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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC – SP Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso EVIDÊNCIAS DE NÃO CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENTRE SUBSIDIÁRIAS DE GRUPOS ESTRANGEIROS NO SFN MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS SÃO PAULO 2012

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

PUC – SP

Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso

EVIDÊNCIAS DE NÃO CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

ENTRE SUBSIDIÁRIAS DE GRUPOS ESTRANGEIROS NO SFN

MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SÃO PAULO

2012

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

PUC - SP

Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso

EVIDÊNCIAS DE NÃO CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

ENTRE SUBSIDIÁRIAS DE GRUPOS ESTRANGEIROS NO SFN

MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof.° Doutor Sérgio de Iudícibus.

SÃO PAULO

2012

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Evidências de não consolidação de demonstrações contábeis entre

subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN

Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso

Trabalho defendido e aprovado com nota em 07 de maio de 2012, pela Banca

Examinadora constituída pelos membros abaixo indicados:

Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial

para a obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis, sob

a orientação do Prof° Doutor Sérgio de Iudícibus.

______________________________________________ 

Orientador: Prof.° Dr. Sérgio de Iudícibus

______________________________________________ 

Examinador: Prof.° Dr. Antônio Robles Junior

______________________________________________ 

Examinador: Prof.° Dr. José Roberto Kassai

SÃO PAULO

2012

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DEDICATÓRIA

Ao meu marido Sergio e ao meu filho Leonardo.

É maravilhoso amar e ser amada por vocês.

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AGRADECIMENTOS

A elaboração desta dissertação é fruto do apoio de muitos colaboradores aos

quais gostaria de agradecer de todo coração.

Primeiramente, agradeço a Deus por estar ao meu lado em todos os dias de

minha vida, abençoando-me e guardando-me nos momentos bons e nos difíceis,

sem consentir que os obstáculos me deixassem esmorecer e permitindo a conclusão

de mais esta etapa de minha vida acadêmica.

Aos meus pais e minhas irmãs, pelos ensinamentos, incentivo e por todo

amor que me fez acreditar e chegar até aqui.

Ao meu professor orientador, Prof.º Dr. Sérgio de Iudícibus, pela confiança em

mim depositada, por sua generosidade em me passar seus conhecimentos, por sua

amabilidade no tratar tanto em sala de aula quanto nas revisões desta dissertação.

É uma honra poder tê-lo como mestre e inspiração em minha vida.

A todos os professores do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelos ensinamentos transmitidos ao

longo do curso.

Aos amigos da turma de 2011, em especial ao Ricardo Rios, Bruno Cruz,

Julio Shinzato, pelo companheirismo e momentos inesquecíveis, que pudemos

desfrutar ao longo destes dois anos.

Não posso deixar de agradecer aos colegas de profissão, Ronaldo Dias,

Camila Boscov, Marco Pontieri, Daniela Bovi, Ana Roisman, à equipe do Banco

Standard de Investimentos e todos os profissionais do mercado financeiro que leram

várias versões deste trabalho e que estiveram ao meu lado nos últimos meses,

incentivando e contribuindo com ideias para a elaboração deste trabalho.

Finalmente, agradeço ao meu marido Sergio, meu grande amigo, que soube

compreender a razão de muitas horas da minha ausência em nosso convívio para

que eu concluísse esta etapa da minha vida acadêmica.

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“Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa,

nunca tem medo, e nunca se arrepende.”

Leonardo da Vinci

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RESUMO

As demonstrações contábeis consolidadas evidenciam a situação patrimonial

de um grupo econômico, formado pela controladora e suas controladas e coligadas,

como se essa fosse uma única entidade. As práticas contábeis adotadas no Brasil e

as normas internacionais de contabilidade (IFRS), acerca da consolidação,

determinam que a controladora deva elaborar as demonstrações contábeis

consolidadas. Observa-se no Sistema Financeiro Nacional (SFN) que grupos

estrangeiros possuem entidades com a finalidade específica de complementar às

atividades de suas instituições financeiras. No entanto, se o único elo entre as

entidades brasileiras for a controladora no exterior, não há a obrigatoriedade de

divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no Brasil. Tal procedimento

está em conformidade com as normas contábeis, contudo traz um ponto de atenção,

pois o usuário da informação contábil deixa de ter acesso aos relacionamentos entre

tais entidades brasileiras. Ainda que a controladora no exterior divulgue

demonstrações consolidadas, certamente não estarão acessíveis em língua

portuguesa. Assim como algumas práticas contábeis adotadas no Brasil limitam

opções contidas nos IFRS, é possível que outros países também façam adaptações

das práticas contábeis para os respectivos mercados locais. O reconhecimento

contábil está sendo feito com base na forma jurídica e não na essência econômica

que determina a consolidação ainda que não haja participação societária. Este

estudo é uma pesquisa exploratória, cujo objetivo foi investigar e evidenciar casos de

não consolidação de subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN em conjunto com

as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e

a não apresentação do relacionamento entre as entidades no país de um único

grupo econômico. Para tanto, efetuou-se um levantamento bibliográfico e

posteriormente foram enviados questionários aos responsáveis pela contabilidade

de 25 grupos estrangeiros do SFN, a fim de coletar dados para posterior análise.

Utilizaram-se, concomitantemente, dados das notas explicativas divulgadas para o

exercício findo em 31/12/2010. Os resultados comprovam que há grupos

estrangeiros que possuem subsidiárias no país, cuja consolidação ocorre apenas

por meio da controladora no exterior. Observou-se que as notas explicativas sobre

partes relacionadas não trazem dados suficientes que permitam a associação entre

as subsidiárias.

Palavras-chave: Consolidação, demonstrações contábeis, grupo econômico.

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ABSTRACT

Consolidated financial statements present the financial situation of an

economic group, which is made up of a parent company and its subsidiaries and

associates, as if they were a single entity. Accounting principles adopted in Brazil as

well as international financial reporting standards (IFRS) regarding consolidation

establish that the parent company must present consolidated financial statements.

The Brazilian National Financial System (SFN) allows foreign groups to have entities

whose specific purpose is to complement the activities of their financial institutions.

Nonetheless, if the only link among the Brazilian entities is the parent company

located abroad, disclosing consolidated financial statements in Brazil is no longer

mandatory. This procedure is in compliance with accounting standards, however, a

crucial issue arises: users of accounting information have no access to the

relationships among the Brazilian entities. Even if the parent company abroad

discloses consolidated financial statements, they will certainly not be available in

Portuguese. In addition, just as some accounting practices adopted in Brazil limit

options included in the IFRS, other countries may also adapt accounting practices to

their local markets. The accounting recognition is based on rules rather than on

principles which determine the consolidation regardless of any equity interest. This

study is an exploratory research aimed to investigate and reveal cases of non-

consolidation of subsidiaries from foreign groups in the SFN together with financial

institutions supervised by the Central Bank of Brazil (BACEN) as well as absence of

information on the relationship among entities belonging to a single economic group.

To that end, we carried out a bibliographic research and sent out questionnaires to

heads of accounting from 25 foreign groups in the SFN, so as to collect data for later

analysis. We also used data from explanatory notes disclosed by these groups for

the year ended 12/31/2010. The results demonstrate that the foreign groups hold

subsidiaries in the country whose consolidation is carried out solely by the parent

company abroad. We also observed that explanatory notes from related parties do

not present sufficient information to determine the relationship among subsidiaries.

Key words: Consolidation, financial statements, economic group.

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SUMARIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................... 17

1.1. Contextualização................................................................................. 17

1.1.1. Órgãos Internacionais de Contabilidade .......................................... 17

1.1.2. Órgãos reguladores da contabilidade no Brasil ............................... 28

1.1.3. O Sistema Financeiro Nacional ........................................................ 33

1.1.4. Demonstrações Contábeis Consolidadas como ferramenta para

tomada de decisão............................................................................ 41

1.1.4.1. Consolidação versus as características qualitativas das

demonstrações contábeis................................................................. 44

1.1.4.2. Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).................................. 47

1.1.5. O Processo de Convergência adotado pelo BACEN ....................... 48

1.1.6. Consolidação das Demonstrações Contábeis de Instituições

Financeiras ......................................................................................... 54

1.1.7. A não Consolidação das Demonstrações Contábeis entre

subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN....................................... 55

1.2. Problema e objetivos da pesquisa................................................... 58

1.2.1. Objetivo geral ..................................................................................... 59

1.3. Justificativas...................................................................................... 60

1.4. Estrutura do trabalho ....................................................................... 60

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO....................................................................... 62

2.1. Essência sobre a Forma .................................................................. 62

2.2. Consolidação das Demonstrações Contábeis............................... 63

2.2.1. Conceito e objetivo da consolidação ................................................. 63

2.2.2. Normas relativas à consolidação das demonstrações

contábeis............................................................................................. 67

2.2.3. Normas de consolidação das demonstrações contábeis emitidas

pelo IASB............................................................................................. 68

2.2.3.1. IAS 27............................................................................................. 68

2.2.3.2. SIC 12 ............................................................................................ 72

2.2.3.3. IAS 28 ............................................................................................ 73

2.2.3.4. IAS 24 ............................................................................................ 74

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2.2.4. As normas emitidas pelo FASB .......................................................... 76

2.2.5. IFRS 10 – Um projeto conjunto do IASB e o FASB ............................ 79

2.2.6. Práticas contábeis adotadas no Brasil 81

2.2.6.1. CPC 36 (R2)................................................................................... 83

2.2.6.2. Interpretação Técnica CPC 09....................................................... 88

2.2.6.3. CPC 18........................................................................................... 89

2.2.6.4. CPC 05........................................................................................... 90

2.2.6.5. Normas aplicáveis às Instituições Financeiras............................... 93

2.3. Resumo Comparativo....................................................................... 98

2.4. Exemplos práticos de um processo de consolidação das

demonstrações contábeis................................................................ 103

2.5. Exemplo de entidades que exercem atividades

complementares às instituições financeiras ................................. 105

2.5.1. Securitização de Recebíveis............................................................... 106

2.5.2. Principais veículos utilizados na estrutura de Securitização de

Recebíveis no mercado brasileiro....................................................... 110

2.5.3. Fundos de Investimento...................................................................... 112

2.5.4. Fundos de Investimento tratados pela Resolução 2689..................... 116

2.6. Outros exemplos em que não há consolidação no país de

operações entre subsidiárias de uma controladora no

exterior............................................................................................... 119

 

3. METODOLOGIA DA PESQUISA ................................................. 120

3.1. Seleção e coleta de dados......................................................... 120

3.2. Pesquisa empírica.................................................................. 123

 

4. ANÁLISE DE DADOS ............................................................... 126

4.1. Análise dos questionários......................................................... 133

4.2. Análise das notas explicativas............................................ 136

4.3. Limitações....................................................................... 139

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................ 140

 

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REFERÊNCIAS.......................................................................................... 146

ANEXOS ................................................................................................... 154

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LISTAS DE FIGURAS

Figura 1 Diagrama da Estrutura da Fundação IFRS .................................... 19

Figura 2 Países com projetos de adoção do IFRS ....................................... 21

Figura 3 Processo de emissão do IFRS........................................................ 26

Figura 4 Etapas para aprovação de um pronunciamento do IASB na UE............. 27

Figura 5 Participantes do CPC...................................................................... 30

Figura 6 Definições da Estrutura Conceitual Básica .................................... 42

Figura 7 Cronograma do Banco Central para o processo de convergência

contábil ao IFRS ............................................................................. 50

Figura 8 Impactos da aplicação dos IFRS às Instituições Financeiras ........ 51

Figura 9 Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação

entre subsidiárias de grupos estrangeiros............................................ 57

Figura 10 Exemplo 1 de consolidação ........................................................... 104

Figura 11 Exemplo 2 de consolidação ........................................................... 105

Figura 12 Cadeia de Securitização ................................................................ 108

Figura 13 Fluxo de liquidação Resolução n.º 2.689/00................................... 117

Figura 14 Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação

entre subsidiárias de grupos estrangeiros ............................................... 124

Figura 15 Grupos estrangeiros analisados quanto à obrigatoriedade de

divulgação das Demonstrações Financeiras................................ 133

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LISTAS DE TABELA

Tabela 1 Instituições Financeiras do SFN por segmento............................... 37

Tabela 2 Grupos estrangeiros integrantes da amostra ................................. 121

Tabela 3 Patrimônio Líquido e origem do grupos estrangeiros...................... 132

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LISTAS DE QUADROS

Quadro 1 Composição do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ..................... 35

Quadro 2 Instituições Financeiras supervisionadas pelo BACEN .................. 35

Quadro 3 Lista de Pronunciamentos aprovados pelo BACEN em 31/12/2010 ...................................................................................... 53

Quadro 4 Critérios para elaboração de demonstrações contábeis

consolidadas .................................................................................. 56

Quadro 5 Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis 68

Quadro 6 Resumo histórico do IAS 27 ........................................................... 71

Quadro 7 Resumo dos principais conceitos das normas relativas à

consolidação.................................................................................... 99

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LISTAS DE GRÁFICOS

Gráfico 1 Evolução do Sistema Financeiro Nacional ................................ 36

Gráfico 2 Instituições Financeiras com participação estrangeira no

capital votante............................................................................ 39

Gráfico 3 Participação dos Grupos Estrangeiros no SFN em

31/12/2010................................................................................. 40

Gráfico 4 Composição do SFN por segmento em

31/12/2010................................................................................. 126

Gráfico 5 Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira

em seu capital total.................................................................... 127

Gráfico 6 Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira

em seu capital votante .............................................................. 128

Gráfico 7 Instituições Financeiras sob controle estrangeiro no SFN em

31/12/2010 ................................................................................ 129

Gráfico 8 Grupos Estrangeiros no SFN por país de origem.....................  130

Gráfico 9 Participação de Grupos Estrangeiros por segmentos em que

atuam......................................................................................... 131

Gráfico 10 Participação total de Grupos Estrangeiros nos segmentos em

que atuam ................................................................................. 131

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABRASCA Associação Brasileira das Companhias Abertas AG.FOM. Agência de Fomento e/ou Desenvolvimento

ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

APE Associação de Poupança e Empréstimo

APIMEC Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais

ARB Accounting Research Bulletin ARC Accounting Regulatory Committee BACEN Banco Central do Brasil BC Banco Comercial BD Banco de Desenvolvimento BI Banco de Investimento BM Banco Múltiplo BM&FBOVESPA Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social BRGAAP Práticas Contábeis Adotadas no Brasil CE Caixa Econômica CH Companhia Hipotecária C3 Central de Cessão de Crédito CAE Comissão de Assuntos Econômicos CC Cooperativa de Crédito CCECM Cooperativa Central de Economia e Crédito Mútuo CCM Cooperativa de Crédito Mútuo CCR Cooperativa de Crédito Rural CECM Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo CEF Caixa Econômica Federal CFC Conselho Federal de Contabilidade CMAC Capital Markets Advisory Committee CMN Conselho Monetário Nacional CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados CONEF Consolidado Econômico-Financeiro CONS Administradora de Consórcio COOP Cooperativa de Crédito COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis CRC Conselhos Regionais de Contabilidade CVM Comissão de Valores Mobiliários DENOR Departamento de Normas do Banco Central DEORF Departamento de Organização do Sistema Financeiro EC European Commission EFRAG European Financial Reporting Advisory Group EPE Entidade de Propósito Específico

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EPV Entidades de Participação Variável FAQ Frequently Asked Questions FASB Financial Accounting Standards Board FHA Federal Housing Administration

FIC-FIDCs Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

FIDC Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios FILIAIS Filiais de Bancos Estrangeiros FIN FASB Interpretation

FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras

G20 Conjunto dos 20 países mais ricos do mundo GLASS Group of Latin-American Accounting Standard Setters

GLENIF Grupo Latino-Americano de Emissores de Normas de Informações Financeiras

GPF Global Preparers Forum IAS International Accounting Standards IASB International Accounting Standards Board IASCF International Accounting Standards Committee Foundation IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ICPC Interpretação Técnica ao CPC IFAC International Federation of Accountants IFRIC International Financial Reporting Interpretations Committee IFRS International Financial Reporting Standards IOF Imposto sobre Operações Financeiras MEP Método de Equivalência Patrimonial

MoU Memorandum of Understanding / Memorando de Entendimento

MP Medida Provisória NBC T Normas Brasileiras de Contabilidade OCPC Orientação Técnica ao CPC PAB Posto de Atendimento Bancário PAC Posto de Atendimento Cooperativo PACRE Posto Avançado de Crédito Rural PAE Posto de Atendimento Bancário Eletrônico PAM Posto de Atendimento de Microcrédito PL Projeto de Lei PR Patrimônio de Referência PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar RDE Registro Declaratório Eletrônico RTT Regime Tributário de Transição SAM Sociedade de Arrendamento Mercantil - Leasing SCC Sociedade Corretora de Câmbio SCFI Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento SCI Sociedade de Crédito Imobiliário SCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor

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SCR Sistema de Informações de Crédito SCTVM Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SDTVM Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SEC Securities and Exchange Commission SFN Sistema Financeiro Nacional SIC Standing Interpretations Committee SPE Sociedade de Propósitos Específicos SUSEP Superintendência dos Seguros Privados UE União Europeia

UNICAD Cadastro de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil

USGAAP United States Generally Accepted Accounting Principles

 

 

 

 

 

 

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1. INTRODUÇÃO

 

1.1 Contextualização

 

1.1.1 Órgãos Internacionais de Contabilidade

 

Globalização, multinacionais e presença de investimentos internacionais são

fenômenos que alteraram, dentre outras coisas, a forma de como a contabilidade é

feita nas organizações.

Em face de tais fenômenos, sentiu-se, no mundo corporativo, a necessidade

de diminuir a diversidade de práticas contábeis, de aprimorar o entendimento das

informações contábeis e criar uma linguagem universal para as normas de

contabilidade.

Diante disso, organismos de contabilidade de dez países: Alemanha,

Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México,

Países Baixos e Reino Unido, criaram em 1973, na Europa, o International

Accounting Standards Committee Foundation (IASCF), uma instituição privada e

sem fins lucrativos, com o objetivo de emitir normas contábeis internacionais que

pudessem ser aceitas mundialmente, denominadas International Accounting

Standards (IAS). Algumas dessas normas continuam vigentes atualmente.

Em 1997, o IASCF criou o Standing Interpretations Committee (SIC), um

comitê técnico dentro da estrutura do IASCF, cujo objetivo era responder as dúvidas

de interpretações dos usuários.

No ano de 2001, o IASCF passou por alterações em sua estrutura, dando

origem ao International Accounting Standards Board (IASB), sediado em Londres.

Trata-se de uma organização internacional sem fins lucrativos, cuja responsabilidade

é emitir normas internacionais de contabilidade, a partir de então, denominadas

International Financial Reporting Standards (IFRS) em língua inglesa, com o

compromisso de desenvolver um modelo único de qualidade, que garanta

transparência e comparabilidade na elaboração de demonstrações contábeis.

Adicionalmente, o IASB tem como função a revisão dos IAS, quando necessário.

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Em dezembro de 2001, o SIC passou a chamar-se International Financial

Reporting Interpretations Committee (IFRIC). O IFRIC publica, desde 2002, todas as

interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.

Desde janeiro de 2005, as empresas europeias de capital aberto estão

obrigadas a publicarem demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as

normas IFRS.

As Normas Internacionais de Contabilidade são compostas pelas normas e

interpretações sob as siglas: IFRS, IAS, IFRIC e SIC. Além dessas normas, há

também o framework, que não se trata de um Pronunciamento Técnico, mas da

estrutura conceitual básica.

Em julho de 2010, o IASCF passou a ser denominado Fundação IFRS (IFRS

Foundation). Trata-se de uma organização privada independente e sem fins

lucrativos, que trabalha para o interesse público1; é a entidade maior do IASB, que

por sua vez, é um órgão independente com a finalidade de emitir padrões contábeis

em nível global.

Segundo informações divulgadas no site2 da organização, a governança e

supervisão das atividades desenvolvidas pela Fundação IFRS são realizadas por

seus Trustees, os quais são responsáveis também por garantir a independência do

IASB. Os Trustees são nomeados com mandatos renováveis por três anos, sendo

seis membros da região da Ásia e Oceania, seis da Europa, seis da América do

Norte, um da África, um da América do Sul e dois representantes de outras partes do

mundo não relacionadas anteriormente. Pedro Malan é o atual representante da

América do Sul. É importante ressaltar que os Trustees não estão envolvidos com

assuntos técnicos relacionados à emissão dos padrões contábeis, que são de

responsabilidade exclusiva do IASB. Os Trustees respondem ao Conselho de

Monitoramento (Monitoring Board) das entidades públicas.

                                                            1 Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 03 de outubro de 2011: “The  IFRS  Foundation  is  an  independent,  not‐for‐profit  private  sector  organisation working  in  the  public  interest.  The IASB is the independent standard-setting body of the IFRS Foundation." 2 Informação obtida na Fundação IFRS descrita em www.ifrs.org, acesso em 03 de outubro de 2011.

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A Figura 1 apresenta um diagrama da estrutura atual da Fundação IFRS:

FIGURA 1. Diagrama da Estrutura da Fundação IFRS FONTE: Fundação IFRS, disponível em http://www.ifrs.org. Acesso em 03 de outubro de 2011

O IASB é responsável pela elaboração e publicação dos IFRS e a aprovação

de interpretações do IFRS desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações IFRS. O

IASB mantém um processo transparente na emissão dos padrões de contabilidade,

incluindo consultas públicas, documentos e minutas dos normativos para ampla

discussão, por isso todas as reuniões do IASB são de livre acesso ao público. O

IASB busca manter uma estreita parceria junto às partes envolvidas no processo de

normatização das práticas e da profissão contábil em todo o mundo, dentre eles,

investidores, analistas, reguladores e líderes empresariais3.

                                                            3Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 3 de outubro de 2011: “All meetings of the IASB are held in public and webcast. In fulfilling its standard-setting duties the IASB follows a thorough, open and transparent due process of which the publication of consultative documents, such as discussion papers and exposure drafts, for public comment is an important component. The IASB engages closely with stakeholders around the world, including investors, analysts, regulators, business leaders, accounting standard-setters and the accountancy profession.“

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O IASB possui um corpo diretivo composto por 15 membros, em tempo

integral, especializados na emissão de normas de contabilidade, na elaboração,

auditoria ou na análise das demonstrações contábeis e no ensino da contabilidade.

Amaro Luiz de Oliveira Gomes, ex-chefe de departamento do BACEN, juntou-se ao

IASB como membro em tempo integral em julho de 2009, para um mandato de cinco

anos. Outros brasileiros como o Professor Dr. Nelson Carvalho e o ex-presidente da

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Roberto Teixeira da Costa também

participaram desse grupo.

Periodicamente, o IASB tem reuniões com Conselhos Consultivos do IFRS

(IFRS Advisory Council), com o Capital Markets Advisory Committee (CMAC) e o

Global Preparers Forum (GPF), entre outros órgãos independentes criados

especificamente para cooperar no sentido de atuarem como um canal entre o IASB e

o público.

A Fundação IFRS tem como objetivo (i) desenvolver um conjunto único de

padrões contábeis aceitos internacionalmente (IFRSs) com alta qualidade e

compreensibilidade para o propósito geral de demonstrações contábeis; (ii)

promover a aplicabilidade e a rigorosa utilização desses padrões; (iii) avaliar as

necessidades das demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas e

economias emergentes; e (iv) dar soluções de alta qualidade para questões de

convergência dos padrões locais de contabilidade aos IFRSs 4.

A Figura 2 abaixo mostra que, atualmente, inúmeros países, entre eles o

Brasil, têm projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para os

padrões do IFRS.

                                                            4 Tradução livre do autor da missão do IASB descrita no site www.ifrs.org, acesso em 3 de outubro de 2011: “(i) to develop a single set of high quality, understandable, enforceable and globally accepted international financial reporting standards (IFRSs) through its standard-setting body, the IASB; (ii) to promote the use and rigorous application of those standards; (iii) to take account of the financial reporting needs of emerging economies and small and medium-sized entities (SMEs); and (iv)to bring about convergence of national accounting standards and IFRSs to high quality solutions.”

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FIGURA 2. Países com projetos de adoção do IFRS FONTE: Fundação IFRS, disponível em http://www.ifrs.org. Acesso em 03 de outubro de 2011.

O padrão contábil internacional emitido pelo IASB é amplamente utilizado

pela comunidade europeia atualmente e vem sendo adotado em diversos países.

Mais de 120 nacionalidades diferentes já exigem ou permitem a utilização dessas

normas como padrão contábil, incluindo a maioria dos países do G20.

Países como China, Índia e Japão também se posicionam quanto à

convergência ao modelo IFRS.

Segundo Kronbauer (2009), o forte crescimento do mercado de capitais norte-

americano impulsionou a expansão das bolsas de valores de Nova Iorque. Contudo,

em 1929, a grande crise abalou intensamente o mercado e evidenciou a

necessidade de regulação e padronização das práticas contábeis. Diante dessa

necessidade regulatória, os Estados Unidos incentivaram a pesquisa contábil e

surgiram os princípios contábeis geralmente aceitos e toda normativa contábil norte-

americana.

Assim, nos Estados Unidos da América, as empresas domésticas que

possuem capital aberto são registradas na Securities and Exchange Commission

(SEC) e, portanto, devem apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com

os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos, United States

Generally Accepted Accounting Principles (USGAAP). Empresas estrangeiras que

também desejam participar do mercado de capitais através do lançamento de títulos

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e, dessa forma, estão associadas à SEC, também devem apresentar suas

demonstrações contábeis em USGAAP ou fornecer reconciliações para este GAAP.

Dois grandes pesquisadores norte-americanos, Hendriksen e Van Breda,

reuniram na obra Accounting Theory, publicada pela primeira vez em 1965, um

arcabouço conceitual que se tornou um referencial para contadores e pesquisadores

em todo o mundo, uma vez que tratam de bases conceituais sobre todos os

aspectos da prática contábil (KRONBAUER, 2009).

Nessa mesma época, são introduzidas reflexões quanto à definição do

usuário das demonstrações contábeis, a importância do mercado de capitais, a

relevância em se obter uma apresentação adequada das demonstrações contábeis,

a clareza dos conceitos, das formas de mensuração e reconhecimento que

estivessem calcadas em princípios amplos e úteis para a tomada de decisão.

Ainda nesse período, a SEC designou o Financial Accounting Standards

Board (FASB) como órgão privado responsável pelo estabelecimento de normas de

contabilidade para empresas sujeitas à SEC.

A missão do FASB5 é estabelecer e melhorar as normas de contabilidade

financeira e de apresentação de relatórios para a orientação e educação do público,

incluindo os emitentes, auditores e usuários das informações financeiras.

Para cumprir sua missão, o FASB atua para:

Melhorar a utilidade da informação financeira, centrando-se nas principais

características de relevância e de confiabilidade das contas e sobre as

qualidades de comparabilidade e coerência;

Manter os padrões atuais para refletir as mudanças nas formas de fazer

negócios e adequação às mudanças determinadas pela economia;

Considerar rapidamente mudanças significativas nas áreas que demandam

melhora na informação financeira por meio do processo de normatização;

Promover a convergência das normas contábeis internacionais

simultaneamente com a melhoria da qualidade da informação financeira; e

Melhorar o entendimento comum sobre a natureza e finalidade das

informações contidas nos relatórios financeiros.

                                                            5 Sobre o FASB, disponível em http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176154526495. Acesso em 04 de outubro de 2011.

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O FASB é responsável por desenvolver definições amplas de conceitos. Tais

conceitos devem ser úteis para orientar o Comitê na emissão de normas relativas às

demonstrações financeiras, quadros de referências e conceituais que auxiliem na

resolução de questões contábeis. Outra função do FASB é promover a compreensão

da natureza e as limitações das informações prestadas nas demonstrações

contábeis.

Segundo o FASB (2011), o Comitê segue determinados preceitos na

realização de suas atividades:

As normas emitidas devem resultar em informações neutras, fidedignas, que

auxiliem tomadas de decisões objetivas;

Reflexão cuidadosa sobre as opiniões dos seus membros na definição de

conceitos e normas, tendo como base pesquisas, dados públicos e,

sobretudo, levando em consideração a utilidade das informações resultantes;

Emissão de normas cujos benefícios esperados excedam os custos auferidos.

Ainda que tal valor seja de difícil mensuração, o Comitê busca alternativas

que atendam a esses critérios;

Minimização dos efeitos provocados por mudanças que se façam

necessárias;

Análise dos efeitos de decisões passadas e interpretação ou substituição de

normas em tempo oportuno.

Nota-se que assim como o IASB, o FASB busca constantemente aprimorar os

pronunciamentos vigentes e normatizar situações que não haviam sido abordadas

no passado. Nesse sentido, o FASB e o IASB têm trabalhado em conjunto para a

convergência desde 2002.

O FASB acredita que o objetivo final da convergência é um conjunto de

normas internacionais de alta qualidade, que poderão ser utilizadas por empresas

em todo o mundo, tanto nas demonstrações contábeis de uso doméstico quanto em

relatórios divulgados no exterior6.

                                                            6 Tradução livre do autor, artigo International Convergence of Accounting Standards – Overview, publicado no site http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176156245663, acesso em 4 de novembro de 2011: “The FASB believes that the ultimate goal of convergence is a single set of high-quality, international accounting standards that companies worldwide would use for both domestic and cross-border financial reporting.”

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O caminho para atingir esse objetivo é um esforço conjunto do FASB e do

IASB para melhoria tanto do USGAAP quanto do IFRS e eliminar as diferenças entre

esses dois padrões.

O FASB acredita que a convergência às normas internacionais é uma

demanda por parte dos investidores que desejam demonstrações de alta qualidade,

comparáveis internacionalmente, e que sejam ferramentas úteis para tomada de

decisões nos mercados de capitais cada vez mais globalizados.

As duas organizações descreveram o significado da convergência e o

planejamento para alcançá-la em dois documentos: Acordo Norwalk, emitido em

2002, e o Memorando de Entendimento (Memorandum of undestanding - MOU)

entre o IASB e o FASB, lançado originalmente em 2006 e atualizado em 2008.

Esses dois documentos afirmam que a principal forma de convergência entre

FASB e IASB é por meio de projetos em conjunto para o desenvolvimento de novas

normas comuns. Dessa forma, o FASB emite normas como USGAAP e o IASB,

como IFRS. Com o passar dos anos, os dois padrões contábeis passarão por

melhorias em termos de qualidade, ao mesmo tempo em que se tornarão cada vez

mais semelhantes.

O FASB e o IASB emitiram, em fevereiro de 2006, um Protocolo de Intenções,

no qual identificam projetos de convergência de curto e longo prazo, detalhando as

etapas e metas a serem alcançadas. Esse Protocolo foi atualizado em 2008. Em

novembro de 2009, o FASB e o IASB reafirmaram seu compromisso com a

convergência e emitiram outra declaração contendo os passos previstos no

Protocolo de Intenções até 2011, para conclusão do trabalho de convergência.

Em junho de 2009, os dois órgãos modificaram a estratégia de convergência

em resposta às preocupações relacionadas à capacidade das partes envolvidas em

prover comentários a todas as propostas para as quais a emissão estava prevista

para 2010. O IASB divulgou um novo plano de trabalho cujo objetivo primeiro é a

regulação dos instrumentos financeiros, reconhecimento de receitas e

arrendamentos mercantis e prorrogou o prazo para a conclusão de outros projetos.

Tanto o IASB quanto o FASB acordaram em limitar a quatro o número de Exposure

Drafts relevantes ou complexos emitidos a cada trimestre.

Em abril de 2011, foi prorrogado o cronograma para a conclusão dos

principais projetos incluídos no MOU, no intuito de permitir que o IASB e o FASB

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tenham tempo adequado para consultar as partes envolvidas e avaliar as respostas

recebidas. O atual cronograma estabelece o segundo semestre de 2011 como prazo

para conclusão desses projetos. 

A SEC acredita que um único padrão de normas mundialmente aceitas

beneficiaria os investidores dos Estados Unidos e continua a incentivar a

convergência entre o USGAAP e o IFRS.

Em maio de 2011, o IASB e o FASB, em projeto conjunto, aprovaram o IFRS

10 - Consolidação das Demonstrações Financeiras e que se tornará obrigatória em

1º de janeiro de 2013. Essa norma tem o objetivo de minimizar as diferenças

conceituais que existiam entre os dois órgãos emissores de normas contábeis.

Segundo Engström7 (2011), as normas emitidas pelo IASB passam por

extensos processos até a aprovação final. Durante todo o processo, há períodos de

consultas públicas.

De acordo com o Due Process Handbook (2010) do IASB, o processo de

tramitação de um IFRS passa por seis fases, sendo a primeira a definição da agenda

na qual é considerada a relevância do tópico potencial a ser tratado, levantamento

de um estudo detalhado das práticas contábeis relativas ao tópico, troca de opiniões

com os responsáveis pela emissão de normas e, por fim, a consulta aos Trustees e

ao Conselho Consultivo sobre a inclusão do tópico na agenda; a segunda fase é a

definição do escopo do projeto; a terceira, a emissão do discussion paper, que é

colocado para debate com as entidades contábeis, preparadores das informações

contábeis, especialistas, auditores, usuários da informação, acadêmicos, além de

outros grupos que venham a ter alguma relação com o tema. Concluída a análise de

todos os comentários, segue-se para a quarta fase, na qual é emitido um exposure

draft em audiência pública sobre o qual qualquer pessoa interessada pode tecer

comentários. Após uma extensa reflexão e análise de todos os comentários e

possíveis impactos gerados pela aplicabilidade da norma, o IASB passa para a

quinta etapa, na qual o IFRS é emitido. Dá-se início à sexta fase, na qual membros

do IASB e senior staff promovem e participam de eventos constantes, reuniões,

conferências e treinamentos para difundir o conhecimento sobre a norma e também

com o intuito de rever ou emitir algum adendo.

                                                            7 Apresentação feita por Jan Engström sobre Apresentação e Divulgação na conferência do IFRS Foundation na América Latina em 28 de outubro de 2011 em São Paulo.

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Conforme Engström (2011), o processo total para a emissão de um padrão de

contabilidade pode chegar a sete anos.

A Figura 3 revela o processo do IASB na emissão das normas de

contabilidade.

 

FIGURA 3. Processo de emissão do IFRS FONTE: Elaborado pelo autor com base no Due Process Handbook - IASB

A nova norma que trata da consolidação das demonstrações contábeis IFRS

também passou por todo o processo acima citado e foi inserida na Agenda em 2002,

e a versão final do IFRS foi somente emitida em maio de 2011. De acordo com Armstrong et al. (2010), os pronunciamentos contábeis

emitidos pelo IASB seguindo o due process através de audiência pública e

contribuições obtidas de interessados nas diversas partes do mundo são revisados

pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), o qual fornece sua

opinião para a European Commission (EC). Este, por sua vez, elabora uma proposta

de regulamentação, que é encaminhada ao Accounting Regulatory Committee

(ARC), uma organização composta por representantes de cada um dos países

membro da União Europeia (UE). O ARC revisa e faz comentários acerca da

regulamentação proposta sob o ponto de vista técnico bem como as implicações de

interesse público. Ao recomendar a aprovação, a EC poderá aprovar o

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pronunciamento do IASB tal como emitido ou com ajustes, ou ainda rejeitá-lo. Caso

seja aprovado pela EC, o pronunciamento se torna obrigatório às empresas da UE.

A Figura 4 representa as etapas de aprovação de pronunciamento do IASB na

UE.

 

FIGURA 4. Etapas para aprovação de um pronunciamento do IASB na UE FONTE: Elaborado pelo autor com base no Due Process Handbook - IASB

Dessa forma, empresas, contadores, auditores, reguladores e acadêmicos

têm tempo hábil para tomar conhecimento dos padrões que são emitidos e participar

na construção de uma norma contábil e, assim, contribuir com sugestões de

aperfeiçoamento.

Como já nos incitavam Iudícibus et al. (2010), “é importante que cada país e

por que não dizer cada contador, participe ativamente para contribuir com a melhoria

das normas internacionais existentes e criação das normas futuras”. É o que o Brasil

tem feito através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja finalidade

será descrita a seguir.

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1.1.2 Órgãos reguladores da contabilidade no Brasil

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)8 é uma autarquia de

personalidade jurídica de direito público criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de

maio de 1946. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo

Decreto-Lei n.º 9.295 de 1946 e pela Resolução CFC nº 960 de 2003, que aprova o

Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Dessa forma, em decorrência de determinação legal, o CFC é o órgão

responsável por emitir as normas contábeis no Brasil.

O CFC é composto por um representante de cada Estado e do Distrito

Federal, totalizando 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes - Lei n.º

11.160 de 2005 – e tem, nos termos da legislação em vigor, principalmente a

finalidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por

intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), cada um em sua base

jurisdicional, nos estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os

recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca

dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de

educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de

natureza técnica e profissional.

Após sete anos de tramitação na câmara dos deputados, com diversas

modificações no texto original, o Projeto de Lei (PL) n.º 3.741 foi finalmente

aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do Senado

Federal e sancionado pelo Presidente da República, em 28 de dezembro de 2007,

tornando-se a Lei n.º 11.638, que modifica a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro 1976,

denominada Lei das Sociedades Anônimas. Foi então que se deu o início das

mudanças dos padrões contábeis brasileiros para o padrão internacional.

Doze anos antes, era sancionada a Lei n.º 4.595 de 1964 que, em seu artigo

4º, atribuía ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a prerrogativa de emissão de

normas de contabilidade às instituições financeiras:

Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

                                                            8 Apresentação do CFC disponível em http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=1

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XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

Posteriormente o CMN delegou esta atribuição ao BACEN.

Da mesma forma, a Lei n.º 11.638 atribuiu à CVM a prerrogativa de editar

normas contábeis para as sociedades de capital aberto.

Sendo assim, também em decorrência de determinação legal, a CVM tem a

atribuição legal de regulamentar as empresas que atuam no mercado de capitais,

especialmente as companhias abertas.

A instrução CVM n.º 457, editada em julho de 2007, determina que as

empresas brasileiras de capital aberto publiquem suas demonstrações financeiras

conforme o IFRS, a partir de 2010.

A Resolução n.º 1.103, de 2007, do CFC cria o Comitê Gestor da

Convergência no Brasil, e inicia o processo de convergência das normas de

contabilidade brasileira para as IFRS.

Alinhada às iniciativas do BACEN, a CVM e a Superintendência dos Seguros

Privados (SUSEP), com a Instrução n.º 457 e a Circular n.º 357, respectivamente,

declararam como prazo o ano de 2010 para o processo de convergência contábil

para as instituições por elas regulamentadas.

Para ajudar nesse processo de convergência contábil, foi criado em 2005 o

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) por meio da Resolução do CFC n.º

1.055 de 2005, com a atribuição de estudar, elaborar e emitir Pronunciamentos

Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, promovendo, assim, a

convergência do padrão contábil brasileiro ao padrão internacional. O CPC deve

ainda divulgar informações relativas às normas contábeis para “permitir a emissão

de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e à

uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a

convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais” (Comitê de

Pronunciamentos Contábeis, 2011). Os Pronunciamentos e Orientações do CPC

tornam-se efetivos somente quando aprovados pelos respectivos reguladores

(exemplo: CFC, CVM, BACEN, SUSEP, etc.).

O CPC é um comitê formado pela Associação Brasileira das Companhias

Abertas (ABRASCA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do

Mercado de Capitais (APIMEC Nacional), Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros

(BM&FBOVESPA), CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e

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Financeiras (FIPECAFI) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

(IBRACON), criado com o objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos

Técnicos sobre procedimentos de contabilidade para permitir a emissão de normas

contábeis pelas entidades reguladoras brasileiras, visando à centralização e

uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a

convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais de

contabilidade.

A Figura 5 representa as entidades que participam do CPC.

 

FIGURA 5: Participantes do CPC FONTE: Elaborado pelo autor com base no Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Cada membro idealizador participa do CPC com dois integrantes, em sua

maioria contadores. Além desses, outros representantes de órgãos emissores de

normas contábeis são convidados a participar.

O CPC reúne representantes de entidades da área privada do mundo

acadêmico e do setor governamental.

Neste cenário, o CPC busca integrar regras contábeis aos padrões

internacionais e promover a participação, no debate interno, de representantes de

todos os setores do mercado brasileiro como o governo, a iniciativa privada e os

órgãos acadêmicos, dialogando livre e democraticamente no comitê.

Desde sua criação até os dias atuais, o CPC emitiu 63 documentos, dos quais

42 Pronunciamentos Técnicos (CPCs), 5 orientações técnicas (OCPCs), 15

interpretações técnicas (ICPCs) e a estrutura conceitual para a elaboração e

apresentação das demonstrações contábeis (framework). Estes documentos estão

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calcados nas Leis n.º 11.638 de 2007 e n.º 11.941 de 2009 e, principalmente,

baseados nas normas emitidas pelo IASB. Os órgãos reguladores brasileiros

aprovaram, no todo ou em parte, tais documentos, tornando-os obrigatórios.

No cumprimento de sua atribuição, de emitir um Pronunciamento Técnico, o

CPC busca estudar as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB,

traduzi-las e, caso haja alguma divergência com as leis brasileiras, adequá-las. Isto

feito, o pronunciamento é colocado em audiência pública para que o mercado

(ministérios do governo federal, agências reguladoras federais, conselhos regionais

de contabilidade, associações de classe, faculdades, companhias abertas, empresas

de auditoria independente, professores, contadores, economistas, alunos, entre

outras pessoas interessadas) possa avaliá-lo e contribuir com sugestões tanto para

a norma nacional quanto àquela emitida pelo IASB.

Apesar de seguir integralmente as IFRS, o CPC limita algumas opções

concedidas ao emitir pronunciamentos específicos. Por exemplo, a reavaliação de

ativos não é permitida pelo CPC, mas é permitida segundo os padrões emitidos pelo

IASB. No entanto, ainda que com redução das opções, as demonstrações contábeis

preparadas com base no CPC são consideradas convergentes com as normas

internacionais.

No intuito de participar ativamente das discussões globais sobre as regras

internacionais de contabilidade, o Brasil organizou a formação de um grupo na

América Latina para representar os países da região. O Grupo Latino-Americano de

Emissores de Normas de Informações Financeiras (GLENIF) reúne 12 países, como

México, Argentina e Chile, além do próprio Brasil.

Segundo os membros criadores9, o também chamado de Grupo Latino-

Americano de Normatizadores Contábeis, sigla em inglês para Group of Latin-

American Accounting Standard Setters (GLASS), tem como objetivo trabalhar em

parceria com o IASB em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de

cada país membro; promover a adoção da convergência das normas internacionais

emitidas pelo IASB; cooperar com governos, reguladores e outras organizações

regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade

financeira dos estados; e colaborar com a difusão das normas emitidas pela IASB.

                                                            9 Matéria publicada no site http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codmenu=328, acesso em 30 de outubro de 2011.

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O GLENIF buscará endereçar as propostas e opiniões como um bloco único

da América Latina ao IASB.

Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC e chefe do GLENIF nos dois

primeiros anos, comenta que “no primeiro momento, não tínhamos como nos opor

ao processo de convergência, que foi muito importante. Mas não estamos aqui para

ser cordeirinhos" (CARNEIRO, 2011).

Carneiro (2011) relata que até o momento o Brasil tinha uma postura passiva

e recebia as regras prontas do IASB, mas que com a criação do GLENIF passará a

participar do processo de construção das normas. Sobre a decisão de criar o

GLENIF, ele conta que foi o ex-presidente do IASB, David Tweedie, que o teria

estimulado a organizar um bloco latino-americano para se comunicar com o órgão

responsável pelo IFRS.

O presidente do CFC recomenda que todos que desejam contribuir com o

desenvolvimento e elaboração das normas podem participar através do bloco, uma

vez que este terá mais peso.

Para Carvalho (2011)10, coordenador de Relações Internacionais do CPC, a

liderança do grupo pelo Brasil será de grande importância:

"Nós temos alguns aspectos de liderança regional e mundial que agora estão aflorando e sendo percebidos internacionalmente. A nossa posição ao liderarmos esse grupo vai ser absolutamente vital para que possamos consolidar a voz da região no diálogo com o IASB, não mais como um país isolado, mas como um conjunto de países que fala sobre temas comuns."

Percebe-se que a convergência às normas internacionais de contabilidade não é

mais um simples projeto como se vê em outras áreas, como a do comércio internacional

ou mesmo em temas ambientais. A convergência contábil é uma realidade.

Nas palavras do então presidente do IASB, Hoogervorst (2011)11:

“padrões globais de contabilidade são consequências inevitáveis de um mercado globalizado. Eles são necessários para garantir aos investidores proteção em uma economia globalizada. Padrões nacionais ou regionais não conseguem fazer isso. Apenas o IFRS consegue.”

                                                            10Matéria publicada no site http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codmenu=328 acesso em 30 de outubro de 2011. 11 Tradução livre do autor do discurso de Hans Hoogervorst, Presidente do IASB na abertura da conferência do IFRS Foundation na América Latina, em 27 de outubro de 2011, em São Paulo: “global accounting standards are an inevitable consequence of global financial markets. They are needed to ensure that investors can be adequately protected in a global economy. National or regional accounting standards cannot do this. Only IFRSs can.”

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Além da preocupação em se ter uma linguagem universal para esse conjunto

tão relevante de documentos, há o desejo em tornar a divulgação das

demonstrações contábeis objeto de leitura de fácil entendimento e análise e que

permita a comparabilidade ao longo do tempo e entre os demais integrantes de um

setor econômico. É primordial que tais informações sejam fidedignas e altamente

transparentes, dando confiabilidade na qualidade das demonstrações.

Hoogervorst (2011)12 afirma que a transparência obtida pela alta qualidade dos

financial reporting standards (padrões internacionais emitidos pelo IASB para a

elaboração dos relatórios financeiros) é o alicerce sobre o qual se constrói um sistema

financeiro melhor, mais eficiente e resiliente.

1.1.3. O Sistema Financeiro Nacional

Segundo informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil

(BACEN), a estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formada por dois

subsistemas; o normativo, que por sua vez é composto por órgãos normativos e de

supervisão; e o operativo, constituído por instituições financeiras, administradoras de

consórcios, demais instituições autorizadas a funcionar ou operar pelo BACEN.

As instituições financeiras, que podem ser públicas ou privadas, distinguem-

se das demais por ter como atividade principal, ou acessória, a captação, a

intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, ou

pela custódia de valor de propriedade de terceiro.

Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras,

cabe ao BACEN, pela legislação em vigor, autorizar a administração de grupos de

consórcios e fiscalizar as operações desse segmento.

Já as entidades auxiliares se propõem a aproximar poupadores e

investidores, facilitando os negócios entre eles, como é o caso das bolsas de

valores, ou a prestar ao mercado financeiro serviços regulamentados.

Os SFN está composto pelos seguintes órgãos normativos:                                                             12 Tradução livre do autor do discurso de Hans Hoogervorst, Presidente do IASB na abertura da conferência do IFRS Foundation, na América Latina, em 27 de outubro de 2011, em São Paulo: “The transparency provided by high quality financial reporting standards provides the bedrock on which to build a better, more efficient and more resilient financial system.”

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CMN: responsável pelo estabelecimento das diretrizes das políticas

monetária, creditícia e cambial;

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): responsável por fixar as

diretrizes e normas da política de seguros privados, e

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): responsável pela

regulação do regime de previdência complementar operado pelas entidades

fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

A cada órgão normativo, estão vinculadas as seguintes entidades

supervisoras:

CMN: BACEN e CVM;

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): SUSEP;

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Superintendência

Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

O subsistema operativo abrange:

Instituições financeiras bancárias: bancos, Caixa Econômica Federal (CEF) e

Cooperativas de Crédito;

Instituições financeiras não bancárias: agências de fomento, associações de

poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito,

financiamento e investimento de crédito imobiliário, de crédito ao

microempreendedor e de arrendamento mercantil;

Instituições que operam no mercado de capitais, incluindo-se as sociedades

corretoras e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e

bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

Instituições que operam no mercado de câmbio, incluindo-se as corretoras de

câmbio, agências de turismo e meios de hospedagem autorizados e

administradoras de cartões de crédito de validade internacional;

Sociedades seguradoras e de capitalização e entidades de previdência

privada, ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros;

Entidades administradoras de recursos de terceiros, como aquelas que

gerenciam os fundos de investimento e as administradoras de consórcio; e

Entidades prestadoras de serviços financeiros regulamentados, como os de

compensação e de liquidação e custódia de títulos, em apoio aos mercados

financeiros.

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35  

  

No Quadro 1 abaixo, é possível ter uma visão do SFN:

QUADRO 1: Composição do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

 

FONTE: BACEN disponível em http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, acesso em 03 de outubro de 2011

A atuação do BACEN nas instituições supervisionadas decorre do estrito

cumprimento de leis que lhe atribuem tal competência. A principal diretriz do SFN é a

Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que cria o CMN e o BACEN.

QUADRO 2: Instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN:

 

FONTE: adaptado pelo autor de dados obtidos no BACEN, disponível em http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP, acesso em 03 de outubro de 2011

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36  

  

O BACEN somente realiza sua supervisão nas empresas e entidades

identificadas em leis, que expressamente lhe atribuem tal competência, e, portanto,

não dispõe de poder para fiscalizar quaisquer outras sociedades, a exemplo das de

fomento comercial (factoring), das companhias securitizadoras e das

administradoras de cartão de crédito de validade nacional, quando desenvolvem

suas atividades regulares.

Ainda de acordo com a Lei n.º 4.595, compete ao BACEN cumprir e fazer

cumprir as determinações emanadas do CMN, que é o órgão deliberativo máximo do

SFN.

O SFN possuía, em 31 de dezembro de 2006, 2.447 instituições financeiras.

Esse número passou para 2.437 em 2007, reduziu para 2.409 em 2008, chegou a

2.339 em 2009 e fechou 2010 com 2.294 instituições.

Como se pode notar no Gráfico 1 abaixo, esse encolhimento contínuo e que

representa aproximadamente 6% de 2006 a 2010, é reflexo de um mercado

financeiro internacional e nacional cada vez mais competitivo.

GRÁFICO 1. Evolução do Sistema Financeiro Nacional FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN  

Na Tabela 1, verifica-se a participação de cada tipo de instituição financeira

(incluindo os intermediários financeiros e administradores de recursos) no SFN, em

31 de dezembro de 2010. Das 2.294 instituições, 60% são formadas por

Cooperativas, 13% são Consórcios, 8% são Bancos, 10% são Sociedades

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Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Títulos e

Valores Mobiliários e o restante está pulverizado.

TABELA 1. Instituições Financeiras do SFN por segmento

Instituições Financeiras do SFN Sigla 2010

Banco Múltiplo BM 137

Banco Comercial BC 19

Caixa Econômica CE 1

Banco de Desenvolvimento BD 4

Banco de Investimento BI 15

Banco de Câmbio B Camb 2

Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 32

Sociedade de CFI SCFI 61 Sociedade de Crédito Imobiliário e Associação de Poupança e Empréstimo

SCI e APE 14

Sociedade Corretora de TVM SCTVM 103

Sociedade Corretora de Câmbio SCC 44

Sociedade Distribuidora de TVM SDTVM 125

Agência de Fomento AG FOM 15

Companhia Hipotecária CH 7

subtotal 579

Cooperativa de Crédito COOP 1.370

Sociedade de Crédito ao Microempreendedor SCM 45

subtotal 1.994

Consórcio CONS 300

Totais 2.294 FONTE: Adaptado pelo autor com base no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011.

No ANEXO A, é possível verificar como essas instituições financeiras

estavam classificadas por tipo de segmento nos anos de 2006 a 2010.

Além dos segmentos apresentados acima, as instituições financeiras são

classificadas quanto ao setor público ou privado.

Nesse cenário, tendo em vista a necessidade de padronizar os dados

cadastrais tratados em sua base de dados, o BACEN emitiu, em janeiro de 1993, a

Carta Circular n.º 2.345, que comunica que as instituições financeiras passam a ter a

seguinte classificação:

a. Instituição Financeira Pública Federal - constituída e sediada no país. A

União detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;

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b. Instituição Financeira Pública Estadual - quando uma ou mais unidades da

federação detiverem a maioria do capital votante, de forma direta ou

indireta;

c. Instituição Financeira Privada Nacional - caracteriza-se pela permanência

da maioria do capital votante sob a titularidade de pessoas físicas e/ou

jurídicas domiciliadas e residentes no país;

d. Instituição Financeira Privada Nacional com participação estrangeira -

assim considerada a instituição que detenha direta e/ou indiretamente,

participação estrangeira relevante, no caso, mais de 10% (dez por cento)

até 50% (cinquenta por cento) do capital votante;

e. Instituição Financeira Privada Nacional com controle estrangeiro - assim

considerada a que tenha sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente,

a maioria do capital votante;

f. Instituição Financeira Estrangeira - para as constituídas e sediadas no

exterior, com dependência ou filial no país.

Seguindo a classificação acima, estipulada pelo BACEN, o SFN estava

composto por 229 instituições financeiras privadas, com participação estrangeira no

capital total, e 213 instituições financeiras com participação no capital votante. Ou

seja, 10% do SFN está composto por instituições financeiras com participação

estrangeira no capital votante.

O Gráfico 2 a seguir mostra a distribuição de instituições financeiras do SFN,

com participação estrangeira em seu capital votante, em 31/12/2010.

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GRÁFICO 2: IF com participação estrangeira no capital votante. FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011.  

Das 213 instituições financeiras com participação estrangeira no capital

votante, 133 possuem participação igual ou superior a 50%, ou seja, mais de 60%.

Essas instituições são classificadas como instituições financeiras com controle

estrangeiro e representam 72 grupos econômicos estrangeiros no SFN, em

31/12/2010.

O Gráfico 3 demonstra a composição do SFN segregada pelo conceito de

controle (mais que 50% do capital votante) nacional e estrangeiro em 31/12/2010.

No quadro abaixo não foram consideradas as Cooperativas de Crédito, os

Consórcios e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. Tais instituições

somam 1.715 entidades, 100% do controle é nacional e juntas representam 75% do

SFN.

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GRÁFICO 3. Participação dos Grupos Estrangeiros no SFN em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN, acesso em 03 de outubro de 2011

Observa-se que 50% das Sociedades de Arrendamento Mercantil, 47% dos

Bancos de Investimento, 43% dos Bancos Múltiplos (incluem filiais de bancos no

exterior), 29% das Companhias Hipotecárias, 22% das Sociedades Corretoras de

Títulos e Valores Mobiliários, 16% das Sociedades Distribuidoras de Títulos e

Valores Mobiliários, 8% das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e

5% dos Bancos Comerciais do SFN, em 31/12/2010 possuem controle estrangeiro.

Os grupos estrangeiros representam 27% do total dos segmentos em que

atuam no SFN. Caso a análise relativa à estrutura de capital fosse feita apenas de

bancos, os grupos estrangeiros (instituições financeiras com controle estrangeiro e

filiais de bancos estrangeiros) somariam 40,5% do total dos bancos do SFN em

31/12/2010.

O mercado financeiro possui uma dinâmica altamente competitiva. É

crescente a busca por retornos sobre os investimentos, são constantes as guerras

por spreads mais altos, acirradas competições por clientes e investidores que tragam

mais capitais ainda que em meio a inúmeras crises. Isto traz às instituições

financeiras a necessidade de serem cada vez mais criativas para conseguirem

sobreviver nesse mercado. Tal fato pode fazer com que a gestão encontre

vantagens em determinadas transações econômicas ainda não regulamentadas e

encare como oportunidade econômica vis à vis a responsabilidade ética.

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Conforme consta no Manual da Supervisão do SFN13, “O Monitoramento do

SFN consiste, para fins de supervisão das instituições financeiras e outras

instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, no monitoramento da contabilidade

e dos riscos de mercado, liquidez, crédito, imagem das referidas instituições e,

sobretudo, para estudos e monitoramento da estabilidade financeira e do risco

sistêmico.”

Uma vez que o monitoramento do SFN se dá por meio da contabilidade, as

demonstrações contábeis consolidadas são ferramentas fundamentais para sua

avaliação, acompanhamento e supervisão.

1.1.4. Demonstrações Contábeis Consolidadas como ferramenta para tomada

de decisão

O Pronunciamento Conceitual Básico, CPC 00, que trata da Estrutura

Conceitual, define que o “objetivo das demonstrações contábeis é fornecer

informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade (Balanço

Patrimonial), sobre seu desempenho em um determinado período (Demonstração do

Resultado) e sobre as modificações na sua posição financeira (Demonstração dos

Fluxos de Caixa, no Brasil, a partir de 2008), informações essas que sejam úteis a

um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão

econômica”.

A Estrutura Conceitual Básica (Framework for the Preparation and

Presentation of Financial Statements) do padrão contábil internacional estabelece,

além de premissas básicas, o “regime de competência” e a “continuidade”;

estabelece também as características qualitativas das demonstrações contábeis

como (i) compreensibilidade; (ii) relevância, que considera a característica da

materialidade; (iii) confiabilidade, que considera as características de representação

fidedigna, essência sobre a forma, neutralidade, prudência e integridade; (iv)

comparabilidade; e (v) as restrições sobre a relevância e a confiabilidade das

informações, que incluem as características qualitativas da oportunidade, equilíbrio

                                                            13 Manual da Supervisão do SFN disponível em https://www3.bcb.gov.br/gmn/visualizacao/listarDocumentosManualPublico.do?method=visualizarDocumentoInicial&itemManualId=2&idManual=1, acesso em 05 de outubro de 2011.

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entre custo e benefício e equilíbrio entre as características qualitativas (Estrutura

Conceitual Básica, 2008).

A Figura 6 abaixo sintetiza os conceitos trazidos pela Estrutura Conceitual

Básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIGURA 6. Definições da Estrutura Conceitual Básica FONTE: Elaborado pelo autor com base na Estrutura Conceitual Básica emitida pelo CPC

As demonstrações contábeis são ferramentas que permitem que o investidor

avalie a situação patrimonial da entidade. Nesse sentido, Iudícibus (2009) afirma que

a finalidade da contabilidade é fornecer aos usuários das demonstrações contábeis

informações que os ajudarão a tomar decisões.

O CPC 00 afirma que, uma vez que os usuários das demonstrações

contábeis possuem interesses e competências distintas, os relatórios a serem

divulgados precisam atender às necessidades comuns da maioria deles, tais como

investidores, governo, credores, funcionários, órgãos fiscalizadores, etc.

A Estrutura Conceitual Básica (2008) presume que “os usuários das

demonstrações contábeis tenham um conhecimento razoável dos negócios,

atividades econômicas e de contabilidade e a disposição de estudar as informações

com razoável diligência”.

Contudo, o usuário da informação pode não conhecer por completo o grupo

econômico em que determinada instituição financeira está inserida.

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As normas emitidas pelo IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil14,

incluindo as aplicáveis às instituições financeiras, não exigem a divulgação da

estrutura organizacional que represente a composição do grupo econômico em que

a entidade está contida, seja no país ou no exterior. Há exigência quanto a

divulgação do nome da controladora direta, ou caso esta não apresente

demonstrações contábeis consolidadas, deve-se informar a controladora superior.

Desta forma, ainda que não seja possível visualizar a estrutura organizacional de

forma completa, ao menos verifica-se a que grupo econômico pertence a entidade.

A SEC, no entanto, diante da necessidade de transparência por parte das

companhias, determina, através do Formulário 10-K, se domiciliadas nos Estados

Unidos da América, e através do Formulário 20-F, se forem estrangeiras, que as

companhias que atuam no mercado de ações estadunidense divulguem sua

estrutura organizacional.

Segundo as regras da SEC, empresas estrangeiras que possuam capital

aberto nos Estados Unidos devem arquivar um relatório anual por meio do

Formulário 20-F. Esse relatório é elaborado em língua inglesa e seu prazo de

arquivamento é de 180 dias, após o encerramento do exercício fiscal, o que para as

empresas brasileiras normalmente expira em 30 de junho. O 20-F contém suas

demonstrações financeiras e outras informações relevantes, tais como estrutura

organizacional, negócios, fatores de risco que afetam as operações, principais

acionistas e aspectos relacionados à sua governança.

Diferentemente da SEC, as práticas contábeis adotadas no Brasil e as

normas internacionais emitidas pelo IASB, estabelecem apenas que as

demonstrações contábeis devam ser emitidas em conjunto com as notas explicativas

e outros quadros analíticos ou demonstrações, que permitam o adequado

entendimento a fim de propiciar uma boa avaliação do que ocorreu no passado e de

ajudar nas projeções sobre o futuro.

                                                            14 Práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária brasileira, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitido por este Comitê e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais ( Comunicado Técnico IBRACON n.º 01/2012).

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1.1.4.1. Consolidação versus as características qualitativas das

demonstrações contábeis

O foco da contabilidade deve ser dirigido na sua utilidade para a tomada de

decisões, a qual deve basear-se em informações que representam a realidade

econômica.

É por intermédio dos relatórios contábeis que se torna possível analisar a

capacidade de a empresa gerar fluxos futuros positivos de caixa, verificar a liquidez

e solvência da entidade, a flexibilidade financeira da empresa, a qualidade de seus

ativos e a composição de seus endividamentos.

Ao final do século XIX, com o surgimento dos primeiros conglomerados

financeiros, a contabilidade desenvolveu novas técnicas para controle do

desempenho e consolidação das informações de um mesmo grupo econômico.

De acordo com Iudícibus et al. (2010, p.649):

“A consolidação é adotada em muitos outros países há muitos anos, particularmente naqueles em que o sistema de captação de recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas de um grupo econômico.”

Nesse contexto, o objetivo da consolidação é apresentar as demonstrações

contábeis da controladora e de suas controladas como se o grupo fosse uma única

entidade econômica.

Segundo a norma contábil internacional emitida pelo IASB, que trata da

consolidação das demonstrações financeiras (IAS 27), um grupo econômico é

formado pela controladora e todas suas controladas.

A controladora deve consolidar todos os seus investimentos em controladas:

Independentemente de atuarem em ramos econômicos diferenciados;

De companhias abertas ou fechadas;

Inclusive aquela cuja participação estiver classificada como mantida

para venda;

Inclusive organização de capital de risco (fundo mútuo, etc.), não

avaliada pelo MEP;

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45  

  

Que configurarem uma Sociedade de Propósitos Específicos (SPE),

quando a essência da relação entre ambas indicar a existência de

controle (por exemplo, os FIDCs).

O conceito de controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.

Segundo as praticas contábeis adotadas no Brasil (detalhadas no capítulo 2),

controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade

tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras

controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,

preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos

administradores.

A questão-chave para definir as entidades controladas por uma empresa é o

controle. Controle, segundo o CPC 36 (R2), é o poder de governar as políticas

financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas

atividades.

As normas contábeis, quando determinam a consolidação das demonstrações

contábeis, ensejam aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das

informações que a controladora fornece em suas demonstrações contábeis, por

essas demonstrações integrarem as entidades que estão sob seu controle.

Desse modo, segundo as normas de contabilidade acerca da consolidação, é

de responsabilidade exclusiva da controladora consolidar os investimentos de suas

controladas, não havendo, portanto, consolidação exclusivamente entre as

subsidiárias.

Existem algumas exceções em que a controladora pode deixar de divulgar

demonstrações contábeis consolidadas. Para tanto, faz-se necessário atender,

cumulativamente, as seguintes condições, além de não haver nenhum impeditivo

legal:

a) a controladora é ela própria uma controlada e não há objeção quanto à não

apresentação de demonstrações contábeis consolidadas pela controladora;

b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são

negociados publicamente;

c) a controladora não arquivou e não está em processo de arquivamento de

suas demonstrações contábeis na CVM ou outro órgão regulador, visando à

distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado; e

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d) a controladora final (ou qualquer controladora intermediária) da controladora

disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em

conformidade com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).

O CPC, ao emitir essa condição determinou no CPC 36(R2) que as

demonstrações contábeis consolidadas disponibilizadas ao publico pela controladora

final (ou qualquer controladora intermediária) devam estar em conformidade com os

Pronunciamentos Técnicos do CPC.

Caso duas subsidiárias localizadas no país possuam uma controladora

comum que se localize no exterior, não há elo legal entre as duas entidades no país.

Nesse cenário, não serão divulgadas demonstrações contábeis de um grupo como

as de uma única entidade econômica no país, ainda que essas duas entidades

representem um único grupo econômico.

O Pronunciamento CPC 00, em linha com as normas internacionais emitidas

pelo IASB, cita quatro principais características qualitativas, obrigatoriamente

presentes nas demonstrações contábeis: compreensibilidade, relevância,

confiabilidade e comparabilidade.

Pela compreensibilidade presume-se que o usuário tenha um bom grau de

conhecimento contábil e que a complexidade de qualquer matéria não deve ser

utilizada como argumento para a não evidenciação.

A relevância está ligada à influência que a informação contábil tem na tomada

de decisões econômicas por parte dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de

eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo as suas

avaliações anteriores.

A confiabilidade exige que a informação seja apresentada da forma mais

apropriada possível, retratando adequadamente o que se pretende evidenciar

(faithful representation). Para que haja confiabilidade, deve ser respeitada a Primazia

da Essência Sobre a Forma, o que implica aceitar a ideia de que certos

procedimentos contábeis devem estar calcados nos efeitos econômicos gerados por

tal evento, o que se sobrepõem à forma jurídica contratual.

A comparabilidade está relacionada aos critérios e princípios ao longo do

tempo, os quais devem permitir que o usuário tenha uma visão da evolução da

entidade, sem que isso incorra na não evolução das práticas contábeis.

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O CPC 00 ressalta ainda a importância do equilíbrio entre as características

qualitativas das demonstrações contábeis.

1.1.4.2. Sociedades de Propósitos Específicos (SPE)

 

Uma prática muito observada nos dias atuais no Brasil e no mundo é a

utilização de Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

Como destaca Bertholini (2004), as principais finalidades de uma SPE são:

compatibilizar interesses societários; atender a exigências regulatórias; estruturar

operações para a obtenção de empréstimos e financiamentos; permitir a liquidez na

realização de ativos; oferecer proteção adicional a investidores e a acionistas;

conciliar interesses divergentes para viabilizar um novo projeto; para planejamento

tributário, entre outros. O autor relaciona alguns motivadores para a utilização deste

tipo de estrutura, tais como, isolar os riscos financeiros do negócio, tornando-se uma

importante alternativa para as organizações estruturarem suas operações e

proporcionar condições favoráveis para a concretização de seus projetos.

Atualmente, a criação de uma SPE não se configura em um problema do

ponto de vista contábil, ainda que historicamente seja comprovado o uso dessas

entidades para fins ilícitos, quando não havia a obrigatoriedade de divulgação de

suas informações.

Visando disponibilizar uma orientação específica quanto à questão das

circunstâncias nas quais uma empresa deve consolidar uma SPE, o IASB emitiu em

1998 a Standing Interpretations Commitee (SIC) n.º 12. Segundo essa norma, “uma

SPE deve ser consolidada quando a essência do relacionamento entre uma

empresa e a SPE indicar que a SPE é controlada por esta empresa” (SIC 12,

parágrafo 8).

O CPC incluiu no corpo do Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações

Consolidadas a interpretação do Pronunciamento Técnico CPC 36, trazendo o

mesmo conceito da norma internacional de consolidação das SPEs.

Assim como o IASB, o FASB publicou em 2003 a FASB Interpretation (FIN)

n.º 46. Essa norma fornece orientações de como identificar uma SPE, como a

entidade deve avaliar sua participação neste tipo de sociedade a fim de definir se há

necessidade de consolidação das demonstrações contábeis.

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48  

  

Há situações em que a entidade exerce de fato o controle sobre as atividades

e detém os benefícios econômicos sobre ela, sem que exista vínculo ou participação

societária direta ou indireta, além de absorver a maioria dos riscos consequentes

dessas atividades.

A aplicação do conceito de controle exige, em cada caso, julgamento no

contexto de todos os fatores relevantes (atividades, tomada de decisão, riscos e

benefícios).

A decisão de consolidar a SPE deve se basear na observância dos princípios

de prover ao usuário informações contábeis que contemplem as características

qualitativas: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

Nesse sentido, Seidel (2008) sugere que deva ser considerada a elaboração

de uma demonstração específica de movimentação das SPEs, de modo a atingir os

objetivos aos quais se destinam as demonstrações contábeis.

1.1.5. O Processo de Convergência adotado pelo BACEN

 

O CMN é o órgão superior do SFN. Conforme descrito anteriormente, foi

criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei n.º 4.595. O artigo 4º dessa Lei confere

ao CMN poder para emitir as normas de contabilidade às instituições financeiras.

Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

Essa determinação foi ratificada na Lei n.º 11.941, de maio de 2009, em seu

artigo 61:

Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes.

O CMN, por sua vez, transferiu tal atribuição ao BACEN.

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O projeto de convergência às normas internacionais para as instituições

financeiras, sob a regência CMN por meio do BACEN é diferente do que foi

desenhado pela CVM.

Em linha com a missão do Banco Central do Brasil15  de “assegurar a

estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e

eficiente”, foi traçado um plano prudente de convergência às normas internacionais

emitidas pelo IASB, com avaliação dos impactos que o mercado financeiro poderia

sofrer com tais mudanças.

Em 10 de março de 2006, o BACEN divulgou o Comunicado n.º 14.259

afirmando o seu compromisso com a convergência às normas internacionais de

contabilidade, e detalhando quais seriam os procedimentos para harmonizar as

atuais normas contábeis às normas internacionais promulgadas pelo International

Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants

(IFAC).

De acordo com o Comunicado nº 14.259, o cronograma seria composto por

uma primeira fase de diagnósticos, com a avaliação das assimetrias entre as normas

emitidas pelo BACEN e as normas internacionais. A seguinte fase seria a emissão

de normativos que regulamentassem a adoção de procedimentos para a elaboração

e publicação de demonstrações contábeis consolidadas em consonância com os

pronunciamentos do IASB a partir de 31 de dezembro de 2010.

A Figura 7 abaixo é uma representação do cronograma do BACEN para a

convergência às normas internacionais emitidas pelo IASB.

                                                            15 Disponível em http://www.bcb.gov.br/?PLANOBC, acesso em 06 de novembro de 2011

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FIGURA 7. Cronograma do Banco Central para o processo de convergência contábil ao IFRS FONTE: Apresentação feita pelo DENOR disponível no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/Processo%20de%20Converg%EAncia.pdf

Em julho de 2008, o BACEN divulgou os resultados do diagnóstico16, em sua

página na internet, segregado por assunto.

De acordo com os membros do Banco Central17, os novos padrões contábeis

(IFRS) possuem práticas baseadas em princípios e, portanto, requerem um uso

maior de julgamentos. Esses padrões utilizam-se com maior frequência de

estimativas (valor justo) e há a necessidade de se cumprir com novas exigências de

divulgação das demonstrações contábeis. Como principais desafios, o BACEN

colocou a necessidade de adaptar procedimentos e processos internos para

capturar, organizar, processar e controlar as informações, assegurar que as

demonstrações contábeis reflitam a essência econômica das transações e sejam

transparentes e claras, e gerenciar expectativas de acionistas, investidores,

analistas, auditores e órgãos reguladores.

                                                            16 Diagnósticos das normas do SFN em relação às normas internacionais disponível em http://www.bcb.gov.br/?CONVDIAG 17 13ª Semana de Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais em 05 de agosto de 2010. 

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51  

  

A Figura 8 mostra o estudo feito pelo Departamento de Normas do Banco

Central (DENOR) em 2006, avaliando a complexidade de cada norma contábil

internacional emitida pelo IASB e quantificou o impacto da adoção no SFN.

 

FIGURA 8. Impactos da aplicação dos IFRS às Instituições Financeiras FONTE: Apresentação feita pelo DENOR disponível no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/Processo%20de%20Converg%EAncia.pdf

O BACEN entende que a forma de divulgação ao mercado das informações

financeiras é feita de modo geral em posição consolidada e, por isso, informou que

mudanças na forma de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis

seriam cuidadosamente analisadas.

Outro ponto importante de discussão é o fato de que o cálculo de dividendos

é efetuado de acordo com as demonstrações contábeis individuais. No caso das

instituições financeiras, essas demonstrações são elaboradas de acordo as normas

contábeis estabelecidas pelo BACEN.

Em 24 de setembro de 2009, o BACEN emitiu a Resolução n.º 3.786 que

determinou:

“As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da

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regulamentação em vigor, devem, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Accounting Standards Committee Foundation (IASC Foundation).”

Pelo exposto acima, pode-se verificar que as instituições financeiras,

diferentemente das demais entidades brasileiras, não devem adotar os

pronunciamentos emitidos pelo CPC, mas sim os pronunciamentos originais do IASB

traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pelo IASC

Foundation (Ibracon).

De acordo com essa Resolução, as instituições financeiras supervisionadas

pelo BACEN, constituídas sob a forma de companhia aberta ou obrigadas a

constituir comitê de auditoria, deveriam, portanto, a partir da data base 31 de

dezembro de 2010, preparar e divulgar ao mercado suas demonstrações contábeis

consolidadas no padrão internacional (IASB).

Além disso, segundo a Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, são

obrigadas a constituir comitê de auditoria as Instituições Financeiras que tenham

apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais uma das seguintes

alternativas:

I - Patrimônio de Referência (PR) igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um

bilhão de reais); ou

II - Administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a

R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou

III - somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de

terceiros em montante igual ou superior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de

reais).

A obrigatoriedade de elaboração e divulgação anual de demonstrações

contábeis, de acordo com as práticas internacionais emitidas pelo IASB, estende-se

à instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado

integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta.

Observa-se que a Resolução n.º 3.786 não determina a adoção de um novo

padrão contábil, que revoga o anterior.

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53  

  

As demonstrações contábeis individuais continuam a ser elaboradas e

divulgadas segundo as normas emitidas pelo BACEN, já as demonstrações

contábeis consolidadas são elaboradas e divulgadas conforme as normas

internacionais emitidas pelo IASB. São dois princípios de contabilidade aceitos para

as instituições financeiras coexistindo no mercado financeiro nacional.

Até dezembro de 2010, os Pronunciamentos, as Orientações e as

Interpretações Técnicas emitidas pelo CPC, com exceção dos Pronunciamentos

CPC 01, 03, 05 e 25, ainda não haviam sido aprovados pelo BACEN para serem

adotados pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco

Central do Brasil. O Quadro abaixo traz a lista dos pronunciamentos aprovados até

31 de dezembro de 2010, a respectiva norma emitida pelo IASB e a referendada

pelo BACEN:

QUADRO 3. Lista de Pronunciamentos aprovados pelo BACEN em 31/12/2010

Assunto CPC IASB BACEN

Redução ao Valor Recuperável de Ativos 01 IAS 36 3.566/08

Demonstração dos Fluxos de Caixa 03 IAS 7 3.604/08

Divulgação sobre Partes Relacionadas 05 IAS 24 3.750/09

Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 25 IAS 37 3.823/09

FONTE: CPC, disponível em http://www.cpc.org.br/pdf/CPCs_200112.pdf, 10 de outubro de 2011

Os pronunciamentos aprovados pelo BACEN estavam alinhados com as

normas internacionais (conforme visto anteriormente na Figura 8) ou foram avaliados

com baixo grau de impacto e complexidade (IAS 24).

De acordo com orientações18 de membros do BACEN, em caso da existência

de conflito entre aspectos de divulgação emitidos pela CVM e pelo CMN e BACEN,

para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo

BACEN, a contabilidade para a instituição financeira individual deve seguir apenas

as normas emitidas pelo BACEN.

                                                            18 Anotações do autor na apresentação feita pelo DENOR na 13º Semana da Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais, em 05 de agosto de 2010.

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1.1.6. Consolidação das demonstrações contábeis de instituições financeiras

A Resolução n.º 2.743, de 28 de junho de 2000, trata dos procedimentos de

participação societária por parte de instituições financeiras e regulamenta a

elaboração das demonstrações contábeis consolidadas para todas as instituições

supervisionadas pelo BACEN, que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente

ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de

votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente (Resolução

n.º 2.723, art. 3º, I/IV; Resolução n.º 2.743, art. 1º):

a) Preponderância nas deliberações sociais;

b) Poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;

c) Controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência

comum; e

d) Controle societário representado pelo somatório das participações detidas

pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de

seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como aquelas

adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento.

O parágrafo 1º da Resolução n.º 2.743 determina ainda que na elaboração

das demonstrações de forma consolidada, devem ser incluídas, ainda que não haja

participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas por controle operacional efetivo,

caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado

sob a mesma marca ou nome comercial.

Segundo o sistema de cadastros do BACEN, o UNICAD (Cadastro de

Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), que integra diversas

bases de informações cadastrais do BACEN, a composição societária da entidade

contempla as Estruturas de Capital, de Acionistas e de Controle das Entidades

Supervisionadas, e, ainda, as participações de capital detidas por essas entidades

em outras empresas, sendo:

a. Estrutura de Capital: define as quantidades e os tipos de ações que

constituem o capital da empresa (ordinárias, preferenciais, com direito a voto,

sem direito a voto, etc.);

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b. Estrutura de Acionistas: representa o conjunto de acionistas ou quotistas de

uma empresa e a respectiva quantidade de ações ou quotas que cada um

possui;

c. Estrutura de Controle: identifica os acionistas/quotistas, diretos e/ou indiretos,

da Entidade Supervisionada, que foram por ela indicados como sendo seus

controladores finais.

d. Participações: representa o conjunto de dados sobre empresas das quais

uma Entidade Supervisionada é acionista, direta ou indiretamente,

identificando a empresa participada e as quantidades de ações com e sem

direito a voto detidas pela participante.

Pelo exposto acima, apenas as instituições financeiras de grande porte, que

foram abertas sob a forma de companhia aberta ou a instituição constituída sob a

forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição

constituída sob a forma de companhia aberta, têm a obrigatoriedade de elaborar e

divulgar demonstrações contábeis consolidadas.

Segundo as normas emitidas pelo BACEN, a existência de controle está

determinada por participações societárias que assegurem a preponderância nas

deliberações sociais, poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores,

controle operacional efetivo caracterizado pela administração ou gerência comum,

ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

1.1.7. Evidência de não consolidação das demonstrações contábeis entre

subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN

 

Para analistas de mercados e principalmente para os investidores, as

demonstrações contábeis são essenciais para uma boa avaliação da situação

financeira e econômica da entidade.

O Quadro 4 abaixo resume os critérios para que uma instituição financeira

tenha a obrigatoriedade de preparar e divulgar demonstrações contábeis

consolidadas de acordo com os padrões contábeis emitidos pelo IASB.

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QUADRO 4. Critérios para elaboração de demonstrações contábeis

consolidadas

FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos na Resolução BACEN n.º 3.786/09

Nesse cenário, a instituição financeira controladora que estiver enquadrada

no disposto acima deve divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas

dela e de suas subsidiárias, de acordo com o padrão internacional emitido pelo

IASB, traduzidas para língua portuguesa por entidade credenciada pela Fundação

IFRS.

Desse modo, a instituição financeira que não se enquadrar no disposto acima

deve divulgar sua demonstração individual segundo as normas de contabilidade

emitidas pelo BACEN.

No entanto, parte dos 72 Grupos Estrangeiros, descritos no item 1.1.3 O

Sistema Financeiro Nacional (ver lista completa no ANEXO B – Grupos estrangeiros

no SFN), consolidam as demonstrações contábeis de todas as subsidiárias situadas

no país apenas por sua controladora no exterior. Subsidiárias que não estão

obrigadas a divulgar suas demonstrações contábeis e que não possuam elo

societário ou por meio de influência significativa a uma instituição financeira não

terão suas demonstrações consolidadas no país. Tais subsidiárias no país, no

entanto, pertencem ao mesmo grupo econômico e podem inclusive ter atividades

complementares entre si ou compartilhar riscos e benefícios por meio de transações

em conjunto.

Para exemplificar, considere que um Banco A no exterior abra uma

subsidiária no Brasil, representada por um Banco Múltiplo BM, que por sua vez é

Patrimônio Referência

Administrador de recursos de terceiros

Captações de depósitos e deadministração de recursos de terceiros

> 5 Bilhões

A Instituição Financeira constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado, integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta

Devem elaborar demonstrações contábeis consolidadas as Instituições Financeiras que:

Forem constituídas sob a forma de companhia de capital aberto

Estiverem obrigadas a constituir Comitê de

Auditoria

Em dois encerramentos consecutivos de exercícioapresentar uma das alternativas a seguir:

> 1 Bilhão

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controlador de outra instituição financeira e de uma instituição não financeira. Em

paralelo, o Banco A no exterior abre também uma companhia securitizadora, uma

SPE, com finalidade exclusiva de atender ao Banco Múltiplo BM subsidiário no Brasil

e cuja gestão é feita pelos mesmos diretores do Banco Múltiplo BM no Brasil. Este

Banco BM no Brasil não tem participação acionária na companhia securitizadora,

que é investimento direto da matriz no exterior. A companhia securitizadora não é

supervisionada pelo BACEN e, portanto, não se caracteriza como uma instituição

financeira. As demonstrações contábeis consolidadas divulgadas no Brasil não

incluem a companhia securitizadora.

A Figura 9 abaixo busca ilustrar a ideia exposta acima:

FIGURA 9. Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação entre subsidiárias de grupos estrangeiros FONTE: Elaborado pelo autor

 

Apesar de não ser explícito nenhum elo societário entre o Banco BM no Brasil

e a companhia securitizadora, toda a iniciativa de abertura da empresa partiu do

Brasil, bem como a gestão do portfólio da companhia securitizadora é feita pela

diretoria da subsidiária no Brasil. O controle, no entanto, é formalmente exercido

pela controladora no exterior.

Imagine o caso em que a administração do Banco BM no Brasil queira fazer

um lançamento primário de ações e, para isso, resolva melhorar seus índices e, para

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tanto, o Banco BM transfira para a companhia securitizadora toda a carteira de

operações de créditos com classificação de rating ruins. As perdas com créditos do

Banco BM diminuirão e o retorno sobre o investimento e o índices de eficiência

(efficiency ratio) aumentarão. Esses dois parâmetros são frequentemente utilizados

para analisar a forma em que as instituições empregam seus recursos. O primeiro

expressa o ganho dos acionistas sobre o investimento, e o segundo avalia a relação

entre as despesas operacionais da instituição e sua receita da intermediação

financeira, receita de prestação de serviços e outras receitas operacionais.  

Usando como base para análise demonstrações contábeis que apresentam

bons indicadores financeiros, o investidor pode vir a interpretar que a instituição

financeira possui a capacidade de gerar receita futura e decida investir comprando

ações da entidade.

Neste mesmo cenário, meses depois, o Banco no exterior toma a decisão de

devolver a carteira de crédito classificada como ruim da companhia securitizadora

para o Banco no Brasil. O investidor não controlador, que tomou a decisão de aplicar

seus recursos com base na demonstração contábil individual, não tinha a clareza

das operações do grupo econômico. A não consolidação de demonstrações

contábeis de subsidiárias não permitiu uma visão abrangente do desempenho global

do grupo econômico pelo investidor.

Outro exemplo visto com frequência são os fundos de investimentos abertos,

em nome da instituição financeira controladora no exterior, utilizados para gestão de

risco, gestão de capital regulatório, economias tributárias, entre outros fins e que não

são consolidados no país, uma vez que não há ligação entre a instituição financeira

e o fundo.

   

 

1.2. Problema e objetivos da pesquisa

 

Tendo em vista que (i) demonstrações consolidadas são as demonstrações

contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se

fossem as de uma única entidade econômica; (ii) “a leitura de demonstrações

contábeis não consolidadas de uma empresa que tenha investimentos relevantes

em controladas perde muito de sua significação, pois essas demonstrações não

fornecem elementos completos para o real conhecimento e entendimento da

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situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações“ (IUDÍCIBUS

et al., 2010); (iii) empresas do mesmo grupo formam um conjunto de atividades

econômicas, muitas vezes, complementares; (iv) grupos estrangeiros atuam no país

através de suas subsidiárias, mas a controladora está no exterior; (v) a

representatividade dos grupos estrangeiros no SFN; (v) não há previsão normativa

para a consolidação de subsidiárias sem a presença da controladora, apenas pelo

fato de essas entidades pertencerem a um mesmo grupo econômico no exterior; (v)

demonstrações contábeis de subsidiárias, no país de controladoras no exterior; e (vi)

a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas de

subsidiárias controladas por uma controladora comum, localizada no exterior, ocorre

exclusivamente por essa controladora, este estudo visa responder ao seguinte

problema de pesquisa:

Há evidências de entidades brasileiras, subsidiárias de grupos econômicos

estrangeiros que atuam no SFN, que não apresentam demonstrações contábeis

consolidadas no país, em conjunto com demais instituições financeiras

supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a controladora dessas

subsidiárias está situada no exterior, ficando, portanto, tais atividades ocultas aos

usuários da informação contábil?

 

1.2.1. Objetivo geral

 

Diante da apresentação da contextualização do processo de convergência

contábil e obrigatoriedade de divulgação de forma consolidada das demonstrações

contábeis, o objetivo desta pesquisa pode ser assim formulado:

Demonstrar que, segundo as atuais normas de contabilidade, não há

obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no país

por subsidiárias de grupos estrangeiros que atuam no SFN, em conjunto com as

demais instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN, uma vez que a

evidenciação da demonstração contábil consolidada ocorrerá apenas no exterior,

através da controladora.

Este trabalho procura investigar evidências de casos de não consolidação de

demonstrações contábeis entre subsidiárias de grupos estrangeiros do SFN e ser útil

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aos órgãos reguladores à medida que discute acerca de melhores práticas de

divulgação de informações contábeis, por meio do grupo econômico no país e global

e argumenta sobre a divulgação complementar às informações sobre partes

relacionadas de um organograma ou relatório com a relação de entidades do grupo

e o relacionamento com a instituição a que se refere.

1.3. Justificativa

 

A justificativa do tema escolhido para este estudo está ligada com a

importância da confiabilidade nas demonstrações contábeis, regidas pelas normas

internacionais, tanto para os usuários das demonstrações contábeis quanto para a

saúde do SFN.

Este estudo procura trazer dados atualizados sobre o processo de

convergência das práticas contábeis às normas internacionais aplicados à realidade

brasileira no setor financeiro.

Nota-se que há poucos trabalhos acadêmicos que tratam de práticas

contábeis aplicáveis às instituições financeiras, principalmente estudos associados

ao tema de consolidação das demonstrações contábeis em bancos ou demais

instituições financeiras.

Este trabalho busca discutir sobre as normas internacionais de consolidação

das demonstrações contábeis às instituições financeiras e a qualidade desses

relatórios. Além disso, contribui para o meio acadêmico na medida em que as

conclusões geradas poderão servir de base para futuras pesquisas, alimentando,

assim, o processo de construção científica.

1.4. Estrutura do trabalho

 

Este trabalho está dividido em cinco capítulos. O primeiro corresponde à

contextualização, que fornece informações relevantes acerca dos assuntos que se

relacionam com este estudo, e contempla também a apresentação da pesquisa, seu

problema, objetivos e suas justificativas.

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O segundo faz menção ao referencial teórico, que serve de base para a

análise dos resultados e aborda a consolidação das demonstrações contábeis,

segundo as normas nacionais e internacionais, bem como a metodologia de

consolidação.

O terceiro capítulo apresenta a metodologia de pesquisa, a seleção, coleta e

o tratamento dos dados e descreve o estudo empírico. O quarto capítulo relata a

análise dos dados obtidos e as limitações destes.

O quinto e último capítulo traz as considerações finais e procura responder ao

problema de pesquisa.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1. Essência sobre a Forma

 

Um fator fundamental para a convergência às normas internacionais é a

compreensão da necessidade de abandonar um pensamento até então baseado em

regras (rules-based) e adotar um novo ambiente, baseado em princípios (principles-

based), no qual prevalece a essência sobre a forma.

A contabilidade baseada em princípios busca retratar aos usuários da

informação contábil o efeito econômico de um determinado evento, ainda que,

segundo sua forma jurídica, tal evento seria representado de modo distinto. Um

exemplo disso são contratos sob a forma jurídica de arrendamento; contudo, uma

análise deste tipo de transação pode evidenciar que o efeito econômico trazido é o

de uma operação de compra e venda de ativo de forma financiada. Neste caso, a

contabilidade seria feita pela essência econômica em primazia da forma jurídica.

O fornecimento de informações úteis aos diversos usuários da contabilidade é

alcançado por meio da aplicação de normas emitidas pelos órgãos reguladores.

Estas são direcionadas pelos princípios fundamentais de contabilidade e baseiam-se

nas características qualitativas da informação contábil como compreensibilidade,

confiabilidade, comparabilidade e relevância.

As normas são convencionais e estabelecidas por doutrinadores ou por

profissionais, com a finalidade de harmonizar e homogeneizar os resultados obtidos

com a aplicação prática dos conhecimentos científicos.

Sua finalidade é evitar distorções por parte dos preparadores e torná-las

comparáveis, além de auxiliar, na medida do possível, a evitar interpretações

errôneas por parte dos mais diversos usuários da informação.

Nesse sentido, Iudícibus (2009) destaca que, através das normas contábeis, é

possível delimitar como o profissional da contabilidade irá se posicionar diante da

realidade social, econômica e cultural que se apresenta.

As normas de contabilidade atuam, portanto, como limitadores da sociedade,

através dos órgãos criados para esse fim, não deixando totalmente a cargo de cada

instituição, ou de seu contador, a determinação de quais práticas e políticas serão

utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis.

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As normas podem, no entanto, não contemplar todas as possíveis situações

inseridas nos contextos econômico e cultural em que estão inseridos provedores e

usuários das informações contábeis. Nesse contexto, Hendriksen e Van Breda

(1999) afirmam que cabe ao contador a responsabilidade de ser íntegro e zelar pela

informação contábil:

Conceitos amplos sejam eles chamados de princípios, postulados ou padrões, fazem necessariamente parte da contabilidade. Não obstante, jamais se pode esquecer que, como ciência social, a contabilidade depende da sabedoria, do julgamento e da integridade dos contadores (HENDRIKSEN E VAN BREDA, 1999, p. 72).

Os autores ensinam ainda que, caso a norma não contemple alguma situação

que se apresente ao contador, este é responsável por analisar o evento e seus

possíveis impactos, de modo a garantir a melhor forma de apresentá-lo aos usuários

das demonstrações contábeis.

2.2. Consolidação das Demonstrações Contábeis

 

2.2.1. Conceito e objetivo da consolidação

 

As demonstrações contábeis consolidadas evidenciam de forma aglutinada a

situação patrimonial de um grupo econômico, formado pela controladora e suas

controladas e coligadas, como se essa fosse uma única entidade.

De acordo com Iudícibus et al. (2010, p.649) “o objetivo da consolidação é

apresentar ao usuário da informação contábil, principalmente acionistas e credores,

os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de

suas controladas, como se o grupo econômico fosse uma única entidade.”

As demonstrações contábeis consolidadas têm o intuito de facilitar o

entendimento, a análise, a supervisão e qualquer outra finalidade, que o usuário da

informação contábil necessite empregar na leitura da situação econômica e

financeira de um grupo econômico.

Neste sentido, Iudícibus et al. (2009), afirmam que, uma análise da situação

financeira e econômica de uma entidade baseada apenas em demonstrações

individuais é limitada e perigosamente enganosa. Ainda assim, usuários e analistas

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brasileiros utilizam demonstrações individuais para fundamentar suas análises e

conclusões, uma vez que estas são base para pagamentos de dividendos e outras.

Os autores Iudícibus et al. (2009, p.546) ressaltam ainda que “[...] evolução

seria considerar as demonstrações contábeis consolidadas, como as primárias e

mais relevantes e únicas que atendem ao objetivo mais amplo de bem informar.”

Sugerem ainda que fossem divulgadas apenas as demonstrações contábeis

consolidadas, para simplificar e evitar confusões e interpretações errôneas pelo

mercado e usuários.

Sobre isso, Iudícibus et al. (2010) comentam que o conjunto consolidado de

demonstrações contábeis permite ao usuário uma visão mais geral e abrangente e,

assim, uma melhor compreensão do que os balanços individualizados. Para os

autores, a leitura de demonstrações não consolidadas de empresas que possuam

investimentos relevantes em controladas perde muito de sua significação.

Informações não consolidadas não fornecem elementos completos para o real

conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume

integral das operações.

A norma internacional que trata dos aspectos de consolidação das

demonstrações contábeis, emitida pelo IASB, é o IAS 27 Consolidated and Separate

Financial Statements, a qual define demonstrações consolidadas como “as

demonstrações financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única

entidade econômica”. A norma internacional do IASB insere em sua definição de

consolidação o conceito de grupo econômico.

Em versão revisada em maio de 2011, o CPC 36 (R2) Demonstrações

Consolidadas conceitua: “demonstrações consolidadas são as demonstrações

contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se

fossem as de uma única entidade econômica” (CPC 36 (R2), 2011).

Observa-se que a definição apresentada pelo CPC está em linha com a

norma internacional IAS 27, trazendo o conceito de informações contábeis

elaboradas com base em um grupo econômico.

As diversas empresas de um mesmo grupo econômico formam um conjunto

de atividades, muitas vezes, complementares (IUDÍCIBUS et al., 2010).

O CFC, por meio da Resolução CFC nº 937 de 2002, define demonstrações

contábeis consolidadas e dá ênfase ao conceito de controle direto ou indireto:

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8.1.1 - Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).

Outra definição, mais específica, de demonstrações contábeis consolidadas é

fornecida pelo IBRACON, uma entidade que representa os Auditores Independentes

do Brasil. Constituída em 1971 para auxiliar no processo de reconstrução do

mercado de capitais, após a quebra da Bolsa, em 1970, quando a auditoria

independente passou a ser obrigatória para as empresas de capital aberto e o

primeiro conjunto de normas sobre demonstrações contábeis foi escrito e adotado

por meio da Circular nº 179 do BACEN, de 1972, que normatiza a realização de

auditoria e a obrigatoriedade de emissão de parecer sobre as demonstrações

contábeis.

O IBRACON foi a primeira entidade a organizar e estabelecer um arcabouço

contábil para o Brasil, ao mesmo tempo em que estabeleceu as primeiras normas de

auditoria independente.

Através do pronunciamento XXI – Normas de Consolidação19, o IBRACON

conceitua as demonstrações contábeis consolidadas:

2. Demonstrações contábeis consolidadas são aquelas produzidas pela agregação das demonstrações contábeis de uma ou mais controladas, linha por linha (isto é, somando os ativos, passivos, receitas e despesas semelhantes) com as demonstrações contábeis da controladora, depois de eliminados os saldos e transações entre as companhias, e feita uma provisão para os interesses de minoritários nas controladas.

O BACEN, por sua vez, tem duas definições para consolidação. A primeira se

refere à consolidação operacional e é aplicável somente às instituições integrantes

de conglomerado financeiro, apartando, assim, as empresas não financeiras

constantes no grupo econômico. A Circular n.º 1.273, de 1987, traz anexo o Plano

Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

O COSIF é o manual das instituições financeiras que estabelece os critérios e

procedimentos contábeis, bem como a estrutura do plano de contas e o modelo de

documentos estabelecidos pelo BACEN.

                                                            19 Revogado pela Diretoria Nacional em reunião em 24/05/2011.

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66  

  

Na seção 21 Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras, o

COSIF aborda as seguintes definições:

21.1.1 - A consolidação operacional das demonstrações financeiras resulta da utilização de técnica apropriada que visa apurar informações contábeis de duas ou mais instituições integrantes de conglomerado financeiro, como se em conjunto representassem uma única entidade. 21.1.2 – Conceitua-se como conglomerado, para fins de atendimento ao disposto nesta seção, o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

O COSIF determina também o conceito de instituição líder, ou seja, a

instituição financeira que detenha o maior poder de controle dentro do conglomerado

por participação acionária ou, na ausência desta, de maior porte medido pelo

patrimônio líquido das instituições do conglomerado. É a instituição líder a

responsável por elaborar demonstrações contábeis consolidadas que reflitam a

situação econômica financeira patrimonial do grupo.

A segunda definição foi estabelecida em 31 de maio de 2000, por meio do

artigo 3º da Resolução n.º 2.723 e Resolução n.º 2.743, de 28 de junho do mesmo

ano, em que o BACEN inclui mais um conceito de consolidação, partindo para uma

visão mais abrangente, incluindo na consolidação as instituições financeiras e não

financeiras ao qual passa a chamar Consolidado Econômico Financeiro (CONEF),

cuja participação é verificada através do controle:

“Art. 3º As instituições referidas no art. 1º, exceto as cooperativas de crédito, devem elaborar suas demonstrações financeiras de forma consolidada, incluindo as participações em empresas localizadas no País e no exterior em que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente: I - preponderância nas deliberações sociais; II - poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores; III - controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum; IV - controle societário representado pelo somatório das participações detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como daquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento. Parágrafo 1º Na elaboração das demonstrações de forma consolidada de que trata o "caput", devem ser incluídas, ainda que não haja participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil vinculadas por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.”

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67  

  

O BACEN possui, portanto, dois tipos de demonstrações contábeis

consolidadas. A primeira é denominada Conglomerado Financeiro, o qual é

composto apenas por instituições financeiras; o segundo é o Conglomerado

Econômico Financeiro, composto pelas instituições financeiras e não financeiras.

Ainda segundo a Resolução n.º 2.723, a partir do exercício findo em 31 de

dezembro de 2000, as demonstrações financeiras consolidadas passam a ser

auditadas por auditores independentes.

A consolidação das demonstrações contábeis é uma prática utilizada há anos

em muitos países, como melhores práticas para análise da posição patrimonial do

grupo econômico, “particularmente naqueles em que o sistema de captação de

recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é

importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode

realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais

empresas de um grupo econômico” (Iudícibus et al., 2010).

2.2.2. Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis

 

As normas e pronunciamentos contábeis se originaram a partir de vários

órgãos reguladores. Este trabalho procura traçar um panorama das principais

normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis no âmbito

internacional, normas emitidas pelo IASB e FASB, e, no âmbito nacional, aplicáveis

às instituições financeiras. O Quadro 5 abaixo mostra as normas que serão

apresentadas a seguir:

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68  

  

Quadro 5. Normas relativas à consolidação das demonstrações contábeis

Normas relativas à Consolidação das Demonstrações Contábeis

IASB FASB BRGAAP E BACEN

IAS 27 Consolidated Financial Statements revisada em 2010

ARB 51Consolidated Financial Statements,

emitido em 1959 Lei nº 11.638, 2007

SIC 12 - Consolidation of Special Purpose Entities, 1998

FIN 46 Consolidation of Variable Interest Entities,

revisada em 2003

CPC 36 (R2) - Demonstrações Consolidadas, 2011

IFRS 10 Consolidated Financial Statements (janeiro

de 2013)

Interpretação Técnica CPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do

Método de Equivalência Patrimonial, 2009

IFRS 12 Disclosure of Interests in Other Entities

Resolução n.º 2.723, 2000

IAS 28 Investments in Associates, revisada em 2008

Resolução n.º 2.743, 2000

IAS 24 Related Party Disclosure, revisada em 2009 para adoção em 01/01/2011

COSIF 1.21 – Consolidação

Operacional das Demonstrações Financeiras

COSIF 1.32 – Consolidado

Econômico-Financeiro (CONEF)

Comunicado 14259, 2006

Resolução n.º 3786, 2009

CPC 05 Partes Relacionadas FONTE: Elaborado pelo autor

2.2.3. Normas de consolidação das demonstrações contábeis emitidas pelo

IASB

 

2.2.3.1. IAS 27

 

O IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas

(Consolidated and Separate Financial Statements) foi emitido inicialmente em abril

de 1989 e estabelece procedimentos a serem observados na elaboração e

apresentação das demonstrações contábeis consolidadas para um grupo de

entidades sob o controle de uma controladora.

Segundo o normativo, o intuito da aplicação do IAS 27 é “aprimorar a

relevância, confiabilidade e comparabilidade das informações que uma entidade

controladora fornece em suas demonstrações financeiras separadas e em suas

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demonstrações financeiras consolidadas, para um grupo de entidades sob seu

controle.”

A norma trata da contabilização de investimentos em subsidiárias, entidades

conjuntamente controladas e associadas, quando a entidade apresentar suas

demonstrações em separado, por opção ou exigência regulamentar, e isenta da

apresentação de demonstrações consolidadas pela controladora em situações bem

específicas.

Em 2008, o IAS 27 passou por revisão. A norma atual especifica: (a) as

circunstâncias em que uma entidade deve consolidar as demonstrações financeiras

de outra entidade (sendo uma subsidiária); (b) a contabilização de mudanças no

nível de participação societária em uma subsidiária; (c) a contabilização da perda de

controle de uma subsidiária; e (d) as informações que uma entidade deve divulgar

para permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem a natureza do

relacionamento entre a entidade e suas subsidiárias.

As principais definições contidas no IAS 27 estão relacionados abaixo:

Demonstrações Financeiras Consolidadas são as demonstrações

financeiras de um grupo apresentadas como as de uma única entidade

econômica. Um grupo é uma controladora e todas as suas subsidiárias.

A controladora é uma entidade que possui uma ou mais subsidiárias.

Subsidiária é uma entidade, incluindo uma entidade sem personalidade

jurídica, tal como uma sociedade de pessoas, controlada por outra

entidade (conhecida como a controladora).

Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais

de uma entidade, para obter benefícios de suas atividades.

Nesse contexto, não há que se falar em grupo econômico apenas no país,

quando se tratar de subsidiárias no país, sob controle comum de controladora no

exterior.

Contudo, conforme nos ensina Iudícibus et al. (2010), quando um grupo de

entidades forma um conjunto de atividades econômicas, muitas vezes,

complementares, é dentro dessa visão e contexto que devem ser analisadas. Este

objetivo só será alcançado se forem analisadas por meio de demonstrações

contábeis consolidadas.

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A norma do IASB estabelece que a consolidação deva abranger todas as

subsidiárias da controladora. Dessa forma, as demonstrações consolidadas incluem

as organizações de capital de risco, fundos mútuos, fundos de investimento e

entidades similares da consolidação de suas subsidiárias.

Neste contexto, as demonstrações financeiras consolidadas incluem todas as

subsidiárias, sem exceção. Observa-se, no entanto que, caso a entidade adquira

uma empresa com o intuito de vendê-la em um período não maior que um exercício

social, esta deve ser classificada como um ativo não corrente mantido para venda,

(IFRS 5 Ativos não correntes mantidos para venda), e deve ser contabilizada de

acordo com essa norma.

Em relação ao processo de consolidação, a norma orienta a entidade a

combinar as demonstrações contábeis da controladora e de suas subsidiárias, linha

a linha, adicionando itens idênticos de ativos, passivos, capital próprio, receitas e

despesas e observar os seguintes procedimentos:

(a) O valor contábil do investimento da controladora em cada subsidiária e a

parcela do patrimônio líquido da controladora em cada subsidiária são eliminados;

(b) As participações de não controladoras em lucros e perdas de subsidiárias

consolidadas, para o período de relatório são identificadas; e

(c) As participações de não controladoras nos ativos líquidos de subsidiárias

consolidadas são identificadas separadamente das participações societárias da

controladora nos ativos líquidos.

O IAS 27 estabelece que as demonstrações contábeis da controladora e suas

subsidiárias, objeto de consolidação, devem contemplar a mesma data-base. Caso

não seja possível elaborar demonstrações para o mesmo período findo, devem ser

feitos ajustes que reflitam as transações ou acontecimentos relevantes entre essa

data e a data das demonstrações financeiras da controladora, não excedendo a

diferença entre a data-base da controladora e da subsidiária em mais de três meses.

A norma determina que as demonstrações contábeis consolidadas devam ser

preparadas com base em práticas contábeis uniformes para fatos semelhantes; caso

alguma entidade do grupo não o faça, são necessários ajustamentos apropriados às

demonstrações contábeis, ao preparar as demonstrações consolidadas.

Com relação à participação não controladora (anteriormente denominada de

acionistas minoritários), o IAS 27 determina que deve ser apresentada no balanço

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consolidado, dentro do patrimônio, separadamente do capital próprio da

controladora, assim como o resultado abrangente é alocado entre a participação não

controladora e os controladores, ainda que negativo.

No que tange às notas explicativas, o texto normativo informa que uma

entidade deve divulgar as informações sobre a natureza do relacionamento entre a

entidade controladora e suas subsidiárias.

A norma trata ainda de questões relativas à baixa e à aquisição parcial em

subsidiárias e dá outros procedimentos.

O IAS 27 foi emitido há 24 anos e desde então passou por revisões

importantes que aumentaram a abrangência da norma. Nota-se que existe uma

preocupação constante com a qualidade dos padrões emitidos e sua aplicabilidade

no contexto histórico, mercadológico e cultural. O Quadro 6 traz a evolução histórica

do IAS 27. QUADRO 6. Resumo histórico do IAS 27

IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas

Evolução Histórica da Norma

Setembro 1987 Exposure Draft E30 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização dos Investimentos em Controladas

Abril 1989 IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização dos Investimentos em Controladas

1º janeiro 1990 IAS 27 (1989) se torna obrigatório

1994 IAS 27 é reformulado

Dezembro 1998 IAS 27 passa a ter uma emenda do IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração a partir de 1º de janeiro de 2001

18 dezembro 2003 Emissão de versão revisada do IAS 27 pelo IASB

1º janeiro 2005 Obrigatoriedade do IAS 27 (2003) 25 junho 2005 Exposure Draft com propostas de mudanças ao IFRS 3 e IAS 27 10 janeiro 2008 Obrigatoriedade do IAS 27 (2008)

22 maio 2008 IAS 27alterado Cost of a Subsidiary in the Separate Financial Statements of a Parent on First-time Adoption of IFRSs

22 maio 2008 IAS 27 alterado Annual Improvements to IFRSs 2007 referente à mensuração de investimentos classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5 Demonstrações Financeiras Separadas

1º janeiro 2009 Data efetiva para as alterações de Maio 2008

6 maio 2010 IAS 27 alterado conforme Annual Improvements to IFRSs 2010

1º julho 2010 Data efetiva das alterações de maio de 2010

Interpretações relacionadas ao IAS 27

IFRIC 17 Distribuição de Lucros In Natura

SIC 12 Consolidação de Sociedades de Propósitos Específicos

IAS 27 (revisado 2003) substitui SIC 33, Consolidação e Método de Equivalência Patrimonial - Potenciais Direitos de Voto e Imputação de Participação Acionária (Consolidation and Equity Method - Potential Voting Rights and Allocation of Ownership Interest)

FONTE: http://www.iasplus.com/standard/ias27.htm com tradução livre pelo autor

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2.2.3.2. SIC 12

 

Em novembro de 1998, o IASB emitiu o SIC 12, que trata da Consolidação

das Sociedades de Propósitos Específicos (Consolidation of Special Purpose

Entities).

Em suma, a entidade deve consolidar uma SPE quando, na essência,

controla essa SPE.

Apesar de trazer um conceito relativamente simplista, verifica-se que a

operacionalização se mostra complexa, em virtude de divergências quanto à

identificação de uma SPE.

O SIC busca dar uma orientação mais específica com relação às

circunstâncias nas quais uma empresa deve consolidar uma SPE.

Segundo a norma, o controle de uma SPE pode surgir por via das cláusulas

estabelecidas nos acordos jurídicos com a pré-determinação das atividades da SPE

ou de outras formas. Sendo assim, o controle pode existir mesmo em casos em que

a entidade não possui capital próprio ou poder de voto na SPE.

O IAS 27, em seu parágrafo 12, determina as circunstâncias nas quais uma

controladora exerce controle, a partir de conceitos relacionados à participação

votante. O SIC 12 traz situações em que há relacionamento de controle sem que

para isso exista necessariamente participação societária.

Adicionalmente, a norma aponta as seguintes situações para um

relacionamento de controle de uma SPE e, portanto, a obrigatoriedade de

consolidação da SPE nas demonstrações contábeis da controladora (SIC 12,

parágrafo 10):

a) Essencialmente, as atividades da SPE são conduzidas a favor da empresa,

de acordo com as necessidades específicas de negócio, de forma que a

empresa obtenha benefícios do funcionamento da SPE;

b) Essencialmente, a empresa tem os poderes de tomada de decisões para

obter a maioria dos benefícios das atividades da SPE ou, ao estabelecer um

mecanismo de autopilot (pré-determinação das atividades), a empresa

delegou esses poderes de tomada de decisão;

c) Essencialmente, a empresa tem direitos para obter a maioria dos benefícios

da SPE e pode por conseguinte, estar exposta a riscos inerentes às

atividades da SPE; ou

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d) Essencialmente, a empresa retém a maioria dos riscos residuais ou de

propriedade relativos à SPE ou aos seus ativos, a fim de obter benefícios das

suas atividades.

2.2.3.3. IAS 28

 

O IAS 28 Investimentos em Coligadas (Investments in Associates) foi emitido

inicialmente em abril de 1986 e teve sua última versão atualizada em 2008,

passando a vigorar em julho de 2009.

O objetivo deste IAS é Fo ‘rnecer procedimentos para a contabilização de

investimentos em coligadas. Uma coligada é uma entidade, incluindo uma entidade

sem personalidade jurídica, tal como uma associação, sobre a qual o investidor

possui influência significativa e que não se configure como uma subsidiária nem

como uma participação em um empreendimento em conjunto (joint venture).

Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre as políticas

financeiras e operacionais de uma investida, mas não é o controle individual ou

conjunto sobre tais políticas.

Se um investidor detiver, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de

subsidiárias), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se então que o

investidor possui influência significativa, a menos que possa ser demonstrado

claramente que esse não é o caso. Ao contrário, se o investidor detiver, direta ou

indiretamente (por exemplo, por meio de subsidiárias), menos que 20% do poder de

voto da investida, presume-se que o investidor não possui influência significativa, a

menos que essa influência possa ser claramente demonstrada por outras

evidências. A participação majoritária ou substancial de outro investidor não impede

necessariamente que o investidor tenha influência significativa.

Segundo a norma, configura-se influência significativa de uma investidora

quando se observa uma ou mais das seguintes situações:

(i) Representação na diretoria ou no corpo diretivo equivalente da investida;

(ii) Participação em processos de definição de políticas, inclusive em decisões

quanto a dividendos ou a outras distribuições;

(iii) Transações relevantes entre a investidora e a investida;

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(iv) Intercâmbio de pessoal em nível gerencial; ou

(v) Fornecimento de informações técnicas essenciais.

Uma entidade deixa de possuir influência significativa em uma investida

quando perde o poder de participar nas decisões das políticas financeiras e

operacionais da investida.

O investimento em coligadas é apurado pelo método de equivalência

patrimonial, inicialmente pelo custo, e o valor contábil é aumentado ou diminuído

para reconhecer a parcela do investidor nos lucros e perdas da investida após a data

de aquisição.

As demonstrações financeiras do investidor serão elaboradas utilizando

políticas contábeis uniformes para transações e eventos semelhantes em

circunstâncias similares.

Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo o

reconhecimento das perdas da coligada, o investidor aplica os requisitos da IAS 39,

para determinar se é necessário reconhecer qualquer perda adicional por redução

no valor recuperável de ativos, em relação ao investimento líquido do investidor na

coligada.

Essa norma não se aplica a investimentos em coligadas detidos por (i)

organizações de capital de risco, ou (ii) fundos mútuos, fundos de investimento e

entidades similares, incluindo investimentos ligados a fundos de seguro que sejam

mensurados “ao valor justo por meio do resultado” e são classificados como

mantidos para a venda e de acordo com a IFRS 9 Instrumentos Financeiros. Tais

investimentos são mensurados pelo valor justo de acordo com a IFRS 9, com as

mudanças no valor justo reconhecidas em lucros e perdas no período da mudança.

2.2.3.4. IAS 24

 

O IAS 24, Divulgação de Partes Relacionadas (Related Party Disclosure), foi

inicialmente emitido em março de 1983 e a última revisão ocorreu em novembro de

2009, cuja data de adoção foi janeiro de 2011.

O objetivo dessa norma é assegurar que os usuários das demonstrações

financeiras tenham informação suficiente a fim de perceber a relevância e a

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possibilidade de que os saldos e resultados de uma empresa possam ser afetados

por causa de suas operações com partes relacionadas.

Essa norma deve ser aplicada para: (i) identificar relacionamentos e

transações entre partes relacionadas; (ii) identificar e divulgar saldos pendentes

entre uma entidade e suas partes relacionadas; (iii) identificar as situações em que

os descritos em (i) e (ii) acima requerem divulgação.

A norma define que uma parte está relacionada com uma entidade quando: a)

direta ou indiretamente a parte controlar ou for controlada ou estiver sob o controle

comum da entidade, tiver um interesse na entidade que lhe permita influência

significativa ou possuir um controle conjunto sobre a entidade; b) a parte for uma

associada (IAS 28); c) a parte for um empreendimento conjunto (IAS 31); d) a parte

for membro-chave da administração da controladora; e) a parte for membro íntimo

da família de qualquer indivíduo citado em (a) ou (d); f) a parte for entidade

controlada conjuntamente ou significativamente influenciada, ou em que o poder de

voto incida sobre qualquer indivíduo citado em (d) ou (e); g) a parte for plano de

benefício pós-emprego, para empregados da entidade ou qualquer parte relacionada

dessa entidade.

Dessa forma, pode-se dizer que não configuram partes relacionadas duas

entidades simplesmente por terem um administrador ou outro membro-chave da

administração em comum (atentar para as alíneas (d) e (f) do anterior).

Segundo a norma, os relacionamentos entre a controladora e suas

subsidiárias devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não

operações entre elas.

Uma entidade deve divulgar o nome da controladora e, se houver, também o

nome da controladora final. Se nem a controladora intermediária nem a parte

controladora final divulgarem demonstrações financeiras para uso público, deve

também ser divulgado o nome da controladora superior seguinte que as divulgue.

A identificação de relacionamentos entre as partes relacionadas deve

acrescentar os requisitos previstos na IAS 27, IAS 28 e IAS 31, que exigem uma

listagem e descrição apropriada de investimentos significativos em subsidiárias,

coligadas e entidades conjuntamente controladas.

A norma determina que uma entidade deva divulgar a remuneração do

pessoal-chave da gerência e para cada uma das seguintes categorias: a) benefícios

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a empregados de curto prazo; b) benefícios pós-emprego; c) outros benefícios de

longo prazo; d) benefícios de cessão de emprego; e) pagamentos com base em

ações.

Ainda de acordo com o IAS 24, caso haja transações entre as partes, a

empresa deve divulgar a quantia das transações, os saldos pendentes, as provisões

para créditos de liquidação duvidosa relacionada aos saldos pendentes e aos gastos

reconhecidos no período com relação a dívidas incobráveis por partes relacionadas.

No que diz respeito à divulgação mencionada no item anterior, a entidade

deve divulgar a natureza do relacionamento nas seguintes categorias: a)

controladora; b) entidades de controle conjunto ou influência significativa; c)

subsidiárias; d) coligadas; e) empreendimentos conjuntos; f) pessoal-chave da

gerência; g) outras partes relacionadas.

Segundo a norma, itens de natureza semelhante podem ser divulgados

conjuntamente, salvo se prejudicarem o entendimento da operação como um todo.

2.2.4. As normas emitidas pelo FASB

O FASB emitiu, em agosto de 1959, o Accounting Research Bulletin (ARB) n.º

51 que trata da Consolidação das Demonstrações Financeiras (Consolidated

Financial Statements). Esta norma foi alterada em dezembro de 2007 pelo FAS 160

e deve ser adotada por todas as entidades, com exceção das sem fins lucrativos, na

elaboração de demonstrações financeiras consolidadas.

De acordo com a norma norte-americana, o objetivo das demonstrações

financeiras consolidadas é apresentar, principalmente para o benefício dos

proprietários e credores da controladora, os resultados das operações e a posição

financeira da controladora e todas as suas subsidiárias como se o grupo consolidado

fosse uma única entidade econômica. Presume-se que as demonstrações

financeiras consolidadas são mais representativas do que demonstrações

financeiras individuais e, de modo geral, são mais significativas quando se deseja

divulgar de forma adequada casos em que uma entidade de um grupo consolidado,

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exerça, direta ou indiretamente, o controle sobre as outras entidades (ARB 51, 2008,

parágrafo 1)20.

Segundo a ARB 51, as demonstrações consolidadas de uma empresa devem

incluir subsidiárias nas quais a empresa detenha uma participação no controle

financeiro. Por consenso, essa determinação tem sido aplicada em subsidiárias em

que uma empresa tenha maioria na participação votante. Desse modo o ARB 51

determina que se configura controle quando há participação de mais de 50% do

capital votante.

Diante disso, o FASB declara que a participação votante não é efetiva para

identificação da participação no controle financeiro em empresas, que não são

controladas por meio de participação no capital votante, ou empresas em que a

participação no seu capital não reflete o risco econômico decorrente das atividades

da entidade para o investidor de capital.

Em janeiro de 2003, o FASB publicou a FASB Interpretation (FIN) n.º 46

Consolidação de Entidades com Participações Variáveis (Consolidation of Variable

Interest Entities). Esse normativo constituiu uma interpretação do ARB 51.

A FIN 46 oferece uma orientação a respeito de como identificar Entidades de

Participação Variável (EPV) e como a empresa deve avaliar suas participações

nesse tipo de entidade, a fim de determinar a necessidade de consolidar essa

entidade, uma vez que não é controlada por meio de uma participação votante

majoritária.

A FIN 46 tornou-se obrigatória a todas as entidades classificadas como

participações variáveis constituídas ou adquiridas após 31 de janeiro de 2003.

Segundo o parágrafo 5 da FIN 46, uma entidade estará sujeita à consolidação

de acordo com a existência de ao menos uma das seguintes condições:

O investimento de capital não é suficiente para permitir à entidade

financiar suas atividades sem recursos financeiros adicionais, mas

proporciona uma participação significante nos ganhos e perdas, mesmo

não trazendo direitos de voto;

                                                            20Tradução livre do autor sobre o objetivo das demonstrações consolidadas segundo o ARB 51 “The purpose of consolidated financial statements is to present, primarily for the benefit of the owners and creditors of the parent, the results of operations and the financial position of a parent and all its subsidiaries as if the consolidated group were a single economic entity. There is a presumption that consolidated financial statements are more meaningful than separate financial statements and that they are usually necessary for a fair presentation when one of the entities in the consolidated group directly or indirectly has a controlling financial interest in the other entities”.

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O grupo de financiadores não possui as seguintes características

associadas a uma participação financeira controladora:

A capacidade direta ou indireta através de direitos de voto ou

semelhantes para tomar decisões a respeito das atividades da entidade

que tenham efeito significativo no seu sucesso;

A obrigação de absorver as perdas esperadas da entidade. Isto ocorre se

os investidores estão protegidos direta ou indiretamente de eventuais

perdas ou o retorno é garantido pela entidade ou por outras partes

envolvidas;

O direito de receber o retorno esperado da entidade. Isto ocorre se os

investidores não possuem esse direito se o retorno estiver comprometido

devido a arranjos com outras partes envolvidas na entidade.

Os direitos de voto de alguns investidores não são proporcionais às suas

obrigações de absorver perdas esperadas da entidade ou aos direitos de

recebimento de retornos esperados e parte significativa das atividades da entidade

envolve ou é conduzida por investidor que detenha uma proporção menor dos

direitos de voto.

O parágrafo 6 da FIN 46 conceitua participações variáveis como os

investimentos ou outras participações que absorvam porções de perdas ou ganhos

esperados de uma entidade. A determinação se há participação variável de uma

entidade em relação à outra deve ocorrer no momento inicial que acontece o

relacionamento entre as partes.

Em relação aos procedimentos adotados na consolidação, o ARB 51,

parágrafo 5 menciona que a consolidação deve ser evidenciada no próprio corpo

das demonstrações contábeis ou em notas explicativas, cada empresa

responsabilizando-se por sua extensão. Entretanto, evidenciações específicas

deverão ocorrer nas hipóteses da existência de controladas não consolidadas e

investidas com data de encerramento do exercício social diferente da controladora.

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79  

  

2.2.5. IFRS 10 – Um projeto conjunto do IASB e o FASB

 

Um dos mais recentes pronunciamentos emitidos atualmente é o IFRS 10

Consolidação das Demonstrações Financeiras (Consolidated Financial Statements).

O IASB e o FASB, em projeto conjunto, aprovaram a versão final do IFRS 10 em

maio de 2011. Essa norma estava em discussão desde 2002 e entrará em vigor em

1º de janeiro de 2013.

Este novo padrão e outras normas relacionadas (IFRS 11 e IFRS 12) formam

um novo conjunto de normas de consolidação que revogam o IAS 27 e a SIC 12.

Dessa forma, as práticas de contabilização de investimentos controlados em

conjunto e de participação em coligadas passam a ser normatizadas por este

conjunto de IFRS (10, 11 e 12).

O IFRS 10 busca empregar um modelo único de consolidação que contemple

o maior número de entidades, baseado no controle independente da natureza da

investida. Um exemplo disso é o da entidade que é controlada por meio de direitos

de votos dos investidores ou de outros acordos contratuais (SPE).

A principal mudança introduzida pelo IFRS 10 é o conceito de controle, uma

vez que o IAS 27 e a SIC 12 abordavam tal conceito de formas diferentes. O IAS 27

define controle como a capacidade que a controladora tem de gerir as atividades

operacionais e financeiras da controlada ou subsidiária. A definição dada pela SIC

leva em consideração a exposição da controladora aos riscos gerados pela

controlada.

Em estudo divulgado no mês de agosto, os colaboradores da KPMG21

Armesto, Simões e Jubels (2011) analisam os IFRS e ponderam em relação ao seu

conceito de controle que “o investidor detém controle sobre uma investida quando

está exposto, ou tem direito a retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento

com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos devido ao seu poder

sobre a investida” (ARMESTO, SIMÕES e JUBELS, 2011).

Dessa forma, de acordo com o IFRS 10, o controle está baseado em o

investidor possuir (i) poder sobre as investidas; (ii) exposição, ou direitos, para                                                             21 Matéria divulgada pelo Departamento de Práticas Profissionais (DPP) na IFRS em Destaque de Agosto de 2011: Consolidação de um novo modelo de controle único, disponível em http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/IFRS_10.pdf acesso em 12 de novembro de 2011. 

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retornos variáveis de seu envolvimento com a investida; e (iii) habilidade para usar

seu poder sobre a investida para afetar o montante de seus retornos.

A definição de controle insere os conceitos de retornos variáveis e poder

sobre a investida.

Portanto, o IFRS 10 leva em consideração tanto a capacidade de gerir as

atividades relevantes da subsidiária, quanto os riscos incorridos pela controladora

inerentes à subsidiária.

Para determinar a existência de controle, devem ser considerados uma série

de indicadores. Nesse sentido, o IFRS 10 não determina a hierarquia na utilização

desses indicadores. Cabe à Administração avaliar e tecer seus julgamentos para

determinar a existência de controle. Contudo, a norma ressalta que, na

determinação de controle e evidenciação de poder, devem ser avaliados a estrutura

e os objetivos quando do investimento de uma entidade sobre a outra.

O IFRS 10 indica que sejam considerados apenas os direitos substantivos de

um investidor sobre outras partes. Direitos substantivos são aqueles que podem ser

exercidos quando uma decisão relevante sobre atividade da investida precisa ser

tomada.

Armesto, Simões e Jubels (2011) descrevem o processo de avaliação de

poder do investidor sobre a investida, estabelecido no IFRS10, em duas etapas:

Primeiramente, avalia-se a situação do investidor levando-se em

consideração todos os fatos e circunstâncias, inclusive a quantidade de ações que

lhe dão direito ao voto, em comparação com a quantidade de ações detidas por

outros investidores e a dispersão das ações de outros investidores.

Desse modo, caso não seja possível concluir através da primeira etapa a

existência de controle, outros fatores e circunstâncias devem ser analisados.

Dá-se início então à segunda etapa, na qual deve ser avaliada a forma de

atuação dos demais acionistas em assembléias. Avalia-se a existência de poder

ainda que a investida não seja controlada por direitos não representativos por votos.

Após essa análise, é determinado se o investidor controla ou não a investida.

Outro conceito importante estabelecido no IFRS 10 está relacionado ao

retorno. A norma estabelece neste conceito a distribuição de benefícios econômicos

e mudanças no valor do investimento, em honorários, remunerações, benefícios

fiscais, economias de escala, diminuição de custos e outras sinergias.

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Em suma, “para que haja controle, o investidor precisa ter a capacidade de

usar seu poder sobre a investida para obter retorno que o beneficia, ou seja, precisa

haver ligação entre poder e retorno” (ARMESTO, SIMÕES e JUBELS, 2011).

O IFRS traz ainda a definição de agente principal, ou seja, aquele que tem

poder de tomar decisões na investida. Caso não seja evidenciada a relação entre

poder e retorno, pondera-se que não há poder delegado ao tomador de decisões.

Pela complexidade da norma, entende-se que ela será de difícil

empregabilidade e exigirá empenho por parte das empresas em desenvolver novas

políticas contábeis, avaliar possíveis impactos e principalmente difundir o

conhecimento acerca das novas práticas emitidas pelo IASB.

A data para entrada em vigor do IFRS 10 está marcada para 1º de janeiro de

2013 ou após essa data. A intenção do FASB e do IASB é de diminuir as assimetrias

entre as normas dessas duas entidades.

O IASB e o FASB permitem que o IFRS 10 tenha a adoção antecipada, desde

que todo o conjunto de normas de consolidação seja aplicado concomitantemente.

No entanto, a utilização dessa norma no Brasil está sujeita à emissão de norma

correspondente pelo CPC e às devidas aprovações pelos órgãos reguladores, uma

vez que os pronunciamentos emitidos pelo CPC não possuem caráter normativo e,

consequentemente, só se tornam obrigatórios após a aprovação do devido órgão

regulador.

2.2.6. Práticas contábeis adotadas no Brasil

 

Até o ano de 2007, diversas normas brasileiras regulamentavam acerca da

consolidação das demonstrações contábeis. A saber, as normas emitidas pela CVM

e CFC, como as Instruções CVM n.º 247 e n.º 408, de 27 de março de 1996 e 18 de

agosto de 2004, respectivamente, e a Resolução CFC n.º 937, de 24 de maio de

2002, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T) nº 8 -

Demonstrações Contábeis Consolidadas.

O processo de convergência iniciou informalmente em 2005, quando o CFC,

por meio da Resolução CFC n.º 1.055, de 07 de outubro de 2005, cria o CPC com o

objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, levando sempre

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em consideração a convergência do padrão contábil brasileiro ao padrão

internacional do IASB.

Através da edição das Leis n.º 11.638 de 2007 e n.º 11.941 de 2009, que

alteraram os dispositivos da Lei n.º 6.404 de 1976, inicia-se formalmente o processo

de convergência dos padrões brasileiros de contabilidade ao padrão internacional,

conforme o IASB.

Uma importante mudança que a Lei n.º 11.638 faz é a inclusão do artigo 10-A

na Lei n.º 6.385 de 1976 (Lei da criação da CVM), conforme segue:

A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas. Parágrafo único. A entidade referida no caput deste artigo deverá ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas nesta Lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.

Em 03 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória

(MP) n.º 449, que tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e

critérios contábeis introduzidos pela Lei n.º 11.638 de 2007, na apuração das bases

de cálculos de tributos federais", removendo, assim, a insegurança causada aos

contribuintes com a edição da referida lei.

Para as empresas que adotaram o Regime Tributário de Transição (RTT),

ficou estabelecido que as alterações ditadas pela Lei n.º 11.638 de 2007 - mudanças

no critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na

apuração do lucro líquido do exercício – em função da entrada em vigor da MP n.º

449 de 2008, não trariam efeito para fins de apuração do lucro real da pessoa

jurídica devendo ser considerados, para fins fiscais, os métodos e critérios contábeis

vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Dessa forma, a alteração na Lei das Sociedades por Ações elimina as

influências da legislação tributária sobre a contabilidade e insere o Brasil na

comunidade internacional de investidores.

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Tais medidas, associadas aos trabalhos do CPC em emitir 63 normas, entre

pronunciamentos, interpretações e orientações, entre 2007 e 2010, resultaram na

padronização da linguagem contábil. Este trabalho, alinhado aos esforços em

conjunto da CVM, do BACEN e demais órgãos que compõem o CPC, permitiu que o

país evoluísse rapidamente no processo de harmonização das práticas contábeis

adotadas no Brasil às normas internacionais emitidas pelo IASB.

O processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil aos

padrões internacionais de contabilidade (IFRS), emitidos pelo IASB, torna possível

que um único órgão, o CPC, composto por representantes das principais entidades

emissoras de normas contábeis, seja responsável pela emissão das normas

contábeis aceitas em todo país. O Brasil deixa de ter diversos normativos acerca da

consolidação das demonstrações contábeis e adota o CPC como padrão único.

Dessa forma, as assimetrias que havia entre as normas que regulamentavam

a consolidação das demonstrações contábeis deixam de existir.

Em 27 de novembro de 2009, a Resolução CFC n.º 1.240 aprova o

Pronunciamento Técnico CPC 36 Demonstrações Contábeis. Esse CPC foi criado a

partir do IAS 27 emitido pelo IASB e Pronunciamento Técnico 36 (R2)22, que passou

por uma revisão e teve uma nova versão emitida em junho de 2011.

2.2.6.1. CPC 36 (R2)

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2) é contribuir para maior

relevância, confiabilidade e comparabilidade das informações que a controladora

fornece em suas demonstrações contábeis, por essas demonstrações integrarem as

entidades que estão sob seu controle e permitir que os usuários das demonstrações

contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Este pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de

demonstrações contábeis consolidadas de um grupo econômico de entidades sob o

controle de uma controladora.

Segundo o CPC 36 (R2), demonstrações consolidadas são aquelas formadas

por um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as

                                                            22 R2 refere-se ao fato de que a norma foi revisada e trata-se da segunda versão emitida do Pronunciamento Técnico.

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de uma única entidade econômica. O conceito de grupo econômico é o mesmo dado

pela norma do IASB, o IAS 27, no qual grupo econômico é a controladora e todas as

suas controladas.

O CPC 36 (R2) conceitua controladora por uma entidade que tem uma ou

mais controladas e define controlada como sendo a entidade, incluindo aquela não

constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora,

diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe

assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o

poder de eleger a maioria dos administradores.

Estes conceitos espelham a definição dada pelo IAS 27. Dentro do contexto

do CPC 36 (R2), não há consolidação entre empresas que compõem um grupo

econômico sem a figura da controladora. Não há consolidação de demonstrações

contábeis apenas por subsidiárias de um país, ainda que participem do mesmo

grupo econômico no exterior.

O pronunciamento define a existência de controle quando uma entidade em

relação à outra possui poder de governar as políticas financeiras e operacionais da

entidade de forma a obter benefício das suas atividades.

Controladora é a entidade que tem uma ou mais controladas. A controladora é

responsável por apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, nas quais os

investimentos em controladas estão consolidados.

Segundo o normativo, há controle ainda que haja situações em que a

controladora não detém a maioria das ações, cotas ou outros instrumentos

patrimoniais com direito a voto, mas que seja titular, diretamente ou por meio de

outras controladas, de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,

preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos

administradores.

Ao avaliar se potenciais direitos de voto contribuem para o controle, a

entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias (incluindo os termos de

exercício dos potenciais direitos de voto e qualquer outro acordo contratual,

considerados individualmente ou em conjunto) que possam afetar os potenciais

direitos de voto, exceto a intenção da administração e a capacidade financeira para

exercê-los ou convertê-los.

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O CPC 36 determina que quando existam potenciais direitos de voto, a parte

atribuível à controladora nos resultados e demais variações do patrimônio líquido da

controlada deve ser determinada com base na sua atual participação e não deve

refletir o possível exercício ou a conversão dos potenciais direitos de voto.

De acordo com o pronunciamento, a controladora está obrigada a consolidar

todos os investimentos em suas controladas, ainda que atuem em setores

econômicos distintos.

Pelo disposto no item 12 do CPC 36 (R2), as demonstrações contábeis

consolidadas devem incluir todas as controladas de uma controladora, inclusive

aquelas cuja participação estiver classificada como mantida para venda, conforme

os critérios do CPC 31 Ativo Não Corrente Mantido para Venda e Operação

Descontinuada, sob a ótica desse normativo, tendo em vista que a mensuração e a

forma de apresentação são diferentes.

O normativo determina que uma controlada deve ser consolidada ainda que

sua controladora seja uma organização de capital de risco, fundo mútuo, unidade

fiduciária ou entidade similar, tal como ocorre em relação ao método de equivalência

patrimonial relativo aos investimentos em coligadas ou joint ventures mantidos por

esses tipos de empresas. Uma controlada não pode ser excluída da consolidação

simplesmente pelo fato de suas atividades de negócio serem distintas das demais

entidades do grupo econômico (itens 16 e 17 do CPC 36).

Em linha com o SIC 12, o Apêndice da Interpretação ao Pronunciamento

Técnico CPC 36 (R2) traz orientações a respeito do julgamento da existência de

controle sobre uma SPE.

Pelo disposto no Apêndice, uma SPE pode ser criada para o cumprimento de

objetivos específicos, tais como um arrendamento, atividades de pesquisa ou a

securitização de ativos financeiros que pode assumir a forma de uma sociedade por

ações, unidade fiduciária, sociedade de pessoas ou até uma entidade sem

personalidade jurídica.

Muitas vezes as SPEs são criadas com acordos legais, que impõem limites

definidos e algumas vezes permanentes sobre os poderes de tomada de decisão de

seu conselho de administração, depositário (trustee) ou administração em relação às

operações da SPE. Normalmente, essas disposições especificam que as políticas

que orientam as atividades em andamento da SPE não podem ser modificadas,

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exceto talvez por seu criador ou patrocinador, situação em que se diz que operam no

“piloto automático”.

Um exemplo de SPE são os fundos de investimentos exclusivos e utilizados

como veículos de diversificação de investimentos, do qual administra seu fluxo de

caixa, rentabilidade e risco.

Outro exemplo de SPE é a entidade criada para a captação de recursos

através dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Tal fato se

caracteriza como financiamento e, portanto, deve ser evidenciado no passivo das

demonstrações consolidadas. Consequentemente, os valores dos recebíveis devem

ser apresentados no grupo do ativo que lhe deram origem. Por outro lado, se houver

a cessão ao fundo de direitos creditórios dos fluxos de caixa futuro, o valor recebido

deve configurar como conta do passivo, sendo que os custos financeiros serão

apropriados pro rata temporis em despesa financeira.

Uma companhia também pode constituir uma SPE para reestruturação

societária de empresas endividadas ou em processo de negociação da participação

acionária.

Portanto, uma SPE deve integrar as demonstrações consolidadas de uma

companhia sempre que a essência do relacionamento entre elas indicar que a SPE

é controlada por essa companhia.

De acordo com o item 9 da Interpretação anexa ao CPC 36 (R2), no contexto

de uma SPE, o controle pode surgir por meio da predeterminação de suas atividades

(como quando opera em “piloto automático”) ou de outro modo.

O controle em uma SPE pode ser configurado ainda que uma entidade

detenha uma pequena ou nenhuma parcela do patrimônio líquido da SPE.

Adicionalmente, as seguintes circunstâncias podem indicar um

relacionamento em que uma entidade controla uma SPE e, portanto, deve integrar

as demonstrações consolidadas (item 10 da Interpretação anexa ao CPC 36):

a) Em essência, as atividades da SPE estão sendo conduzidas em nome da entidade de acordo com suas necessidades específicas de negócios de modo que a entidade obtenha benefícios a partir da operação da SPE;

b) Em essência, a entidade tem os poderes de tomada de decisão para obter a maioria dos benefícios das atividades da SPE ou, definindo um mecanismo de “piloto automático”, a entidade delegou esses poderes de tomada de decisão;

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c) Em essência, a entidade possui direitos para obter a maioria dos benefícios econômicos gerados pela SPE e, portanto, pode ser exposta a riscos incidentes nas atividades da SPE; ou

d) Em essência, a entidade retém a maioria dos riscos residuais ou de propriedade relativos à SPE ou seus ativos, de modo a obter benefícios de suas atividades.

Esse Pronunciamento Técnico foi elaborado com base no IAS 27 e a SIC 12 e

está em linha em todos os aspectos com as normas internacionais.

Nota-se que os termos utilizados nesse Pronunciamento são semelhantes aos

empregados nas normas citadas anteriormente, o que torna as normas nacionais

convergentes às emitidas pelo IASB.

Alguns aspectos relativos às exigências para a preparação das

demonstrações separadas de um investidor, para os casos em que a investidora

pode preparar demonstrações separadas para investimentos em controladas, de que

tratam os parágrafos 37 a 42 do IAS 27, estão contidos no Pronunciamento Técnico

CPC 35 Demonstrações Separadas.

Além do exposto na norma internacional quanto à divulgação em notas

explicativas, o CPC 36 (R2) enumera também “(e) um quadro evidenciando

cronologicamente as mudanças na relação de propriedade da controladora sobre a

controlada (participação relativa) e seus efeitos, bem como a alteração do patrimônio

líquido consolidado atribuível aos proprietários da controladora, mas que não

resultaram na perda do controle; e (f) qualquer ganho ou perda decorrente da perda

do controle da controlada” (CPC 36 (R2), Parágrafo 41).

Pelo exposto no CPC 36 (R2), se duas subsidiárias (entidade subsidiária A e

entidade subsidiária B) localizadas no país, ambas controladas de uma entidade no

exterior (entidade controladora C), sendo que o poder de governar as políticas

financeiras e operacionais da entidade B é exercido pela entidade C de forma que a

entidade A possa, exclusivamente, obter os benefícios econômicos das atividades

da entidade B, então, pode-se dizer que a entidade A exerce influência significativa

sobre a entidade B. Segundo as normas internacionais, sob esse contexto, não há

consolidação das demonstrações contábeis para tal grupo econômico. A

evidenciação de relacionamento poderia ser feita, no entanto, através de notas

explicativas sobre partes relacionadas.

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2.2.6.2. Interpretação Técnica ICPC 09

A Interpretação Técnica ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais,

Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método

de Equivalência Patrimonial trazem detalhes sobre investimentos em coligadas, em

controladas e também em entidades controladas em conjunto (joint ventures), bem

como sobre demonstrações separadas e demonstrações consolidadas.

A Interpretação cita o CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis,

que elenca o conjunto completo de demonstrações contábeis que correspondem a:

(a) o balanço patrimonial;

(b) a demonstração do resultado;

(c) a demonstração do resultado abrangente;

(d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido;

(e) a demonstração dos fluxos de caixa;

(f) a demonstração do valor adicionado, esta última obrigatória se exigida

legalmente ou por algum órgão regulador; e

(g) as notas explicativas às demonstrações contábeis.

De acordo com a Interpretação, as demonstrações acima podem ser

apresentadas, conforme as circunstâncias, na forma de demonstrações contábeis

individuais, demonstrações contábeis consolidadas ou ainda de demonstrações

contábeis separadas.

Ao contrário do que estabelece a norma internacional emitida pelo IASB,

segundo a qual demonstrações individuais só devam ser divulgadas publicamente

para o caso de entidades que não tenham investimentos em controladas, ou em joint

ventures (controladas em conjunto), devendo, portanto, divulgar publicamente

somente as demonstrações consolidadas, a Interpretação técnica ICPC 09, no

parágrafo 5 “enquanto vigente a determinação legal para divulgação das

demonstrações individuais da controladora ou controladora em conjunto, requer

procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das

controladoras (controle integral ou conjunto)”.

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Dessa forma, faz-se necessária a apresentação das demonstrações

individuais de todas as entidades, mesmo quando apresentadas as demonstrações

consolidadas (integral ou proporcional). As demonstrações individuais das entidades

que têm investimentos em controladas e joint ventures são obrigatoriamente

divulgadas em conjunto com as demonstrações consolidadas (integral ou

proporcional) sempre que requerido legalmente ou pelas disposições dos

Pronunciamentos Técnicos 36 e CPC 19 Investimento em Empreendimento

Controlado em Conjunto (joint venture), podendo ser divulgada uma demonstração

em seguida da outra.

2.2.6.3. CPC 18

 

O CPC 18 Investimento em coligada e controlada foi aprovado em 06 de

novembro de 2009 e foi elaborado a partir do IAS 28 Investments in Associates.

Esse pronunciamento visa determinar de que modo os investimentos em

coligadas e controladas devem ser registrados tanto nas demonstrações contábeis

individuais quanto nas demonstrações consolidadas do investidor (coligadas) e da

controladora (controlada).

O normativo estabelece que sua aplicação não abrange os investimentos em

coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco,

fundos mútuos, trustees e entidades similares, assim como não se aplica aos

investimentos classificados como instrumentos financeiros, mantidos para

negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 -

Instrumentos Financeiros, Reconhecimento e Mensuração. Esses últimos são

mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo reconhecidas no

resultado do período em que ocorrerem.

Por definição dada pelo Pronunciamento, “coligada é a entidade sobre a qual

a investidora mantém influência significativa, representada pela existência do poder

de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida” (CPC 18, 2011).

Segundo a norma, presume-se que exista influência significativa quando a

entidade possui 20% da investida.

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Por sua vez, “controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou

por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente,

preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus

administradores” (CPC 18, 2011).

Para a elaboração das demonstrações contábeis individuais, o investimento

em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo método de equivalência

patrimonial, exceto quando classificado como “mantido para venda”, conforme o

Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo não circulante mantido para venda e

operação descontinuada.

A entidade deve considerar a existência e o efeito dos direitos de voto

potencial, que forem prontamente exercíveis ou conversíveis, para fins de determinar

se possui influência significativa ou controle.

A aplicação do método de equivalência patrimonial cessa somente após o

investidor perder a influência significativa ou o controle. O resultado da equivalência

patrimonial corresponde à participação da investidora no resultado da coligada e da

controlada.

As demonstrações contábeis da coligada e do investidor devem ser

elaboradas para período não superior a dois meses, e, se necessário, devem ser

considerados os efeitos de transações relevantes nesse período.

2.2.6.4. CPC 05

 

O CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas foi emitido em 3 de

setembro de 2010 e tem por objetivo garantir que, em uma entidade, as suas

demonstrações contábeis apresentem dados suficientes para tornar evidente que

sua posição financeira e seu resultado possam, de alguma maneira, ter sido

afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas.

De acordo com o CPC 05, parte relacionada é aquela que de alguma maneira

está relacionada com a entidade. Uma transferência de recursos, serviços ou

obrigações entre partes relacionadas significa uma transação, independentemente

da existência ou não de algum valor relacionado.

O relacionamento entre a entidade e as partes relacionadas pode causar

efeitos sobre os resultados e a posição financeira de uma entidade. Partes

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relacionadas podem efetuar transações que as partes não relacionadas geralmente

não fazem.

Em suma, o CPC 05 revela que os relacionamentos entre controladoras e

controladas ou coligadas, ocorrendo ou não transações entre as partes

relacionadas, devem ser divulgados. Em estruturas societárias com múltiplos níveis

de participações, a entidade deve divulgar o nome da entidade controladora direta e,

se for diferente, da parte controladora final. Se a entidade controladora direta e a

parte controladora final não elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para

uso público, o nome da controladora do nível seguinte, se houver, deve também ser

divulgado.

As transações entre partes relacionadas, realizadas em termos equivalentes

aos que prevalecem nas transações com partes independentes, devem ser

divulgadas apenas se puderem ser comprovadas.

É necessária a divulgação das condições em que transações com partes

relacionadas foram efetuadas. Segundo o CPC 05, havendo o conhecimento efetivo

de transações entre partes relacionadas, é necessária a exibição das informações

sobre transações e saldos existentes, que sejam necessários para a compreensão

desse relacionamento nas demonstrações contábeis da entidade. Desse modo, as

divulgações devem no mínimo incluir: (i) montante das transações; (ii) montante dos

saldos existentes, incluindo prazos e condições e garantias; (iii) provisões para

créditos de liquidação duvidosa relacionada com os montantes dos saldos

existentes; e (iv) despesas reconhecidas em relação a dívidas incobráveis ou

créditos de liquidação duvidosa entre as partes relacionadas.

As divulgações requeridas devem ser feitas separadamente para cada uma

das seguintes categorias:

(a) controladora;

(b) entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a

entidade que reporta a informação;

(c) controladas;

(d) coligadas;

(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) nos quais a

entidade invista;

(f) pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora; e

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(g) outras partes relacionadas.

A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas

entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido

nos CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19 Investimento em

Empreendimento Controlado em Conjunto (joint venture), CPC 35 Demonstrações

Separadas e CPC 36 Demonstrações Consolidadas.

Presume-se que a divulgação de informações acerca de partes relacionadas

irá permitir uma adequada interpretação das demonstrações contábeis por parte de

seus usuários e de quem, com base nelas, vá tomar decisões de caráter econômico-

financeiro. Tais informações são prestadas de modo a fornecer ao usuário e,

principalmente, aos acionistas ou sócios minoritários elementos informativos

suficientes para compreender a magnitude, as características e os efeitos dessas

transações sobre a situação patrimonial e financeira e sobre os resultados da

entidade.

No contexto desse Pronunciamento Técnico, duas entidades simplesmente

por terem administrador ou outro membro do pessoal-chave da administração em

comum, ou porque um membro do pessoal-chave da administração da entidade

exerce influência significativa sobre a outra entidade, não são partes relacionadas.

Ainda na definição de partes relacionadas, uma coligada inclui controladas

dessa coligada, e entidade sob controle conjunto (joint venture) inclui controladas de

entidade sob controle compartilhado (joint venture). Portanto, por exemplo, a

controlada de uma coligada e o investidor que exerce influência significativa sobre a

coligada são partes relacionadas uma com a outra.

A administração da entidade é responsável pela identificação e divulgação

das partes relacionadas e das transações com tais partes. Essa responsabilidade

exige que a administração implante sistemas contábeis e de controle interno

adequados, para assegurar que as transações com partes relacionadas possam ser

identificadas nos registros contábeis ou extracontábeis e apropriadamente

divulgadas nas demonstrações contábeis e em outras informações contábeis

elaboradas para quaisquer fins.

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93  

  

2.2.6.5. Normas aplicáveis às Instituições Financeiras

 

Conforme apresentado na primeira parte deste trabalho, o cronograma do

BACEN para a convergência às normas internacionais difere da CVM, em função

dos estudos de impactos que tais mudanças poderiam acarretar no mercado

financeiro.

De acordo com o FAQ do BACEN em relação às funções do Banco Central do

Brasil (2009):

A estabilidade, a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro requerem esquemas de normas e procedimentos apropriados e sua observância. Em muitos casos, a supervisão das instituições financeiras é responsabilidade direta e exclusiva do Banco Central; em outros casos, pertence à alçada de organismos independentes. Não obstante, em nenhum caso a fiscalização é totalmente exógena ao Banco Central, a quem cabe elaborar normas para o funcionamento do sistema financeiro e ser o prestamista de última instância (FAQ BACEN, 2009).

Dessa forma, antes que as normas sejam aprovadas pelo BACEN, este avalia

a complexidade da adoção das normas pelas instituições financeiras

supervisionadas do ponto de vista de sistemas, de controles internos e inclusive os

de impactos na gestão do capital (acordo de Basileia), que são medidos por meio

das demonstrações financeiras da instituição.

Ainda de acordo com o FAQ do BACEN (2009), além do capital mínimo

exigido para a entrada no mercado, os bancos podem ser obrigados a manter certas

relações entre capital, ativos e passivos. As metodologias utilizadas para apurar os

coeficientes de solvência ou de adequação do capital, também conhecido por índice

de Basileia e ainda índices de liquidez, tomam por base, os números contábeis

globais, além de outros fatores como reconhecer os diferenciais de risco entre

distintas classes de ativos mediante ponderações. Avaliar corretamente a qualidade

dos ativos das instituições financeiras é uma das funções mais complexas e

importantes da supervisão do sistema financeiro.

Na estrutura do SFN, o CMN é o órgão deliberativo máximo, sendo o

presidente do BACEN um dos integrantes. No escopo de suas atribuições, o CMN

estabelece as políticas e os regulamentos básicos que dirigem o funcionamento do

mercado financeiro e as atividades das instituições financeiras, e fundamenta suas

decisões nas recomendações apresentadas pelo BACEN.

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94  

  

As decisões do CMN são implantadas por meio de Resoluções, tornadas

públicas pelo BACEN e assinadas pelo seu presidente. As Circulares, emitidas pela

diretoria do BACEN, regulamentam as Resoluções. Cartas-Circulares e

comunicados são de responsabilidade dos departamentos do BACEN e

regulamentam os aspectos operacionais das Resoluções e Circulares editadas.

A atividade de supervisão, por sua vez, desenvolve-se de modo direto –

vistoria nas instituições para verificar sua solidez e observância dos aspectos legais

e regulamentares das operações, registros e controles – e de modo indireto –

quando ocorre internamente, com uso das informações prestadas pelas instituições

ao BACEN, utilizando-se da fixação prévia de parâmetros operacionais e de

desempenho.

Nesse contexto, antes de promover quaisquer mudanças nas normas

contábeis, o BACEN precisa capacitar o pessoal interno para que este esteja apto a

acompanhar e supervisionar as ações que são tomadas pelas instituições

financeiras.

Nesse sentido, o DENOR23 ressaltou que uma das preocupações do

regulador é adequar o prazo para adaptação e treinamento tanto do pessoal interno

quanto dos preparadores das demonstrações contábeis. Outra preocupação é

quanto aos custos incorridos em função das mudanças nas normas (sistemas,

treinamentos, priorização de mudanças regulatórios em relação a outros projetos da

instituição, entre outros).

Sendo assim, o BACEN fará uma uniformização gradual às normas

internacionais.

A primeira etapa iniciou-se em 2006, pelo Comunicado n.º 14.259, com meta

estipulada para convergência em 2010:

Dentro do horizonte do projeto, inclusive na fase de diagnóstico, o Banco Central do Brasil, a exemplo do que já vem desenvolvendo nos últimos anos, adotará os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência, de modo a que as normas para a implementação em 2010 sejam editadas com a maior brevidade possível.

Por meio da Resolução n.º 3.786 de 2009, o BACEN cumpre essa meta e

torna obrigatória a elaboração e publicação de demonstrações contábeis                                                             23 Anotações do autor na apresentação feita pelo DENOR na 13º Semana da Contabilidade do Banco Central do Brasil - Convergência às Normas Internacionais, em 05 de agosto de 2010. 

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consolidadas em IFRS, para as instituições financeiras, a partir de 31 de dezembro

de 2010.

Art.1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor, devem, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, elaborar e divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Accounting Standards Committee Foundation (IASC Foundation). Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica à instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta.

As instituições que se enquadram nas características estipuladas pelas

normas elaboraram, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010,

demonstrações contábeis consolidadas, integralmente, de acordo com as normas do

IASB, traduzidas para o português por entidade credenciada (Ibracon). As demais

entidades brasileiras, no entanto, utilizam-se dos pronunciamentos do CPC.

As demais instituições que não foram englobadas no escopo da Resolução nº

3.786 de 2009 também participaram do processo de convergência, uma vez que o

BACEN aprovou, através de emissão de normativo próprio, os CPCs 01 Redução ao

Valor Recuperável de Ativos, 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa, 05 Divulgação

sobre Partes Relacionadas e 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos

Contingentes (vide Quadro 3 Lista de Pronunciamentos Aprovados pelo BACEN em

31/12/2010).

Nesse contexto, as instituições financeiras que não estavam obrigadas a

seguir a Resolução n.º 3.786 de 2009 devem estar em conformidade com o que

determina os normativos que regem a consolidação das demonstrações contábeis

das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,

relacionados a seguir:

A Circular n.º 1.273 de 1987, que consolida o COSIF, e contempla na seção

21 Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras as seguintes

definições:

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96  

  

21.1.1 - A consolidação operacional das demonstrações financeiras resulta da utilização de técnica apropriada que visa apurar informações contábeis de duas ou mais instituições integrantes de conglomerado financeiro, como se em conjunto representassem uma única entidade. 21.1.2 – Conceitua-se como conglomerado, para fins de atendimento ao disposto nesta seção, o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

Resolução n.º 2.723, de 31 de maio de 2000 e alterações dadas pela

Resolução n.º 2.743, de 28 de junho de 2000.

Essas Resoluções determinam procedimentos de participação societária por

parte de instituições financeiras e regulamenta a elaboração das demonstrações

contábeis consolidadas para todas as instituições supervisionadas pelo BACEN, que

detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios,

inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes

assegurem, isolada ou cumulativamente (Resolução n.º 2.723, art. 3º, I/IV;

Resolução n.º 2.743, art. 1º):

a) preponderância nas deliberações sociais;

b) poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;

c) controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou

gerência comum; e

d) controle societário representado pelo somatório das participações

detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de

titularidade de seus administradores, controladores e empresas

ligadas, bem como aquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por

intermédio de fundos de investimento.

O parágrafo 1º da Resolução n.º 2.743 determina ainda que, na elaboração

das demonstrações de forma consolidada, devem ser incluídas, ainda que não haja

participação societária, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas por controle operacional efetivo,

caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado

sob a mesma marca ou nome comercial.

COSIF 1.11.2 e Resolução n.º 3.619 de 30 de setembro de 2008.

Traz o conceito de coligada como sendo investimentos no país ou no exterior

onde a investidora participa com 20% ou mais do capital votante ou detém influência

significativa em sua administração.

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De acordo com o COSIF, os investimentos em sociedades coligadas devem

ser apurados pelo método de equivalência patrimonial e devem abranger períodos

uniformes.

As informações dos investimentos em coligadas devem estar descritas em

notas explicativas.

Circular BACEN n.º 2.984, de 15 de junho de 2000.

Determina o envio ao BACEN do documento CADOC 4050 com posição

contábil mensal (balancete) do CONEF.

O CONEF é um relatório consubstanciado pelo COSIF 1.32, que estabelece a

consolidação das demonstrações financeiras incluindo a participação em empresas

de qualquer ramo de atividades, localizada no país ou no exterior, em que a

investida detenha direta ou indiretamente (por meio de outras controladas)

isoladamente ou em conjunto com outros sócios, direitos que lhe assegurem: (i)

preponderância nas deliberações sociais; (ii) o poder de eleger ou destituir a maioria

dos administradores; (iii) o controle operacional efetivo, caracterizado pela

administração ou gerência comum; (iv) o controle societário.

Segundo o Diagnóstico da Convergência às Normas Internacionais24, o

CONEF exige que haja participação acionária ao se referir “às participações em

empresas”.

Verifica-se que as instituições financeiras que participam do CONEF e que se

enquadram na Resolução nº 3.786 de 2009 foram por força de Lei obrigadas a

elaborar a demonstração contábil individual, a demonstração contábil do

conglomerado financeiro, a demonstração contábil do CONEF e as demonstrações

contábeis consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais (IFRS).

Resolução n.º 3.750 de 30 de junho de 2009.

Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de

informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais

instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, de acordo com o Pronunciamento

CPC 05.

Este trabalho busca demonstrar que, ainda com a nova literatura contábil

trazida pelo CPC 36(R2), um grupo econômico de entidades sob o controle da

                                                            24 Diagnóstico da Convergência às Normas Internacionais para o IAS 27, emitido em 2006, disponível em http://www.bcb.gov.br/nor/convergencia/IAS_27_%20Demonstracoes_Contabeis_Consolidadas.pdf

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controladora, formado por entidade de capital aberto, fechado, ou sociedade

limitada, passaram a ter a obrigatoriedade de divulgar demonstrações financeiras

consolidadas, exceto se os requerimentos permitidos pelo parágrafo 10 do CPC 36

(R2) forem atendidos, há um grupo de empresas que não estão obrigadas a elaborar

e divulgar demonstrações contábeis consolidadas. Trata-se de grupos econômicos

formados por entidades cuja controladora está localizada no exterior, sem elo

societário entre as entidades no Brasil.

2.3. Resumo Comparativo

No intuito de comparar os principais pontos apresentados nas práticas

contábeis adotadas no Brasil Brasil e as normas internacionais de contabilidade

(IFRS), emitidas pelo IASB, o Quadro 7 a seguir resume os principais conceitos

acerca das demonstrações contábeis consolidadas.

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99  

  

QUADRO 7. Resumo dos principais conceitos das normas relativas à consolidação

99

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100  

  

Continuação Quadro 7. Resumo dos principais conceitos das normas relativas à consolidação

 

FONTE: Elaborado pelo autor 100

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101  

  

Observa-se que tanto o IASB quanto os órgãos reguladores da contabilidade

no Brasil possuem práticas contábeis acerca da consolidação das demonstrações

contábeis revisadas recentemente. Esse fato demonstra a relevância do tema e a

necessidade de harmonização dessa matéria em sentido mundial.

A primeira distinção entre as normas internacionais emitidas pelo IASB e as

práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC e BACEN) está na divulgação das

demonstrações contábeis individuais. As normas brasileiras estabelecem que, além

da divulgação das demonstrações contábeis individuais, sejam apresentadas as

demonstrações contábeis consolidadas da controladora com suas controladas. O

IASB determina a apresentação exclusiva de demonstração consolidada de uma

investidora com investimento em controlada. Esse tema consta no relatório de

audiência pública do CPC 36, para o qual o CPC emitiu o seguinte comentário:

O CPC também propugna por essa não divulgação, para a qual recebeu comentários favoráveis. Como a matéria é de ordem legal e, portanto, fora de sua competência, resta a este o compromisso de o CPC envidar esforços no sentido do atingimento desse objetivo.

No Brasil, as demonstrações contábeis individuais são utilizadas como base

para pagamento de dividendos, o que não permite sua extinção ou substituição por

demonstrações consolidadas. Contudo, não permitem que o usuário tenha uma

visão ampla da situação financeira e econômica do grupo.

Ainda nesse contexto, segundo a norma internacional IAS 27, fica

estabelecido que a controladora possa deixar de divulgar demonstrações contábeis

consolidadas para casos em que a controladora final ou controladora intermediária

da controladora disponibilizar ao público suas demonstrações contábeis

consolidadas, em conformidade com os IFRS. Desse modo, as empresas brasileiras

controladas por uma controladora (final ou intermediária) no exterior estariam

desobrigadas dessa divulgação. O CPC, no entanto, emitiu o pronunciamento CPC

36 (R2) com a seguinte redação “a controladora final (ou qualquer controladora

intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações

contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos”. No

relatório de audiência pública, o CPC explica que deliberou por manter o texto como

está e que brevemente emitirá uma orientação ou comunicado que trata da matéria.

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Verifica-se também que a definição de demonstrações consolidadas tanto no

teor da norma internacional emitida pelo IASB quanto pelo CPC e o BACEN traz o

conceito de demonstrações contábeis (financeiras) de grupo econômico.

Segundo as normas do IASB e os pronunciamentos do CPC, um grupo

econômico precisa ter a figura de uma controladora e uma ou mais controladas

(subsidiárias). Nesse sentido, verifica-se que duas entidades no país não configuram

um grupo econômico. Segundo as normas expostas neste trabalho, só existe grupo

econômico quando houver a participação da controladora (no país ou no exterior) e

suas subsidiárias (no país ou no exterior).

O BACEN possui uma particularidade relacionada a grupo econômico. Este

pode ser representado por um conglomerado financeiro, composto apenas por

instituições financeiras supervisionadas por essa autarquia, ou por um consolidado

econômico financeiro, composto pelo conglomerado financeiro mais as empresas

não financeiras em que haja controle operacional efetivo.

Em relação ao controle, o IAS 27 e o SIC 12 divergiam quanto a esse

conceito. O IAS 27 define controle como a capacidade que a controladora possui em

gerir as atividades operacionais e financeiras da controlada ou subsidiária. O SIC 12,

por sua vez, apresenta uma definição de controle voltada ao poder de domínio que a

controladora possui de conduzir as atividades, tomar decisões, estar exposta aos

riscos, a fim de obter benefícios do funcionamento da SPE. O controle pode existir

mesmo em casos em que a entidade não possui capital próprio ou poder de voto na

SPE.

O IFRS 10 estabelece um novo modelo único de controle introduzido para

avaliar quando uma investida deve ser consolidada. O novo conceito reza que “o

investidor detém controle sobre uma investida quando está exposto, ou tem direito, a

retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a

capacidade de afetar esses retornos devido ao seu poder sobre a investida”.

Segundo Arnesto, Simões e Jubels (2011)25, muitas empresas avaliam

atualmente a capacidade de controle em bases legais ou contratuais, sendo assim,

                                                            25 Matéria divulgada pelo Departamento de Práticas Profissionais (DPP) na IFRS em Destaque de agosto de 2011: Consolidação de um novo modelo de controle único, disponível em http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/IFRS/IFRS_10.pdf acesso em 12 de novembro de 2011.

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com a mudança estabelecida pelo IFRS 10, mais investidas podem vir a ser

consolidadas.

O BACEN inclui na definição de controle, denominado controle operacional

efetivo, além da administração ou gerência comum, a atuação no mercado sob a

mesma marca ou nome comercial. Essa definição não consta na norma do IASB ou

no pronunciamento do CPC 36.

O Brasil, em consonância com o IASB, enfatiza a obtenção de controle e

influência significativa por meio da preponderância nas deliberações sociais e do

poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.

O IASB e o CPC determinam que todo investimento em coligadas deve ser

avaliado pelo método de equivalência patrimonial; o BACEN estabelece que isso

seja feito apenas quando a investidora detiver 20% ou mais de participação no

capital votante ou influência significativa em sua administração.

É importante ressaltar, também, o fato de o COSIF não tratar de questões

relacionadas à participação não controlador (nova nomenclatura dada aos acionistas

minoritários), enquanto o IASB e o CPC estabelecem regras específicas para esses

casos.

Verifica-se ainda que os normativos citados anteriormente que regulamentam

a consolidação das demonstrações contábeis não abordam a consolidação apenas

entre coligadas ou controladas no país sob controle comum da controladora no

exterior. As demonstrações consolidadas como sendo “as demonstrações contábeis

de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as

de uma única entidade econômica”, como define o CPC 36, serão visualizadas

exclusivamente pelo usuário da informação contábil na demonstração da

controladora no exterior.

2.4. Exemplos práticos de um processo de consolidação das

demonstrações contábeis

 

Para fixar o entendimento, Iudícibus et al. (2010, p.644) traz em sua obra

alguns exemplos de consolidação. Na avaliação desses exemplos, assume-se que o

capital da empresa é composto apenas por ações ordinárias e não há evidências de

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controle além dos efetivos direitos de voto em poder das partes. (iudícibus et al.,

2010):

Exemplo 1

A Empresa A tem diretamente 70% do capital votante da Empresa B; logo, B

é controlada de A. A Empresa A tem diretamente 20% do capital votante da

Empresa C, e a Empresa B tem 40% do capital votante da Empresa C. Logo, C

também é controlada da Empresa A, o que significa que, nas assembleias de C, o

que predomina é a decisão de A pela soma de seu poder de voto direto (20%) com o

poder de voto de sua controlada B (40%). Dessa forma, o conceito de controle

sobressai ao de propriedade.

No que tange a propriedade, A detém 20% do patrimônio de C, e detém 70%

de 40% (ou seja, 28%) de C via B. Sendo assim, A detém 48% do patrimônio de C,

mas a controla com 60% do poder de voto, conforme apresentado abaixo:

 

FIGURA 10: Exemplo 1 de consolidação FONTE: Iudícibus et al (2010, p.644)

Exemplo 2

Presume-se que os percentuais de participação dados são relativos ao capital

votante e que não existam outras evidências de controle, temos a seguinte situação:

A empresa B é controlada direta de A;

A empresa E é controlada indireta de A, pois é controlada por B;

A empresa C não é controlada de A, apenas sua coligada;

A empresa D também é uma coligada, só que indireta, de A, pois B

possui 40% de seu capital votante, apesar de D ser controlada de C (que

não é controlada de A).

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Com base na relação estritamente de propriedade, pode-se inferir que A é

proprietária de 51% do capital votante de D (45% de 60% = 27%, por meio de C e

60% de 40% = 24% por intermédio de B), mas esta não é sua controlada. Ainda que

a empresa A seja proprietária de 33% (60% de 55%) de E, esta é sua controlada. A

lógica desses cálculos implica separar a participação dos demais acionistas. Citando

caso análogo, a empresa A tem 60% de B, que tem 55% de E, o que resulta em

propriedade de 33% de E por parte de A; sendo assim, 40% de 55%, que resulta em

22% (de E), pertencem aos não controladores da empresa B. Nota-se, no entanto, o

que está sob controle de A é a totalidade da participação que B possui em E

(refletido pelo poder de voto de 55%).

 

FIGURA 11: Exemplo 2 de consolidação Fonte: Iudícibus et al. (2010, p. 644)

Faz-se necessário, portanto, o entendimento de dois conceitos diferentes. O

primeiro refere-se ao percentual de propriedade, e o segundo faz alusão ao

percentual de controle. O primeiro pode em alguns momentos coincidir com o

segundo. No entanto, em muitos casos podem ser totalmente divergentes.

2.5. Exemplo de entidades que exercem atividades complementares às

instituições financeiras

 

O objetivo desta pesquisa é investigar se há evidências de entidades

brasileiras, subsidiárias de grupos econômicos estrangeiros que atuam no SFN, que

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não apresentam demonstrações contábeis consolidadas no país, em conjunto com

demais instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, uma

vez que a controladora dessas subsidiárias está situada no exterior, ficando,

portanto, tais atividades ocultas aos usuários da informação contábil.

Este capítulo busca exemplificar tipos de entidades e de atividades que

podem ser exercidas de forma complementar à instituição financeira, configurando

inclusive na retenção de riscos e benefícios pela instituição financeira.

A seguir estão relacionados alguns exemplos de atividades ou tipos de

entidades que podem vir a exercer atividades complementares às instituições

financeiras e, por não serem regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e serem

controladas por uma empresa no exterior, podem não contemplar as demonstrações

financeiras consolidadas da instituição financeira brasileira.

2.5.1. Securitização de Recebíveis

O bom funcionamento do mercado financeiro é extremamente importante.

Este permite que recursos que não estão sendo empregados sejam transferidos de

um agente superavitário para outro deficitário. Dessa forma, esse processo

possibilita que recursos ociosos se tornem produtivos. A intermediação de valores se

dá graças aos bancos que atuam como intermediários financeiros.

Historicamente a atividade bancária esteve calcada principalmente na

intermediação financeira, ou seja, os bancos, por meio da captação de depósitos,

emprestavam recursos aos clientes, que em contrapartida, pagavam o valor do

principal emprestado acrescido de juros num período de tempo predeterminado.

Com o recebimento dos juros e do principal emprestado, surgia a possibilidade de os

bancos originarem novos empréstimos.

A partir da década de 70, é observada uma mudança nessa estrutura de

intermediação. Os agentes financeiros deixam de esperar pelo recebimento dos

juros e do principal e repassam esses fluxos de recebimentos a terceiros. Numa

estrutura um pouco mais sofisticada, o banco poderia “empacotar” esse conjunto de

juros e o principal a receber e vendê-los ao mercado (Kala, 2003). Essa nova

estrutura permitiu aos bancos gerar novas operações de empréstimos sem a

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necessidade de gerar novos passivos para lastrear as novas operações. Essa

estrutura é conhecida como securitização.

Conforme relata Freeney (1995 apud REIS, 2004), um dos primeiros passos

para o nascimento do conceito de securitização foi a partir do desenvolvimento do

mercado secundário de financiamento hipotecário, resultante do National Housing

Act de 1934, nos Estados Unidos. Como o mercado de crédito imobiliário estava em

colapso, bem como vários outros setores da economia norte-americana durante a

Grande Depressão, o Congresso assinou o ato criando a Federal Housing

Administration (FHA), que assegurava o empréstimo por investidores privados, que

vislumbravam menores riscos, em função do lastro constituído a partir de hipoteca.

Segundo Chaves (2006, p. 10):

Consagrada, em sentido estrito, como operação de antecipação do recebimento de créditos, mediante a sua cessão a uma entidade que emitirá títulos ou valores mobiliários no mercado, a securitização introduziu um novo conceito de circulação do crédito. Conjugando cessão e emissão de valores mobiliários, a securitização eliminou riscos e obstáculos atinentes a ambos os negócios, criando um eficiente mecanismo de disseminação de capitais.

De acordo com Fortuna (2011, p. 390), a denominação de Recebíveis inclui

todos os títulos que representam um direito de crédito originário de uma venda a

prazo de bens, serviços ou operações imobiliárias.

Ainda segundo o autor, o termo “securitização” é originário da palavra de

língua inglesa securities, que significa valores mobiliários ou títulos de créditos.

Conforme Cançado e Garcia (2007, p. 5), “securitização pode ser definida

como a “monetização” de títulos de crédito, ou seja, o processo de transformação de

ativos de dívida em títulos negociáveis no mercado de capitais, através da utilização

de determinados veículos.”

Para Gaggini (2003), é a securitização, portanto, uma operação por meio da

qual uma empresa agrupa determinados créditos futuros e os transfere a um veículo

que, tendo por base tais créditos, efetuará a emissão de títulos e valores mobiliários

no mercado de capitais, repassando os recursos obtidos para a empresa

originadora.

A securitização de recebíveis consiste na emissão de títulos, com lastro em

contas a receber, de maneira a segregar o risco de crédito do emissor dos títulos,

tendo como fonte de recursos o pagamento de fluxos de contas a receber. Sendo

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108  

  

assim, o risco do crédito está na qualidade dos recebíveis do emitente, que

normalmente são créditos pulverizados.

O principal objetivo desse tipo de operação é permitir à empresa obter

recursos sem comprometer seus limites de crédito e sem prejudicar os índices de

endividamento.

A forma mais utilizada dessas operações consiste em criar uma SPE cujo

objetivo será, exclusivamente, adquirir os recebíveis da empresa que a constituiu por

meio de emissão de títulos. Sendo que os recebíveis adquiridos devem ser

suficientes para cobrir o principal mais os encargos da emissão dos títulos e uma

margem para cobrir a inadimplência calculada pela média histórica dessa carteira de

recebíveis.

Um banco é nomeado para ser o agente fiduciário (Trustee), que será

responsável pela gestão de caixa da SPE. A empresa que está cedendo a carteira

de recebíveis deve contratar um auditor independente para auditar a SPE e o

trabalho do Trustee. A Figura 12 abaixo ilustra a cadeia de securitização:

FIGURA 12: Cadeia de Securitização FONTE: Adaptado pelo autor de Fortuna (2011, p.392)  

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O originador é a empresa, bancos, construtoras e incorporadoras que

financiam seus clientes gerando, assim, uma carteira de recebíveis. Essa empresa

cria uma securitizadora com o propósito único de comprar esses recebíveis e utilizá-

los como lastro na emissão de títulos a investidores. Uma agência de rating é

chamada para mensurar a capacidade de pagamentos da empresa em relação aos

juros e o principal, fornecendo ao mercado uma perspectiva do risco de crédito dos

títulos emitidos.

Com base na carteira avaliada e classificada, a Securitizadora emite títulos e

vende no mercado para investidores, que geralmente são representados por fundos

de pensão e assets.

Após a transferência da carteira, o dinheiro pago pelos clientes por seus

financiamentos entra na conta da companhia Securitizadora. O Trustee é

responsável pelo controle financeiro e gestão de caixa da SPE.

O agente fiduciário, conforme cronograma preestabelecido, paga as

amortizações para os investidores das cotas. O restante dos recursos é creditado na

conta do fundo para cobrir suas despesas.

Segundo Cebenoyan e Strahan (2004), as operações de securitização de

recebíveis geram os seguintes benefícios:

a) Gestão de risco de crédito – com a venda dos recebíveis, o banco

transfere aos investidores o risco de crédito atrelado aos empréstimos

concedidos;

b) Liquidez – a troca de empréstimos por recursos imediatos concede aos

bancos maior disponibilidade de recursos para originação de novos

empréstimos;

c) Gestão de ativos e passivos – com a securitização, os bancos alinham os

vencimentos e as taxas de seus ativos, com o vencimento e o custo dos

seus passivos, diminuindo o descasamento entre eles;

d) Diversificação – bancos com operações concentradas num tipo específico

de ativos, ou numa região geográfica, podem transferir parte do seu

portfólio a investidores, diminuindo sua exposição a riscos;

e) Capital regulatório – quanto menor a participação dos empréstimos na

estrutura de ativos dos bancos, menor é a necessidade de patrimônio

líquido mínimo, diminuindo a participação de capital próprio dos bancos.

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A Mesbla, durante a década de 80, foi a primeira empresa brasileira a

executar uma operação de securitização impulsionada por dificuldades financeiras.

Uma vez que a entidade passava por problemas em viabilizar a captação de

recursos no mercado, a Mesbla utilizou uma SPE, a Mesbla Trust, para a qual

repassou os recebíveis oriundos de suas vendas.

Desse modo, a Mesbla Trust emitiu debêntures lastreadas nos recebíveis

originados pela Mesbla. O capital advindo da colocação das debêntures no mercado

foi repassado à Mesbla, através de aquisições de seus títulos. Sendo assim, a

empresa obteve os recursos necessários para equilibrar novamente seus negócios.

Esta operação estruturada permitiu com que os investidores que adquiriram

debêntures lastreadas em recebíveis da Mesbla não estivessem sujeitos aos riscos

desta empresa. Tal risco se agravou algum tempo depois, quando a Mesbla declarou

falência.

2.5.2. Principais veículos utilizados na estrutura de Securitização de

Recebíveis no mercado brasileiro

 

O veículo é a entidade responsável pela intermediação da emissão dos títulos

ao mercado lastreados em direitos creditórios e utilizados como fonte para a

aquisição da entidade originadora (instituição financeira).

Os veículos mais empregados na estruturação de operações de securitização

no mercado brasileiro estão relacionados a seguir:

a) SPE

A SPE é uma empresa criada para assumir o papel de entidade emissora de

uma operação de securitização. Uma SPE financia a compra de uma carteira de

ativos-lastros do cedente mediante a emissão de instrumentos de dívida como

debêntures simples e debêntures com participação de lucros. Apesar de algumas

SPEs terem sido reutilizadas para novas emissões, é comum que estas sejam

dissolvidas após a liquidação completa das obrigações emitidas. As SPEs não têm

objetivo de gerar lucro.

b) Companhias Securitizadoras

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São entidades emissoras de valores mobiliários constituídas sob a forma de

sociedade por ações, não financeira, podendo ter por finalidade a aquisição de

créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento, de arrendamento

mercantil, de créditos imobiliários, de direitos creditórios do agronegócio, os tipos de

créditos e de emissões permitidas que variem de acordo com o tipo de companhia

securitizadora (de créditos financeiros, de créditos imobiliários e de direitos

creditórios do agronegócio).

c) Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)

Comunhão de recursos administrados, que por determinação da CVM,

destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos

creditórios.

Segundo a Instrução CVM n.º 356, de dezembro de 2001, o FIDC se

caracteriza pela comunhão de recursos que destina parcela preponderante do

respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.

A remuneração e resgate das cotas desse fundo estão sujeitos à qualidade e

desempenho dos direitos creditórios.

Ainda de acordo com a Instrução CVM n.º 356, os direitos creditórios são os

“direitos e títulos representativos destes direitos, originários de operações realizadas

nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de

arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos

financeiros e modalidades de investimentos admitidos nos termos desta instrução”

(INSTRUÇÃO CVM N.º 356, 2001).

Segundo a norma, o FIDC possui limites operacionais de utilização de

recursos, os quais podem ser utilizados exclusivamente para pagar despesas

inerentes às suas atividades de compra e venda de ativos estipulados em seu

prospecto.

Observa-se que a securitização de recebíveis no Brasil ainda não é

amplamente utilizada, como ocorre em países norte-americanos e europeus. No

intuito de estimular este mercado, o CMN, através da Resolução n.º 2.907 de 29 de

novembro de 2001, autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de

Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e de Fundos de Investimentos em

Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDCs).

Em seguida à emissão da Instrução CVM n°. 356, de 17 de dezembro de

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2001, a securitização de recebíveis ganhou um reforço institucional com a criação

dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

Segundo o texto da Nota Explicativa à Instrução CVM n.º 489, de 14 de

janeiro de 2011:

É inconteste o crescimento do mercado de securitização de recebíveis e, particularmente, dos fundos de investimento em direitos creditórios desde a edição da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Crescimento que vem exigindo da CVM uma mais intensa regulação, tanto no sentido de aumentar como no de melhorar o nível de informações, principalmente contábeis, prestadas por estes entes ao mercado de valores mobiliários. Soma-se a isso a necessidade das práticas contábeis brasileiras estarem alinhadas às práticas contábeis internacionais, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Os FIDCs, os Certificados de Recebíveis Imobiliários, são regulamentados

pela CVM e pelo BACEN. As práticas contábeis relativas à consolidação das SPEs

estão regulamentadas pelo CPC 36 (R2).

Observa-se no Quadro 2 (instituições financeiras supervisionadas pelo

BACEN), no entanto, que as companhias securitizadoras não são regulamentadas

pelo BACEN ou pela CVM; sendo assim, não estão obrigadas a elaborar e divulgar

demonstrações contábeis.

2.5.3. Fundos de Investimentos

 

De acordo com a Instrução CVM nº 409 de agosto de 2004, Fundo de

Investimentos é uma comunhão de recursos, constituídos sob forma de condomínio,

destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários, bem como em

quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

Dessa forma, os fundos de investimentos são constituídos com o objetivo de

promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por

um regulamento e têm na assembleia geral seu principal fórum de decisões. Tais

fundos de investimento, através da emissão de cotas, captam recursos de diversos

indivíduos para investimento em carteiras de ativos disponíveis no mercado

financeiro e de capitais.

Para existir como uma pessoa jurídica, o fundo de investimento deverá ter

um estatuto social (que precisará ser registrado em um cartório de notas e ofício),

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no qual constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos

à organização social do fundo.

À assembleia de cotista cabe a responsabilidade de aprovar o balanço social

do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita

para ser aprovado pela CVM, que é o órgão do governo federal responsável pela

fiscalização dos fundos de investimento.

As principais funções administrativas de um fundo de investimentos são a do

gestor da carteira de investimento e a do administrador. O gestor se responsabiliza

pela gestão do patrimônio do fundo de investimento e poderá ser uma pessoa física

ou jurídica. Em ambos os casos, necessita de um registro junto à CVM.

O administrador responsabiliza-se pela representação do fundo perante os

órgãos de fiscalização do governo federal (CVM ou BACEN). Necessariamente o

administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo BACEN. Uma das

funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo.

De acordo com a Instrução CVM nº 409 de 2004, uma terceira função

administrativa é exercida pelo custodiante, o qual se responsabiliza pela custódia

dos títulos que compõem a carteira de investimento do fundo. Sendo assim, o

custodiante precisa estar previamente autorizado pelo BACEN para exercer essa

função.

Há ainda uma quarta e última função, que é a do distribuidor. Tal função não

está determinada no estatuto social do fundo, mas é fundamental para o seu

funcionamento. Uma das atribuições do distribuidor é a de captar recursos junto a

investidores, bem como contatar auditores independentes que emitam opinião sobre

as demonstrações contábeis do fundo.

A CVM determina que, além do estatuto social, seja elaborado um prospecto

detalhando de forma clara e objetiva os riscos no qual o investidor estará sujeito ao

adquirir as cotas, além das políticas de investimentos e demais informações sobre o

fundo, tais como dados do administrador, do gestor e do custodiante.

Ao adquirir cotas de um fundo de investimentos, o investidor torna-se um

cotista. As cotas representam o patrimônio do fundo de investimento.

Os fundos podem cobrar taxas para cobrir os gastos incorridos pelo

administrador, pelo distribuidor ou ainda pelo gestor.

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Segundo a seção II – Da Remuneração da Instrução CVM nº 409 de 2004, as

principais taxas cobradas pelo administrador do fundo são a taxa de administração,

a taxa de performance e a taxa de ingresso e de saída. Tais taxas devem constar no

estatuto social e no prospecto do fundo de investimentos.

Com relação à tributação, os fundos sofrem incidência de Imposto de Renda e

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O Imposto de Renda nos fundos de investimento incide sobre a rentabilidade

obtida pelo cotista e a alíquota varia conforme a composição e o prazo médio dos

títulos e da carteira do fundo de investimento.

Para fundos com carteiras constituídas por rendas variáveis (ações) superior

a 67%, a alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento

do resgate das cotas. Nos casos de fundos de investimento, nos quais a maioria da

carteira seja composta por títulos de renda fixa, as alíquotas serão definidas em

função do prazo médio dos títulos que a compõem, sendo a alíquota mínima 15%, e

a máxima 22,5%.

Segundo a seção II – Da Classificação dos Fundos da Instrução CVM nº 409

de 2004, os fundos de investimento em cotas são classificados de acordo com a

composição de seu patrimônio, nas seguintes categorias:

Curto Prazo: os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua

carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a

360 dias, possuindo, assim, um prazo médio da carteira menor;

Referenciado: os fundos de investimentos dessa categoria têm por objetivo de

rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro, e a

sua carteira de investimentos deverá ser composta (95%) por títulos de renda fixa

que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro;

Renda Fixa: os fundos dessa categoria possuem sua carteira de

investimentos (80%) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados;

Multimercados: os fundos dessa categoria obtêm sua rentabilidade

fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros. Os derivativos

financeiros são contratos que visam simular um conjunto de operações de modo a

permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma

determinada estratégia de investimento. A alavancagem é a possibilidade que o

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gestor tem de aplicar várias vezes o patrimônio do fundo, possibilidade que somente

os derivativos financeiros proporcionam;

Ações: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos

composta por 67% (no mínimo) de ações de empresas negociadas em Bolsa de

Valores;

Cambial: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos

composta por (80%) títulos de renda fixa, que tenham como objetivo de rentabilidade

proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira;

Dívida Externa: os fundos dessa categoria têm sua carteira de investimentos

composta por (80%) de títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no

mercado internacional;

Direitos Creditórios: a carteira de investimentos desses fundos é composta

em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos

financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil e de

prestação de serviços. Esses títulos são conhecidos como recebíveis. Esses fundos

possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM nº 356 e 399 e suas

modificações);

Fundos de Previdência: são fundos de investimento destinados a acolher os

recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres.

Imobiliário: são fundos de investimento cujos recursos são destinados para

empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções

CVM nº 205 e 206 e suas modificações);

A CVM adverte que os investidores que adquirem cotas de fundos de

investimentos estão expostos a riscos. A CVM conceitua risco em investimento como

“a probabilidade de não se obter o que se esperava”.

De acordo com a Instrução CVM nº 409 de 2004, os fundos de investimento

possuem dois tipos de riscos: (i) o risco de crédito, caracterizado pela probabilidade

de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não pague o valor do

título no seu vencimento; e (ii) o risco de mercado, definido como a probabilidade de

que a estratégia de investimento do gestor do fundo não produza os resultados

esperados, o risco de estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e, se isso

ocorrer, o cotista será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o

patrimônio negativo.

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Para evitar resultados não esperados, o cotista deve estar ciente de todos os

termos do prospecto, entender os riscos envolvidos no portfólio do fundo e investir

com cautela.

Cabe aos gestores e administradores do fundo estabelecer políticas de

investimentos criteriosas, que atendam as expectativas de risco e retorno dos

cotistas. Além disso, cabe à administração do fundo agir com cautela e

transparência. 

 

 

2.5.4. Fundos de Investimentos tratados pela Resolução 2689

 

A Resolução n.º 2.689, emitida em janeiro de 2000 pelo CMN, através do

BACEN, permite o acesso aos investidores não residentes (ou estrangeiros) ao

mercado financeiro e de capitais.

De acordo com a regulamentação, são considerados investidores não

residentes, individuais ou coletivos, as pessoas físicas ou jurídicas, os fundos ou

outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no

exterior.

As principais características da Resolução n.º 2.689 são:

(i) Os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos

disponíveis para os aplicadores locais. Podem aplicar, também, em

fundos de investimento regulamentados pela CVM, sendo livre o trânsito

de investimentos entre renda variável e renda fixa, respeitadas as

diferenças de tratamento tributário;

(ii) Podem investir no Brasil investidores institucionais e individuais;

(iii) O investidor não residente precisa nomear um representante, que ficará

responsável pela prestação de informações e registros junto ao BACEN

e à CVM;

(iv) Os ativos financeiros e valores mobiliários negociados, bem como as

demais modalidades de aplicações, devem estar registrados,

custodiados ou mantidos em contas de depósito em instituição

autorizada para este fim, ou ainda em sistemas de registro, liquidação e

custódia, reconhecidos ou autorizados pela CVM ou BACEN.

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De acordo com a Resolução n.º 2.689, para investir no Brasil, o investidor

estrangeiro deve contratar instituição para atuar como representante legal, o qual

possui a responsabilidade de apresentar todas as informações de registro para as

autoridades brasileiras; um representante fiscal, cujas atribuições incluem a

responsabilidade por assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as

autoridades brasileiras; e o custodiante que deverá manter atualizados os

documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas

segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas

autoridades ou pelo investidor.

A Figura abaixo exemplifica a dinâmica de investimento por um investidor

estrangeiro através da Resolução n.º 2689:

 

FIGURA 13. Fluxo de liquidação Resolução n.º 2.689/00 FONTE: Adaptado pelo autor com dados obtidos na ANBIMA

Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de

aplicações financeiras, devem ser registrados e mantidos em custódia ou em

depósitos bancários por uma instituição autorizada pela CVM e BACEN.

O investidor não residente pode contratar um custodiante global que exerça a

atividade de custódia de valores mobiliários.

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Os recursos ingressados no país, nos termos da Resolução n.º 2.689,

sujeitam-se ao registro no BACEN, efetuado de forma declaratória e por meio

eletrônico. O representante do investidor não residente será o responsável pelo

registro das operações.

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) inicial e suas atualizações

constituem requisito obrigatório para quaisquer movimentações com o exterior e

deve ser providenciado antes delas. O número do RDEs deve constar no campo

apropriado do contrato de câmbio, em todas as operações realizadas em nome do

investidor não residente.

O RDE se faz necessário nas aplicações, resgates, rendimentos, ganhos de

capital, transferências e outras movimentações decorrentes dos investimentos

efetuados nos termos da Resolução n.º 2.689.

O investidor não residente pode beneficiar-se do fato de não haver dupla

tributação (no Brasil e no país de origem do investidor). Investimentos internacionais

em ações são isentos de imposto de renda sob ganhos de capital. Investimentos

oriundos de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributem a

uma alíquota inferior a 20% são tributados, como os investidores locais. Não há

período mínimo de permanência para os investimentos no Brasil.

Finalmente, havendo incidência de imposto de renda, esta ocorrerá com a

mesma alíquota e no mesmo momento em que aquela incidente em operações de

investidores residentes, sendo que, no caso de se tratar de aplicações em fundos de

investimento, a incidência dar-se-á apenas no resgate das quotas.

Nesse contexto, instituições financeiras estrangeiras aplicam em fundos de

investimentos no Brasil, por meio da Resolução n.º 2.689, motivadas pela

necessidade de gestão de riscos de mercado, controle do capital regulatório (índice

de Basileia), ou ainda atraídas exclusivamente pelo benefício da incidência do IR

apenas quando do resgate das quotas.

Dessa forma, as operações feitas nessa sistemática são consolidadas

diretamente na entidade no exterior. As demonstrações consolidadas de acordo com

o BACEN ou o CPC 36 (R2) não tratam de operações realizadas pela Resolução n.º

2.689. Não há vínculo que associe as operações feitas através de uma controladora,

por meio da Resolução n.º 2.689 e a gestão feita pela instituição financeira

(subsidiária) no Brasil.

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2.6. Outros exemplos em que não há consolidação no país de

operações entre subsidiárias de uma controladora no exterior

 

Não há problema legal quanto à constituição de uma companhia

securitizadora (estas podem ser abertas como companhias de capital fechado ou

sociedade por quotas com responsabilidade limitada para as quais não há exigência

de divulgação de informações) ou um fundo de investimento (supervisionado pela

CVM) com o intuito de gerir liquidez, gerir o capital regulatório ou ainda gerenciar os

riscos de crédito da instituição financeira.

Da mesma forma, não há problemas em relação aos aspectos contábeis da

empresa relacionados a essas entidades.

Contudo, uma prática que vem sendo adotada é a constituição de empresas

com finalidade específica de complementar as atividades da instituição financeira no

país, por meio de uma entidade no exterior, sem que haja elo entre as empresas no

país. (Figura 9: Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação

entre subsidiárias de grupos estrangeiros)

Segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais

de contabilidade (IFRS), a controladora é responsável por consolidar seus

investimentos nas controladas. O conceito de grupo econômico também remete à

controladora quando determina que grupo econômico exista quando é formado pela

controladora e suas controladas.

O relacionamento entre a instituição financeira e a companhia securitizadora

será reportado através de relatórios do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do

BACEN, nas quais qualquer tipo de cessão de crédito, com ou sem coobrigação,

deve ser informada mensalmente, por meio do documento 3040. Adicionalmente, o

CMN criou a Central de Cessão de Crédito (C3), que entrou em funcionamento em

22 de agosto de 2011, destinado ao registro de operações de cessão de crédito

realizadas por instituições financeiras. A criação da C3 está associada aos

problemas verificados no Banco Panamericano em 2010 quando foram identificadas

inconsistências contábeis nos balanços patrimoniais da instituição relacionados à

baixa de carteiras de créditos vendidas.

Desse modo, ainda que as demonstrações contábeis da instituição financeira

no Brasil e as demonstrações da companhia securitizadora sejam elaboradas de

acordo com as normas nacionais e os padrões internacionais emitidos pelo IASB, no

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país, haverá falta de informação ao usuário da contabilidade em relação à situação

financeira e aos riscos que a instituição financeira de fato possui.

3. METODOLOGIA DA PESQUISA

Este trabalho pode ser classificado como uma pesquisa exploratória, que

segundo Gil (1999, p.43) visa proporcionar um maior conhecimento para o

pesquisador acerca do assunto, a fim de que esse possa formular problemas mais

precisos ou criar hipóteses que possam ser pesquisadas por estudos posteriores.

 

3.1. Seleção da amostra e coleta de dados

 

Inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica junto à literatura

nacional e internacional, no intuito de construir um referencial teórico que suporte os

trabalhos que, segundo Martins (1994, p. 28) ”[...] trata-se de um estudo para

conhecer as contribuições científicas sobre determinado assunto. Tem como objetivo

recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes

sobre determinado assunto.”

Em seguida, fez-se um estudo empírico-analítico que, de acordo com Martins

(1994, p.26), “são abordagens que apresentam em comum a utilização de coleta,

tratamento e análise de dados marcadamente quantitativas [...].

O primeiro passo da pesquisa empírica foi selecionar as instituições

financeiras que participavam de grupos estrangeiros no SFN, em 31 de dezembro de

2010. A relação das instituições foi obtida através do site do Banco Central do

Brasil26. A escolha do último dia de 2010 está relacionada à entrada em vigor da

Resolução nº 3.786/09, do CMN, que, a partir de 31 de dezembro de 2010, exige

que as instituições financeiras constituídas na forma de companhia aberta, ou que

sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria, ou ainda a instituição constituída

sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição

constituída sob a forma de companhia aberta, divulguem anualmente

                                                            26 Relação de grupos estrangeiros no SFN publicada no site http://www.bcb.gov.br/?QEVSFN201012 , acesso em 25 de outubro de 2011

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demonstrações contábeis consolidadas, conforme os pronunciamentos emitidos pelo

IASB, ou seja, de acordo com o padrão contábil internacional.

Para responder ao problema de pesquisa, após a seleção da amostra, foram

enviados questionários, por e-mail, para os 25 grupos estrangeiros, que juntos

representam 92% do total de patrimônio líquido dos grupos estrangeiros no SFN. As

pessoas escolhidas para responder ao questionário possuem cargo de coordenação,

gerência ou diretoria dentro da área responsável pela divulgação das

demonstrações contábeis.

A amostra utilizada para estudo, portanto, é a não probabilística. Faz-se esse

tipo de amostragem quando é conveniente (ou necessário) tomar uma amostra de

indivíduos na forma em que eles se apresentam aos pesquisadores.

Para Stevenson (1996), uma amostra não probabilística é uma amostragem

por julgamento, subjetiva. De acordo com Mattar (1996, p.132), essa amostra é

definida como aquela em que a seleção dos elementos da população para compor a

amostra depende ao menos em parte do julgamento do pesquisador ou do

entrevistador no campo.

A Tabela 2 abaixo relaciona o nome dos grupos estrangeiros selecionados.

Os participantes integram o departamento responsável por elaborar as

demonstrações contábeis e possuem cargo de gerência ou superior. TABELA 2. Grupos estrangeiros integrantes da amostra (em Reais mil):

América (n=8) Patrimônio Líquido em 31/12/2010 Cargill 196 Citibank 5.394 Commercial Investment Trust 83 GM 1.167 Goldman Sachs 500 JP Morgan 1.667 Merrill Lynch 1.197 Morgan Stanley 1.309 Ásia (n=1) ABC 1.348 Europa (n=15) Banif 292 BES 476 BNP Paribas 2.224 BPN 46Credit Suisse 2.982 Deutsche 991 Dresdner 269 HSBC 7.791 ING 753 Mercedes-Benz 1.015 Rabobank 653 Santander 65.322 Société Générale 1.099

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122  

  

Standard Chartered Bank 180 Volkswagen 1.858África do Sul (n=1) Banco Standard de Investimentos 301 Total geral (n=25) 99.114

FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

A técnica de pesquisa escolhida para este estudo foi o questionário, definido

por Martins e Theóphilo (2007, p. 90) como um conjunto ordenado e consistente de

perguntas a respeito de variáveis e situações que se deseja medir ou descrever. O

questionário é encaminhado para potenciais informantes, selecionados previamente,

tendo que ser respondido por escrito e, geralmente, sem a presença do pesquisador.

Este estudo é caracterizado como uma pesquisa qualitativa e a resposta ao

problema de pesquisa é oriunda, dentre outros fatores, da percepção dos

respondentes ao questionário utilizado para estudo. De acordo com Martins (2004):

“Nas ciências sociais em geral, diferentemente das ciências naturais, os fenômenos são complexos, não sendo fácil separar causas e motivações isoladas e exclusivas. Não podem ser reproduzidos em laboratório e submetidos a controle. As reconstruções são "sempre parciais, dependendo de documentos, observações, sensibilidades e perspectivas" (DA MATTA, 1991, p. 21). Mas, se por um lado, isso tudo não inviabiliza a observação, por outro, é preciso reconhecer que na pesquisa sociológica não é possível ignorar a influência da posição, da história biográfica, da educação, interesses e preconceitos do pesquisador (p. 22). Com isso quero deixar claro que para mim, como para autores como Thiollent (1980) e Becker (1977), no trabalho de pesquisa sociológica, a neutralidade não existe e a objetividade é relativa, diferentemente do que ocorre no positivismo — do qual, aliás, partem muitas das críticas feitas à metodologia qualitativa. Tem-se aqui, portanto, uma posição mais próxima à de Max Weber (1864-1920) do que à de Émile Durkheim (1958-1917). A sociologia weberiana parte do reconhecimento de que todo conhecimento sociológico tem, como fundamento, um compromisso com valores. A objetividade, portanto, provém de critérios que serão definidos pelo pesquisador em relação aos problemas que ele está investigando.”

Uma investigação qualitativa, segundo Martins e Theóphilo (2007, p.135),

pede descrições, compreensões, análise de informações, fatos, ocorrências,

evidências, que naturalmente não são expressos por dados e números. Nesse caso,

as técnicas de coleta são mais específicas, como, por exemplo, entrevistas,

observações, análise de conteúdo, observação do participante, etc.

Por fim, foi realizada uma pesquisa documental baseada nas notas

explicativas às demonstrações contábeis das instituições financeiras que estavam

publicadas no site de cada entidade para a data-base 31 de dezembro de 2010.

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123  

  

3.2. Pesquisa Empírica

 

Abaixo são apresentadas as questões, enviadas por e-mail em 02/11/2011,

aos responsáveis pelas demonstrações contábeis das instituições financeiras que

pertencem a grupos estrangeiros no SFN:

1 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

possui um Conglomerado Financeiro (Documento 4040)?

2 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

possui um Conglomerado Econômico Financeiro (Documento 4050)?

3 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte, está

obrigado a divulgar demonstrações de acordo com as normas

internacionais de contabilidade – IFRS no Brasil?

4 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

possui alguma entidade no Brasil na forma de uma Entidade de Propósito

Específico?

5 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

consolida à SPE em suas demonstrações contábeis consolidadas no país?

6 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

consolida a SPE em suas demonstrações contábeis consolidadas no

exterior?

7 - O Grupo Econômico no país, do qual a Instituição Financeira faz parte,

possui outra(s) entidade(s) no país que não participa(m) do Conglomerado

Econômico Financeiro?

8 - O Grupo Econômico no país, no qual a Instituição Financeira faz parte,

possui outra(s) entidade(s) no país que não participa(m) da consolidação

em IFRS?

9 - O Grupo Econômico no país, no qual a Instituição Financeira faz parte,

possui outra(s) entidade(s) no país que consolida(m) suas demonstrações

contábeis apenas no exterior?

10 - Em sua opinião, a divulgação do Organograma do Grupo Econômico

Mundial, do qual a Instituição Financeira faz parte, permitiria ao leitor fazer

a associação entre empresas do mesmo grupo, que formam um conjunto

de atividades econômicas, muitas vezes, complementares?

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124  

  

11 - Em sua opinião, a divulgação do Organograma do Grupo Econômico

Mundial, do qual a Instituição Financeira faz parte, auxiliaria o usuário da

informação contábil na leitura das demonstrações contábeis?

Anexos ao questionário foram enviados os conceitos de cada termo utilizado

na pesquisa, bem como uma definição gráfica, conforme abaixo:

Conglomerado Financeiro: Inclui as Instituições Financeiras supervisionadas

pelo Banco Central do Brasil;

Conglomerado Econômico Financeiro (CONEF): Inclui o Conglomerado

Financeiro mais as empresas não financeiras;

Grupo Econômico no país: É a controladora e todas as suas controladas;

Grupo Econômico Mundial: É a controladora e todas as suas controladas;

Sociedade de Propósito Específico (SPE): Entidade criada para cumprir um

objetivo estrito e bem definido (por exemplo, efetuar arrendamento, atividades de

pesquisa e desenvolvimento ou securitização de ativos financeiros).

FIGURA 14. Exemplo de estrutura organizacional em que não há consolidação entre subsidiárias de grupos estrangeiros FONTE: Elaborado pelo autor

Os participantes da pesquisa foram instruídos a responder às perguntas com

“sim” ou “não”; no entanto, foram encorajados a expressar sua opinião com

comentários acerca de cada questão.

Assim, como qualquer tentativa de padronização de respostas num mercado

tão diversificado como o financeiro, esse questionário não abrange todas as

peculiaridades e necessita de informações complementares.

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125  

  

Dessa forma, após o recebimento dos questionários, alguns conceitos foram

revistos junto ao entrevistado, tais como: (i) investimentos normatizados pela

Resolução n.º 2.689/00 não são considerados como investimentos da controladora

no exterior em uma controlada no país, uma vez que tais operações são

contabilizadas diretamente na controladora; (ii) a definição e utilização de uma SPE.

 

 

 

 

 

 

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126  

  

4. ANÁLISE DE DADOS

 

Conforme abordado anteriormente, o SFN estava composto por 2.294

instituições financeiras em 31 dezembro de 2010. Observa-se abaixo, no Gráfico 4 ,

que do total de 2.294 instituições financeiras, 60% estavam representados por

cooperativas de crédito, 13% por consórcios e 2% por sociedades de crédito ao

microempreendedor, segmentos para os quais não há participação de grupos

estrangeiros.

 

GRÁFICO 4. Composição do SFN por segmento em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

Foi verificada a existência de 229 instituições financeiras com participação

estrangeira no capital total da empresa, no Sistema Financeiro Nacional.

O Gráfico 5, apresentado a seguir, mostra as 229 Instituições Financeiras que

possuem participação estrangeira em seu capital total segregadas por percentual de

participação.

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GRÁFICO 5. Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira em seu capital total FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

Para melhor analisar os resultados obtidos, a pesquisa limitou seu escopo em

instituições financeiras cuja participação estrangeira estivesse mensurada não

apenas na participação do capital total, mas, sim, no percentual de participação no

capital votante da empresa.

O Gráfico 6 a seguir mostra que, considerada a participação estrangeira no

capital votante e não mais no capital total, se obtém um total de 213 Instituições

Financeiras no Sistema Financeiro Nacional com essas características. O método

anterior mostrava 229 Instituições Financeiras.

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GRÁFICO 6. Instituições Financeiras que possuem participação estrangeira em seu capital votante FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

A comparação entre o Gráfico 5 e o Gráfico 6 mostra uma variação de

instituições com participação de 90% a 100%, de 123 instituições com participação

no capital total, para 127 instituições com capital votante. Essa variação ressalta a

relevância em se adotar o segundo parâmetro (capital votante) como metodologia de

estudo.

Ainda com relação à determinação da amostra, o estudo buscou centrar a

seleção em instituições financeiras cuja participação estrangeira estivesse

mensurada através do percentual no capital votante e representasse mais de 50%

desse capital. Essa medida foi tomada no intuito de alinhar os conceitos de controle

estrangeiro com outras pesquisas divulgadas pelo BACEN.

Dessa forma, conforme demonstrado no Gráfico 6, das 213 instituições

financeiras com participação estrangeira no capital total votante, 133 estavam

enquadradas como participação maior que 50%. O ANEXO C traz o relatório do

BACEN com a participação estrangeira em instituições financeiras no país por

capital total e capital votante.

Sendo assim, as 133 instituições financeiras que possuem participação

estrangeira maior que 50% do capital votante, em 31 de dezembro de 2010, somam

um total de 72 Grupos Econômicos com controle estrangeiro no SFN.

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O Gráfico 7, apresentado a seguir, resume a quantidade de Instituições

Financeiras que compõem os 72 Grupos Estrangeiros com participação no Sistema

Financeiro Nacional por segmento de atuação.

GRÁFICO 7 Instituições Financeiras sob controle estrangeiro no SFN em 31/12/2010 FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010 disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

Observa-se que os 72 Grupos Estrangeiros são compostos por 133

Instituições Financeiras, sendo 53 Bancos Múltiplos (BM), 6 Filiais de Bancos

Estrangeiros, 1 Banco Comercial (BC), 7 Bancos de Investimento (BI), 5 Sociedades

de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), 23 Sociedades Corretoras de

Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), 20 Sociedades Distribuidoras de Títulos e

Valores Mobiliários (SDTVM), 16 Sociedades de Arrendamento Mercantil – Leasing

(SAM) e 2 Companhias Hipotecárias (CH).

Esses grupos estrangeiros são em sua maioria europeus, com 57%;

estadunidenses, 27%; asiáticos, 8%; entre outros, que em conjunto, representam 8%

do total.

Verifica-se, por meio do Gráfico 8, a representatividade dos países que

formam os 72 grupos estrangeiros no Sistema Financeiro Nacional.

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GRÁFICO 8. Grupos Estrangeiros no SFN por país de origem FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN

Nos ANEXOS A ao F, encontram-se as informações referentes ao Sistema

Financeiro Nacional e Grupos Estrangeiros utilizados na elaboração dos gráficos

apresentados acima.

Em 31 de dezembro de 2010, os grupos com controle estrangeiro possuíam a

seguinte representatividade nos segmentos do SFN: Bancos Múltiplos (incluem filiais

de bancos no exterior) 43%, Bancos Comerciais 5%, Bancos de Investimento 47%,

Sociedades de Arrendamento Mercantil 50%, Sociedade de Crédito, Financiamento

e Investimento 8%, Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários 22%,

Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 16%, e Companhia

Hipotecária 29%.

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GRÁFICO 9. Participação de Grupos Estrangeiros por segmentos em que atuam FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN Nos segmentos em que os Grupos Estrangeiros atuam havia, em 31/12/2010,

um total de 499 instituições. Desse total, 133 intituições, ou seja, 27% do total fazem

parte dos 72 grupos estrangeiros do SFN.

GRÁFICO 10: Participação total de Grupos Estrangeiros nos segmentos em que atuam FONTE: BACEN

 

O montante total do patrimônio líquido desses 72 Grupos Estrangeiros

somava R$108 bilhões em 31/12/2010. Em termos de patrimônio líquido, 84% são

formados pelos grupos europeus, 13% de norte-americanos e o restante pulverizado

entre asiáticos, sul-africanos e sul-americanos.

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132  

  

TABELA 3. Patrimônio Líquido e origem do grupos estrangeiros (Patrimônio

Líquido em milhões de reais):

Continente Patrimônio

Líquido (PL)* % PL

Instituições Financeiras

% Instituições

África 301 0% 1 1%

Américas 13.846 13% 27 38%

Ásia 2.888 3% 10 14%

Europa 90.634 84% 34 47%

Total geral 107.669 100% 72 100%

FONTE: Elaborado pelo autor com dados obtidos no Relatório de Evolução do SFN de 31/12/2010, disponível em http://www.bcb.gov.br/?REVSFN e 50 Maiores, disponível em http://www4.bcb.gov.br/fis/TOP50/port/Top50P.asp.  

A amostra selecionada para análise é composta por 25 grupos estrangeiros

no SFN cuja soma do patrimônio líquido soma um montante superior a R$ 99 bilhões

de reais em 31 de dezembro de 2010, ou seja, 92% patrimônio líquido total de

grupos estrangeiros que atuam no SFN.

A partir da aplicação do questionário e das informações obtidas através das

notas explicativas das demonstrações contábeis, é possível tecer algumas

considerações gerais de natureza qualitativa acerca dos 25 grupos estrangeiros no

SFN pesquisados. No que se refere à obrigatoriedade de divulgar demonstrações

contábeis consolidadas, 40% dos grupos representavam conglomerados financeiros

e acumulavam a obrigatoriedade de divulgar suas demonstrações contábeis

consolidadas, de acordo com o IASB: ABC, BNP Paribas, Citibank, Credit Suisse,

HSBC, JP Morgan, Merrill Lynch, Morgan Stanley, Santander e Société Générale.

Ainda sobre este ponto, 24% representam conglomerados financeiros, que

divulgam suas demonstrações de acordo com as regras do BACEN: Banif, BES,

Deutsche, Goldman Sachs, ING e Mercedes-Benz.

Os demais 36% representavam instituições financeiras individuais, os quais

divulgam demonstrações contábeis individuais de acordo com as regras do BACEN:

Banco Standard de Investimentos, BPN Brasil, Cargill, Commercial Investment Trust,

Dresdner, GM, Rabobank, Standard Chartered Bank e Volkswagen.

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133  

  

FIGURA 15: Grupos estrangeiros quanto à obrigatoriedade de divulgação das DF FONTE: Elaborado pelo autor

4.1. Análise dos questionários

Dos 25 questionários enviados, 19 foram respondidos, o que representa 76%

do total da amostra. O patrimônio líquido desses 19 grupos somam um montante

superior a R$ 87 bilhões de reais em 31 de dezembro de 2010. Os demais

participantes informaram que possuem política interna de divulgação de informação

e não estavam autorizados a responder pesquisas acadêmicas, ou ainda, não

desejaram participar deste estudo. Sendo assim, 6 grupos estrangeiros incorporaram

a amostra apenas através de suas notas explicativas.

É importante ressaltar que foi realizada uma amostragem não probabilística,

portanto, não é possível assegurar que seja representativa de toda a população.

Com base nas respostas dos participantes do questionário e confronto com os

dados divulgados pelo BACEN (ver ANEXOS A ao F), dos 19 grupos estrangeiros

selecionados, 58% são formados por conglomerados financeiros, ou seja, são

responsáveis por elaborar demonstrações contábeis de acordo com as normas do

BACEN para o Conglomerado Financeiro (formado apenas por Instituições

Financeiras). Os outros grupos estrangeiros são compostos exclusivamente por

instituição financeira individual, sem a necessidade de divulgação de demonstrações

consolidadas.

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Observou-se que algumas instituições financeiras individuais divulgaram

demonstrações consolidadas, de acordo com as normas internacionais de

contabilidade, pela primeira vez a partir da data-base 31 de dezembro de 2010, em

função da convergência adotada pelo BACEN.

Verificou-se que 53% dos grupos pesquisados divulgaram suas

demonstrações consolidadas em IFRS para a data-base 31/12/2010. Contudo, nota-

se que há grupos que divulgam suas demonstrações contábeis consolidadas

segundo as regras do BACEN, mas não estão obrigados a apresentar as

demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de

contabilidade, emitidas pelo IASB. Da mesma forma, observa-se que há grupos que

consolidam suas demonstrações em IFRS, ainda que não configurem um

Conglomerado Financeiro ou um Consolidado econômico financeiro, segundo o

BACEN.

Na avaliação do patrimônio líquido dos grupos estrangeiros analisados, notou-

se que 26% estavam próximo a R$ 1 bilhão em 31/12/2010. A obrigatoriedade de

adoção do IFRS para as demonstrações consolidadas é baseada, contudo, no

patrimônio de referência (PR) superior a R$ 1 bilhão, por dois encerramentos de

exercícios consecutivos, cujo cálculo considera, entre outros fatores, o patrimônio

líquido e o resultado do período. Percebeu-se, portanto, que tais grupos podem

enquadrar-se na obrigatoriedade de divulgação de demonstrações de acordo com as

normas internacionais e que esta avaliação deve ser feita anualmente. Concluiu-se

que, dessa forma, podem haver exercícios em que a instituição esteja enquadrada,

mas no exercício seguinte, reduza o PR abaixo de R$ 1 bilhão, no próximo volte ao

patamar de dois exercícios anteriores e assim sucessivamente, sem que haja a

necessidade de divulgar tais demonstrações consolidadas.

Segundo as respostas obtidas por meio dos questionários, 26% declararam

que possuem SPE localizada no Brasil. No entanto, apenas 11% responderam que

possuem SPE, porém a consolidação dessas entidades ocorre somente através da

controladora no exterior.

Em relação ao grupo econômico no país, do qual a instituição financeira faz

parte, 68% afirmaram possuir outras entidades no país, que não foram consolidadas

no CONEF. Algumas explicações para este fato foram: “tratam-se de empresas que

foram adquiridas através do processo de compra de outras instituições”, ou ainda

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“são entidades que não estão em atividade e passam por processo de

encerramento”.

Na análise de outras entidades não financeiras (diferente da SPE) na

composição do grupo econômico localizada no país, a maioria (74%) declara que

possui no país entidades como fundos de investimentos, companhias securitizadoras

e principalmente investimentos diretos da controladora no mercado financeiro e de

capitais, através do mecanismo regulamentado pela Resolução n.º 2.689. Tais

investimentos estão contabilizados diretamente na entidade no exterior. Sobre essa

questão surgiram observações a respeito de que “para muitas instituições, tais

entidades são uma importante ferramenta para gestão dos riscos e de capital

regulatório e de economia tributária”.

No que se refere ao processo de consolidação de entidades não financeiras

em conjunto com as demonstrações da entidade financeira localizada no país, 68%

declararam que a consolidação ocorreu apenas no exterior. Nessa análise, foram

desconsiderados, portanto, os investimentos ligados à Resolução n.º 2.689.

Dos grupos pesquisados, 89% afirmaram que a divulgação do organograma

do grupo econômico mundial, do qual a instituição financeira faz parte, permitiria ao

usuário da informação contábil fazer a associação entre empresas do mesmo grupo,

que formam um conjunto de atividades econômicas, muitas vezes, complementares.

De acordo com os que concordaram, tal divulgação agregaria valor informacional ao

usuário: “basicamente porque sabendo o organograma do grupo mundial,

poderemos ver não só a inserção da empresa dentro do grupo, como entender quais

são os negócios-chave da organização, identificando se a empresa em análise está

dentro do core business do grupo ou não”.

Com relação ao fato de que a divulgação de um organograma do grupo

econômico mundial, do qual a instituição financeira faz parte, auxiliaria o usuário da

informação contábil na leitura das demonstrações contábeis, as percepções de uma

maneira geral foram positivas. No entanto, 16% declararam-se com opinião

contrária: “o organograma permite ver a inserção da empresa no grupo, mas via de

regra, não auxilia na compreensão dos números em si das demonstrações contábeis

da empresa individual, visto que nessas demonstrações estarão contidas apenas as

transações feitas dentro do seu perímetro de atuação, podendo em muitas vezes,

estar desconectada do grupo”.

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Preparadores das demonstrações contábeis de grupos estrangeiros presentes

em muitos países comentaram que “para grupos que possuem subsidiárias em

inúmeras localidades e atuam com empresas com atividades diversificadas em cada

uma dessas localidades, a divulgação de um organograma mundial teria alta

complexidade”.

De acordo com os pesquisados que refutaram a ideia de divulgar um

organograma do grupo econômico global, ainda que um organograma estivesse

limitado às entidades com quem o grupo possui relacionamento, a divulgação deste

não permitiria ao leitor fazer a associação entre empresas do mesmo grupo com

atividades, muitas vezes, complementares. Na opinião dos pesquisados, a

complexidade poderia inclusive confundir o leitor.

Finalmente, foram tecidos comentários acerca do incremento nos custos ao

se preparar uma informação adicional. Para 20% dos pesquisados, elaborar um

organograma do grupo econômico mundial seria custoso do ponto de vista dos

preparadores, pois essa informação não está disponível em sistemas de acesso

global. Para aquelas instituições que já depositam suas demonstrações na bolsa

americana, através do documento 20-F, não seria mais uma exigência, uma vez que

divulgar a estrutura organizacional já é uma obrigatoriedade requerida pela SEC.

4.2. Análise do relatório de auditoria e das notas explicativas

I. Relatório dos auditores independentes:

As demonstrações contábeis de acordo com o IASB devem ser auditadas por

auditores independentes. Verifica-se que os relatórios dos auditores incluem um

texto informativo que procura resguardar os auditores, deixando expresso que são

de responsabilidade da Administração do Banco (Conglomerado) a elaboração e a

adequada apresentação das demonstrações, de acordo com as normas emitidas

pelo IASB, bem como pelos controles internos, que ela determinou como

necessários para permitir a elaboração de demonstrações. Foi incluída também a

expressão “livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude

ou erro”.

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Na emissão do relatório de auditoria, os auditores apresentam outra

expressão ampla: “as demonstrações financeiras consolidadas apresentam

adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira

consolidada, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de

caixa consolidados, de acordo com as normas emitidas pelo IASB”.

O termo “relevante” isenta a aplicação da norma em sua totalidade, uma vez

que é uma expressão subjetiva. Verifica-se que ficou a cargo de cada Administração

a decisão do que divulgar e em que nível de detalhamento.

Apesar da prerrogativa dada pela Carta-Circular n.º 3.435, emitida em março

de 2010, na qual as instituições poderiam optar por adotar a data de 1º de janeiro de

2010, para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis

consolidadas, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB, o que

permitiria a não apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de forma

comparativa, a maioria optou por não adotá-la. Para os que utilizaram a opção I

dada pela Carta-Circular, um comentário foi incluído chamando a atenção do leitor

para o fato de que essas demonstrações contábeis consolidadas foram elaboradas

para atender a requisitos regulatórios e podem não ser adequadas para outro fim.

O Conglomerado Citibank Brasil elaborou, para o exercício findo em 31 de

dezembro de 2010 “Demonstrações Financeiras Combinadas”, sendo consideradas

para propósito especial, porque não atendem a todos os requerimentos constantes

do IFRS 1 Adoção inicial do IFRS. Esse IFRS é aplicado quando uma entidade

utiliza o padrão IFRS na elaboração de suas demonstrações contábeis anuais pela

primeira vez. O Citibank Brasil inclui em suas políticas contábeis, no que se refere à

base de preparação, uma nota que justifica que “as demonstrações contábeis

combinadas estão sendo apresentadas com o propósito especial de atender as

tendências de convergência do mercado local ao IFRS e não as primeiras

demonstrações contábeis consolidadas em IFRS”. O Citibank Brasil não apresentou

demonstrações comparativas a 2009.

Os auditores independentes do grupo estrangeiro, representado pela

Instituição Financeira individual Commercial Investment Trust, incluíram na opinião

sobre as demonstrações contábeis para 31/12/2010 que o Banco possui como

controlador indireto o The CIT Group Inc., o qual está implantando um plano de

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reestruturação de dívida e com quem o Banco detém parte substancial de sua fonte

de captação.

Nota-se que informações referentes ao grupo são importantes para a real

avaliação da situação econômica e financeira da entidade. Nesse caso, a

continuidade da instituição.

II. Divulgação sobre Partes Relacionadas

De modo geral, as instituições divulgam suas notas explicativas com pouco

detalhamento sobre as partes relacionadas.

Os grupos estrangeiros pesquisados divulgam o nome das partes

relacionadas, mas a maioria não informa a natureza do relacionamento entre as

entidades. Os saldos e seus respectivos impactos de receita ou despesa no período

são classificados por tipo de transação e, em alguns casos, contendo o nome de

cada parte relacionada. Contudo, não há evidenciação da natureza do

relacionamento entre aquela entidade e o grupo a que se refere a demonstração.

Alguns grupos apresentam os saldos com partes relacionadas por meio de

tabela, porém informam os nomes das partes relacionadas em outra nota na qual

descrevem o tipo de relacionamento de forma abrangente “controladora, controladas

e coligadas”.

Apesar de o CPC 05 determinar alguns detalhamentos mínimos a serem

divulgados, nota-se que os grupos estrangeiros pesquisados em sua maioria não

apresentam o montante das transações e o montante dos saldos existentes. As

notas informam apenas os “saldos” ou as “transações”. Uma vez que as

demonstrações representam saldos em determinada data, no caso 31/12/2010,

levam ao entendimento de se tratarem de saldos em aberto naquela data.

Não foi verificado, por nenhum dos grupos estrangeiros pesquisados, o

detalhamento sobre transações com características diferentes das praticadas pelo

mercado, para os quais deveriam ser divulgados também prazos, condições ou

garantias com partes relacionadas.

a. Divulgação de Organograma

Dos grupos estrangeiros pesquisados, o BES é o único que divulga, através

do seu Annual Report (Relatório Anual), o organograma do grupo no Brasil e suas

controladoras no exterior.

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4.3. Limitações

Algumas limitações desta pesquisa devem ser consideradas para sua análise.

Em primeiro lugar, o estudo foi realizado com base em 25 grupos estrangeiros, dos

quais 12 elaboraram pela primeira vez demonstrações em IFRS. Em segundo lugar,

a análise das informações teve como foco a existência de subsidiárias de grupos

estrangeiros no SFN que não consolidam suas demonstrações em conjunto com as

demais instituições financeiras e utilizou-se como base da pesquisa as respostas

dadas pelos responsáveis pela contabilidade desses grupos, bem como informações

contidas nas notas explicativas, sendo que a análise de demais itens não

compreendidos nesta pesquisa pode levar a diferentes resultados.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Um dos objetivos primordiais dos órgãos reguladores que emitem normas

contábeis é tornar as demonstrações contábeis transparentes, íntegras, de fácil

entendimento, comparáveis e principalmente confiáveis.

Confiança é o alicerce que mantém uma economia globalizada estável. Nesse

contexto, uma exigência recai sobre as demonstrações contábeis: que estas sejam

uma base segura para a tomada de decisões.

Ainda nesse sentido, em uma sociedade de economia globalizada, torna-se

impraticável pensar apenas em demonstrações contábeis individuais. Ao contrário, a

consolidação das demonstrações contábeis e sua apresentação como se o grupo

econômico representasse uma única entidade é vital para demonstrar ao usuário

desta informação a real situação patrimonial e financeira do grupo em análise.

Nos dias atuais, é impossível pensar em uma entidade que exerça suas

atividades de forma isolada ou que se mantenha lucrativa independente de outros

acontecimentos e de outras empresas. A economia atual é altamente competitiva e

interdependente.

No mercado financeiro, a alta competitividade, escassez de recursos e busca

constante por rentabilidades cada vez mais altas, ainda que em meio a crises,

alinhado a um mercado que oscila fortemente a medida que se tem informação em

tempo real, impulsionaram o desenvolvimento de operações muito criativas e

complexas. Estes aspectos dificultam o acompanhamento dos investidores bem

como dos órgãos reguladores. Não obstante, o mercado financeiro se mostra

sensível aos demais acontecimentos, sejam eles políticos, climáticos, financeiros,

sociais. Este setor precisa, portanto, ser observado no detalhe.

Ter a correta dimensão da situação em que as instituições financeiras se

encontram, e principalmente a situação do grupo econômico no qual a entidade está

inserida, é, portanto, garantir a saúde do sistema financeiro e da economia global.

Nos pontos mais alarmantes das crises financeiras, as desconfianças

pesaram sobre a qualidade das demonstrações financeiras. A incerteza quanto a

solvabilidade das instituições e principalmente quanto aos reais riscos associados à

interdependência do mercado, nutriram o temor pela falta de liquidez e de

confiabilidade.

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Ficou evidente a responsabilidade das instituições financeiras e de seus

contadores em darem o tratamento adequado aos aspectos contábeis e a

importância em se divulgar de forma íntegra e transparente as suas demonstrações

contábeis.

O Banco Central do Brasil e os demais órgãos reguladores brasileiros, cientes

da irreversível necessidade de adotar os princípios e os padrões estabelecidos pelas

normas internacionais de contabilidade, estabeleceram a convergência das normas

até então aplicadas no país às normas internacionais. Mais do que apenas aceitar

as normas emitidas pelo IASB, o Brasil, principalmente por intermédio do GLENIF,

encontra-se em posição privilegiada, uma vez que pode participar da elaboração das

normas, contribuindo com sugestões.

Para que de fato ocorra uma plena harmonização das normas contábeis, faz-

se necessário e inevitável entender que tais normas contábeis são baseadas em

princípios, os quais atuam como um norte para auxiliar a correta mensuração,

reconhecimento e evidenciação das demonstrações contábeis.

Por não se tratar de uma norma rígida, é provável que haja discrepâncias em

sua adoção; contudo, não se deve admitir que as orientações dadas pelos Princípios

Contábeis sejam acatadas segundo critérios de interesse econômico em detrimento

das melhores práticas de divulgação. Do contrário, as normas contábeis seriam

tratadas como uma opção de regra, contrariando as funções da ciência contábil.

O profissional contábil dos dias atuais tem o privilégio de utilizar-se de normas

baseadas em princípios. Esse profissional tem o livre arbítrio de fazer seus próprios

julgamentos acerca dos eventos contábeis. Por outro lado, é seu dever preservar os

princípios fundamentais da contabilidade, utilizando sabedoria, assegurando a

integridade dos fatos, a transparência e a confiabilidade das informações para que

estas sejam realmente boas e úteis para a avaliação patrimonial e financeira do

grupo econômico.

Este trabalho teve como objetivo evidenciar que, segundo as atuais normas

de contabilidade, não há obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis

consolidadas no país por subsidiárias de grupos estrangeiros que atuam no SFN, em

conjunto com as demais instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN, uma

vez que a apresentação da demonstração contábil consolidada ocorrerá apenas no

exterior, através da controladora.

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Esta pesquisa buscou apresentar evidências de casos de não consolidação

de demonstrações contábeis entre subsidiárias de grupos estrangeiros do SFN e ser

útil aos órgãos reguladores à medida que discute acerca de melhores práticas de

divulgação de informações contábeis por meio do grupo econômico no país e global.

Argumenta ainda sobre a divulgação complementar às informações sobre partes

relacionadas de um organograma, ou relatório com a relação de entidades do grupo

e o relacionamento com a instituição a que se refere.

Para alcançar objetivos propostos fez-se necessário, primeiramente,

compreender a evolução do Sistema Financeiro Nacional, sua composição, a

importância do Banco Central e do CMN como órgãos reguladores. Além disso, foi

preciso analisar as normas internacionais e nacionais acerca da consolidação das

demonstrações contábeis, compará-las e destacar os aspectos normativos

exclusivos do SFN no que tange às normas de mensuração, reconhecimento e

evidenciação contábil.

Nota-se que uma das principais diferenças é a primazia da essência

econômica sobre a forma jurídica.

Outra distinção importante entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e os

padrões contábeis internacionais (IFRS) emitidos pelo IASB é obrigatoriedade da

divulgação das demonstrações contábeis individuais. As práticas contábeis adotadas

no Brasil estabelecem que, além da divulgação das demonstrações contábeis

individuais, sejam apresentadas as demonstrações contábeis consolidadas da

controladora com suas controladas. O IASB determina a apresentação exclusiva de

demonstração consolidada de uma investidora com investimento em controlada.

No Brasil, as demonstrações contábeis individuais são utilizadas como base

para pagamento de dividendos, o que não permite sua extinção ou substituição por

demonstrações consolidadas. Contudo, não permitem que o usuário tenha uma

visão ampla da situação financeira e econômica do grupo.

Sobre este aspecto de grupo econômico, o BACEN possui ainda uma

particularidade. Este pode ser representado por um conglomerado financeiro,

composto apenas por instituições financeiras supervisionadas por essa autarquia, ou

por um consolidado econômico financeiro, composto pelo conglomerado financeiro

mais as empresas não financeiras em que haja controle operacional efetivo.

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Observou-se também que as normas emitidas pelo FASB, IASB e os

pronunciamentos do CPC procuram refletir a essência econômica a respeito do

controle, da influência significativa, dos riscos e benefícios obtidos através das

entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Este estudo comprovou que tanto segundo nas normas contábeis adotadas

no Brasil quanto nas normas internacionais de contabilidade há uma lacuna acerca

da obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no

país, constituídas por subsidiárias de uma única controladora localizada no exterior,

não havendo, no entanto, elo societário entre elas no território nacional.

De modo geral, as normas de contabilidade nacionais e internacionais não

abordam o tema de divulgação consolidada de demonstrações contábeis no país em

que as subsidiárias de grupos estrangeiros atuam, ainda que tais informações sejam

apresentadas pela controladora no exterior. Apesar de tais informações estarem

disponíveis no exterior, certamente não estarão acessíveis no idioma nacional e de

acordo com as normas locais ao usuário dessa informação. Assim como alguns

pronunciamentos do CPC limitam opções contidas nos IFRSs, é possível que outros

países também façam adaptações das práticas contábeis para os respectivos

mercados locais. Não obstante, o reconhecimento contábil pode estar sendo feito

com base na forma jurídica e não baseado nos princípios que determinariam a

consolidação, ainda que não houvesse participação societária.

A entidade estaria desobrigada a divulgar demonstrações contábeis

consolidadas apenas se atendesse cumulativamente todos os itens do parágrafo10

do CPC 36 (R2), sendo que o item (d) determina que a controladora final deve

preparar demonstrações financeiras de acordo com o CPC.

Em uma segunda etapa, este estudo constatou também que, de fato, há

grupos estrangeiros no SFN, que mantêm entidades no país, cuja consolidação e

divulgação da posição financeira e econômica só ocorrem no exterior através da

controladora. Tal procedimento, contudo, está de acordo com as normas

internacionais e nacionais de contabilidade, inclusive aquelas aplicadas às

instituições financeiras.

Não obstante, para que o conceito de demonstração consolidada seja

aplicado em sua essência, ou seja, “demonstrações financeiras de um grupo

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apresentadas como as de uma única entidade econômica” (IAS 27, 2011), todas as

subsidiárias de uma controladora devem ser analisadas em conjunto.

Segundo o CPC 05, “uma entidade está relacionada com a entidade que

reporta a informação se forem membros do mesmo grupo econômico (o que significa

dizer que a controladora e cada controlada são inter-relacionadas) (CPC 05,2010).”

Sendo assim, uma forma de verificar a existência de outras subsidiárias de um

mesmo grupo estrangeiro no país seria através da divulgação das partes inter-

relacionadas.

Ainda segundo o CPC 05, “o conhecimento das transações, dos saldos

existentes, incluindo compromissos, e dos relacionamentos da entidade com partes

relacionadas pode afetar as avaliações de suas operações por parte dos usuários

das demonstrações contábeis” (CPC 05, 2010). Observou-se, no entanto, que as

notas explicativas divulgadas não permitiam fazer a associação entre as atividades

da instituição financeira em análise e outras subsidiárias no país não consolidadas.

Verifica-se que, devido à falta de informações disponíveis, não foi possível

evidenciar se as subsidiárias dos grupos estrangeiros exerciam atividades

complementares às instituições financeiras analisadas.

Outro aspecto importante relacionado a melhores práticas de evidenciação de

informações que possibilitem a verificação de forma ampla da entidade em análise

no contexto do grupo seria a divulgação de um organograma, permitindo o

reconhecimento das entidades que compõem o grupo e, na medida do possível, a

associação entre as atividades da instituição e a estratégia da organização. No

entanto, um organograma isoladamente não auxilia na compreensão das

demonstrações contábeis. Cabe à instituição divulgar, concomitantemente, notas

explicativas acerca de partes relacionadas, que informem o grau de relacionamento

e de envolvimento na gestão e dos riscos incorridos entre as entidades do grupo

econômico.

Estas informações podem ser relevantes aos órgãos reguladores locais e aos

demais usuários das informações contábeis, como credores, colaboradores,

pesquisadores e clientes dessas instituições financeiras.

Nesse sentido, enfatiza-se a importância no julgamento do contador em

relação à quantidade e qualidade a serem divulgadas. Se em essência, uma

controladora no exterior possui duas subsidiárias no país, ainda que não haja elo

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legal entre elas e a forma jurídica não determine a consolidação de suas

demonstrações contábeis, mas ao analisar a essência econômica, ficar comprovado

influência significativa de uma entidade sobre a outra, retenção de riscos e

benefícios, recomenda-se a evidenciação deste relacionamento em notas

explicativas sobre partes relacionadas.

Finalmente, verifica-se que a ciência contábil é de extrema importância para a

economia e saúde do sistema financeiro global. Essa ciência busca acompanhar as

mudanças na economia e, para tanto, está em constante aperfeiçoamento. Cabe ao

contador o desafio de cumprir e fazer cumprir os princípios contábeis e manter o alto

nível de responsabilidade e respeito que a profissão alcançou.

Como sugestão para estudos futuros, recomenda-se verificar a intenção da

controladora ao abrir uma subsidiária no país, sem que haja participação da

instituição financeira ou ainda verificar quais são as atividades dessas subsidiárias e

contextualizá-las na estratégia do grupo econômico.

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________. Instrução CVM n.º 356, de 17 de dezembro de 2001. Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Brasília, DF, 17 dez. 2001. Disponível em <http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?file=%5Cinst%5Cinst356consolid.htm>. Acesso em: 03 out. 2011.

________. Instrução CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004. Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Brasília, DF, 18 ago. 2004. Disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?file=%5Cinst%5Cinst409consolid.htm>. Acesso em: 03 out. 2011. ________. Instrução CVM n.º 457, de 13 de julho de 2007. Dispõe sobre a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB. Brasília, DF, 13 jul. 2007. Disponível em <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em: 03 out. 2011. ________. Nota Explicativa à Instrução CVM nº 489, datado de 14 de janeiro de 2011. Refere-se a Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e altera as Instruções CVM n° 247, de 27 de março de 1996 e 331, de 4 de abril de 2000. Brasília, DF, 14 jan. 2011. Disponível em <http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?Tipo=I&File=%5Cinst%5Cinst489.doc>. Acesso em10 out. 2011. ENGSTRÕM, Jan. Apresentação e Divulgação. Conferência IFRS, Fundação IFRS: São Paulo. São Paulo, 28 out. 2011. FASB – Financial Accounting Standard Board. FASB ARB n.º 51 Consolidated Financial Statement. Disponível em Erro! A referência de hiperlink não é válida.>. Acesso em 04 out. 2011. ________. FASB Interpretation n.º 46: Consolidation of Variable Interest Entities - an interpretation of ARB n.º 51. Disponível em Erro! A referência de hiperlink não é válida.>. Acesso em 04 out 2011. ________. About Us. Disponível em http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176154526495. >. Acesso em: 04 out. 2011.

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FASB – Financial Accounting Standard Board. International Convergence of Accounting Standards – Overview. Disponível em http://www.fasb.org/jsp/FASB/Page/SectionPage&cid=1176156245663, acesso em: 04 out. 2011. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 18º ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011. FURUTA, Fernanda. Estudo da consolidação proporcional nas empresas que atuam no mercado brasileiro. Dissertação (Mestrado em Contabilidade) – Curso de Pós Graduação em Ciências Contábeis, Universidade de São Paulo – USP, São Paulo, 2005. GAGGINI, Fernando Schwatz. Securitização de recebíveis. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2003. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

HENDRIKSEN, E.S.; VAN BREDA, M. F. Teoria da Contabilidade. 5ª ed., São Paulo, Atlas, 550 p. 1999. IASB - International Accounting Standards Board, About the IFRS Foundation and the IASB. Disponível em Erro! A referência de hiperlink não é válida.>. Acesso em 04 out. 2011. ________. Conceptual Framework for Financial Reporting, The Reporting Entity. Disponível em www.ifrs.org/ . Acesso em 03 out. 2011. ________. IAS 24 Divulgação de Partes Relacionadas. Disponível em http://eifrs.iasb.org/eifrs/bnstandards/en/ias24.pdf. Acesso em 16 out. 2011. ________. IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas. Disponível em http://www.ifrs.org/NR/rdonlyres/C8D75325-C35D-404D-894D-D17BE203E09D/0/IAS27.pdf. Acesso em 16 out. 2011. ________. SIC 12. Consolidação – Sociedades de Propósitos Específicos. Disponível em http://eifrs.iasb.org/eifrs/bnstandards/en/sic12.pdf. Acesso em 16 out. 2011. ________. IAS 28 Investimento em Coligadas. Disponível em  http://eifrs.iasb.org/eifrs/bnstandards/en/ias28.pdf. Acesso em 16 out. 2011. IASCF - IASC Foundation Education. A guide through International Financial Reporting Standards (IFRSs). Londres: International Accounting Standards Committee Foundation, 2008.

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IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Página Institucional do IBRACON. Disponível em http://www.ibracon.com.br/. Acesso em 15 out. 2011. ________. IBRACON NPC nº XXI - Normas de Consolidação. Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc21.htm. Acesso em 15 out. 2011. IFRS Foundation. IFRS 10 Consolidated Financial Statements. Disponível em http://www.ifrs.org/NR/rdonlyres/B8C43BF6-EB8B-4275-95FE-EE77335D5E51/0/consolidationeffectanalysis06092011.pdf. Acesso em 12 nov. 2011. IFRS Foundation. Due Process Handbook 2010. Disponível em http://www.ifrs.org/NR/rdonlyres/C3D78611-8792-441F-B426-6AF5189C83B8/0/DueProcessIASB2011.pdf. Acesso em: 04 nov. 2011 IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 9º ed. São Paulo, Atlas, 2009. IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de contabilidade societária. São Paulo, Altas, 2010. ________. Análise da regulação da contabilidade à luz da teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Revista Universo Contábil, FURB, Blumenal, v.6, n.1, p.06-27, jan./mar., 2010. ________. Contabilidade: entre umas e outras. Revista de Informação Contábil, 1, 1, p.1-6, 2007b. KALA, Ritesh. The Impact of Securitization on NPA of Banks in India. Mumbai, 2003. KRONBAUER, Clóvis Antônio. Consolidação e divulgação da teoria contábil: Contribuição de Hendriksen e Van Bredas. BASE – Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos. 6(3): 275-278, setembro/outubro, 2009. MARTINS, Gilberto de Andrade. Manual para elaboração de monografias e dissertações. São Paulo: Atlas, 1994. MARTINS, Eliseu. Quais Investimentos devem ser avaliados pela Equivalência Patrimonial? - Há Novidades (I). São Paulo: IOB - Informações Objetivas, Boletim Temática Contábil e Balanços, nº 34, 3.º semana de agosto de 1997. p. 1. MARTINS, G. A., THEÓPHILO, C. R. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007. MARTINS, Heloísa Helena T. de Souza. Pesquisa Sociológica e Metodologia Qualitativa. Educ. Pesqui. vol.30 n.º 2, São Paulo, Maio/Agosto. 2004 MATTAR, F. Pesquisa de marketing. Atlas, 1996.

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MELO, Pedro. KPMG Business Magazine. Nº 11. mar. 2008. Disponível em: < http://www.kpmg.com.br>. Acesso em: 02 out. 2011. REIS, Arnaldo; MARION, José Carlos; IUDICÍBUS, Sérgio de. Considerações sobre as mudanças nas demonstrações financeiras – Lei 11.638/07. Disponível em <http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfsection/article.php?articleid=19>. Acesso em: 01 out. 2011. REIS, Erica Akemi Kimura. Securitização de créditos no Brasil – Estratégia de Captação de Recursos para Grandes Empresas – Uma Aplicação Prática. Brasília, UNB, Programa de Pós-Graduação em Gestão Econômica de Negócios, 2004. SEIDEL, André D’Oliveira. Sociedade de Propósito Específico (SPEs) – Gestão contábil e impactos no balanço consolidado da Petrobras. Dissertação (Mestrado em contabilidade) - Curso de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. SHINZATO, Mario. Convergência para o padrão contábil internacional: um estudo sobre o setor de distribuição de energia elétrica brasileiro. Dissertação (Mestrado em Contabilidade). Curso de Pós-Graduação em Contabilidade. Pontifícia da Universidade Católica de São Paulo – PUC. São Paulo, 2010. SILVA, Geysa Bendoraytes. A Transição das normas e práticas brasileiras para as normas internacionais em relação aos Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos ativos: Impactos nas demonstrações contábeis de Instituições Financeiras. Dissertação (Mestrado em contabilidade) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. STEVENSON, W. J. Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harper & Row, 1996.

 

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ANEXOS

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ANEXO A – Quantitativo de instituições autorizadas a funcionar no SFN

Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Segmento 2007 2008 2009 2010 Dez Dez Dez Dez

Banco Múltiplo BM 135 140 139 137

Banco Comercial1/ BC 20 18 18 19 Caixa Econômica CE 1 1 1 1 Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 Banco de Investimento BI 17 17 16 15 Banco de Câmbio Bco Camb - - - 2 Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 38 36 33 32 Sociedade de CFI SCFI 52 55 59 61

Sociedade de Crédito Imobiliário2/ e Associação de Poupança e Empréstimo

SCI e APE

18 16 16 14

Sociedade Corretora de TVM SCTVM 107 107 105 103 Sociedade Corretora de Câmbio SCC 46 45 45 44 Sociedade Distribuidora de TVM SDTVM 135 135 125 125

Agência de Fomento3/ Ag Fom 12 12 14 15

Companhia Hipotecária CH 6 6 6 7 Cooperativa de Crédito Coop 1,465 1,453 1,405 1,370

Sociedade de Crédito ao Microempreendedor4/ SCM 52 47 45 45

Consórcio Cons 329 317 308 300 Totais 2,437 2,409 2,339 2,294

Fonte: Unicad

1/ Inclui as Filiais de Bancos Estrangeiros. 2/ Inclui Sociedades de Crédito Imobiliário Repassadoras (SCIR), que não podem captar recursos junto ao público. 3/ Em Jan/1999 foi constituída a 1ª Agência de Fomento, nos termos da Resoluçãoi 2.574/98. 4/ Em Out/1999 foi constituída a 1ª SCM, nos termos da Resoluçãoi 2.627/99.

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ANEXO B – Grupos estrangeiros no SFN

Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Grupos estrangeiros no SFN (considerando o controlador final) Instituição País de Origem BM Filial BC BI SCFI CTVM DTVM SAM CH TOT 1 ABC Bahrain 1 1 2 2 Azteca México 1 1 3 Banif Portugal 1 1 1 3 4 Barclays Reino Unido 1 1 2 5 BNP Paribas1/ França 3 1 1 5 6 BOC China 1 1 7 BPN Portugal 1 1 8 Brascan EUA 1 1 1 3 9 Caixa Geral Portugal 1 1 10 Calyon França 1 1 2 11 Cargill EUA 1 1 12 Citibank EUA 2 1 1 1 1 1 7 13 CNH Capital Países Baixos 1 1 14 Commercial Investment Trust EUA 1 1 15 Credit Suisse Suíça 1 1 2 1 5 16 Deutsche Alemanha 1 1 2 17 Dresdner Alemanha 1 1 18 Fidis Itália 1 1 19 Ford EUA 1 1 20 GE Capital EUA 1 1 21 GM EUA 1 1 22 Goldman Sachs EUA 1 1 2 23 Honda Japão 1 1 2 24 HSBC Reino Unido 2 1 1 4 25 IBM EUA 1 1 26 John Deere EUA 1 1 2 27 JP Morgan EUA 1 1 1 1 4

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28 KDB Coreia do Sul 1 1 29 Mercedes-Benz Alemanha 1 1 2 30 Morgan Stanley EUA 1 1 2 31 Natixis França 1 1 32 NBC Uruguai 1 1 33 PSA Finance França 1 1 2 34 Rabobank2/ Países Baixos 2 2 35 Santander3/ Espanha 3 2 4 3 3 15 36 Scania Suécia 1 1 37 Société Générale4/ França 3 1 1 5 38 Sumitomo Mitsui Japão 1 1 39 Tokyo Mitsubishi Japão 1 1 40 Toyota Japão 1 1 2 41 Volkswagen Alemanha 1 1 42 Volvo Suécia 1 1 43 WestLB Alemanha 1 1 44 Yamaha Motor Japão 1 1 45 ING Países Baixos 1 1 2 46 Nación Argentina Argentina 1 1 47 Província de Buenos Aires Argentina 1 1 48 República Oriental Uruguay Uruguai 1 1 49 KEB Coreia do Sul 1 1 50 Banco Standard de Invest. África do Sul 1 1

51 BBVA Espanha 1 1 52 BES Portugal 1 1 1 3 53 Merrill Lynch EUA 1 1 2 54 Standard Chartered Bank Reino Unido 1 1

Subtotal (*) 53 6 1 7 3 19 10 11 2 112 1/ Inclui o Banco CSF e instituições do BGN. 2/ Inclui o Banco de Lage Landen Brasil. 3/ Inclui Aymoré CFI, Bandepe, Banco Lemon (que mudou de nome p/ Banco Bracce S.A.) e instituições "ABN Amro", "Sudameris" e "Renault". 4/ Inclui bancos Cacique e Pecúnia.

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Grupos estrangeiros no SFN (sem presença de um banco / considerando controlador final)

Instituição País de Origem BM Filial BC BI CFI CTVM DTVM SAM CH TOT 55 BMW Alemanha 1 1 2 56 Caterpilar Financial EUA 1 1 2 57 CM Capital Markets Espanha 1 1 2 58 Icap Reino Unido 1 1 59 Interbolsa Colômbia 1 1 60 Mirae Coreia do Sul 1 1 61 BGC Reino Unido 1 1 62 BNY Mellon EUA 1 1 63 GBM EUA 1 1 64 Hencorp EUA 1 1 65 Indossuez França 1 1 66 RBC Canadá 1 1 67 Safdié Suíça 1 1 68 Schroder Reino Unido 1 1 69 Western Assets EUA 1 1 70 CSI Latina EUA 1 1 71 Hewlett Packard EUA 1 1 72 Leaseplan Alemanha 1 1

Subtotal (*) 0 0 0 0 2 4 10 5 0 21 Total Geral 53 6 1 7 5 23 20 16 2 133

Fonte: RCFJ011 - Participação Estrangeira no Capital de Instituições da Área Bancária. Nota - Controle estrangeiro é a participação igual ou superior a 50% do capital votante.

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ANEXO C – Participação estrangeira em instituições financeiras no País. Banco Central do Brasil – BACEN. Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural Diorf.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.

Capital Votante Posição:

31.12.2010

Percentual de participação

Segmentos Total

BC BM BI SCTVM SDTVM SAM SCFI SCI CH Filiais SCM 0% ––– 10% 1 16 3 6 5 6 1 1 39 10% |––– 20% 2 1 1 6 1 2 13 20% |––– 30% 2 2 1 5 30% |––– 40% 1 8 3 5 3 1 21 40% |––– 50% 1 1 2 50% |––– 60% 1 1 1 3 60% |––– 70% 70% |––– 80% 80% |––– 90% 1 1 1 3

90% |–––| 100% 1 52 5 22 18 16 5 2 6 127 Total 3 81 8 30 40 26 14 4 6 1 213

Fonte: SisBACEN/Capef - relatório RCFJ011

Capital Total Posição:

31.12.2010

Percentual de participação

Segmentos Total

BC BM BI SCTVM SDTVM SAM SCFI SCI CH Filiais SCM

0% ––– 10% 1 8 2 5 2 6 1 25

10% |––– 20% 1 17 1 5 10 5 2 1 42

20% |––– 30% 2 2 1 1 1 7

30% |––– 40% 1 1 1 3

40% |––– 50% 1 1

50% |––– 60% 2 1 1 1 5

60% |––– 70% 8 2 5 3 1 19

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70% |––– 80% 1 2 3

80% |––– 90% 1 1

90% |–––| 100% 1 50 6 21 16 16 5 2 6 123 Total 4 88 8 33 42 27 16 4 6 1 229

Fonte: SisBACEN/Capef - relatório RCFJ011

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ANEXO D – Quantidade de Bancos no Sistema Financeiro Nacional. Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Quantitativo de bancos pela estrutura de capital

Bancos1/ 2007 2008 2009 2010 2010 Dez Dez Dez Jun Dez

Públicos2/ 13 12 10 10 9

Privados 143 147 148 149 148 Nacionais 77 78 88 89 88

Nacionais com Participação Estrangeira3/ 10 7 0 0 0

Controle Estrangeiro4/ 49 56 54 54 54

Estrangeiros5/ 7 6 6 6 6

Total 156 159 158 159 157 Fonte: COSIF - transação PCOS200 (doc. 4016)

1/ Inclui bancos múltiplos, bancos comerciais e caixa econômica. 2/ Inclui caixas econômicas (estaduais, em funcionamento até Jan/99, e a Caixa Econômica Federal). 3/ Inclui bancos que detém participação estrangeira relevante (conforme Carta-Circular 2.345/93). 4/ Bancos múltiplos e comerciais com controle estrangeiro (exceto filiais). 5/ Filiais de bancos estrangeiros.

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ANEXO E – Participação percentual de capitais externos no total de investimentos estrangeiros no segmento bancário.

Banco Central do Brasil. Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro. Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Data Base: 31.12.2010

Continente / País Quantitativo de Bancos

Patrimônio Líquido

Ativos Totais

Depó-sitos

Operações de Crédito

múltiplos comerciais filiais total (em percentuais) América 15 0 5 20 10.18 11.73 8.31 7.68 Argentina 2 2 0.14 0.03 0.001 0.01 EUA 13 2 15 9.91 11.65 8.27 7.60 México 1 1 0.03 0.01 0.002 0.01 Uruguai 1 1 2 0.10 0.04 0.03 0.06 Ásia 8 1 0 9 2.71 2.54 2.48 4.86 Bahrain 1 1 1.27 1.16 0.93 2.96 China 1 1 0.13 0.03 0.03 Coreia do Sul 1 1 2 0.03 0.12 0.09 0.01 Japão 5 5 1.28 1.23 1.43 1.89

Europa1/ 30 0 1 31 87.11 85.73 89.21 87.46 Reino Unido 3 3 9.33 17.07 27.81 16.53 Suécia 2 2 0.45 0.36 0.09 1.09 Suíça 1 1 0.28 0.25 0.41 0.18 Área do Euro 24 0 1 25 77.06 68.05 60.91 69.66 Alemanha 5 5 4.34 7.89 3.91 10.92 Espanha 3 3 64.98 51.55 50.69 48.97 França 9 9 4.75 5.36 4.08 3.32 Itália 1 1 0.36 0.57 1.02 1.68 Países Baixos 3 1 4 2.02 2.28 0.71 4.08 Portugal 3 3 0.60 0.40 0.50 0.69

Totais dos Bancos Estrangeirosou com Controle Estrangeiro2/ 53 1 6 60 100.00 100.00 100.00 100.00

Fonte: COSIF

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ANEXO F – 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional Arquivo Resumo

Data-base: Dezembro/2010 Balancetes processados até: 01/03/2011

Em R$ Mil

TCB Instituições TD

TC

Ativo Passivo Patrimônio Lucro Nº de Índice

de

Total Exigível Líquido Líquido Funcio-nários

Basiléia

B-I ITAU C 3 720.313.868 658.511.648 61.802.220 6.955.703 120.985 15,8

B-I BB C 1 779.303.944 728.508.831 50.495.589 6.626.909 126.426 14,7

B-I BRADESCO C 3 562.601.430 514.382.909 48.218.521 5.526.841 86.187 15,1

B-I CEF I 1 401.412.490 385.975.540 15.436.950 2.096.727 107.731 15,4

B-I SANTANDER C 4 376.062.156 310.739.700 65.322.455 1.883.717 54.319 28,4

B-I HSBC C 4 124.686.081 116.895.432 7.790.649 657.927 29.928 13,2

B-I VOTORANTIM C 3 110.741.218 102.352.283 8.388.935 537.725 1.744 13,1

B-I SAFRA C 3 76.297.016 70.683.276 5.613.741 535.844 5.588 14,1

B-I CITIBANK C 4 54.406.014 49.011.830 5.394.184 198.563 5.807 13,8

B-I BTG PACTUAL C 5 48.624.525 43.021.932 5.602.592 474.633 828 21,9

B-I BANRISUL C 2 32.343.212 28.487.041 3.856.171 435.952 11.410 15,5

B-I DEUTSCHE C 4 30.988.151 29.997.604 990.547 32.209 278 13,2

B-I BNB I 1 23.783.716 21.606.378 2.177.338 203.535 14.754 13,6

B-I CREDIT SUISSE C 4 24.474.929 21.492.599 2.982.331 196.825 42 16,2

B-I BNP PARIBAS C 4 22.271.696 20.048.131 2.223.565 155.137 481 19

B-I BIC C 3 16.889.436 14.933.043 1.956.393 164.236 908 17,2

B-I PANAMERICANO C 3 12.809.624 12.606.985 202.639 -382.347 138 -5,5

B-I JP MORGAN CHASE C 4 12.633.702 10.966.552 1.667.150 80.651 575 20,4

B-I ALFA C 3 11.729.132 9.939.452 1.789.680 74.232 1.043 19,9

B-I BMG C 3 11.533.546 9.196.543 2.337.003 253.691 491 15,6

B-I BANCOOB I 3 10.757.356 10.473.645 283.712 18.111 457 12,4

B-I FIBRA C 3 10.055.850 9.263.502 792.349 -28.056 608 12,8

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B-I ABC-BRASIL C 4 9.834.305 8.486.388 1.347.918 105.120 488 16

B-I BANSICREDI I 3 12.526.038 12.269.135 256.903 16.745 291 12,2

B-I CRUZEIRO DO SUL C 3 9.230.807 8.104.226 1.126.581 76.261 736 21,2

B-I SOCIETE GENERALE C 4 9.080.780 7.981.597 1.099.182 9.830 539 18,4

B-I MERCANTIL DO BRASIL C 3 9.472.888 8.758.141 714.747 19.253 3.776 13,4

B-I BASA I 1 8.461.956 6.528.344 1.933.612 95.650 3.760 22,6

B-I DAYCOVAL I 3 8.876.686 7.096.015 1.780.671 158.091 860 19,9

B-I BANESTES C 2 9.504.537 8.714.507 790.030 92.388 3.605 17,6

B-I BRB C 2 7.548.405 6.824.165 724.240 94.913 3.476 16,4

B-I RABOBANK I 4 8.075.378 7.422.699 652.679 62.031 381 15,6

B-I PINE C 3 6.267.835 5.387.925 879.909 59.343 309 17,4

B-I BARCLAYS C 4 6.061.469 5.366.252 695.217 27.760 169 40,6

B-I SOFISA C 3 5.675.240 4.904.370 770.870 38.815 285 18,9

B-I CLASSICO I 3 5.229.038 232.974 4.996.064 66.050 6 67,3

B-I BVA I 3 4.532.973 4.030.350 502.623 39.376 260 13,8

B-I RURAL C 3 4.204.535 3.758.058 446.477 18.822 637 13,4

B-I BBM C 3 4.993.877 4.459.267 534.610 23.014 227 24,3

B-I MORGAN STANLEY C 4 3.735.696 2.426.888 1.308.808 151.365 88 33,7

B-I INDUSVAL C 3 3.276.214 2.849.790 426.424 13.401 388 17,6

B-I WESTLB C 4 2.849.780 2.353.002 496.778 38.991 83 35,1

B-I SCHAHIN C 3 2.757.471 2.527.928 229.543 368 276 11

B-I BTMUB I 4 2.830.585 2.454.948 375.638 8.152 139 52,3

B-I BANIF C 4 2.821.376 2.529.558 291.818 -2.970 318 12

B-I BANESE I 2 2.568.333 2.391.079 177.255 32.068 1.367 19,2

B-I J.MALUCELLI C 3 2.517.081 1.689.421 827.660 63.592 186 32,7

B-I BONSUCESSO C 3 2.477.383 2.097.210 380.172 27.486 64 12,5

B-I JOHN DEERE C 4 2.298.322 2.008.971 289.351 19.517 81 15,4

B-I INDUSTRIAL DO BRASIL C 3 2.197.482 1.789.928 407.554 20.682 259 21

B-I FATOR C 3 2.102.910 1.651.107 451.803 147.358 103 22,8

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B-I BANPARA I 2 2.019.475 1.755.335 264.141 40.316 1.242 23,1

B-I TRIANGULO I 3 1.827.449 1.511.615 315.835 34.378 609 16,5

B-I CREDIT AGRICOLE C 4 1.846.187 1.096.338 749.849 21.704 71 38,8

B-I SMBC I 4 1.693.642 1.209.408 484.234 8.193 82 77

B-I ING C 4 1.671.810 918.392 753.418 66.567 112 75,4

B-I SOCOPA C 3 1.710.978 1.619.990 90.988 -9.954 194 13,3

B-I MATONE C 3 1.209.667 1.020.809 188.857 -59.227 37 4,3

B-I MODAL I 3 1.304.890 1.094.599 210.292 8.908 166 17,8

B-I RENDIMENTO C 3 1.101.794 966.414 135.380 25.553 328 14,2

B-I CARGILL I 4 964.766 768.520 196.245 17.540 9 22,5

B-I OPPORTUNITY C 3 1.315.065 1.132.766 182.299 17.540 9 18,9

B-I GUANABARA I 3 936.401 818.610 117.791 7.384 58 24,6

B-I BCGB I 3 773.812 362.830 410.983 4.748 48 54,7

B-I KDB BRASIL I 4 782.467 863.663 -81.196 -114.473 18 15,3

B-I BRASCAN C 4 712.859 519.255 193.605 -672 69 43,1

B-I PROSPER C 3 622.378 565.667 56.712 -4.435 79 13,7

B-I JBS BANCO I 3 588.616 484.977 103.639 972 122 15,3

B-I MORADA I 3 566.013 496.657 69.355 8.944 41 11,3

B-I INTERMEDIUM I 3 564.825 411.833 152.992 12.293 215 25,9

B-I BASEMSA I 3 546.929 464.489 82.440 6.065 33 13,6

B-I DBB BM I 4 524.110 254.864 269.247 5.711 63 128

B-I INTERCAP C 3 492.341 427.444 64.896 -534 77 14,1

B-I FICSA I 3 483.611 402.768 80.843 5.233 95 13,1

B-I MÁXIMA C 3 467.708 387.003 80.705 -4.239 59 17,9

B-I RIBEIRAO PRETO I 3 398.456 332.259 66.196 5.784 30 18,3

B-I BPN BRASIL I 3 381.709 335.789 45.920 -17.481 38 18,4

B-I VR C 3 371.706 217.689 154.017 1.340 16 46,9

B-I LUSO BRASILEIRO I 3 370.592 330.484 40.108 713 107 11,7

B-I GE CAPITAL I 4 347.141 224.011 123.130 -30.628 107 38,1

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B-I RENNER I 3 343.358 277.405 65.954 2.688 117 23,3

B-I CEDULA I 3 263.650 161.003 102.647 7.660 58 33,3

B-I BCOMURUGUAI I 4 256.288 200.594 55.694 2.409 68 32,2

B-I BRACCE I 4 231.461 182.747 48.714 -50 38 22,8

B-I BOC I 3 222.597 86.119 136.478 648 26 212,6

B-I BANCO TOPÁZIO I 3 147.858 127.240 20.618 484 56 17,6

B-I LA PROVINCIA I 4 138.578 33.423 105.155 3.575 18 113,1

B-I CR2 I 3 120.214 82.688 37.526 -253 45 43

B-I KEB I 4 115.789 77.951 37.838 1.378 9 99,3

B-I POTTENCIAL I 3 166.816 118.419 48.397 -4.821 88 12

B-I NATIXIS I 3 106.999 8.199 98.800 2.575 15 147,9

B-I BANCNACION I 4 100.230 52.910 47.320 1.155 36 29,7

B-I BM&F I 3 239.042 196.248 42.795 2.539 3 204,6

B-I CREDIBEL C 3 84.035 65.383 18.652 -41.620 28 16,5

B-I ARBI I 3 70.811 40.683 30.128 408 34 44,6

B-I CONFIDENCE C 3 55.367 33.017 22.350 4.148 0 16,8

B-I LA REPUBLICA I 4 50.993 2.258 48.734 155 14 621,1

B-I BANCAP I 3 44.143 9.555 34.588 330 28 206,2

B-I AZTECA I 3 41.546 13.616 27.930 -1.149 20 102,3

B-I BANCO RANDON S A I 3 29.832 5.844 23.987 -1.066 20 96

B-I PETRA C 3 27.033 13.126 13.907 -2.680 33 83,9

B-II VOLKSWAGEN I 4 20.705.056 18.847.380 1.857.676 156.727 491 12,8

B-II MERCEDES-BENZ C 4 8.692.766 7.677.537 1.015.229 52.297 210 14

B-II BANCO GMAC I 4 7.245.895 6.078.795 1.167.100 61.945 229 13,8

B-II BES C 4 6.007.793 5.531.404 476.390 36.180 0 15,7

B-II FIDIS I 3 4.349.903 3.971.540 378.363 28.480 126 14,4

B-II LAGE LANDEN I 4 4.272.114 3.774.852 497.261 41.365 230 14,9

B-II TOYOTA C 4 3.785.281 3.514.524 270.757 17.312 151 14,1

B-II CNH CAPITAL I 4 3.443.708 2.951.732 491.975 79.912 172 14,7

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B-II MERRILL LYNCH C 4 3.157.420 1.960.263 1.197.157 114.642 0 44,4

B-II CSF I 3 2.796.839 2.237.832 559.008 71.028 173 27,1

B-II PSA FINANCE C 4 2.668.754 2.176.454 492.300 30.747 57 14,3

B-II VOLVO I 4 2.569.112 2.165.338 403.773 26.109 1 18,4

B-II IBM I 3 2.228.947 1.982.852 246.095 12.261 58 21,4

B-II HONDA C 4 2.100.821 1.886.841 213.980 28.416 55 13,2

B-II STANDARD BI I 3 1.991.017 1.689.542 301.475 -17.123 0 17,4

B-II GOLDMAN SACHS C 4 1.966.049 1.465.897 500.151 -19.053 211 44

B-II FORD I 4 1.235.167 970.914 264.252 31.211 70 19

B-II RODOBENS I 3 903.281 615.017 288.264 16.689 70 32,6

B-II MONEO I 3 726.824 591.193 135.631 9.665 42 17

B-II TRICURY I 3 544.648 403.929 140.720 15.827 30 29,1

B-II BCO CIT BRASIL I 4 471.278 388.074 83.205 2.085 64 22,2

B-II STANDARD CHARTERED BI S.A. I 3 386.388 206.524 179.863 -293 0 137

B-II SCANIA BANCO S A I 3 222.059 142.780 79.279 -353 27 34,2

B-II BYM I 3 221.401 191.235 30.166 -1.068 54 14,1

B-II GERADOR I 3 177.650 128.463 49.186 -329 56 38,5

B-II OURINVEST I 3 148.434 95.889 52.544 15.802 111 33,4

B-II BRJ I 3 144.860 120.600 24.260 -1.048 29 11,6

B-II BBVA BR I 3 105.909 14.906 91.003 2.366 0 75

B-II GERAÇÃO FUTURO C 3 102.608 56.021 46.587 6.039 0 26,8

B-II PORTO REAL I 3 47.249 28.209 19.040 772 0 34,4

B-II MAXINVEST I 3 42.748 6.717 36.030 611 9 99,5

B-II INDUSCRED I 3 22.921 1.951 20.970 -697 0 137,1

B-II PORTO SEGURO I 3 16.538 1.123 15.415 4.610 1 129,2

B-IV BNDES I 1 520.854.166 454.954.902 65.899.264 6.342.696 2.787 20,2

B-IV BRDE I 2 7.884.820 6.721.189 1.163.632 40.103 564 17,3

B-IV BDMG I 2 2.345.680 1.322.371 1.023.309 61.152 385 37,1

B-IV BANDES I 2 852.221 711.229 140.992 11.520 344 24,8

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Total Consolidado Bancário I ( 101 Instituições ) 3.666.182.509 3.338.972.005 326.910.984 28.258.993 598.773

% de Participação Consolidado Bancário I 84 84 76 76 99

Total Consolidado Bancário II (33 Instituições ) 83.501.438 71.876.328 11.625.105 823.134 2.727

% de Participação Consolidado Bancário II 2 2 3 2 0

Total Consolidado Bancário III (1352 Instituições ) 68.768.692 55.571.617 13.197.079 982.892 0

% de Participação Consolidado Bancário III 2 1 3 3 0

Total Consolidado Bancário IV (4 Instituições ) 531.936.887 463.709.691 68.227.197 6.455.471 4.080

% de Participação Consolidado Bancário IV 12 12 16 17 1

Total Consolidado Não Bancário (292 Instituições) 35.439.204 22.465.530 12.973.670 573.651 0

% de Participação Consolidado Não Bancário 1 1 3 2 0

Total do Sistema Financeiro Nacional 4.385.828.730 3.952.595.171 432.934.035 37.094.141 605.580

Fonte: Sisbacen

(*) Este grupo está subtraído do Imobilizado de Arrendamento

(**) Os dados contábeis dos conglomerados financeiros constantes deste relatório são fornecidos pelas próprias instituições financeiras de acordo com as normas básicas do COSIF (item 21), podendo apresentar diferenças em relação aos dados divulgados por outros meios em atendimento à legislação societária pelas instituições financeiras. Ressaltamos que, pelas normas do Banco Central, é obrigatório apenas a divulgação dos dados individuais.

(***) Os valores das contas de resultado estão acumulados por semestre.

TD (Tipo de Documento): C - Conglomerado, I - Instituição Independente TC (Tipo de Controle): 1 - Público Federal, 2 - Público Estadual, 3 - Privado Nacional, 4 - Privado Controle Estrangeiro, 5 - Privado Participação Estrangeira

TCB (Tipo de Consolidado Bancário): B-I - Bancário I, B-II - Bancário II, B-IV - Bancário IV

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