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1 CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIAS POR LOTE Entre: BANCO BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o número único de matrícula e pessoa Colectiva 501.214.534, com o capital social de Euro: 1.293.063.324,98, entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal registada com o n.º 10, adiante designado por Banco, e ……………………………..(designação da empresa), representada por ……………………………………(nome), ……………………………….(cargo p.e. administrador, gerente, director financeiro etc .), com sede em …………………………………………………………, Pessoa Colectiva número ………………………., adiante, isoladamente, designados por Entidade , é celebrado o presente contrato, nos termos e condições seguintes: 1. ÂMBITO 1.1 Nos termos legais, nomeadamente de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, bem como outra legislação aplicável, é regulamentado, através do estabelecido no presente Contrato, o serviço de Transferências por Lote a prestar pelo Banco à Entidade. 1.2 As instruções relativas ao serviço presentemente contratualizado poderão ser disponibilizadas ao Banco através do BPI NET EMPRESAS, suporte físico ou electrónico. 1.3 O presente acordo vigorará por períodos de seis meses, considerando-se automática e sucessivamente renovado salvo denúncia de qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 dias, mediante carta registada com aviso de recepção, remetida para o endereço da outra parte. 2 - EMISSÃO 2.1 A Entidade emitirá um ficheiro nos termos e formato acordado, cuja entrega deverá efectuar no Banco, através de qualquer dos canais disponibilizados pelo Banco para o efeito, no mínimo no dia anterior em relação à data pretendida para processamento (para o presente efeito considera-se data de débito a data do processamento constante no registo de início do ficheiro). O canal utilizado pela Entidade para envio dos ficheiros

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CONTRATO DE ADESÃO AO

SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIAS POR LOTE

Entre:

BANCO BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476

Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o número único de

matrícula e pessoa Colectiva 501.214.534, com o capital social de Euro: 1.293.063.324,98,

entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal registada com o n.º 10, adiante designado

por Banco,

e

……………………………..(designação da empresa), representada por

……………………………………(nome), ……………………………….(cargo p.e.

administrador, gerente, director financeiro etc .), com sede em

…………………………………………………………, Pessoa Colectiva número

………………………., adiante, isoladamente, designados por Entidade ,

é celebrado o presente contrato, nos termos e condições seguintes:

1. ÂMBITO

1.1 Nos termos legais, nomeadamente de acordo com o disposto no Decreto-Lei

n.º 317/2009, de 30 de Outubro, bem como outra legislação aplicável, é

regulamentado, através do estabelecido no presente Contrato, o serviço de

Transferências por Lote a prestar pelo Banco à Entidade.

1.2 As instruções relativas ao serviço presentemente contratualizado poderão ser

disponibilizadas ao Banco através do BPI NET EMPRESAS, suporte físico ou

electrónico.

1.3 O presente acordo vigorará por períodos de seis meses, considerando-se automática e

sucessivamente renovado salvo denúncia de qualquer das partes, com a antecedência

mínima de 30 dias, mediante carta registada com aviso de recepção, remetida para o

endereço da outra parte.

2 - EMISSÃO

2.1 A Entidade emitirá um ficheiro nos termos e formato acordado, cuja entrega deverá

efectuar no Banco, através de qualquer dos canais disponibilizados pelo Banco para o

efeito, no mínimo no dia anterior em relação à data pretendida para processamento

(para o presente efeito considera-se data de débito a data do processamento constante

no registo de início do ficheiro). O canal utilizado pela Entidade para envio dos ficheiros

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ao Banco deverá ser mutuamente acordado pelas partes do presente Contrato.

Mediante acordo entre o Banco e a Entidade, os ficheiros entregues em suporte

electrónico, ou através do BPI NET EMPRESAS poderão ser apresentados para

processamento num prazo mais curto.

2.2 Quando os ficheiros em apreço sejam entregues através de suporte físico, ainda que

remetidos através de correio electrónico, o seu processamento por parte do Banco será

efectuado nos termos e condições expressos na carta de instruções que

imprescindivelmente acompanhará o referido ficheiro. Só se considera cumprida a

obrigação de entrega da mencionada carta de instruções, caso a mesma contenha

indicação do número de registos totais a efectuar, da data de processamento pretendida,

do valor total das transferências a efectuar e, por último, caso a referida carta seja

assinada por representantes legais da Entidade com poderes bastantes para o efeito.

Relativamente à entrega dos ficheiros em questão no formato acordado através de

outros canais disponibilizados pelo Banco, considera-se que o mero envio para

processamento habilita o Banco a movimentar a conta da Entidade .

2.3 O suporte referido no numero anterior poderá conter movimentos destinados a contas de

depósito à ordem domiciliadas, respectivamente, no Banco e/ou noutras Instituições de

Crédito.

3 - PROCESSAMENTO

3.1 O BANCO:

i) Na data de processamento indicada no ficheiro que suporta a transmissão dos dados,

debitará a conta da Entidade pelo total dos movimentos a processar;

ii) Nessa mesma data, creditará as contas dos seus clientes e transmitirá às outras

Instituições Financeiras os montantes colocados à sua disposição para crédito em

contas nelas domiciliadas.

3.2 O Banco disponibiliza à Entidade após a data de processamento:

3.2.1 – informação sobre os movimentos processados a débito;

3.2.2 - informação justificativa do débito das despesas eventualmente cobradas, nos

termos do acordado com a Entidade.

4 - RESPONSABILIDADES DOS INTERVENIENTES

4.1 a) A Entidade assume inteira responsabilidade pelo conteúdo dos suportes de remessa

entregues ou enviados, pelo que o Banco não poderá ser envolvido em quaisquer

litígios que eventualmente ocorram entre a Entidade e os beneficiários das

transferências, em virtude de créditos incorrectamente executados no âmbito deste

acordo e por causas não imputáveis ao Banco.

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b) A Entidade assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e/ou

irregularidades nos dados transmitidos ao Banco, A Entidade será igualmente

responsável pela segurança, integridade e consistência da informação, nomeadamente,

mas não exclusivamente, quando a entrega/envio dos ficheiros seja efectuada por

canais que não sejam da exclusiva propriedade do Banco, designadamente quando

efectuada através de suportes físicos ou electrónicos.

c) Ao Banco não poderá ser exigida qualquer indemnização ou responsabilidade, seja a

que título for, designadamente decorrente da reclamação de qualquer quantia, a título

de estorno ou de indemnização.

d) A Entidade autoriza, desde já e irrevogavelmente, o Banco a debitar qualquer das

suas contas, fazendo-se pagar por toda e qualquer quantia, exigível nos termos do

presente contrato.

e) A resolução de qualquer situação de litígio com os beneficiários das transferências

fica a cargo, exclusivo, da Entidade.

4.2 O Banco não assumirá qualquer responsabilidade pela falta ou atraso no

processamento, quando esse facto for devido:

- ao não cumprimento por parte da Entidade, dos prazos definidos;

- e/ou saldo insuficiente da sua conta;

- e/ou divergência entre a quantidade de registos e o montante global indicados no

suporte magnético e os mencionados na carta de instruções;

- e/ou erro na sequência de ficheiro;

- e/ou erros, incorrecções e impedimentos resultantes da entrega ou envio dos ficheiros

para processamento

- e/ou impossibilidade de cumprimento das instruções recebidas por motivos não

imputáveis ao Banco.

4.3. O não cumprimento, por parte da Entidade, de qualquer obrigação, seja de que

natureza for, assumida perante o Banco, confere o direito à imediata rescisão do presente

contrato, considerando-se vencida e exigível toda e qualquer quantia de que o Banco seja

credor, a essa data.

4.4 a) Os custos a cobrar pela prestação dos serviços descritos no presente contrato, serão

os constantes do preçário em vigor no Banco, salvo se existirem condições particulares

negociadas com a Empresa.

b) O pagamento da quantia referida da alínea anterior, será efectuado por débito da

conta da Entidade junto do Banco.

4.5. O presente contrato é regulado pela lei portuguesa.

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5. REGULAMENTAÇÃO SUPLETIVA

5.1. Para todas as questões emergentes do presente contrato que não estejam nele

especificamente resolvidas, designada mas não exclusivamente, relativas a alterações

contratuais, comunicações e preçário, aplicar-se-á o disposto no contrato de abertura de

conta da Entidade.

Lisboa, …….. de ………………………… de 20….

BANCO BPI, S.A.

ENTIDADE