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Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba R ELATÓRIO DE J UNHO 2016 P ROCURADORA -G ERAL S HEYLA B ARRETO B RAGA DE Q UEIROZ João Pessoa, Junho de 2016

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Ministério Público de Contas do Estado

da Paraíba

RELATÓRIO DE JUNHO 2016

PROCURADORA-GERAL

SHEYLA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ

João Pessoa, Junho de 2016

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Ministério Público Contas do Estado da Paraíba

Relatório de Junho/2016

Procuradora-Geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz

Fonte: TRAMITA 2/14

Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 - Jaguaribe, João Pessoa/PB - CEP: 58.015-190

Site: http://portal.tce.pb.gov.br/mpublico - E-mail: [email protected]

Telefone: (83) 3208.3336

1. INTR OD UÇ ÃO

Este relatório destina-se a todos os cidadãos com interesse no funcionamento do Ministério Público de

Contas do Estado da Paraíba, em especial, seus dirigentes e servidores.

Tal documento descreve as principais ações realizadas pelo Parquet, bem como os números de produção,

compreendendo o período de 01/06/2016 a 30/06/2016.

2. COMPO SI ÇÃ O

2.1 - Período de 01/06/2016 a 30/06/2016

Procuradora-Geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz

Subprocurador-Geral (Primeira Câmara) Luciano Andrade Farias – (Férias 30/05 a 29/06)

Subprocurador-Geral (Segunda Câmara) Manoel Antônio dos Santos Neto

Procurador Marcílio Toscano Franca Filho

Procurador Elvira Samara Pereira de Oliveira

Subprocurador-Geral em Exercício (Primeira

Câmara)

Isabella Barbosa Marinho Falcão – (Férias 27/06 a 27/07)

Procurador Bradson Tibério Luna Camelo – (Férias 30/05 a16/06)

3. EQUI PE MAI O/16

Setor: Procuradoria-Geral

Cargo/Função Nome

Chefe de Gabinete Luciano G. F. de Medeiros

Assessor Técnico Renata Carneiro Campelo Diniz

Assessor Técnico Elkson Martins de Miranda (licença médica)

Secretário de Gabinete André Luiz de A. Pereira

Secretária de Cartório Francisca das C. F. Dantas

Assistente de Gabinete Maria da Luz de Lima

Assistente de Gabinete Niltamir Galdino Guedes

Assistente Jurídico Gilberto Rubens Sousa Costa

Agente de Documentação Ana Cláudia da C. Ferreira

Agente de Documentação Kátia Cilene Brandão Antunes

Setor: Gabinete da Procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico Márcia Carlos Ebrahim

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Setor: Gabinete da Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico --

Setor: Gabinete do Procurador Marcílio Toscano Franca Filho

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico Carlos Bráulio da S. Chaves

Setor: Gabinete do Procurador Luciano Andrade Farias

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico Filipe Saads Carvalho

Setor: Gabinete do Procurador Manoel Antonio dos Santos Neto

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico Erick Santos Rodrigues de Aguiar

Setor: Gabinete do Procurador Bradson Tibério Luna Camelo

Cargo/Função Nome

Assistente Jurídico Karlos Alfredo de Carvalho Farias – (Licença-paternidade 20 dias)

4. AFA ST AMEN TO S (FÉ RI AS – L I CE NÇAS – EV E NTOS )

4.1 Férias

Procuradores: Dr. Luciano - Dr. Bradson (30/05-16/06) – Dr.ª Isabella (27/06-26/07)

4.2 Licenças

Assessor Técnico: Elkson Martins (Licença Médica)

4.3 Eventos

N/D

5. EST ATÍ STI CAS

5.1 Comportamento do Estoque de Processos

O Gráfico a seguir apresenta a quantidade de processos no Ministério Público de Contas.

Percebe-se uma redução de 16,8%. Em 31/05/2016 o estoque total contava com 522 processos, passando

para 434 em 30/06/2016.

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522

148221

236

434

0

100

200

300

400

500

600

Estoque Inicial Entrada Analisados Saída Estoque Final

jun/16

Figura 1 - Estoque de Processos no Parquet de Contas

5.2 Distribuição em Junho/16

Férias: Dr. Luciano - Dr. Bradson (30/05-16/06) – Dr.ª Isabella (27/06-26/07)

3430

25

34

4

25

7

0

5

10

15

20

25

30

35

Dr. Marcílio Dr.ª Elvira Dr.ª Isabella Dr.ª Sheyla Dr. Luciano Dr. Manoel Dr. Bradson

Distribuição jun-16

Figura 2 – Distribuição por Procurador Junho/16

5.3 Estoque por Procurador

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0

98

139

177

0 0

19

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

Dr. Marcílio Dr.ª Elvira Dr.ª Isabella Dr.ª Sheyla Dr. Luciano Dr. Manoel Dr. Bradson

Estoque Final jun-16

Figura 3 - Estoque por Gabinete em Junho/16

5.4 Processos Analisados

145

76

0

50

100

150

Pareceres Cotas

Analisados jun-16

Figura 4 - Quantidade de Processos Analisados

5.5 Processos por Procurador

Férias: Dr. Luciano - Dr. Bradson (30/05-16/06) – Dr.ª Isabella (27/06-26/07)

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34

58

30

59

4

23

13

0

10

20

30

40

50

60

Dr. Marcílio Dr.ª Elvira Dr.ª Isabella Dr.ª Sheyla Dr. Luciano Dr. Manoel Dr. Bradson

Analisados Jun/16

Figura 5 - Processos Analisados por Procurador

5.6 Analisados 2016

162

246236

247

114

141

95

0

50

100

150

200

250

Dr. Marcílio Dr.ª Elvira Dr.ª Isabella Dr.ª Sheyla Dr. Luciano Dr. Manoel Dr. Bradson

Analisado/16

Figura 6 - Processos analisados por Procurador - 2016

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Fonte: TRAMITA 7/14

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6. CONTA S ANUAI S (PRE FE I TO S/P RE SI D EN TES D E CÂMARAS)

6.1 Figura 6 – Gestões de Prefeitos Municipais analisadas nos exercícios de 2014/2015/2016

10

19

12

1817

14

19

37

28

21

33

18

79

1917

15

23 23

26

33

24

34

13

10

28

25

8

15

26

0

5

10

15

20

25

30

35

40

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

2014 2015 2016

Figura 6 - Contas Anuais de Prefeitos Municipais analisadas nos exercícios de 2014/2015/2016

PRODUÇÃO ACUMULADA

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

2014 10 29 41 59 76 90 109 146 174 195 228 246

2015 7 16 35 52 67 90 113 139 172 196 230 243

2016 10 38 63 71 86 112

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Fonte: TRAMITA 8/14

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6.2 Figura 7 - Contas Anuais de Mesas de Câmaras Municipais analisadas nos exercícios de

2014/2015/2016

15 15

9 98

9

26

1311

1817

6

1

14

22

1312

18

11

29

16

27

1211

21

16

2

87

12

0

5

10

15

20

25

30

35

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

2014 2015 2016

Figura 7 - Contas Anuais de Mesas de Câmaras Municipais analisadas nos exercícios de 2014/2015/2016

PRODUÇÃO ACUMULADA

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

2014 15 30 39 48 56 65 91 104 115 133 150 156

2015 1 15 37 50 62 80 91 120 136 163 175 185

2016 12 33 49 51 59 66

7. EV OL UÇÃO DE EST OQ UE (2015/2016)

7.1 2015

O gráfico demonstra considerável redução do estoque processual durante o exercício de 2015, bem como

equilíbrio na entrada e análise de processos mês a mês.

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Fonte: TRAMITA 9/14

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Curvas de Entrada, Análise e Estoque

0

500

1000

1500

2000

j an/15

fev/15

m

ar/15

abr/15

mai/15

jun/15

jul/15

ago/15

set/15

out/15

nov/15

dez/15

Qtd

de

Pro

ce

sso

s

Entrada Analisados Estoque Final

7.2 2016

O gráfico demonstra a persistência de redução do estoque processual nos cinco primeiros meses de 2016,

com uma relevante saída, maior do que a entrada, no mês de junho/16.

Curvas de Entrada,Analisados e Estoque

0

100

200

300

400

500

600

700

800

jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16

Qtd

Pro

ce

sso

s

Entrada Saída Estoque Final

8. FAT OS REL E V ANTE S

8.1 MPC/PB

Atingiu a meta de eliminação de 216 processos do estoque com mais de 365 dias no

MPC/PB, até junho/2016.

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Fonte: TRAMITA 10/14

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Criação do TWITTER do MPC/PB (@mpcpb).

Dr.ª Sheyla:

Oferta REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE CAUTELAR em face do Excelentíssimo

Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa/PB.

DOS FATOS:

No Semanário Oficial n. 0 1.531 /2016, da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB,

relativo ao período de 29 de maio a 04 de junho de 2016, foi publicado o Edital n.001/2016,

regulamentando a realização de processo seletivo simplificado para o provimento de vagas nos

níveis médio, técnico e superior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cruz das Armas no

Município de João Pessoa/PB (Documento n. 0 01). Tal procedimento foi efetuado com fundamento

no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na Lei Municipal n.º 12.467, de 25 de janeiro de 2013

(Documento n.º 02), bem como na Portaria do Ministério da Saúde n.º 342, de 04·de março de 2013.

Da análise do item 2.1 do aludido instrumento convocatório percebe-se que os cargos a

ser preenchidos referem-se a serviços e atividades permanentes e regulares de responsabilidade do

Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), como, por exemplo, médico, enfermeiro,

vigilante, técnico em enfermagem, maqueiro, auxiliar de serviços gerais, condutor socorrista,

recepcionista, técnico em informática etc.

A Administração Pública Direta do Município de João Pessoa/PB veiculou pretensão de

arregimentar pessoal para o serviço público de saúde sem a realização do prévio e indispensável

concurso público de provas e/ou provas e títulos, com base na premissa da necessidade temporária

de excepcional interesse público. Deveras, em uma análise preliminar, deu-se enquadramento com o

fito de afastar a regra disposta no artigo 37, inciso II, do Texto Magno.

Ora, de plano, sente-se que o fato em tela reclama a intervenção imediata deste Tribunal

de Contas no escopo de,suspender os efeitos do citado Edital, por conduto de expedição·de Medida

Cautelar, para se verificar a existência real dos pressupostos constitucionais autorizadores da

contratação de servidores por excepcional interesse público para a área da saúde pública.

Com efeito, mostra-se inarredável que esta Corte de Controle examine previamente se:

a). A necessidade de pessoal é real e efetivamente temporária;

b). Há o interesse público excepcional;

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Procuradora-Geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz

Fonte: TRAMITA 11/14

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c). Se a contratação em apreço é indispensável e se os cargos descritos no Edital n.º

001/2016 estão, ou não, sob o espectro das contingências normais e regulares da Administração

Pública.

Esta é, em síntese, a súmula fática que embasa o presente pedido ministerial.

8.2 Dr. Manoel

Recurso de Revisão

O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, por intermédio de seu procurador,

ora subscrito, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, com fulcro no art. 35, 111 da LC

18/93, interpor o presente RECURSO DE REVISÃO, em face do ACÓRDÃO APL - TC - 326/2011,

o qual, dando parcial provimento ao recurso de reconsideração manejado pelo Sr. Josival Júnior de

Souza, ensejou a emissão PARECER PPL - TC - 062/2011, favorável á aprovação das contas do

gestor em análise, referente ao exercício de 2008,

8.3 Dr. Luciano

N/D

8.4 Dr. Bradson

Oferta R E P R E S E N T A Ç Ã O com pedido de antecipação dos efeitos da tutela

(MEDIDA CAUTELAR) em face do Edital n. 002/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC.

Dos Fatos

O Governo do Estado da Paraíba fez publicar, no Diário Oficial do Estado do Sábado dia

23 de junho de 2016, através da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado

do Desenvolvimento Humano e da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

“ALICE DE ALMEIDA” - FUNDAC, o Edital n. 002/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC que informa do

processo seletivo simplificado (PSS) para a contratação temporária de pessoal por excepcional

interesse público para a função de “agente socioeducativo”. O referido processo seletivo

simplicado permitirá contratar 400 pessoas (300 +100 de cadastro de reserva) mediante entrevista

e análise curricular.

As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado tem início no dia 27 de junho de

2016 (segunda-feira, hoje) e término no dia 08 de Julho de 2016.

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Fonte: TRAMITA 12/14

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Site: http://portal.tce.pb.gov.br/mpublico - E-mail: [email protected]

Telefone: (83) 3208.3336

O citado edital define as atividades do Agente Socioeducativo como sendo "de vigilância

e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da FUNDAC, destinados ao

atendimento às medidas socioeducativas, zelando pela integridade física, mental e emocional dos

adolescentes nas unidades e programas de atendimento socioeducativo; garantir a integridade do

patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento; assegurar o

cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador no processo de reinserção social

do adolescente autor de ato infracional". Em estabelecimentos prisionais (destinados a adultos), as

funções de Agente Socioeducativo guardariam alguma similitude com o cargo público de Agente

Penitenciário.

Como se pode perceber, a função de Agente Socioeducativo é típica de Estado, perene

e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento apenas através de regular

Concurso Público. Esta constatação, aliás, foi realizada por este eg. Tribunal de Contas do Estado

quando julgou as contas da FUNDAC em reiterados exercícios financerios. Naquelas oportunidades,

o TCE/PB sublinhou a falta de concurso público e a imperiosa necessidade de sua realização.

Por tudo isso, fica evidente que a função é perene e não pode ser provida por contrato

temporário por excepcional interesse público, na exceção prevista pelo inciso IX do art. 37 da

CRFB/88, sendo a lei estadual 5391/1991 inconstitucional ao não restringir esta nefasta prática a

casos muito específicos. Não fosse suficiente a inconstitucionalidade da forma de contratação para

função perene, o Processo Seletivo Simplificado adotado fere o princípio da impessoalidade e da

moralidade administrativa, sendo composto apenas de Análise Curricular e de Entrevista, sem a

previsão de critérios objetivos, transparentes e impessoais quanto à pontuação e avaliação.

8.5 Dr. Marcílio

Oferta R E P R E S E N T A Ç Ã O com pedido de antecipação dos efeitos da tutela

(MEDIDA CAUTELAR) em face do Edital n. 002/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC.

Dos Fatos

O Governo do Estado da Paraíba fez publicar, no Diário Oficial do Estado do Sábado dia

23 de junho de 2016, através da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado

do Desenvolvimento Humano e da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

“ALICE DE ALMEIDA” - FUNDAC, o Edital n. 002/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC que informa do

processo seletivo simplificado (PSS) para a contratação temporária de pessoal por excepcional

interesse público para a função de “agente socioeducativo”. O referido processo seletivo

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Fonte: TRAMITA 13/14

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simplicado permitirá contratar 400 pessoas (300 +100 de cadastro de reserva) mediante entrevista

e análise curricular.

As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado tem início no dia 27 de junho de

2016 (segunda-feira, hoje) e término no dia 08 de Julho de 2016.

O citado edital define as atividades do Agente Socioeducativo como sendo "de vigilância

e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da FUNDAC, destinados ao

atendimento às medidas socioeducativas, zelando pela integridade física, mental e emocional dos

adolescentes nas unidades e programas de atendimento socioeducativo; garantir a integridade do

patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento; assegurar o

cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador no processo de reinserção social

do adolescente autor de ato infracional". Em estabelecimentos prisionais (destinados a adultos), as

funções de Agente Socioeducativo guardariam alguma similitude com o cargo público de Agente

Penitenciário.

Como se pode perceber, a função de Agente Socioeducativo é típica de Estado, perene

e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento apenas através de regular

Concurso Público. Esta constatação, aliás, foi realizada por este eg. Tribunal de Contas do Estado

quando julgou as contas da FUNDAC em reiterados exercícios financerios. Naquelas oportunidades,

o TCE/PB sublinhou a falta de concurso público e a imperiosa necessidade de sua realização.

Por tudo isso, fica evidente que a função é perene e não pode ser provida por contrato

temporário por excepcional interesse público, na exceção prevista pelo inciso IX do art. 37 da

CRFB/88, sendo a lei estadual 5391/1991 inconstitucional ao não restringir esta nefasta prática a

casos muito específicos. Não fosse suficiente a inconstitucionalidade da forma de contratação para

função perene, o Processo Seletivo Simplificado adotado fere o princípio da impessoalidade e da

moralidade administrativa, sendo composto apenas de Análise Curricular e de Entrevista, sem a

previsão de critérios objetivos, transparentes e impessoais quanto à pontuação e avaliação.

8.6 Dr.ª Isabella

N/D

8.7 Dr.ª Elvira

N/D

Page 14: Ministério Público de Contas do Estado da Paraíbatce.pb.gov.br/ministerio-publico/transparencia-1/mp_rm_06_2016.pdfProcurador Elvira Samara Pereira de Oliveira ... E-mail: mpc@tce.pb.gpv.br

Ministério Público Contas do Estado da Paraíba

Relatório de Junho/2016

Procuradora-Geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz

Fonte: TRAMITA 14/14

Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 - Jaguaribe, João Pessoa/PB - CEP: 58.015-190

Site: http://portal.tce.pb.gov.br/mpublico - E-mail: [email protected]

Telefone: (83) 3208.3336

9. COM UNI CAÇ ÕE S

9.1 Dr. Luciano

No período de 30 de maio a 28 de junho, férias.

9.2 Dr. Bradson

No período de 30 de maio a 16 de junho, férias.

9.3 Dr.ª Isabella

No período de 27 de junho a 27 de julho, férias.