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Ministério do Desenvolvimento Agrário Cadastro Rural Cadastro Rural Instrumento de Conhecimento e Instrumento de Conhecimento e Ordenamento da Estrutura Ordenamento da Estrutura Fundiária Brasileira Fundiária Brasileira Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA INCRA Superintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ES Superintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ES Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(20)F Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(20)F Serviço de Cadastro Rural – SR(20)F1 Serviço de Cadastro Rural – SR(20)F1 OUTUBRO/2010 OUTUBRO/2010

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Cadastro RuralCadastro RuralInstrumento de Conhecimento e Instrumento de Conhecimento e

Ordenamento da Estrutura Fundiária Ordenamento da Estrutura Fundiária BrasileiraBrasileira

Cadastro RuralCadastro RuralInstrumento de Conhecimento e Instrumento de Conhecimento e

Ordenamento da Estrutura Fundiária Ordenamento da Estrutura Fundiária BrasileiraBrasileira

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDAMinistério do Desenvolvimento Agrário – MDAInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRAInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Superintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ESSuperintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ESDivisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(20)FDivisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(20)F

Serviço de Cadastro Rural – SR(20)F1Serviço de Cadastro Rural – SR(20)F1

OUTUBRO/2010OUTUBRO/2010

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Cadastro de Imóveis Rurais – Objetivos Cadastro de Imóveis Rurais – Objetivos

• Caracterização do domínio e uso da terra (incluindo títulos de domínio, natureza da posse, localização geográfica, área com descrição das linhas de divisas e nome dos respectivos confrontantes, dentre outras).

• Identificação e agrupamento dos vários imóveis rurais que pertençam a um único proprietário.

• Classificação fundiária quanto a dimensão física e produtividade – aponta imóveis supostamente passíveis de intervenção para correção do regime de uso e posse da terra.

• Lançamento, cobrança e controle da arrecadação da Taxa de Serviços Cadastrais.

• Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais.

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Cria o SNCRCria o SNCRLei 5.868/1972Lei 5.868/1972Cria o SNCRCria o SNCR

Lei 5.868/1972Lei 5.868/1972

Institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR,

composto dos cadastros de Imóveis Rurais,

Proprietários e Detentores, Parceiros e Arrendatários e

Terras Públicas.Foco: Tributação da Terra e Políticas de Reforma Agrária.

Institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR,

composto dos cadastros de Imóveis Rurais,

Proprietários e Detentores, Parceiros e Arrendatários e

Terras Públicas.Foco: Tributação da Terra e Políticas de Reforma Agrária.

Estatuto da Terra Estatuto da Terra Lei 4.504/64Lei 4.504/64

Estatuto da Terra Estatuto da Terra Lei 4.504/64Lei 4.504/64

Cria o cadastro de Imóveis Rurais;

Foco: Zoneamento Agrário,

Políticas de Reforma e

Desenvolvimento Agrário e

Tributação da Terra.

Cria o cadastro de Imóveis Rurais;

Foco: Zoneamento Agrário,

Políticas de Reforma e

Desenvolvimento Agrário e

Tributação da Terra.

Lei AgráriaLei AgráriaLei 8.629/1993Lei 8.629/1993

Lei AgráriaLei AgráriaLei 8.629/1993Lei 8.629/1993

Reforça o conceito de imóvel rural, enfocando a potencialidade.Reformula a nomenclatura da Classificação Fundiária.

Reforça o conceito de imóvel rural, enfocando a potencialidade.Reformula a nomenclatura da Classificação Fundiária.

Cria o CNIRCria o CNIRLei 10.267/2001Lei 10.267/2001e seus Decretose seus Decretos

Cria o CNIRCria o CNIRLei 10.267/2001Lei 10.267/2001e seus Decretose seus Decretos

Cria o CNIR e institui a troca de informações Incra/Cartórios.

Exige georreferenciamento para desmembramento, parcelamento, remembramento e outros, com escalonamento de prazos de acordo com a dimensão do imóvel rural. Exige certificação para que transações imobiliárias sejam efetivadas pelo sistema registral.

Cria o CNIR e institui a troca de informações Incra/Cartórios.

Exige georreferenciamento para desmembramento, parcelamento, remembramento e outros, com escalonamento de prazos de acordo com a dimensão do imóvel rural. Exige certificação para que transações imobiliárias sejam efetivadas pelo sistema registral.

Cadastro Rural - LegislaçãoCadastro Rural - Legislação

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O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR é composto dos seguintes cadastros:

• Imóveis Rurais.

• Proprietários e Detentores.

• Parceiros e Arrendatários.

• Terras Públicas.

• Cadastro Nacional de Florestas Públicas (Lei nº. 11.284/06 – em Tratativas com o Serviço Florestal Brasileiro - MMA).

Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCRSistema Nacional de Cadastro Rural SNCR

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Funcionamento do SNCRFuncionamento do SNCR

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SNCRSNCR

Principais ProdutosPrincipais Produtos

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

Negócios Imobiliários e Acesso ao Crédito

• O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, um dos produtos do SNCR, é instrumento indispensável à realização de qualquer transação com imóvel rural, conforme preceitua o artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966 e alterações posteriores. Sem o CCIR, não podem os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem fazer homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

• O CCIR também é exigido, por força de Lei, pelas instituições financeiras responsáveis pela concessão de créditos oficiais.

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

• Em 14 de dezembro de 2009 o INCRA lançou o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR, relativo ao quadriênio de 2006, 2007, 2008 e 2009.

• A emissão, via internet, proporcionou ao cidadão a desburocratização e a celeridade para obter seu CCIR 2006-2009, uma vez que não é mais necessário o comparecimento aos postos de atendimento da Rede Nacional de Cadastro Rural do Incra.

• Do total de 3.706.657 emissões efetivadas até 31/08/2010, 74% ocorreram via internet, com acesso direto do detentor e sem a necessidade de atendimento pela Rede Nacional de Cadastro Rural do Incra.

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

Distribuição dos 3.7 milhões de CCIR 2006-2009 emitidos entre 14/12/2009 a 31/08/2010, segundo a forma de emissão - Total Brasil.

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

Distribuição dos 3.7 milhões de CCIR 2006-2009 emitidos entre 14/12/2009 a 31/08/2010, segundo a forma de emissão – Grandes Regiões.

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

• A emissão 2006-2009 se mostrou viável e bem sucedida inclusive em locais onde o acesso à internet é limitado.

• A distribuição de áreas dos imóveis que tiveram o CCIR 2006-2009 emitido é compatível com a distribuição de áreas do total de imóveis rurais cadastrados no SNCR (posição da base em 16/03/2009), o que demonstra que a emissão 2006-2009, além de ter logrado êxito pela acessibilidade da internet, ainda conseguiu atingir desde o minifúndio até o grande proprietário.

• Destaca-se que, a área média dos imóveis com CCIR emitido é de 80,83 ha, enquanto que a área média do total de imóveis cadastrados no SNCR é de 110,63 ha.

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

Área média do total de imóveis rurais cadastrados no SNCR e daqueles que tiveram o CCIR 2006-2009 emitido

Área média do total de imóveis rurais cadastrados no SNCR e daqueles que tiveram o CCIR 2006-2009 emitido

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Emissão via internet do CCIR 2006-2009Emissão via internet do CCIR 2006-2009

• Economia de cerca de R$ 5 milhões só em despesas de correio, para remessa aos endereços dos detentores do IR, cujos endereços nem sempre estavam atualizados.

• O cidadão que não tiver acesso à internet poderá se dirigir a Unidades Municipais de Cadastramento mais próxima, ou, se preferir, a uma das Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA.

• A disponibilização da emissão e consulta de autenticidade do CCIR, na Internet, possibilitou a desburocratização, deu agilidade, transparência e segurança, sobretudo às instituições financeiras e Serviços de Registro de Imóveis.

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REDEINTERNET

SNCR/WEB

SNCR/PGDMÓVEL

SNCR/PGD

SNCR/PGDOU

Programa Gerador de DeclaraçãoPrograma Gerador de DeclaraçãoPGD e PGD/MóvelPGD e PGD/Móvel

•O PGD é um instrumento de coleta de dados, que agiliza e qualifica a análise cadastral e as informações constantes do SNCR. Possibilita a realização de críticas que impedem a exportação de dados inconsistentes para o Sistema.

•O PGD/Móvel é uma ferramenta que agiliza a coleta de informações no campo, por ocasião das vistorias focadas na fiscalização cadastral, obtenção de terras e regularização fundiária.

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Projeto de Reforma Cadastral e de Projeto de Reforma Cadastral e de Estruturação do Cadastro Nacional Estruturação do Cadastro Nacional

de Imóveis Rurais – CNIRde Imóveis Rurais – CNIR

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OBJETIVO GERAL DO PROJETOOBJETIVO GERAL DO PROJETO

• Possibilitar a concepção e construção do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, a ser gerenciado pelo INCRA e Receita Federal do Brasil - RFB, em atendimento às determinações da Lei nº 10.267/2001, buscando responder com maior eficiência e eficácia as crescentes demandas governamentais e do diversificado universo de usuários, bem como dar continuidade à modernização do SNCR, como parte integrante do Projeto de Reforma Cadastral.

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BENEFÍCIOS DO CNIRBENEFÍCIOS DO CNIR

Para o Estado Brasileiro

• A construção de uma base de dados unificada, com informações estruturais, concebida pelo INCRA e RFB, integrada às bases próprias de outras instituições públicas, garantindo informação única e fidedigna com a mesma referência e temporalidade dos dados. Atualmente, órgãos de diversas esferas governamentais possuem cadastros temáticos, sobre o meio rural brasileiro, não integrados e, em muitos casos, com informações divergentes.

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Para a Gestão

• Institucionalização de ações integradas, não só entre INCRA e RFB, mas também entre outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal, garantindo a continuidade e consolidação do cadastro, não sujeito a instabilidades governamentais, ocasionadas por fatores de ordem política e de gestão interna dos órgãos envolvidos.

Para o Serviço de Registro de Imóveis

• Proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados, a partir da integração de dados gráficos e literais, e com a automação do fluxo de troca de informações entre os Cartórios de Registro de Imóveis e o INCRA, garantindo a atualização dos dados em ambos os acervos e refletida no CNIR.

BENEFÍCIOS DO CNIRBENEFÍCIOS DO CNIR

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• Construir uma base de dados unificada de informações, a ser compartilhada pelas entidades usuárias e produtoras de informações sobre imóveis rurais e implementar uma estrutura para a viabilização técnica e operacional da automação do intercâmbio de informações entre o Cadastro Rural e os Cartórios de Registros de Imóveis.

Situação Atual do cumprimento da IN nº26/2005

• Atualmente, nas Superintendências Regionais, a forma com que ocorre a troca de informações é majoritariamente analógica, pelo envio de Ofícios. Mas, mesmo que já ocorresse em larga escala o envio de dados das transações realizadas e atualizações cadastrais por e-mail ou por FTP (File Transfer Protocol), ainda assim ainda não existe sistema que centralize as informações e permita a geração de consultas e de relatórios.

OBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO CNIROBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO CNIR

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CRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CNIRCNIR

• A partir de agosto de 2008 - Estabelecimento de parceria entre o INCRA e a Receita Federal do Brasil - RFB, com a primeira reunião formal e ampliada.

• A partir de Fevereiro de 2009 – Constituição de Subgrupos de Trabalho para execução das ações propostas no Projeto de Estruturação do CNIR.

• Março de 2009 – Reunião na UFSC para conhecer o projeto que trata da automação de atividades ligadas aos Cartórios de Registro de Imóveis, executado pela BRY Tecnologia, empresa vinculada ao IRIB (Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CRSEC).

• As reuniões previstas para o segundo semestre de 2009 não ocorreram pela falta de compatibilidade das agendas do IRIB e ANOREG.

• Dezembro de 2009 – Conclusão do Relatório do Projeto de Reforma Cadastral e de Estruturação do CNIR.

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CRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CNIRCRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CNIR

• A CRSEC é um Datacenter que visa a automação dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis. Seu projeto conceitual foi elaborado pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e o desenvolvimento de aplicativos é realizado pela BRY Tecnologia, empresa controlada pelo IRIB. O Portal da CRSEC pode ser acessado pelo endereço eletrônico: http://www.crsec.com.br.

• Para a plena utilização da CRSEC como alternativa para a automatização da troca de informações, os Cartórios precisariam investir na digitalização dos acervos e automatização da comunicação e/ou optarem pela utilização de preenchimento de formulário eletrônico na web, das transações imobiliárias ocorridas, o que demandaria desenvolvimentos na CRSEC para a disponibilização deste novo aplicativo.

• Ainda, haveria a necessidade de adaptação do SNCR para receber e tratar dados enviados pela CRSEC. Para se esgotar o tema deveriam ter sido agendas novas reuniões com IRIB em 2010.

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Premissas estabelecidas para troca de informações Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Serviços de Registro de automatizadas entre o INCRA e os Serviços de Registro de

Imóveis.Imóveis.

• O envio das informações dos Cartórios para o INCRA deverá ocorrer de forma eletrônica, seja por preenchimento de formulário em aplicativo web ou por envio, em lotes, de arquivo padrão XML (Extensible Markup Language) gerado por programa gerador de declaração – PGD específico.

• Os dados enviados pelos Cartórios serão armazenados e tratados em módulo específico do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR ou em banco de dados que com ele se relacione.

• O repasse de informações do INCRA aos Cartórios ocorrerá pela publicação e disponibilização de relatórios no SNCR, das atualizações ocorridas em imóveis com situação jurídica de Área Registrada ou Posse a Justo Título (neste caso deve ser informado a matrícula da origem), num determinado mês, contendo dados: código do imóvel, área, proprietário/detentor (nome, CPF/CNPJ), matrícula/transcrição.

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Premissas estabelecidas para troca de informações Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de

Imóveis.Imóveis.

• Os relatórios poderão ser acessados pelos Cartórios de Registro de Imóveis diretamente no SNCR, mediante senhas de acesso e perfil específico. A consulta será restrita a jurisdição de cada Ofício ou, na impossibilidade, limitada ao Estado em que se localiza o Cartório.

• A Figura a seguir apresenta um modelo simplificado da troca de informações baseado nas 4 premissas:

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Premissas estabelecidas para troca de informações Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de

Imóveis.Imóveis.

• A decisão pela forma de envio dos dados para o INCRA via programa Gerador de Declaração – PGD ou pelo preenchimento de formulário eletrônico em ambiente web dependerá do grau de informatização, da disponibilidade e facilidade de acesso à internet dos Cartórios de Registros de Imóveis. Para contemplar todas as possibilidades e abranger o maior número de Cartórios, prudente seria disponibilizar as duas soluções de preenchimento de informações, tanto aquela offline com envio de informações em lotes (PGD), quanto a solução online, com preenchimento direto na web.

• Ambas alternativas acima apresentadas implicam necessariamente em contratação de serviços e desenvolvimento de ferramentas pelo INCRA, sem a necessidade de dispêndio dos Cartórios de Registros de Imóveis, o que poderia auxiliar na adesão rápida de Cartórios à nova sistemática.

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Tania Mara de Carvalho

Fiscal de Cadastro e Tributação Rural

[email protected]

3185-9052 9919-6404