Mestrado Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso Lago Martine… · quais gostaria de agradecer de...
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC – SP
Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso
EVIDÊNCIAS DE NÃO CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ENTRE SUBSIDIÁRIAS DE GRUPOS ESTRANGEIROS NO SFN
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SÃO PAULO
2012
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC - SP
Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso
EVIDÊNCIAS DE NÃO CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ENTRE SUBSIDIÁRIAS DE GRUPOS ESTRANGEIROS NO SFN
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof.° Doutor Sérgio de Iudícibus.
SÃO PAULO
2012
Evidências de não consolidação de demonstrações contábeis entre
subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN
Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso
Trabalho defendido e aprovado com nota em 07 de maio de 2012, pela Banca
Examinadora constituída pelos membros abaixo indicados:
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial
para a obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis, sob
a orientação do Prof° Doutor Sérgio de Iudícibus.
______________________________________________
Orientador: Prof.° Dr. Sérgio de Iudícibus
______________________________________________
Examinador: Prof.° Dr. Antônio Robles Junior
______________________________________________
Examinador: Prof.° Dr. José Roberto Kassai
SÃO PAULO
2012
DEDICATÓRIA
Ao meu marido Sergio e ao meu filho Leonardo.
É maravilhoso amar e ser amada por vocês.
AGRADECIMENTOS
A elaboração desta dissertação é fruto do apoio de muitos colaboradores aos
quais gostaria de agradecer de todo coração.
Primeiramente, agradeço a Deus por estar ao meu lado em todos os dias de
minha vida, abençoando-me e guardando-me nos momentos bons e nos difíceis,
sem consentir que os obstáculos me deixassem esmorecer e permitindo a conclusão
de mais esta etapa de minha vida acadêmica.
Aos meus pais e minhas irmãs, pelos ensinamentos, incentivo e por todo
amor que me fez acreditar e chegar até aqui.
Ao meu professor orientador, Prof.º Dr. Sérgio de Iudícibus, pela confiança em
mim depositada, por sua generosidade em me passar seus conhecimentos, por sua
amabilidade no tratar tanto em sala de aula quanto nas revisões desta dissertação.
É uma honra poder tê-lo como mestre e inspiração em minha vida.
A todos os professores do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelos ensinamentos transmitidos ao
longo do curso.
Aos amigos da turma de 2011, em especial ao Ricardo Rios, Bruno Cruz,
Julio Shinzato, pelo companheirismo e momentos inesquecíveis, que pudemos
desfrutar ao longo destes dois anos.
Não posso deixar de agradecer aos colegas de profissão, Ronaldo Dias,
Camila Boscov, Marco Pontieri, Daniela Bovi, Ana Roisman, à equipe do Banco
Standard de Investimentos e todos os profissionais do mercado financeiro que leram
várias versões deste trabalho e que estiveram ao meu lado nos últimos meses,
incentivando e contribuindo com ideias para a elaboração deste trabalho.
Finalmente, agradeço ao meu marido Sergio, meu grande amigo, que soube
compreender a razão de muitas horas da minha ausência em nosso convívio para
que eu concluísse esta etapa da minha vida acadêmica.
“Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa,
nunca tem medo, e nunca se arrepende.”
Leonardo da Vinci
RESUMO
As demonstrações contábeis consolidadas evidenciam a situação patrimonial
de um grupo econômico, formado pela controladora e suas controladas e coligadas,
como se essa fosse uma única entidade. As práticas contábeis adotadas no Brasil e
as normas internacionais de contabilidade (IFRS), acerca da consolidação,
determinam que a controladora deva elaborar as demonstrações contábeis
consolidadas. Observa-se no Sistema Financeiro Nacional (SFN) que grupos
estrangeiros possuem entidades com a finalidade específica de complementar às
atividades de suas instituições financeiras. No entanto, se o único elo entre as
entidades brasileiras for a controladora no exterior, não há a obrigatoriedade de
divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no Brasil. Tal procedimento
está em conformidade com as normas contábeis, contudo traz um ponto de atenção,
pois o usuário da informação contábil deixa de ter acesso aos relacionamentos entre
tais entidades brasileiras. Ainda que a controladora no exterior divulgue
demonstrações consolidadas, certamente não estarão acessíveis em língua
portuguesa. Assim como algumas práticas contábeis adotadas no Brasil limitam
opções contidas nos IFRS, é possível que outros países também façam adaptações
das práticas contábeis para os respectivos mercados locais. O reconhecimento
contábil está sendo feito com base na forma jurídica e não na essência econômica
que determina a consolidação ainda que não haja participação societária. Este
estudo é uma pesquisa exploratória, cujo objetivo foi investigar e evidenciar casos de
não consolidação de subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN em conjunto com
as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e
a não apresentação do relacionamento entre as entidades no país de um único
grupo econômico. Para tanto, efetuou-se um levantamento bibliográfico e
posteriormente foram enviados questionários aos responsáveis pela contabilidade
de 25 grupos estrangeiros do SFN, a fim de coletar dados para posterior análise.
Utilizaram-se, concomitantemente, dados das notas explicativas divulgadas para o
exercício findo em 31/12/2010. Os resultados comprovam que há grupos
estrangeiros que possuem subsidiárias no país, cuja consolidação ocorre apenas
por meio da controladora no exterior. Observou-se que as notas explicativas sobre
partes relacionadas não trazem dados suficientes que permitam a associação entre
as subsidiárias.
Palavras-chave: Consolidação, demonstrações contábeis, grupo econômico.
ABSTRACT
Consolidated financial statements present the financial situation of an
economic group, which is made up of a parent company and its subsidiaries and
associates, as if they were a single entity. Accounting principles adopted in Brazil as
well as international financial reporting standards (IFRS) regarding consolidation
establish that the parent company must present consolidated financial statements.
The Brazilian National Financial System (SFN) allows foreign groups to have entities
whose specific purpose is to complement the activities of their financial institutions.
Nonetheless, if the only link among the Brazilian entities is the parent company
located abroad, disclosing consolidated financial statements in Brazil is no longer
mandatory. This procedure is in compliance with accounting standards, however, a
crucial issue arises: users of accounting information have no access to the
relationships among the Brazilian entities. Even if the parent company abroad
discloses consolidated financial statements, they will certainly not be available in
Portuguese. In addition, just as some accounting practices adopted in Brazil limit
options included in the IFRS, other countries may also adapt accounting practices to
their local markets. The accounting recognition is based on rules rather than on
principles which determine the consolidation regardless of any equity interest. This
study is an exploratory research aimed to investigate and reveal cases of non-
consolidation of subsidiaries from foreign groups in the SFN together with financial
institutions supervised by the Central Bank of Brazil (BACEN) as well as absence of
information on the relationship among entities belonging to a single economic group.
To that end, we carried out a bibliographic research and sent out questionnaires to
heads of accounting from 25 foreign groups in the SFN, so as to collect data for later
analysis. We also used data from explanatory notes disclosed by these groups for
the year ended 12/31/2010. The results demonstrate that the foreign groups hold
subsidiaries in the country whose consolidation is carried out solely by the parent
company abroad. We also observed that explanatory notes from related parties do
not present sufficient information to determine the relationship among subsidiaries.
Key words: Consolidation, financial statements, economic group.
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................... 17
1.1. Contextualização................................................................................. 17
1.1.1. Órgãos Internacionais de Contabilidade .......................................... 17
1.1.2. Órgãos reguladores da contabilidade no Brasil ............................... 28
1.1.3. O Sistema Financeiro Nacional ........................................................ 33
1.1.4. Demonstrações Contábeis Consolidadas como ferramenta para
tomada de decisão............................................................................ 41
1.1.4.1. Consolidação versus as características qualitativas das
demonstrações contábeis................................................................. 44
1.1.4.2. Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).................................. 47
1.1.5. O Processo de Convergência adotado pelo BACEN ....................... 48
1.1.6. Consolidação das Demonstrações Contábeis de Instituições
Financeiras ......................................................................................... 54
1.1.7. A não Consolidação das Demonstrações Contábeis entre
subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN....................................... 55
1.2. Problema e objetivos da pesquisa................................................... 58
1.2.1. Objetivo geral ..................................................................................... 59
1.3. Justificativas...................................................................................... 60
1.4. Estrutura do trabalho ....................................................................... 60
2. REFERENCIAL TEÓRICO....................................................................... 62
2.1. Essência sobre a Forma .................................................................. 62
2.2. Consolidação das Demonstrações Contábeis............................... 63
2.2.1. Conceito e objetivo da consolidação ................................................. 63
2.2.2. Normas relativas à consolidação das demonstrações
contábeis............................................................................................. 67
2.2.3. Normas de consolidação das demonstrações contábeis emitidas
pelo IASB............................................................................................. 68
2.2.3.1. IAS 27............................................................................................. 68
2.2.3.2. SIC 12 ............................................................................................ 72
2.2.3.3. IAS 28 ............................................................................................ 73
2.2.3.4. IAS 24 ............................................................................................ 74
2.2.4. As normas emitidas pelo FASB .......................................................... 76
2.2.5. IFRS 10 – Um projeto conjunto do IASB e o FASB ............................ 79
2.2.6. Práticas contábeis adotadas no Brasil 81
2.2.6.1. CPC 36 (R2)................................................................................... 83
2.2.6.2. Interpretação Técnica CPC 09....................................................... 88
2.2.6.3. CPC 18........................................................................................... 89
2.2.6.4. CPC 05........................................................................................... 90
2.2.6.5. Normas aplicáveis às Instituições Financeiras............................... 93
2.3. Resumo Comparativo....................................................................... 98
2.4. Exemplos práticos de um processo de consolidação das
demonstrações contábeis................................................................ 103
2.5. Exemplo de entidades que exercem atividades
complementares às instituições financeiras ................................. 105
2.5.1. Securitização de Recebíveis............................................................... 106
2.5.2. Principais veículos utilizados na estrutura de Securitização de
Recebíveis no mercado brasileiro....................................................... 110
2.5.3. Fundos de Investimento...................................................................... 112
2.5.4. Fundos de Investimento tratados pela Resolução 2689..................... 116
2.6. Outros exemplos em que não há consolidação no país de
operações entre subsidiárias de uma controladora no
exterior............................................................................................... 119
3. METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................. 120
3.1. Seleção e coleta de dados......................................................... 120
3.2. Pesquisa empírica.................................................................. 123
4. ANÁLISE DE DADOS ............................................................... 126
4.1. Análise dos questionários......................................................... 133
4.2. Análise das notas explicativas............................................ 136
4.3. Limitações....................................................................... 139
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................ 140
REFERÊNCIAS.......................................................................................... 146
ANEXOS ................................................................................................... 154
LISTAS DE FIGURAS
Figura 1 Diagrama da Estrutura da Fundação IFRS .................................... 19
Figura 2 Países com projetos de adoção do IFRS ....................................... 21
Figura 3 Processo de emissão do IFRS........................................................ 26
Figura 4 Etapas para aprovação de um pronunciamento do IASB na UE............. 27
Figura 5 Participantes do CPC...................................................................... 30
Figura 6 Definições da Estrutura Conceitual Básica .................................... 42
Figura 7 Cronograma do Banco Central para o processo de convergência
contábil ao IFRS ............................................................................. 50
Figura 8 Impactos da aplicação dos IFRS às Instituições Financeiras ........ 51
Figura 9 Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação
entre subsidiárias de grupos estrangeiros............................................ 57
Figura 10 Exemplo 1 de consolidação ........................................................... 104
Figura 11 Exemplo 2 de consolidação ........................................................... 105
Figura 12 Cadeia de Securitização ................................................................ 108
Figura 13 Fluxo de liquidação Resolução n.º 2.689/00................................... 117
Figura 14 Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação
entre subsidiárias de grupos estrangeiros ............................................... 124
Figura 15 Grupos estrangeiros analisados quanto à obrigatoriedade de
divulgação das Demonstrações Financeiras................................ 133
LISTAS DE TABELA
Tabela 1 Instituições Financeiras do SFN por segmento............................... 37
Tabela 2 Grupos estrangeiros integrantes da amostra ................................. 121
Tabela 3 Patrimônio Líquido e origem do grupos estrangeiros...................... 132
LISTAS DE QUADROS
Quadro 1 Composição do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ..................... 35
Quadro 2 Instituições Financeiras supervisionadas pelo BACEN .................. 35
Quadro 3 Lista de Pronunciamentos aprovados pelo BACEN em 31/12/2010 ...................................................................................... 53
Quadro 4 Critérios para elaboração de demonstrações contábeis
consolidadas .................................................................................. 56
Quadro 5 Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis 68
Quadro 6 Resumo histórico do IAS 27 ........................................................... 71
Quadro 7 Resumo dos principais conceitos das normas relativas à
consolidação.................................................................................... 99
LISTAS DE GRÁFICOS
Gráfico 1 Evolução do Sistema Financeiro Nacional ................................ 36
Gráfico 2 Instituições Financeiras com participação estrangeira no
capital votante............................................................................ 39
Gráfico 3 Participação dos Grupos Estrangeiros no SFN em
31/12/2010................................................................................. 40
Gráfico 4 Composição do SFN por segmento em
31/12/2010................................................................................. 126
Gráfico 5 Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira
em seu capital total.................................................................... 127
Gráfico 6 Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira
em seu capital votante .............................................................. 128
Gráfico 7 Instituições Financeiras sob controle estrangeiro no SFN em
31/12/2010 ................................................................................ 129
Gráfico 8 Grupos Estrangeiros no SFN por país de origem..................... 130
Gráfico 9 Participação de Grupos Estrangeiros por segmentos em que
atuam......................................................................................... 131
Gráfico 10 Participação total de Grupos Estrangeiros nos segmentos em
que atuam ................................................................................. 131
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRASCA Associação Brasileira das Companhias Abertas AG.FOM. Agência de Fomento e/ou Desenvolvimento
ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
APE Associação de Poupança e Empréstimo
APIMEC Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
ARB Accounting Research Bulletin ARC Accounting Regulatory Committee BACEN Banco Central do Brasil BC Banco Comercial BD Banco de Desenvolvimento BI Banco de Investimento BM Banco Múltiplo BM&FBOVESPA Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social BRGAAP Práticas Contábeis Adotadas no Brasil CE Caixa Econômica CH Companhia Hipotecária C3 Central de Cessão de Crédito CAE Comissão de Assuntos Econômicos CC Cooperativa de Crédito CCECM Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo CCM Cooperativa de Crédito Mútuo CCR Cooperativa de Crédito Rural CECM Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo CEF Caixa Econômica Federal CFC Conselho Federal de Contabilidade CMAC Capital Markets Advisory Committee CMN Conselho Monetário Nacional CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados CONEF Consolidado Econômico-Financeiro CONS Administradora de Consórcio COOP Cooperativa de Crédito COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis CRC Conselhos Regionais de Contabilidade CVM Comissão de Valores Mobiliários DENOR Departamento de Normas do Banco Central DEORF Departamento de Organização do Sistema Financeiro EC European Commission EFRAG European Financial Reporting Advisory Group EPE Entidade de Propósito Específico
EPV Entidades de Participação Variável FAQ Frequently Asked Questions FASB Financial Accounting Standards Board FHA Federal Housing Administration
FIC-FIDCs Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
FIDC Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios FILIAIS Filiais de Bancos Estrangeiros FIN FASB Interpretation
FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
G20 Conjunto dos 20 países mais ricos do mundo GLASS Group of Latin-American Accounting Standard Setters
GLENIF Grupo Latino-Americano de Emissores de Normas de Informações Financeiras
GPF Global Preparers Forum IAS International Accounting Standards IASB International Accounting Standards Board IASCF International Accounting Standards Committee Foundation IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ICPC Interpretação Técnica ao CPC IFAC International Federation of Accountants IFRIC International Financial Reporting Interpretations Committee IFRS International Financial Reporting Standards IOF Imposto sobre Operações Financeiras MEP Método de Equivalência Patrimonial
MoU Memorandum of Understanding / Memorando de Entendimento
MP Medida Provisória NBC T Normas Brasileiras de Contabilidade OCPC Orientação Técnica ao CPC PAB Posto de Atendimento Bancário PAC Posto de Atendimento Cooperativo PACRE Posto Avançado de Crédito Rural PAE Posto de Atendimento Bancário Eletrônico PAM Posto de Atendimento de Microcrédito PL Projeto de Lei PR Patrimônio de Referência PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar RDE Registro Declaratório Eletrônico RTT Regime Tributário de Transição SAM Sociedade de Arrendamento Mercantil - Leasing SCC Sociedade Corretora de Câmbio SCFI Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento SCI Sociedade de Crédito Imobiliário SCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
SCR Sistema de Informações de Crédito SCTVM Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SDTVM Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SEC Securities and Exchange Commission SFN Sistema Financeiro Nacional SIC Standing Interpretations Committee SPE Sociedade de Propósitos Específicos SUSEP Superintendência dos Seguros Privados UE União Europeia
UNICAD Cadastro de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil
USGAAP United States Generally Accepted Accounting Principles
17
1. INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
1.1.1 Órgãos Internacionais de Contabilidade
Globalização, multinacionais e presença de investimentos internacionais são
fenômenos que alteraram, dentre outras coisas, a forma de como a contabilidade é
feita nas organizações.
Em face de tais fenômenos, sentiu-se, no mundo corporativo, a necessidade
de diminuir a diversidade de práticas contábeis, de aprimorar o entendimento das
informações contábeis e criar uma linguagem universal para as normas de
contabilidade.
Diante disso, organismos de contabilidade de dez países: Alemanha,
Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México,
Países Baixos e Reino Unido, criaram em 1973, na Europa, o International
Accounting Standards Committee Foundation (IASCF), uma instituição privada e
sem fins lucrativos, com o objetivo de emitir normas contábeis internacionais que
pudessem ser aceitas mundialmente, denominadas International Accounting
Standards (IAS). Algumas dessas normas continuam vigentes atualmente.
Em 1997, o IASCF criou o Standing Interpretations Committee (SIC), um
comitê técnico dentro da estrutura do IASCF, cujo objetivo era responder as dúvidas
de interpretações dos usuários.
No ano de 2001, o IASCF passou por alterações em sua estrutura, dando
origem ao International Accounting Standards Board (IASB), sediado em Londres.
Trata-se de uma organização internacional sem fins lucrativos, cuja responsabilidade
é emitir normas internacionais de contabilidade, a partir de então, denominadas
International Financial Reporting Standards (IFRS) em língua inglesa, com o
compromisso de desenvolver um modelo único de qualidade, que garanta
transparência e comparabilidade na elaboração de demonstrações contábeis.
Adicionalmente, o IASB tem como função a revisão dos IAS, quando necessário.
18
Em dezembro de 2001, o SIC passou a chamar-se International Financial
Reporting Interpretations Committee (IFRIC). O IFRIC publica, desde 2002, todas as
interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.
Desde janeiro de 2005, as empresas europeias de capital aberto estão
obrigadas a publicarem demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as
normas IFRS.
As Normas Internacionais de Contabilidade são compostas pelas normas e
interpretações sob as siglas: IFRS, IAS, IFRIC e SIC. Além dessas normas, há
também o framework, que não se trata de um Pronunciamento Técnico, mas da
estrutura conceitual básica.
Em julho de 2010, o IASCF passou a ser denominado Fundação IFRS (IFRS
Foundation). Trata-se de uma organização privada independente e sem fins
lucrativos, que trabalha para o interesse público1; é a entidade maior do IASB, que
por sua vez, é um órgão independente com a finalidade de emitir padrões contábeis
em nível global.
Segundo informações divulgadas no site2 da organização, a governança e
supervisão das atividades desenvolvidas pela Fundação IFRS são realizadas por
seus Trustees, os quais são responsáveis também por garantir a independência do
IASB. Os Trustees são nomeados com mandatos renováveis por três anos, sendo
seis membros da região da Ásia e Oceania, seis da Europa, seis da América do
Norte, um da África, um da América do Sul e dois representantes de outras partes do
mundo não relacionadas anteriormente. Pedro Malan é o atual representante da
América do Sul. É importante ressaltar que os Trustees não estão envolvidos com
assuntos técnicos relacionados à emissão dos padrões contábeis, que são de
responsabilidade exclusiva do IASB. Os Trustees respondem ao Conselho de
Monitoramento (Monitoring Board) das entidades públicas.
1 Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 03 de outubro de 2011: “The IFRS Foundation is an independent, not‐for‐profit private sector organisation working in the public interest. The IASB is the independent standard-setting body of the IFRS Foundation." 2 Informação obtida na Fundação IFRS descrita em www.ifrs.org, acesso em 03 de outubro de 2011.
19
A Figura 1 apresenta um diagrama da estrutura atual da Fundação IFRS:
FIGURA 1. Diagrama da Estrutura da Fundação IFRS FONTE: Fundação IFRS, disponível em http://www.ifrs.org. Acesso em 03 de outubro de 2011
O IASB é responsável pela elaboração e publicação dos IFRS e a aprovação
de interpretações do IFRS desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações IFRS. O
IASB mantém um processo transparente na emissão dos padrões de contabilidade,
incluindo consultas públicas, documentos e minutas dos normativos para ampla
discussão, por isso todas as reuniões do IASB são de livre acesso ao público. O
IASB busca manter uma estreita parceria junto às partes envolvidas no processo de
normatização das práticas e da profissão contábil em todo o mundo, dentre eles,
investidores, analistas, reguladores e líderes empresariais3.
3Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 3 de outubro de 2011: “All meetings of the IASB are held in public and webcast. In fulfilling its standard-setting duties the IASB follows a thorough, open and transparent due process of which the publication of consultative documents, such as discussion papers and exposure drafts, for public comment is an important component. The IASB engages closely with stakeholders around the world, including investors, analysts, regulators, business leaders, accounting standard-setters and the accountancy profession.“
20
O IASB possui um corpo diretivo composto por 15 membros, em tempo
integral, especializados na emissão de normas de contabilidade, na elaboração,
auditoria ou na análise das demonstrações contábeis e no ensino da contabilidade.
Amaro Luiz de Oliveira Gomes, ex-chefe de departamento do BACEN, juntou-se ao
IASB como membro em tempo integral em julho de 2009, para um mandato de cinco
anos. Outros brasileiros como o Professor Dr. Nelson Carvalho e o ex-presidente da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Roberto Teixeira da Costa também
participaram desse grupo.
Periodicamente, o IASB tem reuniões com Conselhos Consultivos do IFRS
(IFRS Advisory Council), com o Capital Markets Advisory Committee (CMAC) e o
Global Preparers Forum (GPF), entre outros órgãos independentes criados
especificamente para cooperar no sentido de atuarem como um canal entre o IASB e
o público.
A Fundação IFRS tem como objetivo (i) desenvolver um conjunto único de
padrões contábeis aceitos internacionalmente (IFRSs) com alta qualidade e
compreensibilidade para o propósito geral de demonstrações contábeis; (ii)
promover a aplicabilidade e a rigorosa utilização desses padrões; (iii) avaliar as
necessidades das demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas e
economias emergentes; e (iv) dar soluções de alta qualidade para questões de
convergência dos padrões locais de contabilidade aos IFRSs 4.
A Figura 2 abaixo mostra que, atualmente, inúmeros países, entre eles o
Brasil, têm projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para os
padrões do IFRS.
4 Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 3 de outubro de 2011: “(i) to develop a single set of high quality, understandable, enforceable and globally accepted international financial reporting standards (IFRSs) through its standard-setting body, the IASB; (ii) to promote the use and rigorous application of those standards; (iii) to take account of the financial reporting needs of emerging economies and small and medium-sized entities (SMEs); and (iv)to bring about convergence of national accounting standards and IFRSs to high quality solutions.”
21
FIGURA 2. Países com projetos de adoção do IFRS FONTE: Fundação IFRS, disponível em http://www.ifrs.org. Acesso em 03 de outubro de 2011.
O padrão contábil internacional emitido pelo IASB é amplamente utilizado
pela comunidade europeia atualmente e vem sendo adotado em diversos países.
Mais de 120 nacionalidades diferentes já exigem ou permitem a utilização dessas
normas como padrão contábil, incluindo a maioria dos países do G20.
Países como China, Índia e Japão também se posicionam quanto à
convergência ao modelo IFRS.
Segundo Kronbauer (2009), o forte crescimento do mercado de capitais norte-
americano impulsionou a expansão das bolsas de valores de Nova Iorque. Contudo,
em 1929, a grande crise abalou intensamente o mercado e evidenciou a
necessidade de regulação e padronização das práticas contábeis. Diante dessa
necessidade regulatória, os Estados Unidos incentivaram a pesquisa contábil e
surgiram os princípios contábeis geralmente aceitos e toda normativa contábil norte-
americana.
Assim, nos Estados Unidos da América, as empresas domésticas que
possuem capital aberto são registradas na Securities and Exchange Commission
(SEC) e, portanto, devem apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com
os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos, United States
Generally Accepted Accounting Principles (USGAAP). Empresas estrangeiras que
também desejam participar do mercado de capitais através do lançamento de títulos
22
e, dessa forma, estão associadas à SEC, também devem apresentar suas
demonstrações contábeis em USGAAP ou fornecer reconciliações para este GAAP.
Dois grandes pesquisadores norte-americanos, Hendriksen e Van Breda,
reuniram na obra Accounting Theory, publicada pela primeira vez em 1965, um
arcabouço conceitual que se tornou um referencial para contadores e pesquisadores
em todo o mundo, uma vez que tratam de bases conceituais sobre todos os
aspectos da prática contábil (KRONBAUER, 2009).
Nessa mesma época, são introduzidas reflexões quanto à definição do
usuário das demonstrações contábeis, a importância do mercado de capitais, a
relevância em se obter uma apresentação adequada das demonstrações contábeis,
a clareza dos conceitos, das formas de mensuração e reconhecimento que
estivessem calcadas em princípios amplos e úteis para a tomada de decisão.
Ainda nesse período, a SEC designou o Financial Accounting Standards
Board (FASB) como órgão privado responsável pelo estabelecimento de normas de
contabilidade para empresas sujeitas à SEC.
A missão do FASB5 é estabelecer e melhorar as normas de contabilidade
financeira e de apresentação de relatórios para a orientação e educação do público,
incluindo os emitentes, auditores e usuários das informações financeiras.
Para cumprir sua missão, o FASB atua para:
Melhorar a utilidade da informação financeira, centrando-se nas principais
características de relevância e de confiabilidade das contas e sobre as
qualidades de comparabilidade e coerência;
Manter os padrões atuais para refletir as mudanças nas formas de fazer
negócios e adequação às mudanças determinadas pela economia;
Considerar rapidamente mudanças significativas nas áreas que demandam
melhora na informação financeira por meio do processo de normatização;
Promover a convergência das normas contábeis internacionais
simultaneamente com a melhoria da qualidade da informação financeira; e
Melhorar o entendimento comum sobre a natureza e finalidade das
informações contidas nos relatórios financeiros.
5 Sobre o FASB, disponível em http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176154526495. Acesso em 04 de outubro de 2011.
23
O FASB é responsável por desenvolver definições amplas de conceitos. Tais
conceitos devem ser úteis para orientar o Comitê na emissão de normas relativas às
demonstrações financeiras, quadros de referências e conceituais que auxiliem na
resolução de questões contábeis. Outra função do FASB é promover a compreensão
da natureza e as limitações das informações prestadas nas demonstrações
contábeis.
Segundo o FASB (2011), o Comitê segue determinados preceitos na
realização de suas atividades:
As normas emitidas devem resultar em informações neutras, fidedignas, que
auxiliem tomadas de decisões objetivas;
Reflexão cuidadosa sobre as opiniões dos seus membros na definição de
conceitos e normas, tendo como base pesquisas, dados públicos e,
sobretudo, levando em consideração a utilidade das informações resultantes;
Emissão de normas cujos benefícios esperados excedam os custos auferidos.
Ainda que tal valor seja de difícil mensuração, o Comitê busca alternativas
que atendam a esses critérios;
Minimização dos efeitos provocados por mudanças que se façam
necessárias;
Análise dos efeitos de decisões passadas e interpretação ou substituição de
normas em tempo oportuno.
Nota-se que assim como o IASB, o FASB busca constantemente aprimorar os
pronunciamentos vigentes e normatizar situações que não haviam sido abordadas
no passado. Nesse sentido, o FASB e o IASB têm trabalhado em conjunto para a
convergência desde 2002.
O FASB acredita que o objetivo final da convergência é um conjunto de
normas internacionais de alta qualidade, que poderão ser utilizadas por empresas
em todo o mundo, tanto nas demonstrações contábeis de uso doméstico quanto em
relatórios divulgados no exterior6.
6 Tradução livre do autor, artigo International Convergence of Accounting Standards – Overview, publicado no site http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176156245663, acesso em 4 de novembro de 2011: “The FASB believes that the ultimate goal of convergence is a single set of high-quality, international accounting standards that companies worldwide would use for both domestic and cross-border financial reporting.”
24
O caminho para atingir esse objetivo é um esforço conjunto do FASB e do
IASB para melhoria tanto do USGAAP quanto do IFRS e eliminar as diferenças entre
esses dois padrões.
O FASB acredita que a convergência às normas internacionais é uma
demanda por parte dos investidores que desejam demonstrações de alta qualidade,
comparáveis internacionalmente, e que sejam ferramentas úteis para tomada de
decisões nos mercados de capitais cada vez mais globalizados.
As duas organizações descreveram o significado da convergência e o
planejamento para alcançá-la em dois documentos: Acordo Norwalk, emitido em
2002, e o Memorando de Entendimento (Memorandum of undestanding - MOU)
entre o IASB e o FASB, lançado originalmente em 2006 e atualizado em 2008.
Esses dois documentos afirmam que a principal forma de convergência entre
FASB e IASB é por meio de projetos em conjunto para o desenvolvimento de novas
normas comuns. Dessa forma, o FASB emite normas como USGAAP e o IASB,
como IFRS. Com o passar dos anos, os dois padrões contábeis passarão por
melhorias em termos de qualidade, ao mesmo tempo em que se tornarão cada vez
mais semelhantes.
O FASB e o IASB emitiram, em fevereiro de 2006, um Protocolo de Intenções,
no qual identificam projetos de convergência de curto e longo prazo, detalhando as
etapas e metas a serem alcançadas. Esse Protocolo foi atualizado em 2008. Em
novembro de 2009, o FASB e o IASB reafirmaram seu compromisso com a
convergência e emitiram outra declaração contendo os passos previstos no
Protocolo de Intenções até 2011, para conclusão do trabalho de convergência.
Em junho de 2009, os dois órgãos modificaram a estratégia de convergência
em resposta às preocupações relacionadas à capacidade das partes envolvidas em
prover comentários a todas as propostas para as quais a emissão estava prevista
para 2010. O IASB divulgou um novo plano de trabalho cujo objetivo primeiro é a
regulação dos instrumentos financeiros, reconhecimento de receitas e
arrendamentos mercantis e prorrogou o prazo para a conclusão de outros projetos.
Tanto o IASB quanto o FASB acordaram em limitar a quatro o número de Exposure
Drafts relevantes ou complexos emitidos a cada trimestre.
Em abril de 2011, foi prorrogado o cronograma para a conclusão dos
principais projetos incluídos no MOU, no intuito de permitir que o IASB e o FASB
25
tenham tempo adequado para consultar as partes envolvidas e avaliar as respostas
recebidas. O atual cronograma estabelece o segundo semestre de 2011 como prazo
para conclusão desses projetos.
A SEC acredita que um único padrão de normas mundialmente aceitas
beneficiaria os investidores dos Estados Unidos e continua a incentivar a
convergência entre o USGAAP e o IFRS.
Em maio de 2011, o IASB e o FASB, em projeto conjunto, aprovaram o IFRS
10 - Consolidação das Demonstrações Financeiras e que se tornará obrigatória em
1º de janeiro de 2013. Essa norma tem o objetivo de minimizar as diferenças
conceituais que existiam entre os dois órgãos emissores de normas contábeis.
Segundo Engström7 (2011), as normas emitidas pelo IASB passam por
extensos processos até a aprovação final. Durante todo o processo, há períodos de
consultas públicas.
De acordo com o Due Process Handbook (2010) do IASB, o processo de
tramitação de um IFRS passa por seis fases, sendo a primeira a definição da agenda
na qual é considerada a relevância do tópico potencial a ser tratado, levantamento
de um estudo detalhado das práticas contábeis relativas ao tópico, troca de opiniões
com os responsáveis pela emissão de normas e, por fim, a consulta aos Trustees e
ao Conselho Consultivo sobre a inclusão do tópico na agenda; a segunda fase é a
definição do escopo do projeto; a terceira, a emissão do discussion paper, que é
colocado para debate com as entidades contábeis, preparadores das informações
contábeis, especialistas, auditores, usuários da informação, acadêmicos, além de
outros grupos que venham a ter alguma relação com o tema. Concluída a análise de
todos os comentários, segue-se para a quarta fase, na qual é emitido um exposure
draft em audiência pública sobre o qual qualquer pessoa interessada pode tecer
comentários. Após uma extensa reflexão e análise de todos os comentários e
possíveis impactos gerados pela aplicabilidade da norma, o IASB passa para a
quinta etapa, na qual o IFRS é emitido. Dá-se início à sexta fase, na qual membros
do IASB e senior staff promovem e participam de eventos constantes, reuniões,
conferências e treinamentos para difundir o conhecimento sobre a norma e também
com o intuito de rever ou emitir algum adendo.
7 Apresentação feita por Jan Engström sobre Apresentação e Divulgação na conferência do IFRS Foundation na América Latina em 28 de outubro de 2011 em São Paulo.
26
Conforme Engström (2011), o processo total para a emissão de um padrão de
contabilidade pode chegar a sete anos.
A Figura 3 revela o processo do IASB na emissão das normas de
contabilidade.
FIGURA 3. Processo de emissão do IFRS FONTE: Elaborado pelo autor com base no Due Process Handbook - IASB
A nova norma que trata da consolidação das demonstrações contábeis IFRS
também passou por todo o processo acima citado e foi inserida na Agenda em 2002,
e a versão final do IFRS foi somente emitida em maio de 2011. De acordo com Armstrong et al. (2010), os pronunciamentos contábeis
emitidos pelo IASB seguindo o due process através de audiência pública e
contribuições obtidas de interessados nas diversas partes do mundo são revisados
pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), o qual fornece sua
opinião para a European Commission (EC). Este, por sua vez, elabora uma proposta
de regulamentação, que é encaminhada ao Accounting Regulatory Committee
(ARC), uma organização composta por representantes de cada um dos países
membro da União Europeia (UE). O ARC revisa e faz comentários acerca da
regulamentação proposta sob o ponto de vista técnico bem como as implicações de
interesse público. Ao recomendar a aprovação, a EC poderá aprovar o
27
pronunciamento do IASB tal como emitido ou com ajustes, ou ainda rejeitá-lo. Caso
seja aprovado pela EC, o pronunciamento se torna obrigatório às empresas da UE.
A Figura 4 representa as etapas de aprovação de pronunciamento do IASB na
UE.
FIGURA 4. Etapas para aprovação de um pronunciamento do IASB na UE FONTE: Elaborado pelo autor com base no Due Process Handbook - IASB
Dessa forma, empresas, contadores, auditores, reguladores e acadêmicos
têm tempo hábil para tomar conhecimento dos padrões que são emitidos e participar
na construção de uma norma contábil e, assim, contribuir com sugestões de
aperfeiçoamento.
Como já nos incitavam Iudícibus et al. (2010), “é importante que cada país e
por que não dizer cada contador, participe ativamente para contribuir com a melhoria
das normas internacionais existentes e criação das normas futuras”. É o que o Brasil
tem feito através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja finalidade
será descrita a seguir.
28
1.1.2 Órgãos reguladores da contabilidade no Brasil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)8 é uma autarquia de
personalidade jurídica de direito público criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de
maio de 1946. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo
Decreto-Lei n.º 9.295 de 1946 e pela Resolução CFC nº 960 de 2003, que aprova o
Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Dessa forma, em decorrência de determinação legal, o CFC é o órgão
responsável por emitir as normas contábeis no Brasil.
O CFC é composto por um representante de cada Estado e do Distrito
Federal, totalizando 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes - Lei n.º
11.160 de 2005 – e tem, nos termos da legislação em vigor, principalmente a
finalidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por
intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), cada um em sua base
jurisdicional, nos estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os
recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca
dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de
educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de
natureza técnica e profissional.
Após sete anos de tramitação na câmara dos deputados, com diversas
modificações no texto original, o Projeto de Lei (PL) n.º 3.741 foi finalmente
aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do Senado
Federal e sancionado pelo Presidente da República, em 28 de dezembro de 2007,
tornando-se a Lei n.º 11.638, que modifica a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro 1976,
denominada Lei das Sociedades Anônimas. Foi então que se deu o início das
mudanças dos padrões contábeis brasileiros para o padrão internacional.
Doze anos antes, era sancionada a Lei n.º 4.595 de 1964 que, em seu artigo
4º, atribuía ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a prerrogativa de emissão de
normas de contabilidade às instituições financeiras:
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
8 Apresentação do CFC disponível em http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=1
29
XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Posteriormente o CMN delegou esta atribuição ao BACEN.
Da mesma forma, a Lei n.º 11.638 atribuiu à CVM a prerrogativa de editar
normas contábeis para as sociedades de capital aberto.
Sendo assim, também em decorrência de determinação legal, a CVM tem a
atribuição legal de regulamentar as empresas que atuam no mercado de capitais,
especialmente as companhias abertas.
A instrução CVM n.º 457, editada em julho de 2007, determina que as
empresas brasileiras de capital aberto publiquem suas demonstrações financeiras
conforme o IFRS, a partir de 2010.
A Resolução n.º 1.103, de 2007, do CFC cria o Comitê Gestor da
Convergência no Brasil, e inicia o processo de convergência das normas de
contabilidade brasileira para as IFRS.
Alinhada às iniciativas do BACEN, a CVM e a Superintendência dos Seguros
Privados (SUSEP), com a Instrução n.º 457 e a Circular n.º 357, respectivamente,
declararam como prazo o ano de 2010 para o processo de convergência contábil
para as instituições por elas regulamentadas.
Para ajudar nesse processo de convergência contábil, foi criado em 2005 o
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) por meio da Resolução do CFC n.º
1.055 de 2005, com a atribuição de estudar, elaborar e emitir Pronunciamentos
Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, promovendo, assim, a
convergência do padrão contábil brasileiro ao padrão internacional. O CPC deve
ainda divulgar informações relativas às normas contábeis para “permitir a emissão
de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e à
uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a
convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais” (Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, 2011). Os Pronunciamentos e Orientações do CPC
tornam-se efetivos somente quando aprovados pelos respectivos reguladores
(exemplo: CFC, CVM, BACEN, SUSEP, etc.).
O CPC é um comitê formado pela Associação Brasileira das Companhias
Abertas (ABRASCA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do
Mercado de Capitais (APIMEC Nacional), Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros
(BM&FBOVESPA), CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e
30
Financeiras (FIPECAFI) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(IBRACON), criado com o objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos
Técnicos sobre procedimentos de contabilidade para permitir a emissão de normas
contábeis pelas entidades reguladoras brasileiras, visando à centralização e
uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais de
contabilidade.
A Figura 5 representa as entidades que participam do CPC.
FIGURA 5: Participantes do CPC FONTE: Elaborado pelo autor com base no Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Cada membro idealizador participa do CPC com dois integrantes, em sua
maioria contadores. Além desses, outros representantes de órgãos emissores de
normas contábeis são convidados a participar.
O CPC reúne representantes de entidades da área privada do mundo
acadêmico e do setor governamental.
Neste cenário, o CPC busca integrar regras contábeis aos padrões
internacionais e promover a participação, no debate interno, de representantes de
todos os setores do mercado brasileiro como o governo, a iniciativa privada e os
órgãos acadêmicos, dialogando livre e democraticamente no comitê.
Desde sua criação até os dias atuais, o CPC emitiu 63 documentos, dos quais
42 Pronunciamentos Técnicos (CPCs), 5 orientações técnicas (OCPCs), 15
interpretações técnicas (ICPCs) e a estrutura conceitual para a elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis (framework). Estes documentos estão
31
calcados nas Leis n.º 11.638 de 2007 e n.º 11.941 de 2009 e, principalmente,
baseados nas normas emitidas pelo IASB. Os órgãos reguladores brasileiros
aprovaram, no todo ou em parte, tais documentos, tornando-os obrigatórios.
No cumprimento de sua atribuição, de emitir um Pronunciamento Técnico, o
CPC busca estudar as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB,
traduzi-las e, caso haja alguma divergência com as leis brasileiras, adequá-las. Isto
feito, o pronunciamento é colocado em audiência pública para que o mercado
(ministérios do governo federal, agências reguladoras federais, conselhos regionais
de contabilidade, associações de classe, faculdades, companhias abertas, empresas
de auditoria independente, professores, contadores, economistas, alunos, entre
outras pessoas interessadas) possa avaliá-lo e contribuir com sugestões tanto para
a norma nacional quanto àquela emitida pelo IASB.
Apesar de seguir integralmente as IFRS, o CPC limita algumas opções
concedidas ao emitir pronunciamentos específicos. Por exemplo, a reavaliação de
ativos não é permitida pelo CPC, mas é permitida segundo os padrões emitidos pelo
IASB. No entanto, ainda que com redução das opções, as demonstrações contábeis
preparadas com base no CPC são consideradas convergentes com as normas
internacionais.
No intuito de participar ativamente das discussões globais sobre as regras
internacionais de contabilidade, o Brasil organizou a formação de um grupo na
América Latina para representar os países da região. O Grupo Latino-Americano de
Emissores de Normas de Informações Financeiras (GLENIF) reúne 12 países, como
México, Argentina e Chile, além do próprio Brasil.
Segundo os membros criadores9, o também chamado de Grupo Latino-
Americano de Normatizadores Contábeis, sigla em inglês para Group of Latin-
American Accounting Standard Setters (GLASS), tem como objetivo trabalhar em
parceria com o IASB em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de
cada país membro; promover a adoção da convergência das normas internacionais
emitidas pelo IASB; cooperar com governos, reguladores e outras organizações
regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade
financeira dos estados; e colaborar com a difusão das normas emitidas pela IASB.
9 Matéria publicada no site http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codmenu=328, acesso em 30 de outubro de 2011.
32
O GLENIF buscará endereçar as propostas e opiniões como um bloco único
da América Latina ao IASB.
Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC e chefe do GLENIF nos dois
primeiros anos, comenta que “no primeiro momento, não tínhamos como nos opor
ao processo de convergência, que foi muito importante. Mas não estamos aqui para
ser cordeirinhos" (CARNEIRO, 2011).
Carneiro (2011) relata que até o momento o Brasil tinha uma postura passiva
e recebia as regras prontas do IASB, mas que com a criação do GLENIF passará a
participar do processo de construção das normas. Sobre a decisão de criar o
GLENIF, ele conta que foi o ex-presidente do IASB, David Tweedie, que o teria
estimulado a organizar um bloco latino-americano para se comunicar com o órgão
responsável pelo IFRS.
O presidente do CFC recomenda que todos que desejam contribuir com o
desenvolvimento e elaboração das normas podem participar através do bloco, uma
vez que este terá mais peso.
Para Carvalho (2011)10, coordenador de Relações Internacionais do CPC, a
liderança do grupo pelo Brasil será de grande importância:
"Nós temos alguns aspectos de liderança regional e mundial que agora estão aflorando e sendo percebidos internacionalmente. A nossa posição ao liderarmos esse grupo vai ser absolutamente vital para que possamos consolidar a voz da região no diálogo com o IASB, não mais como um país isolado, mas como um conjunto de países que fala sobre temas comuns."
Percebe-se que a convergência às normas internacionais de contabilidade não é
mais um simples projeto como se vê em outras áreas, como a do comércio internacional
ou mesmo em temas ambientais. A convergência contábil é uma realidade.
Nas palavras do então presidente do IASB, Hoogervorst (2011)11:
“padrões globais de contabilidade são consequências inevitáveis de um mercado globalizado. Eles são necessários para garantir aos investidores proteção em uma economia globalizada. Padrões nacionais ou regionais não conseguem fazer isso. Apenas o IFRS consegue.”
10Matéria publicada no site http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codmenu=328 acesso em 30 de outubro de 2011. 11 Tradução livre do autor do discurso de Hans Hoogervorst, Presidente do IASB na abertura da conferência do IFRS Foundation na América Latina, em 27 de outubro de 2011, em São Paulo: “global accounting standards are an inevitable consequence of global financial markets. They are needed to ensure that investors can be adequately protected in a global economy. National or regional accounting standards cannot do this. Only IFRSs can.”
33
Além da preocupação em se ter uma linguagem universal para esse conjunto
tão relevante de documentos, há o desejo em tornar a divulgação das
demonstrações contábeis objeto de leitura de fácil entendimento e análise e que
permita a comparabilidade ao longo do tempo e entre os demais integrantes de um
setor econômico. É primordial que tais informações sejam fidedignas e altamente
transparentes, dando confiabilidade na qualidade das demonstrações.
Hoogervorst (2011)12 afirma que a transparência obtida pela alta qualidade dos
financial reporting standards (padrões internacionais emitidos pelo IASB para a
elaboração dos relatórios financeiros) é o alicerce sobre o qual se constrói um sistema
financeiro melhor, mais eficiente e resiliente.
1.1.3. O Sistema Financeiro Nacional
Segundo informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil
(BACEN), a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formada por dois
subsistemas; o normativo, que por sua vez é composto por órgãos normativos e de
supervisão; e o operativo, constituído por instituições financeiras, administradoras de
consórcios, demais instituições autorizadas a funcionar ou operar pelo BACEN.
As instituições financeiras, que podem ser públicas ou privadas, distinguem-
se das demais por ter como atividade principal, ou acessória, a captação, a
intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, ou
pela custódia de valor de propriedade de terceiro.
Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras,
cabe ao BACEN, pela legislação em vigor, autorizar a administração de grupos de
consórcios e fiscalizar as operações desse segmento.
Já as entidades auxiliares se propõem a aproximar poupadores e
investidores, facilitando os negócios entre eles, como é o caso das bolsas de
valores, ou a prestar ao mercado financeiro serviços regulamentados.
Os SFN está composto pelos seguintes órgãos normativos: 12 Tradução livre do autor do discurso de Hans Hoogervorst, Presidente do IASB na abertura da conferência do IFRS Foundation, na América Latina, em 27 de outubro de 2011, em São Paulo: “The transparency provided by high quality financial reporting standards provides the bedrock on which to build a better, more efficient and more resilient financial system.”
34
CMN: responsável pelo estabelecimento das diretrizes das políticas
monetária, creditícia e cambial;
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): responsável por fixar as
diretrizes e normas da política de seguros privados, e
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): responsável pela
regulação do regime de previdência complementar operado pelas entidades
fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
A cada órgão normativo, estão vinculadas as seguintes entidades
supervisoras:
CMN: BACEN e CVM;
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): SUSEP;
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
O subsistema operativo abrange:
Instituições financeiras bancárias: bancos, Caixa Econômica Federal (CEF) e
Cooperativas de Crédito;
Instituições financeiras não bancárias: agências de fomento, associações de
poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito,
financiamento e investimento de crédito imobiliário, de crédito ao
microempreendedor e de arrendamento mercantil;
Instituições que operam no mercado de capitais, incluindo-se as sociedades
corretoras e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e
bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
Instituições que operam no mercado de câmbio, incluindo-se as corretoras de
câmbio, agências de turismo e meios de hospedagem autorizados e
administradoras de cartões de crédito de validade internacional;
Sociedades seguradoras e de capitalização e entidades de previdência
privada, ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros;
Entidades administradoras de recursos de terceiros, como aquelas que
gerenciam os fundos de investimento e as administradoras de consórcio; e
Entidades prestadoras de serviços financeiros regulamentados, como os de
compensação e de liquidação e custódia de títulos, em apoio aos mercados
financeiros.
35
No Quadro 1 abaixo, é possível ter uma visão do SFN:
QUADRO 1: Composição do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
FONTE: BACEN disponível em http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, acesso em 03 de outubro de 2011
A atuação do BACEN nas instituições supervisionadas decorre do estrito
cumprimento de leis que lhe atribuem tal competência. A principal diretriz do SFN é a
Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que cria o CMN e o BACEN.
QUADRO 2: Instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN:
FONTE: adaptado pelo autor de dados obtidos no BACEN, disponível em http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, acesso em 03 de outubro de 2011
36
O BACEN somente realiza sua supervisão nas empresas e entidades
identificadas em leis, que expressamente lhe atribuem tal competência, e, portanto,
não dispõe de poder para fiscalizar quaisquer outras sociedades, a exemplo das de
fomento comercial (factoring), das companhias securitizadoras e das
administradoras de cartão de crédito de validade nacional, quando desenvolvem
suas atividades regulares.
Ainda de acordo com a Lei n.º 4.595, compete ao BACEN cumprir e fazer
cumprir as determinações emanadas do CMN, que é o órgão deliberativo máximo do
SFN.
O SFN possuía, em 31 de dezembro de 2006, 2.447 instituições financeiras.
Esse número passou para 2.437 em 2007, reduziu para 2.409 em 2008, chegou a
2.339 em 2009 e fechou 2010 com 2.294 instituições.
Como se pode notar no Gráfico 1 abaixo, esse encolhimento contínuo e que
representa aproximadamente 6% de 2006 a 2010, é reflexo de um mercado
financeiro internacional e nacional cada vez mais competitivo.
GRÁFICO 1. Evolução do Sistema Financeiro Nacional FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
Na Tabela 1, verifica-se a participação de cada tipo de instituição financeira
(incluindo os intermediários financeiros e administradores de recursos) no SFN, em
31 de dezembro de 2010. Das 2.294 instituições, 60% são formadas por
Cooperativas, 13% são Consórcios, 8% são Bancos, 10% são Sociedades
37
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários e o restante está pulverizado.
TABELA 1. Instituições Financeiras do SFN por segmento
Instituições Financeiras do SFN Sigla 2010
Banco Múltiplo BM 137
Banco Comercial BC 19
Caixa Econômica CE 1
Banco de Desenvolvimento BD 4
Banco de Investimento BI 15
Banco de Câmbio B Camb 2
Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 32
Sociedade de CFI SCFI 61 Sociedade de Crédito Imobiliário e Associação de Poupança e Empréstimo
SCI e APE 14
Sociedade Corretora de TVM SCTVM 103
Sociedade Corretora de Câmbio SCC 44
Sociedade Distribuidora de TVM SDTVM 125
Agência de Fomento AG FOM 15
Companhia Hipotecária CH 7
subtotal 579
Cooperativa de Crédito COOP 1.370
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor SCM 45
subtotal 1.994
Consórcio CONS 300
Totais 2.294 FONTE: Adaptado pelo autor com base no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011.
No ANEXO A, é possível verificar como essas instituições financeiras
estavam classificadas por tipo de segmento nos anos de 2006 a 2010.
Além dos segmentos apresentados acima, as instituições financeiras são
classificadas quanto ao setor público ou privado.
Nesse cenário, tendo em vista a necessidade de padronizar os dados
cadastrais tratados em sua base de dados, o BACEN emitiu, em janeiro de 1993, a
Carta Circular n.º 2.345, que comunica que as instituições financeiras passam a ter a
seguinte classificação:
a. Instituição Financeira Pública Federal - constituída e sediada no país. A
União detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
38
b. Instituição Financeira Pública Estadual - quando uma ou mais unidades da
federação detiverem a maioria do capital votante, de forma direta ou
indireta;
c. Instituição Financeira Privada Nacional - caracteriza-se pela permanência
da maioria do capital votante sob a titularidade de pessoas físicas e/ou
jurídicas domiciliadas e residentes no país;
d. Instituição Financeira Privada Nacional com participação estrangeira -
assim considerada a instituição que detenha direta e/ou indiretamente,
participação estrangeira relevante, no caso, mais de 10% (dez por cento)
até 50% (cinquenta por cento) do capital votante;
e. Instituição Financeira Privada Nacional com controle estrangeiro - assim
considerada a que tenha sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente,
a maioria do capital votante;
f. Instituição Financeira Estrangeira - para as constituídas e sediadas no
exterior, com dependência ou filial no país.
Seguindo a classificação acima, estipulada pelo BACEN, o SFN estava
composto por 229 instituições financeiras privadas, com participação estrangeira no
capital total, e 213 instituições financeiras com participação no capital votante. Ou
seja, 10% do SFN está composto por instituições financeiras com participação
estrangeira no capital votante.
O Gráfico 2 a seguir mostra a distribuição de instituições financeiras do SFN,
com participação estrangeira em seu capital votante, em 31/12/2010.
39
GRÁFICO 2: IF com participação estrangeira no capital votante. FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011.
Das 213 instituições financeiras com participação estrangeira no capital
votante, 133 possuem participação igual ou superior a 50%, ou seja, mais de 60%.
Essas instituições são classificadas como instituições financeiras com controle
estrangeiro e representam 72 grupos econômicos estrangeiros no SFN, em
31/12/2010.
O Gráfico 3 demonstra a composição do SFN segregada pelo conceito de
controle (mais que 50% do capital votante) nacional e estrangeiro em 31/12/2010.
No quadro abaixo não foram consideradas as Cooperativas de Crédito, os
Consórcios e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. Tais instituições
somam 1.715 entidades, 100% do controle é nacional e juntas representam 75% do
SFN.
40
GRÁFICO 3. Participação dos Grupos Estrangeiros no SFN em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011
Observa-se que 50% das Sociedades de Arrendamento Mercantil, 47% dos
Bancos de Investimento, 43% dos Bancos Múltiplos (incluem filiais de bancos no
exterior), 29% das Companhias Hipotecárias, 22% das Sociedades Corretoras de
Títulos e Valores Mobiliários, 16% das Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários, 8% das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e
5% dos Bancos Comerciais do SFN, em 31/12/2010 possuem controle estrangeiro.
Os grupos estrangeiros representam 27% do total dos segmentos em que
atuam no SFN. Caso a análise relativa à estrutura de capital fosse feita apenas de
bancos, os grupos estrangeiros (instituições financeiras com controle estrangeiro e
filiais de bancos estrangeiros) somariam 40,5% do total dos bancos do SFN em
31/12/2010.
O mercado financeiro possui uma dinâmica altamente competitiva. É
crescente a busca por retornos sobre os investimentos, são constantes as guerras
por spreads mais altos, acirradas competições por clientes e investidores que tragam
mais capitais ainda que em meio a inúmeras crises. Isto traz às instituições
financeiras a necessidade de serem cada vez mais criativas para conseguirem
sobreviver nesse mercado. Tal fato pode fazer com que a gestão encontre
vantagens em determinadas transações econômicas ainda não regulamentadas e
encare como oportunidade econômica vis à vis a responsabilidade ética.
41
Conforme consta no Manual da Supervisão do SFN13, “O Monitoramento do
SFN consiste, para fins de supervisão das instituições financeiras e outras
instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, no monitoramento da contabilidade
e dos riscos de mercado, liquidez, crédito, imagem das referidas instituições e,
sobretudo, para estudos e monitoramento da estabilidade financeira e do risco
sistêmico.”
Uma vez que o monitoramento do SFN se dá por meio da contabilidade, as
demonstrações contábeis consolidadas são ferramentas fundamentais para sua
avaliação, acompanhamento e supervisão.
1.1.4. Demonstrações Contábeis Consolidadas como ferramenta para tomada
de decisão
O Pronunciamento Conceitual Básico, CPC 00, que trata da Estrutura
Conceitual, define que o “objetivo das demonstrações contábeis é fornecer
informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade (Balanço
Patrimonial), sobre seu desempenho em um determinado período (Demonstração do
Resultado) e sobre as modificações na sua posição financeira (Demonstração dos
Fluxos de Caixa, no Brasil, a partir de 2008), informações essas que sejam úteis a
um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão
econômica”.
A Estrutura Conceitual Básica (Framework for the Preparation and
Presentation of Financial Statements) do padrão contábil internacional estabelece,
além de premissas básicas, o “regime de competência” e a “continuidade”;
estabelece também as características qualitativas das demonstrações contábeis
como (i) compreensibilidade; (ii) relevância, que considera a característica da
materialidade; (iii) confiabilidade, que considera as características de representação
fidedigna, essência sobre a forma, neutralidade, prudência e integridade; (iv)
comparabilidade; e (v) as restrições sobre a relevância e a confiabilidade das
informações, que incluem as características qualitativas da oportunidade, equilíbrio
13 Manual da Supervisão do SFN disponível em https://www3.bcb.gov.br/gmn/visualizacao/listarDocumentosManualPublico.do?method=visualizarDocumentoInicial&itemManualId=2&idManual=1, acesso em 05 de outubro de 2011.
42
entre custo e benefício e equilíbrio entre as características qualitativas (Estrutura
Conceitual Básica, 2008).
A Figura 6 abaixo sintetiza os conceitos trazidos pela Estrutura Conceitual
Básica.
FIGURA 6. Definições da Estrutura Conceitual Básica FONTE: Elaborado pelo autor com base na Estrutura Conceitual Básica emitida pelo CPC
As demonstrações contábeis são ferramentas que permitem que o investidor
avalie a situação patrimonial da entidade. Nesse sentido, Iudícibus (2009) afirma que
a finalidade da contabilidade é fornecer aos usuários das demonstrações contábeis
informações que os ajudarão a tomar decisões.
O CPC 00 afirma que, uma vez que os usuários das demonstrações
contábeis possuem interesses e competências distintas, os relatórios a serem
divulgados precisam atender às necessidades comuns da maioria deles, tais como
investidores, governo, credores, funcionários, órgãos fiscalizadores, etc.
A Estrutura Conceitual Básica (2008) presume que “os usuários das
demonstrações contábeis tenham um conhecimento razoável dos negócios,
atividades econômicas e de contabilidade e a disposição de estudar as informações
com razoável diligência”.
Contudo, o usuário da informação pode não conhecer por completo o grupo
econômico em que determinada instituição financeira está inserida.
43
As normas emitidas pelo IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil14,
incluindo as aplicáveis às instituições financeiras, não exigem a divulgação da
estrutura organizacional que represente a composição do grupo econômico em que
a entidade está contida, seja no país ou no exterior. Há exigência quanto a
divulgação do nome da controladora direta, ou caso esta não apresente
demonstrações contábeis consolidadas, deve-se informar a controladora superior.
Desta forma, ainda que não seja possível visualizar a estrutura organizacional de
forma completa, ao menos verifica-se a que grupo econômico pertence a entidade.
A SEC, no entanto, diante da necessidade de transparência por parte das
companhias, determina, através do Formulário 10-K, se domiciliadas nos Estados
Unidos da América, e através do Formulário 20-F, se forem estrangeiras, que as
companhias que atuam no mercado de ações estadunidense divulguem sua
estrutura organizacional.
Segundo as regras da SEC, empresas estrangeiras que possuam capital
aberto nos Estados Unidos devem arquivar um relatório anual por meio do
Formulário 20-F. Esse relatório é elaborado em língua inglesa e seu prazo de
arquivamento é de 180 dias, após o encerramento do exercício fiscal, o que para as
empresas brasileiras normalmente expira em 30 de junho. O 20-F contém suas
demonstrações financeiras e outras informações relevantes, tais como estrutura
organizacional, negócios, fatores de risco que afetam as operações, principais
acionistas e aspectos relacionados à sua governança.
Diferentemente da SEC, as práticas contábeis adotadas no Brasil e as
normas internacionais emitidas pelo IASB, estabelecem apenas que as
demonstrações contábeis devam ser emitidas em conjunto com as notas explicativas
e outros quadros analíticos ou demonstrações, que permitam o adequado
entendimento a fim de propiciar uma boa avaliação do que ocorreu no passado e de
ajudar nas projeções sobre o futuro.
14 Práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária brasileira, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitido por este Comitê e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais ( Comunicado Técnico IBRACON n.º 01/2012).
44
1.1.4.1. Consolidação versus as características qualitativas das
demonstrações contábeis
O foco da contabilidade deve ser dirigido na sua utilidade para a tomada de
decisões, a qual deve basear-se em informações que representam a realidade
econômica.
É por intermédio dos relatórios contábeis que se torna possível analisar a
capacidade de a empresa gerar fluxos futuros positivos de caixa, verificar a liquidez
e solvência da entidade, a flexibilidade financeira da empresa, a qualidade de seus
ativos e a composição de seus endividamentos.
Ao final do século XIX, com o surgimento dos primeiros conglomerados
financeiros, a contabilidade desenvolveu novas técnicas para controle do
desempenho e consolidação das informações de um mesmo grupo econômico.
De acordo com Iudícibus et al. (2010, p.649):
“A consolidação é adotada em muitos outros países há muitos anos, particularmente naqueles em que o sistema de captação de recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas de um grupo econômico.”
Nesse contexto, o objetivo da consolidação é apresentar as demonstrações
contábeis da controladora e de suas controladas como se o grupo fosse uma única
entidade econômica.
Segundo a norma contábil internacional emitida pelo IASB, que trata da
consolidação das demonstrações financeiras (IAS 27), um grupo econômico é
formado pela controladora e todas suas controladas.
A controladora deve consolidar todos os seus investimentos em controladas:
Independentemente de atuarem em ramos econômicos diferenciados;
De companhias abertas ou fechadas;
Inclusive aquela cuja participação estiver classificada como mantida
para venda;
Inclusive organização de capital de risco (fundo mútuo, etc.), não
avaliada pelo MEP;
45
Que configurarem uma Sociedade de Propósitos Específicos (SPE),
quando a essência da relação entre ambas indicar a existência de
controle (por exemplo, os FIDCs).
O conceito de controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.
Segundo as praticas contábeis adotadas no Brasil (detalhadas no capítulo 2),
controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade
tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras
controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores.
A questão-chave para definir as entidades controladas por uma empresa é o
controle. Controle, segundo o CPC 36 (R2), é o poder de governar as políticas
financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas
atividades.
As normas contábeis, quando determinam a consolidação das demonstrações
contábeis, ensejam aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das
informações que a controladora fornece em suas demonstrações contábeis, por
essas demonstrações integrarem as entidades que estão sob seu controle.
Desse modo, segundo as normas de contabilidade acerca da consolidação, é
de responsabilidade exclusiva da controladora consolidar os investimentos de suas
controladas, não havendo, portanto, consolidação exclusivamente entre as
subsidiárias.
Existem algumas exceções em que a controladora pode deixar de divulgar
demonstrações contábeis consolidadas. Para tanto, faz-se necessário atender,
cumulativamente, as seguintes condições, além de não haver nenhum impeditivo
legal:
a) a controladora é ela própria uma controlada e não há objeção quanto à não
apresentação de demonstrações contábeis consolidadas pela controladora;
b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são
negociados publicamente;
c) a controladora não arquivou e não está em processo de arquivamento de
suas demonstrações contábeis na CVM ou outro órgão regulador, visando à
distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado; e
46
d) a controladora final (ou qualquer controladora intermediária) da controladora
disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em
conformidade com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
O CPC, ao emitir essa condição determinou no CPC 36(R2) que as
demonstrações contábeis consolidadas disponibilizadas ao publico pela controladora
final (ou qualquer controladora intermediária) devam estar em conformidade com os
Pronunciamentos Técnicos do CPC.
Caso duas subsidiárias localizadas no país possuam uma controladora
comum que se localize no exterior, não há elo legal entre as duas entidades no país.
Nesse cenário, não serão divulgadas demonstrações contábeis de um grupo como
as de uma única entidade econômica no país, ainda que essas duas entidades
representem um único grupo econômico.
O Pronunciamento CPC 00, em linha com as normas internacionais emitidas
pelo IASB, cita quatro principais características qualitativas, obrigatoriamente
presentes nas demonstrações contábeis: compreensibilidade, relevância,
confiabilidade e comparabilidade.
Pela compreensibilidade presume-se que o usuário tenha um bom grau de
conhecimento contábil e que a complexidade de qualquer matéria não deve ser
utilizada como argumento para a não evidenciação.
A relevância está ligada à influência que a informação contábil tem na tomada
de decisões econômicas por parte dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de
eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo as suas
avaliações anteriores.
A confiabilidade exige que a informação seja apresentada da forma mais
apropriada possível, retratando adequadamente o que se pretende evidenciar
(faithful representation). Para que haja confiabilidade, deve ser respeitada a Primazia
da Essência Sobre a Forma, o que implica aceitar a ideia de que certos
procedimentos contábeis devem estar calcados nos efeitos econômicos gerados por
tal evento, o que se sobrepõem à forma jurídica contratual.
A comparabilidade está relacionada aos critérios e princípios ao longo do
tempo, os quais devem permitir que o usuário tenha uma visão da evolução da
entidade, sem que isso incorra na não evolução das práticas contábeis.
47
O CPC 00 ressalta ainda a importância do equilíbrio entre as características
qualitativas das demonstrações contábeis.
1.1.4.2. Sociedades de Propósitos Específicos (SPE)
Uma prática muito observada nos dias atuais no Brasil e no mundo é a
utilização de Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
Como destaca Bertholini (2004), as principais finalidades de uma SPE são:
compatibilizar interesses societários; atender a exigências regulatórias; estruturar
operações para a obtenção de empréstimos e financiamentos; permitir a liquidez na
realização de ativos; oferecer proteção adicional a investidores e a acionistas;
conciliar interesses divergentes para viabilizar um novo projeto; para planejamento
tributário, entre outros. O autor relaciona alguns motivadores para a utilização deste
tipo de estrutura, tais como, isolar os riscos financeiros do negócio, tornando-se uma
importante alternativa para as organizações estruturarem suas operações e
proporcionar condições favoráveis para a concretização de seus projetos.
Atualmente, a criação de uma SPE não se configura em um problema do
ponto de vista contábil, ainda que historicamente seja comprovado o uso dessas
entidades para fins ilícitos, quando não havia a obrigatoriedade de divulgação de
suas informações.
Visando disponibilizar uma orientação específica quanto à questão das
circunstâncias nas quais uma empresa deve consolidar uma SPE, o IASB emitiu em
1998 a Standing Interpretations Commitee (SIC) n.º 12. Segundo essa norma, “uma
SPE deve ser consolidada quando a essência do relacionamento entre uma
empresa e a SPE indicar que a SPE é controlada por esta empresa” (SIC 12,
parágrafo 8).
O CPC incluiu no corpo do Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações
Consolidadas a interpretação do Pronunciamento Técnico CPC 36, trazendo o
mesmo conceito da norma internacional de consolidação das SPEs.
Assim como o IASB, o FASB publicou em 2003 a FASB Interpretation (FIN)
n.º 46. Essa norma fornece orientações de como identificar uma SPE, como a
entidade deve avaliar sua participação neste tipo de sociedade a fim de definir se há
necessidade de consolidação das demonstrações contábeis.
48
Há situações em que a entidade exerce de fato o controle sobre as atividades
e detém os benefícios econômicos sobre ela, sem que exista vínculo ou participação
societária direta ou indireta, além de absorver a maioria dos riscos consequentes
dessas atividades.
A aplicação do conceito de controle exige, em cada caso, julgamento no
contexto de todos os fatores relevantes (atividades, tomada de decisão, riscos e
benefícios).
A decisão de consolidar a SPE deve se basear na observância dos princípios
de prover ao usuário informações contábeis que contemplem as características
qualitativas: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
Nesse sentido, Seidel (2008) sugere que deva ser considerada a elaboração
de uma demonstração específica de movimentação das SPEs, de modo a atingir os
objetivos aos quais se destinam as demonstrações contábeis.
1.1.5. O Processo de Convergência adotado pelo BACEN
O CMN é o órgão superior do SFN. Conforme descrito anteriormente, foi
criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei n.º 4.595. O artigo 4º dessa Lei confere
ao CMN poder para emitir as normas de contabilidade às instituições financeiras.
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Essa determinação foi ratificada na Lei n.º 11.941, de maio de 2009, em seu
artigo 61:
Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes.
O CMN, por sua vez, transferiu tal atribuição ao BACEN.
49
O projeto de convergência às normas internacionais para as instituições
financeiras, sob a regência CMN por meio do BACEN é diferente do que foi
desenhado pela CVM.
Em linha com a missão do Banco Central do Brasil15 de “assegurar a
estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e
eficiente”, foi traçado um plano prudente de convergência às normas internacionais
emitidas pelo IASB, com avaliação dos impactos que o mercado financeiro poderia
sofrer com tais mudanças.
Em 10 de março de 2006, o BACEN divulgou o Comunicado n.º 14.259
afirmando o seu compromisso com a convergência às normas internacionais de
contabilidade, e detalhando quais seriam os procedimentos para harmonizar as
atuais normas contábeis às normas internacionais promulgadas pelo International
Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants
(IFAC).
De acordo com o Comunicado nº 14.259, o cronograma seria composto por
uma primeira fase de diagnósticos, com a avaliação das assimetrias entre as normas
emitidas pelo BACEN e as normas internacionais. A seguinte fase seria a emissão
de normativos que regulamentassem a adoção de procedimentos para a elaboração
e publicação de demonstrações contábeis consolidadas em consonância com os
pronunciamentos do IASB a partir de 31 de dezembro de 2010.
A Figura 7 abaixo é uma representação do cronograma do BACEN para a
convergência às normas internacionais emitidas pelo IASB.
15 Disponível em http://www.bcb.gov.br/?PLANOBC, acesso em 06 de novembro de 2011
50
FIGURA 7. Cronograma do Banco Central para o processo de convergência contábil ao IFRS FONTE: Apresentação feita pelo DENOR disponível no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/Processo%20de%20Converg%EAncia.pdf
Em julho de 2008, o BACEN divulgou os resultados do diagnóstico16, em sua
página na internet, segregado por assunto.
De acordo com os membros do Banco Central17, os novos padrões contábeis
(IFRS) possuem práticas baseadas em princípios e, portanto, requerem um uso
maior de julgamentos. Esses padrões utilizam-se com maior frequência de
estimativas (valor justo) e há a necessidade de se cumprir com novas exigências de
divulgação das demonstrações contábeis. Como principais desafios, o BACEN
colocou a necessidade de adaptar procedimentos e processos internos para
capturar, organizar, processar e controlar as informações, assegurar que as
demonstrações contábeis reflitam a essência econômica das transações e sejam
transparentes e claras, e gerenciar expectativas de acionistas, investidores,
analistas, auditores e órgãos reguladores.
16 Diagnósticos das normas do SFN em relação às normas internacionais disponível em http://www.bcb.gov.br/?CONVDIAG 17 13ª Semana de Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais em 05 de agosto de 2010.
51
A Figura 8 mostra o estudo feito pelo Departamento de Normas do Banco
Central (DENOR) em 2006, avaliando a complexidade de cada norma contábil
internacional emitida pelo IASB e quantificou o impacto da adoção no SFN.
FIGURA 8. Impactos da aplicação dos IFRS às Instituições Financeiras FONTE: Apresentação feita pelo DENOR disponível no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/Processo%20de%20Converg%EAncia.pdf
O BACEN entende que a forma de divulgação ao mercado das informações
financeiras é feita de modo geral em posição consolidada e, por isso, informou que
mudanças na forma de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
seriam cuidadosamente analisadas.
Outro ponto importante de discussão é o fato de que o cálculo de dividendos
é efetuado de acordo com as demonstrações contábeis individuais. No caso das
instituições financeiras, essas demonstrações são elaboradas de acordo as normas
contábeis estabelecidas pelo BACEN.
Em 24 de setembro de 2009, o BACEN emitiu a Resolução n.º 3.786 que
determinou:
“As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da
52
regulamentação em vigor, devem, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Accounting Standards Committee Foundation (IASC Foundation).”
Pelo exposto acima, pode-se verificar que as instituições financeiras,
diferentemente das demais entidades brasileiras, não devem adotar os
pronunciamentos emitidos pelo CPC, mas sim os pronunciamentos originais do IASB
traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pelo IASC
Foundation (Ibracon).
De acordo com essa Resolução, as instituições financeiras supervisionadas
pelo BACEN, constituídas sob a forma de companhia aberta ou obrigadas a
constituir comitê de auditoria, deveriam, portanto, a partir da data base 31 de
dezembro de 2010, preparar e divulgar ao mercado suas demonstrações contábeis
consolidadas no padrão internacional (IASB).
Além disso, segundo a Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, são
obrigadas a constituir comitê de auditoria as Instituições Financeiras que tenham
apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais uma das seguintes
alternativas:
I - Patrimônio de Referência (PR) igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um
bilhão de reais); ou
II - Administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a
R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
III - somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de
terceiros em montante igual ou superior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais).
A obrigatoriedade de elaboração e divulgação anual de demonstrações
contábeis, de acordo com as práticas internacionais emitidas pelo IASB, estende-se
à instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado
integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta.
Observa-se que a Resolução n.º 3.786 não determina a adoção de um novo
padrão contábil, que revoga o anterior.
53
As demonstrações contábeis individuais continuam a ser elaboradas e
divulgadas segundo as normas emitidas pelo BACEN, já as demonstrações
contábeis consolidadas são elaboradas e divulgadas conforme as normas
internacionais emitidas pelo IASB. São dois princípios de contabilidade aceitos para
as instituições financeiras coexistindo no mercado financeiro nacional.
Até dezembro de 2010, os Pronunciamentos, as Orientações e as
Interpretações Técnicas emitidas pelo CPC, com exceção dos Pronunciamentos
CPC 01, 03, 05 e 25, ainda não haviam sido aprovados pelo BACEN para serem
adotados pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. O Quadro abaixo traz a lista dos pronunciamentos aprovados até
31 de dezembro de 2010, a respectiva norma emitida pelo IASB e a referendada
pelo BACEN:
QUADRO 3. Lista de Pronunciamentos aprovados pelo BACEN em 31/12/2010
Assunto CPC IASB BACEN
Redução ao Valor Recuperável de Ativos 01 IAS 36 3.566/08
Demonstração dos Fluxos de Caixa 03 IAS 7 3.604/08
Divulgação sobre Partes Relacionadas 05 IAS 24 3.750/09
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 25 IAS 37 3.823/09
FONTE: CPC, disponível em http://www.cpc.org.br/pdf/CPCs_200112.pdf, 10 de outubro de 2011
Os pronunciamentos aprovados pelo BACEN estavam alinhados com as
normas internacionais (conforme visto anteriormente na Figura 8) ou foram avaliados
com baixo grau de impacto e complexidade (IAS 24).
De acordo com orientações18 de membros do BACEN, em caso da existência
de conflito entre aspectos de divulgação emitidos pela CVM e pelo CMN e BACEN,
para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BACEN, a contabilidade para a instituição financeira individual deve seguir apenas
as normas emitidas pelo BACEN.
18 Anotações do autor na apresentação feita pelo DENOR na 13º Semana da Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais, em 05 de agosto de 2010.
54
1.1.6. Consolidação das demonstrações contábeis de instituições financeiras
A Resolução n.º 2.743, de 28 de junho de 2000, trata dos procedimentos de
participação societária por parte de instituições financeiras e regulamenta a
elaboração das demonstrações contábeis consolidadas para todas as instituições
supervisionadas pelo BACEN, que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente
ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de
votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente (Resolução
n.º 2.723, art. 3º, I/IV; Resolução n.º 2.743, art. 1º):
a) Preponderância nas deliberações sociais;
b) Poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;
c) Controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência
comum; e
d) Controle societário representado pelo somatório das participações detidas
pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de
seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como aquelas
adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento.
O parágrafo 1º da Resolução n.º 2.743 determina ainda que na elaboração
das demonstrações de forma consolidada, devem ser incluídas, ainda que não haja
participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas por controle operacional efetivo,
caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado
sob a mesma marca ou nome comercial.
Segundo o sistema de cadastros do BACEN, o UNICAD (Cadastro de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), que integra diversas
bases de informações cadastrais do BACEN, a composição societária da entidade
contempla as Estruturas de Capital, de Acionistas e de Controle das Entidades
Supervisionadas, e, ainda, as participações de capital detidas por essas entidades
em outras empresas, sendo:
a. Estrutura de Capital: define as quantidades e os tipos de ações que
constituem o capital da empresa (ordinárias, preferenciais, com direito a voto,
sem direito a voto, etc.);
55
b. Estrutura de Acionistas: representa o conjunto de acionistas ou quotistas de
uma empresa e a respectiva quantidade de ações ou quotas que cada um
possui;
c. Estrutura de Controle: identifica os acionistas/quotistas, diretos e/ou indiretos,
da Entidade Supervisionada, que foram por ela indicados como sendo seus
controladores finais.
d. Participações: representa o conjunto de dados sobre empresas das quais
uma Entidade Supervisionada é acionista, direta ou indiretamente,
identificando a empresa participada e as quantidades de ações com e sem
direito a voto detidas pela participante.
Pelo exposto acima, apenas as instituições financeiras de grande porte, que
foram abertas sob a forma de companhia aberta ou a instituição constituída sob a
forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição
constituída sob a forma de companhia aberta, têm a obrigatoriedade de elaborar e
divulgar demonstrações contábeis consolidadas.
Segundo as normas emitidas pelo BACEN, a existência de controle está
determinada por participações societárias que assegurem a preponderância nas
deliberações sociais, poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores,
controle operacional efetivo caracterizado pela administração ou gerência comum,
ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
1.1.7. Evidência de não consolidação das demonstrações contábeis entre
subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN
Para analistas de mercados e principalmente para os investidores, as
demonstrações contábeis são essenciais para uma boa avaliação da situação
financeira e econômica da entidade.
O Quadro 4 abaixo resume os critérios para que uma instituição financeira
tenha a obrigatoriedade de preparar e divulgar demonstrações contábeis
consolidadas de acordo com os padrões contábeis emitidos pelo IASB.
56
QUADRO 4. Critérios para elaboração de demonstrações contábeis
consolidadas
FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos na Resolução BACEN n.º 3.786/09
Nesse cenário, a instituição financeira controladora que estiver enquadrada
no disposto acima deve divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas
dela e de suas subsidiárias, de acordo com o padrão internacional emitido pelo
IASB, traduzidas para língua portuguesa por entidade credenciada pela Fundação
IFRS.
Desse modo, a instituição financeira que não se enquadrar no disposto acima
deve divulgar sua demonstração individual segundo as normas de contabilidade
emitidas pelo BACEN.
No entanto, parte dos 72 Grupos Estrangeiros, descritos no item 1.1.3 O
Sistema Financeiro Nacional (ver lista completa no ANEXO B – Grupos estrangeiros
no SFN), consolidam as demonstrações contábeis de todas as subsidiárias situadas
no país apenas por sua controladora no exterior. Subsidiárias que não estão
obrigadas a divulgar suas demonstrações contábeis e que não possuam elo
societário ou por meio de influência significativa a uma instituição financeira não
terão suas demonstrações consolidadas no país. Tais subsidiárias no país, no
entanto, pertencem ao mesmo grupo econômico e podem inclusive ter atividades
complementares entre si ou compartilhar riscos e benefícios por meio de transações
em conjunto.
Para exemplificar, considere que um Banco A no exterior abra uma
subsidiária no Brasil, representada por um Banco Múltiplo BM, que por sua vez é
Patrimônio Referência
Administrador de recursos de terceiros
Captações de depósitos e deadministração de recursos de terceiros
> 5 Bilhões
A Instituição Financeira constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado, integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta
Devem elaborar demonstrações contábeis consolidadas as Instituições Financeiras que:
Forem constituídas sob a forma de companhia de capital aberto
Estiverem obrigadas a constituir Comitê de
Auditoria
Em dois encerramentos consecutivos de exercícioapresentar uma das alternativas a seguir:
> 1 Bilhão
57
controlador de outra instituição financeira e de uma instituição não financeira. Em
paralelo, o Banco A no exterior abre também uma companhia securitizadora, uma
SPE, com finalidade exclusiva de atender ao Banco Múltiplo BM subsidiário no Brasil
e cuja gestão é feita pelos mesmos diretores do Banco Múltiplo BM no Brasil. Este
Banco BM no Brasil não tem participação acionária na companhia securitizadora,
que é investimento direto da matriz no exterior. A companhia securitizadora não é
supervisionada pelo BACEN e, portanto, não se caracteriza como uma instituição
financeira. As demonstrações contábeis consolidadas divulgadas no Brasil não
incluem a companhia securitizadora.
A Figura 9 abaixo busca ilustrar a ideia exposta acima:
FIGURA 9. Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação entre subsidiárias de grupos estrangeiros FONTE: Elaborado pelo autor
Apesar de não ser explícito nenhum elo societário entre o Banco BM no Brasil
e a companhia securitizadora, toda a iniciativa de abertura da empresa partiu do
Brasil, bem como a gestão do portfólio da companhia securitizadora é feita pela
diretoria da subsidiária no Brasil. O controle, no entanto, é formalmente exercido
pela controladora no exterior.
Imagine o caso em que a administração do Banco BM no Brasil queira fazer
um lançamento primário de ações e, para isso, resolva melhorar seus índices e, para
58
tanto, o Banco BM transfira para a companhia securitizadora toda a carteira de
operações de créditos com classificação de rating ruins. As perdas com créditos do
Banco BM diminuirão e o retorno sobre o investimento e o índices de eficiência
(efficiency ratio) aumentarão. Esses dois parâmetros são frequentemente utilizados
para analisar a forma em que as instituições empregam seus recursos. O primeiro
expressa o ganho dos acionistas sobre o investimento, e o segundo avalia a relação
entre as despesas operacionais da instituição e sua receita da intermediação
financeira, receita de prestação de serviços e outras receitas operacionais.
Usando como base para análise demonstrações contábeis que apresentam
bons indicadores financeiros, o investidor pode vir a interpretar que a instituição
financeira possui a capacidade de gerar receita futura e decida investir comprando
ações da entidade.
Neste mesmo cenário, meses depois, o Banco no exterior toma a decisão de
devolver a carteira de crédito classificada como ruim da companhia securitizadora
para o Banco no Brasil. O investidor não controlador, que tomou a decisão de aplicar
seus recursos com base na demonstração contábil individual, não tinha a clareza
das operações do grupo econômico. A não consolidação de demonstrações
contábeis de subsidiárias não permitiu uma visão abrangente do desempenho global
do grupo econômico pelo investidor.
Outro exemplo visto com frequência são os fundos de investimentos abertos,
em nome da instituição financeira controladora no exterior, utilizados para gestão de
risco, gestão de capital regulatório, economias tributárias, entre outros fins e que não
são consolidados no país, uma vez que não há ligação entre a instituição financeira
e o fundo.
1.2. Problema e objetivos da pesquisa
Tendo em vista que (i) demonstrações consolidadas são as demonstrações
contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se
fossem as de uma única entidade econômica; (ii) “a leitura de demonstrações
contábeis não consolidadas de uma empresa que tenha investimentos relevantes
em controladas perde muito de sua significação, pois essas demonstrações não
fornecem elementos completos para o real conhecimento e entendimento da
59
situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações“ (IUDÍCIBUS
et al., 2010); (iii) empresas do mesmo grupo formam um conjunto de atividades
econômicas, muitas vezes, complementares; (iv) grupos estrangeiros atuam no país
através de suas subsidiárias, mas a controladora está no exterior; (v) a
representatividade dos grupos estrangeiros no SFN; (v) não há previsão normativa
para a consolidação de subsidiárias sem a presença da controladora, apenas pelo
fato de essas entidades pertencerem a um mesmo grupo econômico no exterior; (v)
demonstrações contábeis de subsidiárias, no país de controladoras no exterior; e (vi)
a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas de
subsidiárias controladas por uma controladora comum, localizada no exterior, ocorre
exclusivamente por essa controladora, este estudo visa responder ao seguinte
problema de pesquisa:
Há evidências de entidades brasileiras, subsidiárias de grupos econômicos
estrangeiros que atuam no SFN, que não apresentam demonstrações contábeis
consolidadas no país, em conjunto com demais instituições financeiras
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a controladora dessas
subsidiárias está situada no exterior, ficando, portanto, tais atividades ocultas aos
usuários da informação contábil?
1.2.1. Objetivo geral
Diante da apresentação da contextualização do processo de convergência
contábil e obrigatoriedade de divulgação de forma consolidada das demonstrações
contábeis, o objetivo desta pesquisa pode ser assim formulado:
Demonstrar que, segundo as atuais normas de contabilidade, não há
obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no país
por subsidiárias de grupos estrangeiros que atuam no SFN, em conjunto com as
demais instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN, uma vez que a
evidenciação da demonstração contábil consolidada ocorrerá apenas no exterior,
através da controladora.
Este trabalho procura investigar evidências de casos de não consolidação de
demonstrações contábeis entre subsidiárias de grupos estrangeiros do SFN e ser útil
60
aos órgãos reguladores à medida que discute acerca de melhores práticas de
divulgação de informações contábeis, por meio do grupo econômico no país e global
e argumenta sobre a divulgação complementar às informações sobre partes
relacionadas de um organograma ou relatório com a relação de entidades do grupo
e o relacionamento com a instituição a que se refere.
1.3. Justificativa
A justificativa do tema escolhido para este estudo está ligada com a
importância da confiabilidade nas demonstrações contábeis, regidas pelas normas
internacionais, tanto para os usuários das demonstrações contábeis quanto para a
saúde do SFN.
Este estudo procura trazer dados atualizados sobre o processo de
convergência das práticas contábeis às normas internacionais aplicados à realidade
brasileira no setor financeiro.
Nota-se que há poucos trabalhos acadêmicos que tratam de práticas
contábeis aplicáveis às instituições financeiras, principalmente estudos associados
ao tema de consolidação das demonstrações contábeis em bancos ou demais
instituições financeiras.
Este trabalho busca discutir sobre as normas internacionais de consolidação
das demonstrações contábeis às instituições financeiras e a qualidade desses
relatórios. Além disso, contribui para o meio acadêmico na medida em que as
conclusões geradas poderão servir de base para futuras pesquisas, alimentando,
assim, o processo de construção científica.
1.4. Estrutura do trabalho
Este trabalho está dividido em cinco capítulos. O primeiro corresponde à
contextualização, que fornece informações relevantes acerca dos assuntos que se
relacionam com este estudo, e contempla também a apresentação da pesquisa, seu
problema, objetivos e suas justificativas.
61
O segundo faz menção ao referencial teórico, que serve de base para a
análise dos resultados e aborda a consolidação das demonstrações contábeis,
segundo as normas nacionais e internacionais, bem como a metodologia de
consolidação.
O terceiro capítulo apresenta a metodologia de pesquisa, a seleção, coleta e
o tratamento dos dados e descreve o estudo empírico. O quarto capítulo relata a
análise dos dados obtidos e as limitações destes.
O quinto e último capítulo traz as considerações finais e procura responder ao
problema de pesquisa.
62
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. Essência sobre a Forma
Um fator fundamental para a convergência às normas internacionais é a
compreensão da necessidade de abandonar um pensamento até então baseado em
regras (rules-based) e adotar um novo ambiente, baseado em princípios (principles-
based), no qual prevalece a essência sobre a forma.
A contabilidade baseada em princípios busca retratar aos usuários da
informação contábil o efeito econômico de um determinado evento, ainda que,
segundo sua forma jurídica, tal evento seria representado de modo distinto. Um
exemplo disso são contratos sob a forma jurídica de arrendamento; contudo, uma
análise deste tipo de transação pode evidenciar que o efeito econômico trazido é o
de uma operação de compra e venda de ativo de forma financiada. Neste caso, a
contabilidade seria feita pela essência econômica em primazia da forma jurídica.
O fornecimento de informações úteis aos diversos usuários da contabilidade é
alcançado por meio da aplicação de normas emitidas pelos órgãos reguladores.
Estas são direcionadas pelos princípios fundamentais de contabilidade e baseiam-se
nas características qualitativas da informação contábil como compreensibilidade,
confiabilidade, comparabilidade e relevância.
As normas são convencionais e estabelecidas por doutrinadores ou por
profissionais, com a finalidade de harmonizar e homogeneizar os resultados obtidos
com a aplicação prática dos conhecimentos científicos.
Sua finalidade é evitar distorções por parte dos preparadores e torná-las
comparáveis, além de auxiliar, na medida do possível, a evitar interpretações
errôneas por parte dos mais diversos usuários da informação.
Nesse sentido, Iudícibus (2009) destaca que, através das normas contábeis, é
possível delimitar como o profissional da contabilidade irá se posicionar diante da
realidade social, econômica e cultural que se apresenta.
As normas de contabilidade atuam, portanto, como limitadores da sociedade,
através dos órgãos criados para esse fim, não deixando totalmente a cargo de cada
instituição, ou de seu contador, a determinação de quais práticas e políticas serão
utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis.
63
As normas podem, no entanto, não contemplar todas as possíveis situações
inseridas nos contextos econômico e cultural em que estão inseridos provedores e
usuários das informações contábeis. Nesse contexto, Hendriksen e Van Breda
(1999) afirmam que cabe ao contador a responsabilidade de ser íntegro e zelar pela
informação contábil:
Conceitos amplos sejam eles chamados de princípios, postulados ou padrões, fazem necessariamente parte da contabilidade. Não obstante, jamais se pode esquecer que, como ciência social, a contabilidade depende da sabedoria, do julgamento e da integridade dos contadores (HENDRIKSEN E VAN BREDA, 1999, p. 72).
Os autores ensinam ainda que, caso a norma não contemple alguma situação
que se apresente ao contador, este é responsável por analisar o evento e seus
possíveis impactos, de modo a garantir a melhor forma de apresentá-lo aos usuários
das demonstrações contábeis.
2.2. Consolidação das Demonstrações Contábeis
2.2.1. Conceito e objetivo da consolidação
As demonstrações contábeis consolidadas evidenciam de forma aglutinada a
situação patrimonial de um grupo econômico, formado pela controladora e suas
controladas e coligadas, como se essa fosse uma única entidade.
De acordo com Iudícibus et al. (2010, p.649) “o objetivo da consolidação é
apresentar ao usuário da informação contábil, principalmente acionistas e credores,
os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de
suas controladas, como se o grupo econômico fosse uma única entidade.”
As demonstrações contábeis consolidadas têm o intuito de facilitar o
entendimento, a análise, a supervisão e qualquer outra finalidade, que o usuário da
informação contábil necessite empregar na leitura da situação econômica e
financeira de um grupo econômico.
Neste sentido, Iudícibus et al. (2009), afirmam que, uma análise da situação
financeira e econômica de uma entidade baseada apenas em demonstrações
individuais é limitada e perigosamente enganosa. Ainda assim, usuários e analistas
64
brasileiros utilizam demonstrações individuais para fundamentar suas análises e
conclusões, uma vez que estas são base para pagamentos de dividendos e outras.
Os autores Iudícibus et al. (2009, p.546) ressaltam ainda que “[...] evolução
seria considerar as demonstrações contábeis consolidadas, como as primárias e
mais relevantes e únicas que atendem ao objetivo mais amplo de bem informar.”
Sugerem ainda que fossem divulgadas apenas as demonstrações contábeis
consolidadas, para simplificar e evitar confusões e interpretações errôneas pelo
mercado e usuários.
Sobre isso, Iudícibus et al. (2010) comentam que o conjunto consolidado de
demonstrações contábeis permite ao usuário uma visão mais geral e abrangente e,
assim, uma melhor compreensão do que os balanços individualizados. Para os
autores, a leitura de demonstrações não consolidadas de empresas que possuam
investimentos relevantes em controladas perde muito de sua significação.
Informações não consolidadas não fornecem elementos completos para o real
conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume
integral das operações.
A norma internacional que trata dos aspectos de consolidação das
demonstrações contábeis, emitida pelo IASB, é o IAS 27 Consolidated and Separate
Financial Statements, a qual define demonstrações consolidadas como “as
demonstrações financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única
entidade econômica”. A norma internacional do IASB insere em sua definição de
consolidação o conceito de grupo econômico.
Em versão revisada em maio de 2011, o CPC 36 (R2) Demonstrações
Consolidadas conceitua: “demonstrações consolidadas são as demonstrações
contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se
fossem as de uma única entidade econômica” (CPC 36 (R2), 2011).
Observa-se que a definição apresentada pelo CPC está em linha com a
norma internacional IAS 27, trazendo o conceito de informações contábeis
elaboradas com base em um grupo econômico.
As diversas empresas de um mesmo grupo econômico formam um conjunto
de atividades, muitas vezes, complementares (IUDÍCIBUS et al., 2010).
O CFC, por meio da Resolução CFC nº 937 de 2002, define demonstrações
contábeis consolidadas e dá ênfase ao conceito de controle direto ou indireto:
65
8.1.1 - Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).
Outra definição, mais específica, de demonstrações contábeis consolidadas é
fornecida pelo IBRACON, uma entidade que representa os Auditores Independentes
do Brasil. Constituída em 1971 para auxiliar no processo de reconstrução do
mercado de capitais, após a quebra da Bolsa, em 1970, quando a auditoria
independente passou a ser obrigatória para as empresas de capital aberto e o
primeiro conjunto de normas sobre demonstrações contábeis foi escrito e adotado
por meio da Circular nº 179 do BACEN, de 1972, que normatiza a realização de
auditoria e a obrigatoriedade de emissão de parecer sobre as demonstrações
contábeis.
O IBRACON foi a primeira entidade a organizar e estabelecer um arcabouço
contábil para o Brasil, ao mesmo tempo em que estabeleceu as primeiras normas de
auditoria independente.
Através do pronunciamento XXI – Normas de Consolidação19, o IBRACON
conceitua as demonstrações contábeis consolidadas:
2. Demonstrações contábeis consolidadas são aquelas produzidas pela agregação das demonstrações contábeis de uma ou mais controladas, linha por linha (isto é, somando os ativos, passivos, receitas e despesas semelhantes) com as demonstrações contábeis da controladora, depois de eliminados os saldos e transações entre as companhias, e feita uma provisão para os interesses de minoritários nas controladas.
O BACEN, por sua vez, tem duas definições para consolidação. A primeira se
refere à consolidação operacional e é aplicável somente às instituições integrantes
de conglomerado financeiro, apartando, assim, as empresas não financeiras
constantes no grupo econômico. A Circular n.º 1.273, de 1987, traz anexo o Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O COSIF é o manual das instituições financeiras que estabelece os critérios e
procedimentos contábeis, bem como a estrutura do plano de contas e o modelo de
documentos estabelecidos pelo BACEN.
19 Revogado pela Diretoria Nacional em reunião em 24/05/2011.
66
Na seção 21 Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras, o
COSIF aborda as seguintes definições:
21.1.1 - A consolidação operacional das demonstrações financeiras resulta da utilização de técnica apropriada que visa apurar informações contábeis de duas ou mais instituições integrantes de conglomerado financeiro, como se em conjunto representassem uma única entidade. 21.1.2 – Conceitua-se como conglomerado, para fins de atendimento ao disposto nesta seção, o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
O COSIF determina também o conceito de instituição líder, ou seja, a
instituição financeira que detenha o maior poder de controle dentro do conglomerado
por participação acionária ou, na ausência desta, de maior porte medido pelo
patrimônio líquido das instituições do conglomerado. É a instituição líder a
responsável por elaborar demonstrações contábeis consolidadas que reflitam a
situação econômica financeira patrimonial do grupo.
A segunda definição foi estabelecida em 31 de maio de 2000, por meio do
artigo 3º da Resolução n.º 2.723 e Resolução n.º 2.743, de 28 de junho do mesmo
ano, em que o BACEN inclui mais um conceito de consolidação, partindo para uma
visão mais abrangente, incluindo na consolidação as instituições financeiras e não
financeiras ao qual passa a chamar Consolidado Econômico Financeiro (CONEF),
cuja participação é verificada através do controle:
“Art. 3º As instituições referidas no art. 1º, exceto as cooperativas de crédito, devem elaborar suas demonstrações financeiras de forma consolidada, incluindo as participações em empresas localizadas no País e no exterior em que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente: I - preponderância nas deliberações sociais; II - poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores; III - controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum; IV - controle societário representado pelo somatório das participações detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como daquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento. Parágrafo 1º Na elaboração das demonstrações de forma consolidada de que trata o "caput", devem ser incluídas, ainda que não haja participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil vinculadas por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.”
67
O BACEN possui, portanto, dois tipos de demonstrações contábeis
consolidadas. A primeira é denominada Conglomerado Financeiro, o qual é
composto apenas por instituições financeiras; o segundo é o Conglomerado
Econômico Financeiro, composto pelas instituições financeiras e não financeiras.
Ainda segundo a Resolução n.º 2.723, a partir do exercício findo em 31 de
dezembro de 2000, as demonstrações financeiras consolidadas passam a ser
auditadas por auditores independentes.
A consolidação das demonstrações contábeis é uma prática utilizada há anos
em muitos países, como melhores práticas para análise da posição patrimonial do
grupo econômico, “particularmente naqueles em que o sistema de captação de
recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é
importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode
realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais
empresas de um grupo econômico” (Iudícibus et al., 2010).
2.2.2. Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis
As normas e pronunciamentos contábeis se originaram a partir de vários
órgãos reguladores. Este trabalho procura traçar um panorama das principais
normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis no âmbito
internacional, normas emitidas pelo IASB e FASB, e, no âmbito nacional, aplicáveis
às instituições financeiras. O Quadro 5 abaixo mostra as normas que serão
apresentadas a seguir:
68
Quadro 5. Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis
Normas relativas à Consolidação das Demonstrações Contábeis
IASB FASB BRGAAP E BACEN
IAS 27 Consolidated Financial Statements revisada em 2010
ARB 51Consolidated Financial Statements,
emitido em 1959 Lei nº 11.638, 2007
SIC 12 - Consolidation of Special Purpose Entities, 1998
FIN 46 Consolidation of Variable Interest Entities,
revisada em 2003
CPC 36 (R2) - Demonstrações Consolidadas, 2011
IFRS 10 Consolidated Financial Statements (janeiro
de 2013)
Interpretação Técnica CPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do
Método de Equivalência Patrimonial, 2009
IFRS 12 Disclosure of Interests in Other Entities
Resolução n.º 2.723, 2000
IAS 28 Investments in Associates, revisada em 2008
Resolução n.º 2.743, 2000
IAS 24 Related Party Disclosure, revisada em 2009 para adoção em 01/01/2011
COSIF 1.21 – Consolidação
Operacional das Demonstrações Financeiras
COSIF 1.32 – Consolidado
Econômico-Financeiro (CONEF)
Comunicado 14259, 2006
Resolução n.º 3786, 2009
CPC 05 Partes Relacionadas FONTE: Elaborado pelo autor
2.2.3. Normas de consolidação das demonstrações contábeis emitidas pelo
IASB
2.2.3.1. IAS 27
O IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas
(Consolidated and Separate Financial Statements) foi emitido inicialmente em abril
de 1989 e estabelece procedimentos a serem observados na elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis consolidadas para um grupo de
entidades sob o controle de uma controladora.
Segundo o normativo, o intuito da aplicação do IAS 27 é “aprimorar a
relevância, confiabilidade e comparabilidade das informações que uma entidade
controladora fornece em suas demonstrações financeiras separadas e em suas
69
demonstrações financeiras consolidadas, para um grupo de entidades sob seu
controle.”
A norma trata da contabilização de investimentos em subsidiárias, entidades
conjuntamente controladas e associadas, quando a entidade apresentar suas
demonstrações em separado, por opção ou exigência regulamentar, e isenta da
apresentação de demonstrações consolidadas pela controladora em situações bem
específicas.
Em 2008, o IAS 27 passou por revisão. A norma atual especifica: (a) as
circunstâncias em que uma entidade deve consolidar as demonstrações financeiras
de outra entidade (sendo uma subsidiária); (b) a contabilização de mudanças no
nível de participação societária em uma subsidiária; (c) a contabilização da perda de
controle de uma subsidiária; e (d) as informações que uma entidade deve divulgar
para permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem a natureza do
relacionamento entre a entidade e suas subsidiárias.
As principais definições contidas no IAS 27 estão relacionados abaixo:
Demonstrações Financeiras Consolidadas são as demonstrações
financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única entidade
econômica. Um grupo é uma controladora e todas as suas subsidiárias.
A controladora é uma entidade que possui uma ou mais subsidiárias.
Subsidiária é uma entidade, incluindo uma entidade sem personalidade
jurídica, tal como uma sociedade de pessoas, controlada por outra
entidade (conhecida como a controladora).
Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais
de uma entidade, para obter benefícios de suas atividades.
Nesse contexto, não há que se falar em grupo econômico apenas no país,
quando se tratar de subsidiárias no país, sob controle comum de controladora no
exterior.
Contudo, conforme nos ensina Iudícibus et al. (2010), quando um grupo de
entidades forma um conjunto de atividades econômicas, muitas vezes,
complementares, é dentro dessa visão e contexto que devem ser analisadas. Este
objetivo só será alcançado se forem analisadas por meio de demonstrações
contábeis consolidadas.
70
A norma do IASB estabelece que a consolidação deva abranger todas as
subsidiárias da controladora. Dessa forma, as demonstrações consolidadas incluem
as organizações de capital de risco, fundos mútuos, fundos de investimento e
entidades similares da consolidação de suas subsidiárias.
Neste contexto, as demonstrações financeiras consolidadas incluem todas as
subsidiárias, sem exceção. Observa-se, no entanto que, caso a entidade adquira
uma empresa com o intuito de vendê-la em um período não maior que um exercício
social, esta deve ser classificada como um ativo não corrente mantido para venda,
(IFRS 5 Ativos não correntes mantidos para venda), e deve ser contabilizada de
acordo com essa norma.
Em relação ao processo de consolidação, a norma orienta a entidade a
combinar as demonstrações contábeis da controladora e de suas subsidiárias, linha
a linha, adicionando itens idênticos de ativos, passivos, capital próprio, receitas e
despesas e observar os seguintes procedimentos:
(a) O valor contábil do investimento da controladora em cada subsidiária e a
parcela do patrimônio líquido da controladora em cada subsidiária são eliminados;
(b) As participações de não controladoras em lucros e perdas de subsidiárias
consolidadas, para o período de relatório são identificadas; e
(c) As participações de não controladoras nos ativos líquidos de subsidiárias
consolidadas são identificadas separadamente das participações societárias da
controladora nos ativos líquidos.
O IAS 27 estabelece que as demonstrações contábeis da controladora e suas
subsidiárias, objeto de consolidação, devem contemplar a mesma data-base. Caso
não seja possível elaborar demonstrações para o mesmo período findo, devem ser
feitos ajustes que reflitam as transações ou acontecimentos relevantes entre essa
data e a data das demonstrações financeiras da controladora, não excedendo a
diferença entre a data-base da controladora e da subsidiária em mais de três meses.
A norma determina que as demonstrações contábeis consolidadas devam ser
preparadas com base em práticas contábeis uniformes para fatos semelhantes; caso
alguma entidade do grupo não o faça, são necessários ajustamentos apropriados às
demonstrações contábeis, ao preparar as demonstrações consolidadas.
Com relação à participação não controladora (anteriormente denominada de
acionistas minoritários), o IAS 27 determina que deve ser apresentada no balanço
71
consolidado, dentro do patrimônio, separadamente do capital próprio da
controladora, assim como o resultado abrangente é alocado entre a participação não
controladora e os controladores, ainda que negativo.
No que tange às notas explicativas, o texto normativo informa que uma
entidade deve divulgar as informações sobre a natureza do relacionamento entre a
entidade controladora e suas subsidiárias.
A norma trata ainda de questões relativas à baixa e à aquisição parcial em
subsidiárias e dá outros procedimentos.
O IAS 27 foi emitido há 24 anos e desde então passou por revisões
importantes que aumentaram a abrangência da norma. Nota-se que existe uma
preocupação constante com a qualidade dos padrões emitidos e sua aplicabilidade
no contexto histórico, mercadológico e cultural. O Quadro 6 traz a evolução histórica
do IAS 27. QUADRO 6. Resumo histórico do IAS 27
IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas
Evolução Histórica da Norma
Setembro 1987 Exposure Draft E30 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização dos Investimentos em Controladas
Abril 1989 IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização dos Investimentos em Controladas
1º janeiro 1990 IAS 27 (1989) se torna obrigatório
1994 IAS 27 é reformulado
Dezembro 1998 IAS 27 passa a ter uma emenda do IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração a partir de 1º de janeiro de 2001
18 dezembro 2003 Emissão de versão revisada do IAS 27 pelo IASB
1º janeiro 2005 Obrigatoriedade do IAS 27 (2003) 25 junho 2005 Exposure Draft com propostas de mudanças ao IFRS 3 e IAS 27 10 janeiro 2008 Obrigatoriedade do IAS 27 (2008)
22 maio 2008 IAS 27alterado Cost of a Subsidiary in the Separate Financial Statements of a Parent on First-time Adoption of IFRSs
22 maio 2008 IAS 27 alterado Annual Improvements to IFRSs 2007 referente à mensuração de investimentos classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5 Demonstrações Financeiras Separadas
1º janeiro 2009 Data efetiva para as alterações de Maio 2008
6 maio 2010 IAS 27 alterado conforme Annual Improvements to IFRSs 2010
1º julho 2010 Data efetiva das alterações de maio de 2010
Interpretações relacionadas ao IAS 27
IFRIC 17 Distribuição de Lucros In Natura
SIC 12 Consolidação de Sociedades de Propósitos Específicos
IAS 27 (revisado 2003) substitui SIC 33, Consolidação e Método de Equivalência Patrimonial - Potenciais Direitos de Voto e Imputação de Participação Acionária (Consolidation and Equity Method - Potential Voting Rights and Allocation of Ownership Interest)
FONTE: http://www.iasplus.com/standard/ias27.htm com tradução livre pelo autor
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2.2.3.2. SIC 12
Em novembro de 1998, o IASB emitiu o SIC 12, que trata da Consolidação
das Sociedades de Propósitos Específicos (Consolidation of Special Purpose
Entities).
Em suma, a entidade deve consolidar uma SPE quando, na essência,
controla essa SPE.
Apesar de trazer um conceito relativamente simplista, verifica-se que a
operacionalização se mostra complexa, em virtude de divergências quanto à
identificação de uma SPE.
O SIC busca dar uma orientação mais específica com relação às
circunstâncias nas quais uma empresa deve consolidar uma SPE.
Segundo a norma, o controle de uma SPE pode surgir por via das cláusulas
estabelecidas nos acordos jurídicos com a pré-determinação das atividades da SPE
ou de outras formas. Sendo assim, o controle pode existir mesmo em casos em que
a entidade não possui capital próprio ou poder de voto na SPE.
O IAS 27, em seu parágrafo 12, determina as circunstâncias nas quais uma
controladora exerce controle, a partir de conceitos relacionados à participação
votante. O SIC 12 traz situações em que há relacionamento de controle sem que
para isso exista necessariamente participação societária.
Adicionalmente, a norma aponta as seguintes situações para um
relacionamento de controle de uma SPE e, portanto, a obrigatoriedade de
consolidação da SPE nas demonstrações contábeis da controladora (SIC 12,
parágrafo 10):
a) Essencialmente, as atividades da SPE são conduzidas a favor da empresa,
de acordo com as necessidades específicas de negócio, de forma que a
empresa obtenha benefícios do funcionamento da SPE;
b) Essencialmente, a empresa tem os poderes de tomada de decisões para
obter a maioria dos benefícios das atividades da SPE ou, ao estabelecer um
mecanismo de autopilot (pré-determinação das atividades), a empresa
delegou esses poderes de tomada de decisão;
c) Essencialmente, a empresa tem direitos para obter a maioria dos benefícios
da SPE e pode por conseguinte, estar exposta a riscos inerentes às
atividades da SPE; ou
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d) Essencialmente, a empresa retém a maioria dos riscos residuais ou de
propriedade relativos à SPE ou aos seus ativos, a fim de obter benefícios das
suas atividades.
2.2.3.3. IAS 28
O IAS 28 Investimentos em Coligadas (Investments in Associates) foi emitido
inicialmente em abril de 1986 e teve sua última versão atualizada em 2008,
passando a vigorar em julho de 2009.
O objetivo deste IAS é Fo ‘rnecer procedimentos para a contabilização de
investimentos em coligadas. Uma coligada é uma entidade, incluindo uma entidade
sem personalidade jurídica, tal como uma associação, sobre a qual o investidor
possui influência significativa e que não se configure como uma subsidiária nem
como uma participação em um empreendimento em conjunto (joint venture).
Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre as políticas
financeiras e operacionais de uma investida, mas não é o controle individual ou
conjunto sobre tais políticas.
Se um investidor detiver, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de
subsidiárias), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se então que o
investidor possui influência significativa, a menos que possa ser demonstrado
claramente que esse não é o caso. Ao contrário, se o investidor detiver, direta ou
indiretamente (por exemplo, por meio de subsidiárias), menos que 20% do poder de
voto da investida, presume-se que o investidor não possui influência significativa, a
menos que essa influência possa ser claramente demonstrada por outras
evidências. A participação majoritária ou substancial de outro investidor não impede
necessariamente que o investidor tenha influência significativa.
Segundo a norma, configura-se influência significativa de uma investidora
quando se observa uma ou mais das seguintes situações:
(i) Representação na diretoria ou no corpo diretivo equivalente da investida;
(ii) Participação em processos de definição de políticas, inclusive em decisões
quanto a dividendos ou a outras distribuições;
(iii) Transações relevantes entre a investidora e a investida;
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(iv) Intercâmbio de pessoal em nível gerencial; ou
(v) Fornecimento de informações técnicas essenciais.
Uma entidade deixa de possuir influência significativa em uma investida
quando perde o poder de participar nas decisões das políticas financeiras e
operacionais da investida.
O investimento em coligadas é apurado pelo método de equivalência
patrimonial, inicialmente pelo custo, e o valor contábil é aumentado ou diminuído
para reconhecer a parcela do investidor nos lucros e perdas da investida após a data
de aquisição.
As demonstrações financeiras do investidor serão elaboradas utilizando
políticas contábeis uniformes para transações e eventos semelhantes em
circunstâncias similares.
Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo o
reconhecimento das perdas da coligada, o investidor aplica os requisitos da IAS 39,
para determinar se é necessário reconhecer qualquer perda adicional por redução
no valor recuperável de ativos, em relação ao investimento líquido do investidor na
coligada.
Essa norma não se aplica a investimentos em coligadas detidos por (i)
organizações de capital de risco, ou (ii) fundos mútuos, fundos de investimento e
entidades similares, incluindo investimentos ligados a fundos de seguro que sejam
mensurados “ao valor justo por meio do resultado” e são classificados como
mantidos para a venda e de acordo com a IFRS 9 Instrumentos Financeiros. Tais
investimentos são mensurados pelo valor justo de acordo com a IFRS 9, com as
mudanças no valor justo reconhecidas em lucros e perdas no período da mudança.
2.2.3.4. IAS 24
O IAS 24, Divulgação de Partes Relacionadas (Related Party Disclosure), foi
inicialmente emitido em março de 1983 e a última revisão ocorreu em novembro de
2009, cuja data de adoção foi janeiro de 2011.
O objetivo dessa norma é assegurar que os usuários das demonstrações
financeiras tenham informação suficiente a fim de perceber a relevância e a
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possibilidade de que os saldos e resultados de uma empresa possam ser afetados
por causa de suas operações com partes relacionadas.
Essa norma deve ser aplicada para: (i) identificar relacionamentos e
transações entre partes relacionadas; (ii) identificar e divulgar saldos pendentes
entre uma entidade e suas partes relacionadas; (iii) identificar as situações em que
os descritos em (i) e (ii) acima requerem divulgação.
A norma define que uma parte está relacionada com uma entidade quando: a)
direta ou indiretamente a parte controlar ou for controlada ou estiver sob o controle
comum da entidade, tiver um interesse na entidade que lhe permita influência
significativa ou possuir um controle conjunto sobre a entidade; b) a parte for uma
associada (IAS 28); c) a parte for um empreendimento conjunto (IAS 31); d) a parte
for membro-chave da administração da controladora; e) a parte for membro íntimo
da família de qualquer indivíduo citado em (a) ou (d); f) a parte for entidade
controlada conjuntamente ou significativamente influenciada, ou em que o poder de
voto incida sobre qualquer indivíduo citado em (d) ou (e); g) a parte for plano de
benefício pós-emprego, para empregados da entidade ou qualquer parte relacionada
dessa entidade.
Dessa forma, pode-se dizer que não configuram partes relacionadas duas
entidades simplesmente por terem um administrador ou outro membro-chave da
administração em comum (atentar para as alíneas (d) e (f) do anterior).
Segundo a norma, os relacionamentos entre a controladora e suas
subsidiárias devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não
operações entre elas.
Uma entidade deve divulgar o nome da controladora e, se houver, também o
nome da controladora final. Se nem a controladora intermediária nem a parte
controladora final divulgarem demonstrações financeiras para uso público, deve
também ser divulgado o nome da controladora superior seguinte que as divulgue.
A identificação de relacionamentos entre as partes relacionadas deve
acrescentar os requisitos previstos na IAS 27, IAS 28 e IAS 31, que exigem uma
listagem e descrição apropriada de investimentos significativos em subsidiárias,
coligadas e entidades conjuntamente controladas.
A norma determina que uma entidade deva divulgar a remuneração do
pessoal-chave da gerência e para cada uma das seguintes categorias: a) benefícios
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a empregados de curto prazo; b) benefícios pós-emprego; c) outros benefícios de
longo prazo; d) benefícios de cessão de emprego; e) pagamentos com base em
ações.
Ainda de acordo com o IAS 24, caso haja transações entre as partes, a
empresa deve divulgar a quantia das transações, os saldos pendentes, as provisões
para créditos de liquidação duvidosa relacionada aos saldos pendentes e aos gastos
reconhecidos no período com relação a dívidas incobráveis por partes relacionadas.
No que diz respeito à divulgação mencionada no item anterior, a entidade
deve divulgar a natureza do relacionamento nas seguintes categorias: a)
controladora; b) entidades de controle conjunto ou influência significativa; c)
subsidiárias; d) coligadas; e) empreendimentos conjuntos; f) pessoal-chave da
gerência; g) outras partes relacionadas.
Segundo a norma, itens de natureza semelhante podem ser divulgados
conjuntamente, salvo se prejudicarem o entendimento da operação como um todo.
2.2.4. As normas emitidas pelo FASB
O FASB emitiu, em agosto de 1959, o Accounting Research Bulletin (ARB) n.º
51 que trata da Consolidação das Demonstrações Financeiras (Consolidated
Financial Statements). Esta norma foi alterada em dezembro de 2007 pelo FAS 160
e deve ser adotada por todas as entidades, com exceção das sem fins lucrativos, na
elaboração de demonstrações financeiras consolidadas.
De acordo com a norma norte-americana, o objetivo das demonstrações
financeiras consolidadas é apresentar, principalmente para o benefício dos
proprietários e credores da controladora, os resultados das operações e a posição
financeira da controladora e todas as suas subsidiárias como se o grupo consolidado
fosse uma única entidade econômica. Presume-se que as demonstrações
financeiras consolidadas são mais representativas do que demonstrações
financeiras individuais e, de modo geral, são mais significativas quando se deseja
divulgar de forma adequada casos em que uma entidade de um grupo consolidado,
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exerça, direta ou indiretamente, o controle sobre as outras entidades (ARB 51, 2008,
parágrafo 1)20.
Segundo a ARB 51, as demonstrações consolidadas de uma empresa devem
incluir subsidiárias nas quais a empresa detenha uma participação no controle
financeiro. Por consenso, essa determinação tem sido aplicada em subsidiárias em
que uma empresa tenha maioria na participação votante. Desse modo o ARB 51
determina que se configura controle quando há participação de mais de 50% do
capital votante.
Diante disso, o FASB declara que a participação votante não é efetiva para
identificação da participação no controle financeiro em empresas, que não são
controladas por meio de participação no capital votante, ou empresas em que a
participação no seu capital não reflete o risco econômico decorrente das atividades
da entidade para o investidor de capital.
Em janeiro de 2003, o FASB publicou a FASB Interpretation (FIN) n.º 46
Consolidação de Entidades com Participações Variáveis (Consolidation of Variable
Interest Entities). Esse normativo constituiu uma interpretação do ARB 51.
A FIN 46 oferece uma orientação a respeito de como identificar Entidades de
Participação Variável (EPV) e como a empresa deve avaliar suas participações
nesse tipo de entidade, a fim de determinar a necessidade de consolidar essa
entidade, uma vez que não é controlada por meio de uma participação votante
majoritária.
A FIN 46 tornou-se obrigatória a todas as entidades classificadas como
participações variáveis constituídas ou adquiridas após 31 de janeiro de 2003.
Segundo o parágrafo 5 da FIN 46, uma entidade estará sujeita à consolidação
de acordo com a existência de ao menos uma das seguintes condições:
O investimento de capital não é suficiente para permitir à entidade
financiar suas atividades sem recursos financeiros adicionais, mas
proporciona uma participação significante nos ganhos e perdas, mesmo
não trazendo direitos de voto;
20Tradução livre do autor sobre o objetivo das demonstrações consolidadas segundo o ARB 51 “The purpose of consolidated financial statements is to present, primarily for the benefit of the owners and creditors of the parent, the results of operations and the financial position of a parent and all its subsidiaries as if the consolidated group were a single economic entity. There is a presumption that consolidated financial statements are more meaningful than separate financial statements and that they are usually necessary for a fair presentation when one of the entities in the consolidated group directly or indirectly has a controlling financial interest in the other entities”.
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O grupo de financiadores não possui as seguintes características
associadas a uma participação financeira controladora:
A capacidade direta ou indireta através de direitos de voto ou
semelhantes para tomar decisões a respeito das atividades da entidade
que tenham efeito significativo no seu sucesso;
A obrigação de absorver as perdas esperadas da entidade. Isto ocorre se
os investidores estão protegidos direta ou indiretamente de eventuais
perdas ou o retorno é garantido pela entidade ou por outras partes
envolvidas;
O direito de receber o retorno esperado da entidade. Isto ocorre se os
investidores não possuem esse direito se o retorno estiver comprometido
devido a arranjos com outras partes envolvidas na entidade.
Os direitos de voto de alguns investidores não são proporcionais às suas
obrigações de absorver perdas esperadas da entidade ou aos direitos de
recebimento de retornos esperados e parte significativa das atividades da entidade
envolve ou é conduzida por investidor que detenha uma proporção menor dos
direitos de voto.
O parágrafo 6 da FIN 46 conceitua participações variáveis como os
investimentos ou outras participações que absorvam porções de perdas ou ganhos
esperados de uma entidade. A determinação se há participação variável de uma
entidade em relação à outra deve ocorrer no momento inicial que acontece o
relacionamento entre as partes.
Em relação aos procedimentos adotados na consolidação, o ARB 51,
parágrafo 5 menciona que a consolidação deve ser evidenciada no próprio corpo
das demonstrações contábeis ou em notas explicativas, cada empresa
responsabilizando-se por sua extensão. Entretanto, evidenciações específicas
deverão ocorrer nas hipóteses da existência de controladas não consolidadas e
investidas com data de encerramento do exercício social diferente da controladora.
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2.2.5. IFRS 10 – Um projeto conjunto do IASB e o FASB
Um dos mais recentes pronunciamentos emitidos atualmente é o IFRS 10
Consolidação das Demonstrações Financeiras (Consolidated Financial Statements).
O IASB e o FASB, em projeto conjunto, aprovaram a versão final do IFRS 10 em
maio de 2011. Essa norma estava em discussão desde 2002 e entrará em vigor em
1º de janeiro de 2013.
Este novo padrão e outras normas relacionadas (IFRS 11 e IFRS 12) formam
um novo conjunto de normas de consolidação que revogam o IAS 27 e a SIC 12.
Dessa forma, as práticas de contabilização de investimentos controlados em
conjunto e de participação em coligadas passam a ser normatizadas por este
conjunto de IFRS (10, 11 e 12).
O IFRS 10 busca empregar um modelo único de consolidação que contemple
o maior número de entidades, baseado no controle independente da natureza da
investida. Um exemplo disso é o da entidade que é controlada por meio de direitos
de votos dos investidores ou de outros acordos contratuais (SPE).
A principal mudança introduzida pelo IFRS 10 é o conceito de controle, uma
vez que o IAS 27 e a SIC 12 abordavam tal conceito de formas diferentes. O IAS 27
define controle como a capacidade que a controladora tem de gerir as atividades
operacionais e financeiras da controlada ou subsidiária. A definição dada pela SIC
leva em consideração a exposição da controladora aos riscos gerados pela
controlada.
Em estudo divulgado no mês de agosto, os colaboradores da KPMG21
Armesto, Simões e Jubels (2011) analisam os IFRS e ponderam em relação ao seu
conceito de controle que “o investidor detém controle sobre uma investida quando
está exposto, ou tem direito a retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento
com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos devido ao seu poder
sobre a investida” (ARMESTO, SIMÕES e JUBELS, 2011).
Dessa forma, de acordo com o IFRS 10, o controle está baseado em o
investidor possuir (i) poder sobre as investidas; (ii) exposição, ou direitos, para 21 Matéria divulgada pelo Departamento de Práticas Profissionais (DPP) na IFRS em Destaque de Agosto de 2011: Consolidação de um novo modelo de controle único, disponível em http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/IFRS_10.pdf acesso em 12 de novembro de 2011.
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retornos variáveis de seu envolvimento com a investida; e (iii) habilidade para usar
seu poder sobre a investida para afetar o montante de seus retornos.
A definição de controle insere os conceitos de retornos variáveis e poder
sobre a investida.
Portanto, o IFRS 10 leva em consideração tanto a capacidade de gerir as
atividades relevantes da subsidiária, quanto os riscos incorridos pela controladora
inerentes à subsidiária.
Para determinar a existência de controle, devem ser considerados uma série
de indicadores. Nesse sentido, o IFRS 10 não determina a hierarquia na utilização
desses indicadores. Cabe à Administração avaliar e tecer seus julgamentos para
determinar a existência de controle. Contudo, a norma ressalta que, na
determinação de controle e evidenciação de poder, devem ser avaliados a estrutura
e os objetivos quando do investimento de uma entidade sobre a outra.
O IFRS 10 indica que sejam considerados apenas os direitos substantivos de
um investidor sobre outras partes. Direitos substantivos são aqueles que podem ser
exercidos quando uma decisão relevante sobre atividade da investida precisa ser
tomada.
Armesto, Simões e Jubels (2011) descrevem o processo de avaliação de
poder do investidor sobre a investida, estabelecido no IFRS10, em duas etapas:
Primeiramente, avalia-se a situação do investidor levando-se em
consideração todos os fatos e circunstâncias, inclusive a quantidade de ações que
lhe dão direito ao voto, em comparação com a quantidade de ações detidas por
outros investidores e a dispersão das ações de outros investidores.
Desse modo, caso não seja possível concluir através da primeira etapa a
existência de controle, outros fatores e circunstâncias devem ser analisados.
Dá-se início então à segunda etapa, na qual deve ser avaliada a forma de
atuação dos demais acionistas em assembléias. Avalia-se a existência de poder
ainda que a investida não seja controlada por direitos não representativos por votos.
Após essa análise, é determinado se o investidor controla ou não a investida.
Outro conceito importante estabelecido no IFRS 10 está relacionado ao
retorno. A norma estabelece neste conceito a distribuição de benefícios econômicos
e mudanças no valor do investimento, em honorários, remunerações, benefícios
fiscais, economias de escala, diminuição de custos e outras sinergias.
81
Em suma, “para que haja controle, o investidor precisa ter a capacidade de
usar seu poder sobre a investida para obter retorno que o beneficia, ou seja, precisa
haver ligação entre poder e retorno” (ARMESTO, SIMÕES e JUBELS, 2011).
O IFRS traz ainda a definição de agente principal, ou seja, aquele que tem
poder de tomar decisões na investida. Caso não seja evidenciada a relação entre
poder e retorno, pondera-se que não há poder delegado ao tomador de decisões.
Pela complexidade da norma, entende-se que ela será de difícil
empregabilidade e exigirá empenho por parte das empresas em desenvolver novas
políticas contábeis, avaliar possíveis impactos e principalmente difundir o
conhecimento acerca das novas práticas emitidas pelo IASB.
A data para entrada em vigor do IFRS 10 está marcada para 1º de janeiro de
2013 ou após essa data. A intenção do FASB e do IASB é de diminuir as assimetrias
entre as normas dessas duas entidades.
O IASB e o FASB permitem que o IFRS 10 tenha a adoção antecipada, desde
que todo o conjunto de normas de consolidação seja aplicado concomitantemente.
No entanto, a utilização dessa norma no Brasil está sujeita à emissão de norma
correspondente pelo CPC e às devidas aprovações pelos órgãos reguladores, uma
vez que os pronunciamentos emitidos pelo CPC não possuem caráter normativo e,
consequentemente, só se tornam obrigatórios após a aprovação do devido órgão
regulador.
2.2.6. Práticas contábeis adotadas no Brasil
Até o ano de 2007, diversas normas brasileiras regulamentavam acerca da
consolidação das demonstrações contábeis. A saber, as normas emitidas pela CVM
e CFC, como as Instruções CVM n.º 247 e n.º 408, de 27 de março de 1996 e 18 de
agosto de 2004, respectivamente, e a Resolução CFC n.º 937, de 24 de maio de
2002, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T) nº 8 -
Demonstrações Contábeis Consolidadas.
O processo de convergência iniciou informalmente em 2005, quando o CFC,
por meio da Resolução CFC n.º 1.055, de 07 de outubro de 2005, cria o CPC com o
objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, levando sempre
82
em consideração a convergência do padrão contábil brasileiro ao padrão
internacional do IASB.
Através da edição das Leis n.º 11.638 de 2007 e n.º 11.941 de 2009, que
alteraram os dispositivos da Lei n.º 6.404 de 1976, inicia-se formalmente o processo
de convergência dos padrões brasileiros de contabilidade ao padrão internacional,
conforme o IASB.
Uma importante mudança que a Lei n.º 11.638 faz é a inclusão do artigo 10-A
na Lei n.º 6.385 de 1976 (Lei da criação da CVM), conforme segue:
A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas. Parágrafo único. A entidade referida no caput deste artigo deverá ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas nesta Lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.
Em 03 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória
(MP) n.º 449, que tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e
critérios contábeis introduzidos pela Lei n.º 11.638 de 2007, na apuração das bases
de cálculos de tributos federais", removendo, assim, a insegurança causada aos
contribuintes com a edição da referida lei.
Para as empresas que adotaram o Regime Tributário de Transição (RTT),
ficou estabelecido que as alterações ditadas pela Lei n.º 11.638 de 2007 - mudanças
no critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na
apuração do lucro líquido do exercício – em função da entrada em vigor da MP n.º
449 de 2008, não trariam efeito para fins de apuração do lucro real da pessoa
jurídica devendo ser considerados, para fins fiscais, os métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Dessa forma, a alteração na Lei das Sociedades por Ações elimina as
influências da legislação tributária sobre a contabilidade e insere o Brasil na
comunidade internacional de investidores.
83
Tais medidas, associadas aos trabalhos do CPC em emitir 63 normas, entre
pronunciamentos, interpretações e orientações, entre 2007 e 2010, resultaram na
padronização da linguagem contábil. Este trabalho, alinhado aos esforços em
conjunto da CVM, do BACEN e demais órgãos que compõem o CPC, permitiu que o
país evoluísse rapidamente no processo de harmonização das práticas contábeis
adotadas no Brasil às normas internacionais emitidas pelo IASB.
O processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil aos
padrões internacionais de contabilidade (IFRS), emitidos pelo IASB, torna possível
que um único órgão, o CPC, composto por representantes das principais entidades
emissoras de normas contábeis, seja responsável pela emissão das normas
contábeis aceitas em todo país. O Brasil deixa de ter diversos normativos acerca da
consolidação das demonstrações contábeis e adota o CPC como padrão único.
Dessa forma, as assimetrias que havia entre as normas que regulamentavam
a consolidação das demonstrações contábeis deixam de existir.
Em 27 de novembro de 2009, a Resolução CFC n.º 1.240 aprova o
Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Contábeis. Esse CPC foi criado a
partir do IAS 27 emitido pelo IASB e Pronunciamento Técnico 36 (R2)22, que passou
por uma revisão e teve uma nova versão emitida em junho de 2011.
2.2.6.1. CPC 36 (R2)
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2) é contribuir para maior
relevância, confiabilidade e comparabilidade das informações que a controladora
fornece em suas demonstrações contábeis, por essas demonstrações integrarem as
entidades que estão sob seu controle e permitir que os usuários das demonstrações
contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.
Este pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de
demonstrações contábeis consolidadas de um grupo econômico de entidades sob o
controle de uma controladora.
Segundo o CPC 36 (R2), demonstrações consolidadas são aquelas formadas
por um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as
22 R2 refere-se ao fato de que a norma foi revisada e trata-se da segunda versão emitida do Pronunciamento Técnico.
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de uma única entidade econômica. O conceito de grupo econômico é o mesmo dado
pela norma do IASB, o IAS 27, no qual grupo econômico é a controladora e todas as
suas controladas.
O CPC 36 (R2) conceitua controladora por uma entidade que tem uma ou
mais controladas e define controlada como sendo a entidade, incluindo aquela não
constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora,
diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe
assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
Estes conceitos espelham a definição dada pelo IAS 27. Dentro do contexto
do CPC 36 (R2), não há consolidação entre empresas que compõem um grupo
econômico sem a figura da controladora. Não há consolidação de demonstrações
contábeis apenas por subsidiárias de um país, ainda que participem do mesmo
grupo econômico no exterior.
O pronunciamento define a existência de controle quando uma entidade em
relação à outra possui poder de governar as políticas financeiras e operacionais da
entidade de forma a obter benefício das suas atividades.
Controladora é a entidade que tem uma ou mais controladas. A controladora é
responsável por apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, nas quais os
investimentos em controladas estão consolidados.
Segundo o normativo, há controle ainda que haja situações em que a
controladora não detém a maioria das ações, cotas ou outros instrumentos
patrimoniais com direito a voto, mas que seja titular, diretamente ou por meio de
outras controladas, de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores.
Ao avaliar se potenciais direitos de voto contribuem para o controle, a
entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias (incluindo os termos de
exercício dos potenciais direitos de voto e qualquer outro acordo contratual,
considerados individualmente ou em conjunto) que possam afetar os potenciais
direitos de voto, exceto a intenção da administração e a capacidade financeira para
exercê-los ou convertê-los.
85
O CPC 36 determina que quando existam potenciais direitos de voto, a parte
atribuível à controladora nos resultados e demais variações do patrimônio líquido da
controlada deve ser determinada com base na sua atual participação e não deve
refletir o possível exercício ou a conversão dos potenciais direitos de voto.
De acordo com o pronunciamento, a controladora está obrigada a consolidar
todos os investimentos em suas controladas, ainda que atuem em setores
econômicos distintos.
Pelo disposto no item 12 do CPC 36 (R2), as demonstrações contábeis
consolidadas devem incluir todas as controladas de uma controladora, inclusive
aquelas cuja participação estiver classificada como mantida para venda, conforme
os critérios do CPC 31 Ativo Não Corrente Mantido para Venda e Operação
Descontinuada, sob a ótica desse normativo, tendo em vista que a mensuração e a
forma de apresentação são diferentes.
O normativo determina que uma controlada deve ser consolidada ainda que
sua controladora seja uma organização de capital de risco, fundo mútuo, unidade
fiduciária ou entidade similar, tal como ocorre em relação ao método de equivalência
patrimonial relativo aos investimentos em coligadas ou joint ventures mantidos por
esses tipos de empresas. Uma controlada não pode ser excluída da consolidação
simplesmente pelo fato de suas atividades de negócio serem distintas das demais
entidades do grupo econômico (itens 16 e 17 do CPC 36).
Em linha com o SIC 12, o Apêndice da Interpretação ao Pronunciamento
Técnico CPC 36 (R2) traz orientações a respeito do julgamento da existência de
controle sobre uma SPE.
Pelo disposto no Apêndice, uma SPE pode ser criada para o cumprimento de
objetivos específicos, tais como um arrendamento, atividades de pesquisa ou a
securitização de ativos financeiros que pode assumir a forma de uma sociedade por
ações, unidade fiduciária, sociedade de pessoas ou até uma entidade sem
personalidade jurídica.
Muitas vezes as SPEs são criadas com acordos legais, que impõem limites
definidos e algumas vezes permanentes sobre os poderes de tomada de decisão de
seu conselho de administração, depositário (trustee) ou administração em relação às
operações da SPE. Normalmente, essas disposições especificam que as políticas
que orientam as atividades em andamento da SPE não podem ser modificadas,
86
exceto talvez por seu criador ou patrocinador, situação em que se diz que operam no
“piloto automático”.
Um exemplo de SPE são os fundos de investimentos exclusivos e utilizados
como veículos de diversificação de investimentos, do qual administra seu fluxo de
caixa, rentabilidade e risco.
Outro exemplo de SPE é a entidade criada para a captação de recursos
através dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Tal fato se
caracteriza como financiamento e, portanto, deve ser evidenciado no passivo das
demonstrações consolidadas. Consequentemente, os valores dos recebíveis devem
ser apresentados no grupo do ativo que lhe deram origem. Por outro lado, se houver
a cessão ao fundo de direitos creditórios dos fluxos de caixa futuro, o valor recebido
deve configurar como conta do passivo, sendo que os custos financeiros serão
apropriados pro rata temporis em despesa financeira.
Uma companhia também pode constituir uma SPE para reestruturação
societária de empresas endividadas ou em processo de negociação da participação
acionária.
Portanto, uma SPE deve integrar as demonstrações consolidadas de uma
companhia sempre que a essência do relacionamento entre elas indicar que a SPE
é controlada por essa companhia.
De acordo com o item 9 da Interpretação anexa ao CPC 36 (R2), no contexto
de uma SPE, o controle pode surgir por meio da predeterminação de suas atividades
(como quando opera em “piloto automático”) ou de outro modo.
O controle em uma SPE pode ser configurado ainda que uma entidade
detenha uma pequena ou nenhuma parcela do patrimônio líquido da SPE.
Adicionalmente, as seguintes circunstâncias podem indicar um
relacionamento em que uma entidade controla uma SPE e, portanto, deve integrar
as demonstrações consolidadas (item 10 da Interpretação anexa ao CPC 36):
a) Em essência, as atividades da SPE estão sendo conduzidas em nome da entidade de acordo com suas necessidades específicas de negócios de modo que a entidade obtenha benefícios a partir da operação da SPE;
b) Em essência, a entidade tem os poderes de tomada de decisão para obter a maioria dos benefícios das atividades da SPE ou, definindo um mecanismo de “piloto automático”, a entidade delegou esses poderes de tomada de decisão;
87
c) Em essência, a entidade possui direitos para obter a maioria dos benefícios econômicos gerados pela SPE e, portanto, pode ser exposta a riscos incidentes nas atividades da SPE; ou
d) Em essência, a entidade retém a maioria dos riscos residuais ou de propriedade relativos à SPE ou seus ativos, de modo a obter benefícios de suas atividades.
Esse Pronunciamento Técnico foi elaborado com base no IAS 27 e a SIC 12 e
está em linha em todos os aspectos com as normas internacionais.
Nota-se que os termos utilizados nesse Pronunciamento são semelhantes aos
empregados nas normas citadas anteriormente, o que torna as normas nacionais
convergentes às emitidas pelo IASB.
Alguns aspectos relativos às exigências para a preparação das
demonstrações separadas de um investidor, para os casos em que a investidora
pode preparar demonstrações separadas para investimentos em controladas, de que
tratam os parágrafos 37 a 42 do IAS 27, estão contidos no Pronunciamento Técnico
CPC 35 Demonstrações Separadas.
Além do exposto na norma internacional quanto à divulgação em notas
explicativas, o CPC 36 (R2) enumera também “(e) um quadro evidenciando
cronologicamente as mudanças na relação de propriedade da controladora sobre a
controlada (participação relativa) e seus efeitos, bem como a alteração do patrimônio
líquido consolidado atribuível aos proprietários da controladora, mas que não
resultaram na perda do controle; e (f) qualquer ganho ou perda decorrente da perda
do controle da controlada” (CPC 36 (R2), Parágrafo 41).
Pelo exposto no CPC 36 (R2), se duas subsidiárias (entidade subsidiária A e
entidade subsidiária B) localizadas no país, ambas controladas de uma entidade no
exterior (entidade controladora C), sendo que o poder de governar as políticas
financeiras e operacionais da entidade B é exercido pela entidade C de forma que a
entidade A possa, exclusivamente, obter os benefícios econômicos das atividades
da entidade B, então, pode-se dizer que a entidade A exerce influência significativa
sobre a entidade B. Segundo as normas internacionais, sob esse contexto, não há
consolidação das demonstrações contábeis para tal grupo econômico. A
evidenciação de relacionamento poderia ser feita, no entanto, através de notas
explicativas sobre partes relacionadas.
88
2.2.6.2. Interpretação Técnica ICPC 09
A Interpretação Técnica ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais,
Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método
de Equivalência Patrimonial trazem detalhes sobre investimentos em coligadas, em
controladas e também em entidades controladas em conjunto (joint ventures), bem
como sobre demonstrações separadas e demonstrações consolidadas.
A Interpretação cita o CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis,
que elenca o conjunto completo de demonstrações contábeis que correspondem a:
(a) o balanço patrimonial;
(b) a demonstração do resultado;
(c) a demonstração do resultado abrangente;
(d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(e) a demonstração dos fluxos de caixa;
(f) a demonstração do valor adicionado, esta última obrigatória se exigida
legalmente ou por algum órgão regulador; e
(g) as notas explicativas às demonstrações contábeis.
De acordo com a Interpretação, as demonstrações acima podem ser
apresentadas, conforme as circunstâncias, na forma de demonstrações contábeis
individuais, demonstrações contábeis consolidadas ou ainda de demonstrações
contábeis separadas.
Ao contrário do que estabelece a norma internacional emitida pelo IASB,
segundo a qual demonstrações individuais só devam ser divulgadas publicamente
para o caso de entidades que não tenham investimentos em controladas, ou em joint
ventures (controladas em conjunto), devendo, portanto, divulgar publicamente
somente as demonstrações consolidadas, a Interpretação técnica ICPC 09, no
parágrafo 5 “enquanto vigente a determinação legal para divulgação das
demonstrações individuais da controladora ou controladora em conjunto, requer
procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das
controladoras (controle integral ou conjunto)”.
89
Dessa forma, faz-se necessária a apresentação das demonstrações
individuais de todas as entidades, mesmo quando apresentadas as demonstrações
consolidadas (integral ou proporcional). As demonstrações individuais das entidades
que têm investimentos em controladas e joint ventures são obrigatoriamente
divulgadas em conjunto com as demonstrações consolidadas (integral ou
proporcional) sempre que requerido legalmente ou pelas disposições dos
Pronunciamentos Técnicos 36 e CPC 19 Investimento em Empreendimento
Controlado em Conjunto (joint venture), podendo ser divulgada uma demonstração
em seguida da outra.
2.2.6.3. CPC 18
O CPC 18 Investimento em coligada e controlada foi aprovado em 06 de
novembro de 2009 e foi elaborado a partir do IAS 28 Investments in Associates.
Esse pronunciamento visa determinar de que modo os investimentos em
coligadas e controladas devem ser registrados tanto nas demonstrações contábeis
individuais quanto nas demonstrações consolidadas do investidor (coligadas) e da
controladora (controlada).
O normativo estabelece que sua aplicação não abrange os investimentos em
coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco,
fundos mútuos, trustees e entidades similares, assim como não se aplica aos
investimentos classificados como instrumentos financeiros, mantidos para
negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 -
Instrumentos Financeiros, Reconhecimento e Mensuração. Esses últimos são
mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo reconhecidas no
resultado do período em que ocorrerem.
Por definição dada pelo Pronunciamento, “coligada é a entidade sobre a qual
a investidora mantém influência significativa, representada pela existência do poder
de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida” (CPC 18, 2011).
Segundo a norma, presume-se que exista influência significativa quando a
entidade possui 20% da investida.
90
Por sua vez, “controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou
por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente,
preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus
administradores” (CPC 18, 2011).
Para a elaboração das demonstrações contábeis individuais, o investimento
em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo método de equivalência
patrimonial, exceto quando classificado como “mantido para venda”, conforme o
Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo não circulante mantido para venda e
operação descontinuada.
A entidade deve considerar a existência e o efeito dos direitos de voto
potencial, que forem prontamente exercíveis ou conversíveis, para fins de determinar
se possui influência significativa ou controle.
A aplicação do método de equivalência patrimonial cessa somente após o
investidor perder a influência significativa ou o controle. O resultado da equivalência
patrimonial corresponde à participação da investidora no resultado da coligada e da
controlada.
As demonstrações contábeis da coligada e do investidor devem ser
elaboradas para período não superior a dois meses, e, se necessário, devem ser
considerados os efeitos de transações relevantes nesse período.
2.2.6.4. CPC 05
O CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas foi emitido em 3 de
setembro de 2010 e tem por objetivo garantir que, em uma entidade, as suas
demonstrações contábeis apresentem dados suficientes para tornar evidente que
sua posição financeira e seu resultado possam, de alguma maneira, ter sido
afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas.
De acordo com o CPC 05, parte relacionada é aquela que de alguma maneira
está relacionada com a entidade. Uma transferência de recursos, serviços ou
obrigações entre partes relacionadas significa uma transação, independentemente
da existência ou não de algum valor relacionado.
O relacionamento entre a entidade e as partes relacionadas pode causar
efeitos sobre os resultados e a posição financeira de uma entidade. Partes
91
relacionadas podem efetuar transações que as partes não relacionadas geralmente
não fazem.
Em suma, o CPC 05 revela que os relacionamentos entre controladoras e
controladas ou coligadas, ocorrendo ou não transações entre as partes
relacionadas, devem ser divulgados. Em estruturas societárias com múltiplos níveis
de participações, a entidade deve divulgar o nome da entidade controladora direta e,
se for diferente, da parte controladora final. Se a entidade controladora direta e a
parte controladora final não elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para
uso público, o nome da controladora do nível seguinte, se houver, deve também ser
divulgado.
As transações entre partes relacionadas, realizadas em termos equivalentes
aos que prevalecem nas transações com partes independentes, devem ser
divulgadas apenas se puderem ser comprovadas.
É necessária a divulgação das condições em que transações com partes
relacionadas foram efetuadas. Segundo o CPC 05, havendo o conhecimento efetivo
de transações entre partes relacionadas, é necessária a exibição das informações
sobre transações e saldos existentes, que sejam necessários para a compreensão
desse relacionamento nas demonstrações contábeis da entidade. Desse modo, as
divulgações devem no mínimo incluir: (i) montante das transações; (ii) montante dos
saldos existentes, incluindo prazos e condições e garantias; (iii) provisões para
créditos de liquidação duvidosa relacionada com os montantes dos saldos
existentes; e (iv) despesas reconhecidas em relação a dívidas incobráveis ou
créditos de liquidação duvidosa entre as partes relacionadas.
As divulgações requeridas devem ser feitas separadamente para cada uma
das seguintes categorias:
(a) controladora;
(b) entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a
entidade que reporta a informação;
(c) controladas;
(d) coligadas;
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) nos quais a
entidade invista;
(f) pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora; e
92
(g) outras partes relacionadas.
A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas
entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido
nos CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19 Investimento em
Empreendimento Controlado em Conjunto (joint venture), CPC 35 Demonstrações
Separadas e CPC 36 Demonstrações Consolidadas.
Presume-se que a divulgação de informações acerca de partes relacionadas
irá permitir uma adequada interpretação das demonstrações contábeis por parte de
seus usuários e de quem, com base nelas, vá tomar decisões de caráter econômico-
financeiro. Tais informações são prestadas de modo a fornecer ao usuário e,
principalmente, aos acionistas ou sócios minoritários elementos informativos
suficientes para compreender a magnitude, as características e os efeitos dessas
transações sobre a situação patrimonial e financeira e sobre os resultados da
entidade.
No contexto desse Pronunciamento Técnico, duas entidades simplesmente
por terem administrador ou outro membro do pessoal-chave da administração em
comum, ou porque um membro do pessoal-chave da administração da entidade
exerce influência significativa sobre a outra entidade, não são partes relacionadas.
Ainda na definição de partes relacionadas, uma coligada inclui controladas
dessa coligada, e entidade sob controle conjunto (joint venture) inclui controladas de
entidade sob controle compartilhado (joint venture). Portanto, por exemplo, a
controlada de uma coligada e o investidor que exerce influência significativa sobre a
coligada são partes relacionadas uma com a outra.
A administração da entidade é responsável pela identificação e divulgação
das partes relacionadas e das transações com tais partes. Essa responsabilidade
exige que a administração implante sistemas contábeis e de controle interno
adequados, para assegurar que as transações com partes relacionadas possam ser
identificadas nos registros contábeis ou extracontábeis e apropriadamente
divulgadas nas demonstrações contábeis e em outras informações contábeis
elaboradas para quaisquer fins.
93
2.2.6.5. Normas aplicáveis às Instituições Financeiras
Conforme apresentado na primeira parte deste trabalho, o cronograma do
BACEN para a convergência às normas internacionais difere da CVM, em função
dos estudos de impactos que tais mudanças poderiam acarretar no mercado
financeiro.
De acordo com o FAQ do BACEN em relação às funções do Banco Central do
Brasil (2009):
A estabilidade, a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro requerem esquemas de normas e procedimentos apropriados e sua observância. Em muitos casos, a supervisão das instituições financeiras é responsabilidade direta e exclusiva do Banco Central; em outros casos, pertence à alçada de organismos independentes. Não obstante, em nenhum caso a fiscalização é totalmente exógena ao Banco Central, a quem cabe elaborar normas para o funcionamento do sistema financeiro e ser o prestamista de última instância (FAQ BACEN, 2009).
Dessa forma, antes que as normas sejam aprovadas pelo BACEN, este avalia
a complexidade da adoção das normas pelas instituições financeiras
supervisionadas do ponto de vista de sistemas, de controles internos e inclusive os
de impactos na gestão do capital (acordo de Basileia), que são medidos por meio
das demonstrações financeiras da instituição.
Ainda de acordo com o FAQ do BACEN (2009), além do capital mínimo
exigido para a entrada no mercado, os bancos podem ser obrigados a manter certas
relações entre capital, ativos e passivos. As metodologias utilizadas para apurar os
coeficientes de solvência ou de adequação do capital, também conhecido por índice
de Basileia e ainda índices de liquidez, tomam por base, os números contábeis
globais, além de outros fatores como reconhecer os diferenciais de risco entre
distintas classes de ativos mediante ponderações. Avaliar corretamente a qualidade
dos ativos das instituições financeiras é uma das funções mais complexas e
importantes da supervisão do sistema financeiro.
Na estrutura do SFN, o CMN é o órgão deliberativo máximo, sendo o
presidente do BACEN um dos integrantes. No escopo de suas atribuições, o CMN
estabelece as políticas e os regulamentos básicos que dirigem o funcionamento do
mercado financeiro e as atividades das instituições financeiras, e fundamenta suas
decisões nas recomendações apresentadas pelo BACEN.
94
As decisões do CMN são implantadas por meio de Resoluções, tornadas
públicas pelo BACEN e assinadas pelo seu presidente. As Circulares, emitidas pela
diretoria do BACEN, regulamentam as Resoluções. Cartas-Circulares e
comunicados são de responsabilidade dos departamentos do BACEN e
regulamentam os aspectos operacionais das Resoluções e Circulares editadas.
A atividade de supervisão, por sua vez, desenvolve-se de modo direto –
vistoria nas instituições para verificar sua solidez e observância dos aspectos legais
e regulamentares das operações, registros e controles – e de modo indireto –
quando ocorre internamente, com uso das informações prestadas pelas instituições
ao BACEN, utilizando-se da fixação prévia de parâmetros operacionais e de
desempenho.
Nesse contexto, antes de promover quaisquer mudanças nas normas
contábeis, o BACEN precisa capacitar o pessoal interno para que este esteja apto a
acompanhar e supervisionar as ações que são tomadas pelas instituições
financeiras.
Nesse sentido, o DENOR23 ressaltou que uma das preocupações do
regulador é adequar o prazo para adaptação e treinamento tanto do pessoal interno
quanto dos preparadores das demonstrações contábeis. Outra preocupação é
quanto aos custos incorridos em função das mudanças nas normas (sistemas,
treinamentos, priorização de mudanças regulatórios em relação a outros projetos da
instituição, entre outros).
Sendo assim, o BACEN fará uma uniformização gradual às normas
internacionais.
A primeira etapa iniciou-se em 2006, pelo Comunicado n.º 14.259, com meta
estipulada para convergência em 2010:
Dentro do horizonte do projeto, inclusive na fase de diagnóstico, o Banco Central do Brasil, a exemplo do que já vem desenvolvendo nos últimos anos, adotará os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência, de modo a que as normas para a implementação em 2010 sejam editadas com a maior brevidade possível.
Por meio da Resolução n.º 3.786 de 2009, o BACEN cumpre essa meta e
torna obrigatória a elaboração e publicação de demonstrações contábeis 23 Anotações do autor na apresentação feita pelo DENOR na 13º Semana da Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais, em 05 de agosto de 2010.
95
consolidadas em IFRS, para as instituições financeiras, a partir de 31 de dezembro
de 2010.
Art.1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor, devem, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Accounting Standards Committee Foundation (IASC Foundation). Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica à instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta.
As instituições que se enquadram nas características estipuladas pelas
normas elaboraram, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010,
demonstrações contábeis consolidadas, integralmente, de acordo com as normas do
IASB, traduzidas para o português por entidade credenciada (Ibracon). As demais
entidades brasileiras, no entanto, utilizam-se dos pronunciamentos do CPC.
As demais instituições que não foram englobadas no escopo da Resolução nº
3.786 de 2009 também participaram do processo de convergência, uma vez que o
BACEN aprovou, através de emissão de normativo próprio, os CPCs 01 Redução ao
Valor Recuperável de Ativos, 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa, 05 Divulgação
sobre Partes Relacionadas e 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes (vide Quadro 3 Lista de Pronunciamentos Aprovados pelo BACEN em
31/12/2010).
Nesse contexto, as instituições financeiras que não estavam obrigadas a
seguir a Resolução n.º 3.786 de 2009 devem estar em conformidade com o que
determina os normativos que regem a consolidação das demonstrações contábeis
das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
relacionados a seguir:
A Circular n.º 1.273 de 1987, que consolida o COSIF, e contempla na seção
21 Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras as seguintes
definições:
96
21.1.1 - A consolidação operacional das demonstrações financeiras resulta da utilização de técnica apropriada que visa apurar informações contábeis de duas ou mais instituições integrantes de conglomerado financeiro, como se em conjunto representassem uma única entidade. 21.1.2 – Conceitua-se como conglomerado, para fins de atendimento ao disposto nesta seção, o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Resolução n.º 2.723, de 31 de maio de 2000 e alterações dadas pela
Resolução n.º 2.743, de 28 de junho de 2000.
Essas Resoluções determinam procedimentos de participação societária por
parte de instituições financeiras e regulamenta a elaboração das demonstrações
contábeis consolidadas para todas as instituições supervisionadas pelo BACEN, que
detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios,
inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes
assegurem, isolada ou cumulativamente (Resolução n.º 2.723, art. 3º, I/IV;
Resolução n.º 2.743, art. 1º):
a) preponderância nas deliberações sociais;
b) poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;
c) controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou
gerência comum; e
d) controle societário representado pelo somatório das participações
detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de
titularidade de seus administradores, controladores e empresas
ligadas, bem como aquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por
intermédio de fundos de investimento.
O parágrafo 1º da Resolução n.º 2.743 determina ainda que, na elaboração
das demonstrações de forma consolidada, devem ser incluídas, ainda que não haja
participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas por controle operacional efetivo,
caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado
sob a mesma marca ou nome comercial.
COSIF 1.11.2 e Resolução n.º 3.619 de 30 de setembro de 2008.
Traz o conceito de coligada como sendo investimentos no país ou no exterior
onde a investidora participa com 20% ou mais do capital votante ou detém influência
significativa em sua administração.
97
De acordo com o COSIF, os investimentos em sociedades coligadas devem
ser apurados pelo método de equivalência patrimonial e devem abranger períodos
uniformes.
As informações dos investimentos em coligadas devem estar descritas em
notas explicativas.
Circular BACEN n.º 2.984, de 15 de junho de 2000.
Determina o envio ao BACEN do documento CADOC 4050 com posição
contábil mensal (balancete) do CONEF.
O CONEF é um relatório consubstanciado pelo COSIF 1.32, que estabelece a
consolidação das demonstrações financeiras incluindo a participação em empresas
de qualquer ramo de atividades, localizada no país ou no exterior, em que a
investida detenha direta ou indiretamente (por meio de outras controladas)
isoladamente ou em conjunto com outros sócios, direitos que lhe assegurem: (i)
preponderância nas deliberações sociais; (ii) o poder de eleger ou destituir a maioria
dos administradores; (iii) o controle operacional efetivo, caracterizado pela
administração ou gerência comum; (iv) o controle societário.
Segundo o Diagnóstico da Convergência às Normas Internacionais24, o
CONEF exige que haja participação acionária ao se referir “às participações em
empresas”.
Verifica-se que as instituições financeiras que participam do CONEF e que se
enquadram na Resolução nº 3.786 de 2009 foram por força de Lei obrigadas a
elaborar a demonstração contábil individual, a demonstração contábil do
conglomerado financeiro, a demonstração contábil do CONEF e as demonstrações
contábeis consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais (IFRS).
Resolução n.º 3.750 de 30 de junho de 2009.
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de
informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, de acordo com o Pronunciamento
CPC 05.
Este trabalho busca demonstrar que, ainda com a nova literatura contábil
trazida pelo CPC 36(R2), um grupo econômico de entidades sob o controle da
24 Diagnóstico da Convergência às Normas Internacionais para o IAS 27, emitido em 2006, disponível em http://www.bcb.gov.br/nor/convergencia/IAS_27_%20Demonstracoes_Contabeis_Consolidadas.pdf
98
controladora, formado por entidade de capital aberto, fechado, ou sociedade
limitada, passaram a ter a obrigatoriedade de divulgar demonstrações financeiras
consolidadas, exceto se os requerimentos permitidos pelo parágrafo 10 do CPC 36
(R2) forem atendidos, há um grupo de empresas que não estão obrigadas a elaborar
e divulgar demonstrações contábeis consolidadas. Trata-se de grupos econômicos
formados por entidades cuja controladora está localizada no exterior, sem elo
societário entre as entidades no Brasil.
2.3. Resumo Comparativo
No intuito de comparar os principais pontos apresentados nas práticas
contábeis adotadas no Brasil Brasil e as normas internacionais de contabilidade
(IFRS), emitidas pelo IASB, o Quadro 7 a seguir resume os principais conceitos
acerca das demonstrações contábeis consolidadas.
99
QUADRO 7. Resumo dos principais conceitos das normas relativas à consolidação
99
100
Continuação Quadro 7. Resumo dos principais conceitos das normas relativas à consolidação
FONTE: Elaborado pelo autor 100
101
Observa-se que tanto o IASB quanto os órgãos reguladores da contabilidade
no Brasil possuem práticas contábeis acerca da consolidação das demonstrações
contábeis revisadas recentemente. Esse fato demonstra a relevância do tema e a
necessidade de harmonização dessa matéria em sentido mundial.
A primeira distinção entre as normas internacionais emitidas pelo IASB e as
práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC e BACEN) está na divulgação das
demonstrações contábeis individuais. As normas brasileiras estabelecem que, além
da divulgação das demonstrações contábeis individuais, sejam apresentadas as
demonstrações contábeis consolidadas da controladora com suas controladas. O
IASB determina a apresentação exclusiva de demonstração consolidada de uma
investidora com investimento em controlada. Esse tema consta no relatório de
audiência pública do CPC 36, para o qual o CPC emitiu o seguinte comentário:
O CPC também propugna por essa não divulgação, para a qual recebeu comentários favoráveis. Como a matéria é de ordem legal e, portanto, fora de sua competência, resta a este o compromisso de o CPC envidar esforços no sentido do atingimento desse objetivo.
No Brasil, as demonstrações contábeis individuais são utilizadas como base
para pagamento de dividendos, o que não permite sua extinção ou substituição por
demonstrações consolidadas. Contudo, não permitem que o usuário tenha uma
visão ampla da situação financeira e econômica do grupo.
Ainda nesse contexto, segundo a norma internacional IAS 27, fica
estabelecido que a controladora possa deixar de divulgar demonstrações contábeis
consolidadas para casos em que a controladora final ou controladora intermediária
da controladora disponibilizar ao público suas demonstrações contábeis
consolidadas, em conformidade com os IFRS. Desse modo, as empresas brasileiras
controladas por uma controladora (final ou intermediária) no exterior estariam
desobrigadas dessa divulgação. O CPC, no entanto, emitiu o pronunciamento CPC
36 (R2) com a seguinte redação “a controladora final (ou qualquer controladora
intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações
contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos”. No
relatório de audiência pública, o CPC explica que deliberou por manter o texto como
está e que brevemente emitirá uma orientação ou comunicado que trata da matéria.
102
Verifica-se também que a definição de demonstrações consolidadas tanto no
teor da norma internacional emitida pelo IASB quanto pelo CPC e o BACEN traz o
conceito de demonstrações contábeis (financeiras) de grupo econômico.
Segundo as normas do IASB e os pronunciamentos do CPC, um grupo
econômico precisa ter a figura de uma controladora e uma ou mais controladas
(subsidiárias). Nesse sentido, verifica-se que duas entidades no país não configuram
um grupo econômico. Segundo as normas expostas neste trabalho, só existe grupo
econômico quando houver a participação da controladora (no país ou no exterior) e
suas subsidiárias (no país ou no exterior).
O BACEN possui uma particularidade relacionada a grupo econômico. Este
pode ser representado por um conglomerado financeiro, composto apenas por
instituições financeiras supervisionadas por essa autarquia, ou por um consolidado
econômico financeiro, composto pelo conglomerado financeiro mais as empresas
não financeiras em que haja controle operacional efetivo.
Em relação ao controle, o IAS 27 e o SIC 12 divergiam quanto a esse
conceito. O IAS 27 define controle como a capacidade que a controladora possui em
gerir as atividades operacionais e financeiras da controlada ou subsidiária. O SIC 12,
por sua vez, apresenta uma definição de controle voltada ao poder de domínio que a
controladora possui de conduzir as atividades, tomar decisões, estar exposta aos
riscos, a fim de obter benefícios do funcionamento da SPE. O controle pode existir
mesmo em casos em que a entidade não possui capital próprio ou poder de voto na
SPE.
O IFRS 10 estabelece um novo modelo único de controle introduzido para
avaliar quando uma investida deve ser consolidada. O novo conceito reza que “o
investidor detém controle sobre uma investida quando está exposto, ou tem direito, a
retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a
capacidade de afetar esses retornos devido ao seu poder sobre a investida”.
Segundo Arnesto, Simões e Jubels (2011)25, muitas empresas avaliam
atualmente a capacidade de controle em bases legais ou contratuais, sendo assim,
25 Matéria divulgada pelo Departamento de Práticas Profissionais (DPP) na IFRS em Destaque de agosto de 2011: Consolidação de um novo modelo de controle único, disponível em http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/IFRS_10.pdf acesso em 12 de novembro de 2011.
103
com a mudança estabelecida pelo IFRS 10, mais investidas podem vir a ser
consolidadas.
O BACEN inclui na definição de controle, denominado controle operacional
efetivo, além da administração ou gerência comum, a atuação no mercado sob a
mesma marca ou nome comercial. Essa definição não consta na norma do IASB ou
no pronunciamento do CPC 36.
O Brasil, em consonância com o IASB, enfatiza a obtenção de controle e
influência significativa por meio da preponderância nas deliberações sociais e do
poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
O IASB e o CPC determinam que todo investimento em coligadas deve ser
avaliado pelo método de equivalência patrimonial; o BACEN estabelece que isso
seja feito apenas quando a investidora detiver 20% ou mais de participação no
capital votante ou influência significativa em sua administração.
É importante ressaltar, também, o fato de o COSIF não tratar de questões
relacionadas à participação não controlador (nova nomenclatura dada aos acionistas
minoritários), enquanto o IASB e o CPC estabelecem regras específicas para esses
casos.
Verifica-se ainda que os normativos citados anteriormente que regulamentam
a consolidação das demonstrações contábeis não abordam a consolidação apenas
entre coligadas ou controladas no país sob controle comum da controladora no
exterior. As demonstrações consolidadas como sendo “as demonstrações contábeis
de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as
de uma única entidade econômica”, como define o CPC 36, serão visualizadas
exclusivamente pelo usuário da informação contábil na demonstração da
controladora no exterior.
2.4. Exemplos práticos de um processo de consolidação das
demonstrações contábeis
Para fixar o entendimento, Iudícibus et al. (2010, p.644) traz em sua obra
alguns exemplos de consolidação. Na avaliação desses exemplos, assume-se que o
capital da empresa é composto apenas por ações ordinárias e não há evidências de
104
controle além dos efetivos direitos de voto em poder das partes. (iudícibus et al.,
2010):
Exemplo 1
A Empresa A tem diretamente 70% do capital votante da Empresa B; logo, B
é controlada de A. A Empresa A tem diretamente 20% do capital votante da
Empresa C, e a Empresa B tem 40% do capital votante da Empresa C. Logo, C
também é controlada da Empresa A, o que significa que, nas assembleias de C, o
que predomina é a decisão de A pela soma de seu poder de voto direto (20%) com o
poder de voto de sua controlada B (40%). Dessa forma, o conceito de controle
sobressai ao de propriedade.
No que tange a propriedade, A detém 20% do patrimônio de C, e detém 70%
de 40% (ou seja, 28%) de C via B. Sendo assim, A detém 48% do patrimônio de C,
mas a controla com 60% do poder de voto, conforme apresentado abaixo:
FIGURA 10: Exemplo 1 de consolidação FONTE: Iudícibus et al (2010, p.644)
Exemplo 2
Presume-se que os percentuais de participação dados são relativos ao capital
votante e que não existam outras evidências de controle, temos a seguinte situação:
A empresa B é controlada direta de A;
A empresa E é controlada indireta de A, pois é controlada por B;
A empresa C não é controlada de A, apenas sua coligada;
A empresa D também é uma coligada, só que indireta, de A, pois B
possui 40% de seu capital votante, apesar de D ser controlada de C (que
não é controlada de A).
105
Com base na relação estritamente de propriedade, pode-se inferir que A é
proprietária de 51% do capital votante de D (45% de 60% = 27%, por meio de C e
60% de 40% = 24% por intermédio de B), mas esta não é sua controlada. Ainda que
a empresa A seja proprietária de 33% (60% de 55%) de E, esta é sua controlada. A
lógica desses cálculos implica separar a participação dos demais acionistas. Citando
caso análogo, a empresa A tem 60% de B, que tem 55% de E, o que resulta em
propriedade de 33% de E por parte de A; sendo assim, 40% de 55%, que resulta em
22% (de E), pertencem aos não controladores da empresa B. Nota-se, no entanto, o
que está sob controle de A é a totalidade da participação que B possui em E
(refletido pelo poder de voto de 55%).
FIGURA 11: Exemplo 2 de consolidação Fonte: Iudícibus et al. (2010, p. 644)
Faz-se necessário, portanto, o entendimento de dois conceitos diferentes. O
primeiro refere-se ao percentual de propriedade, e o segundo faz alusão ao
percentual de controle. O primeiro pode em alguns momentos coincidir com o
segundo. No entanto, em muitos casos podem ser totalmente divergentes.
2.5. Exemplo de entidades que exercem atividades complementares às
instituições financeiras
O objetivo desta pesquisa é investigar se há evidências de entidades
brasileiras, subsidiárias de grupos econômicos estrangeiros que atuam no SFN, que
106
não apresentam demonstrações contábeis consolidadas no país, em conjunto com
demais instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, uma
vez que a controladora dessas subsidiárias está situada no exterior, ficando,
portanto, tais atividades ocultas aos usuários da informação contábil.
Este capítulo busca exemplificar tipos de entidades e de atividades que
podem ser exercidas de forma complementar à instituição financeira, configurando
inclusive na retenção de riscos e benefícios pela instituição financeira.
A seguir estão relacionados alguns exemplos de atividades ou tipos de
entidades que podem vir a exercer atividades complementares às instituições
financeiras e, por não serem regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e serem
controladas por uma empresa no exterior, podem não contemplar as demonstrações
financeiras consolidadas da instituição financeira brasileira.
2.5.1. Securitização de Recebíveis
O bom funcionamento do mercado financeiro é extremamente importante.
Este permite que recursos que não estão sendo empregados sejam transferidos de
um agente superavitário para outro deficitário. Dessa forma, esse processo
possibilita que recursos ociosos se tornem produtivos. A intermediação de valores se
dá graças aos bancos que atuam como intermediários financeiros.
Historicamente a atividade bancária esteve calcada principalmente na
intermediação financeira, ou seja, os bancos, por meio da captação de depósitos,
emprestavam recursos aos clientes, que em contrapartida, pagavam o valor do
principal emprestado acrescido de juros num período de tempo predeterminado.
Com o recebimento dos juros e do principal emprestado, surgia a possibilidade de os
bancos originarem novos empréstimos.
A partir da década de 70, é observada uma mudança nessa estrutura de
intermediação. Os agentes financeiros deixam de esperar pelo recebimento dos
juros e do principal e repassam esses fluxos de recebimentos a terceiros. Numa
estrutura um pouco mais sofisticada, o banco poderia “empacotar” esse conjunto de
juros e o principal a receber e vendê-los ao mercado (Kala, 2003). Essa nova
estrutura permitiu aos bancos gerar novas operações de empréstimos sem a
107
necessidade de gerar novos passivos para lastrear as novas operações. Essa
estrutura é conhecida como securitização.
Conforme relata Freeney (1995 apud REIS, 2004), um dos primeiros passos
para o nascimento do conceito de securitização foi a partir do desenvolvimento do
mercado secundário de financiamento hipotecário, resultante do National Housing
Act de 1934, nos Estados Unidos. Como o mercado de crédito imobiliário estava em
colapso, bem como vários outros setores da economia norte-americana durante a
Grande Depressão, o Congresso assinou o ato criando a Federal Housing
Administration (FHA), que assegurava o empréstimo por investidores privados, que
vislumbravam menores riscos, em função do lastro constituído a partir de hipoteca.
Segundo Chaves (2006, p. 10):
Consagrada, em sentido estrito, como operação de antecipação do recebimento de créditos, mediante a sua cessão a uma entidade que emitirá títulos ou valores mobiliários no mercado, a securitização introduziu um novo conceito de circulação do crédito. Conjugando cessão e emissão de valores mobiliários, a securitização eliminou riscos e obstáculos atinentes a ambos os negócios, criando um eficiente mecanismo de disseminação de capitais.
De acordo com Fortuna (2011, p. 390), a denominação de Recebíveis inclui
todos os títulos que representam um direito de crédito originário de uma venda a
prazo de bens, serviços ou operações imobiliárias.
Ainda segundo o autor, o termo “securitização” é originário da palavra de
língua inglesa securities, que significa valores mobiliários ou títulos de créditos.
Conforme Cançado e Garcia (2007, p. 5), “securitização pode ser definida
como a “monetização” de títulos de crédito, ou seja, o processo de transformação de
ativos de dívida em títulos negociáveis no mercado de capitais, através da utilização
de determinados veículos.”
Para Gaggini (2003), é a securitização, portanto, uma operação por meio da
qual uma empresa agrupa determinados créditos futuros e os transfere a um veículo
que, tendo por base tais créditos, efetuará a emissão de títulos e valores mobiliários
no mercado de capitais, repassando os recursos obtidos para a empresa
originadora.
A securitização de recebíveis consiste na emissão de títulos, com lastro em
contas a receber, de maneira a segregar o risco de crédito do emissor dos títulos,
tendo como fonte de recursos o pagamento de fluxos de contas a receber. Sendo
108
assim, o risco do crédito está na qualidade dos recebíveis do emitente, que
normalmente são créditos pulverizados.
O principal objetivo desse tipo de operação é permitir à empresa obter
recursos sem comprometer seus limites de crédito e sem prejudicar os índices de
endividamento.
A forma mais utilizada dessas operações consiste em criar uma SPE cujo
objetivo será, exclusivamente, adquirir os recebíveis da empresa que a constituiu por
meio de emissão de títulos. Sendo que os recebíveis adquiridos devem ser
suficientes para cobrir o principal mais os encargos da emissão dos títulos e uma
margem para cobrir a inadimplência calculada pela média histórica dessa carteira de
recebíveis.
Um banco é nomeado para ser o agente fiduciário (Trustee), que será
responsável pela gestão de caixa da SPE. A empresa que está cedendo a carteira
de recebíveis deve contratar um auditor independente para auditar a SPE e o
trabalho do Trustee. A Figura 12 abaixo ilustra a cadeia de securitização:
FIGURA 12: Cadeia de Securitização FONTE: Adaptado pelo autor de Fortuna (2011, p.392)
109
O originador é a empresa, bancos, construtoras e incorporadoras que
financiam seus clientes gerando, assim, uma carteira de recebíveis. Essa empresa
cria uma securitizadora com o propósito único de comprar esses recebíveis e utilizá-
los como lastro na emissão de títulos a investidores. Uma agência de rating é
chamada para mensurar a capacidade de pagamentos da empresa em relação aos
juros e o principal, fornecendo ao mercado uma perspectiva do risco de crédito dos
títulos emitidos.
Com base na carteira avaliada e classificada, a Securitizadora emite títulos e
vende no mercado para investidores, que geralmente são representados por fundos
de pensão e assets.
Após a transferência da carteira, o dinheiro pago pelos clientes por seus
financiamentos entra na conta da companhia Securitizadora. O Trustee é
responsável pelo controle financeiro e gestão de caixa da SPE.
O agente fiduciário, conforme cronograma preestabelecido, paga as
amortizações para os investidores das cotas. O restante dos recursos é creditado na
conta do fundo para cobrir suas despesas.
Segundo Cebenoyan e Strahan (2004), as operações de securitização de
recebíveis geram os seguintes benefícios:
a) Gestão de risco de crédito – com a venda dos recebíveis, o banco
transfere aos investidores o risco de crédito atrelado aos empréstimos
concedidos;
b) Liquidez – a troca de empréstimos por recursos imediatos concede aos
bancos maior disponibilidade de recursos para originação de novos
empréstimos;
c) Gestão de ativos e passivos – com a securitização, os bancos alinham os
vencimentos e as taxas de seus ativos, com o vencimento e o custo dos
seus passivos, diminuindo o descasamento entre eles;
d) Diversificação – bancos com operações concentradas num tipo específico
de ativos, ou numa região geográfica, podem transferir parte do seu
portfólio a investidores, diminuindo sua exposição a riscos;
e) Capital regulatório – quanto menor a participação dos empréstimos na
estrutura de ativos dos bancos, menor é a necessidade de patrimônio
líquido mínimo, diminuindo a participação de capital próprio dos bancos.
110
A Mesbla, durante a década de 80, foi a primeira empresa brasileira a
executar uma operação de securitização impulsionada por dificuldades financeiras.
Uma vez que a entidade passava por problemas em viabilizar a captação de
recursos no mercado, a Mesbla utilizou uma SPE, a Mesbla Trust, para a qual
repassou os recebíveis oriundos de suas vendas.
Desse modo, a Mesbla Trust emitiu debêntures lastreadas nos recebíveis
originados pela Mesbla. O capital advindo da colocação das debêntures no mercado
foi repassado à Mesbla, através de aquisições de seus títulos. Sendo assim, a
empresa obteve os recursos necessários para equilibrar novamente seus negócios.
Esta operação estruturada permitiu com que os investidores que adquiriram
debêntures lastreadas em recebíveis da Mesbla não estivessem sujeitos aos riscos
desta empresa. Tal risco se agravou algum tempo depois, quando a Mesbla declarou
falência.
2.5.2. Principais veículos utilizados na estrutura de Securitização de
Recebíveis no mercado brasileiro
O veículo é a entidade responsável pela intermediação da emissão dos títulos
ao mercado lastreados em direitos creditórios e utilizados como fonte para a
aquisição da entidade originadora (instituição financeira).
Os veículos mais empregados na estruturação de operações de securitização
no mercado brasileiro estão relacionados a seguir:
a) SPE
A SPE é uma empresa criada para assumir o papel de entidade emissora de
uma operação de securitização. Uma SPE financia a compra de uma carteira de
ativos-lastros do cedente mediante a emissão de instrumentos de dívida como
debêntures simples e debêntures com participação de lucros. Apesar de algumas
SPEs terem sido reutilizadas para novas emissões, é comum que estas sejam
dissolvidas após a liquidação completa das obrigações emitidas. As SPEs não têm
objetivo de gerar lucro.
b) Companhias Securitizadoras
111
São entidades emissoras de valores mobiliários constituídas sob a forma de
sociedade por ações, não financeira, podendo ter por finalidade a aquisição de
créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento, de arrendamento
mercantil, de créditos imobiliários, de direitos creditórios do agronegócio, os tipos de
créditos e de emissões permitidas que variem de acordo com o tipo de companhia
securitizadora (de créditos financeiros, de créditos imobiliários e de direitos
creditórios do agronegócio).
c) Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
Comunhão de recursos administrados, que por determinação da CVM,
destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos
creditórios.
Segundo a Instrução CVM n.º 356, de dezembro de 2001, o FIDC se
caracteriza pela comunhão de recursos que destina parcela preponderante do
respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.
A remuneração e resgate das cotas desse fundo estão sujeitos à qualidade e
desempenho dos direitos creditórios.
Ainda de acordo com a Instrução CVM n.º 356, os direitos creditórios são os
“direitos e títulos representativos destes direitos, originários de operações realizadas
nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de
arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos
financeiros e modalidades de investimentos admitidos nos termos desta instrução”
(INSTRUÇÃO CVM N.º 356, 2001).
Segundo a norma, o FIDC possui limites operacionais de utilização de
recursos, os quais podem ser utilizados exclusivamente para pagar despesas
inerentes às suas atividades de compra e venda de ativos estipulados em seu
prospecto.
Observa-se que a securitização de recebíveis no Brasil ainda não é
amplamente utilizada, como ocorre em países norte-americanos e europeus. No
intuito de estimular este mercado, o CMN, através da Resolução n.º 2.907 de 29 de
novembro de 2001, autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e de Fundos de Investimentos em
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDCs).
Em seguida à emissão da Instrução CVM n°. 356, de 17 de dezembro de
112
2001, a securitização de recebíveis ganhou um reforço institucional com a criação
dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Segundo o texto da Nota Explicativa à Instrução CVM n.º 489, de 14 de
janeiro de 2011:
É inconteste o crescimento do mercado de securitização de recebíveis e, particularmente, dos fundos de investimento em direitos creditórios desde a edição da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Crescimento que vem exigindo da CVM uma mais intensa regulação, tanto no sentido de aumentar como no de melhorar o nível de informações, principalmente contábeis, prestadas por estes entes ao mercado de valores mobiliários. Soma-se a isso a necessidade das práticas contábeis brasileiras estarem alinhadas às práticas contábeis internacionais, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Os FIDCs, os Certificados de Recebíveis Imobiliários, são regulamentados
pela CVM e pelo BACEN. As práticas contábeis relativas à consolidação das SPEs
estão regulamentadas pelo CPC 36 (R2).
Observa-se no Quadro 2 (instituições financeiras supervisionadas pelo
BACEN), no entanto, que as companhias securitizadoras não são regulamentadas
pelo BACEN ou pela CVM; sendo assim, não estão obrigadas a elaborar e divulgar
demonstrações contábeis.
2.5.3. Fundos de Investimentos
De acordo com a Instrução CVM nº 409 de agosto de 2004, Fundo de
Investimentos é uma comunhão de recursos, constituídos sob forma de condomínio,
destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, bem como em
quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Dessa forma, os fundos de investimentos são constituídos com o objetivo de
promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por
um regulamento e têm na assembleia geral seu principal fórum de decisões. Tais
fundos de investimento, através da emissão de cotas, captam recursos de diversos
indivíduos para investimento em carteiras de ativos disponíveis no mercado
financeiro e de capitais.
Para existir como uma pessoa jurídica, o fundo de investimento deverá ter
um estatuto social (que precisará ser registrado em um cartório de notas e ofício),
113
no qual constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos
à organização social do fundo.
À assembleia de cotista cabe a responsabilidade de aprovar o balanço social
do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita
para ser aprovado pela CVM, que é o órgão do governo federal responsável pela
fiscalização dos fundos de investimento.
As principais funções administrativas de um fundo de investimentos são a do
gestor da carteira de investimento e a do administrador. O gestor se responsabiliza
pela gestão do patrimônio do fundo de investimento e poderá ser uma pessoa física
ou jurídica. Em ambos os casos, necessita de um registro junto à CVM.
O administrador responsabiliza-se pela representação do fundo perante os
órgãos de fiscalização do governo federal (CVM ou BACEN). Necessariamente o
administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo BACEN. Uma das
funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo.
De acordo com a Instrução CVM nº 409 de 2004, uma terceira função
administrativa é exercida pelo custodiante, o qual se responsabiliza pela custódia
dos títulos que compõem a carteira de investimento do fundo. Sendo assim, o
custodiante precisa estar previamente autorizado pelo BACEN para exercer essa
função.
Há ainda uma quarta e última função, que é a do distribuidor. Tal função não
está determinada no estatuto social do fundo, mas é fundamental para o seu
funcionamento. Uma das atribuições do distribuidor é a de captar recursos junto a
investidores, bem como contatar auditores independentes que emitam opinião sobre
as demonstrações contábeis do fundo.
A CVM determina que, além do estatuto social, seja elaborado um prospecto
detalhando de forma clara e objetiva os riscos no qual o investidor estará sujeito ao
adquirir as cotas, além das políticas de investimentos e demais informações sobre o
fundo, tais como dados do administrador, do gestor e do custodiante.
Ao adquirir cotas de um fundo de investimentos, o investidor torna-se um
cotista. As cotas representam o patrimônio do fundo de investimento.
Os fundos podem cobrar taxas para cobrir os gastos incorridos pelo
administrador, pelo distribuidor ou ainda pelo gestor.
114
Segundo a seção II – Da Remuneração da Instrução CVM nº 409 de 2004, as
principais taxas cobradas pelo administrador do fundo são a taxa de administração,
a taxa de performance e a taxa de ingresso e de saída. Tais taxas devem constar no
estatuto social e no prospecto do fundo de investimentos.
Com relação à tributação, os fundos sofrem incidência de Imposto de Renda e
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O Imposto de Renda nos fundos de investimento incide sobre a rentabilidade
obtida pelo cotista e a alíquota varia conforme a composição e o prazo médio dos
títulos e da carteira do fundo de investimento.
Para fundos com carteiras constituídas por rendas variáveis (ações) superior
a 67%, a alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento
do resgate das cotas. Nos casos de fundos de investimento, nos quais a maioria da
carteira seja composta por títulos de renda fixa, as alíquotas serão definidas em
função do prazo médio dos títulos que a compõem, sendo a alíquota mínima 15%, e
a máxima 22,5%.
Segundo a seção II – Da Classificação dos Fundos da Instrução CVM nº 409
de 2004, os fundos de investimento em cotas são classificados de acordo com a
composição de seu patrimônio, nas seguintes categorias:
Curto Prazo: os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua
carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a
360 dias, possuindo, assim, um prazo médio da carteira menor;
Referenciado: os fundos de investimentos dessa categoria têm por objetivo de
rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro, e a
sua carteira de investimentos deverá ser composta (95%) por títulos de renda fixa
que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro;
Renda Fixa: os fundos dessa categoria possuem sua carteira de
investimentos (80%) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados;
Multimercados: os fundos dessa categoria obtêm sua rentabilidade
fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros. Os derivativos
financeiros são contratos que visam simular um conjunto de operações de modo a
permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma
determinada estratégia de investimento. A alavancagem é a possibilidade que o
115
gestor tem de aplicar várias vezes o patrimônio do fundo, possibilidade que somente
os derivativos financeiros proporcionam;
Ações: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos
composta por 67% (no mínimo) de ações de empresas negociadas em Bolsa de
Valores;
Cambial: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos
composta por (80%) títulos de renda fixa, que tenham como objetivo de rentabilidade
proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira;
Dívida Externa: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos
composta por (80%) de títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no
mercado internacional;
Direitos Creditórios: a carteira de investimentos desses fundos é composta
em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos
financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil e de
prestação de serviços. Esses títulos são conhecidos como recebíveis. Esses fundos
possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM nº 356 e 399 e suas
modificações);
Fundos de Previdência: são fundos de investimento destinados a acolher os
recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres.
Imobiliário: são fundos de investimento cujos recursos são destinados para
empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções
CVM nº 205 e 206 e suas modificações);
A CVM adverte que os investidores que adquirem cotas de fundos de
investimentos estão expostos a riscos. A CVM conceitua risco em investimento como
“a probabilidade de não se obter o que se esperava”.
De acordo com a Instrução CVM nº 409 de 2004, os fundos de investimento
possuem dois tipos de riscos: (i) o risco de crédito, caracterizado pela probabilidade
de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não pague o valor do
título no seu vencimento; e (ii) o risco de mercado, definido como a probabilidade de
que a estratégia de investimento do gestor do fundo não produza os resultados
esperados, o risco de estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e, se isso
ocorrer, o cotista será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o
patrimônio negativo.
116
Para evitar resultados não esperados, o cotista deve estar ciente de todos os
termos do prospecto, entender os riscos envolvidos no portfólio do fundo e investir
com cautela.
Cabe aos gestores e administradores do fundo estabelecer políticas de
investimentos criteriosas, que atendam as expectativas de risco e retorno dos
cotistas. Além disso, cabe à administração do fundo agir com cautela e
transparência.
2.5.4. Fundos de Investimentos tratados pela Resolução 2689
A Resolução n.º 2.689, emitida em janeiro de 2000 pelo CMN, através do
BACEN, permite o acesso aos investidores não residentes (ou estrangeiros) ao
mercado financeiro e de capitais.
De acordo com a regulamentação, são considerados investidores não
residentes, individuais ou coletivos, as pessoas físicas ou jurídicas, os fundos ou
outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no
exterior.
As principais características da Resolução n.º 2.689 são:
(i) Os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos
disponíveis para os aplicadores locais. Podem aplicar, também, em
fundos de investimento regulamentados pela CVM, sendo livre o trânsito
de investimentos entre renda variável e renda fixa, respeitadas as
diferenças de tratamento tributário;
(ii) Podem investir no Brasil investidores institucionais e individuais;
(iii) O investidor não residente precisa nomear um representante, que ficará
responsável pela prestação de informações e registros junto ao BACEN
e à CVM;
(iv) Os ativos financeiros e valores mobiliários negociados, bem como as
demais modalidades de aplicações, devem estar registrados,
custodiados ou mantidos em contas de depósito em instituição
autorizada para este fim, ou ainda em sistemas de registro, liquidação e
custódia, reconhecidos ou autorizados pela CVM ou BACEN.
117
De acordo com a Resolução n.º 2.689, para investir no Brasil, o investidor
estrangeiro deve contratar instituição para atuar como representante legal, o qual
possui a responsabilidade de apresentar todas as informações de registro para as
autoridades brasileiras; um representante fiscal, cujas atribuições incluem a
responsabilidade por assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as
autoridades brasileiras; e o custodiante que deverá manter atualizados os
documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas
segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas
autoridades ou pelo investidor.
A Figura abaixo exemplifica a dinâmica de investimento por um investidor
estrangeiro através da Resolução n.º 2689:
FIGURA 13. Fluxo de liquidação Resolução n.º 2.689/00 FONTE: Adaptado pelo autor com dados obtidos na ANBIMA
Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de
aplicações financeiras, devem ser registrados e mantidos em custódia ou em
depósitos bancários por uma instituição autorizada pela CVM e BACEN.
O investidor não residente pode contratar um custodiante global que exerça a
atividade de custódia de valores mobiliários.
118
Os recursos ingressados no país, nos termos da Resolução n.º 2.689,
sujeitam-se ao registro no BACEN, efetuado de forma declaratória e por meio
eletrônico. O representante do investidor não residente será o responsável pelo
registro das operações.
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) inicial e suas atualizações
constituem requisito obrigatório para quaisquer movimentações com o exterior e
deve ser providenciado antes delas. O número do RDEs deve constar no campo
apropriado do contrato de câmbio, em todas as operações realizadas em nome do
investidor não residente.
O RDE se faz necessário nas aplicações, resgates, rendimentos, ganhos de
capital, transferências e outras movimentações decorrentes dos investimentos
efetuados nos termos da Resolução n.º 2.689.
O investidor não residente pode beneficiar-se do fato de não haver dupla
tributação (no Brasil e no país de origem do investidor). Investimentos internacionais
em ações são isentos de imposto de renda sob ganhos de capital. Investimentos
oriundos de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributem a
uma alíquota inferior a 20% são tributados, como os investidores locais. Não há
período mínimo de permanência para os investimentos no Brasil.
Finalmente, havendo incidência de imposto de renda, esta ocorrerá com a
mesma alíquota e no mesmo momento em que aquela incidente em operações de
investidores residentes, sendo que, no caso de se tratar de aplicações em fundos de
investimento, a incidência dar-se-á apenas no resgate das quotas.
Nesse contexto, instituições financeiras estrangeiras aplicam em fundos de
investimentos no Brasil, por meio da Resolução n.º 2.689, motivadas pela
necessidade de gestão de riscos de mercado, controle do capital regulatório (índice
de Basileia), ou ainda atraídas exclusivamente pelo benefício da incidência do IR
apenas quando do resgate das quotas.
Dessa forma, as operações feitas nessa sistemática são consolidadas
diretamente na entidade no exterior. As demonstrações consolidadas de acordo com
o BACEN ou o CPC 36 (R2) não tratam de operações realizadas pela Resolução n.º
2.689. Não há vínculo que associe as operações feitas através de uma controladora,
por meio da Resolução n.º 2.689 e a gestão feita pela instituição financeira
(subsidiária) no Brasil.
119
2.6. Outros exemplos em que não há consolidação no país de
operações entre subsidiárias de uma controladora no exterior
Não há problema legal quanto à constituição de uma companhia
securitizadora (estas podem ser abertas como companhias de capital fechado ou
sociedade por quotas com responsabilidade limitada para as quais não há exigência
de divulgação de informações) ou um fundo de investimento (supervisionado pela
CVM) com o intuito de gerir liquidez, gerir o capital regulatório ou ainda gerenciar os
riscos de crédito da instituição financeira.
Da mesma forma, não há problemas em relação aos aspectos contábeis da
empresa relacionados a essas entidades.
Contudo, uma prática que vem sendo adotada é a constituição de empresas
com finalidade específica de complementar as atividades da instituição financeira no
país, por meio de uma entidade no exterior, sem que haja elo entre as empresas no
país. (Figura 9: Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação
entre subsidiárias de grupos estrangeiros)
Segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais
de contabilidade (IFRS), a controladora é responsável por consolidar seus
investimentos nas controladas. O conceito de grupo econômico também remete à
controladora quando determina que grupo econômico exista quando é formado pela
controladora e suas controladas.
O relacionamento entre a instituição financeira e a companhia securitizadora
será reportado através de relatórios do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do
BACEN, nas quais qualquer tipo de cessão de crédito, com ou sem coobrigação,
deve ser informada mensalmente, por meio do documento 3040. Adicionalmente, o
CMN criou a Central de Cessão de Crédito (C3), que entrou em funcionamento em
22 de agosto de 2011, destinado ao registro de operações de cessão de crédito
realizadas por instituições financeiras. A criação da C3 está associada aos
problemas verificados no Banco Panamericano em 2010 quando foram identificadas
inconsistências contábeis nos balanços patrimoniais da instituição relacionados à
baixa de carteiras de créditos vendidas.
Desse modo, ainda que as demonstrações contábeis da instituição financeira
no Brasil e as demonstrações da companhia securitizadora sejam elaboradas de
acordo com as normas nacionais e os padrões internacionais emitidos pelo IASB, no
120
país, haverá falta de informação ao usuário da contabilidade em relação à situação
financeira e aos riscos que a instituição financeira de fato possui.
3. METODOLOGIA DA PESQUISA
Este trabalho pode ser classificado como uma pesquisa exploratória, que
segundo Gil (1999, p.43) visa proporcionar um maior conhecimento para o
pesquisador acerca do assunto, a fim de que esse possa formular problemas mais
precisos ou criar hipóteses que possam ser pesquisadas por estudos posteriores.
3.1. Seleção da amostra e coleta de dados
Inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica junto à literatura
nacional e internacional, no intuito de construir um referencial teórico que suporte os
trabalhos que, segundo Martins (1994, p. 28) ”[...] trata-se de um estudo para
conhecer as contribuições científicas sobre determinado assunto. Tem como objetivo
recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes
sobre determinado assunto.”
Em seguida, fez-se um estudo empírico-analítico que, de acordo com Martins
(1994, p.26), “são abordagens que apresentam em comum a utilização de coleta,
tratamento e análise de dados marcadamente quantitativas [...].
O primeiro passo da pesquisa empírica foi selecionar as instituições
financeiras que participavam de grupos estrangeiros no SFN, em 31 de dezembro de
2010. A relação das instituições foi obtida através do site do Banco Central do
Brasil26. A escolha do último dia de 2010 está relacionada à entrada em vigor da
Resolução nº 3.786/09, do CMN, que, a partir de 31 de dezembro de 2010, exige
que as instituições financeiras constituídas na forma de companhia aberta, ou que
sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria, ou ainda a instituição constituída
sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição
constituída sob a forma de companhia aberta, divulguem anualmente
26 Relação de grupos estrangeiros no SFN publicada no site http://www.bcb.gov.br/?QEVSFN201012 , acesso em 25 de outubro de 2011
121
demonstrações contábeis consolidadas, conforme os pronunciamentos emitidos pelo
IASB, ou seja, de acordo com o padrão contábil internacional.
Para responder ao problema de pesquisa, após a seleção da amostra, foram
enviados questionários, por e-mail, para os 25 grupos estrangeiros, que juntos
representam 92% do total de patrimônio líquido dos grupos estrangeiros no SFN. As
pessoas escolhidas para responder ao questionário possuem cargo de coordenação,
gerência ou diretoria dentro da área responsável pela divulgação das
demonstrações contábeis.
A amostra utilizada para estudo, portanto, é a não probabilística. Faz-se esse
tipo de amostragem quando é conveniente (ou necessário) tomar uma amostra de
indivíduos na forma em que eles se apresentam aos pesquisadores.
Para Stevenson (1996), uma amostra não probabilística é uma amostragem
por julgamento, subjetiva. De acordo com Mattar (1996, p.132), essa amostra é
definida como aquela em que a seleção dos elementos da população para compor a
amostra depende ao menos em parte do julgamento do pesquisador ou do
entrevistador no campo.
A Tabela 2 abaixo relaciona o nome dos grupos estrangeiros selecionados.
Os participantes integram o departamento responsável por elaborar as
demonstrações contábeis e possuem cargo de gerência ou superior. TABELA 2. Grupos estrangeiros integrantes da amostra (em Reais mil):
América (n=8) Patrimônio Líquido em 31/12/2010 Cargill 196 Citibank 5.394 Commercial Investment Trust 83 GM 1.167 Goldman Sachs 500 JP Morgan 1.667 Merrill Lynch 1.197 Morgan Stanley 1.309 Ásia (n=1) ABC 1.348 Europa (n=15) Banif 292 BES 476 BNP Paribas 2.224 BPN 46Credit Suisse 2.982 Deutsche 991 Dresdner 269 HSBC 7.791 ING 753 Mercedes-Benz 1.015 Rabobank 653 Santander 65.322 Société Générale 1.099
122
Standard Chartered Bank 180 Volkswagen 1.858África do Sul (n=1) Banco Standard de Investimentos 301 Total geral (n=25) 99.114
FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
A técnica de pesquisa escolhida para este estudo foi o questionário, definido
por Martins e Theóphilo (2007, p. 90) como um conjunto ordenado e consistente de
perguntas a respeito de variáveis e situações que se deseja medir ou descrever. O
questionário é encaminhado para potenciais informantes, selecionados previamente,
tendo que ser respondido por escrito e, geralmente, sem a presença do pesquisador.
Este estudo é caracterizado como uma pesquisa qualitativa e a resposta ao
problema de pesquisa é oriunda, dentre outros fatores, da percepção dos
respondentes ao questionário utilizado para estudo. De acordo com Martins (2004):
“Nas ciências sociais em geral, diferentemente das ciências naturais, os fenômenos são complexos, não sendo fácil separar causas e motivações isoladas e exclusivas. Não podem ser reproduzidos em laboratório e submetidos a controle. As reconstruções são "sempre parciais, dependendo de documentos, observações, sensibilidades e perspectivas" (DA MATTA, 1991, p. 21). Mas, se por um lado, isso tudo não inviabiliza a observação, por outro, é preciso reconhecer que na pesquisa sociológica não é possível ignorar a influência da posição, da história biográfica, da educação, interesses e preconceitos do pesquisador (p. 22). Com isso quero deixar claro que para mim, como para autores como Thiollent (1980) e Becker (1977), no trabalho de pesquisa sociológica, a neutralidade não existe e a objetividade é relativa, diferentemente do que ocorre no positivismo — do qual, aliás, partem muitas das críticas feitas à metodologia qualitativa. Tem-se aqui, portanto, uma posição mais próxima à de Max Weber (1864-1920) do que à de Émile Durkheim (1958-1917). A sociologia weberiana parte do reconhecimento de que todo conhecimento sociológico tem, como fundamento, um compromisso com valores. A objetividade, portanto, provém de critérios que serão definidos pelo pesquisador em relação aos problemas que ele está investigando.”
Uma investigação qualitativa, segundo Martins e Theóphilo (2007, p.135),
pede descrições, compreensões, análise de informações, fatos, ocorrências,
evidências, que naturalmente não são expressos por dados e números. Nesse caso,
as técnicas de coleta são mais específicas, como, por exemplo, entrevistas,
observações, análise de conteúdo, observação do participante, etc.
Por fim, foi realizada uma pesquisa documental baseada nas notas
explicativas às demonstrações contábeis das instituições financeiras que estavam
publicadas no site de cada entidade para a data-base 31 de dezembro de 2010.
123
3.2. Pesquisa Empírica
Abaixo são apresentadas as questões, enviadas por e-mail em 02/11/2011,
aos responsáveis pelas demonstrações contábeis das instituições financeiras que
pertencem a grupos estrangeiros no SFN:
1 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
possui um Conglomerado Financeiro (Documento 4040)?
2 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
possui um Conglomerado Econômico Financeiro (Documento 4050)?
3 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte, está
obrigado a divulgar demonstrações de acordo com as normas
internacionais de contabilidade – IFRS no Brasil?
4 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
possui alguma entidade no Brasil na forma de uma Entidade de Propósito
Específico?
5 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
consolida à SPE em suas demonstrações contábeis consolidadas no país?
6 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
consolida a SPE em suas demonstrações contábeis consolidadas no
exterior?
7 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,
possui outra(s) entidade(s) no país que não participa(m) do Conglomerado
Econômico Financeiro?
8 - O Grupo Econômico no país, no qual a Instituição Financeira faz parte,
possui outra(s) entidade(s) no país que não participa(m) da consolidação
em IFRS?
9 - O Grupo Econômico no país, no qual a Instituição Financeira faz parte,
possui outra(s) entidade(s) no país que consolida(m) suas demonstrações
contábeis apenas no exterior?
10 - Em sua opinião, a divulgação do Organograma do Grupo Econômico
Mundial, do qual a Instituição Financeira faz parte, permitiria ao leitor fazer
a associação entre empresas do mesmo grupo, que formam um conjunto
de atividades econômicas, muitas vezes, complementares?
124
11 - Em sua opinião, a divulgação do Organograma do Grupo Econômico
Mundial, do qual a Instituição Financeira faz parte, auxiliaria o usuário da
informação contábil na leitura das demonstrações contábeis?
Anexos ao questionário foram enviados os conceitos de cada termo utilizado
na pesquisa, bem como uma definição gráfica, conforme abaixo:
Conglomerado Financeiro: Inclui as Instituições Financeiras supervisionadas
pelo Banco Central do Brasil;
Conglomerado Econômico Financeiro (CONEF): Inclui o Conglomerado
Financeiro mais as empresas não financeiras;
Grupo Econômico no país: É a controladora e todas as suas controladas;
Grupo Econômico Mundial: É a controladora e todas as suas controladas;
Sociedade de Propósito Específico (SPE): Entidade criada para cumprir um
objetivo estrito e bem definido (por exemplo, efetuar arrendamento, atividades de
pesquisa e desenvolvimento ou securitização de ativos financeiros).
FIGURA 14. Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação entre subsidiárias de grupos estrangeiros FONTE: Elaborado pelo autor
Os participantes da pesquisa foram instruídos a responder às perguntas com
“sim” ou “não”; no entanto, foram encorajados a expressar sua opinião com
comentários acerca de cada questão.
Assim, como qualquer tentativa de padronização de respostas num mercado
tão diversificado como o financeiro, esse questionário não abrange todas as
peculiaridades e necessita de informações complementares.
125
Dessa forma, após o recebimento dos questionários, alguns conceitos foram
revistos junto ao entrevistado, tais como: (i) investimentos normatizados pela
Resolução n.º 2.689/00 não são considerados como investimentos da controladora
no exterior em uma controlada no país, uma vez que tais operações são
contabilizadas diretamente na controladora; (ii) a definição e utilização de uma SPE.
126
4. ANÁLISE DE DADOS
Conforme abordado anteriormente, o SFN estava composto por 2.294
instituições financeiras em 31 dezembro de 2010. Observa-se abaixo, no Gráfico 4 ,
que do total de 2.294 instituições financeiras, 60% estavam representados por
cooperativas de crédito, 13% por consórcios e 2% por sociedades de crédito ao
microempreendedor, segmentos para os quais não há participação de grupos
estrangeiros.
GRÁFICO 4. Composição do SFN por segmento em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
Foi verificada a existência de 229 instituições financeiras com participação
estrangeira no capital total da empresa, no Sistema Financeiro Nacional.
O Gráfico 5, apresentado a seguir, mostra as 229 Instituições Financeiras que
possuem participação estrangeira em seu capital total segregadas por percentual de
participação.
127
GRÁFICO 5. Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira em seu capital total FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
Para melhor analisar os resultados obtidos, a pesquisa limitou seu escopo em
instituições financeiras cuja participação estrangeira estivesse mensurada não
apenas na participação do capital total, mas, sim, no percentual de participação no
capital votante da empresa.
O Gráfico 6 a seguir mostra que, considerada a participação estrangeira no
capital votante e não mais no capital total, se obtém um total de 213 Instituições
Financeiras no Sistema Financeiro Nacional com essas características. O método
anterior mostrava 229 Instituições Financeiras.
128
GRÁFICO 6. Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira em seu capital votante FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
A comparação entre o Gráfico 5 e o Gráfico 6 mostra uma variação de
instituições com participação de 90% a 100%, de 123 instituições com participação
no capital total, para 127 instituições com capital votante. Essa variação ressalta a
relevância em se adotar o segundo parâmetro (capital votante) como metodologia de
estudo.
Ainda com relação à determinação da amostra, o estudo buscou centrar a
seleção em instituições financeiras cuja participação estrangeira estivesse
mensurada através do percentual no capital votante e representasse mais de 50%
desse capital. Essa medida foi tomada no intuito de alinhar os conceitos de controle
estrangeiro com outras pesquisas divulgadas pelo BACEN.
Dessa forma, conforme demonstrado no Gráfico 6, das 213 instituições
financeiras com participação estrangeira no capital total votante, 133 estavam
enquadradas como participação maior que 50%. O ANEXO C traz o relatório do
BACEN com a participação estrangeira em instituições financeiras no país por
capital total e capital votante.
Sendo assim, as 133 instituições financeiras que possuem participação
estrangeira maior que 50% do capital votante, em 31 de dezembro de 2010, somam
um total de 72 Grupos Econômicos com controle estrangeiro no SFN.
129
O Gráfico 7, apresentado a seguir, resume a quantidade de Instituições
Financeiras que compõem os 72 Grupos Estrangeiros com participação no Sistema
Financeiro Nacional por segmento de atuação.
GRÁFICO 7 Instituições Financeiras sob controle estrangeiro no SFN em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
Observa-se que os 72 Grupos Estrangeiros são compostos por 133
Instituições Financeiras, sendo 53 Bancos Múltiplos (BM), 6 Filiais de Bancos
Estrangeiros, 1 Banco Comercial (BC), 7 Bancos de Investimento (BI), 5 Sociedades
de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), 23 Sociedades Corretoras de
Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), 20 Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários (SDTVM), 16 Sociedades de Arrendamento Mercantil – Leasing
(SAM) e 2 Companhias Hipotecárias (CH).
Esses grupos estrangeiros são em sua maioria europeus, com 57%;
estadunidenses, 27%; asiáticos, 8%; entre outros, que em conjunto, representam 8%
do total.
Verifica-se, por meio do Gráfico 8, a representatividade dos países que
formam os 72 grupos estrangeiros no Sistema Financeiro Nacional.
130
GRÁFICO 8. Grupos Estrangeiros no SFN por país de origem FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN
Nos ANEXOS A ao F, encontram-se as informações referentes ao Sistema
Financeiro Nacional e Grupos Estrangeiros utilizados na elaboração dos gráficos
apresentados acima.
Em 31 de dezembro de 2010, os grupos com controle estrangeiro possuíam a
seguinte representatividade nos segmentos do SFN: Bancos Múltiplos (incluem filiais
de bancos no exterior) 43%, Bancos Comerciais 5%, Bancos de Investimento 47%,
Sociedades de Arrendamento Mercantil 50%, Sociedade de Crédito, Financiamento
e Investimento 8%, Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários 22%,
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 16%, e Companhia
Hipotecária 29%.
131
GRÁFICO 9. Participação de Grupos Estrangeiros por segmentos em que atuam FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN Nos segmentos em que os Grupos Estrangeiros atuam havia, em 31/12/2010,
um total de 499 instituições. Desse total, 133 intituições, ou seja, 27% do total fazem
parte dos 72 grupos estrangeiros do SFN.
GRÁFICO 10: Participação total de Grupos Estrangeiros nos segmentos em que atuam FONTE: BACEN
O montante total do patrimônio líquido desses 72 Grupos Estrangeiros
somava R$108 bilhões em 31/12/2010. Em termos de patrimônio líquido, 84% são
formados pelos grupos europeus, 13% de norte-americanos e o restante pulverizado
entre asiáticos, sul-africanos e sul-americanos.
132
TABELA 3. Patrimônio Líquido e origem do grupos estrangeiros (Patrimônio
Líquido em milhões de reais):
Continente Patrimônio
Líquido (PL)* % PL
Instituições Financeiras
% Instituições
África 301 0% 1 1%
Américas 13.846 13% 27 38%
Ásia 2.888 3% 10 14%
Europa 90.634 84% 34 47%
Total geral 107.669 100% 72 100%
FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN e 50 Maiores, disponível em http://www4.bcb.gov.br/fis/TOP50/port/Top50P.asp.
A amostra selecionada para análise é composta por 25 grupos estrangeiros
no SFN cuja soma do patrimônio líquido soma um montante superior a R$ 99 bilhões
de reais em 31 de dezembro de 2010, ou seja, 92% patrimônio líquido total de
grupos estrangeiros que atuam no SFN.
A partir da aplicação do questionário e das informações obtidas através das
notas explicativas das demonstrações contábeis, é possível tecer algumas
considerações gerais de natureza qualitativa acerca dos 25 grupos estrangeiros no
SFN pesquisados. No que se refere à obrigatoriedade de divulgar demonstrações
contábeis consolidadas, 40% dos grupos representavam conglomerados financeiros
e acumulavam a obrigatoriedade de divulgar suas demonstrações contábeis
consolidadas, de acordo com o IASB: ABC, BNP Paribas, Citibank, Credit Suisse,
HSBC, JP Morgan, Merrill Lynch, Morgan Stanley, Santander e Société Générale.
Ainda sobre este ponto, 24% representam conglomerados financeiros, que
divulgam suas demonstrações de acordo com as regras do BACEN: Banif, BES,
Deutsche, Goldman Sachs, ING e Mercedes-Benz.
Os demais 36% representavam instituições financeiras individuais, os quais
divulgam demonstrações contábeis individuais de acordo com as regras do BACEN:
Banco Standard de Investimentos, BPN Brasil, Cargill, Commercial Investment Trust,
Dresdner, GM, Rabobank, Standard Chartered Bank e Volkswagen.
133
FIGURA 15: Grupos estrangeiros quanto à obrigatoriedade de divulgação das DF FONTE: Elaborado pelo autor
4.1. Análise dos questionários
Dos 25 questionários enviados, 19 foram respondidos, o que representa 76%
do total da amostra. O patrimônio líquido desses 19 grupos somam um montante
superior a R$ 87 bilhões de reais em 31 de dezembro de 2010. Os demais
participantes informaram que possuem política interna de divulgação de informação
e não estavam autorizados a responder pesquisas acadêmicas, ou ainda, não
desejaram participar deste estudo. Sendo assim, 6 grupos estrangeiros incorporaram
a amostra apenas através de suas notas explicativas.
É importante ressaltar que foi realizada uma amostragem não probabilística,
portanto, não é possível assegurar que seja representativa de toda a população.
Com base nas respostas dos participantes do questionário e confronto com os
dados divulgados pelo BACEN (ver ANEXOS A ao F), dos 19 grupos estrangeiros
selecionados, 58% são formados por conglomerados financeiros, ou seja, são
responsáveis por elaborar demonstrações contábeis de acordo com as normas do
BACEN para o Conglomerado Financeiro (formado apenas por Instituições
Financeiras). Os outros grupos estrangeiros são compostos exclusivamente por
instituição financeira individual, sem a necessidade de divulgação de demonstrações
consolidadas.
134
Observou-se que algumas instituições financeiras individuais divulgaram
demonstrações consolidadas, de acordo com as normas internacionais de
contabilidade, pela primeira vez a partir da data-base 31 de dezembro de 2010, em
função da convergência adotada pelo BACEN.
Verificou-se que 53% dos grupos pesquisados divulgaram suas
demonstrações consolidadas em IFRS para a data-base 31/12/2010. Contudo, nota-
se que há grupos que divulgam suas demonstrações contábeis consolidadas
segundo as regras do BACEN, mas não estão obrigados a apresentar as
demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de
contabilidade, emitidas pelo IASB. Da mesma forma, observa-se que há grupos que
consolidam suas demonstrações em IFRS, ainda que não configurem um
Conglomerado Financeiro ou um Consolidado econômico financeiro, segundo o
BACEN.
Na avaliação do patrimônio líquido dos grupos estrangeiros analisados, notou-
se que 26% estavam próximo a R$ 1 bilhão em 31/12/2010. A obrigatoriedade de
adoção do IFRS para as demonstrações consolidadas é baseada, contudo, no
patrimônio de referência (PR) superior a R$ 1 bilhão, por dois encerramentos de
exercícios consecutivos, cujo cálculo considera, entre outros fatores, o patrimônio
líquido e o resultado do período. Percebeu-se, portanto, que tais grupos podem
enquadrar-se na obrigatoriedade de divulgação de demonstrações de acordo com as
normas internacionais e que esta avaliação deve ser feita anualmente. Concluiu-se
que, dessa forma, podem haver exercícios em que a instituição esteja enquadrada,
mas no exercício seguinte, reduza o PR abaixo de R$ 1 bilhão, no próximo volte ao
patamar de dois exercícios anteriores e assim sucessivamente, sem que haja a
necessidade de divulgar tais demonstrações consolidadas.
Segundo as respostas obtidas por meio dos questionários, 26% declararam
que possuem SPE localizada no Brasil. No entanto, apenas 11% responderam que
possuem SPE, porém a consolidação dessas entidades ocorre somente através da
controladora no exterior.
Em relação ao grupo econômico no país, do qual a instituição financeira faz
parte, 68% afirmaram possuir outras entidades no país, que não foram consolidadas
no CONEF. Algumas explicações para este fato foram: “tratam-se de empresas que
foram adquiridas através do processo de compra de outras instituições”, ou ainda
135
“são entidades que não estão em atividade e passam por processo de
encerramento”.
Na análise de outras entidades não financeiras (diferente da SPE) na
composição do grupo econômico localizada no país, a maioria (74%) declara que
possui no país entidades como fundos de investimentos, companhias securitizadoras
e principalmente investimentos diretos da controladora no mercado financeiro e de
capitais, através do mecanismo regulamentado pela Resolução n.º 2.689. Tais
investimentos estão contabilizados diretamente na entidade no exterior. Sobre essa
questão surgiram observações a respeito de que “para muitas instituições, tais
entidades são uma importante ferramenta para gestão dos riscos e de capital
regulatório e de economia tributária”.
No que se refere ao processo de consolidação de entidades não financeiras
em conjunto com as demonstrações da entidade financeira localizada no país, 68%
declararam que a consolidação ocorreu apenas no exterior. Nessa análise, foram
desconsiderados, portanto, os investimentos ligados à Resolução n.º 2.689.
Dos grupos pesquisados, 89% afirmaram que a divulgação do organograma
do grupo econômico mundial, do qual a instituição financeira faz parte, permitiria ao
usuário da informação contábil fazer a associação entre empresas do mesmo grupo,
que formam um conjunto de atividades econômicas, muitas vezes, complementares.
De acordo com os que concordaram, tal divulgação agregaria valor informacional ao
usuário: “basicamente porque sabendo o organograma do grupo mundial,
poderemos ver não só a inserção da empresa dentro do grupo, como entender quais
são os negócios-chave da organização, identificando se a empresa em análise está
dentro do core business do grupo ou não”.
Com relação ao fato de que a divulgação de um organograma do grupo
econômico mundial, do qual a instituição financeira faz parte, auxiliaria o usuário da
informação contábil na leitura das demonstrações contábeis, as percepções de uma
maneira geral foram positivas. No entanto, 16% declararam-se com opinião
contrária: “o organograma permite ver a inserção da empresa no grupo, mas via de
regra, não auxilia na compreensão dos números em si das demonstrações contábeis
da empresa individual, visto que nessas demonstrações estarão contidas apenas as
transações feitas dentro do seu perímetro de atuação, podendo em muitas vezes,
estar desconectada do grupo”.
136
Preparadores das demonstrações contábeis de grupos estrangeiros presentes
em muitos países comentaram que “para grupos que possuem subsidiárias em
inúmeras localidades e atuam com empresas com atividades diversificadas em cada
uma dessas localidades, a divulgação de um organograma mundial teria alta
complexidade”.
De acordo com os pesquisados que refutaram a ideia de divulgar um
organograma do grupo econômico global, ainda que um organograma estivesse
limitado às entidades com quem o grupo possui relacionamento, a divulgação deste
não permitiria ao leitor fazer a associação entre empresas do mesmo grupo com
atividades, muitas vezes, complementares. Na opinião dos pesquisados, a
complexidade poderia inclusive confundir o leitor.
Finalmente, foram tecidos comentários acerca do incremento nos custos ao
se preparar uma informação adicional. Para 20% dos pesquisados, elaborar um
organograma do grupo econômico mundial seria custoso do ponto de vista dos
preparadores, pois essa informação não está disponível em sistemas de acesso
global. Para aquelas instituições que já depositam suas demonstrações na bolsa
americana, através do documento 20-F, não seria mais uma exigência, uma vez que
divulgar a estrutura organizacional já é uma obrigatoriedade requerida pela SEC.
4.2. Análise do relatório de auditoria e das notas explicativas
I. Relatório dos auditores independentes:
As demonstrações contábeis de acordo com o IASB devem ser auditadas por
auditores independentes. Verifica-se que os relatórios dos auditores incluem um
texto informativo que procura resguardar os auditores, deixando expresso que são
de responsabilidade da Administração do Banco (Conglomerado) a elaboração e a
adequada apresentação das demonstrações, de acordo com as normas emitidas
pelo IASB, bem como pelos controles internos, que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações. Foi incluída também a
expressão “livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro”.
137
Na emissão do relatório de auditoria, os auditores apresentam outra
expressão ampla: “as demonstrações financeiras consolidadas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira
consolidada, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de
caixa consolidados, de acordo com as normas emitidas pelo IASB”.
O termo “relevante” isenta a aplicação da norma em sua totalidade, uma vez
que é uma expressão subjetiva. Verifica-se que ficou a cargo de cada Administração
a decisão do que divulgar e em que nível de detalhamento.
Apesar da prerrogativa dada pela Carta-Circular n.º 3.435, emitida em março
de 2010, na qual as instituições poderiam optar por adotar a data de 1º de janeiro de
2010, para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis
consolidadas, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB, o que
permitiria a não apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de forma
comparativa, a maioria optou por não adotá-la. Para os que utilizaram a opção I
dada pela Carta-Circular, um comentário foi incluído chamando a atenção do leitor
para o fato de que essas demonstrações contábeis consolidadas foram elaboradas
para atender a requisitos regulatórios e podem não ser adequadas para outro fim.
O Conglomerado Citibank Brasil elaborou, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2010 “Demonstrações Financeiras Combinadas”, sendo consideradas
para propósito especial, porque não atendem a todos os requerimentos constantes
do IFRS 1 Adoção inicial do IFRS. Esse IFRS é aplicado quando uma entidade
utiliza o padrão IFRS na elaboração de suas demonstrações contábeis anuais pela
primeira vez. O Citibank Brasil inclui em suas políticas contábeis, no que se refere à
base de preparação, uma nota que justifica que “as demonstrações contábeis
combinadas estão sendo apresentadas com o propósito especial de atender as
tendências de convergência do mercado local ao IFRS e não as primeiras
demonstrações contábeis consolidadas em IFRS”. O Citibank Brasil não apresentou
demonstrações comparativas a 2009.
Os auditores independentes do grupo estrangeiro, representado pela
Instituição Financeira individual Commercial Investment Trust, incluíram na opinião
sobre as demonstrações contábeis para 31/12/2010 que o Banco possui como
controlador indireto o The CIT Group Inc., o qual está implantando um plano de
138
reestruturação de dívida e com quem o Banco detém parte substancial de sua fonte
de captação.
Nota-se que informações referentes ao grupo são importantes para a real
avaliação da situação econômica e financeira da entidade. Nesse caso, a
continuidade da instituição.
II. Divulgação sobre Partes Relacionadas
De modo geral, as instituições divulgam suas notas explicativas com pouco
detalhamento sobre as partes relacionadas.
Os grupos estrangeiros pesquisados divulgam o nome das partes
relacionadas, mas a maioria não informa a natureza do relacionamento entre as
entidades. Os saldos e seus respectivos impactos de receita ou despesa no período
são classificados por tipo de transação e, em alguns casos, contendo o nome de
cada parte relacionada. Contudo, não há evidenciação da natureza do
relacionamento entre aquela entidade e o grupo a que se refere a demonstração.
Alguns grupos apresentam os saldos com partes relacionadas por meio de
tabela, porém informam os nomes das partes relacionadas em outra nota na qual
descrevem o tipo de relacionamento de forma abrangente “controladora, controladas
e coligadas”.
Apesar de o CPC 05 determinar alguns detalhamentos mínimos a serem
divulgados, nota-se que os grupos estrangeiros pesquisados em sua maioria não
apresentam o montante das transações e o montante dos saldos existentes. As
notas informam apenas os “saldos” ou as “transações”. Uma vez que as
demonstrações representam saldos em determinada data, no caso 31/12/2010,
levam ao entendimento de se tratarem de saldos em aberto naquela data.
Não foi verificado, por nenhum dos grupos estrangeiros pesquisados, o
detalhamento sobre transações com características diferentes das praticadas pelo
mercado, para os quais deveriam ser divulgados também prazos, condições ou
garantias com partes relacionadas.
a. Divulgação de Organograma
Dos grupos estrangeiros pesquisados, o BES é o único que divulga, através
do seu Annual Report (Relatório Anual), o organograma do grupo no Brasil e suas
controladoras no exterior.
139
4.3. Limitações
Algumas limitações desta pesquisa devem ser consideradas para sua análise.
Em primeiro lugar, o estudo foi realizado com base em 25 grupos estrangeiros, dos
quais 12 elaboraram pela primeira vez demonstrações em IFRS. Em segundo lugar,
a análise das informações teve como foco a existência de subsidiárias de grupos
estrangeiros no SFN que não consolidam suas demonstrações em conjunto com as
demais instituições financeiras e utilizou-se como base da pesquisa as respostas
dadas pelos responsáveis pela contabilidade desses grupos, bem como informações
contidas nas notas explicativas, sendo que a análise de demais itens não
compreendidos nesta pesquisa pode levar a diferentes resultados.
140
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos objetivos primordiais dos órgãos reguladores que emitem normas
contábeis é tornar as demonstrações contábeis transparentes, íntegras, de fácil
entendimento, comparáveis e principalmente confiáveis.
Confiança é o alicerce que mantém uma economia globalizada estável. Nesse
contexto, uma exigência recai sobre as demonstrações contábeis: que estas sejam
uma base segura para a tomada de decisões.
Ainda nesse sentido, em uma sociedade de economia globalizada, torna-se
impraticável pensar apenas em demonstrações contábeis individuais. Ao contrário, a
consolidação das demonstrações contábeis e sua apresentação como se o grupo
econômico representasse uma única entidade é vital para demonstrar ao usuário
desta informação a real situação patrimonial e financeira do grupo em análise.
Nos dias atuais, é impossível pensar em uma entidade que exerça suas
atividades de forma isolada ou que se mantenha lucrativa independente de outros
acontecimentos e de outras empresas. A economia atual é altamente competitiva e
interdependente.
No mercado financeiro, a alta competitividade, escassez de recursos e busca
constante por rentabilidades cada vez mais altas, ainda que em meio a crises,
alinhado a um mercado que oscila fortemente a medida que se tem informação em
tempo real, impulsionaram o desenvolvimento de operações muito criativas e
complexas. Estes aspectos dificultam o acompanhamento dos investidores bem
como dos órgãos reguladores. Não obstante, o mercado financeiro se mostra
sensível aos demais acontecimentos, sejam eles políticos, climáticos, financeiros,
sociais. Este setor precisa, portanto, ser observado no detalhe.
Ter a correta dimensão da situação em que as instituições financeiras se
encontram, e principalmente a situação do grupo econômico no qual a entidade está
inserida, é, portanto, garantir a saúde do sistema financeiro e da economia global.
Nos pontos mais alarmantes das crises financeiras, as desconfianças
pesaram sobre a qualidade das demonstrações financeiras. A incerteza quanto a
solvabilidade das instituições e principalmente quanto aos reais riscos associados à
interdependência do mercado, nutriram o temor pela falta de liquidez e de
confiabilidade.
141
Ficou evidente a responsabilidade das instituições financeiras e de seus
contadores em darem o tratamento adequado aos aspectos contábeis e a
importância em se divulgar de forma íntegra e transparente as suas demonstrações
contábeis.
O Banco Central do Brasil e os demais órgãos reguladores brasileiros, cientes
da irreversível necessidade de adotar os princípios e os padrões estabelecidos pelas
normas internacionais de contabilidade, estabeleceram a convergência das normas
até então aplicadas no país às normas internacionais. Mais do que apenas aceitar
as normas emitidas pelo IASB, o Brasil, principalmente por intermédio do GLENIF,
encontra-se em posição privilegiada, uma vez que pode participar da elaboração das
normas, contribuindo com sugestões.
Para que de fato ocorra uma plena harmonização das normas contábeis, faz-
se necessário e inevitável entender que tais normas contábeis são baseadas em
princípios, os quais atuam como um norte para auxiliar a correta mensuração,
reconhecimento e evidenciação das demonstrações contábeis.
Por não se tratar de uma norma rígida, é provável que haja discrepâncias em
sua adoção; contudo, não se deve admitir que as orientações dadas pelos Princípios
Contábeis sejam acatadas segundo critérios de interesse econômico em detrimento
das melhores práticas de divulgação. Do contrário, as normas contábeis seriam
tratadas como uma opção de regra, contrariando as funções da ciência contábil.
O profissional contábil dos dias atuais tem o privilégio de utilizar-se de normas
baseadas em princípios. Esse profissional tem o livre arbítrio de fazer seus próprios
julgamentos acerca dos eventos contábeis. Por outro lado, é seu dever preservar os
princípios fundamentais da contabilidade, utilizando sabedoria, assegurando a
integridade dos fatos, a transparência e a confiabilidade das informações para que
estas sejam realmente boas e úteis para a avaliação patrimonial e financeira do
grupo econômico.
Este trabalho teve como objetivo evidenciar que, segundo as atuais normas
de contabilidade, não há obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis
consolidadas no país por subsidiárias de grupos estrangeiros que atuam no SFN, em
conjunto com as demais instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN, uma
vez que a apresentação da demonstração contábil consolidada ocorrerá apenas no
exterior, através da controladora.
142
Esta pesquisa buscou apresentar evidências de casos de não consolidação
de demonstrações contábeis entre subsidiárias de grupos estrangeiros do SFN e ser
útil aos órgãos reguladores à medida que discute acerca de melhores práticas de
divulgação de informações contábeis por meio do grupo econômico no país e global.
Argumenta ainda sobre a divulgação complementar às informações sobre partes
relacionadas de um organograma, ou relatório com a relação de entidades do grupo
e o relacionamento com a instituição a que se refere.
Para alcançar objetivos propostos fez-se necessário, primeiramente,
compreender a evolução do Sistema Financeiro Nacional, sua composição, a
importância do Banco Central e do CMN como órgãos reguladores. Além disso, foi
preciso analisar as normas internacionais e nacionais acerca da consolidação das
demonstrações contábeis, compará-las e destacar os aspectos normativos
exclusivos do SFN no que tange às normas de mensuração, reconhecimento e
evidenciação contábil.
Nota-se que uma das principais diferenças é a primazia da essência
econômica sobre a forma jurídica.
Outra distinção importante entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e os
padrões contábeis internacionais (IFRS) emitidos pelo IASB é obrigatoriedade da
divulgação das demonstrações contábeis individuais. As práticas contábeis adotadas
no Brasil estabelecem que, além da divulgação das demonstrações contábeis
individuais, sejam apresentadas as demonstrações contábeis consolidadas da
controladora com suas controladas. O IASB determina a apresentação exclusiva de
demonstração consolidada de uma investidora com investimento em controlada.
No Brasil, as demonstrações contábeis individuais são utilizadas como base
para pagamento de dividendos, o que não permite sua extinção ou substituição por
demonstrações consolidadas. Contudo, não permitem que o usuário tenha uma
visão ampla da situação financeira e econômica do grupo.
Sobre este aspecto de grupo econômico, o BACEN possui ainda uma
particularidade. Este pode ser representado por um conglomerado financeiro,
composto apenas por instituições financeiras supervisionadas por essa autarquia, ou
por um consolidado econômico financeiro, composto pelo conglomerado financeiro
mais as empresas não financeiras em que haja controle operacional efetivo.
143
Observou-se também que as normas emitidas pelo FASB, IASB e os
pronunciamentos do CPC procuram refletir a essência econômica a respeito do
controle, da influência significativa, dos riscos e benefícios obtidos através das
entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Este estudo comprovou que tanto segundo nas normas contábeis adotadas
no Brasil quanto nas normas internacionais de contabilidade há uma lacuna acerca
da obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no
país, constituídas por subsidiárias de uma única controladora localizada no exterior,
não havendo, no entanto, elo societário entre elas no território nacional.
De modo geral, as normas de contabilidade nacionais e internacionais não
abordam o tema de divulgação consolidada de demonstrações contábeis no país em
que as subsidiárias de grupos estrangeiros atuam, ainda que tais informações sejam
apresentadas pela controladora no exterior. Apesar de tais informações estarem
disponíveis no exterior, certamente não estarão acessíveis no idioma nacional e de
acordo com as normas locais ao usuário dessa informação. Assim como alguns
pronunciamentos do CPC limitam opções contidas nos IFRSs, é possível que outros
países também façam adaptações das práticas contábeis para os respectivos
mercados locais. Não obstante, o reconhecimento contábil pode estar sendo feito
com base na forma jurídica e não baseado nos princípios que determinariam a
consolidação, ainda que não houvesse participação societária.
A entidade estaria desobrigada a divulgar demonstrações contábeis
consolidadas apenas se atendesse cumulativamente todos os itens do parágrafo10
do CPC 36 (R2), sendo que o item (d) determina que a controladora final deve
preparar demonstrações financeiras de acordo com o CPC.
Em uma segunda etapa, este estudo constatou também que, de fato, há
grupos estrangeiros no SFN, que mantêm entidades no país, cuja consolidação e
divulgação da posição financeira e econômica só ocorrem no exterior através da
controladora. Tal procedimento, contudo, está de acordo com as normas
internacionais e nacionais de contabilidade, inclusive aquelas aplicadas às
instituições financeiras.
Não obstante, para que o conceito de demonstração consolidada seja
aplicado em sua essência, ou seja, “demonstrações financeiras de um grupo
144
apresentadas como as de uma única entidade econômica” (IAS 27, 2011), todas as
subsidiárias de uma controladora devem ser analisadas em conjunto.
Segundo o CPC 05, “uma entidade está relacionada com a entidade que
reporta a informação se forem membros do mesmo grupo econômico (o que significa
dizer que a controladora e cada controlada são inter-relacionadas) (CPC 05,2010).”
Sendo assim, uma forma de verificar a existência de outras subsidiárias de um
mesmo grupo estrangeiro no país seria através da divulgação das partes inter-
relacionadas.
Ainda segundo o CPC 05, “o conhecimento das transações, dos saldos
existentes, incluindo compromissos, e dos relacionamentos da entidade com partes
relacionadas pode afetar as avaliações de suas operações por parte dos usuários
das demonstrações contábeis” (CPC 05, 2010). Observou-se, no entanto, que as
notas explicativas divulgadas não permitiam fazer a associação entre as atividades
da instituição financeira em análise e outras subsidiárias no país não consolidadas.
Verifica-se que, devido à falta de informações disponíveis, não foi possível
evidenciar se as subsidiárias dos grupos estrangeiros exerciam atividades
complementares às instituições financeiras analisadas.
Outro aspecto importante relacionado a melhores práticas de evidenciação de
informações que possibilitem a verificação de forma ampla da entidade em análise
no contexto do grupo seria a divulgação de um organograma, permitindo o
reconhecimento das entidades que compõem o grupo e, na medida do possível, a
associação entre as atividades da instituição e a estratégia da organização. No
entanto, um organograma isoladamente não auxilia na compreensão das
demonstrações contábeis. Cabe à instituição divulgar, concomitantemente, notas
explicativas acerca de partes relacionadas, que informem o grau de relacionamento
e de envolvimento na gestão e dos riscos incorridos entre as entidades do grupo
econômico.
Estas informações podem ser relevantes aos órgãos reguladores locais e aos
demais usuários das informações contábeis, como credores, colaboradores,
pesquisadores e clientes dessas instituições financeiras.
Nesse sentido, enfatiza-se a importância no julgamento do contador em
relação à quantidade e qualidade a serem divulgadas. Se em essência, uma
controladora no exterior possui duas subsidiárias no país, ainda que não haja elo
145
legal entre elas e a forma jurídica não determine a consolidação de suas
demonstrações contábeis, mas ao analisar a essência econômica, ficar comprovado
influência significativa de uma entidade sobre a outra, retenção de riscos e
benefícios, recomenda-se a evidenciação deste relacionamento em notas
explicativas sobre partes relacionadas.
Finalmente, verifica-se que a ciência contábil é de extrema importância para a
economia e saúde do sistema financeiro global. Essa ciência busca acompanhar as
mudanças na economia e, para tanto, está em constante aperfeiçoamento. Cabe ao
contador o desafio de cumprir e fazer cumprir os princípios contábeis e manter o alto
nível de responsabilidade e respeito que a profissão alcançou.
Como sugestão para estudos futuros, recomenda-se verificar a intenção da
controladora ao abrir uma subsidiária no país, sem que haja participação da
instituição financeira ou ainda verificar quais são as atividades dessas subsidiárias e
contextualizá-las na estratégia do grupo econômico.
146
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154
ANEXOS
155
ANEXO A – Quantitativo de instituições autorizadas a funcionar no SFN
Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Segmento 2007 2008 2009 2010 Dez Dez Dez Dez
Banco Múltiplo BM 135 140 139 137
Banco Comercial1/ BC 20 18 18 19 Caixa Econômica CE 1 1 1 1 Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 Banco de Investimento BI 17 17 16 15 Banco de Câmbio Bco Camb - - - 2 Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 38 36 33 32 Sociedade de CFI SCFI 52 55 59 61
Sociedade de Crédito Imobiliário2/ e Associação de Poupança e Empréstimo
SCI e APE
18 16 16 14
Sociedade Corretora de TVM SCTVM 107 107 105 103 Sociedade Corretora de Câmbio SCC 46 45 45 44 Sociedade Distribuidora de TVM SDTVM 135 135 125 125
Agência de Fomento3/ Ag Fom 12 12 14 15
Companhia Hipotecária CH 6 6 6 7 Cooperativa de Crédito Coop 1,465 1,453 1,405 1,370
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor4/ SCM 52 47 45 45
Consórcio Cons 329 317 308 300 Totais 2,437 2,409 2,339 2,294
Fonte: Unicad
1/ Inclui as Filiais de Bancos Estrangeiros. 2/ Inclui Sociedades de Crédito Imobiliário Repassadoras (SCIR), que não podem captar recursos junto ao público. 3/ Em Jan/1999 foi constituída a 1ª Agência de Fomento, nos termos da Resoluçãoi 2.574/98. 4/ Em Out/1999 foi constituída a 1ª SCM, nos termos da Resoluçãoi 2.627/99.
155
156
ANEXO B – Grupos estrangeiros no SFN
Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Grupos estrangeiros no SFN (considerando o controlador final) Instituição País de Origem BM Filial BC BI SCFI CTVM DTVM SAM CH TOT 1 ABC Bahrain 1 1 2 2 Azteca México 1 1 3 Banif Portugal 1 1 1 3 4 Barclays Reino Unido 1 1 2 5 BNP Paribas1/ França 3 1 1 5 6 BOC China 1 1 7 BPN Portugal 1 1 8 Brascan EUA 1 1 1 3 9 Caixa Geral Portugal 1 1 10 Calyon França 1 1 2 11 Cargill EUA 1 1 12 Citibank EUA 2 1 1 1 1 1 7 13 CNH Capital Países Baixos 1 1 14 Commercial Investment Trust EUA 1 1 15 Credit Suisse Suíça 1 1 2 1 5 16 Deutsche Alemanha 1 1 2 17 Dresdner Alemanha 1 1 18 Fidis Itália 1 1 19 Ford EUA 1 1 20 GE Capital EUA 1 1 21 GM EUA 1 1 22 Goldman Sachs EUA 1 1 2 23 Honda Japão 1 1 2 24 HSBC Reino Unido 2 1 1 4 25 IBM EUA 1 1 26 John Deere EUA 1 1 2 27 JP Morgan EUA 1 1 1 1 4
156
157
28 KDB Coreia do Sul 1 1 29 Mercedes-Benz Alemanha 1 1 2 30 Morgan Stanley EUA 1 1 2 31 Natixis França 1 1 32 NBC Uruguai 1 1 33 PSA Finance França 1 1 2 34 Rabobank2/ Países Baixos 2 2 35 Santander3/ Espanha 3 2 4 3 3 15 36 Scania Suécia 1 1 37 Société Générale4/ França 3 1 1 5 38 Sumitomo Mitsui Japão 1 1 39 Tokyo Mitsubishi Japão 1 1 40 Toyota Japão 1 1 2 41 Volkswagen Alemanha 1 1 42 Volvo Suécia 1 1 43 WestLB Alemanha 1 1 44 Yamaha Motor Japão 1 1 45 ING Países Baixos 1 1 2 46 Nación Argentina Argentina 1 1 47 Província de Buenos Aires Argentina 1 1 48 República Oriental Uruguay Uruguai 1 1 49 KEB Coreia do Sul 1 1 50 Banco Standard de Invest. África do Sul 1 1
51 BBVA Espanha 1 1 52 BES Portugal 1 1 1 3 53 Merrill Lynch EUA 1 1 2 54 Standard Chartered Bank Reino Unido 1 1
Subtotal (*) 53 6 1 7 3 19 10 11 2 112 1/ Inclui o Banco CSF e instituições do BGN. 2/ Inclui o Banco de Lage Landen Brasil. 3/ Inclui Aymoré CFI, Bandepe, Banco Lemon (que mudou de nome p/ Banco Bracce S.A.) e instituições "ABN Amro", "Sudameris" e "Renault". 4/ Inclui bancos Cacique e Pecúnia.
157
158
Grupos estrangeiros no SFN (sem presença de um banco / considerando controlador final)
Instituição País de Origem BM Filial BC BI CFI CTVM DTVM SAM CH TOT 55 BMW Alemanha 1 1 2 56 Caterpilar Financial EUA 1 1 2 57 CM Capital Markets Espanha 1 1 2 58 Icap Reino Unido 1 1 59 Interbolsa Colômbia 1 1 60 Mirae Coreia do Sul 1 1 61 BGC Reino Unido 1 1 62 BNY Mellon EUA 1 1 63 GBM EUA 1 1 64 Hencorp EUA 1 1 65 Indossuez França 1 1 66 RBC Canadá 1 1 67 Safdié Suíça 1 1 68 Schroder Reino Unido 1 1 69 Western Assets EUA 1 1 70 CSI Latina EUA 1 1 71 Hewlett Packard EUA 1 1 72 Leaseplan Alemanha 1 1
Subtotal (*) 0 0 0 0 2 4 10 5 0 21 Total Geral 53 6 1 7 5 23 20 16 2 133
Fonte: RCFJ011 - Participação Estrangeira no Capital de Instituições da Área Bancária. Nota - Controle estrangeiro é a participação igual ou superior a 50% do capital votante.
158
159
ANEXO C – Participação estrangeira em instituições financeiras no País. Banco Central do Brasil – BACEN. Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural Diorf.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.
Capital Votante Posição:
31.12.2010
Percentual de participação
Segmentos Total
BC BM BI SCTVM SDTVM SAM SCFI SCI CH Filiais SCM 0% ––– 10% 1 16 3 6 5 6 1 1 39 10% |––– 20% 2 1 1 6 1 2 13 20% |––– 30% 2 2 1 5 30% |––– 40% 1 8 3 5 3 1 21 40% |––– 50% 1 1 2 50% |––– 60% 1 1 1 3 60% |––– 70% 70% |––– 80% 80% |––– 90% 1 1 1 3
90% |–––| 100% 1 52 5 22 18 16 5 2 6 127 Total 3 81 8 30 40 26 14 4 6 1 213
Fonte: SisBACEN/Capef - relatório RCFJ011
Capital Total Posição:
31.12.2010
Percentual de participação
Segmentos Total
BC BM BI SCTVM SDTVM SAM SCFI SCI CH Filiais SCM
0% ––– 10% 1 8 2 5 2 6 1 25
10% |––– 20% 1 17 1 5 10 5 2 1 42
20% |––– 30% 2 2 1 1 1 7
30% |––– 40% 1 1 1 3
40% |––– 50% 1 1
50% |––– 60% 2 1 1 1 5
60% |––– 70% 8 2 5 3 1 19
159
160
70% |––– 80% 1 2 3
80% |––– 90% 1 1
90% |–––| 100% 1 50 6 21 16 16 5 2 6 123 Total 4 88 8 33 42 27 16 4 6 1 229
Fonte: SisBACEN/Capef - relatório RCFJ011
160
161
ANEXO D – Quantidade de Bancos no Sistema Financeiro Nacional. Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Quantitativo de bancos pela estrutura de capital
Bancos1/ 2007 2008 2009 2010 2010 Dez Dez Dez Jun Dez
Públicos2/ 13 12 10 10 9
Privados 143 147 148 149 148 Nacionais 77 78 88 89 88
Nacionais com Participação Estrangeira3/ 10 7 0 0 0
Controle Estrangeiro4/ 49 56 54 54 54
Estrangeiros5/ 7 6 6 6 6
Total 156 159 158 159 157 Fonte: COSIF - transação PCOS200 (doc. 4016)
1/ Inclui bancos múltiplos, bancos comerciais e caixa econômica. 2/ Inclui caixas econômicas (estaduais, em funcionamento até Jan/99, e a Caixa Econômica Federal). 3/ Inclui bancos que detém participação estrangeira relevante (conforme Carta-Circular 2.345/93). 4/ Bancos múltiplos e comerciais com controle estrangeiro (exceto filiais). 5/ Filiais de bancos estrangeiros.
161
162
ANEXO E – Participação percentual de capitais externos no total de investimentos estrangeiros no segmento bancário.
Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Data Base: 31.12.2010
Continente / País Quantitativo de Bancos
Patrimônio Líquido
Ativos Totais
Depó-sitos
Operações de Crédito
múltiplos comerciais filiais total (em percentuais) América 15 0 5 20 10.18 11.73 8.31 7.68 Argentina 2 2 0.14 0.03 0.001 0.01 EUA 13 2 15 9.91 11.65 8.27 7.60 México 1 1 0.03 0.01 0.002 0.01 Uruguai 1 1 2 0.10 0.04 0.03 0.06 Ásia 8 1 0 9 2.71 2.54 2.48 4.86 Bahrain 1 1 1.27 1.16 0.93 2.96 China 1 1 0.13 0.03 0.03 Coreia do Sul 1 1 2 0.03 0.12 0.09 0.01 Japão 5 5 1.28 1.23 1.43 1.89
Europa1/ 30 0 1 31 87.11 85.73 89.21 87.46 Reino Unido 3 3 9.33 17.07 27.81 16.53 Suécia 2 2 0.45 0.36 0.09 1.09 Suíça 1 1 0.28 0.25 0.41 0.18 Área do Euro 24 0 1 25 77.06 68.05 60.91 69.66 Alemanha 5 5 4.34 7.89 3.91 10.92 Espanha 3 3 64.98 51.55 50.69 48.97 França 9 9 4.75 5.36 4.08 3.32 Itália 1 1 0.36 0.57 1.02 1.68 Países Baixos 3 1 4 2.02 2.28 0.71 4.08 Portugal 3 3 0.60 0.40 0.50 0.69
Totais dos Bancos Estrangeirosou com Controle Estrangeiro2/ 53 1 6 60 100.00 100.00 100.00 100.00
Fonte: COSIF
162
163
ANEXO F – 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional Arquivo Resumo
Data-base: Dezembro/2010 Balancetes processados até: 01/03/2011
Em R$ Mil
TCB Instituições TD
TC
Ativo Passivo Patrimônio Lucro Nº de Índice
de
Total Exigível Líquido Líquido Funcio-nários
Basiléia
B-I ITAU C 3 720.313.868 658.511.648 61.802.220 6.955.703 120.985 15,8
B-I BB C 1 779.303.944 728.508.831 50.495.589 6.626.909 126.426 14,7
B-I BRADESCO C 3 562.601.430 514.382.909 48.218.521 5.526.841 86.187 15,1
B-I CEF I 1 401.412.490 385.975.540 15.436.950 2.096.727 107.731 15,4
B-I SANTANDER C 4 376.062.156 310.739.700 65.322.455 1.883.717 54.319 28,4
B-I HSBC C 4 124.686.081 116.895.432 7.790.649 657.927 29.928 13,2
B-I VOTORANTIM C 3 110.741.218 102.352.283 8.388.935 537.725 1.744 13,1
B-I SAFRA C 3 76.297.016 70.683.276 5.613.741 535.844 5.588 14,1
B-I CITIBANK C 4 54.406.014 49.011.830 5.394.184 198.563 5.807 13,8
B-I BTG PACTUAL C 5 48.624.525 43.021.932 5.602.592 474.633 828 21,9
B-I BANRISUL C 2 32.343.212 28.487.041 3.856.171 435.952 11.410 15,5
B-I DEUTSCHE C 4 30.988.151 29.997.604 990.547 32.209 278 13,2
B-I BNB I 1 23.783.716 21.606.378 2.177.338 203.535 14.754 13,6
B-I CREDIT SUISSE C 4 24.474.929 21.492.599 2.982.331 196.825 42 16,2
B-I BNP PARIBAS C 4 22.271.696 20.048.131 2.223.565 155.137 481 19
B-I BIC C 3 16.889.436 14.933.043 1.956.393 164.236 908 17,2
B-I PANAMERICANO C 3 12.809.624 12.606.985 202.639 -382.347 138 -5,5
B-I JP MORGAN CHASE C 4 12.633.702 10.966.552 1.667.150 80.651 575 20,4
B-I ALFA C 3 11.729.132 9.939.452 1.789.680 74.232 1.043 19,9
B-I BMG C 3 11.533.546 9.196.543 2.337.003 253.691 491 15,6
B-I BANCOOB I 3 10.757.356 10.473.645 283.712 18.111 457 12,4
B-I FIBRA C 3 10.055.850 9.263.502 792.349 -28.056 608 12,8
163
164
B-I ABC-BRASIL C 4 9.834.305 8.486.388 1.347.918 105.120 488 16
B-I BANSICREDI I 3 12.526.038 12.269.135 256.903 16.745 291 12,2
B-I CRUZEIRO DO SUL C 3 9.230.807 8.104.226 1.126.581 76.261 736 21,2
B-I SOCIETE GENERALE C 4 9.080.780 7.981.597 1.099.182 9.830 539 18,4
B-I MERCANTIL DO BRASIL C 3 9.472.888 8.758.141 714.747 19.253 3.776 13,4
B-I BASA I 1 8.461.956 6.528.344 1.933.612 95.650 3.760 22,6
B-I DAYCOVAL I 3 8.876.686 7.096.015 1.780.671 158.091 860 19,9
B-I BANESTES C 2 9.504.537 8.714.507 790.030 92.388 3.605 17,6
B-I BRB C 2 7.548.405 6.824.165 724.240 94.913 3.476 16,4
B-I RABOBANK I 4 8.075.378 7.422.699 652.679 62.031 381 15,6
B-I PINE C 3 6.267.835 5.387.925 879.909 59.343 309 17,4
B-I BARCLAYS C 4 6.061.469 5.366.252 695.217 27.760 169 40,6
B-I SOFISA C 3 5.675.240 4.904.370 770.870 38.815 285 18,9
B-I CLASSICO I 3 5.229.038 232.974 4.996.064 66.050 6 67,3
B-I BVA I 3 4.532.973 4.030.350 502.623 39.376 260 13,8
B-I RURAL C 3 4.204.535 3.758.058 446.477 18.822 637 13,4
B-I BBM C 3 4.993.877 4.459.267 534.610 23.014 227 24,3
B-I MORGAN STANLEY C 4 3.735.696 2.426.888 1.308.808 151.365 88 33,7
B-I INDUSVAL C 3 3.276.214 2.849.790 426.424 13.401 388 17,6
B-I WESTLB C 4 2.849.780 2.353.002 496.778 38.991 83 35,1
B-I SCHAHIN C 3 2.757.471 2.527.928 229.543 368 276 11
B-I BTMUB I 4 2.830.585 2.454.948 375.638 8.152 139 52,3
B-I BANIF C 4 2.821.376 2.529.558 291.818 -2.970 318 12
B-I BANESE I 2 2.568.333 2.391.079 177.255 32.068 1.367 19,2
B-I J.MALUCELLI C 3 2.517.081 1.689.421 827.660 63.592 186 32,7
B-I BONSUCESSO C 3 2.477.383 2.097.210 380.172 27.486 64 12,5
B-I JOHN DEERE C 4 2.298.322 2.008.971 289.351 19.517 81 15,4
B-I INDUSTRIAL DO BRASIL C 3 2.197.482 1.789.928 407.554 20.682 259 21
B-I FATOR C 3 2.102.910 1.651.107 451.803 147.358 103 22,8
164
165
B-I BANPARA I 2 2.019.475 1.755.335 264.141 40.316 1.242 23,1
B-I TRIANGULO I 3 1.827.449 1.511.615 315.835 34.378 609 16,5
B-I CREDIT AGRICOLE C 4 1.846.187 1.096.338 749.849 21.704 71 38,8
B-I SMBC I 4 1.693.642 1.209.408 484.234 8.193 82 77
B-I ING C 4 1.671.810 918.392 753.418 66.567 112 75,4
B-I SOCOPA C 3 1.710.978 1.619.990 90.988 -9.954 194 13,3
B-I MATONE C 3 1.209.667 1.020.809 188.857 -59.227 37 4,3
B-I MODAL I 3 1.304.890 1.094.599 210.292 8.908 166 17,8
B-I RENDIMENTO C 3 1.101.794 966.414 135.380 25.553 328 14,2
B-I CARGILL I 4 964.766 768.520 196.245 17.540 9 22,5
B-I OPPORTUNITY C 3 1.315.065 1.132.766 182.299 17.540 9 18,9
B-I GUANABARA I 3 936.401 818.610 117.791 7.384 58 24,6
B-I BCGB I 3 773.812 362.830 410.983 4.748 48 54,7
B-I KDB BRASIL I 4 782.467 863.663 -81.196 -114.473 18 15,3
B-I BRASCAN C 4 712.859 519.255 193.605 -672 69 43,1
B-I PROSPER C 3 622.378 565.667 56.712 -4.435 79 13,7
B-I JBS BANCO I 3 588.616 484.977 103.639 972 122 15,3
B-I MORADA I 3 566.013 496.657 69.355 8.944 41 11,3
B-I INTERMEDIUM I 3 564.825 411.833 152.992 12.293 215 25,9
B-I BASEMSA I 3 546.929 464.489 82.440 6.065 33 13,6
B-I DBB BM I 4 524.110 254.864 269.247 5.711 63 128
B-I INTERCAP C 3 492.341 427.444 64.896 -534 77 14,1
B-I FICSA I 3 483.611 402.768 80.843 5.233 95 13,1
B-I MÁXIMA C 3 467.708 387.003 80.705 -4.239 59 17,9
B-I RIBEIRAO PRETO I 3 398.456 332.259 66.196 5.784 30 18,3
B-I BPN BRASIL I 3 381.709 335.789 45.920 -17.481 38 18,4
B-I VR C 3 371.706 217.689 154.017 1.340 16 46,9
B-I LUSO BRASILEIRO I 3 370.592 330.484 40.108 713 107 11,7
B-I GE CAPITAL I 4 347.141 224.011 123.130 -30.628 107 38,1
165
166
B-I RENNER I 3 343.358 277.405 65.954 2.688 117 23,3
B-I CEDULA I 3 263.650 161.003 102.647 7.660 58 33,3
B-I BCOMURUGUAI I 4 256.288 200.594 55.694 2.409 68 32,2
B-I BRACCE I 4 231.461 182.747 48.714 -50 38 22,8
B-I BOC I 3 222.597 86.119 136.478 648 26 212,6
B-I BANCO TOPÁZIO I 3 147.858 127.240 20.618 484 56 17,6
B-I LA PROVINCIA I 4 138.578 33.423 105.155 3.575 18 113,1
B-I CR2 I 3 120.214 82.688 37.526 -253 45 43
B-I KEB I 4 115.789 77.951 37.838 1.378 9 99,3
B-I POTTENCIAL I 3 166.816 118.419 48.397 -4.821 88 12
B-I NATIXIS I 3 106.999 8.199 98.800 2.575 15 147,9
B-I BANCNACION I 4 100.230 52.910 47.320 1.155 36 29,7
B-I BM&F I 3 239.042 196.248 42.795 2.539 3 204,6
B-I CREDIBEL C 3 84.035 65.383 18.652 -41.620 28 16,5
B-I ARBI I 3 70.811 40.683 30.128 408 34 44,6
B-I CONFIDENCE C 3 55.367 33.017 22.350 4.148 0 16,8
B-I LA REPUBLICA I 4 50.993 2.258 48.734 155 14 621,1
B-I BANCAP I 3 44.143 9.555 34.588 330 28 206,2
B-I AZTECA I 3 41.546 13.616 27.930 -1.149 20 102,3
B-I BANCO RANDON S A I 3 29.832 5.844 23.987 -1.066 20 96
B-I PETRA C 3 27.033 13.126 13.907 -2.680 33 83,9
B-II VOLKSWAGEN I 4 20.705.056 18.847.380 1.857.676 156.727 491 12,8
B-II MERCEDES-BENZ C 4 8.692.766 7.677.537 1.015.229 52.297 210 14
B-II BANCO GMAC I 4 7.245.895 6.078.795 1.167.100 61.945 229 13,8
B-II BES C 4 6.007.793 5.531.404 476.390 36.180 0 15,7
B-II FIDIS I 3 4.349.903 3.971.540 378.363 28.480 126 14,4
B-II LAGE LANDEN I 4 4.272.114 3.774.852 497.261 41.365 230 14,9
B-II TOYOTA C 4 3.785.281 3.514.524 270.757 17.312 151 14,1
B-II CNH CAPITAL I 4 3.443.708 2.951.732 491.975 79.912 172 14,7
166
167
B-II MERRILL LYNCH C 4 3.157.420 1.960.263 1.197.157 114.642 0 44,4
B-II CSF I 3 2.796.839 2.237.832 559.008 71.028 173 27,1
B-II PSA FINANCE C 4 2.668.754 2.176.454 492.300 30.747 57 14,3
B-II VOLVO I 4 2.569.112 2.165.338 403.773 26.109 1 18,4
B-II IBM I 3 2.228.947 1.982.852 246.095 12.261 58 21,4
B-II HONDA C 4 2.100.821 1.886.841 213.980 28.416 55 13,2
B-II STANDARD BI I 3 1.991.017 1.689.542 301.475 -17.123 0 17,4
B-II GOLDMAN SACHS C 4 1.966.049 1.465.897 500.151 -19.053 211 44
B-II FORD I 4 1.235.167 970.914 264.252 31.211 70 19
B-II RODOBENS I 3 903.281 615.017 288.264 16.689 70 32,6
B-II MONEO I 3 726.824 591.193 135.631 9.665 42 17
B-II TRICURY I 3 544.648 403.929 140.720 15.827 30 29,1
B-II BCO CIT BRASIL I 4 471.278 388.074 83.205 2.085 64 22,2
B-II STANDARD CHARTERED BI S.A. I 3 386.388 206.524 179.863 -293 0 137
B-II SCANIA BANCO S A I 3 222.059 142.780 79.279 -353 27 34,2
B-II BYM I 3 221.401 191.235 30.166 -1.068 54 14,1
B-II GERADOR I 3 177.650 128.463 49.186 -329 56 38,5
B-II OURINVEST I 3 148.434 95.889 52.544 15.802 111 33,4
B-II BRJ I 3 144.860 120.600 24.260 -1.048 29 11,6
B-II BBVA BR I 3 105.909 14.906 91.003 2.366 0 75
B-II GERAÇÃO FUTURO C 3 102.608 56.021 46.587 6.039 0 26,8
B-II PORTO REAL I 3 47.249 28.209 19.040 772 0 34,4
B-II MAXINVEST I 3 42.748 6.717 36.030 611 9 99,5
B-II INDUSCRED I 3 22.921 1.951 20.970 -697 0 137,1
B-II PORTO SEGURO I 3 16.538 1.123 15.415 4.610 1 129,2
B-IV BNDES I 1 520.854.166 454.954.902 65.899.264 6.342.696 2.787 20,2
B-IV BRDE I 2 7.884.820 6.721.189 1.163.632 40.103 564 17,3
B-IV BDMG I 2 2.345.680 1.322.371 1.023.309 61.152 385 37,1
B-IV BANDES I 2 852.221 711.229 140.992 11.520 344 24,8
167
168
Total Consolidado Bancário I ( 101 Instituições ) 3.666.182.509 3.338.972.005 326.910.984 28.258.993 598.773
% de Participação Consolidado Bancário I 84 84 76 76 99
Total Consolidado Bancário II (33 Instituições ) 83.501.438 71.876.328 11.625.105 823.134 2.727
% de Participação Consolidado Bancário II 2 2 3 2 0
Total Consolidado Bancário III (1352 Instituições ) 68.768.692 55.571.617 13.197.079 982.892 0
% de Participação Consolidado Bancário III 2 1 3 3 0
Total Consolidado Bancário IV (4 Instituições ) 531.936.887 463.709.691 68.227.197 6.455.471 4.080
% de Participação Consolidado Bancário IV 12 12 16 17 1
Total Consolidado Não Bancário (292 Instituições) 35.439.204 22.465.530 12.973.670 573.651 0
% de Participação Consolidado Não Bancário 1 1 3 2 0
Total do Sistema Financeiro Nacional 4.385.828.730 3.952.595.171 432.934.035 37.094.141 605.580
Fonte: Sisbacen
(*) Este grupo está subtraído do Imobilizado de Arrendamento
(**) Os dados contábeis dos conglomerados financeiros constantes deste relatório são fornecidos pelas próprias instituições financeiras de acordo com as normas básicas do COSIF (item 21), podendo apresentar diferenças em relação aos dados divulgados por outros meios em atendimento à legislação societária pelas instituições financeiras. Ressaltamos que, pelas normas do Banco Central, é obrigatório apenas a divulgação dos dados individuais.
(***) Os valores das contas de resultado estão acumulados por semestre.
TD (Tipo de Documento): C - Conglomerado, I - Instituição Independente TC (Tipo de Controle): 1 - Público Federal, 2 - Público Estadual, 3 - Privado Nacional, 4 - Privado Controle Estrangeiro, 5 - Privado Participação Estrangeira
TCB (Tipo de Consolidado Bancário): B-I - Bancário I, B-II - Bancário II, B-IV - Bancário IV
168