul claro Und. 2530 25 0 0 0 2555

241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

azul escuro Und. 2530 25 0 0 0 2555

242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja

Und. 2530 25 0 0 0 2555

243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

marrom Und. 2530 25 0 0 0 2555

244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

preto Und. 2530 25 0 0 0 2555

245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa

Und. 2530 25 0 0 0 2555

246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

verde claro Und. 2530 25 0 0 0 2555

247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro

Und. 2530 25 0 0 0 2555

248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho

Und. 2530 25 0 0 0 2555

249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,

violeta Und. 2530 25 0 0 0 2555

250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20

unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

preto. Pacote com 20 unidades Pct 124 22 0 0 0 146

252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

253

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

vermelho. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

254

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

amarelo. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

255

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

azul claro. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

256

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

azul escuro. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

azul. Pacote com 20 unidades Pct 0 22 0 0 0 22

258

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

branco. Pacote com 20 unidades

Pct 0 22 0 0 0 22

259

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

laranja. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

260

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

verde claro. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

261

Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

verde escuro. Pacote com 20 unidades

Pct 124 22 0 0 0 146

262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

verde. Pacote com 20 unidades Pct 0 22 0 0 0 22

263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:

violeta. Pacote com 20 unidades Pct 124 22 0 0 0 146

264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades.

Pct 49 5 0 0 0 54

265 Papel de seda azul claro 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

266

Papel de seda azul escuro

50x70. pacote com 50

unidades.

Pct 49 5 0 0 0 54

267 Papel de seda laranja 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades.

Pct 49 5 0 0 0 54

269 Papel de seda preto 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

270 Papel de seda rosa 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50

unidades.

Pct 49 5 0 0 0 54

272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50

unidades.

Pct 49 5 0 0 0 54

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

273 Papel de seda vermelho 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

274 Papel de seda violeta 50x70.

pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54

275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x

297). pacote com 50 unidades.

Pct 500 0 12 10 0 522

276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x

297). pacote com 100 unidades.

Pct 100 0 2 0 0 102

277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo

Und. 2486 17 0 0 0 2503

278 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: azul claro Und. 2486 17 0 0 0 2503

279 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: azul escuro Und. 2486 17 0 0 0 2503

280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja

Und. 2486 17 0 0 0 2503

281 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: marron Und. 2486 17 0 0 0 2503

282 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: prata Und. 2486 17 0 0 0 2503

283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa

Und. 2486 17 0 0 0 2503

284 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: verde claro Und. 2486 17 0 0 0 2503

285 Papel glace brilho, formato:

50x60. cor: verde escuro Und. 2486 17 0 0 0 2503

286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho

Und. 2486 17 0 0 0 2503

287

Papel granito cor blue

(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 50 0 0 0 0 50

288

Papel granito cor green

(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 50 0 0 0 0 50

289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x

29,7 cm). pct com unidades

Pct 50 0 10 0 0 60

290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote

com 500 unidades

Pct 2530 0 0 0 0 2530

291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40

unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

292

Papel laminado azul 49x59,

60gr/m2, pacote com 40 unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

293

Papel laminado azul escuro

49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

294

Papel laminado ouro 49x59,

60gr/m2, pacote com 40 unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40

unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40

unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40

unidades.

Pct 57 0 0 0 0 57

298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores

variadas

Pct 0 0 10 0 0 10

299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -

amarelo

Pct 0 0 10 0 0 10

300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul

Pct 0 0 10 0 0 10

301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -

branco

Pct 0 0 10 0 0 10

302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -

estampado

Pct 0 0 1 0 0 1

303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7590 60 0 0 0 7650

304

Papel pérsico marfim

(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 100 0 0 0 0 100

305

Papel sulfite ofício 2, (75gr),

formato 216x330, resma com 500 folhas

Pct 2200 10 0 0 0 2210

306

Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma

com 500 folhas, caixa com 10

resmas.

Caixa 900 85 360 1000 1500 3845

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

307

Papel sulfite branco

(75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa

com 05 resmas.

Caixa 50 0 0 0 45 95

308

Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma

com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

Caixa 50 0 3 24 0 77

309

Papel sulfite a4 colorido

210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde

Pct 0 50 6 0 0 56

310

Papel sulfite a4 colorido

210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul

Pct 0 50 7 0 0 57

311

Papel sulfite a4 colorido

210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa

Pct 0 50 7 0 0 57

312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote

com 100 folhas, cor amarela

Pct 0 50 7 0 0 57

313

Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4

(210x 297). pacote com 50

unidades.

Pct 50 0 0 0 0 50

314

Papel vergê, gramatura: 180

g/m², formato: a4. cor: azul

claro. pacote com 50 folhas.

Pct 20 0 2 0 0 22

315

Papel vergê, gramatura: 180

g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas.

Pct 20 0 10 10 0 40

316

Papel de plastificaçao tamanho:

226x340x0,05 - pacote com 100 folhas

Pct 10 0 2 0 0 12

317

Pasta c/ elástico, com abas, em

papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: amarelo.

Und. 1320 0 0 240 0 1560

318

Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,

formato: 235x325mm (fina). cor: azul.

Und. 1320 120 0 240 0 1680

319

Pasta c/ elástico, com abas, em

papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: branca.

Und. 1320 120 0 240 0 1680

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

320

Pasta c/ elástico, com abas, em

papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: laranja.

Und. 1320 0 0 240 0 1560

321

Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,

formato: 235x325mm (fina). cor: preta.

Und. 1320 0 0 240 0 1560

322

Pasta c/ elástico, com abas, em

papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: verde.

Und. 1320 0 0 240 0 1560

323

Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,

formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.

Und. 1320 0 0 240 0 1560

324

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½ ofício-

fina). cor: fumê.

Und. 0 0 0 240 0 240

325

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 235x350mm (fina). cor: azul.

Und. 0 245 0 480 0 725

326

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina).

cor: cristal.

Und. 0 0 4000 480 0 4480

327

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 235x350mm (fina). cor: fumê.

Und. 0 0 0 480 0 480

328

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina).

cor: vermelho.

Und. 0 0 0 480 0 480

329

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 245x335x17mm (média). cor: azul.

Und. 0 140 0 500 0 640

330

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: cristal.

Und. 0 0 0 300 0 300

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

331

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: fumê.

Und. 0 0 0 300 0 300

332

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.

Und. 0 0 0 300 0 300

333

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: azul.

Und. 0 140 0 240 0 380

334

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.

Und. 0 0 400 240 0 640

335

Pasta c/ elástico, com abas, em

polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: fume.

Und. 0 0 0 240 744 984

336

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,

formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.

Und. 0 0 0 240 0 240

337

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: azul.

Und. 990 0 0 240 0 1230

338

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão

duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.

Und. 990 100 0 240 0 1330

339

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor:

vermelho.

Und. 990 0 0 240 0 1230

340

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores:

verde.

Und. 990 0 0 240 0 1230

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

341

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: amarela.

Und. 990 0 0 240 0 1230

342

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores:

branco.

Und. 990 100 0 240 0 1330

343

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores:

laranja.

Und. 990 0 0 240 0 1230

344

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em polipropileno,

transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor: vermelho.

Und. 0 0 0 480 0 480

345

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235 x

350 mm (fina). cor: azul.

Und. 0 0 0 480 455 935

346

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.

Und. 0 0 360 480 0 840

347

Pasta c/ trilho plástico, sem

abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x

350 mm (fina). cor: fume.

Und. 0 100 0 480 0 580

348

Pasta catálogo, formato ofício,

com bolso e visor, 04 colchetes,

50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm

Und. 1320 60 2 24 0 1406

349

Pasta cristal com grampo mola

oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote com 10

unidades.

Pct 0 0 0 60 600 660

350

Pasta dobrada, reforçada, em

cartão duplo 480g, lombo

regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor:

amarela.

Und. 0 0 0 300 0 300

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

351

Pasta envelope plástica

transparente, com fechamento vertical, vai e vem,

formato:260x370mm, cor:cristal

Und. 0 0 0 60 570 630

352

Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta

etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo

alavanca com dois furos,

formato: 345x285x75mm. cor: azul

Und. 0 100 300 1000 924 2324

353 Pasta modelo 17 Und. 27500 2500 0 0 0 30000

354

Pasta plastificada l, tamanho

a4, formato: 230x330mm. cor: cristal.

Und. 0 800 0 60 0 860

355

Pasta polionda, com elástico,

com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul.

Und. 0 460 0 600 0 1060

356

Pasta polionda, com elástico,

com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela.

Und. 1045 0 0 240 0 1285

357

Pasta polionda, com elástico,

com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul.

Und. 1045 630 0 240 0 1915

358

Pasta polionda, com elástico,

com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde.

Und. 1045 0 0 240 0 1285

359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x

60mm. cor: amarela.

Und. 1045 0 0 180 0 1225

360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x

60mm. cor: azul.

Und. 1045 800 0 180 0 2025

361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x

60mm. cor: verde.

Und. 1045 0 0 180 0 1225

362

Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e

mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis

para identificação. c/ 12

divisórias.

Und. 341 40 10 12 0 403

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

363

Pasta suspensa, cartão

marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,

240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades.

Caixa 238 660 130 180 2000 3208

364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1210 380 0 0 0 1590

365

Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel -

caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.

Caixa 1210 70 200 18 0 1498

366

Perfurador de mesa, para papel,

corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas, pinos

perfuradores e molas em aço. medidas:

0,85x0,175x0,11mm;0,835kg.

Und. 0 11 20 120 0 151

367

Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade

para até 30 folhas, pinos perfuradores e molas em aço.

medidas:

0,125x0,105x0,45mm;0,21kg.

Und. 473 24 65 300 100 962

368 Pilha alcalina aa, pequena,

pacote com 4 unidades Pct 0 80 0 50 0 130

369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades

Pct 0 80 0 50 1000 1130

370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6600 50 0 0 0 6650

371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6600 150 0 0 0 6750

372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados

Kit 0 30 0 0 0 30

373

Pistola de cola quente calibre

fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10 volts

Und. 1650 35 50 0 0 1735

374

Pistola de cola quente calibre

grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10

volts

Und. 10 35 45 0 0 90

375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor:

fumê. c/ 03 divisórias.

Und. 0 70 32 36 0 138

376

Prancheta em poliestireno,

tamanho ofício, cor fumê, com

prendedor metálico.

Und. 0 250 62 60 200 572

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

377

Quadro branco magnético,

confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco

brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície

branca, possibilitando além da

escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm.

moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,

removível e deslizante com 40

cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.

Und. 0 7 0 0 69 76

378

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado

melamínico (fórmica) branco

brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície

branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs.

espessura total de 17 mm.

moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,

removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível.

medida: 0,90m x 0,60 m.

Und. 0 4 15 0 12 31

379

Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold.

madeira, medidas: 120cmx90cm.

Und. 0 8 0 0 0 8

380

Quadro de cortiça, para aviso,

cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm.

Und. 0 4 26 0 0 30

381

Reforço autoadesivo em plástico

transparente, caixa com 200 unidades.

Caixa 0 35 3 0 0 38

382

Refil para pistola de cola

quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm.

Pct 10 100 50 0 0 160

383

Refil para pistola de cola

quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.

Pct 600 100 50 0 0 750

384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32

x 3 mm

Und. 0 0 0 300 0 300

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

385

Régua em poliestireno 30 cm

cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm

Und. 7480 70 485 600 600 9235

386

Régua em poliestireno 50 cm

cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm

Und. 0 0 5 180 0 185

387 Rolete de tinta p/ calculadoras

roxo/vermelho. Und. 0 0 0 60 500 560

388 Tela para pintura em algodão

16x22cm Und. 0 25 0 0 240 265

389 Tela para pintura em algodão 24x30cm

Und. 0 25 0 0 120 145

390

Tesoura para uso diverso,

lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm

Und. 0 35 30 300 50 415

391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em

polipropileno. tamanho: 21cm

Und. 990 10 10 0 0 1010

392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm

Und. 11330 45 100 240 0 11715

393

Thinner para remover tintas e

vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e

cerdas. embalagem com 500

ml's

Und. 0 25 0 0 24 49

394 Tinta guache, pote com 500ml

amarela Und. 880 75 0 0 0 955

395 Tinta guache, pote com 500ml azul

Und. 880 75 0 0 0 955

396 Tinta guache, pote com 500ml

azul claro Und. 880 75 0 0 0 955

397 Tinta guache, pote com 500ml

branca Und. 880 75 0 0 0 955

398 Tinta guache, pote com 500ml laranja

Und. 880 50 0 0 0 930

399 Tinta guache, pote com 500ml

lilás Und. 880 50 0 0 0 930

400 Tinta guache, pote com 500ml

verde Und. 880 75 0 0 0 955

401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro

Und. 880 50 0 0 0 930

402 Tinta guache, pote com 500ml

vermelha Und. 880 75 0 0 0 955

403 Tinta guache, pote com 500ml

violeta Und. 880 50 0 0 0 930

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

404

Tinta para caneta de quadro

branco 20ml com 12 unidades. cor azul

Caixa 200 25 0 0 0 225

405

Tinta para caneta de quadro

branco 20ml com 12 unidades. cor preta

Caixa 200 25 0 0 0 225

406

Tinta para caneta de quadro

branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha

Caixa 200 25 0 0 0 225

407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul

Und. 550 15 0 0 0 565

408 Tinta relevo de 35 ml com

glitter cobre Und. 550 15 0 0 0 565

409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal

Und. 550 15 0 0 0 565

410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta

Und. 550 0 0 0 0 550

411 Tinta relevo de 35 ml com

glitter rosa Und. 550 0 0 0 0 550

412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde

Und. 550 15 0 0 0 565

413 Tinta relevo de 35 ml com

glitter vermelha Und. 550 15 0 0 0 565

414 Tinta relevo de 35 ml com

glitter violeta Und. 550 15 0 0 0 565

415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210 0 0 0 0 1210

416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210 0 0 0 0 1210

417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210 0 0 0 0 1210

418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210 0 0 0 0 1210

419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210 0 0 0 0 1210

420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210 0 0 0 0 1210

421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha

Und. 1210 0 0 0 0 1210

422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210 0 0 0 0 1210

423

Tinta sem óleo para carimbo de

borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades.

Caixa 220 0 6 12 100 338

424

Tinta sem óleo, para carimbo

de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades.

Caixa 0 7 0 12 100 119

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CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

425

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: amarelo.

Pct 260 1 0 0 0 261

426

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul claro.

Pct 260 0 0 0 0 260

427

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

escuro.

Pct 260 0 0 0 0 260

428

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts.

pacote c/ 1 und. cor: azul.

Pct 0 6 0 0 0 6

429

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts.

pacote c/ 1 und. cor: branco.

Pct 270 9 0 0 0 279

430

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.

Pct 270 3 0 0 0 273

431

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás.

Pct 0 3 0 0 0 3

432

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.

Pct 2596 3 0 0 0 2599

433

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.

Pct 270 11 0 0 0 281

434

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa.

Pct 260 4 0 0 0 264

435

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde

claro.

Pct 260 0 0 0 0 260

436

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts.

pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.

Pct 260 0 0 0 0 260

437

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde.

Pct 0 5 0 0 0 5

438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts.

pacote c/ 1 und. cor: vermelho.

Pct 260 4 0 0 0 264

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA

ÇÃO CULTU

RA ASSISTÊN

CIA ADMINISTRAÇÃO

SAÚDE QTDE TOTAL

439

TNT- com 40gr/m², largura:

1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.

Pct 260 4 0 0 0 264

4.1 os produtos devem conter, na embalagem, dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a partir da data de entrega e número do registro. 5. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias: 5.2 Secretaria Municipal de Cultura

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da

Despesa Fonte

39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio

5.3 Secretaria Municipal de Administração Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 5.4 Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300 5.5 Secretaria Municipal de Educação

Orgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

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10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

5.5 Secretaria Municipal de Saúde UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30 HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. 6.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 6.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 6.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 6.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 6.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 6.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

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execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 6.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 6.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 6.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 6.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 7.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 7.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; 7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 7.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 7.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DA ENTREGA

8.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria. 8.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 8.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, até 02 (dois) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.

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8.4. LOCAL DA ENTREGA: 8.4.1 Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.

Item Equipamentos Culturais

1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.

2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180

3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160

4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180

5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150

6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160

7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ

8.4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.

8.4.3 Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs. ➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (almoxarifado da saúde); 8.4.4 Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo: ➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). 8.4.5 Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno. 9. DA FORMA DE RECEBIMENTO

9.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93:

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9.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 9.2.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 9.2.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 9.2.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. 9.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 9.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 9.5 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 9.6 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor. 11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pelo cada Secretário. 11.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados; 11.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular. 11.4 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

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11.5 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 12 – DA FORMA DE EXECUÇÃO

12.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade solicitada, de forma parcelada, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante solicitação das Secretarias. 12.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa.

13 – FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 13.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 13.3 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 13.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.1, ao Protocolo Geral Municipal; 13.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 13.6 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 13.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 13.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

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13.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 13.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 13.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 14 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93; 15 - DAS AMOSTRAS 15.1 Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Almoxarifado Central da Secretaria de Administração, Endereço: Rua General Bocaiuva, 636 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-310, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. 15.2 A exigência de amostras justifica-se pelo fato da variedade de produtos oferecidos no mercado, sendo assim necessária a avaliação do material a ser entregue. 15.3 A amostra será analisada por Servidor da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado; 15.4 Será levado em consideração para fins de aprovação da amostra o cumprimento dos seguintes critérios objetivos: a) Conformidade com as especificações e características técnicas; b) Qualidade – matéria-prima do produto; c) Durabilidade – resistência dos produtos e matéria-prima; d) Acabamento – igualdade das medidas; Será rejeitada a amostra que: a) Apresentar divergências em relação às especificações solicitadas; b) Qualidade inferior ao especificado; 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93. 16.2 Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de

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eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. 16.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento. 16.4 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores. 16.5 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

__________________________________

VERA LÚCIA BRAGA Secretário Municipal de Administração

Matr. 43.687

__________________________________ MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO

Secretária Municipal de Assistência Social Matr. 43.683

__________________________________ ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO

Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Cultura (Interina)

Matr. 43.695

___________________________________ CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA

Secretário Municipal de Saúde Matr. 43.646

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63 g/m2,

formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto

201 Und. R$ 17,19 R$ 3.455,19

2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades

1407 Caixa R$ 2,07 R$ 2.912,49

3

Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica,

esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta.

186 Und. R$ 2,09 R$ 388,74

4

Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica,

esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul.

150 Und. R$ 2,00 R$ 300,00

5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco.

5265 Und. R$ 3,44 R$ 18.111,60

6 Apontador de lápis com depósito, com altura

aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades 96 Caixa R$ 14,40 R$ 1.382,40

7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular. Dimensão:

1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades

1286 Caixa R$ 11,60 R$ 14.917,60

8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas,

medindo 25 x 15 x 39 cm 105 Unid. R$ 25,45 R$ 2.672,25

9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50

unidades

561 Pct R$ 5,56 R$ 3.119,16

10 Bandeja para lavar pincéis 152 Und. R$ 14,90 R$ 2.264,80

11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros 1716 Rolo R$ 1,29 R$ 2.213,64

12

Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel

apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x 155 mm,

100 fls, pequeno

745 Und. R$ 1,60 R$ 1.192,00

13

Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel

apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio

600 Und. R$ 1,69 R$ 1.014,00

14

Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel

apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x 280 mm, 100 fls, grande

5510 Und. R$ 3,12 R$ 17.191,20

15

Bloco de recado liso autoadesivo removível,

reposicionável, cubo neon com 400 folhas coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa,

branco, verde e azul

800 Cubo R$ 14,44 R$ 11.552,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

16

Bloco de recado liso autoadesivo removível,

reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada

dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido

750 Pct R$ 3,39 R$ 2.542,50

17

Bloco de recado liso autoadesivo removível,

reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada

dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo

730 Pct R$ 6,99 R$ 5.102,70

18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m -

caixa com 30 unidades 78 Caixa R$ 36,00 R$ 2.808,00

19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades

70 Caixa R$ 34,24 R$ 2.396,80

20

Borracha branca com capa protetora ergonômica.

Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades

133 Caixa R$ 35,80 R$ 4.761,40

21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades 1698 Caixa R$ 16,90 R$ 28.696,20

22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades 72 Caixa R$ 13,34 R$ 960,48

23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades 440 Caixa R$ 31,32 R$ 13.780,80

24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul

23700 Und. R$ 3,05 R$ 72.285,00

25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200

mm, c/ 96 fls. Cor azul 500 Und. R$ 5,56 R$ 2.780,00

26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas 20100 Und. R$ 3,40 R$ 68.340,00

27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96 folhas,

formato: 275 x 200 mm.

10490 Und. R$ 4,78 R$ 50.142,20

28

Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) -

cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com

05 unidades

3691 Pct R$ 7,78 R$ 28.715,98

29

Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande,

pilha, inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26

mm.

709 Und. R$ 15,44 R$ 10.946,96

30

Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com

esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha

281 Caixa R$ 30,00 R$ 8.430,00

31

Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com

esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul

2037 Caixa R$ 30,57 R$ 62.271,09

32

Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com

esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul

1837 Caixa R$ 38,90 R$ 71.459,30

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm,

tinta: base de água, não tóxica, lavável 10275 Pct R$ 11,89 R$ 122.169,75

34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul

121 Caixa R$ 12,84 R$ 1.553,64

35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde

114 Caixa R$ 9,24 R$ 1.053,36

36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta

121 Caixa R$ 9,48 R$ 1.147,08

37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não

recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha

121 Caixa R$ 9,72 R$ 1.176,12

38

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,

fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,

não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela

480 Caixa R$ 10,80 R$ 5.184,00

39

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,

fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul

60 Caixa R$ 10,80 R$ 648,00

40

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,

fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor:

laranja

353 Caixa R$ 10,80 R$ 3.812,40

41

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,

fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,

não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa

60 Caixa R$ 10,80 R$ 648,00

42

Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,

fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,

não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde

67 Caixa R$ 10,80 R$ 723,60

43

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em

dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com

12 unidades. Cor azul.

127 Caixa R$ 15,00 R$ 1.905,00

44

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0

mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em

dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta.

167 Caixa R$ 15,00 R$ 2.505,00

45

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em

dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com

12 unidades. Cor vermelha.

164 Caixa R$ 15,00 R$ 2.460,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12

unidades. Cor: azul 1269 Caixa R$ 22,28 R$ 28.273,32

47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta

1224 Caixa R$ 17,99 R$ 22.019,76

48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12

unidades. Cor: vermelha 1217 Caixa R$ 19,66 R$ 23.926,22

49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12

unidades. Cor: verde 17 Caixa R$ 19,61 R$ 333,37

50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades

176 Caixa R$ 19,08 R$ 3.358,08

51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm,

caixa com 12 unidades 176 Caixa R$ 18,31 R$ 3.222,56

52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm,

caixa com 12 unidades 176 Caixa R$ 19,74 R$ 3.474,24

53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm

360 Und. R$ 0,23 R$ 82,80

54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210

x 297), perfurada, espessura 30 mm 300 Und. R$ 0,23 R$ 69,00

55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa

com 100 fls 42 Caixa R$ 19,00 R$ 798,00

56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70

57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm 3913 Und. R$ 0,47 R$ 1.839,11

58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66

cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70

59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm

3923 Und. R$ 0,47 R$ 1.843,81

60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm 4150 Und. R$ 0,47 R$ 1.950,50

61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70

62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70

63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm 3920 Und. R$ 0,47 R$ 1.842,40

64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm 3908 Und. R$ 0,47 R$ 1.836,76

65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm 3913 Und. R$ 0,47 R$ 1.839,11

66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66

cm 3938 Und. R$ 0,47 R$ 1.850,86

67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca 595 Und. R$ 1,53 R$ 910,35

71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60

72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60

73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60

74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70

78

Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de pinus

natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m;

1,57 m; 1,63 m.

140 Und. R$ 57,64 R$ 8.069,60

79

Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100

cm, altura regulável, material em aço, medindo 6 x 80 x 110 cm

2 Und. R$ 120,38 R$ 240,76

80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100

unidades 77 Pct R$ 238,00 R$ 18.326,00

81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,

medindo 28 x 26 x 26 cm

175 Und. R$ 3,90 R$ 682,50

82

Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00

mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 32 mm.

Caixa com 100 unidades

2900 Caixa R$ 1,45 R$ 4.205,00

83

Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25

mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm.

Caixa com 50 unidades

778 Caixa R$ 2,40 R$ 1.867,20

84

Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25

mm. Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades

978 Caixa R$ 2,57 R$ 2.513,46

85

Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50

mm. Largura clipes: 18 mm. Altura clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades

1731 Caixa R$ 2,68 R$ 4.639,08

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

86

Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70

mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm.

Caixa com 25 unidades

461 Caixa R$ 1,59 R$ 732,99

87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades 151 Caixa R$ 7,20 R$ 1.087,20

88

Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa

adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40 g

14520 Und. R$ 0,55 R$ 7.986,00

89

Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e

material poroso, com bico aplicador, atóxica, lavável, caixa com 12 unidades.

130 Caixa R$ 14,40 R$ 1.872,00

90 Cola colorida 23 g com 6 unidades 628 Caixa R$ 6,80 R$ 4.270,40

91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g.

caixa com 12 unidades 25 Caixa R$ 34,52 R$ 863,00

92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar

1110 Und. R$ 4,48 R$ 4.972,80

93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa

hermética. Caixa com 12 unidades 1357 Caixa R$ 12,60 R$ 17.098,20

94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72

unidades 256 Caixa R$ 6,15 R$ 1.574,40

95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades

16 Caixa R$ 3,20 R$ 51,20

96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5

mm 1022 Metro R$ 0,25 R$ 255,50

97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml

288 Und. R$ 2,49 R$ 717,12

98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades

340 Caixa R$ 11,20 R$ 3.808,00

99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc 19800 Und. R$ 0,81 R$ 16.038,00

100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x 80 Und. R$ 2,81 R$ 224,80

101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x 5500 Und. R$ 1,00 R$ 5.500,00

102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60

x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00

103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão

(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x

40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00

107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

40 Pct R$ 6,50 R$ 260,00

108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x

40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00

109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x

40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00

110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00

111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão

(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão

(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40

cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00

116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades

1280 Pct R$ 1,62 R$ 2.073,60

117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com

500 g 38 Pct R$ 9,02 R$ 342,76

118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades

49 Pct R$ 45,00 R$ 2.205,00

119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco

6 Caixa R$ 70,30 R$ 421,80

120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com

1000 unidades. Cor: branco 5 Caixa R$ 53,10 R$ 265,50

121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco

33 Pct R$ 156,76 R$ 5.173,08

122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades

114 Caixa R$ 20,00 R$ 2.280,00

123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro,

caixa com 500 unidades 172 Caixa R$ 70,00 R$ 12.040,00

124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades

100 Caixa R$ 26,00 R$ 2.600,00

125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão de/para na cor

preto, caixa com 50 unidades

66 Caixa R$ 12,00 R$ 792,00

126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades

32 Pct R$ 3,52 R$ 112,64

Page 94: MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ... - ERRATA... · Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades Caixa 96 7

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04

furos. Pacote com 1000 unidades 13 Caixa R$ 246,40 R$ 3.203,20

128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades

3 Pct R$ 4,85 R$ 14,55

129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote

com 100 unidades 3 Pct R$ 5,00 R$ 15,00

130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote

com 100 unidades 7 Pct R$ 7,98 R$ 55,86

131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades

3 Pct R$ 10,55 R$ 31,65

132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote

com 100 unidades 5 Pct R$ 13,03 R$ 65,15

133

Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava

automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa

com 12 unidades

440 Caixa R$ 13,20 R$ 5.808,00

134 Estopa branca, pacotes com 500 g 24 Pct R$ 4,99 R$ 119,76

135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10 unidades

1330 Pct R$ 1,39 R$ 1.848,70

136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor:

ouro. Pacote com 210 unidades 4 Pct R$ 3,14 R$ 12,56

137

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada folha

com 14 etiquetas. Caixa com 100

17 Caixa R$ 42,88 R$ 728,96

138

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com 20

etiquetas. Caixa com 100 folhas

10 Caixa R$ 25,70 R$ 257,00

139

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas

5 Caixa R$ 19,10 R$ 95,50

140

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas

5 Caixa R$ 23,94 R$ 119,70

141

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com 30 etiquetas. Caixa com 100 folhas

17 Caixa R$ 22,34 R$ 379,78

142

Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato

aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas

18 Caixa R$ 37,75 R$ 679,50

143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula,

150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades 177 Caixa R$ 10,56 R$ 1.869,12

144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com

tampa fumê 10 Und. R$ 27,20 R$ 272,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

145 Fita adesiva para empacotamento marrom,

tamanho 45 mm x 100 m 190 Und. R$ 1,93 R$ 366,70

146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50 mm

2830 Und. R$ 2,16 R$ 6.112,80

147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho:

12 mm x 40 m 2950 Und. R$ 1,10 R$ 3.245,00

148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho:

24 mm x 50 m 530 Und. R$ 2,44 R$ 1.293,20

149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m

3660 Und. R$ 2,12 R$ 7.759,20

150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x

50 m 290 Und. R$ 8,38 R$ 2.430,20

151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12

mm x 30 m - cor vermelha 8 Pct R$ 7,50 R$ 60,00

152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta

8 Pct R$ 5,20 R$ 41,60

153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12

mm x 30 m - cor azul 8 Pct R$ 6,30 R$ 50,40

154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12

mm x 30 m - cor verde 8 Pct R$ 13,00 R$ 104,00

155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,

medindo 4,2 mm x 5 m

310 Caixa R$ 19,68 R$ 6.100,80

156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades

100 Pct R$ 12,92 R$ 1.292,00

157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com

04 unidades 2583 Pct R$ 14,72 R$ 38.021,76

158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com

04 unidades 100 Pct R$ 22,84 R$ 2.284,00

159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos

10120 Caixa R$ 3,86 R$ 39.063,20

160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12

minas 50 Caixa R$ 9,60 R$ 480,00

161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12

minas 50 Caixa R$ 4,68 R$ 234,00

162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas

100 Caixa R$ 6,72 R$ 672,00

163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12

minas 50 Caixa R$ 6,12 R$ 306,00

164

Grampeador, estrutura metálica, com apoio

plástico, tamanho médio, para grampear até 30

folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm

(a x l x p)

1785 Und. R$ 14,20 R$ 25.347,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

165

Grampeador, estrutura metálica, super resistente,

cabo mais longo, para grampear até 100 folhas de

75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x

l x p)

273 Und. R$ 43,29 R$ 11.818,17

166

Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 200 folhas de

75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x

l x p)

50 Und. R$ 76,86 R$ 3.843,00

167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades

296 Caixa R$ 3,60 R$ 1.065,60

168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada,

carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades 360 Caixa R$ 3,50 R$ 1.260,00

169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada,

carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades 240 Caixa R$ 7,50 R$ 1.800,00

170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades

766 Caixa R$ 3,68 R$ 2.818,88

171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira

com 100. caixa c/ 5000 unidades 711 Caixa R$ 14,50 R$ 10.309,50

172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira

com 100. caixa c/ 5000 unidades 3420 Caixa R$ 4,50 R$ 15.390,00

173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades

285 Caixa R$ 5,02 R$ 1.430,70

174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças 19 Pct R$ 6,40 R$ 121,60

175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado:

18 mm. Caixa com 10 unidades 14 Caixa R$ 35,10 R$ 491,40

176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m

467 Rolo R$ 49,92 R$ 23.312,64

177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso

por papel siliconado azul 45 cm x 10 m 467 Rolo R$ 50,00 R$ 23.350,00

178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso

por papel siliconado rosa 45 cm x 10 m 467 Rolo R$ 50,12 R$ 23.406,04

179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x 10 m

467 Rolo R$ 50,00 R$ 23.350,00

180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso

por papel siliconado transparente 45 cm x 25 m 462 Rolo R$ 34,90 R$ 16.123,80

181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada

certificada pelo fsc, caixa com 12 cores 256 Caixa R$ 4,80 R$ 1.228,80

182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades

1960 Caixa R$ 19,51 R$ 38.239,60

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

183

Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e

clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de

grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

36 Caixa R$ 21,16 R$ 761,76

184

Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e

clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de

grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

83 Caixa R$ 27,99 R$ 2.323,17

185

Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa

dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm

197 Und. R$ 13,44 R$ 2.647,68

186

Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa

dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm

568 Und. R$ 8,33 R$ 4.731,44

187

Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas

numeradas, capa em papelão revestido em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em

papel off-set 56 g/m2, formato mínimo 153 x 216 mm

610 Und. R$ 6,93 R$ 4.227,30

188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente 60 Und. R$ 9,25 R$ 555,00

189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v, elgin ma-5121

ou casio hr-100 tm, 127 volts

29 Und. R$ 175,25 R$ 5.082,25

190 Marcador de página transparente com adesivo, 200

folhas. Formato: 45 x 12 mm 181 Pct R$ 5,50 R$ 995,50

191 Massa de modelar com 500 g amarela 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

192 Massa de modelar com 500 g azul 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

193 Massa de modelar com 500 g azul claro 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

194 Massa de modelar com 500 g branca 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

195 Massa de modelar com 500 g laranja 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

196 Massa de modelar com 500 g lilás 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

197 Massa de modelar com 500 g verde claro 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

198 Massa de modelar com 500 g vermelha 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

199 Massa de modelar com 500 g violeta 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36

200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas 700 Und. R$ 1,99 R$ 1.393,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm

comprimento: 100 m 6 Rolo R$ 5,85 R$ 35,10

202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê

62 Und. R$ 67,45 R$ 4.181,90

203 Organizador de correspondencia duplo, material

poliestireno. Cor: fumê 27 Und. R$ 27,04 R$ 730,08

204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote

com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades

74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro.

Pacote com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote

com 25 unidades 25 Pct R$ 13,25 R$ 331,25

208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades

74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote

com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote

com 25 unidades 25 Pct R$ 13,25 R$ 331,25

211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades

74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com

25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades

74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades

74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote

com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50

216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface, folha a4,

formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas

7 Caixa R$ 53,04 R$ 371,28

217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote

com 10 unidades 297 Pct R$ 5,80 R$ 1.722,60

218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades

289 Pct R$ 5,80 R$ 1.676,20

219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com

10 unidades 33 Pct R$ 5,80 R$ 191,40

220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote

com 10 unidades 299 Pct R$ 5,80 R$ 1.734,20

221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades

292 Pct R$ 5,80 R$ 1.693,60

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote

com 10 unidades 294 Pct R$ 5,80 R$ 1.705,20

223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades

292 Pct R$ 5,80 R$ 1.693,60

224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote

com 10 unidades 297 Pct R$ 5,80 R$ 1.722,60

225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho -

pacote com 10 unidades 297 pct R$ 5,80 R$ 1.722,60

226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades

289 Pct R$ 5,80 R$ 1.676,20

227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote

com 10 unidades 28 Pct R$ 5,80 R$ 162,40

228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato

a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls 75 Pct R$ 6,10 R$ 457,50

229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

232 Papel celofane laranja, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

233 Papel celofane rosa, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

234 Papel celofane transparente, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

238 Papel celofane violeta, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80

239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05

250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com

20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades

146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades

146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com

20 unidades 22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00

258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades

22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00

259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote

com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades

146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com

20 unidades 22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00

263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades

146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00

264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades.

54 Pct R$ 10,00 R$ 540,00

265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00

266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades.

54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00

Page 101: MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ... - ERRATA... · Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades Caixa 96 7

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00

268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades.

54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00

269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 8,00 R$ 432,00

270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 12,00 R$ 648,00

271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades.

54 Pct R$ 8,00 R$ 432,00

272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 9,50 R$ 513,00

273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50

unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00

274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades.

54 Pct R$ 10,00 R$ 540,00

275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato

a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. 522 Pct R$ 13,90 R$ 7.255,80

276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4

(210x 297). pacote com 100 unidades. 102 Pct R$ 53,10 R$ 5.416,20

277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde

escuro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26

287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x

297). pacote com 50 unidades. 50 Pct R$ 25,11 R$ 1.255,50

288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

50 Pct R$ 13,82 R$ 691,00

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x

29,7 cm). pct com unidades 60 Pct R$ 22,90 R$ 1.374,00

290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades

2530 Pct R$ 14,90 R$ 37.697,00

291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote

com 40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60

292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com

40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60

293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.

57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60

294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com

40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60

295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com

40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60

296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.

57 Pct R$ 33,34 R$ 1.900,38

297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote

com 40 unidades. 57 Pct R$ 33,55 R$ 1.912,35

298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades

- cores variadas 10 Pct R$ 9,90 R$ 99,00

299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo

10 Pct R$ 18,00 R$ 180,00

300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10

folhas - azul 10 Pct R$ 18,00 R$ 180,00

301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco

10 Pct R$ 9,10 R$ 91,00

302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado

1 Pct R$ 9,10 R$ 9,10

303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm 7650 Und. R$ 0,46 R$ 3.519,00

304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

100 Pct R$ 16,90 R$ 1.690,00

305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas

2210 Pct R$ 16,14 R$ 35.669,40

306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297.

resma com 500 folhas, caixa com 10 resmas. 3845 Caixa R$ 167,00 R$ 642.115,00

307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

95 Caixa R$ 184,73 R$ 17.549,35

308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

77 Caixa R$ 326,50 R$ 25.140,50

309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m -

pacote com 100 folhas, cor verde 56 Pct R$ 4,50 R$ 252,00

310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul

57 Pct R$ 4,56 R$ 259,92

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m -

pacote com 100 folhas, cor rosa 57 Pct R$ 4,50 R$ 256,50

312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela

57 Pct R$ 4,59 R$ 261,63

313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato

a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. 50 Pct R$ 29,45 R$ 1.472,50

314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4.

cor: azul claro. pacote com 50 folhas. 22 Pct R$ 14,10 R$ 310,20

315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas.

40 Pct R$ 10,90 R$ 436,00

316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 -

pacote com 100 folhas 12 Pct R$ 58,90 R$ 706,80

317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão

duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: amarelo. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00

318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: azul.

1680 Und. R$ 1,35 R$ 2.268,00

319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão

duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca. 1680 Und. R$ 1,35 R$ 2.268,00

320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão

duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: laranja. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00

321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.

1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00

322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão

duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00

323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor:

vermelho.

1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00

324

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 180x245mm (½ ofício-

fina). cor: fumê.

240 Und. R$ 2,00 R$ 480,00

325

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235x350mm (fina). cor:

azul.

725 Und. R$ 2,63 R$ 1.906,75

326

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: cristal.

4480 Und. R$ 2,16 R$ 9.676,80

327

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: fumê.

480 Und. R$ 1,56 R$ 748,80

328

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.

480 Und. R$ 1,56 R$ 748,80

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

329

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x17mm (média).

cor: azul.

640 Und. R$ 2,73 R$ 1.747,20

330

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x17mm (média).

cor: cristal.

300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00

331

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: fumê.

300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00

332

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.

300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00

333

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.

380 Und. R$ 3,31 R$ 1.257,80

334

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.

640 Und. R$ 3,31 R$ 2.118,40

335

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: fume.

984 Und. R$ 3,31 R$ 3.257,04

336

Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,

transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.

240 Und. R$ 3,31 R$ 794,40

337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cor: azul.

1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90

338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cor: preta.

1330 Und. R$ 1,23 R$ 1.635,90

339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cor: vermelho.

1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90

340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cores: verde.

1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90

341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cores: amarela.

1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90

342

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão,

cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cores: branco.

1330 Und. R$ 1,23 R$ 1.635,90

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

343

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão,

cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm

(fina). cores: laranja.

1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90

344

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,

transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor:

vermelho.

480 Und. R$ 1,84 R$ 883,20

345

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.

935 Und. R$ 1,28 R$ 1.196,80

346

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.

840 Und. R$ 1,28 R$ 1.075,20

347

Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,

transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: fume.

580 Und. R$ 1,28 R$ 742,40

348

Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor,

04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm

1406 Und. R$ 10,30 R$ 14.481,80

349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos,

formato 242x357x17mm. pacote com 10 unidades. 660 Pct R$ 146,30 R$ 96.558,00

350

Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g,

lombo regulável, grampo plástico. formato

350x230mm. cor: amarela.

300 Und. R$ 2,93 R$ 879,00

351

Pasta envelope plástica transparente, com

fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal

630 Und. R$ 3,87 R$ 2.438,10

352

Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com

porta etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato:

345x285x75mm. cor: azul

2324 Und. R$ 12,00 R$ 27.888,00

353 Pasta modelo 17 30000 Und. R$ 0,78 R$ 23.400,00

354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato:

230x330mm. cor: cristal. 860 Und. R$ 0,47 R$ 404,20

355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo

315 x 226 x 18mm. cor: azul. 1060 Und. R$ 2,32 R$ 2.459,20

356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela.

1285 Und. R$ 2,20 R$ 2.827,00

357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo

315 x 226 x 40mm. cor: azul. 1915 Und. R$ 2,20 R$ 4.213,00

358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo

315 x 226 x 40mm. cor: verde. 1285 Und. R$ 2,20 R$ 2.827,00

359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela.

1225 Und. R$ 3,30 R$ 4.042,50

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo

315 x 226 x 60mm. cor: azul. 2025 Und. R$ 3,30 R$ 6.682,50

361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde.

1225 Und. R$ 3,30 R$ 4.042,50

362

Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa

transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12

divisórias.

403 Und. R$ 17,36 R$ 6.996,08

363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide, 240x360mm, etiqueta

branca. caixa com 50 unidades.

3208 Caixa R$ 89,50 R$ 287.116,00

364 Pasta plástica canaleta a4 1590 Und. R$ 1,07 R$ 1.701,30

365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades

cada.

1498 Caixa R$ 30,00 R$ 44.940,00

366

Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas, pinos perfuradores

e molas em aço. medidas: 0,85 x 0,175 x 0,11mm;

0,835 kg.

151 Und. R$ 112,50 R$ 16.987,50

367

Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/

capacidade para até 30 folhas, pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125 x 0,105 x

0,45mm; 0,21kg.

962 Und. R$ 10,39 R$ 9.995,18

368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades 130 Pct R$ 2,44 R$ 317,20

369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades 1130 Pct R$ 2,14 R$ 2.418,20

370 Pincel escolar chato nº 16 6650 Und. R$ 1,10 R$ 7.315,00

371 Pincel escolar redondo nº 12 6750 Und. R$ 1,55 R$ 10.462,50

372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos

variados 30 Kit R$ 20,88 R$ 626,40

373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10 volts

1735 Und. R$ 13,94 R$ 24.185,90

374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts

90 Und. R$ 11,10 R$ 999,00

375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em

poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. 138 Und. R$ 9,00 R$ 1.242,00

376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico.

572 Und. R$ 6,30 R$ 3.603,60

Page 107: MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ... - ERRATA... · Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades Caixa 96 7

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Processo 7.509/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

377

Quadro branco magnético, confeccionado em

laminado melamínico (fórmica) branco brilhante,

com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de

imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,

removível e deslizante com 40 cm, sistema de

fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.

76 Und. R$ 483,93 R$ 36.778,68

378

Quadro branco magnético, confeccionado em

laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície

branca, possibilitando além da escrita a fixação de

imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,

removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.

31 Und. R$ 109,00 R$ 3.379,00

379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face,

mold. madeira, medidas: 120cmx90cm. 8 Und. R$ 75,00 R$ 600,00

380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face,

mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. 30 Und. R$ 39,00 R$ 1.170,00

381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades.

38 Caixa R$ 2,81 R$ 106,78

382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino.

pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. 160 Pct R$ 22,40 R$ 3.584,00

383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.

750 Pct R$ 24,30 R$ 18.225,00

384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm

300 Und. R$ 0,41 R$ 123,00

385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal

dimensões: 310 x 35 x 3 mm 9235 Und. R$ 0,46 R$ 4.248,10

386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm

185 Und. R$ 1,71 R$ 316,35

387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. 560 Und. R$ 7,30 R$ 4.088,00

388 Tela para pintura em algodão 16x22cm 265 Und. R$ 3,00 R$ 795,00

389 Tela para pintura em algodão 24x30cm 145 Und. R$ 6,50 R$ 942,50

390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm

415 Und. R$ 4,28 R$ 1.776,20

391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”.

cabo em polipropileno. tamanho: 21cm 1010 Und. R$ 33,15 R$ 33.481,50

392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm 11715 Und. R$ 1,72 R$ 20.149,80

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

393

Thinner para remover tintas e vernizes de

artesanato. não danifica pincéis de pelo e cerdas.

embalagem com 500 ml's

49 Und. R$ 9,34 R$ 457,66

394 Tinta guache, pote com 500ml amarela 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

395 Tinta guache, pote com 500ml azul 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

397 Tinta guache, pote com 500ml branca 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

398 Tinta guache, pote com 500ml laranja 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20

399 Tinta guache, pote com 500ml lilás 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20

400 Tinta guache, pote com 500ml verde 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20

402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20

403 Tinta guache, pote com 500ml violeta 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20

404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul

225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00

405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12

unidades. cor preta 225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00

406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12

unidades. cor vermelha 225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00

407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul 565 Und. R$ 5,00 R$ 2.825,00

408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00

409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00

410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta 550 Und. R$ 7,16 R$ 3.938,00

411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa 550 Und. R$ 7,00 R$ 3.850,00

412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00

413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha 565 Und. R$ 7,00 R$ 3.955,00

414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta 565 Und. R$ 7,00 R$ 3.955,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

415 Tinta relevo de 35 ml cor azul 1210 Und. R$ 3,44 R$ 4.162,40

416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre 1210 Und. R$ 5,49 R$ 6.642,90

417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90

418 Tinta relevo de 35 ml cor preta 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90

419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50

420 Tinta relevo de 35 ml cor verde 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90

421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50

422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50

423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml,

cor preta – caixa com 12 unidades. 338 Caixa R$ 21,96 R$ 7.422,48

424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml,

cor azul - caixa com 12 unidades. 119 Caixa R$ 24,96 R$ 2.970,24

425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

amarelo.

261 Pct R$ 14,90 R$ 3.888,90

426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

claro.

260 Pct R$ 14,90 R$ 3.874,00

427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

escuro.

260 Pct R$ 14,90 R$ 3.874,00

428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul.

6 Pct R$ 14,90 R$ 89,40

429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

branco.

279 Pct R$ 14,90 R$ 4.157,10

430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

laranja.

273 Pct R$ 19,17 R$ 5.233,41

431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás.

3 Pct R$ 17,83 R$ 53,49

432

TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.

comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.

2599 Pct R$ 19,74 R$ 51.304,26

433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.

comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto. 281 Pct R$ 16,88 R$ 4.743,28

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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

VALOR

UNIT VALOR TOTAL

434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.

comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. 264 Pct R$ 19,17 R$ 5.060,88

435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde

claro.

260 Pct R$ 17,83 R$ 4.635,80

436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde

escuro.

260 Pct R$ 19,74 R$ 5.132,40

437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde.

5 Pct R$ 19,74 R$ 98,70

438

TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.

comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: vermelho.

264 Pct R$ 19,74 R$ 5.211,36

439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

violeta.

264 Pct R$ 17,30 R$ 4.567,20

VALOR TOTAL R$ 3.936.707,35

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor, Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 002/2018, para eventual fornecimento parcelado e contínuo de materiais de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, nas condições abaixo: 1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63

g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201

2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407

3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta.

Und. 186

4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,

dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150

5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265

6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades

Caixa 96

7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.

Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286

8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105

9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50 unidades

Pct 561

10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152

11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716

12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x 155 mm, 100 fls, pequeno

Und. 745

13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x

200 mm, 100 fls, médio Und. 600

14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x

280 mm, 100 fls, grande Und. 5510

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas

coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800

16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls

cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido Pct 750

17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo

Pct 730

18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78

19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70

20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades

Caixa 133

21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698

22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72

23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440

24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700

25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500

26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100

27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96

folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490

28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm

(a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades Pct 3691

29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26 mm.

Und. 709

30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281

31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 2037

32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul

Caixa 1837

33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,

lavável Pct 10275

34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul Caixa 121

35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde

Caixa 114

36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta Caixa 121

37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha

Caixa 121

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480

39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 60

40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja

Caixa 353

41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60

42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 67

43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul.

Caixa 127

44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta. Caixa 167

45

Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor

vermelha.

Caixa 164

46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269

47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224

48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217

49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17

50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360

54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30

mm Und. 300

55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42

56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923

60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920

64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908

65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938

67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595

68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595

69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595

70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595

71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595

72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595

73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595

74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595

75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595

76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595

77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595

78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m.

Und. 140

79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,

medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2

80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77

81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço, medindo 28 x 26 x 26 cm

Und. 175

82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura

clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900

83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura

clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 778

84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 978

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura

clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731

86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura

clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades Caixa 461

87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151

88

Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com

boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40 g

Und. 14520

89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,

atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130

90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628

91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25

92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110

93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357

94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256

95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16

96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022

97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288

98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340

99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800

100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80

101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500

102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05

unidades Pct 5190

106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05

unidades Pct 5190

113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280

117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38

118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49

119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6

120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5

121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33

122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114

123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172

124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100

125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão de/para na cor preto, caixa com 50 unidades

Caixa 66

126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32

127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13

128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7

131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5

133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm.

Caixa com 12 unidades Caixa 440

134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24

135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10

unidades Pct 1330

136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4

137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada folha com 14 etiquetas. Caixa com 100

Caixa 17

138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com

20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10

139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha

com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5

140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 5

141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com

30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17

142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha

com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 18

143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177

144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10

145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190

146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50 mm

Und. 2830

147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950

148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530

149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660

150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290

151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8

152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8

153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8

154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8

155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades, medindo 4,2 mm x 5 m

Caixa 310

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583

158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120

160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100

163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

164 Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões

aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)

Und. 1785

165 Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas:

18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)

Und. 273

166 Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas:

21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)

Und. 50

167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296

168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360

169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240

170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766

171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711

172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420

173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285

174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19

175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14

176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m

Rolo 467

177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10 m

Rolo 467

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10

m Rolo 467

179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x

10 m Rolo 467

180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45 cm x 25 m

Rolo 462

181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256

182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960

183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades

Caixa 36

184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 83

185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 197

186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm

Und. 568

187

Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido

em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2, formato mínimo 153 x 216 mm

Und. 610

188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60

189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v,

elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts Und. 29

190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181

191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008

192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008

193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008

194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008

195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008

196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008

197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008

198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008

199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008

200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6

202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62

203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27

204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74

205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74

206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74

207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25

208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74

209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74

210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25

211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74

212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74

213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74

214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74

215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74

216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,

folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7

217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297

218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289

219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33

220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299

221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292

222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294

223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292

224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297

226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289

227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28

228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75

229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395

230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395

231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395

232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395

233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395

234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395

235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395

236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395

237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395

238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395

239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555

240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555

241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555

242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555

243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555

244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555

245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555

246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555

247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555

248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555

250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146

251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146

252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146

253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146

254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146

255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22

258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22

259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146

260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22

263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146

264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 522

276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100

unidades. Pct 102

277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503

278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503

279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503

280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503

281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503

282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503

283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503

284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503

285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503

286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503

287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60

290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530

291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10

299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10

300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10

301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10

302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1

303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650

304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100

305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210

306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10

resmas. Caixa 3845

307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05

resmas. Caixa 95

308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

Caixa 77

309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56

310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57

311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57

312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57

313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50

unidades. Pct 50

314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22

315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40

316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12

317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: amarelo.

Und. 1560

318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: azul. Und. 1680

319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: branca. Und. 1680

320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: laranja.

Und. 1560

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: preta. Und. 1560

322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: verde. Und. 1560

323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.

Und. 1560

324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½

ofício-fina). cor: fumê. Und. 240

325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: azul. Und. 725

326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: cristal.

Und. 4480

327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: fumê. Und. 480

328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: vermelho. Und. 480

329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: azul.

Und. 640

330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: cristal. Und. 300

331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: fumê. Und. 300

332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.

Und. 300

333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: azul. Und. 380

334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.

Und. 640

335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: fume.

Und. 984

336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: vermelho. Und. 240

337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: azul.

Und. 1230

338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.

Und. 1330

339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: vermelho. Und. 1230

340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: verde.

Und. 1230

341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: amarela.

Und. 1230

342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: branco. Und. 1330

343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: laranja.

Und. 1230

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350

mm (fina). cor: vermelho. Und. 480

345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350

mm (fina). cor: azul. Und. 935

346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.

Und. 840

347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350

mm (fina). cor: fume. Und. 580

348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor:

cristal. dimensão: 244x330mmm Und. 1406

349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote com 10 unidades.

Pct 660

350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico.

formato 350x230mm. cor: amarela. Und. 300

351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem,

formato:260x370mm, cor:cristal Und. 630

352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul

Und. 2324

353 Pasta modelo 17 Und. 30000

354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860

355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060

356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285

357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915

358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285

359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225

360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025

361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225

362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha

índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias. Und. 403

363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,

240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208

364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590

365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de

100 unidades cada. Caixa 1498

366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,

pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos

perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962

368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130

369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130

370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650

371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750

372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30

373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10

volts Und. 1735

374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10

volts Und. 90

375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138

376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572

377

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco

brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além

da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação

invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.

Und. 76

378

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além

da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação

invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.

Und. 31

379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 120cmx90cm.

Und. 8

380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30

381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38

382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160

383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x

30cm. Pct 750

384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300

385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235

386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185

387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265

389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145

390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm

Und. 415

391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho:

21cm Und. 1010

392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715

393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e cerdas. embalagem com 500 ml's

Und. 49

394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955

395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955

396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955

397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955

398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930

399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930

400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955

401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930

402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955

403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930

404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225

405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225

406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225

407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565

408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565

409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565

410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550

411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565

413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565

414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565

415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210

416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210

417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210

418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210

419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210

420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210

421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210

422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210

423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338

424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119

425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

amarelo. Pct 261

426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul claro.

Pct 260

427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

escuro. Pct 260

428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6

429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: branco.

Pct 279

430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

laranja. Pct 273

431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3

432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.

Pct 2599

433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

preto. Pct 281

434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264

435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde claro.

Pct 260

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde escuro. Pct 260

437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde. Pct 5

438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: vermelho.

Pct 264

439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

violeta. Pct 264

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente. 3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente: I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________; b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

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(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________ (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________________________ (cargo)

portador(a) do R.G. n° ____________________ e C.P.F. n° _________________________,, a

participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º

002/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017,

instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima

referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de

interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) _____________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017, declara que atendeu a todas as exigências

habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)

para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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___________________________________________________________________________________

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa _______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 pra Registro de Preços ao Processo

Administrativo n.º 7.509/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos

declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa _____________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017, declara para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro

de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais

legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo

4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os

artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no

presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2018, que objetiva o eventual fornecimento parcelado e contínuo de materiais de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, conforme Processo Administrativo nº 7.509/2017. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 7.509/2017 (Pregão Presencial 002/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento parcelado e contínuo de material de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo

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assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63

g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201

2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407

3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,

dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta. Und. 186

4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,

dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150

5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265

6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24

unidades Caixa 96

7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.

Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105

9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm

pacote c/ 50 unidades Pct 561

10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152

11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716

12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x

155 mm, 100 fls, pequeno Und. 745

13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio

Und. 600

14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x

280 mm, 100 fls, grande Und. 5510

15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas

coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800

16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido

Pct 750

17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls

cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo Pct 730

18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78

19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70

20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa

com 24 unidades Caixa 133

21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698

22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72

23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440

24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700

25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500

26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100

27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96

folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490

28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades

Pct 3691

29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114

x 143 x 26 mm. Und. 709

30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 2037

32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e

sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 1837

33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica, lavável

Pct 10275

34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul Caixa 121

35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde Caixa 114

36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta

Caixa 121

37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,

não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha Caixa 121

38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480

39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul

Caixa 60

40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja Caixa 353

41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster

chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60

42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde

Caixa 67

43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para

escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul. Caixa 127

44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta.

Caixa 167

45 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor

vermelha.

Caixa 164

46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269

47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224

48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217

49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17

50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176

53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30

mm Und. 300

55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42

56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923

60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150

61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910

63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920

64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908

65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913

66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938

67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595

68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595

69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595

70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595

71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595

72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595

73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595

74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595

75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595

76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595

77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de

pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m. Und. 140

79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,

medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2

80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77

81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,

medindo 28 x 26 x 26 cm Und. 175

82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura

clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900

83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades

Caixa 778

84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura

clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 978

85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura

clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731

86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades

Caixa 461

87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151

88

Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com

boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base

de água 40 g

Und. 14520

89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,

atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130

90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628

91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25

92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110

93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357

94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256

95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16

96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022

97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288

98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340

99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800

100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500

102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05

unidades Pct 5190

106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40

108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200

111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades

Pct 5190

113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190

116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280

117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38

118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49

119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6

120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5

121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33

122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114

123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172

124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão

de/para na cor preto, caixa com 50 unidades Caixa 66

126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32

127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13

128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7

131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3

132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5

133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades

Caixa 440

134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24

135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10

unidades Pct 1330

136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4

137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada

folha com 14 etiquetas. Caixa com 100 Caixa 17

138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com

20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10

139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 5

140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha

com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5

141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com

30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17

142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas

Caixa 18

143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177

144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10

145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190

146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50

mm Und. 2830

147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950

148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660

150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290

151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8

152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8

153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8

154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8

155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,

medindo 4,2 mm x 5 m Caixa 310

156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583

158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100

159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120

160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100

163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50

164

Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear

até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)

Und. 1785

165

Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)

Und. 273

166

Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até

200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)

Und. 50

167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296

168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360

169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240

170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711

172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420

173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285

174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19

175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14

176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m

Rolo 467

177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10

m Rolo 467

178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10

m Rolo 467

179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x 10 m

Rolo 467

180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45

cm x 25 m Rolo 462

181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256

182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960

183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 36

184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha

macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 83

185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm

Und. 197

186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura

vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 568

187

Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido

em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2,

formato mínimo 153 x 216 mm

Und. 610

188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60

189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v, elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts

Und. 29

190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181

191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008

192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008

193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008

195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008

196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008

197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008

198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008

199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008

200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700

201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6

202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62

203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27

204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74

205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74

206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74

207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25

208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74

209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74

210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25

211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74

212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74

213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74

214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74

215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74

216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,

folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7

217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289

219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33

220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299

221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292

222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294

223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292

224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297

225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297

226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289

227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28

228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75

229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395

230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395

231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395

232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395

233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395

234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395

235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395

236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395

237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395

238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395

239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555

240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555

241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555

243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555

244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555

245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555

246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555

247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555

248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555

249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555

250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146

251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146

252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146

253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146

254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146

255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22

258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22

259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146

260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146

261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146

262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22

263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146

264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54

275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50

unidades. Pct 522

276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100

unidades. Pct 102

277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503

278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503

279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503

280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503

281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503

282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503

283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503

284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503

285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503

286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503

287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50

289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530

291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57

298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10

299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10

300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10

301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10

302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1

303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650

304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100

305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210

306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10

resmas. Caixa 3845

307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.

Caixa 95

308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05

resmas. Caixa 77

309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56

310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57

311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57

312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57

313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.

Pct 50

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22

315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40

316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12

317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: amarelo. Und. 1560

318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: azul. Und. 1680

319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca.

Und. 1680

320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: laranja. Und. 1560

321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: preta. Und. 1560

322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde.

Und. 1560

323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).

cor: vermelho. Und. 1560

324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½

ofício-fina). cor: fumê. Und. 240

325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: azul.

Und. 725

326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: cristal. Und. 4480

327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm

(fina). cor: fumê. Und. 480

328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.

Und. 480

329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: azul. Und. 640

330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: cristal.

Und. 300

331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: fumê.

Und. 300

332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm

(média). cor: vermelho. Und. 300

333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.

Und. 380

334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.

Und. 640

335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm

(larga). cor: fume. Und. 984

336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.

Und. 240

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: azul. Und. 1230

338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cor: preta. Und. 1330

339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.

Und. 1230

340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: verde. Und. 1230

341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: amarela. Und. 1230

342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: branco.

Und. 1330

343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:

235x325mm (fina). cores: laranja. Und. 1230

344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350

mm (fina). cor: vermelho. Und. 480

345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.

Und. 935

346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350

mm (fina). cor: cristal. Und. 840

347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350

mm (fina). cor: fume. Und. 580

348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm

Und. 1406

349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote

com 10 unidades. Pct 660

350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor: amarela.

Und. 300

351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal

Und. 630

352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado,

ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul Und. 2324

353 Pasta modelo 17 Und. 30000

354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860

355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060

356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285

357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915

358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285

359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025

361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225

362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias.

Und. 403

363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,

240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208

364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590

365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.

Caixa 1498

366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,

pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151

367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos

perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962

368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130

369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130

370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650

371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750

372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30

373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10

volts Und. 1735

374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts

Und. 90

375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138

376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572

377

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além

da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em

alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.

Und. 76

378

Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além

da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em

alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.

Und. 31

379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas:

120cmx90cm. Und. 8

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30

381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38

382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160

383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x

30cm. Pct 750

384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300

385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235

386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185

387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560

388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265

389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145

390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho:

21cm Und. 415

391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho: 21cm

Und. 1010

392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715

393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e

cerdas. embalagem com 500 ml's Und. 49

394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955

395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955

396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955

397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955

398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930

399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930

400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955

401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930

402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955

403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225

405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225

406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225

407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565

408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565

409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565

410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550

411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550

412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565

413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565

414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565

415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210

416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210

417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210

418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210

419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210

420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210

421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210

422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210

423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338

424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119

425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

amarelo. Pct 261

426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul

claro. Pct 260

427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul escuro.

Pct 260

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6

429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

branco. Pct 279

430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.

Pct 273

431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3

432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

marrom. Pct 2599

433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.

Pct 281

434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264

435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde claro. Pct 260

436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.

Pct 260

437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

verde. Pct 5

438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:

vermelho. Pct 264

439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.

Pct 264

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo

não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

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CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

Parágrafo primeiro: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de

cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou

Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.

Parágrafo segundo: Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas

no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de

Brito, 18.745 Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.

Parágrafo terceiro: Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser

entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,

N.º 18.745, Vila Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser

emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno.

Parágrafo quarto: Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs.

➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde). Parágrafo quinto: Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo:

➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). Parágrafo sexto: Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.

Item Equipamentos Culturais

1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.

2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180

3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160

4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180

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5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150

6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160

7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por

conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,

ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

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Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva entrega do bem/produto; b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

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a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b) implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;

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d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações

pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

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Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Município de Itaguaí.

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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

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Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

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Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL / PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

QUANTIDAD

E TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENT

O

UNIDA

DE

PREÇO

UNITÁRI

O

PREÇO

TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato Minuta de Contrato nº xx/xxxx

CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)

(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo

(indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a

empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade

_________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, com

fundamento no processo administrativo nº 7.509/2017 (Pregão Presencial 002/2018), que se regerá

pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002,

pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato

suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado. Parágrafo segundo - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da sua assinatura sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; b.1) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; d) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

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h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; h) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Secretaria Municipal de Cultura

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da

Despesa Fonte

39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio

39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio

b) Secretaria Municipal de Administração Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 c) Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300

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d) Secretaria Municipal de Educação

Orgão Unidade Funcional Projeto

Atividade Natureza da Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

e) Secretaria Municipal de Saúde UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30 HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

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CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) pelos Secretários (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular. Parágrafo segundo – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo terceiro – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado. Parágrafo quarto – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo quinto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

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Parágrafo sexto – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sétimo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela

presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

Parágrafo único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes

de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da

execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do

cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,

atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de

titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

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Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no

artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução

total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos

artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de

qualquer espécie.

Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla

defesa.

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Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o

Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as

importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por

cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar

indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

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Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. Parágrafo segundo - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

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NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

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CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF