MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

8
CONTRATO DE LOCAÇÃO 01. LOCADORA: A Sra. ENEIDA SALA COSSICH, brasileira, divorciada, professora , portadora da cédula de identidade civil RG: sob o nº 3.297.105-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 659.358.619-68, residente e domiciliada na cidade de Maringá Estado do Paraná, neste ato representada por sua procuradora LOCAÇÕES IMIBILIÁRIAS IVC LTDA, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.862.482./0001-14, com sede na R. Dep. Neo Alves Martins, 1808, sala 11, centro nesta cidade e comarca de Maringá, PR. 02. LOCATÁRIO: O Sr. LEVY DE SOUZA CASTRO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade civil RG sob nº 4.773.810 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 156.696.028-20, residente e domiciliado, na cidade de Primavera, Estado de SP. 03. IMÓVEL: Apartamento de alvenaria situado na RUA TIETÊ, 438 – ED. SPRING – APTO 201 – ZONA 07 – CEP: 87.020.-210, nesta Cidade de Maringá, Estado do PR. 04. FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Exclusivamente para uso: residencial. 05. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo será de 36 (Trinta e seis meses). INICIO DO CONTRATO......................................20 de Junho de 2010. TÉMINO...............................................................20 de Junho de 2010. 06. VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel é de R$ 770,00 ( Setecentos e setenta reais). 07. DO VENCIMENTO DO ALUGUEL: O aluguel será pago todo dia 05 (Cinco), de cada mês vencido. 08. DESCONTO DE PONTUALIDADE: Sendo o aluguel previsto no item 06, pago até o dia de seu vencimento, o locatário terá um desconto de pontualidade no valor de R$ - 70,00 (Setenta reais). Se o dia convencionado para o pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o prazo para o pagamento ficará prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte. 09. PRAZO DE REAJUSTE: O reajuste do aluguel será anual, mas se em virtude de Lei subseqüente, vier a ser admitido reajuste em periodicamente inferior a prevista na Legislação vigente, passará a ser feito no prazo admitido por Lei posterior. NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP Fone: (18) 3284 1385 E-mail: [email protected]

Transcript of MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

Page 1: MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

CONTRATO DE LOCAÇÃO

01. LOCADORA:A Sra. ENEIDA SALA COSSICH, brasileira, divorciada, professora , portadora da cédula de identidade civil RG: sob o nº 3.297.105-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 659.358.619-68, residente e domiciliada na cidade de Maringá Estado do Paraná, neste ato representada por sua procuradora LOCAÇÕES IMIBILIÁRIAS IVC LTDA, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.862.482./0001-14, com sede na R. Dep. Neo Alves Martins, 1808, sala 11, centro nesta cidade e comarca de Maringá, PR.

02. LOCATÁRIO:O Sr. LEVY DE SOUZA CASTRO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade civil RG sob nº 4.773.810 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 156.696.028-20, residente e domiciliado, na cidade de Primavera, Estado de SP.

03. IMÓVEL:Apartamento de alvenaria situado na RUA TIETÊ, 438 – ED. SPRING – APTO 201 – ZONA 07 – CEP: 87.020.-210, nesta Cidade de Maringá, Estado do PR.

04. FINALIDADE DA LOCAÇÃO:Exclusivamente para uso: residencial.

05. PRAZO DE LOCAÇÃO:O prazo será de 36 (Trinta e seis meses).

INICIO DO CONTRATO......................................20 de Junho de 2010.TÉMINO...............................................................20 de Junho de 2010.

06. VALOR DO ALUGUEL:O valor do aluguel é de R$ 770,00 ( Setecentos e setenta reais).

07. DO VENCIMENTO DO ALUGUEL:O aluguel será pago todo dia 05 (Cinco), de cada mês vencido.

08. DESCONTO DE PONTUALIDADE: Sendo o aluguel previsto no item 06, pago até o dia de seu vencimento, o locatário terá um desconto de pontualidade no valor de R$ - 70,00 (Setenta reais). Se o dia convencionado para o pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o prazo para o pagamento ficará prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.

09. PRAZO DE REAJUSTE:O reajuste do aluguel será anual, mas se em virtude de Lei subseqüente, vier a ser admitido reajuste em periodicamente inferior a prevista na Legislação vigente, passará a ser feito no prazo admitido por Lei posterior.

10. DO ÍNDICE DO REAJUSTE:Será reajustado automaticamente, pelo IPC/FGV ou IPC/FIPE, na falta deste pelo IGP-M, IGP-DI da FVG, sobre o valor do item 06, descontado o valor da pontualidade do item 08.

11. DOS FIADORES:O Sr. FRANCISCO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG sob nº 6.871.703, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 619.333.688-53 e sua esposa, a Sra. ARLENE MARIA DO NASCIMENTO E NASCMENTO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG sob o nº 2.085.953, SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 097.598.068-86, ambos casados residentes e domiciliados na cidade de Primavera, Estado do SP.

NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP

Fone: (18) 3284 1385

E-mail: [email protected]

Page 2: MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

CLAUSULA PRIMEIRA – NATUREZA DA LOCAÇÃO E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL:O locatário destinará o imóvel unicamente pra a finalidade constante no item 04, sendo-lhe vedada a utilização para outro fim, sob pena de triplicar infração contratual, punível da forma adiante convencionada.CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO:O prazo de locação é o constante no item 05, limite de tempo em que o imóvel, objeto da presente locação, deverá ser restituído, independente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de triplicar infração contratual, punível na foram adiante convencionada.CLAUSULA TERCEIRA – DO LOCATIVO:3.1 O aluguel mensal estipulado no item 06, deverá ser pago pontualmente até a data prevista no item

07, no HORÁRIO COMERCIAL BANCÁRIO.3.2 O aluguel mensal deverá ser pago em agência bancário ou casa lotérica para os que optarem por

boleto bancário. O boleto será enviado para o endereço do imóvel locado e os custos pagos pelo locatário. Somente aos que não optam por boleto, padrão fazê-lo junto a sede da Imobiliária.

3.3 O pagamento do aluguel até a data fixada no item 07, implicará na perda do desconto de pontualidade convencionado no item 08, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre os aluguéis e encargos em atraso.

3.4 O pagamento de qualquer dos alugueres não implica em renúncia ou perda de direito de cobrança de eventuais diferenças de alugueres, encargos ou impostos que, não tiverem sido lançados nos respectivos recibos de aluguel.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL:4.1 O locatário neste ato declara que utilizará o imóvel, instrumento do presente contrato, para o fim específico declarado no item 04.4.2 O imóvel deve ser utilizado respeitando o direito de vizinhança previsto no Art. 1277 e ss do Código Civil, cumprir o regimento interno do condomínio, evitando toda e qualquer atividade que possa causar desvalor ao imóvel. Caso o locatário venha a infringir as normas acima estará sujeito ao pagamento de infração contratual cumulado com a rescisão imediata do contrato de locação.4.3 Correção por conta e risco do locatário, qualquer mudança futura de concessão, utilização, zoneamento ou desapropriação para o imóvel, objeto do presente contrato, por determinação do Município, não cabendo nestes casos direito a indenização sob qualquer pretexto, caso lhe seja impedindo o uso imóvel pela Municipalidade, ou negado alvará de funcionamento.CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL:5.1 O locatário declara q eu recebeu o imóvel no estado e condições constantes da vistoria de entrada e CD contendo fotos detalhes, que passa a fazer parte integrante do presente contrato,Comprometendo-se por ocasião da restituição, entregá-lo nas mesmas condições, promovendo reparos que se fizeram necessários, sob pena de triplicar infração contratual punível na forma adiante convencionada.5.2 O locatário terá o prazo de 10(dez) dias, após o recebimento das chaves, para solicitar possíveis alterações no laudo de vistoria de entrada, caso ocorra divergências com o laudo com laudo já realizado.CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:6.1 Fica expressamente convencionado que por ocasião da do imóvel, locatário deverá fazê-lo, se, com

pintura nova, nas mesma cores e padrão de qualidade, constante do laudo de vistoria de entrada.6.2 Somente cessará a fluência do aluguel e outros encargos locatícios, quando o imóvel estiver

efetivamente desocupado de pessoas e coisas, nas condições previstas na vistorias entrada e uma vez satisfeitas as exigências acima.

6.3 Por ocasião da desocupação e entrega do imóvel, se constatada a necessidade de reparos, ou se os reparos e pintura não tiverem sido realizadas nas mesmas cores, qualidade e aplicação adequada, será realizado laudo apontando as diferenças existentes, que será levado ao conhecimento do locatário e/ou fiador, os quais deverão promover os reparos no prazo de 03(três) dias, sob pena de não o fazendo, serem elaborados 02(dois) orçamentos por empresas idôneas, a pedido da administradora, e realizando os reparos necessários, considerando o menos orçamento.

6.4 Os valores gastos para realização dos reparos constantes no item 6.3, bem como o aluguel e demais encargos da locação, referente ao período em que o imóvel ficou fechado em função da realização dos serviços, serão levados a débito para o locatário.

6.5 Ao desocupar o imóvel, o locatário deverá, juntamente com a entrega das chaves, apresentar as certidões negativas de débitos de luz, água, condomínio e IPTU, se este for de responsabilidade do locatário e o carne estiver em sua posse.

6.6 Se o imóvel dado em locação for utilizado para finas comerciais, na entrega do imóvel, locatário deverá apresentar a baixa da empresa ou mudança de endereço, que deverá ser fornecida por órgão competente.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:

NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP

Fone: (18) 3284 1385

E-mail: [email protected]

Page 3: MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

Compete ao locador, sob pena de triplicar infração contratual punível na forma adiante convencionada:a) Entregar o imóvel locado em estado de servir ao uso para o qual se destina;b) Garantir durante a vigência do contrato, uso pacifico do imóvel locado;c) Dar recibo discriminado das importâncias pagas pelo locatário;d) Manter durante a locação a forma e destino do imóvel;e) E demais obrigações, especialmente as contidas na Leis 8.245/91, que regem o presente contrato.CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:

Compete ao Locatário, sob pena de triplicar infração contratual, punível na forma adiante convencionada:a) Servi-se do imóvel locado para o uso convencionado, compatível com a natureza e com os fins a

que se destina;b) Pagar pontualmente o aluguel na forma convencionada;c) Levar ao conhecimento locador e/ou administradora do imóvel as turbações de terceiros, bem

como infiltrações de água ou umidade para o imóvel locado, para as providências cabíveis;d) O seguro de incêndio do imóvel deverá ser pago pelo locatário tendo como beneficiário o seu

locador. (não estando incluso os bens particulares do locatário);e) O pagamento do condomínio deverá ser feito pontualmente pelo locatário e apresentado a

administradora no dia o pagamento do aluguel, sendo ato deduzida as despesas extraordinárias, chamada de capital e fundo de Reserva. A taxa de mudança será paga integralmente pelo locatário. Não será admitido o acúmulo de valores a serem deduzidos causando transtornos ao locador;

f) Não ceder, transferir, emprestar, sublocar, total ou parcialmente o imóvel, a não ser com autorização expressa do locador. Se, entretanto o locatário notificar o locador da decorrência de uma hipótese prevista neste item fica desde já de que seu eventual ou inércia, não traduzirá consentimento tático;

g) Manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e higiene, não modificado as estrutura ou divisões do imóvel e nem cortado u danificado árvores se por acaso existirem, salvo através de consentimento prévio e por escrito do locador.

h) Fazer a entrega a Administradora de todo e qualquer intimação u aviso das autoridades públicas, guias de impostos ou taxas, que sejam destinadas ao locador e que por ventura sejam enviadas no endereço. A não entrega implicará na responsabilidade do locatário do pagamento de juros e multas que por acaso tenham que ser pagas em virtude da não entrega dos referidos avisos de vencimento.

i) Respeitar e fazer a convenção e o regimento interno do condomínio, que passam a integrar o presente contrato;

j) Entregar a administradora os comprovantes de retenção de imposto de renda, de acordo com a legislação fiscal vigente;

k) Não escrever ou deixar escrever letreiros e anúncios nas fachadas e dependências internas e externas do imóvel sem prévia autorização por escrito do locador;

l) Permitir a realização de reparos urgentes no imóvel dentro da disponibilidade de quem irá realizar os serviços;

m) Substituir a garantia locatícia no prazo e forma estabelecida na Lei 8.245/91, sempre que houver pedido de exoneração do fiador, e quando necessário no vencimento do contrato.

n) E demais normas que regem o presente contrato e em especial a Lei 8.245/91.

PARÁGRAFO ÚNICO- O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que venha a incidir sobre o imóvel, correrá por canta exclusiva do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS:09.1 Assinam também o presente contrato individual e solidariedade com o locatário, assumindo todas as obrigações decorrentes do presente contrato, incluindo vencidos, valores relativos a danos ao imóvel, luz, água, condomínio e demais encargos da locação previstos no presente contrato, como fiador e principal pagador, os indicados no item 11, deste contrato, consoantes ao artigo 818 do Código Civil, renunciando expressamente aos benefícios e prerrogativas previstas nos artigos nº821, 827, 834, 828, 853, 837, 838, e 839 do Código Civil e renunciando ao direito e aos benefícios que por ventura lhe confira a Lei 8.009/90, perdurando a sua responsabilidade até a entrega das chaves, inclusive nos casos de prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

09.2 Em caso de morte, falência ou insolvência do fiador, suas obrigações se transferem aos herdeiros ou sucessores, ficando o locatário obrigado a, dentro do prazo de 15(quinze) dias, dar substituto idôneo, a juízo do locador/administradora, sob pena de incorre em infração contratual, rescindindo-se o contrato de pleno direito;

NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP

Fone: (18) 3284 1385

E-mail: [email protected]

Page 4: MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

9.3 O locatário nomeia e constitui seu bastante procurado o fiador qualificado no item 11 deste instrumento, para o fim especial de, conjunta ou separadamente, receber citação em ação de despejo e ações locatícias, bem como todas e quaisquer intimações e/ou notificações judiciais e extrajudiciais referentes á presente relação locatícia;9.4 A fiança prestada neste ato abrangerá todas as majorações legais e/ou contratuais do locatício, bem como eventuais composições para aumento do aluguel na vigilância ou prorrogação do contrato, bem como aumentos decorrentes de ação de revisão de aluguel contemplados no Art. 19 da Lei 8.245/91,arbitramento provisório de aluguel, e ainda, alterações de periodicidade e/ou majorações de aluguel em decorrência de determinações legais futuras.9.5 O fiador, desde já, autoriza o locatário a fazer acordo para corrigir o valor do aluguel, sempre que o mesmo estiver defasado em relação ao preço de mercado, bem como modificar cláusula de reajuste,índice de correção e periodicidade.9.6 Extinguindo-se ou perdendo-se, no curso da locação, a garantia oferecida ou enquanto não for ela substituída ou reforçada, poderá o locador, mediante simples notificação ao locatário, passar a cobrar o aluguel antecipadamente, na forma que dispõe o artigo 42 da Lei 8.245/91.9.7 Havendo pedido de exoneração da fiança, o mesma deverá ser feito por escrito e através do cartório de títulos e documentos. A notificação deverá ser feita ao locador através da Administradora e ao afiançando, sob pena de não admissão do pedido de exoneração.9.8 Sendo admitido o eventual pedido de exoneração do fiado, o locatário deverá substituir o fiador exonerado, ou então, apresentar outra modalidade de fiança, desde que aceite pela administradora, no prazo de trinta (30) dias contados da data da notificação.9.9 Caso essa garantia venha atravéz de outro fiador, este deverá afirmar o contrato juntamente com o locatário, sob pena de caracterizar infração contratual e implicar na rescisão imediata do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO 10.1 Para ressalvar a responsabilidade do locatário a cobrança, justamente com o recibo no de aluguel a importância relativa ao seguro de incêndio do imóvel locado, tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 4.519/64 e do artigo, da Lei 8.245/91, a ser pago pelo locatário anualmente, desde o início da locação. O seguro de incêndio se refere unicamente ao imóvel. O seguro será contratado pelo locador ou administradora, em companhia seguradora de sua confiança e no valor que, na ocorrência de sinistro, garanta ao locador, adequada reposição do imóvel.10.2 Poderá o locatário, seu critério, contratar seguro adicional de bens internos que guarnecem o imóvel.CLÁUSULA 11ª – CONBRANÇA 11.1 Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais de alugueis e indenizações por danos, serão

acrescidos, além de juros legais, correção monetária, custas e honorárias advocatícios na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos débitos devidamente corrigidos.

11.2 O locatário e os fiadores expressamente autorizam a proceder sua citação inicial,interpelações, intimações, notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, mediante correspondência com aviso de recebimento, se este se tratar de pessoa jurídica, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente da relação locatária, especialmente as intimações referidas nos artigos 62, inciso III e 67 incisos II e VII da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA 12ª – DA INFRAÇÃO CONTRATUALA parte que infringir o presente contrato, em qualquer de seus termos, ficará sujeita ao pagamento em benefícios da outra, de multa contratual correspondente a 01 (uma) vez o aluguel vigente a época da infração, tantas vezes quantas forem as infrações praticadas, sem prejuízo da rescisão contratual, e das demais cominações previstas neste instrumento, inclusive aluguéis em atraso. A multa também será devida se, o locatário usando da faculdade que lhe confere o artigo da Lei 8.245/91, devolver o imóvel locado antes do vencimento do prazo ajustado no item 05. Pagará também ao locador a multa compensatório equivalente a 01(uma) vez o aluguel vigente, a ser cobrada em ação de execução, e que será reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já cumprido, na forma do Artigo 571 do Código Civil.CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 No caso do imóvel ser colocado á venda fica o locatário obrigado a, esgotado o prazo de preferência de compra que ocorrerá em 30(trinta) dias a contar do recebimento do aviso e/ou notificação, fixar horário de visita, diariamente, dentro do horário compreendido das 09:00 ás 18:00 horas, sob pena de triplicar infração contratual punível na forma prevista neste instrumento.13.2 Fica expressamente convencionando que o locador ou seu representante poderá vistorias o imóvel locado, devendo o locatário fixar horário de visitas, compreendido das 09:00 ás 18:00 horas, sob pena de triplicar infração contratual punível na forma deste instrumento.

NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP

Fone: (18) 3284 1385

E-mail: [email protected]

Page 5: MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIARIA CIDADE VERDE.

13.3 No caso da locação ser destinada a pessoa jurídica, que seja sociedade de capital , as alterações societárias que impliquem aumento ou diminuição de sócios, deverão ser notificados ao locador sob pena de triplicar infração contratual, e na atual hipótese em que apresentem 50% (cinqüenta por cento) do capital societário, fica facultado ao locador pedir a rescisão antecipada do contrato, sem ônus ao locador.13.4 Se no curso da locação sobreviver incêndio do imóvel, falência ou insolvência do locatário, desapropriação do imóvel, ficará rescindida de pleno direito a relação locatícia, sem que tais fatos impliquem qualquer direito de indenização ao locatário ou retenção do imóvel.13.5 O locatário, neste ato, nomeia e constitui individualmente seu bastante procurador o fiador constante no item 11, em caratê irrevogável, para o fim especial de receber citações, notificações judiciais e extrajudiciais que se relacionem á presente relação locatícia, inclusive intimações de penhora, atos expropriatórios, bem como promover a entrega do imóvel mediante do recibo de entrega da chave e do relatório de vistoria de saída, dar aceite em orçamentos e reparos.13.6 O fiador, individualmente, renuncia expressamente ao contido no artigo 413 do Código Civil.13.7 As benfeitorias, mesmo as necessárias, realizadas pelo locatário no imóvel, com ou sem o consentimento por escrito do locador, se incorporão ao imóvel, não gerando qualquer direito a indenização ou retenção.13.8 Se no curso do contrato de locação, as partes celebrarem qualquer acordo para majorar o aluguel acima dos índices oficiais e/ou contratuais, não ficará inibido de ajuizar a ação revisional, nos prazos previstos em Lei, salvo se tal acordo tiver sido hábil para ajustar o aluguel ao nível de mercado,o que deverá ficar ali expressamente convencionado.13.9 Salvo declaração escrita do locador, quaisquer tolerância ou concessões por ele feitas não implicam em renúncia de direitos ou em alteração contratual, não podendo ser invocada pelo locatário como procedentes para se furtar ao cumprimento do contrato.13.10 Permanecendo o locatário no imóvel, depois de escoado o prazo para a desocupação, nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel-pena quer vier a ser arbitrado na notificação premonitória na forma do que dispõe o artigo 575 do Código Cível, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo, nos termos do artigo 9, inciso I da Lei 8.245/91, quando não se verificar na data convencionada no acordo.13.11 Sendo o presente contrato celebrado no prazo superior a 12(doze) meses, tanto locador como locatário ficarão isentos de multa rescisória após ter sido cumprido 01(hum) ano de contrato, desde que a administradora seja notificada com 30(tinta) dias de antecedência a desocupação do imóvel.CLÁUSULA 14ª – FARO Para toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca onde se localiza o imóvel ora locado, renunciando desde já, a qualquer outro por mais especial que seja. O presente contrato, depois de lido pelas partes envolvidas, conferido, achado conforme e aceito vai assinado pelas mesmas em 03(três) vias igual teor e forma.

Primavera, 12 de Agosto de 2010.

NASCIMENTO CONSULTORIA IMOBILIARIA

Rua do Comercio, 1975 – Sala 04 – Primavera / SP

Fone: (18) 3284 1385

E-mail: [email protected]