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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2019 PROCESSO N° 13863/2019 O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David Nunes, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 2044 de 02 de maio de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas no dia 22 de maio de 2019 as 09:00 , ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2019

PROCESSO N° 13863/2019

O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David Nunes, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 2044 de 02 de maio de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas no dia 22 de maio de 2019 as 09:00, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

Os trabalhos serão conduzidos por Ricardo Himuro, denominado Pregoeiro, mediante a aferição de todos os documentos apresentados que poderá utilizar sistema informatizado para registro da Ata do Pregão e terá em especial as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas;e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance

de menor preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da

sessão com auxílio eletrônico;

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j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

1 – OBJETO

1.1 – Aquisição pneus, câmaras de ar e protetores novos para manutenção de diversas secretarias, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

2- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:

2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos;

2.1.2 –Conforme estabelecida pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 este Pregão Presencial obedecerá todos os critérios da mesma.

2.2 – Não poderão participar deste Pregão às empresas:

2.2.1 –Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 –Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.3 –Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.2.4 – Que contratada pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual;

2.2.5 –Estrangeiras que não funcionem no País.

2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previsto no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 04 deste Edital e no ENVELOPE N° 02, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 05 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE N° 01 ENVELOPE Nº 02Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 031/2019PROPOSTA COMERCIAL

Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 031/2019DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO

3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato

de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente. A Declaração de Pleno Atendimento será apresentada por

qualquer meio gráfico de impressão, vedada à apresentação com texto escrito à mão.

3.2 – Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.1- Carta de Credenciamento conforme Anexo II, mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar este documento, sob pena de desclassificação.

3.2.2- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia

do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3-Declaração de Pleno Atendimento conforme Anexo III

3.2.4 - O item 3.2.1 e o item 3.2.2 um não substituirá o outro.

3.3 – As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar

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CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não

superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para

apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do

Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. A não

apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso

implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006 e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;

3.4 - Certificado de regularidade de entrega; emitido pela CPL – Comissão de Licitação

de Chapadão do Céu-GO. Sob pena de Desclassificação.

3.4.1- Deverão apresentar o item 3.4 as empresas que já obtiveram contrato com o

município, e as que não obtiveram contrato com o município será emitido um

Certificado de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua

idoneidade ou irregularidade perante este município.

3.4.2 – O item 3.4 deverá ser solicitado junto a CPL – Comissão de Licitação até 10

(dez) minutos antes de iniciar o processo ou pelo email

[email protected].

3.5- Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo VI)

4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)

4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do produto oferecido,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, de forma

clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes

requisitos:

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4.1.1 – Estar impressa por processo eletrônico, em 01(uma) via, em papel

timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que impeçam sua perfeita

compreensão, folhas devidamente numeradas, datada, assinada na última

folha e rubricada nas demais.

4.1.2 - A proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital para

ser convertido pelo sistema de informática da Prefeitura Municipal, sob

pena de desclassificação.

4.1.3-O modelo de Proposta deverá ser entregue em dispositivo de mídia de

Dados (CD) que contenha somente arquivos do referido Certame, onde este

arquivo não poderá ser renomeado ou Alterado.O dispositivo de Dados CD

ou qualquer outro dispositivo ficará em posse da equipe de licitação para

ser anexado ao processo.

4.1.4 – Ocorrerá Desclassificação da participante caso não se cumpra o item

4.1.2 e 4.1.3.

4.1.5- As empresas licitantes deverão apresentar no envelope nº 01

(proposta) Certificado do INMETRO do fabricante dos pneus constantes em

suas propostas. A não apresentação acarretará na desclassificação

do item não apresentado .

4.1.6- Todos os pneus deverão ser novos, não remoldados, não recauchutados e não reconstituídos;

4.1.7.Todos os pneus deverão possuir o selo de qualidade do INMETRO.

Deverá conter ainda:

a) Especificação clara e completa do produto oferecido, sem conter alternativas de

preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado;

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b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, sendo

que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais após a

vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionária.

c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos,

taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e

indiretos incidentes na entrega do produto;

d) A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de

abertura.

e) Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito o

Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do

objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a

licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro,

omissão, ou qualquer outro pretexto.

4.5- Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após o

recebimento da autorização de fornecimento.

5 – HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

5.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO a seguinte documentação:

a) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma

do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do

modelo constante do Anexo IV deste Edital;

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5.1.1 – A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus

respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e

habilitação, por meio de consulta “on-line”, que instruirá o processo, nos

termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Relativamente á habilitação jurídica da licitante:

5.2.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor da licitante,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

5.2.2 – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas

Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

5.2.3 – Relativamente à regularidade fiscal da licitante

5.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2.3.2 – Licença de funcionamento ao município cede do licitante (Alvará)

5.2.3.3 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Federal (PGFN)

5.2.3.4 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão

Estadual)

5.2.3.5 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão

Municipal)

5.2.3.6 – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal, conforme alínea “a” do art. 27, da Lei n°8.036/90.

5.2.3.7 – Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais,

fornecidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n° 8.212/91).

5.2.3.8- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

5.2.3.9 – os documentos relacionados nos subitens 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5,

5.2.3.6, 5.2.3.7 e 5.2.3.8 deverão estar dentro do prazo de validade, bem como

atualizados.

5.2.4 – Relativamente à qualificação econômica – financeira da licitante:

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5.2.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,

expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

5.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial,

ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para

conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam

condições de leitura das informações, nelas contidas, por parte do Pregoeiro

5.4 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os

quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso

em que as documentações sejam todas emitidas apenas por empresa Matriz daquela

vencedora do melhor lance.

5.5 – As certidões das quais que não constem prazo de validade, será considerado o

período de 60 (sessenta) dias após a data de expedição.

5.6 - A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de

pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação

da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma

restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento

em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação e

emissão de eventuais certidões, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro por igual

período.

6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por

item.

6.1.1 – Os lances verbais poderão ter seus valores ou percentuais de descontos mínimos

definidos pelo Pregoeiro.

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6.2 – Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço por item e as

propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das

03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei

n°10.520, de 17 de julho de 2002, será dada oportunidade para disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes.

6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente ás penalidades constantes do item 16 deste Edital.

6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

6.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o menor preço por

item apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo

motivadamente a respeito. A decisão de aceitação do menor preço terá como parâmetro

os dados constantes de planilha de preço estimado em poder do Pregoeiro e que será

juntada ao processo.

6.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, ou

conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

6.7 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor.

6.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências da

habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante

presente, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultados este direito.

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6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.

6.11 – Em caso de divergência entre informações contida na documentação impressa e

na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste

Edital.

6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para contratação.

6.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao

disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente

por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado

qualquer outro processo.

6.15.1 – A licitante não pode ofertar lance de valor igual ao último ofertado, o lance

deverá sempre ser inferior ao último registrado.

6.16 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os

critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela

não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

6.16.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com

valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no

certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova

proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de

preclusão, obedecendo à ordem de classificação.

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Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de

desempate, preferência de contratação para a microempresa

e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual

estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior

ao melhor preço.

Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei

Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou

empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput

deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”

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7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7.1.3 – A impugnação deverá ser protocolada no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, em horário de expediente.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

8.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo.

8.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Comissão Permanente de Licitação, situado na Av: Ema Qd.51 s/n, Centro, em Chapadão do Céu - GO, no período compreendido entre 08:00 às 11:00 e 14:00 ás 17:00 horas.

9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 – O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da assinatura do mesmo.

10 - REAJUSTE

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10.1 – Nos termos da legislação em vigor o preço contratado será irreajustável.

11 – ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues nas condições, prazos e locais, estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital ou de acordo com cada pedido de compra.

11.2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.2 - O objeto da presente licitação será retirado pelo responsável designado pela secretaria indicados no item 11.3.

11.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

11.5. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.4. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em imediato;

12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa serão provenientes do Tesouro Municipal.

12.2 – A despesa correrá à conta dos recursos orçamentários seguintes dotações:

02.03.04.122.0004.2.205- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

02.18.13.392.1042.2.247- Manutenção da Secretaria de Cultura3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

02.04.12.361.1010.2.141- Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00.00.0115- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0124- Material de Consumo

02.04.12.361.1005.2.110- Desenvolvimento das Atividades curriculares do Ensino Fundamental

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3.3.90.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo

02.08.26.782.1002.2.133- Manutenção Superintendência de Transportes3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0170- Material de Consumo

02.15.18.541.1029.2.143- Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

06.01.10.302.1019.2.119- Manutenção da Rede Municipal de Saúde3.3.90.30.00.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

17.512.1035.2.122- Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto3.3.90.30.00.00.00.100- Material de Consumo

13 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e o município de Chapadão do Céu, celebrarão o Contrato de Fornecimento, na forma da minuta de contrato Anexo VII que integra este Edital.

13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, para assinar o Contrato e receber a nota de empenho, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 16.1 deste Edital.

13.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4°, inciso XXIII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.

13.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Chapadão do Céu tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes observando o critério disposto no subitem 13.2.1 deste Edital.

13.5 – Á licitante vencedora serão aplicadas às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Contrato a ser firmado entre as partes.

13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e

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com o consentimento prévio e por escrito do Município de Chapadão do Céu, e desde que, não afetem a boa execução do Contrato.

14 - FISCALIZAÇÃO

14.1 – Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria solicitante, no horário de 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais ficará responsável a servidora SILVIA APARECIDA DA CUNHA, englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao encargo, junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando da entrega do objeto.

14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização, pelo Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.

15 – PAGAMENTO

15.1 – O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias corridos por crédito em conta bancária, após a entrega dos materiais, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor do Contrato, nos documentos hábeis de cobrança.

15.1.1 – Para execução do pagamento de que trata o item 15.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível e em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADAO DO CÉU - GO CNPJ Nº 24.859.332/0001-94, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO CÉU-GO CNPJ Nº 07.729.810/0001-22 ou SANEACEU SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADÃO DO CÉU CNPJ Nº 10.563.307/0001-54 o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

15.1.2 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

15.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.

15.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item

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1.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+ IPCA/100) N/30 -1] x VP, onde:

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;AF = atualização financeira;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; eN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

15.4 – O pagamento será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pelo município, caso a validade das certidões da documentação de habilitação estejam vencidas na data do pagamento.

15.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à licitante vencedora, para as correções solicitadas, não respondendo o município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.

15.6 – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Município, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido a falta de informação.

15.7 – O pagamento efetuado pelo município não isentará a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

16 – SANÇÕES

16.1 – O descumprimento total, ou parcial, das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo município e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, desistência da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do produto, caracterizando inexecução parcial;

c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;

d) Advertência.

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16.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.

16.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

16.5 – As multas E outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, devidamente justificado e atestado pela Procuradoria Jurídica.

16.6 – O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;

b) For envolvida em escândalo público e notório;c) Quebrar o sigilo profissional;d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

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17.2 – O Município poderá por despacho fundamentado, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

17.3.1 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando então serão registradas em ata, sendo vedado a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

17.5 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.6 – O Município providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta Licitação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de cinco dias após a assinatura do mesmo.

17.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica, para as providências devidas.

17.8 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.17.9 – Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.

17.10 – O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

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17.11 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Serranópolis – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.12 – Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Declaração para Credenciamento;c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;d) Anexo IV - Declaração de Mão-de-Obra de Menores;e) Anexo V – Planilha da Proposta Comercial;f) Anexo VI – Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.

17.13 – O Edital e arquivo eletrônico, só poderão ser retirados no site www.chapadãodoceu.go.gov.br. Não será fornecido via email, fax ou correio, para maiores informações, poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente sendo das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, ou pelo telefone 0**64 3634-1228.

17.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, o Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Av. Ema, quadra 51, s/n°, Centro, em Chapadão do Céu - GO.

17.15 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 945 de 04 de agosto de 2010 (regulamento do pregão) e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

Chapadão do Céu, 07 de maio de 2019.

RICARDO HIMUROPregoeiro Municipal

EDILÉIA DE DAVID NUNESSecretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

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MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

OAB/GO 25.845

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO:

1.1.1 AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VOYAGE, UNO E MOTOS, DE USO DESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA.

2. ESPECIFICAÇÕES

2.1 Os produtos são os descritos abaixo:

QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO

06 UND

Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 195/55 R15, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

04 UND

Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 175/70 R13 – 82T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

02 UND Pneu 90/90-18 para moto02 UND Pneu 80/100-18 para moto

3 DA JUSTIFICATIVA:

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3.1 A aquisição deste material será utilizada na manutenção dos veículos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, se assim forem necessárias.

4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA4.1 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Secretaria de Transportes, Obras e Ação Urbana, em sua totalidade ou em quantidades a serem definidas pelos critérios da Administração Pública, visando a eficiência, eficácia e a utilização do espaço disponível daquela Secretaria.

4.2 O fornecimento será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da secretaria, com o prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação de fornecimento.

5 DO RECEBIMENTO5.1 O objeto da presente licitação será recebido na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Ação Urbana, no horário de 8:00 ás 11:00 e 14:00 às 16:00 horas, pelo Srº Diego Vaz da Silva, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais.

5.2 A Administração rejeitará o fornecimento dos produtos em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus Anexos.

6 DO PAGAMENTO

6.1 A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – efetuará o pagamento em prazo definido por Edital e em contrato de fornecimento de mercadoria, condicionado à apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal) e da conferência pela Comissão responsável pelo recebimento.6.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas em nome da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, situada à Avenida Ema s/nº, Centro, CNPJ 24.859.332/0001-94.

7. DA GARANTIA

7.1 O prazo de garantia para o objeto do presente Termo de Referência será de acordo com o prazo do fabricante, não podendo ser inferior a um ano.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

8.1 - 02.03.04.122.0004.2.205 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 3.3.90.30.00.00.00.0100 – Material de Consumo

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

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9.1. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar aos interessados todas as informações, técnicas, para facilitar a referida aquisição, garantindo a qualidade dos bens adquiridos;

9.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;

9.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;

9.4. Efetuar o recebimento dos bens, devolvendo aqueles que apresentarem defeitos, exigindo a imediata substituição;

9.5. Informar a Procuradoria Jurídica os casos de reincidência de produtos defeituosos.

10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.1 Fazer a entrega dos produtos de acordo com as especificações do edital e da proposta vencedora, devendo indicar a marca e todas as especificações técnicas, inclusive a garantia;

11. DAS SANÇÕES:

11.1 Pela inexecução parcial ou total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela desistência da proposta, serão aplicadas á CONTRATADA as sanções estabelecidas no regulamento da licitação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1 O prazo de execução do contrato que vier ser firmado será de acordo com o que for definido pelo Gestor do Poder Executivo.

12.2 Informações e cópias do convênio e anexos poderão ser adquiridas na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

Chapadão do Céu - Goiás, 07 de maio de 2019.

___________________________________EDILEIA DE DAVID NUNES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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1- DO OBJETO:

1 - Aquisição de Pneus novos, para manutenção da frota da Secretaria de

Agricultura e Meio Ambiente de Chapadão do Céu, conforme descrito e

especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

2 – ESPECIFICAÇÕES

2.1- Os materiais e quantidade a ser adquiridos encontram-se descritos abaixo:

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QT UN DESCRIÇÃO16 UN Pneu 900-R20, borrachudo, 14 lonas, Radial (Novo) Pneu indicado para

montagem em eixos de tração de veículos de transporte de cargas que circulam em percursos pavimentados e mistos de média e alta severidades de abrasão. Com Grande resistência a cortes e lacerações; - e capacidade para recapabilidade; alto rendimento quilométrico. Garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

08 UN Pneu 900-R20 140/137 J liso, Radial (Novo) 14 lonas, - com Banda de rodagem inteligente, desempenho e segurança garantida durante toda a vida do pneu, Indicador de ressulcagem, ombros arredondados para evitar quebra por arraste lateral, Carcaça reforçada, dimensionada para garantir o maior número de reconstruções, com garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

06 UN Pneu 16.9 – 28, 16 Lonas (NOVO), feito especialmente para traseira de retroescavadeiras, que proporcione rodar macio, boa tração e longevidade da banda de rodagem, formato “natural” da carcaça maximiza a durabilidade. De classificação R-4, com características de tração e flutuação em terrenos irregulares e difíceis. Indicado para equipamentos de rodas motrizes de tratores industriais. Construído com componentes de borracha especiais e lona de corpo de náilon. De rodagem super-resistente, barras largas e reforçadas, resistente a grandes impactos. Com Garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

04 UN Pneu implemento dianteiro 12.5 - 80 Aro 18, 14 Lonas, para uso em eixos livres de transbordos e implementos agrícolas e facilitar a compactação do solo por possuir maior área de contato em rodagem. Talão reforçado para suportar altas cargas a velocidades de até 50km/h. Com Garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

05 UN Pneu 175-70 R14 (NOVO) RADIAL. Alta durabilidade comprovada, que ofereça maior segurança em curvas e pistas molhadas, banda de rodagem assimétrica, para garantir alto desempenho nas situações mais difíceis de uso, com maior proteção contra impactos e cortes, carcaça reforçada. Rendimento quilométrico de no mínimo de 70.000 km. Com garantia de no mínimo 60 meses. Com selo do INMETRO.

12 Un Pneu 215-75 R17.5 Radial sem câmara (NOVO) – Carcaça Reforçada, formada por lonas de poliéster, nylon ou aço dispostas em ângulos retos, com boa aderência ao solo e em pisos molhados. Com garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

08 UN Pneu 1000 x R20, BORRACHUDO, Radial 16 lonas, sem câmara (NOVO). Que garanta grande resistência a cortes e lacerações, excelente recapeabilidade, alto rendimento quilométrico. Com garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

04 UN Pneu 1000 x R20, LISO, 16 lonas, sem câmara Radial (NOVO). Indicado para a montagem em eixos direcionais e livres em veículos de carga ou passageiros que circulam em percursos pavimentados e mistos de média e alta severidade de abrasão. Boa resistência a cortes e lacerações. Bom rendimento quilométrico. Boa recapeabilidade. Com garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Com selo do INMETRO.

02 UN Pneu 225/70 – R15C 112/110 S – (NOVO). Tipo Radial. Laterais reforçadas e baixo nível de ruído, banda de rodagem assimétrica, reforços laterais em todo o flanco, cinturas e carcaça produzidas com materiais de alta qualidade. Rendimento quilométrico mínima de 70.000 km. Com garantia de no mínimo 60 meses para defeitos de fabricação. Classificação F. Com selo do INMETRO.

04 UNPneu Novo, Dimensão 185/65 R14 - 86T,(NOVO) RADIAL sem câmera, Resistência ao rolamento: Classificação A; Aderência ao molhado:

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1 - DA JUSTIFICATIVA:

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente necessita fazer manutenção de pneus

da frota.

2 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Secretaria de Meio

Ambiente situada na Usina Garça Branca, Rua Ariranha – SN em Chapadão do

Céu/GO.

4.2 - O prazo de entrega dos pneus será de até 15 (quinze) dias, a partir da solicitação de

entrega a contar do recebimento da Nota de Empenho.

5- DO RECEBIMENTO

5.1- Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria de Meio

Ambiente situada na Usina Garça Branca, situada na Rua Ariranha em Chapadão do

Céu/GO., no horário de 7:00 ás 11:00 e 14:00 às 18:00 horas, pelo Sr. DIEGO VAZ

DA SILVA, telefone celular para contato (64) 99955-3348 e pelo e-mail

([email protected]), na função de ASSESSOR TÉCNICO I, inscrição

funcional nº 40.332, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais.

5.2 A Administração rejeitará o fornecimento dos materiais em desacordo com as

especificações deste termo de referência e seus Anexos.

6- DO PAGAMENTO

6.1 A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – efetuará o pagamento até 30

(trinta) dias, após o recebimento e inspeção dos materiais pelo responsável,

condicionado à apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal).

6.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas de acordo com a ordem de compra.

7- DA GARANTIA

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7.1 O prazo de garantia para os pneus do presente Termo de Referência será de

acordo com o prazo do fabricante, não podendo ser inferior a um ano.

8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

8.1 - Os materiais destinados a Manutenção da Usina de Reciclagem serão empenhados

na seguinte dotação: 0215.18.541.1029.2.143 – Manutenção da Usina de Reciclagem de

Lixo - Natureza da Despesa 33.90.30(100) Materiais de Consumo.

8.2 - Os recursos financeiros para atendimento á Despesa será proveniente do Tesouro

Municipal.

9- DO PARÂMETRO DE PREÇOS

9.1 O preço estimado para a aquisição consta da Planilha 2, adendo a este termo de

referência.

10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar aos interessados todas as

informações, técnicas, para facilitar a referida aquisição, garantindo a qualidade

dos materiais adquiridos;

10.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;

10.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;

10.4. Efetuar o recebimento provisório dos materiais, devolvendo aqueles que

apresentarem defeitos, exigindo a imediata substituição;

10.5. Informar a Procuradoria Jurídica os casos de reincidência de produtos defeituosos;

10.6. Efetuar o recebimento definitivo.

11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

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11.1 - Fazer a entrega dos materiais de acordo com as especificações do edital e da

proposta vencedora, devendo indicar a marca e todas as especificações técnicas,

inclusive a garantia;

11.2 - Regularizar no prazo de cinco dias os defeitos apontados pela fiscalização;

11.3- Indicar preposto ou pessoa responsável, que manterá contato permanente com a

CONTRATANTE, visando solucionar problemas surgidos durante a execução

contratual;

11.4- Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas na Habilitação.

12- DAS SANÇÕES:

12.1- Pela inexecução parcial ou total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela

desistência da proposta, serão aplicadas á CONTRATADA as sanções

estabelecidas no regulamento da licitação.

13- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

13.1 O prazo de execução do contrato que vier ser firmado será até 31 (trinta e um) dias

de Dezembro de 2019 a contar da data de sua assinatura pelas partes.

Chapadão do Céu - Goiás, 27 de março de 2019.

EDIEL ALVES BARBOSASecretário de Saneamento e Meio Ambiente

TERMO DE REFERÊNCIA

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1. DO OBJETO:

1.1 AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA CONTIDA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.2. ESPECIFICAÇÕES2.1 Os produtos são os descritos abaixo:

SECRETARIA DE CULTURAQUANT UNID. DISCRIMINAÇÃO

08 UND

PNEU RADIAL 185/65R14 86T 04 LONAS: índice de carga Suporta 530 Kg amplos canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar. Dimensões altura 59 cm, largura 19 cm, profundidade 59 cm, peso 11,02 kg. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas.

04 UND

PNEU RADIAL 175/70/R13 82T 04 LONAS: amplos canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar.

3 DA JUSTIFICATIVA: A aquisição deste material será utilizada na frota da SECRETARIA DE CULTURA que é composta por três carros para assistência.

4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA4.1 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Secretaria de Transportes, Obras e Ação Urbana.

4.2 O prazo de entrega dos Materiais será de até 10 (DEZ) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

5 DO RECEBIMENTO5.1 O objeto da presente licitação será recebido na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Ação Urbana, no horário de 8:00 ás 11:00 e 14:00 às 16:00 horas, pelo Sr Diego Vaz da Silva, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais .

5.2 A Administração rejeitará o fornecimento dos produtos em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus Anexos.

6 DO PAGAMENTO

6.1A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) dia, após o recebimento e inspeção dos produtos pelo responsável, condicionado à apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal).6.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas em nome da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, situada à Avenida Ema s/nº, Centro, CNPJ 24.859.332/0001-94.

7. DA GARANTIA

7.1 O prazo de garantia para o objeto do presente Termo de Referência será de acordo com o prazo do fabricante, não podendo ser inferior a um ano.

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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

02.18.13.392.1042.2.247- Manutenção da Secretaria de Cultura

3.3.90.30.00.00.00.0100- Material de Consumo

9 DO PARÂMETRO DE PREÇOS

9.1 O preço estimado para a aquisição consta da Planilha 2, adendo a este termo de referência.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar aos interessados todas as informações, técnicas, para facilitar a referida aquisição, garantindo a qualidade dos bens adquiridos;

10.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;

10.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;

10.4. Efetuar o recebimento dos bens, devolvendo aqueles que apresentarem defeitos, exigindo a imediata substituição;

10.5. Informar a Procuradoria Jurídica os casos de reincidência de produtos defeituosos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.1 Fazer a entrega dos produtos de acordo com as especificações do edital e da proposta vencedora, devendo indicar a marca e todas as especificações técnicas, inclusive a garantia;

11.2 Substituir no prazo de cinco dias os produtos com defeitos apontados pela fiscalização;

11.3 Indicar preposto ou pessoa responsável, que manterá contato permanente com a CONTRATANTE, visando solucionar problemas surgidos durante a execução contratual;

11.4 Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas na Habilitação.

12. DAS SANÇÕES:

12.1 Pela inexecução parcial ou total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela desistência da proposta, serão aplicadas á CONTRATADA as sanções estabelecidas no regulamento da licitação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

13.1 O prazo de execução do contrato que vier ser firmado será até (trinta e um) de dezembro do corrente ano a contar da data de sua assinatura pelas partes.

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13.2 Informações e cópias do convênio e anexos poderão ser adquiridas na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

Chapadão do Céu – 01 de março de 2018.

Jair Carneiro de Freitas Filho

Secretário de Turismo, Esporte, Cultura e JuventudePortaria 009/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

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2 DO OBJETO:

1.2 AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA CONTIDA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.2. ESPECIFICAÇÕES2.1 Os produtos são os descritos abaixo:

TRANSPORTE ESCOLAR ( **** FNDE *****)QUANT UNID. DISCRIMINAÇÃO

16 UND

PNEU BORRACHUDO 275/80/R22.5 TL 149/146M TG:01, índice de carga Suporta 3250 / 3000 kg linha caminhão e ônibus radial, tipo trativo, segmentação R média severidade, banda de rodagem mais larga com novos compostos e sulcos transversais profundos, maior tração no seco e no molhado, mesmo no final da primeira vida, maior aderência e segurança, alta capacidade de carga e absorção de impactos. Dimensões altura 102 cm, largura 28 cm, profundidade 102 cm, peso 48,55 kg. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas.(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI)

TRANSPORTE ESCOLAR (***VERBA ESTADUAL***)QUANT UNID. DISCRIMINAÇÃO

08 UND

PNEU LISO 275/80/R22.5 FG 01 TL 149/146L MISTO 16 LONAS, índice de carga Suporta 3250 / 3000 kg sulcos especiais para expulsar pedras; mais proteção da carcaça, desenho de banda de rodagem , Maximo desempenho em pisos mistos (asfalto/terra), desenho alto limpante, cinturas com alto grau de elasticidade, mais resistência a impacto e deformações on/off. Dimensões altura 102 cm, largura 28 cm, profundidade 102 cm, peso 48,55 kg. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas. .(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOQUANT UNID. DISCRIMINAÇÃO

04 UND

PNEU RADIAL 265/70R16 112T 04 LONAS: carcaça robusta e flancos reforçados, blocos na região dos ombros, ranhuras nos blocos intermediários, estrutura geral robusta, estabilidade padrão e melhor aderência lateral,melhor aderência em superfícies irregulares. Ação de autolimpeza de lama e pedras, altas resistência a danos, melhor eficiência na tração, tração continua em situações fora de estrada. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas. .(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI)

04 UND

PNEU RADIAL LISO 295/80R22.5TL 152/148M 16 LONAS, especifico para eixos direcionados e livres, possui desenho da banda de rodagem projetados para garantir direção segura e precisa, com ótimo rendimento quilométrico e excelente regularidade de consumo, compostos e design da banda de rodagem: desgaste mais regular;, excelente aderência ao piso e maior precisão direcional mesmo em piso molhados; integridade estrutural, com sulcos centrais diferenciados que previnem a retenção de pedras. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas..(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI)

3 DA JUSTIFICATIVA: A aquisição deste material será utilizada na frota do TRANSPORTE ESCOLAR que é composta por quinze carros entre ônibus e

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microônibus, que realiza transporte dos alunos da zona rural por quatro dias semanal e alunos da zuna urbana por cinco dias semanais atendendo em média 700 alunos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO que é composta por um ônibus de viagem e quatro carros para assistência.

4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA4.1 O objeto da presente licitação deverá ser entregue na Secretaria de Transportes, Obras e Ação Urbana.

4.2 O prazo de entrega dos Materiais será de até 10 (DEZ) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

5 DO RECEBIMENTO5.1 O objeto da presente licitação será recebido na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Ação Urbana, no horário de 8:00 ás 11:00 e 14:00 às 16:00 horas, pelo Sr Diego Vaz da Silva, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais.

5.2 A Administração rejeitará o fornecimento dos produtos em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus Anexos.

6 DO PAGAMENTO

6.1 A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – efetuará o pagamento até o 20º (vigésimo) dia, após o recebimento e inspeção dos produtos pelo responsável, condicionado à apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal).6.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas em nome da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, situada à Avenida Ema s/nº, Centro, CNPJ 24.859.332/0001-94.

7. DA GARANTIA

7.1 O prazo de garantia para o objeto do presente Termo de Referência será de acordo com o prazo do fabricante, não podendo ser inferior a um ano.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

8. 1 –02.04. 12.361.1010.2.141-Manutenção do Transporte Escolar.8. 2 – 3.3.90.30.0115- Material de Consumo8. 3 –02.04. 12.361.1010.2.141-Manutenção do Transporte Escolar.8. 4 – 3.3.90.30.0124 - Material de Consumo8. 5 –02.04. 12.361.1005.2.110- Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental 8. 6 – 3.3.90.30.0101- Material de Consumo

9 DO PARÂMETRO DE PREÇOS

9.1 O preço estimado para a aquisição consta da Planilha 2, adendo a este termo de referência.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar aos interessados todas as informações, técnicas, para facilitar a referida aquisição, garantindo a qualidade dos bens adquiridos;

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10.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;

10.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;

10.4. Efetuar o recebimento dos bens, devolvendo aqueles que apresentarem defeitos, exigindo a imediata substituição;

10.5. Informar a Procuradoria Jurídica os casos de reincidência de produtos defeituosos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.1 Fazer a entrega dos produtos de acordo com as especificações do edital e da proposta vencedora, devendo indicar a marca e todas as especificações técnicas, inclusive a garantia;

11.2 Substituir no prazo de cinco dias os produtos com defeitos apontados pela fiscalização;

11.3 Indicar preposto ou pessoa responsável, que manterá contato permanente com a CONTRATANTE, visando solucionar problemas surgidos durante a execução contratual;

11.4 Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas na Habilitação.

12. DAS SANÇÕES:

12.1 Pela inexecução parcial ou total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela desistência da proposta, serão aplicadas á CONTRATADA as sanções estabelecidas no regulamento da licitação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

13.1 O prazo de execução do contrato que vier ser firmado será até (trinta e um) de dezembro do corrente ano a contar da data de sua assinatura pelas partes.

13.2 Informações e cópias do convênio e anexos poderão ser adquiridas na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

Chapadão do Céu – 01 de ABRIL 2019.

Eliziane Zinelle de Oliveira Bruxel

Secretária de Educação

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO

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1.1.Aquisição de compras de pneus para a manutenção da frota da Secretária de Transportes Obras e Ação Urbana, conforme especificação e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO Unidade de Medida

Quantidade

01 Pneus 1.100-22 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 12

02 Pneus 900-20 borrachudo marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

03 Pneus 900-20 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

04 Pneus 1000-20 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

05 Pneus 275/80-22.5 borrachudo marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 20

06 Pneus 275/80-22,5 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 32

07 Pneus 295/80-22.5 borrachudo marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 16

08 Pneus 295/80-22.5 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 12

09 Pneus 750R16 borrachudo marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

10 Pneus 750R16 liso marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 12

11 Pneus 175-70R14 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 12

12 Pneus 185/70-R14 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 08

13Pneus 205/70-15 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

14 Pneus 235/70-15 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 04

15 Pneus 265/70-16 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 08

16 Pneus 195-24 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 02

17 Pneus 17.5-25 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

18 Pneus 1400-24 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 18

19 Pneus 12.5/80-18 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

20 Pneus 12.4/24 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 02

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21 Câmara de ar 900-20 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

22 Câmara de ar 1000-20 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

23 Câmara de ar 750-16 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

24 Câmara de ar 195-24 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 02

25 Câmara de ar 17.5-25 marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 06

26 Câmara de ar 1400-24 bico curto marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 12

27 Câmara de ar 12.5/80-18 bico curto marca Pirelli, Goodyer, Firestone ou similares de 1ª qualidade.

UN 10

28 Protetor aro 20 UN 1029 Protetor aro 22 UN 20

1.2. Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, embalagem ou outros, de no mínimo 01 ano e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

2 – JUSTIFICATIVA2.1. Justifica-se a compra de maneira a suprir as necessidades, com o intuito de dar continuidade ao trabalho dos profissionais da Secretária sendo para a frota municipal da secretaria, no ano de 2018, o uso desses materiais e importante para proporcionar aos usuários a melhoria do acesso e da qualidade no trabalho efetuado pela secretária.

3 – CLASSIFICAÇÕES DOS BENS COMUNS 3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO4.1. O Fornecimento será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da Solicitação da Secretaria de Transportes, Obras e Ação Urbana.4.2. Os Materiais deverão ser entregues na sede desse órgão, que está localizado na Rua Ipê nº 901 Leste, Distrito Industrial, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.4.3. Os lubrificantes deverão ter validade no mínimo de 18 meses, contados da data de entrega no almoxarifado da Garagem Municipal.4.4. O prazo de vigência deste contrato é de até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.

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4.5. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 264,425,80.5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO6.1. Não serão aceitos materiais com prazo de validade em desacordo com o estabelecido neste termo de referência. 6.2. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo, desde que: 6.2.3. O prazo de validade esteja em conformidade com o solicitado mínimo de 18 meses;6.2.4. A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.3. Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada;6.3.1. Os materiais deverão estar acondicionados em embalagem original do fabricante, 6.3.1. Os produtos devem estar acompanhados das respectivas notas fiscais, onde deverá conter data de validade e lote.6.4. Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou modelo, embalagem e especificações técnicas. 6.5. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.6.5.1 A seleção dos materiais bem como a escolha das marcas a serem ofertadas para a formação das propostas, por parte dos fornecedores deve seguir as quantidades e descrições do presente termo de referência, com o objetivo de comprovarmos sua eficácia, pois a qualidade dos mesmos reflete na agilidade e no bom desempenho de nossas atividades. Portanto, necessitamos de materiais que estejam de acordo com as boas práticas de fabricação.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a:7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretária, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;7.2. Os bens devem estar acompanhados, do catálogo de uso, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

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7.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretária, inerentes ao objeto da presente licitação;7.5. Comunicar à Secretária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.7.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. A Contratante obriga-se a:8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Servidora Silvia Aparecida da Cunha (064-3634-1106–ramal 25 – e-mail: [email protected]), junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.8.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Secretária Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

12 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIASManutenção Superintendência de Transportes: 02.08.26.782.1002.1.426Material de consumo: 33.90.30.00.00.00.00

Município de Chapadão do Céu,16 de Abril 2019.

Aprovo, em 16 de Abril de 2019.

____________________________________Vicente Paulo Dias

Secretário de Transportes, obras e Ação Urbana

TERMO DE REFERÊNCIA

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1. OBJETO

1.2 Aquisição de Pneus, para manutenção da frota da SANEACÉU – Sistema de Água e Esgoto de Chapadão do Céu, conforme discriminação, especificação e quantidades abaixo:

QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS06 un PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS LISO, com certificação do

INMETRO04 un PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS BORRACHUDO, com

certificação do INMETRO2 un PNEU NOVO 12.5/80 - 18, TRAÇÃO DIANTEIRA 10 LONAS, COM

PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, com certificação do INMETRO

2 un PNEU NOVO 17.5 - 25, TRAÇÃO 12 LONAS, PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, com certificação do INMETRO

10 un Câmara de ar para pneu com dimensão 900 – 20

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição faz-se necessária devido a necessidade de manutenção dos veículos e máquinas da Saneacéu, os quais são utilizados na manutenção da Rede Pública Municipal de Água e Esgoto de Chapadão do Céu. 3 – CLASIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO4.1. O Fornecimento será efetuado, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Solicitação.

4.2. Os Pneus deverão ser entregues na SANEACÉU, localizada na Avenida Indaiá Leste, 104 – centro – Chapadão do Céu – GO; no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.

4.4. O prazo de vigência deste contrato será de até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.

4.5. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 20.858,90.

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5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas na área pneumática.

6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO6.1. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados no item 4 e seus desdobramentos do referido termo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

7.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. A Contratante obriga-se a:

8.2. Receber provisoriamente o combustível, disponibilizando local, data e horário;

8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

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9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da SANEACÉU, o Sr IVANILDO BESERRA DE ARAUJO Matricula: 8005014901 - Função: Diretor de Departamento, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

12 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS12.1. As despesas oriundas da aquisição dos materiais hidráulicos para rede de esgoto ocorrerão por conta de recursos Municipais:17.512.1035.2.122 – Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto

3.3.90.30. (000) – Material de Consumo

Município de Chapadão do Céu, 02 de abril de 2019.

EDIEL ALVES BARBOSAGestor da SANEACÉU

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO

ITE DESCRIÇÃO Unidade de Quantidade

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M Medida01 Pneu veículo automotivo, construção radial,

certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 185/65 R14 – 86T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 60

02 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 235/75 R17.5C Liso – 135/113R, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 21

03 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 225/75 R16 Liso – 118/116R , tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 12

04 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 175/70 R13 – 82T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 4

05 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 185/60 R15 – 86T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 12

1.1 O presente termo de referência tem por objeto a Aquisição de Pneus para atender a demanda da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação e quantidade estabelecidas abaixo:

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1.3. Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, embalagem ou outros, de no mínimo 01 ano e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

2 – JUSTIFICATIVA2.1. A contratação de empresa para fornecimento de pneus deve-se à necessidade de promover a substituição dos pneus desgastados ou danificados, visando manter os veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários.

3 – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO4.1. O Fornecimento será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.4.2. Os Materiais deverão ser entregues na sede desse órgão, que está localizado na Avenida Ema esquina com Rua Orion quadra 43, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.4.3. O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro, contados a partir da data de sua assinatura. 4.4. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 64.733,50 (sessenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.

6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo, desde que: 6.1.1. O prazo de validade esteja em conformidade com o solicitado mínimo de 18 meses;6.2. Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou modelo, embalagem e especificações técnicas. 6.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a:7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

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7.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;7.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;7.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;7.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.7.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. A Contratante obriga-se a:8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do Servidor Vanderlei de Barros Siqueira (064-3634-1261 – ramal 205/247 – email: [email protected]), junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.8.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação

10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

12 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS13.1. As despesas oriundas da aquisição ocorrerão por conta de recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal:Manutenção da Rede Municipal de Saúde: 06.01.10.302.1019.2.119Material de Consumo: 3.3.90.30.00.00.00.00.000

Município de Chapadão do Céu, 14 DE MARÇO DE 2019.

Aprovo, em 14 DE MARÇO de 2019.

VERONICA SAVATIN WOTTRICH Secretaria de Saúde

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019

Processo nº 13683/2019

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________

portador(a) da RG n°________________________ do CPF n°____________________

para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal

de ....................................., na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 031/2019, na

qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da licitante, a empresa _____________________________________ bem como

formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

_____________________________

(Assinatura do Credenciado)

Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019

Processo nº 13683/2019

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

...................................................................inscrita no CNPJ nº.........................................

sediada à ....................................................DECLARA sob as penas cabíveis que possui

todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2019, para

habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica –

financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de

atendimento a qualquer exigência para a habilitação constante do Edital, ensejará

aplicação de penalidade a Declarante.

Local e data

__________________________

(Assinatura do Declarante)

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019

Processo nº 13683/2019

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

_______________________________, CNPJ nº _________________________ (Nome da Empresa)

sediada à _________________________________________________________ (Endereço Completo)

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________portador da carteira de identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor a partir de 14 (catorze) anos nas condições de aprendiz.a) Sim ( ) b) Não ( )__________________________,_________, de _________________de 2019.

________________________________________________

(Nome completo do declarante)

_________________________________________________

(Assinatura do declarante)

(timbre da empresa)

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019

Processo nº 13683/2019

À

Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu

Comissão Permanente de Licitação

Processo nº

Edital nº

Prezados Senhores,

Atendendo ao chamamento publicado através do Edital nº 031/2019, vimos apresentar

nossa proposta, como abaixo segue descrita. o prazo de validade de 60 (sessenta) dias,

a contar da data de sua apresentação;

Item Produto/Serviço Unidade Quantid. MarcaValor Unit. Total

1CÂMARA DE AR 1000-20 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

2

CÂMARA DE AR 12.5/80-18 BICO CURTO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

3

CÂMARA DE AR 1400-24 BICO CURTO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

4CÂMARA DE AR 17.5-25 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 6,000

5CÂMARA DE AR 195-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

6CÂMARA DE AR 750-16 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

7CÂMARA DE AR 900-20 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

8CÂMARA DE AR PARA PNEU COM DIMENSÃO 900 – 20 UN 10,000

9

PNEU 1000 X R20, BORRACHUDO, RADIAL 16 LONAS, SEM CÂMARA (NOVO). QUE GARANTA GRANDE RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES, EXCELENTE RECAPEABILIDADE, ALTO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 8,000

10 PNEU 1000 X R20, LISO, 16 LONAS, SEM CÂMARA RADIAL (NOVO). INDICADO PARA A MONTAGEM EM EIXOS DIRECIONAIS E LIVRES EM VEÍCULOS DE CARGA OU PASSAGEIROS QUE CIRCULAM EM PERCURSOS PAVIMENTADOS E MISTOS DE MÉDIA E ALTA SEVERIDADE DE ABRASÃO. BOA RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES. BOM RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. BOA RECAPEABILIDADE. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO

UN 4,000

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INMETRO.

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PNEU 16.9 – 28, 16 LONAS (NOVO), FEITO ESPECIALMENTE PARA TRASEIRA DE RETROESCAVADEIRAS, QUE PROPORCIONE RODAR MACIO, BOA TRAÇÃO E LONGEVIDADE DA BANDA DE RODAGEM, FORMATO “NATURAL” DA CARCAÇA MAXIMIZA A DURABILIDADE. DE CLASSIFICAÇÃO R-4, COM CARACTERÍSTICAS DE TRAÇÃO E FLUTUAÇÃO EM TERRENOS IRREGULARES E DIFÍCEIS. INDICADO PARA EQUIPAMENTOS DE RODAS MOTRIZES DE TRATORES INDUSTRIAIS. CONSTRUÍDO COM COMPONENTES DE BORRACHA ESPECIAIS E LONA DE CORPO DE NÁILON. DE RODAGEM SUPER-RESISTENTE, BARRAS LARGAS E REFORÇADAS, RESISTENTE A GRANDES IMPACTOS. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 6,000

12

PNEU 175-70 R14 (NOVO) RADIAL. ALTA DURABILIDADE COMPROVADA, QUE OFEREÇA MAIOR SEGURANÇA EM CURVAS E PISTAS MOLHADAS, BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICA, PARA GARANTIR ALTO DESEMPENHO NAS SITUAÇÕES MAIS DIFÍCEIS DE USO, COM MAIOR PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E CORTES, CARCAÇA REFORÇADA. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO DE NO MÍNIMO DE 70.000 KM. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES. COM SELO DO INMETRO. UN 5,000

13

PNEU 215-75 R17.5 RADIAL SEM CÂMARA (NOVO) – CARCAÇA REFORÇADA, FORMADA POR LONAS DE POLIÉSTER, NYLON OU AÇO DISPOSTAS EM ÂNGULOS RETOS, COM BOA ADERÊNCIA AO SOLO E EM PISOS MOLHADOS. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 12,000

14

PNEU 225/70 – R15C 112/110 S – (NOVO). TIPO RADIAL. LATERAIS REFORÇADAS E BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICA, REFORÇOS LATERAIS EM TODO O FLANCO, CINTURAS E CARCAÇA PRODUZIDAS COM MATERIAIS DE ALTA QUALIDADE. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO MÍNIMA DE 70.000 KM. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO F. COM SELO DO INMETRO. UN 2,000

15 PNEU 265/80 R 22.5 UN 4,000

16 PNEU 275/80 R22.5 UN 12,000

17 PNEU 80/100 18 PARA MOTO PCT 2,000

18

PNEU 90/90 18 PARA MOTO MARCA PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1º QUALIDADE PCT 2,000

19

PNEU 900-R20 140/137 J LISO, RADIAL (NOVO) 14 LONAS, - COM BANDA DE RODAGEM INTELIGENTE, DESEMPENHO E SEGURANÇA GARANTIDA DURANTE TODA A VIDA DO PNEU, INDICADOR DE RESSULCAGEM, OMBROS ARREDONDADOS PARA EVITAR QUEBRA POR ARRASTE LATERAL, CARCAÇA REFORÇADA, DIMENSIONADA PARA GARANTIR O MAIOR NÚMERO DE RECONSTRUÇÕES, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 8,000

50

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PNEU 900-R20, BORRACHUDO, 14 LONAS, RADIAL (NOVO) PNEU INDICADO PARA MONTAGEM EM EIXOS DE TRAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE CIRCULAM EM PERCURSOS PAVIMENTADOS E MISTOS DE MÉDIA E ALTA SEVERIDADES DE ABRASÃO. COM GRANDE RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES; - E CAPACIDADE PARA RECAPABILIDADE; ALTO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 16,000

21

PNEU BORRACHUDO 275/80/R22.5 TL 149/146M TR 85, ÍNDICE DE CARGA SUPORTA 3250 / 3000 KG LINHA CAMINHÃO E ÔNIBUS RADIAL, TIPO TRATIVO, SEGMENTAÇÃO R MÉDIA SEVERIDADE, BANDA DE RODAGEM MAIS LARGA COM NOVOS COMPOSTOS E SULCOS TRANSVERSAIS PROFUNDOS, MAIOR TRAÇÃO NO SECO E NO MOLHADO, MESMO NO FINAL DA PRIMEIRA VIDA, MAIOR ADERÊNCIA E SEGURANÇA, ALTA CAPACIDADE DE CARGA E ABSORÇÃO DE IMPACTOS. DIMENSÕES ALTURA 102 CM, LARGURA 28 CM, PROFUNDIDADE 102 CM, PESO 48,55 KG. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. (PIRELLI, GOODYEAR, E MICHELI) PCT 16,000

22

PNEU IMPLEMENTO DIANTEIRO 12.5 - 80 ARO 18, 14 LONAS, PARA USO EM EIXOS LIVRES DE TRANSBORDOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E FACILITAR A COMPACTAÇÃO DO SOLO POR POSSUIR MAIOR ÁREA DE CONTATO EM RODAGEM. TALÃO REFORÇADO PARA SUPORTAR ALTAS CARGAS A VELOCIDADES DE ATÉ 50KM/H. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 4,000

23

PNEU LISO 275/80/R22.5 FG01 TL 149/146L MISTO 16 LONAS, ÍNDICE DE CARGA SUPORTA 3250 / 3000 KG SULCOS ESPECIAIS PARA EXPULSAR PEDRAS; MAIS PROTEÇÃO DA CARCAÇA, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM , MAXIMO DESEMPENHO EM PISOS MISTOS (ASFALTO/TERRA), DESENHO ALTO LIMPANTE, CINTURAS COM ALTO GRAU DE ELASTICIDADE, MAIS RESISTÊNCIA A IMPACTO E DEFORMAÇÕES ON/OFF. DIMENSÕES ALTURA 102 CM, LARGURA 28 CM, PROFUNDIDADE 102 CM, PESO 48,55 KG. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. (PIRELLI, GOODYEAR, E MICHELIN) UN 8,000

24

PNEU NOVO 12.5/80 - 18, TRAÇÃO DIANTEIRA 10 LONAS, COM PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 2,000

25

PNEU NOVO 17.5 - 25, TRAÇÃO 12 LONAS, PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 2,000

26PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS BORRACHUDO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 4,000

27PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS LISO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 6,000

28

PNEU NOVO, DIMENSÃO 185/65 R14 - 86T,(NOVO) RADIAL SEM CÂMERA, RESISTÊNCIA AO ROLAMENTO: CLASSIFICAÇÃO A; ADERÊNCIA AO MOLHADO: CLASSIFICAÇÃO B, RUÍDO EXTERNO: 72DB. COM SELO DO INMETRO. UN 4,000

29 PNEU RADIAL 175/70/R13 82T 04 LONAS: amplos PCT 8,000

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canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar.

30

PNEU RADIAL 185/65R14 86T 04 LONAS: índice de carga Suporta 530 Kg amplos canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar. Dimensões altura 59 cm, largura 19 cm, profundidade 59 cm, peso 11,02 kg. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas. PCT 8,000

31

PNEU RADIAL 265/70R16 112T 04 LONAS: CARCAÇA ROBUSTA E FLANCOS REFORÇADOS, BLOCOS NA REGIÃO DOS OMBROS, RANHURAS NOS BLOCOS INTERMEDIÁRIOS, ESTRUTURA GERAL ROBUSTA, ESTABILIDADE PADRÃO E MELHOR ADERÊNCIA LATERAL,MELHOR ADERÊNCIA EM SUPERFÍCIES IRREGULARES. AÇÃO DE AUTOLIMPEZA DE LAMA E PEDRAS, ALTAS RESISTÊNCIA A DANOS, MELHOR EFICIÊNCIA NA TRAÇÃO, TRAÇÃO CONTINUA EM SITUAÇÕES FORA DE ESTRADA. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. .(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI) UN 4,000

32

PNEU RADIAL LISO 295/80R22.5TL 152/148M 16 LONAS, ESPECIFICO PARA EIXOS DIRECIONADOS E LIVRES, POSSUI DESENHO DA BANDA DE RODAGEM PROJETADOS PARA GARANTIR DIREÇÃO SEGURA E PRECISA, COM ÓTIMO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO E EXCELENTE REGULARIDADE DE CONSUMO, COMPOSTOS E DESIGN DA BANDA DE RODAGEM: DESGASTE MAIS REGULAR;, EXCELENTE ADERÊNCIA AO PISO E MAIOR PRECISÃO DIRECIONAL MESMO EM PISO MOLHADOS; INTEGRIDADE ESTRUTURAL, COM SULCOS CENTRAIS DIFERENCIADOS QUE PREVINEM A RETENÇÃO DE PEDRAS. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS..(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI) UN 4,000

33

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 225/75 R16 LISO – 118/116R , TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

34

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 235/75 R17.5C LISO – 135/113R, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 21,000

35 PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU

UN 12,000

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REMANUFATURADO, DIMENSÕES 185/60 R15 – 86T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE.

36

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 185/65 R14 – 86T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 60,000

37

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 175/70 R13 – 82T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

38

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 195/55 R15, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 6,000

39

PNEU VEICULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 175/70 R13 , TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. PCT 4,000

40PNEUS 1.100-22 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

41PNEUS 1000-20 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

42PNEUS 12.4/24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

43PNEUS 12.5/80-18 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

44PNEUS 1400-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 18,000

45PNEUS 17.5-25 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

46PNEUS 175-70R14 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

47PNEUS 185/70-R14 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 8,000

48PNEUS 195-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

49PNEUS 205/70-15 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

50PNEUS 235/70-15 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

51PNEUS 265/70-16 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 8,000

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52PNEUS 275/80-22,5 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 32,000

53

PNEUS 275/80-22.5 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 20,000

54

PNEUS 295/80-22.5 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 16,000

55PNEUS 295/80-22.5 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

56

PNEUS 750R16 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

57PNEUS 750R16 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

58

PNEUS 900-20 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

59PNEUS 900-20 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

60 PROTETOR ARO 20 UN 10,000

61 PROTETOR ARO 22 UN 20,000

a) o prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis.

b) a razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão.

---------------------,----------------de--------------------------------------de 2019

---------------------------------------------------------------------------------

(Nome completo do declarante)

-------------------------------------------------------------------------------

(Nº da CI do declarante)

----------------------------------------------------------------------------

(Assinatura do declarante)

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019

Processo nº 13683/201954

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DECLARAÇÃO

SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA).................................., CNPJ Nº............................................,

com sede...................................,(endereço completo) por intermédio de seu

representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2019 , DECLARA

expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.

3ºda Lei Complementar 123/2006.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal

habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar

123/2006.

Local e data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.

ANEXO VII

CONTRATO DE FORNECIMENTO

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CONTRATO N° 000/2019PREGÃO PRESENCIAL: 031/2019

DOS CONTRATANTES: I – MUNICÍPIO DE CHAPADÃO

DO CÉU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ

sob nº 24.859.332/0001-94, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão

do Céu - GO., neste ato representado pelo seu Gestor do Fundo Administrativo, Senhora

EDILEIA DE DAVID NUNES, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua jatobá

leste qd.8 lt 14 - centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº

4595177/SPTC/GO e CPF sob nº 734 625 351-53, doravante denominado simplesmente

MUNICÍPIO e de outro lado a empresa , estabelecida a

, e cadastrado no CNPJ sob nº , representada neste ato pelo Sr

CPF nº e residente no seguinte endereço; doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato

na forma e condições abaixo especificadas:

Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção de diversas secretarias, e condições constantes do Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 031/2019 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

Item Produto/Serviço Unidade Quantid. MarcaValor Unit. Total

1CÂMARA DE AR 1000-20 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

2

CÂMARA DE AR 12.5/80-18 BICO CURTO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

3

CÂMARA DE AR 1400-24 BICO CURTO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

4CÂMARA DE AR 17.5-25 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 6,000

5CÂMARA DE AR 195-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

6CÂMARA DE AR 750-16 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

7CÂMARA DE AR 900-20 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

8 CÂMARA DE AR PARA PNEU COM DIMENSÃO 900 – UN 10,000

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PNEU 1000 X R20, BORRACHUDO, RADIAL 16 LONAS, SEM CÂMARA (NOVO). QUE GARANTA GRANDE RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES, EXCELENTE RECAPEABILIDADE, ALTO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 8,000

10

PNEU 1000 X R20, LISO, 16 LONAS, SEM CÂMARA RADIAL (NOVO). INDICADO PARA A MONTAGEM EM EIXOS DIRECIONAIS E LIVRES EM VEÍCULOS DE CARGA OU PASSAGEIROS QUE CIRCULAM EM PERCURSOS PAVIMENTADOS E MISTOS DE MÉDIA E ALTA SEVERIDADE DE ABRASÃO. BOA RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES. BOM RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. BOA RECAPEABILIDADE. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 4,000

11

PNEU 16.9 – 28, 16 LONAS (NOVO), FEITO ESPECIALMENTE PARA TRASEIRA DE RETROESCAVADEIRAS, QUE PROPORCIONE RODAR MACIO, BOA TRAÇÃO E LONGEVIDADE DA BANDA DE RODAGEM, FORMATO “NATURAL” DA CARCAÇA MAXIMIZA A DURABILIDADE. DE CLASSIFICAÇÃO R-4, COM CARACTERÍSTICAS DE TRAÇÃO E FLUTUAÇÃO EM TERRENOS IRREGULARES E DIFÍCEIS. INDICADO PARA EQUIPAMENTOS DE RODAS MOTRIZES DE TRATORES INDUSTRIAIS. CONSTRUÍDO COM COMPONENTES DE BORRACHA ESPECIAIS E LONA DE CORPO DE NÁILON. DE RODAGEM SUPER-RESISTENTE, BARRAS LARGAS E REFORÇADAS, RESISTENTE A GRANDES IMPACTOS. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 6,000

12

PNEU 175-70 R14 (NOVO) RADIAL. ALTA DURABILIDADE COMPROVADA, QUE OFEREÇA MAIOR SEGURANÇA EM CURVAS E PISTAS MOLHADAS, BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICA, PARA GARANTIR ALTO DESEMPENHO NAS SITUAÇÕES MAIS DIFÍCEIS DE USO, COM MAIOR PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS E CORTES, CARCAÇA REFORÇADA. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO DE NO MÍNIMO DE 70.000 KM. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES. COM SELO DO INMETRO. UN 5,000

13

PNEU 215-75 R17.5 RADIAL SEM CÂMARA (NOVO) – CARCAÇA REFORÇADA, FORMADA POR LONAS DE POLIÉSTER, NYLON OU AÇO DISPOSTAS EM ÂNGULOS RETOS, COM BOA ADERÊNCIA AO SOLO E EM PISOS MOLHADOS. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 12,000

14

PNEU 225/70 – R15C 112/110 S – (NOVO). TIPO RADIAL. LATERAIS REFORÇADAS E BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICA, REFORÇOS LATERAIS EM TODO O FLANCO, CINTURAS E CARCAÇA PRODUZIDAS COM MATERIAIS DE ALTA QUALIDADE. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO MÍNIMA DE 70.000 KM. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO F. COM SELO DO INMETRO. UN 2,000

15 PNEU 265/80 R 22.5 UN 4,000

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16 PNEU 275/80 R22.5 UN 12,000

17 PNEU 80/100 18 PARA MOTO PCT 2,000

18

PNEU 90/90 18 PARA MOTO MARCA PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1º QUALIDADE PCT 2,000

19

PNEU 900-R20 140/137 J LISO, RADIAL (NOVO) 14 LONAS, - COM BANDA DE RODAGEM INTELIGENTE, DESEMPENHO E SEGURANÇA GARANTIDA DURANTE TODA A VIDA DO PNEU, INDICADOR DE RESSULCAGEM, OMBROS ARREDONDADOS PARA EVITAR QUEBRA POR ARRASTE LATERAL, CARCAÇA REFORÇADA, DIMENSIONADA PARA GARANTIR O MAIOR NÚMERO DE RECONSTRUÇÕES, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 8,000

20

PNEU 900-R20, BORRACHUDO, 14 LONAS, RADIAL (NOVO) PNEU INDICADO PARA MONTAGEM EM EIXOS DE TRAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE CIRCULAM EM PERCURSOS PAVIMENTADOS E MISTOS DE MÉDIA E ALTA SEVERIDADES DE ABRASÃO. COM GRANDE RESISTÊNCIA A CORTES E LACERAÇÕES; - E CAPACIDADE PARA RECAPABILIDADE; ALTO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO. GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 16,000

21

PNEU BORRACHUDO 275/80/R22.5 TL 149/146M TR 85, ÍNDICE DE CARGA SUPORTA 3250 / 3000 KG LINHA CAMINHÃO E ÔNIBUS RADIAL, TIPO TRATIVO, SEGMENTAÇÃO R MÉDIA SEVERIDADE, BANDA DE RODAGEM MAIS LARGA COM NOVOS COMPOSTOS E SULCOS TRANSVERSAIS PROFUNDOS, MAIOR TRAÇÃO NO SECO E NO MOLHADO, MESMO NO FINAL DA PRIMEIRA VIDA, MAIOR ADERÊNCIA E SEGURANÇA, ALTA CAPACIDADE DE CARGA E ABSORÇÃO DE IMPACTOS. DIMENSÕES ALTURA 102 CM, LARGURA 28 CM, PROFUNDIDADE 102 CM, PESO 48,55 KG. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. (PIRELLI, GOODYEAR, E MICHELI) PCT 16,000

22

PNEU IMPLEMENTO DIANTEIRO 12.5 - 80 ARO 18, 14 LONAS, PARA USO EM EIXOS LIVRES DE TRANSBORDOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E FACILITAR A COMPACTAÇÃO DO SOLO POR POSSUIR MAIOR ÁREA DE CONTATO EM RODAGEM. TALÃO REFORÇADO PARA SUPORTAR ALTAS CARGAS A VELOCIDADES DE ATÉ 50KM/H. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 60 MESES PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COM SELO DO INMETRO. UN 4,000

23 PNEU LISO 275/80/R22.5 FG01 TL 149/146L MISTO 16 LONAS, ÍNDICE DE CARGA SUPORTA 3250 / 3000 KG SULCOS ESPECIAIS PARA EXPULSAR PEDRAS; MAIS PROTEÇÃO DA CARCAÇA, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM , MAXIMO DESEMPENHO EM PISOS MISTOS (ASFALTO/TERRA), DESENHO ALTO LIMPANTE, CINTURAS COM ALTO GRAU DE ELASTICIDADE, MAIS RESISTÊNCIA A IMPACTO E DEFORMAÇÕES ON/OFF. DIMENSÕES ALTURA 102 CM, LARGURA 28 CM, PROFUNDIDADE 102 CM, PESO 48,55 KG. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO

UN 8,000

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SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. (PIRELLI, GOODYEAR, E MICHELIN)

24

PNEU NOVO 12.5/80 - 18, TRAÇÃO DIANTEIRA 10 LONAS, COM PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 2,000

25

PNEU NOVO 17.5 - 25, TRAÇÃO 12 LONAS, PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 2,000

26PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS BORRACHUDO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 4,000

27PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS LISO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO UN 6,000

28

PNEU NOVO, DIMENSÃO 185/65 R14 - 86T,(NOVO) RADIAL SEM CÂMERA, RESISTÊNCIA AO ROLAMENTO: CLASSIFICAÇÃO A; ADERÊNCIA AO MOLHADO: CLASSIFICAÇÃO B, RUÍDO EXTERNO: 72DB. COM SELO DO INMETRO. UN 4,000

29

PNEU RADIAL 175/70/R13 82T 04 LONAS: amplos canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar. PCT 8,000

30

PNEU RADIAL 185/65R14 86T 04 LONAS: índice de carga Suporta 530 Kg amplos canais longitudinais, blocos robustos na região dos ombros, reforços nos Flancos, eficiente expulsão de água, estabilidade em curvas, maior proteção contra impactos e cortes laterais, melhor nível de segurança em condição de chuva, melhor resposta em manobras, segurança e bem estar. Dimensões altura 59 cm, largura 19 cm, profundidade 59 cm, peso 11,02 kg. Rendimento quilométrico superior das marcas importadas. PCT 8,000

31

PNEU RADIAL 265/70R16 112T 04 LONAS: CARCAÇA ROBUSTA E FLANCOS REFORÇADOS, BLOCOS NA REGIÃO DOS OMBROS, RANHURAS NOS BLOCOS INTERMEDIÁRIOS, ESTRUTURA GERAL ROBUSTA, ESTABILIDADE PADRÃO E MELHOR ADERÊNCIA LATERAL,MELHOR ADERÊNCIA EM SUPERFÍCIES IRREGULARES. AÇÃO DE AUTOLIMPEZA DE LAMA E PEDRAS, ALTAS RESISTÊNCIA A DANOS, MELHOR EFICIÊNCIA NA TRAÇÃO, TRAÇÃO CONTINUA EM SITUAÇÕES FORA DE ESTRADA. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS. .(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI) UN 4,000

32

PNEU RADIAL LISO 295/80R22.5TL 152/148M 16 LONAS, ESPECIFICO PARA EIXOS DIRECIONADOS E LIVRES, POSSUI DESENHO DA BANDA DE RODAGEM PROJETADOS PARA GARANTIR DIREÇÃO SEGURA E PRECISA, COM ÓTIMO RENDIMENTO QUILOMÉTRICO E EXCELENTE REGULARIDADE DE CONSUMO, COMPOSTOS E DESIGN DA BANDA DE RODAGEM: DESGASTE MAIS REGULAR;, EXCELENTE ADERÊNCIA AO PISO E MAIOR PRECISÃO DIRECIONAL MESMO EM PISO MOLHADOS; INTEGRIDADE ESTRUTURAL, COM SULCOS CENTRAIS DIFERENCIADOS QUE PREVINEM A RETENÇÃO DE PEDRAS. RENDIMENTO QUILOMÉTRICO SUPERIOR DAS MARCAS IMPORTADAS..(PIRELLI,GODDYEAR, E MICHELI) UN 4,000

33 PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU

UN 12,000

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REMANUFATURADO, DIMENSÕES 225/75 R16 LISO – 118/116R , TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE.

34

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 235/75 R17.5C LISO – 135/113R, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 21,000

35

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 185/60 R15 – 86T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

36

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 185/65 R14 – 86T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 60,000

37

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 175/70 R13 – 82T, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

38

PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 195/55 R15, TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. SENDO AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E MICHELIN OU SIMILAR DE 1ª QUALIDADE. UN 6,000

39

PNEU VEICULO AUTOMOTIVO, CONSTRUÇÃO RADIAL, CERTIFICADO PELO INMETRO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO OU REMANUFATURADO, DIMENSÕES 175/70 R13 , TIPO SEM CÂMARA, COM PADRÃO DE QUALIDADE DEVENDO POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. PCT 4,000

40PNEUS 1.100-22 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

41PNEUS 1000-20 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

42PNEUS 12.4/24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

43 PNEUS 12.5/80-18 MARCA PIRELLI, GOODYER, UN 10,000

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FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE.

44PNEUS 1400-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 18,000

45PNEUS 17.5-25 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 10,000

46PNEUS 175-70R14 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

47PNEUS 185/70-R14 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 8,000

48PNEUS 195-24 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 2,000

49PNEUS 205/70-15 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

50PNEUS 235/70-15 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

51PNEUS 265/70-16 MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 8,000

52PNEUS 275/80-22,5 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 32,000

53

PNEUS 275/80-22.5 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 20,000

54

PNEUS 295/80-22.5 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 16,000

55PNEUS 295/80-22.5 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

56

PNEUS 750R16 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

57PNEUS 750R16 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 12,000

58

PNEUS 900-20 BORRACHUDO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

59PNEUS 900-20 LISO MARCA PIRELLI, GOODYER, FIRESTONE OU SIMILARES DE 1ª QUALIDADE. UN 4,000

60 PROTETOR ARO 20 UN 10,000

61 PROTETOR ARO 22 UN 20,000

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção de diversas secretarias, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2019 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato. Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2019, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.

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II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:

02.03.04.122.0004.2.205- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

02.18.13.392.1042.2.247- Manutenção da Secretaria de Cultura3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

02.04.12.361.1010.2.141- Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00.00.0115- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0124- Material de Consumo

02.04.12.361.1005.2.110- Desenvolvimento das Atividades curriculares do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo

02.08.26.782.1002.2.133- Manutenção Superintendência de Transportes3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo3.3.90.30.00.00.00.00.0170- Material de Consumo

02.15.18.541.1029.2.143- Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

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II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.IV- O prazo de entrega é de 10 dias úteis após solicitação.

Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação ContratualDado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-

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financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

Cláusula 12ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 13ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais

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valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão ContratualO contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.

Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.Cláusula 21ª - Das CertidõesPara a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

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Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei. Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2019.

____________________________________EDILEIA DE DAVID NUNES

Secretária de Administração

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845

Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:____________________

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CONTRATO DE FORNECIMENTO

CONTRATO N° 000/2019PREGÃO PRESENCIAL: 031/2019

DOS CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão do Céu - GO., neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde a Sra. VERONICA SAVATIN WOTTRICH, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, qd 10, lt 04 - Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 283149966 SSP/SP e CPF sob nº 318.368.898-01, conforme portaria de nomeação n° 004/GAB/2017, doravante denominado simplesmente FMS e de outro lado a empresa, --------- estabelecida a -------------------, e cadastrada no CNPJ sob nº --------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato na forma e condições abaixo especificadas:Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Aquisição pneus novos para manutenção da secretaria, e condições constantes do Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 031/2019 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

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Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Aquisição pneus novos para manutenção da secretaria, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2019 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO Unidade de Medida

Quantidade

01 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 185/65 R14 – 86T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 60

02 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 235/75 R17.5C Liso – 135/113R, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 21

03 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 225/75 R16 Liso – 118/116R , tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 12

04 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 175/70 R13 – 82T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI,

UN 4

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GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

05 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, NÃO recondicionado ou remanufaturado, dimensões 185/60 R15 – 86T, tipo sem câmara, com padrão de qualidade devendo possuir selo de aprovação do INMETRO. Sendo as marcas PIRELLI, GOODYEAR e MICHELIN ou similar de 1ª qualidade.

UN 12

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2019, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:

06.01.10.302.1019.2.119- Manutenção da rede Municipal de Saúde3.3.90.30.00.00.00.00.0102- Material de Consumo

Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.

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Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.IV- O prazo de entrega é de 10 dias úteis após solicitação.

Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação Contratual

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Dado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

Cláusula 12ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 13ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

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Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.

Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.

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Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.Cláusula 21ª - Das CertidõesPara a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei. Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2019.

____________________________________VERONICA SAVATIN WOTTRICH

Secretária de Saúde

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845

Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:____________________

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CONTRATO DE FORNECIMENTO

CONTRATO N° 000/2019PREGÃO PRESENCIAL: 031/2019

DOS CONTRATANTES: I – SANEACÉU – SISTEMA DE

ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADÃO DO CÉU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.563.307/0001-54, com sede

administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão do Céu - GO, neste ato representado

pelo seu Gestor da Saneacéu e Secretário de Indústria, Comércio e Saneamento Srº.

EDIEL ALVES BARBOSA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Figueira Oeste, n°

703, bairro Vale dos Ipês quadra 01, Lote 01, Setor 702 – nesta cidade, portador da

Cédula de Identidade nº. 1109364 SSP/MS e CPF 011.535.741-60, doravante

denominado simplesmente SANEACÉU e de outro lado a empresa , estabelecida

a e cadastrado no CNPJ sob nº representada neste ato pelo Sr , brasileiro,

portador da Cédula de Identidade e CPF sob nº e residente no seguinte endereço, ,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de

contrato na forma e condições abaixo especificadas:

Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Aquisição pneus novos para manutenção da secretaria, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2019 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

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QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS06 un PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS LISO, com certificação do

INMETRO04 un PNEU NOVO 900 – 20 140/137J 14 LONAS BORRACHUDO, com

certificação do INMETRO2 un PNEU NOVO 12.5/80 - 18, TRAÇÃO DIANTEIRA 10 LONAS, COM

PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, com certificação do INMETRO

2 un PNEU NOVO 17.5 - 25, TRAÇÃO 12 LONAS, PROFUNDIDADE DE SULCO MÍNIMA DE 25MM, com certificação do INMETRO

10 un Câmara de ar para pneu com dimensão 900 – 20

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Aquisição pneus novos para manutenção da secretaria, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 031/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2019 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2019, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:

17.512.1035.2.122 – Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto

3.3.90.30. (000) – Material de Consumo

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Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.

Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;

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II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação ContratualDado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

Cláusula 12ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 13ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

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III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.

Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo

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que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.

Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.

Cláusula 21ª - Das Certidões

Para a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei.

Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2019.

____________________________________EDIEL ALVES BARBOSA

Gestor da Saneaceu

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845

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Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:____________________

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