Ministério da Educação...
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PR
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Dois Vizinhos
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
MODALIDADE LICENCIATURA
DOIS VIZINHOS, JUNHO DE 2014
VERSÃO ATUALIZADA: OUTUBRO DE 2016
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Reitor da UTFPR
LUIZ ALBERTO PILATTI
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Diretor do Câmpus Dois Vizinhos
ALFREDO DE GÔUVEA
Diretor de Graduação e Educação Profissional
FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA
Equipe responsável pela criação do PPC
- Coordenação de Curso
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
- Comissão para Elaboração do Projeto (Portarias GADIR n° 073, 101 e 140/2012)
Daniela de Macedo Lima
Fernanda Ferrari
Fernando Carlos de Sousa
Glauber Sartori
Rosangela Aparecida Botinha Assumpção
Rosangela Maria Boeno
- Núcleo Docente Estruturante (Portaria GADIR nº 025/2013 e n° 089/2013)
Anelize Queiroz do Amaral
Carolina Zabini
Daniela de Macedo Lima
Everton Ricardi Lozano da Silva (Presidente)
Fernando Carlos de Sousa
Marcela de Paiva Foletto
Paulo Fernando Diel
Rosangela Maria Boeno
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Thiago Cintra Maniglia
- Colegiado de Curso (Portaria GADIR nº 024/2013 e nº 23/2014)
Everton Ricardi Lozano da Silva - Presidente
Membros Titulares Membros Substitutos
Mara Luciane Kovalski Rosângela Maria Boeno
Gustavo Sene Silva Fernanda Ferrari
Diesse Aparecida de Oliveira Sereia Siderlene Muniz Oliveira
Daniela Macedo de Lima Marciele Felippi
Lilian de Souza Vismara Cristiane de Abreu Dias
Samara Ernandes Cleverson Busso
Patrícia Franchi de Freitas Fernando Carlos de Sousa
Michele Potrich Elton Celton de Oliveira
Emellyn Gabriela Ioris (Acadêmica) Ana Cristina Algeri (Acadêmica)
- Assessoria Pedagógica e Revisão
Sandra Jubelli Mezzomo
Rosângela Maria Boeno
Equipe responsável pela atualização do PPC:
- Coordenação de Curso
ELTON CELTON DE OLIVEIRA
- Núcleo Docente Estruturante (Portarias GADIR nº 153/2015 e nº 20/2016)
Cleverson Busso
Daniela Aparecida Estevan
Daniela de Macedo Lima
Elton Celton de Oliveira (presidente)
Everton Ricardi Lozano da Silva
Fernando Carlos de Sousa
Gustavo Sene Silva
Mara Luciane Kovalski
Paulo Fernando Diel
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- Colegiado do Curso (Portarias GADIR nº 154/2015 e nº 47/2016)
Elton Celton de Oliveira Presidente
Membros Titulares Suplentes
Mara Luciane Kovalski Anelize Queiroz Amaral
Fernanda Ferrari Gustavo Sene Silva
Diesse Aparecida de Oliveira Sereia Lilian de Souza Vismara
Marciele Felippi Daniela Aparecida Estevan
Siderlene Muniz Oliveira Paulo Fernando Diel
Juliana Morini Kupper Cardoso Perseguini Cleverson Busso
Marcela de Paiva Foletto Patrícia Franchi de Freitas
Michele Potrich Jucelaine Haas
Lara Susan Marcos (Acadêmica) Denis Damasio (Acadêmico)
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8 1.1 HISTÓRICO DA UTFPR ........................................................................................ 8 1.2 HISTÓRICO DO CÂMPUS DOIS VIZINHOS ...................................................... 10 1.3 HISTÓRICO DO CURSO .................................................................................... 12 1.4 IDENTIFICAÇÃO DO CURSO ............................................................................ 17 2 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................... 19 3 OBJETIVOS ........................................................................................................... 22 3.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................. 22 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................... 22 4 MISSÃO, VISÃO E VALORES .............................................................................. 24 4.1 MISSÃO .............................................................................................................. 24 4.2 VISÃO ................................................................................................................. 24 4.3 VALORES ........................................................................................................... 24 5 PERFIL DO EGRESSO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ....................................... 26 5.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO ........................................................................................ 28 6 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA ........................................................ 30 6.1 CONCEPÇÃO DO CURSO ................................................................................. 30 6.2 DAS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS ................ 32 6.3 HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA ............................... 33 6.4 EDUCAÇÃO AMBIENTAL ................................................................................... 36 7 GESTÃO ................................................................................................................ 38 7.1 COORDENAÇÃO DE CURSO ............................................................................ 38 7.2 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE ............................................................. 38 7.3 COLEGIADO DE CURSO ................................................................................... 39 8 ESTRUTURA CURRICULAR ................................................................................ 40 8.1 MATRIZ CURRICULAR....................................................................................... 45 8.2 PERIODIZAÇÃO ................................................................................................. 49 8.2.1 Regime de funcionamento ................................................................................ 49 8.2.2 Duração do curso e escalonamento das disciplinas ......................................... 49 8.3 EMENTAS, BIBLIOGRAFIAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES ...................... 54 8.3.1 Ementário das disciplinas obrigatórias ............................................................. 54 8.3.2 Ementário das disciplinas optativas ............................................................... 101 8.3.2.1 Disciplinas optativas ofertadas pelo curso de Ciências Biológicas .............. 105 8.3.2.2 Disciplinas aproveitadas dos demais cursos do Câmpus como optativas ... 148 8.4 PRÁTICA DE ENSINO ...................................................................................... 167 9 METODOLOGIA .................................................................................................. 170 10 AVALIAÇÃO ...................................................................................................... 172 10.1 AVALIAÇÃO DO ENSINO-APRENDIZAGEM ................................................. 172 10.2 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................ 173 10.3 AUTO AVALIAÇÃO DO CURSO ..................................................................... 176 11 ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (APS) .................................... 178 12 ATIVIDADES PRÁTICAS COMO COMPONENTE CURRICULAR (APCC) ..... 179 12.1 TEORIA E PRÁTICA DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA ..................... 179 12.2 PROJETOS INTEGRADORES ....................................................................... 180 13 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................. 182 14 ESTÁGIO SUPERVISIONADO .......................................................................... 184 15 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ..................................................... 186 16 ARTICULAÇÃO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ......................... 187
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17 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ............................................................................ 189 17.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TICs .......................... 190 18 APOIO AO DISCENTE ...................................................................................... 192 19 CURSO E COMUNIDADE ................................................................................. 196 20 INFRAESTRUTURA .......................................................................................... 200 20.1 SETOR ADMINISTRATIVO E DE APOIO ....................................................... 200 20.2 SALAS DE AULA ............................................................................................ 201 20.3 BIBLIOTECA E ACERVO BIBLIOGRÁFICO ................................................... 202 20.4 LABORATÓRIOS E UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA .......................... 204 20.4.1 Laboratório de Ensino de Ciências e Biologia .............................................. 214 21 PLANO GERAL DE AÇÕES (PGA) .................................................................. 217 21.1 RELAÇÃO DE DOCENTES RESPONSÁVEIS PELAS DISCIPLINAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ................................... 217 21.2 INFRAESTRUTURA EM PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO ............................ 219 22 PROJETOS ........................................................................................................ 222 22.1 PROJETOS IMPLANTADOS .......................................................................... 222 22.2 PROJETOS EM IMPLANTAÇÃO .................................................................... 226 22.3 PROJETOS A SEREM IMPLANTADOS ......................................................... 227 23 AVALIAÇÃO DO PROJETO .............................................................................. 230 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 232
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Unidades Curriculares do Núcleo de Estudos Básicos (NEB) do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ... 45
Tabela 2 Unidades Curriculares do Núcleo de Conteúdos Específicos (NEE) do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ............................................................................................................... 46
Tabela 3 Unidades Curriculares do Núcleo de Atividades Integradoras (NAI) do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ............................................................................................................... 47
Tabela 4 Totalização das cargas horárias do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ........................................ 48
Tabela 5 Escalonamento das disciplinas em períodos da matriz do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ... 49
Tabela 6 Demais atividades que compõe a matriz do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ................................... 52
Tabela 7 Matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura. ............................................................................ 53
Tabela 8 Lista de disciplinas optativas do curso de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, modalidade licenciatura, por área de conhecimento (em consonância com o Parecer CFBio GT 01/2010). ................................................... 102
Tabela 9 Instalações do Setor Administrativo e de Apoio da UTFPR – DV, com área/instalação e área total. .................................................................................... 201
Tabela 10 Instalações do Setor Pedagógico da UTFPR - DV. ................................ 202
Tabela 11 Acervo bibliográfico e audiovisual da UTFPR - DV. ............................... 203
Tabela 12 Número de livros por área do conhecimento da UTFPR - DV. ............... 203
Tabela 13 Relação de docentes pelas disciplinas obrigatórias do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos. .............. 218
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1 INTRODUÇÃO
O Projeto Pedagógico de um Curso (PPC) deve expressar os principais
parâmetros de ação educativa, fundamentando, juntamente com o Projeto
Pedagógico Institucional (PPI), a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa
dos cursos.
O PPC deve estar sintonizado com a nova visão de mundo, expressa nesse
novo paradigma de sociedade e de educação, garantindo a formação global e crítica
para os envolvidos no processo, como forma de capacitá-los para o exercício da
cidadania, bem como sujeitos de transformações da realidade, com respostas para
os grandes problemas contemporâneos.
Desta forma, faz-se necessária uma permanente avaliação institucional e de
desempenho, tanto interna quanto externa, para levar adiante este processo e
garantir sua efetividade, relevância, pertinência e qualidade. Por isso, a construção e
execução deste projeto devem constituir um processo contínuo, considerando a
dinâmica evolutiva do processo de conhecimento, dos processos de ensino-
aprendizagem, e das exigências do mercado e da própria sociedade.
A seguir serão apresentados os dados históricos da instituição, do Câmpus e
do curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura, da UTFPR, Câmpus Dois
Vizinhos, bem como a caracterização geral do curso.
1.1 HISTÓRICO DA UTFPR
A história da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, teve seu início no começo do
Século XX, quando em 1909 foi fundada a Escola de Aprendizes e Artífices de
Curitiba com oficinas de curtume e sapataria, como resultado da política instituída
pelo Presidente Republicano Nilo Peçanha. Em 1937, a Escola de Aprendizes do
Paraná transformou-se em Liceu Industrial de Curitiba, equivalendo à escola de
ensino básico, demonstrando a ampliação necessária para formar trabalhadores
com pensamento mais ágil e flexível na produção. Em 1942, o Liceu foi
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transformado em Escola Técnica de Curitiba, responsável não só pelo ensino
básico, mas também o médio, sinalizando as novas alterações do sistema. A Escola
Técnica de Curitiba foi ampliada pela Lei 3.552 em 1959, tornando-se escola técnica
federal, possibilitando-lhe maior autonomia administrativa e pedagógica, para
atender as novas exigências do mercado. Essa medida refletiu a necessidade de
superação do modelo de ensino profissionalizante anterior, destinado à formação de
trabalhadores operacionais.
As escolas técnicas federais direcionavam-se para a formação de técnicos
especialistas em planejamento, controle e supervisão da produção. A continuidade
desse processo culminou com a liberação das escolas técnicas para ministrarem
cursos de curta duração em Engenharia de Operação, pelo Decreto-lei 796/1969.
Em 1978, algumas escolas técnicas, entre elas a do Paraná, foram
transformadas pela Lei 6.545 em Centros Federais de Educação Tecnológica
(CEFET) para ministrar cursos tecnológicos, ensino superior e pós-graduação.
O sistema CEFET-PR expandiu-se durante a década de 90, descentralizando
unidades em várias regiões do Estado, com base no Programa de Expansão e
Melhoria do Ensino Técnico criado em julho de 1986 pelo Governo Federal. Esse
programa ampliou a possibilidade do acesso ao ensino técnico de 2º grau e de
Ensino Superior, para uma parcela significativa de alunos que deixaram de se
deslocar para os grandes centros a fim de concorrer às vagas lá ofertadas.
Como resultados da política de expansão, foram criadas as Unidades de
Ensino Descentralizadas do Paraná (UNED’s). O CEFET/PR construiu e implantou
cinco Unidades Descentralizadas: Unidade de Medianeira (1990); Ponta Grossa,
Cornélio Procópio e Pato Branco (1993); Campo Mourão (1995).
Em 1997 o governo federal instituiu o Programa de Reforma da Educação
Profissional, atendendo às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) (BRASIL, 1996) e ao Decreto nº 2.208 de 17 de abril de 1997 (este revogado
posteriormente pelo Decreto n° 5.154 (BRASIL, 2004)), que regulamentou o ensino
técnico. Tais determinações desvinculavam o ensino médio regular (2º grau) do
ensino técnico. O ensino técnico passou a ser ofertado em três modalidades: o
Básico para qualificação e requalificação profissional; Técnico de nível médio (1,5 a
2 anos) para os alunos que estivessem cursando o ensino médio (2º ano) ou
concluído; Tecnologia de nível superior (3 a 4 anos) para aqueles que concluíram o
Ensino Médio e ou Técnico.
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Diante da restrição que a legislação impunha, de atuar apenas no ensino
técnico e possível redução de repasses de recursos, devido aos cursos de ensino
superior e de pós-graduação, em 1997 é proposta a transformação do CEFET-PR
em Universidade Tecnológica, uma vez que o parágrafo único do artigo 52 da LDB
faculta a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Finalmente, após longa caminhada, o CEFET-PR foi transformado em
Universidade Tecnológica pela Lei Federal 11.184 de 07 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2005, passando a ter a
denominação de Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR. Em outubro
de 2015, comemorou-se os dez anos de transformação da UTFPR em universidade,
a primeira tecnológica do país. Mesmo sendo considerada uma instituição recente, a
UTFPR já figura entre as dez maiores Instituições Federais de Ensino Superior
(IFES) do Brasil, sendo a maior universidade multi-câmpus do país, com 13
unidades distribuídas no Estado do Paraná. Em 2016, a UTFPR aparece como uma
das melhores IFES do estado do Paraná e figura também como uma respeitada
instituição de ensino em nível de América Latina.
1.2 HISTÓRICO DO CÂMPUS DOIS VIZINHOS
A história da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos é resultado de inúmeros esforços
da comunidade sudoestina. Na década de 70, representantes políticos, comunitários
e com apoio do conjunto da população, que mais tarde viria se constituir na
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, buscavam
materializar a ideia de construir o que seria a primeira Escola Agrotécnica Federal
(EAF) do Estado. Segundo IBGE (2007)1, o Sudoeste do Paraná contava com uma
população de 565.513 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e treze)
habitantes, economia voltada ao setor primário, composto basicamente pelo
minifúndio, a exemplo do oeste catarinense e paranaense. A implantação desta
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2007. Disponível em: www.ibge.gov.br.
Acesso em 21/01/2008.
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Escola se tornou uma busca contínua na vida do Sudoeste do Paraná e
especialmente no município de Dois Vizinhos.
Em 1992, por instrução da Secretaria da Educação Média e Tecnológica -
SEMTEC, do Ministério da Educação e do Desporto, Dois Vizinhos foi contemplado
com a criação da Escola, emitindo para tanto, parecer favorável à aquisição de uma
área com aproximadamente 200 hectares, indispensável para a viabilização do
projeto, ficando evidenciado, portanto, a necessidade de uma contrapartida do
Município. As exigências do MEC e as normas do Programa de Expansão do Ensino
Tecnológico - PROTEC foram prontamente atendidas.
Em agosto de 1993, o Município adquiriu 191,3 ha de terra, deixando assim
evidenciada a vontade dos munícipes em edificar a futura EAF em Dois Vizinhos. No
dia 20 de dezembro de 1996, a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos procedeu a
inauguração das obras já realizadas.
Para o funcionamento desta instituição de ensino criou-se uma Unidade de
Ensino Descentralizada - UNED (Portaria Ministerial 047, publicada no DOU em
14/01/97), vinculada à EAF de Rio do Sul - SC, a qual era uma Autarquia Federal
vinculada ao MEC/SEMTEC criada pela Lei 8.670 de 30 de junho de 1.993 e
autarquizada pela Lei 8.731 de 16 de novembro de 1.993.
Em 14 de março de 1997, procedeu-se o teste de seleção da primeira turma
de alunos, para o Curso de Técnico Agrícola com habilitação em Agropecuária, a
qual colou grau em maio de 2000, sendo, portanto a turma pioneira de formados
desta escola.
Com os novos desafios propostos pela reforma da educação, em março de
1999, no seu terceiro ano de existência, deu-se início ao primeiro curso Técnico
Agrícola no sistema Pós-Médio dentro dos moldes da reforma da educação, com
habilitações em Agricultura, Zootecnia e Agropecuária.
A proposta inicial da autarquização da UNED Dois Vizinhos foi buscada
incessantemente, porém a política implementada pelo governo federal à época
proibia a criação de novas autarquias federais. Além disso, a manutenção da UNED
- Dois Vizinhos vinculada à EAF Rio do Sul trazia uma série de problemas de ordem
administrativa e de apoio pedagógico, devido, principalmente, à distância.
Diante de tal realidade, em meados de 2001, buscou-se incorporar a UNED -
Dois Vizinhos ao sistema CEFET-PR, por meio de uma comissão, com
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representantes de ambas as instituições, para a elaboração de um projeto de
incorporação.
No dia 19 de novembro de 2003, a Escola Agrotécnica de Rio do Sul repassou
a Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos para o Sistema CEFET-PR, ficando
esta vinculada administrativamente à UNED Pato Branco. Com a transformação em
2005 do Sistema CEFET-PR em UTFPR foi criado o Câmpus Dois Vizinhos,
inicialmente com sede administrativa no Câmpus Pato Branco. No início de 2007, a
UTFPR Câmpus Dois Vizinhos passou a ter autonomia administrativa. Atualmente, o
Câmpus Dois Vizinhos tem os cursos de Agronomia, Engenharia de Bioprocessos e
Biotecnologia, Engenharia Florestal, Engenharia de Software e Zootecnia na
modalidade de bacharelado, e os cursos de Educação do Campo e Ciências
Biológicas na modalidade de licenciatura. Desde a sua transformação em
Universidade, iniciou-se um processo gradativo de abertura de vagas para
professores efetivos, começando com a abertura do curso de Zootecnia (2007) e
ampliado em 2008, através do projeto de Reestruturação e Expansão das
Universidades (REUNI), com a abertura do curso de Engenharia Florestal (2008),
Agronomia e Ciências Biológicas (2011), Engenharia de Software (2014),
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (2015). Ainda, existe a previsão de
abertura do curso de Arquitetura nos próximos anos.
1.3 HISTÓRICO DO CURSO
A implantação de cursos de licenciatura nas instituições federais de ensino
superior do Brasil (IFES) é um dos compromissos que tais instituições firmaram com
o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais - REUNI (Decreto no. 6.096, de 24 de abril de 2007).
Na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Dois Vizinhos,
entre os cursos possíveis de serem implantados no âmbito do REUNI e do Plano de
Desenvolvimento Institucional, o curso de Ciências Biológicas, modalidade
licenciatura, foi considerado uma das alternativas mais pertinentes diante da
realidade regional e estrutural do Câmpus, de acordo com o Relatório da Comissão
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para estudo sobre a implantação de um curso de licenciatura no Câmpus Dois
Vizinhos - Portaria 45 de 30 de abril de 2009 e Portaria 73 de 30 de junho de 2009.
Na região sudoeste do Paraná, até o ano de 2009 havia apenas duas
instituições privadas e nenhuma pública que ofertasse o curso de Ciências
Biológicas - Licenciatura. Essa pouca oferta do curso refletia na grande demanda
por professores que detivessem, em especial, formação específica para atuação no
ensino de Ciências e Biologia na educação básica. De acordo com dados levantados
junto aos Núcleos de Educação e diretores de escolas estaduais da região, a
maioria dos professores atuantes no Sudoeste do Paraná tinha formação apenas em
Ciências, pelo antigo Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná (UNICS),
em Palmas, que só posteriormente (em 2009) foi federalizado tornando-se parte do
Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR). Era notória, portanto,
a escassez de instituições que ofereciam formação de profissionais para a educação
básica na área das Ciências Biológicas nesta região do Estado.
Associados à carência regional de professores para o ensino básico, alguns
fatores de ordem estrutural e de recursos humanos também foram decisivos para a
definição pela abertura do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. A estrutura
física disponível e também projetada, por exemplo, era constituída especialmente
por laboratórios e áreas experimentais mais ajustados a atender cursos da área das
ciências agrárias e biológicas. Da mesma forma, a formação do corpo docente
existente no Câmpus na época do planejamento do curso, apesar de considerada
diversa, estava mais voltada para a área das ciências agrárias e biológicas.
Diante deste cenário, a implantação do curso de Ciências Biológicas,
modalidade licenciatura, foi avaliada como a mais viável para o Câmpus Dois
Vizinhos. O curso visava atender a demanda de formação de recursos humanos e
de agregação de conhecimento à comunidade do município e da região, devido a
sua relevância para o ensino e desenvolvimento da ciência e tecnologia na área.
Uma vez definido, o curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura,
teve o início da concepção do seu projeto de abertura no ano de 2009, o qual foi
elaborado por uma Comissão designada pelas Portarias n° 104 de 03 de Novembro
de 2009 e n° 24 de 09 de março de 2010, pelo Diretor Geral do Câmpus Dois
Vizinhos - UTFPR. Após formulação, o projeto foi encaminhado para análise do
(COEPP) em 30 de setembro de 2010, tendo sido aprovado em 10 de dezembro de
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2010 (Resolução no. 176/2010 - COEPP), mediante atendimento ou justificativa de
todas as recomendações.
O curso iniciou seu funcionamento em regime semestral com a oferta de 44
vagas e o ingresso da primeira turma ocorreu no segundo semestre de 2011. Os
estudantes foram selecionados por meio do Sistema Único de Seleção (SISU/MEC),
um processo seletivo cuja escolha dos candidatos às vagas é efetuada com base
nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM).
O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas foi
aprovado pelo Colegiado do Curso em 01 setembro de 2014. A estrutura curricular
do curso já passou por algumas modificações, em menor escala, ao longo de sua
implantação, visando uma melhor formação do egresso. Os ajustes promovidos até
o presente momento foram todos aprovados pelo Colegiado do Curso e pelo
Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) desta Universidade e
podem ser visualizados a seguir:
- Resolução no 66 de 25 de setembro de 2013 – COGEP: aprovou a reestruturação
da matriz curricular em função da inclusão das disciplinas de Estágio Curricular
Supervisionado em Ciências I e II e Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I
e II. Os estágios foram incluídos como disciplinas no quinto, sexto, sétimo e oitavo
períodos, respectivamente, computando, cada um, carga horária de 30 horas
presenciais (2 horas-aula por semana) e 70 horas em atividades práticas,
principalmente, as supervisionadas (APS). Para viabilizar este acréscimo de
disciplinas no quinto período, ocorreu a migração da disciplina de Libras I para o
sétimo período e a optativa 3 para o oitavo período. Além do Estágio Curricular
Supervisionado em Ciências I, no quinto período foi acrescido uma hora-aula teórica
na disciplina de Teoria e Prática de Ensino de Ciências e Biologia 2. Também foi
realizada a migração da disciplina de Ética, Profissão e Cidadania do sexto para o
quinto período. No sexto período, adicionou-se a disciplina de Estágio Curricular
Supervisionado em Ciências II no lugar da disciplina de Ética, Profissão e Cidadania
que migrou para o quinto período. No sétimo período, a disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso I (TCC I) foi reformulada, ficando com 30h de aulas presenciais
e 30h de atividades práticas supervisionadas (APS). Com isso, viabilizou-se a
inserção da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I. Ainda, a
disciplina de Libras 2 migrou para o oitavo período, dando lugar a Libras 1 vinda do
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quinto período. No oitavo período, o mesmo procedimento adotado com a disciplina
de TCC I foi empregado na disciplina de TCC II, a qual ficou com 30h de aulas
presenciais e 30h de APS. Consequentemente, gerou-se espaço para a adição da
disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Biologia II.
- Resolução no 69 de 02 de outubro de 2013 – COGEP: aprovou a inclusão de novas
disciplinas optativas na matriz do curso, sendo elas: Fotografia para Biologia,
Biotecnologia aplicada a microrganismos, Sistemática e Evolução, Poliquetologia,
Comportamento Animal, Redação Científica, Histotécnica, Padrões do
Desenvolvimento, Bioquímica Experimental para Licenciatura, Marcadores
moleculares aplicados na conservação da biodiversidade e Sementes florestais
nativas: aspectos biológicos e tecnológicos.
- Resolução no 15 de 07 de março de 2014 – COGEP: aprovou a alteração na carga
horária da disciplina optativa de Bioquímica Experimental, a qual passou de 2 para 3
aulas semanais, sendo duas de aulas práticas e uma de aulas teóricas.
- Resolução no 76 de 14 de novembro de 2014 – COGEP: aprovou a modificação na
duração das aulas, que passaram de 50 para 45 minutos. Esta mudança não alterou
a carga horária total do curso, pois houve uma compensação de carga horária com
atividades práticas supervisionadas (APS), que anteriormente correspondiam a 5,5%
do total e, após a aprovação, passou a representar 15%. Embora esta modificação
não tenha alterado as unidades curriculares, as ementas e a periodização das
disciplinas, foi suficiente para gerar uma nova matriz para o curso (matriz 22) e, com
isso, ocorreu a migração dos alunos regulares para esta nova matriz. Os alunos
foram consultados e, em comum acordo, fizeram a opção pela nova matriz.
- Resolução no 88 de 24 de novembro de 2015 – COGEP: aprovou a alteração na
carga horária das disciplinas optativas e dos Estágios Curriculares Supervisionados
em Ciências e Biologia, referente ao número de APS. Após a modificação efetuada
pela resolução no 76/14-COGEP, como descrito anteriormente, o número de
atividades práticas supervisionadas de todas as disciplinas optativas e dos Estágios
ficou desajustado. Assim, houve a necessidade desta correção para que a carga
horária total do curso (3465 horas) fosse mantida. As disciplinas optativas com 2
horas-aula semanais passaram a apresentar um total de 6 horas-aula de APS e as
disciplinas com 3 horas-aula semanais tiveram um ajuste para um total de 9 horas-
aula de APS. Todas as disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado, Ciências I e
II e Biologia I e II, não haviam sido contabilizadas com carga horária de APS na
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resolução no 76/14-COGEP e, desta forma, tiveram uma adição de 100 horas-aula
de APS, dado as suas características singulares que envolvem ambientação,
observação, planejamento de ensino e regência, conforme descrito na resolução no
66/13-COGEP.
- Resolução no 89 de 24 de novembro de 2015 – COGEP: aprovou a inserção de
novas disciplinas optativas na matriz do curso, sendo que parte delas foram
aproveitadas da matriz de outros cursos do Câmpus Dois Vizinhos e a outra parte
representou as novas demandas dos docentes. As disciplinas aproveitadas de
outros cursos foram: Entomologia (Agronomia), Climatologia Ambiental (Agronomia),
Bioinformática (Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia), Enzimologia Aplicada
(Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia), Análise de Alimentos (Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia), Biotecnologia Animal (Engenharia de Bioprocessos e
Biotecnologia), Biotecnologia Aplicada ao Melhoramento Vegetal (Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnologia), Recursos Genéticos e Melhoramento Vegetal
(Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia), Fitogeografia (Engenharia Florestal),
Dendrologia e Fitossociologia (Engenharia Florestal), Política e Legislação: Florestal
e Ambiental (Engenharia Florestal), Etnobiologia (Engenharia Florestal), Ecologia da
Paisagem (Engenharia Florestal), Manejo e Conservação da Fauna Silvestre
(Engenharia Florestal), Perícias, Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental
(Engenharia Florestal), Manejo e Criação de Animais Silvestres (Zootecnia),
Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação (Engenharia de Software),
Empreendedorismo e Inovação (Engenharia de Software), Fundamentos
Sociológicos e Antropológicos da Educação (Licenciatura em Educação no Campo)
e História e Cultura Afro-Brasileira (Licenciatura em Educação no Campo). As novas
disciplinas optativas demandadas pelos professores do curso foram:
Biomonitoramento, Ictiologia, Ensino de Genética na Educação Básica,
Metodologias de Sequenciamento Genético, Oceanologia Elementar, Fundamentos
de Citogenética, O Ensino de Botânica na Educação Básica, A Perspectiva de
Ensino por Pesquisa no Ensino de Ciências e Biologia, Reflexões sobre o Trabalho
do Professor de Ciências e Biologia, Métodos para Análise de Qualidade de Água,
Experimentação em Ecologia de Organismos Aquáticos Fotossintetizantes,
Interculturalidade e Diversidade na Educação, Bioterismo e Experimentação Animal,
Fundamentos de Anatomia de Animais Domésticos, Neurociência do Aprendizado,
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17
Neuroanatomia Funcional, Biologia e Cidadania e Métodos de Ensino e Pesquisa em
Anatomia e Fisiologia Humana.
A partir das informações geradas no processo de reconhecimento do curso,
em novembro de 2014, da análise dos dados de retenção e evasão dos alunos, de
2011 a 2015, e da publicação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério para
a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 02 de 1º de julho de 2015), o Núcleo
Docente Estruturante (NDE) do curso, em comum acordo com todos os professores,
resolveu propor uma alteração significativa na estrutura da matriz curricular do curso
de Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, visando atender as novas
premissas do Conselho Nacional de Educação e também melhorar a qualidade do
curso e, consequentemente, da formação dos egressos. Este processo de
reformulação do curso se estendeu de abril de 2015 a setembro de 2016.
Ao longo da elaboração da nova proposta de matriz curricular do curso, a qual
será apresentada mais adiante neste Projeto Político Pedagógico (PPC), os alunos
do 6º ao 8º períodos e todos os professores que ministram aulas no curso de
Ciências Biológicas foram consultados e tiveram suas sugestões incorporadas, na
medida do possível, à nova estrutura curricular. Todo o processo de elaboração da
nova matriz, bem como as decisões tomadas estão registradas nas atas de reunião
do NDE, do Colegiado e/ou da Coordenação do Curso de Ciências Biológicas e,
portanto, disponíveis para consulta. Ao longo deste PPC será apresentada a nova
estrutura curricular proposta para o curso, bem como o seu funcionamento.
1.4 IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
O curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, do Câmpus Dois
Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-DV) tem por
finalidade formar biólogos com sólida formação pedagógica, que além de atuar em
todas as áreas de competência do biólogo constantes na legislação vigente no país,
estarão plenamente capacitados a atuarem na docência e gestão educacional nos
anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. O profissional também estará
apto a progredir em sua formação para atuar no ensino superior. Para alcançar o
-
18
perfil profissional pretendido, o curso está estruturado de forma a inserir os
acadêmicos nas etapas de produção do conhecimento, sua transmissão e
socialização dos saberes científicos na comunidade interna e externa à
universidade.
O tempo necessário à formação do Licenciado em Ciências Biológicas é de
oito semestres letivos, com uma carga horária total de 3.285 horas para
cumprimento de disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, estágio curricular
supervisionado, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares.
Denominação do curso: Ciências Biológicas (Portaria MEC nº 124/2011)
Modalidade: Licenciatura
Titulação conferida: Biólogo (Lei nº 6684/1979)
Habilitação e/ou ênfase e/ou núcleo formador: Licenciado em Ciências
Biológicas
Tipo do curso: Curso Regular
Nível do curso: Graduação
Duração do curso:
- Tempo previsto - 8 semestres letivos
- Tempo máximo - 14 semestres letivos
Área de conhecimento: Ciências Biológicas
Processo seletivo: a admissão dos alunos será feita por processo seletivo
definido pela UTFPR.
Regime escolar: o curso é presencial e funcionará em regime semestral,
contendo pré-requisitos, sendo a matrícula realizada por disciplina.
Número de vagas ofertadas por semestre: 44 (quarenta e quatro) vagas
totalizando 88 (oitenta e oito) vagas por ano.
Turno de funcionamento: noturno
Início do funcionamento do curso: segundo semestre de 2011 (Resolução
do Conselho de Ensino Pesquisa e Pós-Graduação - COEPP 176/2010).
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19
2 JUSTIFICATIVA
A Lei 11.184 de 7 de outubro de 2005 que transformou o Centro de Educação
Tecnológica Federal do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná em
seu artigo quatro, que trata dos objetivos da universidade, já determinava que a
instituição deveria ministrar “cursos de licenciatura, bem como programas especiais
de formação pedagógica, com vistas à formação de professores e especialistas para
as disciplinas nos vários níveis e modalidades de ensino de acordo com as
demandas de âmbito local e regional.”
O Projeto Político Institucional (PPI) da UTFPR, elaborado em 2007 e
reelaborado em 2013 afirma o compromisso com o ensino tecnológico por se tratar
de uma universidade especializada e que tem atuado nesta área com excelência por
mais de 100 anos. Ao mesmo tempo o PPI reafirmou o compromisso com o ensino
de licenciatura ao afirmar que o “atuar nos diferentes níveis e modalidades de
ensino” (Art. 2º, Lei nº 11.184/05) constitui uma das três dimensões fundamentais da
UTFPR para a qual a universidade deve ofertar, entre outros tipos, “cursos de
licenciatura concebidos em consonância com sua vocação histórica, com as
diretrizes de seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com as demandas
sociais”.
Ainda no ano de 2007, através do Decreto 6.096 de 24 de abril, foi instituído o
Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais (REUNI) que, em seu artigo, determinava como uma das diretrizes do
programa a “diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não
voltadas à profissionalização precoce e especializada”. Assim, na elaboração do
Plano de Reestruturação e Expansão da UTFPR, determinou-se para a expansão da
graduação presencial a oferta de ao menos uma licenciatura em cada Câmpus da
universidade. Com a abertura de cursos de licenciatura, o Plano de Reestruturação
e Expansão da UTFPR buscava “minimizar a carência de professores para a
educação básica, principalmente para as áreas da física, química, biologia e
matemática; e servir como referência de qualidade na formação docente para as
regiões onde os campi estão instalados.” Além disso, a UTFPR entende que, por
possuir importante atuação no segmento da educação profissional tecnológica,
necessita de suporte didático-pedagógico que os cursos de licenciatura irão
disponibilizar a toda comunidade acadêmica”.
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Aprovado o referido Plano de Reestruturação e Expansão da UTFPR pelo seu
Conselho Universitário (COUNI) através da Deliberação nº 17 em 20/12/2007 e pela
Comissão de Homologação do MEC em 16/01/2008, firmou-se o Acordo de Metas nº
05 que foi assinado em março de 2008 entre o MEC e a UTFPR e que estabeleceu,
entre outras metas, que a universidade deveria saltar de um total de 24 cursos de
graduação em 2007 para 56 cursos até 2012, sendo destes 13 no período noturno.
Para indicar o curso noturno mais viável no Câmpus Dois Vizinhos, foi
designada pela Portaria 45 da Direção Geral, de 30 de abril de 2009, e prorrogada
pela Portaria 73 de 30 de junho de 2009, a “Comissão para Estudo Sobre a
Implantação de um Curso de Licenciatura no Câmpus Dois Vizinhos”. A comissão
estabeleceu como objetivo identificar cursos de licenciatura que não fossem
oferecidos por universidades públicas na região e optar por um curso que viesse de
encontro às demandas locais e que pudesse ser ofertado aproveitando-se ao
máximo a estrutura física e o corpo docente já instalado no Câmpus.
Nos levantamentos da referida comissão constatou-se que no Sudoeste do
Paraná em 2009 havia 120 cursos de graduação. Destes 30 (25%) eram oferecidos
em instituições públicas de ensino e 90 (75%) em instituições privadas ou
filantrópicas. No primeiro semestre de 2009, de acordo com a Associação dos
Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), havia 15.090 alunos matriculados em
cursos de nível superior no Sudoeste do Paraná, dos quais 4.196 (27,8%) em
instituições públicas.
No que se refere às licenciaturas, levantou-se que vinte cursos estavam
sendo ofertados na região abrangendo as áreas de ciências, educação física,
geografia, história, letras, matemática e pedagogia. Apenas sete licenciaturas eram
oferecidas em instituições públicas de ensino: matemática e letras com habilitação
em Inglês na UTFPR de Pato Branco; geografia e pedagogia pela Universidade
Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste em Francisco Beltrão; pedagogia e ciências
com habilitação em biologia, física e química na Unicentro em Chopinzinho e a
licenciatura em letras com habilitação em português e espanhol pela Universidade
Federal da Fronteira Sul – UFFS em Realeza. Além destes, havia um curso
itinerante em Educação do Campo oferecido pela Unioeste em Francisco Beltrão.
Um processo que se considerou na análise foi a possibilidade de
incorporação de instituições privadas de ensino por instituições públicas. Neste
sentido, observou-se que o Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná
-
21
(UNICS), em Palmas, passou pelo processo de federalização junto ao MEC, sendo
incorporada ao Instituto Federal do Paraná. O então denominado IFPR Palmas
possui cinco cursos de licenciatura: artes visuais, educação física, letras com
habilitação em português e inglês, química e pedagogia. Já a Faculdade Vizinhança
Vale do Iguaçu - VIZIVALE, Dois Vizinhos, que pertence ao mesmo grupo da
UNICS, possui cursos de licenciatura em artes visuais, letras e pedagogia e,
recentemente, está encerrando suas atividades.
Observou-se que não existiam universidades públicas que oferecessem curso
de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura, na região sudoeste do Paraná, o
que reforçou a viabilidade para a implantação desse curso no Câmpus Dois
Vizinhos. Além disso, nesta região existia apenas o curso de Ciências da UFFS, com
área de concentração em Biologia, e o curso de Ciências Biológicas da UNICS-
Palmas (instituição privada de ensino). Adicionalmente, observou-se que o curso
apresentava demanda pelas médias expressivas de concorrência nos vestibulares
das instituições públicas nas diferentes regiões do estado.
Destaca-se ainda o fato de que em consulta feita pelos membros da
comissão, alguns diretores de escolas estaduais vinculadas ao Núcleo Regional de
Educação de Dois Vizinhos, quando questionados sobre as necessidades de
professores, ressaltaram a carência na área de Ciências Biológicas, sugerindo a
implantação dessa licenciatura.
Ao final dos trabalhos, a Comissão para Estudo Sobre a Implantação de um
Curso de Licenciatura no Câmpus Dois Vizinhos definiu em seu relatório final pela
indicação do curso de Ciências Biológicas. A comissão justificou sua indicação
considerando que a estrutura disponível no Câmpus e a formação profissional do
corpo docente já lotado eram mais relacionadas a essa área do conhecimento.
Considerou-se também que os professores que atuam na área de Ciências
Biológicas na região são, em sua maioria, oriundos de outras regiões do estado
demonstrando a carência de formação de professores na própria região Sudoeste.
Portanto, entendeu-se que um curso de Ciências Biológicas em Dois Vizinhos
aproveitaria a estrutura já instalada e atenderia a demanda de formação de
professores na região.
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3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
O Curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura, do Câmpus Dois
Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tem por finalidade formar
professores de ciências para os anos finais do ensino fundamental e de biologia
para o ensino médio. Além disso, o profissional formado será biólogo e poderá atuar
nas demais áreas de competência do biólogo, desde que atenda a legislação vigente
no país.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Considerando que o campo de atuação do biólogo se estende pelas áreas de
educação, pesquisa e prestação de serviço à comunidade, busca-se:
- Formar professores para o Ensino de Ciências no Ensino Fundamental e de
Biologia no Ensino Médio, que considerem na sua prática docente a relação entre
teoria e prática.
- Preparar educadores capazes de centralizar o processo de
ensino/aprendizagem no aluno, considerando a necessidade de acolhimento e trato
da diversidade.
- Instrumentalizar docentes para o uso de tecnologias da informação e da
comunicação e de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores, bem
como para o desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe.
- Formar profissionais com espírito crítico e investigativo aptos a atuarem na
pesquisa básica e aplicada.
- Formar biólogos com conhecimento generalista na grande área de Ciências
Biológicas e aptos a se especializarem por meio da pós-graduação para atuar nas
subáreas da Biologia no Ensino Superior.
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23
- Promover a formação básica, permitindo ao aluno se capacitar por meio de
formação continuada para atuar na orientação, assessoramento e prestação de
consultoria, realização de exames, perícias, emissão de laudos técnicos e pareceres
de competência do biólogo, de acordo com a legislação vigente no país.
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4 MISSÃO, VISÃO E VALORES
4.1 MISSÃO
O curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura, da UTFPR-DV tem a
missão de promover uma formação profissional de excelência por meio da interação
entre o ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento social,
científico e tecnológico da comunidade.
4.2 VISÃO
Ser um curso de referência na formação de Biólogos licenciados, oferecendo
uma sólida fundamentação pedagógica e científica, de modo a tornar-se um modelo
na formação de professores para a Educação Básica.
4.3 VALORES
O curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura, da UTFPR, Câmpus
Dois Vizinhos, tem como base os seguintes valores na formação de seus alunos:
Ética: os biólogos deverão atuar seguindo os preceitos éticos e legais da
profissão para gerar e manter a credibilidade junto à sociedade.
Desenvolvimento humano: biólogos cidadãos, solidários e integrados no
contexto social, de modo que sua prática seja vinculada a realidade da comunidade.
Integração social: realizar ações interativas com a sociedade contribuindo
para a popularização do conhecimento e promovendo o desenvolvimento social e
tecnológico.
Inovação: valorizar ideias e ações capazes de ampliar as possibilidades de
ensino-aprendizagem, contribuir com a elaboração de estudos inovadores e
promover o desenvolvimento tecnológico.
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Qualidade e excelência: promover a formação de profissionais qualificados
para contribuir com a melhoria contínua dos serviços oferecidos a sociedade.
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5 PERFIL DO EGRESSO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O profissional estará capacitado ao exercício do trabalho em Ciências
Biológicas, em especial na área de ensino, em todas as suas dimensões. O egresso
terá amplo conhecimento biológico, estando capacitado para atuar como sujeito
transformador da realidade, considerando os parâmetros bioéticos e legais e
buscando a melhoria da qualidade de vida.
Enquanto licenciado deverá ter consciência de sua responsabilidade como
educador. Ademais, trabalhar o conteúdo de forma integrada, contextualizada e com
rigor científico, estando apto a atuar multi e interdisciplinarmente para estimular o
raciocínio crítico, a criatividade e o compromisso dos alunos, no que se refere às
questões fundamentais das ciências biológicas e suas tecnologias, atuando assim
de acordo com o Parecer CNE/CES nº 1301/2001, de 06/11/2001.
Portanto, o currículo do curso está organizado de modo que o egresso
apresente as seguintes características:
- Consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos
de atuação profissional;
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor
científico, bem como por referenciais éticos legais;
- Apto a atuar multi e interdisciplinarmente nos mais diversos contextos
educacionais e sociais;
- Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas,
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
- Capacitado para atuar como gestor nas instituições educacionais, pautando-
se nos princípios da gestão democrática.
- Generalista, crítico, ético e cidadão, com espírito de solidariedade;
- Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação
competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos,
bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações
filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em
que vivem;
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27
- Consciente da necessidade de atuar tanto no ensino quanto na pesquisa
com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da
biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção,
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto
na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade
presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor
científico, bem como por referenciais éticos legais;
- Apto a atuar multi e interdisciplinarmente nos mais diversos contextos
educacionais e sociais;
- Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas,
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
O egresso também deverá estar atento às Leis relativas ao Exercício
Profissional do Biólogo, as quais são regulamentadas pelo Conselho Federal de
Biologia e pelos Conselhos Regionais de Biologia. Cabe citar as seguintes leis: Lei
Federal 6684/79, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá suas
outras providências; Lei Federal 7017/82, que dispõe no artigo 1º, sobre os
Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, desmembrando-os em
Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de
Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas; Decreto
88.438/83; a Resolução CFBio nº 005/85 explicita os termos genéricos utilizados
para discriminar as atividades profissionais do biólogo; Resolução CFBio nº 01/90
(dispõe sobre concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Controle de
Vetores); Resolução CFBio nº 11/91 (cria as COFEPs - Comissões de Orientação e
Fiscalização do Exercício Profissional no âmbito dos CRBios, define competências e
institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP);
Resolução CFBio nº 01/93 (dispõe sobre a Concessão de Termo de
Responsabilidade Técnica em Testes de Investigação de Paternidade por Análise de
Ácido Desoxiribonucleico (ADN) e outros Marcadores Genéticos Moleculares);
Resolução CFBio nº 12/93 (regulamenta a concessão de Termo de
Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências);
Resolução CFBio nº 17/93 (Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão
-
28
do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas); Resolução CFBio nº
03/96 (regulamenta a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análise
e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de
Abastecimento Público); Resolução CFBio nº 05/96 (institui a regulamentação para
Concessão da “Anotação de Responsabilidade Técnica” no âmbito de serviços
inerentes à Profissão de Biólogo); Resolução CFBio nº 03/99 (dispõe sobre normas
e procedimentos para a concessão do Termo de Responsabilidade Técnica - TRT -
nas diversas Áreas das Ciências Biológicas); Resolução CFBio nº 06/00, adendo a
Resolução CFBio nº 17/93 (dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão
do Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas); Resolução CFBio nº
10/03 (dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo);
Resolução CFBio nº 30/04 (dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 11/03
(dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo);
Resolução CFBio nº 60/05 re-ratifica as Resoluções CFBio nº 11/03 e nº 30/04
(dispõem sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes a profissão de
Biólogo); Resolução CFBio nº 214/10 (dispõe sobre a regulamentação para inclusão
ao Acervo Técnico de atividades e serviços profissionais regulamentados pelo
CFBio, prestados por Biólogos fora do Brasil); Resolução CFBio nº 227/10 (dispõe
sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do
Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção,
para efeito de fiscalização do exercício profissional); e Resolução CFBio nº 300/12
(estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos,
análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia
e Produção).
5.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO
O egresso do Curso de Ciências Biológicas da UTFPR Câmpus Dois
Vizinhos, na condição de biólogo poderá atuar nas seguintes áreas:
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29
1. Ensino: docência de Ciências, no ensino fundamental; de Biologia, no
ensino médio e das subáreas da Biologia no ensino superior em instituições de
ensino do sistema público ou privado. Atuação em questões educacionais como
novas propostas pedagógicas para o ensino de Ciências e Biologia, bem como
trabalhar com educação ambiental em parques, reservas, zoológicos e outros
espaços não formais de ensino.
2. Pesquisa: elaboração, coordenação e execução de projetos de pesquisa
básica e aplicada.
3. Prestação de serviços à comunidade: orientação, assessoramento e
prestação de consultorias a empresas, fundações, autarquias, sociedades e
associações de classe, no âmbito de sua especialidade. Realização de exames,
perícias, emissão e assinatura de laudos técnicos e pareceres, de acordo com o
currículo efetivamente realizado, conforme legislação vigente.
-
30
6 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
6.1 CONCEPÇÃO DO CURSO
A Biologia é a ciência que estuda os seres vivos, a relação entre eles e o
meio ambiente, além dos processos e mecanismos que regulam a vida. Portanto, os
profissionais formados nesta área do conhecimento têm papel preponderante nas
questões que envolvem o conhecimento da natureza.
O estudo das Ciências Biológicas deve possibilitar a compreensão de que a
vida se organizou através do tempo, sob a ação de processos evolutivos, tendo
resultado numa diversidade de formas sobre as quais continuam atuando as
pressões seletivas. Esses organismos, incluindo os seres humanos, não estão
isolados, ao contrário, constituem sistemas que estabelecem complexas relações de
interdependência. O entendimento dessas interações envolve a compreensão das
condições físicas do meio, do modo de vida e da organização funcional interna
própria das diferentes espécies e sistemas biológicos. Contudo, uma atenção
particular deve ser dispensada às relações estabelecidas pelos seres humanos,
dada a sua especificidade. Em tal abordagem, os conhecimentos biológicos não se
dissociam dos sociais, políticos, econômicos e culturais.
O Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, modalidade licenciatura, buscará
como estratégia, a construção/produção do conhecimento de forma integrada, que
gere a consolidação dos conhecimentos necessários às competências e habilidades
do egresso.
Para tanto, deverão ser estimuladas ações que privilegiem a associação entre
alunos, professores e funcionários em atividades que vão além do ensino, ou seja,
que incluam a pesquisa e a extensão como parte integrante do processo de
ensino/aprendizagem.
Os alunos serão estimulados a entrar em contato com a realidade futura do
meio de atuação profissional por meio da associação ensino, pesquisa e extensão;
pela articulação das disciplinas às Atividades Práticas como Componente Curricular
(APCC) e às Atividades Práticas Supervisionadas (APS); pelo estágio curricular
supervisionado; pelas atividades complementares e pelo trabalho de conclusão de
-
31
curso. Tal processo possibilitará o conhecimento, desde a graduação, dos
problemas, potencialidades e perspectivas a serem vivenciados futuramente,
retroalimentando e revisando o conhecimento, bem como as atividades de ensino. A
participação dos alunos em projetos de pesquisa e extensão assegura o papel social
da universidade junto à comunidade onde está inserida.
O ensino prático do curso terá suas possibilidades ampliadas pela associação
entre universidade e comunidade, na forma de convênios e intercâmbios
institucionais promovendo um constante contato entre universidade e sociedade.
A construção da matriz curricular está baseada no estabelecimento de pré-
requisitos mínimos, na oferta de disciplinas optativas e de atividades
complementares de graduação, as quais oportunizarão aos acadêmicos uma
formação diferenciada, atendendo aos seus anseios individuais, dentro das
possibilidades de formação e atribuição profissional legal, permitindo também
atualização constante.
As atividades complementares de graduação são estabelecidas de forma
sistemática e ofertadas aos alunos. Estas atividades permitem o aprimoramento da
formação profissional do egresso, sendo já normatizadas pelo Regulamento das
Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (aprovado pela
Resolução nº 61/06 (COEPP) e retificado pela Resolução nº 56/07 (COEPP)).
Almeja-se que os alunos tenham participação efetiva nas atividades
acadêmicas do curso, assim como naquelas atividades extraclasse, com o uso
frequente da estrutura da biblioteca, o contato constante com os professores fora
dos horários de aula para dirimir dúvidas, trabalhos em grupo, atuação em projetos
de pesquisa, extensão e ensino, comissões, movimentos estudantis, dentre outros,
caracterizando uma formação mais ampla e cidadã. A participação dos alunos
nestas atividades, de forma complementar às disciplinas cursadas, sob a orientação
dos professores, é requisito fundamental à formação desejada, além do zelo
necessário pelo patrimônio público e do bom relacionamento com colegas,
professores e técnico-administrativos, atendendo ao Regulamento Disciplinar Do
Corpo Discente da UTFPR, no 30 de 27 de maio de 2015.
Para o corpo docente, as atitudes esperadas partem do princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvendo suas
atividades em consonância com os objetivos da UTFPR. Para tanto, o trabalho
docente deve ser embasado em princípios éticos e humanísticos, atualização
-
32
técnica e didático-pedagógica contínua, inserção científica, forte atuação junto aos
discentes, participação na gestão acadêmica e administrativa, promovendo cada vez
mais a inserção social do curso e, consequentemente, da universidade. Esse
processo deve ocorrer de forma associada, visando à produção do conhecimento e
valorização da pessoa humana, priorizando a interdisciplinaridade de modo a
instigar nos acadêmicos uma visão holística do conhecimento e da realidade.
6.2 DAS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos tem como marco a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris
em 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, cujo objetivo é
estabelecer uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Esta
Declaração estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos
humanos.
No Brasil, este direito está estabelecido na Constituição Federal de 1988, a
qual contempla Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais e Direitos
Políticos.
Atendendo ao que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012,
que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as
instituições de ensino, dentre elas de Ensino Superior, cabe à efetivação da
Educação em Direitos Humanos, conforme o exposto em seu Art. 8º: "A Educação
em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos (as)
os (as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos
cursos destinados a esses profissionais".
A referida resolução propõe em seu Art. 6º:
A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser
considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos
Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI);
dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação
Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino,
-
33
pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de
avaliação.
Em seu Art. 7º, a Resolução apresenta as formas como esta temática poderá
ser desenvolvida tanto na Educação Básica, quanto na Superior, sendo: "I - pela
transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados
interdisciplinarmente; II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já
existentes no currículo escolar; III - de maneira mista, ou seja, combinando
transversalidade e disciplinaridade".
Diante do exposto, o Curso de Ciências Biológicas, modalidade licenciatura,
trabalha o conteúdo de Direitos Humanos de modo transversal e interdisciplinar,
dando ênfase deste conteúdo nas disciplinas obrigatórias de Políticas Educacionais
e Ética, Profissão e Cidadania e nas disciplinas optativas de História e Cultura Afro-
Brasileira e Interculturalidade e Diversidade na Educação.
Além disso, a instituição tem o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação
(GREPE) com a linha de pesquisa "História e Cultura Afro-Brasileira; Literatura de
Minorias; Gênero e Diversidade Sexual", a qual contempla os direitos humanos. Os
membros do GREPE reúnem-se mensalmente para debater temas referentes às
linhas de pesquisa, socializar informações sobre pesquisas e promover outras
atividades.
Neste sentido, o Curso de Ciências Biológicas da UTFPR, modalidade
licenciatura, aborda essa temática por meio do ensino, pesquisa e extensão,
contemplando os três eixos do trabalho universitário.
6.3 HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 que alterou a lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (LDB), tornou obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira na Educação Básica. Em 2004, o Conselho Nacional de Educação, por
meio da Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Tais diretrizes devem ser
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observadas pelas instituições, em todos os níveis de ensino, em especial, por
instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de
professores.
Em 10 de março de 2008 a Lei 11.645 em seu artigo nº 1, que altera o artigo
26-A da Lei de Diretrizes e Bases, tornou obrigatória a inclusão no currículo oficial
da rede de ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,
públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira
e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população
brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da
África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura
negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional,
resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes
à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.
A lei objetiva inserir nos processos de educação formal as temáticas que
historicamente ficaram excluídas dos currículos e da formação escolar e
universitária. A escola e a educação também são geradoras de exclusão na medida
em que se omitem de discutir os temas centrais que compõem a história e a cultura
de povos que historicamente foram excluídos.
Os negros e os índios tiveram desde a chegada dos colonizadores suas
histórias negadas. Os índios foram vítimas da colonização, tiveram suas terras
roubadas, seus povos foram destruídos e a sua cultura foi negadas pelos brancos.
Os negros arrancados de sua terra, a África, foram transplantados ao Brasil, sendo a
marca desta história, a escravidão. Assim o Brasil carrega no seu código genético
histórico a marca da escravidão dos negros e do extermínio dos povos indígenas.
Esta história marcou a completa exclusão social destes dois grupos. Mesmo
após o fim da escravidão em 1888 e o advento da República em 1889 os negros e
índios não tiveram um mínimo de cidadania garantida pelo Estado e pela lei.
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Continuaram sendo os mais pobres, sem escola, sem saúde, sem emprego e
quando empregados, ganhando menos que os brancos.
Apesar desta condição, os negros e os índios deram uma contribuição
inestimável à cultura brasileira, não deixando de contribuir para o desenvolvimento
cultural do Brasil. Nesse sentido, a presente lei vem buscar corrigir distorções que
ainda estão presentes na educação, pois esta ainda possui uma “cor branca”. A
educação brasileira tem de ser mestiça, de múltiplas cores, mas marcada pelo senso
da justiça e da verdade. A referida legislação objetiva resgatar uma leitura crítica da
nossa história, bem como recuperar e desenvolver os elementos culturais destas
duas culturas.
Diante do exposto, ressalta-se a necessidade do trabalho com a história e
culturas Afro-Brasileira e indígenas nos cursos de licenciaturas, uma vez que estes
têm como foco de sua formação a docência na educação básica. As resoluções
determinam de forma especial que as instituições de ensino superior incluirão, nos
conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a
educação das relações étnico-raciais e o tratamento de questões e temáticas que
dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados na citada Resolução
CNE/CP 01-2004.
Com o objetivo de atender a referida legislação, o curso de Ciências
Biológicas da UTFPR, modalidade licenciatura, apresenta uma unidade curricular
obrigatória de Desenvolvimento do Ensino na História que contempla conteúdos
relacionados à História e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Ainda, duas unidades
curriculares optativas, História e Cultura Afro-Brasileira e Interculturalidade e
Diversidade na Educação, abordam a referida temática. Além disso, os projetos
integradores são disciplinas interdisciplinares que visam uma educação mais
completa dos educandos, rompendo barreiras entre as disciplinas, na busca pela
interação entre as diversas áreas do saber; incluindo as temáticas acima
mencionadas.
Além das disciplinas, são promovidas uma série de atividades
extracurriculares com o objetivo de ampliar a inclusão da temática no processo de
formação dos futuros docentes. Juntamente com o Departamento de Educação –
DEPED da UTFPR são desenvolvidas atividades de extensão tais como: culturais
(música, danças, costumes, gastronomia e etc); projeção de filmes com debates em
torno das temáticas. O DEPED também desenvolve atividades voltadas às religiões
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africanas, mais precisamente o candomblé e a umbanda. Atualmente a temática
também está incluída no GREPE – Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação na
linha de pesquisa: história e cultura afro-brasileira; literatura de minorias; gênero e
sua diversidade. Os membros do GREPE reúnem-se mensalmente para debater
temas referentes às linhas de pesquisa, socializar informações sobre pesquisas e
promover outras atividades. Além disso, os alunos serão sensibilizados a
escreverem seus TCCs (Trabalho de Conclusão de Curso) contemplando as
temáticas sugeridas.
6.4 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Lei n. 9.795 de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a Educação Ambiental,
instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) por meio de diversas
providências, entre as quais, estabelece no Capítulo I, Art. 1o:
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Para tanto, estabelece por meio do Art. 2o que a “educação ambiental é um
componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente,
de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em
caráter formal e não formal”.
Recorrendo a referida lei, verifica-se no Art. 9º o entendimento de educação
ambiental formal, como sendo aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das
instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental; c) ensino
médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
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A referida lei também, no Art. 13, ressalta que a Educação Ambiental não
formal diz respeito às “ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na
defesa da qualidade do meio ambiente”.
Nesse sentido, verifica-se que a educação ambiental deve ocorrer em
diferentes espaços formativos, levando o cidadão a entender a problemática
ambiental do mundo atual, situar-se pessoal e coletivamente em relação a essa
problemática e ter capacidade de atuar em relação a essas questões.
Para tanto, faz-se necessário rever práticas pedagógicas tradicionais que
muitas vezes são entendidas como práticas descontextualizadas, disciplinares,
reducionistas e pragmáticas.
Tal posicionamento se refere a um processo que, além de lidar com
concepções e reflexões específicas e relevantes, não deve se restringir a simples
oferta dessas informações, mas trabalhar de modo amplo com conhecimentos,
valores e ações para um posicionamento de ordem política.
Com o objetivo de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e
objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, o curso de Ciências
Biológicas, modalidade licenciatura, da UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos – PR
desenvolve uma série de atividades nos eixos: formal e não-formal.
- Formal: Na matriz curricular do curso a discussão sobre a Educação
Ambiental está contemplada de maneira interdisciplinar/transdisciplinar em diversas
disciplinas do curso. Adicionalmente, atividades voltadas especificamente para as
questões socioambientais são apresentadas de maneira contínua, permanente e
contextualizada com a realidade local nas disciplinas de Educação Ambiental,
Ecologia de Ecossistemas, Ecologia de Populações e Comunidades, Introdução a
Biologia, Parasitologia e Saúde Pública, Projetos Integradores e Teoria e Prática do
Ensino de Ciências e Biologia.
- Não formal: O curso de Ciências Biológicas da UTFPR – Câmpus Dois
Vizinhos – PR desenvolve diversas práticas que promovem conforme o exposto na
Política Nacional de Educação Ambiental: a) a difusão, por intermédio dos meios de
comunicação de massa; b) ampla participação de escolas e comunidade na
formulação e execução de atividades vinculadas à educação ambiental; c) a
participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de propostas de
educação ambiental em parceria com a escola e a universidade.
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7 GESTÃO
O processo de gestão do curso de Ciências Biológicas, modalidade
licenciatura, está organizado de forma que a participação democrática nas decisões
esteja presente em cada ação. Para isso, a gestão do curso está organizada da
seguinte forma: coordenação de curso, representada na figura do coordenador e
respectivo substituto; núcleo docente estruturante (NDE), composto por professores
lotados na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas (COBIO); e colegiado de
curso, composto por professores lotados na COBIO, alunos e técnicos
administrativos. Os alunos estão organizados e representados pelo Centro
Acadêmico que participa ativamente da vida acadêmica e de toda a gestão do curso.
Assim, é garantida a participação da comunidade, professores e alunos, onde
juntos, auxiliam o coordenador do curso nas tomadas de decisões.
7.1 COORDENAÇÃO DE CURSO
O Coordenador de Curso e seu substituto são indicados a partir de lista
tríplice, elaborada pelo Colegiado de Curso e encaminhada por meio da Diretoria de
Graduação e Educação Profissional ao Diretor-Geral para escolha.
As atribuições da Coordenação de Curso são previstas no Regimento dos
Câmpus da UTFPR, conforme Deliberação n.º 10/2009 de 25 de setembro de 2009.
7.2 NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Ciências Biológicas é um
órgão consultivo da Coordenação de Curso que, dentre as suas atribuições, é
responsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do
Projeto Pedagógico do Curso. O NDE atua diretamente na avaliação periódica do
PPC, sugerindo modificações na sua escrita e conteúdo. Ainda, analisa
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periodicamente a concepção do curso e, em caso de necessidade, sugere as
alterações na matriz curricular.
O PPC do curso foi elaborado com o auxílio de todos os membros do NDE.
Durante processo de implantação do curso, o NDE se reuniu mensalmente,
conforme cronograma de reuniões ordinárias, previamente aprovado, para a
execução das atividades. Após o reconhecimento do curso e sua total implantação,
o NDE continuou a se reunir mensalmente, buscando: 1- avaliar o curso por meio de
um processo de auto avaliação que incluiu alunos e professores; 2- reestruturar a
matriz curricular do curso e o PPC com base em quatro critérios; i) nas sugestões
apontadas pelos avaliadores do MEC; ii) nos resultados e sugestões obtidas no
processo de auto avaliação do curso; iii) nos dados de retenção total e parcial e
evasão do curso; iv) nas novas diretrizes curriculares nacionais para a formação
docente (Resolução CNE/CP nº 02/2015); 3- planejar novas disciplinas optativas que
atendam a demanda do curso e equivaler disciplinas de outros cursos que podem
funcionar como optativas pelos alunos de Ciências Biológicas; 4- propor ações de
desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão vinculadas a área de
atuação do licenciado em Ciências Biológicas.
O atual Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Biológicas foi
nomeado pela Portaria n° 153 de 21 de setembro de 2015. As atribuições do NDE
estão definidas pelo Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de
Graduação da UTFPR aprovado pela Resolução n.º 009/12-COGEP, de 13 de abril
de 2012.
7.3 COLEGIADO DE CURSO
O Colegiado de Curso é um órgão consultivo e deliberativo para os assuntos
de política de ensino, pesquisa e extensão em conformidade com as diretrizes da
instituição e suas atribuições estão previstas no Regulamento do Colegiado de
Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, conforme resolução
015/12-COGEP de 22 de maio de 2012. Esse órgão é formado por representantes
docentes e discentes. Dessa forma, a participação de professores e alunos efetiva o
processo de gestão democrática.
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8 ESTRUTURA CURRICULAR
As disciplinas que compõem o currículo do curso de Ciências Biológicas,
modalidade licenciatura, foram determinadas levando em consideração os
conhecimentos necessários para a atuação nas diversas áreas de competência do
biólogo de acordo com a legislação vigente. Por se tratar de um curso de licenciatura
existe a necessidade de contemplar um conjunto de conhecimentos e metodologias
para capacitar os alunos a ensinar nas diferentes etapas da educação básica. Para
tanto, respeitando a legislação vigente sobre a formação de professores, foram
incluídas disciplinas específicas para a formação docente, disciplinas para promover
a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, disciplinas para contemplar a
diversidade de gêneros e a história da cultura afro-brasileira, além das atividades
práticas como componentes curriculares e os estágios curriculares supervisionados.
A matriz curricular inclui também disciplinas consideradas relevantes frente às
necessidades regionais da área de abrangência da UTFPR e decorrentes das
características desta instituição de ensino. Partiu-se da nomenclatura das disciplinas
comuns aos cursos de licenciatura da UTFPR e também das demais disciplinas
básicas comuns aos cursos de Ciências Biológicas do Brasil, modalidade
licenciatura, bem como da normatização do Conselho Federal de Biologia (CFBio). A
carga horária total do curso é de 3285 horas, distribuídas em oito períodos,
abrangendo aulas teóricas e práticas, práticas como componentes curriculares,
estágios curriculares supervisionados, trabalho de conclusão de curso e atividades
complementares.
Os critérios de organização da matriz curricular, incluindo a alocação de
tempo e espaço na matriz curricular para cada disciplina, foram pautados: i) no
Parecer CNE/CES 1.301/2001 que trata das diretrizes curriculares nacionais para os
Cursos de Ciências Biológicas; ii) no Parecer GT nº 01/2010 do CFBio que trata das
áreas de atuação e requisitos mínimos para o biólogo atuar em pesquisa, projetos,
análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas
áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia; iii) na Resolução CNE/CES 4/2009
que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização
e duração do curso de Ciências Biológicas; iv) na Resolução CNE/CP 2/2015 que
institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da
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educação básica e, consequentemente, a duração e carga horária dos cursos de
licenciaturas para a formação destes profissionais; e v) na Lei 9394/1996 que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Com relação à carga horária mínima é importante destacar que de acordo
com a Resolução CNE/CES 4/2009