Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL...

59
Ministério da Previdência Social Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS-CGLN COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS-CGLN PESCADOR INDUSTRIAL PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS E DEVERES DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS ODILON TEODORO DA ODILON TEODORO DA CRUZ/ASSISTENTE TÉCNICO CRUZ/ASSISTENTE TÉCNICO

Transcript of Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL...

Page 1: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Ministério da Previdência SocialMinistério da Previdência SocialSECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS-COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS-CGLNCGLN

PESCADOR INDUSTRIAL PESCADOR INDUSTRIAL

DIREITOS E DEVERES DIREITOS E DEVERES PREVIDENCIÁRIOSPREVIDENCIÁRIOS

ODILON TEODORO DA ODILON TEODORO DA CRUZ/ASSISTENTE TÉCNICOCRUZ/ASSISTENTE TÉCNICO

Page 2: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

“Art. 195, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE:

...PESCADOR ARTESANAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA SOBRE O RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E FARÃO JUS AOS BENEFÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

Page 3: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

“Art. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE:

> A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL, DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, OBSERVADOS CRITÉRIOS QUE PRESERVEM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, E ATENDERÁ, NOS TERMOS DA LEI A:

I – COBERTURA DOS EVENTOS DE DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE E IDADE AVANÇADA;II – PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE A GESTANTE;

III–SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA; EIV – PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO, HOMEM OU MULHER, AO CONJUGE OU COMPANHEIRO E DEPEDENTES. (...)

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

Page 4: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

“§ 7º É ASSEGURADA APOSENTADORIA NO RGPS, NOS TERMOS DA LEI, OBEDECIDA AS SEGUINTE CONDIÇÕES:

I – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM, E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER;

II – 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NESTES INCLUÍDOS O PRODUTOR RURAL E O PESCADOR ARTESANAL.” (...)

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

Page 5: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

 

Previdência Social

É um sistema de proteção

social que assegura o

sustento do trabalhador e de sua família,

quando ele não pode trabalhar por causa de

doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou

velhice. 

FINALIDADE DA FINALIDADE DA PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL

Page 6: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

> A PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPREENDE:

I – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS; e

II – OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES.

DOS REGIMES DA PREVIDENCIA DOS REGIMES DA PREVIDENCIA SOCIALSOCIAL

Page 7: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

SEGURADOS OBRIGATÓRIOSSEGURADOS OBRIGATÓRIOS

empregados;

empregados domésticos;

trabalhadores avulsos;

contribuintes

individuais;

segurados especiais.

Na forma das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/7/91, são segurados obrigatórios todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social:

Page 8: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

NA FORMA DA CF, AS LEIS Nº 8.212 E 8.213, CONFORME ATIVIDADE EXERCIDA, O PESCADOR PODE SER ENQUADRADO COMO:

I – EMPREGADO - AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA URBANA OU RURAL A EMPRESA, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SOB SUA SUBORDINAÇÃO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO;

II – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: A) PESSOA FÍSICA, PROPRIETÁRIA OU NÃO, QUE EXPLORA

ATIVIDADE PESQUEIRA, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE PREPOSTOS E COM AÚXILIO DE EMPREGADOS, UTILIZADOS A QUALQUER TÍTULO, AINDA QUE DE FORMA NÃO CONTINUA;

ENQUADRAMENTO DO PESCADORENQUADRAMENTO DO PESCADOR

Page 9: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

B) A QUE PRESTA SERVIÇO, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO;

C) A PESSOA FÍSICA QUE EXERCE, POR CONTRA PRÓPRIA,

ATIVIDADE ECONOMICA URBANA, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO.

III – SEGURADO ESPECIAL: ...O PESCADOR E O ASSEMELHADO QUE, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, FAZ DA PESCA SUA PROFISSÃO HABITUAL OU MEIO PRINCIPAL DE VIDA.

ENQUADRAMENTO DO PESCADORENQUADRAMENTO DO PESCADOR

Page 10: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.

II – Pais

III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

A inscrição dos dependentes será feita quando A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver do requerimento do benefício a que tiver

direito. direito.

OBS.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte.

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

DEPENDENTESDEPENDENTES

DependênciaEconômica Presumida

DependênciaEconômica Presumida

Page 11: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

DEPENDENTESDEPENDENTES

O O companheirocompanheiro ou a ou a companheiracompanheira

homossexualhomossexual passa a integrar o rol passa a integrar o rol de dependentes, conforme Ação Civil de dependentes, conforme Ação Civil Pública n° 2000.71.00.009347-0, para Pública n° 2000.71.00.009347-0, para

óbitosóbitos ocorridos ocorridos a partir de a partir de

05.04.199105.04.1991..

Page 12: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

O QUE ÉO QUE É

PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA

SOCIAL?SOCIAL?

PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL

Page 13: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O

SEGURO SOCIAL,PARA

A PESSOA QUE CONTRIBUI

A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O

SEGURO SOCIAL,PARA

A PESSOA QUE CONTRIBUI

Page 14: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

>CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO DE SEGURADO PARA EFEITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O ATO DE CADASTRAMENTO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCiAL - RGPS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E DE OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E ÚTEIS A SUA CARACTERIZAÇÃO:

I–EMPREGADO: OCORRE PELO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE O HABILITE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, FORMALIZADO PELO CONTRATO DE TRABALHO;

II–CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO

QUE CARACTERIZE A SUA CONDIÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, LIBERAL OU NÃO;

III–SEGURADO ESPECIAL: PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PESQUEIRA.

INSCRIÇÃO DE SEGURADO INSCRIÇÃO DE SEGURADO

Page 15: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

QUALIDADE

Dá-se com a filiação ao RGPS

+ 12 meses se já tiver pago 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade;

MANUTENÇÃO

sem limite de prazo, para segurado em gozo de benefício

até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou a cessação das contribuições

12 meses12 meses

+12 meses+12 meses

“Bonus”

24 meses de manutenção da qualidade36 meses de manutenção da qualidadeCumulando-se =>

+ 12 meses se comprovado a condição de desempregado, mediante registros em órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego–MTE.

12 meses12 meses

+12 meses+12 meses

+12 meses+12 meses

QUALIDADE DE SEGURADO QUALIDADE DE SEGURADO Aquisição e ManutençãoAquisição e Manutenção

Page 16: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

QUALIDADE DE SEGURADO QUALIDADE DE SEGURADO ManutençãoManutenção

• sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício;

• até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

• até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

Mantém a qualidade se Mantém a qualidade se segurado:segurado:

Page 17: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

QUALIDADE DE SEGURADO QUALIDADE DE SEGURADO ManutençãoManutenção

até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso;

até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

Mantém a qualidade se Mantém a qualidade se segurado:segurado:

Page 18: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

EXPIRADOS ESSES PRAZOS, O SEGURADO PERDE OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DO

DIA 16 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO TÉRMINO DOS

PRAZOS FIXADOS.

VEJA O EXEMPLO !

QUALIDADE DE SEGURADO QUALIDADE DE SEGURADO Manutenção / PerdaManutenção / Perda

Page 19: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃOÚLTIMA CONTRIBUIÇÃOCompetência Outubro/2004

Recolhida em Novembro/2004

O último mês em que será considerado segurado:

Outubro/2005Outubro/2005

Para manter suaQualidade deverá recolher

a competência domês seguinte

=> Novembro/2005

A contribuição deverá ser

recolhida até o dia

15/Dezembro/2005

DEIXA DE SER SEGURADO À PARTIR

DE 16/DEZEMBRO/2005

QUALIDADE DE SEGURADO QUALIDADE DE SEGURADO Exemplo: Exemplo: Manutenção / PerdaManutenção / Perda

Page 20: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO

A partir de 01/03/2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins

de recolhimento

ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00%

de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00%

de R$ 1.519,51a R$ 3.038,99 11,00%

EMPREGADO

Page 21: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%* , o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dez do mês seguinte ao da competência.

OBS: A contribuição previdenciária do segurado especial (PESCADOR ARTESNAL) corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção (retida e recolhida pelo comprador da produção).

FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO

Contribuinte individual : 20% sobre o salário-de-contribuição, respeitando-se os limites mínimo e máximo.

Page 22: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

LEI COMPLMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006

> Faculta ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a contribuição a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, desde que opte pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Plano Simplificado da Previdência SocialPlano Simplificado da Previdência SocialForma de contribuiçãoForma de contribuição

Page 23: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Regras GeraisRegras Gerais

Plano tradicional Plano Simplificado

alíquota de contribuição de 20%(Valor efetivamente recebido – contribuinte individual ou declarado )Respeitando ao piso e teto previdenciários

alíquota de contribuição de 11%Salário-de-contribuição sempre limitado a um salário mínimo

Só posso aposentar com um Salário Mínimo!

Eu posso aposentar com mais de um salário Mínimo!

Page 24: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Empresas em geral:

20% sobre a remuneração paga aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

Adicional de 1%, 2% ou 3% s/ remuneração empregados para custeio do seguro acidentes do trabalho;

Adicional de 12%, 9% ou 6% s/ salário do empregado que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e que dá direito a aposentadoria especial após, respectivamente, a 15, 20 ou 25 anos de trabalho de exposição.

Empregador Doméstico- 12% da remuneração paga ao empregado

Page 25: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

• Idade

• Invalidez

• Tempo de contribuição

• Especial

• Idade

• Invalidez

• Tempo de contribuição

• Especial

• Doença

• Acidente

• Reclusão

• Doença

• Acidente

• Reclusão

• Maternidade

• Família

• Maternidade

• Família

• Pensão por morte• Pensão por morte

4 tipos de APOSENTADORIA

4 tipos de APOSENTADORIA

3 tipos de AUXÍLIO

3 tipos de AUXÍLIO

2 tipos de SALÁRIO

2 tipos de SALÁRIO

SERVIÇOS: Perícia Médica

Reabilitação Profissional

Serviço Social

SERVIÇOS: Perícia Médica

Reabilitação Profissional

Serviço Social

BENEFÍCIOS DO BENEFÍCIOS DO RGPSRGPS

Page 26: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA SE GARANTIR O

RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO.

NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA SE GARANTIR O

RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO.

CARÊNCIACARÊNCIA

Para efeito de carência, considera-

se presumido o recolhimento das contribuições do

segurado empregado, do trabalhador avulso e,

relativamente ao contribuinte individual, a partir da

competência abril de 2003, as contribuições dele

descontadas pela empresa .

IMPORTANTIMPORTANTEE

Page 27: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Segurado empregado e trabalhador avulso, a partir da data de filiação ao RGPS.

Segurado doméstico, contribuinte individual e facultativo a partir da data do recolhimento da primeira primeira contribuição sem atraso.contribuição sem atraso.

CONTAGEM:CONTAGEM:

CARÊNCIACARÊNCIA

Page 28: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Tuberculose ativa

Hanseníase (lepra)

Alienação mental (loucura)

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave (doença grave do coração)

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras)

Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins)

Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos)

Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS

Contaminação por radiação, (com base em conclusão da medicina especializada)

Hepatopatia grave

Doenças que isentam de CARÊNCIADoenças que isentam de CARÊNCIA

Page 29: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

O Salário-de-Benefício é o valor básico utilizado para definir a renda mensal dos

benefícios, exceto o salário-família, o salário-maternidade e os benefícios dos segurados

especiais.

RENDA MENSAL DO RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO

CálculoCálculo

Page 30: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

O salário-de-benefício consiste:

I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário;

(Lei 9.876, de 26/11/99)

RENDA MENSAL DO RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO

CálculoCálculo

Page 31: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

II - para as aposentadorias por invalidez e aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994;

(Lei 9.876, de 26/11/99)

RENDA MENSAL DO RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO

CálculoCálculo

Page 32: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

(Tc) - O tempo de contribuição do segurado;

(a) - A alíquota de contribuição (0,31);

(Es) - A expectativa de sobrevida do segurado,

na data da aposentadoria;

(Id) - A idade do segurado na data da aposentadoria.

LEVA EM LEVA EM CONSIDERAÇÃOCONSIDERAÇÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIOFATOR PREVIDENCIÁRIO

Page 33: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

FÓRMULAFÓRMULA

Tc X a (Id+Tc X a)Tc X a (Id+Tc X a)

f = X 1 +f = X 1 +

Es 100Es 100

FATOR PREVIDENCIÁRIOFATOR PREVIDENCIÁRIO

Page 34: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

são os benefícios concedidos em razão

de incapacidade proveniente de causa

comum.

são os benefícios concedidos em razão

de incapacidade proveniente de causa

comum.

são os benefícios concedidos nos casos de

incapacidade decorrente de acidente do

trabalho (inclui doença ocupacional).

são os benefícios concedidos nos casos de

incapacidade decorrente de acidente do

trabalho (inclui doença ocupacional).

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOSBENEFÍCIOS

ACIDENTÁRIOS

BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS Previdenciários e AcidentáriosPrevidenciários e Acidentários

Page 35: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

Devido a todo segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho, seja por

doença ou acidente de qualquer causa ou natureza.

A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.

Incapacidade laborativa / Acidente

Empresa paga o salário integral ao

empregado

15ºdia

Individuais Domésticos Avulsos Especiais Facultativos

EMPREGADO

Pagamento

Page 36: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

Carência

Valor91% do salário-de-benefício

Doenças queisentam a carência

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre

períodos de atividade.

Page 37: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez

Devida ao segurado que ficar incapaz para o trabalho, de forma permanente. A incapacidade deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.

Carência

12 contribuições mensais => dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Valor100% do salário-de-benefício + 25% para

segurados que necessitem de assistênciapermanente de outra pessoa

Page 38: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Auxílio-AcidenteAuxílio-Acidente

Benefício oferecido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, que sofrem lesões ou

apresentam seqüelas de acidente de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário), ou

acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário).Pode ser acumulado com outros

benefícios, exceto Aposentadoria.

Carência

Não exige período de carência

Valor50% do salário-de-benefício

Os valores pagos são computados como salário-de-

contribuição

Page 39: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Aposentadoria por IdadeAposentadoria por Idade

Idade MínimaUrbano Rural

Homem 65 60

Mulher 60 55

Valor70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo de

12contribuições (até 100%)

Carência180 contribuições mensais => 15 anos. Para segurados

inscritos antes de 25/07/1991, observar a tabela progressiva.

O valor do benefício deve ser calculado com e sem o fator previdenciário, concedendo-se o que for mais

vantajoso para o segurado.

Page 40: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Aposentadoria por IdadeAposentadoria por Idade

Carência para segurados inscritos antes de 25/07/1991

Ano em que alcançou

condições para aposentadoria

Meses decontribuição

2004 1382005 1442006 1502007 1562008 1622009 1682010 1742011 180

Page 41: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoAposentadoria por Tempo de Contribuição

Tempo Mínimo de Contribuição

Homem 35

Mulher 30Para Professores de educação infantil, ensino médio ou

fundamental esse tempo é reduzido em 5 anos

Valor100% do salário-de-benefício

QUANTO MAIORES O TEMPO DE QUANTO MAIORES O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE, MAIOR O CONTRIBUIÇÃO E A IDADE, MAIOR O

VALOR DA APOSENTADORIA.VALOR DA APOSENTADORIA.

Page 42: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Aposentadoria EspecialAposentadoria Especial

Devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante

15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.

CarênciaMínima: 180 contribuições mensais => 15 anos.

Valor100% do salário-de-benefício

Valor

Page 43: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

ALGUNS AGENTES ALGUNS AGENTES NOCIVOSNOCIVOS

Aposentadoria EspecialAposentadoria Especial

Carvão Mineral

Chumbo

Cromo

Cloro Ruído – acima de 85dB(A)

Sílica

Níquel

Mercúrio

Iodo

Fósforo

Petróleo

Xisto betuminoso

Asbestos (amianto)

Dissulfeto de carbono

Temperaturas anormais - Ruídos

Pressão atmosférica anormal

Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas

Radiações ionizantes

Page 44: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Devido à toda segurada gestante por 120 dias => 28 antes e 91 após o parto

Categoria Salário-de-benefício

empregadas,

domésticas e avulsas

independe de carência

independe de carência

contribuinte individual, facultativa e desempregada

10 contribuições mensais

segurada especial

efetivo exercício de atividade

rural, mesmo que de forma

descontínua, nos 10 meses

anteriores ao início do benefício

Carência

Page 45: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

ValorCategoria Salário-de-benefício Limite

empregadas e avulsas última remuneração limitado a R$ 24.500,00

domésticas último salário-de-contribuição limitado ao tetomédia dos últimos 12 salários-

de-contribuição, apurados num

período de 15 meses

contribuinte

Individual, facultativa e

desempregada

limitado ao teto

O salário-maternidade para a O salário-maternidade para a empregadaempregada é é pago pela empresa (com dedução no seu pago pela empresa (com dedução no seu recolhimento)recolhimento)

Para as demais, inclusive a segurada que Para as demais, inclusive a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial, é pago pelo adotar ou obtiver guarda judicial, é pago pelo INSSINSSO salário-maternidade será devido à mãe O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha adotante mesmo que a mãe biológica tenha

recebido o mesmo benefício.recebido o mesmo benefício.

Page 46: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Lei 10.421 de 12.04.2002

Adotantes e detentoras de guarda judicial para fins de adoção

Idade da criançaduração do benefício

até 1 ano 120 diasmais de 1 até 4 anos 60 diasmais de 4 até 8 anos 30 dias

Se houver adoção de mais de Se houver adoção de mais de uma criança, será devido apenas uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, relativo um salário-maternidade, relativo

à criança de menor idade.à criança de menor idade.

Page 47: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Salário-FamíliaSalário-Família

segurado empregado (exceto o doméstico);segurado empregado (exceto o doméstico);

trabalhador avulso; trabalhador avulso;

aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença; e oaposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença; e o

aposentado por idade: aposentado por idade: SE TRABALHADORSE TRABALHADOR urbano ( urbano (HOMEM , AOS 65 HOMEM , AOS 65 ANOS E SE MULHER, AOS 60)ANOS E SE MULHER, AOS 60),, SE TRAB. SE TRAB. rural rural (HOMEM, AOS 60 ANOS E SE (HOMEM, AOS 60 ANOS E SE MULHER, AOS 55 ANOS)MULHER, AOS 55 ANOS) nas mesmas condições do segurado em nas mesmas condições do segurado em atividadeatividade..

Quem tem direito

Condições

ter filho ou equiparado de até 14 anos de ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou idade ou inválido de qualquer idade, não inválido de qualquer idade, não emancipadoemancipado

remuneração mensal do segurado tem que remuneração mensal do segurado tem que ser ser igual ou inferior a R$ 710,08igual ou inferior a R$ 710,08

Page 48: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Salário-FamíliaSalário-Família

Valor

R$ 24,23para o segurado com renda mensal até

R$ 472,43

R$ 17,07

para segurado com renda mensal superior a

R$ 472,43 e até R$ 710,08

Page 49: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Pensão por MortePensão por Morte

Paga aos Paga aos dependentesdependentes quando o segurado quando o segurado falecer.falecer.

Carência

Não exige carência, basta que se comprove a qualidade de segurado.

Caso haja mais de um dependente, o valor é repartido em partes iguais entre eles.

ValorCorresponde a 100% do valor da Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. estivesse aposentado por invalidez.

Page 50: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Auxílio-ReclusãoAuxílio-Reclusão

Devido aos dependentes do segurado, durante todo o período

da detenção ou reclusão do segurado, desde que este não

receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e desde que seu último salário de contribuição mensal seja de até

R$ 710,08Carência

Não exige carência, baste que se comprove a qualidade de segurado.

Valor100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Se tiver mais de um dependente, o valor

é repartido em partes iguais entre eles.

Page 51: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

ACIDENTE DO TRABALHO

é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 52: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Consideram-se acidente do trabalho as Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:seguintes entidades mórbidas:

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

DOENÇA PROFISSIONALosteomuscular resultante do trabalho em digitadoresfaringite em professor

DOENÇA DO TRABALHO pneumoconiose

silicosecâncer

desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos estejam presentes no ambiente de trabalho

Page 53: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Não são consideradas doença do Não são consideradas doença do

trabalho:trabalho: a doença degenerativa;

a inerente a grupo etário;

a que não produza incapacidade laborativa;

a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva.

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 54: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Equiparam-se a acidente do trabalho:Equiparam-se a acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, mesmo que não tenha sido a causa única; ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, mesmo de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro do trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 55: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Equiparam-se a acidente do trabalho:Equiparam-se a acidente do trabalho: a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário do trabalho:

• na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

• na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

• em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pela empresa dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

• no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 56: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

Comunicação de Acidente do Trabalho – Comunicação de Acidente do Trabalho – CATCAT•A obrigação de preenchimento da CAT é da empresa, e sua entrega poderá ser via Internet ou formulário diretamente na Agência da Previdência;

•Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública.

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 57: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

A importância da Comunicação de Acidente do A importância da Comunicação de Acidente do Trabalho – Trabalho – CATCATGarante ao empregado a manutenção do seu

contrato de trabalho por 1212 meses meses, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.

Garante também o depósito dodepósito do FGTSFGTS, , pela empresa, no período de recebimento de benefício.

ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO

Page 58: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.

AGÊNCIAAGÊNCIA

OUVIDORIOUVIDORIAA

Telefone 135Telefone 135

PREVBarco e PREVMovelPREVBarco e PREVMovel

PREVNetPREVNet

Meios de acesso à Previdência SocialMeios de acesso à Previdência Social

Page 59: Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE POLITICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS- CGLN PESCADOR INDUSTRIAL DIREITOS.