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SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal
SAIN – Setor Áreas Isoladas Norte - Estação Rodoferroviária
Sobreloja – Ala Sul – Brasília DF
Telefone: (61) 3043-0409 CEP: 70.631-900
Processo n°: 098.000.892/2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2016 PARA HABILITAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS
Regido pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993, 12.305/2010, Leis Distritais nº 5.418/2014,
4.792/2012 pelo Decreto Federal nº. 5.940/2006, Decreto Distrital nº. 35.817/2014 e demais
legislações aplicáveis.
O DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, inscrito no CNPJ 05.764.629/0001-
21, de acordo com os elementos constantes no Processo nº 098.000.892/2015, torna público
que realizará procedimento de habilitação para associações e/ou cooperativas de catadores de
materiais recicláveis, com vistas ao recebimento do material proveniente da coleta dos resíduos
descartados, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, conforme data, horário e endereço
eletrônico a seguir.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
PERÍODO DE ENTEGA DOS ENVELOPES: Do dia 08/07/2016 ao dia 12/08/2016.
HORÁRIO: Nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO: A documentação deverá ser entregue lacrado no Protocolo da DFTRANS –
Transporte Urbano do Distrito Federal, aos cuidados da Gerência de Contratos e Licitação,
GCL, no endereço SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília
– Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF CEP: 70.631-900.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CREDENCIAMENTO: DIA: 15/08/2016
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09hs (horário de Brasília/DF).
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30hs (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO: Sala de Instruções da DFTRANS, Estação Rodoferroviária.
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1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Credenciamento público tem por objeto selecionar e habilitar associações
ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptos a realizar a coleta seletiva dos
resíduos recicláveis gerados pelo Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
1.2 A coleta seletiva solidária nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta do Distrito Federal deverá seguir as diretrizes do Programa Agenda Ambiental na
Administração Pública - A3P, com os seguintes eixos temáticos:
1.2.1. Gestão de resíduos, conforme perspectivas da responsabilidade compartilhada e da
inclusão social dos catadores;
1.2.2. Sensibilização e capacitação dos servidores; e
1.2.3. Uso racional dos recursos.
1.3 Criar cadastro reserva das associações e/ou cooperativas remanescentes, classificadas
em ordem de sorteio, que poderá ser usado em caso de substituição da sorteada em primeiro
lugar ou das que a sucederem.
1.4. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. Termo de Referência (Anexo I) é o orientador deste Edital
1.4.2 Termo de Compromisso (Anexo II)
1.4.3. Ficha de Inscrição/Dados do Representante Legal (Anexo III);
1.4.4. Modelo de Declaração da Associação ou Cooperativa afirmando que possui
infraestrutura para realizar triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados
pelo DFTRANS, bem como confirmando efetivação do sistema de rateio entre os
associados e cooperados (Anexo IV);
1.5 Local do Recolhimento: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação
Rodoferroviária – Sobreloja – Ala Sul, Brasília/DF
1.6 Horário e Frequência: Quinzenalmente, no horário compreendido entre 08 às 18
horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
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Em caso de haver material reciclável insuficiente para coleta, ambas as partes, destinadora e
destinatária, poderão acordar que a coleta seja realizada uma vez por mês.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que pretenderem
participar da coleta seletiva solidária, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal, deverão ser cadastradas e habilitadas junto à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, conforme Decreto Distrital
35.817/2014 e Ata de Registro do Cadastro e Habilitação das Cooperativas e Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Referentes ao Edital de Convocação nº
01/2014 de 26/11/2014:
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As cooperativas ou associações interessadas em participar da seleção deverão encaminhar
e protocolar em envelope lacrado e endereçado à Gerência de Contratos e Licitações, no
Protocolo da DFTRANS, até a data e horário marcados para entrega dos envelopes,
contendo a seguinte documentação:
3.1.1. Comprovante de cadastro na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Transferência de Renda – SEDEST, que conste os seguintes critérios para pontuação e
julgamento de acordo com o Decreto 35.817/2014.
3.1.2. Ficha de inscrição preenchida com os dados sobre a cooperativa/associação
(Anexo III);
3.1.3. Estatuto Social;
3.1.4. Declaração das respectivas associações e/ou cooperativas de que dispõem de
condições necessárias para realização da coleta seletiva, bem como apresentam o
sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados (Anexo IV);
3.1.5. Documento oficial de identidade do representante legal;
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3.1.6. Documento que habilite o credenciado a representar a entidade, tais como:
procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou estatuto social
acompanhado da ata da eleição, se for o caso;
3.1.5.1. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais
de uma associação/cooperativa
3.2. Estarão habilitadas as associações ou cooperativas que atenderem aos seguintes
requisitos:
3.2.1. Estejam cadastradas e habilitadas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Transferência de Renda – SEDEST;
3.2.2. Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais
recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
3.2.3. Não possuam fins lucrativos;
3.2.4. Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos
recicláveis descartados;
3.2.5. Apresentem sistema de rateio entre os associados e cooperados.
3.3. As associações e as cooperativas habilitadas e interessadas poderão firmar acordo para
partilha dos resíduos recicláveis descartados.
3.4. A associação ou cooperativa que pretender se desabilitar para a coleta seletiva do
DFTRANS deverá requerer por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4. DA CONVOCAÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1. As associações e cooperativas deverão apresentar comprovante de habilitação feita na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST que
conste os seguintes critérios para pontuação e julgamento de acordo com o Decreto
35.817/2014.
4.2. Os documentos de habilitação exigidos neste edital poderão ser entregues em original
ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis. Quando os documentos
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forem entregues em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a associação
ou cooperativa deverá apresentar também seus originais.
4.2.1. Tempo de criação da associação ou da cooperativa:
4.2.1.1. Com mais de 3 (três) anos de criação, 1 (um) ponto;
4.2.1.2. Com mais de 5 (cinco) anos de criação, 2 (dois) pontos;
4.2.1.3. Com mais de 10 (dez) anos de criação, 3 (três) pontos.
4.2.2. Número de associados ou de cooperados:
4.2.2.1. Com mais de 50 (cinquenta) associados ou cooperados, 1 (um) ponto;
4.2.2.2. Com mais de 100 (cem) associados ou cooperados, 2 (dois) pontos;
4.2.2.3. Com mais de 200 (duzentos) associados ou cooperados, 3 (três) pontos.
4.2.3. Capacidade produtiva (Kg/catador/mês):
4.2.3.1. Associação ou cooperativa com mais de 10 (dez) ton/mês, comprovado por
nota fiscal da respectiva comercialização, 1 (um) ponto;
4.2.3.2. Associação ou cooperativa com mais de 20 (vinte) ton/mês, comprovado por
nota fiscal da respectiva comercialização, 2 (dois) pontos;
4.2.3.3. Associação ou cooperativa com mais 30 (trinta) ton/mês, comprovado por nota
fiscal da respectiva comercialização, 3 (três) pontos.
4.3. Documento oficial de identidade do representante da cooperativa que estará
participando da sessão;
4.4. Os documentos apresentados pelas associações e cooperativas serão analisados por
comissão designada pela DFTRANS na abertura da Sessão Pública de Credenciamento.
5. ACORDO E SORTEIO
5.1. Em caso de empate, deverá ser realizado sorteio ou acordo para coleta partilhada, de
acordo com Termo de Referência – Anexo I.
6. DA ENTIDADE SELECIONADA
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6.1. A entidade selecionada em primeiro lugar deverá firmar Termo de Compromisso com
a DFTRANS, conforme modelo constante do Anexo II.
6.2. A vigência do Termo de Compromisso de que trata este item será de 12 (doze) meses,
a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, até o limite
de 24 (vinte e quatro) meses.
7. DO FORO
7.1. As questões judiciais decorrentes da execução do presente Instrumento, serão processadas
pela JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL do Foro de Brasília/DF.
.
Brasília/DF, 28 de junho de 2016.
Elaborado por:
TALITA REBECA LARA DE SOUSA
Analista de Transporte
Matrícula 264.121-6
De acordo:
EDUARDO FERREIRA DA FONSECA
Gerente de Contratos e Licitação
Matrícula 264.214-X
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA EFETUAR A COLETA DOS RESÍDUOS
RECICLÁVEIS DESCARTADOS NA SEDE DA DFTRANS.
JUNHO DE 2015
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1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto selecionar e habilitar associações ou cooperativas de
catadores de materiais recicláveis aptos a realizar a coleta seletiva dos resíduos recicláveis
gerados pelo Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
1.2. A coleta seletiva solidária nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta do Distrito Federal deverá seguir as diretrizes do Programa Agenda Ambiental na
Administração Pública - A3P, com os seguintes eixos temáticos:
1.2.1. Gestão de resíduos, conforme perspectivas da responsabilidade compartilhada e da
inclusão social dos catadores;
1.2.2. Sensibilização e capacitação dos servidores; e
1.2.3. Uso racional dos recursos.
2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
2.1. Os resíduos sólidos são classificados como:
2.1.1. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis,
não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
2.1.2. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou
se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
2.2. Os materiais recicláveis a serem coletados pela associação e/ou cooperativa selecionada
são:
a) Papel;
b) Papelão;
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c) Plástico;
d) Metal;
e) Vidro.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Coleta Seletiva Solidária nos Órgãos Públicos do GDF foi instituída por meio do
Decreto 35.817, de 17 de setembro de 2014, prevendo a destinação solidária de todos os
resíduos recicláveis gerados pela Administração Direta e Indireta. A partir do decreto, todos
os órgãos públicos do Distrito Federal devem fazer a separação dos resíduos recicláveis e doá-
los à Cooperativas e Associações de Catadores que serão selecionadas por meio de Edital.
4. LOCAL DE RECOLHIMENTO
4.1. SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária – Sobreloja – Ala Sul,
Brasília/DF
4.2. HORÁRIO E FREQUÊNCIA
4.2.1. Quinzenalmente, no horário compreendido entre 08 às 18 horas, excetuando-se
sábados, domingos e feriados.
4.2.2. Em caso de haver material reciclável insuficiente para coleta, ambas as partes,
destinadora e destinatária, poderão acordar que a coleta seja realizada uma vez por mês.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A habilitação deverá ter como amparo, dentre outras vigentes e afetas, a seguinte
legislação:
a) Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006 – “ Institui a separação dos resíduos recicláveis
descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na
fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis.”
b) Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – “Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”.
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c) Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012 – “Dispõe sobre a separação e a destinação final
dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Adm. Pública direta e
indireta do Distrito federal, na forma que especifica.”
d) Decreto nº 35.817, de 16 de setembro de 2014 – “Regulamenta a Lei nº 4.792, de 24 de
fevereiro de 2012, e dá outras providências.”
e) Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014 – “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos
Sólidos e dá outras providências.”
f) Lei 8.666/93, art. 24, inc. XXVII, que trata da contratação, por dispensa, da coleta,
processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis,
efetuados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. (Redação
dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
6. DO CADASTRO
6.1. As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que pretenderem
participar da coleta seletiva solidária, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal, deverão se cadastrar previamente junto à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.
7. DA CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A convocação para habilitação tem por objeto selecionar as associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis aptas a receberem os resíduos recicláveis produzidos no
âmbito da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans.
7.2. A seleção de associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis deverá
observar os seguintes critérios e pontuação:
7.2.1. Tempo de criação da associação ou da cooperativa:
7.2.1.1. Com mais de 3 (três) anos de criação, 1 (um) ponto;
7.2.1.2. Com mais de 5 (cinco) anos de criação, 2 (dois) pontos;
7.2.1.3. Com mais de 10 (dez) anos de criação, 3 (três) pontos.
7.2.2. Número de associados ou de cooperados:
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7.2.2.1. Com mais de 50 (cinquenta) associados ou cooperados, 1 (um) ponto;
7.2.2.2. Com mais de 100 (cem) associados ou cooperados, 2 (dois) pontos;
7.2.2.3. Com mais de 200 (duzentos) associados ou cooperados, 3 (três) pontos.
7.2.3. Capacidade produtiva (Kg/catador/mês):
7.2.3.1. Associação ou cooperativa com mais de 10 (dez) ton/mês, comprovado por
nota fiscal da respectiva comercialização, 1 (um) ponto;
7.2.3.2. Associação ou cooperativa com mais de 20 (vinte) ton/mês, comprovado por
nota fiscal da respectiva comercialização, 2 (dois) pontos;
7.2.3.3. Associação ou cooperativa com mais 30 (trinta) ton/mês, comprovado por nota
fiscal da respectiva comercialização, 3 (três) pontos.
7.3. Em caso de empate, deverá ser realizado sorteio ou acordo para coleta partilhada.
8. ACORDO E SORTEIO
8.1. Havendo mais de uma Associação e/ou Cooperativa habilitadas, estas terão 1/2 (meia)
hora para firmar acordo entre si, ou realização de sorteio
8.1.1. O referido acordo será formalizado em Ata da Sessão de Habilitação, estabelecendo o
sistema acordado para a coleta de resíduos para o período de 01 (um) ano.
8.2. No caso de não haver acordo entre as associações e/ou cooperativas, será realizado sorteio
entre as entidades habilitadas, que então firmarão Termo de Compromisso com a Transporte
Urbano do Distrito Federal, para efetuar a coleta dos resíduos.
8.3. Na hipótese da realização do sorteio, serão sorteadas até 2(duas) associações e/ou
cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, por um período consecutivo de 6 (seis)
meses.
8.4. No decorrer do prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação
ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Estarão habilitadas as associações ou cooperativas que atenderem aos seguintes requisitos:
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8.1.1.Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais
recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
8.1.2. Não possuam fins lucrativos;
8.1.3. Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos
recicláveis descartados;
8.1.4. Apresentem sistema de rateio entre os associados e cooperados.
8.2. As associações e as cooperativas habilitadas e interessadas poderão firmar acordo para
partilha dos resíduos recicláveis descartados.
8.3. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda -
SEDEST analisar os pedidos de habilitação, deferindo-os ou não, bem como certificar a
habilitação da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis.
8.4. A associação ou cooperativa que pretender se desabilitar para a coleta seletiva do
DFTRANS deverá requerer por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA
9.1. Coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos pela DFTrans;
9.2. Indicar e identificar junto à DFTrans a equipe, composta exclusivamente por cooperados,
que realizará a coleta do material doado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às
dependências do órgão;
9,3. Não transferir a terceiros, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia, o
objeto deste projeto de habilitação;
9.4. Fornecer aos seus funcionários crachás de identificação, com fotografia recente, para que
os mesmos tenham acesso às dependências da Autarquia;
9.5. Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar as
atividades de coleta e pesagem do material doado;
9.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos
cooperados, nas dependências do órgão;
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9.7. Não utilizar o material doado pela DFTrans em finalidade contrária ao estabelecido neste
Termo de Referência;
9.8. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdência ou social, decorrentes dos
recursos humanos utilizados para a realização do trabalho, bem como todos os outros ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo;
9.9. Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados;
9.10. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades
estimadas, dirigido por motorista que possua a Carteira Nacional de Habilitação adequada ao
veículo; e
9.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA DFTRANS
10.1. Designar Fiscal da coleta a ser executada pela Compromissada.
10.2. Proporcionar as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o
livre acesso dos associados ou cooperados devidamente qualificados pela Associação ou
Cooperativa que firmar o TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada
COMPROMISSADA, ao local da coleta, dentro dos horários estipulados;
10.3. Acondicionar o material descartado em condições de recolhimento, excluindo o material
orgânico, proveniente de banheiros e copas, assim como o material infectante, entregando,
única e exclusivamente, o material não orgânico;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados/cooperados da
COMPROMISSADA, relacionados à execução do objeto do presente Termo de Referência; e
10.5. Verificar, a qualquer tempo, se a COMPROMISSADA vem cumprindo o que estabelece
a legislação em vigor, relacionada ao Termo de Compromisso.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO
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11.1. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o
órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis descartados.
12. VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
12.1. O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 12 (doze) meses, a contar da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, até o limite de 24 (vinte
e quatro) meses.
13. DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
13.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com
aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
13.1.2. Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da associação ou
cooperativa ou do órgão; e
13.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execução do Termo de Compromisso.
13.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
13.3. Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa,
dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta
dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
14. DAS SANÇÕES
14.1. No caso da COMPROMISSADA deixar de cumprir quaisquer das disposições do Termo
de Compromisso, a DFTrans poderá aplicar-lhe, garantida a defesa prévia, a sanção de
advertência.
14.2. Na hipótese de aplicação de 2(duas) advertências por semestre, a DFTrans poderá
proceder à rescisão unilateral do Termo de Compromisso.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
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DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal
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15.1. Durante a vigência do Termo de Compromisso, caberá à DFTrans o direito de fiscalizar
a execução de seu objeto, sem prejuízo da fiscalização exercida pela COMPROMISSADA. A
fiscalização exercida pela Autarquia não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da
COMPROMISSADA por danos que possam ser causados à DFtrans ou a terceiros.
15.2. A celebração do Termo de Compromisso não acarretará qualquer vínculo empregatício
entre a DFTrans e os representantes da COMPROMISSADA.
15.3. Todas as comunicações referentes ao Termo de Compromisso, bem como qualquer
alteração no estatuto social, razão social, CNPJ ou outros dados pertinentes, devem ser
formalizadas e entregues ou remetidas pela COMPROMISSADA.
15.4. A verificação do cumprimento da legislação vigente, por parte da DFTrans, relacionada
ao Termo de Compromisso, inclusive mediante eventual fiscalização das instalações da
COMPROMISSADA, não exclui nem reduz a responsabilidade desta com o fiel cumprimento
de qualquer disposição legal.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir
as dúvidas referentes ao Termo de Compromisso.
Brasília, 08 de junho de 2015.
Elaborado por:
ALESSANDRA DE ALMEIDA E SÁ
Gerência de Administração e Logística
De acordo:
FLAMARION FERREIRA E SILVA
Gerente de Administração e Logística
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO Nº /2016, A
SER CELEBRADO ENTRE O TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL -
DFTRANS E (_________________________),
CUJO OBJETO É (______________________).
Processo nº 0098.000.892/2015
A DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, Autarquia de Direito Público,
integrante da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, ÓRGÃO
GERENCIADOR, inscrito no CNPJ n.º 05.764.629/0001-21, sediada no SAIN - Setor de
Áreas Isoladas Norte – Rodoferroviária - Sobreloja - Ala Sul – Brasília – DF, neste ato
representada pelo seu Diretor Geral, Sr. LÉO CARLOS CRUZ, brasileiro, casado, RG n.º
XXXX SSP/GO e CPF n.º XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 31 de julho de 2015,
publicado no DODF nº 148, de 03/08/2015, e a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS) inscrita no CNPJ nº___-___-___/_____-
__, com sede na ____________ , CEP________________, no Município de________, neste
ato representada pelo Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade nº
________ e CPF nº ___________________, tendo em vista o que consta no Processo nº
0098.000.892/2015, e o resultado final do Procedimento de Habilitação nº ___/2015, com
fundamento no Decreto Federal nº 5.940/2006, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Distrital nº
4.792/2012, Decreto Distrital n° 35.817/2014, Decreto Distrital nº 34.329/2013, Lei Distrital
nº 5.418/2014 e Lei 8.666/93, art. 24, inc. XXVII, e demais legislações correlatas, resolvem
celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto selecionar e habilitar associações
ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptos a realizar a coleta seletiva dos
resíduos recicláveis gerados pelo Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU
COOPERATIVA
2.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso e no Termo de
Referência, com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos
catadores de materiais recicláveis.
2.2. Coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos pela DFTrans;
2.3. Indicar e identificar junto à DFTrans a equipe, composta exclusivamente por
cooperados, que realizará a coleta do material doado, no intuito de facilitar o acesso dos
catadores às dependências do órgão;
2.4. Não transferir a terceiros, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia,
o objeto deste projeto de habilitação
2.5. Apresentar ao órgão relação com os nomes completos e números de documento oficial
dos catadores que adentrarão o edifício para realização da coleta, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de crachá;
2.6. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento do órgão
quando da coleta dos resíduos descartados;
2.7. Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos
descartados;
2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos
cooperados, nas dependências do órgão;
2.9. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para transporte das quantidades
estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de Habilitação com
vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo;
2.10. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdência ou social, decorrentes
dos recursos humanos utilizados para a realização do trabalho, bem como todos os outros ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo;
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2.11. Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não seja
violado;
2.12. Não utilizar o material doado pela DFTrans em finalidade contrária ao estabelecido neste
Termo;
2.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração;
2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
3.1. Designar Fiscal da coleta a ser executada pela Compromissada.
3.2. Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como
acompanhar sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais
recicláveis;
3.3. Proporcionar as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o
livre acesso dos associados ou cooperados devidamente qualificados pela Associação ou
Cooperativa que firmar o TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada
COMPROMISSADA, ao local da coleta, dentro dos horários estipulados;
3.4. Verificar, a qualquer tempo, se a COMPROMISSADA vem cumprindo o que
estabelece a legislação em vigor, relacionada ao Termo de Compromisso.
3.4.1. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação
ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
3.5. Permitir a retirada dos resíduos recicláveis descartados do edifício somente por
catadores previamente indicados e identificados;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
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4.1. As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto
quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração,
caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE COLETA
5.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência
de recursos financeiros entre as partes, sendo que a consecução das ações previstas correrá por
conta de cada uma, na medida de suas obrigações.
5.2. A remuneração para a prestação dos serviços de coleta do lixo reciclável realizada pela
entidade selecionada será composta exclusivamente pela venda dos resíduos recicláveis
coletados, sendo que o produto de sua arrecadação deverá ser distribuído somente entre
cooperados ou associados, na forma de seu ato constitutivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
6.2. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso
prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
6.3. Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da associação ou cooperativa
ou do órgão;
6.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva
da execução de Termo de Compromisso.
6.5. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
6.6. Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa,
dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta
dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
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7.1. No caso da COMPROMISSADA deixar de cumprir quaisquer das disposições do
Termo de Compromisso, a DFTrans poderá aplicar-lhe, garantida a defesa prévia, a sanção de
advertência.
7.2. Na hipótese de aplicação de 2 (duas) advertências por semestre, a DFTrans poderá
proceder à rescisão unilateral do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 12 (doze) meses, a contar da
data da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasília, em privilégio a qualquer outro, para
dirimir as questões oriundas deste TERMO DE COMPROMISSO.
9.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados e achado conforme, as partes
firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os
fins legais.
Brasília, _____de _______________de 2016.
CONTRATANTE
_________________________________
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Geral
Pela ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
______________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA.
______________________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO / DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados do Representante Legal
Nome do
Representante:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Fones / Fax
Dados da Cooperativa
Nome da
Cooperativa /
Associação
Endereço:
Fones / Fax:
E-mail:
Data de
Constituição da
Entidade:
Possui Veículo
Próprio para a
Coleta:
( ) Sim ( ) Não
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Tipo de Veículo: ( ) Caminhão ( ) Carroça
( ) Caminhonete ( ) Outros
_______________
Possui Sede
Própria
( ) Sim ( ) Não
Condições de
local do trabalho:
( ) área a céu aberto
( ) galpão com cobertura
( ) possui pavimentação
( ) possui instalações elétricas
( ) possui instalações Hidráulicas
( ) possui alvará de funcionamento
Obs: ___________________________________________________
________________________________________________________
Brasília-DF, ____ de __________ de _____.
______________________________________________
(Representante legal)
OBS.: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
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DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
A ______________________________________ inscrita no CNPJ nº___-___-___/_____-__
com sede na _____________________________, neste ato representada pelo Senhor (a)
__________________________, portador da Cédula de Identidade nº ________ e CPF nº
___________________, DECLARA expressamente que possui infraestrutura para realizar a
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pela DFTRANS, bem como
apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados, de acordo com Edital de
Credenciamento ____/2016, publicado pela DFTRANS em _____/_______/_______.
Brasília-DF, ____ de __________ de _____.
______________________________________________
(Representante legal)
OBS.: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante.