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CONTRATO DE ADESÃO AO
SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIAS POR LOTE
Entre:
BANCO BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476
Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o número único de
matrícula e pessoa Colectiva 501.214.534, com o capital social de Euro: 1.293.063.324,98,
entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal registada com o n.º 10, adiante designado
por Banco,
e
……………………………..(designação da empresa), representada por
……………………………………(nome), ……………………………….(cargo p.e.
administrador, gerente, director financeiro etc .), com sede em
…………………………………………………………, Pessoa Colectiva número
………………………., adiante, isoladamente, designados por Entidade ,
é celebrado o presente contrato, nos termos e condições seguintes:
1. ÂMBITO
1.1 Nos termos legais, nomeadamente de acordo com o disposto no Decreto-Lei
n.º 317/2009, de 30 de Outubro, bem como outra legislação aplicável, é
regulamentado, através do estabelecido no presente Contrato, o serviço de
Transferências por Lote a prestar pelo Banco à Entidade.
1.2 As instruções relativas ao serviço presentemente contratualizado poderão ser
disponibilizadas ao Banco através do BPI NET EMPRESAS, suporte físico ou
electrónico.
1.3 O presente acordo vigorará por períodos de seis meses, considerando-se automática e
sucessivamente renovado salvo denúncia de qualquer das partes, com a antecedência
mínima de 30 dias, mediante carta registada com aviso de recepção, remetida para o
endereço da outra parte.
2 - EMISSÃO
2.1 A Entidade emitirá um ficheiro nos termos e formato acordado, cuja entrega deverá
efectuar no Banco, através de qualquer dos canais disponibilizados pelo Banco para o
efeito, no mínimo no dia anterior em relação à data pretendida para processamento
(para o presente efeito considera-se data de débito a data do processamento constante
no registo de início do ficheiro). O canal utilizado pela Entidade para envio dos ficheiros
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ao Banco deverá ser mutuamente acordado pelas partes do presente Contrato.
Mediante acordo entre o Banco e a Entidade, os ficheiros entregues em suporte
electrónico, ou através do BPI NET EMPRESAS poderão ser apresentados para
processamento num prazo mais curto.
2.2 Quando os ficheiros em apreço sejam entregues através de suporte físico, ainda que
remetidos através de correio electrónico, o seu processamento por parte do Banco será
efectuado nos termos e condições expressos na carta de instruções que
imprescindivelmente acompanhará o referido ficheiro. Só se considera cumprida a
obrigação de entrega da mencionada carta de instruções, caso a mesma contenha
indicação do número de registos totais a efectuar, da data de processamento pretendida,
do valor total das transferências a efectuar e, por último, caso a referida carta seja
assinada por representantes legais da Entidade com poderes bastantes para o efeito.
Relativamente à entrega dos ficheiros em questão no formato acordado através de
outros canais disponibilizados pelo Banco, considera-se que o mero envio para
processamento habilita o Banco a movimentar a conta da Entidade .
2.3 O suporte referido no numero anterior poderá conter movimentos destinados a contas de
depósito à ordem domiciliadas, respectivamente, no Banco e/ou noutras Instituições de
Crédito.
3 - PROCESSAMENTO
3.1 O BANCO:
i) Na data de processamento indicada no ficheiro que suporta a transmissão dos dados,
debitará a conta da Entidade pelo total dos movimentos a processar;
ii) Nessa mesma data, creditará as contas dos seus clientes e transmitirá às outras
Instituições Financeiras os montantes colocados à sua disposição para crédito em
contas nelas domiciliadas.
3.2 O Banco disponibiliza à Entidade após a data de processamento:
3.2.1 – informação sobre os movimentos processados a débito;
3.2.2 - informação justificativa do débito das despesas eventualmente cobradas, nos
termos do acordado com a Entidade.
4 - RESPONSABILIDADES DOS INTERVENIENTES
4.1 a) A Entidade assume inteira responsabilidade pelo conteúdo dos suportes de remessa
entregues ou enviados, pelo que o Banco não poderá ser envolvido em quaisquer
litígios que eventualmente ocorram entre a Entidade e os beneficiários das
transferências, em virtude de créditos incorrectamente executados no âmbito deste
acordo e por causas não imputáveis ao Banco.
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b) A Entidade assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e/ou
irregularidades nos dados transmitidos ao Banco, A Entidade será igualmente
responsável pela segurança, integridade e consistência da informação, nomeadamente,
mas não exclusivamente, quando a entrega/envio dos ficheiros seja efectuada por
canais que não sejam da exclusiva propriedade do Banco, designadamente quando
efectuada através de suportes físicos ou electrónicos.
c) Ao Banco não poderá ser exigida qualquer indemnização ou responsabilidade, seja a
que título for, designadamente decorrente da reclamação de qualquer quantia, a título
de estorno ou de indemnização.
d) A Entidade autoriza, desde já e irrevogavelmente, o Banco a debitar qualquer das
suas contas, fazendo-se pagar por toda e qualquer quantia, exigível nos termos do
presente contrato.
e) A resolução de qualquer situação de litígio com os beneficiários das transferências
fica a cargo, exclusivo, da Entidade.
4.2 O Banco não assumirá qualquer responsabilidade pela falta ou atraso no
processamento, quando esse facto for devido:
- ao não cumprimento por parte da Entidade, dos prazos definidos;
- e/ou saldo insuficiente da sua conta;
- e/ou divergência entre a quantidade de registos e o montante global indicados no
suporte magnético e os mencionados na carta de instruções;
- e/ou erro na sequência de ficheiro;
- e/ou erros, incorrecções e impedimentos resultantes da entrega ou envio dos ficheiros
para processamento
- e/ou impossibilidade de cumprimento das instruções recebidas por motivos não
imputáveis ao Banco.
4.3. O não cumprimento, por parte da Entidade, de qualquer obrigação, seja de que
natureza for, assumida perante o Banco, confere o direito à imediata rescisão do presente
contrato, considerando-se vencida e exigível toda e qualquer quantia de que o Banco seja
credor, a essa data.
4.4 a) Os custos a cobrar pela prestação dos serviços descritos no presente contrato, serão
os constantes do preçário em vigor no Banco, salvo se existirem condições particulares
negociadas com a Empresa.
b) O pagamento da quantia referida da alínea anterior, será efectuado por débito da
conta da Entidade junto do Banco.
4.5. O presente contrato é regulado pela lei portuguesa.
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5. REGULAMENTAÇÃO SUPLETIVA
5.1. Para todas as questões emergentes do presente contrato que não estejam nele
especificamente resolvidas, designada mas não exclusivamente, relativas a alterações
contratuais, comunicações e preçário, aplicar-se-á o disposto no contrato de abertura de
conta da Entidade.
Lisboa, …….. de ………………………… de 20….
BANCO BPI, S.A.
ENTIDADE