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Slides – Legislação Previdenciária AFRFB 2009.1 – Parte I Prof. Ítalo Romano Eduardo
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Slide 01
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Romano
SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE
SOCIAL
SAÚDEASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Direito de todos
Independe contribuição
Quem dela necessitar
Independe contribuição
Regime Geral
Caráter contributivo
Filiação compulsória
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DAS EMPRESAS
receita, faturamento e lucro
folha de salários e demaisrendimentos do trabalho
DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
DOS TRABALHADORES
DA RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
CONTR IBU
IÇÕES
SOCIAIS
salários / rendimentos dotrabalho (sal. de contrib.)
DO IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
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A Mandala dos Princípios !
SEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL
EFPC
EUUCA
DBF
SD
IRRE
SCC
EUUPPP
BSM
SD
IRRE
DDQDDQ
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Romano
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Regime Geral
Caráter Contributivo
Equilíbrio Financeiroe Atuarial
Filiação Obrigatória
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Desemprego Involuntário ATENÇÃO !
Art. 201 da CF
Art. 6º, parágrafo único do Decreto n º : 3.048/99
“O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de
todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de
desemprego involuntário.”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá,
nos termos da lei, a:
...........
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; ”
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REGRA DO 4 3 2 1
4 APOSENTADORIAS
Por tempo de contribuição
Por idade
Especial
Invalidez
3 AUXÍLIOS
Doença
Acidente
Reclusão
2 SALÁRIOSFamília
Maternidade
1 PENSÃO Por morte
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REGRA DO CADES F
C A D E S FFACULTATIVO
SEGURADO ESPECIAL
EMPREGADO
DOMÉSTICO
AVULSO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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EMPREGADO
PRESSUPOSTOSBÁSICOS
1. PESSOALIDADE
2. NÃO-EVENTUALIDADE
4. ONEROSIDADE
3. SUBORDINAÇÃO
É a pessoa física que presta serviço de natureza urbana ourural, em caráter não-eventual e subordinada às ordens deum empregador.
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AVULSO
PRESSUPOSTOSBÁSICOS
1.SINDICALIZADO OU NÃO
2. SEM VÍNCULO
3.INTERMEDIAÇÃOOBRIGATÓRIA DO OGMOOU SINDICATO
É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço denatureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculoempregatício, com intermediação obrigatória do OGMO ou dosindicato da categoria.
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DOMÉSTICO
PRESSUPOSTOSBÁSICOS
1. ÂMBITO RESIDENCIAL
2. SERVIÇO CONTÍNUO
4. ONEROSIDADE
3. NÃO-LUCRATIVO
Aquele que presta serviço de natureza contínua, medianteremuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencialdesta, em atividade sem fins lucrativos.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CARACTERÍSTICASBÁSICAS
1. EVENTUALIDADE
2. AUSÊNCIA DE VÍNCULOEMPREGATÍCIO
4. ONEROSIDADE
3. POR CONTA PRÓPRIA
Ex: taxista, diarista, eletricista, sócios, ministro de confissãoreligiosa.
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, emcaráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação deemprego ou por conta própria.
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SEGURADO ESPECIAL
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ourural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar,
ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, queexplore atividade:1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modosustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades oprincipal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissãohabitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos deidade ou a este equiparado, do segurado especial que, comprovadamente,tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
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SEGURADO ESPECIAL
CARACTERÍSTICASBÁSICAS
1. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
2. AUXÍLIO EVENTUAL DE TERCEIROS
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR: a atividade em que o
trabalho dos membros da família é indispensável à própria
subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleofamiliar e é exercido em condições de mútua dependência ecolaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
AUXÍLIO EVENTUAL DE TERCEIROS: o que é exercidoocasionalmente, em condições de mútua colaboração, nãoexistindo subordinação nem remuneração.
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FACULTATIVO
Aquele que não exerce atividade remunerada.
CARACTERÍSTICASBÁSICAS
1. IDADE MÍNIMA: 16 ANOS
2. NÃO EXERCE ATIVIDADEDE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
3. NÃO SER PARTICIPANTEDE REGIME PRÓPRIO
Ex: dona de casa, estudante e desempregado.
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CADES F
CIAE D F
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Exercício
Preencha com CADES F 1. aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural aempresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação emediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
2. a dona-de-casa.
3. bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
4. o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto devida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
5. o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como odas respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargoefetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado porregime próprio de previdência social.
6. o síndico de condomínio, quando não remunerado.
E
F
E
C
E
F
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Exercício
Preencha com CADES F 7. o pescador artesanal.
8. o amarrador de embarcação.
9. o carregador de bagagem em porto.
10. quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter
eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
11. aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante
remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em
atividade sem fins lucrativos.
12. médico-residente.
13. seringueiro e extrativista vegetal
14. diarista.
SAA
C
D
CSC
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