Modelo Contrato Desenvolvimento 2

download Modelo Contrato Desenvolvimento 2

of 4

Transcript of Modelo Contrato Desenvolvimento 2

  • 8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2

    1/4

    CONTRATO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

    Pelo presente instrumento particular de contrato de

    Prestao de Servios, as partes abaixo qualificadas, atravs de seus representantes

    legais no final assinados, resolvem ajustar as clusulas seguintes:

    CONTRATANTE: FLASCH STUDIO FOTOGRFICO LTDA,

    pessoa jurdica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n. 80.719.891/0001-70,

    sediada na Rua do Prncipe, nmero 649, Bairro Centro, CEP 89201-001, Cidade deJoinville - Santa Catarina.

    CONTRATADA: Jos Roberto Almeida de Campos Filho,

    Rua Aviador Mario Fundagem Nogueira, nmero 3 45, Bairro Jardim Amrica, CEP

    17017 324, Cidade de Bauru - So Paulo, portador do CPF: 039.745.289-62.

    1. OBJETO DO CONTRATO

    1.1. O presente contrato tem por objetivo o desenvolvimento de um sistema deweb de gerenciamento especfico.

    1.2. O perodo de vigncia deste contrato de 18 meses, prorrogado

    automaticamente por perodos iguais e sucessivos, salvo em caso de comunicao por

    escrito por uma parte outra com no mnimo 30 dias de antecedncia.

    1.3.A CONTRATANTE ser responsvel por definir os projetos a que se refere o item

    1.1, especificando sua abrangncia e prazo.

    1.4. Os projetos sero iniciados pela CONTRATADA em at 07 dias, contando da

    emisso de ADITIVOS a este Contrato nos quais devero constar o escopo do projeto e

    prazo para a sua execuo.

    1.5. Os trabalhos sero realizados pela CONTRATADA, de acordo com as

    especificaes tcnicas fornecidas pela CONTRATANTE.

    2. CONDIES COMERCIAIS

  • 8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2

    2/4

    2.1.Pelo projeto pactuado no item 1, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA o

    valor de R$ 11,50 / hora, total de $RS 690,00 referente 60 horas mensais de

    desenvolvimento e consultoria.

    2.2.O valor mensal de licena de uso do sistema ser cobrado aps a entrega de

    forma satisfatria do sistema, de acordo com entregas e escopo pr-definido por

    ambas as partes, sendo:

    Licena Administrador: R$ 150,00 / ms

    Licena Franquia: R$ 45,00 / ms

    O valor de licena no inclui mudanas ou novas funcionalidades no sistema.

    2.3. As faturas sero emitidas no primeiro dia til de cada ms e tero o seu

    vencimento cinco dias til aps a respectiva entrega CONTRATANTE, mediante

    protocolo.

    2.4. Os preos sero reajustados anualmente pelo IGP-M (ndice Geral de Preos

    para o Mercado), ou na falta de referido ndice, por outro que venha a substitu-lo.

    2.5. A CONTRATANTE reembolsar a CONTRATADA por eventuais despesas de

    viagem e estadia fora da cidade de Bauru, que se fizerem necessrias para a execuo

    do projeto aqui pactuado, mediante prvia aprovao por escrito.

    2.6.O reembolso das despesas aludidas no item 2.5, ser feito dentro em 5 (cinco)

    dias teis, contados da apresentao dos respectivos comprovantes pela

    CONTRATADA CONTRATANTE.

    3. OBRIGAES DA CONTRATADA

    3.1. Executar os projetos de trata o item 1, com estrita observncia das

    especificaes tcnicas indicadas pela CONTRATANTE.

    3.2. Submeter a prvia aprovao, por escrito, de responsvel indicado pela

    CONTRATANTE, de todas as despesas de que se trata o item 2.5.

    3.3. Garantir que a instalao, a elaborao de novos programas, objeto deste

    ajuste, no infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes

    e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuzos resultantes e eventuais

  • 8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2

    3/4

    demandas relativas propriedade dos programas.

    3.4. Manter o mais absoluto sigilo sobre as informaes, documentos e tcnica

    transmitidos pela CONTRATANTE, para possibilitar a execuo de projetos ora

    pactuados.

    3.5.O suporte ser dado ao sistema diariamente aps as 18:00, exceto em casos de

    emergncias.

    4. OBRIGAES DA CONTRATANTE

    4.1.Colocar disposio da CONTRATADA todas as informaes que esta necessite,

    para consecuo do objetivo do presente contrato.

    4.2.Fornecer material para o desenvolvimento dos projetos contratados.

    4.3.No contratar direta ou indiretamente qualquer empregado da CONTRATADA

    envolvido na atividade objeto deste contrato, a contar da assinatura deste

    instrumento durante sua vigncia e por um perodo de 24 meses aps o trmino do

    contrato.

    4.4. Responsabilizar-se por eventuais atrasos que possam ocorrer no projeto,

    decorrentes do no atendimento dos itens sob sua responsabilidade.

    4.5. O desrespeito clausula 4.3. prevista neste item do presente contrato,

    sujeitar a multa equivalente s seis ltimas faturas mensais em favor da

    CONTRATADA, sem prejuzo de eventual ao de indenizao.

    5.CONDIES GERAIS

    5.1. Sero de propriedade da CONTRATANTE todos os programas, mdulos,

    manuais, documentao associada e sistemas, resultantes deste contrato, sendo

    proibido seu uso ou comercializao pela CONTRATADA sem prvia anuncia da

    CONTATANTE.

    5.2. defeso CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos

    e OBRIGAES decorrentes deste contrato.

    5.3.O presente contrato poder ser rescindido pelas partes mediante notificao

    extrajudicial e escrito, com prazo de 30 dias permanecendo inalteradas as clusulas e

  • 8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2

    4/4

    condies deste contrato. Poder ainda o contrato ser rescindido independentemente

    de notificao por acordo entre as partes.

    5.4.A CONTRATANTE poder rescindir o presente contrato, independentemente de

    qualquer notificao judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipteses:

    a)inadimplncia reiterada de qualquer clusula ou condio do presente contrato;

    b)decretao de falncia/insolvncia ou pedido de concordata da CONTRATADA;

    c)nos demais casos previstos na legislao em vigor.

    5.5.Fica convencionado que a parte que reiteradamente infringir qualquer clusula

    constante deste contrato pagar outra parte multa equivalente aos trs ltimosfaturamentos emitidos, sem prejuzo da resciso automtica ora pactuado.

    5.7.Nenhuma das partes ser responsvel perante a outra por qualquer falha ou

    atraso no cumprimento das obrigaes constantes do presente contrato, causados por

    casos fortuitos ou fora maior.

    E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2

    (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presena das duas testemunhas abaixo:

    Joinville, 27 de Abril de 2010

    CONTRATANTE

    CONTRATADA

    TESTEMUNHAS