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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Comissão Permanente de Licitação – CPL PROCESSO LICITATÓRIO N. o 031/2007 1 PREGÃO PRESENCIAL N. o 004/2007 PROCESSO LICITATÓRIO N o 031/2007 PREGÃO PRESENCIAL N o 004/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça, designada através das Portarias POR-PGJ n. o 726/2007, de 16.05.2007, e POR-PGJ n. o 861/2007, de 31.05.2007, respectivamente, do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nas edições de 17.05.2007 e 01.06.2007, composta por seis membros, atendendo a solicitação constante da Comunicação Interna n. o 207/07, datada de 12.09.2007, oriunda do Departamento Ministerial de Patrimônio e Material desta Procuradoria-Geral de Justiça, tendo em vista a autorização do Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, conforme despacho exarado em 21.09.2007, e em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal n. o 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, torna público aos interessados que estará reunida no dia 25.10.2007, às 14 h (horário local), ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na referida data, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua do Sol n. o 143, 5 o andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, nesta cidade, para recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços, referentes à instauração de PROCESSO LICITATÓRIO n. o 031/2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. o 004/2007, do tipo Menor Preço, por Lote, conforme disposições a seguir: Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I – Termo de Referência; II – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; III – Minuta de Contrato; IV – Recibo de Retirada de Edital via Internet. A licitação será regida na forma da Lei Federal n. o 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Resolução RES-PGJ n o 006/2006, de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2006, pelo Decreto Federal n o 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, e alterações posteriores, pela Lei Estadual n. o 12.986/2006, de 17 de março de 2006, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n o 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Obs: É obrigatório o uso de crachá pelos licitantes, no recinto, indicando a condição em que participa do certame licitatório. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a aquisição de material de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça, para o restante do exercício de 2007, conforme especificações, quantitativo e demais condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2. DOS ENVELOPES 2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Comissão Permanente de Licitação – CPL

PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 1 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

PROCESSO LICITATÓRIO No 031/2007

PREGÃO PRESENCIAL No 004/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça, designada através das Portarias POR-PGJ n.o 726/2007, de 16.05.2007, e POR-PGJ n.o 861/2007, de 31.05.2007, respectivamente, do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nas edições de 17.05.2007 e 01.06.2007, composta por seis membros, atendendo a solicitação constante da Comunicação Interna n.o 207/07, datada de 12.09.2007, oriunda do Departamento Ministerial de Patrimônio e Material desta Procuradoria-Geral de Justiça, tendo em vista a autorização do Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, conforme despacho exarado em 21.09.2007, e em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal n.o 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, torna público aos interessados que estará reunida no dia 25.10.2007, às 14 h (horário local), ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na referida data, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua do Sol n.o 143, 5o andar do Edifício IPSEP, Santo Antônio, nesta cidade, para recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços, referentes à instauração de PROCESSO LICITATÓRIO n.o 031/2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.o 004/2007, do tipo Menor Preço, por Lote, conforme disposições a seguir: Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I – Termo de Referência; II – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; III – Minuta de Contrato; IV – Recibo de Retirada de Edital via Internet. A licitação será regida na forma da Lei Federal n.o 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, da Resolução RES-PGJ no 006/2006, de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2006, pelo Decreto Federal no 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, e alterações posteriores, pela Lei Estadual n.o 12.986/2006, de 17 de março de 2006, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Obs: É obrigatório o uso de crachá pelos licitantes, no recinto, indicando a condição em que participa do certame licitatório. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a aquisição de material de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça, para o restante do exercício de 2007, conforme especificações, quantitativo e demais condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2. DOS ENVELOPES 2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 2 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame; 2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE N.o 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ PREGÃO PRESENCIAL No 004/2007 Aquisição de material de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça, para o restante do exercício de 2007 [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE N.o 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ PREGÃO PRESENCIAL No 004/2007 Aquisição de material de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça, para o restante do exercício de 2007 [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 - Elementos: 339030 - Material de Consumo. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO a) Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto

desta licitação; b) Pessoas que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 8

deste Edital.

4.1 É vedada a participação na presente licitação de pessoa jurídica: a) Suspensa, impedida e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a

Administração Pública; b) Em consórcio; c) Em falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e) A inobservância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do

licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 5. DO CREDENCIAMENTO

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5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;

5.2 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial

de identificação que contenha foto; 5.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado; 5.4 As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos

documentos referidos no subitem 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (Envelope n.o 01);

5.5 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n.º 9.317/96: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06. II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n.º 9.317/96: a) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNPJ; b) cópia do Contrato Social e suas alterações; e c) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

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6.1 O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação). 6.2 A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá elaborar a referida declaração no início da sessão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE n.o 01) 7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com folhas numeradas e rubricadas, datada e assinada pelo representante legal e/ou procurador do licitante; 7.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ, endereço, CEP, número de telefone e fax; b) Número do Processo Licitatório e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Do Objeto) deste Edital; d) A descrição das características do produto deverá atender ao disposto no Anexo I -

Termo de Referência deste Pregão, informando a marca, o modelo e a referência do produto ofertado, inclusive com a indicação do prazo de garantia;

e) Preço unitário e total por lote, em real, expresso em algarismo arábico e por extenso. Prevalecerá nos casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como nas divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor ofertado por extenso;

f) Os preços são fixos e irreajustáveis; g) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete

até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, aos quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor;

h) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes;

i) Garantia nos termos do Anexo I - Termo de Referência; j) Os produtos deverão ter prazo de validade mínima de 12 meses, quanto a vícios ocultos

ou defeitos da coisa, ficando a empresa vencedora responsável por todos os encargos decorrentes, sem prejuízo das demais garantias legais;

l) Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato; l.1) Caso as informações de que trata esta alínea não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(ENVELOPE n.o 02) 8.1 As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por

representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos

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para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos;

8.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias

reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, preferencialmente, até às 18h do dia útil anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;

8.3 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias

reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;

8.4 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Estadual e Municipal;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

d) Certidão Negativa de falência expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. (No caso de empresa com sede fora da Capital do Estado de Pernambuco, deverão apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente);

e) Apresentação de no mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa que comprove o fornecimento satisfatório para o objeto desta licitação ou similar; e.1) O atestado de que trata o subitem anterior deverá conter nome, assinatura

legível e cargo na empresa, da pessoa responsável pelo seu fornecimento;

f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;

g) Declaração assinada pelo Representante Legal ou Procurador do licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo para habilitação;

h) Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de

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dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7o, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei no 8666/93);

i) Apresentar Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco -CADFOR, podendo ser apresentado em substituição, o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, expedido pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, ou por outro Órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com registro feito em obediência ao disposto na Lei Federal n.o 8.666/93, de 21.06.1993 e alterações posteriores, com todos os documentos nele citados dentro do prazo de validade, “estando comprovado o cadastramento na categoria compatível com o objeto desta licitação”;

j) Documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nas alíneas “f”, “ g” e “h” deste subitem 8.4 têm poderes para praticar tais atos.

8.5 A exigência de apresentação de quaisquer documentos elencados nas alíneas “b”, “c” e

“d” do subitem 8.4 pode ser suprida pela apresentação do Certificado de Registro de Fornecedores, emitido pelo DECAF (Departamento de Cadastro de Fornecedores) da Diretoria de Contratos e Licitações, pertencente à Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, desde que no mesmo conste o documento em substituição no prazo de validade;

8.6 Todos os documentos exigidos no subitem 8.4 e o documento de substituição previsto

no subitem 8.5 deverão constar no envelope de habilitação; 8.7 Os documentos referenciados no subitem 8.4 “a” não precisarão constar do envelope

“Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; 8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.8.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente,

preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado ainda o que segue:

a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

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b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

Obs: 1) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;

2) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) estar emitido(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial(ais) do licitante.

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;

9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE N.o 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE N.o 02);

9.3 O Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor

preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;

9.5 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço

por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquele; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

c) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes.

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9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor; 9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os lotes 2 e 4 e R$ 20 (vinte reais) para os lotes 1, 3, 5, 6 e 7;

9.8 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;

9.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os lotes 2 e 4 e R$ 20 (vinte) reais para os lotes 1, 3, 5, 6 e 7.

9.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances; 9.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que

efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores; 9.12 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP; 9.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço; 9.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: 9.13.1 Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.13.2 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro apresentará melhor oferta; 9.13.3 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 9.12.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.12.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.12.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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9.13.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.13.1 e 9.13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.13.6 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.14 O disposto no item 9.13 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 9.15 Definido o licitante de menor preço por lote, o Pregoeiro poderá, a seu critério,

solicitar amostras dos materiais de expediente ofertados para análise dos licitantes declarados como vencedores provisórios;

9.16 O procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos nesse Edital, possam

ser entregues e analisadas as amostras solicitadas; 9.17 Após emissão de parecer definitivo sobre as amostras apresentadas, o Pregoeiro

convocará todos os licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade dos produtos e, por conseguinte das propostas, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada;

9.18 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante (valor estimado para aquisição dos materiais de expediente referentes a cada item e respectivo lote), constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

9.19 Considerada aceita a proposta de menor preço para cada lote, cuja amostra tenha

sido aprovada, será aberto o envelope “Documentos de Habilitação”, contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;

9.20 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço; 9.21 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a

reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;

9.22 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o

licitante será habilitado e declarado vencedor do lote. Observadas, no caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as condições dispostas no subitem 8.8 deste Edital;

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9.23 Se a amostra não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma amostra aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do lote.

10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 No final da sessão e após ter sido declarado o vencedor, o licitante que tiver a

pretensão de recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos;

10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará:

a) decadência do direito de recurso; b) adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor; e c) encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente; 10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento;

10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 10.6 Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, na Comissão Permanente de

Licitação, localizada na Rua do Sol, n.o 143, Edifício IPSEP, 6o andar, Santo Antônio, Recife-PE, de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h (horário local);

10.7 Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 11. DO FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais objeto desta licitação deverá seguir as condições e os cronogramas constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA ENTREGA 12.1 Todos os itens deverão ser entregues, comunicando com antecedência mínima de

vinte e quatro horas, via fax 81 3303-5348, em perfeito estado, em plenas condições de uso, e se estiver de acordo com as especificações constantes deste Pregão Presencial, será recebido pelo Departamento Ministerial de Patrimônio e Material

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da Procuradoria-Geral de Justiça, na Av. Cruz Cabugá, n.o 415, Santo Amaro, Recife-PE, das 12h às 16h (horário local):

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais de expediente com as especificações exigidas; e b) definitivamente, após a verificação das especificações e da conformidade do produto entregue com as propostas apresentadas e conseqüente aceitação;

12.2 Os materiais de expediente serão recebidos pelo Departamento Ministerial de

Patrimônio e Material da PGJ, e se dará no local acima mencionado conforme Termo de Referência, quando serão feitas a contagem e conferência dos mesmos. Sendo constatado o fornecimento incompleto ou de má qualidade, o licitante vencedor estará obrigado a fazer imediatamente, os acréscimos ou substituições necessárias;

12.3 Os materiais de expediente deverão vir acondicionados em embalagens originais. 13. DA AMOSTRA 13.1 Concluída a fase de lances e definido o licitante de menor preço por lote, o Pregoeiro

poderá, a seu critério, caso se faça necessário, solicitar AMOSTRAS dos materiais ofertados para análise. Neste caso o procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser entregues e analisadas as amostras solicitadas;

13.2 Será solicitada amostra do produto ofertado, que deverá obedecer rigorosamente às

especificações contidas neste Edital; 13.3 A amostra apresentada para análise deverá ser definitiva, não sendo permitido fazer

ajuste ou modificações do produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do Edital;

13.4 Os produtos apresentados como AMOSTRA poderão ser abertos, manuseados,

receber cortes, secções, etc., sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação;

13.5 O licitante que não encaminhar a AMOSTRA no prazo estabelecido no subitem 13.6,

terá sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento; 13.6 As AMOSTRAS solicitadas, de acordo com a condição expressa no subitem “9.15”

deste Edital, deverão ser encaminhadas ao Departamento Ministerial de Patrimônio e Material da Procuradoria Geral de Justiça localizado na Av. Cruz Cabugá, n.o 415, Santo Amaro, Recife/PE, das 12h às 16h (horário local), no prazo máximo, de até 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação;

13.7 Para efeito de avaliação dos materiais de expediente, os servidores designados para

esse fim avaliarão as amostras, em conformidade com as especificações e características, contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital;

13.8 Os servidores designados para esse fim emitirão relatório conclusivo declarando

estar(em) aprovada(as) ou não a(s) amostra(s) analisada(as);

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13.9 O Pregoeiro, se entender necessário, solicitará ao(s) licitante (s) que providencie(m)

os testes e demais provas exigidas por normas que comprovem o atendimento ao previsto no subitem 13.7, do(s) material(is) de expediente;

13.9.1. A despesa decorrente dessa medida correrá por conta do licitante;

13.10 A(s) amostra(s) que não obtiver(em) aprovação no especificado no subitem 13.7

será(ão) desclassificada(s). 13.11 A partir da data em que for homologado/adjudicado o processo licitatório, as amostras

retidas estarão à disposição dos licitantes, que deverão retirá-las no Departamento Ministerial de Patrimônio e Material, situado à Av. Cruz Cabugá, n.º 415, Santo Amaro, Recife/PE, das 12h às 16h (horário local), no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. Decorrido esse prazo a Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer.

14. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 14.1 Os produtos deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados

da data da entrega definitiva, e serem entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, em parcelas de maneira que a validade dos materiais corresponda a um período de 12 (doze) meses.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado através de

nota de empenho em até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e atestada pelo setor competente da PGJ e recebimento definitivo do objeto e comprovada a manutenção das exigências da habilitação;

15.2 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do Contrato; 15.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;

15.4 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

15.5 Os pagamentos estarão condicionados a aceitação e aprovação pelo Departamento

Ministerial de Patrimônio e Material da PGJ, mediante atestamento das notas fiscais, em duas vias, referentes ao fornecimento dos materiais ofertados que as encaminhará à Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade, para as providências pertinentes ao efetivo pagamento.

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16. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pela PGJ, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 17. DAS PENALIDADES 17.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça e será

descredenciado no CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, o licitante ou contratado que vier a causar prejuízo ao interesse público em razão das condutas abaixo transcritas:

17.1.1 - não celebrar o contrato; 17.1.2 - deixar de entregar documentação exigida para o certame; 17.1.3 - apresentar documentação falsa exigida para o certame; 17.1.4 - ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 17.1.5 - não mantiver a proposta, injustificamente; 17.1.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato; 17.1.7 - comportar-se de modo inidôneo; 17.1.8 - cometer fraude fiscal.

17.2 Se o licitante vencedor descumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte,

ficará sujeito ao pagamento de multa nos termos do art. 14 da Resolução RES-PGJ n.o 006/06, de 11.10.2006, bem como às penalidades previstas nos art. 86 e 87, da Lei n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e nos termos previstos no Contrato.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho, no prazo de 05

(cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o subitem 8.4, alíneas “b”, “c” e “d”, a PGJ poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação da Etapa de Lances, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas e amostra, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e da amostra e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;

18.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação

da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

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18.3 O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do Pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação;

18.4 O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta

licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na Internet, na página do Ministério Público de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br;

18.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à

disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua do Sol, n.º 143, Edifício IPSEP, 6o andar, Santo Antônio, Recife/PE, durante o período de 05(cinco) dias úteis após a homologação do processo. Encerrado esse prazo, improrrogavelmente, os referidos envelopes serão destruídos;

18.6 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua do Sol n.o 143, Edifício IPSEP, 6o andar, Santo Antônio, Recife/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;

18.7 Caso seja acolhida o a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame; 18.8 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o

licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem 18.6 deste Edital; 18.9 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório; 18.10 Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

18.11 Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro, observada

a legislação pertinente à matéria; 18.12 O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão), durante a execução contratual, manter

as condições de habilitação apresentada na licitação; 18.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições

os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1o, artigo 65 da Lei n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores;

18.14 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco;

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18.15 O Edital completo será disponibilizado na internet no endereço eletrônico:

www.mp.pe.gov.br e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de 01 (um) disquete, CD-ROM ou PENDRIVE, onde serão prestados todos os esclarecimentos caso solicitados pelos interessados, estando disponível nos dias úteis, das 14h às 18h (horário local), na Rua do Sol, n.º 143, Edifício IPSEP, 6o andar, Santo Antônio, Recife/PE, ou através dos telefones/fax: (81) 3303-1297/ (81) 3424-7721;

18.16 A critério do Pregoeiro será permitido o uso de celular durante a sessão deste

Pregão; 18.17 Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que

integram o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;

18.18 O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais,

desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 18.19 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

18.20 A licitação, não implica proposta de Contrato por parte da Procuradoria-Geral

de Justiça. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

18.21 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

18.22 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.23 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

18.24 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça;

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18.25 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;

18.26 A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 18.27 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem

estritamente informal; 18.28 Para quaisquer esclarecimentos adicionais de caráter técnico as empresas

licitantes deverão entrar em contato com a servidora Sra. Maria Christina Ramos Barboza, no Departamento Ministerial de Patrimônio e Material da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na Av. Cruz Cabugá, n.o 415, Santo Amaro, Recife/PE, ou pelo telefone (81) 3303-5178, das 13h às 17h (horário local);

18.29 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de quaisquer documentos relativos a esta licitação; 18.30 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ;

18.31 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação; 18.32 Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar

inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco.

Recife, 11 de outubro de 2007.

ADEILDO JOSÉ DE BARROS FILHO Presidente da CPL

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Materiais de expediente a serem adquiridos para conclusão do ano de 2007:

Lote I – Materiais para escrita

Item Descrição do Material Und Licitação 2007

Forma de Entrega

01 Apontador escolar tipo retangular escolar com lâmina em aço inox, para lápis grafite. Unid. 145

Parcelada

02 Alfinete Colorido para mapas – caixeta com 50 unidades Caixeta. 05

Integral

03 Apagador para lousa branca – com base em feltro e corpo plástico resistente Unid. 18

Parcelada

04

Caneta Esferográfica - escrita grossa; corpo transparente com furo respirador, com aproximadamente 15cm de comprimento, tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, apresentando prazo de validade igual ou superior a um ano da entrega – Cor da tinta Azul.

Unid. 1500

Parcelada

05

Caneta Esferográfica - escrita grossa; corpo transparente com furo respirador, com aproximadamente 15cm de comprimento, tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, apresentando prazo de validade igual ou superior a um ano da entrega. Cor da tinta Preta.

Unid. 900

Parcelada

06

Caneta Esferográfica - escrita grossa; corpo transparente com furo respirador, com aproximadamente 15cm de comprimento, tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, apresentando prazo de validade igual ou superior a um ano da entrega. Cor da tinta Vermelha.

Unid. 200

Parcelada

07

Caneta Marcador de CD / DVD com ponta de poliéster 2,0 mm, ideal para CD/DVD/Plásticos, Vinil, Acrílico e Vidros, com tinta a base de álcool na cor Azul.

Unid. 150

Parcelada

08

Caneta Marcador de CD / DVD com ponta de poliéster 2,0 mm, ideal para CD/DVD/Plásticos, Vinil, Acrílico e Vidros, com tinta a base de álcool na cor Vermelha.

Unid. 150

Parcelada

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09

Lápis marca texto com ponta chanfrada p/ marcação de textos; tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, com interior da tampa afunilado, caixa c/ 12 Und na cor: Amarela

Unid. 473

Parcelada

10 Marcador para quadro branco com formato ergonômico, ponta arredondada com massa de 10g ou mais. Cor da tinta: Verde

Unid. 45

Parcelada

11 Marcador para quadro branco com formato ergonômico, ponta arredondada com massa de 10g ou mais. Cor da tinta: Azul

Unid. 70

Integral

12 Marcador para quadro branco com formato ergonômico, ponta arredondada com massa de 10g ou mais. Cor da tinta: Preto

Unid. 19

Integral

13 Pincel atômico (marcador permanente) para uso em papéis(flip chart), na cor: Azul Unid. 24

Integral

14 Pincel atômico (marcador permanente) para uso em papéis(flip chart), na cor: Preto Unid. 30

Integral

15 Pincel atômico (marcador permanente) para uso em papéis(flip chart), na cor: Verde Unid. 15

Integral

16 Pincel atômico (marcador permanente) para uso em papéis(flip chart), na cor: Vermelho Unid. 16

Integral

Lote II – Materiais para Arquivamento

Item Descrição do Material Und Licitação 2007

Forma de Entrega

17

Arquivo morto em plástico tipo polionda, peso mínimo 240g; dimensões: altura 25 cm, largura 13cm e comprimento 36cm; apresentando especificações nas laterais p/ arquivo,na cor amarela

Unid. 2500

Parcelada

18

Bobina p/ fax medindo: 30m x 216mm, em papel térmico, certificado pelo INMETRO, com garantia de validade igual ou superior a 01 (um) ano, a partir da data da entrega. Embalada em caixa com 12 unidades

Unid. 50

Parcelada

19 Etiqueta adesiva 99x55,8mm, envelope com 250 etiquetas, com 10 por página. Ref. A4350BR ou similar

Envelope 200

Parcelada

20

Papel extra branco, alcalino; formato A4 (210 x 297mm); gramatura 75g/m2; embalagem 100% bopp – bio propietileno bio orientado (resmas com 500 folhas)

Resma 1900

Parcelada

21 Pasta polionda em plástico com lombo de 4cm, com fecho em elástico. Nas cores: azul e vermelha

Unid. 200

Parcelada

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22

Pasta registradora A/Z grande, em papelão super resistente, na cor preta, medindo aprox. 35cm de altura por 28cm de largura, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente e ferragem interior cromada com perfeito encaixe -Lombo estreito 06 cm

Unid. 600

Parcelada

23

Pasta registradora A/Z grande, em papelão super resistente, na cor preta, medindo aprox. 35cm de altura por 28cm de largura, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente e ferragem interior cromada com perfeito encaixe -Lombo largo 08 cm

Unid. 2150

Parcelada

24 Pasta suspensa para arquivamento, em papelão resistente, 0,50g, marmorizada, com aro nas laterais.

Unid. 1212

Parcelada

Lote III – Materiais para fixação

Item Descrição do Material Und Licitação 2007

Forma de Entrega

25 Cola em bastão com 9 gramas, sem solvente; não tóxica, com validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega.

Unid. 575

Parcelada

26

Cola líquida em emulsão, branca, composta por acetato de polivinila, em solução alcoólica, em tubos com 40g; uso escolar; lavável, não tóxica; com bico regulador de abertura; validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega.

Unid. 286

Parcelada

27

Corretivo líquido para datilografia, a base de água, atóxico, inodoro, não ressecante, capacidade 18ml, validade de 01 ano a partir da data da entrega, caixa com 12 unidades.

Unid. 65

Parcelada

28 Fita adesiva plástica para empacotamento, transparente, 48mm X 50 Unid. 117

Parcelada

Lote IV – Matriais para organização

Item Descrição do Material Und Licitação 2007

Forma de Entrega

29 Clips de metal niquelado, tamanhos Grande, nº 8/0, caixa c/ 25 Unidades Caixa 316

Parcelada

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30 Clips de metal niquelado, tamanhos Médio, nº4/0, caixa c/ 50 Unidades Caixa 389

Parcelada

31 Clips de metal niquelado, tamanhos Pequeno, nº2/0, caixa c/ 100 unidades Caixa 627

Parcelada

32 Colchete nº 12, caixa Caixa 32

Parcelada

33 Perfurador de papel, capacidade para perfurar 100 folhas simultaneamente, esmaltado, em ferro fundido, com recipiente para picotes.

Unid. 65

Parcelada

34 Perfurador de papel de mesa, médio em metal esmaltado, com capacidade para perfurar 30 folhas simultaneamente.

Unid. 60

Parcelada

35

Grampeador médio com capacidade para grampo 26/6, para grampear de 01 à 25 folhas, com molavertical unindo às partes, cromado com o batedor e base em pintura eletrostática com altura aprox. de 90mm e largura aprox. 35mm.

Unid. 145

Parcelada

36

Grampeador semi-industrial metálico profissional, para grampos de 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, com ajuste de profundidade de 25 a 100 folhas, medindo aproximadamente 280x69mm.

Unid. 15

Parcelada

37 Grampo 9/14 em metal niquelado embalagem com 5000 und Caixa 06

Parcelada

38 Extrator de grampo (espátula) em aço cromado, própria para extração de grampos 26/6 e 26/8. Unid. 112

Parcelada

39 Estilete médio em plástico resistente com lâmina regulável de 9mm em aço Unid. 125

Parcelada

40 Porta clips em acrílico fumê, dimensões 55mmx55mmx40mm. Unid. 32

Parcelada

41

Porta fita adesiva de 12mmx33m, de mesa, cimentado, revestido com plástico resistente e com carretel em plástico inquebrável resistente para fita adesiva.

Unid. 25

Integral

42 Porta Lápis em acrílico fumê, 55mmx55mmx95mm. Unid. 35

Integral

43 Régua escolar milimetrada em plástico transparente e resistente com 30cm de comprimento

Unid. 48

Integral

44 Tesoura em aço inoxidável com lâmina nas duas partes unidas através de parafuso, com cabo revestido, anatômico, tamanho de 18cm a 25cm

Unid. 55

Integral

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 21 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

Lote VI – Materiais para informática

Item Descrição do Material Und

Licitação 2007

Forma de Entrega

45 Bobina para Impressora Plotter 0,914x50m em papel branco apropriado para impressão em cores

Unid. 05

Parcelada

46 CDR Gravável 700 mb - 80 min, virgem, com capa em acrílico. Unid. 412

Parcelada

47 CD-RW Regravável 700 mb - 80 min, virgem, com capa em acrílico – 4x – 12x. Unid. 375

Parcelada

48 Disquete tamanho de 3,5” formatado para IBM PS/2 e outras Unidades de 1,44MB. 100% garantido contra erros, caixa com 10 peças.

Caixa 317

Parcelada

Lote VII – Materiais controle de documentos

Item Descrição do Material Und

Licitação 2007

Forma de Entrega

49 Livro ata, pautado em papel sulfite, 63/75g/m2 c/ 100 folhas numeradas, capa dura preta formato 220 x 320mm

Unid. 200

Parcelada

50 Livro protocolo de correspondência em capa dura c/ 100 folhas numeradas formato 160 x 220mm.

Unid. 200

Parcelada

Lote VIII – Copa / Cozinha

Item Descrição do Material Und

Licitação 2007

Forma de Entrega

51

Copo Descartável – para 50 ML para café, atóxico, em poliestireno, reciclável, certificado por órgão oficial. Caixa com 5000 unidades, embaladas em tiras plásticas com 100 unidades.

Caixa. 52

Parcelada

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 22 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

Observações:

1) Os copos devem ser embalados em tiras com 100 unidades protegidas por plástico lacrado e transparente;

2) Na embalagem plástica deve constar o nome do fabricante dos copos, com telefone, fax, CNPJ e local da fábrica, bem como a indicação de descartável e reciclável;

3) A QUALIDADE DOS PRODUTOS DEVERÁ SER COMPROVADA E CERTIFICADA, DE ACORDO COM A NBR 14.865:2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS E COM A LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (CÓDIGO DO DIREITO DO CONSUMIDOR).

4) Todos os itens, inclusive os que constarem como forma de entrega integral, deverão estar contidos no contrato de fornecimento;

5) Os produtos deverão vir acondicionados em suas embalagens tradicionais ou no caso de alguma modificação nas mesmas, que acompanhe carta do fabricante informando a alteração.

A entrega dos materiais deverá ser realizada na Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos, situado na Av. Cruz Cabugá, 415 – Santo Amaro - Recife - PE no horário das 12:00 horas às 16:00 horas, devendo ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas e seguir o cronograma conforme segue:

Forma de Entrega

1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela

Parcelada 10 dias úteis a contar do pedido da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Integral 10 dias úteis a contar do pedido da DIMMS*

* Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos.

6) O fornecedor de tais materiais deverá disponibilizar meios suficientes que possibilitem a solitação de tais materiais a exemplo de e-mail, endereço, fone e fax.

7) Todo material entregue deve ter garantia mínima de 12 meses a partir da data da entrega quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa;

8) O fornecedor deverá se responsabilizar pelo transporte dos materiais; 9) Os produtos de origem estrangeira, deverão constar na(s) embalagem(ns),

informações em português para conhecimento e classificação do(s) produto(s) nos termos da lei 8.078 de 11-09-90 art. 31;

10) Substituir todo e qualquer produto que chegar com defeito, que vier a apresentar defeito durante o período de garantia ou que sua embalagem apresente alguma informação rasurada ou que deixe margem de dúvida quanto à origem e garantia do material, devendo tais materiais ser substituídos em até 10 (dez dias úteis).

Cléofas de Sales Andrade

Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 23 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No 004/2007 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4o da Lei Federal n.o 10.520 de 17.07.2002 e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.o 12.340 de 27.01.2003 sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data ____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 24 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO No : ....../2007 CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA................................................................., CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, sediada na Rua do Imperador D. Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo titular do órgão, PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, cédula de identidade no, inscrito no CPF/MF sob o no , residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o, incisos I e V, da Lei Complementar no 12, de 27 de dezembro de 1994 e alterações posteriores, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa _________________________, estabelecida ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ____________, por seu representante legal, _____________________________, cédula de identidade no _________ - ______, inscrito no CPF/MF sob o no ______________, residente e domiciliado na_______________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente Contrato de fornecimento parcelado de material de expediente, tendo em vista o Processo Licitatório N.º 031/2007, modalidade Pregão Presencial n.o 004/2007, homologado em __/__/2007, que se regerá Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Resolução RES-PGJ n.o 006/2006, de 10 de outubro de 2006, POR-PGJ n.o 726/2007, de 16.05.2007, e POR-PGJ n.o 861/2007, de 31.05.2007, respectivamente, do Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça e Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nas edições de 17.05.2007 e 01.06.2007, respectivamente, Decreto Federal no 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e alterações posteriores, no que couber, pela Lei Estadual n.o 12.986/2006, de 17 de março de 2006; além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n.o 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas condições do referido Pregão, pelos termos da proposta apresentada e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações, e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de material de expediente, para a Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações constantes do Termo de

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 25 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

Referência (ANEXO I), que é parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição. CLÁSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 Elementos: 339030 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O preço total para o presente Contrato é de R$.....( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a sua total execução. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Os preços propostos no presente Contrato serão fixos e irreajustáveis, inclusos tributos e demais custos necessários ao fornecimento do objeto deste instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento referente ao fornecimento dos materiais de expediente será efetuado através de Nota de Empenho, até o 15o (décimo quinto) dia útil após o recebimento dos referidos materiais, após confirmação do atendimento às especificações do produto solicitado e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelo setor competente da CONTRATANTE. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE: Os materiais de expediente deverão ser entregues de forma parcelada/ou integral, e em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pelo Departamento Ministerial de Patrimônio e Material/Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos da Coordenadoria Ministerial de Administração da PGJ e enviada à CONTRATADA, conforme discriminado abaixo, com previsão de entrega de todos os itens num prazo máximo até dezembro do corente, ocorrendo durante o período 04( quatro parcelas) de entregas, obedecendo ao cronograma abaixo:

Forma de Entrega

1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela

Parcelada 10 dias úteis a contar do pedido da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Conforme solicitação da DIMMS*

Integral 10 dias úteis a contar do pedido da DIMMS*

* Divisão Ministerial de Materiais e Suprimentos.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais de expediente deverão ser entregues no Departamento Ministerial de Patrimônio e Material da Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Av. Cruz Cabugá, 415 – Santo Amaro – Recife/PE, no horário de 12h às 16h (horário local), devendo a CONTRATADA comunicar a PGJ com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data da entrega, via fax (3303-5348). CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA: O(s) material(is) objeto deste Contrato terá(ão) garantia de no mínimo 12(doze) meses, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, contados da data de entrega definitiva do(s) mesmo(s), ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso, sem prejuízo das demais garantias legais. CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto do presente Contrato se estiver de acordo com as especificações constantes deste Pregão Presencial, será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais de expediente com a especificação exigida, e b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e conseqüente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES: 1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Notificar a empresa para efetuar as entregas dos materiais de expediente nas ocasiões programadas, conforme previsto na Cláusula Sexta deste Contrato; d) Receber provisoriamente os materiais de expediente para posterior verificação do atendimento das especificações; e) Receber definitivamente os materiais de expediente após verificação da qualidade, quantidade e especificação de conformidade com o objeto do presente Contrato; 2. Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações, constantes de sua proposta; b) Os materiais de expediente deverão ter uma validade mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega definitiva; c) Fazer a entrega dos materiais de expediente, quando notificada, no local previsto na Cláusula Sétima deste Contrato; d) Fornecer materiais de expediente de boa qualidade, de acordo com as especificações apresentadas, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, vindo

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especificadas na embalagem as características peculiares de cada produto, peso, medida, quantidade, volume, prazo de validade, e etc., sob pena de ser recusado o seu recebimento; e) Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% do quantitativo total inicialmente contratado; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura, até o final do prazo de garantia do(s) material(is) de expediente, que será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do(s) mesmo(s). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Procurador-Geral de Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATADA, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas nos art. 86 e 87, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam: I - advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso ou recusa de assinar injustificadamente o instrumento contratual, a contar de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento;

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b) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou dos serviços não prestados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s) ou serviços não prestados; c) pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns) ou serviços; d) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido; e) pela recusa da CONTRATADA em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado; f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento; III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; PARÁGRAFO SEGUNDO - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na divida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei; PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção estabelecida no inciso “IV” desta Cláusula será de competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do § 3o do Art. 87 da lei no 8.666/93 e alterações posteriores; PARÁGRAFO QUARTO - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta Cláusula, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais: I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 29 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital; IV – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comporta-se modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO QUINTO: Na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2o, da supramencionada Lei; PARÁGRAFO SEXTO: Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição; PARÁGRAFO SÉTIMO: Os valores das multas previstos nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria-Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE providenciar a sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Presencial no 000/2007, cuja realização decorre da autorização do Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante do Processo Licitatório no 000/2007 e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO: No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1o e 2o, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores;

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 30 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento; PARÁGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.

Recife, ...... de .................................... de 2007.

PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Procurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

_________________________________ CONTRATADA

Testemunhas: 1._____________________________________ CPF/MF No 2._____________________________________ CPF/MF No

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PROCESSO LICITATÓRIO N.o 031/2007 31 PREGÃO PRESENCIAL N.o 004/2007

ANEXO IV – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET

PROCESSO LICITATÓRIO No 031/2007

PREGÃO PRESENCIAL No 004/2007

Razão Social:_______________________________________________________________

CNPJ no ___________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Cidade: _________________________________________ Estado: ___________________ Telefone:_(___)_______________ Fax:_(___)________________CEP___________- _____ E-mail: ____________________________________________________________________ Pessoa para contato:_________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página do Ministério Público de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br no ícone “Licitações”, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que tem como objeto a aquisição de material de expediente para a Procuradoria-Geral de Justiça, de conformidade com as especificações e determinações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2007.

____________________________________ Assinatura

Obs: A não remessa deste recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.