Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades...

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Boletim de Serviço República Federativa do Brasil Ministério da Educação Boletim Oficial de Atos Administrativos BS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ANO XXII - Nº 5176 QUINTA-FEIRA 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 51, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru- tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum: Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta Resolução. Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti- tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fiscalização e o cumprimento das competências ora fixadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação. CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA DENOMINAÇÃO: SIGLA: Gabinete do Reitor. GAB/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO: Reitoria. UNIDADES SUBORDINADAS: Secretária; Divisão de Registro de Diplomas. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: Chefe de Gabinete. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE: É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e organização das atividades administrativas da Reitoria. COMPETÊNCIAS: coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao Gabinete; prestar assistência e assessoramento ao Reitor sobre assuntos de competência deste; elaborar e dar andamento ao expediente e despachos afetos diretamente ao Reitor; coordenar, supervisionar e promover os entendimentos com autoridades públicas, com Órgãos da Administração Pública em geral e com entidades particulares, em assuntos determinados pelo Reitor; submeter ao Reitor informações técnicas e administrativas, relatórios e outros; distribuir os encargos e orientar as atividades da secretaria; organizar a agenda diária do Reitor e providenciar as condi- ções necessárias à sua execução; manter contatos pessoais ou telefônicos dirigidos ao Reitor; coordenar a redação e expedição da correspondência da Reitoria; proceder a análise prévia de processos e demais documentos submetidos à apreciação da Reitoria; elaborar relatórios gerenciais; desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. DENOMINAÇÃO: Secretaria da Reitoria. UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO: Gabinete da Reitoria. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: Secretária. CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO: É a unidade responsável pela execução das atividades de suporte administrativo da Reitoria. COMPETÊNCIAS: atender pessoas que desejam comunicar-se com os servidores lotados na Reitoria; providenciar as solicitações e executar o recebimento, confe- rência e controle de materiais de consumo e permanentes; executar os trabalhos administrativos relativos à datilografia, arquivo, registro de entrada e saída de documentos, processos, relatórios e correspondências, solicitação e controle de passagens e diárias no âmbito da Reitoria; promover vistorias nas dependências da Reitoria e verificar as necessidades de solicitação de serviços de reparos e/ou ma- nutenção; preparar, revisar e controlar os atos administrativos emitidos pela Reitoria; providenciar e controlar as ligações telefônicas; acompanhar e controlar os serviços de recepção, copa, limpeza e arrumação de instalações, equipamentos e mobiliários; manter o controle da carga patrimonial da Reitoria; desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. RESOLUÇÕES CONSELHO DIRETOR

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Boletim de ServiçoRepública Federativa do Brasil

Ministério da Educação

Boletim Oficial deAtos Administrativos

BSFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

ANO XXII - Nº 5176 QUINTA-FEIRA 24 DE NOVEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Gabinete do Reitor. GAB/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.

UNIDADES SUBORDINADAS:Secretária;Divisão de Registro de Diplomas.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Gabinete.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e

organização das atividades administrativas da Reitoria.

COMPETÊNCIAS:coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas

ao Gabinete;prestar assistência e assessoramento ao Reitor sobre assuntos

de competência deste;

elaborar e dar andamento ao expediente e despachos afetos diretamente ao Reitor;

coordenar, supervisionar e promover os entendimentos com autoridades públicas, com Órgãos da Administração Pública em geral e com entidades particulares, em assuntos determinados pelo Reitor;

submeter ao Reitor informações técnicas e administrativas, relatórios e outros;

distribuir os encargos e orientar as atividades da secretaria;organizar a agenda diária do Reitor e providenciar as condi-

ções necessárias à sua execução;manter contatos pessoais ou telefônicos dirigidos ao Reitor;coordenar a redação e expedição da correspondência da

Reitoria;proceder a análise prévia de processos e demais documentos

submetidos à apreciação da Reitoria;elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: Secretaria da Reitoria. UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Gabinete da Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Secretária.

CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO:É a unidade responsável pela execução das atividades de

suporte administrativo da Reitoria.

COMPETÊNCIAS:atender pessoas que desejam comunicar-se com os servidores

lotados na Reitoria;providenciar as solicitações e executar o recebimento, confe-

rência e controle de materiais de consumo e permanentes;executar os trabalhos administrativos relativos à datilografi a,

arquivo, registro de entrada e saída de documentos, processos, relatórios e correspondências, solicitação e controle de passagens e diárias no âmbito da Reitoria;

promover vistorias nas dependências da Reitoria e verifi car as necessidades de solicitação de serviços de reparos e/ou ma-nutenção;

preparar, revisar e controlar os atos administrativos emitidos pela Reitoria;

providenciar e controlar as ligações telefônicas;acompanhar e controlar os serviços de recepção, copa, limpeza

e arrumação de instalações, equipamentos e mobiliários;manter o controle da carga patrimonial da Reitoria;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

R E S O LU Ç Õ E SCONSELHO DIRETOR

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2 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

BOLETIM DE SERVIÇODIÁRIO OFICIAL DA FUNDAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

Reitora: Célia Maria Silva Correa Oliveira Vice-reitor: João Ricardo Filgueiras Tognini

Pró-reitor de AdministraçãoJúlio Cesar Gonçalves

Pró-reitora de PlanejamentoMarize Terezinha Lopes Pereira Peres Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Dercir Pedro de Oliveira Pró-reitor de Ensino de Graduação

Henrique Mongelli Pró-reitor de Extensão e Assuntos Estudantis

Thelma Lucchese CheungDiretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

Edna Scremin DiasDiretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia

Amâncio Rodrigues da Silva JúniorDiretora do Centro de Ciências Humanas e Sociais

Elcia Esnarriaga de ArrudaDiretor do Campus de AquidauanaAntonio Firmino de Oliveira Neto

Diretor do Campus de BonitoNoslin de Paula Almeida

Diretor do Campus de Chapadão do SulGustavo Theodoro Faria

Diretor do Campus de Coxim Gedson Faria

Diretor do Campus de NaviraíJosiane Peres Gonçalves

Diretor do Campus de Nova AndradinaMarcelino de Andrade Gonçalves

Diretor do Campus do PantanalWilson Ferreira de Melo

Diretora do Campus de Paranaíba Eliana da Mota Bordin de SalesDiretor do Campus de Ponta Porã

Amaury Antonio de CastroDiretor do Campus de Três Lagoas

José Antonio MenoniEdição, Editoração e Impressão

Editora UFMS/RTRDivulgação via Intranet/InternetNúcleo de Informatica/RTR

DENOMINAÇÃO: Secretaria da Vice-Reitoria. UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Gabinete da Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Secretaria.

CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO:É a unidade responsável pela execução das atividades de suporte

administrativo da Vice-Reitoria.

COMPETÊNCIAS:atender pessoas que desejam comunicar-se com os servidores

lotados na Vice-Reitoria;providenciar as solicitações e executar o recebimento, confe-

rência e controle de materiais de consumo e permanentes;executar os trabalhos administrativos relativos à datilografi a,

arquivo, registro de entrada e saída de documentos, processos, relatórios e correspondências, solicitação e controle de passagens e diárias no âmbito da Vice-Reitoria;

promover vistorias nas dependências da Vice-Reitoria e ve-rifi car as necessidades de solicitação de serviços de reparos e/ou manutenção;

providenciar e controlar as ligações telefônicas;manter o controle da carga patrimonial da Vice-Reitoria;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Registro de Diplomas. DIRD/GAB/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Gabinete do Reitor.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelos registros dos diplomas de

graduação e pós-graduação expedidos para os egressos de cursos da UFMS e de Instituições não universitárias, situadas na região geoeducacional de Mato Grosso do Sul.

COMPETÊNCIAS:registrar os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos

aos egressos de cursos concluídos na UFMS;registrar diplomas de graduação expedidos por Instituições

não-universitárias;registrar diplomas de graduação e pós-graduação expedidos

por Instituições de ensino estrangeiras - Revalidação;registrar apostilas de alteração de dados; habilitação; e outras

informações em diplomas registrados na UFMS;Analisar os processos de revalidação de cursos de acordo

com as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e as disciplinadas no âmbito da UFMS;

analisar a documentação que instrui os processos de graduação e pós-graduação encaminhados para registro;

manter atualizado no sistema de cadastro eletrônico o con-trole das informações inerentes aos registros de graduação e pós--graduação;

comunicar aos Conselhos de classe os registros efetuados nos respectivos períodos letivos;

manter em sua guarda dos processos encaminhados para os registrados dos diplomas e certifi cados;

elaboração de relatórios gerenciais;outras atividades relacionadas aos registros dos diplomas e

certifi cados.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Procuradoria Jurídica. PROJUR/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Procurador Geral.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela promoção das atividades de

consultoria jurídica relacionadas com a administração universitária geral, bem como das questões judiciárias perante qualquer foro ou Juízo.

COMPETÊNCIAS:organizar, controlar, orientar e executar as atividades de con-

sultoria jurídica em matéria administrativa, com representação ativa e passiva da UFMS em Juízo, em conjunto com a Procura-doria Federal/MS;

representar a Universidade, judicial ou extrajudicialmente;defender, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os

atos do Reitor nessa qualidade praticados;elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário,

nos casos previstos em lei;

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acompanhar os processos judiciais, de qualquer esfera da Justiça, em todas as instâncias e graus de recursos;

organizar, controlar, orientar e executar as atividades de con-sultoria jurídica não contenciosa;

examinar contratos, convênios e demais atos jurídicos que importem em assunção ou exoneração de obrigações da UFMS;

analisar e emitir parecer de natureza jurídica, relativamente às matérias de legislação educacional, pessoal e de administração geral, nos processos encaminhados através da Administração Central;

opinar, quando encaminhado pela Reitoria, nos processos a se-rem submetidos à deliberação dos Órgãos Colegiados Superiores;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Auditoria Interna. AUD/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Auditoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela promoção do controle da lega-

lidade e legitimidade dos resultados quanto à efi cácia, efi ciência e efetividade da gestão orçamentária, fi nanceira e patrimonial.

COMPETÊNCIAS:elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna -

PAINT; elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Inter-

na - RAINT;acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual

no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;

assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, avaliando o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

verifi car a execução do orçamento da entidade, visando com-provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

verifi car o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à efi cácia, efi ciência da gestão orçamentária, fi nanceira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;

propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como da adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;

acompanhar a implementação das recomendações e determi-nações dos Órgãos/Unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;

comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção

da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade;

colaborar com o controle externo no exercício de sua missão institucional;

acompanhar e orientar as unidades internas da Universidade, propondo as correções e/ou modifi cações necessárias, na edição de atos publicados no Boletim de Serviço;

acompanhar as publicações efetuadas no Diário Ofi cial da União, de assuntos relacionados com a Instituição, com enca-minhamento às unidades relacionadas;

realizar trabalhos de auditoria nas unidades da Instituição, com vistas à aplicação regular e a utilização racional dos seus bens e recursos;

propor, orientar e acompanhar a implantação ou modifi ca-ção de métodos, e procedimentos administrativos, que visem racionalizar a execução, e que torne mais efetivo o exercício da Auditoria;

promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, no sentido de aprimorar o sistema de controle interno;

propor recomendações e estudos para criação ou alterações nas normas internas que apresentarem fragilidades;

acompanhar a implementação ou cumprimento das decisões e recomendações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

acompanhar a implementação ou cumprimento das reco-mendações efetuadas pela Auditoria Interna;

acompanhar a implementação ou cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Diretor e Universitário;

acompanhar as ações relativas ás demandas recebidas pela Ouvidoria da Instituição;

acompanhar a implementação das ações relativas a denúncias recebidas diretamente pela entidade;

acompanhar a regularidade dos procedimentos licitatórios, com a identifi cação dos processos relativos à dispensa e inexi-gibilidade de licitação;

avaliar o gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes fi rmados;

verifi car a consistência da folha de pagamento de pessoal, identifi cando os servidores que tiveram sua folha de pagamento revisada e procedendo à verifi cação da consistência das infor-mações;

planejar, propor e viabilizar ações de capacitação para os servidores lotados na auditoria interna;

planejar, propor e viabilizar ações de fortalecimento da unidade de auditoria interna, tais como revisão de normativos internos de auditoria, redesenhos organizacionais com impacto sobre a auditoria interna, aquisição ou desenvolvimento de softwares aplicados à ação de auditoria e aquisição de recursos materiais e humanos para a auditoria interna;

assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, fi nanceira, patrimonial, opera-cional e de pessoal, objetivando a economicidade, a efi ciência, a efi cácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior efi ciência e efi cácia dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor;

elaborar relatórios gerenciais, edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

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DENOMINAÇÃO: SIGLA: Ouvidoria. OUV/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Ouvidor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo pós-atendimento, constituindo

um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Instituição, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Uni-versidade.

COMPETÊNCIAS:receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denún-

cias apresentadas pela comunidade acadêmica e pela comunidade em geral;

examinar as causas e procedência das manifestações rece-bidas;

analisar, interpretar e sistematizar as manifestações recebidas;processar e analisar os meios para solucionar todas as deman-

das, utilizando-se dos recursos possíveis;encaminhar a demanda recebida aos órgãos e unidades res-

ponsáveis, acompanhando as providências tomadas, através de prazo estabelecido, conforme o caso;

dar ciência e manter informado o interessado das providên-cias tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;

sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aper-feiçoamento e o bom funcionamento da Instituição;

divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria;prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos à

Reitoria, Órgãos da Administração Superior e Setorial;manter em privacidade a identidade do manifestante, quando

solicitado, ou quando tal providência se fi zer necessário; estabelecer e divulgar os meios de acesso para implementação

de suas atividades: no site da UFMS de forma clara e objetiva;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Órgãos Colegiados. COC/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo assessoramento, controle e

execução das atividades pertinentes aos Colegiados Superiores da Universidade, e pela prestação de apoio técnico e administrativo às Comissões Permanentes da Universidade.

COMPETÊNCIAS:coordenar e secretariar todos os trabalhos de plenário dos

Conselhos Superiores;organizar as pautas de reuniões dos Conselhos Superiores,

para aprovação do Presidente e posterior encaminhamento aos Conselheiros;

assessorar o Presidente dos Conselhos Superiores durante as sessões plenárias e prestar os esclarecimentos que forem solici-tados durante os debates;

promover a instrução de processos, remetendo-os aos órgãos e/ou interessados, para cumprimento de diligências determinadas pelo Presidente dos Colegiados Superiores e pelos Presidentes das Comissões Permanentes a eles vinculadas;

redigir as resoluções dos Conselhos Superiores e providenciar a sua publicação;

encaminhar expediente aos interessados, dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos processos;

receber, examinar, distribuir e expedir documentos e corres-pondências dos Órgãos Colegiados;

tomar as providências administrativas necessárias para a realização de reuniões dos Colegiados Superiores;

assessorar, administrativa e tecnicamente, os trabalhos das Comissões Permanentes da Universidade, vinculadas à Reitoria;

acompanhar as datas de posse dos conselheiros, observando o cumprimento dos mandatos;

arquivar os documentos apreciados pelos órgãos Colegiados para fi ns de consultas e informações;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Comunicação Social. CCS/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Editoração e Programação Visual; eDivisão de Jornalismo e Relações Públicas.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo planejamento, organização,

coordenação, execução e veiculação das atividades inerentes à Comunicação Social.

COMPETÊNCIAS:estabelecer as normas e procedimentos relativos a comuni-

cação social da UFMSestabelecer e coordenar o programa de comunicação social

da UFMS;coordenar, acompanhar e orientar as atividades de produção

gráfi ca elaboradas na Coordenadoria;criar, planejar e produzir os veículos internos de comunicação

social, quantos forem necessários, para que sejam executados e al-cançados os objetivos da política de comunicação social da UFMS;

elaborar informes ou transmitir, através do meio mais ade-quado, comunicados ou matérias de interesse da Instituição e distribuí-los aos órgãos de imprensa;

acompanhar e auxiliar os veículos de comunicação social que busquem a UFMS para obtenção de informações atinentes à Instituição;

estabelecer e exercer uma política de relacionamento amistoso com os órgãos de imprensa, respeitados os procedimentos éticos;

prestar assessoria e dar apoio às várias unidades da Universidade nas áreas de imprensa, propaganda, marketing e relações públicas;

selecionar e distribuir, diariamente na forma de, às várias unidades da UFMS, matérias de interesse da comunidade univer-sitária, veiculadas na imprensa local e nacional;

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manter intercâmbio na área de comunicação social, com as assessorias de entidades públicas ou privadas, visando a progra-mação e divulgação de assuntos de interesse comum;

encaminhar à imprensa, editais, avisos, comunicados, convo-cações e outras publicações de interesse da Instituição junto à co-munidade, em cumprimento à legislação, como publicidade legal;

executar serviços fotográfi cos de apoio à Coordenadoria e quando solicitado por outros setores da Universidade, obedecidos os interesses da Instituição;

implantar, organizar e controlar o arquivo jornalístico foto-gráfi co da Universidade;

auxiliar e dar apoio às diversas unidades da Universidade na organização e divulgação de eventos culturais, desportivos, artísticos ou científi cos;

editar as publicações de caráter jornalístico da UFMS;coordenar, orientar e produzir todo trabalho de criação e pro-

gramação visual atinentes às áreas de jornalismo e propaganda da UFMS;

coordenar a produção de conteúdo da TV Universitária (TVU), a ser exibida pelo Canal Universitário em sistema rotativo com as demais instituições de ensino superior de Campo Grande/MS;

manter serviços de apoio técnico para recursos audiovisuais;viabilizar eventos por meio de parcerias, apoios e patrocínios

culturais;viabilizar a contratação, junto ao mercado de serviços terceiri-

zados, quando forem exigidos equipamentos ou recursos técnicos não disponíveis na Universidade;

divulgar, junto à imprensa, as atividades desenvolvidas pelas unidades da Universidade;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Divisões subordinadas à Coordenadoria;

prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi -nanceiros necessários à operacionalização dos programas/projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

consolidar os relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Jornalismo e Relações Públicas. DIJR/CCS/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Comunicação Social.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação, execu-

ção e captação de informes noticiosos e de materiais jornalísticos institucionais, bem como o diagnóstico, levantamento e análise das funções mercadológicas, por meio da aplicação de técnicas modernas de marketing e relações públicas.

COMPETÊNCIAS:produzir boletins diários para a imprensa;convocar, acompanhar e fornecer subsídios aos órgãos de

comunicação de massa local e nacional, que contribuam para a divulgação de informações de interesse da universidade;

contribuir para a elaboração dos veículos de comunicação editados pela assessoria de comunicação social, através da produ-ção de textos jornalísticos e material fotográfi co, assim como no levantamento de informações necessárias à edição desses veículos;

acompanhar entrevistas e prestar assessoria aos entrevistados, quando necessário;

prestar assessoria de imprensa a todas as unidades da uni-versidade;

desenvolver matérias de investigação jornalística para publi-cações internas e de caráter científi co;

produzir material fotográfi co para as publicações da CCS e prestar assessoria na área, para as demais unidades;

desenvolver, através de todos os meios de expressão (fotogra-fi a, vídeo, rádio e cinema), a atividade de registro e documentação da vida comunitária;

selecionar matérias jornalísticas referentes à instituição;propor e desenvolver projetos de extensão e pesquisa na área

de comunicação social;manter arquivo de material fotográfi co (negativos e amplia-

ções);selecionar, quando necessário, material fotográfi co para a

imprensa;estabelecer contato com jornalistas do estado e do país;divulgar os programas estabelecidos pelas diversas unidades

da universidade;receber, orientar e informar visitantes da comunidade sobre

as funções e o papel da universidade;atender às solicitações de serviços de cerimonial da reitoria

e pró-reitorias, centros e demais unidades da universidade, no recebimento e acompanhamento de comissões externas e internas da comunidade em geral, assim como de visitantes;

organizar listagens dos diversos públicos com os quais a universidade deve interligar-se;

desenvolver, em conjunto com os cursos na área das Ciências Sociais Aplicadas, projetos de pesquisa e extensão nas áreas de relações públicas e humanas que venham contribuir para o melhor relacionamento interno e externo dos setores que mantém contato com o público;

organizar o calendário de eventos da universidade;organizar eventos especiais;colaborar na elaboração do plano anual de atividades da

assessoria;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Editoração e Programação Visual. DIPV/CCS/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Comunicação Social.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, coordenação e

execução das atividades de editoração e programação visual da Universidade.

COMPETÊNCIAS:coordenar a criação, montagem e arte fi nal das publicações e

demais serviços gráfi cos da Universidade;coordenar e executar os serviços de composição de originais

das publicações e demais serviços gráfi cos da Universidade;encaminhar, à Coordenadoria de Biblioteca Central da Uni-

versidade, três exemplares de cada obra impressa de interesse da comunidade;

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servir como instrumento de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

estimular e incentivar a produção e publicação de trabalhos técnico-científi cos, didáticos, culturais e artísticos na comunidade acadêmica;

normatizar, de acordo com as disposições da Associação Bra-sileira de Normas Técnicas (ABNT), periódicos, livros e demais publicações editadas com o apoio técnico da Coordenadoria de Biblioteca Central;

estruturar material de uso gráfi co para vídeos, fi lmes e ex-posições;

criar e executar todos os serviços de programação visual da Universidade, compreendendo os serviços gráfi cos e de comuni-cação visual;

executar a revisão das publicações, textos e serviços em execução;

colaborar na elaboração do Plano Anual de Atividades da Assessoria;

elaborar o Plano de Programação Visual da Universidade;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Relações Internacionais. CRI/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração, coordenação e

execução das políticas de cooperação internacional na UFMS..

COMPETÊNCIAS:promover o intercâmbio científi co, tecnológico, cultural,

artístico e fi losófi co entre a Universidade e outros órgãos inter-nacionais;

Dar apoio a docentes, pesquisadores e alunos de instituições do exterior, bem como a alunos pertencentes à Instituição, que estejam estudando fora do Brasil;

estabelecer convênios, parcerias, acordos de cooperação e intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa, extensão e fomento dos mais diversos países;

representar a UFMS perante outras organizações no Brasil e no exterior, no que concerne às relações internacionais desta Instituição;

auxiliar os corpos docente, discente e técnico-administrativo na busca de oportunidades acadêmicas e de aprimoramento pro-fi ssional no exterior;

interagir com os demais órgãos da UFMS na condução e execução dos diversos programas internacionais, monitorando o seu desenvolvimento e divulgando os resultados obtidos;

providenciar a redação, tradução e/ou versão de todos os documentos pertinentes a esta Coordenadoria, assim como seu devido encaminhamento;

Acompanhar os estudantes que vão estudar fora do Brasil, conveniados em suas atividades acadêmicas, orientando-os quanto à sua adaptação ante os costumes locais e auxiliando-os na obten-ção da documentação necessária à estada regular no país;

consolidar os relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pró-Reitoria de Administração. PRAD/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Gabinete do Pró-Reitor;Coordenadoria de Manutenção;Coordenadoria de Serviços Gerais;Coordenadoria de Gestão de Materiais; eCoordenadoria de Projetos e Obras.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Pró-Reitor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela superintendência, orientação,

coordenação e avaliação das atividades do sistema administrativo da Universidade.

COMPETÊNCIAS:propor as políticas e normas relativas ao funcionamento do

sistema de administração, de recursos materiais, de manutenção e de serviços gerais no âmbito da Universidade;

supervisionar a elaboração dos planos e programas relacio-nados a área de obras e espaços físicos e a manutenção de bens móveis e imóveis;

supervisionar a operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens da Universidade;

supervisionar, acompanhar, orientar e avaliar a execução da política de desenvolvimento e suprimento de recursos materiais da Universidade;

orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades de aquisição, distribuição e controle de material, registro e movi-mentação de processos administrativos e serviços gerais;

analisar, coordenar e supervisionar a execução das propostas de projetos e contratos na área administrativa;

colaborar e fornecer subsídios na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional;

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colaborar e fornecer subsídios na elaboração do Relatório de Gestão da Universidade;

consolidar relatórios gerenciais, edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Gestão de Materiais. CGM/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Administração.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Almoxarifado;Divisão de Compras; eDivisão de Patrimônio;

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação e exe-

cução das atividades relacionadas a aquisição, controle, guarda, distribuição, alienação de materiais e contratação de serviços para a Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos a gestão de

materiais e patrimônio na Universidadeexecutar os procedimentos para aquisição de materiais per-

manentes;coordenar o gerenciamento do sistema patrimonial da Uni-

versidade;coordenar os procedimentos e processos de importação de

materiais;coordenar os procedimentos de elaboração dos inventários

físicos e patrimoniais;analisar os processos de solicitações de compras nacionais e

internacionais;controlar os programas de importações;submeter ao pró-reitor, informações técnicas e administrati-

vas, relatórios, pareceres e outros;coordenar as aquisições de material importado, bem como dos

bens de origem externa existentes no mercado interno;coordenar os procedimentos para identifi car, padronizar,

codifi car e catalogar os materiais utilizados, disponibilizando-os para as unidades da Universidade;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas divisões subordinadas à gerência;

colaborar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Ins-titucional;

elaborar o plano de férias do pessoal lotado na Coordenadoria;consolidar os relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Almoxarifado. DIAX/CGM/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão de Materiais.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo recebimento, guarda, estocagem,

controle e distribuição dos materiais adquiridos pela Universidade.

COMPETÊNCIAS:receber e aceitar o material adquirido, de acordo com as Notas

de Empenho ou documento equivalente podendo, quando for o caso, solicitar exame dos setores técnicos requisitantes ou especia-lizados, para aceitação dos materiais destinados a Universidade;

distribuir os materiais a serem fornecidos, realizando a con-ferência, embalagem, pesagem, marcação, acondicionamento e transporte dos mesmos;

desenvolver e executar a aplicação das técnicas de previsão e controle dos estoques;

acompanhar a movimentação dos itens de controle centrali-zado e analisar os consumos verifi cados, a fi m de providenciar a renovação dos estoques necessários;

controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais em estoque, procedendo, mensalmente, ao balancete contábil da movimentação do Almoxarifado;

receber, conferir, controlar e processar as requisições de materiais;

participar da elaboração de inventários físicos anuais;processar a contagem física do estoque eventual;identifi car, codifi car, cadastrar e catalogar os materiais usados,

disponibilizando-os para as unidades da Universidade;executar os procedimentos para solicitar a reposição de es-

toque;organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamen-

to adequado e a segurança dos materiais em estoque;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Patrimônio. DIPM/CGM/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão de Materiais.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e controle do registro

e tombamento dos bens móveis e imóveis da Universidade.

COMPETÊNCIAS:processar as alienações, cessões, permutas e doações de bens

móveis;receber, registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da

universidade;receber, inspecionar, conferir, registrar e chapear todo bem

móvel adquirido pela universidade que deva ser incorporado ao patrimônio;

emitir relatórios de controle dos bens patrimoniais;elaborar os mapas de variação patrimonial decorrentes de

incorporação e baixa de bens móveis e imóveis;controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;receber, propor recuperação e redistribuir os bens móveis dani-

fi cados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados prescindíveis ou de recuperação anti-econômica;

elaborar o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da universidade;

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emitir termo de responsabilidade e obter as assinaturas dos responsáveis;

manter cadastro dos bens móveis, segundo classifi cação contábil-orçamentária identifi cando o órgão possuidor, data e forma de incorporação e valor patrimonial;

propor a apuração de responsabilidade no caso de danifi cação ou falta de bens patrimoniais, mediante inspeção periódica;

prestar apoio à comissão de inventário dos bens de consumo e patrimonial;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Compras. DICO/CGM/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão de Materiais.

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Cadastro e Licitação; eSeção de Comércio Exterior.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução, acompanhamento e

controle das atividades relativas à aquisição de materiais.

COMPETÊNCIAS:receber os pedidos de materiais a serem adquiridos;preparar e executar a aquisição de material quando couber

a dispensa de licitação;analisar e conferir os processos de compras encaminha-

dos pela comissão permanente de licitação, para emissão de empenho;

elaborar o plano de compras, a partir de propostas e prioridades das unidades acadêmicas e administrativas e, de acordo com o cronograma de desembolso da universidade;

promover pesquisas de mercado visando o estudo de preços e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado;

controlar os prazos de entrega de materiais, bem como a proposição de multas e outras penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;

colaborar na elaboração de normas inerentes ao proces-samento da aquisição de material e da prestação de serviço, bem como fiscalizar seu cumprimento;

executar o controle de material de procedência estran-geira;

preparar o relatório de compra de materiais de consumo, bibliográfico e equipamentos;

solicitar a compra e promover a prestação de contas do suprimento de fundos utilizado para realizar despesas que não possam ser subordinadas ao processamento licitatório normal;

analisar os processos de compras cujos materiais solicita-dos transparecem estar dispensados de licitação, verificando se os mesmos podem ser fornecidos por produtor, represen-tante comercial exclusivo, firma de notória especialização ou concessionária de serviço público;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Cadastro e Licitação. SECD/DICO/CGM/PRAD

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Compras.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração dos processos licita-

tórios e pela execução e controle das atividades de cadastramento de fornecedores na Universidade.

COMPETÊNCIAS:analisar as solicitações de compras em relação a espe-

cificações, grupo, quantidade e unidade do material a ser adquirido, complementando a especificação do material, quando necessário;

preparar o processo licitatório em conformidade com a modalidade de licitação estabelecida por lei e encaminhá-las às firmas selecionadas;

manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestado-res de serviços interessados em transacionar com a Universi-dade e expedir o Certificado de Registro Cadastral;

proceder a análise da documentação das empresas for-necedoras e executantes de serviços que solicitarem o Certi-ficado de Registro Cadastral, com vistas à avaliação de sua capacidade jurídica, técnica, financeira e fiscal;

interagir com os usuários e/ou demais unidades envolvi-das, para obtenção de informações concernentes a fornece-dores, produtos ou equipamentos a serem adquiridos;

montar o processo para emissão do registro cadastral e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação, para análise e homologação;

registrar e codificar os dados dos fornecedores em sistema de processamento de dados para posteriores consultas;

prestar informações aos fornecedores sobre o cadastro e licitações na Universidade;

acompanhar os prazos de entrega de material, propondo a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;

manter atualizado os dados e outras informações neces-sárias à melhor seleção de fornecedores;

convidar fornecedores não cadastrados a se cadastrarem, visando proporcionar a seleção mais vantajosa para a Uni-versidade;

receber, registrar e distribuir as Notas de Empenho de pagamento;

receber, conferir e montar processo de pagamento e encaminhá-lo para conclusão;

promover o registro da Nota de Empenho, por fornecedor;expedir as licitações aos fornecedores selecionados;estabelecer métodos de compras, de modo a torná-los mais

eficientes, alcançando o lote econômico ideal;encaminhar o processo licitatório à Comissão Permanente

de Licitação para abertura e julgamento das propostas;receber, controlar e arquivar os processos empenhados;promover o controle dos saldos de empenho estimativo;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

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DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Comércio Exterior. SEEX/DICO/CGM/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Compras.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação e execução dos proce-

dimentos de importação de bens e materiais na universidade.

COMPETÊNCIAS:instruir os processos para importação direta de bens e materiais

para a Universidade;elaborar editais de contratos internacionais, de acordo com as

normas e procedimentos dos organismos fi nanciadores, e promover todas as atividades necessárias à sua execução;

orientar nos procedimentos para o pagamento das despesas de importação;

orientar nos procedimentos para obtenção das faturas proformas dos fornecedores estrangeiros, para emissão do licenciamento das importações;

orientar sobre os procedimentos de importação;manter atualizado o cadastro da UFMS junto ao CNPq e Polícia

Federal;executar o fechamento de câmbio das operações de importação;efetuar a alimentação de dados do Sistema SISCOMEX, para

obtenção de Licenciamento de Importação e Declaração de im-portação;

orientar a classifi cação fi scal dos bens importados;orientar e executar processos para obtenção de anuências junto

aos órgãos competentes;orientar e executar a contratação de Seguro;orientar e executar a contratação de agentes de carga;autorizar e acompanhar embarque dos bens importados;assessorar, orientar e executar processos junto à Secretaria

de Receita de Controle do Estado de MS e Receita Federal, para obtenção de isenções fi scais;

orientar e executar processos junto à Infraero para obtenção de redução das despesas de armazenagem;

solicitar pagamento das despesas de armazenagem e frete internacional;

orientar e executar a retirada dos bens importados dos depósitos alfandegários;

orientar e executar a cessão à UFMS de bens importados em nome de outra fundação;

orientar e executar a prestação de contas referente as despesas de importação;

orientar as Fundações de Apoio nos procedimentos de impor-tação;

acompanhar as alterações na legislação aduaneira e Normas do Banco Central e adequar os procedimentos internos as mesmas;

orientar processos de importação na modalidade Importa Fácil Ciência;

orientar e executar a exportação temporária de bens para con-serto, reparo ou restauração;

orientar e executar a exportação de bens e serviços em caráter permanente.

orientar e executar remessas ao exterior para publicação de artigos científi cos e participação em seminários;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Administração

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Projetos e Planejamento de Obras; eDivisão de Fiscalização de Obras.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela supervisão e elaboração de

projetos, fi scalização de obras, planejamento, orientação sobre as edifi cações e infra-estrutura física da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos ao planeja-

mento, execução e fi scalização de obras;coordenar a elaboração do Plano Diretor de Obras da

Universidade;coordenar a elaboração do Plano Diretor Físico e Urbanís-

tico da Universidade;supervisionar a elaboração dos projetos de edifi cações e

infra-estrutura da Universidade;coordenar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos

para a racionalização da utilização do espaço físico e urbanís-tico da Universidade;

coordenar e controlar os projetos de edifi cações e infra--estrutura física da Universidade;

manter atualizada as recomendações do caderno de encar-gos para as obras da Universidade;

promover estudos de viabilidade técnico-fi nanceira e de defi nições de linhas arquitetônicas para implantação de edi-fi cações na Universidade, visando aprimorar o Plano Diretor de Obras;

proceder a elaboração de política de ampliação e utiliza-ção dos espaços físicos dos campi da Universidade, visando aprimorar o Plano Diretor Físico e Urbanístico;

opinar sobre propostas de projetos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos desta natureza, afetos à área de Engenharia;

promover as licitações de obras da Universidade;coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das

atividades subordinadas à Coordenadoria;consolidar os relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Planejamento de Obras DIPO/CPO/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Projetos e ObrasRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração de projetos de edifi -

cação, do orçamento e do cronograma físico/fi nanceiro das obras da Universidade.

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COMPETÊNCIAS:elaborar projetos de edifi cações e infra-estrutura;elaborar orçamentos de obras e serviços de engenharia;realizar estudos e projetos para a racionalização da utilização

do espaço físico, urbanístico e paisagístico da Universidade;colaborar na elaboração da proposta do Plano Diretor de Obras

e do Plano Diretor Físico e Urbanístico da Universidade;defi nir os serviços objeto de projetos aprovados e o seu cro-

nograma de execução;acompanhar e analisar os projetos elaborados por profi ssionais

e/ou empresas contratadas pela Universidade;opinar sobre propostas de alteração de espaço físico e/ou

urbanístico, bem como de sua utilização;desenvolver estudos visando o conhecimento de novas

técnicas e materiais de construções aplicáveis à implantação e manutenção das edifi cações e instalações da Universidade, Inte-gradamente com a coordenação dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetura;

solicitar a contratação de projetos de instalações especiais;elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Fiscalização e Execução de Obras DIFE/CPO/PRAD

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Projetos e ObrasRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela fi scalização e execução das obras

em andamento da Universidade.

COMPETÊNCIAS:fi scalizar as obras em andamento da Universidade;executar o acompanhamento e controle das obras e serviços

de engenharia a cargo da Coordenadoria;informar, ao Chefe de Coordenadoria, quanto ao andamento

das obras, comunicando quando da sua conclusão, para designação de comissão de recebimento provisório;

colaborar na elaboração dos cronogramas físico-fi nanceiros das obras e serviços de engenharia a serem executadas pela Co-ordenadoria;

coordenar os trabalhos de produção de bens móveis;promover o exame de propostas e projetos de construção;coordenar os contratos relativos às obras e serviços de en-

genharia;elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Serviços Gerais CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Administração

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Comunicação;Divisão de Proteção Patrimonial;Divisão de Transporte;

Divisão de Conservação e Urbanismo; eDivisão de Administração dos Espaços Desportivos e Culturais.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo assessoramento, acompanha-

mento, coordenação e orientação dos serviços de protocolo, ar-quivo, vigilância, transportes, reprografi a, zeladoria e jardinagem, no âmbito da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos aos sistemas de

transporte, de comunicação, de segurança e de administração dos espaços desportivos e culturais da Universidade;

coordenar as atividades relativas ao sistema de transporte, comunicação, vigilância, zeladoria e jardinagem da Universidade;

elaborar o plano de manutenção dos veículos da Universidade;pronunciar-se quanto a aquisição ou alienação de veículos

da Universidade;coordenar as atividades de arquivamento, recebimento, trans-

portes e remessa de documentos internos e externos;supervisionar a elaboração do Plano de Vigilância da Uni-

versidade;coordenar a execução das atividades de abastecimento, con-

servação, manutenção e utilização dos veículos;submeter ao Pró-reitor, informações técnicas e administrati-

vas, relatórios, pareceres e outros;analisar propostas de contratos, convênios, ajuste e outros ins-

trumentos dessa natureza, voltados para a área de serviços gerais;coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas

Divisões subordinadas à Coordenadoria;solicitar os recursos materiais e fi nanceiros necessários à

operacionalização dos programas de atuação da Coordenadoria;consolidar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Comunicação SECO/CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Serviços GeraisRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução, orientação e acompa-

nhamento dos serviços de protocolo e arquivo da Universidade.

COMPETÊNCIAS:executar, orientar e controlar a execução das atividades rela-

tivas à expedição, recebimento, registro, tramitação, remessas de documentos internos e externos;

proceder a abertura, tramitação e arquivo de processos;elaborar estudos visando a implantação do sistema de acom-

panhamento e arquivamento de documentos;emitir e receber malotes;fornecer, aos interessados, informações sobre a tramitação

de processos;proceder o arquivamento e a guarda dos documentos obser-

vando validade e classifi cação, conforme normas vigentes;

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 11

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Proteção Patrimonial DIPP/CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Serviços GeraisRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento

dos serviços de segurança da Universidade.

COMPETÊNCIAS:zelar pela manutenção da ordem interna e externa da Uni-

versidade;executar o sistema de proteção ao patrimônio;executar e zelar pela vigilância dos prédios da Universidade;elaborar o Plano de Vigilância da Universidade;orientar os usuários e controlar a utilização das áreas de es-

tacionamento de veículos;estabelecer a escala de serviços dos vigilantes;providenciar o registro dos vigilantes no Departamento de

Polícia Federal;providenciar a substituição e distribuição de materiais, armas,

munições e uniformes;controlar as atividades desenvolvidas pelos supervisores de

vigilância;orientar a comunidade universitária em questões de segurança;comunicar à Delegacia de Polícia ou Unidade de Polícia Mi-

litar mais próxima, as ocorrências de caráter policial;prestar socorro em casos de urgência ou providenciar condi-

ções para tais, sempre que fi zerem necessários;proceder a guarda de materiais encontrados no campus até a

localização de seus legítimos donos;manter junto aos Órgãos Competentes a atualização de fun-

cionamento do rádio VHF;manter permanente contato com as empresas de vigilância

terceirizada.elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Transporte DITR/CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Serviços GeraisRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento

dos serviços de transportes da Universidade.

COMPETÊNCIAS:acompanhar e executar os serviços de emplacamento, licencia-

mento, conservação e manutenção dos veículos da Universidade;elaborar e propor medidas para a formulação do plano de

transportes da Universidade;acompanhar a realização de exames e laudos periciais de

acidentes que envolverem veículos da Universidade;controlar as cotas de combustíveis e o custo por veículo;manter atualizado o cadastro de veículos; controlar a utilização dos veículos quanto ao usuário e tipo

de serviço;elaborar relatório mensal de consumo de combustível em

toda a Universidade;Proceder a guarda, fi scalização e controle de veículos, peças

de reposição, combustível e lubrifi cantes;elaborar o quadro demonstrativo geral de transporte e quadro

de programação de utilidade de transporte;promover as diligências administrativas para a recuperação dos

veículos que necessitarem de consertos em ofi cinas especializadas;promover ou executar a manutenção, conservação e reparos

dos veículos e elaborar escalas de revisões periódicas;acompanhar e controlar o trabalho dos motoristas e do artífi ce

de mecânica e fi scalizar a sua execução;propor medidas para baixa de veículos quando verifi cada a

inviabilidade de sua recuperação;opinar sobre a racionalização do uso dos veículos que com-

põem a frota da Universidade;acompanhar o abastecimento, lubrifi cação e lavagem dos

veículos, registrando o consumo de combustíveis, lubrifi cantes e demais despesas realizadas;

viabilizar veículos para a locomoção de recursos humanos da Instituição, no exercício de suas atividades e/ou pessoas não pertencentes a ela que estejam desenvolvendo serviços do seu interesse;

elaborar relatórios gerenciaisdesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Conservação e Urbanismo DIUR/CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Serviços GeraisRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento dos

serviços de copa, zeladoria e jardinagem na Universidade.

COMPETÊNCIAS:zelar pela conservação dos prédios e logradouros da cidade

universitária;executar serviços de limpeza e conservação nas dependências

internas e externas da Universidade;orientar e acompanhar a prestação do serviço de copa nas

diversas unidades da Universidade;realizar os serviços de limpeza nos canteiros, passarelas e

pistas internas da Universidade;combater formigas, cupins e outros insetos;promover o replantio de árvores no campus e folhagens or-

namentais nos canteiros;adubar canteiros;promover o plantio, conservação e manutenção das áreas

verdes e jardins do campus universitário;inspecionar o cercamento na área da Universidade e fazer

reparos, quando necessários;elaborar relatórios gerenciais;

desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

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DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Administração dos Espaços Desportivos e Culturais DIAD/CSG/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Serviços GeraisRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela administração dos espaços

físicos destinados ao desenvolvimento das atividades culturais e desportivas da Universidade.

COMPETÊNCIAS:preparar convenientemente, as dependências físicas, vincula-

das à Coordenadoria para o desenvolvimento de eventos culturais, desportivos, cívicos e religiosos;

providenciar e fi scalizar a execução de serviços de manuten-ção e reparos dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, desportivos e de lazer;

dar suporte administrativo aos eventos culturais e desportivos, desenvolvidos nos espaços físicos sob sua vinculação;

manter escalas de plantão para serviços, com a fi nalidade de prevenir e apoiar as atividades culturais e desportivas programa-das;

administrar os espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas, na Universidade;

cumprir os calendários de utilização dos espaços físicos cul-turais e desportivos;

apoiar administrativamente os eventos culturais e desportivos;elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Manutenção CMT/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Administração

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Manutenção de Bens Imóveis; eDivisão de Manutenção de Bens Móveis.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação e con-

trole das atividades relacionadas com a manutenção dos imóveis, máquinas e equipamentos e serviços de serralheria e marcenaria da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos aos serviços de

manutenção dos bens móveis e imóveis; defi nir, em conjunto com os Dirigentes das unidades, as prio-

ridades dos serviços de manutenção de bens móveis e imóveis;elaborar os orçamentos das reformas e serviços priorizados;elaborar os cronogramas físico-fi nanceiros de serviços a

serem executados;fi scalizar os serviços realizados pelas empresas contratadas;prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi -

nanceiros necessários à operacionalização dos programas/projetos desencadeados pela Coordenadoria;

coordenar a prestação de assistência técnica e serviços afi ns, das unidades da Universidade;

coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipa-mentos da Universidade;

acompanhar o envio de equipamento às empresas de assis-tência técnica especializada ou exclusiva;

estabelecer a programação de manutenção de equipamentos nas unidades da UFMS;

subsidiar e emitir parecer técnico visando a padronização de equipamentos e aparelhos para a Universidade;

supervisionar e coordenar os serviços de manutenção e reparos de equipamentos da Universidade;

coordenar a manutenção periódica dos bens móveis da Uni-versidade;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas Divisões subordinadas;

consolidar os relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Manutenção de Bens Imóveis DIBI/CMT/PRAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Manutenção RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo acompanhamento e manutenção

dos bens imóveis da Universidade.

COMPETÊNCIAS:programar manutenção preventiva dos imóveis da Univer-

sidade;executar os serviços de manutenção periódica dos imóveis

da Universidade;programar pedidos de compras de materiais, equipamentos e

contratação de serviços especializados, necessários à manutenção e conservação dos imóveis da Universidade;

fi scalizar a execução dos serviços de manutenção terceiri-zados;

executar os serviços de manutenção solicitados;propor medidas que otimizem a conservação das edifi cações

e instalações existentes;controlar o recebimento, guarda e utilização de materiais,

ferramentas e equipamentos utilizados na manutenção dos imóveis da Universidade;

fornecer à Coordenadoria de Manutenção, subsídios para fi xação de objetivos a atingir;

preservar as instalações físicas e os recursos materiais dispo-níveis na Divisão;

emitir ordens de serviços e requisições de materiais;promover a manutenção do sistema viário da cidade univer-

sitária;manter um histórico dos serviços executados nos bens imóveis

das unidades da UFMS;consertar, instalar e promover a manutenção da rede telefônica

das unidades da UFMS;elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Page 13: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

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DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Manutenção de Bens Móveis DIBM/CMT/PRADUNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Manutenção RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento dos

serviços de manutenção de bens móveis da Universidade.

COMPETÊNCIAS:emitir as ordens de serviços e requisições de materiais;proceder vistorias que se façam necessárias para entrega dos

serviços;realizar vistorias nos equipamentos da universidade, propondo

melhoramentos ou adaptações que se fi zerem necessárias;manter registros dos equipamentos enviados para manutenção,

para efeito de garantia e custo;promover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;executar serviços de solda elétrica e oxigênio;providenciar a confecção de chaves;executar consertos e manutenção de fechaduras em geral;providenciar placas e faixas diversas;promover serviços de manutenção de pequena complexidade

em bens móveis;instalar equipamentos de som para os eventos solicitados;providenciar serviço de iluminação de palco;providenciar e gerenciar a contratação de serviços de terceiros

para consertos e manutenção de equipamentos diversos, de média e grande complexidade;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e considerando a implantação da nova estrutura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estru-tura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Institu-cional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças. PROPLAN/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Gabinete do Pró-Reitor;Coordenadoria de Relações Institucionais;Coordenadoria de Gestão Orçamentária;Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; eCoordenadoria de Planejamento Institucional.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Pró-Reitor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela superintendência, orientação,

coordenação e avaliação do sistema de planejamento, orçamento e fi nanças e relações institucionais da Universidade.

COMPETÊNCIAS:Propor as políticas e as normas de gestão orçamentária e

fi nanceira, do planejamento e desenvolvimento e das relações institucionais;

supervisionar as atividades de orçamento, fi nanças, planeja-mento e relações institucionais da Universidade;

assessorar o Reitor na execução da política global de plane-jamento da Universidade;

promover as atividades relativas ao planejamento geral;fomentar a integração da Universidade com a comunidade,

instituições públicas e privadas;promover a análise da viabilidade de projetos, convênios e

outros tratados desta natureza;propor a realização de estudos sobre a estrutura administrativa

organizacional e interface das unidades;promover o planejamento de atividades sistematizadas, rela-

cionadas à coleta, geração, veiculação, uso, armazenagem e recu-peração de informações das diversas unidades da Universidade;

promover a avaliação da qualidade dos sistemas de informa-ções;

supervisionar a elaboração e encaminhar a Administração Superior a proposta da matriz de distribuição interna de OCC;

supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade;

supervisionar a elaboração do orçamento interno da Univer-sidade;

propor a realização de estudos dos custos da Universidade;apoiar estudos, projetos e programas para o desenvolvimento

econômico, social, científi co e tecnológico; supervisionar a contabilização orçamentária, fi nanceira e

patrimonial da Universidade;supervisionar a elaboração da prestação de contas anual da

Universidade;supervisionar a elaboração do Relatório de Gestão da Uni-

versidade;consolidar relatório s gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Relações Institucionais. CRI/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Convênios e Registro de Contratos; eDivisão de Acompanhamento de Convênios.

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14 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, celebração, acom-

panhamento e avaliação dos instrumentos jurídicos e das relações institucionais da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos a celebração,

acompanhamento e avaliação dos instrumentos jurídicos;estabelecer relações institucionais junto as agências de fo-

mento;coordenar e acompanhar a execução de programas e pro-

jetos, atuando como elemento de ligação direta com os órgãos competentes;

analisar as propostas para o estabelecimento de convênios, acordos de cooperação e outros tratados desta natureza;

defi nir mecanismo de controle e avaliação dos diversos con-vênios mantidos pela Universidade;

viabilizar projetos que sejam considerados de interesse da Universidade;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas divisões e demais unidades su-bordinadas à Coordenadoria;

colaborar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Ins-titucional;

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

colaborar na elaboração do Plano Diretor da Universidade;colaborar na elaboração do plano anual da Pró-reitoria;consolidar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Convênios e Registro de Contratos DICC/CRI/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Relações Institucionais.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela celebração e controle dos

Convênios e de outros instrumentos jurídicos dessa natureza e pelo registro dos Contratos de perfi l acadêmico celebrados pela Universidade.

COMPETÊNCIAS:orientar sobre os procedimentos para celebração de Convê-

nios, Acordos de Cooperação, Termos de Parceria, Contratos de perfi l acadêmico que não caracterizem compra ou venda de bens e serviços e Termos Aditivos;

colaborar na elaboração do Plano de trabalho necessário a formalização dos Instrumentos Jurídicos ou e Termos Aditivos;

elaborar a minuta de instrumento jurídico fi rmados na UFMS;executar os procedimentos necessários a formalização,

celebração, registro, publicação e fi nalização dos instrumentos jurídicos fi rmados na UFMS

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Acompanhamento de Convênios. DIPC/CRI/PROPLANUNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Relações Institucionais.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo acompanhamento e orientação

dos gestores na execução dos planos de trabalho integrantes dos Instrumentos Jurídicos celebrados com as Fundações de Apoio da UFMS, oriundos de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, e/ou desenvolvimento institucional, científi co e tecnológico, por prazo determinado.

COMPETÊNCIAS:orientar os gestores sobre os procedimentos a serem adotados

na execução do Plano de Trabalho aprovado no instrumento jurídico;

auxiliar os gestores na elaboração dos termos de referência para aquisição de materiais ou contratação de serviços para a descentralização des créditos orçamentários previstos no Plano de Trabalho do instrumento jurídico;

intermediar na elaboração dos documentos para encami-nhamento das propostas apresentadas aos Órgãos fi nanciadores (CAPES, CNPQ, FNDE, SESu e outros)

promover o acompanhamento de todos os instrumentos jurídicos, que envolvam recursos fi nanceiros os com PT e sem recursos, celebrados no âmbito da CRI/PROPLAN;

expedir notifi cações de prazo para apresentação de prestação de contas de instrumentos celebrados com Fundações de Apoio;

notifi car os gestores sobre a vigência do instrumentos jurí-dicos e a respectiva prestação de contas;

analisar e emitir pareceres referentes a prestações de contas dos instrumentos jurídicos celebrados com as Fundações de Apoio; encaminhamento a unidade responsável para deliberação fi nal;

executar os procedimentos necessários ao acompanhamento da execução do plano de trabalho previsto no instrumento jurí-dico e respectivas prestação de contas parcial e fi nal;

executar e manter o cadastramento dos instrumentos jurídi-cos no Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV;

encaminhar à DICC/CRI/PROPLAN os processos encerra-dos para os registros necessários;

acompanhar junto as agências os processo em análise para efeito de fi nanciamento;

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Gestão Orçamentária. CGO/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 15

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Planejamento Orçamentário; Divisão de Gestão de Custos;Divisão de Execução Orçamentária, e

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração, coordenação e exe-

cução do planejamento orçamentário anual e da gestão de custos nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos ao planeja-

mento orçamentário e a gestão de custos no âmbito da Univer-sidade.

coordenar o processo de elaboração da proposta orçamen-tária da Universidade;

estabelecer critérios e indicadores para a defi nição da matriz de distribuição interna de OCC.

analisar e emitir pareceres sobre a viabilidade econômico--orçamentária do PDI;

analisar e emitir pareceres sobre o impacto orçamentário na criação de Unidades da Administração Setorial;

emitir empenhos e provisões, bem como processar às res-pectivas anulações;

defi nir o uso de indicadores que possibilitem avaliar a gestão orçamentária da Universidade

analisar as sistemáticas de elaboração, acompanhamento e reformulação orçamentária, com vistas ao seu aprimoramento;

coordenar a execução orçamentária das unidades da Univer-sidade, analisando o comportamento das despesas, o estabeleci-mento de limites de gasto, o controle de excessos de arrecadação e das tendências fi nanceiras;

organizar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos orçamentários que forem destinados a execução das despesas orçamentárias;

controlar a apuração e o pagamento de despesas classifi cadas em restos a pagar;

acompanhar a legislação orçamentária e analisar as reper-cussões econômicas e sociais decorrentes de sua aplicação;

elaborar relatórios de análise do desempenho orçamentário das unidades gestoras, dos programas orçamentários e da Uni-versidade;

promover estudos econômicos destinados a subsidiar o pla-nejamento das ações da Universidade e da sociedade em geral, nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e de administração;

analisar os aspectos econômico-orçamentário das propostas para o estabelecimento de convênios, auxílios, contratos e outros tratados desta natureza;

realizar pesquisas de demanda social e defi nir indicadores, que através do planejamento, orientem ações gerais da Institui-ção;

coordenar o aprimoramento das informações sobre os custos, visando dar suporte ao processo decisório e garantindo assim a qualidade do gasto no setor público.

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade e do PDI;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Planejamento Orçamentário. DIOR/CGO/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão Orçamentária.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração, acompanhamento

e avaliação das atividades econômico-orçamentárias da Univer-sidade.

COMPETÊNCIAS:elaborar o orçamento plurianual de investimentos e orçamen-

to-programa, bem como acompanhar sua execução;solicitar, as unidades da Universidade, informações para a

elaboração da pré-proposta orçamentária da Universidade;executar a elaboração, acompanhamento e reformulação

orçamentária; elaborar e encaminhar, ao MEC, os documentos que se fi zerem

necessários, para fi ns de alterações orçamentárias;elaborar demonstrativos da despesa autorizada e realizada,

dos empenhos e descentralizações, por programas de trabalho, fonte de recursos e elemento de despesa;

colaborar na elaboração de critérios de distribuição da dotação orçamentária;

emitir documentos de dotação orçamentária às unidades da Universidade e, divulgar a sua liberação;

acompanhar a execução orçamentária das unidades da Uni-versidade;

emitir pareceres de natureza orçamentária;acompanhar o desenvolvimento das receitas e despesas or-

çamentárias;promover estudos de viabilidade orçamentária do PDI;cooperar e subsidiar as demais unidades da Universidade em

assuntos de sua área de atuação;colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-

sidade e do PDI;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Gestão de Custos. DIGC/CGO/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão Orçamentária.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela gestão de custos das atividades

de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade.

COMPETÊNCIAS:efetuar o levantamento e o controle dos custos das atividades

de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas na Universidade;

coletar junto as unidades da instituição o recebimento de informações, que sejam pertinentes à construção do controle de custos das unidades da UFMS;

colaborar no processo de programação orçamentária das despesas da UFMS;

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16 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

desenvolver metodologias para o aprimoramento das in-formações sobre os custos, visando dar suporte ao processo decisório;

solicitar, das unidades da Universidade, quando necessário, informações para o acompanhamento dos custos fi xos e variáveis;

propor diretrizes que visem a racionalização administrativa e a redução de custos operacionais;

propor e executar ações que promovam a melhoria dos in-dicadores contidos nas bases de informações da Universidade;

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

colaborar na elaboração do PDI;colaborar na avaliação dos programas institucionais;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Execução Orçamentária. DIEO/CGO/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Gestão Orçamentária.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelas atividades de execução orça-

mentária da Universidade.

COMPETÊNCIAS:analisar os processos de despesas com observância das

normas do princípio de licitação, e situação do fornecedor junto ao SICAF para fins de emissão de empenho;

elaborar relatórios que permitam o acompanhamento das atividades orçamentárias da Universidade;

proceder a execução e o acompanhamento orçamentário, bem como suas alterações;

executar e controlar a execução orçamentária das unidades da Universidade;

emitir listagens com a situação atualizada de todas dota-ções empenhadas;

registrar as minutas de empenho com a utilização do Sistema SIASG;

emitir notas de empenho ordinário, estimativo e global, nos Sistemas SIASG, SIAFI e SICONV, bem como o reforço e anulações;

acompanhar os empenhos até sua liquidação;colaborar no treinamento, dentro de sua área de atuação,

para os responsáveis das unidades descentralizadas;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Contabilidade e Finanças. CCF/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:TÉCNICA: Setorial de Contabilidade do Ministério da Educação.ADMINISTRATIVA: Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Análise e Controle;Divisão de Arrecadação. eDivisão Financeira;

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação execução e orientação das atividades relacionadas com a execução fi nanceira e contábil da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos a execução

fi nanceira, contábil e de arrecadação no âmbito da Universidade;coordenar, orientar e dar apoio técnico aos ordenadores de

despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;

verifi car a conformidade dos registros da gestão efetuada pelas unidades gestoras da Universidade;

providenciar a organização e expedição de balancetes, ba-lanços e outras demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;

realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, fi nanceira e patrimonial praticados pelos ordena-dores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;

coordenar o levantamento de tomada de contas, quando houver;

subsidiar à Setorial de Contabilidade do Ministério da Edu-cação no sentido de apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI;

adotar os procedimentos necessários objetivando a regula-ridade fi scal da Universidade, junto aos Órgãos de controle e fi scalização;

organizar, controlar e supervisionar a elaboração de documen-tos e declarações obrigatórias do CNPJ da Universidade, junto aos Órgãos de controle e fi scalização;

organizar, controlar e disponibilizar o acesso aos sistemas corporativos do Governo Federal, entre eles o SIAFI e SIASG, bem como no ambiente de treinamento;

organizar, controlar, liquidar e efetivar o pagamento das diárias com a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, atuando como coordenador fi nanceiro do SCDP;

coordenar o processamento da liquidação e pagamento das despesas, obedecendo as normas e a legislação vigente;

realizar a conciliação dos saldos bancários relativos as contas sob seu controle;

orientar, coordenar e instruir, sob o ponto de vista técnico, os órgãos operacionais que atuam na área fi nanceira da Universidade;

executar atividades de controle pertinentes ao cronograma de desembolso da Universidade;

fornecer ao Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças elementos necessários ao acompanhamento da execução fi nanceira da Universidade;

manter entendimentos com entidades que possam oferecer possibilidades de intercâmbio para aprimorar o sistema fi nanceiro;

elaborar o diagnóstico de sua área de atuação;submeter ao Pró-reitor, informações técnicas e administrati-

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 17

vas, relatórios, pareceres e outros;orientar as operações de contabilidade analítica dos atos e

fatos da gestão orçamentária, fi nanceira e patrimonial;coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das

atividades desenvolvidas pelas divisões e demais unidades su-bordinadas à Coordenadoria;

colaborar na elaboração do PDI;colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-

sidade;elaborar o plano de férias do pessoal lotado na Coordenadoria;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Análise e Controle. DIAC/CCF/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela análise e controle da execução

orçamentária e fi nanceira da Universidade.

COMPETÊNCIAS:analisar os atos de concessão de suprimento de fundos e

encaminhá-los para a concessão do Ordenador de Despesa;realizar o levantamento de tomadas de contas dos ordenadores

de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

processar a liquidação das despesas, obedecendo as normas e a legislação vigente;

analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos concedidos e efetuar o acerto contábil da classifi cação das des-pesas no SIAFI;

apropriar no SIASG os valores correspondentes aos contratos fi rmados;

analisar, com exceção do Núcleo de Hospital Universitário, a documentação orçamentária e fi nanceira emitidas pelas Unidades Descentralizadas da Universidade;

controlar a utilização dos recursos referente aos Termos de Cooperação e organizar o processo de prestações de contas;

examinar os demonstrativos de despesas classifi cados em restos a pagar relativas aos Termos de Cooperação, informando aos órgãos descentralizadores;

orientar, analisar e controlar as prestações de contas das uni-dades descentralizadas para fi ns de incorporação de balancetes mensais, emitindo parecer sobre as mesmas;

acompanhar os prazos de vigência dos Termos de Cooperação, para fi ns da elaboração das respectivas prestações de contas;

analisar e aprovar as propostas de programação fi nanceira emitidas pelas unidades descentralizadas;

colaborar no treinamento, dentro de sua área de atuação, para os responsáveis das unidades descentralizadas;

colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão Financeira. DIFI/CCF/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades fi nan-

ceiras da Universidade.

COMPETÊNCIAS:elaborar relatórios e informações que permitam o acompa-

nhamento das atividades fi nanceiras da UO. 26283;colaborar no treinamento, dentro de sua área de atuação, para

os responsáveis das unidades descentralizadas;proceder o pagamento das despesas, após análise do processo;executar a emissão de repasses fi nanceiros às unidades des-

centralizadas;emitir relatórios diários de caixa e pagamento, bem como

saldos fi nanceiros contábeis;emitir ordens bancárias de crédito ou pagamento referentes

às despesas orçamentárias e extra-orçamentárias realizadas, classifi cando o evento contábil pertinente e despesa, bem como o elemento de despesa e sub-elemento;

efetuar a apropriação através de notas de lançamentos, para posterior pagamento, das despesas com pessoal, encargos sociais, contratos e eventuais fornecedores, quando da reapresentação das ordens bancárias devolvidas pelo Sistema Financeiro;

após o pagamento proceder o encaminhamento e devolução dos processos pertinentes;

colaborar na elaboração do plano anual e do orçamento da Coordenadoria;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Arrecadação. DIAR/CCF/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela arrecadação das receitas orça-

mentárias da Universidade.

COMPETÊNCIAS:promover a arrecadação e o controle de todas as receitas da

Universidade;elaborar relatórios, boletins e informações que permitam o

acompanhamento das atividades relacionadas à arrecadação das receitas da Universidade;

emitir boletins diários de arrecadação, segundo a classifi cação contábil, nas categorias econômicas das receitas e nas unidades que geram a arrecadação de receitas orçamentárias;

executar a classifi cação da receita, segundo os títulos con-tábeis;

realizar estudos sobre o comportamento da receita e oferecer elementos para a formulação da programação fi nanceira de de-sembolso para cada exercício;

Page 18: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

18 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

realizar o acompanhamento periódico dos contratos e a evo-lução das receitas;

verifi car e solicitar dos gestores providencias sobre irregula-ridades verifi cadas na apuração das receitas;

executar a interface junto ao Banco do Brasil, objetivando a manutenção dos convênios de arrecadação via Guia de Recolhi-mento da União simples e cobrança;

colaborar no treinamento, dentro de sua área de atuação, para os responsáveis das unidades descentralizadas;

colaborar na elaboração do plano anual e do orçamento da Coordenadoria;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Planejamento Institucional CPI/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Desenvolvimento Institucional; eDivisão Acompanhamento e Avaliação;

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, elaboração,

acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento e desenvolvimento institucional e pela modernização da estrutura organizacional e análise dos procedimentos administrativos da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos ao planejamento

e acompanhamento institucional;coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação do

planejamento institucional da Universidade; coordenar as atividades relativas a modernização administra-

tiva da estrutura organizacional;realizar pesquisas de demanda social e defi nir indicadores, que

por meio do planejamento, orientem ações gerais da Instituição;manter a compatibilidade e integração entre o Plano de De-

senvolvimento Institucional com o Orçamento da Universidade;colaborar com a Coordenadoria de Relações Institucionais

na identifi cação dos projetos para captação de recursos junto a agência de fomentos;

coordenar a elaboração do Relatório de Gestão da Univer-sidade;

colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Uni-versidade;

colaborar na Avaliação Institucional da Universidade;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Desenvolvimento Institucional DINS/CPI/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Planejamento Institucional.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração das atividades de

desenvolvimento institucional e modernização administrativa da Universidade.

COMPETÊNCIAS:consolidar o Relatório de Gestão da UFMS;acompanhar e promover estudos relativos ao quadro de Cargos

de Direção (CDs) e Funções Gratifi cadas (FGs) da UFMS;colaborar na elaboração de estudos visando a identifi cação

das causas determinantes do rendimento do sistema administrativo e propor medidas para racionalizar os métodos e procedimentos de trabalho;

realizar estudos e propor ações de modernização da estrutura organizacional e procedimentos administrativos para a Universi-dade, visando a racionalização das atividades;

analisar e emitir pareceres sobre propostas para criação, refor-mulação e/ou desativação de unidades e órgãos da Universidade e suas respectivas competências

elaborar a codifi cação alfabética e numérica das unidades integrantes da estrutura organizacional;

elaborar estudos e avaliar periodicamente os programas de modernização administrativa ajustando a estrutura organizacional às suas necessidades;

analisar e emitir pareceres sobre as propostas de regimentos, regulamentos, normas, manuais e outros documentos similares;

colaborar na elaboração do PDI e outros programas institu-cionais;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Acompanhamento e Avaliação DIAA/CPI/PROPLAN UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Planejamento Institucional.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo acompanhamento e avaliação

dos processos de desenvolvimento institucional da Universidade.

COMPETÊNCIAS:colaborar e acompanhar a elaboração do PDI e de outros

programas institucionais;participar do controle geral da execução do PDI, na sua área

de atuação.estabelecer articulação com outras unidades visando ao aper-

feiçoamento do Plano de Desenvolvimento Institucional;promover estudos e análise, visando o fornecimento de sub-

sídios para a continuidade, aperfeiçoamento e modifi cação das políticas de avaliação institucional;

realizar o acompanhamento e a avaliação do PDI da Universidade;levantar, junto as unidades da Universidade, dados e informa-

ções que subsidiem o processo de avaliação institucional;colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da Univer-

sidade;

Page 19: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 19

cooperar na elaboração dos instrumentos de coleta de informa-ções para subsidiar a implementação da Avaliação Institucional;

conferir suporte à Comissão Própria de Avaliação no estudo e levantamento de critérios para a Avaliação Institucional;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PREG/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Gabinete do Pró-Reitor;Coordenadoria de Administração Acadêmica;Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do Ensino;Coordenadoria de Biblioteca Central; Coordenadoria de Educação Aberta e Distância; eCoordenadoria de Apoio à Formação de Professores.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Pró-Reitor

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela administração, orientação,

coordenação, supervisão e avaliação das atividades de ensino de graduação.

COMPETÊNCIAS:Propor as políticas e as normas de ensino de graduação; orientar, planejar, supervisionar, coordenar e avaliar as ativi-

dades didático-pedagógicas, de controle escolar, de acompanha-mento docente, de apoio à formação de professores, de ingresso de discentes e de acervo bibliográfi co;

articular propostas de projetos, contratos, convênios e outros instrumentos dessa natureza, voltados para a área de ensino de graduação;

estimular e propor acordos de cooperação entre a universidade e outras instituições, buscando a melhoria de ensino de graduação através da troca de experiências;

implementar a política de ensino de graduação defi nida pelos órgãos superiores;

defi nir e administrar o planejamento de vagas e lotação de docentes;

defi nir as políticas de seleção e de contratação de docentes;administrar, em conjunto com a PROPLAN, a política de

criação, extinção e ampliação de vagas e de cursos de graduação;propor, aos órgãos competentes, a adoção de medidas neces-

sárias à estruturação curricular dos cursos em seus aspectos legais e pedagógicos, ao aperfeiçoamento da administração acadêmica, à expansão quantitativa do quadro docente e à melhoria das condições materiais do ensino;

subsidiar nas atividades de ensino de graduação e administração acadêmica as Unidades da Administração Setorial;

propor medidas necessárias à adequação dos Projetos Peda-gógicos de Curso;

subsidiar a PROPLAN para elaboração do Relatório de Gestão;coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico Institucional; supervisionar e acompanhar os trabalhos das comissões rela-

tivas ao ensino de graduação.consolidar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Administração Acadêmica CAA/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Acompanhamento Docente; eDivisão de Controle Escolar.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, coordenação e super-

visão das atividades de controle acadêmico e de acompanhamento docente.

COMPETÊNCIAS:subsidiar a Pró-reitoria com indicadores referentes às atividades

docentes e de controle acadêmico;supervisionar as informações e propor adequações dos sistemas

de acompanhamento docente e de controle acadêmico; elaborar e analisar normas e procedimentos que visem a racio-

nalização dos registros acadêmicos;propor sistemas que racionalizem e modernizem a administra-

ção acadêmica;acompanhar e orientar as Secretarias Acadêmicas em suas

atividades;elaborar e propor calendário acadêmico, para posterior apro-

vação;coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ativi-

dades desenvolvidas pelas Divisões subordinadas à Coordenadoria;coordenar a execução dos processos seletivos relativos à gra-

duação.elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

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DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Acompanhamento Docente DIDO/CAA/PREG

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Administração AcadêmicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação e acompanhamento

das atividades docentes

COMPETÊNCIAS:acompanhar e avaliar as informações sobre as atividades

docentes;acompanhar e supervisionar as informações do sistema de

acompanhamento docente;propor normas e procedimentos que visem à racionalização

e operacionalização dos sistemas de acompanhamento docente;gerir indicadores referentes às atividades docentes;subsidiar a Coordenadoria com informações sobre encargos

didáticos das unidades setoriais acadêmicas;solicitar à unidade competente o desenvolvimento de sistemas

de informações na área de acompanhamento docente;auxiliar no planejamento de distribuição de vagas e lotação

de docentes;gerenciar lista de oferta de disciplinas;acompanhar e orientar sobre a distribuição da carga horária

docente;gerenciar os processos de adesão de professores voluntários;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Controle Escolar DICE/CAA/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Administração AcadêmicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação e acompanhamento

das atividades de controle acadêmico.

COMPETÊNCIAS:orientar os responsáveis pelas atividades acadêmicas referen-

tes ao controle acadêmico;propor normas e procedimentos que visem à racionalização e

operacionalização dos sistemas de controle acadêmico;gerir indicadores referentes às atividades de controle acadê-

mico;solicitar o desenvolvimento de sistemas de informações na

área de controle acadêmico;cadastrar no sistema acadêmico as estruturas curriculares dos

cursos de graduação;gerenciar as informações dos sistemas de controle acadêmico;liberar o sistema acadêmico para alteração de situação aca-

dêmica;conferir processos de prováveis formandos;autorizar colação de grau;emitir diploma e encaminhar para registro;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do Ensino CDA/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Apoio Pedagógico; Divisão de Currículos e Programas; eDivisão de Legislação e Normas.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, acompanhamento

e avaliação das atividades de ensino.

COMPETÊNCIAS:subsidiar a Pró-reitoria na definição das políticas e normas

de ensino de graduação;acompanhar e avaliar o ensino de graduação;administrar os assuntos referentes à manutenção e eleva-

ção dos padrões de ensino-aprendizagem;acompanhar a avaliação periódica do ensino de graduação;estimular ações para o fortalecimento e o desenvolvimento

das atividades de graduação;propor aumento e remanejamento de oferta de vagas nos

cursos de graduação;acompanhar, orientar e avaliar as atividades didático-

-pedagógicas do ensino;realizar estudos que subsidiem os eventuais processos de

remanejamento, extinção ou criação de cursos;acompanhar e orientar as coordenações e os NDEs (Nú-

cleo Docente Estruturante) dos cursos de graduação em suas atividades;

articular e promover seminários e Colóquios dos Coor-denadores de Cursos de Graduação;

elaborar o catálogo de cursos de graduação;coordenar os processos de autorização, reconhecimento e

renovação de reconhecimento de cursos e orientar sobre assun-tos referentes a eventuais diligências estabelecidas pelo MEC;

promover e coordenar a realização de cursos de legislação de ensino;

coordenar as atividades referentes aos estágios;coordenar as atividades referentes a Monitoria de Ensino

e os Projetos de Ensino de Graduação;coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das

atividades das Divisões subordinadas à Coordenadoria;consolidar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Apoio Pedagógico DIAP/CDA/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do EnsinoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 21

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação e acompanhamento das atividades de apoio pedagógico.

COMPETÊNCIAS:orientar os Coordenadores de Curso quanto as normas e procedimentos adotados nas avaliações dos cursos de graduação;acompanhar e orientar os Coordenadores de Curso quanto aos resultados das avaliações externas;promover e gerenciar o programa de Monitoria de Ensino de Graduação;cadastrar os novos cursos de graduação no sistema eletrônico do MEC;solicitar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos no sistema eletrônico do MEC;acompanhar os procedimentos com vistas a autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação;orientar os Coordenadores de Curso quanto autorização de cursos fora de sede, reconhecimentos, renovação de reconhecimentos e o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE);acompanhar o processo de desenvolvimento do ENADE e divulgar os índices e conceitos obtidos nas avaliações dos cursos;acompanhar a Monitoria de Ensino e os Projetos de Ensino de Graduação;orientar os docentes sobre os Projetos de Ensino de Graduação e emitir parecer técnico;encaminhar os Projetos de Ensino de Graduação para análise e parecer da comissão responsável;acompanhar os programas - PET, PET-Saúde/Família, PET-Saúde/Vigilância;propor adequações das normas relativas a Projeto de Ensino de Graduação, Monitoria de Ensino e Programa de Educação Tutorial; elaborar editais;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Currículos e Programas DICP/CDA/PREG

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do Ensino

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação referente aos Projetos

Pedagógicos dos Cursos de graduação.

COMPETÊNCIAS:orientar as coordenações e os NDEs dos cursos de graduação

nas questões relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;realizar estudos para auxiliar na reestruturação dos Projetos

Pedagógicos dos Cursos;analisar as ementas dos cursos e sugerir a compatibilização

entre cursos homônimos;

colaborar nos estudos referentes a remanejamento e au-mento de vagas nos cursos de graduação;

acompanhar e orientar os processos de criação de cursos de graduação quanto à legislação pertinente;

propor normas e adequações de regulamentos relaciona-dos aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

colaborar na elaboração do catálogo de cursos de gra-duação da UFMS;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Legislação e Normas DILN/CDA/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação do EnsinoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação e análise de questões

referentes a Legislação e Normas do ensino de graduação.

COMPETÊNCIAS:analisar as propostas de alterações das normas internas

relativas ao ensino de graduação;proceder revisão periódica das normas internas relativas

ao ensino de graduação; manter atualizado o cadastro de legislação do ensino de

graduação;prestar informações à Procuradoria Federal referentes a

questões acadêmicas;orientar quanto à legislação do ensino de graduação;analisar os pedidos de transferência compulsória e emitir

parecer;emitir pareceres sobre questões acadêmicas;subsidiar a Pró-reitoria nos assuntos referentes a legislação

acadêmica;colaborar na promoção de cursos de atualização em legis-

lação de ensino;acompanhar e orientar sobre os procedimentos para re-

validação de diplomas estrangeiros de cursos de graduação;gerenciar informações e atividades relacionadas aos es-

tágios;orientar as comissões de estágio de cada curso;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Biblioteca Central CBC/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Acesso a Informação; Divisão de Circulação; eDivisão de Processamento Técnico.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

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CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação e acompanhamento

das atividades relativas ao material informacional.

COMPETÊNCIAS:§ reunir, organizar e difundir o material informacional ne-

cessário aos cursos e demais atividades universitárias;§ coordenar, orientar, acompanhar e supervisionar as ativi-

dades técnicas do Sistema de Bibliotecas da UFMS, assegurando a padronização dos serviços;

§ orientar e manter a política biblioteconômica da Univer-sidade;

§ promover treinamentos de usuários e a divulgação de serviços e produtos;

§ propor convênios e contratos na área de biblioteconomia e no âmbito de atuação da coordenadoria;

§ propor adequações e supervisionar as informações dos sistemas computacionais das Bibliotecas da UFMS;

§ planejar e coordenar a implantação de novos serviços a serem oferecidos pela Coordenadoria;

§ coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas Divisões subordinadas à Coorde-nadoria;

§ propor políticas de aquisição e renovação de material informacional;

§ efetuar o levantamento de dados estatísticos do Sistema de Bibliotecas da UFMS;

§ propor normas e procedimentos relativos a atividades técnicas nas bibliotecas setoriais;

§ coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das divisões subordinadas à coordenadoria;

§ administrar os recursos da coordenadoria;§ consolidar relatórios gerenciais;§ desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Acesso a Informação DIAI/CBC/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Biblioteca CentralRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela disseminação da informação,

treinamentos e orientação aos usuários na busca da informação.

COMPETÊNCIAS:§ orientar os usuários a buscar informações;§ orientar os usuários de acordo com as normas vigentes na

apresentação de trabalhos;§ promover a disseminação seletiva das informações do

acervo da Biblioteca;§ oferecer treinamentos aos usuários no uso do material

informacional;§ promover treinamentos dos serviços oferecidos pela Bi-

blioteca;§ realizar levantamento bibliográfi co e estatístico do acervo

da Biblioteca e das bases de dados;§ operacionalizar o serviço de comutação bibliográfi ca com

instituições conveniadas;§ inserir e manter atualizado o Repositório Institucional;

§ elaborar relatórios gerenciais; e§ desenvolver outras atividades dentro da sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Circulação DICI/CBC/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Biblioteca CentralRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela circulação do material infor-

macional destinado à consulta, empréstimo individual e entre bibliotecas.

COMPETÊNCIAS:orientar os usuários na localização e busca do material in-

formacional;gerenciar as inscrições dos usuários da Biblioteca;manter atualizadas as bases de dados de usuários;supervisionar as áreas de leitura e manter organizado o acervo

bibliográfi co;controlar o acesso ao material bibliográfi co;efetuar anualmente levantamentos patrimoniais do acervo

bibliográfi co;controlar e efetuar o empréstimo de material bibliográfi co

domiciliar e interbibliotecário;efetuar o levantamento e a cobrança do material bibliográfi co

em atraso;reunir o material informacional em desuso, para análise da

COMABI - Comissão de Seleção de Material Bibliográfi co.elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro da sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Processamento Técnico DIPT/CBC/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Biblioteca Central

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Aquisição de Material Bibliográfi co

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo processamento técnico e inter-

câmbio de material informacional.

COMPETÊNCIAS:operacionalizar o processamento técnico do material infor-

macional;manter atualizadas as bases de dados de material informacional;administrar o controle de recebimento de publicações perió-

dicas adquiridas por compra;manter atualizadas as informações de coleções de periódicos

da biblioteca central nos catálogos coletivos conveniados;manter atualizadas as bases de dados de teses e dissertações

produzidas na UFMS na biblioteca digital;manter atualizadas as informações do material informacional

solicitado e de novas aquisições;

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 23

manter o serviço de intercâmbio de publicações editadas da UFMS;

gerenciar os materiais informacionais destinados às biblio-tecas setoriais;

realizar levantamento bibliográfi co e estatístico do acervo da Biblioteca e das bases de dados;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Aquisição de Material Bibliográfi co SEAQ/DIPT/CBC/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Processamento TécnicoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela aquisição do material bibliográ-

fi co informacional do Sistema de Bibliotecas da UFMS.

COMPETÊNCIAS:executar os procedimentos para a aquisição do material in-

formacional;encaminhar o material informacional adquirido à Divisão de

Processamento Técnico;renovar a assinatura de periódicos, de acordo com a Política

de desenvolvimento da Coleção;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Educação Aberta e a Distância CED/PREGUNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Ensino de GraduaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelas políticas de oferta de cursos

e atividades mediadas por TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) de cursos de graduação, pós-graduação e extensão na modalidade à distância.

COMPETÊNCIAS:propor, organizar e oferecer cursos de graduação, pós-gradu-

ação e extensão na modalidade a distância;promover capacitação para produção de material didático-

-pedagógico utilizando TICs;propor parcerias visando a implantação de pólos para oferta

de cursos;coordenar as atividades de educação a distância da univer-

sidade;fomentar eventos relacionados à educação a distância;promover cursos de capacitação de tutores para as atividades

pertinentes à tutoria;participar de editais para promoção de cursos e obtenção de

recursos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão próprias da CED;

verifi car a demanda por cursos de graduação, pós-graduação e extensão no MS;

solicitar a abertura de concurso vestibular para os pólos Uni-versidade Aberta e a Distância(UAB), onde a UFMS tem parceria;

acompanhar e apoiar o desenvolvimento de cursos de graduação, pós-graduação e extensão nos pólos onde a UFMS oferece cursos;

orientar, coordenar e avaliar as atividades didático-pedagó-gicas e de controle escolar dos cursos na modalidade a distância;

subsidiar e assessorar os colegiados de curso no desenvolvi-mento didático e pedagógico;

subsidiar a Pró-reitoria na defi nição de políticas de ensino na modalidade de EAD;

elaborar propostas de projetos e outros instrumentos dessa natureza, voltados para a área de ensino; pesquisa e extensão na modalidade a distância;

propor, aos órgãos competentes, a adoção de medidas neces-sárias à estruturação curricular dos cursos em seus aspectos legais, formais, pedagógicos, ao aperfeiçoamento da administração aca-dêmica, à expansão quantitativa do quadro docente e à melhoria das condições materiais do ensino na modalidade a distância;

estimular, viabilizar e fomentar, na comunidade acadêmica e junto aos diferentes setores da sociedade, a integração da univer-sidade com instituições de ensino, empresas, associações e outras, sugerindo mecanismos que favoreçam a melhoria de ensino na modalidade a distância;

fomentar, junto as Unidades da Administração Setorial, estu-dos e medidas que visem a elevar os atuais padrões dos trabalhos na modalidade de ensino a distância;

assessorar os coordenadores de cursos e docentes nas ati-vidades de ensino e administração acadêmica na modalidade a distância;

propor medidas necessárias à adequação de disciplinas, pré--requisitos, estruturas curriculares, semestralização, equivalên-cias, aproveitamento de estudos, bem como a integralização de disciplinas afi ns, na modalidade a distância;

prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi -nanceiros necessários à operacionalização dos programas/projetos desenvolvidos pela CED;

acompanhar os projetos desenvolvidos pela CED e realizar a prestação de contas aos órgãos fi nanciadores;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Apoio a Formação de Professores CFP/PREG UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Ensino de GraduaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelas políticas e estratégias para a

formação e capacitação de professores

COMPETÊNCIAS:fomentar e promover capacitação, atualização e formação

continuada de professores;fomentar e articular a realização de eventos relacionados à

formação de professores;propor a integração entre a UFMS e as redes de ensino da

Educação Básica, através de convênios e outros instrumentos da mesma natureza para a melhoria da formação de professores;

promover a integração e o fortalecimento dos cursos de li-cenciatura da UFMS;

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24 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

gerenciar os programas especiais relacionados à formação de professores;

coordenar o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - (PIBID);

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gra-duação, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROPP/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Gabinete do Pró-Reitor;Coordenadoria de Pesquisa;Coordenadoria de Pós-Graduação;Coordenadoria de Estudos do Pantanal;Coordenadoria de Editora e Gráfi ca; eCoordenadoria de Relacionamento Universidade/Empresa.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Pró-Reitor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela superintendência, orientação,

coordenação e avaliação das atividades de pesquisa, de pós--graduação, de desenvolvimento tecnológico e de inovação e empreendedorismo.

COMPETÊNCIAS:propor as políticas e normas de pesquisa, de pós-graduação, de

desenvolvimento tecnológico e de inovação e empreendedorismo no âmbito da Universidade;

coordenar os planos, programas e ações relativas à sua área de atuação;

promover a articulação com a comunidade na qual se insere, com outras universidades e com órgãos e entidades, visando ao desenvolvimento cultural, científi co e tecnológico;

elaborar propostas de projetos, convênios e outros instrumen-tos jurídicos dessa natureza, ligados à área de atuação;

aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e de aprimoramen-to de recursos humanos, por meio da participação em projetos de pesquisa, realização de estágios e cursos de pós-graduação;

promover intercâmbio com instituições, visando à coopera-ção mútua para a realização de programas de pesquisa e de pós--graduação e apoio à capacitação de recursos humanos;

pleitear a concessão de bolsas de pesquisa, de pós-graduação e de desenvolvimento tecnológico junto a órgãos fi nanciadores;

apoiar e incentivar estudos, projetos e programas para o de-senvolvimento econômico, social, científi co e tecnológico;

supervisionar a produção e editoração gráfi ca produzida na Universidade

fornecer subsídios à PROPLAN para elaboração do Relatório de Gestão;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das coordenadorias subordinadas à Pró-Reitoria;

supervisionar e acompanhar os trabalhos das comissões re-lativas a pós-graduação.

consolidar os relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Pesquisa. CPQ/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Apoio à Pesquisa; eMuseu de Arqueologia.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação,

acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa da Uni-versidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos para execução da pesquisa

cientifi ca e/ou tecnológica na Universidade.incentivar o desenvolvimento de atividades de pesquisa cien-

tífi ca e/ou tecnológica; orientar e apoiar as unidades e os pesquisadores na elaboração

de projetos de pesquisa; defi nir as linhas de pesquisa prioritárias da Universidade;incentivar, analisar, avaliar, defi nir e divulgar os projetos de

pesquisa na Universidade;gerenciar os recursos fi nanceiros destinados às atividades de

pesquisa;atuar junto a órgãos fi nanciadores e entidades, visando à obten-

ção de recursos para os projetos de pesquisa aprovados;articular-se com instituições e/ou organismos, objetivando a

mútua cooperação para o desenvolvimento de pesquisas;estabelecer mecanismos de acompanhamento e de avaliação

das pesquisas na Universidade;incentivar e fortalecer a manutenção de programas de bolsas

de iniciação científi ca e tecnológica;manter atualizado o cadastro de agências de fomento à pesquisa;incentivar e fortalecer grupos para a realização de programas

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e de projetos de pesquisas interdisciplinares, interdepartamentais e inter-institucionais;

analisar propostas para o estabelecimento de convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos dessa natureza, voltados para a área de pesquisa;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Apoio à Pesquisa DIPQ/CPQ/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Pesquisa.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo cadastramento e acompanha-

mento dos projetos e das atividades de pesquisa desenvolvidos na UFMS, bem como dos planos de trabalho de iniciação científi ca e de iniciação tecnológica vinculados aos projetos.

COMPETÊNCIAS:§ organizar e manter banco de dados da pesquisa no âmbito

da Universidade;§ orientar as unidades integrantes da estrutura organizacional

da Universidade quanto às normas e às instruções relacionadas com a elaboração de projetos de pesquisa;

§ orientar na formação de grupos de pesquisa e na divulgação da pesquisa produzida na Universidade;

§ auxiliar na elaboração de projetos institucionais para as agências de fomento locais, nacionais e internacionais;

§ administrar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científi ca (PIBIC) e de Bolsas de Iniciação Tecnologica (PIBIT), cadastrar e alterar bolsistas, emitir folha de pagamento mensal e acompanhar a entrega de relatórios parcial e fi nal;

§ auxiliar na elaboração do edital de Iniciação Científi ca (IC) e de Iniciação Tecnológica (IT) no âmbito da UFMS, para seleção de bolsistas e voluntários;

§ manter contato, via banco de dados do CNPq, com pesqui-sadores de outras instituições para composição do Comitê Externo de Seleção, que analisará as propostas (planos de trabalho) inscritas no PIBIC;

§ dar apoio técnico na organização do Encontro de Iniciação Científi ca (EIC), que acontece anualmente na UFMS;

§ elaborar relatório institucional a ser enviado ao CNPq, com dados da Iniciação Científi ca na UFMS, com vistas à manutenção e ampliação do PIBIC;

§ auxiliar na seleção de bolsistas, participantes do PIBIC e PIBIT, para participar da Reunião Anual da SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

§ manter contato permanente com pesquisadores e bolsistas de IC e IT da UFMS, repassando-lhes informações pertinentes à pesquisa, ao PIBIC e ao PIBIT;

§ elaborar relatórios gerenciais; e§ desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Museu de Arqueologia MUARQ/CPQ/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Pesquisa.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela pesquisa e pelo estudo científi -

co das populações pré-históricas, sociedades, culturas e línguas indígenas do Brasil Central, coletando, recolhendo, salvando, catalogando, preservando, expondo objetos e publicando infor-mações de valor arqueológico.

COMPETÊNCIAS:coletar e analisar dados arqueológicos na área da pré-história,

etnologia e história do Estado de Mato Grosso do Sul, com vistas à reconstituição e compreensão da ocupação do espaço regional pelo homem em seus diferentes sistemas culturais;

cadastrar e providenciar, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o registro dos sítios arqueológicos no Estado, como patrimônio da União, bem como colaborar na sua preservação;

conservar o acervo arqueológico recolhido, com critérios cien-tífi cos e museológicos e torná-lo acessível a estudos e a pesquisa;

realizar exposições didáticas de parte do acervo como instru-mento de divulgação e de educação científi ca e preservacionista;

manter intercâmbio com instituições similares, com vistas à divulgação recíproca de informações e atualização científi ca;

constituir banco de dados científi co auxiliar à pesquisa por meio de biblioteca especializada, mapoteca, litoteca, coleções de esqueletos animais, coleções etnográfi cas, etc;

oferecer apoio a programas de pesquisa e de extensão univer-sitária e cursos de graduação e de pós-graduação;

preservar e assessorar a Universidade, quando solicitado, em situações de natureza legal, como “RIMAS”, litígios em áreas indígenas, “salvamento’ arqueológico, preservação de imóveis de valor cultural e/ou histórico, etc.;

adquirir e/ou receber doações de coleções particulares;publicar os estudos realizados em periódicos próprios e/ou

de outras instituições;viabilizar recursos e propor a celebração de convênios rela-

cionados à área de atuação; elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Pós-Graduação. CPG/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação,

acompanhamento e avaliação das atividades de pós-graduação da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos a pós-graduação

na Universidade;orientar, apoiar, acompanhar e avaliar a elaboração dos pro-

jetos e planos de capacitação em pós-graduação na Universidade;manter atualizado o cadastro de agências de fomento à pós-

-graduação;analisar e informar os pedidos de afastamento e de bolsas de

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estudos e auxílios, para a realização de viagens e estágios no País e no exterior;

articular-se com instituições e/ou organismos, objetivando a mútua cooperação para o desenvolvimento da pós-graduação;

proceder estudos de viabilidade para o oferecimento de cursos de pós-graduação na Universidade;

apoiar a participação dos recursos humanos envolvidos em pro-gramas de pós-graduação, em eventos acadêmico-científi cos;

proceder a avaliação e o acompanhamento dos cursos de pós--graduação oferecidos;

analisar propostas para o estabelecimento de convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos dessa natureza, voltados para a área de pós-graduação;

coordenar os processos seletivos relativos a pós-graduação;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Estudos do Pantanal. CEP/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade de apoio logístico às atividades de ensino, pesquisa

e extensão, desenvolvidas pela Universidade na Base de Estudos do Pantanal (BEP).

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos para o uso das instalações

e equipamentos da BEP;viabilizar ações voltadas para a preservação e conservação do

ambiente pantanal e propor estudos e projetos, visando o melhor conhecimento e aproveitamento racional dos recursos ambientais da região;

incentivar o desenvolvimento de pesquisas, estudos técnicos e científi cos, visando o controle de poluição na região do pantanal;

atuar junto aos agentes fi nanceiros para concessão de fi nan-ciamentos e, junto às entidades públicas e privadas, com vistas a obtenção de recursos;

articular-se com diversas instituições e/ou organismos nacionais e internacionais, objetivando a mútua cooperação para o desenvolvi-mento de estudos na região do pantanal;

propor, acompanhar e estimular projetos de pesquisas visando a preservação de espécimes animais e vegetais ameaçados de extinção;

recomendar a adoção de medidas para facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionados com o desen-volvimento do pantanal;

coordenar e viabilizar a execução das atividades constantes dos programas de atuação da Universidade na região do pantanal;

analisar propostas para o estabelecimento de convênios, contra-tos e outros instrumentos jurídicos dessa natureza, que envolvam os interesses da Universidade em trabalhos a serem desenvolvidos na região do Pantanal;

elaborar relatórios gerencias; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Editora e Gráfi ca CEG/PROPP

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Administração e Marketing;Seção de Produção Editorial; eSeção de Produção Gráfi ca.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela produção gráfi ca e coordenação

da política editorial da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos para a produção gráfi ca

na Universidade;coordenar todos os trabalhos editoriais; cumprir as decisões do Conselho Editorial;assessorar o Conselho Editorial em assuntos de sua compe-

tência;negociar e propor à autoridade competente a assinatura de

contratos, convênios e outros instrumentos que permitam o aten-dimento dos objetivos e o bom funcionamento da Editora;

assessorar as demais unidades da Universidade em assuntos editoriais;

coordenar, acompanhar e orientar as atividades de produção gráfi ca;

editar o Diário Ofi cial da UFMS - Boletim de Serviço;coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das

atividades das Seções subordinadas à Coordenadoria;elaborar o plano de férias dos servidores lotados na Coorde-

nadoria;prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi -

nanceiros necessários à operacionalização dos programas/projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

administrar a publicidade, distribuição e comercialização das obras publicadas e veiculadas pela Editora;

analisar propostas para o estabelecimento de convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos dessa natureza, voltados para a área de produção gráfi ca;

prestar contas das atividades da Editora ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

elaborar relatórios gerencias; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Administração, Marketing e Distribuição. SEAD/CEG/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Editora e Gráfi ca.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades admi-

nistrativas e de distribuição dos produtos editoriais da Editora;

COMPETÊNCIAS:executar as atividades administrativas e de distribuição dos

produtos editoriais da Editora;providenciar e fi scalizar a execução de serviços de manuten-

ção e reparos no âmbito da Editora;estabelecer a apropriação de custos de serviços de produção

gráfi ca;

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 27

propor à Coordenadoria, elaboração de normas administra-tivas que visem o bom desempenho das atividades gerais desen-volvidas nas livrarias e na Editora;

efetuar pedidos de materiais e controlar estoques;elaborar, para deliberação do Conselho Diretor, a tabela de

preços dos produtos e serviços editoriais oferecidos;propor a viabilização de promoções, convênios, parcerias,

quando necessário;divulgar e distribuir as publicações;controlar os estoques de livros consignados e distribuídos;programar lançamentos das obras editadas na Universidade;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Produção Editorial. SEPE/CEG/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Editora e Gráfi ca.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela produção editorial da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer as linhas e os programas editoriais, com base em

informações fornecidas pelo Conselho Editorial;planejar, coordenar, organizar e controlar o fl uxo das obras

em edição;encaminhar os originais ao Conselho Editorial após a análise

técnica e verifi cação das condições preliminares de publicação;fazer cumprir as normas de publicação;dar conhecimento ao Conselho Editorial de eventuais modi-

fi cações na programação gráfi ca ou na linha editorial;executar outras atribuições que venham a ser destinadas pela

Coordenadoria ou por decisão do Conselho Editorial;solicitar o material de consumo e permanente necessários ao

funcionamento do setor;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Produção Gráfi ca. SEPR/CEG/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Editora e Gráfi ca.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento

das atividades de produção gráfi ca da UFMS.

COMPETÊNCIAS:atender as necessidades de serviços gráfi cos e de outras pu-

blicações;colaborar no estabelecimento da apropriação de custos de

serviços de produção gráfi ca;propor à Coordenadoria, elaboração de normas administra-

tivas que visem o bom desempenho das atividades gerais desen-volvidas na Editora;

coordenar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de fotolito, impressão e acabamento;

coordenar e controlar os serviços prestados mediante registros das solicitações atendidas;

defi nir tipo, gramatura e cores de papéis a serem adquiridos para utilização no setor;

executar os trabalhos de corte de papel, blocagem, intercala-ção, picote e encadernação;

solicitar o material de consumo e permanente necessários ao funcionamento do setor;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Relacionamento Universidade/Empresa CRE/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.UNIDADES SUBORDINADAS:Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;Pantanal Incubadora Mista de Empresas da UFMS;RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela integração de atividades entre

a Universidade, empresas e instituições para a promoção da ino-vação e do empreendedorismo.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos ao relaciona-

mento Universidade/Empresa e as atividades de inovação, pro-priedade intelectual e empreendedorismo;

promover a cooperação institucional: Universidade, Empresa, Governo e Sociedade;

promover atividades de inovação, propriedade intelectual e empreendedorismo;

gerenciar os recursos fi nanceiros destinados às atividades de inovação, propriedade intelectual e empreendedorismo;

apoiar a pesquisa e o desenvolvimento do empreendedoris-mo, além de fortalecer as relações existentes entre a Sociedade, Empresas e o Governo;

apoiar e promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo em âmbito estadual, por meio da integração entre a universidade, as empresas e a sociedade em geral, contri-buindo, assim, para o crescimento econômico e social;

estimular novos empreendimentos e disponibilizar os meios para que haja geração e transferência de conhecimento para di-versos segmentos produtivos;

estimular a criação e o desenvolvimento de empreendimentos em Mato Grosso do Sul por meio de ações e serviços que contri-buam para o sucesso destes negócios, assim como para o fomento tecnológico, desenvolvimento econômico, autosustentabilidade regional e inclusão social;

apoiar à criação e o desenvolvimento de empresas júnior, promovendo o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profi ssional dos estudantes por meio do contato direto com a realidade do mercado;

promover a proteção dos resultados de pesquisas desenvol-vidas no âmbito da UFMS e promover a transferência desses co-nhecimentos para a sociedade, na forma de produtos e processos inovadores;

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analisar propostas para o estabelecimento de convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos dessa natureza, voltados para a sua área de atuação;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia. APITT/CRE/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Relacionamento Universidade/Empresa.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Unidade Técnica.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo estímulo a proteção do conhe-

cimento gerado na UFMS.

COMPETÊNCIAS:zelar pela manutenção das normas institucionais de estímulo

à proteção das criações, à inovação; ao licenciamento e outras formas de transferência de tecnologia;

orientar e apoiar servidores e discentes quanto aos procedi-mentos para registro de propriedade intelectual, bem como para transferência do conhecimento gerado no âmbito da UFMS;

promover a transferência do conhecimento gerado na Uni-versidade em prol do desenvolvimento econômico, tecnológico e social do País

desenvolver procedimentos e atividades de instrução proces-sual dos pedidos de proteção do conhecimento gerado no âmbito da UFMS;

desenvolver procedimentos e atividades de instrução pro-cessual para transferência ao ambiente produtivo ou social do conhecimento gerado no âmbito da UFMS;

divulgar amplamente os resultados obtidos com os projetos de inovação desenvolvidos no âmbito da UFMS, resguardando o dever de sigilo previsto em contratos, convênios ou em termos fi rmados pela UFMS;

identifi car e oportunizar a realização de projetos de inovação na sociedade que possam ser executados em parceria com a UFMS;

proceder a avaliação e classifi cação dos resultados decorren-tes de desenvolvimento de projetos de pesquisas voltados para inovação tecnológica;

oferecer apoio técnico e operacional a Comissão Permanente de Gestão de Inovação em suas atividades; e

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pantanal Incubadora Mista de Empresas da UFMS PIME/CRE/PROPP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Relacionamento Universidade/Empresa.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Unidade Técnica.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo apoio à formação e consolidação

de empresas mistas para o desenvolvimento do mercado local e regional.

COMPETÊNCIAS:disponibilizar serviços de apoio e incentivo inovadores

aos empreendedores;viabilizar cursos, palestras, feiras e temas correlatos à

atividade empreendedora;apoiar a introdução de novos produtos, processos e serviços

no mercado;contribuir no fortalecimento das micro e pequenas em-

presas que apresentem potencial de crescimento; gerando oportunidades de empregos e negócios para alunos, ex-alunos e comunidade externa.

preparar as empresas para o mercado através da transfe-rência de conhecimento e de tecnologias de Universidades e Instituições de ensino e pesquisas,

oferecer capacitação e assistência técnica e gerencial para que possam superar as barreiras existentes nos primeiros anos de sua atuação;

facilitar o acesso das empresas incubadas aos serviços e recursos de apoio científi co, tecnológico, administrativo, jurí-dico e de suporte técnico da UFMS e/ou de outras Instituições de forma compartilhada para implantação e gerenciamento de novos negócios.

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Funda-ção Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estrutura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que fazem parte integrante desta Re-solução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis PREAE/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Gabinete do Pró-Reitor;Coordenadoria de Extensão;Coordenadoria de Assuntos Estudantis; eCoordenadoria de Cultura e Desporto.

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RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Pró-Reitor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo planejamento, orientação, coor-

denação e avaliação das atividades de extensão, de assistência es-tudantil e de apoio a cultura e desporto no âmbito da Universidade.

COMPETÊNCIAS:propor as políticas e as normas de extensão, cultura, desporto

e assuntos estudantis no âmbito da Universidade;gerir os recursos da IES aplicados às ações de Extensão, Cul-

tura, Desporto e Assuntos Estudantis, sobretudo, nos projetos em que não há arrecadação.

fomentar as ações de extensão, cultura, desporto e assuntos estudantis da Universidade através dos programas governamentais e outros, de caráter estratégico, coordenando-os e executando-os em sua área de competência;

supervisionar as atividades de extensão, de cultura, de des-porto e os assuntos estudantis de modo a integrá-los ao ensino e à pesquisa;

incentivar e articular a participação da comunidade universi-tária nas diferentes ações promovidas pelas suas Coordenadorias;

orientar e avaliar as atividades de extensão, de assistência ao estudante, à cultura e ao desporto, conforme as políticas estabe-lecidas.

elaborar o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade.

coordenar os planos, programas e ações relativas a sua área de atuação;

analisar a viabilidade de execução dos projetos de extensão a serem executados no âmbito da Universidade, estabelecendo as respectivas prioridades;

analisar e emitir parecer nas propostas de projetos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos desta natureza, voltados para as áreas desportivas, culturais e de extensão;

analisar as solicitações ou reivindicações feitas pelos dis-centes e demais unidades da Universidade, dentro de sua área de competência;

analisar normas e outros documentos da Universidade que envolvam discentes, bem como oferecer subsídios para o seu aperfeiçoamento;

colaborar na realização de eleições no meio estudantil, para escolha dos representantes junto aos Órgãos Colegiados da Univer-sidade, Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes;

estabelecer relações com unidades da Universidade e, com instituições públicas e privadas, buscando o fortalecimento das atividades de sua área de atuação;

manter estreito vínculo com órgãos estudantis visando orien-tar, assistir e apoiá-los nas iniciativas de interesse da Universidade e do movimento estudantil;

analisar e aprovar os planos e programas de extensão e assun-tos estudantis das unidades acadêmicas, obedecidas as diretrizes do Plano Global da Universidade;

fornecer à Administração Central, subsídios para a defi nição de políticas e fi xação de diretrizes;

fornecer subsídios à PROPLAN, para elaboração do Relatório do Gestão;

prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi -nanceiros, necessários à operacionalização dos programas/projetos a serem desenvolvidos pela Pró-reitoria;

elaborar o orçamento e o plano anual de atividades da Pró-

-reitoria;elaborar o plano de férias dos servidores lotados na Pró-

-reitoria;apoiar estudos, projetos e programas para o desenvolvimento

econômico, social, científi co e tecnológico, tendo em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas no plano de ação;

tomar conhecimento das sanções disciplinares aplicadas pela Universidade aos discentes, e orientar, por meio da Coordenadoria responsável, a não reincidência das faltas cometidas;

consolidar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Extensão. CEX/PREAE UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação e ava-

liação das atividades de extensão da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos de extensão no âmbito

da Universidade;coordenar a extensão, de modo a integrá-la ao ensino e à

pesquisa;analisar e viabilizar propostas de projetos, ajustes, convênios

e acordos com organismos e instituições públicas e/ou privadas, que possam dar suporte às atividades de extensão da Universidade;

integrar atividades de extensão da Universidade com pro-gramas e projetos governamentais e outros, coordenado-os e executando-os em sua área de competência;

coordenar, controlar e avaliar as experiências de extensão da Universidade, garantindo uma linha de ação comum e integrada, promovendo a participação do corpo docente, discente e técnico--administrativo em seus programas;

colaborar na elaboração dos planos de ação setoriais de ex-tensão, em conjunto com Diretores de Unidades da Administração Setorial, Coordenadores de Cursos e docentes;

analisar, priorizar, acompanhar e avaliar os programas/proje-tos de extensão a serem desenvolvidos;

manter registro e controle de todos os programas/projetos de extensão;

manter e disponibilizar dados provenientes das ações de ex-tensão para diagnóstico das demandas da comunidade;

oferecer ofi cinas e seminários sobre a extensão universitária, contribuindo para a formulação de propostas extensionistas ;

divulgar as fontes de fomento e viabilizar recursos para o desenvolvimento dos projetos de extensão;

manter cadastro dos extensionistas vinculados à execução das ações de extensão;

aprimorar os mecanismos de intercâmbio com outras insti-tuições, visando atualizar e promover a extensão universitária;

Divulgar as informações sobre a extensão universitária e seus resultados;

analisar as propostas e emitir parecer sobre a prestação de ser-viços e verifi car sua conformidade em relação à legislação vigente;

propor a atualização de normas, estruturas, processos e siste-mas de informação na área de extensão.

orientar as unidades da Universidade, quanto aos procedi-

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mentos a serem adotados no encaminhamento das propostas de atividades de extensão;

articular, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Es-tudantis e a Coordenadoria de Cultura e Desportos, a participação dos discentes em atividades de extensão;

colaborar na elaboração do plano anual e do orçamento da Pró-Reitoria;

colaborar na elaboração do orçamento e do plano anual da Pró-Reitoria;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Assuntos Estudantis. CAE/PREAE UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Assistência Acadêmica;Divisão de Apoio Estudantil;

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, apoio, informação

e coordenação das atividades assistenciais, psicológicas, sociais e educacionais, dirigidas ao corpo discente, sustentando seus direitos e deveres, no âmbito da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos de apoio estudantil no

âmbito da Universidade;propor e executar programas e projetos de melhoria das

condições de qualidade de vida, saúde, moradia, alimentação e transporte dos discentes;

propor e executar programas voltados para a melhoria do ensino e da aprendizagem;

propor e executar programas que visem estimular e promover a participação discente nos projetos da Universidade;

criar instrumentos, realizar e manter atualizados, levan-tamentos de dados a respeito da situação social, econômica e cultural dos discentes, com a fi nalidade de obter subsídios para o estabelecimento de prioridades na realização das metas da Pró-reitoria;

divulgar o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade e orientar os discentes quanto ao seu cumprimento;

propor as diretrizes, objetivos e metas de apoio ao discente em conformidade com as políticas estabelecidas na UFMS;

apoiar os discentes na realização de eventos acadêmicos;prestar informações institucionais aos estudantes por meio

da elaboração e distribuição de manuais de orientações aos calouros e palestras;

participar da articulação, execução e acompanhamento das ações de apoio pedagógico, em parceria com comissões afi ns;

analisar e emitir parecer sobre as solicitações ou reivindi-cações feitas pelos discentes;

analisar as sanções disciplinares aplicadas pela Universida-de, aos discentes, orientando para a não reincidência nas faltas cometidas;

apoiar os estudantes na realização de eventos acadêmicos;

promover e estimular os discentes no exercício de suas atividades acadêmicas;

analisar as propostas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos desta natureza, relacionados ao apoio estudantil;

colaborar no processo das eleições no meio estudantil, para a escolha dos representantes junto aos Diretórios Acadêmicos, Diretório Central dos Estudantes e Órgãos Colegiados da Uni-versidade;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas à Coordenadoria;

colaborar na elaboração do orçamento e do plano anual da Pró-Reitoria;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Apoio e Assistência Acadêmica. DIAA/CAE/PREAE UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Assuntos Estudantis.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução, acompanhamento e

avaliação dos programas de assistência aos estudantes da Uni-versidade.

COMPETÊNCIAS:coordenar as atividades assistenciais do corpo discente;executar, acompanhar e avaliar os programas de apoio e

assistência estudantil no âmbito da UFMS;executar as atividades desenvolvidas para a seleção do dis-

cente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando sua participação em programas assistenciais;

efetuar pesquisas para detectar os interesses e necessida-des dos discentes como subsídios aos projetos elaborados pela PREAE, estimulando e promovendo a participação dos alunos;

promover o atendimento individualizado visando o conhe-cimento e acompanhamento dos casos;

promover orientação, apoio e psicoterapia para discentes;promover a qualidade de vida e acessibilidade no meio

universitário, por meio da orientação, apoio social, psicológico e à saúde, pela análise, acompanhamento e encaminhamento de casos;

participar da articulação, execução e acompanhamento das ações de apoio pedagógico em parceria com a PREG;

promover condições para a melhoria do relacionamento entre a comunidade universitária;

esclarecer, orientar e despertar o estudante para os seus direitos e deveres como membro da comunidade universitária;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Orientação e Informação. DIOI/CAE/PREAE UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Assuntos Estudantis.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 31

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução, acompanhamento,

orientação e informação acadêmica destinadas ao corpo discente da Universidade.

COMPETÊNCIAS:manter o serviço de orientação e informação aos estudantes,

por meio do atendimento de casos, palestras, seminários e outros;informar o corpo discente, quanto aos serviços que os órgãos

especiais possam oferecer;articular-se com as diversas unidades da Universidade com o

objetivo de colher subsídios para a atuação da Divisão;colaborar em conjunto com a Coordenadoria de Extensão

e Coordenadores de Cursos, na divulgação à comunidade, dos cursos oferecidos pela Universidade;

participar do processo de identifi cação do perfi l socioeconô-mico e cultural dos estudantes de graduação das IFES;

implementar, no âmbito de suas competências, o Programa do Estudante-convênio, gerido pela PREG;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Cultura e Desporto. CCD/PREAE UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, supervisão, orien-

tação, avaliação e apoio institucional às atividades culturais e desportivas da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos para fomento das ativi-

dades culturais e desportivas no âmbito da Universidade;articular, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos

Estudantis e a Coordenadoria de Extensão, a participação dos discentes em atividades culturais e desportivas;

colaborar na elaboração do plano anual e do orçamento da Pró-Reitoria;

elaborar o plano anual de atividades culturais e desportivas da Universidade;

estimular programas, projetos e atividades ligadas à cultura e ao desporto;

manter estreito contato com a Coordenadoria de Extensão e Coordenadoria de Assuntos Estudantis, informando-as dos programas de apoio estabelecidos e das necessidades detectadas de forma a compatibilizá-los com a capacidade de produção e recursos fi nanceiros, oriundos de entidades públicas e privadas;

promover, através da Coordenadoria de Comunicação Social, o marketing e merchandising dos serviços oferecidos;

apoiar ações desportivas e culturais da Instituição após apro-vação pela Coordenadoria responsável;

estimular programas, ações e atividades ligadas à cultura e ao desporto;

estabelecer relações com outras unidades da Universidade, para elaboração e programação de atividades desportivas e so-cioculturais, voltadas aos discentes;

viabilizar os espaços físicos para a realização de eventos espe-ciais promovidos pela Coordenadoria e por terceiros;

promover, através da Coordenadoria de Comunicação Social, planos de divulgação dos serviços oferecidos;

promover intercâmbio nas áreas culturais e desportivas, com entidades públicas e privadas;

apoiar a difusão artística e cultural no âmbito da Universidade e contribuir para a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico no Estado;

desenvolver programas de integração universidade/comunidade e a participação do aluno em eventos educativos/culturais;

manter intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas para melhor execução das atividades comunitárias da Universidade estabelecidas em convênios ou outras formas de participação;

promover o aperfeiçoamento e a capacitação do discente, me-diante intercâmbio cultural e desportivo, por meio de seminários, festivais, congressos e áreas afi ns;

colaborar com órgãos que atuam no campo da pesquisa, no âmbito cultural e de preservação do patrimônio histórico;

incentivar e apoiar as promoções propostas pelos alunos ou professores, que visem ao aprimoramento da cultura ou do desporto;

incentivar e articular a participação da comunidade universitária nas diferentes ações de cultura e desporto

realizar ações de aperfeiçoamento, capacitação e integração entre os discentes da Instituição;

coordenar, em conjunto com outros Órgãos e/ou entidades públicas e privadas, ações que promovam a integração social de discentes;

orientar discentes da Instituição na elaboração e execução de ações culturais e desportivas;

colaborar na elaboração do orçamento e do plano anual da Pró-Reitoria;

estimular, apoiar e incrementar programas desportivos;fomentar a integração da comunidade universitária, em eventos

desportivos;promover intercâmbio de experiências na área desportiva, com

entidades públicas e privadas;colaborar com o Curso de Educação Física, na avaliação das

atividades desportivas em desenvolvimento;incentivar e apoiar as promoções propostas pelos discentes e

docentes, que visem ao aprimoramento do desporto;apoiar a difusão artística e cultural no âmbito da Universidade

e contribuir para a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico no Estado;

constituir-se em fator de integração entre a comunidade uni-versitária e a comunidade regional;

desenvolver programas com vista a intensifi car a integração universidade/comunidade e a participação do aluno em eventos educativos/culturais;

manter intercâmbio com instituições públicas e/ou particulares para melhor execução das atividades comunitárias da Universidade estabelecidas em convênios ou outras formas de participação;

estimular a vocação artística, cultural e a produção de obras de artes, promovendo o aperfeiçoamento e a valorização do artista, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de estudos, viagens, certames e conclaves;

colaborar com órgãos que atuam no campo da pesquisa, no âmbito cultural e de preservação do patrimônio histórico;

incentivar e apoiar as promoções propostas pelos alunos ou professores, que visem o aprimoramento da cultura ou do desporto;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de área de atuação.

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32 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências dos Gabinetes e das Se-cretarias das Pró-Reitorias, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Gabinete do Pró-Reitor. GAB UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Pró-Reitoria.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Assistente de Pró-Reitor.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela supervisão, coordenação e har-

monização das atividades da Pró-Reitoria, especifi camente no que se refere aos aspectos administrativos e operacionais.

COMPETÊNCIAS:planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades

atinentes aos gabinete;coordenar a execução de levantamentos, coleta de dados,

seleção de documentos e outros trabalhos atinentes ao Gabinete;preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos

emitidos pela Pró-Reitoria;prestar assistência e assessoramento diretos ao Pró-Reitor

sobre assuntos de competência deste;elaborar e dar andamento ao expediente e despachos afetos

diretamente à Pró-Reitoria;executar, supervisionar e coordenar os entendimentos com

autoridades federais, estaduais, municipais, com unidades da administração pública em geral e com entidades particulares, em assuntos determinados pelo Pró-Reitor;

articular as atividades das diversas unidades da Pró-Reitoria, objetivando a harmonização das ações, respeitadas as competên-cias de cada um;

distribuir os encargos, orientar e coordenar as atividades da secretaria e pessoal de apoio da Pró-Reitoria;

promover o agendamento das atividades do Pró-Reitor;submeter ao Pró-Reitor informações técnicas e administrati-

vas, relatórios, pareceres e outros;consolidar os relatórios gerenciais elaborados pelas unidades

da Pró-Reitoria;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Secretaria do Pró-Reitor. SEC UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Gabinete da Pró-Reitoria.

CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO:É a unidade responsável pela execução das atividades de

suporte administrativo da Pró-Reitoria.

COMPETÊNCIAS:atender pessoas que desejam comunicar-se com os servidores

lotados na Pró-Reitoria;providenciar as solicitações de materiais de consumo e per-

manente necessários à operacionalização da Pró-Reitoria, bem como a recepção, conferência e controle dos mesmos;

providenciar as solicitações de serviços, reprografi a, formu-lários e impressos da Pró-Reitoria;

promover vistorias nas dependências da Pró-Reitoria e veri-fi car as necessidades de solicitação de serviços de reparos e/ou manutenção;

coordenar, orientar, organizar e fi scalizar os trabalhos admi-nistrativos do gabinete;

coordenar, controlar e executar as atividades concernentes à datilografi a, arquivo, registro de entrada e saída de documentos, processos, relatórios e correspondências, no âmbito da Pró--Reitoria;

verifi car as condições dos materiais que estão sob a guarda da Pró-Reitoria;

promover a triagem de documentos que devam ser arquivados, destruídos ou incinerados, segundo as normas vigentes;

encaminhar atestados médicos, pedidos de licença e folhas de frequência à unidade competente;

providenciar e controlar as ligações telefônicas;distribuir, internamente, as correspondências recebidas,

quando as mesmas forem de interesse das unidades subordinadas à Pró-Reitoria;

coordenar, orientar e controlar tarefas relacionadas com re-cepção, copa, limpeza e arrumação de instalações, equipamentos e mobiliários;

proceder o controle da carga patrimonial da Pró-Reitoria;promover a solicitação e controle de passagens e diárias para

os servidores da Pró-Reitoria;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional das Unidades da Administração Setorial, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Page 33: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 33

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Secretaria de Apoio Pedagógico SAP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Unidade de Administração Setorial ou Coordenação de Gestão Acadêmica, onde houver.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Secretária.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades de apoio

administrativo pertinentes as Coordenações de Cursos.

COMPETÊNCIAS:controlar e executar as atividades de apoio administrativo

necessárias ao funcionamento das Coordenações de Curso;organizar e executar todos os procedimentos administrativos

necessários as reuniões dos Colegiados de Curso;providenciar a publicação dos atos homologados nas reuniões

dos Colegiados de Curso;colaborar na elaboração do horário de aula e ensalamento;auxiliar no lançamento da lista de oferta de disciplinas no

SISCAD;orientar os Coordenadores de Curso sobre a seleção de can-

didatos à monitoria;desenvolver outras atividades na sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Secretaria de Apoio Administrativo SAD UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Câmpus.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Secretário.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É o órgão responsável pela execução das atividades de suporte

administrativo da Direção do Câmpus.

COMPETÊNCIAS:controlar, orientar e avaliar as atividades de apoio adminis-

trativo, necessárias ao funcionamento do Câmpus;atender pessoas que desejam comunicar-se com os servidores

lotados no Câmpus;providenciar as solicitações de materiais de consumo e per-

manente necessários à operacionalização da Direção, bem como a recepção, a conferência e o controle desses materiais;

providenciar as solicitações de serviços, reprografi a, formu-lários e impressos do Câmpus;

verifi car as necessidades de reparos e/ou manutenção nas dependências do Câmpus;

coordenar, orientar, organizar e fi scalizar os trabalhos do pessoal da Secretaria;

coordenar, controlar e executar as atividades de redação, datilografi a, conferência e reprodução de documentos e corres-pondências da Direção;

receber e controlar a entrada e saída de documentos e corres-

pondências da Direção;promover a triagem de documentos para arquivamento, se-

gundo as normas vigentes;encaminhar atestados médicos, pedidos de licença, folhas de

frequência e/ou cartões de ponto, à unidade responsável;providenciar e controlar as ligações telefônicas; distribuir, internamente, as correspondências recebidas,

quando forem de interesse das unidade subordinadas aos Câmpus;coordenar, orientar e controlar tarefas relacionadas com re-

cepção, copa, limpeza e arrumação de instalações, equipamentos e mobiliários da Direção;

proceder o controle da carga patrimonial do Câmpus; desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Secretaria Acadêmica. SECAC UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Unidade da Administração Setorial.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Assistente Acadêmico.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação acompanhamento

e execução das atividades de controle escolar nas Unidades da Administração Setorial, bem como de apoio à administração acadêmica.

COMPETÊNCIAS:controlar e cumprir os prazos fi xados no calendário escolar;promover a execução do cálculo de número de vagas exis-

tentes nos cursos e encaminhá-las para a Coordenadoria de Ad-ministração Acadêmica para conferência e publicação em edital;

providenciar os materiais necessários à operacionalização das atividades da Secretaria;

executar os procedimentos afetos à matrícula de alunos;orientar, controlar e conferir a matrícula dos alunos, em função

dos relatórios de convocação e número de vagas;viabilizar a liberação das disciplinas no sistema acadêmico;divulgar, através de publicação, as listagens de alunos cujas

matrículas tenham sido recusadas;orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos pedidos

de transferências, trancamentos de matrículas e solicitações de aproveitamento de estudos e outros;

colaborar com os Coordenadores de Cursos e Coordenado-res de Gestão Acadêmica nas solicitações de aproveitamento de disciplinas e outros;

proceder o recebimento e encaminhar aos Coordenadores de Cursos, os processos de candidatos à vaga, para análise de currículo;

orientar e controlar o recebimento dos requerimentos de dis-pensa de disciplinas, observando os prazos fi xados;

encaminhar aos Coordenadores de Cursos, processos de alu-nos transferidos e outros, para providências quanto à análise de currículo e produção de Resoluções;

executar o lançamento no histórico escolar das resoluções referentes à dispensa de disciplinas, emitidas pelo Conselho competente;

executar os lançamentos e atualizações dos históricos esco-lares;

orientar e informar os discentes sobre seu movimento cur-ricular;

Page 34: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

34 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

acompanhar a atualização dos programas e/ou ementas das disciplinas ministradas na Unidade;

preparar a documentação para cerimônia de colação de grau;instruir os processos de registro de diplomas e encaminhá-los

à Coordenadoria de Administração Acadêmica;encaminhar aos Coordenadores de Curso os processos de

aproveitamento de estudos que ingressarem na Unidade Setorial;emitir atestados, declarações, certifi cados e histórico solici-

tados pelos discentes;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Biblioteca SEBB UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Administrativa: Direção de Câmpus.Técnica: Coordenadoria de Biblioteca Central/PREGRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela reunião, organização e difusão

do material bibliográfi co e especial, necessário aos cursos e demais atividades dos Câmpus.

COMPETÊNCIAS:orientar os usuários na busca da informação e no uso de fontes

de referência existentes, auxiliando-os em suas necessidades de estudo e pesquisa;

acompanhar, orientar e supervisionar a consulta local e o empréstimo de material bibliográfi co;

realizar levantamentos bibliográfi cos;orientar trabalhos, de acordo com as Normas Técnicas da

ABNT;divulgar as coleções e serviços oferecidos pela Seção;localizar documentos solicitados pelo usuário;realizar treinamento de usuários;promover o ordenamento dos diversos catálogos a serem

utilizados pelo público;revisar a ordenação do material bibliográfi co armazenado

nas estantes;efetuar, anualmente, levantamento patrimonial dos livros,

identifi cando o material desaparecido, irrecuperável e em desuso, comunicando as baixas;

restaurar, separar e encaminhar, quando for o caso, para en-cadernação, os livros danifi cados;

promover inscrições de novos usuários da biblioteca;subsidiar a organização e manutenção do Catálogo Coletivo de

Material Bibliográfi co do sistema de bibliotecas da Universidade;operacionalizar, supervisionar e executar o processamento

técnico dos materiais bibliográfi cos;informar à Divisão de Patrimônio as doações de material

bibliográfi co recebidas;organizar e manter arquivo de catálogos de editoras/livrarias

nacionais e estrangeiras, bem como fi chário de encomenda e compra de material bibliográfi co;

colaborar no Catalógo Coletivo Nacional de Periódicos-CCN, através da Divisão de Periódicos e Intercâmbio/CBC;

encaminhar à Coordenadoria de Biblioteca Central, as rela-ções de livros e periódicos para compor o Plano de Aquisição de Material Bibliográfi co;

encaminhar as solicitações de comutação bibliográfi ca à Co-ordenadoria de Biblioteca Central;

controlar os materiais permanentes e de consumo alocados na Seção;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Psicologia. SEPS UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Unidade da Administração Setorial.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo desenvolvimento, apoio e

execução de programas e projetos voltados a área da psicologia.

COMPETÊNCIAS:apoiar, desenvolver e executar atividades na área da psico-

logia;prestar serviço de atendimento clínico-psicológico e orienta-

ção técnica às comunidades universitária e geral;proporcionar estágio supervisionado aos alunos do curso de

psicologia;desenvolver programas e projetos no sentido de proporcionar

aos discentes a oportunidade de intercâmbio e integração com a futura profi ssão;

manter entendimentos com entidades públicas e privadas que possam oferecer oportunidades de desenvolvimento de atividades na área de psicologia;

propor e analisar convênios, contratos e outros instrumentos dessa natureza voltados à área da psicologia;

promover, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi nanceiros necessários a operacionalização das atividades da Seção;

proceder a triagem e o encaminhamento dos pacientes para as sessões de consulta ou psicoterapia;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área e atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Práticas Jurídicas. SEPJ UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Administrativa: Direção de Unidade da Administração Setorial.Técnica: Coordenação de Curso do Curso de Direito.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo acompanhamento e execução

das atividades da Prática Jurídica dos Cursos de Direito na Uni-versidade

COMPETÊNCIAS:propor os critérios para seleção de estagiários para ocuparem

as vagas oferecidas na prática jurídica;indicar os professores orientadores e supervisores das ativi-

dades da prática jurídica;apresentar os projetos de trabalhos interdisciplinares a serem

desenvolvidos no âmbito da prática jurídica;propor as normas e regras de atendimento na assistência ju-

rídica gratuita oferecida pela Unidade Setorial; colaborar na propositura de projetos de pesquisa, ensino ou

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 35

extensão que poderão ser desenvolvidos na prática jurídica; propor os critérios para elaboração dos formulários necessá-

rios ao funcionamento da prática jurídica; supervisionar todas as atividades de estágio, na conformidade

com as normas e legislação;emitir parecer, em sua área de competência, nas propostas de

convênios de estágio recebidas pela UFMS, opinar na aprovação e autorização para a realização de pro-

gramas externos de estágio para os acadêmicos do 4º e 5º anos;opinar na aprovação dos relatórios de estágio após o devido

exame e avaliação pelos professores orientadores e supervisores;proceder ao atendimento ao aluno estagiário sobre assuntos

pertinentes ao estágio supervisionado;assinar as correspondências, certidões e declarações, bem

como emitir despachos nos processos da prática jurídica; aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos

estagiários junto da prática jurídica;elaborar a escala de professores orientadores e supervisores,

supervisionando a execução das atividades;elaborar a escala de plantões em período de férias escolares,

objetivando ao atendimento às audiências, se necessário;elaborar relatórios gerenciais; e desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Tesouraria. TESOUR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Câmpus.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Tesouraria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo acompanhamento e orientação

das atividades relacionadas com a execução do orçamento, fi nan-ças e contabilidade do Câmpus.

COMPETÊNCIAS:gerenciar a execução orçamentária do Câmpus, compatibili-

zando a receita e a despesa, de acordo com a documentação que lhe for remetida;

prestar assistência, orientação e apoio técnico ao ordenador de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;

adotar os procedimentos necessários objetivando a regula-ridade fi scal da Universidade, junto aos Órgãos de controle e fi scalização;

organizar, controlar, liquidar e efetivar o pagamento das diárias com a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, atuando como coordenador fi nanceiro do SCDP;

emitir empenhos e provisões autorizadas pelo ordenador de despesas, bem como processar às respectivas anulações;

processar a liquidação e pagamento das despesas, obedecendo as normas e a legislação vigente;

executar atividades de controle pertinentes ao cronograma de desembolso da Universidade;

fornecer ao Diretor elementos necessários ao acompanhamen-to da execução orçamentária e fi nanceira do Câmpus;

submeter ao Diretor, informações técnicas e administrativas, relatórios, pareceres e outros;

colaborar na elaboração do plano anual de atividades e do orçamento do Câmpus;

elaborar relatórios, boletins e informações que permitam o acompanhamento das atividades fi nanceiras do Câmpus;

proceder a liquidação e o pagamento das despesas, após análise do processo;

controlar a apuração e o pagamento de despesas classifi cadas em restos a pagar;

emitir boletins diários de caixa e pagamento, bem como saldos fi nanceiros contábeis;

emitir ordens bancárias de crédito ou pagamento referentes às despesas orçamentárias e extra-orçamentárias realizadas, classifi cando o evento contábil pertinente e despesa, bem como o elemento de despesa e subelemento;

efetuar a apropriação através de notas de lançamentos, para posterior pagamento, das despesas com pessoal, encargos sociais, contratos e eventuais fornecedores;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Biotério Central. BIOTÉRIO-UT/CCBS UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Unidade da Administração Setorial.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Unidade Técnica.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade técnica que tem como objetivo produzir e fornecer

animais de laboratório com qualidade genética e sanitária, para atender as atividades e/ou projetos de ensino, pesquisa e extensão e ainda dar apoio técnico e operacional às atividades envolvendo a utilização desses animais na UFMS.

COMPETÊNCIAS:determinar as diretrizes técnico-científi cas no âmbito de cria-

ção e manutenção de animais de laboratório de interesse da UFMS;fornecer animais de laboratório com padrões de qualidade

sanitária defi nidos e monitorados mediante exames clínicos e laboratoriais.

Page 36: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

36 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

programar e desenvolver técnicas de trabalho para aprimorar a qualidade sanitária das diferentes espécies animais em uso;

zelar pela manutenção das normas institucionais nacionais e internacionais de proteção aos animais e aos seres humanos e legislações nacionais vigentes que estabelecem os procedimentos para o uso científi co de animais

zelar pelos aspectos éticos da criação e experimentação animal estabelecer normas e procedimentos operacionais padroniza-

dos para todas as atividades desenvolvidas no Biotério implementar rotinas de trabalho que garantam segurança aos

servidores no desempenho de suas atividades e que favoreçam o melhor rendimento na operacionalizacão das atividades;

orientar e apoiar docentes, técnicos administrativos e discentes quanto aos procedimentos de respeito à vida, a manutenção dos animais e à segurança em atividades relacionadas ao seu uso;

desenvolver procedimentos e atividades de instrução proces-sual para aquisição e uso dos animais de laboratório;

desenvolver procedimentos e atividades de instrução proces-sual para transferência de animais de laboratório à comunidade externa, quando excedentes ou solicitados previamente;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coleção Zoológica de Referência da UFMS. ZUFMS-UT/CCBSUNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Unidade da Administração Setorial.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Unidade Técnica.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade técnica que tem como objetivo ser fi el depositá-

ria de espécies da fauna brasileira, servindo como referência de espécies da fauna regional e de base para identifi cação e armaze-namento de espécimes utilizados em projetos, bem como, de apoio para questões relativas à conservação da natureza, propiciando a integração das funções de pesquisa, ensino e extensão.

COMPETÊNCIAS:depositar e catalogar material proveniente de projetos de

pesquisas (monografi as, iniciação científi ca, mestrado, doutorado) como externo, mediante empréstimo de material;

subsidiar os estudos de Ecologia, Genética, Bioquímica/Far-macologia, Parasitologia, Botânica, Conservação;

auxiliar e subsidiar no desenvolvimento de projetos conser-vacionistas nas políticas públicas;

servir de referência da fauna brasileira;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Herbário. HERBÁRIO-UT/CCBS UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção de Unidade da Administração Setorial.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Unidade Técnica.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade técnica que tem como objetivo preservar, catalo-

gar, armazenar representantes da fl ora brasileira, sendo referência para pesquisa em todas as áreas da ciência que utilizam vegetais como seu objeto de estudo.

COMPETÊNCIAS:depositar, catalogar e preservar material proveniente de

projetos de pesquisas (monografi as, iniciação científi ca, mes-trado, doutorado) como externo, através do empréstimo de material;

atender os pesquisadores, professores e estudantes dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Química, Física e Zootecnia, bem como aos cursos de Pós-Graduação em Eco-logia e Conservação e Biologia Vegetal;

apoiar projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições, como a Embrapa, a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e a Universidade para o Desenvolvimento Regio-nal e do Pantanal (UNIDERP);

participar em projetos interinstitucionais relacionados a catalogação da fl ora e disponibilização dos dados em rede;

prestar auxílio a atividades desenvolvidas no Ensino Mé-dio que necessitam da identifi cação de plantas de cerrado e/ou pantanal para o ensino de Biologia ou atividades de Educação Ambiental;

subsidiar projetos de extensão, ministrados a estudantes de ensino superior;

treinar recursos humanos para atuarem em Taxonomia Vegetal;

capacitar estudantes para as práticas de manejo de herbário;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Faculdade de Odontologia, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenação de Clínica Odontológica COCL/FAODO

UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Faculdade de Odontologia

Page 37: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 37

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Prótese DentalSeção de Suporte e Serviços

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Coordenador

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação e super-

visão dos trabalhos odontológicos na Faculdade de Odontologia.

COMPETÊNCIAS:desenvolver atividades técnicas e didáticas vinculadas,

respectivamente, à prestação de serviços à comunidade e ao ensino odontológico;

prestar apoio às atividades oriundas de disciplinas afins do Curso de Odontologia;

promover, conjuntamente com a Coordenação de Cursos de Odontologia, programas e cursos de extensão, intra e extra Universidade, visando qualificar a mão-de-obra;

organizar a implantação e funcionamento das extensões da Faculdade;

opinar sobre propostas de projetos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos desta natureza, afetos à área odontológica;

promover a integração da Faculdade com os órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, para dar assistência odontológica à comunidade;

definir estratégias a serem aplicadas pela Clínica;colaborar na definição de estratégias, a serem aplicadas

pela Faculdade;colaborar no plano anual de atividades e o orçamento da

Faculdade;prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e

financeiros necessários à operacionalização dos programas/projetos da Clínica;

propor, para aprovação do órgão competente, as tabelas de preços de produtos e serviços odontológicos oferecidos pela Faculdade;

providenciar a elaboração das atividades docentes e as-sistenciais de comum acordo com a coordenação do curso de Odontologia;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas Seções subordinadas;

solicitar e controlar o material permanente e de consumo da Clínica;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Prótese Dental SEPT/COCL/FAODO UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenação de Clínica OdontológicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela realização dos trabalhos proté-

ticos do laboratório de Prótese Odontológica.

COMPETÊNCIAS:executar os trabalhos protéticos enviados pela Clínica Odon-

tológica da Faculdade;prestar serviços de prótese laboratorial à comunidade externa

de cirurgiões-dentistas;dar condições necessárias para que os alunos possam desen-

volver a prática de confeccionar os trabalhos protéticos, consoante à orientação das respectivas disciplinas;

oferecer as condições técnicas para o treinamento do corpo discente em laboratório, antes do contato com pacientes;

desenvolver estudos no sentido de buscar tecnologias alter-nativas na área de prótese;

elaborar relatórios gerenciais; desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Suporte e Serviços SESS/COCL/FAODO UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenação de Clínica OdontológicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo suporte administrativo e técnico

da Coordenação de Clinica Odontológica.

COMPETÊNCIAS:oferecer suporte administrativo necessário para a realização

dos trabalhos clínicos da Coordenação de Clínica Odontológica;oferecer condições técnicas necessárias a realização das ati-

vidades docentes, assistenciais e discentes, em consonância com a coordenação do curso de odontologia.

oferecer suporte necessário a realização dos projetos de ex-tensão aprovados;

colaborar na promoção da triagem e encaminhamento dos pacientes às respectivas áreas de tratamento;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

Page 38: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

38 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Produção DIPR/FAMEZ UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e ZootecniaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades admi-

nistrativas e de produção agropecuária na Faculdade.

COMPETÊNCIAS:supervisionar as atividades relacionadas à área de produção

agropecuária;providenciar a escrita-zootécnica e o registro de animais nas

associações competentes;organizar a escala de servidores e discentes ligados às ativi-

dades de produção;elaborar métodos de custeios referentes às atividades de pro-

dução animal e vegetal;compatibilizar os setores de mecanização e tração animal,

conforme prioridades apresentadas;colaborar na elaboração de estudos pra fi xação de tabelas

de preços de produtos e serviços a serem comercializados pela Faculdade;

elaborar relatórios gerenciais;desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão Clínica DIPR/FAMEZ UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e ZootecniaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e prestação de serviços

clínicos e laboratoriais na Faculdade.

COMPETÊNCIAS:auxiliar e executar o atendimento clínico, cirúrgico e labo-

ratorial, a internação, o plantão hospitalar e o atendimento rural;auxiliar na elaboração e organização da escala de atividades

dos docentes e discentes, relacionando-as com o desenvolvimento das atividades de plantão hospitalar, na área veterinária;

auxiliar e executar o atendimento clínico-cirúrgico, reprodu-tivo e obstétrico no âmbito da Faculdade;

supervisionar a execução de análises laboratoriais solicitadas;supervisionar a execução de exames post-mortem, laudos

histopatológicos de materiais oriundos da Faculdade ou encami-nhados por setores competentes;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenação de Hospital Veterinário CHV/FAMEZ UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e ZootecniaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Coordenador

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, coordenação, ava-

liação e prestação de serviços no campo das ciências veterinárias, bem como serviço de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de medicina veterinária.

COMPETÊNCIAS:elaborar estudos em conjunto com as Coordenações de Curso,

para desenvolver tecnologias acessíveis aos pequenos e médios produtores;

apoiar a execução de programas de saúde pública de combate às zoonoses;

notifi car as autoridades competentes sobre o surgimento de focos de doenças infecciosas e zoonoses, bem como fornecer mapas epidemiológicos mensais;

colaborar, com a Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-tecnia, na elaboração de programas de extensão universitária às comunidades rurais e urbanas;

coordenar a execução de atendimento clínico-cirúrgico;prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de atuação,

mediante convênios ou contratos, visando carrear recursos fi nan-ceiros e/ou materiais para a Universidade;

promover integralmente, com a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, programas e cursos de extensão, intra e extra Universidade, visando qualifi car a mão-de-obra;

propor, para a aprovação do órgão competente, as tabelas de preços de produtos e serviços produzidos pelo Hospital;

opinar sobre propostas de projetos, contratos, convênios, ajus-tes e outros instrumentos dessa natureza, afetos à área veterinária;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas ao Hospital;

prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e fi nanceiros necessários à operacionalização das atividades desen-volvidas pelo Hospital;

consolidar relatórios gerenciais;elaborar o plano anual de atividades do Hospital; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenação de Fazenda Escola CFE/FAMEZ UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e ZootecniaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Coordenador

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, gerenciamento,

desenvolvimento e execução das atividades administrativas no tocante à Fazenda Escola.

COMPETÊNCIAS:executar a administração fi nanceira, patrimonial, e de material

no tocante à Fazenda Escola;coordenar, orientar e acompanhar a aquisição de máquinas

e equipamentos agrícolas necessários à operacionalização das atividades da Fazenda Escola;

acompanhar, assessorar e supervisionar a aquisição de mudas e sementes, adubos e rações;

elaborar estudos de custo para estabelecimento de taxas de ser-viços e produtos oferecidos pela Fazenda Escola da Universidade;

promover a divulgação e a comercialização dos produtos

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oriundos da Fazenda Escola;analisar, avaliar e estabelecer preços mínimos de venda de

animais pertencentes a Faculdade;controlar os materiais permanentes e de consumo alocados

na Fazenda Escola;solicitar materiais e serviços para atender as necessidades da

Fazenda Escola;providenciar escala de plantão para os serviços essenciais;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades.

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências das unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoal, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas CGGP/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Coordenadoria de Administração de Pessoal;Coordenadoria de Desenvolvimento e Recrutamento; eCoordenadoria de Assistência a Saúde.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Coordenador Geral.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo planejamento, coordenação,

orientação e execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos da Universidade.

COMPETÊNCIAS:propor a política e as normas relativas a gestão de pessoal;estabelecer o desenvolvimento de indicadores que possibili-

tem acompanhar a gestão de pessoal;supervisionar a elaboração do plano de capacitação dos ser-

vidores;supervisionar e acompanhar a avaliação dos cursos de capa-

citação;supervisionar e acompanhar a elaboração dos concursos pú-

blicos da UFMS;

supervisionar o processo de execução dos concursos públicos de outras instituições que tenham contratos fi rmados com a UFMS;

supervisionar e acompanhar a aplicação das legislações traba-lhistas, previdenciárias e tributária na área de recursos humanos;

supervisionar a movimentação interna de pessoal técnico--administrativo e docente;

supervisionar e acompanhar programas de assistência, acom-panhamento, aconselhamento e orientação de recursos humanos;

supervisionar e acompanhar as atividades do PAS-UFMS;promover o suprimento, a manutenção e o desenvolvimento

de recursos humanos;viabilizar a participação de servidores técnico-administrativos

em cursos/eventos fora da Instituição.controlar as vagas e manter atualizado o quadro de lotação

de pessoal;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Administração de Pessoal. CAP/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoal

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Registro e Movimentação;Divisão de Pagamento; eDivisão de Aposentadoria e Pensão.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo planejamento, superintendên-

cia, coordenação e execução de todas as matérias relacionadas à administração de pessoal da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos a administração

de pessoal da Universidade;coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe

são subordinadas, especialmente quanto à lotação, legislação de pessoal, freqüência, registro funcional, pagamento, aposentadoria e pensões;

coordenar os atos de movimentação interna de pessoal técnico administrativo e docente, bem como re-alocação de acordo com as necessidades institucionais;

atender as diligências dos Órgãos de Controle, observando prazo;

coordenar os sistemas gerenciais da área de pessoal;elaborar atos administrativos e editais relativos a sua área de

atuação;coordenar a aplicação da legislação trabalhista e previden-

ciária;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Registro e Movimentação DIRM/CAP/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Administração de Pessoal

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RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades rela-

cionadas aos registros e movimentação dos servidores da Uni-versidade.

COMPETÊNCIAS:efetuar os registros de pessoal, mantendo atualizados os dados

dos servidores e de seus dependentes;efetuar os registros relativos à provimento decorrente de

nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução e movimentação interna;

efetuar os registros relativos a vacância decorrente de demis-são, exoneração, falecimento, posse em outro cargo inacumulável;

proceder a averbação de tempo de contribuição requerido por servidor;

controlar os registros relativos as licenças e os afastamentos dos servidores.

organizar e manter atualizada coletânea de legislação traba-lhista de interesse da Universidade;

fornecer certidões, declarações e extratos relativos à situação funcional de servidor;

prestar informações relativas à situação funcional de servidor;controlar e atualizar o quadro demonstrativo de lotação de

pessoal;controlar as vagas do quadro de lotação de pessoal;prestar informações a outras entidades relativas a pessoal;prestar orientações na aplicação da legislação de pessoal;subsidiar as demais áreas, unidades e colegiados da Univer-

sidade com informações relativas aos recursos humanos corres-pondentes à área de atuação;

propor a revisão e ao aprimoramento das normas e procedi-mentos pertinentes à área de atuação;

orientar os servidores na utilização de sistemas de gestão de pessoal;

efetuar e manter atualizado o cadastro de estagiários, médicos residentes, residentes multiprofi ssionais e professores contratados;

executar o acompanhamento e o controle do quadro de pessoal terceirizado no âmbito da Universidade;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Pagamento DIPG/CAP/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Administração de PessoalRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela aplicação da legislação traba-

lhista, previdenciária e tributária relativas a pagamento de pessoal.

COMPETÊNCIAS:aplicar a legislação trabalhista e previdenciária, dando cum-

primento aos direitos e deveres dos servidores e pensionistas;elaborar e conferir as folhas de pagamento;conferir os relatórios de controle de frequência;executar os procedimentos necessários ao recolhimento das

contribuições previdenciárias ou tributárias oriundas de paga-mentos a servidores ou contratados;

executar os procedimentos para execução dos planos de férias dos servidores da Universidade;

providenciar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

elaborar e fornecer o comprovante de rendimento anual;efetuar os procedimentos legais relativos a pensão alimen-

tícia descontada do servidor;executar os procedimentos para pagamento dos estagiários,

médicos residentes, residentes multiprofi ssionais e professores contratados;

controlar os registros fi nanceiros decorrentes de admissões, exonerações, posse em cargo inacumulável, demissões, aposen-tadorias e pensões por falecimento;

propor a revisão e aprimoramento das normas pertinentes à área de atuação;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Aposentadoria e Pensão DIPA/CAP/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Administração de PessoalRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades de

concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e recadastramento de aposentados e benefi ciários de pensão.

COMPETÊNCIAS:instruir e encaminhar à autoridade competente processo para

concessão de aposentadorias e pensões;realizar os registros relativos a aposentadoria e pensão e en-

caminhar os processos, devidamente instruídos, à apreciação da Controladoria Geral de União/MS, no prazo legal;

providenciar levantamento dos servidores que possuem os requisitos para obtenção de abono de permanência, e viabilizar a concessão do abono quando solicitado;

cadastrar e encaminhar os processos de concessão de apo-sentadoria e pensão, devidamente instruídos, à apreciação da Controladoria Geral de União/MS no prazo de sessenta dias após a publicação no DOU, de acordo com a IN-TCU nº 55/2007;

orientar os inativos e pensionistas quanto aos procedimentos legais que venham afetar o benefi cio concedido;

manter atualizado o cadastro de aposentados e benefi ciários de pensão e realizar o recadastramento quando necessário;

realizar recadastramento de inativos e benefi ciários de pensão de outros órgãos;

prestar orientações aos servidores sobre as regras pertinentes à aposentadoria e pensão.

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Desenvolvimento e Recrutamento. CDR/CGGPUNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoal

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UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Recrutamento e Seleção; eDivisão de Desenvolvimento e Avaliação.RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo planejamento, organização, co-

ordenação e acompanhamento dos procedimentos que envolvem o ingresso e o desenvolvimento dos servidores da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e

desenvolvimento do servidor;planejar, coordenar e acompanhar os procedimentos adotados

no ingresso e no desenvolvimento das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos da universidade;

coordenar e implementar as políticas de avaliação de desem-penho e estágio probatório, capacitação, qualifi cação e adequação institucional dos recursos humanos da Universidade;

coordenar os sistemas de avaliação das carreiras docente e técnico-administrativa no sistema SIAI;

coordenar as ações do mapeamento de necessidades institu-cionais referentes a suprimento de pessoas;

coordenar o programa de dimensionamento das necessidades institucionais, com defi nição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

planejar e coordenar o programa de capacitação e qualifi cação dos servidores;

elaborar edital, manual de candidato e formulários para os concursos públicos da UFMS;

providenciar a preparação, elaboração, aplicação e correção das provas dos concursos públicos da UFMS;

subsidiar as unidades responsáveis na elaboração de con-tratos, visando a realização de concursos públicos para outras instituições;

coordenar o processo de execução dos concursos públicos de outras instituições que tenham contratos fi rmados com a UFMS;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Recrutamento e Seleção DIRS/CDR/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Recrutamento e DesenvolvimentoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades de

suprimento de recursos humanos na Universidade.

COMPETÊNCIAS:executar a política de recursos humanos no que se refere as

áreas de recrutamento, seleção e colocação de pessoal;executar os procedimentos para viabilização dos concursos

públicos de provas e títulos para docentes e técnico-administra-tivos;

elaborar as listas dos candidatos aprovados nos concursos públicos;

executar as atividades relativas às formas de provimento

resultante de: nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e redistribuição;

executar as atividades relativas à redistribuição, remoção e exercício provisório;

orientar os servidores da Universidade no que diz respeito aos atos de nomeação e seus direitos e deveres;

colaborar nos trabalhos de implantação de novas estruturas de categorias funcionais e de enquadramento dos servidores;

promover a integração funcional dos novos servidores;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Desenvolvimento e Avaliação DIDA/CDR/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Recrutamento e Desenvolvimento

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Educação Continuada; eSeção de Avaliação Funcional.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, acompanhamento e

avaliação das atividades de capacitação e avaliação dos servidores da Universidade.

COMPETÊNCIAS:propor, acompanhar e avaliar programas de capacitação de

recursos humanos;propor, acompanhar e avaliar os procedimentos de avaliações

do desempenho funcional dos servidores;supervisionar os treinamentos oferecidos aos servidores da

Universidade;viabilizar a participação dos servidores nos programas de

desenvolvimento de recursos humanos;propor a revisão e aprimoramento das normas e procedimentos

relativos a capacitação e avaliação funcional;acompanhar a execução do Programa de Desenvolvimento

Institucional/PCCTAE, acompanhando e avaliando seus resul-tados;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Educação Continuada SEED/DIDA/CDR/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Desenvolvimento e AvaliaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela realização dos cursos e eventos

de capacitação e integração dos servidores da Universidade.

COMPETÊNCIAS:elaborar o Plano de Capacitação;

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promover o levantamento e análise das necessidades de treinamento;

elaborar e executar o programa de capacitação e qualifi cação dos servidores;

preparar, selecionar e elaborar material instrucional que serão utilizados na capacitação;

realizar a organização de eventos relacionados a integração e aprendizagem dos servidores da UFMS;

expedir certifi cados de aproveitamento e controle de frequ-ência dos eventos promovidos;

efetuar a emissão e o registro de certifi cados de capacitação;propor a contratação de serviços de desenvolvimento de

recursos humanos;realizar o acompanhamento dos relatórios dos cursos en-

caminhados pelos coordenadores e instrutores envolvidos no processo;

solicitar pagamentos de instrutores, coordenadores, empre-sas prestadoras de serviços e demais fornecedores, que envolvem a capacitação;

propor convênios com outras Instituições para capacitar ou qualifi car servidores de carreira;

promover a integração funcional dos novos servidores, da carreira Docente e Técnico-Administrativa, através do “Treina-mento Introdutório”;

efetuar o reconhecimento e validação de certifi cados de cursos de capacitação oferecidos por outras instituições;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Avaliação Funcional SEAF/DIDA/CDR/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Desenvolvimento e AvaliaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela condução do processo ava-

liativo dos servidores da carreira técnico-administrativa da Universidade.

COMPETÊNCIAS:executar, acompanhar e controlar as concessões de progres-

sões funcionais por titulação e qualifi cação e por mérito;efetuar o gerenciamento das datas bases dos servidores para

fi ns de “Progressão por Mérito”, de acordo com os resultados das avaliações anuais de desempenho funcional;

elaborar os atos de concessão de progressão funcional;orientar e receber recursos contra os resultados da avaliação,

instruir processo e encaminhamento as unidades competentes, até a fi nalização e comunicação ao interessado;

acompanhar os resultados da avaliação, no sentido de apon-tar as defi ciências e direcionar a política de oferta de cursos de capacitação;

promover e executar os procedimentos inerentes a avaliação do estágio probatório até a sua homologação;

realizar e acompanhar todas as etapas do processo de ava-liação de desempenho funcional.

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Coordenadoria de Assistência à Saúde CAS/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoal

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão de Administração do PAS; eDivisão de Atenção Integral ao Servidor;

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Coordenadoria

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É unidade responsável pela coordenação, organização, acom-

panhamento do Programa de Assistência à Saúde, bem como a orientação e a assistência aos servidores da Universidade.

COMPETÊNCIAS:estabelecer as normas e procedimentos relativos a assistência

a saúde;praticar atos de gestão com vistas a normatização e execução

do PAS-UFMS;autorizar a realização de procedimentos de Assistência à

Saúde em conformidade ao Regulamento do PAS-UFMS;dar cumprimento as deliberações homologadas pelo Cole-

giado do PAS-UFMS;coordenar as ações que visem à prevenção de doenças e à

promoção da saúde, em parceria com outras unidades da Uni-versidade;

coordenar, acompanhar, fi scalizar e controlar o PAS-UFMS identifi cando possíveis distorções na sua utilização;

analisar as guias de atendimento médico, odontológico, fo-noaudiológico, psicológico, laboratoriais e outras encaminhadas mensalmente para faturamento;

analisar os recursos de glosas e emitir parecer;participar na elaboração e negociação de pacotes;providenciar a divulgação da prestação de contas mensal

do PAS-UFMS;coordenar as políticas e diretrizes de prevenção e promoção

à saúde ocupacional, engenharia de segurança e de medicina do trabalho e assistência psicossocial;

colaborar no desenvolvimento da política de assistência ao servidor;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Administração do PAS DIAD/CAP/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Assistência a SaúdeRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, acompanhamento

e execução das atividades administrativas do Programa de As-sistência a Saúde da UFMS.

COMPETÊNCIAS:controlar a execução orçamentária, fi nanceira, patrimonial

de material e recursos humanos do PAS;

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realizar a avaliação atuarial e a previsão orçamentária anual;analisar, organizar e proceder a inscrição de processos de

despesa em restos a pagar, no fi nal de cada exercício;controlar a apuração e o pagamento de despesas classifi cadas

em restos a pagar; controlar os saldos dos empenhos estimativos e globais,

propondo reforço, quando necessário; efetuar a apropriação através de notas de lançamentos, para

posterior pagamento, das despesas com encargos sociais e con-tratos com os credenciados;

propor normas e procedimentos administrativos relativos ao funcionamento do PAS-UFMS ;

elaborar a folha de pagamento mensal e efetuar o pagamento aos credenciados que prestaram serviços aos benefi ciários do PAS-UFMS;

acompanhar e fi scalizar a execução de procedimentos de Assistência à Saúde;

organizar as pautas das reuniões do Colegiado do PAS--UFMS e dar publicidade aos seus atos;

proceder o credenciamento dos prestadores de serviços aos benefi ciários do PAS-UFMS;

disponibilizar a relação atualizada dos prestadores de serviço que integram a rede credenciada do PAS-UFMS;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Atenção Integral ao Servidor DIAS/CAS/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Assistência à Saúde

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão.

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução das atividades de

prevenção e promoção à saúde ocupacional, segurança do tra-balho, assistência psicossocial dos servidores da UFMS.

COMPETÊNCIAS:controlar e registrar as licenças médicas;realizar perícia singular, hospitalar, domiciliar;realizar perícia por junta médica ofi cial;realizar perícia em portadores de necessidades especiais

candidatos a vagas reservadas em concursos públicos;defi nir os procedimentos para realização dos exames médico

periódicos;orientar e acompanhar o servidor no atendimento médico-

-hospitalar;prestar atendimento psicossocial aos servidores ativos e

inativos e aos seus dependentes;analisar as causas de absenteísmo dos servidores, com base

nos índices verifi cados e propor soluções;realizar os estudos e recomendara readaptação de servidores;recomendar a readaptação de servidores;elaborar e executar projetos para à melhoria da qualidade

de vida dos servidores;

encaminhar os processos de aposentadoria por invalidez;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEEM/DIAS/CAS/CGGP UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Coordenadoria de Assistência a SaúdeRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela promoção, orientação e execu-

ção dos procedimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho na Universidade.

COMPETÊNCIAS:executar as ações de vigilância e promoção à saúde;propor medidas de prevenção e de correção nos ambientes

e processos de trabalho;elaborar o mapeamento de zonas de risco e realizar o levan-

tamento das condições inseguras nas unidades da Universidade;emitir laudos individuais de atividades insalubres/pericu-

losas e registrar no Sistema a concessão ou encerramento do adicional;

elaborar, acompanhar e executar programas de engenharia de segurança;

sugerir à aquisição e orientando na especifi cação dos equi-pamentos de proteção individual e coletiva necessários às ati-vidades desenvolvidas na Universidade;

investigar, acompanhar, homologar e registrar os acidentes de trabalho;

emitir parecer sobre doenças ocupacionais;avaliar a capacidade laborativa do servidor, quando solici-

tado;orientar e treinar as Comissões Internas de Saúde do Servidor

nas unidades da Universidade;propor ações para a minimização ou eliminação de agentes

insalubres;investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho,

cadastrar e manter estatísticas, calcular seus custos e propor medidas corretivas;

analisar e emitir pareceres nos projetos de novas instalações ou de reformas, no aspecto de segurança do trabalho;

manter controle dos equipamentos de combate a incêndio;realizar inspeções de segurança do trabalho, elaborando os

respectivos relatórios;promover treinamento aos membros integrantes das Brigadas

de Incêndio nas unidades da Universidade;promover treinamento de primeiros socorros em áreas crí-

ticas;avaliar e reavaliar os processos de insalubridade e pericu-

losidade;executar e controlar os exames médicos admissional, peri-

ódico, demissional e especiais;realizar levantamento de tempo por atividade insalubre/

periculosa para fi ns de aposentadoria especial;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

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44 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a implantação da nova estru-tura organizacional da UFMS, em 1º de julho de 2011, resolve, ad referendum:

Art. 1° Fixar as competências das unidades integrantes da estrutura organizacional do Núcleo de Tecnologia da Informação, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2° Determinar à Coordenadoria de Planejamento Insti-tucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a implantação, a fi scalização e o cumprimento das competências ora fi xadas.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Núcleo de Tecnologia da Informação NTI/RTR UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Reitoria

UNIDADES SUBORDINADAS:Divisão Administrativa;Divisão de Desenvolvimento e Acadêmica;Divisão de Atendimento Ao Cliente; eDivisão de Gerenciamento de Redes e Sistemas.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Diretor

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela coordenação, orientação, su-

pervisão e execução das atividades de Tecnologia da Informação (TI) na Universidade.

COMPETÊNCIAS:colaborar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da

Informação;elaborar estudos de novos sistemas e programas tornando-os

acessíveis aos usuários;estabelecer prioridades a serem observadas na elaboração de

programas e projetos na área de informática;propiciar condições para o desenvolvimento de projetos de

ensino, pesquisa e extensão, na área de Informática, bem como de outras áreas que se utilizam, direta ou indiretamente, dos re-cursos de TI;

articular-se com entidades públicas ou privadas, no sentido de intercambiar novas alternativas de hardware e software, para aprimoramento de suas atividades;

dar suporte e prestar assistência aos usuários dos recursos de TI, de modo que toda a Universidade possa usufruir das facilidades oferecidas por estes recursos;

dar suporte na automação e otimização dos serviços acadêmi-cos e administrativos que se utilizam de recursos de TI;

elaborar, periodicamente, quadros demonstrativos do desem-

penho dos equipamentos, tempo de utilização dos equipamentos por sistema, taxa de ociosidade, massa de dados residente em meios magnéticos, bem como acompanhar o envolvimento dos profi ssionais nas tarefas de manutenção e análise de sistemas;

elaborar a política de aquisição e utilização de hardware e software, no âmbito da Universidade;

sugerir normas e padrões para o desenvolvimento, manuten-ção e operação de serviços informatizados;

prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de ação, mediante convênios e contratos, visando obter recursos fi nanceiros e/ou materiais para a Universidade;

servir como instrumento de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

estabelecer políticas de atuação do Núcleo, em consonância com as diretrizes da Universidade;

incentivar e propor medidas que possibilitem o aperfeiçoa-mento do quadro de pessoal do Núcleo;

defi nir estratégias a serem aplicadas pelo Núcleo;opinar sobre propostas de projetos, contratos, convênios,

ajustes e outros instrumentos desta natureza, afetos à área de informática;

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas ao Núcleo;

consolidar os relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão Administrativa DIAD/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Núcleo de Tecnologia da InformaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela execução e acompanhamento

das atividades administrativas do Núcleo.

COMPETÊNCIAS:executar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de

apoio administrativo necessários ao funcionamento do Núcleo;executar a administração fi nanceira, patrimonial de mate-

rial e recursos humanos do Núcleo, no âmbito de suas com-petências;

propor normas administrativas;propor o remanejamento de pessoal de acordo com as neces-

sidades;apresentar proposta de remanejamento de pessoal, de acordo

com as necessidades do Núcleo;prestar apoio técnico e administrativo às demais unidades

do Núcleo;providenciar transportes para alunos e pessoal docente, quan-

do necessário às atividades do Núcleo;organizar, estocar e controlar o uso e armazenamento de

materiais de consumo;providenciar escala de plantão para os serviços essenciais;elaborar estudos de custos para estabelecimento de taxas de

serviços e produtos oferecidos pelo Núcleo;elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

Page 45: Ministério da Educação Boletim de Serviço · Art. 1° Fixar as competências da unidades integrantes da estrutura organizacional da Reitoria, que fazem parte integrante desta

Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 45

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Desenvolvimento e Acadêmica DIDE/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Núcleo de Tecnologia da Informação

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção Acadêmica; eSeção de Projetos.

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela orientação, acompanhamento e

desenvolvimento de sistemas na área de informática, e dos traba-lhos desenvolvidos pelos discentes e estagiários nos projetos de extensão, estágios e outras atividades acadêmicas, em harmonia com as demais unidades do Núcleo.

COMPETÊNCIAS:planejar e executar as atividades pertencentes à análise, pro-

gramação, documentação e implantação de sistemas a cargo do Núcleo;

desenvolver, implantar e manter procedimentos e padrões referentes às atividades de desenvolvimento de sistemas;

efetuar, junto aos usuários, levantamentos, análises e conso-lidação das informações indispensáveis ao desenvolvimento de sistemas;

projetar e implantar o desenvolvimento de sistemas aplicativos sugeridos pelas unidades da Universidade;

otimizar os sistemas sob sua responsabilidade, que se encon-tram em regime normal de operação;

articular-se com entidades públicas e privadas no sentido de intercambiar novas alternativas para o desenvolvimento de pro-gramas computacionais;

levantar e monitorar as necessidades de informação das uni-dades da Universidade;

estudar sistemas de informação fornecidos por terceiros e opinar sobre a conveniência de sua instalação na Universidade, bem como adaptá-las às necessidades da Universidade;

realizar estudos e projetos ligados à área de processamento científi co;

adaptar os sistemas de informação implantados, às necessi-dades da Universidade, a pedido da divisões interessadas ou de seus usuários;

gerar e fornecer os dados necessários à emissão do fatura-mento dos serviços executados;

planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de extensão, estágios e outros cursos desenvolvidos pelos discentes e estagiários, no âmbito do Núcleo;

desenvolver programas e projetos, em conjunto com os órgãos afins, visando proporcionar ao discente e/ou estagiá-rio, a oportunidade de intercâmbio e interação com a futura profissão;

colaborar com os órgãos afi ns, no oferecimento de estágios curriculares e extra curriculares aos discentes da Universidade;

promover cursos, seminários, encontros e outros, voltados para a comunidade em geral, para difundir novas tecnologias alternativas na área de informática;

divulgar as atividades desenvolvidas pelos discentes e esta-giários no Núcleo;

elaborar relatórios gerenciais; e

desenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção Acadêmica SEAA/DIDE/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Desenvolvimento e AcadêmicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção

dos sistemas corporativos a serem utilizados na UFMS.

COMPETÊNCIAS:planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das

atividades de extensão, estágios e outros cursos desenvolvidos pelos discentes, bolsistas e estagiários, no âmbito do Núcleo;

desenvolver programas e projetos, em conjunto com os órgãos afins, visando proporcionar ao discente e/ou estagiá-rio, a oportunidade de intercâmbio e interação com a futura profissão;

colaborar com os órgãos afins, no oferecimento de está-gios curriculares e extra curriculares aos discentes da Uni-versidade;

promover cursos, seminários, encontros e outros, voltados para a comunidade em geral, para difundir novas tecnologias alternativas na área de informática;

divulgar as atividades desenvolvidas pelos discentes e estagiários no Núcleo;

acompanhar as atividades de estagiários e bolsistas, reco-lhendo e avaliando relatórios mensais de atividades;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Projetos SEPJ/DIDE/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Desenvolvimento e AcadêmicaRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela elaboração de projetos e par-

cerias visando nortear a política de desenvolvimento de sistemas do Núcleo.

COMPETÊNCIAS:elaborar projetos de desenvolvimento de software;elaborar políticas de desenvolvimento/implantação de siste-

mas;organizar e coordenar grupos de trabalho, orientados ao de-

senvolvimento de softwares específi cos;implantar, no âmbito da UFMS, políticas globais de utilização

e desenvolvimento de software livre;desenvolver planos de trabalho, a curto e a médio prazo, para

implantação de novos sistemas, bem como priorizar ações rela-cionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas.

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

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46 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Atendimento ao Cliente DIAC/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Núcleo de Tecnologia da InformaçãoRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela manutenção dos equipamentos

de tecnologia da informação da UFMS.

COMPETÊNCIAS:receber , registrar e recuperar, quando possível, equipamentos

de TI defeituosos;emitir laudos de equipamentos de TI defeituosos para subsi-

diar possíveis baixas patrimoniais;instalar e confi gurar softwares em equipamentos de TI novos

ou recuperar equipamentos de TI com problemas;confi gurar equipamentos de TI seguindo as políticas de segu-

rança e de uso de recursos de TI da UFMS;elaborar lista de materiais de consumo necessários para re-

posição de peças defeituosas e melhorias de equipamentos de TI;atender aos chamados feitos por usuários internos à UFMS,

dirimindo eventuais dúvidas a respeito de instalações de sistemas operacionais e aplicativos.

elaborar estudos e diagnósticos dos problemas com equipa-mentos de TI;

registrar, acompanhar e informar aos setores competentes, as anormalidades e defeitos ocorridos com os equipamentos de TI;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Divisão de Gerenciamento de Redes e Sistemas DIGR/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Núcleo de Tecnologia da Informação

UNIDADES SUBORDINADAS:Seção de Operação

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Divisão CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:

É a unidade responsável pela orientação, supervisão e execu-ção de todas as atividades que envolvam, direta ou indiretamente, a instalação, suporte operacional e manutenção dos dispositivos de software e hardware necessários a conexão dos computadores ao complexo central do Núcleo.

COMPETÊNCIAS:manter atualizadas as versões de software básico e de apoio,

necessárias ao funcionamento do Núcleo, tais como sistemas operacionais, gerenciadores de bancos de dados, servidores de aplicação, etc;

promover as necessárias compatibilizações de parâmetros de software com as mudanças operadas em hardware, tais como, inclusões de novos dispositivos ou equipamentos, visando obter o máximo aproveitamento dos recursos computacionais existentes;

orientar no uso e contratação de dispositivos de hardware necessários ao atendimento das fi nalidades do Núcleo;

manter sob seu controle a guarda do acervo de programas (bibliotecas), que compõem os sistemas operacionais;

gerar, testar e implantar as novas versões dos sistemas ope-racionais, programas utilitários, programas de suporte, compila-dores, etc;

defi nir as normas de utilização dos equipamentos de TI, dos sistemas operacionais e dos programas de aplicação implantados e a implantar e, que utilizem os recursos computacionais do Núcleo;

analisar e opinar quanto às inovações técnicas, tanto em dis-positivos de software como hardware;

pesquisar e divulgar informações sobre a utilização de novas técnicas de TI;

buscar, manter e extrair dados de compatibilização do uso de diferentes tipos de recursos computacionais disponíveis no Núcleo, utilizando-os para projeção de capacidade e ajuste do próprio ambiente;

implementar, manter e administrar as bases de dados do Núcleo;

subsidiar a elaboração de sistemas e programas que utilizem recursos computacionais de responsabilidade do Núcleo;

colaborar na execução das atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas divulgando técnicas de utilização de software;

acompanhar, analisar e sugerir aprovação de projetos de sistemas que utilizem bancos de dados e redes de comunicação, com interesse de racionalizar o uso dos recursos;

colaborar no oferecimento de cursos, em especial aqueles que busquem demonstrar o uso efi ciente dos recursos computacionais disponíveis no Núcleo;

gerar e fornecer, à Divisão Administrativa, os dados necessá-rios à emissão do faturamento dos serviços executados, de acordo com os padrões de codifi cação vigentes no Núcleo;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atu-

ação.

DENOMINAÇÃO: SIGLA: Seção de Operação SEOP/DIGR/NTI UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO:Divisão de Gerenciamento de Redes e SistemasRESPONSÁVEL PELA UNIDADE:Chefe de Seção

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE:É a unidade responsável pela operação dos equipamentos de

TI e periféricos auxiliares, no complexo central do Núcleo.

COMPETÊNCIAS:controlar a execução de sistemas em produção, zelando pelo

cumprimento dos prazos e cronogramas estabelecidos para cada serviço;

zelar pela manutenção dos equipamentos de TI e periféricos auxiliares, sob sua responsabilidade;

manter sob sua guarda e controle, o acervo de meios mag-néticos de gravação de dados, fi tas e discos, que incluem o con-junto de dados e programas necessários ao desenvolvimento dos serviços da Seção;

providenciar a limpeza periódica dos equipamentos de TI;registrar e informar, aos setores competentes, as anorma-

lidades ocorridas com os equipamentos e serviços sob a sua responsabilidade;

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Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011 BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS • 47

promover o controle do fl uxo de entrada e saída de serviço de operação;

manter e controlar os arquivos de cópias de segurança (backup), em instalação de segurança, reservadas para esta fi nalidade;

orientar e fazer cumprir as normas de operação e segurança dos equipamentos de computação;

elaborar relatórios gerenciais; edesenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. (*)

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores da UFMS.

O CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e na Portaria 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Aprovar Normas complementares destinadas a regula-mentar o afastamento de servidores para o exterior, e instituir for-mulário próprio para a solicitação, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 7, de 15 de março de 2011.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA,Presidente.

(*) Republicada por conter incorreções no original – BS nº 5151, de 17 de outubro de 2011.

Anexo da Resolução nº 46, CD, de 21 de setembro de 2011.

NORMAS COMPLEMENTARES DESTINADAS A REGULAMENTAR O AFASTAMENTO DE SERVIDORES

PARA O EXTERIOR

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Seção IDas Defi nições

Art. 1º O afastamento do País será autorizado ao servidor para estudo ou missão ofi cial no exterior, sob os seguintes tipos:

I – com ônus, quando implicarem direito a passagens e diá-rias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

II – com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; e

III – sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a UFMS.

Art. 2º O afastamento do País, com ônus ou com ônus limi-tado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:

I - negociação ou formalização de contratações internacio-nais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;

II - missões militares; III - prestação de serviços diplomáticos; IV - serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade

fi m da Instituição, de necessidade reco nhecida pelo Ministro de Estado;

V - intercâmbio cultural, científi co ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores, ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

VI - bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu; eVII - participação em congressos internacionais.§ 1º A participação em congressos internacionais, no exterio r,

somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo nos casos previstos no inciso IV deste artigo, ou de fi nanciamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científi co e Tecno-lógico (CNPq), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), cujas viagens serão autorizadas com ônus, não podendo exceder, nas duas hipóteses, a quinze dias.

§ 2º Nos casos não previstos no art. 3º destas Normas, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.

CAPÍTULO IIDAS CONDIÇÕES E FORMALIZAÇÃO

PARA O AFASTAMENTO

Seção IDo Afastamento para Participação em Congressos, a Serviço,

Aperfeiçoamento ou Intercâmbio Cultural, Científi co ou Tecnológico

Art. 3º São condições para o afastamento do País, a autuação de processo na Seção de Comunicação, em Campo Grande, e nas unidades protocolizadoras, nos Câmpus, instruído com o formu-lário de Solicitação de Afastamento do País com os campos 1 a 13 preenchidos, e os seguintes documentos:

I - para participação em congressos, seminários, simpósios, workshops, encontros e outras atividades correlatas:

a) somente do tipo com ônus limitado, salvo nos casos de fi nanciamento aprovado por órgãos ofi ciais;

b) estar em efetivo exercício;c) comprovação de inscrição de trabalho selecionado para

apresentação; d) carta de aceitação ou convite ofi cial, original e traduzido,

como palestrante, membro de banca examinadora ou para ativi-dade de interesse institucional;

e) em caso de docente, resolução do Conselho da Unidade da Administração Setorial a que estiver lotado, favorável à solicitação do afastamento;

f) comprovação de ter os trabalhos mencionados nas letras “c” e “d” relacionados às atividades de ensino, pesquisa ou extensão desenvolvidas na UFMS; e

g) programa do evento.II - para serviço inerente ao exercício do cargo ou função na

UFMS, aperfeiçoamento ou intercâmbio cultural, científi co ou tecnológico:

R E P U B L I C A Ç Õ E S

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48 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

a) carta de aceitação, convite ou comunicado ofi cial, original e traduzido, para a participação no evento;

b) programa do evento;c) plano de trabalho, estudos ou pesquisa detalhados, con-

templando todo o período do afastamento ou programação, com visto da chefi a imediata;

d) em caso de docente, resolução do Conselho da Unidade da Administração Setorial a que estiver lotado, favorável à so-licitação do afastamento; e

e) documento de concessão de bolsa ou auxílio, quando for o caso.

Parágrafo único. Os ocupantes de cargo técnico-adminis-trativo terão a aprovação do afastamento pelas chefi as imediata e superior de sua lotação, mantendo os demais documentos e informações para instrução do processo.

Seção II Do Afastamento para Programa de Pós-Graduação

Art. 4º Os servidores com contrato de afastamento para participação em programa de pós-graduação, observadas as condições regulamentadas nestas Normas, terão as solicitações para afastamento do País apreciadas pela Coordenadoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5º Nos afastamentos para pós-graduação o processo deverá ser instruído e conter:

I - afastamento inicial:a) requerimento dirigido à chefi a imediata, em formulário

próprio;b) carta de aceitação ou convite ofi cial, original e traduzido;c) plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;d) documento de concessão ou de solicitação de bolsa, em

caso de afastamento com ônus;e) em caso de docente, Resolução do Conselho da Unidade

da Administração Setorial a que estiver lotado, favorável à so-licitação do afastamento; e

f) comprovante de compatibilidade do curso com o cargo exercido.

II - prorrogação de afastamento:a) documento do orientador ou da Instituição certifi cando a

necessidade da prorrogação e respectiva tradução;b) documentação de concessão ou de solicitação de bolsa,

em caso de prorrogação de afastamento com ônus; ec) em caso de docente, resolução do Conselho da Unidade

da Administração Setorial a que estiver lotado, favorável à so-licitação da prorrogação do afastamento.

Art. 6º A solicitação, após as providências exigidas no caput do art. 3º, deverá ser protocolada na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoal (CGGP) com antecedência mínima de trinta dias do início do afastamento para análise.

§ 1º Após análise, a CGGP encaminhará o processo à Rei-toria, para apreciação.

§ 2º Os processos apresentados com preenchimento incom-pleto do formulário de Solicitação de Afastamento do País, e sem os documentos exigidos nestas Normas, serão devolvidos ao servidor sem análise.

Art. 7º O afastamento será concedido observado o interesse da Administração, nas situações de relação direta com a atividade

fi m da Universidade e restrito ao período do evento, incluindo os deslocamentos.

Art. 8º Durante o período de afastamento para aperfeiçoa-mento será assegurado ao servidor todos os direitos e vantagens que fi zer jus em razão do respectivo cargo ou emprego.

Art. 9º Em caso de mais de um vínculo com a UFMS, a autorização deverá ser efetuada por ambas as chefi as.

Art. 10. A autorização deverá ser publicada no Diário Ofi cial da União até a data do início da viagem, ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, lotação, fi nalidade da missão, país de destino, período e tipo de afastamento.

Seção III Do Relatório de Atividades

Art. 11. O servidor deverá encaminhar Relatório das atividades exercidas no exterior à CGGP, mediante visto da chefi a imediata, no prazo de trinta dias da data do término do afastamento.

§ 1º Ao Relatório citado no caput deste artigo deverá ser anexada, quando couber, cópia de diploma, certifi cado ou docu-mento similar que comprove a efetiva realização e participação das atividades programadas na solicitação do afastamento.

§ 2º O Relatório deverá ser incluído no processo de afasta-mento e arquivado na pasta funcional.

CAPÍTULO IIIDOS IMPEDIMENTOS

Art. 12. Não será concedido afastamento ao servidor:I - indiciado ou com procedimento administrativo disciplinar

em tramitação; II - em gozo de férias durante o período do afastamento;III - docente contratado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro

de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;IV - contratado por tempo determinado, para atender a neces-

sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; e

V - não tiver cumprido a exigência do caput do art. 11 destas Normas, caso tenha tido autorização para afastamento do País.

Art. 13. O ocupante de cargo em comissão ou função gra-tifi cada só poderá afastar-se do País por mais de noventa dias, renováveis por uma única vez, com perda do vencimento ou da gratifi cação.

Art. 14. O servidor não poderá afastar-se do País sem auto-rização do dirigente máximo da Instituição, exceto nas situações de caráter particular do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, devendo comunicar o chefe imediato o endereço do exterior.

Parágrafo único. As ausências decorrentes de afastamento do País sem autorização da autoridade competente serão conside-radas faltas, e o servidor sujeito à apuração da responsabilidade e aplicação das penalidades previstas em lei.

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CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Caberá ao Conselho Universitário a autorização para afastamento do País do Reitor, disciplinado em norma específi ca.

Art. 16. Em nenhuma hipótese, o período de afastamento do País poderá exceder a quatro anos consecutivos, mesmo nos casos de prorrogação.

Anexo I - Resolução nº 46, CD, de 21 de setembro de 2011.

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS

1. INFORMAÇÕES PESSOAIS Nome do servidor:_______________________________________________________________ Lotação: ______________________________________ ________________________________Cargo/Função: __________________________________________________________________ Regime de Trabalho: ( )20h ( )24h ( )30h ( )40h ( )DE Categoria: ( ) Docente ( ) Técnico-Administrativo Matrícula Siape nº ________________ Outros Cargos/Funções acumuladas na UFMS: ________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________ Passaporte:_______________________________ Data de Emissão:________________________ Telefones: ramal __________ celular__________________ residencial_____________________ e-mail:_________________________________________________________________________ OBS: indicar as duas matrículas quando houver mais de um vínculo.

2. TIPO DE AFASTAMENTO ( ) COM ÔNUS (direito a vencimento ou salário e vantagens do cargo/função; passagens; diárias e/ou bolsas) ( ) ÔNUS LIMITADO (direito a vencimento ou salário e vantagens do cargo/função ) ( ) SEM ÔNUS (perda total de vencimento ou salário e vantagens do cargo/função) OBS. Anexar cópia de documento comprovando o financiamento, quando couber.

3. FINALIDADE DO AFASTAMENTO ( )Cursos de Aperfeiçoamento ( )Congressos e Eventos Similares ( )Outras finalidades

Nível: ____________Curso: _______________________________________________________ Instituição: _____________________________________________________________________ Cidade/País: ____________________________________________________________________ Data de início do Curso: ___/____/______ Data de Término: _____/____/_____ Evento: ________________________________________________________________________ Entidade Promotora:______________________________________________________________ Cidade/País: ____________________________________________________________________ Data do início do evento: ____/_____/_____ Término: ____/____/______ Apresentação de trabalho: ( ) Sim ( ) Não ( ) Outro Título do trabalho/Descrição de outra finalidade: ______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ OBS.: Anexar plano de trabalho detalhado, em caso de afastamento para ‘outras finalidades’

4. ATIVIDADE DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO RELACIONADA AO AFASTAMENTO ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

5. PERÍODO DO AFASTAMENTO SOLICITADO (incluindo deslocamentos) Data de Início: ___/____/____ Data de Término: ____/____/_____.

6. CUSTO DO AFASTAMENTO PARA INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Discriminação Custo Total (R$)

Órgão financiador

a) Salários e encargos (correspondente ao período do afastamento solicitado) b) Diárias (nº diárias x valor) _____x____________ c) Bolsa (nº parcelas x valor) _____x ___________ d) Passagem (categoria turística ou econômica) e) Auxilio instalação f) Outros (discriminar) Custo total do afastamento

7. JUSTIFICATIVA (interessado detalhar o interesse do afastamento para a Instituição) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8. ASSINATURA DO SOLICITANTE Declaro estar ciente da necessidade de apresentação à chefia imediata, no prazo de 30 dias do término do afastamento, de “relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior”

Data: ___/____/_____ Assinatura do servidor:________________________________

9. DELIBERAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: (detalhar o interesse do afastamento para a Instituição)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ( ) Pelo Deferimento ( ) Pelo Indeferimento

Data: ___/___/____ Carimbo/Assinatura:_________________________________ OBS.: Em caso de mais de um vínculo, cada Chefe Imediato deverá manifestar.

10. DELIBERAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE A presente solicitação de afastamento ( ) está ( ) não está devidamente justificada e ( ) está ( ) não está de acordo com a legislação federal e a regulamentação da UFMS vigentes para essa modalidade de afastamento.

( ) Pelo deferimento ( ) Pelo indeferimento.

Data:____/____/_____ Carimbo/Assinatura:_________________________ OBS.: Em caso de mais de um vínculo, cada Dirigente de Unidade deverá manifestar.

11. PARECER DA PROPP (PARA OS CASOS DE AFASTAMENTO COM RELAÇÃO A PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO) OU PREAE (PARA OS CASOS DE AFASTAMETNO COM RELAÇÃO A EXTENSÃO)

A presente solicitação de afastamento ( ) está ( ) não está devidamente justificada e ( ) está ( ) não está de acordo com a legislação federal e a regulamentação da UFMS vigentes para essa modalidade de afastamento.

Título do projeto relacionado ao afastamento:__________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) Pelo deferimento ( ) Pelo indeferimento.

Data:____/____/_____ Carimbo/Assinatura:_________________________

12. COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS 3.1. O servidor possui processo administrativo ou sindicância ( ) sim ( ) não 3.2. O servidor possui programação de férias concomitante com o período de afastamento ( ) sim ( ) não

Data: ___/___/_____ Carimbo/Assinatura:________________________

13. DELIBERAÇÃO DO REITOR ( ) Autorizado ( ) Não Autorizado _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

Data: ___/___/_____ Carimbo/Assinatura:________________________

RESOLUÇÃO Nº *19, de 29 de agosto de 2011.

O COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS--GRADUAÇÃO em Odontologia da Faculdade de Odontologia, no uso de suas atribuições legais resolve;

Aprovar os Planos de Ensino para o período letivo de 2012 - 1º semestre, como segue:

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50 • BOLETIM DE SERVIÇO-UFMS Nº 5176 • QUINTA-FEIRA • 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Estágio de Docência I (para alunos com ingresso em 2012); Estágio de Docência II (para alunos com ingresso em 2011)Tópicos Especiais II - Pesquisa Clínica em Odontologia (Optativa)Didática do Ensino Superior (Obrigatória)· Estágio Supervisionado (Optativa)· Ética e Bioética Aplicada a Pesquisa (Obrigatória)·Metodologia da Pesquisa Científi ca (Obrigatória)

PEDRO GREGOL DA SILVAPresidente

EDITAL Nº 7, DE 16 DE MARçO DE 2011.

Vagas para Matrículas em Disciplinas Isoladas no Câmpus de Ponta Porã da UFMS.

O DIRETOR DE CÂMPUS DO CÂMPUS DE PONTA PORÃ da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo para matrículas em disciplinas isoladas no âmbito do Câmpus de Ponta Porã da UFMS, com validade para o ingresso no primeiro semestre de 2011.

1. DAS VAGAS:1.1. Ciência da Computação 1.1.1 Algoritmos e Programação I - Pré-requisitos: nenhum - 28 vagas; 1.1.2 Fundamentos de Sistemas de Informação - Pré-requisitos: nenhum - 30 vagas; 1.1.3 Matemática Elementar - Pré-requisitos: nenhum - 29 vagas; 1.1.4 Vetores e Geometria Analítica - Pré-requisitos: nenhum - 24 vagas; 1.1.5 Introdução a Sistemas Digitais - Pré-requisitos: nenhum - 29 vagas; 1.1.6 Algoritmos e Programação II - Pré-requisitos: Algoritmos e Programação I - 41 vagas; 1.1.7 Cálculo Diferencial e Integral I - Pré-requisitos: Mate-mática Elementar - 39 vagas; 1.1.8 Álgebra Linear - Pré-requisitos: Vetores e Geometria Analítica - 43 vagas; 1.1.9 Arquitetura de Computadores II - Pré-requisitos: Algorit-mos e Programação I, Arquitetura de Computadores I - 47 vagas; 1.1.10 Estrutura de Dados e Programação - Pré-requisitos: Algoritmos e Programação II - 48 vagas.

1.2. Matemática 1.2.1 Álgebra Linear I - Pré-requisitos: nenhum - 30 vagas; 1.2.2 Matemática Elementar- Pré-requisitos: nenhum - 10 vagas; 1.2.3 Prática de Ensino de Matemática IV - Pré-requisitos: Prática de Ensino de Matemática I - 24 vagas; 1.2.4 Probabilidade e Estatística - Pré-requisitos: Cálculo Diferencial e Integral I - 8 vagas.

1.3. Sistemas de Informação 1.3.1 Álgebra Linear - Pré-requisitos: nenhum - 1 vaga; 1.3.2 Banco de Dados I - Pré-requisitos: Algoritmos e Progra-mação II - 30 vagas; 1.3.3 Estrutura de Dados e Programação I - Pré-requisitos: Algoritmos e Programação II - 24 vagas;

1.3.4 Introdução à Administração - Pré-requisitos: nenhum - 6 vagas; 1.3.5 Introdução à Computação - Pré-requisitos: nenhum - 3 vagas; 1.3.6 Introdução à Lógica T01 - Pré-requisitos: nenhum - 1 vaga; 1.3.7 Introdução à Lógica T02 - Pré-requisitos: nenhum - 23 vaga; 1.3.8 Introdução a Sistemas Digitais T01 - Pré-requisitos: nenhum - 9 vagas; 1.3.9 Introdução a Sistemas Digitais T02 - Pré-requisitos: nenhum - 15 vagas; 1.3.10 Linguagens Formais e Autômatos - Pré-requisitos: Estruturas de Dados II - 46 vagas; 1.3.11 Programação Orientada a Objetos - Pré-requisitos: Al-goritmos e Programação II - 35 vagas; 1.3.12 Redes de Computadores I - Pré-requisitos: Sistemas Operacionais I - 37 vagas; 1.3.13 Sistemas de Apoio a Decisão - Pré-requisitos: Fun-damentos de Sistemas de Informação, Introdução à Administração, Algoritmos e Programação II e Banco de Dados II - 47 vagas; 1.3.14 Sistemas Operacionais I - Pré-requisitos: Arquite-tura de Computadores - 41 vagas; 1.3.15 Tópicos em Modelagem Computacional I - Pré--requisitos: nenhum - 39 vagas.

2. DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES:2.1. O candidato deve ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos oferecidos no CPPP / UFMS, no primeiro semestre de 2011;2.2. As inscrições serão realizadas na secretaria acadêmica do CPPP.

3. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:3.1. O calendário de atividades é o seguinte:- Período de inscrição: 28 e 29 de março de 2011 na secretaria acadêmica do CPPP;- Divulgação do resultado da inscrição pela secretaria acadêmica: a partir de 30 de março de 2011 (quarta-feira).- Matrículas: 30 e 31 de março de 2011 e serão efetuadas na secretaria acadêmica. 3.2. As datas previstas neste edital poderão ser alteradas a critério e por conveniência da Direção do Câmpus de Ponta Porã mediante publicação de edital específi co.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDA-TOS:4.1. A análise de currículo dos candidatos será realizada pela coordenação do curso.4.2. A classifi cação dos candidatos, após a análise de currículo, obedecerá a seguinte ordem:a) menor número de semestres para a integralização curricular;b) menor carga horária a ser cursada para a integralização curri-cular;c) menor índice de reprovação proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1. Os assuntos omissos neste edital serão decididos diretamente pelos colegiados dos respectivos cursos.

AMAURY ANTÔNIO DE CASTRO JUNIOR