Ministerio Publico 18 05 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVII l N O 87 Recife, tera-feira, 18 de maio de 2010 A A discriminaªo no uso de elevadores Ø o alvo da campa- nha Criminoso Discri- minar, desenvolvida pelo MinistØrio Pœblico Federal (MPF) em conjunto com o MinistØrio Pœblico de Per- nambuco (MPPE) e o Mi- nistØrio Pœblico do Trabalho (MPT). O lana- mento da campanha vai ocorrer no dia 20 de maio, s 14h30, no auditrio da Procuradoria da Repœblica em Pernambuco. Na ocasiªo, alØm da partici- paªo de representantes das instituiıes idealizadoras da campanha, a desembar- gadora do Tribunal Regional do Trabalho da 6“ Regiªo, Nise Pedroso, pro- ferirÆ palestra sobre o tema Aspectos Sociojurdicos do Emprego DomØstico. O objetivo da campanha Ø evidenciar a vedaªo, sob pena de multa, de qualquer forma de discriminaªo em virtude de raa, cor, origem ou condiªo social, entre ou- tros fatores. O acesso e uso de elevadores de edifcios situados no Recife, inclusive, Ø disciplinado pela Lei Muni- cipal n” 16678, de 2001. De acordo com a norma, os res- ponsÆveis legais pela admi- nistraªo dos condomnios podem regulamentar o acesso aos imveis, mas com o uso de regras gerais e impessoais nªo discriminatrias. Como forma de minimizar a prÆtica da discriminaªo, o MPF instaurou um procedi- mento administrativo em que propıe a mudana da no- menclatura dos elevadores, que, em vez de Social e de Servio, passariam a se chamar de Pessoas e de Cargas. A campanha do MPF, MPPE e MPT visa a atingir os prØdios pœblicos e priva- dos da Regiªo Metropolitana do Recife que possuam mais de um elevador. No MPPE, por exemplo, os dois ele- vadores sªo de uso indistinto. O mapeamento dos con- domnios foi feito com o auxlio do Sindicato da Habitaªo e Condomnios de Pernambuco (Secovi/PE). Os promotores de Jus- tia, coordenadores de Caops e servidores tŒm sua disposiªo, por meio da Assessoria de Comunicaªo do Mi- nistØrio Pœblico de Per- nambuco, acesso s pu- blicaıes educativo- institucionais sobre a Lei Maria da Penha (em versªo completa e ’perguntas e respos- tas’), Declaraªo Uni- versal dos Direitos Hu- manos, Inclusªo de Pessoas com DeficiŒn- cia e Direitos do Con- sumidor. Para obtŒ-las, contatar Evngela ou Ana Paula nos telefo- nes 3303-1259 ou 3303-1279. Acesso e uso de elevadores no Recife Ø disciplinado pela Lei Municipal n” 16678/2001 Aterro sanitÆrio s margens da PE-60, no municpio de Ipojuca, provoca o estreita- mento do leito de um riacho e outros danos ambientais. Ma- teriais provenientes da limpe- za de canais sªo depositados na Ærea, prxima comuni- dade Bela Vista. E foi compro- vado que o aterro nªo possui a devida licena autorizativa. Em funªo desses problemas, o MinistØrio Pœblico de Per- nambuco (MPPE) expediu re- comendaªo para proibir quaisquer atividades realiza- das no aterrro da PE-60. De acordo com o promotor de Justia Salomªo Abdo Aziz Filho, as solicitaıes partiram de uma vistoria realizada nos dias 3 e 19 de fevereiro deste ano, pelo Departamento Na- cional de Produªo Mineral (DNPM) e pela AgŒncia Es- tadual de Meio Ambiente e Recursos Hdricos (CPRH). A recomendaªo estabelece que o aterro s poderÆ voltar a funcionar com a autorizaªo dada pela CPRH e observada a compensaªo pelos efeitos de impactos ambientais. E ainda dÆ um prazo de cinco dias, a partir do recebimento do docu- mento em questªo, para que o municpio informe as provi- dŒncias tomadas 2“ Promoto- ria de Justia Cvel de Ipojuca, sob pena de adoªo das medi- das judiciais cabveis. O MPPE salienta a necessi- dade do combate aos crimes ambientais e o direito constitu- cional de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por isso, espera que todas as medidas pro- postas sejam cumpridas nos prazos designados. IPOJUCA Promotoria probe aterro irregular no municpio MPF, MPPE e MPT combatem discriminaªo em elevadores A distribuiªo de medica- mentos pelas Unidades de Saœde da Famlia (USF) do municpio de Limoeiro tor- nou-se alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Minis- tØrio Pœblico de Pernambu- co (MPPE) e a prefeitura. Cuidados no armazenamen- to dos medicamentos e o es- clarecimento da populaªo tambØm estªo entre os obje- tivos do termo. De acordo com o promotor de Justia Ivo Pereira de Lima, o procedimento de investigaªo preliminar rea- lizado em Limoeiro consta- tou que nªo havia medica- mentos com prazo de vali- dade vencido nas farmÆcias das unidades de saœde, mas havia alguns nesta condiªo depositados numa sala de- sativada do 1 0 andar de uma USF localizada na Rua da Alegria, centro da cidade. AlØm disso, verificou-se que alguns pacientes da zona rural, atendidos pelo Posto de Saœde Federal (PSF) de Gameleira, no Stio Espndola, possivel- mente usaram medicamen- tos vencidos. Isto devido ao fato de nªo saberem ler e guardar medicamentos em casa. Para prevenir a ocorrŒncia desse problema e de outros relacionados ao acondicio- namento irregular dos me- dicamentos, o termo, publi- cado no DiÆrio Oficial de ontem (17), estabelece algumas medidas que de- vem ser tomadas pelo municpio, no prazo mÆxi- mo de 60 dias. LIMOEIRO Unidades de Saœde da Famlia sªo regularizadas PROMOTOR Salomªo PROMOTOR Ivo Assessoria MPPE Assessoria MPPE

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 87 Recife, terça-feira, 18 de maio de 2010

AAdiscriminação nouso de elevadores éo alvo da campa-

nha �É Criminoso Discri-minar�, desenvolvida peloMinistério Público Federal(MPF) em conjunto com oMinistério Público de Per-nambuco (MPPE) e o Mi-nistério Público doTrabalho (MPT). O lança-mento da campanha vaiocorrer no dia 20 de maio,às 14h30, no auditório daProcuradoria da Repúblicaem Pernambuco. Naocasião, além da partici-pação de representantes dasinstituições idealizadoras dacampanha, a desembar-gadora do Tribunal

Regional do Trabalho da 6ªRegião, Nise Pedroso, pro-

ferirá palestra sobre o tema�Aspectos Sociojurídicos

do Emprego Doméstico�.O objetivo da campanha é

evidenciar a vedação, sobpena de multa, de qualquerforma de discriminação emvirtude de raça, cor, origemou condição social, entre ou-tros fatores. O acesso e usode elevadores de edifíciossituados no Recife, inclusive,é disciplinado pela Lei Muni-cipal nº 16678, de 2001. Deacordo com a norma, os res-ponsáveis legais pela admi-nistração dos condomíniospodem regulamentar o acessoaos imóveis, mas com o usode regras gerais e impessoaisnão discriminatórias.Como forma de minimizar a

prática da discriminação, o

MPF instaurou um procedi-mento administrativo em quepropõe a mudança da no-menclatura dos elevadores,que, em vez de �Social� e de�Serviço�, passariam a sechamar �de Pessoas� e �deCargas�.

A campanha do MPF,MPPE e MPT visa a atingiros prédios públicos e priva-dos da Região Metropolitanado Recife que possuam maisde um elevador. No MPPE,por exemplo, os dois ele-vadores são de uso indistinto.O mapeamento dos con-domínios foi feito com oauxílio do Sindicato daHabitação e Condomínios dePernambuco (Secovi/PE).

Os promotores de Jus-tiça, coordenadores deCaops e servidores têmà sua disposição, pormeio da Assessoria deComunicação do Mi-nistério Público de Per-nambuco, acesso às pu-blicações educativo-institucionais sobre aLei Maria da Penha(em versão completa e'perguntas e respos-tas'), Declaração Uni-versal dos Direitos Hu-manos, Inclusão dePessoas com Deficiên-cia e Direitos do Con-sumidor. Para obtê-las,contatar Evângela ouAna Paula nos telefo-nes 3303-1259 ou3303-1279.

Acesso e uso de elevadores no Recife é disciplinado pela Lei Municipal nº 16678/2001

Aterro sanitário às margensda PE-60, no município deIpojuca, provoca o estreita-mento do leito de um riacho eoutros danos ambientais. Ma-teriais provenientes da limpe-za de canais são depositadosna área, próxima à comuni-dade Bela Vista. E foi compro-vado que o aterro não possui adevida licença autorizativa.Em função desses problemas,

o Ministério Público de Per-nambuco (MPPE) expediu re-comendação para proibirquaisquer atividades realiza-das no aterrro da PE-60. Deacordo com o promotor deJustiça Salomão Abdo AzizFilho, as solicitações partiramde uma vistoria realizada nos

dias 3 e 19 de fevereiro desteano, pelo Departamento Na-cional de Produção Mineral(DNPM) e pela Agência Es-tadual de Meio Ambiente eRecursos Hídricos (CPRH).

A recomendação estabeleceque o aterro só poderá voltar a

funcionar com a autorizaçãodada pela CPRH e observada acompensação pelos efeitos deimpactos ambientais. E aindadá um prazo de cinco dias, apartir do recebimento do docu-mento em questão, para que omunicípio informe as provi-dências tomadas à 2ª Promoto-ria de Justiça Cível de Ipojuca,sob pena de adoção das medi-das judiciais cabíveis.O MPPE salienta a necessi-dade do combate aos crimesambientais e o direito constitu-cional de todos a um meioambiente ecologicamenteequilibrado. Por isso, esperaque todas as medidas pro-postas sejam cumpridas nosprazos designados.

IPOJUCA

Promotoria proíbe aterroirregular no município

MPF, MPPE e MPT combatemdiscriminação em elevadores

A distribuição de medica-mentos pelas Unidades deSaúde da Família (USF) domunicípio de Limoeiro tor-nou-se alvo de um Termo deAjustamento de Conduta(TAC) firmado entre Minis-tério Público de Pernambu-co (MPPE) e a prefeitura.Cuidados no armazenamen-to dos medicamentos e o es-clarecimento da populaçãotambém estão entre os obje-tivos do termo. De acordo com o promotor

de Justiça Ivo Pereira deLima, o procedimento deinvestigação preliminar rea-lizado em Limoeiro consta-tou que não havia medica-mentos com prazo de vali-

dade vencido nas farmáciasdas unidades de saúde, mashavia alguns nesta condiçãodepositados numa sala de-sativada do 10 andar de umaUSF localizada na Rua daAlegria, centro da cidade.Além disso, verificou-se

que alguns pacientes dazona rural, atendidos peloPosto de Saúde Federal(PSF) de Gameleira, noSítio Espíndola, possivel-mente usaram medicamen-tos vencidos. Isto devido aofato de não saberem ler eguardar medicamentos emcasa.

Para prevenir a ocorrênciadesse problema e de outrosrelacionados ao acondicio-namento irregular dos me-dicamentos, o termo, publi-cado no Diário Oficial deontem (17), estabelecealgumas medidas que de-vem ser tomadas pelomunicípio, no prazo máxi-mo de 60 dias.

LIMOEIRO

Unidades de Saúde daFamília são regularizadas

PROMOTOR Salomão PROMOTOR Ivo

Assessoria MPPEAssessoria MPPE

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ N.º 643/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria de nº 605/2010 que dispensou a Bela. REJANE STRIEDER, Promotora de Justiça de Brejo da Madre deDeus, de 1ª Entrância, do exercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 04 de maio de 2010.Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ Nº 644/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso I, da Lei ComplementarEstadual nº. 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi concedida mediante a EmendaConstitucional n.º 45/04;

CONSIDERANDO o dever insculpido no artigo 72, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94;

CONSIDERANDO o estatuído na Instrução Normativa PGJ nº. 003/2007, de 30.03.2007;

CONSIDERANDO, finalmente, o requerimento do Membro do MPPE protocolado sob o SIIG de n.º 0034574-5/2009,

RESOLVE:

AUTORIZAR o Membro abaixo relacionado, a residir fora do município de sua titularidade, com fulcro no artigo 129, § 2º, da ConstituiçãoFederal c/c a respectiva justificativa indicada:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 645/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso I, da Lei ComplementarEstadual nº. 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi concedida mediante a EmendaConstitucional n.º 45/04;

CONSIDERANDO o dever insculpido no artigo 72, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94;

CONSIDERANDO o estatuído na Instrução Normativa PGJ nº. 003/2007, de 30.03.2007;

CONSIDERANDO, finalmente, o requerimento do Membro do MPPE protocolado sob o SIIG de n.º 0039728-2/2009,

RESOLVE:AUTORIZAR o Membro abaixo relacionado, a residir fora do município de sua titularidade, com fulcro no artigo 129, § 2º, da ConstituiçãoFederal c/c a respectiva justificativa indicada:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 646/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso I, da Lei ComplementarEstadual nº. 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi concedida mediante a EmendaConstitucional n.º 45/04;

CONSIDERANDO o dever insculpido no artigo 72, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94;

CONSIDERANDO o estatuído na Instrução Normativa PGJ nº. 003/2007, de 30.03.2007;

CONSIDERANDO, finalmente, o requerimento do Membro do MPPE protocolado sob o SIIG de n.º 0015607-1/2010,

RESOLVE:

AUTORIZAR o Membro abaixo relacionado, a residir fora do município de sua titularidade, com fulcro no artigo 129, § 2º, da ConstituiçãoFederal c/c a respectiva justificativa indicada:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 647/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso I, da Lei ComplementarEstadual nº. 12/94, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi concedida mediante a EmendaConstitucional n.º 45/04;

CONSIDERANDO o dever insculpido no artigo 72, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94;

CONSIDERANDO o estatuído na Instrução Normativa PGJ nº. 003/2007, de 30.03.2007;

CONSIDERANDO, finalmente, o requerimento do Membro do MPPE protocolado sob o SIIG de n.º 0016614-0/2010,

RESOLVE:AUTORIZAR o Membro abaixo relacionado, a residir fora do município de sua titularidade, com fulcro no artigo 129, § 2º, da ConstituiçãoFederal c/c a respectiva justificativa indicada:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 648/2010

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA os Promotores de Justiçarelacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro relacionado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o Estado,integrarem o Grupo de Atuação Especial, criado pela Resolução PGJ nº. 07/2010 para acompanhar o planejamento, o licenciamento, acontratação e a execução de obras, serviços e compras, referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesteEstado, no ano de 2014.Aguinaldo Fenelon de BarrosAna Cláudia Walmsley PaivaBettina Estanislau GuedesGlória Maria Pereira da Costa de Souza José Bispo de MeloJudith Pinheiro Silveira BorbaLiliane da Fonseca Lima RochaLuiz Guilherme da Fonseca LapendaSérgio Gadelha SoutoUlisses de Araújo e Sá Júnior

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 649/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do segundo concurso público de provas e provas e títulos publicados no DOE de08/07/2006;

CONSIDERANDO o teor das Portarias de nomeação publicadas até a presente data;

CONSIDERANDO o pedido de Exoneração formulado mediante processo nº 0014801-5/2010;

CONSIDERANDO, ainda, a desistência de candidatos classificados no concurso em questão e exonerações de servidores do quadroefetivo desta Procuradoria Geral de Justiça;

RESOLVE:NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no II Concurso Público para provimento do Quadro Permanente de CargosEfetivos dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para exercerem o Cargo deTécnico Ministerial, Classe A, Referência 01:

ÁREA: ADMINISTRATIVA

REGIÃO:RECIFEClassificação Nome Lotação230° THIAGO GUIMARÃES DE ARRUDA ALENCAR DEMAPE232° HITALA MAYARA PEREIRA DE VASCONCELOS CAOP – Cidadania233º ANDREA PACHECO DE ARAUJO FALCAO PJ – Auditoria Militar234º RAFAEL BENTO DE LIMA NETO 45ª e 46ª Promotorias de Justiça Criminais da Capital235º THIAGO ANDRADE DE ARAUJO PJ – Patrimônio Público

REGIÃO: 6ª CIRCUNSCRIÇÃO CARUARUClassificação Nome Lotação17º CIBELE DE AZEVEDO FEITOZA PJ – Caruaru

REGIÃO: 9ª CIRCUNSCRIÇÃO OLINDAClassificação Nome Lotação17º LEONARDO JOSE PAULINO DOS SANTOS PJ – Paulista

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MEMBRO EXPEDIENTE

SIIG N.º MUNICÍPIO DE

TITULARIDADE/PLENO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

JUSTIFICATIVA

Ana Luiza Pereira da Silveira Figueiredo

0016614-0/2010 Lagoa de Itaenga Recife Arts. 2º e 3º da Resolução

RES-PGJ nº. 002/2008

MEMBRO EXPEDIENTE

SIIG N.º MUNICÍPIO DE

TITULARIDADE/PLENO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

JUSTIFICATIVA

Cláudia Ramos Magalhães

0015607-1/2010 Rio Formoso Recife Arts. 2º e 3º da Resolução

RES-PGJ nº. 002/2008

MEMBRO EXPEDIENTE

SIIG N.º MUNICÍPIO DE

TITULARIDADE/PLENO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

JUSTIFICATIVA

Antonio Fernandes Oliveira Matos Júnior

0039728-2/2009 Jaboatão dos Guararapes Recife Arts. 2º e 3º da Resolução

RES-PGJ nº. 002/2008

MEMBRO EXPEDIENTE

SIIG N.º MUNICÍPIO DE

TITULARIDADE/PLENO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

JUSTIFICATIVA

Fernando Falcão Ferraz Filho

0034574-5/2009 Cabo de Santo Agostinho Recife Arts. 2º e 3º da Resolução

RES-PGJ nº. 002/2008

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 18 de maio de 2010

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

www.mp.pe.gov.br

Page 3: Ministerio Publico   18 05 2010

PORTARIA POR-PGJ N.º 637/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições,

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

I - Designar a Bela. GIOVANNA MASTROIANNI DE OLIVEIRA, 2ªPromotora de Justiça Cível de Garanhuns, de 2ª Entrância, para oexercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de BeloJardim, de 2ª Entrância, no período de 10.05.2010 a 08.06.2010,sem prejuízo de suas demais atribuições.

II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 10.05.2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 13 de maio de 2010.

Maria Helena Nunes LyraPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

Republicado por haver saído com incorreção no original

RESOLUÇÃO RES-PGJ N.º 007/2010

Ementa: Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado dePernambuco, o Grupo de Atuação Especial para acompanhar oplanejamento e a execução dos projetos de obras, serviços ecompras, licitações e contratos, referentes à realização da Copado Mundo de Futebol, a ser sediada neste Estado, no ano de2014.

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADOPERNAMBUCO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Considerando que o Estado de Pernambuco se inclui entre osEstados brasileiros que sediarão jogos da Copa do Mundo deFutebol, a ser realizada no ano de 2014;

Considerando que serão utilizados vultosos recursos públicos eprivados para o atendimento ao caderno de encargosencaminhado pela FIFA, entidade promotora do certame;

Considerando que, em razão de sediar evento deste porte, oEstado de Pernambuco receberá milhares de profissionais deimprensa e turistas provenientes de todos os quadrantes domundo, além da população nativa que acompanhará os jogos daCopa;Considerando que, diante dessa demanda, caberá ao PoderPúblico o planejamento e a execução de projetos nas áreas detransporte público, trânsito, segurança, saúde, saneamento,patrimônio público, urbanismo, consumidor, meio ambiente eacessibilidade para portadores de necessidades especiais;

Considerando ser indispensável que o Ministério Público realizeum trabalho preventivo, acompanhando de perto os projetos eobras nas referidas áreas, evitando, assim, demandas posterioresque venham a prejudicar a sociedade e a própria realização doevento.

Considerando que a excepcionalidade do conjunto de ações aserem adotadas exigirá o engajamento dos demais Poderes e dopróprio Ministério Público, como guardião da ordem jurídica edemocrática,

Considerando o disposto no artigo 129, I, II, III, VI, VIII e IX daConstituição Federal, no artigo 10, IX, “e”, e no artigo 25, III e IV,“a”, da Lei Federal nº 8.625/93,

RESOLVE

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado dePernambuco, o Grupo de Atuação Especial para acompanhar oplanejamento, o licenciamento, a contratação e a execução deobras, serviços e compras, referentes à realização da Copa doMundo de Futebol, a ser sediada neste Estado, no ano de 2014.§ 1º O referido Grupo de Atuação Especial tem como finalidadepromover reuniões, discussões, debates, pesquisas, requisições,

bem como firmar ajustamento de conduta e, se necessário, proporações judiciais, com o intuito de dirimir eventuais conflitos quepossam decorrer da realização da Copa do Mundo de 2014.§ 2º Para o bom desenvolvimento do trabalho os integrantespoderão instaurar procedimentos preparatórios e/ou inquérito civile realizar todas as diligências necessárias à instrução dosreferidos procedimentos.

Art. 2º O Grupo de Atuação Especial será integrado porPromotores de Justiça, dentre os quais haverá um Coordenador,todos especialmente designados por portaria do Procurador-Geralde Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônuspara o Estado.§1º Ao Coordenador caberá: I – promover a interlocução com a sociedade e com o PoderPúblico, estabelecendo intercâmbio de informações; II - articular a atuação dos Promotores de Justiça integrantes doGrupo, promovendo o encaminhamento de expedientes, segundoas regras ordinárias de distribuição de serviços; § 2º Aos membros do Grupo de Atuação Especial caberá, emconjunto ou separadamente, requisitar projetos, editais delicitação, instrumentos de contratos, convênios e parcerias e o quese fizer necessário ao fiel cumprimento das atribuições previstaspara o Grupo. §3º As representações e notícias-crime eventualmente recebidasdiretamente por qualquer membro do Ministério Público do Estadode Pernambuco, relacionadas à Copa do Mundo de 2014, deverãoser imediatamente encaminhadas ao Grupo de Atuação Especialpara as providências cabíveis, respeitada a independênciafuncional e as atribuições dos Promotores de Justiça dasrespectivas áreas de atuação.

Art. 3º A Procuradoria Geral de Justiça disponibilizará os meiosnecessários ao funcionamento eficiente do Grupo de AtuaçãoEspecial criado por esta resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geralde Justiça.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife-PE, 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes de Lyra

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,EM EXERCÍCIO, DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarouos seguintes despachos:

Dia 17.05.2010

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0011492-8/2010Requerente: LÍDIO ZEFERINO DA LUZ FILHOAssunto: RequerimentoDespacho: Remeta-se à 18ª Promotoria de Justiça Cível daCapital.

Expediente n.º: OF Nº 035/2010 Processo n.º: 0012684-3/2010Requerente: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Autorizo.

Expediente n.º: 621/10 Processo n.º: 0014105-2/2010Requerente: TJPEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Já providenciado. Arquive-se.

Expediente n.º: 118/10 Processo n.º: 0014877-0/2010Requerente: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA6ª REGIÃOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 5ª Promotoria de Justiça Criminal deOlinda.

Expediente n.º: 248/10 Processo n.º: 0014888-2/2010Requerente: ABRAMPAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ultrapassado. Arquive-se.

Expediente n.º: 139/10 Processo n.º: 0015201-0/2010Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Chefia de Gabinete para providências.

Expediente n.º: 1019/10 Processo n.º: 0016040-2/2010Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DEVITÓRIA DE SANTO ANTÃOAssunto: RequerimentoDespacho: Designo o Dr. Euclides Rodrigues de Souza Júniorpara funcionar nos autos do Processo nº 0001167-75.2009.8.17.1590, em tramitação na 2ª Vara Criminal de Vitóriade Santo Antão. Comunique-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0016478-8/2010Requerente: ANDRÉ MÚCIO RABELO DE VASCONCELOSAssunto: SolicitaçãoDespacho: Conforme informações prestadas pela CMGP, defiro opedido da maneira requerida.

Expediente n.º: 003/10 Processo n.º: 0016961-5/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 035/10 Processo n.º: 0016967-2/2010Requerente: EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA JUNIORAssunto: ComunicaçõesDespacho: Designo a Dra. Joana Cavalcanti de Lima parafuncionar nos autos do Processo nº 243.2004.001208-4, emtramitação na 1ª Vara Criminal de Vitória de Santo Antão.Comunique-se.

Expediente n.º: 001/10 Processo n.º: 0016968-3/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Buíque.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0017340-6/2010Requerente: JOSENI TAVARES DE B. DOS SANTOSAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 28ª Promotoria de Justiça de Defesa daCidadania da Capital.

Expediente n.º: 330/09 Processo n.º: 0017448-6/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0017974-1/2010Requerente: RIVALDO GUEDES DE FRANÇAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro o pedido. À CMGP para anotar.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018027-0/2010Requerente: IZABEL CRISTINA HOLANDA TAVARES LEITEAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro o pedido. À CMGP para anotar.

Expediente n.º: 132/10 Processo n.º: 0018444-3/2010Requerente: JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOSSANTOSAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro o pedido. Oficie-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018455-5/2010Requerente: ROSA MARIA SALVI DA CARVALHEIRAAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro o pedido. À CMGP para anotar.

Expediente n.º: 050/10 Processo n.º: 0018833-5/2010Requerente: UNIÃO FUTEBOL CLUBEAssunto: ComunicaçõesDespacho: À SGMP.

Expediente n.º: 069/10 Processo n.º: 0018885-3/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: RequerimentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 085/10 Processo n.º: 0018933-6/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE SÃO BENTOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 1137/10 Processo n.º: 0018935-8/2010Requerente: PROCURADORORIA GERAL DO ESTADOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 1ª Promotoria de Justiça de Moreno.

Expediente n.º: 038/10 Processo n.º: 0018936-0/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE FREIMIGUELINHOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 1716/10 Processo n.º: 0019019-2/2010Requerente: CAOP DE DEFESA DA CIDADANIAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Já providenciado. Arquive-se.

Expediente n.º: 040/10 Processo n.º: 0019130-5/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE TABIRAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 020/10 Processo n.º: 0019134-0/2010Requerente: CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DE TUPARETAMAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019180-1/2010Requerente: CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DE TIMBAÚBAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 020/10 Processo n.º: 0019188-0/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Lagoa do Ouro.

Expediente n.º: 018/10 Processo n.º: 0019198-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Aliança.

Expediente n.º: 035/10 Processo n.º: 0019378-1/2010Requerente: CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DE INGAZEIRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 023/10 Processo n.º: 0019406-2/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 072/10 Processo n.º: 0019586-2/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 074/10 Processo n.º: 0019595-2/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 073/10 Processo n.º: 0019599-6/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 037/10 Processo n.º: 0019603-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Barreiros.

Expediente n.º: 029/10 Processo n.º: 0019684-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Tracunhaém.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0020166-6/2010Requerente: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTOAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro o gozo e 1/3 do percentual, conforme orequerido, relativo ao 2º período de 2009. Anote-se.

Procuradoria Geral de Justiça, 17 de maio de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

PORTARIA POR SGMP- 282/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no uso desuas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada noDiário Oficial do Estado de 23.06.99,

Considerando o teor do Requerimento protocolado sob nº 16059-3/2010;

RESOLVE:

Conceder o gozo de licença – prêmio ao servidor AYRTONPRAZERES DE OLIVEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº187.816-6, por um prazo de 30 dias, contados a partir de1º/07/2010, referente ao 1º decênio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 17 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

PORTARIA POR SGMP- 283/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso dasatribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contida no art. 3º, XI, da Portaria nº 396/99, de22/06/1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/06/1999

CONSIDERANDO o teor do Expediente Nº 078/2010, oriundo da1ª PJ da Comarca de Camaragibe, o qual relata o nãocomparecimento reiterado de servidor, Técnico Ministerial, aoDepartamento no qual é lotado para o exercício de suas funções.

RESOLVE:

Determinar à Comissão Permanente de Processo AdministrativoDisciplinar desta Procuradoria-Geral de Justiça, instituída atravésda Portaria nº 1.282/2008, de 03/12/08, publicada no Diário Oficialdo Estado em 04/12/08, de lavra do exmo. Sr. Procurador-Geralde Justiça, que instaure Processo Administrativo Disciplinar contrao servidor desta Procuradoria Geral de Justiça, xxxxxxx., TécnicoMinisterial, tendo em vista o possível descumprimento do disposto

Secretaria Geral

Recife, 18 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3PORTARIA POR-PGJ N.º 650/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO as alterações nas respectivas escalas de plantão das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão e de Afogadosda Ingazeira;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço;

RESOLVE:

Modificar, o teor da Portaria POR-PGJ n.º 552/2010, de 28.04.2010, publicada no DOE de 30.04.2010, para:

Onde se lê:

ESCALA DE PLANTÃO DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM OLINDADATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA22.05.2010 Sábado 13h às 17h Olinda Valdecy Vieira da Silva

ESCALA DE PLANTÃO DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM SERRA TALHADADATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA15.05.2010 Sábado 13h às 17h Serra Talhada Vandeci Sousa Leite16.05.2010 Domingo 13h às 17h Serra Talhada Vandeci Sousa Leite29.05.2010 Sábado 13h às 17h Serra Talhada João Paulo Pedrosa Barbosa30.05.2010 Domingo 13h às 17h Serra Talhada João Paulo Pedrosa Barbosa

Leia-se:

ESCALA DE PLANTÃO DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM OLINDADATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA22.05.2010 Sábado 13h às 17h Olinda João Alves de Araújo

ESCALA DE PLANTÃO DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM SERRA TALHADADATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA15.05.2010 Sábado 13h às 17h Serra Talhada João Paulo Pedrosa Barbosa16.05.2010 Domingo 13h às 17h Serra Talhada João Paulo Pedrosa Barbosa29.05.2010 Sábado 13h às 17h Serra Talhada Vandeci Sousa Leite30.05.2010 Domingo 13h às 17h Serra Talhada Vandeci Sousa Leite

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 17 de maio de 2010.Maria Helena Nunes Lyra

Procurador-Geral de Justiça, em exercício

Page 4: Ministerio Publico   18 05 2010

no art. 193, I (assiduidade), da Lei 6123/68 – Estatuto dosFuncionários Públicos do Estado de Pernambuco, que secomprovado propiciará a aplicação de pena disciplinar cabível,devendo a Comissão assegurar ao referido servidor ocontraditório, o devido processo legal e a ampla defesa conformeestabelece o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, 17 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SRPRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO o parecer de Dispensa de Licitação n.º 011/2010 daComissão Permanente de Licitação - SRP, nos autos do ProcessoLicitatório n.º 016/2010, com fundamento no Art. 24, inciso II, daLei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando acontratação da empresa Jozicleide M. L. Mergulhão - EPP,objetivando a realização de gravação e degravação de áudio dasatividades da 3ª “Oficina de Enfrentamento ao RacismoInstitucional” a ser realizada na cidade de Gravatá/PE, pelo valortotal de R$ 2.482,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e doisReais), e determino que sejam adotados os procedimentosnecessários à contratação da referida empresa.

Recife, 17 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSSecretário-Geral do Ministério Público

O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco,Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintesdespachos:

No dia 17.05.2010:

Expediente: CI 042/2010Processo nº 0018652-4/2010Requerente: Divisão Ministerial e SuprimentoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AJM para as providências necessárias.

Expediente: Req./2010Processo nº 0017715-3/2010Requerente: Iris de Mel Trindade DiasAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para prestar as informações. Após, à AJMpara análise e pronunciamento.

Expediente: Req./2010Processo nº 0016059-3/2010Requerente: Ayrton Prazeres de OliveiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP paranecessárias providências.

Expediente: CI 125/2010Processo nº 0019754-8/2010Requerente: DEMIEAssunto: ComunicaçãoDespacho: À Divisão Ministerial de Compras parapronunciamento.

Expediente: OF. 046/2010Processo nº 0017968-4/2010Requerente: AJMAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMAPA., Autorizo. Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: CI 043/2010Processo nº 0019276-7/2010Requerente: Divisão Ministerial de Material e SuprimentoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AJM para providências necessárias.

Expediente: CI 144/2010Processo nº 0019682-8/2010Requerente: ESMPAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI. Autorizo. Segue para providências.

Expediente: CI 102/2010’Processo nº 007865-8/2010Requerente: Divisão de Serviços e ManutençãoAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMAPA, para regularização junto ao e-fisco e,em seguida, encaminhar à CMFC para cumpridas asformalidades legais, providenciar a realização da despesa.

Expediente: s/n/2010Processo nº 0028880-8/2010Requerente: PGJAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para providências.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 17 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSPromotor de Justiça

Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público

O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público dePernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintesdespachos:

No dia 14 e 17.05.2010:

Expediente:OF. 006/2010 Processo nº 0011061-0/2010Requerente: Dra. Andréa Karla Maranhão Conde FreireAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente:OF. 004/2010 Processo nº 008439-6/2010Requerente: Dra. Andréa Karla Maranhão Conde FreireAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente: OF. 520/2010 Processo nº 0019766-2/2010Requerente: Dr. Edson José GuerraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Pleito atendido. Arquive-se.

Expediente: OF. 522/2010 Processo nº 0019764-0/2010Requerente: Dr. Edson José GuerraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Pleito atendido. Arquive-se.

Expediente: OF. 516/2010 Processo nº 0019765-1/2010Requerente: Dr. Edson José GuerraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Pleito atendido. Arquive-se.

Expediente: OF. 100/2010 Processo nº 0019607-5/2010Requerente: Dra. Ana Clézia Ferreira NunesAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente: Of. 151/2010 Processo nº 0019597-4/2010Requerente: Secretaria da Mulher-Governo de PEAssunto: SolicitaçãoDespacho: À ADM-RAC. Defiro o pedido. Segue para asprovidências necessárias.

Expediente: OF. 120/2010 Processo nº 0019514-2/2010Requerente: Dr. Humberto da Silva GraçaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Para pronunciamento.

Expediente: OF. 020/2010 Processo nº 0019372-4/2010Requerente: Dr. Francisco Dirceu BarrosAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI. Para pronunciamento.

Expediente: OF. 004/2010 Processo nº 0019343-2/2010Requerente: Dra. Natália Maria CampeloAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI. Para pronunciamento.

Expediente:OF. 020/2010 Processo nº 0017015-5/2010Requerente: SINDSEMPPEAssunto: SolicitaçãoDespacho: à CMAD. Acato decisão do Coordenador deAdministração

Expediente:CI 047/2010 Processo nº 0020015-8/2010Requerente: Altamir Barbosa de LimaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito colocar em planilha específica,para atendimento futuro.

Expediente: OF. 115/2010 Processo nº 0017649-0/2010Requerente: Dr. Paulo Augusto de Freitas OliveiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Segue para as providências necessárias.

Expediente: OF. 039/2010 Processo nº 0016134-6/2010Requerente: Dr. Salomão Abdo Aziz Ismail FilhoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito colocar na planilha paraatendimento futuro.

Expediente: OF. 137/2010 Processo nº 00/2010Requerente: PJ Cabo de Santo AgostinhoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Ciente. Arquive-se.

Expediente: OF. 049/2010 Processo nº 0011557-1/2010Requerente: Dr. Flávio Roberto Falcão PedrosaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Solicito que seja colocado na planilha omaterial que não foi atendido, para atendimento futuro.

Expediente:OF. 119/2010 Processo nº 0019481-5/2010Requerente: Dra. Camila Mendes de Santana CoutinhoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD. Segue para as providências necessárias.

Expediente:OF. 112/2010 Processo nº 0019835-8/2010Requerente: Dr. STANLEY ARAÚJO CORREIAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente:OF. 089/2010 Processo nº 0019806-6/2010Requerente: Dr. QUINTINO GERALDO DINIZ DE MELOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente:OF. 09/2010 Processo nº 0015453-0/2010Requerente: Dr. Ronaldo Paes BarbosaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Gerência de Compras. Solicito providenciar comurgência a compra para Jaboatão, Central de Inquéritos ePrédio da rua do Apolo.

Expediente:OF. 1778/2010 Processo nº 0019949-5/2010Requerente: Dr. José Elias Dubard de Moura RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DMTR, segue para as providências necessárias.

Expediente:OF. 101/2010 Processo nº 0019934-8/2010Requerente: Eduardo Coelho JeronymoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente: CI 043/2010 Processo nº 0015633-0/2010Requerente: Dr. Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise deContratos e ConvêniosAssunto: ComunicaçãoDespacho: À CMAD, solicito anexar consulta ao PromotorCoordenador da PJ de Ribeirão sobre o interesse do mesmoem permanecer na locação.

Expediente: CI 054/2010 Processo nº 0015647-5/2010Requerente: Dr. Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise deContratos e ConvêniosAssunto: ComunicaçãoDespacho: À CMAD, encaminhar junto a este a consulta aCoordenadoria das PJ Itamaracá sobre o interesse empermanecer no local.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 17 de maio de 2010.

RONALDO PAES BARBOZASecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOCENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE

MEIO AMBIENTE 12ª. e 13ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

DA CAPITAL

INQUÉRITO CIVIL CONJUNTO MPPE/ MPT Nº 01/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e o MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, este por intermédiodas 12ª. e 13ª. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DACIDADANIA DA CAPITAL, com atribuição na defesa do meioambiente e patrimônio histórico-cultural e com a participação doCentro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente –CAOPMA, por seus membros abaixo-assinados, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129 e incisos, daConstituição Federal; art.6º, inciso XX, da Lei Complementar nº75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 27,parágrafo único, inc. IV da Lei 8.625, de 12.02.1993 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público), os dispositivos da Lei nº 7.347/85e:CONSIDERANDO que o meio ambiente do trabalho se enquadrano disposto no art. 225 da CF, no sentido de que: “Todos têmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo parapreservá-lo para as presentes e futuras gerações”;CONSIDERANDO que o artigo 225, § 3º, da Constituição Federalprescreve que as condutas e atividades consideradas lesivas aoMeio Ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas oujurídicas, a sanções penais e administrativas, independentementeda obrigação de reparar os danos causados e, ainda, o amploalcance dos princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;CONSIDERANDO que o art. 1º da Constituição da República de1988, estabelece como fundamentos da República Federativa doBrasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais dotrabalho e da livre iniciativa;CONSIDERANDO que o art. 7º da mesma Magna Carta, incluiuentre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais:redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas desaúde, higiene e segurança (art. 7º, inc. XXII); bem como segurocontra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir aindenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ouculpa (art. 7º, XXVIII);CONSIDERANDO a definição estabelecida no art. 3º, daConvenção nº 155 da OIT, de que o termo “saúde”, com relaçãoao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou dedoenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetama saúde e estão diretamente relacionados com a segurança ehigiene no trabalho;CONSIDERANDO que, o meio ambiente do trabalho compreendeo conjunto das condições internas e externas do local de trabalhoe sua relação com a saúde dos trabalhadores;CONSIDERANDO que dentre os inúmeros riscos decorrentes daatividade laboral, a poluição sonora produz redução auditiva ecompromete a saúde física e emocional das pessoas, e, emespecial, dos trabalhadores, estando o ruído elencado como fatorde risco de natureza ocupacional, previsto na Portaria nº 1339/MG,de 18/11/1999, do Ministério da Saúde como doença do trabalho(Lei 8.080/1990, art. 6º, inc. VII, § 3º);CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as rotinas deproteção às condições gerais de trabalho e implementarmecanismos de ampla eficácia na prevenção dos riscosambientais decorrentes da poluição sonora, sendo que umamelhor adequação do problema repercute francamente na paz,saúde e segurança do trabalhador; CONSIDERANDO que a poluição sonora é um grave e crescenteproblema de saúde pública, exigindo atenção especial das forçasestatais constituídas, tratando-se de um dos maiores desafiosambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento dadepressão e outras severas doenças incapacitantes; CONSIDERANDO que a poluição abrange a degradação daqualidade ambiental resultante de atividades que direta ouindiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar dapopulação, de acordo com os termos do artigo 3º, inciso III, da LeiFederal nº 6.938/81, que define como poluidor “a pessoa física oujurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ouindiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;CONSIDERANDO que a ocorrência da poluição sonora apresentaum caráter manifesto e facilmente constatável pelos agentespúblicos responsáveis pela sua prevenção, controle eresponsabilização e que constitui infração penal causar poluiçãode qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possamderivar danos à saúde humana (art. 54 da Lei nº 9.605/98 e art.42, I, da Lei de Contravenções Penais);CONSIDERANDO a existência de técnicas de engenharia emesmo de medidas simples e eficazes à resolução ouminimização de absolutamente qualquer forma de emissão desons e ruídos perturbadores no ambiente de trabalho;CONSIDERANDO que o Ministério Público é uno e indivisível,incumbindo-lhe fazer cumprir o direito à vida em todas as suasformas, a saúde da coletividade e os direitos dos consumidores,valendo-se de todos os instrumentos legais ao seu alcance esendo certo que a poluição sonora no ambiente do trabalhoinvariavelmente repercute, direta ou indiretamente, no meioambiente de trabalho coletivo;

RESOLVEM:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com oobjetivo de apurar os fatos e colher provas para a posteriorinstauração de Ação Civil Pública, a tomada de outrasprovidências que os Órgãos Ministeriais entenderem cabíveis ou apromoção de arquivamento das peças de informações, nostermos da lei, no que se refere a ocorrência de possíveis danos àsaúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho provocadospela exposição à poluição sonora em função do trabalho,determinando, de logo:

- a autuação da presente portaria, e documentos anexos,registrando-se no livro próprio, em observância ao que dispõe aRes-CSMP n° 005/2007, remetendo-se, ainda, cópia da presenteportaria ao Conselho Superior do Ministério Público e à Exma.Sra. Corregedora Geral do Ministério Público do Estado dePernambuco, para ciência;

- a nomeação, mediante lavratura de termo em autos, do Sr.Rógere Bessoni e Silva, servidor público do Ministério PúblicoEstadual, para servir como secretária escrevente, nos termos doart. 1º, § 4º, da Resolução n. 03/87, da PGJ;

- o agendamento de reunião entre os Ministérios PúblicosEstadual e do Trabalho para a definição de um calendário para arealização de inspeções e para a definição de setores a sereminicialmente dirigidas recomendações para adequação do meioambiente do trabalho;

- a autuação e transcrição, em livro próprio, desta portaria, cujacópia deverá ser encaminhada a Secretaria Geral do Ministério doEstado de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial doEstado, nos termos da resolução n. 03/87 – PGJ, art. 1º, § 2º.

Recife, 07 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FÁBIO ANDRÉ DE FARIASProcurador Chefe da PRT 6ª Região

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA E SÁProcuradora do Trabalho

Membro do MPT/PRT 6ª/Coordenadoria de 1º Grau

ADRIANA FREITAS EVANGELISTA GONDIMProcuradora do Trabalho

Membro do MPT/PRT 6ª/Coordenadoria de 1º Grau

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ALDA VIRGÍNIA DE MOURA12ª. Promotora de Justiça de Meio Ambiente da Comarca do Recife

SÉRGIO GADELHA SOUTO13º. Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Comarca do Recife

ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIROCoordenador do CAOPMA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PALMEIRINA

PORTARIA Nº 001/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº06/2005, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar possível fraude contra credores ou vendasimulada, por parte do Sr. xxxxxxxxxxxxx, na suposta venda dedois imóveis, visando, tal investigação, a assegurar a efetivaçãode medida judicial de indisponibilidade de bens exarada emação civil pública promovida por este órgão do MinistérioPúblico;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa doPatrimônio Público e à Secretaria Geral do Ministério Público parapublicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – requerimento de certidão ao cartório judicial desta Comarcasobre o andamento da ação cautelar inominada, ajuizada peloMinistério Público, referida à fl. 22.

Palmeirina, 09 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 002/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº02/2006, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar a prática de nepotismo no âmbito dos poderesExecutivo e Legislativo do município de Palmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,

Promotorias de Justiça

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 18 de maio de 2010

Page 5: Ministerio Publico   18 05 2010

adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa doPatrimônio Público e à Secretaria Geral do Ministério Público parapublicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se a Prefeitura Municipal enviou a estaPromotoria de Justiça as informações prometidas conformetermo de audiência de fl. 170, quais sejam: nome do(a)coordenador(a) do CRAS; cópia da Lei Municipal doVoluntariado e da portaria de exoneração da diretora do hospitalmunicipal;VI – caso a Prefeitura não tenha enviado as informações, sejamas mesmas requisitadas à Prefeitura Municipal, na pessoa doExmo. Sr. Prefeito Municipal ou de Procurador do Município,concedendo-se novo prazo, improrrogável, de quinze dias.

Palmeirina, 09 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 003/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº03/2006, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar possível descumprimento das normas deexecução de recursos do Fundef pelo município de Palmeirinadurante o exercício de 2005;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa doPatrimônio Público e à Secretaria Geral do Ministério Público parapublicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se a Prefeitura Municipal enviou a estaPromotoria de Justiça as planilhas prometidas em 29-10-2009,conforme termo de audiência de fl. 530, já requisitadas atravésdo ofício de fl. 522;VI – oficie-se ao Ministério da Educação requerendo que informea esta Promotoria de Justiça se o Município de Palmeirinarecebeu complementação da União na composição do Fundefde 2005, para que possamos examinar a questão dacompetência para a matéria.

Palmeirina, 09 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 004/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº03/2007, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar responsabilidade, na esfera cível, pelaausência de socorro ao recém-nascido William BelarminoBasílio, resultante na morte do bebê em 4-6-2007, bem como osindícios de que tal óbito seria conseqüência da falta de estruturae aparelhamento do sistema municipal de saúde de Palmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa daCidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se a Prefeitura Municipal enviou a estaPromotoria de Justiça o projeto de reforma do hospitalmunicipal aprovado pela Secretaria de Saúde do Estado, comoprometido pelo Exmo. Sr. Prefeito em 29-10-2009, conformetermo de audiência de fl. 129;VI – caso a Prefeitura Municipal não tenha enviado o projeto,oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde, requisitando que, no

prazo de trinta dias, informe sobre a existência de tal projetoaprovado, enviando a esta Promotoria de Justiça cópia domesmo.

Palmeirina, 09 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 005/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº03/2008, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de investigar as medidas necessárias para regularizaçãoda destinação dos resíduos sólidos no município de Palmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP do MeioAmbiente e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se a Prefeitura Municipal enviou a estaPromotoria de Justiça cópia do “termo de adesão à normativa doMinistério da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (MCTMA)”, comoprometido pelo Exmo. Sr. Prefeito em 29-10-2009, na audiência cujotermo consta à fl. 53;VI – caso a Prefeitura Municipal não tenha enviado o documento,oficie-se ao referido MCTMA, requisitando que, no prazo de trintadias, informe sobre a existência de tal adesão, enviando a estaPromotoria de Justiça cópia da mesma e das cláusulas a que dizrespeito;VII – requisite-se à Prefeitura, com prazo de 15 dias, que envie a estaPromotoria de Justiça informação sobre o andamento do projeto deconsórcio intermunicipal, mencionado às fls. 30-50 e 53,especificamente no tocante à destinação dos resíduos sólidos;VIII– que seja certificado se a CPRH respondeu aos ofícios de fls. 10,17 e 27; caso não tenha havido resposta, renove-se a requisição devistoria no “lixão” do Sítio Chapéu de Palha, com prazo de trinta diase transcrição do artigo 10 da Lei nº 7.347/85, a saber: “Art. 10.Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três)anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveisdo Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissãode dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quandorequisitados pelo Ministério Público.” Envie-se a requisição mediantecorrespondência com aviso de recebimento e certifique-se a ciênciapessoal do interessado.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 006/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº05/2008, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar possível ato de improbidade administrativapor violação do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, uma vezque, conforme declaração prestada na Promotoria de Justiça,teria, em tese, ocorrido abuso e promoção pessoal nadivulgação de aquisição de máquina agrícola pela Prefeitura dePalmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP do PatrimônioPúblico e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – redesigne-se data para oitiva da cidadã referida à fl. 17, em faceda impossibilidade de oitiva na data anteriormente marcada,conforme certidão de fl. 17v.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 007/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº01/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar irregularidades no abate de animais,transporte, armazenamento e comercialização de carnes noaçougue público municipal, bem como irregularidades na feiralivre do município de Palmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria, em meio magnético, aoCAOP de Defesa da Cidadania e à Secretaria Geral do MinistérioPúblico para publicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – certifique-se a respeito do cumprimento, pelo Exmo. Sr. Prefeito,dos compromissos assumidos conforme termo de audiência de fl. 46;no caso do descumprimento, requisitem-se, concedendo-se prazoimprorrogável de trinta dias, as informações referidas, a saber:relação das medidas que a Prefeitura adotará em face do relatório davigilância sanitária constante dos autos, inclusive informando osprazos de realização dessas medidas pela Prefeitura;VI - confira-se o conteúdo do DVD enviado pela TV Asa Branca,certificando se trata-se de reportagem sobre o objeto dos autos; emcaso afirmativo, junte-se em apenso aos autos, em embalagemadequada; em caso negativo, renove-se a requisição de fl. 51.Afixe-se esta Portaria no local de costume.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 008/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº02/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar irregularidades no abastecimento de água nomunicípio de Palmeirina;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa daCidadania e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – certifique-se a respeito de resposta da Compesa ao ofício de fl.14; no caso de ausência de resposta, renove-se a requisição,mediante aviso de recebimento, certificando-se da ciência pessoalda destinatária, fixando-se prazo de quinze dias.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 009/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº03/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar suposta “perseguição” de servidores públicospela Prefeitura Municipal de Palmeirina por motivos político-partidários ou pessoais.CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seu

arquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP do PatrimônioPúblico e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – certifique-se a respeito de resposta da Prefeitura Municipal aoofício nº 157, de fl. 53; caso não haja resposta, renove-se arequisição da relação de todos os servidores efetivos e contratadosdo município de Palmerina, com a respectiva lotação e remuneração;fixe-se prazo de trinta dias para a resposta;VI – juntem-se o termo de declarações e as demais peças existentes(ofício, cópia de portaria, etc.), referentes a servidor estadual queprestou declarações nesta Promotoria de Justiça e que tambémestaria sendo, em tese, vítima de “perseguição” da PrefeituraMunicipal por motivos político-partidários.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 010/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº04/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar denúncia de irregularidades na construção emanutenção da quadra de esportes da Escola Estadual ReginaPacisCONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP do PatrimônioPúblico e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se o Exmo. Sr. Prefeito Municipalencaminhou cópia do contrato de construção da quadra, conformeprometido na audiência de fl. 38; em caso negativo, que sejarequisitada cópia à Prefeitura Municipal, com prazo de quinze dias,certificando-se a ciência pessoal do Prefeito ou de Procurador doMunicípio;VII – que seja certificado se houve resposta da Gerência Regional deEducação ao ofício de fl. 25; em caso negativo, seja renovada arequisição, com prazo de quinze dias, certificando-se a ciênciapessoal do destinatário;VIII – sem prejuízo do item anterior, seja requisitada ao Governo doEstado, através do setor competente, cópia do convênio celebradoentre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Palmeirinapara a construção da referida quadra de esportes.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 011/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº05/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar a regularidade do repasse, ao Fundo Municipalda Criança e do Adolescente, de dotação orçamentária previstaem Lei Municipal, bem como apurar o regular funcionamento doconselho municipal de direitos da criança e do adolescente e doconselho tutelar do município de Palmeirina, visando a soluçõesextrajudiciais ou judiciais das irregularidades detectadas;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP da Infância eJuventude e à Secretaria Geral do Ministério Público parapublicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior

Recife, 18 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5

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e à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V – que seja certificado se o Exmo. Sr. Prefeito Municipalencaminhou o extrato da conta bancária específica do fundomunicipal da criança e do adolescente, como prometido emaudiência nesta Promotoria de Justiça, conforme fl. 56; em casocontrário, que sejam requisitados ao Banco do Brasil os extratosmensais, de 2009 até fevereiro/2010, da conta nº 8.465-4, Banco doBrasil, agência de Palmeirina, como informado à fl. 39;VI – requisite-se ao conselho municipal de direitos da criança e doadolescente cópia da ata, devidamente assinada, da III ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmeirina,realizada conforme fls. 42-45;VI – verifique-se, in loco, junto ao conselho tutelar, o atendimento àrequisição ministerial de melhorias no referido conselho, certificando-se nos autos, conforme itens constantes do ofício expedido por estaPromotoria de Justiça.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 012/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº06/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar denúncias de diversas irregularidades nosistema de Educação do Município de Palmeirina, a saber: nãopagamento do piso nacional da Educação; condições detrabalho precárias (escolas alagadas, com gambiarras e fiaçãoelétrica exposta, falta de birô para professor e de cadeira paraalunos; higiene precarissima, atrasos na merenda escolar),transporte de estudantes em condições de risco, falta defuncionamento do conselho do Fundeb, excesso de contratadosem detrimento do pagamento do piso aos professores efetivos,atraso no pagamento do pessoal da Educação - denúnciasformuladas a esta Promotoria de Justiça pelo Sindicato dosProfessores de Pernambuco – SINPRO – e por professores darede municipal em audiência pública;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP da Cidadaniae à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V- seja certificado se o Ilmo. Sr. Secretário de Educação encaminhouas informações e os documentos prometidos na audiência de fls. 21-24; em caso contrário, requisitem-se, com prazo de quinze dias;VI –seja certificado se a Celpe respondeu ao ofício de fl. 56; e casocontrário, que seja renovada a requisição, certificando-se a ciênciapessoal do destinatário;VII– obtenha-se certidão junto ao cartório judicial local sobre o estadoda ação judicial proposta pelo SINPRO para exigir o pagamento, pelaPrefeitura Municipal de Palmeirina, do piso nacional da Educação;VIII – notifiquem-se os membros do conselho municipal deacompanhamento do Fundeb para oitiva nesta Promotoria deJustiça, em dia oportuno, para informarem sobre suas atividades.

Palmeirina, 25 de fevereiro de 2010.

Domingos Sávio Pereira AgraPromotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 013/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº07/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar frequentes atrasos no pagamento dosservidores públicos municipais e a aparente desorganizaçãoadministrativa da Prefeitura Municipal de Palmeirina, compossível prejuízo aos princípios da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiênciaadministrativas;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria, em meio magnético, aoCAOP de Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria Geral doMinistério Público para publicação no Diário Oficial;

III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V- seja certificado se o Exmo. Sr. Prefeito Municipal encaminhou arelação dos servidores municipais – efetivos e contratados – com asrespectivas lotações e remunerações, conforme já requisitado poresta Promotoria de Justiça (juntem-se aos autos os ofíciospertinentes) e prometido pelo Chefe do Executivo Municipal naaudiência de fl. 37; em caso negativo, renove-se a requisição, comprazo de trinta dias;VI –junte-se o ofício 220/2009, da Prefeitura Municipal, mencionadoà fl. 37;VII – certifique-se se houve resposta ao ofício de fl. 49, que requisitouo relatório da Comissão Permanente de Avaliação eAcompanhamento criada pela Prefeitura Municipal; em casocontrário, renove-se a requisição, certificando a ciência pessoal dodestinatário;VIII – requisite-se à Presidência do Tribunal de Contas do Estado,com urgência, auditoria especial no setor de pessoal da PrefeituraMunicipal de Palmeirina, em face dos freqüentes atrasos de saláriose a aparente desorganização administrativa da Prefeitura Municipal.Envie cópias das fls. 02-04, 15, 16, 21 e 35-37.

Palmeirina, 5 de abril de 2010.Domingos Sávio Pereira Agra

Promotor de JustiçaExercício cumulativo

PORTARIA Nº 014/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Palmeirina, com atuação naDefesa da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº08/2009, que tramita nesta Promotoria de Justiça, instaurado com oobjetivo de apurar possíveis irregularidades nos empréstimosconsignados dos servidores públicos municipais, consistentesem não repasse à instituição financeira correspondente dosvalores descontados dos servidores pela Prefeitura Municipalde Palmeirina, podendo tal fato configurar improbidadeadministrativa por violação dos princípios da legalidade e damoralidade;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações;CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:I – Autuação e registro das peças oriundas do mencionadoprocedimento como inquérito civil;II - Remessa de cópia da presente Portaria, em meio magnético, aoCAOP de Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria Geral doMinistério Público para publicação no Diário Oficial;III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;IV – Nomeação do servidor Jairo Tavares de Mendonça, lotado nestaPromotoria de Justiça, como secretário escrevente, nos termos doart. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;V- seja certificado se a Caixa Econômica Federal respondeu ao ofíciode fl. 10; em caso negativo, renove-se a requisição, certificando-seda ciência do destinatário.VI – Afixe-se no local de costume.

Palmeirina, 5 de abril de 2010.Domingos Sávio Pereira Agra

Promotor de JustiçaExercício cumulativo

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BEZERROS

TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA

(Inquérito Civil n.º 001/2008)Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Compromisso deAjustamento de Conduta, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE PERNAMBUCO, representado pela Promotora deJustiça Izabela Maria Leite Moura de Miranda, doravantedenominado MPPE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DEBEZERROS/PE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra.Elizabete Maria Silva de Lima, doravante denominadoCOMPROMISSÁRIO, com a assistência do Bel. Luiz Galindo,Procurador do Município, resolvem pactuar o presente instrumento,com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5.°, § 6.°,da Lei n.° 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:CONSIDERANDO que, em 26/08/2008, o COMPROMISSÁRIOfirmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MPPE, em queassumiu a responsabilidade de, após as eleições municipais de 2008e até o final de outubro de 2008, deflagrar o procedimento licitatóriovisando à contratação de empresa especializada para realizar oconcurso público de provas ou de provas e títulos para opreenchimento de 20 (vinte) cargos de provimento efetivodenominados “AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO” e, apósa diplomação dos eleitos nos cargos de prefeito e vice-preceito, atéo dia 30 de junho de 2009, nomear e empossar os aprovados,obedecida a estrita ordem de classificação obtida no certame;CONSIDERANDO que foram deflagrados dois procedimentoslicitatórios para a finalidade acima prevista, sendo que um foi julgadodeserto e outro teve expirada a validade da proposta apresentada;CONSIDERANDO que houve mudança de gestão, em razão dasúltimas eleições;CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na realização doreferido concurso público;RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com força detítulo executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 5.°, § 6.°, da Lein.° 7.347/85 e 585, VII, do Código de Processo Civil, nos seguintestermos:CLÁUSULA 1.ª – O COMPROMISSÁRIO se obriga a, até o dia28/02/2010, deflagrar procedimento licitatório para a contratação deempresa especializada para realizar o concurso público de provas oude provas e títulos para o preenchimento de 20 (vinte) cargos deprovimento efetivo denominados “AGENTES DA AUTORIDADE DETRÂNSITO” e, até 30/06/2010, nomear e empossar os aprovados,obedecida a estrita ordem de classificação obtida no certame; CLÁUSULA 2.º - Para a nomeação dos aprovados no concurso

público em tela, o COMPROMISSÁRIO, se necessário, adotará asprovidências previstas na Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal, na Subseção II da Seção II do seu CapítuloIV (Do Controle da Despesa Total com Pessoal);CLÁUSULA 3.ª – O não cumprimento das obrigações aquiassumidas pelo COMPROMISSÁRIO implicará no pagamento demulta diária de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais),nos termos da Lei n.º 7.347/85, reajustáveis pelo IGPM, a serexecutada judicialmente, sem prejuízo das sanções cabíveis, a serrevertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; CLÁUSULA 4.º - o presente acordo tem força de título executivoextrajudicial, nos termos do que estabelece o art. 5.°, § 6.°, da Lei n.°7.347/85;CLÁUSULA 5.ª – O Ministério Público fará publicar este TermoAditivo em espaço próprio do Diário Oficial do Estado dePernambuco;CLÁUSULA 6.ª – Fica estabelecido o foro da Comarca deBezerros/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas dopresente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.E, por estarem assim compromissados, firmam este Termo deAjustamento de Conduta em 02 (duas) vias de igual teor.

Bezerros/PE, 10 de dezembro de 2009.

Izabela Maria Leite Moura de MirandaPromotora de Justiça

Elizabete Maria Silva de LimaPrefeita do Município de Bezerros/PE

Bel. Luiz GalindoProcurador do Município de Bezerros/PE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SURUBIMATUAÇÃO NA 1ª VARA DA COMARCA DESURUBIM

Portaria nº. 001/2010 - IC

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento AdministrativoCriminal nº 004/2009, objetivando a apuração de notícia-crimereferente ao Art. 1º I, da Lei nº 8.176/91na tutela de interessecoletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento Administrativo Criminal supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Sonegação Fiscal;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 002/2010 - IC

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento InvestigaçãoPreliminar nº 001/2007, objetivando a apuração da prática deirregularidades no fornecimento de combustível para o Município deCasinhas, visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento Administrativo Criminal supracitado;RESOLVE:CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicados

a esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 003/2010 - IC

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento AdministrativoCriminal nº 001/2009, objetivando a apuração de notícia deirregularidades nas condições de segurança no âmbito da SurubimGás Ltda, visando a tutela de interesse coletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Defesa do Consumidorl;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 004/2010 - IC

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 004/2009, objetivando a apuração de notícia dandoconta da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem econômica,envolvendo a administração de JOSÉ NIVALDO DA SILVAPETRÓLEO, sediada no município de Surubim/PE, visando a tutelado interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 18 de maio de 2010

Page 7: Ministerio Publico   18 05 2010

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Defesa do Consumidor;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 005/2010 - IC

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 012/2009, objetivando a apuração de condutasímprobas contidas no Processo TC nº 0304686-2 e Recurso TC nº0804339-5; visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 006/2010 - IC

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 022/2009, objetivando a apuração de notícia de“pagamento a menor da verba referente ao Tratamento Fora doDomicílio – TFD, visando a tutela do interesse coletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 007/2010 - IC

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 024/2009, objetivando a apuração de “Reclamaçãotrabalhista – Proc. 00068-2009-321-06-00-08-Contratação semConcurso Público , visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 008/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 028/2009, objetivando a apuração de notícias de“Utilização irregular de bem público em propriedade particular,visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 009/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 030/2009, objetivando a apuração de “Condutasimprobas contidas no Procedimento Licitatório ( Concorrência nº001/96 , referente à prestação de contas do município deSurubim/PE, , visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 010/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 031/2009, objetivando a apuração de “Condutasímprobas contidas na decisão nº 984/03, do TCE/PE, proferida nobojo do Processo TC nº 0203034-2, visando a tutela do interessedifuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 011/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 032/2009, objetivando a apuração de “Condutasimprobas contidas na denúncia on-line nº 32911, encaminhadamediante o ofício nº 2554/2009-CAOPJDC/ON-LINE, visando atutela do interesse coletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 012/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 033/2009, objetivando a apuração de “Irregularidadesreferentes à nomeação de aprovados no Concurso Público de 2009,realizado pela Prefeitura do município de Vertente do Lério/PE, ,visando a tutela do interesse coletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 013/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:

Recife, 18 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7

Page 8: Ministerio Publico   18 05 2010

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 001/2010, objetivando a apuração de notícias de“utilização indevida de uma debulhadeira pertencente à AssociaçãoBeneficente Cajá dos Martins, situada no município de Vertente doLério/PE, visando a tutela do interesse coletivo;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 014/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento AdministrativoCriminal nº 001/2010, objetivando a apuração de “Notícia-crime desonegação fiscal – crime contra a ordem tributária, envolvendo oresponsável pela empresa José Américo Filho – ME, visando a tutelado interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Combate à Sonegação Fiscal;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 015/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento InvestigaçãoPreliminar nº 009/2010, objetivando a apuração de notícia de“Condutas ímprobas contidas no Processo TC nº 760037-9,envolvendo a Prefeitura do Município de Vertente do Lério/PE,visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

Portaria nº. 016/2010

O Ministério Publico do Estado de Pernambuco, por seurepresentante, que este subscreve, em Exercício Pleno naPromotoria de Justiça de Surubim, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 4º,inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, comas alterações da Lei Complementar Estadual nº 21/1998 e emespecial com a RES-CSMP 002/08:CONSIDERANDO a instauração do Procedimento InvestigaçãoPreliminar nº 010/2010, objetivando a apuração de notícia de“Irregularidades relativas à inscrição na Dívida Ativa da Decisão TCnº 0830/00, envolvendo a Prefeitura do Município de Surubim/PE”,visando a tutela do interesse difuso;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do ConselhoSuperior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e doprocedimento de investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP, para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, prorrogável por igualperíodo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo fixadopelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusãodo Procedimento supracitado;

RESOLVE:

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVILPÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos comunicadosa esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar continuidade àsdiligências necessárias para posterior promoção das medidaspertinentes, nos termos da Lei, determinando as seguintesprovidências:

I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado, na forma de inquérito civil;

II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Publico para publicação no DiárioOficial, e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio Público;

III – Nomeação do servidor Sérgio Silva da Costa, TécnicoMinisterial, para funcionar como Secretário-Escrevente;

Surubim, 13 de maio de 2010

Rinaldo Jorge da SilvaPromotor de Justiça

2ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA TALHADA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 127, caput, art. 129,inciso IX, da Constituição Federal, art. 67, inciso IX, da Constituiçãodo Estado de Pernambuco e Lei 8.069/90, resolve CONVOCAR atodos os interessados para comparecerem à AUDIÊNCIAPÚBLICA que se realizará no dia 20/05/2010, às 10h, na sede do

Ministério Público de Pernambuco em Serra Talhada, com orepresentante da COMPESA e consumidores, com o objetivo dediscutir os problemas de abastecimento dos bairros do Mutirão,Tancredo Neves e São Cristóvão, propondo e identificando medidaspara combater o problema. A audiência será presidida pelarepresentante do Ministério Público, com o auxílio de servidor doMinistério Público. Expeçam-se os ofícios com as comunicações necessárias. Publique-se o presente edital no D.O.E.

Serra Talhada, 26 de abril de 2010.

Isabelle Barreto de AlmeidaPromotora de Justiça em exercício pleno na 2ªPJ/ST

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO ALFREDO

PORTARIA N.º 003/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça deJoão Alfredo, de no uso das atribuições que lhe são conferidas pelosartigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:

CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar PIPn.º 011/2009, tramitante nesta Promotoria de Justiça, instaurado paraapurar irregularidades na Unidade Mista Maria Amélia, localizada emSalgadinho, Termo Judiciário desta Comarca, detectadas noRelatório da APEVISA de abril de 2008;

CONSIDERANDO que em novo relatório datado de março de 2010 aAPEVISA detecta novas irregularidades;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:

I – Atuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado na forma de inquérito civil;

II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral doMinistério Público, por correio eletrônico, para publicação no DiárioOficial;

III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;

V – Notifique-se o(a) diretor(a) da Unidade Mista Maria Amélia acomparecer nesta Promotoria de Justiça no dia 02/06/10 às 14h.

João Alfredo, 13 de maio de 2010.

Carla Verônica Pereira FernandesPromotora de Justiça

PORTARIA N.º 004/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça deJoão Alfredo, de no uso das atribuições que lhe são conferidas pelosartigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e pelos artigos1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com as alterações da LeiComplementar Estadual nº 21/1998:

CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar PIPn.º 002/2008, tramitante nesta Promotoria de Justiça, instaurado paraapurar a falta d’água decorrente da não ampliação do sistema doMuncípio de João Alfredo;

CONSIDERANDO a informação prestada pela COMPESA de que oProjeto de Ampliação da SSA desta urbe está em fase de licitação ea previsão é de que a obra seja concluída em 12 (doze) meses apósconlusão da licitação;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resoluçãonº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igualprazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou suaconversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àsinvestigações e à coleta de informações para o esclarecimento dosfatos em apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciaispara a solução dos problemas apontados na representação;

CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,adotando as seguintes providências:

I – Atuação e registro das peças oriundas do procedimentoenunciado na forma de inquérito civil;

II - Remessa de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral doMinistério Público, por correio eletrônico, para publicação no DiárioOficial;

III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superiore à Corregedoria Geral do Ministério Público;

V – Requisite-se informações à COMPESA, no prazo de 10 dias,acerca do estágio atual e prazo final para conclusão do Projeto deAmplianção da SSA de João Alfredo.

João Alfredo, 13 de maio de 2010.

Carla Verônica Pereira FernandesPromotora de Justiça

8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 18 de maio de 2010