Ministério público e defensoria pública
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FABRAN – Faculdade Brasil Norte
Seminário da disciplina Teoria Geral do Processo
Orientado pelo professor: Mauro Dias da Silveira Júnior
Macapá, 9 de maio, 2013
Ministério Público e Defensoria Pública
Introdução
• Objetivo:- Apresentar a importância do Ministério Público
e da Defensoria Pública dentro da sociedade.
• Metodologia:- Exposição oral, utilizando como recurso
didático slides projetados em datashow.
Marcos históricos do MP
Acadêmica: Monike Oliveira
Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, surgiu a forma inicial do que entendemos como Ministério Público, do “magiai”.
Thesmotetis - Grécia
Acadêmica: Monike Oliveira
O Ministério Público passa a ser conhecido como instituição nas ordenações de Felipe na França.
Em 1808 chega ao Brasil a Coroa portuguesa, trazendo com ela as ordenações manuelinas e filipinas.
Acadêmica: Monike Oliveira
Código de processo penal de império em 1832
Código Civis de 1916 e Ministério Público
Constituição de 1967
Constituição de 1988
Acadêmica: Monike Oliveira
O que é o Ministério Público?
Art. 127 CF: “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Caráter nacional e não apenas estadual ou federal
Competências do MP
Acadêmica: Isabella Carneiro
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
Acadêmica: Isabella Carneiro
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.
c) defesa dos interesses sociais, coletivos, difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos.
Acadêmica: Isabella Carneiro
Funções do MP
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.
IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos.
CF / Art. 129
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
VIII – Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
IX – Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Acadêmica: Isabella Carneiro
Como fazer uma denúncia ao Ministério Público?
Acadêmica: Isabella Carneiro
Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e formalidades.
Exemplo de representação:
Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o Ministério Público Federal)(seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº..., CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.Local, data, mês, anoAssinaturaNome completo(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação)
Acadêmica: Isabella Carneiro
Princípios Institucionais do Ministério Público
Princípios
unidade
indivisibilidade
independência
autonomiafuncional
admnistrativa
Princípios
Acadêmica: Jamaira Magalhães (CF, art. 128, § 2º)
(CF, art. 128, § 1º)
significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
Princípio do Promotor Natural
Acadêmica: Jamaira Magalhães
A CF assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, pelo promotor da área.
Garantias do Ministério Público
Garantias
vitaliciedade
inamovibilidade
irredutibidade de subsídios
Garantias
Acadêmica: Jamaira Magalhães
Após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.(CF, art. 128, § 5º, I, a)
(CF, art. 128, § 5º, I, b)
(CF, art. 128, § 5º, I, c)
Impedimentos do Ministério Público
Recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais;
Exercício da advocacia;
Participação em sociedade comercial, na forma da lei;
O exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Exercer atividade político-partidária;
Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
(CF, art. 128, § 5º, II)
Acadêmico: Raimundo Almeida
Acadêmica: Francinne Lima
O MP tem raízes as suas funções precípuas de defensor da ordem pública e fiscal da lei.
Mecanismos de controle do MP
Exemplificação da fiscalização:
O MP atuando com os órgãos competentes na aplicação da lei seca.
Em caso concreto de poluição sonora o MP poderá atuar através do TAC firmando acordo entre as partes envolvidas.
O MPT através de tutela antecipada combate irregularidades concernentes a lei do descanso.
Acadêmica: Francinne Lima
Mecanismos de controle do MP
No âmbito criminal, destacam-se:
Ação penal pública;
Exercício do controle externo da atividade policial;
Instaurar inquérito policial;
Requisitar diligências.
Ao Ministério Público cabe: “promover, privativamente, ação penal pública, na forma estabelecida neste código”. Fiscalizar a execução da lei. (CPP, Art. 257, I e II)
Acadêmica: Francinne Lima
Mecanismos de controle do MP
No âmbito civil, destacam-se:
Ação civil pública;
Inquérito civil;
Caberá ao MP intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nos casos que abordarem o estado das pessoas ou litígios coletivos pela posse de terra rural. (CPC, Art. 82, I a III) custos legis
Acadêmica: Francinne Lima
CNMP
MPU
MPE
juízes
advogados
cidadãos
PGR
4 membros
3 membros
2 membros
STF
STJ
2 membros
OAB
2 membros
CD
SF
presidente
CNMP
Conselho Nacional do MP
Compete-lhe zelar pela autonomia do MP e o devido cumprimento de suas funções.
O Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos:
Composição do MP
1. Ministério Público Federal
2. Ministério Público do Trabalho
3. Ministério Público Militar
4. DF e Territórios
Ministério Público da União
Ministérios Públicos dos Estados
Acadêmica: Rayssa MacielCF - Art. 128
Acadêmica: Rayssa Maciel
Ministério Público da União (MPU)
• O MPU exercerá a defesa da ordem jurídica.
• FISCAL DA LEI: atividade interveniente:
a defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;
a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
o controle externo da atividade policial.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Acadêmica: Rayssa Maciel
O procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor perante o Supremo Tribunal Federal ação penal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e a de federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
Chefia do MP da União
Acadêmica: Rayssa Maciel
PGR
Chefe do MP
Oitiva
nomeação
destituição
ações de controle de constitucionalidade
ações da competência do STF
+ 35 anos
pelo PR
2 anos
aprovação SF maioria absoluta
recondução
autorização SFmaioria absoluta
CF 128 § 2o
PGR
Acadêmica: Rayssa Maciel
O atual procurador-geral da República, para o biênio 2012-2014, é
Roberto Gurgel.
Ministério Público Federal
Atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral. A instituição ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.
Ministério Público Federal
Cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. O órgão, que tem sede em Brasília, também é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
Acadêmica: Rayssa Maciel
E como ficam as questões eleitorais?
As intervenções em todas as fases do processo eleitoral são de responsabilidade do MPF, que age com os ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a justiça eleitoral de primeira instância. Por isso, o Ministério Público Eleitoral está vinculado ao MPF, sendo o procurador-geral da República o responsável pela atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral eleitoral.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho atua como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Ministério Público Militar
O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:
Promover, privativamente, a ação penal pública; Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade
para o oficialato; Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo
solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe, também: Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas; Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
Acadêmica: Rayssa Maciel
Ministério Público Militar
Tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos: Promotor de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Subprocurador-Geral de Justiça Militar.
Acadêmica: Rayssa Maciel
MPDF (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)
• O mesmo tem como propósito atuar na fiscalização das leis e defesa dos interesses do distrito e territórios, objetivando promover a justiça em prol dos interesses individuais e sociais indisponíveis. Não cabe ao MPDFT atuar sobre matéria que versa à competência federal. Suas devidas atribuições encontram-se no art. 150º, da lei complementar 75/93.
Acadêmico: Harold Sena
Ministérios Públicos dos Estados
• Todos os estados da Federação possuem seu próprio Ministério Público Estadual;
• Tem o dever de defender a sociedade, assim expressa na constituição, como essencial à função jurisdicional, versando sobre diversas matérias de relevância pública;
• A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça.
(MPE) Ministérios Públicos dos Estados
Acadêmico: Harold Sena
A chefia dos Ministério Público dos Estados é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da carreira elaboram uma lista tríplice, na forma da lei orgânica respectiva, a qual é submetida ao governador do Estado. O escolhido assume um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Chefia do MP dos Estados
Acadêmico: Harold Sena
Chefia do MP dos Estados
Acadêmico: Harold Sena
PGJ
nomeação
lista tríplice
mandato
Governador
procuradores
2 anos
uma recondução
PGJ
Procuradora-Geral de Justiça do AP
Acadêmico: Harold Sena
A atual procuradora-geral do Amapá, para o biênio 2013-2015, é Ivana Lúcia
Cei. A promotora está exercendo o seu segundo
mandato.
E-mail: [email protected]
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Foro
PGR
MPU
MPE
comum
responsabilidade
STF
SF
Tribunais
1o grau
STJ
TRF
Tribunais
1o grau
STJ
TJ
Foro
A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimônio público, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística).
Carreira do Ministério Público
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Qual a diferença entre Promotores e Procuradores?
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Promotor Procurador
Atua no primeiro grau de jurisdição:
Atua no segundo grau de jurisdição:
Das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente.
Dos Tribunais, nas Câmaras Cíveis e
Criminais, onde estão os Desembargadores.
X
Carreira do Ministério Público
Procuradores
Promotores de
entrância final
Promotores de
entrância intermediária
Promotores de
entrância inicial
Acadêmica: Cibele Cordeiro
Ingresso na carreira do MP
Acadêmico: Amadrio Almeida
O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Acadêmico: Amadrio Almeida
São requisitos para ingresso na carreira do MP:
Ser brasileiro;
Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
Estar quite com o serviço militar;
Gozar de saúde física e mental;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. É comum a confusão entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, pois ambos fazem parte do sistema de Justiça do Brasil.
Acadêmico: Juan Pablo Correa
O MP e o Poder Judiciário
Acadêmico: Juan Pablo Correa
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Ministério Público tem usado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um instrumento formal usado para a garantia dos direitos sociais, é um típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos.
Este instrumento, ainda goza de força de título executivo, ou seja, caso seja descumprido o Ministério Público entra com ação no Poder Judiciário na fase de execução, o que demanda consideravelmente menos tempo do que uma ação comum.
Passados 20 anos da promulgação da Carta Magna de 1988, a doutrina discute, ainda hoje, onde se situaria a Instituição no quadro definido pela Constituição Federal. Por conseguinte, para alguns, o Ministério Público, atualmente, constitui um verdadeiro Quarto Poder.
O Quarto Poder
Para outros, a Instituição constitui órgão dotado de autonomia, participante do sistema de freios e contrapesos fixados pelo constituinte, e, portanto, não integra o quadro de nenhum dos poderes.
Acadêmico: Juan Pablo Correa
Defensoria Pública
Acadêmico: Gilmar Targino
Art. 5º, LXXIV da CF/88: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”;
Comando Constitucional, um dever por parte do estado;
Comprovação da insuficiência de recursos;
Pessoas tentam burlar a regra de não poder pagar um advogado?
Quem tem o direito de ser assistido?
Insuficiência de recursos. Servidor público e insuficiência eventual;
Art. 5º, XXXV da CF/88: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Acadêmico: Gilmar Targino
O que é Defensoria Pública?
Art. 134 CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na mesma forma do art. 5º LXXIV”.
Orientação jurídica e orientação jurídica preventiva;
Assistência Jurídica integral e gratuita.
Carreira dos Membros da Defensoria Pública
Cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos (Art. 134, § 1º da CF/88).
Precisa ser bacharel em direito para ser defensor público? Sim, pois é necessário ter conhecimento específico e ser bacharel em direito.
Irredutibilidade de subsídio (não está expresso na CF/88);
Inamovibilidade;
Ingresso e Estrutura
Garantias
Prerrogativa legal (Art. 5º da Lei nº 1.060/1950) que é a intimação pessoal.
Acadêmico: Gilmar Targino
Não podem exercer a advocacia; (Veda a possível captação de clientela);
Vedações
Acadêmico: Gilmar Targino
Obs.: O defensor público é funcionário público e possui estabilidade.
Contagem em dobro dos prazos processuais.
Acadêmico: Gilmar
Figura 1: Mapa da Defensoria Pública no Brasil
Figura 2: Defensoria Pública nos Estados
Acadêmico: Gilmar
Figura 3: Cargos existentes e providos
Acadêmico: Gilmar Targino
Tabela 01 – Cargos existentes e providosEstado AC AL AM AP BA CE DF ES GO
Cargos existentes
61 72 170 60 583 415 240 269 130
Cargos providos
49 72 47 0 224 293 208 150 0
% de cargos providos
80,3 100,0 27,6 0,0 38,4 70,6 86,7 55,8 0,0
MA MG MS MT PA PB PE PI
130 1200 253 200 350 328 300 458
110 596 153 143 280 271 271 86
84,6 49,7 60,5 71,5 80,0 82,6 90,0 18,8
PR RJ RN RO RR RS SC SE
582 805 102 142 45 415 60 100
10 796 40 41 37 385 0 86
1,7 98,9 39,2 28,9 82,2 92,8 0,0 86,0
SP TO Brasil
900 119 8489
610 97 5054
67,8 81,5 59,5
Estado
Cargos existentes
Cargos providos
% de cargos providos
Estado
Cargos existentes
Cargos providos
% de cargos providos
Acadêmico: Gilmar TarginoFonte: ANADEP/2013
Figura 4 – Defensores públicos em atuação
Acadêmico: Gilmar Targino
Figura 5 – Cargos providos no sistema de justiça estadual
Acadêmico: Gilmar Targino
Autonomia Administrativa e Financeira
Acadêmico: Silvani Silva
1. Emenda Constitucional nº 45 de 30.12.2004§2º. As Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária e subordinação ao disposto no art. nº 99, §2º
2. Art. nº 99, § 2º II - No âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
1. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Art. 19. II - Estados: 60% (sessenta por cento); Art. 20. a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Projeto de lei nº 114/11 – 0,5% para 2% (Defensoria Pública).
Acadêmico: Silvani Silva
Acadêmico: Silvani Silva
Competência das Defensorias Públicas nos Estados:
1. Na área cível;
2. Na área criminal;
3. Na área dos direitos da criança e do adolescente;
4. Na área de família.
Princípios institucionais da Defensoria Pública:
1. Unidade
2. Indivisibilidade
3. Independência funcional
Acadêmico:Silvani Silva
Defensoria Pública do Amapá
Acadêmico: Silvani Silva
Defensoria Pública do Amapá
Defensor Público Geral: Ivanci Magno de Oliveira
Subdefensor Público Geral: Rivaldo Valente Freire
Corregedoria Geral: Luciano de Cartilo da Silva
Endereço: Rua Eliezer Levy , 1157
Bairro: Central Telefone: 3131-2570
A Defensoria possui Núcleo em todos os Municípios do Estado
Acadêmico: Joaquim Filho
Lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados
Lei 1.060/1950:
Art. 2 – Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 3º, VI - das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. (Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
Acadêmico: Joaquim Filho
Art. 12 A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Art. 15º: São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado.
Acadêmico: Joaquim Filho
Defensoria Pública da União
Missão: Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.
Defensoria Pública da União
Acadêmico: Joaquim Filho
Lei complementar: 132/2009
“Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:
“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).”
Dúvidas frequentesO que faz a Defensoria Pública da União?A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente. O Defensor Público é o advogado do pobre.
- Quem tem direito?Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado.
- Qual o limite salarial para ter esse direito?Para a família que ganha até o limite de isenção do imposto de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família.
Acadêmico: Joaquim Filho
- Quais os documentos necessários para solicitar os serviços da DPU?Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido.
Dúvidas frequentes
Os trâmites são os mesmos das Defensorias Públicas estaduais?Não. Cada Defensoria tem critérios próprios estabelecidos internamente.
Como é feito o acompanhamento dos processos?Cada processo tem um Defensor Público que o acompanha pessoalmente, havendo uma distribuição de acordo com as instâncias do Poder Judiciário.
Acadêmico: Joaquim Filho
- Os custos processuais estão incluídos no serviço?Sim. São garantidos tanto a assistência judiciária como a gratuidade dos custos e honorários.
Dúvidas frequentes
- Todos os tipos de casos que envolvem a Justiça (criminais, cíveis etc) são contemplados pelo serviço?O serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, de Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direitos do Estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo
Acadêmico: Joaquim Filho
Considerações finais do grupo.
“Uma das mais belas compensações da vida é o fato de nenhum homem poder ajudar outro sem ajudar a si mesmo”. Essa é uma das grandes verdades da vida, cabe a cada um elevar sua autoestima e buscar motivação na vida para conquistar seus objetivos
Agradecemos pela atenção.
Obrigado(a)!