MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO ......2020/09/09  · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA...

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Cad. 1 / Página 1393 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRIBUIÇÃO Em 04 de setembro de 2020, na forma dos artigos 171 a 178 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, foram distribuídos, por meio eletrônico e em ato público, com encaminhamento imediato ao Relator, os seguintes procedimentos: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIGA N° 06644/2020 (SIMP nº 003.0.12200/2020) RELATORIA: Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade ASSUNTO: Pedido de Autorização para Frequentar Curso INTERESSADA: Promotora de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIGA N° 06639/2020 (SIMP nº 003.0.12201/2020) RELATORIA: Conselheiro Adriani Vasconcellos Pazelli ASSUNTO: Pedido de Autorização para Frequentar Curso INTERESSADO: Promotor de Justiça Leandro Marques Meira Salvador, 04 de setembro de 2020. ALEXANDRE SOARES CRUZ Promotor de Justiça Secretário-Geral Em 08 de setembro de 2020, na forma dos artigos 171 a 178 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, foram distribuídos, por meio eletrônico e em ato público, com encaminhamento imediato ao Relator, os seguintes procedimentos: PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.108618/2020 (Eletrônico) ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador RELATORIA: Conselheiro Washington Araújo Carigé ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino; - Questões de Alta Complexidade - Grande Impacto e Repercussão > Covid-19. INTERESSADOS: Escola Crescimento; Luís Antônio Barbosa Serra INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.121014/2020 (Eletrônico) ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana RELATORIA: Conselheiro Washington Araújo Carigé ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor. INTERESSADO: Município de Feira De Santana PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.104492/2020 (Eletrônico) ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador RELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino; - Questões de Alta Complexidade; - Grande Impacto e Repercussão > Covid-19. INTERESSADOS: Escola Lápis na Mão; Joane Souza Pereira PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.107131/2020 (Eletrônico) ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador RELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino. INTERESSADOS: Educandário Fragoso Gomes; PROCON/Ba PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 596.9.154871/2020 (Eletrônico) ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana RELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Atos Administrativos > Fiscalização > Competência do Órgão Fiscalizador. INTERESSADOS: AFAT Associação Feirense dos Agentes de Transito; Município de Feira de Santana

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MINISTÉRIO PÚBLICO

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO

Em 04 de setembro de 2020, na forma dos artigos 171 a 178 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério

Público da Bahia, foram distribuídos, por meio eletrônico e em ato público, com encaminhamento imediato ao Relator, os

seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIGA N° 06644/2020 (SIMP nº 003.0.12200/2020)

RELATORIA: Conselheiro Adivaldo Guimarães CidadeASSUNTO: Pedido de Autorização para Frequentar Curso

INTERESSADA: Promotora de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIGA N° 06639/2020 (SIMP nº 003.0.12201/2020)

RELATORIA: Conselheiro Adriani Vasconcellos Pazelli

ASSUNTO: Pedido de Autorização para Frequentar CursoINTERESSADO: Promotor de Justiça Leandro Marques Meira

Salvador, 04 de setembro de 2020.ALEXANDRE SOARES CRUZ

Promotor de Justiça

Secretário-Geral

Em 08 de setembro de 2020, na forma dos artigos 171 a 178 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério

Público da Bahia, foram distribuídos, por meio eletrônico e em ato público, com encaminhamento imediato ao Relator, osseguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.108618/2020 (Eletrônico)ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador

RELATORIA: Conselheiro Washington Araújo Carigé

ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;- Questões de Alta Complexidade

- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.

INTERESSADOS: Escola Crescimento; Luís Antônio Barbosa Serra

INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.121014/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de SantanaRELATORIA: Conselheiro Washington Araújo Carigé

ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor.

INTERESSADO: Município de Feira De Santana

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.104492/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de SalvadorRELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho

ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;

- Questões de Alta Complexidade;- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.

INTERESSADOS: Escola Lápis na Mão; Joane Souza Pereira

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.107131/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador

RELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva CarrilhoASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino.

INTERESSADOS: Educandário Fragoso Gomes; PROCON/Ba

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 596.9.154871/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana

RELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva CarrilhoASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Atos Administrativos > Fiscalização >

Competência do Órgão Fiscalizador.INTERESSADOS: AFAT Associação Feirense dos Agentes de Transito; Município de Feira de Santana

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INQUÉRITO CIVIL N° 591.0.113695/2015 (Eletrônico)ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de FreitasRELATORIA: Conselheira Regina Maria da Silva CarrilhoASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o PatrimônioGenético > Crimes contra a Flora.INTERESSADOS: Joaquim Olímpio de Souza Neto; Ministério Público Do Estado da Bahia

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 596.9.79874/202 (Eletrônico)ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de SantanaRELATORIA: Conselheira Maria de Fátima Campos da CunhaASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite / Dispensa /Inexigibilidade;- Questões de Alta Complexidade;- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.INTERESSADOS: A Sociedade; Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaira; Município de Feira de Santana

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 644.9.22279/2019 (Eletrônico)ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da ConquistaRELATORIA: Conselheira Maria de Fátima Campos da CunhaASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa >Dano ao Erário.INTERESSADO: Raimundo Rocha de Carvalho

INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.61870/2020 (Eletrônico)ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santa TeresinhaRELATORIA: Conselheiro Adivaldo Guimarães CidadeASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemiológica.INTERESSADOS: Cideraldo Alves Cavalcanti; Prefeitura Municipal de Santa Teresinha

INQUÉRITO CIVIL N° 591.0.116573/2010 (Eletrônico)ORIGEM: 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de FreitasRELATORIA: Conselheiro Adivaldo Guimarães CidadeASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o PatrimônioGenético > Da Poluição.INTERESSADOS: A Sociedade; Boa Viagem e Transporte Ltda

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.104468/2020 (Eletrônico)ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de SalvadorRELATORIA: Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira ReisASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;- Questões de Alta Complexidade;- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.INTERESSADOS: Colégio São José; Edivanira Mendes Santana Pires

INQUÉRITO CIVIL N 596.9.120856/2020 (Eletrônico)ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de SantanaRELATORIA: Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira ReisASSUNTO: Questões de Alta Complexidade;- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.INTERESSADOS: Alberto Matos Nery; Município de Feira de Santana

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.106238/2020 (Eletrônico)ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de SalvadorRELATORIA: Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio LoeppASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;- Questões de Alta Complexidade;- Grande Impacto e Repercussão > Covid-19.INTERESSADA: Jessica Camile

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 167.9.154267/2020 (Eletrônico)ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São JoãoRELATORIA: Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio LoeppASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Moradia.INTERESSADA: Maria de Fátima Pereira da Silva

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INQUÉRITO CIVIL Nº 596.9.165828/2018 (Eletrônico)

ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana

RELATORIA: Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens

ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servido.

INTERESSADOS: Alexandra de Santana Soares; Jeane da Silva Santos; Jozelia Araújo Oliveira

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.84731/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador

RELATORIA: Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli

ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;

- Questões de Alta Complexidade;

- Grande Impacto e Repercussão > Covid- 19.

INTERESSADOS: Creche Escola Aquarela Sol; Nayara Santiago Pimentel

PROCEDIMENTO MINISTERIAL Nº 003.9.104461/2020 (Eletrônico)

ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador RELATORIA: Conselheiro Ricardo Régis

Dourado

ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino;

- Questões de Alta Complexidade;

- Grande Impacto e Repercussão > Covid- 19.

INTERESSADOS: Caroline Leal Silva; Escola Clubinho das Letras

PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.106312/2020

ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador

RELATORIA: Conselheiro Ricardo Régis Dourado

ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Estabelecimentos de Ensino.

INTERESSADOS: Escola Agora Eu Aprendo; PROCON/Ba

Salvador, 08 de setembro de 2020.

ALEXANDRE SOARES CRUZ

Promotor de Justiça

Secretário-Geral

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE

ATO Nº 490/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts.18 e 20 da Lei nº 8.966/2003 e alterações decorrentes das Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e 12.607/2012, de acordo como art. 11, do Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SEI nº19.09.02333.0006571/2020-51, resolve conceder remoção, a pedido, ao servidor ocupante do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, conforme segue:

RESOLVE

Conceder remoção para o servidor ocupante do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, conforme segue:

Servidor Origem DestinoAugusto Cesar Silva Santos Salvador Santa Inês

A data da remoção decorrente do presente Ato será divulgada em Diário Oficial posteriormente, para que não haja interrup-ção do serviço público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 08 de setembro de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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SECRETARIA GERAL

PORTARIA Nº 1320/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o SIGA nº 7731/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça SÁVIO HENRIQUE DAMASCENO MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça deCachoeira, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor o “Grupo de Trabalho de Roteirização e Fluxograma de Atuaçãosobre as Tipologias de Criminalidade Organizada, Corrupção e Improbidade Administrativa”, instituído, no âmbito da Comis-são de Enfrentamento da Corrução – CEC do Conselho Nacional do Ministério Público.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 08 de setembro de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1321/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 011, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o SIGA nº 3795/2020,REVOGA, a partir de 01/09/2020, a Portaria nº 0965/2020, publicada na edição do DJE de 02/06/2020, que designou oPromotor de Justiça GILBERTO RIBEIRO DE CAMPOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, para exercer,cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade ou anterior designação, as atribuições da Promotoria deJustiça de Ibirapuã.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 08 de setembro de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ANA ISABELA RIBEIRO SOUZA, Promotor(a) de Justiça de Dias D’Ávila. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base noart. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77055.1/2020

ANDRÉA LEMOS FONTOURA, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Compensação de Plantão. Para o período de 30/11/2020 a 30/11/2020. Deferida. SIGA nº 10877.8/2020

ANDRÉA LEMOS FONTOURA, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Compensação de Plantão. Para o período de 26/11/2020 a 27/11/2020. Deferida. SIGA nº 10876.8/2020

AURIVANA CURVELO DE JESUS BRAGA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77056.1/2020

FERNANDA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Férias. 2015.1. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 19/10/2020 a 28/10/2020. SIGA nº 77065.1/2020

GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Compensação de Plantão. Para o períodode 19/10/2020 a 23/10/2020. Deferida. SIGA nº 10872.8/2020

JOÃO ALVES DA SILVA NETO, Promotor(a) de Justiça de Eunápolis. Férias. 2019.1. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77059.1/2020

JOÃO ALVES DA SILVA NETO, Promotor(a) de Justiça de Eunápolis. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77058.1/2020

JOÃO ALVES DA SILVA NETO, Promotor(a) de Justiça de Eunápolis. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77057.1/2020

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LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77061.1/2020

LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77060.1/2020

MÁRCIA VARJÃO DOS SANTOS CARREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77066.1/2020

MARCOS DAVID GASPAR BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Compensação de Plantão. Para o período de 18/09/2020 a 18/09/2020. Deferida. SIGA nº 10875.8/2020

MARCOS DAVID GASPAR BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Compensação de Plantão. Para o período de 28/09/2020 a 29/09/2020. Deferida. SIGA nº 10874.8/2020

MARCOS DAVID GASPAR BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Compensação de Plantão. Para o período de 21/09/2020 a 25/09/2020. Deferida. SIGA nº 10873.8/2020

MARGARETH PINHEIRO DE SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausência daProcuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº 003/2019.Para o período de 05/10/2020 a 09/10/2020. SIGA nº 36254.7/2020

MARIANA TEJO MARQUES DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 14/09/2020 a 23/09/2020. SIGA nº 77063.1/2020

MARIANA TEJO MARQUES DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77062.1/2020

MARIANA TEJO MARQUES DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Compensação de Plantão. Para o período de 14/10/2020 a 16/10/2020. Deferida. SIGA nº 10871.8/2020

MARIANA TEJO MARQUES DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Compensação de Plantão. Para o período de 13/10/2020 a 13/10/2020. Deferida. SIGA nº 10870.8/2020

MAYUMI MENEZES KAWABE, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77064.1/2020

RICARDO REGIS DOURADO, Procurador(a) de Justiça. Licença. Tratamento de saúde. Para o período de 02/09/2020 a 08/09/2020. SIGA nº 11539.2/2020

SANDRA PATRÍCIA OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 77069.1/2020

SUZANA DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO, Promotor(a) de Justiça de Alagoinhas. Desistência de Férias. Para o período de 17/11/2020 a 06/12/2020. Desistência confirmada. SIGA nº 77008.1/2020

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS-CAP

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS - CAP

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.24789/2020Interessados – Prefeito do Município de Santo Amaro e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 718.9.125948/2018Interessados – Prefeito do Município de Gongogi e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.145290/2019Interessados – Prefeito do Município de Guaratinga e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 598.9.162971/2018Interessados – Prefeito do Município de Juazeiro e o Ministério Público do Estado da Bahia.

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PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.131024/2019Interessados – Prefeito do Município de Guaratinga e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.173572/2019Interessados – Prefeito do Município de Madre de Deus e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.124893/2017 (apenso: 003.9.214868/2017)Interessados – Prefeito do Município de Porto Seguro e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.132030/2017Interessados – Prefeito do Município de Coaraci e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.202928/2017 (apenso: 678.9.208318/2017)Interessados – Prefeito do Município de Cruz das Almas e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.146636/2017Interessados – Prefeito do Município de Santa Luzia e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.133865/2017Interessados – Prefeito do Município de Caldeirão Grande e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.16924/2020Interessados – Prefeito do Município de Jeremoabo e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.161955/2019Interessados – Prefeito do Município de Itaparica e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.21457/2018Interessados – Prefeito do Município de Irecê e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.57780 2019Interessados – Prefeito do Município de Entre Rios e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.131024/2019Interessados – Prefeito do Município de Guaratinga e o Ministério Público do Estado da Bahia.

PROCEDIMENTO ARQUIVADOProcesso nº 003.9.122500/2019Interessados – Prefeito do Município de Morro do Chapéu e o Ministério Público do Estado da Bahia.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - Nº 086/2020- SGA. Processo: 003.0.11758/2020 –Dispensa nº 084-DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Safe – Segurança Eletrô-nica Ltda, CNPJ nº 05.688.944/0001-17. Objeto: Prestação de serviços de vigilância, por meio de sistema eletrônico demonitoramento, da Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho/BA. Regime de execução: Empreitada por preço unitário.Valor mensal: R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais). Valor global: R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais).Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região 9900 - Destinação deRecursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente doContratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em 01 de setembro de 2020 e a terminar em 31 de agosto de 2021.

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Cad. 1 / Página 1399TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 192/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar os servidores Clarissa Dias Porto El-Gaid, matrícula nº 353.611, e Maurílio Botani Nasci-mento Junior, matrícula nº 354.071, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 086/2020-SGA, relativo aos serviços de monitoramento eletrônico da Promotoria de Justiça de Simões Filho.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 04 de setembro de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 087/2020- SGA. Processo: 003.0.7453/2020 – Dispensa nº 025/2020 - DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Hermenegildo Pinto da Silva CNPJ nº29.957.309/0001-56. Objeto: Prestação de serviços de entrega e coleta diária de documentos e encomendas urgentes paraatender à Promotoria de Justiça Regional de Brumado/BA. Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor unitário(preço mensal): R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor global anual: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação orçamentária: UnidadeOrçamentária/Gestora 40.101/0003 – Ação (P/A/OE) 03.122.503.2000 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Naturezade Despesa 33.90.30. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência:12 (doze) meses, a começar em 01 de setembro de 2020 e a terminar em 31 de agosto de 2021.

PORTARIA Nº 193/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar os servidores Thiago de Carvalho Gondim Cayres, matrícula 352.390, e Vinícius MachadoGarcia, matrícula 352.629, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 087/2020-SGA, relativo aos serviços de mensageiro motorizado da Promotoria de Justiça de Brumado.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 04 de setembro de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 183/2017 -SGA. Processo:003.0.10756/2020. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Gráfica do Estado da Bahia – EGBA, CNPJ nº15.257.819/0001-06. Objeto contratual: prestação de serviços de emissão de certificados digitais. Objeto do aditivo: alterar osquantitativos de itens originariamente previstos, acrescendo-os em 125 unidades, implicando numa majoração do valor contratualno percentual de 15,664%, correspondendo a um montante de R$ 25.483,75. O valor contratual acrescido passa de R$ 162.679,97(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 188.163,72 (cento e oitenta eoito mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.601/0003 – Ação (P/A/OE) 2002 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.40.

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - GEPAM5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

PORTARIA Nº 37/2020PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILIDEA nº 003.9.17842/2020

O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça in fine, no uso das atribuições legais relativas à Defesado Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIODE INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 77, § 1.º da Lei Complementar Estadual sob n. º 11, de 18 de Janeiro de 1996, a fimde apurar possíveis irregularidades administrativas quanto aos requisitos profissionais exigidos no Edital nº 003/2019, doconcurso público da Prefeitura Municipal de Salvador, para o cargo de profissional de atendimento integrado– médico SAMU.

Diligências preliminares:

I – Cadastramento no IDEA; eII – Publicação de cópia da presente portaria no DJ-e.

Salvador, 09 de abril de 2020.

Rita TourinhoPromotora de Justiça

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GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - GEPAM5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

PORTARIA Nº 40/2020PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILIDEA nº 003.9.25525/2020

O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça in fine, no uso das atribuições legais relativas à Defesado Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIODE INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 77, § 1.º da Lei Complementar Estadual sob n. º 11, de 18 de Janeiro de 1996, a fimde apurar possíveis irregularidades administrativas perpetradas na Central Integrada de Licenciamento de Eventos, vincu-lada à Secretaria Municipal Trabalho, Esporte e Lazer.

Diligências preliminares:

I – Cadastramento no IDEA; eII – Publicação de cópia da presente portaria no DJ-e.

Salvador, 13 de abril de 2020.

Rita TourinhoPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça subscrita,nos termos do art. 9º da Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada no Diário da Justiçade 07.11.2007, e do art. 20 da Resolução n. 06 do Colégio de Procuradores do Ministério Público deste Estado, publicada noDiário do Poder Judiciário de 06.06.2009, prorroga por 1 (um) ano a contar desta data, ante a imprescindibilidade derealização de diligências instrutórias, o prazo para conclusão do Inquérito Civil n° 167.0.96961/2015, que tem por objeto“Apurar se o Município de Mata de São João implantou o programa Rede Cegonha na rede de saúde pública municipal”.

Mata de São João, 04 de setembro de 2020.Andréa Lemos FontouraPromotora de Justiça

Edital nº140/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas/BA, por intermédio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuiçõeslegais, à vista da imprescindibilidade de diligências pendentes em curso, e considerando a incidência in casu da previsão deque trata o art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessadosa PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão do Inquérito Civil Público – IDEA nº 591.0.151415/2015, pelo período de 01 (um) ano.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, setembro, 04, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOOrigem: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMASPortaria: 10/2020Área: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo nº 678.9.165266/2020Fundamentação Legal: art. 8º, II, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 4º daResolução nº 170/2014 do CONANDA.Objeto: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para fins de fiscalização das condições estruturais doConselho Tutelar de Cruz das Almas, e acompanhamento das medidas a serem adotadas para o adequado funcionamentodo órgão.Data da Instauração: 04/09/2020

Cruz das Almas, 04 de setembro de 2020

Juliana Lopes Ribeiro FerreiraPromotora de Justiça

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EDITAL 016/2020

PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMIMINTRATIVO

A 1ª Promotoria de Justiça de Seabra/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas

atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 09, da Resolução n° 23, do Conselho Nacional do Ministério Público

do Estado da Bahia, comunica aos interessados, a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 01 (um) ano do

PA nº 719.9.87406/2019, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Seabra, 04 de setembro de 2020.

DIVA MARIA MACIEL OCHA MONTEIRO DE CASTRO

Promotor de Justiça em Substituição

EDITAL Nº 64/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo

subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do

Ministério Público, considerando a necessidade de prosseguimento das apurações e a expiração do prazo regulamentar de

conclusão do feito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo

de 01 (um) ano, do Procedimento Administrativo tombado sob o IDEA Nº 656.9.11483/2018.

Cícero Dantas/BA, 08 de julho de 2020.

KERGINALDO REIS DE MELO

Promotor de Justiça

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.140918/2020

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – GAECO, no uso de suas atribuições legais, em obediência

ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão

fundamentada inserta no mesmo, cujo objeto trata-se de Relatório de Inteligência nº 0334/2018, remetido pela Secretaria de

Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, sobre bilhetes encontrados na Cadeia Pública de

Salvador. Informa também, que, desta promoção de arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao

Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da

publicação deste Edital, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, o

Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais – GAECO.

Salvador, 04 de Setembro de 2020.

Coordenação

GAECO

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.221108/2019

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – GAECO, no uso de suas atribuições legais, em obediência

ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão

fundamentada inserta no mesmo, cujo objeto trata-se de Relatório de Inteligência nº 792/2019, remetido pela Secretaria de

Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, sobre supostos crimes praticados no interior do Con-

junto Penal Feminino da Capital. Informa também, que, desta promoção de arquivamento, é cabível a interposição de

recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da data da publicação deste Edital, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável

pelo arquivamento, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais –

GAECO.

Salvador, 04 de Setembro de 2020.

Coordenação

GAECO

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COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.77113/2018

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – GAECO, no uso de suas atribuições legais, em obediência

ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão

fundamentada inserta no mesmo, cujo objeto trata-se de Relatório de Inteligência Financeira encaminhado pelo COAF, sob

o nº 33076.1.153.7054, em que se noticia atividades e movimentações financeiras bancárias atípicas. Informa também, que,

desta promoção de arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério

Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo as

razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, o Grupo de Atuação Especial de Comba-

te às Organizações Criminosas e Investigações Criminais – GAECO.

Salvador, 04 de Setembro de 2020.

Coordenação

GAECO

EDITAL N° 001/2020 – GEDHDIS – Direitos Humanos

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – GEDHDIS,

por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 13 da

Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº 006/2009, do

Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA O ARQUIVA-

MENTO do Procedimento Administrativo IDEA n° 003.9.212012/2018 instaurado para apurar os fatos noticiados anonima-

mente, que solicita que o MP acompanhe denúncia de suposta prática de racismo pelo perfil “stephaniecozzolino”, no

Instagram.

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

Promotora de Justiça

EDITAL N° 002/2020 – GEDHDIS – Direitos Humanos

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – GEDHDIS,

por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 13 da

Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº 006/2009, do

Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA O ARQUIVA-

MENTO do Procedimento Administrativo IDEA n° 003.0.208331/2016, instaurado para apurar os fatos noticiados pela Sra.

Márcia Jesus da Cruz, que solicita que o MP acompanhe denúncia de injúria racial praticada por Walmiro Silva dos Anjos.

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

Promotora de Justiça

EDITAL N° 003/2020 – GEDHDIS – Direitos Humanos

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – GEDHDIS,

por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 13 da

Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº 006/2009, do

Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA O ARQUIVA-

MENTO do Procedimento Administrativo IDEA n° 003.9.168983/2018, instaurado para apurar os fatos noticiados pelo Sr.

Danilo Silva Melo, que solicita que o MP acompanhe denúncia de suposta prática de intolerância religiosa por irmãos do

noticiante.

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

Promotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 1403TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

EDITAL N° 004/2020 – GEDHDIS – Direitos Humanos

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO –

GEDHDIS, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, nos termos do

artigo 13 da Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº

006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMU-

NICA O ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo IDEA n° 003.9.96753/2018, instaurado para apurar os fatos

noticiados pelo Sr. Leonido Santos de Abreu, que solicita que o MP acompanhe denúncia de intolerância religiosa

praticada por vizinha do noticiante.

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

Promotora de Justiça

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Luciélia Silva Araújo Lopes, no

exercício das atividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/

BA, comunica, a todos os interessados, a instauração dos procedimentos a seguir relacionados:

EDITAL DE PRORROGAÇÃO

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subs-

creve, no uso de atribuições legais, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, COMUNICAR a

prorrogação do prazo de conclusão da NOTICIA DE FATO Nº 003.9.121169/2020, por 90 (noventa) dias, nos termos

art. 3º, caput, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando que ainda

restam diligências a serem realizadas.

Seabra/BA, 04 de setembro de 2020

Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho

EDITAL Nº 60/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que

abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conse-

lho Nacional do Ministério Público, considerando a necessidade de prosseguimento das apurações e a expiração

do prazo regulamentar de conclusão do feito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar,

comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, do Procedimento Administrativo tombado sob o IDEA Nº

656.9.111212/2018.

Cícero Dantas/BA, 08 de julho de 2020.

KERGINALDO REIS DE MELO

Promotor de Justiça

IDEA / PORTARIA CLASSE

FATO DATA DA

INSTAURAÇÃO 003.9.187955/2017

PORTARIA 042/2020-3ºPJ PA

Apurar suposto envolvimento na prática ilícita de tráfico de drogas de Policial Militar, lotado na 14ª CIPM, sendo ele responsável por um Projeto Social voltado para crianças.

31/08/2020

003.9.135673/2019 PORTARIA 059/2020-3ºPJ

IC

Apurar possibilidade do ingresso de Ação Civil Pública em desfavor Policial Militar, referente ao fato ocorrido em 11/02/2019, nesta Capital.

02/09/2020

003.9.167878/2019 PORTARIA 041/2020-3ºPJ

PA

Apurar supostos atos de violência perpetrados por Policiais Militares da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar, contra E. V. A. J., fato ocorrido no dia 30/08/2018, nesta capital.

30/08/2020

NF = NOTÍCIA DE FATO - Res. 174/2017 CNMP PA = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Res. 174/2017 CNMP IC e PAPIC = INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - Res. 23/2007 CNMP e Res. 06/2009 do Colégio de Procuradores do MP/BA PIC = PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – Res. 181/2017 do CNMP

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Cad. 1 / Página 1404TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

EDITAL Nº 61/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixosubscreve, com fulcro no art. 9º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando a

necessidade de prosseguimento das apurações e a expiração do prazo regulamentar de conclusão do feito, vem por meio

deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, do Inquérito Civiltombado sob o IDEA Nº 656.0.160528/2015.

Cícero Dantas/BA, 08 de julho de 2020.

KERGINALDO REIS DE MELO

Promotor de Justiça

EDITAL Nº 62/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo

subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do

Ministério Público, considerando a necessidade de prosseguimento das apurações e a expiração do prazo regulamentar deconclusão do feito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo

de 01 (um) ano, do Procedimento Administrativo tombado sob o IDEA Nº 656.9.128248/2019.

Cícero Dantas/BA, 08 de julho de 2020.

KERGINALDO REIS DE MELOPromotor de Justiça

EDITAL Nº 63/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo

subscreve, com fulcro no art. 9º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando anecessidade de prosseguimento das apurações e a expiração do prazo regulamentar de conclusão do feito, vem por meio

deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, do Inquérito Civil

tombado sob o IDEA Nº 656.0.165740/2013.

Cícero Dantas/BA, 08 de julho de 2020.

KERGINALDO REIS DE MELO

Promotor de Justiça

EDITAL Nº 018/2020

A 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas, através do Promotor de Justiça em in fine assinado, no uso de suasatribuições legais, com espeque no art. 13, § 1º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem

tornar público a quem possa interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas, no prazo de 10

(dez) dias, que foi determinado o arquivamento da Procedimento Administrativo IDEA nº 678.9.70295/2020, instaurado paraapurar o cumprimento das regras consumeristas pelas escolas particulares de Cruz das Almas, principalmente no que

condiz a revisão dos contratos de oferta de ensino em face de circunstâncias imprevisíveis ocasionadas pela pandemia do

COVID-19.

Publicar.

Cruz Das Almas (BA), 08 de setembro de 2020.

ADRIANO FREIRE DE CARVALHO MARQUES

PROMOTOR DE JUSTIÇA

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIM

Autos n° 003.9.19247/2019 – Notícia de Fato

EDITAL N° 026/2020

O Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 4º, III, da Resolução n° 174/2017, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público,comunica a potenciais interessados, em especial a senhora Maria P. Gama, o arquivamento da Notícia de Fato tombada sobo n° 003.9.19247/2019, na qual se registrou através de carta denúncia, suposto maus-tratos a animais (animais soltos nas

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Cad. 1 / Página 1405TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

ruas de Senhor do Bonfim, principalmente cães), bem como poluição sonora causada por bares e assemelhados no centroda cidade. Em virtude de decisão proferida em 26/08/2020, os autos serão arquivados em definitivo, salvo se, no curso doprazo legal, sobrevier recurso interposto pelo legítimo interessado, ex vi do disposto no art. 5°, § 2°, da Resolução n° 06/

2009, oriundo do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, segundo o qual “do

indeferimento da representação de que trata o caput deste artigo caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público,

com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o representante ou requerente tomar ciência

da decisão”.

Senhor do Bonfim, 04 de setembro de 2020.

IGOR CLÓVIS SILVA MIRANDA

Promotor de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de atribuições

legais, nos termos do art. 13, caput, da Resolução 181/2017 do CNMP, comunica a prorrogação de prazo, por mais noventa

dias, a contar desta data, do Procedimento Investigatório Criminal IDEA nº 677.9.131392/2019, considerando que ainda

restam diligências a serem realizadas.

Brumado, 28 de agosto de 2020.

Fernando Rodrigues Assis

Promotor de Justiça

NOTÍCIA DE FATO CONVERTIDA EM INQUÉRITO CIVIL:

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ

Portaria: 38/2020

Área: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa

Inquérito Civil n. 608.9.54626/2020

Fundamentação Legal: art. 129, VI, da Constituição da República, art. 26, I, da Lei Federal n. 8.625/1993, arts. 73 e 77 da Lei

Complementar Estadual n. 11/1996 e art. 11, caput e inciso II, da Lei n. 8.429/1992.

Objeto: Apurar a existência de supostas irregularidades na concessão de licenças ambientais pelo ex-Secretário de Agricul-

tura, Irrigação e Meio Ambiente do Município de Jequié, Carlos André dos Santos, e pelo ex-Diretor de Meio Ambiente, Cauan

Peixoto Sampaio, em benefício do empreendimento Loteamento Mundo Verde, de responsabilidade de João Aguiar Ribeiro

Filho, em área de proteção permanente, violando o art. 8º da Lei 12.651/12, com possível incidência no ato de improbidade

administrativa no art. 11,caput e inciso I, da n. Lei 8.429/92.

Data da Instauração: 01/08/2020

Representante(s): Ministério Público do Estado da Bahia.

Rafael de Castro Matias

Promotor de Justiça

EDITAL CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POJUCA

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POJUCA, por intermédio da Promotora de Justiça Titular que a este subscreve, no uso deatribuições legais, com fulcro no art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a CONVERSÃO das Notícias deFato abaixo em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:

Pojuca/BA, 08 de setembro de 2020.

Mariana Meira Porto de CastroPromotora de Justiça

IDEA nº Noticiados (as) Assunto 228.9.37555/2020 Conselho Tutelar de Pojuca

J. N. S. Apurar suposta situação de risco que se encontra a criança J. N. S.

228.9.37433/2020 Conselho Tutelar de Pojuca D. D. de J.

Apurar suposta situação de risco que se encontra a criança D. D. de J.

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GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – GEPAM4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITALGEPAM – 2º Promotor

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2020

CONSIDERANDO que, aos 29 dias do mês de junho de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Públicoe da Moralidade Administrativa – GEPAM - aderiu ao Extrajudicial Eletrônico, passando a 4ª Promotoria de Justiça da Cidada-nia a figurar como 2º Promotor da Unidade Finalística;

CONSIDERANDO que, em virtude dessa adesão, impõe-se a necessidade de serem adotadas diversas providências decaráter reordenatório dos processos/procedimentos em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania – GEPAM – 2ºPromotor;

A Titular da 4º Promotoria de Justiça da Cidadania – GEPAM – 2º Promotor ESTABELECE as seguintes medidas administra-tivas a serem executadas pelo Apoio desta Promotoria de Justiça, a saber:

1. Empreender esforços no sentido de localizar e identificar todos os processos/procedimentos em trâmite nesta 4ª Promo-toria de Justiça da Cidadania, assim como a qual(is) pertencem os demais documentos e respectivos registros no IDEA;recomendando-se, para tanto, que se procedam diligências perante todas as fontes de informações possíveis, tais comolivros, pastas, planilhas, certidões cartorárias, dentre outros;2. Na hipótese de os processos (ou os procedimentos) serem encontrados, certifique-se no Sistema IDEA que os autosreferentes foram encontrados; e, a. No caso de processos judiciais, atualize-se o sistema IDEA quanto à situação atual emque se encontra o processo, por meio do registro do movimento respectivo; b. No caso de procedimentos extrajudiciais,digitalizem-nos e juntem nos ao Sistema IDEA, por meio do movimento “JUNTADA”, dispondo-se que deverão passar acorrer, doravante, em meio exclusivamente digital.3. Que seja procedida, a anotação, na Aba Processo/Procedimento do IDEA, do Tipo Processo/Procedimento Físico paraDigital, certificando-se, eletronicamente essa modificação (juntada de Certidão); e, a. No caso de processo/procedimentoem meio físico, o encerramento da tramitação do processo/procedimento se dará após o termo final do regime de teletrabalho,momento em que os autos serão mantidos no Arquivo da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania – GEPAM – 2º Promotor,tendo em vista que foram digitalizados por esse Órgão/Unidade, imprimindo cópia dessa certidão e a juntando aos autosfísicos como último documento;b. No caso dos processos/procedimentos que já se apresentam integralmente digitalizados, proceda-se a edição da AbaProcesso/Procedimento de Físico para Digital.4. Doravante, todos os processos/procedimentos em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania – GEPAM - 2ºPromotor terão andamento exclusivamente eletrônico/digital. Todos os atos deverão ser produzidos eletronicamente emformato PDF, com a devida assinatura eletrônica das pessoas que o produziram, ou com a juntada do arquivo em igualformato produzido por terceiros. Exceções ao formato PDF devem ser analisadas pelo membro responsável pela suacondução, a exemplo de planilhas, áudios e vídeos;5. O GEPAM – 2º Promotor / Apoio deverá acessar e controlar as caixas de entrada e saída para a recepção de procedimentoseletrônicos a ele encaminhados ou para garantir o recebimento pelos destinatários – pessoas físicas ou jurídicas (outrosórgãos internos ou externos) -, dos procedimentos eletrônicos por ele encaminhados, ainda que necessite contatar poroutro meio os destinatários;6. Havendo, no processo/procedimento, documentos que, por algum motivo ou justificável razão, não puderam ser digitalizadose/ou anexados aos autos, dever-se-á acrescentar tal informação na certidão referida no item 3, caput, do inerente despacho,indicando, detalhadamente, o seguinte: 1) as folhas dos autos físicos em que o documento se encontra; 2) a quantidade desuas páginas; 3) o tipo de documento; 4) o autor do documento; 5) o conteúdo do documento, ainda que resumidamente ena medida do possível; 6) o motivo pelo qual não foi possível a digitalização do documento; e, 7) que tal documento ficaráarmazenado na forma física, em local indicado e disponível para fins de cumprimento das regras de publicidade;7. Que, arquivados os autos do processo/procedimento físico no Arquivo da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania – GEPAM– 2º Promotor, em caixa própria, seja indicada a sua localização na Aba Processo/Procedimento;8. Na hipótese de os processos (ou os procedimentos) NÃO serem encontrados, certifique-se no Sistema IDEA que, nãoobstante todos os esforços que foram empreendidos nas tentativas frustradas de localizá-los, bem como que, apesar detodas as diligências efetivadas, os autos não foram encontrados. Em seguida, cumpra-se o seguinte: a. No caso deprocessos judiciais, registrem-se no Sistema IDEA os inerentes movimentos sob a nomenclatura ENCAMINHAMENTOSpara ÓRGÃO EXTERNO, ou seja, encaminhando-os para os órgãos ou unidades judiciais respectivas; e, b. No caso deprocedimentos extrajudiciais, registrem-se no Sistema IDEA os movimentos sob a nomenclatura ARQUIVO NO ÓRGÃO.9. Fica ressalvado que, na hipótese de os processos (ou os procedimentos) serem localizados no futuro, os respectivostrâmites regulares deverão ser, imediatamente, retomados, pautando-se pela adoção das seguintes diligências: a. Deveráser certificado no Sistema IDEA todo o ocorrido, inclusive, quanto: i. à data em que os processos (ou os procedimentos)foram localizados; ii. aos locais onde eles se encontravam; e, iii. aos motivos de eles não haverem sido localizados anteri-ormente.b. No caso de processos judiciais, deverão ser, imediatamente, lançados no Sistema IDEA os movimentos sob a nomencla-tura de ENTRADA DE CARGA, indicando se a data em que tais processos (ou procedimentos) foram localizados; e, c. Nocaso de procedimentos extrajudiciais, seus registros no Sistema IDEA deverão constar, imediatamente, sob a nomenclaturaDESARQUIVADO.

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10. Caso o procedimento não se encontre na Promotoria de Justiça, certifique a situação nos autos. Na ocasião, indiqueonde se encontra o procedimento, bem como a data em que para lá foi remetido;11. Aplicam-se aos Processos referidos pela presente Portaria Administrativa de instauração da Promotoria Digital todas asdisposições contidas nos Atos: Normativo n. 022/2016, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado daBahia, e Normativo Conjunto n. 002/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público doEstado da Bahia.Cumpra-se.

Publique-se.

Salvador (BA), 17 de julho de 2020

HELIETE VIANAPromotora de Justiça

ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOOrigem: Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu– sede LençóisIDEA N° 218.9.228099/2017

A Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução n° 174/2017 do CNMP, bem como no art.26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA, aquem possa interessar, especialmente ao sr. Aldenir Souza Oliveira, O ARQUIVAMENTO da notícia de fato sob o númeroacima, registrada para apurar a regularidade da captação de água na Barragem de Cotia pela CERB - Companhia deEngenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia.

Lençóis, 08 de setembro de 2020Augusto César Carvalho de MatosPromotor Regional Ambiental

EDITAL Nº 54/2020

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 003.9.99871/2020, instaurado para acompanhare fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicas não presenciais, noperíodo de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte da FUNDAÇÃO ESCOLA BAHIANA DEENGENHARIA.Salvador, 03 de setembro de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

EDITAL Nº 55/2020

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA: 003.9.152986/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: Educação

OBJETO: Garantia do direito à educação do educando D. B. S., filho de Lourival de Sousa Santana, através do oferecimentode vaga em Escola da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de profissional de ADI, em razão do referido estudanteser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

NOTICIANTE: LOURIVAL DE SOUSA SANTANASalvador, 04 de setembro de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

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Cad. 1 / Página 1408TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 56/2020

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.

20, da Res. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital,

comunicar a todos os interessados, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 003.9.98819/2019, instaura-do para apurar supostas irregularidades no funcionamento da ESCOLA ESTADUAL VISCONDE DE ITAPARICA, em

razão da ausência de biblioteca e espaço para prática de educação física, bem como da carência de professores

para lecionar na referida Unidade Escolar.

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Assinado eletronicamente

Nidalva de Andrade Brito

Promotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 57/2020

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA: 003.9.215379/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC

Área: Cidadania

Sub-área: Educação

OBJETO: Apurar suposta violência institucional praticada no CENTRO EDUCACIONAL ANTONIETA SANTANA pelo seu

Gestor, Sr. Ângelo Alfredo Oliveira Santana, e pela Vice-Diretora, Sra. Rosangela Costa, em face dos alunos Júlia, .I.R.S.e outros não identificados.

NOTICIANTE: A SOCIEDADENOTICIADO: CENTRO EDUCACIONAL ANTONIETA SANTANA

Salvador, 04 de setembro de 2020.

Assinado eletronicamente

Nidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça

GEDUC

Edital nº 141/2020

A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAURO DE FREITAS, por intermédio da Promotora de Justiça in fine, no uso desuas atribuições legais, nos termos do Art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,

à vista da imprescindibilidade de realização de diligências junto ao CAOPAM/MPBA, COMUNICA aos interessados, a

PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 01 (um) ano, do presente Inquérito Civil Público – IDEA Nº591.9.37303/2018.

Lauro de Freitas-BA, 03 de setembro de 2020.

Ana Paula Canna Brasil Mota

Promotora de Justiça em exercício de substituição

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA-BA

EDITAL nº 09/2020

O Dr. Ailson de Almeida Marques, Promotor de Justiça em exercício de substituição na 3ª Promotoria de Justiça deValença-BA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho

Superior do MPBA (redação alterada pela Resolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa

interessar, comunicar a prorrogação dos Inquéritos Civis e Procedimentos Administrativos, a seguir relacionados,por mais 01 (um) ano, tendo em vista a necessidade de realização de novas diligências probatórias para a devida

apuração dos fatos investigados:

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Cad. 1 / Página 1409TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Valença-BA, 04 de setembro de 2020.

AILSON DE ALMEIDA MARQUES

Promotor de Justiça em substituição

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ-BA

EDITAL Nº 82/2020

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, por intermédio do Promotor de Justiça infrafirmado, resolve

comunicar a prorrogação do prazo de conclusão do Procedimento Preparatório nº 17/2018, registrado no IDEA sob o nº

608.9.79392/2018, por mais 90 (noventa) dias, conforme preceitua o art. 2º, parágrafo 6º, da Resolução CNMP nº 23/

2007(com alterações posteriores).

MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTI

Promotor de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO - BA

Procedimento Administrativo nº 677.9.179045/2018

Pronunciamento de Prorrogação

Trata-se de procedimento administrativo instaurado, em 09 de outubro de 2018, a fim de acompanhar o cumprimento do

Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos nº 677.0.9999/2014, pelo Presidente do Legislativo para adequação do

Portal da Transparência das contas públicas da Câmara de Vereadores de Aracatu.

Para embasar o procedimento, acostou-se à portaria, a cópia do referido TAC, da promoção de arquivamento e do último

relatório de avaliação do Portal de Transparência feita pela Unidade Análise Estratégicas do MP-BA. Solicitou-se a esta, em

10 de outubro de 2018, nova análise do Portal da Transparência do Legislativo de Aracatu para verificar o cumprimento das

cláusulas primeira a quinta do termo de ajustamento de conduta.

Em resposta à requisição ministerial, a Câmara de Vereadores de Aracatu encaminhou a lei que criou o site oficial do poder

legislativo (fl. 15/23).

A resposta da Unidade de Análises Estratégicas chegou em 16 de maio de 2019.

Compulsando o seu relatório, datado de 22/04/2019, pode-se concluir que o Portal da Transparência de tal Poder apresen-

tou pouca estruturação na ocasião da avaliação: não publicou os principais itens requisitados para o cumprimento da

legislação da transparência nas contas pública, tais como: PPA; LDO; LOA; além disso, os documentos de empenho,

pagamento, liquidação e despesas extras, não foram publicados em tempo real; não havia no momento da avaliação

publicação acerca de convênios; acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgão e entidades. Como se

extrai, é notório que o órgão legislativo não cumpriu integralmente o quanto ajustado no TAC, condição suficiente para

executá-lo.

Ocorre que, em consulta recente ao site avaliado (www.camara.aracatu.ba.io.org.br), observo que ele foi substituído por novo

portal: https://www.camaraaracatu.ba.gov.br/.

Figura 1. https://dom.imap.org.br/sitefora/index.cfm?varCodigo=48 acesso em 17/08/2020

O novo portal da Câmara de Vereadores de Aracatu apresenta novo layout.

Figura 2. https://www.camaraaracatu.ba.gov.br/ acesso em 17/08/2020.

Assim, a fim de evitar a propositura de ações temerárias, entendo ser razoável realizar-se a avaliação do novo Portal da

Câmara de Vereadores de Aracatu (https://www.camaraaracatu.ba.gov.br/) para aferir se houve o cumprimento do TAC.

Considerando que já decorreu mais de um ano da instauração deste procedimento administrativo e por restarem diligênci-

as a serem cumpridas, prorrogo-o por mais um ano, nos termos do art. 11º da Resolução n° 174/2017 do CNMP. Publique-se no Diário Oficial.

ÁREAS: Meio Ambiente, Patrimônio e Urbanismo

NÚMERO IDEA OBJETO

IC 597.9.97157/2017 Apurar suposta prática de poluição sonora no Iate Clube (Mama África), situado na praia de Ponta da Pedra, Morro de São Paulo, município de Cairu-BA.

IC 597.0.224863/2016 Apurar construção irregular de moradias em APP, no Loteamento Águas de Março, município de Valença-BA.

IC 597.0.209726/2015 Adotar medidas para a proteção do imóvel denominado "sobrado grande", do século XVIII, em Cairu/BA, integrante ao inventário de proteção do acervo cultural do IPAC (rubrica nº 32201-1.3I003), notadamente para que o município de Cairu-BA, proprietário do bem, adote as medidas para a recuperação e conservação do imóvel.

PA 597.9.199255/2018Acompanhamento de políticas públicas de acessibilidade em equipamentos públicos no Distrito de Guaibim, município de Valença-BA.

PA 597.9.202708/2018Acompanhamento de políticas públicas na seara urbanística, consistente na pavimentação de ruas do bairro Novo Horizonte, município de Valença-BA.

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Cad. 1 / Página 1410TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Solicite-se à Unidade de Análise Estratégicas avaliação do novo Portal da Transparência do Legislativo de Aracatu paraanálise do cumprimento das cláusulas primeira a quinta do TAC, cuja cópia deverá ser-lhe remetida com este pronuncia-mento.Após a apresentação da resposta, existindo irregularidades na conclusão técnica, oficie-se ao Presidente da Câmara deVereadores de Aracatu, com cópia integral dos autos, para apresentar manifestação no prazo de 30 dias, sob pena deexecução do termo de ajustamento de conduta.

Brumado/BA, 17 de agosto de 2020.

Millen Castro Medeiros de MouraPromotor de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO – BAInquérito Civil nº 677.9.110740/2019

PORTARIA

O Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, com base em cópia do Inquérito Civil n°1.14.007.000101.2018-1 encaminhado pelo Ministério Público Federal, segundo o qual haveria suspeita de direcionamentodas Cartas Convites nº 014/2017, 81/2017 e 094/2017 à empresa do ramo de construção civil CNPJ 12.416.610/0001-50,realizadas pelo Executivo Municipal de Brumado, para, respectivamente, reforma da escola municipal Scheilla BarretoSpínola; reforma de depósito de pneus recolhidos e criação de escritório de apoio à operação carro pipa; e reforma doHospital Municipal Professor Magalhães Neto, RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL a fim de averiguar a prática de atosde improbidade administrativa previstos nos arts. 10, caput, e incisos I, VIII, e 11, caput, c/c o art. 3º, todos da Lei nº 8.429/92.Desde já, determinam-se as seguintes providências:a) Cumpra-se a diligência constante na Promoção Ministerial desta data;b) Comunique-se a instauração deste inquérito civil à Secretaria Geral para publicação no DJE, ao CAOPAM e aos subscritoresda representação;c) Publique-se esta portaria no mural da Promotoria de Justiça.

Brumado, 28 de agosto de 2020.

Millen Castro Medeiros de MouraPromotor de Justiça

Prorrogação de ProcedimentoIDEA: 098.0.5289/2012Origem: Promotoria de Justiça de CotegipePromotor de Justiça 1º Substituto: Eduardo Antônio Bittencourt FilhoÁrea: InfânciaObjeto: Comunicar aos interessados a prorrogação do prazo de investigações deste inquérito civil pelo prazo de 01 (um) ano.Interessados: Prefeitura Municipal de Cotegipe/BA Conselho Tutelar de Cotegipe/BAData da prorrogação: 22/11/2019

Prorrogação de ProcedimentoIDEA: 098.9.218362/2017Origem: Promotoria de Justiça de CotegipePromotor de Justiça 1º Substituto: Eduardo Antônio Bittencourt FilhoÁrea: Improbidade AdministrativaObjeto: Comunicar aos interessados a prorrogação do prazo de investigações deste inquérito civil pelo prazo de 01 (um)ano.Interessados: Prefeitura Municipal de Cotegipe/BAData da prorrogação: 23/04/2020

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.106268/2019 – Inquérito civil

EDITAL N° 73/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do inquérito civiltombado sob o n° 592.9.106268/2019, instaurado ao fito de apurar possível ofensa aos marcos definidores da probidade

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Cad. 1 / Página 1411TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

administrativa quando da utilização, por particular, de espaço público para exploração de serviço de estacionamento

durante os festejos juninos do Município de Senhor do Bonfim do ano de 2019. Em virtude da decisão proferida, o

expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até

que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou

quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, os quais serão

colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

03 de setembro de 2020.

RUI GOMES SANCHES JÚNIOR

Promotor de Justiça Titular

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIM

Autos n° 592.9.52216/2018 – Notícia de Fato

EDITAL N° 027/2020

O Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suas

atribuições legais, supeditado no art. 4º, I, da Resolução n° 174/2017, do colendo Conselho Nacional do Ministério

Público, comunica a potenciais interessados, o arquivamento da Notícia de Fato tombada sob o n° 592.9.52216/

2018, na qual se registrou através de denúncia anônima, de que por trás da Rua Oscar Freire, no fundo do cemitério

velho, bairro Alto da Maravilha, Senhor do Bonfim, havia uma residência utilizada como galpão, onde pessoa não

identificada fazia transporte de botijão de gás (GLP) em caminhão, tipo gaiola, e aparentemente realizaria adultera-

ção nos respectivos botijões. Em virtude de decisão proferida em 20/08/2020, os autos serão arquivados em defini-

tivo, salvo se, no curso do prazo legal, sobrevier recurso interposto pelo legítimo interessado, ex vi do disposto no art.

5°, § 2°, da Resolução n° 06/2009, oriundo do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do

Estado da Bahia, segundo o qual “do indeferimento da representação de que trata o caput deste artigo caberá

recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados

da data em que o representante ou requerente tomar ciência da decisão”.

Senhor do Bonfim, 08 de setembro de 2020.

IGOR CLÓVIS SILVA MIRANDA

Promotor de Justiça

Prorrogação de Procedimento

IDEA: 098.9.46746/2018

Origem: Promotoria de Justiça de Cotegipe

Promotor de Justiça 1º Substituto: Eduardo Antônio Bittencourt Filho

Área: Improbidade

Objeto: Comunicar aos interessados a prorrogação do prazo de investigações deste inquérito civil pelo prazo de 01

(um) ano.

Interessados: Prefeitura Municipal de Wanderley/BA

Data da prorrogação: 20/11/2019

EDITAL Nº 28/2020

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMAÇARI-BA

PORTARIA 63/2020

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, por intermédio de sua Promotora de Justiça, no

exercício de suas atribuições legais, vem, por meio deste Edital, comunicar aos interessados a CONVERSÃO da

NOTÍCIA DE FATO Nº 590.9.130724/2020 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual tem por objeto adotar provi-

dências cabíveis n sentido de defender os interesses individuais indisponíveis das crianças/adolescentes de inici-

ais T.R.S.S.

Carla Andrade Barreto Valle

Promotora de Justiça

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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.135293/2018 – Inquérito civil

EDITAL N° 74/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do inquérito civiltombado sob o n° 592.9.135293/2018, instaurado ao fito de investigar as causas da alta endemicidade de hanseníase nomunicípio de Senhor do Bonfim e eventual omissão dos poderes públicos no controle da doença. Em virtude da decisãoproferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e,até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quais-quer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, os quais serão colacionadosaos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

03 de setembro de 2020.

RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

EDITAL Nº 016/2020

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL – 5º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.73913/2018Tipo de ato: Comunicação de Arquivamento de Procedimento Administrativo

A 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL, por intermédio do Promotora de Justiça que esta subscreve, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bemcomo no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.73913/2018.

Salvador, 08 de setembro de 2020.

Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

“5ª PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DE SALVADOR/BA”EDITAL N.º 012/2020INQUÉRITO CIVIL DE Nº 003.9.190879/2017A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DE SALVADOR/BA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada,em conformidade ao quanto disposto no art. 4°, da Resolução n° 06/2009 - do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, aos interessados, que o Inquérito Civil de nº 003.9.190879/2017, cujo objeto foi o de “apurar notícia de possível dano ambiental decorrente do lançamento de efluentes líquidos semtratamento no Rio Ipitanga pela Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL, na operação do Centro de Abastecimento deSalvador – CEASA, localizado no Km 05, da Rodovia Cia-Aeroporto, Salvador/BA, foi fundamentadamente ARQUIVADO.No ensejo, de acordo com o art. 5°, §2° da apontada Resolução n° 06/2009, dá-se, também, ciência de que ao Arquivamentodo respectivo Inquérito Civil caberá recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, com as respectivasrazões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, o qual deverá ser apresentado neste órgão deexecução.Salvador, 08 de setembro de 2020.ANA LUZIA DOS SANTOS SANTANAPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

IDEA 3.9.110976/2017A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso das atribuições legais com fulcro no art. 11, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público doEstado da Bahia e diante da necessidade precípua de apuração dos fatos noticiados, determina a prorrogação do feito emepígrafe, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data.19 de agosto de 2020

Fernando LinsPromotor de Justiça

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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA 3.9.108571/2019

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso das atribuições legais com fulcro no art. 11, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público doEstado da Bahia e diante da necessidade precípua de apuração dos fatos noticiados, determina a prorrogação do feito emepígrafe, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data.19 de agosto de 2020

Fernando LinsPromotor de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA 3.9.125659/2019

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso das atribuições legais com fulcro no art. 11, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público doEstado da Bahia e diante da necessidade precípua de apuração dos fatos noticiados, determina a prorrogação do feito emepígrafe, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data.19 de agosto de 2020

Fernando LinsPromotor de Justiça

Origem: 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital / 6º Promotor de Justiça

Área: Pessoas com deficiênciaInstauração de Procedimento Administrativo: IDEA 003.9.75831/2020Objeto: Apurar denúncia de suposta situação de vulnerabilidade social envolvendo o Sr. Teófilo Carlos dos Santos.Data da Instauração: 21/08/2020Salvador, 08 de setembro de 2020Valmiro Macêdopromotor de justiça

Origem: Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEPPromotoria: 2ª Promotoria de Justiça Drª Adriana ImbassahyTipo de Procedimento: Procedimento AdministrativoIDEA n° 003.9.208595/2018Área: CriminalSub-área: Controle Externo da Atividade PolicialPortaria nº89/2020Objeto: acompanhar e apurar os fatos e, ao final, se for o caso, instaurar o correspondente PIC ou INQUÉRITO CIVIL e/oupromover a devida ação penal/civil pública ou outras medidas cabíveisData da Instauração: 31/08/2020

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIACHO DE SANTANA - BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art.4º, inciso 1º da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico e dos arts. 23 e 26 da Resolução 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICAaos interessados, inclusive, para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que foi ARQUIVADO o Procedimen-to listado abaixo.

Riacho de Santana/BA, 08/09/2020

Marcos Santos Alves PeixotoPromotor de Justiça em substituição

TIPO

Nº IDEA

OBJETO

INTERESSADO(A)

MOTIVO

PA 247.9.48604/2020 Infância e Juventude

Município de Riacho de Santana

Situação resolvida

NF 247.9.134771/2020 Alimentos Maria de Fátima de Jesus Silva

Ajuizamento de ação

NF 247.9.216101/2019 Transporte Escolar Luana Ferreira da Silva Situação resolvida

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NOTIFICAÇÃO

NOTICIA DE FATOIDEA N° 247.9.6215/2019

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, com fulcro nos artigos 7º, § 2º, inciso I e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público, e dos artigos 23, inciso I e 26, §§ 2º e 5º, ambos da Resolução nº. 006/2009 do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, NOTIFICA a Sra. ROZILÂNDIAFERREIRA SOUZA para PRESTAR ESCLARECIMENTOS, por meio do e-mail [email protected] ou do telefone(77) 3481-5962, acerca da situação da sua filha C.S.S, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

Riacho de Santana/BA, 08/09/2020

Marcos Santos Alves PeixotoPromotor de Justiça em substituição

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOORIGEM: 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea: Cidadania (Defesa dos Direitos da Saúde)Procedimento Administrativo nº: 644.9.166937/2020Objeto: Defesa dos Direitos Individuais à Saúde.Data de Instauração: 08/09/2020.Partes envolvidas: Hospital São Vicente de Paulo de Vitória da Conquista – Central de Regulação de Leitos do Estado da Bahia.Interessada: CELCINA NOVAES OLIVEIRA

GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELOPromotora de Justiça

Origem: 18ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital / 5º Promotor de JustiçaÁrea: Pessoas IdosasInstauração de Procedimento Administrativo: IDEA 003.9.156568/2020Objeto: com o fito de apurar suposta situação de negligencia vivenciada pelo idoso MANUEL CASSIANO DA CONCEIÇÃO.Data da Instauração: 26/08/2020Salvador, 08 de setembro de 2020Sansulce Filardipromotora de justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA 3.9.168524/2018A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, nouso das atribuições legais com fulcro no art. 11, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,determina a prorrogação do feito em epígrafe, por mais um ano.08 de setembro de 2020Adelina CarvalhoPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA 3.9.81880/2014A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, nouso das atribuições legais com fulcro no art. 11, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público,determina a prorrogação do feito em epígrafe, por mais um ano.08 de setembro de 2020Adelina CarvalhoPromotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO

A Promotoria de Justiça da Comarca de Condeúba/BA, através de seu Promotor de Justiça em substituição, MARCOSALMEIDA COELHO, no uso de suas atribuições legais, diante da necessidade de prosseguir com as apurações, em virtudeda realização de diligências e pendências de respostas a ofícios expedidos, determina a PRORROGAÇÃO, por mais 90(noventa), do prazo de conclusão das Notícias de Fatos:

089.9.134311/2020089.9.138791/2020

Condeúba, 08 de setembro de 2020.

Marcos Almeida CoelhoPromotor de Justiça em substituição

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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.232084/2019 – Inquérito Civil

EDITAL N° 75/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do inquérito civiltombado sob o n° 592.9.232084/2019, instaurado ao fito de apurar se as inconsistências detectadas pelo Tribunal deContas dos Municípios do Estado da Bahia quando da apreciação das contas do ex-gestor de Senhor do Bonfim (exercício2016), relativamente aos processos de pagamento n°s 612, 644, 658, 659, 669, 675, 873, 1059, 694, 1064, 1068, 1500,1438, 1422, 1471, 1552, 1560, 1845 e 1052, apontavam para sinais de lesão ao erário ou desvio de recursos públicos. Emvirtude da decisão proferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público doEstado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civislegitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, os quaisserão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

04 de setembro de 2020RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

PORTARIA 58/2020

DECISÃO CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 600.9.211375/2019

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Resolução 174/2017 e art. 2, I da Resolução 23/2007, ambas doConselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a CON-VERSÃO do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta IDEA nº 600.9.211375/2019 em Inquérito Civil, a partir da data 26/08/2020 com previsão de término em 26/08/2021, prorrogável pelo mesmo prazoe quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada.

Santo Antônio de Jesus, 08 de setembro de 2020.FELIPE OTAVIANO RANAUROPromotor de Justiça

PORTARIA 014/2020IDEA Nº 647.9.154747/2020PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, com atribuição na áreaeleitoral, com fundamento no art.78 da Portaria PGR/PGE nº 01/2019, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PA, com o escopo de acompanhar as eleições municipais no município de Eunápolis/BA, em relação ao cumprimento,pelos partidos/candidatos, da legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97 após a Emenda Constitucional 107/2020 eas disposições introduzidas pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Por oportuno, adota as providências abaixo e determina a realização das seguintes diligências:

I – O devido registro junto ao sistema IDEA e respectiva publicação do extrato da Portaria no Diário Oficial, com posteriorcertidão de publicação nos autos;

II – A designação de Jeane Débora Ferreira Serafim, para secretariar este Procedimento;

III – Seja encaminhada cópia desta Portaria ao PRE e ao NUEL, noticiando a instauração;

IV – Expeça-se Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos nos termos que seguem em anexo, via e-mail, emrazão da Pandemia decorrente da COVID19, com cópia da presente portaria;

V – Transcorrido o prazo fixado para as respostas ao Ministério Público Eleitoral, voltem-me conclusos para posterioresdeliberações.

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE

Eunápolis, 21 de agosto de 2020.

Rafael Henrique Tarcia AndreazziPromotor de Justiça Eleitoral

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Cad. 1 / Página 1416TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

IDEA Nº: 647.9.154747/2020RECOMENDAÇÃO nº 02, DE 21/08/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso deuma de suas atribuições, com amparo no art. 127 e 129, II, IX, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, IV, da LeiFederal nº 8.625/93, art. 75, IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, art. 1º, 3º e 27, parágrafo único, IV, da Resolução nº174/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO aos diretórios munici-pais dos partidos políticos do município de Eunápolis/BA nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbin-do-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do artigo 127,caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a proximidade das convenções partidárias (31 de agosto a 16 de setembro – EC 107/2020), bem como anecessidade de os Partidos respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97 e as disposições daResolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2020;

CONSIDERANDO que o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo TribunalRegional Eleitoral até a data da convenção (art. 2°, da Resolução TSE nº 23.609/2019);

CONSIDERANDO que nas Eleições 2020 estão vedadas as coligações proporcionais, ou seja, para vereador, bem comocada partido só pode registrar candidatos até 150% das vagas a preencher (art. 17, § 1º, CF; art. 10, da Lei 9.504/97 eConsulta TSE nº 600805-31/DF);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 17, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, quedeterminam que cada partido deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% paracandidaturas de cada gênero;

CONSIDERANDO que no cálculo do percentual mínimo (30%), de observância obrigatória, o arredondamento de qualquerfração deve ser sempre para cima, nos termos do art. 17, §3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (assim, por exemplo, se oPartido lançar um total de 14 candidatos, terá que ter no mínimo 5 mulheres, pois 30% de 14 é igual a 4,2, que deve serarredondado para 5, e o máximo de 9 homens);

CONSIDERANDO que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada gênero terá como base o número de candidaturasefetivamente requeridas pelo partido e deverá ser observada também nos casos de vagas remanescentes ou de substitui-ção, sob pena de indeferimento do pedido de registro do partido – DRAP, e, por consequência, o indeferimento de todos oscandidatos a vereador daquele partido (art. 17, §§ 4º e 6º e art. 48, da Resolução TSE nº 23.609/2019);

CONSIDERANDO que a inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, apenas para preencher o percentualmínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento oua cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral– AIJE (art. 22, da LC 64/90, quando detectado antes da diplomação), seja através da Ação de Impugnação de MandatoEletivo - AIME (art. 14, §10, da CF/88, quando o fato for detectado após a diplomação), conforme vários precedentes do TSEnesse sentido, como, por exemplo, no Recurso Especial Eleitoral nº 19392, de 04/10/2019; na Ação Cautelar nº 060048952,de 12/03/2020 e no Recurso Especial Eleitoral nº 319, de 12/03/2020;

CONSIDERANDO que a apresentação de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo deusufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleitoe efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, pode caracterizar crime defalsidade ideológica (art. 350, do Código Eleitoral) e ato improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigaçãode devolver ao erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa,suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.);

CONSIDERANDO que os candidatos devem preencher todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSEnº 23.609/2019) e não incidir em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019);

CONSIDERANDO que as causas de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº64/1990, alterada pela Lei Comple-mentar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), serão aplicadas integralmente nas eleições de 2020, pois foram declaradasconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4578 em 16/02/2012), inclusive sobre fatos pretéritos e pelo prazo de 8 (oitoanos) anos do fato gerador da inelegibilidade previsto em lei, o que impõe aos Partidos Políticos critérios rigorosos naescolha e indicação de seus candidatos para que, além de preencherem as condições de elegibilidade, não incidam emnenhuma das causas de inelegibilidade;

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Cad. 1 / Página 1417TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

CONSIDERANDO que a ata das convenções partidárias deve obedecer aos requisitos e procedimentos formais previstos noart. 6º, § 3º ao 9º e no art. 7º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019;

CONSIDERANDO que a ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura poderá sersuprida pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE nº 55) ou por declaração de próprio punho docandidato, nos termos do art. 27, § 5º e § 6º, da Resolução TSE nº23.609/2019, a qual deve ser manuscrita pelo interessado,em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição emque o candidato disputa o cargo, sob pena de indeferimento do registro de candidatura;

CONSIDERANDO que eventuais certidões criminais positivas de candidato devem ser acompanhadas de certidões deobjeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando foro caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

CONSIDERANDO que o RCC já deve ser apresentado com a prova da desincompatibilização, se for o caso, para oscandidatos que a lei exige o afastamento prévio, conforme exige o art. 27,V, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

CONSIDERANDO o prazo exíguo entre o final das convenções (dia 16 de setembro) e o registro de candidaturas (dia 26 desetembro), bem como que o pedido de registro perante a Justiça Eleitoral deverá ser apresentado somente em meio digitalgerado pelo Sistema CANDex, com transmissão pela internet, até o dia anterior ou com entrega em mídia à Justiça Eleitoral,até as 19h do dia 26/09, instruídos eletronicamente com vários documentos exigidos pela legislação (ver arts. 18 a 30 daResolução TSE nº 23.609/2019);

CONSIDERANDO que os formulários de DRAP e RRC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à JustiçaEleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, devem ser impressos e assinados pelos responsáveis. Ade-mais, os formulários e documentos devem ficar sob a guarda dos respectivos partidos políticos ou coligações até o términodo prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de açãoque verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até 5o respectivo trânsito em julgado. Podendo, inclusive, serem requisitados à exibição pela Justiça Eleitoral para conferênciada veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1º ao 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019);

CONSIDERANDO que, mesmo escolhidos em convenção partidária, a propaganda eleitoral dos candidatos só é permitidaapós 26 de setembro de 2020, nos termos do art. 1º, § 1º, IV, da EC 107/2020, e forma da Resolução TSE nº 23.610/2019,bem como a arrecadação e gastos de campanha só são permitidos após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º,9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito;

CONSIDERANDO que, em razão da atual pandemia de COVID-19, o TSE considerou lícita a realização de convençõespartidárias por meio virtual, bem como regulamentou a situação na Resolução TSE nº 23.623/2020, o que restou positivadona EC 107/2020, art. 1º, § 3º, III;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral,pode e deve atuar preventivamente, contribuindo para evitar atos viciosos nas eleições e o tumulto do processo eleitoral,especialmente no processo de escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações;

RECOMENDA AOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA que, semprejuízo de observar toda a legislação eleitoral:

1 – Verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizadono respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o art. 2°, da Resolução TSE nº23.609/2019. Em regra, a consultaestá disponível no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal;

2 – Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagasa preencher, nos termos do art. 17, § 1º, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE nº600805-31/DF;

3 - Observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estasporcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de subs-tituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme artigo 17, §§ 2º ao7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

4 - Formem suas listas de candidatos a Vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentualsobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima,conforme artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE Nº23.609/2019;

5 - Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja,ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores,especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação detodos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ouAIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral;

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Cad. 1 / Página 1418TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

6 – Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis oumilitares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiropropósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena decaracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa;

7 – Só escolham em convenção candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSEnº23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº23.609/2019),notadamente aquelas previstas no art. 14, § 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementarnº 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para tanto,os Partidos devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitarcandidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, osvotos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido;

8 – Observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, especialmente os previstos no art.6º, § 3º ao 9º e no art. 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivoda ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção;

9 – Acompanhem e fiscalizem para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, orespectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE nº55) ou por uma declaraçãode próprio punho, nos termos do art. 27, § 5º e § 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual deve ser manuscrita pelo interessado,em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que ocandidato disputa o cargo, salvo nova previsão do TSE em razão da pandemia de Covid-19;

10 – Caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC as certidões de objeto e pé atualizadas decada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º,da Resolução TSE nº 23.609/2019;

11 – Caso algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, já juntar ao respectivo RRC a prova dadesincompatibilização, com fulcro art. 27, V, da Resolução TSE nº23.609/2019;

12 – Diante do exíguo prazo entre o fim das convenções e o registro de candidatura, providenciem com antecedência toda adocumentação necessária para preencher e instruir o DRAP e o RRC (arts. 18 a 30 da Resolução TSE nº23.609/2019). Quanto aoDRAP do partido, merece destaque os arts. 22 e 23, da Resolução TSE nº23.609/2019, e quanto ao RRC dos candidatos, os arts. 24a 27, da mesma Resolução, que contém um rol de informações e documentos que serão necessários;

13 – Mantenham sob a guarda do Partido ou Coligação os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviadoseletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinadospelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Permanecendo aobrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatoshavidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado. Inclusive, para serem exibidos caso sejam requisitados pelaJustiça Eleitoral para conferência da veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1º ao 4º, da ResoluçãoTSE nº23.610/2019);

14 – Orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propagandaeleitoral após 26 de setembro de 2020 (EC 107/2020), nos termos e forma da Resolução TSE nº23.610/2019, bem como só façamarrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito;

15 – Em razão da atual pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações, realizem convenções virtuais, bem como observem asdiretrizes para sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE (Resolução TSE nº23.623/2020);

16 – Evitem deixar para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dospedidos de registro pela Justiça Eleitoral.

Para efeito do acompanhamento ao que se refere ao objeto da presente Recomendação, o Ministério Público Eleitoral REQUISITE-SE aos Diretórios Municipais dos Partidos, que informem a esta Promotoria, no prazo de até 5 (cinco) dias depois da realização darespectiva Convenção partidária: a) o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero;e b) o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. A resposta deve serenviada ao e-mail [email protected] (A/C Jeanne Debora ou Natália Hermógenes) ou entregue na sede da Promotoria deJustiça, situada na Rua Joaquim Alves Pereira, nº393, Centro, Eunápolis/BA.

Por fim, para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações aqui veiculadas, encaminhem-se cópias destaRecomendação, inclusive por meio e-mail, se necessário: a) aos Diretórios Municipais dos Partidos políticos do municípiode Eunápolis/BA; b) ao Juiz Eleitoral desta 203ª Zona Eleitoral; c) à PRE, para conhecimento; d) ao Prefeito Municipal; e e) aoPresidente da Câmara de Vereadores.

Eunápolis, 21 de agosto de 2020.

RAFAEL HENRIQUE TARCIA ANDREAZZIPromotor de Justiça Eleitoral

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PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA 269.9.119290/2019

A Promotoria de Justiça de Santaluz – BA, por meio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no art. 4º, I, da Resolução n.º 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do

Ministério Público, COMUNICA, a quem possa interessar, especialmente a sra. ELIENE PEREIRA DOS SANTOS, o

ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO, registrado no IDEA sob o nº269.9.119290/2019.

Santaluz, 08 de setembro de 2020.

LETÍCIA BAIRD

Promotora de Justiça

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA 269.9.16382/2020

A Promotoria de Justiça de Santaluz – BA, por meio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no art. 4º, I, da Resolução n.º 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do

Ministério Público, COMUNICA, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO, registrado no IDEA

sob o nº269.9.16382/2020.

Santaluz, 08 de setembro de 2020.

LETÍCIA BAIRD

Promotora de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO

JOÃO/BA

Inquérito Civil- IDEA nº 167.9.166863/2020

Objeto: apurar possível supressão indevida de vegetação nativa em área de preservação permanente, na Zona Rural

do Município de Esplanada/BA, local de coordenadas geográficas Lat. 12º 4’ 29,59” S e Long. 37º 48,25’ 25,87” O.

Data de Instauração: 08/09/2020

Interessados: o Município de Esplanada/BA e a Sociedade.

Inquérito Civil- IDEA nº 167.9.167076/2020

Objeto: apurar possíveis construções indevidas em Zona de Proteção Rigorosa da APA do Litoral Norte, na localidade

de Baixio, Município de Esplanada/BA, local de coordenadas geográficas Lat. 12º 6’ 1,8” S e Long. 37º 41,47’ 62” O,

sob a suposta responsabilidade do Sr. Samuka Veloso Pinto Bittencourt.

Data de Instauração: 08/09/2020

Interessados: Samuka Veloso Pinto Bittencourt, o Município de Esplanada/BA e a Sociedade.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, por

intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando

da RESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessa-

dos a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.101592/2016,

Portaria nº 135/2017, instaurado com o objetivo de apurar os seguintes fatos: a) supressão ilegal de vegetação nativa

e ocupação irregular na Praia da Barra; b) depósito irregular de sucatas na área do mangue; c) construção em

mangues na Quadra A do Condomínio Águas de Sauípe; e d) queimada e supressão ilegal de vegetação na estrada

que passa pelo lado oposto da Quadra A do Condomínio Águas de Sauípe, em Porto de Sauípe, Entre Rios/BA.

Mata de São João/BA, 08 de setembro de 2020.

KARINNY VIRGÍNIA PEIXOTO DE OLIVEIRA

PROMOTORA DE JUSTIÇA

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Cad. 1 / Página 1420TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.694 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

EDITAL Nº 042/2020 – ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOOrigem: 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL – 2º PromotorÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que esta subscre-ve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, a quem possa interessar, o arquivamento do procedimento administrativo IDEA nº 003.9.181790/2018, inclusivepara eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 07 de setembro de 2020.

Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho.Promotora de Justiça.

EDITAL n° 046/2020 – Instauração de Procedimento AdministrativoORIGEM: GEIDEF – 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DA CAPITAL – 3º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.9.143846/2020Objeto: tutela de interesses individuais indisponíveisTipo de ato: apurar possível situação de precariedade material e falta de assistência emocional.Data da instauração: 02/09/2020

Salvador, 07/09/2020

Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 65/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixosubscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 4ª do art. 21 da Resolução nº 006/2009, alterado pelaResolução nº 001/2013, do Ministério Público do Estado da Bahia, considerando a necessidade de prosseguimento dasapurações e a expiração do prazo regulamentar de conclusão do feito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possainteressar, comunicar a CONVERSÃO em INQUÉRITO CIVIL do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO tombado sob o IDEA Nº656.9.184395/2018.

Cícero Dantas/BA, 19 de fevereiro de 2020.

MARCOS JOSÉ PASSOS O. SANTOSPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO – IDEA 705.9.150379/2020

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO AFONSO, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suaatribuições legais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público daBahia, COMUNICA aos interessados, que foi arquivado a Notícia de Fato Idea 705.9.150379/2020, com o fito de apurarpossíveis irregularidades no atendimento/internação no âmbito do Hospital Nair Alves de Souza - HNAS, no município dePaulo Afonso.

Paulo Afonso, 08 de setembro de 2020.

Daniele Cochrane Santiago Dantas CordeiroPromotora de Justiça - Titular