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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018 PROCESSO N° 1097/2018 O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas às 09:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2018 , ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018

PROCESSO N° 1097/2018

O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas às 09:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2018, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

Os trabalhos serão conduzidos por Ricardo Himuro, denominado Pregoeiro, mediante a aferição de todos os documentos apresentados que poderá utilizar sistema informatizado para registro da Ata do Pregão e terá em especial as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas;e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance

de menor preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;

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i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;

j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

1 – OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para implantação e fornecimento de licenças de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

2- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:

2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos;

2.1.2 –Conforme estabelecida pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 este Pregão Presencial obedecerá todos os critérios da mesma.

2.2 – Não poderão participar deste Pregão às empresas:

2.2.1 –Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 –Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.3 –Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.2.4 – Que contratada pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual;

2.2.5 –Estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigo os 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, 14 dezembro de 2006).

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2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previsto no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 04 deste Edital e no ENVELOPE N° 02, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 05 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 ENVELOPE Nº 02Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 009/2018PROPOSTA COMERCIAL

Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 009/2018DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO

3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato

de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente. A Declaração de Pleno Atendimento será apresentada por

qualquer meio gráfico de impressão, vedada à apresentação com texto escrito à mão.

3.2 – Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.1- Carta de Credenciamento conforme Anexo II, mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar este documento, sob pena de desclassificação.

3.2.2- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia

do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3-Declaração de Pleno Atendimento conforme Anexo III

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3.2.4 - O item 3.2.1 e o item 3.2.2 um não substituirá o outro.

3.3 – As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar

CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não

superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para

apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do

Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. A não

apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso

implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006 e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;

3.4 - Certificado de regularidade de entrega; emitido pela CPL – Comissão de Licitação

de Chapadão do Céu-GO. Sob pena de Desclassificação.

3.4.1- Deverão apresentar o item 3.4 as empresas que já obtiveram contrato com o

município, e as que não obtiveram contrato com o município será emitido um

Certificado de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua

idoneidade ou irregularidade perante este município.

3.4.2 – O item 3.4 deverá ser solicitado junto a CPL – Comissão de Licitação até 10

(dez) minutos antes de iniciar o processo.

3.5- Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo VI)

4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)

4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do produto oferecido,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, de forma 4

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clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes

requisitos:

4.1.1 – Estar impressa por processo eletrônico, em 01(uma) via, em papel

timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que impeçam sua perfeita

compreensão, folhas devidamente numeradas, datada, assinada na última

folha e rubricada nas demais.

Deverá conter ainda:

a) Especificação clara e completa do produto oferecido, sem conter alternativas de

preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado;

b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo,

sendo que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais

após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária.

c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos,

taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e

indiretos incidentes na entrega do produto;

d) A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão

e) Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito o

Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do

objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a

licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro,

omissão, ou qualquer outro pretexto.

4.5- A implantação do sistema será até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.

4.6- A proposta deverá ser apresentada impressa com o valor separado da

implantação e do valor da licença mensal. Sob pena de desclassificação.

4.7-A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta, adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.

4.7.1 – Esta nova proposta com redução do preço inicial do item não poderá detrair valores relativos a obrigações legais.

4.7.2- Ficando vetado o aumento desta nova proposta sob o valor da implantação do sistema.

5 – HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

5.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO a seguinte documentação:

a) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma

do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do

modelo constante do Anexo IV deste Edital;

5.1.1 – A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus

respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e

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habilitação, por meio de consulta “on-line”, que instruirá o processo, nos termos

dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Relativamente á habilitação jurídica da licitante:

5.2.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor da licitante,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

5.2.2 – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas

Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

5.2.3 – Relativamente à regularidade fiscal da licitante

5.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2.3.2 – Licença de funcionamento ao município cede do licitante (Alvará)

5.2.3.3 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Federal (PGFN)

5.2.3.4 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão

Estadual)

5.2.3.5 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão

Municipal)

5.2.3.6 – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal, conforme alínea “a” do art. 27, da Lei n°8.036/90.

5.2.3.7 – Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais,

fornecidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n° 8.212/91).

5.2.3.8- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

5.2.3.9 – os documentos relacionados nos subitens 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5,

5.2.3.6, 5.2.3.7 e 5.2.3.8 deverão estar dentro do prazo de validade, bem como

atualizados.

5.2.4 – Relativamente à qualificação econômica – financeira da licitante:

5.2.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,

expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

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5.3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão

da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os

originais para conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não

ofereçam condições de leitura das informações, nelas contidas, por parte do Pregoeiro

5.4 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os

quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso

em que as documentações sejam todas emitidas apenas por empresa Matriz daquela

vencedora do melhor lance.

5.5 – As certidões das quais que não constem prazo de validade, será considerado o

período de 60 (sessenta) dias após a data de expedição.

5.6 - A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de

pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação

da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma

restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento

em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação e

emissão de eventuais certidões, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro por igual

período.

5.7- QUALIFICAÇÃO TECNICA

5.7.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove haver o licitante executado,

com bom desempenho, serviço compatível (is) em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação para um município com população igual ou maior que

Chapadão do Céu – GO

5.8- NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO

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5.8.1. A empresa ganhadora do certame deverá no ato da assinatura do contrato apresentar a declaração de que o prontuário eletrônico possui o Certificado de Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) emitido pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) em conformidade com as resoluções 1638/2002, 1639/2002 e 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), conceitos e padrões nacionais (ABNT, ANS, SUS, ANVISA) e internacionais (ISO) da área de informática em saúde;a) Diplomas, certificados e currículos dos profissionais abaixo relacionados*.• 01 (um) profissional com experiência em Gerenciamento de Projetos de TI - com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute);• 02 (dois) Analistas de Sistemas; •01 (um) Arquiteto de softwares;• 04 (quatro) Consultores.

5.8.2. A Empresa proponente deverá apresentar um atestado em seu nome, afirmando ter o direito de propriedade do Sistema proposto e de ser ela a fabricante do software. Tal comprovação tem o objetivo de evitar problemas de suspensão dos serviços, e ou descontinuidade do Sistema por parte da fabricante, em virtude de rompimento de contrato com a empresa representante e ou parceiras do fabricante do software.

5.8.3 A Empresa proponente deverá apresentar um atestado fornecido por município deste País, que comprove que o sistema proposto possuí tecnologia móvel para cadastramento da população, que funcione off-line independente de conexão e que garanta a exportação de todos os dados para os Sistemas SISAB/e-SUS do Ministério da Saúde na sua vigência do mês de janeiro de 2018. O atestado deverá ser assinado pelo Gestor da Secretaria Municipal responsável pela emissão do atestado.

5.8.4 A Prova de Conceito (Homologação Técnica) da solução ofertada deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após encerramento da sessão pública do pregão, para fins de comprovação da compatibilidade do sistema com os requisitos especificados no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.

6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por

item.

6.1.1 – Os lances verbais poderão ter seus valores ou percentuais de descontos mínimos

definidos pelo Pregoeiro.

6.2 – Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço por item e as

propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das

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03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei

n°10.520, de 17 de julho de 2002, será dada oportunidade para disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes.

6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente ás penalidades constantes do item 16 deste Edital.

6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

6.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o menor preço por

item apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo

motivadamente a respeito. A decisão de aceitação do menor preço terá como parâmetro

os dados constantes de planilha de preço estimado em poder do Pregoeiro e que será

juntada ao processo.

6.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, ou

conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

6.7 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor.

6.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências da

habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante

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presente, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultados este direito.

6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.

6.11 – Em caso de divergência entre informações contida na documentação impressa e

na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste

Edital.

6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para contratação.

6.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao

disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente

por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado

qualquer outro processo.

6.15.1 – A licitante não pode ofertar lance de valor igual ao último ofertado, o lance

deverá sempre ser inferior ao último registrado.

6.16 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os

critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela

não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

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6.16.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com

valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no

certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova

proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de

preclusão, obedecendo à ordem de classificação.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de

desempate, preferência de contratação para a microempresa

e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual

estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior

ao melhor preço.

Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei

Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou

empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput

deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

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porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”

7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7.1.3 – A impugnação deverá ser protocolada no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, em horário de expediente.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

8.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo.

8.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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8.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Comissão Permanente de Licitação, situado na Av: Ema Qd.51 s/n, Centro, em Chapadão do Céu - GO, no período compreendido entre 08:00 às 11:00 e 14:00 ás 17:00 horas.

9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 – O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura do mesmo.

10 - REAJUSTE

10.1 – Nos termos da legislação em vigor o preço contratado será irreajustável.

11 – ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues nas condições, prazos e locais, estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital ou de acordo com cada pedido de compra.

11.2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.2 - O objeto da presente licitação será retirado pelo responsável designado pela secretaria indicados no item 11.3.

11.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

11.5. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.4. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em imediato;

12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa serão provenientes do Tesouro Municipal.

12.2 – A despesa correrá à conta dos recursos orçamentários seguintes dotações:

06.01.10.302.1019.2119- Manutenção da rede Municipal de Saúde3.3.90.39.00.00.00.0102- Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica

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13 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e o Município de Chapadão do Céu, celebrarão o Contrato de Fornecimento, na forma da minuta de contrato Anexo VII que integra este Edital.

13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, para assinar o Contrato e receber a nota de empenho, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 16.1 deste Edital.

13.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4°, inciso XXIII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.

13.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Chapadão do Céu tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes observando o critério disposto no subitem 13.2.1 deste Edital.

13.5 – Á licitante vencedora serão aplicadas às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Contrato a ser firmado entre as partes.

13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Chapadão do Céu, e desde que, não afetem a boa execução do Contrato.

14 - FISCALIZAÇÃO

14.1 – Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria solicitante, no horário de 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais ficará responsável o servidor EMERSON LOPES DOS SANTOS, englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao encargo, junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando da entrega do objeto.

14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização, pelo Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.

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15 – PAGAMENTO

15.1 – O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias corridos por crédito em conta bancária, após a entrega dos materiais, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor do Contrato, nos documentos hábeis de cobrança.

15.1.1 – Para execução do pagamento de que trata o item 15.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível e em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 07.729.810/0001-22, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

15.1.2 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

15.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.

15.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 1.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+ IPCA/100) N/30 -1] x VP, onde:

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;AF = atualização financeira;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; eN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

15.4 – O pagamento será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pelo Município, caso a validade das certidões da documentação de habilitação estejam vencidas na data do pagamento.

15.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à licitante vencedora, para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.

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15.6 – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Município, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido a falta de informação.

15.7 – O pagamento efetuado pelo Município não isentará a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

16 – SANÇÕES

16.1 – O descumprimento total, ou parcial, das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, desistência da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do produto, caracterizando inexecução parcial;

c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;

d) Advertência.

16.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.

16.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

16.5 – As multas E outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, devidamente justificado e atestado pela Procuradoria Jurídica.

16.6 – O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

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cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;

b) For envolvida em escândalo público e notório;c) Quebrar o sigilo profissional;d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

17.2 – O Município poderá por despacho fundamentado, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

17.3.1 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando então serão registradas em ata, sendo vedado a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

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17.5 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.6 – O Município providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta Licitação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de cinco dias após a assinatura do mesmo.

17.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica, para as providências devidas.

17.8 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.17.9 – Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.

17.10 – O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

17.11 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Serranópolis – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.12 – Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Declaração para Credenciamento;c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;d) Anexo IV - Declaração de Mão-de-Obra de Menores;e) Anexo V – Planilha da Proposta Comercial;f) Anexo VI – Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.

17.13 – O Edital e arquivo eletrônico, só poderão ser retirados no site www.chapadãodoceu.go.gov.br. Não será fornecido via email, fax ou correio, para maiores informações, poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em

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horário normal de expediente sendo das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, ou pelo telefone 0**64 3634-1228.

17.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, o Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Av. Ema, quadra 51, s/n°, Centro, em Chapadão do Céu - GO.

17.15 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 945 de 04 de agosto de 2010 (regulamento do pregão) e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

Chapadão do Céu, 29 de janeiro de 2018

____________________________________________RICARDO HIMURO

Pregoeiro Municipal

___________________________________________EDILÉIA DE DAVID

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

_____________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

OAB/GO 25.845

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para implantação e fornecimento de licenças de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, através Software contendo os seguintes aplicativos ou módulos: Agendamento/Autorização e Recepção; Estoque (Farmácias, Almoxarifado); Vacinas; Módulo Integração com Cadastros e Sistemas do Ministério da Saúde; Benefícios; Atendimento a Produção Ambulatória/Sist. de Inform. Ambulatorial (SIA); Transporte de Pacientes; Laboratórios e Exames; Aplicativo Consulta Geral do Paciente. Incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes no Ministério da Saúde, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da Secretaria.

Item Descrição QTD / Unidade01 LU – Licença de Uso do Software 1 un.

Implantação do Software, Capacitação eTreinamento, Migração dos Dados Legados

1 un.

Mensalidade Manutenção, Suporte Técnico 11 mesesHoras técnicas – Customizações e

Consultoria Técnica200 horas

ESPECIFICAÇÕES

1.

O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de programação preferencialmente Java, PHP ou RubyonRails totalmente WEB, possuir aplicativos desenvolvidos em Android para aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável Gratuito.

2.O sistema deverá ser Multiplataforma, (deverá funcionar em no mínimo dois bancos de dados diferentes dando opção a Prefeitura em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou superior e ou PostegreSql 9.2 e ou Mysql 5.6 ou superior);

3.

O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, dolphin browse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores;

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4.Deve possuir no cadastro do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no módulo agendamento de consultas no mínimo.

5.Permitir a captura da foto do paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não atenderá o item se apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário;

6.O Sistema deve possuir cadastro de usuários do sistema compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do SUS) e com o cadastro socioeconômico do Sistema CAD-UNICO Bolsa Família.

7.

Permitir Integração e Automações dos programas do DATASUS – MS.O Sistema deverá permitir Integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SIA/BPA (módulo consolidado e individual), CNES, SISPrenatal, SISVAN, Cadsus Multiplataforma, SINAN, SIAB, novo SI-PNI , SIHD01, SISCAM, e-SUSDeverá ter integração automatizada e gerar arquivo para exportação obrigatório dos seguintes Sistemas: SIAB, e-SUS módulo CDS, SIA-SUS, NOVO SI-PNI, Hórus, RAAS;

8.

Integração com a base de dados da Secretaria de Ação Social do Município:O sistema deverá integrar a base de dados da secretaria de Ação Social, seja via web-service ou utilizando a mesma base de dados já existente no município. Base atual PostGreSQL 9.3.14.

9.Disponibilizar opções de auditoria com identificação completa dos processos realizados por todos os operadores do sistema, de maneira simples através de consultas em tela ou relatórios do sistema;

10.

O Sistema deverá possuir seus menus no formato de botões padrão touchscreen para acesso fácil a toque na tela e todos os módulos do Sistema deverão funcionar de maneira dinâmica, Ex. em uma tela de sete e ou quatro polegadas com visualização total dos menus na tela;

11. Módulo ESF (Estratégia da Saúde da Família).

12.Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão SIAB e e-SUS/SISAB; e complementarmente indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável.

13. Deve permitir capturar a foto do domicilio, manter a tela da composição familiar identificando todos indivíduos da família pela foto;

14.Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família;

15.

Deverá permitir digitação de todos os dados do módulo CDS e-SUS/SISAB, digitar o módulo PSE (Programa Saúde na Educação) e exportando para o e SUS, gerar a PMA2 e SSA2 e informações complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do E-SUS/SISAB;

16.O Sistema deverá automatizar inicialmente o SIAB e o SISAB (e SUS) sem ser necessário a redigitação, através da ferramenta integradora Thrift e do software DATASUS;

17. Módulo EACS (Estratégia Agente Comunitário de Saúde) Móbile para tablets, smartphones.

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Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do SIAB e e SUS o SISAB do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando android3.0 ou superior, em dispositivos móveis como, smartphones ou tablets);O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos móveis para posterior migração dos dados ao sistema contratado, não precisando o município pagar os serviços de internet para dispositivo móvel;

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19. Preferencialmente em linguagem Java Mobile;Autenticação de usuário (Controle de acesso);Campo de busca rápido por imóvel, endereço, proprietário ou número da família no SIAB;Campo de busca por Individuo; Importação e Exportação da base de dados para uso remoto;Suporte a múltiplas visitas por imóvel;Suporte ao sistema GPS;Histórico de visitas anteriores; Geração de procedimentos para visitas realizadas;Permite a geração de dados para E-SUS, SIAB/SISAB;Armazena registro de data, hora e posição geográfica das visitas realizadas;Cadastro de imóveis, domicílios, famílias e membros familiares;Cadastro do imóvel (Ficha A):Permite anexar a foto/imagem do imóvel cadastrado;Cadastro domiciliar (E-SUS);Informações Complementares (Entrada de dados quantitativos sobre crianças, hospitalizações e óbitos).Conclusão da visita via posicionamento global (GPS)Cadastro de novos membros com os seguintes dados:Foto do Paciente;Nome;RG;OrganizaçãoFamiliar;Grau de Instrução;Cartão SUS; Campo de Profissões com busca rápida;Opção de checar esta pessoa como responsável pelo Imóvel em questão;Cadastro de pessoas (Ficha B):Opção de fotos para inserir ao PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) conforme parâmetros novos do e-Sus;Permite anexar foto/imagem da pessoa cadastrada;Permite anexar foto/imagem do atendimento realizado, para futuras observações;Questionário Individual (Informações Sociodemográficas) − E-SUS;Questionário Autorreferido de Condições / Situações de Saúde (Condições de Saúde Gerais) − E-SUS; Opção de marcar Recusa de Informações, com campo para marcar o mesmo;Log de alterações com histórico de ações por usuário/Tablet.Ficha de Visita Domiciliar (Motivo da Visita, Busca Ativa, Acompanhamento, Desfecho da Visita) − E-SUS.Na exportação para Banco de Dados já existente, com imóvel já existente deverá:Atualizar as informações conforme última interação;Em caso de novo imóvel, o mesmo verifica homônimo por Localidade, Logradouro e complemento e número de imóvel, caso não ache nenhuma destas informações, deve criar um novo registro.Fotos tiradas pelo dispositivo Mobile, deverá ser atualizado pela mais atual;Gerar visita com procedimento padrão Sigtap, informando Código Sus, CBO do profissional que realizou a visita, dados do imóvel, da pessoa entrevistada, hora e data com posição GPS;Atualização de dados das pessoas do domicílio, foto, nome, documentação, telefone, sexo, organização familiar, grau de instrução e Cartão SUS;Atualizar ficha de visita domiciliarAtualizar ficha B (padrão SIAB)Atualizar fotos do arquivo do paciente.Toda e qualquer foto tirada pelo dispositivo móbile deverá ser: JPEG com resolução mínima 2 Mb Pixel, com limite de tamanho de 200kb.Na Importação do Banco de Dados, para o Dispositivo Mobile;Opção de importar todas as famílias da ACS, ou apenas as selecionadas pelo usuário;Importação dos dados da ACS, como nome, área, micro área.Importação das famílias Importação da Organização Familiar conforme base do cliente;

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Grau de Instrução por membro da família já cadastrado; Profissão/OcupaçãoImportar o histórico das últimas 3 (três) últimas visitas realizadas pelo devido ACS;Importar fotos do imóvel;Importar foto do PEC do Paciente;Importar fotos de arquivo da pessoa, quantas fotos tiverem já no cadastro anterior;Informações do questionário Domiciliar;Importar informações complementares;Importar questionário Individual conforme padrão E-SUS;Importar ficha de visita domiciliar;Importar dados referente a Ficha B (SIAB)Instalação do software em dispositivo móbile deverá ser:APK para instalação em um clique para iniciar, e um para confirmar a instalação do mesmo.Criar todos os diretórios automaticamente;Usando Desinstalar tudo apenas o Gerenciador de Aplicativos do SO.

20. O Sistema deverá permitir simultaneamente o cadastro individual e domiciliar do SIAB e SUS tanto na aplicação como através do dispositivo em android;

21. Permitir na visita do agente a visualização e localização do domicilio e do dispositivo através de GPS, importando a altitude e longitude para o cadastro domiciliar na aplicação;

22. Módulo Laboratório de Análises Clínicas.23. Permitir registro de solicitações médicas de exames, categorizar os pedidos de exames de

urgência, gestantes e normais;Comprovante de atendimento por paciente, controle interno e etiqueta de protocolo com código de barras;Informações completas sobre os exames, tais como: código, material, data de coleta, informações para coleta e preparação para amostras;Cálculo automático da data prevista do resultado na confirmação da coleta;Emissão opcional do protocolo de registro de solicitações;Emissão de fichas ou planilhas técnicas de trabalho (mapa de trabalho), por setor, por equipamento, e por bancada;Uso de código de barras em todas as etapas do processo;Controle de material não coletado, pendências;Manutenção das informações do pedido e incluir/alterar/excluir exames, controlado por senha;Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica;Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.;Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de laudos;Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado;

24. Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão pelo Bioquímico;Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; Permitir a retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da prefeitura;Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado;

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Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise;

25. Módulo Cadastro de Pacientes/usuários do serviço.26. Cadastro completo com os seguintes itens: Código, Nome Completo, Data de

Nascimento, Nome Social, Nascimento, Cartão SUS, Cád-Único, NIS, telefone 1, telefone 2, Raça, Situação Familiar (buscar tipos situação familiar do e-SUS), Profissão (buscar da tabela de CBOs), Religião, Grau de instrução, estado civil, nome da mãe, nome do pai, nome do cônjuge, observações, portador deficiência, se permite receber SMS, número para SMS, situação cadastral, opção para estrangeiro, país, estado, cidade, localidade, logradouro, número, CEP (campo busca correios), se é residente no município, complemento, cidade de nascimento, nacionalidade, ESF a que pertence, micro-área a que pertence, e-mail, local de trabalho, endereço da empresa, Informações trabalhistas, situação do emprego, Cargo/função, data de admissão, CPF, RG, Complemento, data de emissão, UF, Emissor, PIS, CTPS, série, data emissão, título eleitor, zona, seção, certidões (para menores idade), tipo de certidão, livro, folha, data emissão, tipo sanguíneo, Fator RH, frequenta escola, renda principal, naturalizado?, país de origem, prontuário antigo, plano de saúde particular, arquivos de imagem, bloqueio de cadastro por motivos diversos. Botão para imprimir no mínimo 2 carteiras do cidadão. Botão para imprimir no mínimo 2 tipos de FAA (fichas de atendimento ambulatorial). Botão para imprimir a localização do endereço do paciente no mapa (google mapas). Botão para agendamento rápido de: consultas, exames, vacinas, lista de espera, medicamento e triagem. Botão para indicar qual dedo será colhida a digital. Botão para coletar foto via webcam ou via arquivo. Cadastro para estrangeiros com tempo de validade do mesmo. Definido na hora do cadastramento. Permitir anexar os documentos digitalizados do paciente, como RG, CPF, CNS...Informações sobre alergias na tela de cadastro de pacientes

27. Módulo agendamento de Consultas Básicas e especializadas28. Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de auto completar, por exemplo:

quando digitador informa o procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome, sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe;O sistema deve ao selecionar uma data e horário mostrar agenda dos profissionais com vaga disponíveis; Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas por dia, por especialidade por unidade de saúde, por sexo, por faixa etária...com quantidades percentuais e valores;Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando várias informações como absenteísmo por especialidade, por unidade de saúde, por profissional, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço de saúde;Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita identificar todos os pacientes atendidos;

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Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do agendamento;Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde.

29. Permitir o agendamento da consulta cartão de usuário através do leitor de código de barras;

30. Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código de barras;

31. Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas validando a consulta como atendida;

32. Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde, profissional, etc.

33. Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos;

34. Módulo lista de espera, para consultas (por especialidades), para exames e AIH/cirurgias

35. Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia ou solicitação de exames;

36. Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou exames;

37. Modulo Procedimentos.38. No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de

patologia clínica, deverá imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações padrão SISCAM COM número da lâmina seguindo DATASUS;

39. Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando o número de participantes;

40. Módulo Prontuário eletrônico de pacientes.

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41. Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema;Prontuário do paciente deve seguir padrão SOAP (Subjetividade, compatível com e – SUS;Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes recursos: no momento do atendimento pelos profissionais: CID 10 (Código Internacional de Doenças), CIAP2 (Classificação Internacional da Atenção primaria 2) no momento da prescrição eletrônica do medicamento na Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta. Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro clínico do paciente;Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário de medicamento da ANVISA disponível no momento da prescrição médica, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados, encaminhados, lista de espera, Apac, procedimentos, registro das ACS (agentes comunitárias de saúde);Na prescrição de medicamentos os profissionais deve visualizarem as últimas prescrições, emitidas pelo prescritor e por demais prescritores e permitir de maneira fácil repetir as últimas prescrições;Deverá permitir a cada profissional criar seus planos de terapias medicamentosas, de modo que eles fiquem salvos e quando Profissional necessitar não precise fazer a inserção dos medicamentos uma a um;Deverá permitir a visualização do banco de imagens do paciente tirada pelo profissional no momento do atendimento, ou importada do dispositivo móvel quando a foto for tirada pela ACS;Permitir anexar o prontuário de papel escaneado junto ao módulo atendimento da consulta;Permitir a visualização dos exames digitados no módulo laboratório ou laudos junto ao prontuário do paciente;Permitir o encaminhamento para especialidades ambulatoriais Ex: Dermatologia, urologia, cardiologia... inserindo o paciente diretamente na lista de espera se o encaminhamento for de gravidade zero (ou normal) ou se do tipo urgente encaminhar para a regulação. Permitir o encaminhamento hospitalar ou para Cirurgias se normal encaminhar para lista de espera e se de urgência encaminhar para regulação, emitindo a Ficha de solicitação da AIH (autorização para internamento hospitalar); O Sistema deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e Observação 8 e 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SIA-SUS.Permitir se em observação definir o Setor, quarto e Leito, permitir a enfermagem executar o acompanhamento dos sinais vitais pela equipe de enfermagem, informando a data e hora do registro;Permitir ao médico prescrever os medicamentos para paciente em observação, permitindo a enfermagem ao administrar o medicamento (checando) gerar um procedimento administração de medicamentos do SIGTAP;

42. O Sistema deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM (conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel; OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO PARA CERTIFICAÇÃO.

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43. O Sistema deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º trimestre (exames a serem solicitados); Gestação 2º trimestre (exames a serem solicitados) Checagem cardiológicas (exames a serem solicitados) de maneira fácil que o profissional escolha o plano de diagnóstico e os sistema liste quais são os exames para a confirmação.

44. Os resultados de exames digitados pelos laboratórios de análises clinicas ou de imagem devem aparecer de forma fácil para os profissionais que utilizam o prontuário;Deve possuir protocolos de regulação que limite a solicitação de exames de acordo com a especialidade médica Ex: Médico com especialidade clínico o sistema não deve permitir solicitar exames de endoscopia ou colonoscopia; o sistema deve avisar ao profissional para encaminhar ao profissional Habilitado no caso o gastroenterologista;

45. Deverá permitir ao médico utilizar o método informatizado para avaliação do risco cardiovascular de Framinghan,

46. O Sistema deve dar acesso dentro do módulo prontuário aos dados do domicílio e composição familiar e todos os dados cadastrais do domicilio e individuais padrão do e SUS com a foto de todos moradores do domicílio;

47. O sistema deve permitir ao médico a solicitação de procedimentos de APAC, preenchendo automaticamente todos dados padrão do formulário de solicitação da APAC; relacionados ao paciente e ao médico solicitante e autorizador

48. Modulo Odontologia49. O Sistema deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma;

Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados;Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática;Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO;Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios

50. Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos, visita do agente comunitário, imunobiológicos, internamento hospitalar etc.

51. Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo os procedimentos;

52. Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído, identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA (SIA), com geração automática;

53. O módulo de atendimento do odontograma deve possuir todos os itens relacionados no módulo prontuário eletrônico do 47 ao 51;

54. Modulo controle de estoque55. O Sistema deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo:

medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc.

56. Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal;

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Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...);Cadastro de Concentração (100mg, 200mg...);Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, antiácidos...);Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto;Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia);Cadastro da Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado;No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias;Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ;Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto;Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria;Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber:A1, A2, A3, B1,B2, C1,C2,C3,C4,C5, D1,D2,E e F;Posologia Padrão para medicamentos;Na saída de medicamentos avisar se o paciente tem alergia a medicamentos, campo de observação vinculada a saída do estoque, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária;Permitir dar a saída de medicamentos automaticamente pela leitura do código de barras da receita médica, o sistema deve carregar os medicamentos receitados e escolher o mais próximo do vencimento na farmácia pelo ponto de acesso do operador;O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a coleta para o exame cito patológico esteja atrasado, o sistema deve avisar na saída do estoque caso a vacina do paciente esteja atrasado;Permitir na saída de medicamentos, trazer os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde;

57. Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no sistema HÓRUS.

58. Módulo Pedido e distribuição de medicamentos materiais on-line59. O sistema deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte

forma: As solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (serem visualizados) nas unidades distribuidoras;Na solicitação o sistema deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos;Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o

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sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferencia e assinatura pelo responsável;Quando da distribuição através do sistema ele deverá retirar o produto do estoque de origem e armazenar em forma de quarentena virtual para posterior Confirmação pela unidade de destino podendo o recebedor do produto fazer a confirmação parcial ou total estornando o produto a quarentena;

60. O sistema deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica.

61. Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade);Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal. Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional;Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo;Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde.

62. Internamento Hospitalar e Controle de AIH´s (Autorização de Internamento Hospitalar).

63. O Sistema deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente);Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com a opção da visualização do Prontuário ambulatorial;Quando no momento do atendimento médico o sistema já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH – modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o sistema deverá sugerir quais Cid. serão validados no faturamento e vice versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de permanência;O Sistema deverá mostrar ao médico no momento da seleção do procedimentos o custo da AIH e o tempo médio de internação;Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem;Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização;Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital;Deverá permitir ao médico indicar a dieta do paciente, gerando o mapa das dietas nutricionais solicitadas ao serviço de cozinha informando o setor, quarto, leito e paciente;Deverá permitir informar ao laboratório o setor, quarto, leito, exames solicitados e nome do paciente; Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio;Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da

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Saúde tabela unificada;Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS; Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s; Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD;Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.;

64. Modulo Vigilância Sanitária.65. Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas,

impostos, índices, laudos e roteiros de vistoria, atividades, materiais; Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância;Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações; Relatório de autuações por período;Relatório por tipo de infrações e por período;Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor;

66. Módulo licença sanitáriaEmissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal;Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária;Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária;Renovação de alvará individual e coletiva;Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, na aplicação e em dispositivos móveis trabalhando sem a presença da conectividade no formato off line, onde as visitas previamente agendadas no sistema da base são exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo androide 2.2 ou superior, deve permitir no modulo móbile coletar todas informações do roteiro de visitas, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para quando exportar para sistema de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, ou mesmo retirar foto através de maquinas fotográficas e anexe ao banco de imagens vinculados ao procedimento de inspeção sanitária, caso a denúncia gere um processo sanitário ou multa o sistema deverá abrir a possibilidade de gerar o documento de arrecadação sanitária, permitir o parcelamento e o cálculo automático da parcela; Por área (alimentos, etc.); Infrações sanitárias; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo);Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos;Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS;

67. Modulo Prestadores de Serviços68. O Sistema deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para

consulta ou exames;Permitir controlar e gerar a fatura no formato SIA SUS em TXT e relatório apenas dos pacientes que autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal;Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas...O Sistema deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos.

69. Modulo Regulação32

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70. O Sistema deverá permitir a integração com o Prontuário do Paciente (de onde deverão sair as solicitações ao Médico Regulador) Para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares;No painel do Médico regulador deverá ter integração com o prontuário do paciente e resultados de exames, servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização ou do desenvolvimento da solicitação ao médico solicitante e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares, bem como acesso nesse painel a lista de espera para o Médico regulador incluir na lista de espera com gravidade 10 ou liberar (agendar) tal procedimento se necessário; Na tela do médico regulador deverão estar apenas as solicitações encaminhadas como urgência;O sistema deve permitir na tela do regulador selecionar por tipo de encaminhamento Consulta, Exames, AIH/Cirurgias;No caso do tipo de regulação para consultas especializadas mostrar na tela do regulador em ordem cronológica a especialidade, unidade e profissional solicitante; Para o caso de exames ou procedimentos hospitalares mostrar na tela com a listagem em ordem cronológica de solicitação o tipo do exame e ou procedimentos solicitado; O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação;O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como um canal de troca de informações entre os profissionais;Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações.

71. Modulo Ouvidoria72. Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor

departamento ou pessoa física destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line.

73. Módulo APAC (Autorização Para Procedimentos de Alto Custo)74. O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento

médico no prontuário com preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC. Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS);Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o número de atendimento, com bloqueio;Relatório para emissão das APAC;Gerar arquivo para importar APAC;Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente;

75. Modulo Classificação de Risco.76. Este módulo deve permitir através da triagem/acolhimento pré consulta, definir a

intensidade da dor do paciente através da régua da dor, classificando em três tipos de dor 33

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leve, moderada e intensa fazendo as classificações de 1 a 10 padrão de avaliação internacional de Manchester para dor;Deverá possuir no mínimo 50 fluxogramas (motivos de atendimentos) e para cada fluxograma o sistema deve automaticamente sugerir as diversas patologias correspondente ao fluxograma selecionado classificando as nos 05 tipos de cores padrão Manchester, e permitir a descrição das queixas do paciente e avaliação do classificador;A classificação aferida com o campo descritivo, deverá aparecer automaticamente para o profissional que irá fazer o atendimento; Após realizada a classificação o sistema deve permitir reclassificar o paciente.

77. Módulo Painel Eletrônico para comunicação com o paciente78. O Módulo deverá estar integrado com monitor ou televisor para fins de controle de

Filas, para atendimento de consulta/exames/farmácia. O mesmo deverá organizar as filas de espera de acordo com a retirada de senhas que pode ser pelo próprio paciente escolhendo a opção de do atendimento através de totens de alto atendimento e ou distribuições manuais de fichas de controle de filas, depois através de um painel o sistema deve permitir, chamar o número e emitir sinal sonoro. Para o caso do atendimento médico o sistema deverá permitir ao profissional do consultório chamar o paciente através do bota de chamado presente na tela da agenda do profissional, quando o profissional executar o chamado o sistema deverá mostrar a foto do paciente a ser chamado para o atendimento onde aparecerá no painel da sala de espera o nome do paciente chamado juntamente com o respectivo profissional e número do consultório/sala o sistema deverá imitir um sinal sonoro e mostrar no mínimo as últimas 03 chamadas na tela. O sistema deverá dividir por setores Ex: clínica médica recepção 01, central de especialidade recepção 02 de maneira simultânea e descentralizada no mesmo televisor ou painel.

79. Envio de SMS80. O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short

MessagesSender) a partir do número do telefone celular do cadastro paciente, para: consultas permitindo configurar por especialidades, para exames permitindo escolher os tipos de exames, para vacinas aprazadas, e campanhas de saúde como dia D da Dengue.O sistema deverá permitir alterar e excluir o agendamento mudando assim o destinatário para envio do SMS.

81. Modulo e-SUS82. Cadastros de imóveis e domicílios: O Sistema deverá ser possível buscar osi móveis já

cadastrados, bem como cadastrar um imóvel novo, para busca de um imóvel já cadastrado será possível buscar o mesmo pelo nome do proprietário, inscrição imobiliária, membro da família, número da família no siab, endereço, bairro, código do membro da família, quadra, lote e número do nis do responsável além de ainda filtrarmos por área e micro área.Para um novo cadastro, o Sistema deverá possuir os seguintes dados do imóvel, onde será informado nome do proprietário ou responsável pelo imóvel, inscrição imobiliária, distrito, setor, quadra, lote, unidade, pais, estado, cidade, endereço, bairro, número e cep.

83. Cadastro Individual: identificar a agente comunitária de saúde que faz a cobertura do imóvel bem como o número do siab, código onfirmera do cadastro único, identificação do cadastro onfirmera do cadastro sus, bem como informações da família sobre a participação da família em algum programa social.

84. Cadastro Domiciliar e-SUS: onde serão identificadas as informações de posse de terra, 34

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localização do imóvel, tipo de construção, tipo de coleta de lixo, tipo de acesso ao domicilio, número de cômodos, número de moradores, abastecimento de agua e energia, tratamento de agua, animais no domicilio, situação de rua entre outros.

85. Composição Familiar e-SUS: composição familiar, onde irá busca pelo nome onfirme do membro da família na base de dados do onfirm e ao encontra-lo iremos indicar qual é a sua organização familiar em relação ao responsável, sendo esta pessoa responsável iremos identifica-la como tal e adicionar os demais membros da família caso haja e identificar sua organização dentro da família(ex: filho(a), cônjuge, pai, mãe, etc.)

86. Questionário Situação Saúde Individual e-SUS: grau de escolaridade, situação de trabalho, orientação sexual entre outros, e um questionário de situação de saúde, onde irá identificar se o paciente possui alguma doença crônica ou já teve algum problema de saúde.

87. Atendimento Individual e-SUS: Todos os onfirmeral registrados dentro do modulo agendamento/atendimento de consulta estará gerando produção para o E-sus, estes procedimento estarão disponíveis para exportação de dados os mesmos serão gerados nos padrões do e-sus para onfirmer no PEC.

88. Procedimentos ambulatoriais/ visitas domiciliares e coletivos / PSE: informar o tipo de procedimento queira (ambulatorial ou coletivo) identificar a unidade de saúde do onfirmeral responsável pelo atendimento bem como o nome do onfirmeral e o procedimento que foi realizado (sutura, aferição de preção, glicemia, etc..) no caso de registro de uma visita onfirmera ao selecionar o procedimento.No registro da visita onde abrira uma tela com a ficha do modelo e-sus para o registro do procedimento, onde deverá ser informado o turno da visita, desfecho da visita, onfir da visita, tipo de acompanhamento e ou busca ativa.Procedimentos coletivos e/ou PSE, irá indicar o procedimento que será realizado,(atividade onfirmer / orientação em grupo na atenção básica) ao selecionar este procedimento,(atividade coletiva) estar disponível uma ficha para registro nos padrões do E-sus onde o usuário ira informar a data da atividade, hora de início e hora de fim da atividade, poderá vincular todos os profissionais envolvidos na atividade, e selecionar a atividade que foi realizada, lembrando que para atividades do programa saúde na onfirm é necessário informar o inep do estabelecimento bem como informar o nome dos participantes das atividades que apresentar em avaliações alterada.

89. Procedimento Odontológicos e-SUS: informar a unidade de saúde do onfirmeral responsável pelo atendimento bem como o nome do onfirmeral e o procedimento que foi realizado (aplicação de selante por dente, capeamentopulpar, etc..) ao informar o procedimento o onfirmer ali ira indicar se o procedimento cabe o registro do número do dente e da sua face.

90. Importador Ficha A e Ficha B (SIAB) para modelos e-SUS: Importar dados antigos do SIAB, para onfir novo e-SUS, Ficha cadastro onfirmera e cadastro Individual, respeitando os novos padrões e-SUS.

91. Módulo Exportador e-SUS92. Obrigatoriedades sobre a exportação dos atendimentos realizados na Atenção Básica

(CDS/RAS): Para que seja possível a importação dos registros no sistema PEC do E-SUS todos os dados cadastrais de Pacientes, Profissionais e Unidades de Saúde (Equipes) devem estar completos;

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Obrigatoriamente os Pacientes devem possuir no cadastro o número do CNS; Obrigatoriamente os Profissionais devem possuir no cadastro o número do CNS; Obrigatoriamente as Unidades de Saúde devem possuir no cadastro o número do CNES;Uma tela onde possa ser selecionado os dados que querem ser exportados para e-SUS:Cadastros individuais, cadastros domiciliares, atendimentos individuais, Procedimentos coletivos – PSE, procedimentos odontológicos, procedimentos ambulatoriais e visitas domiciliares.Todos os campos desta tela de exportação, devem conter um “help”, para auxiliar o melhor uso da ferramenta, com telas explicativas do processo e-sus.Tela onde possa selecionar quais unidades serão extraídos os dados para exportação.

93. Módulo Competências Geradas e -SUS94. Módulo que permita relatórios de competências do e-sus já exportadas, com os seguintes

filtros de buscas: Equipe/Unidade, Profissional, Data atendimento, usuário, Procedimento, Status do registro.

95. Tela que separe os onfirmeral por: Atividade Coletiva, Procedimentos, Visitas, Domicílios, Cadastro Individual, Procedimentos Odontologia e Atendimentos. Que tenha um painel que mostre a quantia de onfirmeral por grupo de procedimento.Que o Sistema mostre nesta tela, as linhas com problemas de falta de campos obrigatórios do e-SUS

96. Gerar arquivo zipado com parâmetros do layout e-SUS, com lote, dia, mês, ano, horas e minutos que o arquivo foi criado.

97. Relatórios e-SUS: Resumo da exportação, Procedimentos PEC, quantitativos por atendimento, Procedimentos Sintético, Procedimentos Analítico, Procedimentos PEC.Ambos com filtros de Unidade, Usuário, Profissional, Período, Idade, Sexo.

98. Módulo Interação Medicamentosa:99. Módulo que onfirm as interações medicamentosas, para onfirmer profissionais na

dispensação de produtos.Que o cadastro de cada medicamento, tenha uma aba especifica para pre-cadastro:Tipo de interação medicamentosa – medicamento, alimentação, exame e outros.Aba com efeitos, Risco e Orientação.Na aba de Atendimento de Consulta, ao escolher quaisquer um destes medicamentos com interação medicamentosa, que o Sistema emita sinais de alertou pop-ups.

100. Módulo Acompanhamento Pronto Atendimento

101. Na Prescrição de medicamentos para PA, toda prescrição deverá ser fracionada para ser aplicada imediatamente ou conforme prescrição. Após prescrição, o onfirmeral solicitador deverá confirmar sua prescrição.

102. Tela de Enfermagem/Triagem Pronto Atendimento: Deverá conter uma tela que mostre todos os pacientes que aguardam leito, ou que estejam na fila para aplicar medicação ou sutura.Que mostre um contador de tempo, entre uma aplicação e outra, deixando em cores que facilitem o entendimento da equipe técnica para futuras aplicações.Impressão da FAA de acordo com layout faturamento SIA-AIH01.

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103. IMPORTAÇÕES / MIGRAÇÃO SISTEMA ATUAL

104. - A Contratada, deverá Importar a Base Atual do Sistema da Secretaria de Saúde, para a Prefeitura Municipal de NOME DO MUNICIPIO. Os dados a serem importados são:- Cadastro Completo Usuário do Serviço: Nome, Nome da Mãe, CPF, RG, CNS, Escolaridade, Nome da Mãe, Nome do Pai, Certidões, Número Prontuário, CEP, Endereço e Local de Nascimento.- Prontuário Eletrônico do Paciente desde 2000;- Laboratório Municipal; resultados e laudos.- Estoque e movimentações do Almoxarifado e farmácias; incluindo medicamentos controlados.- Relatórios de Viagens, com diárias e consumo equipamentos/veículos.- Procedimentos ambulatoriais;- Procedimentos Coletivos;- Odontograma;- Aplicação medicamentos;- Centro de custos da Unidades;- Extrato custo cidadão;- Serviço Social saúde;- APAC- SIA/BPA (últimas 12 competências) -E-sus- Cadastro Individual;- Cadastro domiciliar;- Ficha de Visita;- Situação de Saúde.- Imóveis e Domicílios;- Agendamento de Consultas: Consultas e Atendimentos desde 2000 pela atual solução.Linguagem do BD para importação: PostgreSQL.

1.2. As despesas oriundas da aquisição ocorrerão por conta de recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal;

Manutenção da rede Municipal de Saúde: 0601.10.302.1019.2119.3.3.90.39.00.00.00.00.0102 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. (Livre)2 – JUSTIFICATIVA2.1. A realização deste procedimento se faz necessário para a contratação de empresa especializada para fornecer Licença de uso do Sistema de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o Sistema as necessidades da Secretaria de Saúde.

3 – COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE TÉCNICA a Empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos além dos que já foram solicitados nesse Edital. 3.1. Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove haver o licitante executado, com bom

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desempenho, serviço compatível (is) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação para um município com população igual ou maior que Chapadão do Céu – Go. 3.2. Declaração de que o prontuário eletrônico possui o Certificado de Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) emitido pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) em conformidade com as resoluções 1638/2002, 1639/2002 e 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), conceitos e padrões nacionais (ABNT, ANS, SUS, ANVISA) e internacionais (ISO) da área de informática em saúde;a) Diplomas, certificados e currículos dos profissionais abaixo relacionados*.• 01 (um) profissional com experiência em Gerenciamento de Projetos de TI - com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute);• 02 (dois) Analistas de Sistemas; •01 (um) Arquiteto de softwares;• 04 (quatro) Consultores.*Apresentação no ato da assinatura do contrato. 3.3. A Empresa proponente deverá apresentar um atestado em seu nome, afirmando ter o direito de propriedade do Sistema proposto e de ser ela a fabricante do software. Tal comprovação tem o objetivo de evitar problemas de suspensão dos serviços, e ou descontinuidade do Sistema por parte da fabricante, em virtude de rompimento de contrato com a empresa representante e ou parceiras do fabricante do software. 3.4 A Empresa proponente deverá apresentar um atestado fornecido por município deste País, que comprove que o sistema proposto possuí tecnologia móvel para cadastramento da população, que funcione off-line independente de conexão e que garanta a exportação de todos os dados para os Sistemas SISAB/e-SUS do Ministério da Saúde na vigência do mês de janeiro de 2018. O atestado deverá ser assinado pelo Gestor da Secretaria Municipal responsável pela emissão do atestado. 3.5 A Prova de Conceito (Homologação Técnica) da solução ofertada deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após encerramento da sessão pública do pregão, para fins de comprovação da compatibilidade do sistema com os requisitos especificados no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.

4– PROVA DE CONCEITO4.1. A empresa classificada deverá apresentar no ato do certame, a apresentação da solução, conforme descrição das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, descritas nesse termo de referência, para equipe técnica do município de Município de Chapadão do Céu GO;Havendo algum ou mais itens em desacordo com o termo, a equipe técnica irá apontar e desclassificar a empresa.Estando em conformidade com os itens do anexo 1, a empresa receberá o Atestado de Demonstração de Software, atestando que a mesma está apta a iniciar o processo de implantação.

5 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO5.1. Os serviços da presente licitação deverão ser implantados na sede desse órgão, que está localizado na Avenida Ema esquina com Rua Orion quadra 43.5.2. O prazo de execução da Implementação do SOFTWARE Será de até 30 dias a partir da Assinatura do contrato.

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5.3 Empresa Vencedora na Implementação do Software deverá dar Treinamentos de pelo menos (Mínimo 100 Horas de Treinamento). 5.4 O prazo de Vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2018, contando a partir da data de Assinatura.6. ENTREGA DOS PRODUTOS6.1. Do Recebimento6.2 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:6.3 Provisoriamente: na apresentação dos produtos ou prestação dos serviços, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável da Divisão de Compras e se identificada conformidade com as especificações técnicas, será emitida solicitação de despesa para posterior emissão de Nota fiscal.6.4 Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será autorizada.6.5 A contratante rejeitará os objetos ou serviços se estiverem em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os mesmos foram executados ou entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora/prestadora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.6.6 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora/prestadora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo de 24 horas.7 – AVALIAÇÕES DO CUSTO 7.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 107.866,667.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.

8 - RECEBIMENTO 8.1. O objeto da presente licitação será recebido na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 8:00 ás 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelo Jeferson Batista de Mello, responsável pelo Departamento de Informática desta Secretaria, juntamente com a comissão responsável pela aceitação do objeto dessa licitação.8.2. A Secretaria de Saúde rejeitará o fornecimento dos serviços em desacordo com as especificações deste termo de referência

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando o Pregoeiro a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;9.2. Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e contrato.9.3. Apresentar serviços e produtos de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;9.4. Efetuar a substituição, de imediato, dos produtos/serviços que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para adquirente;9.5. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas,

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transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes a prestação de serviço do objeto contratado;9.6. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;9.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;9.8. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.9.9. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora/prestadora deverá garantir a qualidade e Funcionamento do Software deverá da Todo Suporte Necessário com ‘’ Soluções em até 24 Horas’’.

10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;10.2. Vetar o recebimento de qualquer produto ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;10.3. Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega dos produtos ou prestação dos serviços objeto desta licitação;10.4. Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;10.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.10.7. O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica e Funcionar em servidor dedicado com mais de um processador sem Restrição de número de usuários simultâneos;10.8. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicativo;10.9. Prover o controle efetivo do uso do Software, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas;

11 - SANÇÕES11.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela desistência da proposta, serão aplicadas á CONTRATADA as sanções estabelecidas no regulamento da licitação.

Município de Chapadão do Céu, 29 de Janeiro de 2018.

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____________________________________Veronica Savatin Wottrich

Secretária de Saúde

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

Processo nº 1097/2018

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________

portador(a) da RG n°________________________ do CPF n°____________________

para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal

de ....................................., na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2018, na

qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da licitante, a empresa _____________________________________ bem como

formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

_____________________________

(Assinatura do Credenciado)

Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

Processo nº 1097/2018

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

...................................................................inscrita no CNPJ nº.........................................

sediada à ....................................................DECLARA sob as penas cabíveis que possui

todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2018, para

habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica –

financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de

atendimento a qualquer exigência para a habilitação constante do Edital, ensejará

aplicação de penalidade a Declarante.

Local e data

__________________________

(Assinatura do Declarante)

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

Processo nº 1097/2018

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

_______________________________, CNPJ nº _________________________ (Nome da Empresa)

sediada à _________________________________________________________ (Endereço Completo)

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________portador da carteira de identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor a partir de 14 (catorze) anos nas condições de aprendiz.a) Sim ( ) b) Não ( )__________________________,_________, de _________________de 2018.

________________________________________________

(Nome completo do declarante)

_________________________________________________

(Assinatura do declarante)

(timbre da empresa)

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

Processo nº 1097/2018

À

Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu

Comissão Permanente de Licitação

Processo nº

Edital nº

Prezados Senhores,

Atendendo ao chamamento publicado através do Edital nº 006/2018, vimos apresentar

nossa proposta, como abaixo segue descrita.ITEM DESCRIÇÃO Unidade de

MedidaQuantidade MARCA VALOR

UMVALOR TOTAL

01 Implantação do Software, Capacitação eTreinamento, Migração

dos Dados LegadosLU – Licença de Uso

do Software-Horas técnicas – Customizações e

Consultoria Técnica 200 horas

unidade 01

Mensalidade Manutenção, Suporte Técnico

meses 11

VALOR TOTAL=

a) o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

b) declaração expressa de estarem incluindo nos preços cotados todos os impostos,

taxas fretes seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes

sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título

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c) a razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão, dia e hora de

abertura,.

---------------------,----------------de--------------------------------------de 2018

---------------------------------------------------------------------------------

(Nome completo do declarante)

-------------------------------------------------------------------------------

(Nº da CI do declarante)

----------------------------------------------------------------------------

(Assinatura do declarante)

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

Processo nº 1097/2018

DECLARAÇÃO

SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA).................................., CNPJ Nº............................................,

com sede...................................,(endereço completo) por intermédio de seu

representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2018 , DECLARA

expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.

3ºda Lei Complementar 123/2006.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal

habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar

123/2006.

Local e data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N°PREGÃO PRESENCIAL 009/2018

PREÂMBULO:

I - DOS CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de

Chapadão do Céu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito

no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro,

Chapadão do Céu - GO., neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de

Saúde e Secretária de Saúde a Sra. VERONICA SAVATIN WOTTRICH, brasileira,

casada, residente à Rua Mangabeira Leste, qd 10, lt 04 - Centro – nesta cidade,

portadora da Cédula de Identidade nº 283149966 SSP/SP e CPF sob nº 318.368.898-01,

conforme portaria de nomeação n° 004/GAB/2017, doravante denominado

simplesmente FMS e de outro lado a empresa,

--------- estabelecida a -------------------, e cadastrada no CNPJ sob nº --------------,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo

de contrato na forma e condições abaixo especificadas:

Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para implantação e fornecimento de licenças de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital, especificações da clausula 5ª do presente termo, e condições constantes do Edital Nº 009/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 009/2018 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei

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Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida

Quantidade MARCA VALOR UM

VALOR TOTAL

01 Implantação do Software, Capacitação eTreinamento, Migração

dos Dados LegadosLU – Licença de Uso

do Software-Horas técnicas – Customizações e

Consultoria Técnica 200 horas

unidade 01

Mensalidade Manutenção, Suporte Técnico

meses 11

VALOR TOTAL=

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Contratação de empresa para implantação e fornecimento de licenças de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 009/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2018 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

ESPECIFICAÇÕES

1.O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de programação preferencialmente Java, PHP ou RubyonRails totalmente WEB, possuir aplicativos desenvolvidos em Android para aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável Gratuito.

2.

O sistema deverá ser Multiplataforma, (deverá funcionar em no mínimo dois bancos de dados diferentes dando opção a Prefeitura em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou superior e ou PostegreSql 9.2 e ou Mysql 5.6 ou superior);

3.

O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, dolphin browse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores;

4.Deve possuir no cadastro do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no módulo agendamento de consultas no mínimo.

5.

Permitir a captura da foto do paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não atenderá o item se apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário;

6. O Sistema deve possuir cadastro de usuários do sistema compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do

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SUS) e com o cadastro socioeconômico do Sistema CAD-UNICO Bolsa Família.

7.

Permitir Integração e Automações dos programas do DATASUS – MS.O Sistema deverá permitir Integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SIA/BPA (módulo consolidado e individual), CNES, SISPrenatal, SISVAN, Cadsus Multiplataforma, SINAN, SIAB, novo SI-PNI , SIHD01, SISCAM, e-SUSDeverá ter integração automatizada e gerar arquivo para exportação obrigatório dos seguintes Sistemas: SIAB, e-SUS módulo CDS, SIA-SUS, NOVO SI-PNI, Hórus, RAAS;

8.

Integração com a base de dados da Secretaria de Ação Social do Município:O sistema deverá integrar a base de dados da secretaria de Ação Social, seja via web-service ou utilizando a mesma base de dados já existente no município. Base atual PostGreSQL 9.3.14.

9.

Disponibilizar opções de auditoria com identificação completa dos processos realizados por todos os operadores do sistema, de maneira simples através de consultas em tela ou relatórios do sistema;

10.O Sistema deverá possuir seus menus no formato de botões padrão touchscreen para acesso fácil a toque na tela e todos os módulos do Sistema deverão funcionar de maneira dinâmica, Ex. em uma tela de sete e ou quatro polegadas com visualização total dos menus na tela;

11. Módulo ESF (Estratégia da Saúde da Família).

12. Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão SIAB e e-SUS/SISAB; e complementarmente indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável.

13. Deve permitir capturar a foto do domicilio, manter a tela da composição familiar identificando todos indivíduos da família pela foto;

14.Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família;

15.Deverá permitir digitação de todos os dados do módulo CDS e-SUS/SISAB, digitar o módulo PSE (Programa Saúde na Educação) e exportando para o e SUS, gerar a PMA2 e SSA2 e informações complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do E-SUS/SISAB;

16. O Sistema deverá automatizar inicialmente o SIAB e o SISAB (e SUS) sem ser necessário a redigitação, através da ferramenta integradora Thrift e do software DATASUS;

17. Módulo EACS (Estratégia Agente Comunitário de Saúde) Móbile para tablets, smartphones.

18.

Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do SIAB e e SUS o SISAB do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando android3.0 ou superior, em dispositivos móveis como, smartphones ou tablets);O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos móveis para posterior migração dos dados ao sistema contratado, não precisando o município pagar os serviços de internet para dispositivo móvel;

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19.

Preferencialmente em linguagem Java Mobile;Autenticação de usuário (Controle de acesso);Campo de busca rápido por imóvel, endereço, proprietário ou número da família no SIAB;Campo de busca por Individuo; Importação e Exportação da base de dados para uso remoto;Suporte a múltiplas visitas por imóvel;Suporte ao sistema GPS;Histórico de visitas anteriores; Geração de procedimentos para visitas realizadas;Permite a geração de dados para E-SUS, SIAB/SISAB;Armazena registro de data, hora e posição geográfica das visitas realizadas;Cadastro de imóveis, domicílios, famílias e membros familiares;Cadastro do imóvel (Ficha A):Permite anexar a foto/imagem do imóvel cadastrado;Cadastro domiciliar (E-SUS);Informações Complementares (Entrada de dados quantitativos sobre crianças, hospitalizações e óbitos).Conclusão da visita via posicionamento global (GPS)Cadastro de novos membros com os seguintes dados:Foto do Paciente;Nome;RG;OrganizaçãoFamiliar;Grau de Instrução;Cartão SUS; Campo de Profissões com busca rápida;Opção de checar esta pessoa como responsável pelo Imóvel em questão;Cadastro de pessoas (Ficha B):Opção de fotos para inserir ao PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) conforme parâmetros novos do e-Sus;Permite anexar foto/imagem da pessoa cadastrada;Permite anexar foto/imagem do atendimento realizado, para futuras observações;Questionário Individual (Informações Sociodemográficas) − E-SUS;Questionário Autorreferido de Condições / Situações de Saúde (Condições de Saúde Gerais) − E-SUS; Opção de marcar Recusa de Informações, com campo para marcar o mesmo;Log de alterações com histórico de ações por usuário/Tablet.Ficha de Visita Domiciliar (Motivo da Visita, Busca Ativa, Acompanhamento, Desfecho da Visita) − E-SUS.Na exportação para Banco de Dados já existente, com imóvel já existente deverá:Atualizar as informações conforme última interação;Em caso de novo imóvel, o mesmo verifica homônimo por Localidade, Logradouro e complemento e número de imóvel, caso não ache nenhuma destas informações, deve criar um novo registro.Fotos tiradas pelo dispositivo Mobile, deverá ser atualizado pela mais atual;Gerar visita com procedimento padrão Sigtap, informando Código Sus, CBO do profissional que realizou a visita, dados do imóvel, da pessoa entrevistada, hora e data com posição GPS;Atualização de dados das pessoas do domicílio, foto, nome, documentação, telefone, sexo, organização familiar, grau de instrução e Cartão SUS;Atualizar ficha de visita domiciliarAtualizar ficha B (padrão SIAB)Atualizar fotos do arquivo do paciente.Toda e qualquer foto tirada pelo dispositivo móbile deverá ser: JPEG com resolução mínima 2 Mb Pixel, com limite de tamanho de 200kb.Na Importação do Banco de Dados, para o Dispositivo Mobile;Opção de importar todas as famílias da ACS, ou apenas as selecionadas pelo usuário;Importação dos dados da ACS, como nome, área, micro área.Importação das famílias Importação da Organização Familiar conforme base do cliente;Grau de Instrução por membro da família já cadastrado; Profissão/OcupaçãoImportar o histórico das últimas 3 (três) últimas visitas realizadas pelo devido ACS;Importar fotos do imóvel;Importar foto do PEC do Paciente;Importar fotos de arquivo da pessoa, quantas fotos tiverem já no cadastro anterior;Informações do questionário Domiciliar;Importar informações complementares;Importar questionário Individual conforme padrão E-SUS;Importar ficha de visita domiciliar;Importar dados referente a Ficha B (SIAB)Instalação do software em dispositivo móbile deverá ser:APK para instalação em um clique para iniciar, e um para confirmar a instalação do mesmo.Criar todos os diretórios automaticamente;Usando Desinstalar tudo apenas o Gerenciador de Aplicativos do SO.

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20. O Sistema deverá permitir simultaneamente o cadastro individual e domiciliar do SIAB e SUS tanto na aplicação como através do dispositivo em android;

21. Permitir na visita do agente a visualização e localização do domicilio e do dispositivo através de GPS, importando a altitude e longitude para o cadastro domiciliar na aplicação;

22. Módulo Laboratório de Análises Clínicas.23. Permitir registro de solicitações médicas de exames, categorizar os pedidos de exames de urgência, gestantes e

normais;Comprovante de atendimento por paciente, controle interno e etiqueta de protocolo com código de barras;Informações completas sobre os exames, tais como: código, material, data de coleta, informações para coleta e preparação para amostras;Cálculo automático da data prevista do resultado na confirmação da coleta;Emissão opcional do protocolo de registro de solicitações;Emissão de fichas ou planilhas técnicas de trabalho (mapa de trabalho), por setor, por equipamento, e por bancada;Uso de código de barras em todas as etapas do processo;Controle de material não coletado, pendências;Manutenção das informações do pedido e incluir/alterar/excluir exames, controlado por senha;Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica;Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.;Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de laudos;Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado;

24. Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão pelo Bioquímico;Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; Permitir a retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da prefeitura;Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado;Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise;

25. Módulo Cadastro de Pacientes/usuários do serviço.26. Cadastro completo com os seguintes itens: Código, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome Social,

Nascimento, Cartão SUS, Cád-Único, NIS, telefone 1, telefone 2, Raça, Situação Familiar (buscar tipos situação familiar do e-SUS), Profissão (buscar da tabela de CBOs), Religião, Grau de instrução, estado civil, nome da mãe, nome do pai, nome do cônjuge, observações, portador deficiência, se permite receber SMS, número para SMS, situação cadastral, opção para estrangeiro, país, estado, cidade, localidade, logradouro, número, CEP (campo busca correios), se é residente no município, complemento, cidade de nascimento, nacionalidade, ESF a que pertence, micro-área a que pertence, e-mail, local de trabalho, endereço da empresa, Informações trabalhistas, situação do emprego, Cargo/função, data de admissão, CPF, RG, Complemento, data de emissão, UF, Emissor, PIS, CTPS, série, data emissão, título eleitor, zona, seção, certidões (para menores idade), tipo de certidão, livro, folha, data emissão, tipo sanguíneo, Fator RH, frequenta escola, renda principal, naturalizado?, país de origem, prontuário antigo, plano de saúde particular, arquivos de imagem, bloqueio de cadastro por motivos diversos. Botão para imprimir no mínimo 2 carteiras do cidadão. Botão para imprimir no mínimo 2 tipos de FAA (fichas de atendimento ambulatorial). Botão para imprimir a localização do endereço do paciente no mapa (google mapas). Botão para agendamento rápido de: consultas, exames, vacinas, lista de espera, medicamento e triagem. Botão para indicar qual dedo será colhida a digital. Botão para coletar foto via webcam ou via arquivo. Cadastro para estrangeiros com tempo de validade do mesmo. Definido na hora do cadastramento. Permitir anexar os documentos digitalizados do paciente, como RG, CPF, CNS...Informações sobre alergias na tela de cadastro de pacientes

27. Módulo agendamento de Consultas Básicas e especializadas28. Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de auto completar, por exemplo: quando digitador informa o

procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome, sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe;O sistema deve ao selecionar uma data e horário mostrar agenda dos profissionais com vaga disponíveis; Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas por dia, por especialidade por unidade de saúde, por sexo, por faixa etária...com quantidades percentuais e valores;Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando várias informações como absenteísmo por especialidade, por unidade de saúde, por profissional, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço de saúde;Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita identificar todos os pacientes atendidos;Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do agendamento;Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde.

29. Permitir o agendamento da consulta cartão de usuário através do leitor de código de barras;30. Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código de

barras;31. Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da

consulta através da autenticação da Guia de consultas validando a consulta como atendida;32. Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde,

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profissional, etc. 33. Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um

determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos;34. Módulo lista de espera, para consultas (por especialidades), para exames e AIH/cirurgias35. Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do

prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia ou solicitação de exames;

36. Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou exames;37. Modulo Procedimentos.38. No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de patologia clínica, deverá

imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações padrão SISCAM COM número da lâmina seguindo DATASUS;

39. Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando o número de participantes;

40. Módulo Prontuário eletrônico de pacientes.41. Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema;

Prontuário do paciente deve seguir padrão SOAP (Subjetividade, compatível com e – SUS;Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes recursos: no momento do atendimento pelos profissionais: CID 10 (Código Internacional de Doenças), CIAP2 (Classificação Internacional da Atenção primaria 2) no momento da prescrição eletrônica do medicamento na Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta. Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro clínico do paciente;Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário de medicamento da ANVISA disponível no momento da prescrição médica, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados, encaminhados, lista de espera, Apac, procedimentos, registro das ACS (agentes comunitárias de saúde);Na prescrição de medicamentos os profissionais deve visualizarem as últimas prescrições, emitidas pelo prescritor e por demais prescritores e permitir de maneira fácil repetir as últimas prescrições;Deverá permitir a cada profissional criar seus planos de terapias medicamentosas, de modo que eles fiquem salvos e quando Profissional necessitar não precise fazer a inserção dos medicamentos uma a um;Deverá permitir a visualização do banco de imagens do paciente tirada pelo profissional no momento do atendimento, ou importada do dispositivo móvel quando a foto for tirada pela ACS;Permitir anexar o prontuário de papel escaneado junto ao módulo atendimento da consulta;Permitir a visualização dos exames digitados no módulo laboratório ou laudos junto ao prontuário do paciente;Permitir o encaminhamento para especialidades ambulatoriais Ex: Dermatologia, urologia, cardiologia... inserindo o paciente diretamente na lista de espera se o encaminhamento for de gravidade zero (ou normal) ou se do tipo urgente encaminhar para a regulação. Permitir o encaminhamento hospitalar ou para Cirurgias se normal encaminhar para lista de espera e se de urgência encaminhar para regulação, emitindo a Ficha de solicitação da AIH (autorização para internamento hospitalar); O Sistema deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e Observação 8 e 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SIA-SUS.Permitir se em observação definir o Setor, quarto e Leito, permitir a enfermagem executar o acompanhamento dos sinais vitais pela equipe de enfermagem, informando a data e hora do registro;Permitir ao médico prescrever os medicamentos para paciente em observação, permitindo a enfermagem ao administrar o medicamento (checando) gerar um procedimento administração de medicamentos do SIGTAP;

42. O Sistema deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM (conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel; OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO PARA CERTIFICAÇÃO.

43. O Sistema deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º trimestre (exames a serem solicitados); Gestação 2º trimestre (exames a serem solicitados) Checagem cardiológicas (exames a serem solicitados) de maneira fácil que o profissional escolha o plano de diagnóstico e os sistema liste quais são os exames para a confirmação.

44. Os resultados de exames digitados pelos laboratórios de análises clinicas ou de imagem devem aparecer de forma fácil para os profissionais que utilizam o prontuário;Deve possuir protocolos de regulação que limite a solicitação de exames de acordo com a especialidade médica Ex: Médico com especialidade clínico o sistema não deve permitir solicitar exames de endoscopia ou colonoscopia; o sistema deve avisar ao profissional para encaminhar ao profissional Habilitado no caso o gastroenterologista;

45. Deverá permitir ao médico utilizar o método informatizado para avaliação do risco cardiovascular de Framinghan,46. O Sistema deve dar acesso dentro do módulo prontuário aos dados do domicílio e composição familiar e todos os

dados cadastrais do domicilio e individuais padrão do e SUS com a foto de todos moradores do domicílio; 47. O sistema deve permitir ao médico a solicitação de procedimentos de APAC, preenchendo automaticamente todos

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dados padrão do formulário de solicitação da APAC; relacionados ao paciente e ao médico solicitante e autorizador48. Modulo Odontologia49. O Sistema deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma;

Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados;Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática;Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO;Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios

50. Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos, visita do agente comunitário, imunobiológicos, internamento hospitalar etc.

51. Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo os procedimentos;

52. Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído, identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA (SIA), com geração automática;

53. O módulo de atendimento do odontograma deve possuir todos os itens relacionados no módulo prontuário eletrônico do 47 ao 51;

54. Modulo controle de estoque55. O Sistema deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material

médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc.56. Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal;

Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...);Cadastro de Concentração (100mg, 200mg...);Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, antiácidos...);Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto;Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia);Cadastro da Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado;No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias;Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ;Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto;Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria;Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber:A1, A2, A3, B1,B2, C1,C2,C3,C4,C5, D1,D2,E e F;Posologia Padrão para medicamentos;Na saída de medicamentos avisar se o paciente tem alergia a medicamentos, campo de observação vinculada a saída do estoque, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária;Permitir dar a saída de medicamentos automaticamente pela leitura do código de barras da receita médica, o sistema deve carregar os medicamentos receitados e escolher o mais próximo do vencimento na farmácia pelo ponto de acesso do operador;O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a coleta para o exame cito patológico esteja atrasado, o sistema deve avisar na saída do estoque caso a vacina do paciente esteja atrasado;Permitir na saída de medicamentos, trazer os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde;

57. Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no sistema HÓRUS.

58. Módulo Pedido e distribuição de medicamentos materiais on-line59. O sistema deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As solicitações

deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (serem visualizados) nas unidades distribuidoras;Na solicitação o sistema deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos;Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferencia e assinatura pelo responsável;Quando da distribuição através do sistema ele deverá retirar o produto do estoque de origem e armazenar em forma de quarentena virtual para posterior Confirmação pela unidade de destino podendo o recebedor do produto fazer a confirmação parcial ou total estornando o produto a quarentena;

60. O sistema deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica.

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61. Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade);Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal. Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional;Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo;Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde.

62. Internamento Hospitalar e Controle de AIH´s (Autorização de Internamento Hospitalar).63. O Sistema deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o

internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente);Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com a opção da visualização do Prontuário ambulatorial;Quando no momento do atendimento médico o sistema já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH – modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o sistema deverá sugerir quais Cid. serão validados no faturamento e vice versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de permanência;O Sistema deverá mostrar ao médico no momento da seleção do procedimentos o custo da AIH e o tempo médio de internação;Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem;Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização;Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital;Deverá permitir ao médico indicar a dieta do paciente, gerando o mapa das dietas nutricionais solicitadas ao serviço de cozinha informando o setor, quarto, leito e paciente;Deverá permitir informar ao laboratório o setor, quarto, leito, exames solicitados e nome do paciente; Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio;Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada;Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS; Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s; Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD;Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.;

64. Modulo Vigilância Sanitária.65. Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas, impostos, índices, laudos e

roteiros de vistoria, atividades, materiais; Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância;Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações; Relatório de autuações por período;Relatório por tipo de infrações e por período;Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor;

66. Módulo licença sanitáriaEmissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal;Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária;Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária;Renovação de alvará individual e coletiva;Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, na aplicação e em dispositivos móveis trabalhando sem a presença da conectividade no formato off line, onde as visitas previamente agendadas no sistema da base são exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo androide 2.2 ou superior, deve permitir no modulo móbile coletar todas informações do roteiro de visitas, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para quando exportar para sistema de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, ou mesmo retirar foto através de maquinas fotográficas e anexe ao banco de imagens vinculados ao procedimento de inspeção sanitária, caso a denúncia gere um processo sanitário ou multa o sistema deverá abrir a possibilidade de gerar o documento de arrecadação sanitária, permitir o parcelamento e o cálculo automático da parcela; Por área (alimentos, etc.); Infrações sanitárias; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo);Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos;Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS;

67. Modulo Prestadores de Serviços68. O Sistema deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para consulta ou exames;

Permitir controlar e gerar a fatura no formato SIA SUS em TXT e relatório apenas dos pacientes que autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal;Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas...O Sistema deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos.

69. Modulo Regulação70. O Sistema deverá permitir a integração com o Prontuário do Paciente (de onde deverão sair as solicitações ao

Médico Regulador) Para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares;No painel do Médico regulador deverá ter integração com o prontuário do paciente e resultados de exames, servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização ou do desenvolvimento da solicitação ao médico solicitante e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares, bem como

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acesso nesse painel a lista de espera para o Médico regulador incluir na lista de espera com gravidade 10 ou liberar (agendar) tal procedimento se necessário; Na tela do médico regulador deverão estar apenas as solicitações encaminhadas como urgência;O sistema deve permitir na tela do regulador selecionar por tipo de encaminhamento Consulta, Exames, AIH/Cirurgias;No caso do tipo de regulação para consultas especializadas mostrar na tela do regulador em ordem cronológica a especialidade, unidade e profissional solicitante; Para o caso de exames ou procedimentos hospitalares mostrar na tela com a listagem em ordem cronológica de solicitação o tipo do exame e ou procedimentos solicitado; O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação;O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como um canal de troca de informações entre os profissionais;Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações.

71. Modulo Ouvidoria72. Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor departamento ou pessoa física

destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line.

73. Módulo APAC (Autorização Para Procedimentos de Alto Custo)74. O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento médico no prontuário com

preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC. Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS);Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o número de atendimento, com bloqueio;Relatório para emissão das APAC;Gerar arquivo para importar APAC;Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente;

75. Modulo Classificação de Risco.76. Este módulo deve permitir através da triagem/acolhimento pré consulta, definir a intensidade da dor do paciente

através da régua da dor, classificando em três tipos de dor leve, moderada e intensa fazendo as classificações de 1 a 10 padrão de avaliação internacional de Manchester para dor;Deverá possuir no mínimo 50 fluxogramas (motivos de atendimentos) e para cada fluxograma o sistema deve automaticamente sugerir as diversas patologias correspondente ao fluxograma selecionado classificando as nos 05 tipos de cores padrão Manchester, e permitir a descrição das queixas do paciente e avaliação do classificador;A classificação aferida com o campo descritivo, deverá aparecer automaticamente para o profissional que irá fazer o atendimento; Após realizada a classificação o sistema deve permitir reclassificar o paciente.

77. Módulo Painel Eletrônico para comunicação com o paciente78. O Módulo deverá estar integrado com monitor ou televisor para fins de controle de

Filas, para atendimento de consulta/exames/farmácia. O mesmo deverá organizar as filas de espera de acordo com a retirada de senhas que pode ser pelo próprio paciente escolhendo a opção de do atendimento através de totens de alto atendimento e ou distribuições manuais de fichas de controle de filas, depois através de um painel o sistema deve permitir, chamar o número e emitir sinal sonoro. Para o caso do atendimento médico o sistema deverá permitir ao profissional do consultório chamar o paciente através do bota de chamado presente na tela da agenda do profissional, quando o profissional executar o chamado o sistema deverá mostrar a foto do paciente a ser chamado para o atendimento onde aparecerá no painel da sala de espera o nome do paciente chamado juntamente com o respectivo profissional e número do consultório/sala o sistema deverá imitir um sinal sonoro e mostrar no mínimo as últimas 03 chamadas na tela. O sistema deverá dividir por setores Ex: clínica médica recepção 01, central de especialidade recepção 02 de maneira simultânea e descentralizada no mesmo televisor ou painel.

79. Envio de SMS80. O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short MessagesSender) a partir do número do

telefone celular do cadastro paciente, para: consultas permitindo configurar por especialidades, para exames permitindo escolher os tipos de exames, para vacinas aprazadas, e campanhas de saúde como dia D da Dengue.O sistema deverá permitir alterar e excluir o agendamento mudando assim o destinatário para envio do SMS.

81. Modulo e-SUS82. Cadastros de imóveis e domicílios: O Sistema deverá ser possível buscar osi móveis já cadastrados, bem como

cadastrar um imóvel novo, para busca de um imóvel já cadastrado será possível buscar o mesmo pelo nome do proprietário, inscrição imobiliária, membro da família, número da família no siab, endereço, bairro, código do membro da família, quadra, lote e número do nis do responsável além de ainda filtrarmos por área e micro área.Para um novo cadastro, o Sistema deverá possuir os seguintes dados do imóvel, onde será informado nome do proprietário ou responsável pelo imóvel, inscrição imobiliária, distrito, setor, quadra, lote, unidade, pais, estado, cidade, endereço, bairro, número e cep.

83. Cadastro Individual: identificar a agente comunitária de saúde que faz a cobertura do imóvel bem como o número do siab, código onfirmera do cadastro único, identificação do cadastro onfirmera do cadastro sus, bem como informações da família sobre a participação da família em algum programa social.

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84. Cadastro Domiciliar e-SUS: onde serão identificadas as informações de posse de terra, localização do imóvel, tipo de construção, tipo de coleta de lixo, tipo de acesso ao domicilio, número de cômodos, número de moradores, abastecimento de agua e energia, tratamento de agua, animais no domicilio, situação de rua entre outros.

85. Composição Familiar e-SUS: composição familiar, onde irá busca pelo nome onfirme do membro da família na base de dados do onfirm e ao encontra-lo iremos indicar qual é a sua organização familiar em relação ao responsável, sendo esta pessoa responsável iremos identifica-la como tal e adicionar os demais membros da família caso haja e identificar sua organização dentro da família(ex: filho(a), cônjuge, pai, mãe, etc.)

86. Questionário Situação Saúde Individual e-SUS: grau de escolaridade, situação de trabalho, orientação sexual entre outros, e um questionário de situação de saúde, onde irá identificar se o paciente possui alguma doença crônica ou já teve algum problema de saúde.

87. Atendimento Individual e-SUS: Todos os onfirmeral registrados dentro do modulo agendamento/atendimento de consulta estará gerando produção para o E-sus, estes procedimento estarão disponíveis para exportação de dados os mesmos serão gerados nos padrões do e-sus para onfirmer no PEC.

88. Procedimentos ambulatoriais/ visitas domiciliares e coletivos / PSE: informar o tipo de procedimento queira (ambulatorial ou coletivo) identificar a unidade de saúde do onfirmeral responsável pelo atendimento bem como o nome do onfirmeral e o procedimento que foi realizado (sutura, aferição de preção, glicemia, etc..) no caso de registro de uma visita onfirmera ao selecionar o procedimento.No registro da visita onde abrira uma tela com a ficha do modelo e-sus para o registro do procedimento, onde deverá ser informado o turno da visita, desfecho da visita, onfir da visita, tipo de acompanhamento e ou busca ativa.Procedimentos coletivos e/ou PSE, irá indicar o procedimento que será realizado,(atividade onfirmer / orientação em grupo na atenção básica) ao selecionar este procedimento,(atividade coletiva) estar disponível uma ficha para registro nos padrões do E-sus onde o usuário ira informar a data da atividade, hora de início e hora de fim da atividade, poderá vincular todos os profissionais envolvidos na atividade, e selecionar a atividade que foi realizada, lembrando que para atividades do programa saúde na onfirm é necessário informar o inep do estabelecimento bem como informar o nome dos participantes das atividades que apresentar em avaliações alterada.

89. Procedimento Odontológicos e-SUS: informar a unidade de saúde do onfirmeral responsável pelo atendimento bem como o nome do onfirmeral e o procedimento que foi realizado (aplicação de selante por dente, capeamentopulpar, etc..) ao informar o procedimento o onfirmer ali ira indicar se o procedimento cabe o registro do número do dente e da sua face.

90. Importador Ficha A e Ficha B (SIAB) para modelos e-SUS: Importar dados antigos do SIAB, para onfir novo e-SUS, Ficha cadastro onfirmera e cadastro Individual, respeitando os novos padrões e-SUS.

91. Módulo Exportador e-SUS92. Obrigatoriedades sobre a exportação dos atendimentos realizados na Atenção Básica (CDS/RAS):

Para que seja possível a importação dos registros no sistema PEC do E-SUS todos os dados cadastrais de Pacientes, Profissionais e Unidades de Saúde (Equipes) devem estar completos;

Obrigatoriamente os Pacientes devem possuir no cadastro o número do CNS; Obrigatoriamente os Profissionais devem possuir no cadastro o número do CNS; Obrigatoriamente as Unidades de Saúde devem possuir no cadastro o número do CNES;Uma tela onde possa ser selecionado os dados que querem ser exportados para e-SUS:Cadastros individuais, cadastros domiciliares, atendimentos individuais, Procedimentos coletivos – PSE, procedimentos odontológicos, procedimentos ambulatoriais e visitas domiciliares.Todos os campos desta tela de exportação, devem conter um “help”, para auxiliar o melhor uso da ferramenta, com telas explicativas do processo e-sus.Tela onde possa selecionar quais unidades serão extraídos os dados para exportação.

93. Módulo Competências Geradas e -SUS94. Módulo que permita relatórios de competências do e-sus já exportadas, com os seguintes filtros de buscas:

Equipe/Unidade, Profissional, Data atendimento, usuário, Procedimento, Status do registro.95. Tela que separe os onfirmeral por: Atividade Coletiva, Procedimentos, Visitas, Domicílios, Cadastro Individual,

Procedimentos Odontologia e Atendimentos. Que tenha um painel que mostre a quantia de onfirmeral por grupo de procedimento.Que o Sistema mostre nesta tela, as linhas com problemas de falta de campos obrigatórios do e-SUS

96. Gerar arquivo zipado com parâmetros do layout e-SUS, com lote, dia, mês, ano, horas e minutos que o arquivo foi criado.

97. Relatórios e-SUS: Resumo da exportação, Procedimentos PEC, quantitativos por atendimento, Procedimentos Sintético, Procedimentos Analítico, Procedimentos PEC.Ambos com filtros de Unidade, Usuário, Profissional, Período, Idade, Sexo.

98. Módulo Interação Medicamentosa:99. Módulo que onfirm as interações medicamentosas, para onfirmer profissionais na dispensação de produtos.

Que o cadastro de cada medicamento, tenha uma aba especifica para pre-cadastro:Tipo de interação medicamentosa – medicamento, alimentação, exame e outros.Aba com efeitos, Risco e Orientação.Na aba de Atendimento de Consulta, ao escolher quaisquer um destes medicamentos com interação medicamentosa, que o Sistema emita sinais de alertou pop-ups.

100. Módulo Acompanhamento Pronto Atendimento101. Na Prescrição de medicamentos para PA, toda prescrição deverá ser fracionada para ser aplicada imediatamente ou

conforme prescrição. Após prescrição, o onfirmeral solicitador deverá confirmar sua prescrição.

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102. Tela de Enfermagem/Triagem Pronto Atendimento: Deverá conter uma tela que mostre todos os pacientes que aguardam leito, ou que estejam na fila para aplicar medicação ou sutura.Que mostre um contador de tempo, entre uma aplicação e outra, deixando em cores que facilitem o entendimento da equipe técnica para futuras aplicações.Impressão da FAA de acordo com layout faturamento SIA-AIH01.

103. IMPORTAÇÕES / MIGRAÇÃO SISTEMA ATUAL 104. - A Contratada, deverá Importar a Base Atual do Sistema da Secretaria de Saúde, para a Prefeitura Municipal de

NOME DO MUNICIPIO. Os dados a serem importados são:- Cadastro Completo Usuário do Serviço: Nome, Nome da Mãe, CPF, RG, CNS, Escolaridade, Nome da Mãe, Nome do Pai, Certidões, Número Prontuário, CEP, Endereço e Local de Nascimento.- Prontuário Eletrônico do Paciente desde 2000;- Laboratório Municipal; resultados e laudos.- Estoque e movimentações do Almoxarifado e farmácias; incluindo medicamentos controlados.- Relatórios de Viagens, com diárias e consumo equipamentos/veículos.- Procedimentos ambulatoriais;- Procedimentos Coletivos;- Odontograma;- Aplicação medicamentos;- Centro de custos da Unidades;- Extrato custo cidadão;- Serviço Social saúde;- APAC- SIA/BPA (últimas 12 competências) -E-sus- Cadastro Individual;- Cadastro domiciliar;- Ficha de Visita;- Situação de Saúde.- Imóveis e Domicílios;- Agendamento de Consultas: Consultas e Atendimentos desde 2000 pela atual solução.Linguagem do BD para importação: PostgreSQL.

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018 dias a contar da data de sua

assinatura podendo ser prorrogado, conforme preceitos legais a critério da contratante,

mediante termo aditivo firmado entre as partes.

II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa

para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a

Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação Orçamentária

As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do

orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional

programática e de categoria econômica, a saber:

06.01.10.302.1019.2.119- Manutenção da Rede Municipal de Saúde

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3.3.90.39.00.00.00.00.0102- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica

Cláusula 5ª - Do Preço

I – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ---

(------), decorrentes da multiplicação do preço unitário pelo total adquirido, conforme

valores dos lances e negociações.

II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos,

além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do

objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de

qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e

não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /Produtos

I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Os Materiais deverão ser entregues no Local Indicado pela Secretaria.

III - Ficará a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros,

entrega, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme

Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.

II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá

substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as

condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as

sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas

alterações.

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III - Os produtos serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificados

na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das

respectivas notas fiscais.

Cláusula 8ª – Do Pagamento

I - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota fiscal

na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à

regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.

II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa

vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de

expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da Contratada

I - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;

II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso

anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá

onerar o objeto do contrato;

III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus

empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam

causados à Contratante ou a terceiros;

IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem

prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação Contratual

Dado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação,

rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas,

respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-59

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financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme

previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo

adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e,

havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução

de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 12ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do

Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que

praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal

nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências

contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega

do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a

partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos

30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,

quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior,

que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida

uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias

úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla

defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de 60

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descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela

administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser

acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo

de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais

valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais

créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º

8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei

nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na

formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da Falência

Nos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da

finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar

evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em

prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo

presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para

regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a

Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de

regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda

competente para as providências que entender necessária.

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Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos

omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo

que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei

pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de

modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.

Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.

Cláusula 21ª - Das Certidões

Para a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a

Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da

Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que

eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro,

ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual

teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da

Prefeitura de Chapadão do Céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos

termos da Lei.

Chapadão do Céu - GO, ---- de ------------- de 2018.

____________________________________

VERONICA SAVATIN WOTTRICH

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Gestora do FMS.

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:___________________

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