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Ano XIII | Nº 2.268 | Quarta-feira | 08 de Abril de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA Nº 165 DE 08 DE ABRIL DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° - Nos termos do Art. 47, inciso III, da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago, o cargo de Profissional de Serviço de Saúde - Psicólogo, ocupado pela servidora Jânia Alves de Araujo, portadora do CPF nº 280.397.009-06, matrícula 1149, tendo em vista a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, conforme portaria nº 227/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL N° 003/2020 – CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 - DA CONVOCAÇÃO
1.1 - Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a) (s) constantes da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Seis, n° 706, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação pertinente, para nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Ações Institucionais I
Função: Serviços Gerais
1- Angelita Ferreira Dias da Silva
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção
2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus
2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO João Carlos Krug Prefeito Municipal João Roque Buzoli Vice-Prefeito Itamar Mariani Secretário de Finanças e Planejamento Ivanor Zorzo Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira
Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
PODER EXECUTIVO
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1.2 - O (s) candidato (s) convocado (s) tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos. 1.3 - O não Comparecimento do (s) candidato (s) convocado (s) sem causa justificada no prazo de 02 (dois) dias, acarretará a perda do direito de nomeação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 07 de abril de 2020.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1-Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico); - Certidão de casamento ou nascimento; - Certidão de nascimento dos filhos, se tiver; - Carteira de Identidade; - Título de Eleitor; - Comprovante da última votação; - CPF; - PASEP; - Carteira Profissional de Trabalho; - Certificado Militar (para homens); - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Carteira do Órgão da Classe (quando necessário); - Laudo de Inspeção Médica e Psicológica (avaliação marcada pela Prefeitura); - Comprovante de residência; - Número de Telefone para contato; - Conta Banco do Brasil. 2 – Originais (a serem preenchidos no ato da posse): - Declaração de bens e valores; - Declaração de não acumulação de cargos;
DECRETO Nº 3.265, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o Gestor do Cadastro Único para Programas Sociais e do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º. Fica designada para função de
Gestora do Cadastro Único para Programas Sociais e do Programa Bolsa Família no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, a servidora YASMIM ROSA QUIRINO, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Organizacionais II, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal, inscrita no CPF sob o nº 034.196.011-07 e no RG sob o nº 2637143 SSP/MS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 07 de abril de 2020.
DECRETO Nº 3266, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
“Altera a composição dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Investimento Social e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Altera a composição do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Investimento Social: Representante do Poder Público Municipal Suplente: Ricardo Estafano Enderle Bannak, em substituição a Sonia Teresinha Pena Fortes –
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Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de abril de 2020 revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2020.
DECRETO Nº 3.267, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
“Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de
Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 03 de
maio de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul – MS, conforme previsto no Decreto nº 3.249, de 17 de março de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2020.
DECRETO Nº 3.268, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
“Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de academias e similares, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações públicas
de proprietários de estabelecimentos, professores autônomos e alunos,
D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento de academias, estabelecimentos de condicionamento físico, atividades com personal trainer e escolas de natação no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até o dia 03 de maio de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:
I – Em academias e estabelecimentos de condicionamento físico:
a) ocupação de, no máximo, um aluno a cada 20m2 (vinte metros quadrados) do estabelecimento;
b) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
c) assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
d) não haja contato físico entre as pessoas;
e) atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
f) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
g) intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma turma e outra de alunos;
h) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
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II – Em escolas de natação e aulas particulares com personal trainer:
a) atendimento de apenas dois alunos por horário;
b) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
c) assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
d) não haja contato físico entre as pessoas;
e) atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
f) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;
g) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 03 de abril de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 20 DE ABRIL DE
2020.
“Altera a redação da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Artigo 17, da Lei
Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 .... I. ..... II. ..... III. ..... IV. ..... V. estudo de impacto de vizinhança
e estudo de impacto ambiental.” Art. 2º. O Artigo 31, da Lei
Complementar nº 086, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. No loteamento deverá ser
destinado percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, sendo 15% destinadas ao sistema de circulação e 20% para áreas de domínio público, onde 15% (quinze por cento), será destinado para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e 5% será para espaços livres de uso público; podendo, a critério da municipalidade, ser parcialmente transferidos os equipamentos urbanos e comunitários, de acordo com as características do local ou do empreendimento munida de justificativa quanto à ausência de prejuízo ao interesse público, amparada por estudo técnico realizado pelo empreendedor/empresário, submetido à apreciação da COMAPS a qual emitirá a Guia de Diretrizes Urbanísticas que justifique a compensação; desde que asseguradas as seguintes condições:
I. por meio de compensação com a
implantação de equipamentos públicos destinados ao esporte, cultura, lazer, convivência comunitária ou outras finalidades institucionais, projeto urbanístico, edilício e paisagístico que garantam o atendimento à demanda, à adequação e à finalidade do parcelamento, em valor venal equivalente ao da área dispensada e com prazo de execução especificado em conjunto com o cronograma de implantação do empreendimento;
II. o Poder Executivo Municipal poderá
outorgar a transferência da destinação de áreas públicas em regiões cujos padrões de atendimento dos equipamentos públicos comunitários sejam considerados satisfatórios, por meio de compensação que implique na doação de equipamentos públicos ou
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outras obras de valor equivalente, visando a qualificação urbanística, a melhoria dos espaços públicos ou a valorização da vivência comunitária ao Município, em regiões que apresentem déficits de atendimento à demanda existente;
III. por meio de compensação em
recursos financeiros sendo que a base de cálculo do valor do metro quadrado de área acrescida compreenderá no valor do metro quadrado da terra nua do local do imóvel, estabelecido pela Planta Genérica de Valores Imobiliários ou Valor Venal, prevalecendo o maior. A aferição do valor será realizada pelo Ente Público Municipal.
§1º. O Poder Executivo Municipal fica
responsável pela definição do local e dos equipamentos comunitários previstos nas diretrizes urbanísticas, os quais deverão estar localizados na mesma região urbana do empreendimento.
§2º. Nos casos previstos neste artigo
será firmado o Termo de Compromisso, entre a administração municipal e o empreendedor, onde este se compromete em executar todas as obras exigidas neste artigo bem como os lotes a serem caucionados.
§3º. O Alvará para construção do
equipamento comunitário somente será expedido após a formalização do Termo de Compromisso.
§4º. A expedição do habite-se fica
vinculado ao cumprimento do Termo de Compromisso e demais exigências das diretrizes urbanísticas.
§5º. Caso o sistema de circulação seja
inferior a 15%, a diferença para totalizar os 35% do total da gleba deve ser acrescida ao percentual de doação da área de domínio público.
Artigo 31-A. No que concerne à
Caução, o loteador dará à Prefeitura, em garantia da execução das obras mencionadas neste artigo, caução, comprovando a efetiva constituição da garantia, observadas todas as formalidades legais aplicáveis e exigências contidas no procedimento administrativo com vistas a assegurar a efetividade da garantia em favor do Município, optando por uma das seguintes modalidades:
I. em dinheiro, depositado em
instituição financeira em conta corrigida e remunerada, no mínimo, com os percentuais da Caderneta de Poupança, vinculada em nome da Prefeitura Municipal, no valor correspondente a 100% do valor orçado para as obras de infraestrutura, no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II. fiança bancária ou seguro-
garantia de execução de obras, por instituição financeira previamente aprovada pela Administração Municipal, no valor correspondente a 100% do valor orçado para as obras de infraestrutura, com prazo de validade da cobertura de pelo menos 12 meses após o término do prazo previsto no cronograma físico financeiro e no Decreto de aprovação;
III. hipoteca de primeiro grau sobre
imóveis localizados no Município de Chapadão do Sul, avaliados por avaliador da Prefeitura, no valor correspondente a 100% do valor orçado para as obras de infraestrutura.
§1º. Os lotes ofertados em garantia
no Termo de Compromisso apenas poderão ser alienados pelo loteador após o ato de aprovação do loteamento realizado pelas Secretarias competentes, comprovada a finalização do equipamento público realizada pelo empreendedor.
§2º. A manutenção do loteamento
será de responsabilidade exclusiva do loteador até o recebimento do loteamento.
§3º. A pavimentação asfáltica será
de total responsabilidade do loteador até cinco anos após o recebimento do loteamento pela Prefeitura Municipal.
§4º. O loteador deverá requerer à
COMAPS o recebimento do loteamento, que será expedido, após vistoria na área, por meio do termo de recebimento do loteamento.
§5º. Expirado o prazo para
execução das obras a Prefeitura Municipal poderá se apossar da garantia dada para execução das obras e concluí-las.
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§6º. Caso o recurso dado em garantia não seja suficiente para realização das obras previstas a Prefeitura deverá receber essa diferença em lotes no valor necessário para a conclusão das obras.
§7º. Qualquer modificação no
projeto ou na execução do loteamento deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal, a pedido do interessado, instruído com os documentos seguintes: I - requerimento solicitando a modificação; II - memorial descritivo das modificações; III - projetos referentes às modificações em quatro vias; IV - cópia do projeto acabado.”
Art. 3º. O Artigo 33, da Lei
Complementar nº 086/2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ..... a) ..... b) ...... c) abertura e implantação de
pavimentação asfáltica, a ser realizada integralmente e tão somente com concreto betuminoso a quente – CBUQ, execução de meio fio e rede de águas pluviais conforme normas do órgão competente;
d) implantação de rede de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública a ser realizada integralmente e tão somente com lâmpadas de led -light emitting diode;
e) ....... f) ....... g) ....... h) arborização no passeio público
localizado nas divisas dos lotes e, no mínimo, a 7 (sete) metros da esquina, além de arborização e plantio de grama nos canteiros das avenidas;
i) .....
j) Implantação, com plantio de grama e arborização, das áreas de domínio público destinadas às áreas de espaços livres de uso público e/ou áreas verdes;
k) implantação de calçada, em concreto desempenado, nas esquinas dos lotes com rampas de acessibilidade, conforme determinação proveniente da NBR 9050 e/ou normatizações pertinentes/posteriores, além da compatibilização com os dispositivos de drenagem;
l) implantação de sinalização
viária horizontal e vertical, incluindo ciclovia e/ou ciclo faixa, conforme normas regentes provenientes do órgão competente.”
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2020.
Recomendação:
A Prefeitura municipal, através da vigilância epidemiológica está editando uma recomendação para que os bancos, Lotéricas e Cooperativa de crédito, para que cumpra algumas medidas. EPI's para os funcionários. Limpeza constante dos caixas eletrônicos. Disponibilizar para os clientes, álcool para assepsia das mãos. Que seja organizada a distribuição de senhas, de forma que os clientes não fiquem todos próximos um do outro na frente das instituições bancárias. Que seja feito dedetização no chão e nas paredes, inclusive nas calçadas, de água sanitária 1 litro para 20 litros de água.
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NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a
não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção
de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária, multa e juros estabelecidos pelo Código Tributário Municipal, desde a data da execução dos serviços até o seu efetivo pagamento.(Texto alterado pela LC 102/19)
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, fica V. Srª NOTIFICADA para, regularizar o seu imóvel, providenciando o A LIMPEZA DO TERRENO. OBSERVAÇÃO: Será considerado como lote limpo, se for CAPINADO ou ROÇADO, terreno com mato alto em que foi passado dessecante, não será considerado como limpo. Sem mais;
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6969/2020 14552 RUA CALAFATE, Nº 349 85 35 ESPLANADA IV
6970/2020 14553 RUA CALAFATE, Nº 359 85 36 ESPLANADA IV
6971/2020 14568 RUA DOS MUTUNS, Nº 866 86 2 ESPLANADA IV
6972/2020 14570 RUA DO SMUTUNS, Nº 840 86 4 ESPLANADA IV
6973/2020 14571 RUA DAS POMBAS, Nº 1214 86 5 ESPLANADA IV
6974/2020 14575 RUA DAS POMBAS, Nº 1174 86 9 ESPLANADA IV
6975/2020 14581 RUA DAS POMBAS, Nº 1124 86 14 ESPLANADA IV
6976/2020 14585 RUA DAS POMBAS, Nº 1084 86 18 ESPLANADA IV
6977/2020 14589 RUA DOS CARDEAIS, Nº 877 86 22 ESPLANADA IV
6978/2020 14595 RUA FAISÃO, Nº 279 86 28 ESPLANADA IV
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6979/2020 14624 RUA DOS CARDEAIS, Nº 809 87 22 ESPLANADA IV
6980/2020 14625 RUA DAS POMBAS, Nº 1083 87 23 ESPLANADA IV
6981/2020 14634 RUA DAS POMBAS, Nº 1173 87 32 ESPLANADA IV
6982/2020 14636 RUA DAS POMBAS, Nº 1193 87 34 ESPLANADA IV
6983/2020 14637 RUA DAS POMBAS, Nº 1203 87 35 ESPLANADA IV
6984/2020 14638 RUA DAS POMBAS, Nº 1213 87 36 ESPLANADA IV
6985/2020 14639 RUA DOS MUTUNS, Nº 744 88 1 ESPLANADA IV
6986/2020 14640 RUA DOS MUTUNS, Nº 732 88 2 ESPLANADA IV
6987/2020 14645 RUA TIZIU, Nº 338 88 7 ESPLANADA IV
6988/2020 14647 RUA TIZIU, Nº 318 88 9 ESPLANADA IV
6989/2020 14713 RUA DOS MUTUNS, Nº 592 90 3 ESPLANADA IV
6990/2020 14718 RUA TUIM, Nº 262 90 8 ESPLANADA IV
6991/2020 14720 RUA TUIM, Nº 240 90 10 ESPLANADA IV
6992/2020 14721 RUA TUIM, Nº 228 90 11 ESPLANADA IV
6993/2020 14723 RUA TUIM, Nº 206 90 13 ESPLANADA IV
6994/2020 14733 RUA DOS PARDAIS, Nº 1275 90 23 ESPLANADA IV
6995/2020 14738 RUA DOS PARDAIS, Nº 1329 90 28 ESPLANADA IV
6996/2020 14739 RUA DOS PARDAIS, Nº 1341 90 29 ESPLANADA IV
6997/2020 14741 RUA DOS PARDAIS, Nº 1363 90 31 ESPLANADA IV
6998/2020 14742 RUA DOS PARDAIS, Nº 1373 90 32 ESPLANADA IV
6999/2020 14795 RUA DOS MAÇARICOS, Nº 211
92 21 ESPLANADA IV
7003/2020 14261 AV. DAS GARÇAS, Nº 821 75 27 ESPLANADA IV
7004/2020 14262 AV. DAS GARÇAS, Nº 833 75 28 ESPLANADA IV
7005/2020 14263 AV. DAS GARÇAS, Nº 845 75 29 ESPLANADA IV
7006/2020 14264 AV. DAS GARÇAS, Nº 857 75 30 ESPLANADA IV
7007/2020 14266 RUA DOS CARDEAIS, Nº 336 76 2 ESPLANADA IV
7008/2020 14267 RUA DOS CARDEAIS, Nº 324 76 3 ESPLANADA IV
7009/2020 14268 RUA DOS CARDEAIS, Nº 312 76 4 ESPLANADA IV
7010/2020 14270 RUA AZULÃO, Nº 146 76 6 ESPLANADA IV
7011/2020 14271 RUA AZULÃO, Nº 134 76 7 ESPLANADA IV
7012/2020 14272 RUA AZULÃO, Nº 124 76 8 ESPLANADA IV
7013/2020 14273 RUA AZULÃO, Nº 112 76 9 ESPLANADA IV
7014/2020 14274 RUA AZULÃO, Nº 102 76 10 ESPLANADA IV
7015/2020 14277 RUA AZULÃO, Nº 68 76 13 ESPLANADA IV
7016/2020 14281 RUA UIRAPURU, Nº 313 76 17 ESPLANADA IV
7017/2020 14288 RUA BIGUÁ, Nº 69 76 24 ESPLANADA IV
7018/2020 14289 RUA BIGUÁ, Nº 79 76 25 ESPLANADA IV
7019/2020 14294 RUA BIGUÁ, Nº 135 76 30 ESPLANADA IV
7020/2020 14295 RUA BIGUÁ, Nº 145 76 31 ESPLANADA IV
7021/2020 14296 RUA BIGUÁ, Nº 157 76 32 ESPLANADA IV
7022/2020 14300 RUA DOS CARDEAIS, Nº 252 77 4 ESPLANADA IV
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7023/2020 14304 RUA TUIUIU, Nº 1458 77 8 ESPLANADA IV
7024/2020 14307 RUA TUIUIU, Nº 1426 77 11 ESPLANADA IV
7025/2020 14313 RUA UIRAPURU, Nº 251 77 17 ESPLANADA IV
7026/2020 14314 RUA UIRAPURU, Nº 263 77 18 ESPLANADA IV
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6949/2020 14530 RUA FAISÃO Nº 278 85 13 ESPLANADA IV
6950/2020 14536 RUA DOS CARDEAIS Nº 905 85 19 ESPLANADA IV
6951/2020 14598 RUA FAISÃO Nº 309 86 31 ESPLANADA IV
6952/2020 14599 RUA FAISÃO Nº 319 86 32 ESPLANADA IV
6953/2020 14603 RUA DOS MUTUNS Nº 810 87 01 ESPLANADA IV
6954/2020 14604 RUA DOS MUTUNS Nº 798 87 02 ESPLANADA IV
6955/2020 14605 RUA DOS MUTUNS Nº 784 87 03 ESPLANADA IV
6956/2020 14615 RUA HARPIA Nº 278 87 13 ESPLANADA IV
6957/2020 14616 RUA HARPIA Nº 268 87 14 ESPLANADA IV
6958/2020 14618 RUA HARPIA Nº 248 87 16 ESPLANADA IV
6959/2020 14619 RUA HARPIA Nº 238 87 17 ESPLANADA IV
6960/2020 14623 RUA DOS CARDEAIS Nº 797 87 21 ESPLANADA IV
6961/2020 14651 RUA TIZIU Nº 278 88 13 ESPLANADA IV
6962/2020 14660 RUA DOS CARDEAIS Nº 745 88 22 ESPLANADA IV
6963/2020 14665 RUA HARPIA Nº 269 88 27 ESPLANADA IV
6964/2020 14666 RUA HARPIA Nº 279 88 28 ESPLANADA IV
6965/2020 14667 RUA HARPIA Nº 289 88 29 ESPLANADA IV
6966/2020 14668 RUA HARPIA Nº 299 88 30 ESPLANADA IV
6967/2020 14669 RUA HARPIA Nº 309 88 31 ESPLANADA IV
6968/2020 14674 RUA HARPIA Nº 359 88 36 ESPLANADA IV
7000/2020 14711 RUA DOS MUTUNS Nº 614 90 01 ESPLANADA IV
7001/2020 14712 RUA DOS MUTUNS Nº 604 90 02 ESPLANADA IV
7002/2020 14753 RUA DOS MACARICOS Nº 228 91 11 ESPLANADA IV
7027/2020 14778 AV. DAS GARÇAS Nº 1030 92 04 ESPLANADA IV
7028/2020 14779 AV. DAS GARÇAS Nº 1018 92 05 ESPLANADA IV
7029/2020 14780 AV. DAS GARÇAS Nº 1006 92 06 ESPLANADA IV
7030/2020 14781 AV. DAS GARÇAS Nº 994 92 07 ESPLANADA IV
7031/2020 14782 AV. DAS GARÇAS Nº 982 92 08 ESPLANADA IV
7032/2020 14789 AV. DAS GARÇAS Nº 898 92 15 ESPLANADA IV
7033/2020 14790 RUA DOS MACARICOS Nº 151 92 16 ESPLANADA IV
7034/2020 14791 RUA DOS MACARICOS Nº 163 92 17 ESPLANADA IV
7035/2020 14792 RUA DOS MACARICOS Nº 175 92 18 ESPLANADA IV
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EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 032/2019
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42 / Hospimedical Materiais Médicos Hospitalares Ltda – CNPJ/MF nº 03.661.563/0001-19. *Processo Administrativo: 306/2020 *Dispensa de Licitação: 009/2020
*Objeto: Aquisição de materiais hospitalares (macacão impermeável laminado descartável) em caráter emergencial, para serem utilizados pelos profissionais, que atuam nas Unidades de Saúde sentinelas, que estão à frente dos atendimentos a prevenção e combate ao COVID-19. *Data da Assinatura: 27/03/2020. *Prazo Contratual: 27/03/2020 a 26/09/2020. *Valor: R$ 16.500,00. *Dotação: 35.102 – 10.302.0002 – 2.051 – 3.3.90.30.00 – 114.000 – Ficha: 710. *Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / Carlos Eduardo Damasceno Mubarack, e/ou Deisi Cristine Probst – Contratada.
Mara Nubia Soares Pereira Gestora do FMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO 014/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
Objetivo e finalidade: futura aquisição de frutas, verduras e legumes com fornecimento diário, em atendimento ao Fundo Municipal de Cultura e Esporte, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Direito do Idoso e Secretarias Municipais. Foi adjudicado pela pregoeira às empresas: DJE Distribuidora de Alimentos Eireli CNPJ 22.416.818/0001-22, no valor de R$ 249.090,16 (duzentos e quarenta e nove mil, noventa reais e dezesseis centavos), D C Produtos Alimentícios Eireli CNPJ 15.000.097/0003-71, no valor de R$ 57.443,90 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), Cardoso Conveniência Ltda CNPJ 03.090.605/0001-09, no valor de R$ 247.845,93 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos). Valor total do processo R$ 554.379,99 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Chapadão do Sul/MS, 08 de abril de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial Portaria 091/2020
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PREÇOS REGISTRADOS
REGISTRO DE PREÇO 014/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2020, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
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Chapadão do Sul/MS, 08 de abril de 2020.
Bruna Letícia Alves de Souza Pregoeira Oficial
Portaria 091/2020
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PORTARIA Nº 227/2020
CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A SERVIDORA SRA. JÂNIA ALVES DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora Presidente do IPMCS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 917/2013, e
Considerando o implemento das condições exigidas para a concessão do benefício, conforme processo nº
014/20. RESOLVE: Art. 1º - Conceder benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para a servidora Sra. JÂNIA ALVES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Psicóloga, matricula nº 1149, do quadro de servidores efetivos do Município de Chapadão do Sul/MS, com fundamento no Art. 40 § 1º, Inciso III, Aliena “a” da CF/88 e Art. 45 da Lei Municipal nº 917/2013, com proventos integrais da média aritmética.
Art. 2º - O reajuste do beneficio será de acordo com o § 8º do art. 40 da CF/88, conforme redação da EC
41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul (MS), em 08 de Abril de 2020.
Agnes Marli Maier Scheer Miler, Mariza Schultz,
Diretora Presidente Diretora Secretária e de Benefícios