MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

6
1. MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA 1.Quanto à natureza do título Como visto anteriormente, em virtude da natureza do título executivo, o Código de Processo Civil traz regras distintas para a fase executiva. No que toca à execução de obrigação de entregar coisa (certa ou

description

MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

Page 1: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

1. MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR

COISA

 

1.Quanto à natureza do título

  Como visto anteriormente, em virtude da natureza do título

executivo, o Código de Processo Civil traz regras distintas para a

fase executiva. No que toca à execução de obrigação de entregar

coisa (certa ou incerta), a dualidade se mantém, de acordo com o

seguinte quadro:

Page 2: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

Natureza do título Regramento legal

Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo

judicial/sentença que reconhece obrigação de dar coisa

Artigo 461-A, caput, CPC (coisa certa)

Artigo 461-A, § 1º, CPC (coisa incerta)

Execução de obrigação de dar coisa fundada em título

extrajudicial

Artigos 621 a 628, CPC (coisa certa)

Artigos 629 a 631, CPC (coisa incerta)

Page 3: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

2.2.1. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA

 (i) Cumprimento da sentença condenatória 

Na própria sentença de procedência do pedido proferida no processo de conhecimento, o

juiz, com base nos artigos 461-A, e seus parágrafos, do CPC:

Deve condenar o réu a entregar a coisa certa;

Deve fixar o prazo para cumprimento da obrigação;

Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação

(mediante provocação ou ex officio) – art. 461-A, §3º c/c art. 461, §§ 5º e 6º,

CPC.

Page 4: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

2.2.1. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA

 (i) Cumprimento da sentença condenatória 

Ademais, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de

mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), conforme

determina o artigo 461-A, § 2º, CPC.

Caso se trate de execução de títulos judiciais diversos da sentença civil, como a sentença penal condenatória ou sentença arbitral, na petição inicial é recomendável que se requeira ao juiz a fixação do prazo e da multa para cumprimento da obrigação. Depois de apreciada e recebida a inicial, e fixada data para entrega da coisa e a multa para caso de descumprimento, o procedimento observa as regras do cumprimento de sentença.

Page 5: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

Ajuizada a execução fundada em título executivo extrajudicial, o juiz, no

recebimento da petição inicial:

Deve determinar a citação do réu para, no prazo de dez dias, entregar a coisa

(artigo 621, CPC);

Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação

(mediante provocação ou ex officio) - art. 621, § único, CPC.

Do mesmo modo, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar

a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na

posse (coisa imóvel), com fundamento no artigo 625, CPC.

Page 6: MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA Quanto à natureza do título

As notas distintivas dos procedimentos (cumprimento de sentença e execução

de título extrajudicial) são as seguintes:

(a) No cumprimento de sentença, não há um processo autônomo, o que

dispensa a (nova) citação do executado;

(b) O cumprimento da sentença é uma fase do processo cognitivo, podendo

ser iniciada por provocação da parte, ou ex officio pelo juiz;

(c) O magistrado, na sentença, deve fixar a data para cumprimento da

obrigação; de modo diverso, na execução de título extrajudicial, a própria lei

fixa o prazo para a entrega da coisa (10 dias, artigo 621, caput, CPC);