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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011 PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR: CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: Obs: Preenchimento com “letra de forma” Recebi da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2011. Brasília-DF, ____de _________________de 2011. Ass: _____________________________________________ ATENÇÃO! 1 OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET , DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PRDF, POR MEIO DO FAX (61) 3313-5560 .

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011

PESSOA JURÍDICA:

ENDEREÇO:

CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:

TELEFONE(S):

FAX:

E-MAIL:

PESSOA DE CONTATO: CELULAR:

CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:

TELEFONE/FAX:

Obs: Preenchimento com “letra de forma”

Recebi da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2011.

Brasília-DF, ____de _________________de 2011.

Ass: _____________________________________________

ATENÇÃO!

1

OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET, DEVERÃO

ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, À COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PRDF, POR MEIO DO FAX (61) 3313-5560.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011Processo Administrativo 1.16.000.003585/2011-65

Regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nos 5.450/2005 e 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/1993.

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE ATIVOS DA REDE LOCAL DO EDIFÍCIO-SEDE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (PRDF).

SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME

Data: 07/12/2011 Horário: 14h00 (horário de Brasília)

A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública.

Endereço Eletrônico WWW.COMPRASNET.GOV.BR

Pregoeiro e Equipe de Apoio

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOProcuradoria da República no Distrito FederalAvenida L2 Sul, SGAS, QUADRA 604, Lote 23, Sala T-17, TérreoCEP: 70.200-640 – Brasília/DFTelefone: (61) 3313-5501 ou 3313-5566Fax: (61) 3313-5560E-mail: [email protected]

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - PRDF, sediada na Avenida L2 Sul, SGAS, Quadra 604, Lote 23, Brasília-DF, e esta Pregoeira, designada pela Portaria PRDF nº 157, de 26 de outubro de 2010, da senhora Procuradora-Chefe, levam ao conhecimento dos interessados que, na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO, representado pelo regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, e pelas demais exigências deste Edital e de seus anexos.

SEÇÃO I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:

DIA: 07 de dezembro de 2011HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brPROCESSO Nº 1.16.000.003585/2011-65CÓDIGO UASG: 200023

1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

SEÇÃO II – DO OBJETO

2. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte e manutenção de ativos da rede local da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), nos termos e condições constantes no presente Edital e nos seus anexos.

2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO III – DA DESPESA

3. A despesa mensal com a execução do objeto desta licitação está estimada em R$ 5.714,73 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 68.576,76 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), tendo como base o menor valor obtido em pesquisa de preços de mercado, conforme Anexo II – Tabela de Preços Máximos Aceitos.

SEÇÃO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) estarem devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

b) demais exigências deste Edital e de seus anexos.

4.1. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância com as condições contidas no instrumento convocatório e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e de seus anexos.

4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fazer jus ao tratamento favorecido, deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 c/c o art. 11 do Decreto 6.204/2007, e que não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º daquela lei complementar.

4.4. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/2005 e neste Edital.

4.6. Não poderão participar desta Licitação:

4.6.1. empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a PRDF, durante o prazo da sanção aplicada;

4.6.2. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.6.3. empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

4.6.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

4.6.5. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

4.6.6. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

4.6.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

4.6.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.6.9. empresas constituídas em Cooperativas de Trabalho, nos termos do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo nº 1.082/2002, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO

5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.2. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRDF qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso de senha, nos termos do art. 3º, § 5º do Decreto 5.450/2005.

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA

6. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o CUSTO TOTAL ANUAL para a prestação dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico, obtido na forma consignada no Anexo II – Tabela de Preços Máximos Aceitos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.1. A licitante deverá registrar no campo “Descrição Detalhada do Objeto” do sistema a especificação clara e completa do objeto ofertado.

6.2. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. A Proposta Comercial será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo III deste Edital.

6.4.1. A Proposta Comercial deverá conter os preços unitário e total dos serviços de locação, sendo que o último deverá constar em algarismos e por extenso.

6.4.2. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.

6.5. As propostas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.5.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente o prazo indicado de 60 (sessenta) dias.

6.5.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.7. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços objeto da presente licitação.

6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

6.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta.

SEÇÃO VII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

7. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o que ocorrerá a partir da data de divulgação da licitação até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

7.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7.2.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, publicadas no sítio www.comprasnet.gov.br , com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.

8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.

9.1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10. Aberta a etapa competitiva, após classificação das propostas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

10.1. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

10.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

10.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

10.5. Não será admitida a desistência da proposta após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.

10.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

10.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

10.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

10.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.

10.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, as licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para esclarecimentos de dúvidas do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.

SEÇÃO XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

11. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

11.1. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a prestação dos serviços, obtido por meio de pesquisa de mercado, e quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

12.1. Será considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).

12.2. O limite máximo anual aceitável para o valor global da contratação será de R$ 68.576,76 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo desclassificadas as propostas na aceitação com valores acima do limite previsto, conforme Tabela de Preços Máximos Aceitos (Anexo II).

12.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

12.4. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e em seus anexos.

12.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta.

12.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, a proposta será desclassificada.

12.6. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e de seus anexos.

SEÇÃO XIII – DA NEGOCIAÇÃO

13. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, mediante convocação pelo Chat, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO XIV – DA HABILITAÇÃO

14. A habilitação das licitantes será verificada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

14.1. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

14.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar ao SICAF, juntamente com a proposta técnica:

a) 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto deste Pregão, equivalentes em quantidades e características iguais ou superiores;

b) declaração do fabricante dos equipamentos (Hewlett-Packard Brasil S/A) atestando que a empresa se encontra apta a prestar os serviços de manutenção nos equipamentos especificados no Anexo I.

c) declaração da licitante de que os serviços a serem prestados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos;

d) declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

e) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

f) demonstração de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, apresentar valor igual ou inferior a 1 (um).

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo

Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo

Prazo

14.2.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico no sistema eletrônico.

14.3. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.3.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em lei e neste Edital.

14.4. As licitantes que se encontrarem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, previstas nos subitens 14.5.1, 14.5.2 e 14.5.3 deste Edital.

14.5. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 14.2 acima, o seguinte:

14.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:

a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

14.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal), Estadual e Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29 da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.

14.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA da licitante:

a) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

14.5.3.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

14.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

14.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

15. A proposta de preços ajustada ao lance final da licitante vencedora, além de toda a documentação exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (0xx61) 3313-5560, no prazo máximo de 2 (duas) horas.

15.1. A proposta e demais documentos citados na Seção anterior, remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria da República no Distrito Federal, localizada na Avenida L2 Sul, SGAS 604, Lote 23, Sala T-17, Térreo – CEP: 70.200-640 – Brasília/DF, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL E CNPJ

15.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.2.1. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

15.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

15.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

15.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) em original;

b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração,

devidamente qualificado, ou por Cartório competente;c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.

SEÇÃO XVI – DO RECURSO

16. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

16.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

16.2. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.

16.3. O Pregoeiro fará juízo da admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

16.3.1. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

16.4.1. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

16.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.

16.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

17.1. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Estadual da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF.

17.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por preço GLOBAL à licitante vencedora.

SEÇÃO XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18. As despesas com a aquisição, objeto da presente licitação, correrão, no presente exercício, por conta do Elemento de Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do Orçamento Geral da União para este fim.

SEÇÃO XIX – DA ASSINATURA DO CONTRATO

19. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração da PRDF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, em seus anexos e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

19.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da PRDF.

19.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.

19.3. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital e de seus anexos.

19.4. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de feita a negociação, aceita a proposta e comprovados os requisitos de habilitação.

SEÇÃO XX – DA VIGÊNCIA

20. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV da Lei nº 8.666/93.

SEÇÃO XXI – DAS OBRIGAÇÕES DA PRDF

21. Serão as constantes no Termo de Referência e na Minuta de Contrato (Anexos I e IV do Edital).

SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

22. Serão as constantes no Termo de Referência e na Minuta de Contrato (Anexos I e IV do Edital).

SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO

23. Será o constante no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXIV – DAS SANÇÕES

24. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a licitante que:

24.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

24.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital;

24.3. apresentar documentação falsa;

24.4. não mantiver a proposta;

24.5. comporta-se de modo inidôneo;

24.6. fizer declaração falsa,

24.7. cometer fraude fiscal.

SEÇÃO XXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

25. Até 05/12/2011, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

25.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

25.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

25.3. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizando o original, no horário entre 09:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e 18:00 horas, em dias úteis, no Térreo, Sala T-17, do Edifício-Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, SGAS, Quadra 604, Lote 23, nesta Capital.

25.3.1. As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas em meio magnético (CD) ou através do endereço eletrônico [email protected] , face à obrigatoriedade da publicação, no Comprasnet, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pelo Pregoeiro.

25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 02/12/2011, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .

SEÇÃO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

26. Ao Secretário Estadual da Procuradoria da República no Distrito Federal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

26.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

26.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

26.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

26.3.1. Quando o preço total ofertado for aceitável e havendo necessidade de ajustes nos preços unitários aos valores estimados pela PRDF, o Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços.

26.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRDF, do MPF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

26.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRDF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria da República no Distrito Federal.

26.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.540/2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

SEÇÃO XXVII – DOS ANEXOS

27. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

27.1. ANEXO I – Termo de Referência e Especificações;

27.2. ANEXO II – Tabela de Preços Máximos Aceitos;

27.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;

27.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato.

SEÇÃO XXVIII – DO FORO

28. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Brasília, 24 de novembro de 2011.

ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRAPregoeira

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo: 1.16.000.003585/2011-65Interessado: Coordenadoria de Informática – PRDF

I – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a contratação de serviços de suporte e manutenção de ativos da rede local da Procuradoria da República no Distrito Federal.

II – DA JUSTIFICATIVA

Os equipamentos ativos de rede (switches) são indispensáveis para o funcionamento da rede local da PRDF e ESMPU e não se encontram amparados por contrato de garantia desde o início do ano de 2011.

III – VALOR ESTIMADO

O valor estimado mensal para a contratação pretendida é de 5.714,73 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e três centavos), perfazendo um total anual de R$ 68.576,76 (sessenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), tendo como base a menor proposta de preços obtida junto ao mercado.

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1. O presente Termo de Referência objetiva a contratação de serviço de suporte e manutenção de ativos da rede local da CONTRATANTE.

2. Os descritivos e quantitativos de equipamentos a serem cobertos por este serviço estão listados no Anexo I deste termo.

3. O serviço a ser contratado abrangerá:

3.1. Suporte técnico por telefone e e-mail em horário comercial (08:00 as 18:00) ;

3.2. Manutenção dos equipamentos nas instalações da CONTRATANTE ("On-Site");

3.3. Peças e mão de obra por conta da CONTRATADA.

4. Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá substituir o equipamento defeituoso por outro de “backup”, igual ou superior, dentro do período de 8(oito) horas úteis.

5. Equipamentos substituídos por “backup” terão um prazo de 45(quarenta e cinco) dias para serem devolvidos à CONTRATANTE, devidamente reparados.

6. Quanto não houver a possibilidade de conserto do equipamento substituído por “backup”, a CONTRATADA deverá substituí-lo por equipamento novo, de características iguais ou superiores à do equipamento em questão.

7. O equipamento de “backup” poderá ser aceito na substituição, a critério da CONTRATANTE.

8. A substituição só será aceita com relatório detalhado sobre as causas do mau funcionamento, assim como a indicação do motivo da impossibilidade de conserto.

9. O equipamento que substituiu o defeituoso será incorporado ao patrimônio da CONTRATANTE, em contraposição o defeituoso será retirado do patrimônio da CONTRATANTE.

10.Caso julgue necessário, a empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar, até o dia anterior à licitação, visita técnica visando inspecionar os equipamentos ativos de rede.

11.Sendo tal visita opcional, não será emitido certificado de comparecimento e também serão ignoradas alegações de prejuízos para composição das propostas comerciais, por desconhecimento dos tipos de equipamentos.

V – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA

1. Os serviços deverão ser prestados em horário comercial (08 as 18 horas), segunda a sexta-feira.

2. Eventuais intervenções nos equipamentos, deverão ser previamente agendadas com a CONTRATANTE e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.

3. A empresa contratada deverá disponibilizar central de atendimento, em horário comercial, via telefone e e-mail.

4. O prazo para atendimento “on-site” é de 6 (seis) horas úteis.

5. O prazo para a solução do problema é de 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado.

6. Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção.

7. O procedimento de abertura de chamados deverá cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação da CONTRATANTE;

b) descrição do problema observado e;

c) identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (CONTRATANTE).

8. Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deverá ser informado ao responsável pela abertura (CONTRATANTE). Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.

9. A empresa contratada deverá definir e informar à CONTRATANTE os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários deverão figurar como

interlocutores da empresa com a CONTRATANTE, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias, que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e/ou impedimentos desses funcionários deverão ser, de imediato, formalizadas à CONTRATANTE.

10.Os serviços técnicos prestados pela empresa contratada nas dependências da CONTRATANTE deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da empresa contratada.

VI – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar declaração do fabricante dos equipamentos (Hewlett-Packard Brasil S/A.) que a mesma está apta a prestar o serviço de manutenção nos equipamentos especificados no Anexo I.

2. Por ocasião da assinatura do contrato a empresa vencedora da licitação deverá comprovar possuir infraestrutura e pessoal técnico qualificado e certificado pelo fabricante, para prestar os serviços demandados pela CONTRATANTE.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

1. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada, mediante ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;

2. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;

3. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;

4. assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega e instalação do equipamento e a entrada dos materiais necessários, respeitadas as normas internas de segurança, tomando todas as providências necessárias;

5. não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto, salvo autorização prévia justificada;

6. fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;

7. aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;

8. promover, por meio da Coordenadoria de Informática, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

1. Executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento e em conformidade com as cláusulas contratuais, especialmente quanto à qualidade e aos prazos;

2. Iniciar a execução dos serviços, imediatamente após a assinatura do contrato;

3. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;

4. Atender aos chamados de assistência técnica, observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da solicitação.

5. Em caso de falhas, restabelecer o pleno funcionamento dos serviços contratados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos.

6. Manter seu pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;

7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição, responsabilizando-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

8. Fornecer, sem ônus para os seus empregados, os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários á realização dos serviços, que deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho.

9. Executar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa em formulário próprio;

10. Ressarcir à CONTRATANTE os serviços que porventura não tenham sido realizados dentro dos prazos estipulados e que tenham sido, eventualmente e em caráter emergencial, realizados por terceiros, caso em que a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas;

11. Manter junto à CONTRATANTE, pelo menos, um número de telefone móvel, um número de telefone fixo, um número de Fax, um endereço de correio eletrônico (e-mail) e o endereço físico, todos atualizados para atendimento às solicitações de serviços;

12. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos e endereços para contato;

13. Fornecer, logo após a execução de qualquer serviço do objeto contratado, recibos numerados constando a data, a especificação, a quantidade e o valor do objeto fornecido, conforme o contrato vigente;

14. Encaminhar, junto a nota fiscal, quadro resumo dos serviços prestados constando todos os recibos emitidos nas execuções dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;

15. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;

16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todos as reclamações;

17. Fornecer mão de obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;

18. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando à CONTRATANTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas;

19. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte da CONTRATANTE não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;

20. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender a demandas excepcionais, sem ônus adicional à CONTRATANTE;

21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis;

22. Será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

23. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;

24. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

25. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que prejudique ou impossibilite a execução dos serviços contratados;

26. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;

27. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

28. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos

como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

A CONTRATADA também se obriga, especialmente, a:

29. Assinar, antes de iniciar a prestação dos serviços, termo reconhecendo o servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE para a fiscalização dos serviços, bem como se comprometendo a atender prontamente suas solicitações, exceto quando forem consideradas abusivas ou contrárias às cláusulas contratuais, devendo, neste caso, justificar formalmente à CONTRATANTE, que decidirá motivadamente sobre o assunto;

30. Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente.

IX – D O PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado - em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela PRDF - em favor da CONTRATADA até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverão constar: endereço, CNPJ, número da nota de empenho, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa, e a descrição clara do objeto.

2. Para execução do pagamento, a empresa deverá fazer constar como beneficiário/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Procuradoria da República no Distrito Federal, CNPJ nº 26.989.715/0012-65.

3. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (Lei nº 9.317/96), a mesma deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, atualizada e assinada pelo seu representante legal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.

5. À PRDF fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, o material fornecido ou o serviço prestado não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.

XI – ACEITE DOS SERVIÇOS

1. Avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento a chamados de manutenção, bem como, da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da empresa contratada;

2. As faturas de prestação dos serviços contratados deverão compreender o mês comercial, a exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês (cobrança pró-rata).

XIV – VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de contratação dos serviços deverá ser de 12 (doze) meses, renováveis por períodos sucessivos, até um máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

2. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a UNIÃO e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005;

3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA;

4. Na hipótese de que trata o inciso IV do item 1, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias;

5. As sanções previstas nos incisos I e II do item 1 serão aplicadas pelo(a) Secretário(a) Estadual, já a sanção prevista no inciso III do item 1 será aplicada pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe, conforme disposto nos artigos 108, XI, e 106, VII, respectivamente, ambos do Regimento Interno do Ministério Público Federal;

6. Nas hipóteses de que tratam o inciso IV do item 1 e o item 2, cabe ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe propor ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Geral da República a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UNIÃO, conforme o inciso XXIII do art. 4º do Regimento Interno do Ministério Público Federal;

7. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

8. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato;

9. As multas serão preferencialmente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Caso a CONTRATADA não possua créditos com a Administração suficientes ao pagamento da multa, seu valor será descontado da garantia do respectivo contrato, desde que não se trate de garantia que exija intervenção judicial para ser executada. Em não sendo possíveis as soluções mencionadas, será gerada guia de recolhimento à União - GRU com valor correspondente ao da multa. Se a CONTRATADA não realizar o pagamento voluntário da GRU no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua notificação para tanto, a cobrança da multa será judicial;

10.As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade;

11.A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado;

12.A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida;

13.A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I. inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II. inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

14.A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato:

I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenha acarretado prejuízos à CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;

II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas, constantes neste termo de referência, não efetuando sua correção após solicitação da CONTRATANTE;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

15.A penalidade prevista no item 2 – art. 28, parágrafo único, do Decreto n° 5.450/2005 – será aplicada nos casos em que a CONTRATADA deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

16.A aplicação da penalidade prevista no item anterior produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período;

17.Na aplicação das sanções de que tratam os itens 14 e15, a CONTRATANTE levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes;

18.A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo à CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

19.A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente;

20.A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I. tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

II. tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

III. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

XIV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do item 1 da cláusula XIII deste termo de referência, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

2. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

3. Da aplicação das sanções previstas no inciso IV do item 1 e no item 2, ambos da cláusula XIII deste termo de referência, caberá pedido de reconsideração ao(a) Procurador(a)-Geral da República no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

4. recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo da CONTRATANTE, localizado no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situado na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, Asa Sul, Brasília/DF, CEP. 70.00-640, nos dias úteis, das 9h às 19h

XV – DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93.

2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste termo de referência.

b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

c) judicial, nos termos da legislação.

4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.

6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:

a) a execução da garantia contratual para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

XVI – DA ALTERAÇÃO

1. O Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

XVII – DA GESTÃO DO CONTRATO

Nos atos referentes à fiscalização da execução contratual, a CONTRATANTE será representada pelo servidor CRISTIANO ALVES DOS REIS, que será designado Gestor do Contrato por meio de portaria específica e, em seus empedimentos e afastamentos legais, por substituto igualmente designado.

XVIII – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.

Brasília, 21 de outubro de 2011

__________________________________Coordenadoria de Informática

De acordo:

__________________________________DCAMP

Aprovo:

___________________________________Coordenadora de Administração

ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTOS ATIVOS DE REDE DA PR/DF

Item Descrição Part Number Fabricante

Quantidade

1 3Com Switch 8810 10-slot Chassis Kit 3C17541 1

2 3Com Switch 8800 48-port 10/100/1000BASE-T (RJ45) Access

3C17532 2

3 3Com Switch 8800 24-port 1000BASE-X (SFP) IPv6 Module 3C17533

1

4 1000BASE-SX SFP Transceiver 3CSFP91 24

5 3Com Switch 8800 360 Gbps Fabric 3C17508 2

6 3Com Switch 8800 2000W AC Power Supply, C19 3C17507A 1

7 Switch 4500G 48-Port 3CR17762-91 24

ANEXO II – DO EDITAL

TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS

Item DescriçãoValor Mensal

Total Máximo R$Valor Anual

Total Máximo R$

1Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e manutenção de ativos da rede local da Procuradoria da República no Distrito Federal.

R$ 5.714,73 R$ 68.576,76

T O T A L 5.714,73 68.576,76

ANEXO III – DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011

ItemDescrição

Valor Mensal R$

Valor Anual R$

1Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e manutenção de ativos da rede local da Procuradoria da República no Distrito Federal.

T O T A L

Preço Mensal por extenso: _________________________________________________________Preço Anual por extenso:___________________________________________________________

Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação).

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão considerados e inclusos todos os tributos, fretes, seguros, tarifas e demais encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

ANEXO IV – DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, E A EMPRESA ...............................................................PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE ATIVOS DE REDE LOCAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.

A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, situada à Av. L2, Sul, Quadra 604, Lote 23 – Asa Sul, nesta Capital, representada neste ato por seu(ua) Secretário(a) Estadual, Sr.(a) …........................................., (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... – SSP/..... e do CPF nº ..........................., residente e domiciliado nesta Capital, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 108, III e IX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA .............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................, estabelecida à ......................................., CEP.: ................, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .................................., (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... – SSP/..... e do CPF nº ..........................., residente e domiciliado(a) em ................................, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo MPF/PRDF nº 1.16.000.003585/2011-65, referente ao Pregão Eletrônico nº 23/2011, considerando a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, os Decretos nº 6204, de 05/09/2007, nº 5.450, de 31/05/2005, e nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, celebram o presente Contrato, conforme cláusula primeira deste instrumento, no edifício sede da CONTRATANTE, bem como em locais de interesse da Procuradoria, em regime de execução indireta, empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e manutenção de ativos da rede local da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital Licitatório (Termo de Referência).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS

Os serviços de suporte e manutenção, objeto deste Contrato, deverão ser executados nos seguintes equipamentos:

EQUIPAMENTOS ATIVOS DE REDE PRDF

Item Descrição Part Number Fabricante Quantidade

1 3Com Switch 8810 10-slot Chassis Kit 3C17541 1

23Com Switch 8800 48-port 10/100/1000BASE-T (RJ45) Access

3C17532 2

33Com Switch 8800 24-port 1000BASE-X (SFP) IPv6 Module 3C17533

1

4 1000BASE-SX SFP Transceiver 3CSFP91 24

5 3Com Switch 8800 360 Gbps Fabric 3C17508 2

6 3Com Switch 8800 2000W AC Power Supply, C19 3C17507A 1

7 Switch 4500G 48-Port 3CR17762-91 24

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços abrangerão:

1. suporte técnico por telefone e e-mail em horário comercial (08:00 as 18:00) ;

2. manutenção dos equipamentos nas instalações da CONTRATANTE ("on-site");

3. peças e mão de obra por conta da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá substituir o equipamento defeituoso por outro de “backup”, igual ou superior, dentro do período de 8 (oito) horas úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Equipamentos substituídos por “backup” terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para serem devolvidos à CONTRATANTE, devidamente reparados.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando não houver a possibilidade de conserto do equipamento substituído por “backup”, a CONTRATADA deverá substituí-lo por equipamento novo, de características iguais ou superiores à do equipamento em questão.

PARÁGRAFO QUINTO - O equipamento de “backup” poderá ser aceito na substituição, a critério da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO - A substituição só será aceita com relatório detalhado sobre as causas do mau funcionamento, assim como a indicação do motivo da impossibilidade de conserto.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O equipamento que substituiu o defeituoso será incorporado ao patrimônio da CONTRATANTE, em contraposição, o defeituoso será retirado do patrimônio da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO OITAVO – Para aceite dos serviços serão considerados os seguintes parâmentros: avaliação da qualidade, eficiência e presteza do serviço de atendimento aos chamados de manutenção, bem como, da disponibilidade e urbanidade dos funcionários prepostos da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA

Os serviços deverão ser prestados em horário comercial (das 08hs as 18hs), de segunda a sexta-feira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais intervenções nos equipamentos deverão ser previamente agendadas com a CONTRATANTE e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento, em horário comercial, via telefone e e-mail.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para atendimento “on-site” é de 6 (seis) horas úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O prazo para a solução do problema é de 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado.

PARÁGRAFO QUINTO - Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção.

PARÁGRAFO SEXTO - O procedimento de abertura de chamados deverá cadastrar, no mínimo, as seguintes informações:

1. identificação da CONTRATANTE;

2. descrição do problema observado, e;

3. identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado (CONTRATANTE).

PARÁGRAFO SÉTIMO - Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que será informado ao responsável pela abertura (CONTRATANTE). Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.

PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá definir e informar à CONTRATANTE os nomes e os contatos dos seus funcionários prepostos (titular e substituto), que serão encarregados de acompanhar a prestação dos serviços. Esses funcionários deverão figurar como interlocutores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, dirimindo dúvidas e providenciando a normalização de situações extraordinárias, que eventualmente venham a ser identificadas. As substituições e/ou impedimentos desses funcionários deverão ser, de imediato, formalizadas à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO - Os serviços técnicos prestados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE deverão ser realizados por técnicos devidamente identificados. A seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar comprovação do vínculo empregatício do(s) técnico(s) da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A execução e o fornecimento do objeto, ora contratado, obedecerá ao estipulado neste Contrato, no Edital de Abertura e no Termo de Referência, referentes ao Pregão Eletrônico nº 23/2011, bem como às obrigações assumidas na proposta da CONTRATADA, datada de ...../....../20..., documentação constante do Processo nº 1.16.000.003585/2011-65 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

1. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada, mediante ofício da CONTRATANTE;

2. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;

3. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;

4. assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias;

5. não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços contratados, salvo autorização previamente justificada;

6. fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações que venha solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;

7. aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato; e

8. promover, por meio da Coordenadoria de Informática da CONTRATADA, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

1. executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento e em conformidade com as cláusulas contratuais, especialmente quanto à qualidade e aos prazos;

2. iniciar a execução dos serviços, imediatamente após a assinatura do contrato;

3. assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;

4. atender aos chamados de assistência técnica, observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da solicitação;

5. restabelecer, em caso de falhas, o pleno funcionamento dos serviços contratados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mesmo que sejam necessárias substituições de peças e/ou equipamentos;

6. manter seu pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;

7. manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

8. fornecer, sem ônus para os seus empregados, os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários á realização dos serviços, que deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho;

9. executar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa em formulário próprio;

10. ressarcir à CONTRATANTE os serviços que porventura não tenham sido realizados dentro dos prazos estipulados e que tenham sido, eventualmente e em caráter emergencial, realizados por terceiros, caso em que a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas;

11. manter junto à CONTRATANTE, pelo menos, um número de telefone móvel, um número de telefone fixo, um número de Fax, um endereço de correio eletrônico (e-mail) e o endereço físico, todos atualizados para atendimento às solicitações de serviços;

12. manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos e endereços para contato;

13. fornecer, logo após a execução de qualquer serviço do objeto contratado, recibos numerados constando a data, a especificação, a quantidade e o valor do objeto fornecido, conforme o contrato vigente;

14. encaminhar, junto a nota fiscal, quadro resumo dos serviços prestados constando todos os recibos emitidos nas execuções dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;

15. fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;

16. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todos as reclamações;

17. fornecer mão de obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;

18. manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando à CONTRATANTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas;

19. possuir infraestrutura e pessoal técnico qualificado e certificado pelo fabricante, para prestar os serviços demandados pela CONTRATANTE;

20. responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte da CONTRATANTE não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;

21. atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender a demandas excepcionais, sem ônus adicional à CONTRATANTE;

22. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis;

23. não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;

24. implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

25. comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que prejudique ou impossibilite a execução dos serviços contratados;

26. assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;

27. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

A CONTRATADA também se obriga, especialmente, a:

28. assinar, antes de iniciar a prestação dos serviços, termo reconhecendo o servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE para a fiscalização dos serviços, bem como se comprometendo a atender prontamente suas solicitações, exceto quando forem consideradas abusivas ou contrárias às cláusulas contratuais, devendo, neste caso, justificar formalmente à CONTRATANTE, que decidirá motivadamente sobre o assunto;

29. indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO

O valor mensal a ser pago pelo serviço contratado será de R$ ................,...... (......................................................), perfazendo o valor global de R$ ...........,.... (................................................).

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços contratados estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas e fretes.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado - em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE - em favor da CONTRATADA até o 10º (décimo) dia após o recebimento definitivo dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverão constar: endereço, CNPJ, número da nota de empenho, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa, e a descrição clara do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas de prestação dos serviços contratados deverão compreender o mês comercial, a exceção da primeira fatura, caso a data de início do faturamento não coincida com o primeiro dia do mês (cobrança pró-rata).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Procuradoria da República no Distrito Federal, CNPJ nº 26.989.715/0012-65.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (Lei nº 9.317/96), a mesma deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, atualizada e assinada pelo seu representante legal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO QUINTO - À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, o material fornecido não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da Categoria Econômica 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do

Programa /Atividade nº 03062058142640001 , constante do Orçamento Geral da União para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2011NE000........, de ..... de ................... de 2011, no valor de R$ .................,.......... (...............................................).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da união em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências da CONTRATANTE nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de verificação dos danos previstos no “caput” desta Cláusula, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor ressarcimento da fatura do mês.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REPACTUAMENTO

O contrato poderá ser repactuado mediante prévia negociação entre as partes, visando sua adequação aos novos preços de mercado, desde que sejam observados: o interregno mínimo de um ano, a contar da data de apresentação da proposta; e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de notas fiscais de materiais utilizados na manutenção ou outros documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão se aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo das sanções previstas no caput desta CLÁUSULA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a UNIÃO e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de que trata o inciso IV do caput desta CLÁUSULA, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I e II do caput desta CLÁUSULA serão aplicadas pelo Secretário(a) Estadual, já a sanção prevista no inciso III do caput desta CLÁUSULA será aplicada pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe, conforme disposto nos artigos 108, XI, e 106, VII, respectivamente, ambos do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

PARÁGRAFO QUINTO - Nas hipóteses de que tratam o inciso IV do caput e o PARÁGRAFO PRIMEIRO, ambos desta CLÁUSULA, caberá ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe propor ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Geral da República a aplicação de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO, conforme o inciso XXIII do art. 4º do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

PARÁGRAFO SEXTO - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II – outras ocorrências que possam acarretar transtorno ao fornecimento dos materiais, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - As multas serão preferencialmente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Caso a CONTRATADA não possua créditos com a Administração suficientes ao pagamento da multa, seu valor será descontado da garantia do respectivo contrato, desde que não se trate de garantia que exija intervenção judicial para ser executada. Em não sendo possíveis as soluções mencionadas, será gerada guia de recolhimento à União - GRU com valor correspondente ao da multa. Se a CONTRATADA não realizar o pagamento voluntário da GRU no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua notificação para tanto, a cobrança da multa será judicial.

PARÁGRAFO NONO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou do prazo estipulado.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I – inexecução parcial ou execução insatisfatória das obrigações assumidas, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente à parcela dos materiais fornecidos em que tenha ocorrida a falta;

II – inexecução total do contrato, sendo a multa calaculada sobre o valor total do contrato; ou

III – interrupção do fornecimento dos materiais, sem prévia autorização da CONTRATANTE, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I – de 1(um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos à CONTRATANTE;

b) execução insatisfatóia do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa.

II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão do fornecimento dos materiais;

b) fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações básicas, constantes no termo de referência, não efetuando sua correção após solicitação da CONTRATANTE;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A penalidade prevista no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA – art. 28, parágrafo único, do Decreto n° 5.450/2005 – será aplicada nos casos em que a CONTRATADA deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A aplicação da penalidade prevista no parágrafo anterior produzirá o descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na aplicação das sanções de que tratam o PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO e o PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO, ambos desta CLÁUSULA, a CONTRATANTE levará em cosideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo à CONTRATANTE por ma-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I – tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes ao fornecimento dos materiais;

II – tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

III – demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV – reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste Contrato, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput desta CLÁUSULA, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação das sanções previstas no inciso IV do caput e no PARÁGRAFO PRIMEIRO, ambos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste Contrato, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral da República no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, conforme o inciso XXIII do art. 4º do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo da CONTRATANTE, localizado no Edifício – sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situado na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, Asa Sul, Brasília/DF, CEP. 70-200-640, nos dias úteis, das 9h às 19h.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;

b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

c) judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo de desmobilização.

PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão poderá acarretar as seguintes conseqüências imediatas:

a) a execução da garantia contratual para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE

Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XI do artigo 106, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, e publicado seu extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e o art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000.

PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá à CONTRATANTE, à conta da CONTRATADA, e no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, a publicação do Extrato desse Contrato e de seus termos aditivos no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO

Nos atos referentes à fiscalização da execução contratual, a CONTRATANTE será representada pelo servidor ........................................., que será designado Gestor do Contrato por meio de portaria específica e, em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto igualmente designado. O Gestor do Contrato deverá realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brasília, ….... de ….................. de 20....

…............................................ ............................................. Secretário(a) Estadual Representante Legal

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

Pela Contratante Pela Contratada

…....................................... ________________________ Matrícula: CPF:

Aprovo, conforme o art. 106, XI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

Dr(a). …......................................................Procurador(a)-Chefe

Procuradoria da República no Distrito Federal