PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE...

29
PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, operação do tipo “Assemelhada a Concurso”, que é promovida pela Operadora de Shopping Center Eldorado Ltda, doravante “Shopping Eldorado”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.365.524/0001-87, com sede na Avenida Rebouças, 3.970, CEP 05402-600, Pinheiros, São Paulo/SP, válida na Cidade de São Paulo/SP. 1. PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderá participar todo e qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos ou emancipada, brasileira ou estrangeira, desde que possua RNE, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, residente e domiciliada em Território Nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento e se cadastrar via aplicativo “Shopping Eldorado” ou no Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”), conforme estabelecido neste Regulamento, no período de 10h do dia 22/11/2019 até às 16h, do dia 31/12/2019, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Shopping Eldorado. 1.2. Para participar da promoção “NATAL 2019 – SHOPPING ELDORADO”, no período de 22/11/2019 a 31/12/2019, todo o cliente que efetuar compras a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente do meio de pagamento, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Shopping Eldorado, relacionados no Anexo I deste Regulamento, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção, nos termos deste Regulamento. 1.2.1 Os associados ao Programa de Relacionamento Conexão Eldorado, ao realizarem suas compras, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente da data das compras, da forma de pagamento e da data e forma de cadastramento das notas/cupons fiscais, desde que dentro do período de participação, terão o direito de receber cupons em dobro, desde que o cadastro no Programa de Relacionamento tenha sido concretizado em data anterior ao início desta promoção (10h do dia 22/11/2019). Portanto, para os cadastros efetivados após o início da promoção, o participante não terá direito a cupons em dobro. 1.2.2. Também terão direito de receber cupons em dobro, os participantes que cadastrarem suas notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado”, independentemente da data das compras e da forma de pagamento, desde que dentro do período de participação. 1.2.2.1. Os associados ao Programa de Relacionamento Conexão Eldorado, ainda que façam o cadastro de suas notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado”, não terão direito ao benefício de cupons em dobro em decorrência deste cadastro, vez que já são beneficiados com a dobra de cupons pelo fato de serem associados ao Programa de Relacionamento.

Transcript of PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE...

Page 1: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO

REGULAMENTO DO SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019

1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, operação do tipo

“Assemelhada a Concurso”, que é promovida pela Operadora de Shopping Center

Eldorado Ltda, doravante “Shopping Eldorado”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

46.365.524/0001-87, com sede na Avenida Rebouças, 3.970, CEP 05402-600,

Pinheiros, São Paulo/SP, válida na Cidade de São Paulo/SP.

1. PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderá participar todo e qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos ou

emancipada, brasileira ou estrangeira, desde que possua RNE, validamente inscrita no

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, residente e

domiciliada em Território Nacional, que efetuar compras com qualquer meio de

pagamento e se cadastrar via aplicativo “Shopping Eldorado” ou no Balcão de Trocas

com Autoatendimento (“Balcão”), conforme estabelecido neste Regulamento, no

período de 10h do dia 22/11/2019 até às 16h, do dia 31/12/2019, exclusivamente nos

estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Shopping Eldorado.

1.2. Para participar da promoção “NATAL 2019 – SHOPPING ELDORADO”, no

período de 22/11/2019 a 31/12/2019, todo o cliente que efetuar compras a cada R$

500,00 (quinhentos reais), independentemente do meio de pagamento, exclusivamente

nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Shopping Eldorado,

relacionados no Anexo I deste Regulamento, terá direito a 01 (um) cupom para

participar da promoção, nos termos deste Regulamento.

1.2.1 Os associados ao Programa de Relacionamento Conexão Eldorado, ao realizarem

suas compras, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente da data das

compras, da forma de pagamento e da data e forma de cadastramento das notas/cupons

fiscais, desde que dentro do período de participação, terão o direito de receber cupons

em dobro, desde que o cadastro no Programa de Relacionamento tenha sido

concretizado em data anterior ao início desta promoção (10h do dia 22/11/2019).

Portanto, para os cadastros efetivados após o início da promoção, o participante não terá

direito a cupons em dobro.

1.2.2. Também terão direito de receber cupons em dobro, os participantes que

cadastrarem suas notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado”,

independentemente da data das compras e da forma de pagamento, desde que dentro do

período de participação.

1.2.2.1. Os associados ao Programa de Relacionamento Conexão Eldorado, ainda que

façam o cadastro de suas notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado”, não

terão direito ao benefício de cupons em dobro em decorrência deste cadastro, vez que já

são beneficiados com a dobra de cupons pelo fato de serem associados ao Programa de

Relacionamento.

Page 2: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

1.2.2.1.1. Assim sendo, os benefícios de cupons em dobro não são cumulativos, de

modo que se o participante não for associado ao Programa de Relacionamento e fizer o

cadastro de suas notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado”, terá direito a

cupom em dobro; já se o participante for associado ao Programa de Relacionamento e

fizer o cadastro de notas/cupons fiscais no aplicativo do “Shopping Eldorado”, não terá

direito a cupom em dobro, pois já beneficiado pela dobra de cupom em virtude de ser

associado.

1.3. Poderão ser somadas duas ou mais notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de

compra a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para serem trocados por cupons

de participação, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado

comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema

da promoção para ser somado a outras notas/cupons fiscais ou comprovantes de compra

em futuras trocas, dentro do período de participação (22/11/2019 a 31/12/2019).

1.3.1. Para efeitos de exemplificação, as compras que totalizem R$ 500,00 (quinhentos

reais) valem 01 (um) cupom; R$ 1.000,00 (um mil reais) valem 02 (dois) cupons;

entretanto, uma compra de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) vale 01 (um)

cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão armazenados

no sistema, de acordo com a data de impressão dos cupons, para serem somados aos

valores das próximas compras, possibilitando futuras trocas, dentro do período de

participação.

1.3.2. Para os casos de cupons em dobro, nas hipóteses de associados ao Programa de

Relacionamento Conexão Eldorado com cadastros realizados anteriormente ao início

desta promoção, as compras que totalizem R$ 500,00 (quinhentos reais) valem 02 (dois)

cupons; R$ 1.000,00 (um mil reais) valem 04 (quatro) cupons; entretanto, uma compra

de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) vale 02 (dois) cupons, sendo que neste

caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão armazenados no sistema, de acordo

com a data de impressão dos cupons, para serem somados aos valores das próximas

compras, possibilitando futuras trocas, dentro do período de participação.

1.3.3. Para os casos de cupons em dobro, nas hipóteses de o participante cadastrar suas

notas/cupons fiscais no aplicativo “Shopping Eldorado” e desde que não seja associado

ao Programa de Relacionamento Conexão Eldorado, as compras que totalizem R$

500,00 (seiscentos reais) valem 02 (dois) cupons; R$ 1.000,00 (um mil reais) valem 04

(quatro) cupons; entretanto, uma compra de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

vale 02 (dois) cupons, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes

serão armazenados no sistema, de acordo com a data de impressão dos cupons, para

serem somados aos valores das próximas compras, possibilitando futuras trocas, dentro

do período de participação.

2. PREMIAÇÃO

2.1 A premiação é composta de:

Categoria Qtde Valor unitário Valor total

Automóvel Lexus Ux 250h Dynamic, zero km, ano/modelo 2019/2019, cor branco.

01 R$ 169.900,00 R$ 169.900,00

Page 3: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

3. CADASTRO E TROCA DE CUPONS

3.1. Para participar desta promoção, o consumidor deverá fazer seu cadastro pessoal,

informando ou atualizando seus dados para contato, tais como: (a) nome completo; (b)

endereço completo com bairro, cidade, UF, CEP; (c) e-mail, se houver; (d) sexo; (e)

número da cédula de identidade (RG/RNE); (f) número de telefone (com DDD); (g)

número do CPF e (h) data de nascimento e, responder à seguinte pergunta da promoção:

“Qual shopping sorteará um Lexus Ux 0 Km neste Natal?”

Resposta: ( ) Shopping Eldorado ( ) Outros

3.2. O participante poderá optar entre 02 (duas) formas disponibilizadas para fazer seu

cadastro nesta promoção: (a) comparecendo ao Balcão de Trocas com Autoatendimento

(“Balcão”) ou (b) por meio do Aplicativo “Shopping Eldorado”, observadas as

condições descritas nos itens abaixo:

1ª Opção: BALCÃO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO (“BALCÃO”)

3.2.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de Trocas

com Autoatendimento (“Balcão”), deverá cadastrar ou atualizar seus dados pessoais,

bem como cadastrar suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras realizadas

nos estabelecimentos comerciais participantes mediante fotografia destes por meio dos

tablets de autoatendimento disponibilizados pelo Shopping. Para tanto, deverá seguir as

instruções constantes no sistema, aguardar a validação das notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras e, após a validação, imprimir seus cupons de participação, já

com a resposta indicada e depositá-los na urna.

3.2.1.1. O Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”) estará localizado no 2°

Piso do Shopping Eldorado e funcionará a partir do dia 22/11/2019, de segunda a

sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, até o dia

31/12/2019, às 16h, sendo que os dias abaixo descritos terão horários diferenciados,

conforme segue:

Dia Horário

01/12/2019 Das 10h às 22h

22/12/2019 Das 10h às 22h

24/12/2019 Das 10h às 17h

25/12/2019 Fechado

31/12/2019 Das 10h às 16h

01/01/2019 Fechado

3.2.1.1.1. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos/horários

descritos neste regulamento.

3.2.1.2. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de

Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido pela

administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

3.2.1.3. A troca das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras pelos cupons de

participação poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção.

Page 4: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

2ª Opção: APLICATIVO “SHOPPING ELDORADO”

3.2.2. O participante que optar em participar da promoção por meio do aplicativo

“Shopping Eldorado”, disponível gratuitamente para smartphones com sistema IOS ou

Android, deverá cadastrar ou atualizar seus dados pessoais, bem como cadastrar suas

notas/cupons fiscais de compra que, uma vez validados pelo sistema, gerarão cupons a

serem impressos no Balcão de Autoatendimento e colocados na urna até o dia

31/12/2019, às 16h.

3.2.2.1. O cliente deverá, inicialmente, fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais

de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e

confirmação, e, na sequência, realizar o seu cadastro pessoal e responder corretamente à

pergunta da promoção.

3.2.2.2. Após a validação das notas/cupons fiscais de compra pelo sistema, o

participante deverá aguardar aproximadamente 10 (dez) minutos para comparecer ao

Balcão de Trocas e retirar seus cupons de participação, informando, para tanto, seu

CPF.

3.2.2.3. Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou

erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu

emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de

invalidação dos mesmos.

3.2.2.4. Após o envio das notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras pelo

aplicativo, o cliente deverá imprimir os cupons com a resposta indicada, por meio dos

tablets dotados de impressoras, localizados na área do Balcão, respeitando os horários

de funcionamento deste, conforme descrito neste Regulamento. E, em seguida, os

cupons deverão ser depositados na urna.

3.3. Independentemente da forma de cadastro escolhida:

3.3.1. O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação

desta promoção, sendo utilizado para registro das trocas futuras e impressão de cupons.

3.3.2. O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato

de seu cadastro na promoção. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, a

troca de notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras por cupons de participação,

nem tampouco a impressão dos cupons em nome do participante da promoção, mesmo

que estes apresentem os documentos originais de identificação com foto, RG e CPF do

titular destes comprovantes de aquisição e/ou procuração/autorização, ainda que

firmadas em cartório pelo participante, sendo certo que estes documentos do titular

poderão ser solicitados a qualquer momento.

3.3.2.1. Em caso de confirmação de irregularidades no ato do cadastro e/ou na troca dos

comprovantes das compras realizadas no decorrer da promoção, este será cancelado e,

somente poderá ser efetivado pelo titular dos documentos.

3.3.3. Caso quaisquer notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras cadastrados

não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao

coordenador do Balcão para saber o motivo da recusa.

3.3.4. Caso o participante tenha suas notas aprovadas, mas não tenha impresso e

colocado seus cupons na urna, até às 16h do dia 31/12/2018, a Promotora fica desde já

autorizada a emiti-los e a fazer o seu depósito na urna no dia do sorteio, para que o

participante possa efetivamente concorrer ao prêmio. Tanto a impressão dos cupons,

quanto à colocação na urna serão feitas na presença de um representante da empresa

Page 5: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

promotora.

3.3.5. Uma vez entregue o cupom ao participante, será deste a responsabilidade por sua

guarda até que seja feito o depósito na urna, não se responsabilizando o Shopping

Eldorado por seu extravio, tampouco pela emissão de novo cupom em substituição ao

extraviado.

3.3.6. O Shopping Eldorado poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar ao

participante o comprovante de pagamento do cartão de crédito e/ou débito, a

nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras original para verificação, caso haja

dúvida e/ou suspeita de irregularidade, ou, ainda, caso algum destes documentos esteja

ilegível, com rasuras, incorreto, inexato, falso e/ou não atenda ao Regulamento da

presente promoção, sob pena de invalidação.

3.3.6.1. O Shopping Eldorado poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o

lojista emitente do comprovante de pagamento com cartão de crédito e/ou débito, da

nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras original para verificação dos

documentos apresentados pelo participante, visando comprovar a sua autenticidade.

3.3.7. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no

cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá,

novamente, acessar os tablets e/ou o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento

na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de

geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de

confirmação e conclusão do seu cadastro.

3.3.8. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma

eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, falta de energia

elétrica, queda de sinal de internet, haverá imediata solicitação de reparação, mas será

necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons

válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.

3.3.9. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de

trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e

agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

3.3.10. No último dia de participação, dia 31/12/2019, terça-feira, serão atendidos

apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas com Autoatendimento

(“Balcão”), para fins de cadastro e impressão dos cupons até às 16h, ocasião em que a

fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão

atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

3.3.11. O Shopping Eldorado priorizará o atendimento aos idosos com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos, portadores de deficiência física, autismo, gestantes,

lactantes e adultos com crianças de colo, bem como aos idosos com idade igual ou

superior a 80 (oitenta) anos será fornecido o atendimento super preferencial.

4. NOTAS FISCAIS

4.1. Para efeitos de participação, somente serão válidas as notas/cupons fiscais e/ou

Page 6: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques

aderentes à promoção, conforme listagem anexa, com endereço no Shopping Eldorado

e; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

4.1.2 Para fins de participação nesta promoção, serão aceitas notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras contendo ou não o CPF do participante. Não serão aceitos

comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ.

4.2. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é

individualizado por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em

hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),

independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será

admitida, por força de legislação fiscal “divisão de valores de notas fiscais” entre os

participantes no ato da compra.

4.3. Serão válidos, para efeito de participação, os comprovantes originais de compras

efetuadas no Shopping Eldorado que, por força da legislação tributária, for equiparado a

um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número

do CNPJ e endereço da loja em que efetuou a compra.

4.3.1. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para troca

deverão ser cadastradas uma única vez, não podendo ser mais apresentados para novas

trocas. Assim, após a entrega do cupom de participação, a(s) nota(s) fiscal(is)

apresentada(s) será(ão) bloqueada(s) no sistema da promoção, não podendo ser

reapresentada(s).

4.4. As lojas/quiosques participantes que, por força de legislação tributária, são

desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à

entrega do produto/serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra,

contendo o CNPJ, endereço da loja no Shopping Eldorado, data e valor da compra,

dentro do período de participação, dentro do período de participação, a ser apresentado

pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de

participação nessa promoção. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos

de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as

respectivas compras já foram devidamente registradas.

4.4.1. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da

promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação

de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

4.5. Não serão aceitos para fins de participação nessa promoção as notas/cupons fiscais

e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer

modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que

haja loja física no Shopping Eldorado, onde as compras efetuadas possam ser,

eventualmente, retiradas; comprovantes de compras realizadas em estabelecimentos

comerciais localizados em endereço diverso ao do Shopping Eldorado, mas que

possuam filial no Shopping, onde estas serão retiradas; nota fiscal emitida em nome de

pessoa jurídica; comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-

pago, desacompanhado da respectiva nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra;

Page 7: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; aquisição de vales viagens,

cartões presentes ou similares; e notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,

munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas

alcoólicas, fumos e seus derivados.

4.5.1. As notas/cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias somente serão

consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção,

quando referentes às compras de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

Portanto, as compras de medicamentos não serão computadas. Da mesma forma, com

relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados

válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente

considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo

artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

4.6. Também não serão admitidos para fins de participação nesta promoção: (i) solicitar

o cadastro em nome de terceiro; (ii) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras

cuja transação tenha sido feita fora do período de participação; (iii) notas/cupons fiscais

e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que

não contenham endereço no Shopping Eldorado; (iv) comprovantes relativos ao

estacionamento e/ou valet, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de

imóvel, automóvel e motocicleta e (v) comprovantes relativos à aquisição de serviços

em lojas localizadas no Shopping Eldorado, tais como: bancos, serviços médicos e

laboratoriais, câmbios e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº

70.951, de 09/08/72 e jogos eletrônicos que importem em incentivo ou estímulo ao jogo

de azar.

4.7. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i)

02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma

pessoa, pela mesma loja/quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e

contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração

sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda

(iii) nota/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras com valor individual superior a

R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping Eldorado reserva-se o direito

de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de

efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar

necessárias, por cupons de participação, ficando a troca pendente até a validação do

Shopping e/ou de sua Administração. Uma vez confirmada alguma irregularidade, as

respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de

participação nesta promoção.

5. DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a

resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv)

pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados

suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente

desclassificados.

5.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação

Page 8: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de

forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, como,

mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais

incorretos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições

exigidas; (iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas/cupons

fiscais e/ou comprovantes de compra ou crie condições de cadastramento irregular,

desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste

Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de

consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.

5.2.1. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas,

a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o

impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante

ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo,

ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

5.2.2. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será

retirado da urna, até que se encontre 01 (um) cupom válido com a indicação do

ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação

acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da

União.

5.3. Fica desde já estabelecido que serão desclassificados os participantes que

desrespeitarem qualquer regra deste Regulamento, em especial e sem se limitar a:

utilização da promoção de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à

ética, à moral, sendo certo que terão a sua participação excluída automaticamente da

promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer

requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento,

podendo a Promotora demandar eventual indenização por perdas e danos.

5.4. Impedidos de participarem desta promoção: as pessoas jurídicas; os lojistas; os

prestadores de serviço dos lojistas; os funcionários temporários ainda que sem vínculo

com os lojistas; as empresas terceirizadas; as pessoas físicas que não cumprirem as

condições de participação previstas neste Regulamento; os sócios, acionistas,

funcionários e empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes

empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Eldorado, Ancar Ivanhoe,

Subcondomínio Shopping Eldorado, das lojas, quiosques de Merchandising do

Shopping Eldorado; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela

campanha promocional do Shopping Eldorado; da assessoria de imprensa do Shopping

Eldorado e do escritório responsável pela confecção deste Regulamento; bem como dos

que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas

dependências do Shopping, e todos os fornecedores em contrato com o Shopping ou que

contemplem contrato de serviços para esta campanha promocional, sendo a

identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro.

5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira

manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção,

não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da

apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, a

Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio,

Page 9: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

indicando que o ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter

participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o

direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como

renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

5.6. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de

participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer

tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA

6.1. Os cupons originais, correta e completamente preenchidos, deverão ser depositados

na urna localizada próxima ao Balcão no 2° Piso do Shopping Eldorado, até às 16h, do

dia 31/12/2019, sendo certo que após este horário a urna será lacrada e somente reaberta

pouco antes da realização da apuração, que acontecerá às 11h do dia 02/01/2020, sendo

que o público será comunicado de sua abertura.

6.2. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada

participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de

participação.

6.3. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e

depósito do(s) respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção.

6.3. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente

credenciadas e autorizadas pelo Shopping Eldorado.

6.4. Os cupons depositados na urna não serão devolvidos aos participantes e passarão a

ser de propriedade do Shopping Eldorado.

7. DA APURAÇÃO

7.1. Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção no dia 02/01/2020, às 11h,

no 2° Piso do Shopping Eldorado, próximo ao Balcão de Trocas, com livre acesso aos

interessados.

7.2. No dia da apuração (02/01/2020), as notas/cupons fiscais cadastrados e aprovados e

não impressos pelo próprio participante até às 16h do dia 31/12/2019, serão impressos

de uma só vez pela Promotora, que depositará tais cupons na urna da promoção antes do

horário da apuração. O processo de impressão e depósito dos cupons na urna da

promoção será acompanhado por um representante da empresa promotora.

7.3. Na apuração realizada serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos

cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que,

estando devidamente preenchido, atendendo às condições de participação e com a

resposta correta à pergunta formulada, corresponderá a:

01 (um) automóvel Lexus Ux 250h Dynamic, zero km, ano/modelo 2019/2019, cor

branco, no valor de R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos reais).

Page 10: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

7.4. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no

dia, local e horário indicados neste Regulamento.

7.5. O nome do ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado

sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da

apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com

os dados cadastrais do vencedor mantido pelo Shopping Eldorado. Ademais, a

divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping:

www.shoppingeldorado.com.br e nas redes sociais oficiais do Shopping, em até 02

(dois) dias úteis, contados da data da apuração, após a validação do contemplado.

7.6. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o

cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de

Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.

7.7. A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar

depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias antes da data da apuração,

conforme determina o art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da

Portaria MF nº 41/2008.

7.8. No decorrer da promoção, um automóvel de mesmo modelo do ofertado na

promoção será exibido nas dependências do Shopping.

8. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

8.1. O prêmio será entregue ao ganhador na administração do Shopping Eldorado ou na

concessionária autorizada, onde o veículo foi adquirido, conforme conveniência do

Shopping, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30

(trinta) dias da data da apuração. No momento do recebimento do prêmio, o ganhador

deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, apresentar originais do seu

CPF, RG e comprovante de residência e entregar cópia autenticada destes.

8.2. A premiação será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da

empresa Promotora o pagamento do emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e

IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel, excluídas quaisquer outras despesas

não previstas neste Regulamento, como por exemplo, seguros, alarmes, etc., que

correrão por conta exclusiva do contemplado.

8.3. O Shopping Eldorado não poderá ser responsabilizado por atrasos decorrentes de

caso fortuito e/ou força maior, inclusive, mas não restrito a, greves e atrasos dos

correios ou órgãos públicos responsáveis pela emissão e transferência de documentos de

veículos, que prejudiquem a entrega do prêmio no prazo acima estipulado.

8.4. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o

prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o

contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao

mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda

da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 6°, do Decreto nº

70.951/1972.

Page 11: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

8.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será

entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente,

devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo

processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com o

consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação

comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União

Federal.

8.6. O prêmio é pessoal e intransferível e é proibida a conversão do prêmio em dinheiro

de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto 70.951/72, bem como, este não poderá ser

trocado por outro produto.

8.7. A responsabilidade do Shopping se encerra com a efetiva entrega da premiação ao

contemplado, sendo que qualquer eventual e futura reclamação relativa às

especificações, qualidade e garantia do prêmio concedido deverá ser realizada perante a

empresa fabricante do produto, suas assistências técnicas e fornecedor de serviços.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

9.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem

atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

9.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos

e atualizados como nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira

de identidade, telefones fixo e celular (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver),

uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta

promoção e consequente entrega do prêmio.

9.3.1. A Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados

incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

9.4. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos

participantes, cabendo exclusivamente a eles a responsabilidade integral pela veracidade

e exatidão das informações prestadas.

9.4.1. Toda e qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou

físico, CPF/MF e outros dados cadastrais obrigatórios será considerada como infração à

lei e aos termos do presente Regulamento, ocasionando o imediato cancelamento da

participação, sem prejuízo, ainda, de eventuais medidas civis e criminais, nos termos do

artigo 299 do Código Penal.

9.5. Os participantes desta promoção autorizam a Promotora a utilizar seus dados para o

envio de e-mail marketing de ofertas, campanhas promocionais e convites de eventos,

respeitadas as solicitações de exclusão feitas pelo titular dos dados cadastrados.

9.6. O consumidor se compromete a não: (i) produzir, (ii) divulgar e/ou (iii) publicar,

em qualquer meio de comunicação, conteúdo ou comentário abusivo em face da

Promotora e/ou de seus representantes, ou relacionado a presente campanha, que tenha

Page 12: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

caráter difamatório, obsceno, ofensivo e calunioso ou que seja contrário à honra, à ética,

à moral, aos bons costumes, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas

(aqui inclusas as pessoas jurídicas e entidades e organizações a ela equiparadas), sob

pena de a Promotora ingressar com as pertinentes medidas administrativas e/ou

judiciais, para reparação dos danos sofridos.

9.7. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa, mídia de

mall, site do Shopping, internet, redes sociais e outros veículos de comunicação.

9.8. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a

utilização, pela empresa Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer

um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano

a partir da data da apuração e, assim como os demais participantes autorizam, também,

a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados

informados no ato da inscrição nesta promoção com o propósito de formação de

cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que

não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora. De

acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, a Promotora está

expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados

coletados nessa promoção.

9.9. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes, não previstas

neste Regulamento, serão, primeiramente, dirimidas pelo Shopping Eldorado. Se elas

persistirem, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME.

9.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso I, “b”, da Lei n° 11.196, de 21/11/05, a

Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de imposto de renda sobre o valor do

prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através

de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

9.11. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral

dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o

contemplado não tem quaisquer embargos, fiscal, legal ou outro, que o impeça de

receber e/ou usufruir o prêmio ganho ofertado. Fica desde já estabelecido que os

participantes concordam expressamente que o Shopping Eldorado não será responsável

por qualquer ato de terceiro, caso fortuito ou força maior que possa impossibilitar a

participação dos interessados no decorrer da promoção, como, por exemplo, mas não se

limitando a, qualidade do atendimento de terceiros, encerramento de atividades de

estabelecimentos comerciais no decorrer da promoção, quebra de equipamento,

problemas de software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de

acesso à internet, vírus, hackers, que aconteçam isolada ou conjuntamente.

9.11.1. Na ocorrência de quaisquer dos eventos acima no período de participação da

promoção, o Shopping Eldorado não ficará obrigado a prorrogar o prazo para cadastro

nesta promoção ou efetuar qualquer espécie de ajuste ou compensação.

9.12. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques

participantes - Anexo I - estarão disponíveis no Balcão de Trocas com Autoatendimento

(“Balcão”), localizado no 2° Piso do Shopping Eldorado; na Administração do

Shopping e no site www.shoppingeldorado.com.br. Eventuais dúvidas porventura não

Page 13: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

sanadas junto ao Balcão poderão ser direcionadas ao SAC: (i) pessoalmente ou (ii) por

e-mail [email protected].

9.13. O número do Certificado de Autorização da SECAP/ME constará, de forma clara

e precisa, no Regulamento que será divulgado no site www.shoppingeldorado.com.br,

conforme autorização prévia obtida.

9.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08).

Certificado de Autorização SECAP n° 06.006121/2019 - Distribuição Gratuita.

OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA.

PROMOÇÃO NATAL - VALE-BRINDE

REGULAMENTO VALE-BRINDE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.005987/2019

1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, operação do tipo “Vale-

Brinde”, que é promovida pela Operadora Shopping Center Eldorado Ltda., inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 46.365.524/0001-87, com sede na Av. Rebouças, nº 3970, Bairro

Pinheiros, São Paulo/SP, válida na Cidade de São Paulo/SP.

I. PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderá participar desta promoção todo e qualquer cliente, pessoa física, maior de 18

anos ou emancipada, brasileira ou estrangeira, desde que possua RNE, validamente

inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, residente e

domiciliada em Território Nacional, que efetuar compras com qualquer meio de

pagamento, conforme estabelecido neste Regulamento, no período de 22 de novembro a

31 de dezembro de 2019, ou enquanto durar o estoque de brindes, exclusivamente nos

estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Shopping Eldorado.

1.2. Nesta promoção foram adquiridos 32.000 (trinta e dois mil) panettones para os

participantes que efetuarem suas compras/consumirem nos termos previstos neste

Regulamento. Fica desde já estabelecido, portanto, que poderão ser distribuídos aos

participantes até 32.000 (trinta e dois mil) panettones com 02 sabores diferentes, sendo

22.400 (vinte e dois mil e quatrocentos) de chocolate e 9.600 (nove mil e seiscentos)

clássico.

1.2.1. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, na hipótese dos 32.000 (trinta

e dois mil) panettones disponibilizados serem totalmente distribuídos antes da data

prevista para o término do período de participação.

1.2.1.1 Caso ocorra o esgotamento dos brindes disponibilizados em estoque para todo o

Page 14: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

período antes do dia 31/12/2019, essa promoção será automaticamente encerrada, sendo

seu encerramento antecipado expressamente comunicado pelo Shopping por meio de

divulgação interna no Balcão de Trocas, localizado no 2º Piso, no site

www.shoppingeldorado.com.br e nas redes sociais oficiais.

1.3. Para participar da promoção “NATAL 2019 – SHOPPING ELDORADO”, no período de

22/11/2019 a 31/12/2019, todo o cliente que efetuar compras no valor mínimo de R$

500,00 (quinhentos reais), independentemente do meio de pagamento, nos

estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Shopping Eldorado, relacionados

no Anexo I deste Regulamento, e, cadastrar-se no Balcão de Trocas ou no aplicativo

“Shopping Eldorado”, nos termos previstos neste Regulamento, terá direito a 01 (um)

brinde, dentre os disponíveis em estoque.

1.2.1. O brinde é limitado a 01 (um) por CPF cadastrado, ainda que o valor da compra

supere o mínimo estabelecido de R$ 500,00 (quinhentos reais). O controle será feito por

meio do CPF cadastrado.

1.2.1.1. Assim sendo, ainda que as compras realizadas ultrapassem o valor mínimo de R$

500,00 (quinhentos reais), não darão direito a mais de 01 (um) brinde por CPF, no período

da promoção, nem mesmo o saldo residual poderá ser cumulado e armazenado no

sistema para efeitos de futuras trocas.

1.2.2. Poderão ser somadas as notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras a fim

de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de 01 (um) brinde. O eventual

saldo remanescente da troca será desconsiderado e não será armazenado no sistema,

para utilização em nova troca, ainda que em outro dia, conforme o exemplo adiante:

Valor das compras Quantidade de brinde Valor excedente (saldo)

R$ 500,00 01 (um) -

R$ 1.050,00 01 (um) Não gera saldo em razão do limite de 01 brinde por CPF, sendo este

valor desconsiderado.

II. BRINDES

2.1. Nesta promoção serão distribuídos para os participantes que efetuarem suas compras

nos termos previstos neste Regulamento um total de até 32.000 (trinta e dois mil) brindes,

no valor total de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), conforme segue:

Descrição Qtde Valor unitário Valor total

Panettone de Chocolate 22.400 R$ 12,00 R$ 268.800,00

Panettone Clássico 9.600 R$ 12,00 R$ 115.200,00

2.1.1 O participante poderá escolher entre 01 (um) dos 02 (dois) tipos de brindes

disponíveis, conforme disponibilidade de estoque de cada um, sendo que uma vez feita a

escolha por um deles, não poderá substituí-lo, ainda que existam outras unidades

disponíveis em estoque.

2.1.2. Uma vez esgotado o estoque de quaisquer dos brindes, o participante fará jus ao

recebimento daquele que ainda estiver disponível, não sendo aceita eventual solicitação

de recebimento do brinde já esgotado.

2.2. Será disponibilizado um coordenador da Promotora no Balcão de Trocas para

esclarecer aos interessados sobre o saldo total dos brindes disponíveis, atualizando-os no

Page 15: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

decorrer do dia.

2.2.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor acompanhar as divulgações oficiais

do Shopping em relação à quantidade de brindes ainda disponíveis, atentando-se ao aviso

de “ESGOTADO”, não podendo o Shopping ser responsabilizado pela inobservância do

participante quanto aos avisos divulgados.

2.3. Se, por ocasião do recebimento do brinde, forem constatadas quaisquer

irregularidades na embalagem ou, ainda, aparência imprópria para o consumo, o

participante deverá solicitar ao Shopping, a troca imediata do brinde por outro em perfeitas

condições, sendo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará

com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Reclamações

fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a

caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a

troca junto ao fornecedor.

2.4. Na hipótese de não serem distribuídos todos os brindes existentes em estoque, ou

seja, existindo brindes remanescentes, o valor dos mesmos será recolhido ao Tesouro

Nacional, como renda da União.

2.5. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em

dinheiro, tampouco serem trocados e/ou substituídos por outro de qualquer natureza,

destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção.

2.6. O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site

www.shoppingeldorado.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.

2.7. A comprovação de aquisição dos brindes distribuídos será feita em até 08 (oito) dias

antes da data do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto

70.951/72, sendo que os comprovantes ficarão disponíveis na Administração do Shopping,

para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP/ME, para fins de

prestação de contas.

III- CADASTRO

3.1. Para participar da promoção, o consumidor deverá fazer seu cadastro, informando ou

atualizando seus dados pessoais para contato, tais como: (a) nome completo; (b)

endereço completo com bairro, cidade, UF, CEP; (c) e-mail, se houver; (d) sexo; (e)

número da cédula de identidade (RG/RNE); (f) número de telefone (com DDD); (g) número

do CPF e (h) data de nascimento.

3.2. O participante poderá optar entre 02 (duas) formas disponibilizadas para fazer seu

cadastro nesta promoção: (a) comparecendo ao Balcão de Trocas com Autoatendimento

(“Balcão”) ou (b) por meio do Aplicativo “Shopping Eldorado”, observadas as condições

descritas nos itens abaixo:

1ª Opção: BALCÃO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO (“BALCÃO”)

3.2.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de Trocas

com Autoatendimento (“Balcão”), deverá cadastrar ou atualizar seus dados pessoais, bem

como cadastrar suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras realizadas nos

estabelecimentos comerciais participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets

de autoatendimento disponibilizados pelo Shopping. Para tanto, deverá seguir as

Page 16: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

instruções constantes no sistema, aguardar a validação das notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras e, após a validação, imprimir o voucher para a posterior retirada

do brinde escolhido no Balcão de Trocas de Brindes.

3.2.3. O Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”) estará localizado no 2º Piso do

Shopping Eldorado e funcionará a partir do dia 22/11/2019, de segunda a sábado, das 10h

às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, até o dia 31/12/19, das 10h às 16h, ou

em data e horário anteriores caso se esgote o estoque de brindes disponíveis.

3.2.3.1. Os dias abaixo descritos terão horários diferenciados, conforme segue:

Dia Horário

01/12/2019 Das 10h às 22h

22/12/2019 Das 10h às 22h

24/12/2019 Das 10h às 17h

25/12/2019 Fechado

31/12/2019 Das 10h às 16h

01/01/2019 Fechado

3.2.4. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos/horários descritos

neste Regulamento.

3.2.5. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão

funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido pela

administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

2ª Opção: APLICATIVO “SHOPPING ELDORADO”

3.2.4. O participante que optar em participar da promoção por meio do aplicativo

“Shopping Eldorado”, disponível gratuitamente para smartphones com sistema IOS ou

Android, deverá cadastrar ou atualizar seus dados pessoais, bem como cadastrar suas

notas/cupons fiscais de compra até o dia 31/12/2019, às 16h, ou em data e horário

anterior, caso se esgote o estoque de brindes disponíveis. Uma vez esgotados os brindes,

o Balcão de Trocas estará devidamente sinalizado com a informação “ESGOTADO”,

mediante comunicado expresso e visível aos participantes.

3.2.4.1. O cadastro feito via aplicativo não garante ao cliente a retirada do brinde, uma vez

que este se sujeita à disponibilidade de estoque no momento da troca, sendo aconselhável

que o participante seja ágil na troca pelo seu brinde, sob pena de arriscar-se a ficar sem o

seu recebimento.

3.2.5. O cliente deverá, inicialmente, fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de

compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e

confirmação.

3.2.5.1. Após a validação das notas/cupons fiscais de compra e/ou comprovantes de

compras pelo aplicativo Shopping Eldorado, o participante deverá aguardar

aproximadamente 10 (dez) minutos para comparecer ao Balcão de Trocas e imprimir seu

voucher de participação para retirada do seu brinde, informando, para tanto, seu CPF,

respeitando os horários de funcionamento do Balcão de Trocas, conforme descrito neste

Regulamento.

3.3. Independentemente da forma de participação escolhida:

Page 17: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

3.3.1. Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros,

de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor,

data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos

mesmos.

3.3.2. Fica desde já estabelecido que o brinde poderá ser retirado pelo cliente durante todo

o período de participação indicado neste Regulamento, desde que a promoção não tenha

sido antecipadamente encerrada pelo término dos brindes constantes em estoque.

3.3.1.1. A impressão do voucher não garante ao cliente a retirada do brinde, uma vez que

este se sujeita à disponibilidade de estoque no momento da troca. Por este motivo,

embora a troca do voucher pelo brinde possa ser feita durante todo o período de

participação, aconselha-se que o participante seja ágil na troca pelo seu brinde, sob pena

de arriscar-se a ficar sem o seu recebimento.

3.3.2. Para que o participante tenha direito ao brinde e, então, possa retirá-lo no Balcão de

Trocas, além de apresentar o voucher impresso, também terá de apresentar,

cumulativamente, um documento pessoal original com foto (CNH, RG, Carteira Profissional

de Identidade), sob pena de, em não o fazendo, não ter direito ao recebimento do brinde.

3.3.2.1. Uma vez entregue o voucher ao participante, será deste a responsabilidade por

sua guarda até que seja feita a troca pelo brinde, não se responsabilizando o Shopping por

seu extravio, tampouco pela emissão de novo voucher em substituição ao extraviado.

3.3.3. O Shopping poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar ao participante o

comprovante de pagamento do cartão de crédito e/ou débito, a nota/cupom fiscal e/ou

comprovante de compras original para verificação, caso haja dúvida e/ou suspeita de

irregularidade, ou, ainda, caso algum destes documentos esteja ilegível, com rasuras,

incorreto, inexato, falso e/ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena

de invalidação.

3.3.3.1. O Shopping poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o lojista emitente

do comprovante de pagamento com cartão de crédito e/ou débito, da nota/cupom fiscal

e/ou comprovante de compras original para verificação dos documentos apresentados pelo

participante, visando comprovar a sua autenticidade.

3.3.4. Caso quaisquer notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras cadastrados

não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao

coordenador do Balcão para saber o motivo da recusa.

3.3.5. No último dia de participação, 31/12/2019, terça-feira, serão atendidos apenas os

participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”)

até às 16h, exceto se os brindes se esgotarem em data e/ou horário anterior, ocasião em

que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não

serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

3.3.6. O Balcão de Trocas permanecerá ativo, devidamente montado e com promotores

até o último dia de participação na promoção, qual seja, dia 31/12/19, terça-feira, até às

16h, independentemente do esgotamento dos brindes, já que em paralelo a esta

campanha, o Shopping também está promovendo a promoção “Natal 2019 – Shopping

Eldorado”, realizada na modalidade assemelhada a concurso, e, portanto, o cadastro e

impressão de cupons de participação poderá ser feito até às 16h, do dia 31/12/19, ocasião

em que a fila será encerrada e somente serão atendidos os participantes que entrarem na

Page 18: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

fila até o horário aqui informado.

3.3.6.1. Assim sendo, uma vez esgotados os brindes, o Balcão de Trocas estará

devidamente sinalizado com a informação “ESGOTADO”, mediante comunicado expresso

e visível aos participantes.

3.3.7. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca das notas/cupons

fiscais e/ou comprovantes de compras pelo brinde em nome do participante da promoção,

mesmo que estes terceiros apresentem os documentos originais de identificação com foto

do titular da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras (RG/CPF/Carteira

Profissional) e/ou procuração/autorização, ainda que firmadas em cartório pelo

participante, titular dos comprovantes de aquisição, sendo certo que estes documentos do

titular poderão ser solicitados a qualquer momento.

3.3.7.1. Uma vez identificada a realização do cadastro em nome de terceiro, haverá o

impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante e

a consequente perda do direito ao brinde, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem

promovidas pelo Shopping em face do infrator.

3.3.8. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no

cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá,

novamente, acessar os tablets e/ou o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento

na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de

participação nessa promoção a partir do momento em que o participante receber a

mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

3.3.9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma

eventual falha operacional de sistema ou da impressora, falta de energia elétrica, queda de

sinal de internet, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o

cliente aguarde até o retorno da operação, para impressão do voucher e retirada do

brinde.

IV- NOTAS FISCAIS

4.1. Para efeitos de participação, somente serão válidas as notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques

aderentes à promoção, conforme listagem anexa, com endereço no Shopping Eldorado e;

(ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

4.1.1. Para fins de participação nesta promoção, serão aceitas notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras contendo ou não o CPF do participante. Não serão aceitos

comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ.

4.2. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é

individualizado por meio do CPF e que o valor das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes

de compras, assim como eventual saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma,

ser transferido e/ou dividido com outro(s) participante(s), independentemente do grau de

parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação

fiscal “divisão de valores de notas fiscais” entre os participantes no ato da compra.

4.3. Serão válidos, para efeito de participação, os comprovantes originais de compras

efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um

Page 19: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ

e endereço da loja em que efetuou a compra.

4.4. As lojas/quiosques participantes, que por força de legislação tributária, são

desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à

entrega do produto/serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra,

contendo o CNPJ, endereço da loja no Shopping Eldorado, data e valor da compra, dentro

do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de

que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção. Neste caso, as notas fiscais

correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta

promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

4.4.1. No caso de agência(s) de viagem(s) será(ão) aceito(s) para participar da promoção

o comprovante de compra de passagens e/ou de pacotes mediante apresentação de

recibo com CNPJ, data e valor da compra.

4.5. Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota eventualmente ser

reapresentada para novas trocas, todas as notas/cupons fiscais de compras cadastrados

ficarão armazenados numa central on-line.

4.6. Não serão aceitos para fins de participação nessa promoção as notas/cupons fiscais

e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer

modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que

haja loja física no Shopping Eldorado, onde as compras efetuadas possam ser,

eventualmente, retiradas; comprovantes de compras realizadas em estabelecimentos

comerciais localizados em endereço diverso ao do Shopping, mas que possuam filial no

Shopping Eldorado, onde estas serão retiradas; nota fiscal emitida em nome de pessoa

jurídica; comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago,

desacompanhado da respectiva nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra;

comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; aquisição de vales viagens,

cartões presentes ou similares; e notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,

munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas

alcoólicas, fumos e seus derivados.

4.6.1. As notas/cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias somente serão

consideradas, para fins de fornecimento do brinde, quando referentes às compras de

artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Portanto, as compras de

medicamentos não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes,

supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as

bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores

referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº

70.951/72.

4.7. Também não serão admitidos para fins de participação nesta promoção: (i) solicitar o

cadastro em nome de terceiro; (ii) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras

cuja transação tenha sido feita fora do período de participação; (iii) notas/cupons fiscais

e/ou comprovantes de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que

não contenham endereço no Shopping Eldorado; (iv) comprovantes relativos ao

estacionamento e/ou valet, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de

imóvel, automóvel e motocicleta e (v) comprovantes relativos à aquisição de serviços em

lojas localizadas no Shopping Eldorado, tais como: bancos, serviços médicos e

laboratoriais, câmbios e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº

70.951, de 09/08/72 e jogos eletrônicos que importem em incentivo ou estímulo ao jogo de

Page 20: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

azar.

4.8. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i)

02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma

pessoa, pela mesma loja/quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e

contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) notas/cupons fiscais e/ou

comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração

sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii)

nota/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras com valor individual superior a R$

100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o

estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de

comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, pelos

brindes, ficando a troca pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.

4.9. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons

fiscais serão invalidadas e não serão aceitas pelo sistema desta promoção.

4.10. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para troca

deverão ser cadastradas uma única vez, não podendo ser mais apresentados para novas

trocas.

4.11. O Shopping Eldorado priorizará o atendimento aos idosos com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos, portadores de deficiência física, autismo, gestantes,

lactantes e adultos com crianças de colo, bem como aos idosos com idade igual ou

superior a 80 (oitenta) anos será fornecido o atendimento super preferencial.

V- DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, a participação com fraude

comprovada; realizada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou

que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se

limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) em que

não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigias e (iii) em que haja a

utilização de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de

compras para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de

cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de

participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo

participante nas lojas/quiosques do Shopping Eldorado.

5.1.1. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas,

a qualquer momento, como infração aos termos deste Regulamento, ensejando o

impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante e

a consequente perda do direito ao brinde, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem

promovidas pelo Shopping em face do infrator.

5.2. Fica desde já estabelecido que serão desclassificados os participantes que

desrespeitarem qualquer regra deste Regulamento, em especial e sem se limitar a:

utilização da promoção de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à

ética, à moral; sendo certo que terão a sua participação excluída automaticamente da

promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer

requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento,

podendo a Promotora demandar eventual indenização por perdas e danos.

Page 21: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

5.3. Impedidos de participarem desta promoção: as pessoas jurídicas; os lojistas; os

prestadores de serviço dos lojistas; os funcionários temporários ainda que sem vínculo

com os lojistas; as empresas terceirizadas; as pessoas físicas que não cumprirem as

condições de participação previstas neste Regulamento; os sócios, acionistas, funcionários

e empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas:

Associação dos Lojistas do Shopping Eldorado, Ancar Ivanhoe, Subcondomínio Shopping

Eldorado, das lojas, quiosques de Merchandising do Shopping Eldorado; das agências de

propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping Eldorado;

da assessoria de imprensa do Shopping Eldorado e do escritório responsável pela

confecção deste Regulamento; bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques

e estandes de merchandising localizados no interior do Shopping, e todos os fornecedores

em contrato com o Shopping ou que contemplem contrato de serviços para esta campanha

promocional, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no

momento do cadastro.

5.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira

manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não

terão direito ao brinde.

5.3.2. Na hipótese dos sócios e funcionários dos lojistas/quiosques situados nas

dependências do Shopping, conseguirem realizar a troca pelo brinde, uma vez identificada

esta ocorrência pelo Shopping Eldorado, os mesmos deverão proceder à sua devolução

junto ao Shopping, em decorrência do seu impedimento, sob pena de promoção das

medidas cabíveis.

5.4. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de

participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo

de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

VI- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

6.2. Os brindes a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos por Pandurata

Alimentos Ltda, CNPJ 70.940.994/0081-96, com sede na Estrada da Olaria, nº 136, Parte

A, Bairro dos Pimentas, CEP: 07271-360, Guarulhos/SP.

6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos

e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail.

6.4. O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos

participantes, cabendo exclusivamente a eles, a responsabilidade integral pela veracidade

e exatidão das informações prestadas.

6.4.1. Toda e qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou

físico, CPF/MF e outros dados cadastrais obrigatórios será considerada como infração à lei

e aos termos do presente Regulamento, ocasionando o imediato cancelamento da

participação, sem prejuízo, ainda, de eventuais medidas civis e penais, nos termos do

artigo 299 do Código Penal.

6.5. Os participantes desta promoção autorizam a Promotora a utilizar seus dados para o

envio de e-mail marketing de ofertas, campanhas promocionais e convites de eventos,

Page 22: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

respeitadas as solicitações de exclusão feitas pelo titular dos dados cadastrados.

6.6. O consumidor se compromete a não: (i) produzir, (ii) divulgar e/ou (iii) publicar, em

qualquer meio de comunicação, conteúdo ou comentário abusivo em face da Promotora

e/ou de seus representantes, ou relacionado a presente campanha, que tenha caráter

difamatório, obsceno, ofensivo e calunioso ou que seja contrário à honra, à ética, à moral,

aos bons costumes, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas (aqui

inclusas as pessoas jurídicas e entidades e organizações a ela equiparadas), sob pena de

a Promotora ingressar com as pertinentes medidas administrativas e/ou judiciais, para

reparação dos danos sofridos.

6.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância

com todos os seus termos e condições, servindo como declaração de que o participante

não tem qualquer impedimento para aderir a essa promoção.

6.8. Fica desde já estabelecido que os participantes concordam expressamente que o

Shopping não será responsável por qualquer ato de terceiro, caso fortuito ou força maior

que possa impossibilitar a participação dos interessados no decorrer da promoção, como,

por exemplo, mas não se limitando a, qualidade do atendimento de terceiros,

encerramento de atividades de estabelecimentos comerciais no decorrer da promoção,

quebra de equipamento, problemas de software, hardware, velocidade de acesso à

internet, provedores de acesso à internet, vírus, hackers, que aconteçam isolada ou

conjuntamente.

6.8.1. Na ocorrência de quaisquer dos eventos acima no período de participação da

promoção, o Shopping não ficará obrigado a prorrogar o prazo para cadastro nesta

promoção e/ou troca pelo brinde ou, ainda, efetuar qualquer espécie de ajuste ou

compensação.

6.9. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus

brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping, em qualquer

um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano,

contado do seu término, sem nenhum ônus. No entanto, não há obrigatoriedade do

Shopping em divulgar tais participantes.

6.10. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa, mídia de

mall, site do Shopping, internet, redes sociais e outros veículos de comunicação.

6.11. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes, não previstas

neste Regulamento, serão, primeiramente, dirimidas pelo Shopping Eldorado. Se elas

persistirem, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME.

6.12. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques

participantes - Anexo I - estarão disponíveis no Balcão de Trocas, localizado no 2° Piso do

Shopping Eldorado; na Administração do Shopping e no site

www.shoppingeldorado.com.br. Eventuais dúvidas porventura não sanadas junto ao

Balcão poderão ser direcionadas ao SAC: (i) pessoalmente ou (ii) por e-mail sac@

shoppingeldorado.com.br.

6.13. O número do Certificado de Autorização da SECAP constará, de forma clara e

precisa, no Regulamento que será divulgado no site www.shoppingeldorado.com.br,

conforme autorização prévia obtida.

Page 23: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

6.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria/MF nº 41/08 e Nota Informativa n°

11.2018).

Certificado de Autorização SECAP n° 02.005987/2019 - Distribuição Gratuita.

OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA.

ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES ADERENTES

LUC NOME FANTASIA

0204 Kiko Milano

0205 GrandVision by Fototica

0206 Loungerie

0207 Drogasil

0209 Music Shop

0210 Vivo

0211 Imaginarium

0212 Havaianas

0218 Óticas Carol

0219 Yellow.com

0220 Vecchio Jóias

0221 Tip Top

0222 Papel Magia

0223 Inovathi

0224 Aramis

0225 Akkar

0226 Deny Sports

0227 Vivara

0230 Trends

0236 Usaflex

0237 TVZ

0238 Buckman

0248 Samsung

0249 Crocs

0253 Renner

0259 Intimissimi

0260 Highstil

0261 Yogini

0262 Monte Carlo Jóias

0263 Scene

0264 Le Postiche

0265 Sunglass Hut

0266 Pliê

0268 Jogê Lingerie

0273 Via Veneto

0274 Kidstok

0275 Casa das Cuecas

0276 Fascar

0277 Quem disse, Berenice?

0278 Criatiff

0280 Dudalina

Page 24: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

0283 Blue Beach

201E Track & Field

202E Cantão

203A Di Pollini

203B Philip Monica

204E Morana

205E Valisere

206E Fillity

207E Artex

209E Dengo

210B Shoulder

210E Trilha Mix

211A Bb Básico

211E Kipling

214E Mitani

215E Piticas

216E Lupo

217E Polishop

218E Traxart

219E New Balance

221E TNG

222A Kopenhagen

222B Mr. Tobacco

224E Capodarte

225E Swarovski

226E Hering

228E Zelo

229A Ótica Mytho

229B Claro

231A C&A

231E PUC

234E Hope

235E All Side

237E Saraiva Mega Store

239E Fast Shop

242E Camicado

265A Via Uno

267A Handbook

267B Brooksfield Donna

00B6 Tecnochave

1002 Mr. Cheney

1004 Serviços do Futuro

1006 Best Design

1007 Dedo A Dedo

1008 Natural Quality

1009 Barbieri D'oro

1009A UZ Games

1009B Fast Tech

1010A Zastras Brinquedos

1010B Sobrancelhas Design

1011 Azul Viagens

1011A Arranjos Express

1012 Audiograma Laysom

Page 25: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

1012A Kodak

1013 Hands Care

1015 Openlaser

1016 Youplay Space

1019 Ophicina de Costura

1020 Borges Gravador

1026A Sleep House

1033 CVC

1035 Cris Zalli

1035A Obra de Arte Artesanato

1036 Estúdio Face

1036A 5aSec

1036B Mundo Zen

1036D Tennis Pro Shop Jairo

1036F Palmipé

1036G Depil & Cia

1037 Alergoshop

1037B Isolution

1038 Deco Skin

1039 Deca

1041 Pola Pilha

105B Shop Hour Relojoeiro

0303 Ortobom

0306 Tim

0312 Puket

0313 PB Kids Brinquedos

0314 Forever 21

0317 Centauro

0334 Claro

0339 CNS

0341 Meia de Seda

0342 Pandora

0343 Corello

0346 Canal Concept

0347 Gold Five

0348 Santa Lolla

0349 Iplace Premium Reseller

0353 Gregory

0354 Any Any

0365 Prego

0367 Lola & Maria

0368 Opaque

0369 Side Walk

0371 Authentic Feet

0372 L'occitane Au Brésil

0373 Farm

0378 Dzarm

0380 Nextel

0381 Hot Water

301E Levi's

302E Riachuelo

304A Rupyamani

304B Latam Travel

Page 26: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

310E Zara

317E M. Officer

319E Mr. Cat

320E Calvin Klein Jeans / Mandi

321E Siberian

323E Océane

324E Vila Romana

325E Anacapri

326E Erva Doce

327E Nucci Acessórios

328E Arezzo

329E Khelf

332E Samsonite

334E Adcos

335E Estrela Beauty

336E Live!

337E Chilli Beans

338E L'occitane

339A Agaxtur Viagens

339E Program

340E Schutz

341E Liquido Store

343E Barbearia Corleone

344E Natura

346A Rei do Mate

346E Victor Hugo

347E Regina Rios

379A Adidas

379B Munny

379C Adidas Originals

1042 Sterna Café

107B Pronto Socorro de Bijuterias G

2000A Óculos & Cia

2001 Bodytech

2003 Kidzania

2007 Hirota Food

2008 Freshy Spa

2009 The JuiceLab

2011 Now Nutrição Esportiva

2014 Azul Viagens

2015 Estudium Estética Avançada

2017 Coco Bambu

2023 Temakeria e Cia

2024 Kalunga

2033 Hirota Food

2034 Naturella

2044B Zip Lube

2050 Mercado Natural

2057 Garantia Certificados Digitais

2065 Homelete

2067 Digital Express

2068 Bullguer

2071 Oi

Page 27: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

2072 Passatempo

2073 Si Señor

2075 Manteigaria Lisboa

0384 O Boticário

0385 Magic Feet

0405 Playland

0409 Teatro das Artes

0410 Cinemark

0412 Jacques Janine

401A Amor aos Pedaços

401B Axé

402A Pirajá

402R Pecorino Bar & Trattoria

403A Mania de Churrasco

404C Burger King

404L Viena

405A Bubblekill

405A1 Zastras Brinquedos

405L Gendai

406L1 The Fifties Tradicional Burger

406RA Ibiza

406RB La Pasta & Formaggio

407R Galeto's

408L Piadina Romagnola

408L1 Ice Mellow Sorvetes

408R Hiro

409L1 Na Brasa

409L2 Bob's

409L3 Spoleto

409L4 Sanduicheria do Junior Durski

410M Restaurante Madero

415L Mania de Churrasco Prime Steak

416L Pizza Makers

420L Popeyes

422L Subway

423L Pizza Hut

423L-1 Jin Jin Wok

424H Kappa Fresh Foods

425H Patroni Pizza Pizzaria & Tratt

426H Divino Fogão

426L Empório de Comidas

427H KFC

428H Griletto

429H LATIFE

430H Taiyang

432L Giraffas

433L Premiatto

434L Montana Grill

435L Baked Potato

437L Rizzo Gourmet

438L Vivenda do Camarão

439L Taco Bell

439L1 Laysom

Page 28: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

440L Poke Poke

442L Mc Donald´s

444L Frutah!

445L San Paolo Gelato Gourmet

446L Cold Stone Creamery

447L Restaurante América

0000 Carrefour

0015 Outback Steakhouse

0101 Benjamin Abrahão

0102 Multicoisas

0105 Mundo do Cabeleireiro

0107 Carrefour

0110 Espaço Laser

0111 Mundo Verde

0113 Drogasil

0116 Bacio Di Latte

0118 Lindt

0119 Brasil Cacau

0120 Case & Company

0122 Moldura Minuto

0123 Casa Bauducco

0125 Vom Fass

0126 Chilli Beans

0129 Granado Pharmacias

0138 Mahogany

0139 Applebees

0145 Starbucks

0146 Casa do Pão de Queijo

0147 The Body Shop

0148 Ofner

0149 Nespresso

0150 Sephora

0151 Almanara

Q-44 Alessandra Tonisi

Q-56 B.lem Portuguese Bakery

Q-24A Bacio Di Latte

Q-53 Balloon Bike

Q-06 Bob's

Q-22 Bob's

Q-0043 Café do Ponto

EBT-01 Casa Bauducco

Q-0040 Cheesecakeria

Q-71 Claro

Q-72 Claro

Q-24 Deco Skin

Q-26A Empório do Aço

Q-53A Fratelli Gelato

Q-32 Fuel

Q-0064 Galeto's Bar

Q-60 Havanna

Q-02A Hot Dog Club

Q-34 Huawei

Q-27 Isolution

Page 29: PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO...PROMOÇÃO NATAL - SORTEIO REGULAMENTO DO SORTEIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006121/2019 1.1. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS,

Q-39 It's Fresh Food

Q-22B Lara Tiara

Q-0076 Linx

Q-31 L'oréal

Q-43 Magic Candies

Q-25 Maybelline

Q-30 Maybelline

Q-28 Meu Santo é Forte

Q-35 MM Beer

Q-55 Motorola

Q-41A Mr Pottier

Q-0070 Mr. Pretzels

Q-0077 Nextel

Q-05 Nutty Bavarian

Q-47 Nyni

Q-41 Oakberry

Q-0045 Octavio Café

Q-09A Ophicina de Sapatos

Q-63 Park Idiomas

Q-58A Petites Mains

Q-58 Quiosque Chopp Brahma

Q-55A Rommanel

Q-55B Royal Trudel

Q-54 Scarf Me

Q-46 Stance

Q-49 Stop & Go

Q-48 Tea Shop

Q-0075 Tim

Q-40 Tommy Hilfiger

Q-70 Vivo

Q-73 Vivo

Q-29 Vyvedas

Q-59 Yoggi

Q-26 Zee Dog