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Ministério da Educação
Subsecretariade Planejamento e Orçamento/SE
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
FORPLAD
NOVEMBRO 2010
PAULO EDUCARDO NUNES DE MOURA ROCHA
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Ministério da Educação
Subsecretariade Planejamento e Orçamento/SE
PORTARIA SPO/SE/MEC Nº. 03, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU Nº 212, sexta-feira, 5 de novembro de 2010 Pg 30
Portaria de Encerramento do Exercício de 2010 – Objetivo: Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2010, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação
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PORTARIA SPO/SE/MEC Nº. 03, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU Nº 212, sexta-feira, 5 de novembro de 200109 Pg 30
Art. 4º. As despesas somente poderão ser empenhadas até 11 de dezembro de 2010.
§ 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2010.
§ 2º. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundas de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
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Art. 4º , §3
• É vedada a emissão de empenhos em nome da própria IFES ou em nome de fundações de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o Acórdão nº. 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei 4.320/64, a Lei nº 8.666/93, a Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, a Lei Complementar nº 101/2000, o Decreto-Lei nº 200/67, o Decreto nº 93.872/86, o Decreto nº 6.170/2007, o Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06 de agosto de 2009) e o Manual SIAFI.
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• Art. 4º , §4
O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC, inclusive como declaração de que a unidade solicitadora dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida pelo artigo 4º desta portaria, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública.
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CALENDÁRIO DE FECHAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2010
ANEXO II
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ANEXO II - CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS
01/12/2010Prazo final para transferência dos saldos contábeis da antiga (CEFETs, EAFs e ETFs) para a nova estrutura dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
11/12/2010 Emissão/Reforço de Empenho.
13/12/2010
Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, para posterior devolução à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
13/12/2010Estorno dos Limites de Empenho não utilizados pelas Unidades Orçamentárias, a ser realizado pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC.
19/12/2010Emissão/Reforço de Empenho dos recursos oriundos de descentralizações de créditos recebidos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC).
27/12/2010EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de saque, exceto Ordens Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 31/12/2010.
28/12/2010Devolução dos Limites de Saque, conta 11.216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 308, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987.
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31/12/2010Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários.
04/01/2011Últimos procedimentos no SIAFI2010 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29.241.01.01 - Empenho a Liquidar que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente.
05/01/2011Últimos ajustes contábeis de encerramento no SIAFI2010 para a Setorial Contábil do MEC.
13/01/2011 Registro da conformidade contábil de UG do mês de dezembro no SIAFI2010.
14/01/2011Registro da conformidade contábil de Órgão do mês de dezembro no SIAFI2010.
17/01/2011Registro da conformidade contábil de Órgão Superior do mês de dezembro no SIAFI2010.
DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS
ANEXO II - CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
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DEPRECIAÇÃO
Art. 11. As unidades vinculadas ao Ministério da Educação deverão
desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução ao valor
recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo
sob sua responsabilidade nos termos do Manual SIAFI, macrofunção 02.03.30
e suas alterações, de modo a garantir a manutenção do Sistema de Custos,
conforme estabelece o inciso VI do § 3° do art. 50 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público e os Princípios de Contabilidade.
Art. 12. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Gestoras o
cumprimento dos prazos estabelecidos no item 16 da macrofunção Siafi
02.03.30 (Período de Transição - Cronograma de Implantação - Anexo III).
Todos os bens adquiridos em 2010 deverão já estar depreciados em
dezembro de 2010
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CONTA TÍTULO PRAZO MÁXIMO
Todos os bens adquiridos em 2010 31 de dezembro de 2010
14.212.02.00 Aeronaves 2011
14.212.20.00 Embarcações 2011
14.212.35.00 Equipamentos de Processamento de Dados
2011
14.212.52.00 Veículos de Tração Mecânica 2011
14.212.06.00 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
2012
14.212.28.00 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
2012
14.212.08.00 Aparelhos, Equipamentos e Utens., Med., Odont., Labor. e Hosp.
2013
14.212.08.00 Mobiliário em Geral 2013
14.212.42.00 Todos os bens dos itens anteriores.Os demais grupos são discricionários
2014
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA DEPRECIAÇÃOANEXO III DA PORTARIA
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ANEXO I - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO – MEC
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº. 53 de19/12/2006);
Pessoal e Encargos Sociais
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor
Serviço da dívida
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição).
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992).
Auxílio-Transporte
Assistência Pré-Escolar (Lei no 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993)
Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990);
Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos
ANEXO V DA LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
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DECRETO Nº 7.094 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010
“Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão
empenhar dotações orçamentárias até 19 de dezembro de 2010”
Lembrando que o prazo de EMPENHO DO MEC – ATÉ O DIA 11-12-2010
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VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
DECRETO Nº. 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga até 31 de dezembro de 2010 a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e 2008.
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE 2010
DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 107 (Publicação DOU DE 01/11/2010)
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2010, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010
O Relatório de Gestão da Universidade, consolidará as informações sobre a gestão do seu respectivo hospital. (Anexo I)
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ENCONTROS DE CAPACITAÇÃO REALIZADOS PELA SPO/SE/MEC EM 2010
1. IV TURMA DA II JORNADA DE CAPACITAÇÃO EM EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA EM GOIÂNIA(100
SERVIDORES);
2. CAPACITAÇÃO P/ O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTAÇÃO E CUSTOS (380 SERVIDORES);
3. III JORNADA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA SPO COM ÊNFASE EM
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (380 SERVIDORES);
4. CURSO DE DEPRECIAÇÃO PARA OS CONTADORES (110 CONTADORES);
5. ENCONTRO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
(SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA NO PERÍODO DE 22 E 23/11/ 2010 EM PARCERIA COM A CAPES 180
CONTADORES (UNIVERSIDADES, HOSPITAIS, INSTITUTOS FEDERAIS E OUTRAS UNIDADES
SUPERVISIONADAS).
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Siafi Gerencial - na WEB
Para inclusão de novos cadastradores a unidade deverá:
Enviar formulário 2 e 4 por meio do fax (61) 2022-8821 ou por email: [email protected]
Setorial de ContabilidadeInclui como usuário
STNHabilitar na condição
de cadastrador
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Programação Orçamentária 2010
DECRETO Nº. 7.094, DE 03/02/2010 e alteraçõesDECRETO Nº. 7.094, DE 03/02/2010 e alterações(Publicado no DOU de 04/02/2010)(Publicado no DOU de 04/02/2010)
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA,
ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER
EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2010
ANEXO I
Programação de Movimentação e Empenho
(Despesas Discricionárias)
80,46%14.255.502 17.716.672
% de Limite
LimiteMov. Emp.
Dotação AutorizadaMinistério da Educação26000
Em Mil
Défic
it de
Limite
R$ 3
.4 B
ilhões
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Programação Orçamentária do MEC por FonteEm Mil
Portaria MP Nº 145, de 09/02/2010 e alterações
ANEXOS (Portaria MP 48/2010 e alterações)
Dotação Autorizada
Limite deMov. e Emp.
Déficit de Limite
Anexo IFnt.100,113,118,180,280,300,313,680
NCA - Custeio 2.529.479 2.160.503 -368.976
NIA - Investimento 2.614.229 1.790.237 -823.992
Total 5.143.708 3.950.740 -1.192.968
Anexo IIFnt. 150, 250, 650
NCB - Custeio 1.063.261 764.847 -298.414
NIB - Investimento 222.419 175.038 -47.381
Total 1.285.680 939.885 -345.796
Anexo IIIFnt. 179, 182, 282, 682
NCC - Custeio 65.251 34.932 -30.319
NIC - Investimento 169.256 109.575 -59.681
Total 234.507 144.507 -90.000
Anexo IVFnt. 112, 312
NCD - Custeio 7.479.898 6.323.156 -1.156.742
NID - Investimento 3.536.579 2.861.415 -675.164
Total 11.016.476 9.184.570 -1.831.906
Anexo V - Organismos Internacionais OEI, OEA, PENUD, UNESCO, UNICEF,
MERCOSULNXA - Custeio 36.300 35.800 -500
TOTAL DESPESAS DISCRICIONÁRIAS 17.716.672 14.255.502 -3.461.170
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Execução das IFES por Fonte(IFES = Universidades + HUs)
Em Mil
ANEXOS (Portaria MP 48/2010 e alterações)
Dotação Autorizada
Empenho%
Empenho
Anexo IFnt.100,113,118,180,280,300,313,680
NCA - Custeio 378.635 278.178 73,47%
NIA - Investimento 388.471 126.755 32,63%
Total 767.106 404.934 52,79%
Anexo IVFnt. 112, 312
NCD - Custeio 2.082.973 1.838.694 88,27%
NID - Investimento 1.325.065 818.474 61,77%
Total 3.408.038 2.657.168 77,97%
Fontes Tesouro 4.175.144 3.062.102 73,34%
Anexo IIFnt. 150, 250, 650
NCB - Custeio 855.457 470.322 54,98%
NIB - Investimento 205.244 75.378 36,73%
Total 1.060.700 545.700 51,45%
Anexo IIIFnt. 179, 182, 282, 682
NCC - Custeio 9.169 511 5,57%
NIC - Investimento 2.910 228 7,82%
Total 12.079 739 6,12%
Fontes Próprias 1.072.779 546.439 50,94%
Total Discricionárias 5.247.923 3.608.541 68,76%
Fonte SIAFI (10-NOV-2010)
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Em Mil
ANEXOS (Portaria MP 48/2010 e alterações)
Limite Liberado
Vr. Empenhado
Limite a Utilizar
Anexo IFnt.100,113,118,180,280,300,313,680
NCA - Custeio 348.578 278.178 70.399
NIA - Investimento 243.043 126.755 116.287
Total 591.621 404.934 186.687
Anexo IVFnt. 112, 312
NCD - Custeio 2.054.683 1.838.694 215.989
NID - Investimento 1.137.521 818.474 319.046
Total 3.192.204 2.657.168 535.035
Fontes Tesouro 3.783.824 3.062.102 721.722
Anexo IIFnt. 150, 250, 650
NCB - Custeio 623.643 470.322 153.321
NIB - Investimento 143.793 75.378 68.415
Total 767.436 545.700 221.736
Anexo IIIFnt. 179, 182, 282, 682
NCC - Custeio 4.954 511 4.443
NIC - Investimento 1.134 228 906
Total 6.088 739 5.349
Fontes Próprias 773.524 546.439 227.085
Total Discricionárias 4.557.348 3.608.541 948.807
Fonte SIAFI (10-NOV-2010)
Limite de Empenho nas IFES por Fonte(IFES = Universidades + HUs)
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Em Mil
Programa/AçãoDotação
Descentralizada Despesas
Empenhadas Saldo Não Empenhado
TOTAL 696.543 508.690 187.853
1073 BRASIL UNIVERSITÁRIO 678.877 502.037 176.840
009ECONCESSAO DE BENEFICIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUACAO NO BRASIL
3.263 3.141 121
4005 APOIO A RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL 135.836 134.050 1.786
6368INSTRUMENTAL PARA ENSINO E PESQUISA DESTINADO A INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E HOSPITAIS DE ENSINO
3.155 2.071 1.084
6379COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO FEDERAIS
70.500 53.199 17.301
8282REESTRUTURACAO E EXPANSAO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS -REUNI
300.323 205.773 94.550
8551COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
165.801 103.803 61.998
1377 EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA 17.666 6.652 11.014
2C68FOMENTO A INCLUSAO SOCIAL E ETNICO-RACIAL NA EDUCACAO SUPERIOR
17.666 6.652 11.014
Fonte SIAFI (10-NOV-2010)
Descentralizações do MEC para as IFES por Ação(IFES = Universidades + HUs)
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Autonomia UniversitáriaDECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010DECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010
(Publicado no DOU de 20/07/2010)(Publicado no DOU de 20/07/2010)
Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à
autonomia universitária, e dá outras providências .
Art. 1º Este Decreto estabelece procedimentos
orçamentários e financeiros relacionados à autonomia de
gestão administrativa e financeira das universidades, de
que trata o art. 207 da Constituição, e define critérios para
elaboração das propostas orçamentárias anuais pelas
universidades federais.(1. São apenas critérios para elaboração do PLOA)
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Autonomia UniversitáriaDECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010DECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010
(Publicado no DOU de 20/07/2010)(Publicado no DOU de 20/07/2010)
Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à
autonomia universitária, e dá outras providências .
Art. 2º Na elaboração da proposta de projeto de lei
orçamentária da União, o órgão central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal deverá contemplar a
autorização para a abertura de créditos suplementares pelo
Poder Executivo em favor das universidades federais e de
seus hospitais universitários:
(2. Está condicionado a aprovação do texto pelo Poder Legislativo)
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Autonomia UniversitáriaDECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010DECRETO Nº 7.233, DE 19/07/2010
(Publicado no DOU de 20/07/2010)(Publicado no DOU de 20/07/2010)
Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à
autonomia universitária, e dá outras providências.
I - até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo não utilizado
no exercício anterior, desde que para aplicação nos mesmos
subtítulos no exercício corrente, mediante utilização do superávit
financeiro da União apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, relativo a receitas vinculadas à manutenção e
desenvolvimento do ensino, e serão destinados à aplicação nos
mesmos subtítulos no exercício corrente; e
(3. Depende da existência de superávit financeiro na fonte 112)
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Crédito Suplementar para as Despesas de Pessoal, Encargos Sociais e Benefícios
A SPO/MEC e a SOF/MPOG analisarão a situação de cada UO após a apropriação da folha de Novembro,
visando a publicação de um Decreto contendo o último crédito suplementar do ano para pessoal, encargos
sociais e benefícios.
Atenção: As UOs deverão ficar atentas para as solicitações de informações para este fim e responde-
las no prazo devido.
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Créditos Suplementares
1º Momento: Publicados no DOU de 02/07/2010
2º Momento: Publicados no DOU de 04/11/2010
3º Momento: Enviados à SOF/MPOG em 10/11/2010
(A Lei nº 12.214 (LOA 2010), no art. 8º, Parágrafo único, prevê que a autorização para os créditos por decreto para as despesas de custeio e
capital é condicionada à publicação até o dia 15/12/2010)
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Confraternização de fim de ano dos servidores da SPO no dia 03/12/2010
Expediente só até às 12 horas