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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA TRÁFEGO AÉREO CIRCEA 100-74 CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE SRPV-SP E CBMERJ PARA ACESSO AO ESPAÇO AÉREO POR RPAS DO CBMERJ 2016

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

CIRCEA 100-74

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE

SRPV-SP E CBMERJ PARA ACESSO AO ESPAÇO

AÉREO POR RPAS DO CBMERJ

2016

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

CIRCEA 100-74

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE

SRPV-SP E CBMERJ PARA ACESSO AO ESPAÇO

AÉREO POR RPAS DO CBMERJ

2016

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COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA Nº 14/DGCEA, de 30 de junho de 2016.

Aprova a edição da Carta de Acordo

Operacional entre o Serviço Regional de

Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP)

e o Corpo de Bombeiros Militares do

Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ),

Instrução sobre “Acesso ao Espaço Aéreo

por RPAS do CBMERJ”.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO

ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, da Estrutura

Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 6.834, de 30 de abril de

2009, e considerando o disposto no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado

pela Portaria nº 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a edição da CIRCEA 100-74 “Carta de Acordo Operacional entre

Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP) e o Corpo de Bombeiros Militares

do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS do CBMERJ”, que

com esta baixa.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Ten Brig Ar CARLOS VUYK DE AQUINO

Diretor-Geral do DECEA

(Publicado no Boletim Interno do DECEA nº 142, de 28 de julho de 2016)

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SUMÁRIO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................... 08

1.1 FINALIDADE ............................................................................................................. 08

1.2 ÂMBITO ..................................................................................................................... 08

1.3 DEFINIÇÕES .............................................................................................................. 08

1.4 ABREVIATURAS ...................................................................................................... 13

2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ACORDADOS ....................................... 15

3. RESPONSABILIDADES............................................................................................ 16

3.1 DO CBMERJ ............................................................................................................... 16

3.2 DOS ÓRGÃOS ATS.................................................................................................... 17

4. PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA OPERACIONAL............................ 18

4.1 FALHA DE COMUNICAÇÃO................................................................................... 18

4.2 FALHA DO EQUIPAMENTO EM VOO.................................................................... 18

5. PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO ......................................................... 19

5.1 REVISÃO..................................................................................................................... 19

5.2 SUSPENSÃO............................................................................................................... 19

5.3 CANCELAMENTO .................................................................................................... 19

6. PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO.......................................................... 20

7. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................. 21

8. ASSINATURA DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL.............................. 22

ANEXO A – ÁREA DE RESPONSABILIDADES DAS TORRE DE

CONTROLE DA TERMINAL DO RIO DE JANEIRO, SÃO PEDRO

D’ALDEIA E MACAÉ.

23

ANEXO B – CONTATOS DOS ÓRGÃOS ATS, DO CENTRO DE

OPERAÇÕES DO CBMERJ E DOS COA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA DA AÉREA DO RIO DE JANEIRO

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ANEXO C – CERTIFICADOS DA ANAC E ANATEL PARA A OPERAÇÃO

DA RPA DO CBMERJ

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Carta de Acordo Operacional tem por finalidade padronizar,

disciplinar, definir e/ou orientar procedimentos de uso dos RPAS pelo Corpo de Bombeiros

Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ) em apoio à sociedade do Estado do Rio de Janeiro.

1.2 ÂMBITO

Os procedimentos contidos nesta CAOp, de observância obrigatória e que

complementam ou detalham os procedimentos prescritos pelo DECEA, aplicam-se aos

Órgãos ATC signatários, bem como ao CBMERJ.

1.3 DEFINIÇÕES

1.3.1 AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPA)

Aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota.

1.3.2 ALCANCE VISUAL

Distância máxima em que um objeto pode ser visto sem o auxílio de lentes

(excetuando-se lentes corretivas).

1.3.3 ÁREA PERIGOSA

Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual possam existir, em

momentos específicos, atividades perigosas para o voo de aeronaves.

1.3.4 ÁREA PROIBIDA

Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial

brasileiro, dentro do qual o voo de aeronaves é proibido.

1.3.5 ÁREA RESTRITA

Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial

brasileiro, dentro do qual o voo de aeronaves é restringido conforme certas condições

definidas.

1.3.6 CARGA ÚTIL (PAYLOAD)

Todos os elementos da aeronave não necessários para o voo e pilotagem, mas

que são carregados com o propósito de cumprir objetivos de uma missão específica.

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1.3.7 CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS DE VOO POR INSTRUMENTOS (IMC)

Condições meteorológicas expressas em termos de visibilidade, distância de

nuvens e teto, inferiores aos mínimos especificados para o voo visual.

1.3.8 CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS DE VOO VISUAL (VMC)

Condições meteorológicas, expressas em termos de visibilidade, distância de

nuvens e teto, iguais ou superiores aos mínimos especificados.

1.3.9 DETECTAR E EVITAR (DAA)

Capacidade de ver, perceber ou detectar tráfegos conflitantes e outros riscos,

viabilizando a tomada de ações adequadas.

1.3.10 ENLACE DE PILOTAGEM

Enlace entre a Aeronave Remotamente Pilotada e a Estação de Pilotagem

Remota para a condução do voo. Este enlace, além de possibilitar a pilotagem da aeronave,

poderá incluir a telemetria necessária para prover a situação do voo ao piloto remoto.

NOTA: O enlace de pilotagem difere dos enlaces relacionados à carga útil

(como sensores), assim como daqueles relacionados aos sistemas

embarcados destinados à função de detectar e evitar.

1.3.11 ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO

Espaço aéreo de dimensões definidas, normalmente de caráter temporário, em

que se aplicam regras específicas. Pode ser classificado como Área Perigosa, Proibida ou

Restrita.

1.3.12 ESPAÇOS AÉREOS ATS

Espaços aéreos de dimensões definidas, designados alfabeticamente, dentro dos

quais podem operar tipos específicos de voos e para os quais são estabelecidos os serviços de

tráfego aéreo e as regras de operação.

NOTA: Os espaços aéreos ATS são classificados de A até G.

1.3.13 ESPAÇO AÉREO CONTROLADO

Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual se presta o serviço de

controle de tráfego aéreo de conformidade com a classificação do espaço aéreo.

NOTA: Espaço aéreo controlado é um termo genérico que engloba as Classes

A, B, C, D e E dos espaços aéreos ATS.

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1.3.14 ESPAÇO AÉREO DE ASSESSORAMENTO

Espaço aéreo de dimensões definidas, ou rota assim designada, onde se

proporciona o serviço de assessoramento de tráfego aéreo.

1.3.15 ESPAÇO AÉREO SEGREGADO

Área Restrita, publicada em NOTAM, onde o uso do espaço aéreo é exclusivo

a um usuário específico, não compartilhado com outras aeronaves, excetuando-se as

aeronaves de acompanhamento.

1.3.16 FALHA DE ENLACE DE PILOTAGEM

Falha de enlace entre a Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) e a Estação de

Pilotagem Remota (RPS) que impossibilite, mesmo que momentaneamente, a sua pilotagem.

NOTA: A Falha de Enlace de Pilotagem é também conhecida como Falha de

“Link de C2”.

1.3.17 NOTAM

Aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condição ou

modificação de qualquer instalação aeronáutica, serviço, procedimento ou perigo, cujo pronto

conhecimento seja indispensável para o pessoal encarregado das operações de voo.

NOTA: Um NOTAM tem por finalidade divulgar antecipadamente a

informação aeronáutica de interesse direto e imediato para a

segurança e regularidade da navegação aérea. A divulgação

antecipada só não ocorrerá nos casos em que surgirem deficiências

nos serviços e instalações que, obviamente, não puderem ser

previstas.

1.3.18 OBSERVADOR DE RPA

Observador designado pelo Requerente, devidamente treinado e qualificado,

conforme as orientações da ANAC, como membro da equipe de RPAS que, por meio da

observação visual de uma Aeronave Remotamente Pilotada, auxilia o piloto remoto na

condução segura do voo.

NOTA: A observação visual, aos moldes do estabelecido para operação VLOS,

deverá ser estabelecida sem o auxílio de outros equipamentos ou

lentes, excetuando-se as corretivas.

1.3.19 OPERAÇÃO EM LINHA DE VISADA VISUAL (VLOS)

Operação em VMC, na qual o piloto, sem o auxílio de Observadores de RPA,

mantém o contato visual direto (sem auxílio de lentes ou outros equipamentos) com a

Aeronave Remotamente Pilotada, de modo a conduzir o voo com as responsabilidades de

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manter as separações previstas com outras aeronaves, bem como de evitar colisões com

aeronaves e obstáculos.

1.3.20 ÓRGÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (ATC)

Expressão genérica que se aplica, segundo o caso, a um Centro de Controle de

Área (ACC), a um Centro de Operações Militares (COpM), a um Controle de Aproximação

(APP) ou a uma Torre de Controle de Aeródromo (TWR).

1.3.21 ÓRGÃO REGIONAL

São órgãos que desenvolvem atividades na Circulação Aérea Geral (CAG) e na

Circulação Operacional Militar (COM), responsáveis por coordenar ações de gerenciamento e

controle do espaço aéreo e de navegação aérea nas suas áreas de jurisdição.

NOTA: São Órgãos Regionais do DECEA os CINDACTA I, II, III e IV e o

SRPV-SP.

1.3.22 PILOTO EM COMANDO

É o piloto, portador de habilitação específica, com base nos critérios

estabelecidos pela ANAC (Registro, Certificação, Licença etc.), designado pelo Requerente,

sendo o responsável pela operação e segurança do voo.

1.3.23 PILOTO REMOTO

É o piloto, portador de habilitação específica, com base nos critérios

estabelecidos pela ANAC (Registro, Certificação, Licença etc.), designado pelo Requerente,

que conduz o voo com as responsabilidades essenciais pela operação da Aeronave

Remotamente Pilotada.

NOTA: O Piloto Remoto é o profissional responsável pelo manuseio dos

controles de pilotagem, podendo ou não ser o Piloto em Comando.

1.3.24 PLANO DE TERMINAÇÃO DE VOO

Conjunto de procedimentos, sistemas e funções preestabelecidos e planejados

para finalizar um voo, da maneira mais controlada possível, diante de situações anormais que

impossibilitem sua condução em condições seguras.

1.3.25 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO (ATS)

Expressão genérica que se aplica, segundo o caso, ao Serviço de Controle de

Tráfego Aéreo, prestado por um ACC, APP, TWR ou COpM, ao Serviço de Informações de

Voo (prestado por todos aqueles mais a Estação RÁDIO) e ao Serviço de Alerta (prestado por

todos estes).

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1.3.26 SISTEMA DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPAS)

A aeronave remotamente pilotada (RPA), sua(s) estação(ões) de pilotagem

remota, o enlace de pilotagem e qualquer outro componente, como especificado no seu

projeto.

1.3.27 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO)

Sistema que apresenta objetivos, políticas, responsabilidades e estruturas

organizacionais necessárias ao funcionamento do Gerenciamento da Segurança Operacional,

de acordo com metas de desempenho, contendo os procedimentos para o Gerenciamento do

Risco.

1.3.28 ZONA DE CONTROLE (CTR)

Espaço Aéreo Controlado que se estende do solo ou água até um limite

superior especificado com finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.

1.3.29 ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)

Espaço aéreo de dimensões definidas estabelecido em torno de um aeródromo

para proteção do tráfego de aeródromo

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1.4 ABREVIATURAS

AGL - Acima do Nível do Solo

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

APP-RJ - Controle de Aproximação do Rio de Janeiro

ATM - Gerenciamento do Tráfego Aéreo

ATS - Serviços de Tráfego Aéreo

ATZ - Zona de Tráfego de Aerodromo

ATZ - JR - Zona de Tráfego de Aerodromo de Jacarepaguá

CAG - Circulação Aérea Geral

CAOP - Carta de Acordo Operacional

CBMERJ - Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COM - Circulação Operacional Militar

CTR - Zona de Controle

CTR – AF - Zona de Controle dos Campos dos Afonsos

CTR - GL - Zona de Controle do Galeão

CTR - ES - Zona de Controle de São Pedro d’Aldeia

CTR - RJ - Zona de Controle do Santos Dumont (TWR RJ)

CTR - SC - Zona de Controle de Santa Cruz

CTR - ME - Zona de Controle de Macaé

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DGRSO - Documento de Gerenciamento de Risco à Segurança Operacional

IFR - Regras de Voo por Instrumentos

IMC - Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos

NM - Milhas Naúticas

NOTAM - Notice to Airmen

REH - Rotas Especiais para Helicópteros

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RLOS - Linha de Visada Rádio

RPA - Aeronave Remotamente Pilotada

RPAS - Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada

RPS - Estação de Pilotagem Remota

SDOP - Subdepartamento de Operações do DECEA

SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

SGSO - Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

SRPV-SP - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo

TWR - Torre de Controle

TWR – AF - Torre de Controle dos Campos dos Afonsos

TWR-CF - Torre de Controle de Cabo Frio

TWR-GL - Torre de Controle do Galeão

TWR-JR - Torre de Controle de Jacarepaguá

TWR-ES - Torre de Controle de São Pedro d’Aldeia

TWR-RJ - Torre de Controle do Santos Dumont

TWR-SC - Torre de Controle de Santa Cruz

TWR-ME - Torre de Controle de Macaé

VFR - Regras de Voo Visual

VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual

VLOS - Linha de Visada Visual

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2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ACORDADOS

2.1 As operações de RPAS pelo CBMERJ deverão ser realizadas exclusivamente nas

operações em atendimento de urgência/emergência à salvaguarda da vida humana e do

patrimônio, devendo ser exclusivamente conduzidas por militares habilitados, durante o

serviço, conforme preconizado em Boletim Interno da Organização.

2.2 As operações de RPAS do CBMERJ, não abrangidas pelo item 2.1 desta CAOP, deverão

seguir o preconizado para a solicitação de acesso ao espaço aéreo da ICA 100-40.

2.3 A altura máxima para a operação não deverá ultrapassar 100ft (aproximadamente 30

metros) AGL, devendo a RPA estar afastada de, pelo menos, 03NM (aproximadamente 5,4

Km) de todo e qualquer aeródromo/heliponto cadastrado.

2.4 Deverão ser observados os limites inferiores referentes às altitudes das Rotas Especiais de

Helicópteros (REH) e Aeronaves (REA), não os ultrapassando. Caso haja alguma construção,

na área de operação, cuja elevação seja superior a 100ft (30m), a RPA poderá ascender até o

limite.

2.5 A operação deverá ser realizada em linha de visada visual - VLOS, não devendo a

distância entre o operador e a RPA exceder 300 m.

NOTA: Em áreas de mata ou em áreas rurais, a distância entre o operador e a RPA poderá ser

estendida até 500 m desde que seja mantida a capacidade VLOS.

2.6 O local destinado às atividades de pouso e decolagens da RPA deverá ser restrito aos

militares diretamente envolvidas na operação do RPAS.

2.7 Ao ser observada toda e qualquer movimentação referente à aviação tripulada e que venha

a conflitar com a área de voo da RPA, o piloto remoto deverá interromper imediatamente a

operação, evitando o compartilhamento do espaço aéreo entre a RPA e aeronaves tripuladas.

2.8 Deverá ser evitado o sobrevoo de pessoas que não estejam envolvidas, direta ou

indiretamente, nas operações.

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3 RESPONSABILIDADES

3.1 DO CBMERJ

3.1.1 Na estruturação da operação RPAS, o CBMERJ deverá:

a) Prover treinamento adequado aos militares envolvidos, habilitando-os a

operarem o RPAS de forma segura, conscientizando-os dos possíveis riscos

à navegação aérea.

b) Capacitar os operadores RPAS, fornecendo-os o conhecimento acerca das

legislações pertinentes ao uso do espaço aéreo.

c) Divulgar aos operadores RPAS a AIC-N 16/15 – Circulação Visual na

Terminal Rio de Janeiro.

d) Informar ao SRPV-SP os dados referentes aos operadores RPAS

pertencentes ao CBMERJ.

e) Encaminhar ao SRPV-SP o DGRSO afeto à Operação RPAS do CBMERJ.

f) Difundir aos operadores RPAS a necessidade de portar, durante as

operações, as cartas visuais das Rotas Especiais de Helicópteros (REH) e

Rotas Especiais de Aeronaves (REA), constantes nos anexos da AIC-N

16/15, pertencentes à Terminal do Rio de Janeiro e disponibilizadas no link

Publicações DECEA na página do DECEA (www.decea.gov.br).

g) Difundir aos operadores RPAS a necessidade de portar, durante as

operações, a carta do Corredor Visual Niterói, AIC-N 10/04, disponibilizada

no link Publicações DECEA na página do DECEA (www.decea.gov.br).

3.1.2 Durante a operação RPAS e em atenção ao item 2.1 desta CAOP:

a) Informar, através dos meios de contato disponibilizados no anexo B, os

órgãos ATS responsáveis pelo espaço aéreo pretendido, fornecendo-os as

informações referentes à operação a ser realizada (antes de iniciar a

operação do RPAS) pelo Centro de Operações do CBMERJ, bem como aos

demais Centros de Operações Aéreas dos Órgãos Públicos, constantes no

anexo C;

b) Difundir a necessidade de que o piloto remoto mantenha contato bilateral

com o órgão ATS responsável pelo espaço aéreo envolvido, por meio de

telefonia fixa ou celular, utilizando os contatos disponibilizados no anexo B.

c) Informar, por ocasião do contato telefônico com Órgão ATS, os dados

abaixo relacionados:

- tipo de operação a ser realizada;

- horário estimado de início da operação com a RPA;

- coordenada do ponto de decolagem da RPA;

- referência visual da posição de decolagem ou da área em que será

realizado o voo da RPA;

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- necessidade da utilização de telefones da localidade em que ocorre o

atendimento ou telefone celular particular de algum membro da equipe do

RPAS, quando não for possível cumprir a alínea “b”;

- término da operação com a RPA.

d) Manter o monitoramento da frequência do órgão ATS (TWR) localizado

dentro de um raio de 10 NM (aproximadamente 18 Km) do local de voo da

RPAS, quando pertinente, por intermédio de rádio VHF-AM.

3.2 DOS ÓRGÃOS ATS

3.2.1 Encaminhar os dados dos Operadores RPAS do CBMERJ ao SDOP e mantê-los

atualizados.

3.2.2 Durante a operação:

a) Incluir na mensagem ATIS (se aplicável) a informação de voo de RPA

ocorrendo próximo ao aeródromo de responsabilidade do Órgão ATS.

Exemplo: “OPERAÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA

DO CORPO DE BOMBEIROS PRÓXIMA À POSIÇÃO

(COORDENADAS OU REFERÊNCIA VISUAL), MANTENDO 100FT

AGL”.

b) Prestar o Serviço de Informação de Voo e Serviço de Alerta às aeronaves, de

que se tenha conhecimento, próximas à área de operação do RPAS do

CBMERJ.

c) Fornecer informações ao Operador RPAS ou, em caso de impossibilidade de

contato com o mesmo, ao Centro de Operações do CBMERJ de tráfegos

aéreos conhecidos convergentes para o setor próximo à área de voo da RPA

do CBMERJ.

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4 PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA OPERACIONAL

4.1 FALHA DE COMUNICAÇÕES

4.1.1 Em caso de falha de comunicação telefônica, a RPA não deverá ser utilizada.

4.1.2 Quando dentro das 05NM (≈ 09 Km) de um aeródromo/heliponto cadastrado e não for

possível o monitoramento da frequência do órgão ATS, a RPA não deverá ser utilizada.

4.2 FALHA DO EQUIPAMENTO EM VOO

4.2.1 Deverão ser adotados os procedimentos de terminação de voo previstos no DGRSO do

CBMERJ relacionado à operação do RPAS.

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5 PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

5.1 REVISÃO

A presente Carta de Acordo Operacional será revisada sempre que os

procedimentos indicados na mesma forem afetados por emendas às normas e aos

procedimentos ATS, quando forem alterados os Serviços de Tráfego Aéreo ou, ainda, por

proposição de qualquer um dos signatários.

5.2 SUSPENSÃO

Caso uma RPA do CBMERJ deixe de cumprir algum dos procedimentos

acordados, o Órgão ATS que tomar conhecimento atuará na suspensão momentânea dos itens

deste acordo, até que sejam restabelecidos os procedimentos operacionais acordados.

5.3 CANCELAMENTO

5.3.1 CONSENSUAL

Esta CAOp deverá ser cancelada quando por consenso das partes integrantes

ou quando da reedição de uma nova CAOp.

5.3.2 UNILATERAL

Esta deverá ser cancelada quando não mais houver consenso relativo a algum

dos itens constantes desta CAOp, ou por ação do SRPV-SP ou DECEA.

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6 PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO

6.1 Compete aos Chefes dos Órgãos ATS envolvidos a ampla divulgação da presente Carta,

instruindo o efetivo de Controladores de Tráfego Aéreo, sobre os procedimentos necessários à

operação segura das Aeronaves Remotamente Pilotadas e pertencentes ao CBMERJ.

6.2 Compete ao Comandante do CBMERJ prover gestões para instruir e orientar o efetivo e

os Operadores RPAS do CBMERJ, sobre o cumprimento dos procedimentos a serem

adotados e constantes nesta Carta de Acordo Operacional.

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7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A utilização de RPAS em descumprimento das ações preconizadas nesta CAOP

poderá sofrer as imputabilidades preconizadas no art. 289 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro

de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica.

7.2 Esta Carta de Acordo Operacional não substitui a necessidade de autorizações e/ou

coordenações para o acesso ao espaço aéreo em áreas, determinadas pelas autoridades

competentes, de sobrevoo restrito ou proibido, devendo ser observado o item 2.2.

7.3 Esta Carta de Acordo Operacional, publicada no Boletim interno do DECEA

nº______, de _____/_________/2016, entra em vigor na data de xx de xxxxx de 2016, sendo

a primeira de seu tipo.

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8 ASSINATURAS DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

______________________________________________

RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA, Cel BM

Comandante Geral do CBMERJ

_______________________________________________

EDUARDO WANDERLEY MANO SANCHES, Cel Av

Chefe do SRPV-SP

Aprovo:

____________________________________________

Brig Ar LUIS RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA

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ANEXO A

ÁREA DE RESPONSABILIDADES DAS TORRE DE CONTROLE DA TERMINAL

DO RIO DE JANEIRO, SÃO PEDRO D’ALDEIA E MACAÉ.

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ANEXO B

CONTATOS DOS ÓRGÃOS ATS, DO CENTRO DE OPERAÇÕES DO CBMERJ E

DOS COA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ÁREA DO RIO DE

JANEIRO

ÓRGÃO

EMPRESA ÁREA TEL 1 TEL 2 TEL 3

APP-RJ xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx

APP-ES xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-ES xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-GL xxxxx xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-RJ xxxxx

xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-JR xxxxx

xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-SC xxxxx

xxxxx xxxxx xxxxx

TWR-AF xxxxx

xxxxx xxxxx xxxxx

CENTRO DE OPERAÇÕES

DO CBMERJ

xxxxx xxxxx xxxxx

xxxxx

COORDENADOR COVANT

CBMERJ

xxxxx xxxxx xxxxx

xxxxx

CCO COVANT xxxxx

xxxxx xxxxx xxxxx

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ANEXO C

CERTIFICADOS DA ANAC E ANATEL PARA A OPERAÇÃO DA RPA DO

CBMERJ

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