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edital de abertura e retificação IBGE

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    Publicado no Dirio Oficial da Unio, n 222, de 20/12/2015, p. 168 a 177

    PODER JUDICIRIO JUSTIA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIO

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIO

    EDITAL N 01/2015 ABERTURA DO CONCURSO PBLICO

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAO CARLOS CHAGAS, faz saber que ser realizado em locais, data e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formao de cadastro de reserva (CR), o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais que fazem parte deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Pblico realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes

    no Captulo II, obedecida a ordem classificatria, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3 Os candidatos nomeados estaro vinculados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112, de

    11 de dezembro de 1990, e alteraes posteriores) e demais normativos federais aplicveis Justia do Trabalho, bem como regulamentao interna do Tribunal.

    1.4 Os candidatos aos cargos/reas/especialidades do presente Concurso ficaro sujeitos jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores, salvo disposies contidas em leis especficas e regulamentao interna do Tribunal.

    1.5 Os cargos/reas/especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao inicial so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.

    1.6 A descrio das atribuies bsicas dos cargos/reas/especialidades consta do Anexo I deste Edital. 1.7 O contedo programtico consta do Anexo II deste Edital. 1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de Atendimento ao

    Candidato SAC, da Fundao Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco, no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias teis), das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS 2.1 Os cargos/reas/especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas, a remunerao

    inicial, e o valor da inscrio so os estabelecidos a seguir.

    Ensino Superior Completo: Remunerao inicial: R$ 8.803,97 (oito mil, oitocentos e trs reais e noventa e sete centavos) A remunerao inicial do cargo de Analista Judicirio, rea Judiciria, Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal ser acrescida da Gratificao de Atividade Externa GAE, no valor de R$ 1.621,78 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

    Valor da Inscrio: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Cdigo

    de Opo

    Cargo/rea/Especialidade Escolaridade/Pr-Requisitos(1) Total de Vagas(2)

    Vagas reservadas a Candidatos

    com Deficincia (3)

    Vagas reservadas a Candidatos

    Negros(4)

    A01 Analista Judicirio rea Judiciria Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Direito, reconhecido pelo Ministrio da Educao.

    CR - -

    B02 Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia

    Avaliador Federal

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Direito, reconhecido pelo Ministrio da Educao.

    02 - -

    C03 Analista Judicirio rea Administrativa Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, inclusive licenciatura plena.

    CR - -

    D04 Analista Judicirio rea

    Administrativa Especialidade Contabilidade

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Contabilidade, reconhecido pelo Ministrio da Educao. Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

    CR - -

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    E05 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Biblioteconomia

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministrio da Educao. Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

    CR - -

    F06 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Medicina do Trabalho

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Medicina e ps-graduao em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo Ministrio da Educao. Registro no Conselho Regional de Medicina.

    CR - -

    G07 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Fisioterapia

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministrio da Educao. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    CR - -

    H08 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduao de nvel superior na rea de informtica ou de qualquer outra graduao de nvel superior com ps-graduao na rea de informtica, reconhecidos pelo Ministrio da Educao.

    CR - -

    Notas: (1)

    Comprovao exigida no ato da posse. (2)

    Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia e negros). (3)

    Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V deste Edital. (4)

    Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo VI deste Edital.

    Ensino Mdio Completo Remunerao inicial: R$ 5.365,92 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos)

    Valor da inscrio: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Cdigo

    de Opo

    Cargo/rea/Especialidade Escolaridade/Pr-Requisitos(1) Total de Vagas(2)

    Vagas reservadas a Candidatos

    com Deficincia (3)

    Vagas reservadas a Candidatos

    Negros(4)

    I09 Tcnico Judicirio rea Administrativa

    Certificado de concluso de curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou de curso tcnico equivalente, devidamente registrado, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC)

    13 01 03

    J10 Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Tecnologia da Informao

    Certificado de concluso de curso de ensino mdio devidamente registrado, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC) acrescido de curso de programao com, no mnimo, 120 horas/aula, ou curso tcnico na rea de informtica expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    01 - -

    K11 Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Enfermagem do Trabalho

    Certificado de concluso de curso de ensino mdio devidamente registrado, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC) acrescido de curso tcnico de enfermagem do trabalho. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

    CR - -

    Notas: (1)

    Comprovao exigida no ato da posse. (2)

    Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia e negros). (3)

    Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V deste Edital. (4)

    Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo VI deste Edital.

    III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no cargo/rea/especialidade se atender s

    seguintes exigncias na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou portugus em condio de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do

    artigo 12, 1, da Constituio Federal; b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigaes eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos polticos; f) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei

    n 8.112/90; g) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo II e os documentos

    constantes do item 13.9 do Captulo XIII deste Edital; h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo/rea/especialidade, conforme artigo 14,

    pargrafo nico, da Lei n 8.112/90. 3.2 O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Captulo perder o direito

    investidura no cargo/rea/especialidade para o qual foi nomeado.

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    IV. DAS INSCRIES 4.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento e aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em

    relao s quais no poder alegar desconhecimento. 4.1.1 De forma a evitar nus desnecessrio, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrio somente aps

    tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso. 4.2 As inscries ficaro abertas, exclusivamente, via Internet, no perodo das 10 horas do dia 26/11/2015 s 14 horas do dia

    22/12/2015 (horrio de Braslia), de acordo com o item 4.3 deste Captulo. 4.3 Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das

    inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela

    internet. 4.3.2 Efetuar, at 22/12/2015, o pagamento da importncia referente inscrio por meio de Guia de Recolhimento da

    Unio - GRU - SIMPLES gerada no site da Fundao Carlos Chagas, no valor correspondente opo de cargo/rea/especialidade, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico da pgina de inscries, sendo: - R$ 95,00 (noventa e cinto reais) para todas as reas e especialidades dos cargos de Analista Judicirio; - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para todas as reas e especialidades dos cargos de Tcnico Judicirio.

    4.3.2.1 A GRU - SIMPLES, disponvel no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, dever ser impressa para o pagamento do valor da inscrio, aps concluso do preenchimento do Formulrio de Inscrio via internet. O pagamento dever ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.

    4.3.2.2 O candidato somente ter sua inscrio efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 4.3 deste Captulo. 4.3.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guarda cpia da GRU - SIMPLES paga, inclusive no

    dia da realizao das provas, de maneira a dirimir eventuais dvidas. 4.3.2.3 Em caso de feriado ou evento na data limite de pagamento, que acarrete o fechamento de agncias

    bancrias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU - SIMPLES dever ser paga antecipadamente.

    4.3.3 A partir de 02/12/2015 o candidato poder conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio efetuada foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.3.4 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio pela instituio bancria.

    4.3.5 Ser cancelada a inscrio cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado aps a data de encerramento das inscries.

    4.3.6 O candidato inscrito no dever enviar qualquer documento de identificao, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato da inscrio, sob as penas da lei.

    4.3.7 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.3.8 O descumprimento das instrues para inscrio implicar a sua no efetivao. 4.4 Ao inscrever-se o candidato dever indicar o cdigo da opo de cargo/rea/especialidade conforme tabelas constantes

    do Captulo II deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio. 4.5 Ao inscrever-se no Concurso recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das

    provas (Captulo VIII, item 8.1) uma vez que s poder concorrer a um cargo/rea/especialidade por perodo de aplicao. 4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio por perodo de aplicao das provas ter confirmada apenas a

    ltima inscrio, sendo as demais canceladas. 4.5.2 O cancelamento das inscries observar os seguintes critrios:

    a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da Unio GRU - SIMPLES;

    b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, ser considerada a inscrio relativa ao ltimo pedido registrado.

    4.6 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    4.7 Efetivada a inscrio no sero aceitos pedidos para alterao de opo de cargo/rea/especialidade. 4.8 No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado que, amparado pelo

    Decreto Federal n 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro nico) e que for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.8.1 A comprovao no Cadastro nico ser feita pelo Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados

    solicitados no Requerimento de Iseno via internet. 4.8.2 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento de Iseno, ser averiguada junto ao

    rgo gestor do Cadastro nico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. 4.9 O requerimento de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente ser realizado via internet, no perodo das

    10 horas do dia 26/11/2015 s 23 horas 59 minutos do dia 30/11/2015 (horrio de Braslia). 4.10 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, que responder

    civil e criminalmente pelo seu teor. 4.11 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

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    a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela internet; b) omitir informaes ou prest-las de forma inverdica.

    4.12 Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.12.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas situao declarada pelo candidato, deferindo-se

    ou no seu pedido. 4.13 A partir do dia 07/12/2015 o candidato dever verificar, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas

    www.concursosfcc.com.br, os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento do valor da inscrio. 4.14 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido ter sua inscrio

    validada, no gerando a GRU para pagamento de inscrio. 4.15 O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso

    no prazo de 2 (dois) dias teis aps a publicao, no site www.concursosfcc.com.br. 4.15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada, no site www.concursosfcc.com.br, a relao dos requerimentos

    deferidos e indeferidos. 4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame devero gerar GRU

    SIMPLES, no site da Fundao Carlos Chagas, at a data limite de 22/12/2015, de acordo com o item 4.3 deste Captulo. 4.17 O candidato que desejar solicitar iseno de pagamento para mais de uma opo de cargo/rea/especialidade, dever

    observar o estabelecido no item 4.5 deste Captulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrio com Iseno de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitao de inscrio com iseno de pagamento de cada uma das opes. 4.17.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio isenta de pagamento para o mesmo perodo de aplicao das

    provas, ter validada a ltima inscrio efetivada, de acordo com o nmero do documento gerado no ato da inscrio.

    4.18 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

    4.19 No sero aceitos pagamentos por depsito em conta bancria, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporneos ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    4.20 O candidato que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries (22/12/2015), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Concurso Pblico TRT 23 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900). 4.20.1 O candidato dever encaminhar, em anexo, o Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado que

    justifique o atendimento especial solicitado. 4.20.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a

    condio atendida. 4.20.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    4.21 A lactante que necessitar amamentar, durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir: 4.21.1 Encaminhar sua solicitao, at o trmino das inscries (22/12/2015), via Sedex ou Aviso de Recebimento

    (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TRT 23 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    4.21.2 Durante o perodo de realizao de prova a criana ficar em ambiente reservado acompanhada de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata.

    4.21.3 Nos horrios previstos para amamentao, a lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

    4.21.4 Na sala reservada para amamentao ficaro a lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de quaisquer outras pessoas.

    4.21.5 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 4.21.6 A Fundao Carlos Chagas no se responsabilizar pela guarda da criana.

    4.21.6.1 A candidata lactante que no levar acompanhante adulto para a guarda da criana ficar impossibilitada de realizar as provas.

    4.22 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1 s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37

    da Constituio Federal e na Lei n 7.853/1989, assegurado o direito de inscrio para os cargos em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia.

    5.2 Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do art. 37, 1 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. 5.2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o item 5.2 resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado

    at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2 do art. 5 da Lei n 8.112/90.

    5.2.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos com deficincia nos cargos/reas/especialidades com nmero de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

    5.2.3 O primeiro candidato com deficincia classificado no concurso ser convocado para ocupar a 5 (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficincia classificados sero convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes s 25, 45 e a 65 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, durante o prazo de validade do concurso.

    5.2.4 As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem nomeao no sero computadas para efeito do item anterior, pelo fato de no resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

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    5.2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 sero convocados exclusivamente candidatos com deficincia classificados, at que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passaro a ser convocados, para preench-las, candidatos da listagem geral.

    5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficincia, mencionada no item 5.2.3, no impede a convocao de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.

    5.3 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias especificadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no Decreto Federal n 8.368/2014.

    5.4 As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. 5.4.1 Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das

    inscries, conforme instrues contidas no item 5.5 deste Captulo. 5.4.2 O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizao da prova ficar sujeito anlise de

    viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5 O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser pessoa com deficincia, especificando-a no Formulrio de

    Inscrio. Para tanto, dever encaminhar, durante o perodo de inscries (do dia 26/11/2015 ao dia 22/12/2015), a documentao relacionada abaixo via Internet ou Correios: 5.5.1 Internet, por meio do link de inscrio do Concurso Pblico (www.concursosfcc.com.br); ou 5.5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de

    Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - TRT 23 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900). a) Laudo Mdico expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do incio das inscries, atestando a

    espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso, anexando ao Laudo Mdico as seguintes informaes: nome completo, nmero do documento de identidade (RG), nmero do CPF, identificao do Concurso ao qual est concorrendo e a opo de cargo/rea/especialidade;

    b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficincia;

    e) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o trmino das inscries (22/12/2015), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    5.5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.5.4 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitao for acolhida, sero oferecidas provas nesse sistema. 5.5.4.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que dever ser entre

    18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte tamanho 24.

    5.5.5 Para os candidatos com deficincia visual poder ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prvia solicitao (durante o perodo de inscries). 5.5.5.1 O candidato dever optar pela utilizao de um dos softwares disponveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliao ou leitura).

    5.5.6 Na hiptese de serem verificados problemas tcnicos no computador e/ou no software indicados no item anterior, ser disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

    5.5.7 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com o especificado no item 5.5 e que no tenha indicado, no ato da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas a candidatos com deficincia, ser considerado automaticamente como candidato com deficincia que concorre s vagas reservadas.

    5.6 Os candidatos que, no perodo das inscries, no atenderem ao estabelecido neste Captulo sero considerados candidatos sem deficincia, bem como podero no ter as condies especiais atendidas. 5.6.1 No dia 15/01/2016 sero publicadas no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista

    contendo o deferimento das condies especiais solicitadas, bem como a relao dos candidatos que concorrero s vagas reservadas. 5.6.1.1 Considerar-se- vlido o laudo mdico que estiver de acordo com a letra a, item 5.5 deste Captulo. 5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado invlido ou tenha a solicitao indeferida poder interpor

    recurso no prazo de 2 (dois) dias teis aps a publicao indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.

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    5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, no concorrer s vagas reservadas para pessoas com deficincia, sem prejuzo do atendimento das condies especiais para realizao da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.

    5.7 No ato da inscrio o candidato com deficincia dever: 5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal n 3.298/99, o Decreto Federal n 5.296/2004 e o Decreto Federal n

    8.368/2014. 5.7.2 Declarar estar ciente das atribuies do cargo/rea/especialidade pretendido e que, no caso de vir a exerc-lo,

    estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies durante o estgio probatrio. 5.8 O candidato com deficincia dever declarar, no ato da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas a pessoa com

    deficincia. 5.8.1 O candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia dever

    encaminhar Laudo Mdico, de acordo com o item 5.5 deste Captulo. 5.9 O candidato que estiver concorrendo s vagas reservadas s pessoas com deficincia, se habilitado, ter seu nome

    publicado em lista especfica e figurar tambm na lista de classificao geral, caso obtenha pontuao/classificao necessria, na forma dos Captulos IX e X deste Edital.

    5.10 O candidato com deficincia aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, dever submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio ou por este credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do artigo 4 e seus incisos, do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no Decreto Federal n 8.368/2014, observadas as seguintes disposies: 5.10.1 Para a avaliao, o candidato com deficincia dever apresentar documento de identidade original e Laudo

    Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo de at 12 (doze) meses anteriores referida avaliao, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso, bem como apresentar os exames necessrios para comprovao da deficincia declarada.

    5.10.2 A avaliao de que trata este item ser realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, e ter carter terminativo.

    5.10.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao de que trata o item 5.10.

    5.10.4 Ser eliminado da lista de candidatos com deficincia aquele cuja deficincia assinalada no Formulrio de Inscrio no for constatada na forma do artigo 4 e seus incisos, do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, ou no Decreto Federal n 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificao geral, desde que tenham obtido classificao nos termos deste Edital. 5.10.4.1 O candidato ser eliminado do certame, na hiptese de no ter sido classificado conforme o

    estabelecido nos Captulos IX e X deste Edital. 5.10.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos

    convocados para a avaliao de que trata o item 5.10. 5.11 As vagas definidas no Captulo II deste Edital que no forem providas por falta de candidatos com deficincia, por

    reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especfica, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria, na forma do contido no item 5.2.5 deste Captulo.

    5.12 A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo, implicar a perda do direito nomeao para as vagas reservadas s pessoas com deficincia.

    5.13 O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliar a compatibilidade entre as atribuies do cargo/rea/especialidade e a sua deficincia durante o estgio probatrio.

    5.14 Ser exonerado o candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficincia com as atribuies do cargo/rea/especialidade.

    5.15 O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido. 5.16 Aps a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficincia no poder ser arguida para justificar a

    concesso de readaptao, licena por motivo de sade ou aposentadoria por invalidez.

    VI. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS NEGROS 6.1 Sero reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o

    prazo de validade do concurso, para cada um dos cargos oferecidos, na forma da Lei n 12.990/2014 e da Resoluo n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justia. 6.1.1 Caso a aplicao do percentual estabelecido no item 6.1 deste Captulo resulte em nmero fracionado, este ser

    elevado para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).

    6.1.2 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

    6.1.3 A autodeclarao ter validade somente para este Concurso Pblico. 6.1.4 Presumir-se-o verdadeiras as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio, sem prejuzo da

    apurao das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.1.5 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) poder ser convocado para apurao da veracidade de

    sua declarao por Comisso a ser instituda pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 para esse fim. 6.1.5.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das

    despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comisso de que trata este item. 6.1.6 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se j nomeado, o

    ato da sua nomeao ficar sujeito anulao, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

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    6.1.7 O candidato negro que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste Captulo no poder interpor recurso em favor de sua situao.

    6.1.8 O candidato que, no ato da inscrio, declarou-se preto ou pardo, se habilitado, ter seu nome publicado em lista especfica e figurar tambm na lista de classificao geral, caso obtenha pontuao/classificao necessria, na forma dos Captulos IX e X deste Edital.

    6.1.9 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos Cargos/reas/Especialidades com nmero de vagas igual ou superior a 3.

    6.1.10 O primeiro candidato negro classificado no concurso ser convocado para ocupar a 3 vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados sero convocados para ocupar a 8, a 13, a 18 e a 23 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

    6.2 No dia 15/01/2016 ser publicada no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relao dos candidatos que optaram por concorrer s vagas reservadas aos candidatos negros. 6.2.1 O candidato poder interpor recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao indicada no item 6.2.

    6.3 O candidato negro concorrer concomitantemente s vagas a ele reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua ordem de classificao no concurso. 6.3.1 O candidato negro poder concorrer concomitantemente s vagas reservadas a pessoas com deficincia, se

    atender a essa condio. 6.3.2 O candidato negro aprovado dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no ser computado

    para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.4 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas s pessoas com deficincia,

    convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, dever manifestar opo por uma delas. 6.4.1 Na hiptese de que trata o item 6.4 deste Captulo, caso o candidato no se manifeste previamente, ser

    nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.5 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro

    classificado imediatamente aps o desistente. 6.6 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas

    reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

    6.7 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.

    6.8 O candidato inscrito como negro participar do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere aos contedos das provas objetivas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas objetivas.

    VII. DAS PROVAS 7.1 Do concurso constaro as provas, nmero de questes, peso, carter e durao, conforme tabelas a seguir:

    Ensino superior completo:

    CARGO/REA/ESPECIALIDADE PROVA N DE QUESTES PESO CARTER DURAO DA PROVA

    Analista Judicirio rea Judiciria

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia

    Avaliador Federal

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

    Analista Judicirio rea Administrativa

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

    Analista Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Biblioteconomia

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Medicina do Trabalho

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Fisioterapia

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

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    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Tecnologia da Informao

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

    Ensino mdio completo:

    CARGO/REA/ESPECIALIDADE PROVA N DE QUESTES PESO CARTER DURAO DA PROVA

    Tcnico Judicirio rea Administrativa

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1 Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Tecnologia da Informao

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1 Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade

    Enfermagem do Trabalho

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos

    20 40

    1 3

    Classificatrio e Eliminatrio 4h30

    Prova Discursiva - Redao 1 1

    7.2 Para todos os cargos/reas/especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre assuntos constantes do Contedo Programtico do Anexo II.

    7.3 Para todos os cargos/reas/especialidades, a Prova Discursiva Redao reger-se- conforme disposto no Captulo X deste Edital e ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.

    VIII. DA PRESTAO DAS PROVAS 8.1 A aplicao das Provas Objetiva e Discursiva Redao, para todos os cargos/reas/especialidades est prevista para o

    dia 21/02/2016, na cidade de Cuiab/MT: a) no perodo da MANH: para os cargos de Tcnico Judicirio, todas as reas e especialidades; b) no perodo da TARDE: para os cargos de Analista Judicirio, todas as reas e especialidades.

    8.2 A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidade de locais adequados sua realizao. 8.2.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 8.1

    deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    8.3 Havendo alterao da data prevista, as provas somente podero ocorrer em sbados, domingos ou feriados. 8.4 A confirmao da data e as informaes sobre horrios para a realizao das provas sero divulgadas oportunamente

    por meio de Edital de Convocao para Provas, a ser publicado, por meio de aviso, no Dirio Oficial da Unio e, na ntegra, no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho, e no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 8.4.1 O candidato receber Carto Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundao Carlos Chagas) no endereo

    eletrnico informado no ato da inscrio. No referido Carto, sero indicados a data, os horrios e os locais de realizao das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manuteno e atualizao de seu endereo eletrnico. 8.4.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico informado no

    Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto. 8.4.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio no se responsabilizam

    por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    8.4.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar as publicaes conforme definio do item 8.4. 8.4.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo

    no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas. 8.5 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou em

    havendo dvidas quanto ao local, data e horrio de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    8.6 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, local e horrio constantes no Edital de Convocao para a realizao das respectivas Provas, no site da Fundao Carlos Chagas e no Carto Informativo.

    8.7 Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e critrio de desempate, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas Objetivas e Discursivas. 8.7.1 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no primeiro dia til aps a aplicao das provas.

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    8.7.2 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 8.7 dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso.

    8.8 Caso haja inexatido na informao relativa ao cargo/rea/especialidade, opo por concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia e/ou negros, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas, horrio de Braslia. 8.8.1 No ser admitida troca de opo de cargo/rea/especialidade. 8.8.2 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel pelas

    consequncias advindas de sua omisso. 8.9 Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o

    identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade. 8.9.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira

    nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.9.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do

    candidato. 8.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de

    identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio.

    8.9.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    8.10 No haver segunda chamada ou repetio de prova. 8.10.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da prova como justificativa de

    sua ausncia. 8.10.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar

    em sua eliminao do Concurso Pblico. 8.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos

    prprios candidatos bem como sua autenticidade, ser conferida a identificao dos candidatos mediante a apresentao de documento de identidade e a cpia manuscrita de frase que consta das instrues da capa do caderno de questes, para posterior exame grafotcnico. 8.11.1 A cpia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto

    no item 13.12 deste Edital. 8.11.2 Se, por qualquer motivo, no for possvel a cpia manuscrita da frase, o candidato dever apor sua assinatura,

    em campo especfico, por trs vezes. 8.12 Para as Provas, o nico documento vlido para a correo da prova a Folha de Respostas cujo preenchimento ser de

    inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.12.1 No dever ser feita marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder

    ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.12.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. 8.12.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,

    ainda que legvel. 8.13 O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido de caneta esferogrfica de material

    transparente de tinta preta ou azul, alm da documentao indicada no item 8.9 deste Captulo. 8.13.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica

    de material transparente e tinta preta ou azul. 8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o caderno de questes e a Folha de Respostas

    personalizada. 8.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas, a Prova

    Discursiva - Redao dever ser feita pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas. 8.15.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado um fiscal devidamente treinado para essa

    finalidade. 8.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao

    fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    8.16 Durante a realizao das Provas no ser permitida qualquer consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    8.17 O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e opo de cargo/rea/especialidade.

    8.18 Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.

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    8.18.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.

    8.18.2 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca texto ou borracha. 8.19 Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:

    a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu incio; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio,

    que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no

    permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao, impresso no permitido

    ou mquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao

    (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

    n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. o) recusar-se a transcrever a frase contida nas instrues da capa do caderno de questes para posterior exame

    grafotcnico. 8.20 O candidato, ao ingressar no local de realizao das provas, dever manter desligado qualquer aparelho eletrnico que

    esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao e silencioso. 8.20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar quaisquer dos aparelhos indicados nas

    alneas l e m. Caso seja necessrio o candidato portar algum desses aparelhos eletrnicos, estes devero ser acondicionados, no momento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da prova.

    8.20.2 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

    8.21 Poder, tambm, ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrnicos indicados nas alneas l e m, item 8.19 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no item 8.20.1 deste Captulo.

    8.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova. 8.22.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio no se responsabilizaro por

    perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    8.23 No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Carto Informativo, a Fundao Carlos Chagas proceder incluso do candidato, desde que apresente o boleto bancrio com comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico. 8.23.1 A incluso de que trata o item 8.23 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao Carlos

    Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio.

    8.23.2 Constatada a improcedncia da inscrio, essa ser automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    8.24 Durante a realizao das provas, a Fundao Carlos Chagas poder utilizar detector de metais, com a finalidade de impedir fraude.

    8.25 Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de se verificarem falhas de impresso, a Fundao Carlos Chagas tomar as providncias necessrias, antes do incio da prova, para: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens onde

    ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo; 8.25.1 Se a ocorrncia for verificada aps o incio da prova, a Fundao Carlos Chagas estabelecer prazo para

    reposio do tempo usado para regularizao do caderno. 8.26 Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de

    prova. 8.27 A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante

    termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas. 8.28 Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter

    o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    8.29 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    8.30 Em nenhuma hiptese ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 8.31 Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos

    Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do

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    Concurso. O candidato dever consultar o Cronograma de Provas e Publicaes (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 8.31.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia para

    interposio de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e Discursivas.

    IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 9.1 Para cada um dos cargos do concurso, as provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do

    grupo a elas submetido. 9.1.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico.

    9.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes s provas objetivas do respectivo cargo/rea/especialidade. 9.3 Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e desvio padro igual

    a 10 (dez). 9.4 Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relao aos

    demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao. Na avaliao das provas do Concurso: a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferena

    entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferena pelo desvio padro (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a frmula:

    s

    xANP = x 10 + 50

    NP = Nota Padronizada A = Nmero de acertos do candidato X = Mdia de acertos do grupo s = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) so somadas as notas padronizadas (j multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se,

    assim, o total de pontos de cada candidato. 9.5 Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos

    Especficos tero carter classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

    9.6 As listas de candidatos habilitados nas Provas Objetivas (lista geral, lista de candidatos com deficincia e lista de candidatos negros (preto ou pardo) sero divulgadas no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    9.7 Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso.

    X. DA PROVA DISCURSIVA REDAO

    10.1 Para todos os cargos de Analistas e Tcnicos, todas as reas/Especialidades, a Prova Discursiva Redao ser aplicada no mesmo dia e horrio das Provas Objetivas e somente sero corrigidas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Captulo IX deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na ltima posio e todos os candidatos com deficincia habilitados no Concurso.

    Analista Judicirio

    Nmero de Provas para correo por rea/Especialidade

    Classificao Geral

    at

    Candidatos Negros

    at(*)

    rea Judiciria 400 80 Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal 100 20

    rea Administrativa 50 10 rea Administrativa Especialidade Contabilidade 20 4

    rea Apoio Especializado Especialidade Biblioteconomia 30 6

    rea Apoio Especializado Especialidade Medicina do Trabalho 30 6

    rea Apoio Especializado Especialidade Fisioterapia 20 4

    rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao 40 8

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    Tcnico Judicirio

    Nmero de Provas para correo por rea/Especialidade

    Classificao Geral

    at

    Candidatos Negros at (*)

    rea Administrativa 500 100

    rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao 50 10

    rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem do Trabalho 20 4 (*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros sero corrigidas as provas at as quantidades indicadas na coluna Candidatos Negros, desconsiderados os candidatos declarados como negros classificados nos limites estabelecidos na coluna Classificao Geral, com fundamento no art. 3 da Resoluo 203/2015-CNJ.

    10.2 Os demais candidatos sero automaticamente eliminados do Concurso. 10.3 Na Prova Discursiva Redao, o candidato dever desenvolver texto dissertativo a partir de proposta nica, sobre

    assunto de interesse geral. Considerando que o texto nico, os itens discriminados a seguir sero avaliados em estreita correlao: 10.3.1 Contedo at 40 (quarenta) pontos:

    a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu encadeamento. 10.3.1.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluda em meio a

    divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova. 10.3.2 Estrutura at 30 (trinta) pontos:

    a) respeito ao gnero solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual).

    10.3.3 Expresso at 30 (trinta) pontos: 10.3.3.1 A avaliao da expresso no ser feita de modo estanque ou mecnico, mas sim de acordo com sua

    estreita correlao com o contedo desenvolvido. A avaliao ser feita considerando-se: a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento exigido para o cargo/rea/especialidade; b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e coerncia no uso; c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens: estrutura sinttica de oraes e perodos,

    elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    10.4 Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Dissertativa-Redao a que se refere este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    10.5 Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva Redao que: a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e palavras soltas ou

    em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; e) estiver em branco; f) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    10.6 A folha para rascunho no Caderno de Provas ser de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo da Prova Discursiva Redao pela Banca Examinadora.

    10.7 Na Prova Discursiva Redao devero ser rigorosamente observados os limites: mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos Redao.

    10.8 A Prova Discursiva Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

    10.9 Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos habilitados.

    XI. DA CLASSIFICAO FINAL DOS CANDIDATOS

    11.1 A nota final dos candidatos habilitados para todos os cargos/reas/especialidades ser igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova Discursiva Redao, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos IX e X deste Edital. 11.1.1 Para todos os cargos de Analistas e Tcnicos, na hiptese de igualdade de nota final, ter preferncia, para fins

    de desempate, aps a observncia do disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correo dos dados cadastrais estabelecida no item 8.7 do Capitulo VIII deste Edital sucessivamente, o candidato que: 11.1.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos; 11.1.1.2 obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

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    11.1.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva Redao; 11.1.1.4 tiver maior idade; 11.1.1.5 maior tempo de exerccio efetivo da funo de jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Cdigo

    de Processo Penal, com a redao conferida pela Lei n 11.689, de 9 de junho de 2008. 11.2 Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificao por

    cargo/rea/especialidade, observadas as listas correspondentes reserva de vagas aos candidatos com deficincia e aos candidatos negros.

    11.3 Para todos os cargos/reas/especialidades, dentre os candidatos que concorrerem s vagas reservadas s pessoas com deficincia e/ou que se autodeclarem negras, em conformidade com os Captulos V e VI deste Edital, sero considerados aprovados todos os candidatos habilitados nas formas descritas nos Captulos IX e X.

    11.4 Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    XII. DOS RECURSOS 12.1 Ser admitido recurso quanto:

    a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da inscrio; b) ao indeferimento da condio de candidato com deficincia e/ou solicitao especial; c) autodeclarao ou a falta dela, no caso dos candidatos negros (preto ou pardo); d) aplicao das provas; e) s questes das provas e gabaritos preliminares; f) ao resultado das provas.

    12.2 Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do referido evento. 12.2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    12.3 Os questionamentos referentes s alneas do item 12.1 deste Captulo, devero ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.3.1 No sero reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que no o estipulado no item anterior.

    12.4 Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico. 12.4.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e

    no site da Fundao Carlos Chagas. 12.4.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio no se responsabilizam por

    recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    12.5 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.6 No sero aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que no seja o especificado neste Edital. 12.7 Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no perodo

    recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8 Ser concedida Vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva corrigida, conforme

    Captulos X e XI deste Edital, no perodo recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e das Provas Discursivas ser realizada no site da Fundao Carlos

    Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horrio a serem oportunamente divulgados. As instrues para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    12.10 A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    12.11 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de formulao de recurso.

    12.13. No que se refere Prova Discursiva Redao, a pontuao e/ou classificao apresentada nos resultados preliminares podero sofrer alteraes em funo do julgamento de recursos interpostos, podendo haver excluso ou incluso de candidatos.

    12.14 Na ocorrncia do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poder ocorrer a classificao/desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    12.15 Sero indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais online.

    12.16 No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    12.17 Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    12.18 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer carter didtico, e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

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    XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 13.1 O provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e obedecer,

    rigorosamente, ordem de classificao por cargo/rea/especialidade, conforme a opo feita, no ato da inscrio, pelo candidato. 13.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas tero sua nomeao publicada no Dirio Oficial da

    Unio, contando-se o prazo mximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicao, independente de correspondncia eletrnica, de carter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio ao endereo eletrnico informado pelo candidato Fundao Carlos Chagas, por ocasio de sua inscrio.

    13.1.2 de responsabilidade exclusiva do candidato a manuteno de endereo eletrnico atualizado no cadastro da Fundao Carlos Chagas.

    13.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse ter o ato de nomeao tornado sem efeito. 13.3 No caso de desistncia formal da nomeao, prosseguir-se- nomeao dos demais candidatos habilitados, observada

    a ordem classificatria. 13.3.1 irretratvel a desistncia da nomeao aps a sua publicao. 13.3.2 O termo de desistncia dever ser encaminhado unidade de gesto de pessoas do Tribunal, antes da

    publicao do ato de nomeao; 13.4 No caso de desistncia formal da posse prosseguir-se- nomeao dos demais candidatos habilitados, observada a

    ordem classificatria. 13.4.1 irretratvel a desistncia formal da posse aps a sua publicao. 13.4.2 O termo de desistncia dever ser encaminhado unidade de gesto de pessoas do Tribunal, dentro do prazo

    legal concedido ao candidato para tomar posse. 13.5 A critrio da Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio, os candidatos aprovados e nomeados,

    inclusive os candidatos com deficincia e os negros, podero ser designados para qualquer unidade judiciria ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdio deste TRT, independente do local em que tenham prestado as provas do concurso. 13.5.1 No sero realizadas consultas prvias aos candidatos sobre opo de cidades de nomeao, cabendo ao

    Tribunal deciso de lotao. 13.6 O candidato poder ser removido do local de sua primeira lotao antes do prazo de 12 meses de efetivo exerccio nas

    seguintes hipteses: a) para ocupar cargo em comisso; b) pelo concurso interno de remoo, caso haja outro servidor mais antigo inscrito; c) nos casos autorizados por lei.

    13.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio poder ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros rgos do Poder Judicirio da Unio, com sede no Mato Grosso, para fins de nomeao, obedecida a respectiva classificao e convenincia administrativa, com observncia da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. 13.7.1 O candidato que no aceitar a nomeao para outro rgo permanecer na mesma posio na listagem de

    classificao do Concurso. 13.8 O candidato nomeado dever apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

    a) Comprovao de Escolaridade/Pr-Requisitos constantes do Captulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocpia autenticada;

    b) Comprovao dos requisitos enumerados no item 3.1 do Captulo III; c) Certido de nascimento ou casamento, com as respectivas averbaes, se for o caso; d) Ttulo de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para os candidatos do sexo masculino; f) Cdula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Fsica CPF; h) Documento de inscrio no PIS ou PASEP, se houver; i) Duas fotos impressas em tamanho 3x4, recentes, e uma em tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou

    similar; j) Curriculum Vitae (1 cpia); k) Certides para fins de posse em cargo pblico, dos locais onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos, dos

    seguintes rgos: Justia Federal, Justia Eleitoral (quitao e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado.

    l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurana Pblica, onde haja residido nos ltimos cinco anos.

    m) Cpia da ltima declarao de Imposto de Renda apresentada Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizaes e/ou complementaes ou, no caso de o nomeado no ser declarante, apresentao de declarao de bens e valores firmada por ele prprio, nos termos da Lei n 8.730/93, Lei n 8.429/92 e Instruo Normativa n 67/11-TCU;

    n) Declarao de acumulao de cargo ou funo pblica, quando for o caso, ou sua negativa; o) Declarao de no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu

    pargrafo nico da Lei n 8.112/90. 13.8.1 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias no autenticadas ou documentos em

    meio digital. 13.8.2 Os documentos mencionados nos itens k e l devero ser originais ou, quando expedidos via Internet devero

    possuir cdigo de autenticao. 13.8.3 Alm da documentao acima mencionada, ser exigido o preenchimento de declaraes ou formulrios

    fornecidos pelo Tribunal, poca da nomeao. 13.9 Alm da apresentao dos documentos relacionados no item 13.8 deste Captulo, a posse do candidato ficar

    condicionada realizao de inspeo mdica pela equipe de sade do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio, ou por ele indicado, que fornecer laudo mdico de sanidade fsica e mental.

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    13.9.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas s pessoas com deficincia tambm devero cumprir o disposto no item 13.9, sem prejuzo das exigncias estabelecidas no Captulo V deste Edital.

    13.9.2 Observado o prazo legal para posse, o no comparecimento do candidato inspeo mdica na data e horrio agendados pela Administrao, dado o seu carter eliminatrio, implicar a sua eliminao do Concurso.

    13.9.3 A Administrao convocar os candidatos para a inspeo mdica constante do item 13.9 e os informar dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasio. 13.9.3.1 Os exames laboratoriais e complementares sero realizados s expensas dos candidatos e serviro

    como elementos subsidirios inspeo mdica constante do item 13.9 deste Captulo. 13.10 O candidato que no apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei n 8.112/90, com a alterao da Lei n

    9.527/97, bem como o que no tomar posse, ter seu ato de nomeao tornado sem efeito. 13.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar foto

    3x4 do candidato no Carto de Autenticao e, na sequncia, coletar a sua assinatura e a transcrio de frase, para posterior remessa Fundao Carlos Chagas, que emitir um laudo tcnico informando se o empossado a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

    13.12 A falta de comprovao de quaisquer dos requisitos para investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental tornar sem efeito o respectivo ato de nomeao do candidato, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    13.13 As certides/atestados que apresentarem ocorrncias devero ser acompanhadas de certides explicativas, as quais sero analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

    XIV. DAS DISPOSIES FINAIS 14.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e aceitao das condies do Concurso, tais

    como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    14.2 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.

    14.3 Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

    14.4 O Concurso Pblico ter validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio.

    14.5 O resultado final do concurso, aps decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e publicado no Dirio Oficial da Unio, no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho DEJT e no site do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio. 14.5.1 O Tribunal poder homologar por atos diferentes e em pocas distintas os resultados finais do Concurso.

    14.6 A Presidncia do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    14.7 Os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e comunicados sero divulgados nos sites da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio (www.trt23.jus.br). 14.7.1 Sero publicados no Dirio Oficial da Unio: o Edital de Abertura do Concurso Pblico, Avisos referentes s

    demais publicaes, a homologao dos resultados e os atos de nomeao. 14.7.2 As listas de resultados sero publicadas no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho DEJT.

    14.8 Ficaro disponveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado.

    14.9 O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    14.10 No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 14.8 deste Captulo, e a publicao do Resultado Final e homologao no Dirio Oficial da Unio.

    14.11 Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever efetuar a atualizao: 14.11.1 at o terceiro dia til aps a aplicao das provas, conforme estabelecido no item 8.7 do Captulo VIII deste

    Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br; 14.11.2 aps o prazo estabelecido no item 14.11.1 at a homologao dos Resultados, mediante declarao assinada e

    datada, remetida via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/TRT da 23 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900);

    14.11.3 aps a homologao do Resultado Final do Concurso, junto unidade de gesto de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio, mediante declarao assinada e datada, contendo a identificao completa do candidato, ou por intermdio do e-mail [email protected], desde que a mensagem seja procedente do endereo eletrnico fornecido pelo candidato no formulrio de inscrio para o concurso.

    14.12 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio de desempate estabelecido no item 11.1.1.4 e 11.1.1.5, do Captulo XI deste Edital, somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.11.1 deste Captulo, por fazer parte do critrio de desempate dos candidatos

    14.13 responsabilidade do candidato manter seu endereo (inclusive eletrnico) e telefone atualizados, at que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessrios, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso no seja localizado.

    14.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo eletrnico errado ou no atualizado;

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    b) endereo residencial errado ou no atualizado; c) endereo de difcil acesso; d) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas, decorrentes de informao errnea de endereo por parte

    do candidato; e) correspondncia recebida por terceiros.

    14.15 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao. 14.15.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 14.15 deste Captulo, o candidato estar sujeito a

    responder por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal. 14.16 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a

    providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    14.17 As despesas relativas participao do candidato no Concurso e sua apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    14.18 O Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    14.19 O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao do Concurso Pblico.

    14.20 As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23 Regio e pela Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber.

    Cuiab/MT, 19 de novembro de 2015.

    Desembargador Edson Bueno de Souza Presidente

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    ANEXO I

    DESCRIO DAS ATRIBUIES BSICAS DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    Analista Judicirio rea Judiciria Analisar peties e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informaes e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislao, na jurisprudncia e na doutrina pertinente para fundamentar a anlise do processo e emisso de parecer; fornecer suporte tcnico e administrativo aos magistrados, rgos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informaes em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal Executar citaes, notificaes, intimaes e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliaes, arremataes, praas e hastas pblicas, remisses, adjudicaes, arrestos, sequestros, buscas e apreenses, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Administrativa Realizar tarefas relacionadas administrao de recursos humanos, materiais, patrimoniais, oramentrios e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitaes e contratos, contadoria e auditoria; emitir informaes e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes rea de atuao; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliao, pesquisa, controle e divulgao referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade Executar atividades relativas elaborao do oramento, planificao de contas, detalhamento de despesas, servios contbeis, balanos, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, clculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organizao de processos de prestao de contas; elaborar planos, projetos e relatrios relativos rea de atuao; realizar percias contbeis e clculos judiciais; emitir informaes e pareceres em questes que envolvam matria de natureza tcnica pertinente rea de atuao; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execuo oramentria, financeira, contbil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Biblioteconomia Manter atualizado o inventrio do acervo bibliogrfico; proceder ao cadastramento das publicaes editadas pelo Tribunal junto aos rgos responsveis pela padronizao internacional de numerao de ttulos de livros e peridicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e/ou composio do acervo; desenvolver linguagem de indexao na rea trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da rea; organizar catlogos e mant-los atualizados;