Modelo Contrato Desenvolvimento 2
-
Upload
cmte-brasil -
Category
Documents
-
view
218 -
download
0
Transcript of Modelo Contrato Desenvolvimento 2
-
8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2
1/4
CONTRATO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de contrato de
Prestao de Servios, as partes abaixo qualificadas, atravs de seus representantes
legais no final assinados, resolvem ajustar as clusulas seguintes:
CONTRATANTE: FLASCH STUDIO FOTOGRFICO LTDA,
pessoa jurdica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n. 80.719.891/0001-70,
sediada na Rua do Prncipe, nmero 649, Bairro Centro, CEP 89201-001, Cidade deJoinville - Santa Catarina.
CONTRATADA: Jos Roberto Almeida de Campos Filho,
Rua Aviador Mario Fundagem Nogueira, nmero 3 45, Bairro Jardim Amrica, CEP
17017 324, Cidade de Bauru - So Paulo, portador do CPF: 039.745.289-62.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetivo o desenvolvimento de um sistema deweb de gerenciamento especfico.
1.2. O perodo de vigncia deste contrato de 18 meses, prorrogado
automaticamente por perodos iguais e sucessivos, salvo em caso de comunicao por
escrito por uma parte outra com no mnimo 30 dias de antecedncia.
1.3.A CONTRATANTE ser responsvel por definir os projetos a que se refere o item
1.1, especificando sua abrangncia e prazo.
1.4. Os projetos sero iniciados pela CONTRATADA em at 07 dias, contando da
emisso de ADITIVOS a este Contrato nos quais devero constar o escopo do projeto e
prazo para a sua execuo.
1.5. Os trabalhos sero realizados pela CONTRATADA, de acordo com as
especificaes tcnicas fornecidas pela CONTRATANTE.
2. CONDIES COMERCIAIS
-
8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2
2/4
2.1.Pelo projeto pactuado no item 1, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA o
valor de R$ 11,50 / hora, total de $RS 690,00 referente 60 horas mensais de
desenvolvimento e consultoria.
2.2.O valor mensal de licena de uso do sistema ser cobrado aps a entrega de
forma satisfatria do sistema, de acordo com entregas e escopo pr-definido por
ambas as partes, sendo:
Licena Administrador: R$ 150,00 / ms
Licena Franquia: R$ 45,00 / ms
O valor de licena no inclui mudanas ou novas funcionalidades no sistema.
2.3. As faturas sero emitidas no primeiro dia til de cada ms e tero o seu
vencimento cinco dias til aps a respectiva entrega CONTRATANTE, mediante
protocolo.
2.4. Os preos sero reajustados anualmente pelo IGP-M (ndice Geral de Preos
para o Mercado), ou na falta de referido ndice, por outro que venha a substitu-lo.
2.5. A CONTRATANTE reembolsar a CONTRATADA por eventuais despesas de
viagem e estadia fora da cidade de Bauru, que se fizerem necessrias para a execuo
do projeto aqui pactuado, mediante prvia aprovao por escrito.
2.6.O reembolso das despesas aludidas no item 2.5, ser feito dentro em 5 (cinco)
dias teis, contados da apresentao dos respectivos comprovantes pela
CONTRATADA CONTRATANTE.
3. OBRIGAES DA CONTRATADA
3.1. Executar os projetos de trata o item 1, com estrita observncia das
especificaes tcnicas indicadas pela CONTRATANTE.
3.2. Submeter a prvia aprovao, por escrito, de responsvel indicado pela
CONTRATANTE, de todas as despesas de que se trata o item 2.5.
3.3. Garantir que a instalao, a elaborao de novos programas, objeto deste
ajuste, no infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes
e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuzos resultantes e eventuais
-
8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2
3/4
demandas relativas propriedade dos programas.
3.4. Manter o mais absoluto sigilo sobre as informaes, documentos e tcnica
transmitidos pela CONTRATANTE, para possibilitar a execuo de projetos ora
pactuados.
3.5.O suporte ser dado ao sistema diariamente aps as 18:00, exceto em casos de
emergncias.
4. OBRIGAES DA CONTRATANTE
4.1.Colocar disposio da CONTRATADA todas as informaes que esta necessite,
para consecuo do objetivo do presente contrato.
4.2.Fornecer material para o desenvolvimento dos projetos contratados.
4.3.No contratar direta ou indiretamente qualquer empregado da CONTRATADA
envolvido na atividade objeto deste contrato, a contar da assinatura deste
instrumento durante sua vigncia e por um perodo de 24 meses aps o trmino do
contrato.
4.4. Responsabilizar-se por eventuais atrasos que possam ocorrer no projeto,
decorrentes do no atendimento dos itens sob sua responsabilidade.
4.5. O desrespeito clausula 4.3. prevista neste item do presente contrato,
sujeitar a multa equivalente s seis ltimas faturas mensais em favor da
CONTRATADA, sem prejuzo de eventual ao de indenizao.
5.CONDIES GERAIS
5.1. Sero de propriedade da CONTRATANTE todos os programas, mdulos,
manuais, documentao associada e sistemas, resultantes deste contrato, sendo
proibido seu uso ou comercializao pela CONTRATADA sem prvia anuncia da
CONTATANTE.
5.2. defeso CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos
e OBRIGAES decorrentes deste contrato.
5.3.O presente contrato poder ser rescindido pelas partes mediante notificao
extrajudicial e escrito, com prazo de 30 dias permanecendo inalteradas as clusulas e
-
8/13/2019 Modelo Contrato Desenvolvimento 2
4/4
condies deste contrato. Poder ainda o contrato ser rescindido independentemente
de notificao por acordo entre as partes.
5.4.A CONTRATANTE poder rescindir o presente contrato, independentemente de
qualquer notificao judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipteses:
a)inadimplncia reiterada de qualquer clusula ou condio do presente contrato;
b)decretao de falncia/insolvncia ou pedido de concordata da CONTRATADA;
c)nos demais casos previstos na legislao em vigor.
5.5.Fica convencionado que a parte que reiteradamente infringir qualquer clusula
constante deste contrato pagar outra parte multa equivalente aos trs ltimosfaturamentos emitidos, sem prejuzo da resciso automtica ora pactuado.
5.7.Nenhuma das partes ser responsvel perante a outra por qualquer falha ou
atraso no cumprimento das obrigaes constantes do presente contrato, causados por
casos fortuitos ou fora maior.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, tudo na presena das duas testemunhas abaixo:
Joinville, 27 de Abril de 2010
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS