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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx / 1915 – C Infor Nº 11 / 1966) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013 Regido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 30 de abril de 2008 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº 01 – SLTI, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 16 de setembro de 2009, Instrução Normativa nº 07 – SLTI/MPOG, de 24 de agosto de 2012, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber, outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização da mudança dos equipamentos do Sistema de Controle de Acessos (SCA) e do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) das atuais dependências da Seção de Segurança Orgânica (SSO) no Pavilhão DO/DS para as novas dependências da SSO no mesmo Pavilhão. Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos SCA e CFTV, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Data: 07/08/2013 Horário: 09h 45 min (Horário de Brasília) A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e Subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, no valor total para o item, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br Endereço: Centro Integrado de Telemática do Exército Seção de Licitações e Contratos Av Duque de Caxias – S/N - SMU CEP 70.630-100 Brasília – DF e-mail: [email protected]

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx / 1915 – C Infor Nº 11 / 1966)

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013

Regido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 30 de abril de 2008 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº 01 – SLTI, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 16 de setembro de 2009, Instrução Normativa nº 07 – SLTI/MPOG, de 24 de agosto de 2012, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber, outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital.

Objeto:

Contratação de empresa especializada para a realização da mudança dos equipamentos do Sistema de Controle de Acessos (SCA) e do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) das atuais dependências da Seção de Segurança Orgânica (SSO) no Pavilhão DO/DS para as novas dependências da SSO no mesmo Pavilhão. Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos SCA e CFTV, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital.

SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME

Data: 07/08/2013 Horário: 09h45min (Horário de Brasília)

A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e Subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, no valor total para o item, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br

Endereço:

Centro Integrado de Telemática do ExércitoSeção de Licitações e ContratosAv Duque de Caxias – S/N - SMUCEP 70.630-100 Brasília – DFe-mail: [email protected]

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx / 1915 – C Infor Nº 11 / 1966)

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012

PROCESSO Nº 64222.024061/2013-63

1. PREÂMBULO

A UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, por intermédio do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (CITEx), mediante o Pregoeiro, designado pelo Boletim Interno n° 089, de 14 de maio de 2012, autorizado pelo Senhor Ordenador de Despesas, torna público que fará realizar licitação, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR GRUPO do objeto, constante dos itens abaixo descritos, sob responsabilidade da Divisão Técnica/CITEx. A sessão pública será realizada no dia 07 de agosto de 2013, às 09h45min (horário de Brasília), no Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de Licitações e Contratos, Av. Duque de Caxias, s/n – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 30 de abril de 2008 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº 01 – SLTI, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02 – SLTI, de 16 de setembro de 2009, Resolução nº 176, de 24 de outubro de 2000, da Anvisa e outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital.

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Grupo Item ObjetoQtde de

transações estimadas

Valor Unitário (estimado) Valor Total

01 01

Realocação dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Anexo A, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

1 R$ 58.917,78 R$ 58.917,78

02 Serviço de manutenção do Sistema de Controle de Acessos. A ser iniciado após a entrega do item 1. Podendo ser renovado a critério da

12 R$ 7.653,92 R$ 91.847,00

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administração do CITEx. Conforme o Anexo C, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital.

02

03

Realocação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Anexo B, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

1 R$ 40.599,72 R$ 40.599,72

04

Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. A ser iniciado após a entrega do item 3. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Anexo D, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

12 R$ 6.201,07 R$ 74.424,80

TOTAL R$ 265.789,30

2.1. ITEM 1 - Realocação dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Apêndice A, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

2.2. ITEM 2 - Serviço de manutenção do Sistema de Controle de Acessos. A ser iniciado após a entrega do item 1. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Adendo C, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital. 2.3. ITEM 3 - Realocação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Adendo B, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital; 2.4. ITEM 4 - Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. A ser iniciado após a entrega do item 3. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Adendo D, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data,

horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:3.2.1. atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico; e3.2.2. atendam ao disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP.

3.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

3.4. Será atribuído tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, considerado o exarado no item 10.4 abaixo.

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3.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.6. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na legislação de regência.

3.7. Não poderão participar desta licitação:

3.7.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

3.7.2. empresas com débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, conforme estabelecido na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;

3.7.3. empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.7.4. empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o CITEx ou punidas, por este, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ou nos termos do art 28, do Decreto nº 5.540/05;

3.7.5. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005;

3.7.6. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma e constituição; e

3.7.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País.

3.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

3.8.1. estar em nome da LICITANTE, com um único número de CNPJ, por empresa;

3.8.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e

3.8.3. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia, entregues diretamente na Seção de Licitações e Contratos.

3.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.

4. DO CREDENCIAMENTO4.1. A LICITANTE deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio

www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

4.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

4.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; e

4.1.3. O credenciamento da LICITANTE ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da LICITANTE, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.3. A LICITANTE responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS5.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da

LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta de preços (ANEXO IV).

5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a LICITANTE deverá encaminhar proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

5.3. Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4. A Licitante deverá detalhar o objeto ofertado, durante o preenchimento da proposta, no campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO.

5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49;

5.5.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e

5.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.6. A LICITANTE deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.7. O envio da proposta pela LICITANTE pressupõe o pleno conhecimento e concordância com os seguintes requisitos:

5.7.1. prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, de acordo com o § 3º ,do art 64, da Lei nº 8.666/93;

5.7.2. nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão; e

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5.7.3. total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus anexos.

5.8. Requisitos para proposta de preços:

5.8.1. Deverão estar inclusos na proposta, todos os impostos e encargos inerentes à entrega dos materiais/serviços; e

5.8.2. A LICITANTE deverá apresentar os valores unitário e total na proposta de preços.

6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública

na Internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

6.2. As LICITANTES interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do uso dos recursos de acesso.

6.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.4. É vedada a identificação das LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação da propostas.

6.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.6. As propostas de preços contendo a descrição e valor do objeto estarão disponíveis na Internet.

6.7. A comunicação entre o pregoeiro e LICITANTES ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES7.1. O Valor Estimativo Total para este processo licitatório é de R$ 265.789,30

(duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo

que somente estas participarão da fase de lances.

7.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.4. A LICITANTE será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

7.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

7.5.1. as LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

7.5.2. os lance deverão ser ofertados pelo valor total do item;

7.5.3. a LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema; e

7.5.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

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7.6. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.

7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES.

7.13. A seguir, o pregoeiro procederá à análise da proposta de preços ajustada ao lance final e, se for o caso, sua aceitação.

7.14. Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da LICITANTE detentora da melhor oferta.

7.15. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.15.1. produzidos no País;7.15.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;7.15.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8. DA HABILITAÇÃO8.1. Os documentos de habilitação a serem avaliados são os seguintes:

8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;

8.1.3. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;

8.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;

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8.1.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE;

8.1.6. Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS; e

8.1.7. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.

8.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme exigido na Lei nº 12.440 de 7 julho de 2011, que será emitida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a aceitação da Proposta, dispensando a Licitante da sua apresentação; e

8.1.9. A regularidade fiscal, segundo disposto no art 29 da Lei nº 8.666/1993, poderá ser comprovada mediante consulta online ao SICAF, dispensando a licitante da apresentação dos itens enumerados de 8.1.1 a 8.1.7.

8.1.9.1. Em caso de desatualização de informações exaradas naquele sistema estruturador, a LICITANTE poderá apresentar a documentação atualizada e regularizada, em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, no sistema eletrônico (chat).

8.2. Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 8.1 deverão ser apresentadas ainda:

8.2.1. Habilitação JurídicaNo caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.

8.2.1.1. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

8.2.1.2. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.

8.2.1.3. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício 2012 DT/CITEx

8.2.2. Qualificação Técnica8.2.2.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua habilitação para prestar os serviços objeto do presente certame, registrado no CREA de qualquer Unidade da Federação, em realização de serviços compatíveis com os descritos no Termo de Referência nº 001-SSO, Anexo I deste Edital;

8.2.2.2. Registro e inscrição na entidade profissional competente (CREA/DF);

8.2.2.2.1. As licitantes de outras Unidades da Federação poderão apresentar Certidão do CREA de origem, porém esta deverá estar visada pelo CREA/DF.

8.2.2.3. Declaração do licitante que possuirá, em seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do Contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de

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PA nº 64222.024061/2013-63 (Fl 9 / 46 do Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2013

responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

8.2.2.3.1 Para a assinatura do Contrato a adjudicatária deverá apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício do detentor do atestado com a contratada.

8.2.2.3.2 Este profissional poderá ser substituído, desde que a documentação comprobatória da capacidade técnica do novo profissional seja submetida à aprovação do CITEx, podendo este aceitar, ou não esta indicação.

8.2.3. Qualificação Econômico-financeira8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

8.2.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.2.3.3. Capital social registrado de no mínimo 10% do valor global da proposta.

8.3. A LICITANTE que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.

9. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico; e propor a impugnação ao ato convocatório do Pregão por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, encaminhada por meio eletrônico, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail [email protected].

9.2. Competirá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será marcada nova data para realização do certame, quando a alteração afetar a formulação das propostas.

9.4. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido no item 9.1.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10.1. Na hipótese da proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a LICITANTE

detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na

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ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.2. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço por item, estimado para o fornecimento do objeto, e que cumprir todos os requisitos de habilitação.

10.3. É facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, caso a empresa vencedora do certame não se enquadre nos requisitos deste Edital.

10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e seu regulamento – Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.

10.4.1. O intervalo percentual estabelecida no subitem 10.4. será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado.

10.5. A microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

11.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, juntamente com os documentos exigidos para habilitação nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser imediatamente encaminhada ao pregoeiro, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (chat), por meio do fax (61) 3415-7089, (61) 3415 7962 ou pelo e-mail [email protected] , para a aceitação da proposta.

11.1.1. O atraso injustificado do recebimento da documentação ensejará na desclassificação da proposta da Licitante e a consequente convocação da próxima colocada.

11.2. Na hipótese do Pregoeiro julgar necessário, poderá ser exigido o original, ou cópia autenticada, de quaisquer documentos apresentados pela licitante na fase de habilitação. Estes, deverão ser encaminhados ou apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento da fase de lance, no Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de Licitações e Contratos, Av. Duque de Caxias, S/N – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, para a habilitação ou não da proposta da detentora do menor lance.

11.3. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE.

11.4. A proposta de preços a ser enviada posteriormente, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:

11.4.1. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta Identificação licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fax-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);

11.4.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços; e

11.4.3. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.

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12. DOS RECURSOS12.1. Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.

12.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE implicará decadência do direito de recurso.

12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO13.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à LICITANTE vencedora ficará sujeita à

homologação do Ordenador de Despesas do Centro Integrado de Telemática do Exército.

13.2. O valor da proposta vencedora deverá ser igual ou inferior ao Valor de Referência, estimado pelo CONTRATANTE.

13.3. Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimado, a adjudicação ficará condicionada ao resultado de diligência a ser realizada pela Administração.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA14.1. A adjudicatária vencedora da licitação fica obrigada a:

14.1.1. realizar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), na proposta e na nota de empenho, no local designado no item 17 a seguir.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. Receber os materiais desde que em conformidade com o estabelecido neste Edital.

15.2. Promover o pagamento nos termos do Item 18 deste Edital.

15.3. Encaminhar cópia da Nota de Empenho à Adjudicatária e confirmar o seu recebimento.

15.4. Sancionar a Adjudicatária no caso de descumprimento de qualquer obrigação por ela assumida.

16. DAS SANÇÕES16.1. No tocante ao processo licitatório e nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005,

ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso

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XIV do art 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cominada com as demais penalidades legais, a LICITANTE que:

16.1.1. não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.2. apresentar documentação falsa;

16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

16.1.4. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;

16.1.5. não mantiver a proposta; e

16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

16.1.7. apresentar documentação falsa.

16.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

16.1.9. deixar de entregar documentos exigidos para o certame 01 (um) ano de suspensão.

16.1.10. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida: 1(um) ano de suspensão.

16.1.11. não manter a proposta: 2(dois) anos de suspensão e

16.2.Para o desempenho contratual, as sanções decorrentes pelo atraso injustificado na execução dos serviços, ou pela inexecução total decorrente deste Pregão, serão as previstas no art 7º da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária do disposto na Lei nº 8.666/93 e as discriminadas na Minuta de Contrato constante no Anexo VII, deste Edital.

16.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.

16.4. As sanções correspondentes às inobservâncias do prescrito no Termo de Referência (Anexo I) poderão ser acumulativas entre si e cominadas com as demais citadas acima, conforme o caso ocorrido.

16.5. As sanções eventualmente aplicadas à Contratada serão lançadas, obrigatoriamente, no SICAF.

16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

17.1. O objeto desta licitação será executado no seguinte local:

LOCAL ENDEREÇO

Centro Integrado de Telemática do Exército

(CITEx)

Avenida Duque de Caxias, s/n, Setor Militar

Urbano, Brasília-DF, CEP 70.630-000

18. DO PAGAMENTO

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O pagamento dos itens 1 e 3 serão realizados integralmente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura após a mudança dos equipamentos do SCA e do CFTV. A execução da manutenção do SCA e do CFTV, itens 2 e 4, terão início após a entrega dos itens 1 e 3. O pagamento dos itens 2 e 4 serão realizados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. A tabela abaixo resume o cronograma e o período de pagamento.

Atividade

Descrição da Atividade Duração

(dias úteis)

Dias úteis acumulados

Pagamento

1 Assinatura do Contrato - - -

2 Reunião Inicial 1 1 -

3 Projeto da Mudança SCA e CFTV

5 6 -

4 Aprovação do Projeto 1 7 -

5 Execução da Mudança dos sistemas

22 29 -

6 Testes de Funcionamento 5 34 -

7 Aceite das Mudanças do SCA e CFTV

1 35

Pagamento em 100% dos itens 1 e 3, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. Adendos A e B.

8 Garantia dos serviços de realocação dos sistemas

65 100 -

9 Início do período de manutenção. (Após o Aceite da realocação dos serviços)

- - Mensal

18.1. O Serviço de manutenção dos itens 2 e 4 somente terão início após a entrega dos itens 1 e 3, respectivamente. O período de manutenção terá a duração correspondente ao período remanescente do contrato e poderá ser renovado se houver o interesse da Administração Pública. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas – comprovadamente – as mesmas condições iniciais de habilitação e regularidade fiscal, e cumpridos os seguintes requisitos:

18.1.1. apresentação de nota fiscal/fatura; e

18.1.2. inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.

18.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, dentro dos limites da lei, garantido o direito de ampla defesa da adjudicatária. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

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18.3. O pagamento estará subordinado à comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação, incluídas a regularidade junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 7 julho de 2011.

18.4. Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (Tx/100)365

e

EM = I x N x VP

onde:

I = Índice de compensação financeira;Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%);EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.

19. GARANTIAS19.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar, como suporte de execução contratual, até

10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art 56 da Lei nº 8.666/93. Caso não apresente a garantia no prazo estabelecido, será aplicada sanção correspondente a 0,1% ao dia, sobre o valor global contratado.

19.1.1. A garantia poderá responder em favor do CITEx, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para ressarcimento das perdas e danos porventura devidos.

19.1.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

19.1.3. A garantia somente será liberada após o término contratual.

19.1.4. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do Contrato.

20. REAJUSTE DE PREÇOS

20.1. Por ocasião de eventual prorrogação do contrato dos serviços de manutenção, e mediante acordo entre as partes, o valor da renovação poderá ser reajustado, em relação ao valor correspondente e exarado nesse contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice Geral

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de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência contratual a expirar.

20.1.1. Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste.

21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS21.1. As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente pregão correrão

à conta dos recursos previstos no orçamento do CITEx para o corrente exercício.

21.2. A origem dos recursos estão descritos conforme o quadro abaixo, ou outros que por ventura sejam descentralizadas para a aquisição do objeto deste certame.

Ação Plano Interno Elemento de Despesa 2897 K9CCTLMREDC

e/ou outros33.90.39

22. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL

I – TERMO DE REFERÊNCIA;

II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

III – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO

IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

V – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA E VISITA TÉCNICA

VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO E

VII – MINUTA DE CONTRATO.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. O Edital estará à disposição dos interessados na internet para download, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br, www.citex.eb.mil.br e na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, localizada no SMU – CITEx – Av. Duque de Caxias, s/n, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 9h às 11hs40min e das 13hs15min às 16hs40min, e na 6ª feira, de 08h às 11h30min, onde poderá ser retirado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página copiada.

23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

23.3. Nenhuma indenização será devida às empresas LICITANTES pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

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23.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

23.5. A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

23.6. O pregoeiro, ou autoridade superior, poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

23.7. O pregoeiro, ou autoridade superior, poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

23.8. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, e demais normas legais pertinentes.

23.9. Toda comunicação oficial ocorrerá por meio eletrônico, fax ou por publicação, nos termos da Legislação.

23.10. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

APROVO:

Brasília,_____ de ____________ de 2013.

_________________________________HÉLIO RICARDO BARROSO - Cel

Ordenador de Despesas do CITEx

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ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001-SSO

1. DECLARAÇÃO DO OBJETO

9.1. Contratação de empresa especializada para a realização da mudança dos equipamentos do Sistema de Controle de Acessos (SCA) e do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) das atuais dependências da Seção de Segurança Orgânica (SSO) no Pavilhão DO/DS para as novas dependências da SSO no mesmo Pavilhão, envolvendo a aquisição de serviços

9.2. Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos SCA e CFTV.

10. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

10.1. Realizar a mudança dos equipamentos do SCA e do CFTV das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO no Pavilhão DO/DS, envolvendo a aquisição de serviços.

10.2. Contratar serviço de manutenção dos sistemas de SCA e CFTV.

11 FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO11.1. Motivação

O CITEx possui diversas áreas sensíveis onde são imprescindíveis o controle de quem tem acesso e o monitoramento dessas instalações. Para suprir essas necessidades, a SSO utiliza dois sistemas: o SCA e o CFTV. O SCA gerencia o controle das portas dos locais onde o acesso é restrito. O CFTV monitora as dependências do CITEx através de câmeras espalhadas pelo Centro.

O CITEx possui um projeto em andamento junto ao Ministério da Defesa que visa a implantar o Certificado Digital das Forças Armadas. Este projeto prevê a ocupação de parte das salas do Pavilhão DO/DS. Entre as salas previstas para serem ocupadas pelo projeto, está a atual dependência da SSO. Desta forma, a referida seção deverá ocupar outra sala no mesmo pavilhão para liberar a sala atual para a ocupação do Projeto de Certificação Digital.

Sendo assim, pretende-se com este termo de referência possibilitar a mudança dos sistemas da SSO para a nova posição, bem como contratar o serviço de manutenção dos dois sistemas geridos pela seção, o SCA e o CFTV.

11.2. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação Espera-se com esse projeto:0Realizar a mudança dos sistemas SCA e CFTV da posição atual para a futura sala;1aderir a um contrato de manutenção dos referidos sistemas da SSO.

11.3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente

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Este projeto está alinhado com o seguinte objetivo estratégico:a. Objetivos estratégicos do Departamento de Ciência e Tecnologia:

1) OECT-12: “Melhorar a infraestrutura sob responsabilidade do SCTEx”;b. Objetivos estratégicos do Centro Integrado de Telemática do Exército:

1) OET- 1: Aperfeiçoar a infraestrutura de hospedagem dos sistemas corporativos do Exército Brasileiro;

2) OET-3: Aperfeiçoar a infraestrutura e gestão das redes corporativas do Exército Brasileiro;

11.4. Agrupamento dos itens para contratação

O projeto foi dividido em itens, que são as entregas que deverão ser feitas pela empresa Contratada. Os itens foram distribuídos em dois grupos. São dois itens para o grupo do SCA e dois itens para o grupo do CFTV. Assim, poderá haver um vencedor para o grupo do CFTV e outro vencedor para o grupo do SCA. Isto visa a permitir que empresas especializadas em apenas um dos sistemas possa participar da licitação.

Logo, com base no art. 3º, da Lei 8.666/93, optou-se por agrupar os itens do presente certame, considerando a interdependência e similaridade entre os objetos de cada um dos elementos formadores dos grupos 1 ( Sistema de Controle de Acesso) e 2 (Circuito Fechado de Televisão ).

Notadamente, ao analisar o grupo 1 é facilmente percebido que para a execução do serviço de manutenção, faz-se necessário que seja primeiramente executado o serviço de realocação dos equipamentos e busca-se com tal prática conseguir melhores preços e fornecedores mais capacitados para e execução do serviço. A sistemática supramencionada aplica-se também aos elementos formadores do grupo 2.

11.5. Natureza do serviço, se continuado ou não

Os serviços de mudança de instalação, bem como os de manutenção demandados são considerados como comuns. Cabe porem, ressaltar que os serviços de manutenção dos sistemas, além de comuns, são de caráter continuados, pois apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional deste órgão, conforme preconizado no art. 6º, da IN nº 02, de 30 de abril de 2008, SLTI-MPOG.

12 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO

O projeto foi dividido em itens, que contêm as especificações das entregas que deverão ser feitas pela empresa Contratada. Haverá um vencedor para os itens 1 e 2 e outro vencedor para os itens 3 e 4. Os itens são os seguintes:

ITEM 1: Realocação dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o anexo A.

ITEM 2: Serviço de manutenção do Sistema de Controle de Acessos. A ser iniciado após a entrega do item 1. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o anexo C.

ITEM 3: Realocação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o anexo B.

ITEM 4: Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. A ser iniciado após a entrega do item 3. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o anexo D.

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Grupo Item ObjetoQtde de

transações estimadas

Valor Unitário (estimado) Valor Total

01

01

Realocação dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Apêndice A, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

1 R$ 58.917,78 R$ 58.917,78

02

Serviço de manutenção do Sistema de Controle de Acessos. A ser iniciado após a entrega do item 1. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Adendo C, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital.

12 R$ 7.653,92 R$ 91.847,00

02

03

Realocação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO. Conforme o Adendo B, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

1 R$ 40.599,72 R$ 40.599,72

04

Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. A ser iniciado após a entrega do item 3. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Adendo D, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) a este Edital;

12 R$ 6.201,07 R$ 74.424,80

TOTAL R$ 265.789,30

5 MODELO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 O presente termo de referência tem por finalidade definir as condições e características técnicas mínimas (normas técnicas específicas, descritivo básico e pré-requisitos para participação das empresas proponentes) objetivando a realização de procedimento licitatório para execução de serviços de realocação e manutenção de sistemas de segurança orgânica do CITEx. Qualquer divergência entre o presente projeto, seus anexos e o instrumento convocatório no que se refere às questões técnicas, normas e pré-requisitos para participação, sempre prevalecerá o primeiro.

5.2 O objetivo é que tanto o SCA quanto o CFTV operem nas novas instalações nas mesmas condições que estão operando atualmente.

5.3 O prazo para a execução dos serviços de mudança dos equipamentos é de 22 dias úteis a contar da data de autorização do início dos trabalhos, conforme cronograma do item 6.5.

5.4 Considerar-se-á o SCA movido após a constatação do funcionamento de cada porta com controle de acesso.

5.5 Considerar-se-á o CFTV movido após a constatação do funcionamento de cada câmera, bem como do sistema de gravação de vídeo.

5.6 O serviço de manutenção somente será prestado após o aceite dos itens 1 e 3, descritos nas alíneas a e c do item 4 deste termo de referência, respectivamente.

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6. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADESEm conformidade com a Lei nº 8666/93 e suas atualizações, são os seguintes papéis e

responsabilidades para a gestão do contrato, referentes a este Termo de Referência: Gerente do Contrato responsável pelo controle e acompanhamento de todas as questões de ordem administrativa do contrato e Fiscal do Contrato que será o Oficial responsável por:

a. registrar as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato; b. determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, bem como

a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas; c. atestar tecnicamente, com vistas à liquidação das NF/Faturas correspondentes à prestação

dos serviços executados, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa;

6.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTEa. Exercer a fiscalização, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.b. Cumprir todas as determinações correlatas ao Contratante, descritas neste Termo de

Referência e seus anexos.c. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada,

pertinentes aos serviços.d. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse

público, respeitados os direitos da empresa Contratada, se for o caso.e. Aplicar as sanções previstas no contrato.f. Permitir o acesso dos empregados autorizados da Contratada às dependências do Centro

Integrado de Telemática do Exército e aos locais onde serão executados os serviços de acordo com as regras de políticas de acesso.

g. Comunicar à empresa Contratada qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento.

h. Exigir da empresa Contratada o cumprimento de todas as suas obrigações e aplicar, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93, todas as disposições legais previstas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, caso o contratado deixe de atender aos requisitos especificados de materiais e serviços demandados neste Termo de Referência.

6.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAa. Cumprir rigorosamente todas as exigências estabelecidas neste termo de referência, de

forma que todos os serviços fornecidos sejam entregues de acordo com a qualidade e quantidade exigida.

b. Fornecer os bens e serviços nos prazos máximos estipulados neste termo.c. Ser responsável por todos os procedimentos necessários para viabilizar a prestação dos

serviços, arcando com o ônus decorrente.d. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a

impossibilitar/postergar a execução dos serviços.e. Informar ao Fiscal do Contrato sobre as mudanças ocorridas na forma conteúdo ou

funcionalidade do(s) sistema(s), quando houver.f. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,

terceirizados ou do Contratante, em razão de acidente ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.

g. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal envolvido na execução do serviço.

h. Utilizar somente profissionais, devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.

i. Instruir sobre o comportamento correto de seus profissionais dentro do ambiente militar.

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j. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.

k. Responder por todas as despesas de frete, embalagens, logística de transporte de pessoal, equipamentos e materiais, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes.

l. Responder por todas as despesas de alimentação, passagens, diárias, hospedagem e quaisquer outras despesas que seus funcionários ou parceiros venham a ter em função do serviço de assistência técnica ou de garantia, incluindo materiais que venham a ser utilizados.

m. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, objeto deste termo de referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante.

n. Responsabilizar-se perante a administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de comprometer qualquer importância que tenha direito de receber.

o. Manter seus prepostos durante a execução dos serviços devidamente uniformizados com seus padrões próprios e de acordo com o exigido pela legislação trabalhista (farda, luvas, sapatos, proteção especial, equipamentos de proteção individual, etc) devidamente identificados por crachás.

p. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e também sobre as demais informações internas dos órgãos a que a Contratada tiver conhecimento. Para tal a Contratada e seus funcionários e/ou parceiros deverão assinar o Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo.

q. Abster-se, de qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.

r. A empresa Contratada é obrigada a cumprir todas as disposições legais da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, inclusive, restituir todos os valores pagos pelo Contratante caso não sejam entregues os produtos e serviços solicitados.

s. Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência de forma que os serviços executados estejam conforme as qualidades exigidas.

6.4 FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOO contrato deverá ser acompanhado pelo Fiscal de Contrato que será responsável por

fiscalizar se as atividades previstas neste contrato e se as obrigações do contratado estão sendo cumpridas, sempre observando as exigências legais dispostas na Constituição Federal do Brasil – 1988, na Lei nº 8666/93 – Licitações e Contratos da Administração Pública, IG 12-02 – Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército, Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 02/2009 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MP e as Normas para a Fiscalização de Contratos no CITEx, publicadas no Aditamento nº 010 ao Boletim Interno nº 070, de 12 de abril de 2011.

Caso seja necessário, o Fiscal do Contrato poderá solicitar a designação de um ou mais técnicos para o acompanhamento da execução do contrato.

O Fiscal do Contrato deverá ao final da implementação e, antes da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, apresentar o relatório de acompanhamento, identificando se todas as obrigações da Contratada foram cumpridas, conforme descrito neste Termo. Para a realização desta atividade o Fiscal do Contrato deverá utilizar o exemplo de relatório abaixo como referência.

EXEMPLO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATONúmero do Contrato: Licitação:Tipo do Contrato:

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Estado: (Aberto/fechado)Objeto do Contrato:Contratado:Data de Início: Data de Término:Valor Original do Contrato:Valor Atual do Contrato:

Item Descrição Porcentagem Cumprido

Porcentagem Não Cumprido

1 cumprimento das exigências estabelecidas no termo de referência, de forma que todos os serviços fornecidos foram entregues de acordo com a qualidade e quantidade exigida.

100,00% 30,00%

2 os bens e serviços foram fornecidos nos prazos máximos estipulados neste termo.

100,00% 100,00%

6.5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos itens 1 e 3 serão realizados integralmente após a mudança dos equipamentos do SCA e do CFTV. A execução da manutenção do SCA e do CFTV, itens 2 e 4, terão início após a entrega dos itens 1 e 3. O pagamento dos itens 2 e 4 serão realizados mensalmente. A tabela abaixo resume o cronograma e o período de pagamento.

Atividade

Descrição da Atividade Duração (dias úteis)

Dias úteis acumulados

Pagamento

1 Assinatura do Contrato - - -

2 Reunião Inicial 1 1 -

3 Projeto da Mudança SCA e CFTV

5 6 -

4 Aprovação do Projeto 1 7 -

5 Execução da Mudança dos sistemas

22 29 -

6 Testes de Funcionamento 5 34 -

7 Aceite das Mudanças do SCA e CFTV 1 35

Pagamento em 100% dos itens 1 e 3. Anexos A e B.

8 Garantia dos serviços de realocação dos sistemas

65 100 -

9 Início do período de manutenção. (Após o Aceite da realocação dos serviços)

- - Mensal

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O Serviço de manutenção dos itens 2 e 4 somente terão início após a entrega dos itens 1 e 3, respectivamente. O período de manutenção terá a duração correspondente ao período remanescente do contrato e poderá ser renovado se houver o interesse da Administração Pública

7. ESTIMATIVA DE PREÇOS

A estimativa de preços foi obtida pela média aritmética das propostas de preços enviadas pelos fornecedores. O ANEXO E contém a memória de cálculo referente à pesquisa de preços.

Grupo Item Especificação dos serviços Und ND QTD VR UNIT (R$) VR TOT (R$)

11

Realocação dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO.

1 339039 1 R$ 58.917,78 R$ 58.917,78

2 Serviço de manutenção do Sistema de Controle e Acessos. Valor mensal. 1 339039 12 R$ 7.653,92 R$ 91.847,00

23

Realocação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão das atuais dependências da SSO para a nova sala da SSO.

1 339039 1 R$ 40.599,72 R$ 40.599,72

4 Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. Valor mensal. 1 339039 12 R$ 6.202,07 R$ 74.424,80

8. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

a. Os licitantes que desejarem habilitar-se a participar deste processo poderão, comparecer ao CITEx para processo de vistoria e ciência quanto às peculiaridades operacionais e técnicas do CITEx onde os serviços previstos neste certame, serão realizados, sendo acompanhados na oportunidade por pessoal técnico das respectivas unidades.

b. A vistoria será agendada para cada licitante em data e horário previamente agendados e será realizada das 09:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira e de 08:00 às 12:00h nas sextas-feiras. O agendamento da visita para a vistoria no CITEx deverá ser feito pelo telefone 3415-7925, com o 1º Sgt NETO.

c. Após a vistoria, será fornecida pelo técnico responsável do CITEx uma declaração de que a licitante encontra-se ciente e de acordo com as condições do serviço a ser executado, a qual deverá estar obrigatoriamente incluído como parte do processo de habilitação, por ocasião do envio e apresentação da proposta.

d. No caso de licitantes que desejarem habilitar-se a participação no certame, o processo de vistoria deverá ser conduzido por seus responsáveis técnicos de nível superior como responsável técnico da licitante, de forma que a empresa fique tecnicamente ciente e certificada que seus profissionais habilitados visitaram as instalações do CITEx.

e. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços demandados, de características prediais, elétricas, de engenharia e arquitetônicas da solução impeditivas e de dificuldades técnicas não previstas.

f. A empresa interessada em participar da licitação, tendo ou não realizado a vistoria técnica,

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deverá, por meio de seu representante legal, emitir uma Declaração de Aceitação e Pleno Reconhecimento dos requisitos e circunstâncias em que os serviços serão prestados e que foram aceitos como premissas para a participação do certame licitatório e posterior prestação de serviços, caso a empresa seja contratada. Não serão aceitas, em hipótese alguma, alegações de fatos que impossibilitem a empresa cumprir suas obrigações contratuais por falta de condições e informações necessárias para a prestação dos serviços.

g. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, observando as seguintes instruções:

1) Declaração afirmando que:a) os serviços ofertados pela empresa estão em conformidade com as exigências

técnicas deste edital; eb) que todos os materiais e componentes utilizados pela empresa na mudança dos

equipamentos, sem exceção, são novos e de primeiro uso, em plena conformidade com as especificações e normas de fabricação, uso e finalidades.

2) Desenhos técnicos dos sistemas após as mudanças, contendo todas as especificações técnicas dos materiais usados, possibilitando que a equipe do CITEx verifique que o serviço será prestado em atendimento às especificações do edital.

3) Cópia de um atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de instalação para os itens de serviços de redes deste projeto, naqueles que apresentam maior relevância na composição deste conjunto de serviços técnicos, representado pelos seguintes atestados e quantidades:

a) Instalação de Sistema de Controle de Acesso;b) Instalação de Circuito Fechado de TV;c) Serviços de manutenção de Sistema de Controle de Acesso.d) Serviços de manutenção de Circuito Fechado de Televisão.

h. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, observando as seguintes instruções:

1) Cópia da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da licitante. Em qualquer caso, a certidão deverá estar acompanhada de comprovação de quitação da anuidade da licitante e de seu(s) responsável(s) técnico(s).

2) Declaração indicando no mínimo 01(um) profissional de nível superior na área de engenharia que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços técnicos especializados descritos neste projeto, em declaração que contenha nome completo, título profissional, número do registro no CREA, área de atuação e comprovação de vínculo com a empresa licitante. A comprovação de vínculo com a empresa licitante poderá ser feita pelas seguintes formas:

a) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido instrumento particular, como responsável técnico da empresa licitante;

b) No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da empresa licitante; e

c) No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de engenharia com a empresa se dará por meio da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa licitante até a data prevista para a apresentação da documentação,

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juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da empresa licitante.

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para execução deste projeto serão fornecidos pelo Centro Integrado de

Telemática do Exército, conforme DIEx Nr 141-SPIC/CITEx, de 26 de abril de 2013, do Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle do CITEx.

10. SANÇÕES APLICÁVEISa. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer

das situações previstas no artigo 87, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

1) Advertência;2) O atraso injustificado na entrega dos serviços, objetos deste termo, sujeitará a Contratada a

multa administrativa no percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada para a entrega do material ou conclusão do serviço, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento), caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União ou declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato.

b. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

c. O CITEx poderá, a qualquer tempo, durante a fase de implementação, entrega, pós-entrega e garantia, exigir as correções, substituições ou restituições, conforme dispõem os art 18 até o art 25, Art 30 até o Art 35 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente.

Brasília, DF, 13 de junho de 2013.

____________________________________________ANTONIO JOSÉ DAVID DE LIMA – Cap QEM

De acordo:

Concordo com o conteúdo deste Termo de Referência, em face da seguinte motivação:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília, DF, _____ de ____________ de 2013.

Brasília, DF, 13 de junho de 2013.

__________________________________________SÉRGIO RODRIGO DOS SANTOS – Maj Com

Ch da Seção de Segurança Orgânica

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ADENDO A

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA A MUDANÇA DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSOS

1. OBJETO

Especificações técnicas mínimas para a realização da mudança do Sistema de Controle de Acesso das instalações atuais para as dependências futuras da Seção de Segurança Orgânica.

2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

2.1 A empresa Contratada deverá elaborar um projeto de mudança dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso (SCA).

2.2 O projeto deverá contemplar todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da transferência dos equipamentos do Sistema de Controle de Acesso.

2.3 Atualmente, o SCA possui um armário com três placas controladoras IQ1000 na sala da Seção de Segurança Orgânica (SSO) e um quadro com uma placa controladora IQ1000 na Sala do Suporte Técnico. Essas placas controlam os acessos de diversas portas como mostram as figuras 1, 2 e 3.

2.4 A transferência consiste em mover o armário com as placas de controle da atual sala da SSO para a nova sala da Seção. Além disso, deve-se mover uma das três placas controladoras IQ1000 do armário da SSO para o quadro da sala de servidores. O resultado final da mudança será um armário com duas placas controladoras IQ1000 nas novas dependências da SSO e um quadro na Sala de Suporte Técnico com duas placas controladoras IQ1000.

2.5 Para cumprir o disposto no item anterior, a Contratada deve readequar o cabeamento existente para a nova sala, de forma que os serviços prestados pela SSO possam funcionar da mesma forma na nova sala. Os custos com o cabeamento, bem como conectores e etiquetas de identificação devem ser incluídos no custo do serviço. Sendo assim, a Contratada deve orçar o serviço de mudança dos equipamentos já considerando os custos de materiais necessários para o serviço, de forma que não serão aceitos custos adicionais ao que já foi contratado.

2.6 As leitoras de cartão existentes na área da atual Divisão de Segurança (mostradas na figura 2) deverão ser retirados dessas instalações e movidos para as posições conforme demonstra a figura 5.

2.7 O prazo para a execução da mudança dos equipamentos será de 30 dias corridos (22 dias úteis) após a aprovação do projeto de mudança pela equipe técnica do CITEx.

2.8 O serviço de realocação deve ter garantia de 90 dias contra falhas de funcionamento do sistema provenientes de problemas originados na execução do serviço contratado.

3. CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 Após a realização da mudança dos equipamentos, serão feitos testes de funcionamento que consistirão em verificar o perfeito funcionamento do sistema por cinco dias úteis.

3.2 Será observado, também, a identificação dos cabos no armário e no quadro com as placas controladoras.

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Figura 1: Diagrama das leitoras controladas pela Placa da SSO – parte 1

Figura 2: Diagrama das leitoras controladas pela Placa da SSO – parte 2

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Figura 3: Diagrama das leitoras controladas pela Placa do Suporte

Figura 4: Diagrama das leitoras controladas pela Placa da SSO após a mudança

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Figura 5: Diagrama das leitoras controladas pela Placa da Sala de Suporte após mudança

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ADENDO B

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA A MUDANÇA DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO

1. OBJETO

Especificações técnicas mínimas para a realização da mudança do Circuito Fechado de Televisão das instalações atuais para as dependências futuras da Seção de Segurança Orgânica (SSO).

2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

2.1 A empresa Contratada deverá elaborar um projeto de mudança dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão (CFTV).

2.2 O projeto deverá contemplar todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da transferência dos equipamentos do CFTV.

2.3 Atualmente,o CFTV do CITEx possui 4 DVR e 36 câmeras. A disposição das câmeras podem ser verificadas durante a vistoria técnica que a empresa pode realizar durante o processo licitatório.

2.4 A mudança consiste em mover os DVR da sala atual da SSO para as novas dependências da Seção.2.5 Para cumprir o disposto no item anterior, a Contratada deve readequar o cabeamento existente para

a nova sala, de forma que o CFTV possa funcionar da mesma forma que funciona hoje na nova sala. Os custos com o cabeamento, bem como conectores e etiquetas de identificação devem ser incluídos no custo do serviço. Sendo assim, a Contratada deve orçar o serviço de mudança dos equipamentos já considerando os custos de materiais necessários para o serviço, de forma que não serão aceitos custos adicionais ao que já foi contratado.

2.6 Após a instalação dos DVR na nova sala, a Contratada deve organizar e identificar os cabos para facilitar as manutenções futuras.

2.7 O prazo para a execução da mudança dos equipamentos será de 30 dias corridos (22 dias úteis) após a aprovação do projeto de mudança pela equipe técnica do CITEx.

2.8 O serviço de realocação deve ter garantia de 90 dias contra falhas de funcionamento do sistema provenientes de problemas originados na execução do serviço contratado.

3. CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 Após a realização da mudança dos equipamentos, serão feitos testes de funcionamento que consistirão em verificar o perfeito funcionamento do sistema por cinco dias úteis.

3.2 Será observado, também, a identificação dos cabos nos DVR e nas câmeras.

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ADENDO C

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSOS

1. OBJETO

Especificações técnicas mínimas para a realização da manutenção do Sistema de Controle de Acesso (SCA).

2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

2.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A empresa Contratada deverá realizar a manutenção mensal abrangendo: geração de backup do sistema, verificação dos dispositivos instalados nas portas (molas, trancas magnéticas, leitoras, fechaduras, etc), e substituição de baterias das placas.

2.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: A empresa Contratada deverá, mediante solicitação, realizar o atendimento no CITEx em até 2 horas após a abertura da ocorrência. Esta manutenção consiste no reparo ou substituição de placas de controle, leitoras de cartão, leitoras de cartão e teclado, leitoras biométrica e cabos elétricos e de conexão do sistema e de componentes danificados, bem como a instalação e configuração do sistema nos casos de necessidade de substituição.

2.3 INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Nos casos em que o CITEx adquirir componentes visando à expansão do sistema, a Contratada deverá realizar a instalação dos mesmos com o objetivo de manter o sistema em pleno funcionamento.

2.4 O contrato de manutenção poderá ser renovado a critério da administração do CITEx.

3. INÍCIO DA MANUTENÇÃO

3.1 A manutenção do Sistema de Controle de Acessos terá início somente após o aceite do serviço da mudança do referido sistema para as novas dependências.

3.2 A duração do período de manutenção será pelo tempo remanescente do contrato. Podendo ser renovado a critério da Administração do CITEx.

3.3 O pagamento deste serviço será mensal.

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ADENDO D

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO

1. OBJETO

Especificações técnicas mínimas para a realização da manutenção do Circuito Fechado de Televisão (CFTV).

2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

2.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A empresa Contratada deverá realizar a manutenção mensal abrangendo: a verificação das câmeras (posicionamento, funcionamento, qualidade da imagem), o estado dos cabos e conectores, o estado do funcionamento dos DVR e a realização de uma recuperação do backup das imagens para a verificação do seu funcionamento.

2.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: A empresa Contratada deverá realizar, mediante solicitação, o atendimento em até 2 horas após a abertura da ocorrência, o reparo ou a substituição de componentes danificados, tais como câmeras, DVR, cabeamento e dos Hard Disk Drives SATA (HDD SATA).

2.3 INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Nos casos em que o CITEx adquirir componentes visando à expansão do sistema, a Contratada deverá realizar a instalação dos mesmos com o objetivo de manter o sistema em pleno funcionamento.

2.4 O contrato de manutenção poderá ser renovado a critério da administração do CITEx.

3. INÍCIO DA MANUTENÇÃO

3.1 A manutenção do Sistema de Circuito Fechado de Televisão terá início somente após o aceite do serviço da mudança do referido sistema para as novas dependências.

3.2 A duração do período de manutenção será pelo tempo remanescente do contrato. Podendo ser renovado a critério da Administração do CITEx.

3.3 O pagamento deste serviço será mensal.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do

disposto na letra “d” do item …... do Edital de Pregão nº …..................., declara, sob as penas da lei, em

especial o art 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a. a proposta apresentada para participar do presente Pregão Eletrônico foi elaborada de

maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

licitação, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

b. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ….................., quanto a participar ou não

da referida licitação;

d. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato do citado Pregão Eletrônico antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e. que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº …..............

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do CITEx, antes da abertura oficial das propostas; e

f. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Brasília-DF, …....de......................de 2013.

__________________________________(representante legal do licitante com identificação completa)

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ANEXO III

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO

Eu, ____________________________________________________________, identidade(nome completo do representante da empresa ou do Órgão)

________________________, órgão expedidor ________________, data __________ do(a)

________________________________________, nos termos do art. 86 das Instruções Gerais para

(Nome da Empresa ou Órgão)

Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51), declaro que tenho pleno conhecimento de minha

responsabilidade junto ao Centro Integrado de Telemática do Exército, em adotar as medias de segurança

adequadas, no âmbito das atividades sob meu controle, no que concerne à manutenção do sigilo relativo

ao _________________________________________________________________,

(Discriminar o objeto contratado ou conveniado)

bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do

meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da

Legislação vigente, especialmente a citada no verso do presente Termo, que assino.

Declaro, ainda, que estou ciente de que serei filmado, por sistema de vídeo, no interior do

aquartelamento, durante minha permanência.

Brasília-DF, ________ de _______________de ___________

______________________________________(Nome completo, Identeidade, CPF e Função)

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL(A ser enviada por fax, após a fase de lances)

1. A empresa ….........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..........., sediada à

…....................................................., na cidade de …................., Distrito Federal, por seu representante

legal infra-assinado e qualificado, vem por meio desta apresentar sua proposta de preços para o Pregão nº

01/2012, em conformidade com a sessão pública de lances ofertados por meio eletrônico em

….../......./....., DECLARANDO AINDA, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento da legislação

concernente às licitações no âmbito do Exército Brasileiro e o teor do respectivo Edital, subordinando-se

ao contido no mesmo, cujos dispositivos reconhece, para todos os efeitos, terem caráter contratual.

2. Valor total da Proposta................................ R$ ….............(............................)

3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a partir desta data.

4. Todos os insumos estão incluídos no preço.

5. Dados bancários para pagamento:

Banco: …........................

Agência: ….....................

Conta-corrente: …...........

Brasília, ….. de ….......... de 2013.

Carimbo do CNPJ

Representante legal da empresa

Nome: …..................................

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ANEXO V

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)

ATESTADO DE VISTORIA E VISITA TÉCNICA

Em cumprimento do disposto no art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ATESTO que

_________________________________________________________________________________

______________________(NOME DA LICITANTE), CNPJ nº _____________________,sediada em

_____________________________________________________, (ENDEREÇO COMPLETO) por

intermédio de seu(s) responsável(is) técnico(s) infra assinado(s), efetuou(ram) visita ao Ministério da

Defesa – Comando do Exército – Depto de Ciência e Tecnologia – CITEx (Centro Integrado de

Telemática do Exército) e tomou(ram) conhecimento das condições técnicas e do ambiente operacional

em que os produtos e serviços demandados no objeto do Edital nº ___/_____ devem funcionar, bem como

dos aspectos técnicos a serem considerados quanto às exigências e competências descritas no edital, não

sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento de especificações dos

produtos demandados, de características prediais, elétricas e arquitetônicas impeditivas e de dificuldades

técnicas não previstas.

Brasília, em ___ de _______ de 2013

_____________________________________________

Nome / matrícula / assinatura do militar ou servidor

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ANEXO VI

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx/1915 - C Infor Nº 11/1966)

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

Numero: Data de Emissão: Horário de Emissão:

SOLICITANTEDivisão/Seção:Contato: RITEx:

LOCALIZAÇÃONumero da sala e local:Marca: Modelo: BTU/TR:

CONTRATADAData e Horário de recebimento:

OS recebida por:Serviço executado por:Observação:Data e Horário de Encerramento do Serviço:Assinatura:

RELATÓRIO DE SERVIÇOS REALIZADOS E PEÇAS TROCADAS

ATESTE DO FISCAL DE CONTRATOData do Ateste: Horário do

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Ateste:Observações:Assinatura:

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ANEXO VII

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO(SRMEx/1915 – C Infor Nr 11/1966)

CONTRATANTE: A União, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, neste ato representado pelo CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx

CONTRATADA:OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de

Controle de Acessos (SCA) e do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), situado no Setor Militar Urbano em Brasília/DF.

NATUREZA: Ostensivo

VIGÊNCIA: __/__/2013 a ___/____/2014

VALOR: R$ ___________

MINUTA

TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2013 – CITEx

A União, entidade de direito público interno, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, Órgão do Ministério da Defesa, representado neste ato pelo __________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, CPF/MF nº _______________, Ordenador de Despesas do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.518.297/0001-20 doravante denominado CONTRATANTE, situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Brasília-DF, CEP 70.630-100, telefone (61) 3415-7002, fax (61) 3415-7069, e _____________________, estabelecida à ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, representada neste ato pelo Sr _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________SSP/__ e do CPF/MF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o disposto nas Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas alterações, na no Decreto 5.450/2005, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas atualizações, Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, todas da SLTI/MPOG, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 e demais normas complementares pertinentes, as quais serão seguidas pelas Partes, independentemente de transcrição, resolvem celebrar o presente instrumento, de natureza continuada, em decorrência do Pregão nº XX/2013 – CITEx, Processo Administrativo nº 64222.012125/2012-01, mediante as cláusulas que se seguem.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

ITEM 2 - Serviço de manutenção do Sistema de Controle de Acessos. A ser iniciado após a entrega do item 1, do Termo de Referência. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx, conforme Adendo C do Termo de Referência.

ITEM 4 - Serviço de manutenção do Circuito Fechado de Televisão. A ser iniciado após a entrega do item 3, do Termo de Referência. Podendo ser renovado a critério da administração do CITEx. Conforme o Adendo D do Termo de Referência..

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

O objeto desta licitação será executado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), situado no Setor Militar Urbano em Brasília/DF.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço ora contratado iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

A vigência deste Contrato será de 12(doze) meses compreendidos no período de ___/___/2013 a ___/___/2014 e pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovada a vantajosidade para a administração do CITEx dos valores apresentados até o limite de 60(sessenta) meses nos termos do estabelecido no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

O valor estimado global deste Contrato, previsto para sua vigência, é de R$ _________ (______________), parcelado em 12 (doze) vezes de R$ ____________.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão realizados em parcelas mensais, após a apresentação da NF/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados, seja por depósito em conta-corrente da CONTRATADA ou por boleto bancário, em até 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento no protocolo geral do CITEx, após a comprovação da sua regularidade fiscal e da manutenção das mesmas condições de habilitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE. A comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA será realizada, mensalmente, mediante consulta ao SIAFI, por parte do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao CONTRATANTE deduzir dos valores devidos à CONTRATADA, os correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, e conforme o previsto neste Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento estará subordinado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, incluídas a regularidade junto à

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Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 07 julho de 2011.

CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE no Programa de Trabalho _________, no PI nº ____________ Natureza de Despesa 339039, e garantidos pela Nota de Empenho nº _____________, de _____ de ____________ de ________, ou qualquer outra fonte destinada para cobrir as despesas deste Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

A Contratada, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato, entregará ao Contratante comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das modalidades previstas no art 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$.....................(……………………), correspondente a 5% do valor global contratado, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido, a Contratada será sancionada em 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor global do Contrato, a ser deduzido em faturamento subsequente à sua notificação.PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Contratante autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em casos de rescisão.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Utilizada a garantia, a Contratada obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, formalmente, pelo Contratante.

PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia somente será liberado à Contratada quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o Contratante, e mediante expressa autorização deste.

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de eventual prorrogação da vigência contratual, o valor da garantia deverá ser atualizado, conforme o valor correspondente à prorrogação, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas no caput desta cláusula.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências para a instalação deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº XX/2013, cuja cópia é parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:a. efetuar os pagamentos à Contratada, após o cumprimento de todas as formalidades legais; eb. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

O atraso injustificado na execução dos serviços, ou a inexecução total ou parcial de quaisquer cláusulas relativas ao objeto do presente Contrato, sujeitarão a CONTRATADA, garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e as demais, previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária do disposto na Lei nº 8.666/93:

a. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento

(próxima parcela), no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30

(trinta) dias. Após o trigésimo dia consecutivo, e a critério da Administração, configurada a

inexecução total da obrigação assumida, poderá ocorrer a não-aceitação definitiva do objeto e a

rescisão unilateral da avença. Nessa hipótese, a multa recairá sobre o valor total do contrato;

b. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), em

caso de inexecução parcial da obrigação assumida, segundo sua gravidade;

c. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), em caso

de inexecução total da obrigação assumida. Em caso de reincidência, a Administração poderá

rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor global remanescente;

d. multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento

(próxima parcela), no caso de não substituição de item que apresentar defeito / impropriedade,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência ao total de 15

(quinze) dias durante a vigência do contrato. Após esse limite, e a critério da Administração,

poderá restar caracterizada a inexecução parcial da obrigação assumida, com a aplicação da

sanção adicional correspondente; e

e. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e

descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação simultânea das multas previstas em

edital e neste Contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas mencionadas serão contadas a partir da data da notificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão –

prioritariamente – descontadas de fatura(s) a ser(em) emitida(s) pela CONTRATADA, caso esta seja a

infratora. Excepcionalmente, e a critério do Contratante, o valor da multa poderá ser recolhido

diretamente à União, mediante a emissão da GRU correspondente. Caso os créditos devidos à Contratada

sejam insuficientes ao custeio da multa, a complementação deverá ser obtida mediante desconto na

garantia contratual, a qual deverá ser recomposta em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso na entrega do serviço após 30 (trinta) dias, em relação ao prazo

estabelecido no instrumento contratual e sem justa causa, será considerado como recusa, sendo aplicadas

as penalidades previstas em conformidade com esta Cláusula. Neste caso, poderá haver anulação das

Notas de Empenho e a rescisão do Contrato, conforme disposto nos art. 77 e 78 do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO QUARTO – Para a aplicação de sanções contratuais e de acordo com Acordo de Nível de

Serviço – ANS, item 4.10 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento, são enumeradas 3 (três)

gradações, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade:

Gravidade 1 - 0,20% – do Valor Global do Contrato, por hora ou fração de hora de atraso.

Gravidade 2 - 0,15% – do Valor Global do Contrato, por hora ou fração de hora de atraso.

Gravidade 3 - 0,05% – do Valor Global do Contrato, por hora ou fração de hora de atraso.

PARÁGRAFO QUINTO – Toda e qualquer sanção aplicada à Contratada será, obrigatoriamente,

lançada no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (Tx/100)365

e

EM = I x N x VP

onde:

I = Índice de compensação financeira; Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%); EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da sanção ou penalidade aplicada caberá recurso, em consideração ao direito de ampla defesa e contraditório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do art 109 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

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As partes reconhecem o direito à rescisão administrativa prevista nos arts 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, poderá ensejar a rescisão do presente Contrato.PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art 78 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, acarreta as consequências previstas no art 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas e cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

As condições estipuladas neste Contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alteradas por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes, consensuada entre elas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA

O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando: houver modificação das especificações do Objeto contratado, visando à melhor adequação técnica aos objetivos da contratação; for necessária modificação dos valores contratados, em decorrência de acréscimo ou redução quantitativa de seu Objeto, nos limites da lei; ou mediante acordo entre as Partes, nas hipóteses previstas no inciso II do art 65 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por ocasião de eventual prorrogação deste contrato, e mediante acordo entre as partes, o valor da renovação poderá ser reajustado, em relação ao valor correspondente e exarado nesse contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência contratual a expirar.PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No momento da assinatura do Contrato, a contratada deverá formalizar a indicação por escrito, com o nome, CPF, RG e telefone para contato do seu preposto, que será o responsável para tratar dos assuntos correlatos ao desempenho contratual junto à contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo a necessidade da substituição do preposto, o CONTRATANTE deverá ser formalmente informado, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Page 45: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO … · (fl 2 / 46 do edital de pregão eletrônico nº 13/2013 pa nº 64222.024061/2013-63 ministÉrio da defesa exÉrcito brasileiro

A fiscalização deste contrato será feita por parte da CONTRATANTE, realizada e exercida na forma estabelecida no art 67 da Lei 8.666/93 por militar designado em Boletim Interno/CITEx.

O fiscal deste contrato será responsável por:

a. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato; b. Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, bem como a

regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas; c. Atestar tecnicamente, com vistas à liquidação das NF/Faturas correspondentes à prestação dos

serviços executados, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa; d. Incluir e excluir medições e conferências no SIASG / SICON; e e. Realizar prévia e ampla pesquisa de preços, por ocasião de eventual prorrogação contratual,

buscando comprovar, ou não, a manutenção da sua vantajosidade para a Administração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES

As Partes contratantes reconhecem a plena validade jurídica, para todos os fins, dos documentos eletrônicos trocados entre si.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO APLICÁVEIS

Este Contrato está submetido e conforme a seguinte legislação essencial: a. Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.174/10, e Lei nº 8.666/93, e suas atualiza-

ções; b. Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas

alterações; ec. IN nº 04/2010, IN nº 02/2009, e IN nº 01/2010 e suas atualizações, todas da SLTI/MPOG.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato está plenamente vinculado ao disposto no correspondente Edital de Licitação e demais documentos anexos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, conforme previsto no § único do art 61 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS ANEXOS

Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritos fossem e para todos os fins legais, os seguintes documentos:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2012 e Anexos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos, eventualmente cogitados durante a vigência deste Contrato, serão considerados à luz da legislação ou normatização aplicadas, relacionadas na Cláusula Vigésima Primeira, supra.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO

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Para dirimir qualquer controvérsia sugerida em decorrência da execução deste Contrato, não solucionada no âmbito administrativo e na forma do disposto no §2º do art 55 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, fica eleito pelas Partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro de Brasília-DF.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Brasília, de ___________de 2013.

CONTRATANTE:

____________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXOrdenador de Despesa do CITEx

CPF nº ___________________

CONTRATADA:

______________________________XXXXXXXXXXXXXXRepresentante da empresa

CPF nº

TESTEMUNHAS:

XXXXXXXXAdj da Seção de Licitações e Contratos

CPF n.º _________________

XXXXXXXXAdj da Seção de Licitações e Contratos

CPF n.º ________________