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Obrigações simples e Obrigações simples e compostascompostas

Aula nº 7Aula nº 7

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Obrigação simplesObrigação simples

• Também chamada Também chamada obrigação singularobrigação singular

• A prestação recai A prestação recai somente sobre somente sobre uma coisauma coisa (certa ou incerta) ou (certa ou incerta) ou um um atoato (fazer ou não fazer), (fazer ou não fazer), destinando-se a produzir destinando-se a produzir um único efeitoum único efeito

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Uma coisa, um ato, um efeitoUma coisa, um ato, um efeito

• A obrigação simples A obrigação simples recai sobre uma coisa – recai sobre uma coisa – certa ou incerta – certa ou incerta – ou um ou um ato – ato – fazer ou não fazer fazer ou não fazer – – destinando-se a destinando-se a produzir produzir um único um único efeitoefeito

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Cumprimento e liberaçãoCumprimento e liberação

• Compete ao devedor Compete ao devedor cumprir o avençadocumprir o avençado, nos , nos exatos termos ajustadosexatos termos ajustados

• Sua Sua liberaçãoliberação de dá de dá entregando ao credor entregando ao credor precisamente o precisamente o objeto objeto devidodevido, não podendo , não podendo entregar outro, ainda que entregar outro, ainda que mais valiosomais valioso

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CCBCCB

• Art. 313.Art. 313. O credor não é obrigado a receber O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, prestação diversa da que lhe é devida, ainda ainda que mais valiosa.que mais valiosa.

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Obrigação compostaObrigação composta

• Também chamada Também chamada obrigação complexa obrigação complexa ou ou pluralplural

• Apresenta Apresenta pluralidade pluralidade de objetosde objetos ( (cumulativa cumulativa ou alternativaou alternativa) ou de ) ou de sujeitossujeitos ( (solidáriasolidária))

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Obrigação cumulativaObrigação cumulativa

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• Obrigação Obrigação cumulativa cumulativa ou ou conjuntivaconjuntiva é o vínculo é o vínculo jurídico pelo qual o jurídico pelo qual o devedor se compromete devedor se compromete a realizar a realizar duas ou mais duas ou mais prestações decorrentes prestações decorrentes da mesma causa ou do da mesma causa ou do mesmo títulomesmo título

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• Na obrigação cumulativa, as prestações Na obrigação cumulativa, as prestações devidas estão ligadas pela devidas estão ligadas pela partícula partícula ou ou conjunção conjunção e”e”..

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Cumprimento e liberaçãoCumprimento e liberação

• Na obrigação cumulativa há Na obrigação cumulativa há tantas obrigações tantas obrigações distintasdistintas quantas as prestações quantas as prestações devidasdevidas

• Todas as prestações devem Todas as prestações devem ser cumpridas, ser cumpridas, sem exclusão sem exclusão de qualquer delasde qualquer delas,, pena de se pena de se haver por haver por não cumpridanão cumprida a a obrigaçãoobrigação

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Simultaneidade e sucessividadeSimultaneidade e sucessividade

• Pode-se contratar que Pode-se contratar que o cumprimento seja o cumprimento seja simultâneosimultâneo ou ou sucessivosucessivo

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Cumprimento parcialCumprimento parcial

• Não constando da Não constando da avença, nenhuma das avença, nenhuma das partes tem o poder partes tem o poder dede exigir exigir - e nem a - e nem a outra de outra de imporimpor - - o o cumprimento cumprimento meramente parcial meramente parcial

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• Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, objeto prestação divisível, não pode o credor não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.pagar, por partes, se assim não se ajustou.

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ExemploExemplo

• O empreiteiro se obriga a O empreiteiro se obriga a retirar os azulejos; substituir a retirar os azulejos; substituir a tubulação de água quente e tubulação de água quente e fria; rebocar; recolocar os fria; rebocar; recolocar os azulejos, substituindo aqueles azulejos, substituindo aqueles que estejam trincados por que estejam trincados por novos; limpar a cozinha e novos; limpar a cozinha e remover, por suas próprias remover, por suas próprias forças o entulho da obra forças o entulho da obra resultanteresultante

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Obrigação alternativaObrigação alternativa

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Maior complexidadeMaior complexidade

• A obrigação A obrigação alternativaalternativa - também - também chamada chamada disjuntivadisjuntiva - - é é mais mais complexa complexa que a cumulativaque a cumulativa

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Conteúdo maiorConteúdo maior

• Seu conteúdo são Seu conteúdo são duas duas ou mais prestaçõesou mais prestações, , das quais das quais uma uma somente será escolhidasomente será escolhida para pagamento ao para pagamento ao credor e liberação do credor e liberação do devedordevedor

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• Na obrigação alternativa os objetos estão Na obrigação alternativa os objetos estão ligados pela ligados pela disjuntiva disjuntiva “ou”“ou”

• Haverá Haverá duas ou mais opçõesduas ou mais opções

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Como dizia Orlando GomesComo dizia Orlando Gomes

• ““A obrigação pode ter como A obrigação pode ter como objeto duas ou mais objeto duas ou mais prestações, prestações, queque se excluemse excluem no no pressuposto de que pressuposto de que somente somente uma delas deve ser satisfeitauma delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor, mediante escolha do devedor, ou do credorou do credor. Neste caso, a . Neste caso, a prestação é devida prestação é devida alternativamente”.alternativamente”.

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Cumprimento e liberação do devedorCumprimento e liberação do devedor

• Exaure-se a obrigação Exaure-se a obrigação alternativa com alternativa com a a simples prestação de simples prestação de umum dos objetos que a dos objetos que a compõem.compõem.

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ExemploExemplo

• Entregar Entregar um touroum touro ouou dois cavalosdois cavalos

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ExemploExemplo

• Entrega de uma Entrega de uma jóia jóia ouou a a prestação de um prestação de um serviçoserviço

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ExemploExemplo

• A obrigação da A obrigação da seguradora de, em seguradora de, em caso de sinistro, dar caso de sinistro, dar outro carro ao outro carro ao segurado segurado ouou mandar consertar o mandar consertar o veículo avariado, veículo avariado, como este preferircomo este preferir

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O que dizia RomaO que dizia Roma

• Plures sunt in Plures sunt in obligationes, una obligationes, una autem in solutioneautem in solutione

• (Nas obrigações (Nas obrigações alternativas, muitas alternativas, muitas coisas estão na coisas estão na obrigação, porém uma obrigação, porém uma só na solução)só na solução)

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Ou seja ...Ou seja ...

• As prestações são múltiplas, mas, uma vez feita aAs prestações são múltiplas, mas, uma vez feita a escolhaescolha, individualiza-se a prestação e as demais , individualiza-se a prestação e as demais

ficam liberadasficam liberadas

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O que diz a LeiO que diz a Lei

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CCBCCB• Art. 252Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao . Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao

devedor, se outra coisa não se estipulou.devedor, se outra coisa não se estipulou.• § 1§ 1oo Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em

uma prestação e parte em outra.uma prestação e parte em outra.• § 2§ 2oo Quando a obrigação for de prestações periódicas, a Quando a obrigação for de prestações periódicas, a

faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.• § 3§ 3oo No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo

unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.assinado para a deliberação.

• § 4§ 4oo Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.houver acordo entre as partes.

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Escolha do devedor Escolha do devedor (Art. 252, (Art. 252, caput)caput)

• A regra é que a escolha A regra é que a escolha caiba ao caiba ao devedor devedor (favor debitoris) (favor debitoris) da obrigação alternativa, da obrigação alternativa, mas mas

nada impede que se contrate o contrário.nada impede que se contrate o contrário.

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Essa Essa escolhaescolha

• É a nossa É a nossa conhecida conhecida

concentraçãoconcentração, , semelhante à da semelhante à da obrigação de dar obrigação de dar

coisa incertacoisa incerta

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Vive la diference!!Vive la diference!!

• A diferença é que na A diferença é que na coisa incertacoisa incerta o objeto o objeto

é é únicoúnico, só que , só que indeterminado quanto indeterminado quanto

à qualidade à qualidade até a até a concentraçãoconcentração

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E na alternativa?E na alternativa?

• Na obrigação Na obrigação alternativaalternativa há há pelo pelo

menos dois objetosmenos dois objetos, , devendo a escolha devendo a escolha recair num delesrecair num deles

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Aqui tambémAqui também

• O direito de escolha O direito de escolha caberá – caberá – em regraem regra - -ao ao devedordevedor, mas o , mas o contrato poderá prever contrato poderá prever o contrário (o contrário (escolha escolha pelo credorpelo credor), ou, ainda, ), ou, ainda, por por um terceiroum terceiro e até e até por por sorteiosorteio

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Por que essa deferência ao devedor?Por que essa deferência ao devedor?

• Porque é considerado o mais Porque é considerado o mais fraco na relação contratualfraco na relação contratual

• Porque, nos Porque, nos contratos de contratos de adesãoadesão, havendo dúvida, a , havendo dúvida, a interpretação será interpretação será contra contra proferente.proferente.

• O O favor debitorisfavor debitoris é tradicional e é tradicional e adotado nas legislações com adotado nas legislações com raízes no direito romanoraízes no direito romano

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Indivisibilidade do objetoIndivisibilidade do objeto

• Art. 252, § 1ºArt. 252, § 1º• Embora Embora a escolha caiba a escolha caiba

em regra ao devedorem regra ao devedor, o , o credor credor não está não está obrigadoobrigado a receber a receber parte em uma parte em uma prestação e parte em prestação e parte em outraoutra (princípio da (princípio da indivisibilidade do indivisibilidade do objeto)objeto)

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Prestações periódicasPrestações periódicas

• Art. 252, § 2º CCBArt. 252, § 2º CCB• Se a obrigação for de Se a obrigação for de

prestações prestações periódicas, o direito periódicas, o direito de escolha de escolha poderá poderá ser exercidoser exercido em cada em cada períodoperíodo

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ExemploExemplo

• No primeiro ano, o No primeiro ano, o devedor se obriga a devedor se obriga a entregar sacas de entregar sacas de arrozarroz; ;

no segundo ano, no segundo ano, somente sacas de somente sacas de cafécafé,, e e assim sucessivamenteassim sucessivamente

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Jus variandiJus variandi mal-vindo mal-vindo

• A doutrina critica esse A doutrina critica esse jus variandijus variandi, que , que pode pode mudar a prestação a mudar a prestação a cada período,cada período, porqueporque a a mudança de prestação mudança de prestação gera instabilidade para gera instabilidade para o credoro credor

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Pluralidade de optantes Pluralidade de optantes sem acordosem acordoArt. 252, Art. 252, § 3º§ 3º

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Suprimento judicial da manifestação Suprimento judicial da manifestação de vontadede vontade

• Se houver pluralidade Se houver pluralidade de optantes sem acordo de optantes sem acordo unânime entre eles, unânime entre eles, a a decisão caberá ao juiz, decisão caberá ao juiz, depois de transcorrido o depois de transcorrido o prazo que a eles assine prazo que a eles assine

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Encargo de terceiro que se eximeEncargo de terceiro que se exime

• Art. 252, Art. 252, § 4º§ 4º• Se o título da obrigação Se o título da obrigação

houver deferido o encargo houver deferido o encargo da escolha da escolha a terceiroa terceiro e e este este não puder ou não não puder ou não quiser exercê-loquiser exercê-lo, , também o também o juiz escolherá a prestação juiz escolherá a prestação a ser cumpridaa ser cumprida

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Prazo do exercício do direito de Prazo do exercício do direito de escolhaescolha

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• Não está no CCB, mas no Não está no CCB, mas no CPCCPC

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CPCCPC

• Art. 571. Nas obrigações alternativas, quando a Art. 571. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado escolha couber ao devedor, este será citado para para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias,(dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.em lei, no contrato, ou na sentença.

• § 1§ 1oo Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.não a exercitou no prazo marcado.

• § 2§ 2oo Se a escolha couber ao credor, este a indicará Se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.na petição inicial da execução.

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Impossibilidade de cumprimento Impossibilidade de cumprimento das obrigações alternativasdas obrigações alternativas

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Hipótese em que todas as prestações Hipótese em que todas as prestações se tornam impossíveis se tornam impossíveis semsem culpa do culpa do

devedordevedor

• Extingue-se a Extingue-se a obrigaçãoobrigação

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• Art. 256.Art. 256. Se todas as Se todas as prestações se prestações se tornarem impossíveis tornarem impossíveis sem culpa do devedor, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a extinguir-se-á a obrigação.obrigação.

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ExemploExemplo

• Enchente Enchente destrói o destrói o carro e mata o touro carro e mata o touro reprodutorreprodutor que que compunham o compunham o núcleo da obrigação núcleo da obrigação alternativa.alternativa.

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Hipóteses em que Hipóteses em que todas as prestações todas as prestações se tornam impossíveisse tornam impossíveis com culpa do devedorcom culpa do devedor

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1. Quando o devedor é culpado e a1. Quando o devedor é culpado e a escolha não compete ao credorescolha não compete ao credor

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O devedor fica obrigado a pagar o valor O devedor fica obrigado a pagar o valor da última da última prestação que se impossibilitouprestação que se impossibilitou e mais e mais perdas e perdas e

danosdanos

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• Art. 254Art. 254. Se, . Se, por culpa do devedorpor culpa do devedor, não se , não se puder cumprir puder cumprir nenhuma das prestaçõesnenhuma das prestações, não , não competindo ao credor a escolha, ficará aquele competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar obrigado a pagar o valor da que por último se o valor da que por último se impossibilitouimpossibilitou, mais as perdas e danos que o , mais as perdas e danos que o caso determinar.caso determinar.

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ExemploExemplo

• A obriga-se a entregar a B um A obriga-se a entregar a B um computadorcomputador ouou uma uma impressora impressora a lasera laser, à sua escolha (do , à sua escolha (do devedor)devedor)

• Por Por negligêncianegligência, o devedor , o devedor danifica o computador e depois danifica o computador e depois destrói a impressoradestrói a impressora

• O devedor deverá pagar ao O devedor deverá pagar ao credor o valor da credor o valor da impressoraimpressora, , mais perdas e danosmais perdas e danos

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Por quê?Por quê?

• O legislador civil considerou O legislador civil considerou mais mais lógico e sensatológico e sensato impor impor ao devedor negligente o ao devedor negligente o pagamento da última coisa a pagamento da última coisa a perecer porque, à falta da perecer porque, à falta da outra, outra, esta deveria ser a que esta deveria ser a que ele entregaria ao credorele entregaria ao credor

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2. 2. Quando Quando o devedor é culpado eo devedor é culpado e a a escolha escolha competecompete ao credor ao credor

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O credor poderá exigir o valor O credor poderá exigir o valor de de qualquer das qualquer das prestaçõesprestações e e mais perdas e danosmais perdas e danos

oouu

++

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• Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma uma das prestações tornar-se impossíveldas prestações tornar-se impossível por culpa do por culpa do devedordevedor, o credor terá direito de exigir , o credor terá direito de exigir a prestação a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos,subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos,

• se, por culpa do devedor, se, por culpa do devedor, ambas as prestações se ambas as prestações se tornarem inexeqüíveistornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o , poderá o credor reclamar o valor de valor de qualquer das duas, além da indenização por qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.perdas e danos.

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O que dizia o saudoso Sílvio RodriguesO que dizia o saudoso Sílvio Rodrigues

• ““A solução da lei é extremamente A solução da lei é extremamente lógica, pois o credor tinha a legítima lógica, pois o credor tinha a legítima expectativa de eleger qualquer das expectativa de eleger qualquer das prestações e, se todas pereceram, o prestações e, se todas pereceram, o mínimo que se lhe pode deferir é o mínimo que se lhe pode deferir é o direito de pleitear o valor de qualquer direito de pleitear o valor de qualquer delas, mais a indenização pelo prejuízo delas, mais a indenização pelo prejuízo experimentado pelo ato censurável do experimentado pelo ato censurável do devedor, que sofre apenas as devedor, que sofre apenas as consequências de seu comportamento consequências de seu comportamento culposo”culposo”

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Obrigação facultativaObrigação facultativa

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Una res in obligatione, plures autem in facultate Una res in obligatione, plures autem in facultate solutionissolutionis

(Uma só coisa na obrigação, mas várias na possibilidade da (Uma só coisa na obrigação, mas várias na possibilidade da solução)solução)

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Arnoldo WaldArnoldo Wald

• Chama a essa espécie Chama a essa espécie obrigações com obrigações com faculdade de soluçãofaculdade de solução ou ou com faculdade com faculdade de substituiçãode substituição e considera e considera erradaerrada a a expressão expressão obrigação facultativa.obrigação facultativa.

• ““Não poderia haver obrigações Não poderia haver obrigações facultativas, pois o que é facultativo não facultativas, pois o que é facultativo não é obrigatório e o que é obrigatório não é é obrigatório e o que é obrigatório não é facultativo”facultativo”

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Obrigação com Obrigação com faculdade de soluçãofaculdade de solução

• É espécie É espécie sui generis sui generis de de obrigação alternativa, mas obrigação alternativa, mas com ela com ela não se confundenão se confunde

• O credor O credor só pode exigir só pode exigir a a prestação obrigatóriaprestação obrigatória, a que , a que se encontrase encontra in obligationein obligatione

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• A obrigação tem A obrigação tem um único objetoum único objeto, dispondo o , dispondo o devedor da devedor da faculdade de substituir a prestação faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, previstadevida por outra de natureza diversa, prevista

subsidiariamentesubsidiariamente

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• O objeto da prestação é O objeto da prestação é determinadodeterminado; ; o devedor o devedor não deve outra coisa.não deve outra coisa.

• O credor O credor não pode pedir não pode pedir outra coisa outra coisa

• O devedor O devedor pode pagar pode pagar coisa diversa daquela coisa diversa daquela que constitui objeto da que constitui objeto da dívidadívida

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• A faculdade dada ao devedor pode derivar de A faculdade dada ao devedor pode derivar de avença ou de disposição legal expressaavença ou de disposição legal expressa

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Exemplo de contratoExemplo de contrato

• A obriga-se a pagar a A obriga-se a pagar a quantia de R$ 10 mil, quantia de R$ 10 mil, facultando-se-lhe, facultando-se-lhe, todavia, a todavia, a possibilidade possibilidade de substituirde substituir a prestação a prestação principal pela principal pela entrega de entrega de um carro usadoum carro usado

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