Mod 4 Process o Civil

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Direito Civil – Intensivo OAB – Professora Jesica Lourenço: www.jesicalourenco.com Página 1 de 31 DIREITO PROCESSUAL CIVIL Intensivo para o Exame da OAB Professora Jesica Lourenço MÓDULO 4 Resolução de Questões São Paulo – 2012

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DIREITO PROCESSUAL CIVILIntensivo para o Exame da OAB

Professora Jesica Lourenço

MÓDULO 4Resolução de Questões

São Paulo – 2012

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MÓDULO 4 – Resolução de Questões

VII EXAME OAB-FGV

1. QUESTÃO 40: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOO duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar queA) se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.B) é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.C) se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentementedo valor do débito.D) não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada emjurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: D

Comentários:

LETRA A = O erro está na expressão “toda”. Somente nas sentenças que condenam a Fazenda Pública, desde que seja em valor superior a 60 SM se a sentença não estiver conforme jurisprudência do STF (Pleno/Súmula) ou Súmula do Tribunal Superior competente (ex.: STJ).

LETRA B = Se não houver interposição da apelação, o juiz poderá remeter de ofício para o TJ/TRF. Art. 475, §1º, CPC.

LETRA C = Art. 475, §2º, CPC. O erro está na expressão “independentemente do valor do débito”.

Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

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II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

LETRA D = Art. 475, § 3°, CPC.O “reexame necessário” só tem vez nos casos em que não haja apelação de sentença proferida contra a fazenda pública, ressalvadas as limitações do próprio art. 475 doCPC (as quais não se aplicam para mandado de segurança). Dentre essas limitações,consta a da alternativa D.

Art. 475 – Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

§ 3º – Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

2. QUESTÃO 41 – CONEXÃOQuando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz‐se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelojuízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é Correto afirmar que será considerado prevento aqueleA) em que se proferiu o primeiro despacho liminar positivo.B) para o qual primeiro foi distribuída a petição inicial.C) que tiver, ao tempo da arguição da conexão, praticado o maior número de atos processuais.D) em que se realizou a primeira citação válida.

Gabarito: DComentários:

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

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Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

LETRA A = Seria aplicado, caso fosse mesma competência territorial. Art. 106, CPC.Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

LETRA B = A distribuição da petição inicial relaciona-se com data da propositura da ação e interrupção da prescrição. Arts. 263 c/c 219, CPC

LETRA C = Não existe essa previsão.

LETRA D = Quando os juízes são de bases territoriais distintas, de foros distintos, prevento é o juízo onde ocorreu a primeira citação válida. Onde primeiro foi juntado aos autos o mandado citatório será o juízo prevento. Nesse sentido, art.219, caput do CPC:

Art. 219, CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

3. QUESTÃO 42 – RESPONSABILIDADE NO PROCESSO CIVILAs regras processuais impõem as partes deveres que devem ser observados ao longo do processo judicial. Tais deveres têm, como corolário lógico, a existência de umaresponsabilidade processual civil. Acerca de tal responsabilidade, é correto afirmar queA) a responsabilidade por dano processual não pode ser reconhecida em face de terceiros intervenientes, sendo um fenômeno tipicamente atrelado à atuação das partes da demanda.B) havendo mais de um litigante de má‐fé, o juiz deverá condená‐los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário.C) a indenização a ser fixada imediatamente após a prática do ato punível poderá exceder vinte por cento sobre o valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio do juiz.

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D) a apresentação em juízo de petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax, não enseja responsabilização por dano processual, mas tão somente a prática de crime a ser punido nos termos do Código Penal.

Gabarito: BComentários:

LETRA A = É um fenômeno que diz respeito tanto às partes como aos terceiros intervenientes.

Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

LETRA B = Art. 18 – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

Letra C = Art. 18, §2º, CPCArt. 18§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

OBS: Há corrente doutrinária que defende que o quantum indenizatório poderá superar 20%, porém jamais este valor acima de 20% poderá ser fixado ao livre arbítrio do juiz, mas conforme o valor a ser indenizado.

LETRA D = Será considerado litigante de má-fé.

4. QUESTÃO 43 – EXECUÇÃOA respeito do processo de execução, assinale a alternativa correta.A) A sentença arbitral, a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais.

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B) O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou outros bens sujeitos a penhora ou arresto. C) O executado que, intimado, não indica ao juiz a localização de seus bens, não pratica ato atentatório à dignidade da justiça.D) A ausência de liquidez não impede a instauração do processo de execução.

Gabarito: BComentários:

LETRA A = Art. 585/CPC c/c Art. 475-N, IV, CPC: A sentença arbitral é título executivo judicial, já os títulos de crédito são extrajudiciais.

ART. 475-N. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS:I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;IV – a sentença arbitral;V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

ART. 585. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

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VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

LETRA B = Art. 615-A. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

LETRA C = Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:I - frauda a execução;II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

LETRA D = O título executivo extrajudicial que enseja a propositura da ação de execução (processo de execução) pressupõe uma obrigação líquida, já o título judicial , caso não contenha a obrigação líquida, deverá a fase de execução ser precedida da fase de liquidação de sentença para fixação do valor a ser executado. Só há liquidação de sentença quando o título executivo for judicial.

Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

Art. 618. É nula a execução:I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586);

5. QUESTÃO 45 – AÇÃO RESCISÓRIA

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Nos termos do CPC, cabe ação rescisória A) quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processoem que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes. B) na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. D) quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.

Gabarito: CComentários:

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;IV - ofender a coisa julgada;V - violar literal disposição de lei;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

LETRA A =Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;II - o terceiro juridicamente interessado;III - o Ministério Público:a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

LETRA B = ART. 485, VIII, IX CPC c/c Art. 352, II, CPC. A confissão para gerar rescisão da coisa julgada deve ser o único fundamento da sentença, bem como o erro de fato para rescindir a coisa julgada, deve se basear em atos ou documentos da causa.

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VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

LETRA C = Art. 485, VII, CPC

Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

LETRA D = Art. 485, II, CPC. Apenas se o juiz for absolutamente incompetente, tendo em vista que a incompetência relativa pode ser prorrogada.

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

VI EXAME OAB-FGV

6. QUESTÃO 40 – ATOS PROCESSUAISOs atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que(A) compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.(B) é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais. (C) na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença. (D) se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.

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Gabarito: A.Comentários:

LETRA A =

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

LETRA B = Errada, já que quando houver procuração constante dos autos não há necessidade de anexar à petição inicial uma nova procuração, Seria uma repetição desnecessária que não pode impedir a distribuição. Além disso, o CPC permite a propositura de ação independente de procuração, em casos urgentes, consoante o art. 37 do CPC e o art. 254 do CPC

Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo: II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

LETRA C = Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores.II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento. Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

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LETRA D = Somente serão nulos os atos subseqüentes que guardem relação com o ato declarado nulo.

Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

7. QUESTÃO 41 – AÇÃO DE POSSE EM NOME DE NASCITUROA Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,(A) a nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado em qualquer hipótese.(B) por se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério Público na causa.(C) reconhecida a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador.(D) são documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro é sucessor.

Gabarito: C.Comentários:

LETRA A = A lei expressamente prevê que, caso os outros descendentes do de cujus reconheçam a qualidade de herdeiro do nascituro ou simplesmente a declaração da grávida, será dispensado o exame médico.

Art. 877 § 2. Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

LETRA B = A lei expressamente prevê a intervenção do Ministério PúblicoArt. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

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LETRA C = Correta.

Art. 878. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.Parágrafo único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

LETRA D = A lei expressamente prevê que, caso os outros descendentes do de cujus reconheçam a qualidade de herdeiro do nascituro ou simplesmente a declaração da grávida, será dispensado o exame médico.

Art. 877 § 2. Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente. § 3. Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

8. QUESTÃO 42 – DOS MAGISTRADOSNo curso de um processo, todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética. A relação entre advogados, partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com os deveres que lhe cabiam. Especificamente acerca da atuação dos magistrados nos processos judiciais, é correto afirmar que(A) é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção.(B) o magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei.(C) o juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes.(D) a atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício pelo juiz.

Gabarito: A.

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Comentários:

LETRA A = Correta.

IMPEDIMENTO: Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

SUSPEIÇÃO - Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

EXCEÇÃO: Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

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LETRA B = Não existe esta permissibilidade de recusa ao julgamento por parte do juiz, em razão da Jurisdição ser indeclinável.

Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

LETRA C = A lei não prevê a hipótese de culpa como geradora de dever de indenizar, nem exige, por outro lado, a comprovação de prejuízo.

Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

LETRA D = O magistrado pode produzir prova de ofício, desde que as submeta à apreciação das partes.

Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

9. QUESTÃO 43 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES E DOS PROCURADORESA respeito dos atos e responsabilidades das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.(A) É defeso ao autor intentar novamente a ação que, a requerimento do réu, foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias, se não pagar ou depositar em cartório as despesas e honorários a que foi condenado.(B) O prazo para interposição de recurso será contato da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, sendo vedada a intimação em audiência, ainda que nessa seja publicada a sentença ou a decisão.(C) A arguição de incompetência absoluta de juízo deverá ser alegada pela parte em preliminar de contestação ou por meio de exceção no prazo de resposta do réu, sob pena de prorrogação de competência. Em sendo aquela declarada, somente os atos decisórios serão nulos.(D) Aquele que detenha a coisa em nome alheio, demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor. Instado a se manifestar, caso o autor se mantenha inerte, findo o prazo legal, presume-se que a nomeação à autoria não foi aceita.

Gabarito: A.Comentários:

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LETRA A = Questão confusa para o candidato, tendo em vista que enunciado indica o abandono de causa como justificativa para a consequência de proibição de intentar nova ação sem antes pagar as custas devidas. Induz a pensar que a alternativa se referia somente nesta hipótese. Mas a questão não limita a consequência a está hipótese, conforme o próprio art. 28, que se refere a todas as hipóteses de extinção sem resolução do mérito.

Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

LETRA B = É possível a decisão ser proferida em audiência caso em que neste momento será o advogado intimado da decisão.

Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:I - da leitura da sentença em audiência;II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

LETRA C = Não há prorrogação de incompetência absoluta.

LETRA D = É o contrário. Caso o autor não se pronuncie sobre a nomeação, a lei presume que a nomeação foi aceita.

Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

10. QUESTÃO 44 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS –AÇÃO DE USUCAPIÃOFábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbanae preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que(A) as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal serão intimadas para manifestar interesse na causa e o Ministério Público se manifestará se identificar hipótese de sua intervenção no feito.(B) a planta do imóvel acompanhará a petição inicial, para que se individualize o imóvel que se pretende usucapir.(C) o autor requererá a citação por edital daquele em cujo nome estiver o imóvel usucapiendo.(D) a usucapião não poderá ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos.

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Gabarito: B.Comentários:

LETRA A = A participação do Ministério Público é obrigatória.LETRA B = Correta.

Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.

LETRA C = A citação por edital, inicialmente, será direcionada apenas para os réus em local incerto e eventuais interessados. A citação por edital do proprietário do imóvel usucapiendo somente acontecerá acaso presentes as hipóteses do art. 232. Ler art. 942, CPC.

LETRA D = É possível usucapião ser alegada como matéria de defesa. Súmula 237, STF.

11. QUESTÃO 45 - CITAÇÃO

Maria ingressou, na vara cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o rito comum ordinário. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.(A) Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.(B) Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu.(C) Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.(D) Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.

Gabarito: C.Comentários:

LETRA A = Citação por hora certa

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Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

LETRA B = Errada.LETRA C = Art. 222, b, CPC.

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: b) quando for ré pessoa incapaz;

LETRA D = Art. 230, CPC

Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

V EXAME OAB-FGV

12. QUESTÃO 41 – EXECUÇÃOConsiderando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que(A) caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas.(B) caberá ao devedor indicar a espécie de execução que prefere, quando de mais de um modo puder ser efetuada.

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(C) deverá ser extinta se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.(D) cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela.

Gabarito: CComentários:

LETRA A = Art. 284, CPC

Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

LETRA B = Caberá ao credor, na forma do Artigo 615, I, do CPC.

Art. 615. Cumpre ainda ao credor:I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

LETRA C = Correta. Se a execução fundar-se-á sempre, quando não se funda deverá ser extinta.

Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

LETRA D = É o contrário. Inverteu as posições de credor e devedor dispostas no inciso IV do Artigo 615, do CPC.

Art. 615. Cumpre ainda ao credor:IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

13. QUESTÃO 43 – VALOR DA CAUSAZélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível. Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?

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(A) Deverá ser considerado o menor valor, por se tratar de pedido subsidiário.(B) Será a soma dos valores de todos os pedidos, por se tratar da hipótese de cumulação de pedidos.(C) Por se tratar de pedidos alternativos, será considerado o de maior valor.(D) Por se tratar de ação para cumprimento do negócio jurídico, será considerado o valor da soma do principal, da pena e dos juros vencidos.

Gabarito: CComentários:

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

14. QUESTÃO 44 – CAUTELARES – PODER GERAL DE CAUTELANo curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto. Acerca desse importante instrumento processual de concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que(A) se trata de autorização concedida ao Estado-Juiz para que conceda não apenas as medidas cautelares típicas previstas no Código de Processo Civil ou em outras leis, mas também medidas cautelares inominadas.(B) o poder geral de cautela é exercido pelo juiz, a quem caberá, com base em tal poder, optar livremente por prestar a tutela adequada por meio das medidas cautelares nominadas existentes e aplicáveis ao caso concreto ou por meio de medidas cautelares inominadas.

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(C) o sistema processual pátrio não prevê, no Código de Processo Civil, nenhum caso de medida cautelar inominada a ser deferida pelo juiz com base em seu poder geral de cautela, razão pela qual cabe ao magistrado decidir, em cada caso concreto, a medida cautelar atípica que pretende conceder.(D) o poder geral de cautela pode ser exercido pelo magistrado mesmo que inexista qualquer processo em curso, uma vez que se pauta no princípio da efetividade das decisões judiciais. Além disso, por força do seu caráter de urgência, dispensa qualquer tipo de fundamentação por parte do magistrado que profere a decisão.

Gabarito: A

Comentários:

Art. 798, CPC. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

Art. 799, CPC. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.

Art. 93, CRFBIX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

IV EXAME OAB-FGV

15. QUESTÃO 41 - REVELIAJúlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já

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estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura (A) automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu. (B) reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte. (C) não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.(D) aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.

Gabarito: CComentários:LETRA A = Aqui não há litisconsórcio, pois inexiste ligação jurídica entre os réus, havendo apenas cumulação subjetiva no pólo passivo da demanda . Ademais, mesmo que houvesse litisconsórcio, a alternativa estaria errada, pois somente os fatos comuns seriam aproveitados, no caso inexistem fatos comuns aos dois réus.

LETRA B = os casos de reabertura de prazo estão expressamente previstos em lei, não existindo qualquer possibilidade de reabertura do prazo. Lembrando que se fosse de fato um litisconsórcio e os réus estivessem representados por advogados diferentes, haveria prazo em dobro para apresentação de defesa, como bem esclarece o art. 191, do CPC.

LETRA C = como não é o caso de aproveitamento da contestação apresentada pelo outro réu e ainda como não há incidência de nenhum dos outros incisos do art. 320, do CPC, aplica-se o art. 319 do já citado diploma, operando-se o efeito material da revelia.

LETRA D = não há o aproveitamento da contestação apresentada neste caso. Além disso, caso houvesse o aproveitamento não haveria a necessidade de concordância do réu para tal situação.

16. QUESTÃO 44 - REVELIAEm uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo

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e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo. Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado pelo juízo, é correto afirmar, em relação ao processo, que (A) deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.(B) deve ter regular prosseguimento, com a declaração da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.(C) deve prosseguir, com a declaração da revelia, cuja consequência ficará restrita à fluência de prazos independentemente de intimação.deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.

Gabarito: C.Comentários:

LETRA A = neste caso há defeito na representação processual. Art. 13, CPCVerificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: II – ao réu, reputar-se-á revel.

Portanto não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito, até porque não pode o autor ser penalizado pela inércia dos herdeiros e sucessores do réu. Importante destacar que não se operará o efeito material da revelia, já que no caso em apreço, Cláudio apresentou contestação.

LETRA B = Como houve apresentação de contestação, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

LETRA C = o réu será reputado revel, incidindo tão somente o efeito processual da revelia atinente à fluência dos prazos independente de intimação, pois houve a apresentação de contestação.

LETRA D = Não há ausência de quaisquer das condições da ação, quais sejam: legitimidade das partes, interesse de agir (processual) e possibilidade jurídica do pedido.

EXAME 2010.3 OAB-FGV

17. QUESTÃO 22 - RECONVENÇÃO

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Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimado o reconvindo para se manifestar, ele deverá(A) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.(B) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.(C) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.(D) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.

Gabarito: AComentários:

LETRA A = Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

LETRA B = Se Jofre não contestar a reconvenção, será revel e poderá sofrer os efeitos da revelia.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

LETRA C = Segundo o artigo 316, do CPC, oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador. A intimação do reconvindo (Jofre) na pessoa de seu advogado tem efeitos práticos de citação (art. 219, CPC).

Citação é o ato pelo qual se chama a juízo réu ou o interessado a se defender (art. 213, do CPC). Ora, o autor reconvindo ajuizou a ação e já possui advogado constituído nos autos, o que denota que ele deve ser intimado do ato processual praticado pelo réu

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reconvinte. Por essas razões e considerando ainda o disposto no art. 316 do CPC, vê-se que a alternativa “C” está incorreta.

LETRA D = O instituto da reconvenção é absolutamente compatível com o rito comum ordinário. Tanto que está inserido no Livro I, Título VIII – DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, do Código de Processo Civil. As ações de natureza dúplice (que permite pedido em favor do réu independentemente de reconvenção; ex: ações possessórias) são exceção.

18. QUESTÃO 23 - SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORESO Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.(A) Ao advogado é admitido procurar em juízo sem instrumento de mandato a fim de praticar atos reputados urgentes. Mas, para tanto, deverá prestar caução e exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de quinze dias.(B) O instituto da sucessão processual ocorrerá quando houver a morte de qualquer das partes, que será substituída pelo espólio ou por seus sucessores, suspendendo-se o processo e sendo defesa a prática de atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.(C) O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, devendo, entretanto, assistir o mandante nos dez dias subsequentes a fim de lhe evitar prejuízo, salvo na hipótese de ter comprovado que cientificou o mandante para que nomeasse substituto.(D) Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, poderá fazê-lo até a fase de saneamento, mas as intimações somente informarão o nome do advogado quando tal dado estiver regularizado.

Gabarito: B

Comentários:

O erro contido na alternativa “A” se restringe ao fato de que o advogado poderá pode praticar atos urgentes sem procuração independentemente de caução e deve exibir o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias (art. 37, caput, do CPC).

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A alternativa “B” é a correta visto que é a aplicação do art. 43 do CPC, o qual, por seu turno, remete-nos à leitura do art. 265 do CPC (suspensão do processo).

A alternativa “C” está incorreta porque o art. 45 do CPC estabelece que o advogado deve continuar representando o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Portanto, a ressalva feita pela assertiva é falsa.

O advogado deve declarar na petição inicial ou contestação, o endereço em que receberá intimações (art. 39, I, do CPC). Caso não cumpra essa regra na petição inicial, deve o juiz, antes mesmo de citar o réu, mandar que se supra essa omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 39 do CPC). Porém, ainda que estes dados não estejam regularizados, as intimações devem conter o nome do causídico. Com essas considerações, a alternativa “D” está incorreta.

19. QUESTÃO 24 – INSPEÇÃO JUDICIALA inspeção judicial está prevista no Código de Processo Civil como uma das modalidades de produção de provas no processo de conhecimento. A respeito de tal medida, assinale a alternativa correta.(A) A inspeção judicial poderá ser realizada em qualquer fase do processo a fim deesclarecer fato que interesse à decisão da causa, mas o juiz somente poderá agir a requerimento da parte.(B) A inspeção judicial de coisa será realizada quando não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades, não se admitindo, portanto, a inspeção de pessoas.(C) O juiz poderá ser assistido de um ou de mais peritos quando realizar a inspeção direta, assim como as partes podem assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para a causa.(D) O auto circunstanciado que será lavrado tão logo seja concluída a inspeção judicial terá valor de prova e, por isso, a inspeção somente poderá ser realizada na fase probatória do processo cognitivo.

Gabarito: CComentários:

A alternativa “A” está incorreta porque o juiz pode promover a inspeção judicial tanto a requerimento da parte quanto de ofício (art. 440, do CPC).

O art. 442 do CPC assegura que a inspeção pode recair sobre pessoa ou coisa, razão pela qual a alternativa “B” está incorreta.

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Já a alternativa “C” apresenta a resposta correta e constitui, na verdade, uma junção do art. 441 com o parágrafo único do art. 442, ambos do CPC.

O art. 440 do CPC estabelece que a inspeção judicial pode ser feita em qualquer fase do processo, portanto, a alternativa “D” está incorreta quando vincula tal ocorrência somente à fase probatória.

20. QUESTÃO 25 – SENTENÇA LIMINARA sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos. Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.(A) Será facultado ao autor agravar da sentença, caso em que o réu será intimado para oferecer contrarrazões.(B) Interposto o recurso de apelação contra a sentença liminar, o juiz poderá exercer juízo de retratação no prazo de cinco dias.(C) É cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo juízo.(D) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.

Gabarito: BComentários:

Da sentença caberá apelação (art. 513, do CPC). Portanto, há erro na alternativa “A” quando menciona que o recurso que deve atacar a sentença é o agravo.

A alternativa “B” está correta, eis que é a regra contida no §1º, do art. 285-A do CPC.

A sentença liminar de mérito só é cabível quando a matéria for unicamente de direito, vide o disposto na cabeça do art. 285-A do CPC, razão pela qual a alternativa “C” está incorreta.

De acordo com o disposto no §2º do art. 285-A do CPC, caso seja mantida a sentença, o juiz determinará a citação do réu para responder ao recurso, ou seja, antes mesmo do conhecimento do recurso pelo Tribunal ad quem.

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21. QUESTÃO 26 - CAUTELARESNos autos de ação indenizatória ajuizada por Alfredo em face de Thales, é prolatada sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Ainda na pendência do julgamento da apelação interposta contra a sentença, Alfredo constata que Thales está adotando uma série de providências destinadas a alienar todos os seus bens, o que poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso esta seja confirmada pelo tribunal.A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Alfredo é o(a)(A) justificação. (B) sequestro. (C) arresto.(D) produção antecipada de provas.

Gabarito: CComentários:

Art. 813, do CPC.A justificação tem lugar quando alguém pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, com o fito de produzir documento ou até mesmo para servir de prova em processo regular (art. 861, do CPC). Por isso, a alternativa “A” está incorreta.

O sequestro é medida cautelar específica que consiste na apreensão de bens determinados para se garantir uma futura execução para entrega de coisa certa (art. 822, do CPC). Assim, incabível o sequestro no caso concreto. Alternativa “B” incorreta.

A alternativa “C” é a correta. O arresto é a medida cautelar que visa a apreensão de bens indeterminados, que tem como finalidade garantir uma futura execução por quantia certa (art. 813, do CPC).

A produção antecipada de provas consiste no que o próprio nome já diz, ou seja, a intenção de se produzir provas antes do momento processual que seria, em tese, adequado. Consiste em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial (art. 846, do CPC).

EXAME 2010.2 OAB-FGV

22. QUESTÃO 31 – VÍCIOS PROCESSUAIS

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A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado. Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.(A) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz aplicar-lhe multa por litigância de má-fé.(B) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz proferir o julgamento antecipado da lide.(C) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.(D) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz julgar a causa em seu desfavor.

Gabarito : CComentários:A resposta da questão em si pode ser encontrada na mera leitura do art. 13 do CPC. Contudo, o tema “Pressupostos Processuais” é de grande relevo para o estudo do Direito Processual Civil, razão pela qual o abordaremos adiante.

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;II – ao réu, reputar-se-á revel;III – ao terceiro, será excluído do processo.

Como visto, os itens “A” e “B” estão incorretos porque se a providência couber ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo (art. 13, I, do CPC).

O item “C” está correto, vez que constitui a literalidade do art. 13, II, do CPC. Isso se explica porque o réu não atendeu uma providência requerida pelo magistrado e, por essa razão, a lei lhe comina como penalidade ostatus de revel.

O item “D” está incorreto porque não necessariamente a revelia importará o julgamento em desfavor do réu, mas sim que os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial serão reputados como verdadeiros (art. 319, do CPC). Assim, o magistrado pode reconhecer, por exemplo, a prescrição da pretensão autoral, ou seja, o deslinde da causa se dará em desfavor do autor, ainda que beneficiado inicialmente pela revelia do réu.

Pressupostos Processuais

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São os elementos necessários para a constituição e desenvolvimento regular do processo. Alexandre Câmara conceitua o tema “como requisitos de existência e validade da relação processual”.Podem ser divididos em pressupostos processuais de existência (órgão estatal designado para dirimir conflitos de interesse, partes e demanda) e pressupostos processuais de validade (o órgão estatal deve estar investido de jurisdição, as partes devem ser capazes e a demanda deve estar regularmente formulada).A análise deve ser prospectiva, ou seja, primeiro se analisam os pressupostos de existência para depois se analisar os pressupostos de validade. Aliás, o magistrado deve analisar os pressupostos processuais antes mesmo de verificar se estão presentes as condições para o regular exercício do direito de ação.A doutrina de Elpídio Donizetti divide os pressupostos processuais em subjetivos (competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogado) e objetivos (forma processual adequada, petição apta e inexistência de litispendência, coisa julgada e nulidade).

23. QUESTÃO 32 - INCOMPETÊNCIAA incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.(A) A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo.(B) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.(C) A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento.(D) A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.

Gabarito : D

Comentários:

LETRA A = está incorreta porque a incompetência relativa deve ser alegada no prazo que o réu possui para responder a ação, qual seja, 15 (quinze) dias (art. 297, do CPC).

LETRA B = está incorreta porque a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência (art. 112, do CPC), no prazo previsto no art. 297 do mesmo diploma legal, sob pena de ocorrer o fenômeno da prorrogação de competência. Esse entendimento encontra-se sumulado no Superior Tribunal de Justiça no verbete da súmula 33 da Corte: A incompetência relativa não pode ser

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declarada de ofício. Contudo, existe uma exceção no próprio CPC a esta súmula, que é o parágrafo único do art. 112 deste diploma legal, hipótese na qual o juiz pode, de ofício, conhecer de nulidade de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão e declinar para o juízo competente do foro do domicílio do réu.

LETRA C = está incorreta por força do que dispõe o §2º do art. 113, do CPC. Assim, declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos e não todos os atos até o seu reconhecimento, como dispõe o item.

LETRA D = está correta porque constitui a interpretação do art. 113, caput e seu parágrafo primeiro. Pois bem, deve a parte ré alegar a incompetência absoluta na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos e, no Procedimento Ordinário, este momento é o da contestação. Portanto, via de regra deve ser deduzida em preliminar de contestação. Porém, por se tratar de um critério absoluto de fixação de competência, pode ser declarada de ofício ou alegada por mera petição nos autos a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

Todavia, o requerente desidioso que não alegar tal irregularidade no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento do feito (art. 113, §1º, do CPC).

COMPETÊNCIAConceito: É a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar.Critérios de fixação da competência interna:

Em razão da matéria – critério absoluto; Em razão da pessoa – critério absoluto; Pelo critério funcional – critério absoluto; Em razão do valor da causa – critério relativo; Em razão do território – critério relativo.

Quadro comparativoIncompetência absoluta x Incompetência relativa

Incompetência absoluta Incompetência relativaInteresse público Interesse privadoPode ser conhecida de ofício ou através preliminar de contestação ou até mesmo mera petição

Deve ser arguida através de exceção de incompetência, no prazo de resposta do réu

Não admite prorrogação Admite prorrogação

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24. QUESTÃO 35 – LEI 9.099/95

A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC. Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternai va que indique uma dessas regras específicas.(A) Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros nem de assistência.(B) É vedado o litisconsórcio.(C) Nas ações propostas por microempresas, admite-se a reconvenção.(D) Se o pedido formulado for genérico, admite-se, excepcionalmente, sentença ilíquida.

Gabarito AComentários:

LETRA A = correta por força do que dispõe o art. 10, 1ª parte, da Lei nº 9.099/95. O dispositivo mencionado estabelece que “não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência”.

LETRA B = está incorreta por conta do que dispõe a 2ª parte do mesmo art. 10 da Lei nº 9.099/95, visto que o dispositivo citado admite o litisconsórcio.

LETRA C = está incorreta devido ao fato do art. 31 da Lei nº 9.099/95 vedar a reconvenção nos processos que tramitem pelo rito deste diploma legal. Contudo, depreende-se da leitura do dispositivo retromencionado que as ações propostas no âmbito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis são dúplices, eis que admitem o chamado pedido contraposto.

LETRA D = está incorreta, muito embora o art. 14, §2º, da Lei nº 9.099/95 permita aformulação de pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. Porém, isto não significa que a sentença poderá ser ilíquida, nem mesmo em caráter excepcional (art. 38, parágrafo único, do CPC).