Ministerio Publico 19 05 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVII l N O 88 Recife, quarta-feira, 19 de maio de 2010 O O MinistØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE) Ø o œnico represen- tante do Estado entre os final- istas do PrŒmio Nacional de Comunicaªo e Justia 2010, institudo pelo Frum Nacio- nal de Comunicaªo & Justia (FNCJ). O anœncio dos vence- dores serÆ feito no encerra- mento do 6 Congresso Brasileiro de Comunicaªo (Conbrascom), que acontece de 2 a 4 de junho, em Porto Velho (RO). O MPPE con- corre em trŒs categorias: Cam- panha de Comunicaªo Insti- tucional (Propaganda engano- sa), Campanha de Comunica- ªo PublicitÆria (Som sim ba- rulho nªo) e Reportagem de TV (video poluiªo sonora). A campanha publicitÆria Som Sim Barulho Nªo foi criada para apoiar o Centro de Apoio Operacional s Promotorias do Meio Ambiente no trabalho de enfrentamento poluiªo sonora. Produzida voluntaria- mente pelas agŒncias Mart Pet e Italobianchicom, a campa- nha foi veiculada tambØm em parceria com os grandes ve- culos de comunicaªo do Estado. O vdeo finalista na categoria Reportagem de TV foi rea- lizado pelo MPPE com re- cursos prprios. Trata-se de um vdeo educativo que vem sendo utilizado para cons- cientizar a populaªo sobre o que fazer para enfrentar rudos abusivos. A campanha contra propaganda enganosa, por sua vez, foi inteiramente pensada e produzida pela Assessoria de Comunicaªo do MinistØrio Pœblico para apoiar o trabalho do Caop Consumidor. Na primeira categoria, o MPPE disputa o prŒmio com o Tribunal Regional do Trabalho da 13“ Regiªo (TRT-PB) e a Associaªo Nacional dos De- fensores Pœblicos. Na outra categoria, concorrem com o MPPE o Tribunal Regional do Trabalho da 19“ Regiªo (TRT- AL) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). JÆ na catego- ria Reportagem de TV, o MPPE disputa o trofØu com o Conselho da Justia Federal (CJF) e o Tribunal Regional Federal da 4“ Regiªo (TRF-4“), que Ø sediado em Porto Ale- gre. Trinta e quatro instituiıes pœblicas de todo o Pas, liga- das ao sistema de Justia, con- correm premiaªo de deze- nove categorias. Em 2008, o MPPE saiu vencedor em uma categoria e obteve o segundo lugar em duas outras. Ano pas- sado, obteve menªo honrosa em uma das categorias. Desta vez, Ø o œnico finalista do Norte-Nordeste a concorrer em trŒs categorias. Os promotores de Jus- tia, coordenadores de Caops e servidores tŒm sua disposiªo, por meio da Assessoria de Comunicaªo do Mi- nistØrio Pœblico de Per- nambuco, acesso s pu- blicaıes educativo- institucionais sobre a Lei Maria da Penha (em versªo completa e ’perguntas e respos- tas’), Declaraªo Uni- versal dos Direitos Hu- manos, Inclusªo de Pessoas com DeficiŒn- cia e Direitos do Con- sumidor. Para obtŒ-las, contatar Evngela ou Ana Paula nos telefo- nes 3303-1259 e 3303- 1279. Campanhas contra a propaganda enganosa e poluiªo sonora renderam as indicaıes Dez promotores de Justia do MinistØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE) estªo especialmente designados para acompanhar todas as etapas relativas aos prepara- tivos do Estado para receber jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O grupo terÆ a responsabilidade de fiscalizar, dentro das atri- buiıes do MPPE, desde o planejamento ao licencia- mento das obras, contra- taªo e execuªo de ser- vios e compras referentes realizaªo do evento. A criaªo do grupo segue uma recomendaªo do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) a ser segui- da pelos MPs estaduais em todas as cidades do Pas que serªo sede de jogos. A equipe Ø formada pelos promotores de Justia Agui- naldo Fenelon, Ana ClÆudia Walmsley, Bettina Guedes, Glria Ramos, JosØ Bispo, Judith Borba, Liliane Ro- cha, Luiz Guilherme Lapen- da, SØrgio Souto e Ulisses SÆ. indispensÆvel que o MinistØrio Pœblico realize um trabalho preventivo, acompanhando de perto os projetos e obras, evitando demandas posteriores que venham a prejudicar a so- ciedade e a prpria realiza- ªo do evento, afirma a procuradora-geral em exer- ccio Maria Helena Nunes Lyra, na portaria em que designa os integrantes do grupo. A articulaªo dos inte- grantes caberÆ ao promotor de Justia Aguinaldo Fene- lon, escolhido por jÆ partici- par de dois grupos nacionais do CNPG referentes a even- tos esportivos um que trata do enfrentamento violŒncia nos estÆdios de fu- tebol e outro especfico so- bre a realizaªo da Copa no Brasil. Este grupo nacional Ø formado por 12 promo- tores de vÆrios Estados. Ns nos reunimos a cada trŒs meses para que cada um preste contas do que estÆ sendo feito pelo MinistØrio Pœblico nos Estados, expli- cou Fenelon. De acordo com a portaria, o grupo especial poderÆ, em conjunto ou separadamente, requisitar projetos, editais de licitaªo, contratos, convŒ- nios e parcerias referentes aos preparativos para a Copa de 2014, ou quaisquer outros documentos que julgar ne- cessÆrios para garantir a cor- reta aplicaªo de recursos, o cumprimento da legislaªo urbanstica e ambiental, den- tre outras previsıes legais. COPA 2014 Promotores acompanharªo preparativos para Mundial RACISMO INSTITUCIONAL Oficina leva discussªo do tema a GravatÆ MPPE Ø finalista em prŒmio de comunicaªo com trŒs projetos Nos prximos dias 20 e 21, membros e servidores de mu- nicpios de trŒs circunscriıes (10“, 11“ e 12“) estarªo reu- nidos para a oficina de en- frentamento ao racismo insti- tucional que o MPPE realizarÆ na cidade de GravatÆ. A con- vocaªo de 40 promotores da regiªo foi publicada no DiÆrio Oficial de segunda-feira (17). O evento Ø promovido pelo Grupo de Trabalho contra o Racismo Institucional (GT Racismo) e tem como objetivo capacitar o pœblico interno pa- ra atuar no combate s vÆrias manifestaıes da discrimi- naªo, alØm de elaborar planos de atuaªo regionalizados para o enfrentamento do problema. Na pauta do encontro, um dos objetivos principais Ø dis- cutir como o MPPE pode agir na implementaªo da Lei 10.639/03 (alterada pela 11.645/08), que institui o ensi- no da histria e cultura dos po- vos africanos, afro-brasileiros e indgenas nas escolas brasilei- ras, como forma de combater a discriminaªo racial atravØs da informaªo. TambØm estÆ na pauta das oficinas o debate sobre o racismo institucional. Conceito relativamente novo, ele se refere ao fracasso de uma organizaªo em prover servio adequado a um cidadªo por causa de sua cor ou origem Øtnica. Normal- mente inconsciente, ele se ma- nifesta perante a inØrcia da ins- tituiªo frente aos problemas de um determinado grupo Øtnico. Assessoria MPPE EQUIPE da Assessoria Ministerial de Comunicaªo Social

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 88 Recife, quarta-feira, 19 de maio de 2010

OOMinistério Público dePernambuco (MPPE)é o único represen-

tante do Estado entre os final-istas do Prêmio Nacional deComunicação e Justiça 2010,instituído pelo Fórum Nacio-nal de Comunicação & Justiça(FNCJ). O anúncio dos vence-dores será feito no encerra-mento do 6° CongressoBrasileiro de Comunicação(Conbrascom), que acontecede 2 a 4 de junho, em PortoVelho (RO). O MPPE con-corre em três categorias: Cam-panha de Comunicação Insti-tucional (Propaganda engano-sa), Campanha de Comunica-ção Publicitária (Som sim ba-rulho não) e Reportagem de

TV (video poluição sonora).Acampanha publicitária Som

Sim Barulho Não foi criadapara apoiar o Centro de ApoioOperacional às Promotoriasdo Meio Ambiente no trabalhode enfrentamento à poluiçãosonora. Produzida voluntaria-mente pelas agências Mart Pet

e Italobianchicom, a campa-nha foi veiculada também emparceria com os grandes veí-culos de comunicação doEstado.O vídeo finalista na categoria

Reportagem de TV foi rea-lizado pelo MPPE com re-cursos próprios. Trata-se de

um vídeo educativo que vemsendo utilizado para cons-cientizar a população sobre oque fazer para enfrentar ruídosabusivos. A campanha contrapropaganda enganosa, por suavez, foi inteiramente pensada eproduzida pela Assessoria deComunicação do MinistérioPúblico para apoiar o trabalhodo Caop Consumidor.

Na primeira categoria, oMPPE disputa o prêmio com oTribunal Regional do Trabalhoda 13ª Região (TRT-PB) e aAssociação Nacional dos De-fensores Públicos. Na outracategoria, concorrem com oMPPE o Tribunal Regional doTrabalho da 19ª Região (TRT-AL) e o Tribunal Superior

Eleitoral (TSE). Já na catego-ria �Reportagem de TV�, oMPPE disputa o troféu com oConselho da Justiça Federal(CJF) e o Tribunal RegionalFederal da 4ª Região (TRF-4ª),que é sediado em Porto Ale-gre.

Trinta e quatro instituiçõespúblicas de todo o País, liga-das ao sistema de Justiça, con-correm à premiação de deze-nove categorias. Em 2008, oMPPE saiu vencedor em umacategoria e obteve o segundolugar em duas outras. Ano pas-sado, obteve menção honrosaem uma das categorias. Destavez, é o único finalista doNorte-Nordeste a concorrerem três categorias.

Os promotores de Jus-tiça, coordenadores deCaops e servidores têmà sua disposição, pormeio da Assessoria deComunicação do Mi-nistério Público de Per-nambuco, acesso às pu-blicações educativo-institucionais sobre aLei Maria da Penha(em versão completa e'perguntas e respos-tas'), Declaração Uni-versal dos Direitos Hu-manos, Inclusão dePessoas com Deficiên-cia e Direitos do Con-sumidor. Para obtê-las,contatar Evângela ouAna Paula nos telefo-nes 3303-1259 e 3303-1279.

Campanhas contra a propaganda enganosa e poluição sonora renderam as indicações

Dez promotores de Justiçado Ministério Público dePernambuco (MPPE) estãoespecialmente designadospara acompanhar todas asetapas relativas aos prepara-tivos do Estado para receberjogos da Copa do Mundo deFutebol de 2014. O grupoterá a responsabilidade defiscalizar, dentro das atri-buições do MPPE, desde oplanejamento ao licencia-mento das obras, contra-tação e execução de ser-viços e compras referentes àrealização do evento. Acriação do grupo segue umarecomendação do ConselhoNacional dos Procuradores

Gerais (CNPG) a ser segui-da pelos MPs estaduais emtodas as cidades do País queserão sede de jogos.

A equipe é formada pelospromotores de Justiça Agui-naldo Fenelon, Ana CláudiaWalmsley, Bettina Guedes,Glória Ramos, José Bispo,Judith Borba, Liliane Ro-cha, Luiz Guilherme Lapen-da, Sérgio Souto e UlissesSá. �É indispensável que oMinistério Público realizeum trabalho preventivo,acompanhando de perto osprojetos e obras, evitandodemandas posteriores quevenham a prejudicar a so-ciedade e a própria realiza-

ção do evento�, afirma aprocuradora-geral em exer-cício Maria Helena NunesLyra, na portaria em quedesigna os integrantes dogrupo.

A articulação dos inte-grantes caberá ao promotorde Justiça Aguinaldo Fene-lon, escolhido por já partici-par de dois grupos nacionaisdo CNPG referentes a even-tos esportivos � um quetrata do enfrentamento àviolência nos estádios de fu-tebol e outro específico so-bre a realização da Copa noBrasil. �Este grupo nacionalé formado por 12 promo-tores de vários Estados. Nós

nos reunimos a cada trêsmeses para que cada umpreste contas do que estásendo feito pelo MinistérioPúblico nos Estados�, expli-cou Fenelon.De acordo com a portaria, o

grupo especial poderá, emconjunto ou separadamente,requisitar projetos, editais delicitação, contratos, convê-nios e parcerias referentesaos preparativos para a Copade 2014, ou quaisquer outrosdocumentos que julgar ne-cessários para garantir a cor-reta aplicação de recursos, ocumprimento da legislaçãourbanística e ambiental, den-tre outras previsões legais.

COPA 2014

Promotores acompanharãopreparativos para Mundial

RACISMO INSTITUCIONAL

Oficina leva discussãodo tema a Gravatá

MPPE é finalista em prêmio decomunicação com três projetos

Nos próximos dias 20 e 21,membros e servidores de mu-nicípios de três circunscrições(10ª, 11ª e 12ª) estarão reu-nidos para a oficina de en-frentamento ao racismo insti-tucional que o MPPE realizarána cidade de Gravatá. A con-vocação de 40 promotores daregião foi publicada no DiárioOficial de segunda-feira (17).O evento é promovido peloGrupo de Trabalho contra oRacismo Institucional (GTRacismo) e tem como objetivocapacitar o público interno pa-ra atuar no combate às váriasmanifestações da discrimi-nação, além de elaborar planosde atuação regionalizados parao enfrentamento do problema.

Na pauta do encontro, umdos objetivos principais é dis-

cutir como o MPPE pode agirna implementação da Lei10.639/03 (alterada pela11.645/08), que institui o ensi-no da história e cultura dos po-vos africanos, afro-brasileiros eindígenas nas escolas brasilei-ras, como forma de combater adiscriminação racial através dainformação. Também está napauta das oficinas o debatesobre o racismo institucional.Conceito relativamente novo,ele se refere ao fracasso deuma organização em proverserviço adequado a umcidadão por causa de sua corou origem étnica. Normal-mente inconsciente, ele se ma-nifesta perante a inércia da ins-tituição frente aos problemasde um determinado grupoétnico.

Assessoria MPPE

EQUIPE da Assessoria Ministerial de Comunicação Social

Page 2: Ministerio Publico   19 05 2010

Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ Nº 651/2010.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbação em ficha funcional do curso de pós-graduação em conformidade comos Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profissional previstos naLei 12.956/2005, entre os quais: ser ativa e ter cumprido o estágio probatório;

CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através dePortaria do MEC e ser relacionado com as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 37/2010;

RESOLVE:

PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao dispostona Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 12/11/2009.

QUADRO PERMANENTEATIVO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 18 de maio de 2010.

Maria Helena Nunes LyraPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 652/2010.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que o servidor relacionado solicitou averbação em ficha funcional do curso de graduação em conformidade com osArtigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profissional previstos naLei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;

CONSIDERANDO que o curso de graduação atende ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria doMEC;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 38/2010;

RESOLVE:

PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL o servidor do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao dispostona Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 02/03/2010.

QUADRO PERMANENTEATIVO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 18 de maio de 2010.

Maria Helena Nunes LyraPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 653/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Designar o Bel. FERNANDO FALCÃO FERRAZ FILHO, 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho,de 2ª Entrância, para o exercício cumulativo nos cargos de 1º e 2º Promotor de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, em conjuntoou separadamente com a Bela. Shirley Patriota Leite, no período de 20 a 31.05.2010, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 18 de abril de 2010.

Maria Helena Nunes LyraPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 654/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão do Ministério Público na Justiça da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço,

RESOLVE:

Modificar, o teor da Portaria POR-PGJ n.º 550/2010, de 28.04.2010, publicada no DOE de 29.04.2010, para:

Onde se lê:

ESCALA DE PLANTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DATA DIA PROMOTOR DE JUSTIÇA23.05.2010 Domingo Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Igarassu30.05.2010 Domingo 32º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Leia-se:

ESCALA DE PLANTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DATA DIA PROMOTOR DE JUSTIÇA23.05.2010 Domingo 32º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital30.05.2010 Domingo Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Igarassu

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 18 de maio de 2010.

MARIA HELENA NUNES LYRAProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 642/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Tabela de substituição automática, instituída através da Instrução Normativa PGJ Nº 002/99;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Designar o Bel. WALKIS PACHECO SOBREIRA, 1º Promotor de Justiça de Arcoverde, de 2ª Entrância, para o exercício cumulativo nocargo de 3º Promotor de Justiça de Arcoverde, de 2ª Entrância, no mês de maio do corrente ano, com atuação na pauta de júri dos dias20 e 27.05.2010 (quintas-feiras), sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 14 de maio de 2010.

Itabira de Brito FilhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

Republicado por haver saído com incorreção no original

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarou osseguintes despachos:

Dia 18.05.2010

Expediente n.º: 430/10 Processo n.º: 0005790-3/2010Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITALAssunto: SolicitaçãoDespacho: Já providenciado. Arquive-se.

Expediente n.º: 525/10 Processo n.º: 0018408-3/2010Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITALAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.

Expediente n.º: 074/10 Processo n.º: 0018409-4/2010Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Remeta-se à Procuradoria de Justiça Cível.

Expediente n.º: 076/10 Processo n.º: 0018411-6/2010Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Cível.

Expediente n.º: 618/10 Processo n.º: 0018424-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018470-2/2010Requerente: HERIBERTO CARVALHO GALVÃOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Encaminhe-se à Promotora de Justiça com atuação no Arquipélago de Fernando de Noronha.

Expediente n.º: 197/10 Processo n.º: 0019190-2/2010Requerente: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Chefia de Gabinete para prestar as informações solicitadas.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019929-3/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina.

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 19 de maio de 2010

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473,

Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160

[email protected]

www.mp.pe.gov.br

Nome Matrícula Cargo/área/especialidade Data de admissão

Classe Referência Observação

Carolina Soriano Ferreira Nunes 188.749-1 Técnico Ministerial � Área Administrativa

30/05/2007

C 03 Pós-Graduação: Contabilidade e Controladoria Governamental � Processo nº 43480-1/2009.

Nome Matrícula Cargo/área/especialidade Data de admissão

Classe Referência Observação

Pablo Ferraz de Freitas 188.002-0 Técnico Ministerial 28/01/2000

C 11 Curso Graduação em Secretariado. Processo nº 9060-6/2010.

Page 3: Ministerio Publico   19 05 2010

Expediente n.º: 1386/10 Processo n.º: 0019957-4/2010Requerente: DISQUE DENÚNCIAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao CAOP Criminal.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019969-7/2010Requerente: MARIO TEIXEIRA DE PAULAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Ribeirão.

Expediente n.º: 600/10 Processo n.º: 0019974-3/2010Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se às Promotorias de Justiça Criminais com atuação junto aos Juizados Especiais Criminais da Capital.

Expediente n.º: 867/10 Processo n.º: 0020011-4/2010Requerente: SECRETARIA DE DEFESA SOCIALAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: 866/10 Processo n.º: 0020012-5/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0020018-2/2010Requerente: MOVIMENTO DOS INJUSTIÇADOS DA NAÇÃOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Remeta-se à 3ª Promotoria de Justiça Cível Garanhuns.

Expediente n.º: 054/10 Processo n.º: 0020046-3/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE TAQUARITINGA DO NORTEAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0020058-6/2010Requerente: IBED - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DO DIREITOAssunto: ConviteDespacho: Ultrapassado. Arquive-se.

Expediente n.º: 442/10 Processo n.º: 0020260-1/2010Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCOAssunto: ComunicaçõesDespacho: À SGMP para conhecimento.

Expediente n.º: 102/10 Processo n.º: 0020263-4/2010Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAAssunto: EncaminhamentoDespacho: À ATMAD.

Procuradoria Geral de Justiça, 18 de maio de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

AVISO nº 023/2010-CSMP

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, Presidentedo Conselho Superior, comunico aos Excelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiado e ao Presidente da Associação dosMembros do Ministério Público - AMPPE a realização da 17ª Sessão Ordinária no dia 19.05.2010, QUARTA-FEIRA, às 14:30h, noSalão dos Órgãos Colegiados, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, 473 - térreo - Edifício Sede Roberto Lyra, nesta cidade, tendoa seguinte pauta:I � Comunicações da Presidência.II � Aprovação de Atas. III � SIIG nº. 0045595-1/2009. Origem: 34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Promoção e Defesa da Saúde.Representantes: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco (SINDSAÚDE) Assunto:Recurso contra despacho de indeferimento de prosseguimento de representação. Relatora: Dra. Janeide Oliveira de Lima. IV � SIIG nº. 0005599-1/2010. Interessado: Promotoria de Justiça De Defesa da Cidadania da Comarca de Palmeirina. Assunto: Acusao recebimento do ofício nº 04/2010, o qual informa a determinação deste Colegiado para que sejam envidados esforços na restauraçãode autos nº. 51-69-2008.8.17.1040. Comunica que requereu a juntada do referido ofício aos autos, bem como a agilização do feito, oqual está pendente de cumprimento de cota ministerial para reiterar solicitação de documentos ao Juiz de Direito que recebeu a denúnciae presidiu à instrução. Encaminha cópia de cota e do ofício nº. 01/2010 enviado pelo Juízo daquela Comarca à Corregedoria Nacionalde Justiça.V- SIIG nº. 0045896-5/2009. Interessado: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Curadoria doPatrimônio Público e Social. Assunto: Informa a prorrogação para a conclusão do Inquérito Civil nº. 01/98 por mais um ano.VI � SIIG nº. 0010169-8/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de São José do Belmonte. Assunto: Informa a necessidade de prazosuplementar para as conclusões das investigações no Inquérito Civil nº. 01/2009.VII � SIIG nº. 0006935-5/2010. Interessado: Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco. Assunto: Cientifica a decisão dearquivamento do Procedimento Verificatório nº. 32/2009.VIII � SIIG nº. 0017366-5/2010. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Araripina. Assunto: Requer, dado o excessivo número deprocessos com vista àquela Promotoria, participar apenas de audiências de réus presos e menores custodiados bem como suspender oatendimento ao público. Solicita, ainda, um mutirão de Promotores de Justiça naquela Comarca.IX � Expedientes em que são encaminhadas comunicações de averbação de suspeição ou impedimento para atuar em feitos: a) SIIG nº. 0016962-6/2010. Interessado: Dr. Flávio Henrique Souza dos Santos. Declara-se suspeito para atuar no feito nº. 0301-83.2010.8.17.0280 e impedido no de nº. 0416-07.2010.8.17.0280, ambos da 2ª Vara da Comarca de Bezerros. Comunica que deu ciênciado fato a sua substituta legal.b) SIIG nº. 0016976-2/2010. Interessado: Dra. Patrícia Carneiro Tavares. Declara-se suspeita para atuar no feito de nº. 001.2009.119540-4, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Capital e declara que comunicou tal fato ao seu substituto legal.c) SIIG nº. 0016983-0/2010. Interessado: Dr. Paulo Henrique Queiroz Figueiredo. Declara-se suspeito para atuar no processo (TCO) nº.0000187.2010.8.17.0510 em trâmite na Comarca de Condado. Houve comunicação de tal fato ao seu substituto legal.d) SIIG nº. 0029430-0/2010. Interessado: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra. Encaminha cópia do ofício nº. 469/09, da Presidência doTribunal de Justiça de Pernambuco e da decisão proferida pela Corte Especial no Processo Administrativo nº. 14/2007, ao tempo quedeclara-se suspeito para atuar no referido feito que tramita na Comarca de Palmeirina.e) SIIG nº. 0005917-4/2010. Interessado: Dra. Andréa Magalhães Porto Oliveira. Declara-se suspeita para atuar no expedienteencaminhado através do Ofício nº. 1906/2009/CAOPIJ-PE, havendo promovido a devida comunicação ao seu substituto automática da2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira.f) SIIG nº. 0014383-1/2010. Interessado: Dra. Jeanne Bezerra Silva. Declara-se impedida para atuar no Processo nº. 000086-13.2008em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, vez que seu cônjuge figura neste como advogado do acusado. Houve comunicaçãodo fato ao seu substituto automático.X - Expedientes em que são encaminhadas cópias de portarias inaugurais de Inquéritos Civis e Procedimentos de InvestigaçãoPreliminar:SIIG nº. 0017725-4/2010. Interessado: 1ª Promotoria de Justiça De Defesa da Cidadania de Olinda. Infância e Juventude.� ref. aoInquérito Civil nº. 002/2010, cujo objetivo é a apuração de possíveis irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção do EnsinoFundamental (FUNDEF).SIIG nº. 0009616-4/2010. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca � ref. ao Inquérito Civil nº 02/2010, cujo objeto é garantirque o Complexo Turístico Hoteleiro a ser construído no terreno conhecido como �Casa do Governador� respeite os princípios e normasde proteção ambiental.SIIG nº. 0005150-2/2010. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca.- ref. ao Inquérito Civil nº. 001/2010, objetivando apurarnotícia de desordem e abusos praticados por ambulantes e barraqueiros da praia de Porto de Galinhas.

SIIG nº. 0006361-7/2010. Interessado: 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. Meio Ambiente e Patrimônio Históricoe Cultural- ref. ao Inquérito Civil nº. 08/2010, com o objetivo é apurar denúncia da existência de poluição atmosférica provocada porpanificadora em Bairro Novo.SIIG nº. 0007933-4/2010. Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista. Curadoria da Infância e Juventude.- ref. ao Inquérito Civil nº. 001/2010, com o fim de apurar denúncia apresentada ao Conselho Tutelar acerca da existência de trabalhoinfantil no aterro controlado da Mirueira.SIIG nº. 0008143-7/2010. Interessado: 3ª Promotoria Defesa da Cidadania de Olinda. Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural.- ref. ao Inquérito Civil nº. 012/10, com o fim de apurar denúncia da existência de edifício residencial, tipo caixão, em risco de desabarno bairro de Jardim Atlântico.SIIG nº. 00031516-7/2009. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Curadoria de Defesa doPatrimônio Público. � ref. ao Inquérito Civil nº. 011/2009, instaurado com o fito de apurar a aplicação de recursos públicos na educaçãoem patamar inferior ao mínimo constitucionalmente exigido durante o exercício de 2008; ref. ao Procedimento de Investigação Preliminarnº. 012/2009, instaurado para apurar o suposto uso indevido de veículo à disposição do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros deCaruaru; ref. ao Procedimento de Investigação Preliminar nº. 013/2009, instaurado para apurar notícia de vícios no Edital deConcorrência nº. 001/2009, lançado pela Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (DESTRA).SIIG nº. 0010171-1/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de São José do Belmonte. � ref. ao Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº. 01/2010, instaurado com o intuito de averiguar possíveis irregularidades nos Termos de Parceria firmados entre a Prefeituradaquele Município e o Centro de Geração de Empregos (CEGEPO).XI � Expedientes em que são encaminhadas cópias de iniciais de Ações Civis Públicas propostas pelas respectivas Promotoriasde Justiça: SIIG nº. 0017770-4/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata � ref. à Ação Civil Pública proposta contra a Prefeiturae a Câmara Municipal local vez que houve eleição antecipada da Mesa Diretora de tal Câmara para o biênio 2011/2012, com arecondução dos atuais membros. SIIG nº. 0007594-7/2010. Interessado: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Promoção e Defesa do PatrimônioPúblico. � ref. à Ação Civil Pública proposta contra o estado de Pernambuco dado as irregularidades encontradas mediante oProcedimento de Investigação Preliminar nº 008/2010, no Edital que rege o Concurso Público para Agente Penitenciário.SIIG nº. 0001378-1/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesados Direitos do Consumidor. � ref. à Ação Civil Pública proposta em face do Banco Bradesco S.A. dado o descumprimento da Lei nº.17.405/07, a qual estabelece um tempo máximo para o atendimento ao cliente. XII � Expedientes em que são encaminhadas cópias de Termos de Ajustamento de Conduta tomadas pelas respectivasPromotorias de Justiça: SIIG nº. 0023825-2/2009. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca� ref. ao Termo de Ajustamento de Conduta celebradoentre tal Promotoria e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), no sentido de se minimizar os impactosambientais produzidos por sua implantação em tal região. SIIG nº. 0032198-5/2009. Interessado: Promotoria de Justiça de Vicência. � ref. ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entretal Promotoria e o Município de Vicência, objetivando implementar o Programa de Atendimento Sócio-Educativo em meio aberto,liberdade assistida e prestação de serviços à comunidadeSIIG nº. 0011930-5/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Arcoverde � ref. ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entretal Promotoria de Justiça e o supracitado Município, no sentido de se fazer cumprir a Lei Federal nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003. XIII � Expedientes em que são encaminhadas cópias de recomendações expedidas pelas respectivas Promotorias de Justiça: SIIG nº. 0018481-4/2010. Interessado: Promotoria de Justiça da Comarca de Terra Nova � ref. à Recomendação nº. 001/2010,recomendando aos proprietários de veículos com equipamentos de som de alta potência que não promovam poluição sonora, aoscomerciantes locais que advirtam a quem estiver promovendo tal poluição da existência de tal recomendação e solicitem a abstenção detais ruídos, ao Comandante do Destacamento de Polícia Militar do supracitado Município que proceda diligências, principalmente nodistrito de Guarani a fim de coibir tal prática contravencional e à Delegada de Polícia local que promova a apuração a apuração lavrandotermo circunstanciado de tais ocorrências.SIIG nº. 0018479-2/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Pedra. � ref. à Recomendação nº. 001/2010, recomendando ao Prefeitoe ao Secretário da Saúde do supracitado Município que anulem imediatamente as Tomadas de Preço nº. 001/2010 , 002/2010 (dosConvênios nº 657676 e nº. 657680 com a FUNASA) e nº. 002/2010 (do Convênio entre a Secretaria de Saúde local e o Ministério daSaúde), regularizem tais procedimentos e informem àquela Promotoria de Justiça, no prazo de 48h, se acatará tal Recomendação, bemcomo que enviem ao Tribunal de Contas de Pernambuco solicitação de nova fiscalização de tais procedimentos. SIIG nº. 0016164-0/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Petrolina � ref. à Recomendação nº. 001/2010, recomendando àCâmara Municipal local que não aprove qualquer Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura, que tenha por objetivo permutar, doar oualienar terreno público localizado na Rua da Integração. SIIG nº. 0013372-7/2010. Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Curadoria do Patrimônio Público.� ref. à Recomendação nº. 002/2010, recomendando ao Prefeito que anule, no prazo de 15 dias, o Procedimento de Inexigibilidade deLicitação nº. 007/2007 e o Contrato SF nº. 009/2007, promovendo medidas com o objetivo de recuperar créditos tributários, acompanhediligentemente as execuções fiscais já em curso e as que vierem a ser ajuizadas em relação ao supracitado contrato e, por fim, queinforme àquela Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, se acatou tais medidas administrativas.SIIG nº. 0039545-8/2009. Interessado: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Promoção e Defesa do PatrimônioPúblico. � ref. à Recomendação nº. 003/2009, recomendando aos Secretários de Administração e Defesa Social de Pernambuco quenão exijam, em caráter eliminatório, a apresentação de exame médico/laboratorial para a detecção do vírus HIV no concurso parasoldado da Polícia Militar de Pernambuco, retificando o Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 101, com a necessáriapublicidade. SIIG nº. 0039107/2009. Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. � ref. à Recomendação nº. 04/2009,recomendando ao Diretor Presidente da FUNASE e à Coordenadoria Regional da FUNASE CENIP/CASE de Caruaru que adotemmedidas para conter e prevenir a violência entre e contra os internos naquela instituição, apurando fatos já ocorridos e afastando agentesde segurança envolvidos em agressão física contra os adolescentes bem como ao Delegado de Polícia local que apure prioritariamentetais agressões.SIIG nº. 0005362-7/2010. Interessado: Promotoria de Justiça de Itapissuma. � ref. à Recomendação nº. 001/2010, recomendando aoPrefeito que, no prazo de 15 dias, adote providências para a remoção e fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e/oubarracas que comercializam bebidas alcoólicas localizadas no perímetro de segurança das escolas municipais. XIV - Processos de Distribuições Anteriores.

Recife, 18 de maio de 2010.

Fernando Antônio Carvalho Ribeiro PessoaPromotor de Justiça

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintes despachos:

No dia 17.05.2010:

Expediente: OF. 112 /2010 Processo nº 0019835-8/2010Requerente: Dr. Stanley Araújo CorrêaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 089/2010 Processo nº 0019806-6/2010Requerente: Dr. Quintino Geraldo Diniz de MeloAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente: OF. 1778/2010 Processo nº 0019949-5/2010Requerente: Dr. José Elias Dubard de Moura RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DMTR. Segue para as providências necessárias.

Expediente: CI 09 /2010 Processo nº 0020368-1/2010Requerente: Dr. Ronaldo Paes BarbosaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Gerência de Compras. Solicito providenciar com urgência a compra para Jaboatão dos Guararapes, Central deInquéritos e Prédio da Rua do Apolo.

Expediente: OF. 101/2010 Processo nº 0019934-8/2010Requerente: Administração da PJ de PaulistaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente: CI 043 /2010 Processo nº 0018919-1/2010Requerente: André Luiz GomesAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito anexar consulta ao Promotor Coordenador da PJ de Ribeirão sobre o interesse do mesmo empermanecer na locação.

Secretaria Geral

Conselho Superior do Ministério Público

Recife, 19 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico   19 05 2010

Expediente: CI 054 /2010 Processo nº 0015647-5/2010Requerente: André Luiz GomesAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito encaminhar junto a este, a consulta ao Coordenador da PJ de Itamaracá, sobre o interesse empermanecer no local.

Expediente: CI 123/2010 Processo nº 0020384-8/2010Requerente: Maria Cláudia Meneses MalheirosAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para providências cabíveis.

Expediente: CI 278/2010 Processo nº 0019435-4/2010Requerente: DMTRAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito considerar a proposta 1, visto apresentar o melhor valor. Solicito, no entanto, verificar junto à AJMse não existe impedimento legal.

Expediente: CI 055/2010 Processo nº 0019442-2/2010Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e ControleAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. No que parece, os orçamentos não representam os mesmos serviços. Solicito esclarecimentos.

Expediente: CI 124 /2010 Processo nº 0020381-5/2010Requerente: Gustavo BarreiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

�Secretaria Geral do Ministério Público, em 18 de maio de 2010.

RONALDO PAES BARBOZASecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITALPROMOÇÃO E DEFESA DA SAÚDE

PORTARIA Nº 09/10 - 11ª PJS

O MINISTÉRIO PÚLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante infra-assinada, titular da Promotoria de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 129, III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 e art. 6º, I, da Lei Complementar Estadual nº 12, atualizada pelaLei Estadual Complementar nº 21, e:

Considerando o contido no PIP nº 025/2007 � que tramita perante a Promotoria de Justiça acima indicada;

Considerando o teor da Resolução CES � CSMP nº 002/2008, que regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados peloÓrgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que, uma vez vencido, deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ouconvertido em inquérito civil;

Considerando encontrar-se vencido o prazo fixado para conclusão do procedimento de investigação preliminar, como descrito no art.16 da RES-CSMP 002/2008;

Considerando a complexidade do objeto do presente procedimento, bem como o aguardo da definição e estruturação, pela SecretariaEstadual de Saúde, de um hospital da rede SUS para ser credenciado como Unidade de Assistência na alta Complexidade no Tratamentodas Lipodistrofias ao Portador do HIV/AIDS;

TRANSFORMA o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando à continuidade da investigação, com o objetivo deacompanhar as ações da SES para que viabilizem o credenciamento, no Estado de Pernambuco, de uma Unidade de Assistência na AltaComplexidade no Tratamento das Lipodistrofias ao Portador de HIV/AIDS, DETERMINANDO:

Registro e autuação das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil, em livro próprio e no SistemaArquimedes, com as anotações de praxe;Agende-se audiência com: a) a Direção do IMIP; b) os médicos integrantes do seu quadro � Dr. Ivo Salgado e Dr. André Coutinho; c) aDireção do HUOC; d) a Direção do HC; e) o Secretário Executivo de Regulação em Saúde � SES, para o dia 05 de março de 2010, às14h30, com o objetivo de esclarecer as dificuldades para indicação e credenciamento de uma Unidade de Assistência na AltaComplexidade no Tratamento das Lipodistrofias ao Portador de HIV/AIDS;Notifiquem-se; Remeta-se cópia em meio magnético ao CAOP � Cidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação;Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco;Fica nomeada secretária a servidora Soraya Maria Cavalcanti Cruz Gouveia, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso.

Recife, 03 de fevereiro de 2010.

MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Promoção e Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 10/10 - 11ª PJS

O MINISTÉRIO PÚLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante infra-assinada, titular da Promotoria de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 129, III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 e art. 6º, I, da Lei Complementar Estadual nº 12, atualizada pelaLei Estadual Complementar nº 21, e:

Considerando o contido no PIP nº 113/2007 � que tramita perante a Promotoria de Justiça acima indicada;

Considerando o teor da Resolução CES � CSMP nº 002/2008, que regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados peloÓrgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que, uma vez vencido, deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ouconvertido em inquérito civil;

Considerando encontrar-se vencido o prazo fixado para conclusão do procedimento de investigação preliminar, como descrito no art.16 da RES-CSMP 002/2008;

Considerando a complexidade do objeto do presente procedimento, bem como o aguardo da adoção, pelo HSE � HOSPITAL DESERVIDORES DO ESTADO, das necessárias medidas de adequação às normas sanitárias, segundo apontado no relatório da APEVISA� Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária,;

TRANSFORMA o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando à continuidade da investigação, com o objetivo deacompanhar a implementação, pelo HSE, das medidas necessárias à adequação do referido Hospital, às normas sanitárias,DETERMINANDO:

Registro e autuação das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil, em livro próprio e no SistemaArquimedes, com as anotações de praxe;Agende-se audiência para o dia 02.03.2010, às 14h30, com a Direção do HSE e a APEVISA, para coleta de informações sobre a atualsituação e apresentação de cronograma de adequação, no que couber, dos pontos indicados no relatório da APEVISA, carentes deadequação às normas sanitárias, cuja cópia deverá seguir em anexo;Notifiquem-se a Direção do HSE e a APEVISA;Remeta-se cópia em meio magnético ao CAOP � Cidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação;Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco;Fica nomeada secretária a servidora Soraya Maria Cavalcanti Cruz Gouveia, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso.

Recife, 10 de fevereiro de 2010.

MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Promoção e Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 11/10 - 34ª PJSConjunta com a 11ª PJS

O MINISTÉRIO PÚLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de suas representantes infra-assinadas, titulares dos cargos de 34ª e 11ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, no uso das atribuições quelhes são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 e art. 6º, I, da Lei ComplementarEstadual nº 12, atualizada pela Lei Estadual Complementar nº 21, e:

Considerando o contido no PIP Conjunto nº 008/2009 � que tramita perante a Promotoria de Justiça acima indicada;

Considerando o teor da Resolução CES � CSMP nº 002/2008, que regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados peloÓrgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que, uma vez vencido, deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ouconvertido em inquérito civil;

Considerando encontrar-se vencido o prazo fixado para conclusão do procedimento de investigação preliminar, como descrito no art.16 da RES-CSMP 002/2008;

Considerando a necessidade de acompanhamento de obras físicas iniciadas no HUOC � Hospital Universitário Oswaldo Cruz, comprevisão de término para o mês de julho de 2011;

Considerando, ainda, o aguardo de documentos referentes à estrutura e rotinas da cozinha do mencionado Hospital;

TRANSFORMA o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO CONJUNTO visando à continuidade da investigação, com oobjetivo de acompanhar a situação acima mencionada, DETERMINANDO:

Registro e autuação das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil Conjunto, em livro próprio e no SistemaArquimedes, com as anotações de praxe;Aguarde-se o decurso dos prazos informados: a) no ofício de fls. 75 e 76; b) na ata de audiência constante às fls. 24 e 25 do Anexo I;Remeta-se cópia em meio magnético ao CAOP � Cidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação;Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco;Fica nomeada secretária a servidora Marcyleide Cristina Barbosa Arcoverde, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso.

Recife, 10 de maio de 2010.

MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA11ª / 34ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Promoção e Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 14/10 - 11ª PJS

O MINISTÉRIO PÚLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante infra-assinada, titular da Promotoria de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 129, III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 e art. 6º, I, da Lei Complementar Estadual nº 12, atualizada pelaLei Estadual Complementar nº 21, e:

Considerando o contido no PIP nº 008/2009 � que tramita perante a Promotoria de Justiça acima indicada;

Considerando o teor da Resolução CES � CSMP nº 002/2008, que regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados peloÓrgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que, uma vez vencido, deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ouconvertido em inquérito civil;

Considerando encontrar-se vencido o prazo fixado para conclusão do procedimento de investigação preliminar, como descrito no art.16 da RES-CSMP 002/2008;

Considerando o aguardo das informações e definição da SMS � Secretaria Municipal de Saúde do Recife sobre o assunto;

TRANSFORMA o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando à continuidade da investigação, com o objetivo deacompanhar a adequação do CAPS ESPAÇO VIDA às normas que regem o funcionamento das referidas unidades de saúde,DETERMINANDO:

Registro e autuação das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil, em livro próprio e no SistemaArquimedes, com as anotações de praxe;Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde solicitando que informe, no prazo de 10 dias úteis, a atual situação da solicitação da realizaçãode seleção pública simplificada para suprir as vagas dos profissionais daquela Secretaria, notadamente os das áreas mais necessitadas,como a área de saúde mental;Remeta-se cópia em meio magnético ao CAOP � Cidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação;Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco;Fica nomeada secretária a servidora Marcyleide Cristina Barbosa Arcoverde, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso.

Recife, 13 de abril de 2010.

MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Promoção e Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 15/10 - 11ª PJS

O MINISTÉRIO PÚLICO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante infra-assinada, titular da Promotoria de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 129, III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 e art. 6º, I, da Lei Complementar Estadual nº 12, atualizada pelaLei Estadual Complementar nº 21, e:

Considerando o contido no PIP nº 018/2009 � que tramita perante a Promotoria de Justiça acima indicada;

Considerando o teor da Resolução CES � CSMP nº 002/2008, que regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados peloÓrgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que, uma vez vencido, deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ouconvertido em inquérito civil;

Considerando encontrar-se vencido o prazo fixado para conclusão do procedimento de investigação preliminar, como descrito no art.16 da RES-CSMP 002/2008;

Considerando a necessidade de realização de visita, pelos integrantes desta Promotoria de Justiça à MATERNIDADE BANDEIRAFILHO;TRANSFORMA o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando à continuidade da investigação, com o objetivo deacompanhar a situação das instalações físicas e dos equipamentos da mencionada Maternidade e adequação, no que couber, às normasque regem o funcionamento das referidas unidades de saúde, DETERMINANDO:

Registro e autuação das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil, em livro próprio e no SistemaArquimedes, com as anotações de praxe;Agende-se inspeção no local, com os integrantes desta Promotoria de Justiça;Remeta-se cópia em meio magnético ao CAOP � Cidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação;Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco;Fica nomeada secretária a servidora Marcyleide Cristina Barbosa Arcoverde, que deverá assinar o respectivo termo de compromisso.

Recife, 15 de abril de 2010.

MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Promoção e Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 08/2010 � 11ª PJS/34ª PJS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por suas representantes que abaixo subscrevem, com exercícios na 11ª e34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, ambas com atuação na Promoção e Defesa da Saúde, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, 129, III, da Constituição Federal, e pelo artigo. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, artigo4º, IV �a� da Lei Complementar nº 12 de 27/12/1994, com as alterações da lei Complementar Estadual nº 21, de 28/12/1998;

CONSIDERANDO o PIP Conjunto nº 008/2009, que tramita nas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital,sob a presidência da segunda, instaurado para apurar possíveis irregularidades no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC;

CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, queregulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Órgão Ministerial, inclusive os seus prazos, que uma vez vencidos,deverão ser arquivados, ajuizada a respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil, e por se encontrar vencido oprazo fixado no art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusão do procedimento de investigação preliminar acimamencionado;

RESOLVE converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO CONJUNTO nº 008/2009 - 34ª PJS em conjunto com a11ª PJS, visando à continuidade da investigação com as diligências necessárias para a apuração dos fatos.

Promotorias de Justiça

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 19 de maio de 2010

Page 5: Ministerio Publico   19 05 2010

DETERMINA as seguintes providências:I � autuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil no Sistema Arquimedes, no livropróprio, com as anotações de praxe;

II - Encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial ecomunicação ao Conselho Superior, ao CAOP Cidadania, e à Corregedoria Geral do Ministério Público;

III � Agende-se audiência para o dia 30.04.2010, às 14h, para ouvida da Chefe de Nutrição e do Diretor do Hospital Universitário OswaldoCruz, acerca dos fatos noticiados nos autos, sobre o fornecimento de refeições para o referido Hospital.Designa-se a servidora Marcyleide Cristina Barbosa Arcoverde , como secretária-escrevente, nos termos do art. 8º, § 3º, da RES-CSMPnº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 15 de abril de 2010.

DAIZA Mª A. CAVALCANTIPromotora e Justiça

MARIA IVANA BOTELHO V. DA SILVAPromotora de Justiça

31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA COMARCA DA CAPITALPROMOÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

PORTARIA Nº 002/2010

O Representante do Ministério Público da 31a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Promoção e Defesa daFunção Social da Propriedade Rural, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução RES-CPJ N0 001/04, com fundamento nosarts. 127 e 129 da Constituição Federal, art. 26 da Lei Federal nº 8.625/93, art 4º, inc. IV c/c art. 6º da Lei Complementar Estadual Nº12/94 e art. 8º da Lei Federal Nº 7.347/85,

CONSIDERANDO o teor da representação endereçada à Promotoria Agrária pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais � MTR, comatuação no município de São Caetano e Caruaru-PE, formalizada em 25 de fevereiro de 2010, circunstanciando, em tese, supostaspráticas ilícitas de abuso de autoridade (arts. 3° e 4º da Lei nº 4.898/65), porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03) e ameaça(art. 147 do Código Penal Brasileiro), praticadas supostamente por proprietário de imóvel rural, terceiras pessoas envolvidas e agentespúblicos representantes da Polícia Militar, contra trabalhadores rurais reivindicadores da desapropriação por interesse social para fins dereforma agrária do imóvel rural denominado fazenda Papagaio, situado no município de São Caetano-PE;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados constituem, em tese, grave ofensa à cidadania e à dignidade da pessoa humana, fundamentosbasilares da ordem constitucional, albergados respectivamente no art. 1°, incisos II e III da Carta da República de 1988;

CONSIDERANDO que o clima de tensão existente entre o proprietário do imóvel rural denominado fazenda Papagaio e ostrabalhadores rurais ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais � MTR, mobilizados na luta pela implementação do programanacional de reforma agrária em Pernambuco, configura conflito coletivo pela posse da terra;

CONSIDERANDO os reiterados despejos forçados e violentos realizados nos últimos anos, em que restou configurado o excesso depoder, concernente à retenção dos bens pessoais, utensílios domésticos entre outros, pertencentes aos trabalhadores ruraisreivindicadores da desapropriação da fazenda Papagaio;

CONSIDERANDO que as disputas possessórias envolvendo trabalhadores mobilizados na luta pela efetivação da reforma agrária eproprietários de imóveis rurais susceptíveis de desapropriação para este fim transcendem os interesses patrimoniais envolvidos,reclamando soluções compatíveis com os direitos humanos fundamentais, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores;

CONSIDERANDO o teor do item 7 da RES-CPJ nº 001/04 conferindo a atribuição específica da Promotoria Agrária de atuarpreventivamente na garantia da paz social, com o fim de evitar a violência no campo, adotando e acompanhando a execução dasmedidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis;

CONSIDERANDO que os métodos empregados para a desmobilização dos trabalhadores envolvidos na ocupação reivindicatória dafazenda Papagaio, além de abusivos e ilegais, destoam flagrantemente do modelo proposto no Manual de Diretrizes Nacionais paraExecução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, elaborado pela Ouvidoria Agrária Nacional, órgãodo Ministério do Desenvolvimento Agrário, a partir de ampla discussão envolvendo movimentos sociais, representantes do PoderJudiciário, Ministério Público e setores da segurança pública dos estados, objetivando harmonizar a necessária obediência às decisõesjudiciais e o igualmente necessário respeito aos direitos humanos dos trabalhadores rurais mobilizados na luta pela reforma agrária;

CONSIDERANDO que a mobilização social em favor da efetivação da reforma agrária constitui direito de cidadania, consagrado pelaConstituição Federal e reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na forma descrita no julgamento do habeascorpus n° 5.574-SP: �movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configuradireito coletivo, expressão de cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República� (6ª Turma. Rel. pacórdão: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. 08.04.1997. DJ 18.08.1997, p. 37916);

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a �defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis� nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público no tocante à Promoção e Defesa dos direitos humanos, e em particular, asatribuições da Promotoria Agrária, concernentes na salvaguarda dos direitos humanos dos trabalhadores rurais envolvidos namobilização social em favor da efetivação da reforma agrária;

CONSIDERANDO a necessidade de requisitar a abertura de inquérito policial, acompanhar o andamento das investigações e promoverdiligências complementares visando a alcançar a completa elucidação dos fatos, objeto da representação do Movimento dosTrabalhadores Rurais � MTR;

RESOLVE instaurar o presente Procedimento de Investigação Preliminar, determinando a adoção das seguintes providências:de identificar os policiais envolvidos nas supostas ilegalidades e apurar eventuais infrações funcionais;

5. Oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa daCidadania, Corregedoria-Geral e Secretaria-Geral do Ministério Público encaminhando cópia dessa portaria e solicitando à última apublicação da mesma na imprensa oficial;

Juntem-se aos autos os expedientes mencionados, após, volte-nos concluso.

Recife, 15 de março de 2010.

EDSON JOSÉ GUERRA31º Promotor de Justiça da Cidadania da Capital

Promoção da Função Social da Propriedade Rural

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IBIMIRIM

RECOMENDAÇÃO N° 001/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da sua representante infra-assinada, titular da Promotoria deJustiça da Comarca de Ibimirim-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, II da Constituição Federal; art. 26,incisos l e V c/c art. 27, I e li, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal n 8.625/93; art. 5°, I, II e IV c/c o art. 6°, I e V da Lei ComplementarEstadual no 21/98 e no art. 8°, parágrafo 1°, da Lei n° 7.347/85 , art. 201, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 5ºda Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127, da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociaise individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, o qual estatue que a educação é �direito de todos e dever do Estadoe da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparopara o exercício da cidade e sua qualificação para o trabalho.�

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 208, § 2º da Constituição Federal, �o não oferecimento do ensino obrigatóriopelo Poder Público, ou sua oferta irregular, imporia responsabilidade da autoridade competente�.

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por seu turno, considerando a educação como um dos direitosfundamentais da criança e do adolescente, assim dispõe no art 53:. A criança e o adolescente têm direito educação, visando ao plenodesenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II.omissis; III acesso a escola pública e gratuita próxima de suaresidência.

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases, na mesma linha, estabelece que �Comprovada a negligência da autoridadecompetente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade� (art. 5º, § 4º).CONSIDERANDO, por outro lado, que a Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 � LDB � prevê que:�Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: ... VII � oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades edisponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII � atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde;

Art. 70º - Considerar-se-á como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dosobjetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: ... VIII � aquisição de material didático-escolar e manutenção de programa de transporte escolar ...� CONSIDERANDO que o transporte escolar deve obedecer às exigências legais, que estabelecem critérios de segurança necessários aseu funcionamento, em virtude de peculiaridade deste meio de condução;CONSIDERANDO que os artigos 136 e 138, do Código de Trânsito Brasileiro, assim preconizam: �Art. 136 � Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização

emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se , para tanto: I � registro como veículo de passageiros; II � inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III � pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes lateraise traseiras da carroçaria, como o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, ascores aqui indicadas devem ser invertidas; IV � equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V � lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhadispostas na extremidade superior da parte traseira; VI � cintos de segurança em número igual à lotação; VII � outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.�

Art. 138- �O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I � Ter idade superior a vinte e um anos; II � ser habilitado na categoria D; III � (VETADO) IV � não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V � ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN�. CONSIDERANDO que o artigo 168 do supracitado diploma legal reza que transportar crianças em veículo automotor sem observânciadas normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, que enseja a retençãodo veículo até que a irregularidade seja sanada. CONSIDERANDO o teor do ofício nº 136/2010, da lavra do Conselho Tutelar de Ibimirim, dando conta de que os alunos que residemna localidade Poço da Cruz, nesta, e que utilizam embarcações para o transporte escolar, estão desprovidos de coletes salva-vidas, pordesídia das administrações municipal e estadual, pondo as suas vidas em risco;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, expedir recomendações visandoao cumprimento do ordenamento jurídico, bem como ao respeito aos direitos e bens por ele tutelados;CONSIDERANDO que o referido instrumento de atuação do Parquet possibilita prevenir responsabilidades da Administração Pública,permitindo adoção de mecanismos que auxiliem o efetivo exercício dos direitos assegurados na Constituição Federal e na legislaçãocorrelata;

RESOLVE RECOMENDAR:

Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Ibimirim e ao Gestor da Secretaria Regional de Educação do Estado que:1- garantam o transporte escolar das crianças e adolescentes residentes na zona rural, matriculadas nas redes estadual e municipal deensino, de forma regular e adequada às exigências de segurança insculpidas no Código de Trânsito Brasileiro, determinado aregularização dos veículos que fazem o transporte escolar ou substituição por outros que atendam às normas especificadas(providenciando, de imediato, os coletes salva-vidas necessários à segurança dos estudantes que utilizam embarcações como transporteescolar), e fazendo ainda com que os alunos sejam conduzidos por motoristas que satisfaçam os requisitos legais. Oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao Gestor da Secretaria Regional de Educação do Estado, enviando-lhe cópia destaRecomendação para o devido conhecimento, fixando o prazo de 10 (dez) dias para que responda acerca da adoção das providênciassugeridas.

Remeta-se cópia da presente recomendação ao Conselho Tutelar deste município e à Associação dos Transportes Escolares do Estado.Remeta-se cópia, ainda, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Secretaria Geral doMinistério Público, solicitando-se publicação no Diário Oficial do Estado.

Registre-se e arquive-se em pasta própria.

Cumpra-se.

Ibimirim, 29.04.2010.

KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIROPromotora de Justiça em exercício cumulativo

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA DO NORTE

PORTARIA Nº 005/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante, que este subscreve, em exercício cumulativo naPromotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III,da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento de Investigação Preliminar nº 01/2008, objetivando apurar eventualprática de ato ilegais e atentatórios à saúde pública e identificar os seus responsáveis, para posterior promoção de medidas pertinentes;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial;III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Nomear a servidora à disposição Whilzomary Fabrícia de Holanda Curvêlo, como secretária-escrevente;

Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2010.

IRON MIRANDA DOS ANJOSPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 006/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante, que este subscreve, em exercício cumulativo naPromotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III,da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento de Investigação Preliminar Conjunto nº 01/2008, objetivando apurareventual prática de ato ilegais e atentatórios à exploração de atividades relacionadas a jogos de azar e a permanência de equipamentos,máquinas, bingos eletrônicos, �caça-níqueis�, ocasionalmente instalados nos estabelecimentos comerciais;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial;III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Nomear a servidora à disposição Whilzomary Fabrícia de Holanda Curvêlo, como secretária-escrevente;

Taquaritinga do Norte, 20 de abril de 2010.

IRON MIRANDA DOS ANJOSPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA DO NORTE

PORTARIA Nº 007/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante, que este subscreve, em exercício cumulativo naPromotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III,da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998:

Recife, 19 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5

Page 6: Ministerio Publico   19 05 2010

CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento de Investigação Preliminar nº 04/2008, objetivando investigar o repasseda subvenção social por parte do Poder Executivo ao Grêmio Musical Dom Luiz de Brito, conforme a Lei Municipal nº 1523/2007;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial;III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Nomear a servidora à disposição Whilzomary Fabrícia de Holanda Curvêlo, como secretária-escrevente;

Taquaritinga do Norte, 27 de abril de 2010.

IRON MIRANDA DOS ANJOSPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 008/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante, que este subscreve, em exercício cumulativo naPromotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III,da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/2008, objetivando diligenciar acerca daprática de crime ambiental pelo Sr. José Ademir Martins, vereador desta cidade, que teria desmatado uma área de 14 hectares,considerada Setor de Proteção Ambiental-SPA, pelo Plano Diretor desta cidade, para fins de construção de um campo de futebol, tudocom a conivência do Sr. Prefeito Municipal;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial;III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Nomear a servidora à disposição Whilzomary Fabrícia de Holanda Curvêlo, como secretária-escrevente;

Taquaritinga do Norte, 27 de abril de 2010.

IRON MIRANDA DOS ANJOSPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 009/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante, que este subscreve, em exercício cumulativo naPromotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III,da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº12/1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO a instauração do presente Procedimento Administrativo nº 01/2009, objetivando apurar e colher provas acerca davenda irregular de botijões de gás GLP (gás de cozinha) em estabelecimentos comerciais nesta cidade;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de defesa do Consumidor e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV � Nomear a servidora à disposição Whilzomary Fabrícia de Holanda Curvêlo, como secretária-escrevente;

Taquaritinga do Norte, 27 de abril de 2010.

IRON MIRANDA DOS ANJOSPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRINHAPROMOÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PORTARIA Nº IC 001/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante legal que a presente subscreve, em atuação naPromotoria de Justiça de Cachoeirinha, com atribuições na Tutela do Patrimônio Público, nos termos do art. 129, III da ConstituiçãoFederal, art. 25, IV, �b�, da Lei Federal 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 4º, IV �b�, da Lei Complementar Estadual nº 12/94,alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998, e art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85;

CONSIDERANDO que se encontram nesta Promotoria de Justiça os autos do processo TC 0202964-9 � PRORURAL, oriundo doTribunal de Contas do Estado, sem data de entrada/protocolo e sem que haja notícias da adoção de quaisquer providências;

CONSIDERANDO que, ainda no ano de 2.003, nos autos do referido processo, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular aprestação de contas da Cooperativa dos Produtores Rurais de Cachoeirinha referente ao Convênio nº 009/2000, mantido entre o Estadode Pernambuco, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social � SEPLANDES/PE, assistida pela Unidade Técnicado Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural � PRORURAL, e a referida cooperativa;

CONSIDERANDO que, em decorrência disso, foi determinada a José Ribeiro da Silva, então presidente da referida cooperativa, adevolução de R$ 26.981,53 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e três centavos) aos cofres públicos estaduais,no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado daquela decisão;

CONSIDERANDO que tramita na Vara Única desta Comarca o processo 249/03 (AÇÃO DE EXECUÇÃO), onde são partes, de um lado,o Estado de Pernambuco e, de outro, José Ribeiro da Silva, sem que tenha havido, até o momento, a devolução do dinheiro público;

CONSIDERANDO que é dever de toda pessoa, física ou jurídica, prestar contas de dinheiros, bens ou valores públicos que administreou gerencie e que a malversação deles de forma dolosa, em proveito próprio ou alheio, é ato de improbidade administrativa, nos termosdo art. 9º da Lei 8.429/92

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL objetivando apurar responsabilidades, para fins, se for o caso, de ajuizamento da açãocivil pública por ato de improbidade, determinando-se, de plano, o seguinte, sem prejuízo de outras providências tomadas nocurso do procedimento:

Seja oficiado ao juízo de direito local requerendo a extração de cópias de todo o processo 249/03 (AÇÃO DE EXECUÇÃO), juntando aspeças aos autos;

Seja notificado JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, no endereço constante do procedimento, para prestar esclarecimentos nesta Promotoria deJustiça, ficando designada a data de 26 de maio, no início do expediente forense, para a audiênciaRemessa de cópia da presente portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, bem como ao Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Justiça do Patrimônio Público, à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria Geral do Ministério Público, em meio-magnético, para fins de publicação em espaço próprio do Diário Oficial do Estado.

Registre-se. Autue-se. Publique-se;Fica nomeada Janelúcia Alves de Almeida, matrícula 188.300-3, para funcionar como Secretária-Escrevente.

Cachoeirinha, 05 de maio de 2010.

MUNI AZEVEDO CATÃOPromotor de Justiça

Em exercício cumulativo

Central de Recursos Cíveis

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 19 de maio de 2010

ESTATÍSTICA DE RECURSOS DE ABRIL/2010

Data de Referência: 5/5/2010

CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS

Atuação Ministerial

Recursos

Órgão Julgador

Membro

Tipo Rec. Mês Ant.

Rec. Mês Atual

Dev.

01º CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Recurso Especial 0 1 1

03ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 0 1 1

Agravo Regimental 0 1 1 04ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC)

Recurso de Agravo 0 1 1

06ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Agravo Regimental 1 0 1

Agravo Regimental 0 1 1

Embargos de Declaração 0 1 1 Ricardo Guerra Gabínio (CRC)

Petição 0 1 1 07ª CC

João Antonio de Araújo Freitas Henriques

Embargos de Declaração 1 0 1

Embargos de Declaração 0 2 2

Recurso de Agravo 0 1 1 08ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC)

Recurso Extraordinário 1 0 1

Total 3 10 13

CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS

Atuação Ministerial

Contra-razões

Órgão Julgador

Membro

Tipo Rec. Mês Ant.

Rec. Mês Atual

Dev.

06ª CC Itamar Dias Noronha Contrarrazões a Embargos de Declaração

0 1 1

07ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Embargos de Declaração

0 1 1

Corte Especial

Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Especial

0 1 1

Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Especial

1 0 1 TRF 5ª Região

Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

1 0 1

Total 2 3 5

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Atuação Ministerial

Contra-razões

Órgão Julgador

Promotor(a) de Justiça/Procurador (a) de Justiça

Tipo Rec.

Mês Ant.

Rec. Mês Atual

Dev.

04ª CC Helena Capela Gomes Olinda Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 1 1

Marinalva S. de Almeida Garanhuns Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 1 1 07ª CC

Ronaldo Roberto Lira e Silva Caruaru Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 1 1

Ana Maria S. Barros de Carvalho Vicência Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 1 1

Fernando Falcão Ferraz Filho Amaraji Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 1 1

Lauriney Reis Lopes Petrolina Contrarrazões a Agravo de Instrumento

1 0 1 08ª CC

Jeanne Bezerra Silva Pesqueira Contrarrazões a Agravo de Instrumento

0 0 0

Total 1 5 6

Recife, 11 de maio de 2010.

Ricardo Guerra Gabínio

Promotor de Justiça Coordenador da Central de Recursos Cíveis

Marcos Henrique Viei ra de Lima

Técnico Ministerial Secretário da Central de Recursos Cíveis

ESTATÍSTICA DE CIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE ABRIL/2010

Data de Referência: 5/5/2010

Procuradores de Justiça Saldo

Anterior Distribuídos

no Mês Ciência Pessoal

Devolvidos no Mês Saldo no Mês

1ª - José Paulo Cavalcanti Xavier Filho * (delegou à CRC) 0 0 0 0

-

5ª - Érica Lopes Cezar de Almeida * (delegou à CRC) 0 0 0 0

-

8ª - Itamar Dias Noronha 0 26 26 20 6 **

16ª - João Antônio de Araújo Freitas Henriques 0 19 19 19 -

CRC Coordenação da CRC - Ricardo Guerra Gabínio 3 532 535 528

7 **

Total 3 577 580 567 13 ** * Em substituição ao Procurador por motivo de férias ou licença. ** Prazo em curso.

Recife, 11 de maio de 2010.

Ricardo Guerra Gabínio

Promotor de Justiça Coordenador da Central de Recursos Cíveis

Marcos Henrique Vieira de Lima

Técnico Ministerial Secretário da Central de Recursos Cíveis

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Recife, 19 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7

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