Ministério da Economia e Finanças - · PDF file9.3 Supervisão e Apoio aos...

27
Ministério da Economia e Finanças Projecto Pólos Integrados de Crescimento Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração Directrizes de Políticas e Procedimentos 18 de Abril de 2016

Transcript of Ministério da Economia e Finanças - · PDF file9.3 Supervisão e Apoio aos...

Ministério da Economia e Finanças Projecto Pólos Integrados de Crescimento

Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração Directrizes de Políticas e Procedimentos

18 de Abril de 2016

1

2

Abreviaturas e Acrónimos ADVZ Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento / Banco

Mundial CI Comité de Investimento DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra FCID Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração GAZEDA Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado GER Mecanismos de Encaminhamento de Reclamações/Queixas GF Gestor Financeiro IDA/AID Agência Internacional de Desenvolvimento / Banco Mundial IGF Inspecção Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatísticas M&A Monitoria e Avaliação MASA Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar MEF Ministério da Economia e Finanças MPME Micro, Pequenas e Médias Empresas NCP Notas Conceptuais do Projecto NOL Carta de Não Objecção do Banco Mundial (Non ObjectionLetter) OPD Objectivos de Desenvolvimento do Projecto PAD/DAP Documento de avaliação do Projecto PCP Proposta Completa do Projecto PEDSA Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Sector Agrário PNISA Plano Nacional de Investimento para o Sector Agrário PPIC Projecto Polos Integrados de Crescimento PPP Parcerias Público Privado RFI Relatório Financeiro Intercalar (não auditado) / Banco Mundial TA Tribunal Administrativo UCP Unidade de Coordenação do Projecto

3

Índice Geral

1 GENERALIDADES 5

2 OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS DO FCID 6

2.1 Objectivos do FCID 6

2.2 Princípios Fundamentais 7

2.3 Princípios de funcionamento 7

2.4 Abrangência geográfica 8

2.5 Conformidade com orientações políticas e estratégicas. 8

3 BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO 9

3.1 Beneficiários 9

3.2 Instrumentos 9

JANELA 1: AGRO-NEGÓCIOS 9

JANELA 2: PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS 9

3.3 Comparticipação 9

3.4 Investimentos não eligíveis 9

4 PROCESSO DE CANDIDATURA 10

4.1 Aspectos gerais 10

4.2 Procedimento de Candidatura 10

4.3 Elaboração, submissão e Avaliação da “Nota Conceptual” de Projecto 10

4.4 Elaboração, submissão e Avaliação da Proposta Completa de Projecto 12

5 CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO 15

5.1 Critérios nucleares de elegibilidade 15

5.2 Avaliação das Notas Conceptuais 15

5.3 Avaliação das Propostas Completas 16

6 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 18

7 DESEMBOLSOS DOS FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 20

7.1 Desembolsos 20

4

7.2 Controlo Financeiro 21

7.3 Prestação de contas 21

8 MARKETING E COMUNICAÇÃO 22

8.1 Acções de Marketing e Comunicação 22

8.2 Mecanismo de Encaminhamento de Reclamações (MER) 22

9 SUPERVISÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO 23

9.1 Abordagem de Monitoria e Avaliação 23

9.2 Relatórios Trimestrais dos Projectos financiados 23

9.3 Supervisão e Apoio aos Projetos financiados 23

9.4 Gestão de problemas e conflitos 24

10 ENCERRAMENTO DO PROJETO 26 Índice de Tabelas Tabela 1:Valores mínimos e máximos das subvenções ........................................................................ 9

5

1 Generalidades

As Directrizes do Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração (FCID) é um documento que consiste de um conjunto de políticas e procedimentos vinculativos para todos os intervenientes nas operações do FCID.

O FCID foi criado no âmbito do Projeto “Polos Integrados de Crescimento”, concebido como uma operação de crédito de investimento de US$ 100 milhões no âmbito da nova Estratégia de Parceria (CPS, 2012-2015) do Banco Mundial e na estratégia do Governo de Moçambique para o crescimento inclusivo e de base alargada. Prevê-se que o Projecto contribua para apoiar dois dos três pilares principais do Plano de Accão para Redução da Pobreza (PARP, 2011-14) do Governo, i.e., aumentar a produção/produtividade agrícola e o emprego através de intervenções orientadas para o fortalecimento do dinamismo do sector privado visando impulsionar o crescimento económico e acelerar a criação de emprego.

O Fundo Catalítico é uma componente do Projecto, com seguintes objetivos:

(i) Prestar apoio com base em subvenções com partilha de custos dirigido à procura, com base na competitividade para selecção de empresas privadas visando catalisar os investimentos, através de vínculos de negócios entre as MPMEs / pequenos produtores agrícolas e os grandes investidores e;

(ii) Apoiar as intervenções orientadas para a melhoria da competitividade do sector privado; desenvolver e reforçar a capacidade das instituições de apoio ao público que prestam serviços de formação, investigação industrial relevante, metodologia, qualidade, normas, certificações e testagem.

6

2 Objectivos e princípios básicos do FCID

2.1 Objectivos do FCID

O objectivo do Fundo Catalítico é de melhorar a capacidade de acesso aos mercados, aos pequenos agricultores e MPMEs no Vale do Zambeze e no Corredor de Nacala, através de investimentos privados, e investimentos públicos complementares, orientados para o mercado. Os investimentos do FCID terão um papel catalítico, demonstrando os retornos incrementais que podem ser alcançados através de acesso a tecnologia e ao mercado. Portanto, o FCID apoiará a ligação entre, de um lado, as médias e grandes empresas e, de outro lado, os pequenos agricultores e MPMEs através de investimentos específicos em bens e serviços públicos, que serão executados pelo sector privado.

O Objectivo de Desenvolvimento do Projecto (ODP) é de melhorar o desempenho das empresas e dos pequenos agricultores no Vale do Zambeze e no Corredor de Nacala, com enfoque em zonas identificadas com um alto potencial de crescimento (pólos de crescimento).

O FCID foi concebido como um fundo competitivo, orientado pela demanda, com um processo de selecção baseado em evidências que demonstrem práticas de negócios com benefícios para o pequeno produtor e MPMEs. O FCID tem duas sub-componentes ou janelas de financiamento:

JANELA 1: Vinculação dos pequenos agricultores às cadeias de valor de agro-negócio.

• O objectivo do FCID é catalisar modelos de negócios inclusivos, onde os pequenos agricultores, individualmente ou em associações, entram em parcerias com empresas de agro-negócio para o acesso a mercados novos ou existentes.

• Um investimento típico elegível para o apoio do FCID deveria trazer um benefício para os pequenos produtores de pelo menos 50% do investimento total. O envolvimento directo dos pequenos produtores deve ser a parte essencial da parceria comercial para que o investimento seja elegível ao apoio do FCID.

• O FCID apoiará propostas de investimento, onde as empresas de agro-negócio, em parceria com os agricultores, desenvolvam acordos comerciais mutuamente vantajosos para a produção e comercialização de produtos agrários de alta qualidade. Neste contexto, prevê-se que a empresa investidora desempenhe o papel de “marketing” na parceria com os agricultores.

• Alguns exemplos de actividades apoiadas são os sistemas de cultivo subcontratado, unidades de embalagem, mecanismos de distribuição, centros de classificação, processamento, armazéns e instalações de armazenamento a frio. Estes investimentos serão implementados por empresas privadas, no âmbito de um acordo contratual com o Governo, através do Gestor do FCID.

• Estima-se que nesta janela os investimentos do FCID variem entre aproximadamente US$ 0,5 a 1,5 milhão, incluindo investimentos em infra-estruturas consideradas semi-públicas, equipamento e serviços.

JANELA 2: Vinculação das MPMEs às cadeias de valor resultantes de grandes investimentos realizados, em particular relacionados à exploração de recursos naturais.

• Aqui, o objectivo do FCID é de catalisar parcerias entre os prestadores de serviços privados e públicos para que as MPMEs tenham acesso às oportunidades de mercados novos ou existentes, resultantes de grandes investimentos.

• Espera-se que os investimentos do FCID aumentem o número de MPMEs capazes de prestar serviços na qualidade de subcontratados ou vendedores para fornecedores de Nível 1 ou 2, que servem os grandes investidores. Os investimentos também devem aumentar o número de trabalhadores qualificados e o leque das competências disponíveis no mercado de trabalho local.

7

• Alguns exemplos de actividades típicas incluem o estabelecimento de centros de formação, programas de competências e programas de certificação de qualidade. O FCID vai apoiar prestadores de serviços privados, ou instituições públicas com uma parceria de serviços com o sector privado ou um prestador de serviços internacional. Isto vai assegurar que as propostas do sector público sejam testadas no mercado e respondam às necessidades imediatas da economia local, e que os serviços prestados sejam de qualidade aceitável.

• Os custos de cada sub-projecto devem variar entre aproximadamente US$ 0,3 a 0,9 milhão, incluindo investimentos em infraestruturas, equipamentos e serviços.

2.2 Princípios Fundamentais

O apoio do FCID deve cumprir os princípios fundamentais que se seguem: a) Melhoria do ambiente de negócio – Os investimentos a serem realizados através do Fundo

Catalítico devem apoiar a capacidade de pequenos produtores e/ou MPMEs aceder aos mercados, assegurando desta maneira a partilha de benefícios e a elevação do seu nivel económico.

b) Inovação – o Fundo procurará catalisar e capitalizar a inovação através das propostas dos requerentes, focalizando-se em sub-projectos que melhorem a competitividade empresarial, assim como novas abordagens da vinculação dos pequenos produtores/MPMEs aos mercados.

c) Bem público – A proposta deve demonstrar um impacto positivo significativo para a sociedade em geral, que vão muito além do benefício financeiro imediato da empresa e os beneficiários envolvidos directamente.

d) Viabilidade – A proposta deve demonstrar uma clara viabilidade financeira e económica de longo prazo, para o requerente principal e para os parceiros.

e) Adicionalidade (mais valia) – os fundos irão abranger actividades e investimentos que, de outro modo, não seriam realizados. Em outras palavras, os fundos abrangem casos em que a incerteza e os riscos envolvidos impedem o acesso a fontes convencionais de financiamento.

f) Entidades requerentes fortes – A proposta deve ser feita por uma entidade forte com gestão financeira sólida e capacidade demonstrada em matéria relevante.

g) Não-distorção – ter-se-á especial cuidado para se garantir que os fundos não distorçam os mercados e actividades comerciais existentes, e que o investimento do sector privado e as iniciativas de financiamento do sector público existentes não sejam preteridos.

h) Abordagem da carteira de investimentos – no âmbito dos critérios de elegibilidade e de avaliação do FCID, o Fundo procurará seguir uma carteira diversificada de investimentos de acordo com a oferta e um leque de critérios de risco, parceiros, sectores, dimensão de fundos e períodos de implementação.

i) Competição – a atribuição de fundos será determinada por um processo de candidatura aberto e competitivo - para incentivar boas ideias e maximizar o seu impacto.

j) Fundos pontuais de duração limitada – os investimentos irão abranger iniciativas específicas claramente definidas e que necessitam de um apoio temporário e limitado de forma a garantir a sua sustentabilidade. Estes fundos serão comparticipados pelos beneficiários.

2.3 Princípios de funcionamento

A implementação do FCID será orientada pelos seguintes princípios operacionais:

a) Aplicará critérios de administração e selecção eficazes que sejam consistentes e que garantam a equidade, mas que não apresentem barreiras injustas ou imponham obrigações excessivas aos requerentes.

b) Tratará todos os pedidos e planos de negócios apresentados como confidenciais.

c) Irá interagir com os requerentes e beneficiários de subvenções e todas as partes interessadas, de uma forma profissional, respeitosa e cortês.

8

d) Irá administrar um processo de selecção claro e transparente que deverá cumprir os objectivos do Fundo, dando especial atenção à criação de oportunidades de emprego de qualidade.

e) Irá definir prioridades nos programas e projectos de desenvolvimento que sejam sustentáveis e que cumpram as especificações do Objectivo de Desenvolvimento do Projecto.

f) Irá enfatizar a monitoria contínua, a avaliação do impacto e a aprendizagem em todos os sub-projectos aprovados pelo Fundo e do programa como um todo, e fará a divulgação das boas práticas e de outras lições aprendidas às partes interessadas.

2.4 Abrangência geográfica

Os investimentos do FCID devem ser implementados ao longo do Vale do Zambeze e do Corredor de Nacala, mas as empresas podem estar registadas em qualquer lugar, em Moçambique:

i. A área de abrangência ao longo do Vale do Zambeze são:

Tete (Todos os distritos);

Manica (Bárue, Guro, Macossa e Tambara);

Sofala (Caia, Chemba, Cheringoma, Gorongosa, Marínguè, Marromeu e Muanza);

Zambézia (Chinde, Inhassunge, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Mopeia, Morrumbala, Namacurra, Nicoadala e cidade de Quelimane).

ii. A área de abrangência ao longo Corredor de Nacala são:

Nampula (Todos os distritos);

Cabo Delgado (Todos os distritos);

Niassa (Todos os distritos);

Zambézia (distritos de Ile, Gilé, Guruè, Lugela, Milange, Mocuba e Namarroi).

iii. O alcance geográfico inclui também as áreas circunvizinhas ao Vale do Zambeze e ao Corredor de Nacala desde que sejam partes integrantes das cadeias de valor desenvolvidas nos respetivos corredores.

2.5 Conformidade com orientações políticas e estratégicas.

i. Os investimentos do FCID devem estar de acordo com as políticas sectoriais e alinhados com o Plano Quinquenal do Governo bem como com os planos sectoriais e territoriais;

ii. Os investimentos do FCID devem ser implementado numa área com existência de título de propriedade e deve respeitar os aspetos ambientais bem como estar de acordo com as políticas de salvaguarda ambiental do Banco Mundial. Os investimentos que requerem a aquisição de novos terrenos não serão considerados;

iii. Os investimentos do FCID devem tomar em consideração os seguintes aspectos sociais:

Benefícios para os produtores e as MPMEs resultantes do acesso ao mercado; Consideração especial e planos de acção específicos em prol da mulher; Consideração especial e planos de acção específicos em prol dos jovens.

9

3 Beneficiários e Critérios de Financiamento

3.1 Beneficiários

O financiamento do FCID está disponível para:

• Empresas privadas que são dotadas de personalidade jurídica em Moçambique;

• Cooperativas e associações dotadas de personalid0ade jurídica em Moçambique; e

• Empresas e instituições públicas que possuam personalidade jurídíca em Moçambique.

No âmbito da janela 1, as entidades requerentes devem indicar nas suas propostas a intenção de estabelecer uma parceria com pequenos produtores. Instituições públicas apenas são elegíveis para submeter propostas no contexto da janela 2, e devem indicar a intenção de estabelecer uma parceria com uma empresa privada responsável para a implementação do sub-projecto.

3.2 Instrumentos

Os sub-projectos serão financiados por meio de uma concessão não reembolsável. Os valores mínimos e máximos sugeridos para cada sub-componente de financiamento estão descritos na Tabela 1, e incluem investimentos em infra-estrutura, equipamento e serviços:

Tabela 1:Valores mínimos e máximos das subvenções

Janela 1: Agro-negócios Janela 2: Parcerias Publicas Privadas

Subvenção mínima US$ 500,000 US$ 300,000 Subvenção máxima US$ 1,500,000 US$ 900,000

3.3 Comparticipação

Os investimentos no contexto da janela 1 serão subsidiados num valor mínimo de 10% até um máximo de 90%, com base na quantidade de beneficios gerados pelo sub-projecto e bens públicos derivados do investimento total. Isto será determinado durante a avaliação do investimento pelo Gestor do Fundo, e deve ser aprovado pelo Comité de Investimento e, cuidadosamente, monitorado ao longo do projecto. Os sub-projectos de investimento geridos por parcerias públicas privadas (janela 2) são financiados em 100% pelo FCID, e considerados todos eles bens públicos.

3.4 Investimentos não eligíveis

• Processamento Agro-comercial. Não podem ser financiadas actividades puramente comerciais no âmbito do FCID. Isto inclui, em particular, os investimentos em instalações de agro-processamento comerciais sem claro benefícioem bem público.

• Investimentos em empresas de engorda. Os fundos do FCID não podem ser usados para investimentos em empresas de engorda de grande escala, independentemente de estes serem da propriedade de empresas, agricultores ou associações de agricultores.

• Serviços de segurança e outros serviços e investimentos semelhantes fora do mandato da IDA.

10

4 Processo de Candidatura

4.1 Aspectos gerais

O processo de candidatura ao FCID consiste de duas fases, sendo uma fase de apresentação da “Nota Conceptual” e outra fase posterior de submissão da “Candidatura Completa”. Apenas as candidaturas que satisfaçam os critérios associados a cada uma das duas fases serão submetidas à apreciação do Comité de Investimento para aprovação.

A “Nota Conceptual” deve incluir uma descrição breve de todas as características essenciais da proposta e abordar os critérios fundamentais de elegibilidade e de impacto. Os proponentes podem ter assistência do Gestor do Fundo no processo de elaboração da “Nota Conceptual”, relativa ao conceito subjacente à proposta e à sua provável aceitabilidade.

Uma Proposta Completa de Projecto será solicitada aos candidatos cujas notas conceptuais tenham sido aprovadas. Os convites para apresentação de Proposta Completa de Projecto serão acompanhados de orientações e comentários visando melhorar a qualidade e a probabilidade de sucesso da candidatura completa.

No processo de elaboração da Proposta Completa de Projecto, o proponente pode consultar e ter assistência do Gestor do Fundo, mas a responsabilidade pela concepção do projecto e pelas atividades e metas associadas, cabe ao candidato.

A opção por um processo de duas fases justifica-se porque permite ao requerente testar a relevância da sua iniciativa em relação aos critérios do Fundo, sem despender esforços indevidos na elaboração de uma proposta e um plano de negócio detalhado. Sem esta oportunidade, muitos candidatos com possibilidades poderiam optar por não se candidatarem devido a custos e riscos associados à elaboração de uma proposta detalhada. Este arranjo também ajuda ao Gestor do Fundo a evitar grandes esforços na apreciação de candidaturas detalhadas que não são elegíveis, são impracticáveis ou pouco susceptíveis de serem apoiadas.

4.2 Procedimento de Candidatura

As candidaturas ao FCID devem ser apresentadas por via electrónica, utilizando o sistema aprovado e a página Web como portal. O uso de um sistema de candidatura electrónica irá garantir um nível de qualidade de dados consistente, impedir a apresentação de candidaturas incompletas e agilizar o processo de recolha da candidatura. Os requerentes que não tenham possibilidade de apresentar candidaturas através do sistema electrónico devem contactar o FCID.

Deve-se seguir os seguintes procedimentos:

a) Todas as candidaturas devem ser apresentadas através do sistema de candidatura electrónico.

b) Todas as candidaturas ou documentos recebidos pelo FCID devem ser cadastrados num prazo de dois dias úteis após a recepção, sendo atribuido um número de referência.

c) Após recepção, a proposta deverá ser imediatamente avaliada pelo Gestor do Fundo para verificar se está completa. Qualquer dúvida deve ser clarificada e a candidatura deve ser actualizada se for necessário.

d) Após a data-limite de determinada janela, não serão permitidas candidaturas adicionais para a referida janela.

4.3 Elaboração, submissão e Avaliação da “Nota Conceptual” de Projecto

O FCID será lançado publicamente numa sessão em que se fará a explicação dos objectivos, dos critérios de elegilibilidade, do processo de acesso e todos os aspectos do seu funcionamento.O encontro servirá também para fazer a divulgação do Fundo Catalítico, incluindo informações

11

detalhadas sobre as datas de abertura e de limite para a apresentação das “Notas Conceptuais de Projectos” (NCP) e os requisitos básicos. No encontro, será lançado um convite para todos os interessados para apresentarem as respectivas candidaturas aos recursos do Fundo.

A seguir se apresenta o processo para submissão e avaliação da NCP:

i. Convite à apresentação de candidaturas

Será emitido um convite via página web e através dos órgãos de comunicação, convidando os candidatos à submissão da NCP dentro de um prazo definido. Também serão emitidos convites directos para as partes interessadas com quem o Gestor do Fundo já esteja em contacto.

Será colocado à disposição dos interessados um modelo para apresentação da NCP (Apêndice 1.A - Formulário de aplicação da Nota Conceptual) na página Web e/ou enviado directamente para os contactos de e_mail dos concorrentes com quem o Gestor de Fundo já tenha contactado. O preenchimento do formulário deverá ser objectivo e conciso.

Também serão publicados na página web, o método de avaliação e os critérios de elegibilidade (Apêndice 1.B – Método de avaliação da Nota Conceptual de Projecto). O contacto do Gestor do Fundo estará disponível por telefone e e_mail para esclarecimento de dúvidas dos candidatos.

ii. Recepção dos Formulários iniciais

Todas as NCP recebidas dentro do prazo estipulado (data e hora) serão captadas electronicamente através do sistema que confirmará a recepção, atribuindo um número específico para cada NCP que será enviado ao proponente.

iii. Controlo prévio e de elegibilidade

Realizar-se-á uma verificação inicial para se garantir que a NCP esteja completa e que cumpre com os critérios básicos de elegibilidade. Se a NCP tiver sido recebida suficientemente antes da data limite, o Gestor do Fundo poderá solicitar informações adicionais ao requerente. No entanto, se a NCP for recebida no último dia e esteja incompleta, a NCP será devolvida ao requerente explicando que não pode ser processada.

As Notas Conceptuais serão avaliadas com base nos critérios definidos no Apêndice 1.B - Método de avaliação da NCP. Se a NCP não cumprir com os critérios de elegibilidade definidos, será devolvida ao requerente com uma breve explicação da sua inelegibilidade.

iv. Avaliação da NCP

Uma vez que a NCP tenha sido considerada elegível, verificam-se a identidade e o histórico operacional do requerente. Isso pode ser feito a partir da informação contida na própria NCP, com base numa pesquisa e/ou contactando diretamente o requerente e solicitando informações relativas à empresa.

De seguida, a NCP é avaliada e classificada de acordo com as orientações de pontuação descrito no Método da Avaliação da NCP. Esta avaliação é feita de forma independente por dois indivíduos nomeados pelo Gestor do Fundo (se não pelo próprio Gestor do Fundo), e quaisquer diferenças significativas nas pontuações são reconciliadas através da discussão entre os avaliadores. Além disso, os avaliadores devem comentar cada pontuação dada, e após analisar cada NCP, o avaliador deve aconselhar se a NCP é ‘Recomendada’, ‘Recomendada com Reservas’ (a serem estipuladas), ou ‘Rejeitada’.

A informação do controlo prévio e da pontuação é registada na Ficha de Avaliação da NCP (Apêndice 1.C.).

12

v. Classificação das NCPs

As NCPs recebem uma classificação inicial, de acordo com sua pontuação. As NCPs que tenham gerado discussão no processo de pontuação e aquelas para as quais não houve consenso quanto à pontuação, serão revistas. As recomendações das NCPs também serão discutidas entre os avaliadores, e a classificação final das NCPs será determinada pelo Gestor do Fundo.

A classificação final de cada NCP será registada na Ficha de Avaliação da NCP e as pontuações são consolidadas no Quadro Geral de Resultados para as NCPs.

vi. Decisão se o requerente deve ou não entregar uma candidatura completa

Baseada unicamente na pontuação alcançada pela NCP, o Gestor do Fundo decide quais os candidatos que devem apresentar uma candidatura completa, para apreciação e decisão dos Comités de Investimento.

O número das NCPs a serem aprovadas dependerão da sua qualidade e da disponibilidade de fundos.

vii. Resposta aos requerentes

Os requerentes que não tenham sido bem-sucedidos nesta fase serão notificados por e_mail, com uma breve explicação dos motivos da sua eliminação da competição.

Os requerentes selecionados serão contactados por e_mail, para os notificar sobre o seu sucesso e informá-los sobre os próximos passos no processo.

4.4 Elaboração, submissão e Avaliação da Proposta Completa de Projecto

A seguir se apresenta o processo para submissão e avaliação da NCP:

i. Convite aos requerentes bem-sucedidos da fase da NCP para submeterem a sua candidatura completa:

Após a notificação inicial, os candidatos selecionados serão convidados, via e_mail e telefone para, dentro de 30 dias úteis, a partir da data da notificação, submeterem as respectivas Propostas Completas de Projecto (PCP).

Adicionalmente, será enviado (via e_mail) o Formulário de Aplicação da PCP (Apêndice 2.A), incluindo uma proposta de plano detalhado de actividades (Apêndice 3).

Será anunciada a data limite para submissão das candidaturas completas bem assim como as orientações aos requerentes sobre possíveis emendas que podem ser acrescentadas às suas ideias de projecto. Em caso de dúvidas, os requerentes serão convidados a entrar em contacto com o Gestor do Fundo;

No entanto, visto o papel que joga no processo, o Gestor do Fundo não deverá dar assistência detalhada no processo de preparação das candidaturas completas.

ii. Recepção e Controlo inicial pelo Gestor do Fundo

Após recepção electrónica das candidaturas completas, o Gestor do Fundo realizará a primeira verificação, assegurando que cada candidatura esteja completa e que inclua relatórios de auditoria, plano de trabalho abrangente (Apêndice 3) e orçamento, que difere significativamente da NCP (garantindo que ainda cumpre com os critérios de elegibilidade), e que os dados de verificação fornecidos na NCP correspondem com os da candidatura completa.

13

O aviso de recepção da candidatura será enviado ao requerente por e_mail. Se a candidatura estiver incompleta, o Gestor do Fundo deverá contactar o requerente e solicitar informações adicionais. As candidaturas incompletas recebidas pouco antes da data limite e que não possam ser revistas a tempo, serão devolvidas ao requerente que poderá solicitar por escrito para ser reconsiderado na próxima ronda.

iii. Avaliação da Proposta Completa de Projecto

A seguir, o Gestor do Fundo avalia as PCPs com base no método de pontuação apresentado (Apêndice 2.B). O resultado da avaliação é registado na Ficha de Avaliação (Apêndice 2.C). De notar, que a avaliação resultará no ordenamento (“ranking”) das PCP submetidas de acordo com a pontuação recebida. Em outras palavras, será a pontuação total adquirida que determinará a probabilidade de co-financiamento do projecto, em competição com as outras propostas submetidas, e de acordo com os fundos disponíveis para cada ronda.

Todas as informações da avaliação, incluindo um resumo com recomendações sobre os projectos, são inseridas numa Nota de Cobertura, que é anexada à frente de cada Candidatura Completa e são submetidas para apreciação e decisão do Comité de Investimento.

O Gestor do Fundo deve verificar que não haja informação adicional, ou discrepâncias importantes com a NCP anteriormente submetida e aprovada, que possa afectar a eligibilidade da proposta. Utiliza-se os mesmos critérios de elegibilidade acima expostos. Quaisquer factores que afectarão a eligibilidade devem ser comunicados imediatamente ao requerente com uma nota explicativa.

A seguir, o Gestor do Fundo avalia as Propostas Completas com base no método apresentado no Apêndice 2, incluindo um resumo com recomendações sobre os sub-projectos para o seu encaminhamento ao CI para revisão e aprovação. Trata-se de forma resumida do seguinte:

1) Avaliação de critérios de elegibilidade adicionais:

a) O Gestor do Fundo deve determinar a mais-valia do sub-projecto, ou seja, se os fundos irão abranger actividades e investimentos que, de outro modo, não seriam realizados. Em outras palavras, os fundos abrangem casos em que a incerteza e os riscos envolvidos impedem o acesso a fontes convencionais de financiamento.

b) A viabilidade financeira da Proposta Completa deve resultar numa Taxa Interna de Retorno (TIR) acima de 12% (vide o PAD, pág. 66). Propostas abaixo deste nível são consideradas de ter uma viabilidade financeira não aceitavel e são consequentemente rejeitadas.

c) Os benefícios para os pequenos produtores, ambos em termos de investimentos direccionados para eles e benefícios estimados como resultado do sub-projecto, devem estar acima de 50% do investimento total.

d) Existência de estudos básicos, e a consideração de medidas de mitigição necessárias na proposta, de acordo com as salvaguardas socio-ambientais do Banco Mundial (vide Apêndice 9). O Gestor do Fundo poderá solicitar apoio do especialista de salvaguardas socio-ambientais recrutado pelo PPIC. Propostas com deficiências óbvias nesta área resultarão em condicionalidades adicionais, que devem ser acordados com o requerente e implementadas antes da realização de qualquer desembolso.

2) Avaliação qualitativa da Proposta Completa:

a) O Gestor do Fundo avalia o sub-projecto com base no método de pontuação apresentada no Apêndice 2. De notar, que isto resultará num ordenamento (“ranking”) das PCP submetidas de acordo com a pontuação recebida. Em outras palavras, será a pontuação total adquirida que determinará a probabilidade de co-financiamento do projecto, em competição com as outras propostas submetidas, e de acordo com os fundos disponíveis para cada ronda...

14

Importa notar que, cada critério é avaliado isoladamente e com base nos seus próprios méritos. Portanto, é possível uma candidatura elegível obter boas pontuações sob alguns critérios, mas não sob outros.

b) Finalmente, o Gestor do Fundo submete os sub-projectos com avaliação positiva ao Banco Mundial para fins de obtenção de “Não Objecção”, dentro do prazo de 3 semanas depois da sua submissão.

c) Apenas os sub-projectos com “Não Objecção, serão enviados pelo Gestor do Fundo para aprovação final pelos respectivos Comités de Investimento.

iv. Candidatura completa submetida ao Comité de Investimento

As Propostas Completas que obtiverem o NO do Banco Mundial, juntamente com as Fichas de Avaliação (Apêndice 2) e a Nota de Cobertura compilada pelo Gestor do Fundo, serão distribuídas antes da reunião do Comité de Investimento a cada membro do Comité para que cada membro, individualmente, faça uma apreciação geral de cada proposta;

Na reunião, com base na apreciação individual, cada membro emite uma opinião, propondo a sua aprovação ou rejeição, apresentando os argumentos para sua proposta de decisão;

De seguida, procede-se ao processo de votação para a aprovação de cada proposta de sub-projecto;

O Comité de Investimento aprova ou rejeita candidaturas baseadas na maioria absoluta de votos recebidos por cada proposta de sub-projecto.

O número de sub-projectos aprovados irá depender da qualidade das aplicações e do valor dos fundos disponíveis.

O GF deve manter um registo das decisões dos CIs para garantir que haja informações suficientes para dar respostas aos requerentes e para poder tratar de contestações.

v. Assim, o Comité de Investimento aprova ou rejeita candidaturas baseadas no quadro de resultado final, e define as condições contractuais.

Os termos e condições de desembolso e dos contratos para cada requerente são decididos pelo Comité de Investimento na reunião. Trata-se de determinar, com base em recomendações do Gestor do Fundo, o valor do financiamento, o número, o valor e as datas das tranches de desembolsos, os requisitos a serem cumpridos para cada tranche (p.ex. cumprir o prazo para relatórios trimestrais), e as finalidades para as quais se possam ou não utilizar o financiamento. Grande parte desta informação será retirada da aplicação aprovada dos requerentes. O CI deve manter um registo das decisões de investimento para garantir que haja informações suficientes para dar respostas aos candidatos e para poder tratar de contestações.

vi. Resposta aos Requerentes

Todos os requerentes, bem-sucedidos ou não, serão notificados por e_mail dos resultados da sua aplicação, com a justificação. O aviso sobre as decisões de investimento será publicado na página Web do FCID no prazo de 10 dias após a tomada de decisão.

15

5 Critérios de Financiamento

5.1 Critérios nucleares de elegibilidade

Os seguintes critérios de elegibilidade são chave para determinar a elegibilidade das propostas no âmbito das janelas 1 e 2:

• Inovação: a proposta deve-se caracterizar por ter um claro conteúdo de inovação.

• Bem público: A proposta deve demonstrar um impacto positivo significativo para a sociedade em geral, que vão muito além do benefício financeiro imediato da empresa e os beneficiários envolvidos diretamente.

• Viabilidade: A proposta deve demonstrar uma clara viabilidade financeira e económica de longo prazo, para o requerente principal e para os parceiros.

• Adicionalidade: A proposta deve ser de tal natureza que seria improvável que o sector privado tenha vontade de investir sem o apoio do Fundo.

• Empresas Fortes: A proposta deve envolver uma empresa forte particular com experiência em gestão financeira e uma capacidade de fazer negócio na área em que pretende desenvolver

Partindo destes critérios nucleares há critérios adicionais que são relevantes apenas para uma das janelas de investimento. Ao mesmo tempo, há critérios que devem ser aplicados no momento da avaliação da Nota Concepual, e outros que apenas podem ser aplicados na altura da avaliação da Proposta Completa, com base em informação mais detalhada.

Segue uma descrição dos mecanismos de avaliação para as fases da submissão da Nota Conceptual e da Proposta Completa, diferenciando igualmente entre as janelas 1 e 2 (Vide também os Apêndices 1 e 2)

5.2 Avaliação das Notas Conceptuais

A manifestação de interesse consiste na submissão pelo requerente da sua Nota Conceptual de Projecto (NCP). O Gestor de Fundo é responsável para avaliar as Notas Conceptuais, com base em 3 avaliações individuais utilizando o método abaixo apresentado (vide também Apêndice 1). O Gestor de Fundo poderá optar incluir avaliadores externos neste processo.

Em primeiro lugar, a validade da NCP submetida é determinada com base em critérios de elegibilidade, que devem ser cumpridos integralmente para poder avançar para a fase da sua avaliação.

Os critérios de eligibilidade para a aceitação das NCP são as seguintes:

JANELA 1:

1 Capacidade de implementação: A entidade requerente do sub-projecto deve possuir uma capacidade demonstrada de implementaçao de actividades comerciais durante pelo menos 3 anos; Os requerentes devem ter uma receita bruta anual de, pelo menos, USD 300.000, verificável por meio de demonstrações auditadas.

2 Potencial técnico e financeiro: O sub-projecto deve ter um conceito de negócios convincente e economicamente viável.

3 Benefício para o pequeno produtor: O sub-projecto deve trazer um benefício para os pequenos produtores, estimado em pelo menos 50% do investimento total.

4 Inovação: O sub-projecto deve ter caracteristicas claras de inovação em termos de i) uso de novas tecnologias, ii) acesso a novos mercados, iii) novas abordagens de organização e

16

colaboração, iv) criação de novos serviços comerciais, v) novas abordagens de gestão de risco, e/ou outros.

5 Bens públicos: O sub-projecto deve ter um impacto mais amplo na sociedade em termos de bens públicos que vão além dos benefícios financeiros imediatos da empresa e dos produtores / MPME directamente envolvidos.

JANELA 2:

1 Instituição pública proponente: A instituição pública proponente deve ter, com base no seu mandato insitucional, a responsabilidade de prestar serviços ao sector privado.

2 Parceria pública e privada: O sub-projecto deve ser implementado em parceria pública – privada, de maneira que seja implementado por uma entidade privada com experiência relevante na matéria.

3 Potencial técnico e financeiro: O sub-projecto deve ter um conceito de negócios convincente e economicamente viável.

4 Benefícios para os MPMEs: O sub-projecto deve resultar em benefícios significativos para os MPMEs melhorar o fornecimento dos seus produtos e serviços, de forma a terem melhor acesso às oportunidades de mercados, novos ou existentes, resultantes de grandes investimentos realizados, em particular relacionados à exploração de recursos naturais.

5 Inovação: O sub-projecto deve ter caracteristicas claras de inovação em termos de i) uso de novas tecnologias, ii) acesso a novos mercados, iii) novas abordagens de organização e colaboração, iv) criação de novos serviços comerciais, v) novas abordagens de gestão de risco, etc.

6 Bens públicos: O sub-projecto deve criar benefícios económicos suficientes para justificar o investimento público (sem efeito de evicção de outros provedores [inglês: crowding out effect]).

Ao comunicar os resultados da avaliação, o requerente com NCP aprovado deve ser informado sobre os pontos fortes e fracos detectados.

Por último, o Gestor do Fundo deve assegurar que os requerentes são conscientes de que os sub-projectos a co-financiar pelo FCID devem estar em consonância com as políticas de salvaguarda social e ambiental do Banco Mundial (incluindo acesso à documentação relevante; vide Apêndice 9), e que as propostas completas na fase seguinte serão examinadas para assegurar a sua observância no contexto destas políticas.

5.3 Avaliação das Propostas Completas

O Gestor do Fundo deve verificar que não haja informação adicional, ou discrepâncias importantes com a NCP anteriormente submetida e aprovada, que possa afectar a eligibilidade da proposta. Utiliza-se os mesmos critérios de elegibilidade acima expostos. Quaisquer factores que afectarão a eligibilidade devem ser comunicados imediatamente ao requerente com uma nota explicativa. A seguir, o Gestor do Fundo avalia as Propostas Completas com base no método apresentado no Apêndice 2, incluindo um resumo com recomendações sobre os sub-projectos para o seu encaminhamento ao CI para revisão e aprovação. Trata-se de forma resumida do seguinte: 3) Avaliação de critérios de elegibilidade adicionais:

a) O Gestor do Fundo deve determinar a mais-valia do sub-projecto, ou seja, se os fundos irão abranger actividades e investimentos que, de outro modo, não seriam realizados. Em outras palavras, os fundos abrangem casos em que a incerteza e os riscos envolvidos impedem o acesso a fontes convencionais de financiamento.

17

b) A viabilidade financeira da Proposta Completa deve resultar numa Taxa Interna de Retorno (TIR) acima de 12% (vide o PAD, pág. 66). Propostas abaixo deste nível são consideradas de ter uma viabilidade financeira não aceitavel e são consequentemente rejeitadas.

c) Os benefícios para os pequenos produtores, ambos em termos de investimentos direccionados para eles e benefícios estimados como resultado do sub-projecto, devem estar acima de 50% do investimento total.

d) Existência de estudos básicos, e a consideração de medidas de mitigição necessárias na proposta, de acordo com as salvaguardas socio-ambientais do Banco Mundial (vide Apêndice 9). O Gestor do Fundo poderá solicitar apoio do especialista de salvaguardas socio-ambientais recrutado pelo PPIC. Propostas com deficiências óbvias nesta área resultarão em condicionalidades adicionais, que devem ser acordados com o requerente e implementadas antes da realização de qualquer desembolso.

4) Avaliação qualitativa da Proposta Completa:

a) O Gestor do Fundo avalia o sub-projecto com base no método de pontuação apresentada no Apêndice 2. De notar, que isto resultará num ordenamento (“ranking”) das PCP submetidas de acordo com a pontuação recebida. Em outras palavras, será a pontuação total adquirida que determinará a probabilidade de co-financiamento do projecto, em competição com as outras propostas submetidas, e de acordo com os fundos disponíveis para cada ronda.

O Gestor de Fundo também vai propor o grau de comparticipação do requerente com base numa análise e cálculo do valor dos bens públicos gerados pelo sub-projecto.

Importa notar que, cada critério é avaliado isoladamente e com base nos seus próprios méritos. Portanto, é possível uma candidatura elegível obter boas pontuações sob alguns critérios, mas não sob outros.

b) Finalmente, o Gestor do Fundo submete os sub-projectos com avaliação positiva ao Banco Mundial para fins de obtenção de “Não Objecção”, dentro do prazo de 3 semanas depois da sua submissão.

c) Apenas os sub-projectos com “Não Objecção, serão enviados pelo Gestor do Fundo para aprovação final pelos respectivos Comités de Investimento.

18

6 Processo de contratação

O desembolso, a utilização e a gestão dos fundos do FCID serão regidos por um contrato juridicamente vinculativo entre o requerente e o Gestor do Fundo (atuando em nome do MEF). Um documento do contrato padrão será usado para todos os projetos financiados (Apêndice 5). O contrato padrão incluirá as especificações dos requisitos para a apresentação de relatórios e os parâmetros para comparar os resultados obtidos como benefícios desejados para os pobres. O contrato incluirá também uma cláusula que restringe o uso dos fundos, exclusivamente, para os fins aprovados, realçando que, independentemente das circunstâncias, os fundos e o contrato serão rescindidos se for detectado casos de corrupção, desonestidade ou prácticas indevidas.

O contrato, que será sujeito à “Não Objeção” do Banco Mundial, deverá obrigar:

O requerente a implementar o projeto em conformidade com o plano de implementação aprovado e descrito na candidatura completa, e com quaisquer outras condições de financiamento estabelecidas pelos Comités de Investimento;

O requerente a investir os seus próprios recursos no projeto, de acordo com a estratégia para o uso desses recursos conforme delineado na candidatura completa aprovada;

O requerente a desenvolver e continuar ainda mais as operações do projeto, se considerado bem-sucedido, após o período para o qual é financiado pelo fundo catalítico;

O MEF a disponibilizar o financiamento aprovado, e o Gestor do Fundo a desembolsar o financiamento de acordo com o plano de desembolso acordado.

Os contratos deverão ser concluídos no prazo de duas semanas após a aprovação da candidatura final. A duração do contrato deverá:

Não exceder o período operacional do FCID;

Abranger o período de implementação específico do projecto, estabelecido no plano de trabalho;

Incluir um período após a implementação, no qual terão lugar a monitoria e a avaliação, que culminará com um relatório de conclusão.

As características fundamentais do contrato devem:

De acordo com a proposta apresentada ao FCID, contratar o beneficiário da subvenção para implementar o projecto, sujeito aos termos e condições estipulados pelo Comité de Investimento.

Conter detalhes do financiamento dos projectos, um cronograma de desembolsos e as condições em que os desembolsos serão libertados, incluindo detalhes de financiamento correspondente.

Obrigar o recipiente da subvenção a efetuar uma monitoria contínua, manter registos financeiros, e submeter trimestralmente relatórios de progresso ao Gestor do Fundo (cujo modelo encontra-se definido no Apêndice 4).

Especificar ao FCID, o conteúdo exigido dos relatórios trimestrais a serem elaborados pelos beneficiários da subvenção.

Conter uma matriz para a avaliação do projecto, especificando a informação a ser recolhida pelo implementador do projecto bem como os indicadores de medição.

Especificar o direito de acesso ao projecto e à informação razoável sobre o projecto pelo Gestor do Fundo.

19

Delinear a garantia de confidencialidade de qualquer informação patenteada ou propriedade intelectual específica que sejam fundamentais para o funcionamento do patrocinador do projeto. Isto não se aplica às atividades do projecto financiado e aos resultados da iniciativa.

Especificar as circunstâncias em que o contrato pode ser renegociado, suspenso ou rescindido por qualquer uma das partes e as implicações financeiras de tais acções para ambas as partes.

Cobrir todos os problemas de mau desempenho e incumprimento.

Após a assinatura do Contrato por ambas as partes, uma cópia é mantida pelo beneficiário do projecto e a outra pelo Gestor do Fundo. As cópias serão colocadas à disposição da UCP, conforme exigido.

20

7 Desembolsos dos Fundos e Prestação de contas

7.1 Desembolsos

Para operacionalização do contrato, serão utilizados, principalmente, os desembolsos baseados em transações (Declarações das Despesas), mas também podem ser usados outros métodos / procedimentos de desembolso, tais como:

i. Método de reembolso em que o Banco Mundial reembolsa ao mutuário despesas elegíveis que este pré-financiou a partir dos seus recursos próprios;

ii. Pedido de Pagamento Directo, em que o Banco Mundial efectua pagamentos directos aos fornecedores e contratantes;

iii. Método de Compromisso Especial, pelo qual o Banco Mundial emite um compromisso especial com os bancos comerciais para o pagamento de despesas elegíveis.

O processo de desembolso do financiamento aos candidatos selecionados será realizado de acordo com a abordagem que se segue:

a) O plano inicial para os desembolsos de fundos é documentado no contrato assinado com o implementador do projeto, na forma de uma previsão trimestral. Isso também pode incluir um pré-pagamento ao implementador do projecto;

b) Os implementadores do projeto irão desenvolver (ou usar, se forem desenvolvidos já) sistemas de controlo financeiro e de contabilidade para monitorar e justificar as despesas de todos os fundos relevantes para o projecto (quer adquiridos internamente, quer do FCID ou de outros financiadores). Idealmente, isto irá ser feito na forma de uma determinada conta bancária, para a qual tanto a contribuição do FCID como as contribuições correspondentes serão pagas;

c) Após a aprovação de todos os comprovativos de despesas efetuadas no período acordado, o Gestor do Fundo submeterá a UCP um pedido de pagamento para o próximo desembolso que será o valor agregado de todos os pagamentos necessários para os projectos no tal trimestre. A UCP fará o pagamento do valor global ao Gestor do Fundo;

d) De seguida, os fundos serão transferidos para a conta bancária do implementador do projeto.

O processo acima descrito deve ser executado através de um sistema electrónico de contabilidade, que é capaz de monitorar os aspectos financeiros de todos os projectos, e que irá garantir que esse processo seja concluído sem problemas e sem atrasos indevidos. Para efeitos de pagamentos, são consideradas como inelegíveis as seguintes despesas:

Despesas operacionais regulares não diretamente ligados ao programa.

Salários de funcionários públicos.

Aquisição de terra.

Grandes obras de construção civil, tal como, a construção de novos edifícios que não sejam ativos produtivos.

Pagamentos de retroactivos para despesas incorridas antes da data em que se celebrou o acordo de subvenção.

A participação financeira no capital próprio de uma empresa.

21

7.2 Controlo Financeiro

Os projectos deverão respeitar, sempre que possível, os respectivos planos de implementação e orçamento. Para assegurar uma boa gestão, o Gestor do Fundo irá monitorar consistentemente o projeto, quer para prever o surgimento de problemas, quer para estar bem preparado para os entender e os resolver.

Neste âmbito, o Gestor do Fundo irá:

a) Avaliar periodicamente os projetos e sinalizar imediatamente quaisquer indícios de discrepâncias observadas.

b) Examinar os relatórios trimestrais e as declarações de despesas apresentadas pelos beneficiários dos projetos, para garantir que o projeto progrida de acordo com o plano de trabalho e o orçamento.

c) Realizar visitas periódicas ao local, conforme necessário, para verificar o andamento do projeto e manter a comunicação com o (s) implementador (es) do projeto.

d) Manter contacto permanente com o (s) implementador (es) do projeto, e estar disponível para ser contactado pelo dono do projeto, em caso de necessidade.

Se um problema do projeto não poder ser resolvido facilmente entre o Gestor do Fundo e o implementador do projeto, e o Gestor do Fundo acreditar que o projeto não está a progredir de forma satisfatória, esta suspeita deve ser comunicada à UCP, ao respetivo Comité de Investimento e ao Comité de Coordenação, para efeitos de informação. O Gestor do Fundo tentará corrigir quaisquer problemas com o mínimo de interrupção para o projeto.

7.3 Prestação de contas

O beneficiário deverá criar um sistema de controlo financeiro separado das outras actividades, devendo assegurar ao GF todas as informações exigidas relativas à execução das ações, incluindo a submissão de relatórios periódicos (relatórios intercalares e finais consolidados).

A prestação de contas será feitas trimestralmente em forma de relatórios financeiros. Os registos dos fluxos financeiros que ocorrem através deste processo serão mantidos pelo Gestor do Fundo, e farão parte do processo de informação financeira nos relatórios trimestrais, anuais e final do projecto, a serem elaborados pelo Gestor do Fundo e submetidos à UCP.

O relatorio financeiro anual deverá ser apresentado até ao último dia do mês de Janeiro do ano seguinte.

22

8 Marketing e Comunicação

8.1 Acções de Marketing e Comunicação

Para assegurar que o FCID receba candidaturas de boa qualidade, e como parte de uma abordagem pró-ativa de desenvolvimento de uma carteira de projetos, será desenvolvidas ações de Marketing e Comunicação, visando atrair uma ampla gama de propostas de projetos bem elaboradas e apropriadas. Estas ações darão suporte ao processo de desenvolvimento de uma carteira de propostas elegíveis de projetos da seguinte maneira:

a) Campanhas publicitárias que garantam que o público esteja informado sobre os tipos de projetos que o FCID está disposto a apoiarem (isso ajuda a evitar projetos obviamente inelegíveis).

b) Marketing para organizações empresariais, câmaras de comércio, redes do sector privado e instituições governamentais. Isso provavelmente envolverá apresentações para grupos interessados e, subsequentemente, respostas informais e aconselhamento sobre conceitos de projeto antes da submissão da candidatura.

c) Identificação pró-ativa de oportunidades que estão em linha com os objetivos do FCID. O desenvolvimento destes tipos de propostas de financiamento deve ser um indicador fundamental do desempenho do Gestor do Fundo.

d) Lidar com solicitações de informação para o FCID, não só para garantir que os potenciais requerentes receberão as informações administrativas corretas, mas também para que sejam capazes de discutir a substância da sua potencial proposta com pessoal devidamente informado e qualificado.

8.2 Mecanismo de Encaminhamento de Reclamações (MER)

Será desenvolvido um “Mecanismo de Encaminhamento de Reclamações” que servirá como canal onde os requerentes e os beneficiários podem apresentar reclamações e solicitar respostas sobre questões relacionadas com o FCID, incluindo suspeitas de fraude e corrupção, a rejeição de propostas, a perceção de má gestão, etc. Todas as comunicações devem ser enviadas ao Gestor do Fundo, que irá remeter as questões que exigem um maior nível de autoridade ao nível superior. O processo será concebido de modo a fornecer respostas transparentes, atempadas e substantivas, e deve seguir a seguinte estrutura básica:

a. O MER deve ser acessível através do sítio Web, e por correio direto ou correio eletrónico, ao Gestor do Fundo. As comunicaçõesdevemserfeitasporescrito.

b. O Gestor do Fundo deve acusar a receção da comunicação no prazo de 10 dias a contar da receção.

c. As reclamações devem ser tratadas pelo GF no prazo de 60 dias a contar da sua receção. Este prazo deve ser comunicado previamente a todos os requerentes.

d. As reclamações envolvendo o GF, ou as que estão fora da autoridade do GF, devem ser encaminhadas à UCP, que deve tratar da reclamação no prazo de 60 dias a contar da sua receção.

e. Se o queixoso não estiver satisfeito com a resposta do GF, deve solicitar que a reclamação seja remetida à UCP. Em casos graves, em que o queixoso ainda não tenha ficado satisfeito, o problema pode ser remetido ao Comité de Coordenação.

f. Reclamações e resoluções selecionadas devem ser publicadas na página web.

23

9 Supervisão, Monitoria e Avaliação

9.1 Abordagem de Monitoria e Avaliação

Cada candidatura aprovada deve conter metas propostas e indicadores de referência, com base nos quais será feita a avaliação do impacto comercial e social do projeto. Os beneficiários de subvenções serão uma parte integrante do sistema de M&A, e trimestralmente enviarão relatórios de progresso, determinado com base nos indicadores de referência, ao Gestor do Fundo. (Consulte Apêndice 4 sobre conteúdo e requisitos dos relatórios trimestrais do projecto). No final de cada projecto, o beneficiário deverá elaborar um Relatório de Conclusão do Projecto, que avalia os impactos do projecto de acordo com os indicadores de desempenho definidos, utilizando um formato fornecido pelo Gestor do Fundo. O Gestor do Fundo é responsável pela monitoria do progresso físico e dos aspectos financeiros dos projetos financiados. Este processo envolve:

a) Gestão e realização de desembolsos de fundos para os projecos bem-sucedidos na frequência estipulada no contrato;

b) Garantia de que os relatórios trimestrais dos beneficiários sejam abrangentes e apresentados atempadamente. As datas de apresentação dependerão das datas de início do projecto, e serão documentadas no contrato;

c) Garantia de que as despesas do financiamento estejam conforme o orçamento na candidatura completa, e que o progresso do projecto esteja em linha com o plano de trabalho documentado na candidatura completa. O Gestor do Fundo irá verificar todos os relatórios de despesas e de progresso, e pode solicitar documentação de apoio e/ou fazer uma visita in loco, caso seja necessário.

d) Determinação e execução de acções adequadas, se o projecto encontrar dificuldades ou se os fundos não sejam utilizados de acordo com a candidatura completa acordada.

9.2 Relatórios Trimestrais dos Projectos financiados

Cada projecto financiado deve - por acordo no contrato assinado - apresentar relatórios trimestrais, a fim de ajudar a monitoria e avaliação, e os processos de aprendizagem fundamentais para a natureza piloto do Fundo. O seu conteúdo destina-se a cobrir todos os aspectos da implementação dos projectos, incluindo as suas finanças e os seus resultados, mantendo-se minimamente onerosa para os proprietários dos projectos.

A monitoria a ser realizada será estreitamente relacionada com os objectivos estipulados e os resultados de cada projecto (e, por extensão, com os objectivos do Fundo). O Apêndice 4 apresenta o modelo de estrutura e conteúdo do relatório trimestral que pode variar ligeiramente de projecto para projecto, uma vez que será adaptado para cumprir o conteúdo e os requisitos de M&A de cada projecto específico.

O esboço e o conteúdo dos relatórios trimestrais, bem como a data exacta da apresentação, serão acordados e rubricados no contrato. O Gestor do Fundo estará disponível, a qualquer momento do ciclo do projecto, para responder às questões relacionadas com os relatórios submetidos e os dados recolhidos.

Independentemente do andamento do projeto, o relatório trimestral deve ser apresentado por cada projecto financiado.

9.3 Supervisão e Apoio aos Projetos financiados

O Gestor do Fundo procurará assegurar que os projectos se desenvolvam, sempre que possível, de acordo com o seu plano inicial de implementação e orçamento. Para alcançar este objectivo, o Gestor do Fundo fará uma monitoria consistente, quer para prever o surgimento de problemas quer para se posicionar bem para os compreender e os gerir.

24

O Gestor do Fundo irá:

Efetuar, periodicamente, uma revisão dos projectos a fim de identificar qualquer discrepância;

Examinar os relatórios trimestrais e os comprovativos de despesas apresentados pelos requerentes selecionados, para garantir que o projecto esteja a progredir de acordo com o plano de trabalho e orçamento;

Sempre que necessário, realizar visitas periódicas ao local, para verificar o andamento do projecto e manter a comunicação com o (s) dono (s) do projecto;

Manter contacto com o dono do projecto, e estar disponível para ser contactado por este em caso de necessidade;

9.4 Gestão de problemas e conflitos

Em caso de surgimento de algum problema no processo de implementação do projecto, o Gestor de Fundos em coordenação com o beneficiário devem procurar resolvê-lo prontamente. Se o problema não for resolvido e o Gestor do Fundo julgar que o projecto não está a progredir de forma satisfatória, deverá comunicar à UCP.

A UCP e o Gestor do Fundo deverão procurar corrigir qualquer problema com o mínimo de interrupção para o projecto, na falta do qual, serão tomadas medidas correctivas. A seguir se faz o arrolamento de problemas com maior probabilidade de ocorrer e as respectivas propostas de soluções:

i. O projecto está atrasado:

Deve-se rever o plano de trabalho com o projecto seleccionado, mantendo-se dentro do prazo de implementação inicialmente acordado. Monitorar de perto o projecto e manter a UCP informada sobre o progresso através de relatórios de rotina;

ii. As despesas do projeto ultrapassam o orçamento programado:

Deve-se analisar as despesas até à data e as despesas previstas do projecto. Rever os planos de despesas, mantendo-se dentro do orçamento original. Se isso não for possível e o projecto seleccionado não poder adquirir fundos adicionais de outras fontes, suspender o projecto, e ordenar a elaboração de um novo orçamento, a ser apresentado para revisão e aprovação na próxima reunião do Comité de Investimento;

iii. O projecto seleccionado não apresenta relatórios de progresso e de despesas de forma atempada:

Suspender os desembolsos até que o relatório seja produzido. Depois acompanhar de perto o projecto;

iv. O beneficiário seleccionado incapaz de fazer a contribuição que estava prevista ao projecto:

Suspender o desembolso até que o beneficiário seja capaz de dar a sua contribuição. Se o beneficiário selecionado não conseguir fazer, terminar o contrato e recuperar o máximo de fundos que for possível;

v. Natureza do projeto difere da natureza na candidatura original:

Suspender o projecto imediatamente. O projecto selecionado será obrigado a elaborar outra proposta, a ser submetida ao próximo Comité de Investimento, sob pena de o contrato ser rescindido;

vi. Despesas incorridas em rubricas que não constam do orçamento original:

Suspender o projecto imediatamente e investigar as suas finanças. Se o problema é devido à má gestão, tomar medidas para garantir que o projecto seleccionado justifique as despesas e

25

reembolse quaisquer perdas. Monitorar o projecto de perto para garantir que as despesas sejam geridas de forma transparente.

vii. Utilização indevida de fundos

Suspender o projecto imediatamente. Investigar as finanças do projecto e alertar o auditor da empresa a fazer o mesmo.

Se o problema é devido à má gestão, tomar medidas para garantir que o projeto selecionado justifique as despesas e reembolse quaisquer perdas.

Se a utilização indevida é fraudulenta, rescindir projecto, recuperar o valor máximo possível do dinheiro do Fundo, e apresentar denúncia junto das autoridades competentes.

viii. Problemas de parceria entre os membros do consórcio

Suspender o projecto imediatamente e formalmente, solicitar aos parceiros para resolverem o problema. Se novos parceiros entrarem, eles devem ser aprovados pelo Comité de Investimentos.

ix. Projecto selecionado enfrenta problemas de negócio, sofre perdas significativas ou insucesso empresarial

Suspender o projecto imediatamente e terminar se for evidente que o projecto selecionado não é capaz de continuar

26

10 Encerramento do Projeto

No final de cada projeto, o beneficiário deverá elaborar um Relatório de Conclusão do Projeto, que avalia os impactos do projeto de acordo com os indicadores de desempenho definidos, utilizando um formato fornecido pelo Gestor do Fundo. As transferências de propriedade e bens adquiridos no âmbito dos projectos financiados pelo FCID será realizada com base nos contratos de projectos de acordo com o estabelecido no ponto 3.4. do presente documento.