Mensal da CMVM Regulamento da CMVM n.º 3/2016 Deveres de reporte de informação à CMVM O ódigo...
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Sistema Financeiro | Supervisão | CMVM
Notas…………………………………………………………………………………………………….……………………………..…………………….02
Regulamentos……….………..…………………………………………………………………….……………………………..…………………….03 Mercados
Estatísticas…………………………………………………………………………………………………….……………………..…………………….09
Intermediários Financeiros
Estatísticas…………………………………………………………………………………………………….……………………..…………………….10
Organismos de Investimento Coletivo | Fundos de Investimento Imobiliário Titularização de Créditos | Capital de Risco | Gestão Individual
Estatísticas…………………………………………………………………………………….……………………………………….…………..……..15
26 de agosto
IOSCO divulga relatório final sobre boas práticas em comissões e despesas dos organismos de investimento coletivo
03 de agosto
CMVM divulga Relatório anual de atividade de capital de risco - 2015
B o l e t i m Mensal da CMVM
agosto
2016
Nº 280
DESTAQUES NO WEBSITE DA CMVM
CMVM determina nomeação de auditor para fixação da contrapartida mínima
a oferecer aos acionistas por ocasião da perda da qualidade de sociedade aberta
requerida pela SALVOR – Sociedade de Investimento Hoteleiro, S.A.
Informação ao mercado ao abrigo do n.º 4 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários,
relativa ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da SALVOR – Sociedade de Inves-
timento Hoteleiro, SA
12 de agosto de 2016
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, aplicável por
remissão do n.º 4 do artigo 27.º do mesmo Código, a CMVM informa que, nesta data, solicitou à
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da
contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade
aberta da SALVOR – Sociedade de Investimento Hoteleiro, SA, pela aquisição das ações
pertencentes aos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado
favoravelmente na assembleia onde a mesma foi deliberada.
A deliberação ora comunicada assenta na verificação de que, uma vez que as ações da SALVOR –
Sociedade de Investimento Hoteleiro, SA não se encontram admitidas à negociação em mercado
regulamentado, torna-se impossível determinar o valor equitativo da contrapartida, de acordo
com o critério da alínea b) do n.º 1 do art. 188.º do Código dos Valores Mobiliários.
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Regulamento da CMVM n.º 3/2016
Deveres de reporte de informação à CMVM
O Código dos Valores Mobiliários, demais legislação aplicável e a respetiva regulamentação consa-
gram múltiplos deveres de informação à CMVM. Sem prejuízo de regimes especiais constantes da
lei, de regulamentos europeus e ou de regulamentos da CMVM, mesmo que sob a forma de ins-
truções, a prática tem demonstrado que estes deveres de reporte têm sido regulamentados auto-
nomamente, ainda que de modo quase uniforme pelas instruções da CMVM.
Neste contexto e por razões de simplificação, com o presente regulamento optou-se por um regi-
me unificado de reporte de informação à CMVM, evitando-se assim repetições de normas e sim-
plificando-se o referido reporte de informação. Em suma, trata-se sobretudo de uma consolida-
ção das normas já existentes, não afetando os regimes especiais em vigor.
Optou-se por uma passagem gradual para o novo regime consolidado, mantendo em vigor as ins-
truções da CMVM, até à sua gradual revogação, salvo no que respeita a permissões de acesso,
nomeadamente limites de utilizadores, receção do reporte e suporte digital, que terá de ser sem-
pre dispositivo USB, regime que entra em vigor com o presente regulamento.
Por outro lado, racionalizou-se o acesso à Extranet da CMVM, (i) reduzindo o número máximo de
utilizadores por supervisionado e (ii) simplificando o procedimento de obtenção da senha de aces-
so à Extranet da CMVM.
Nos termos legais procedeu-se a consulta pública no referente ao projeto de regulamento, tendo
sido realizada a Consulta Pública da CMVM n.º 2/2016, no quadro da qual foram rececionados
contributos e sugestões descritos no Relatório da Consulta Pública da CMVM n.º 2/2016, aqui tido
em conta.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, e na alínea r)
do artigo 12.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e do
artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de
agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o
seguinte regulamento:
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Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento rege, salvo disposição em contrário, o modo de prestação de informa-
ção à CMVM por pessoas e entidades sujeitas à sua supervisão.
2 - Para efeitos do presente regulamento é supervisionado a pessoa e ou entidade sujeita ao
dever de informação à CMVM.
3 – Excluem-se do presente regulamento as denúncias à CMVM de infrações ou irregularidades.
Artigo 2.º
Prazo de envio
A informação é enviada nos prazos fixados na lei, quer nacional, quer europeia, ou regulamento
ou instrução da CMVM.
Artigo 3.º
Modo de prestação de informação
1 - A informação prevista no presente regulamento é entregue pelo supervisionado no domínio
de Extranet da CMVM, através do envio de ficheiro informático, elaborado em conformidade com
as regras de forma e de conteúdo constantes de regulamento ou instrução.
2 - Os protocolos utilizados para o envio de informação são https (HyperText Transfer Protocol
secure) e ou ftps (File Transfer Protocol secure), por um lado, ou sftp (Secure File Transfer Proto-
col), por outro.
3 – A informação é comunicada para o endereço [email protected] enquanto não for atribuído
acesso à Extranet ou depois de extinto esse acesso, na medida em que subsistam deveres de co-
municação.
Artigo 4.º
Tipos de ficheiros
1 - Quando for exigido ficheiro de:
a) Texto, este é enviado no formato standard PDF, com a extensão PDF;
b) Dados, estes são enviados em ficheiro ASCII, com a extensão DAT.
2 - O nome do ficheiro tem:
a) O formato imposto por regulamento ou instrução da CMVM;
b) Os caracteres todos preenchidos.
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Artigo 5.º
Ficheiros ASCII
1 – Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o ficheiro ASCII obedece às
seguintes regras:
a) Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caractere de mudança de linha,
sendo composta pelos campos discriminados em instrução ou regulamento da CMVM,
ainda que em branco nos casos não aplicáveis ou inexistentes;
b) Os campos são separados por ponto e vírgula e sem linhas em branco;
c) Nos casos em que o campo deva ficar em branco ou não seja esgotada a sua dimensão
máxima, não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços;
d) Os ficheiros não contêm linhas de cabeçalho nem são inseridos nomes para identificar os
campos.
2 – O preenchimento dos campos obedece às seguintes normas, consoante o seu tipo:
a) Numérico - admite exclusivamente caracteres incluídos no conjunto [0-9], correspondentes
aos carateres decimais 48 a 57 da tabela ASCII, devendo as casas decimais, quando aplicá-
veis, serem indicadas por uma vírgula, correspondente ao caractere 44 da tabela ASCII. Não
são incluídos caracteres de separação dos milhares e seus múltiplos;
b) Alfanumérico - admite todos os carateres decimais 32 a 126 do código ASCII e os da tabela
estendida correspondentes a sinais matemáticos e caracteres portugueses;
c) Data - respeita o formato 'AAAAMMDD', nos termos definidos na ISO 8601, onde 'AAAA'
representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;
d) Moeda - respeita o código da ISO 4217;
e) País - respeita a ISO 3166 (Alpha-2 code);
f) Mercado - respeita o Market Identifier Code (MIC), nos termos da ISO 10383;
g) Entidade - respeita o Legal Entity Identifier (LEI), nos termos da ISO 17442;
h) Instrumento financeiro - este é identificado utilizando o International Standard Identificati-
on Number (ISIN), nos termos da ISO 6166.
Artigo 6.º
Permissões de acesso
1 - O envio de informação através do domínio de Extranet fica sujeito à permissão de acesso ao
sistema de transferência de ficheiros da CMVM, concedido a cada supervisionado através da atri-
buição de credenciais de acesso a um número máximo de dois utilizadores e, no caso de emiten-
tes sujeitos aos deveres do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, três utilizadores.
2 - Para efeitos do número anterior, o supervisionado:
a) Designa as pessoas autorizadas a utilizar as credenciais de acesso, devendo zelar pela sua
confidencialidade;
b) Garante o não acesso ao sistema de transferência de ficheiros da CMVM por não
utilizadores;
c) No caso de quebra de confidencialidade ou risco da mesma, bem como de substituição
da pessoa designada, pede imediatamente à CMVM alteração das credenciais de acesso,
indicando o fundamento do pedido.
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3 - A emissão das credenciais de acesso é solicitada por escrito pela entidade supervisionada, nos
termos do anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, indicando as pessoas
autorizadas a utilizar as mesmas, podendo, consoante o que for pedido pelo supervisionado:
a) Ser levantadas nas instalações da CMVM por colaborador autorizado; ou
b) Ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo
supervisionado.
Artigo 7.º
Interlocutor
É interlocutor e responsável perante a CMVM, designadamente no que respeita à qualidade da
informação enviada, a pessoa que o supervisionado identificar através da indicação de nome,
e-mail e número de telefone.
Artigo 8.º
Receção do reporte
1 - Para efeitos do cumprimento do prazo de envio da informação à CMVM, não é reconhecida
como válida a informação que não apresente um nível apropriado de qualidade e, nomeadamen-
te, não seja prestada segundo as regras de forma e de conteúdo definidas ou gere erros de
compatibilidade ou de coerência entre os dados.
2 - O reporte previsto no número anterior:
a) Não é aceite, quando se trate de envio de ficheiro de tipo e ou extensão não constante em
regulamento ou instrução, não sendo gerado qualquer aviso adicional;
b) É rejeitado, quando a entidade que envia é diversa da que consta do nome do ficheiro, ou
quando o número de entidade ou de registo não esteja no local correto do nome do fichei-
ro, sendo colocado na pasta «rejeitados» da Extranet com o prefixo “REJE_”;
c) É recusado, nos restantes casos de violação do número anterior, sendo gerado um aviso
sob forma de ficheiro dentro da própria Extranet na pasta «receber».
3 - No dia seguinte ao da receção, o supervisionado tem disponível no domínio Extranet um
ficheiro com o prefixo “RE_” com uma mensagem de sucesso ou, no caso da alínea c) do número
anterior, de insucesso, por cada reporte enviado.
4 - Os ficheiros gerados pela Extranet previstos nos números anteriores estão disponíveis pelo
menos durante 10 dias corridos.
5 - É da responsabilidade do supervisionado confirmar que o reporte foi aceite.
Artigo 9.º
Substituição do reporte
1 - Caso se verifiquem alterações da informação já reportada o supervisionado procede ao
reenvio integral da informação, nos termos definidos nos artigos anteriores.
2 - A informação reportada só é recebida se cumprir o disposto no artigo anterior, dando origem
a ficheiro, nos termos do n.º 3 do referido artigo, disponibilizado no dia posterior no domínio
Extranet.
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Artigo 10.º
Meios alternativos
1 - Em caso de impossibilidade de envio através do domínio Extranet, os ficheiros são remetidos
por correio eletrónico ([email protected]) ou em suporte digital (dispositivo USB), garantindo a
segurança, a integridade, a confidencialidade e a tempestividade da informação.
2 - O envio da informação através dos meios alternativos referidos no número anterior é devida-
mente justificado no momento do seu envio, sem prejuízo, logo que possível, do seu posterior
reenvio através do domínio Extranet.
Artigo 11.º
Disposição transitória
Os supervisionados que excedam o limite de utilizadores previsto no artigo 6.º, indicam os utiliza-
dores cujo acesso deve ser extinto até 30 dias após a publicação do presente regulamento, sob
pena de serem extintos os acessos dos mais recentes até ao concurso do mesmo limite.
Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogadas as seguintes normas:
a) Os n.ºs 2 e 3, o n.º 21, quanto aos meios alternativos, e o n.º 22 da Instrução n.º 1/2010, de
16 de dezembro;
b) O n.º 3, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 4 a 6 da Instrução n.º 2/2011, de 3 de
março;
c) O n.º 3, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 4 a 6 da Instrução n.º 3/2011, de 3 de
março;
d) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 4/2011, de 3 de
março;
e) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 5/2011, de 3 de
março;
f) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 6/2011, de 3 de
março;
g) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 7/2011, de 3 de
março;
h) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 8/2011, de 3 de
março;
i) O n.º 6, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 7 a 9 da Instrução n.º 10/2011, de 3 de
março;
j) O n.º 5, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 6 a 8 da Instrução n.º 11/2011, de 3 de
março;
k) O n.º 8, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 9 a 11 da Instrução n.º 12/2011, de 22 de
setembro;
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l) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 1/2012, de 8 de
fevereiro;
m) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 2/2012, de 8 de feve-
reiro;
n) O n.º 3, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 4 a 6 da Instrução n.º 3/2012, de 8 de feve-
reiro;
o) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 5/2012, de 8 de feve-
reiro;
p) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 6/2012, de 8 de feve-
reiro;
q) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 7/2012, de 8 de feve-
reiro;
r) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 8/2012, de 8 de feve-
reiro;
s) O n.º 3, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 4 a 6 da Instrução n.º 9/2012, de 8 de feve-
reiro;
t) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 10/2012, de 8 de
fevereiro;
u) O n.º 4, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 5 a 7 da Instrução n.º 2/2013, de 30 de
maio;
v) O n.º 4, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 5 a 7 da Instrução n.º 3/2013, de 21 de
junho;
w) O n.º 2, quanto aos meios alternativos, e os n.ºs 3 a 5 da Instrução n.º 4/2013, de 14 de
novembro.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
1. Os artigos 1.º a 3.º, 6.º, 8.º a 10.º e 12.º entram em vigor 30 dias após a publicação do pre-
sente regulamento.
2. As restantes normas do presente regulamento entram em vigor na medida em que o entram
as leis, os regulamentos e as instruções consagrando deveres de reporte de informação.
3. O artigo 11.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento.
Lisboa, 21 de julho de 2016 – O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares -
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias
Anexos em:
http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Regulamentos/Pages/Reg2016_3.aspx?v
CMVM | Regulamentos
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Indicadores de Síntese do Mercado de Capitais Português
agosto 2016
Em agosto de 2016, o índice PSI-20 encerrou nos 4.711,91 pontos, menos 0,8% do que em julho, e
menos 10,4% do que no período homólogo de 2015. A Galp (15,07%), a Jerónimo Martins
(13,26%) e a EDP (12,86%) foram os emitentes com maior representatividade no índice.
A volatilidade do índice foi de 10,84%, abaixo dos 15,76% fixados em julho e dos 33,79%
registados em igual período de 2015.
O valor das transações efetuadas no mercado secundário a contado totalizou 2.655,2 milhões de
euros, mais 1.028,8 milhões (63,3%) do que no mês anterior e mais 826,1 milhões (45,2%) do que
em agosto de 2015. Na Euronext Lisbon, o volume de transações situou-se em 2.614,1 milhões de
euros, o que representa uma subida de 65,1% face a julho e de 45,7% em relação ao período
homólogo de 2015.
No MTS Portugal, o volume transacionado sobre títulos de dívida totalizou 7.694,5 milhões de
euros em agosto, mais 30,9% do que em julho, com as transações sobre Bilhetes do Tesouro a
crescerem 7,6% e sobre Obrigações do Tesouro a aumentarem 96,4%.
A capitalização bolsista da Euronext Lisbon totalizou 230.372,5 milhões de euros, mais 6.022,5
milhões (2,7%) do que no mês anterior, mas menos 5,5% do que em agosto de 2015. O segmento
obrigacionista teve uma subida mensal de 1,5%, para 116.768,8 milhões de euros, enquanto o
segmento acionista cresceu 4,0% para 110.384,2 milhões de euros.
O valor sob gestão dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e fundos de
investimento alternativo ficou inalterado em julho face a junho, em 10.795,0 milhões de euros.
Nos fundos de investimento imobiliário e fundos especiais de investimento imobiliário o
montante sob gestão caiu 1,0% no período considerado para 10.720,6 milhões de euros.
Estatísticas:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/
IndicadoresMensaisDoMercadoDeCapitaisPortugues/Pages/Agosto2016.aspx?
shpage=IndicadoresMensaisDoMercadoDeCapitaisPortugues?v
Mercados | Estatísticas
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Receção de ordens - julho 2016
Em julho de 2016, o valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos
intermediários financeiros registados na CMVM totalizou 6.073,7 milhões de euros, menos 8,2%
do que em junho. Desde o início do ano, este indicador caiu 49,9% face a igual período do ano
passado.
O valor mensal das ordens relativas a instrumentos financeiros de dívida pública e a ações desceu,
respetivamente, 14% para 2.567,0 milhões de euros, e 18% para 1.472,7 milhões. Tendência
oposta foi verificada na dívida privada, que teve uma subida de 26% para 1.357,1 milhões de
euros.
O número de ordens decresceu 24% na dívida pública e 30% nas ações, tendo aumentado 26% na
dívida privada.
O Haitong Bank obteve a maior quota de mercado nas transações sobre ações (17,1%),
seguindo-se o Novo Banco (15,0%) e o BPI (8,7%). Na dívida (pública e privada), a maior quota
pertenceu ao Novo Banco (35,4%), seguindo-se a Intermoney Valores (21,4%) e o Montepio
(14,6%).
O valor das ordens sobre instrumentos financeiros derivados recuou 58,1%, para 6.503,3 milhões
de euros, enquanto o número de contratos negociados caiu 47,1%.
Os CFDs foram o instrumento financeiro mais negociado no mercado de derivados (53,9% do
total), apesar de as transações terem descido 41,0%. As transações sobre futuros caíram 69,8%.
No mesmo período registou-se uma queda quer no valor das ordens de residentes (8,4%), quer
nas de não residentes (7,7%).
Das ordens recebidas, 60,7% foram executadas fora de mercado, 15,3% foram executadas
nos mercados internacionais, 19,2% nos mercados regulamentados nacionais e 4,8% foram
internalizadas.
França, Alemanha e Estados Unidos foram os três principais destinos das ordens executadas sobre
ações fora de Portugal, enquanto Luxemburgo, Alemanha e Itália foram o principal destino das
ordens sobre títulos de dívida.
Estatísticas:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/RecepcaodeOrdens/Pages/
Julho2016.aspx?shpage=RecepcaodeOrdens?v=
Intermediários Financeiros | Estatísticas
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10
Day-Trading - 2º Trimestre de 2016
O valor total negociado em day-trading diminuiu 20,5% no segundo trimestre de 2016 face aos
três meses anteriores. Em termos médios, o valor dos negócios por intermediário financeiro (IF)
recuou também 20,5%. O peso do day-trading no valor transacionado no segmento acionista da
Euronext Lisbon representou 4,1%, uma descida de 0,2 pontos percentuais (p.p.) face ao primeiro
trimestre do ano.
No mesmo período, 85,2% do valor de day-trading foi efetuado por investidores não institucionais
e 14,8% por institucionais (excluindo carteira própria dos IF's).
Os investidores residentes efetuaram no trimestre 85,9% do valor de day-trading e os não
residentes apenas 14,1% (excluindo carteira própria dos IF's). Entre os investidores residentes, os
principais valores de day-trading foram provenientes de clientes não institucionais (81,5%).
As ordens transmitidas pela internet corresponderam a 73,9% do total, por outros meios eletróni-
cos a 2,4% e por outros canais a 23,7%.
Os negócios de day-trading continuaram a ser efetuados maioritariamente para a carteira dos
clientes dos IF's, representando 94,5% do valor total negociado.
Os três intermediários financeiros com maior quota de mercado foram responsáveis por 57,0% do
valor de day-trading entre abril e junho, percentagem superior à registada no trimestre anterior.
Estatísticas:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/Day-trading/Pages/2016_2t.aspx?
shpage=Day-trading?v=
Intermediários Financeiros | Estatísticas
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Intermediação financeira
2º trimestre de 2016
Execução de ordens por conta de outrem O volume de ordens executadas no mercado a contado pelos intermediários financeiros a operar em Portugal totalizou 13.070,5 milhões de euros no segundo trimestre de 2016, menos 21,6% do que no trimestre anterior e menos 51,3% do que em igual período de 2015. As ordens executadas sobre dívida pública e ações caíram, respetivamente, 31,5% e 26,5% em relação ao trimestre anterior. Tendência oposta foi verificada nas ordens relativas a dívida priva-da, que aumentaram 2,8%. As transações realizadas fora de mercado representaram 77,0% do total de ordens, tendo decres-cido 23,9% para 10.061,8 milhões de euros. A internalização de ordens recuou 16,1%, para 271,1 milhões de euros. As transações nos mercados nacionais pesaram 16,9% do total no segundo tri-mestre e ascenderam a 2.211,8 milhões de euros, menos 10,0% do que nos três meses anteriores. O Banco Português de Investimento foi o intermediário financeiro com a quota de mercado mais elevada (25,4%) no segmento de ações, seguido do Banco Comercial Português (19,0%) e do Caixa – Banco de Investimento (11,6%). Nas ordens sobre dívida pública liderou o Montepio Investimen-to, com uma quota de mercado de 38,6%, seguido do Banco LJ Carregosa (21,5%) e do Banco San-tander Totta (19,4%). Já nas ordens sobre dívida privada coube ao Santander Totta a maior quota de mercado, com 43,2%, seguido do Banco Português de Investimento (37,0%) e do Haitong Bank (6,7%). No mercado a prazo, o valor transacionado entre abril e junho totalizou 8.702,5 milhões de euros, menos 1,7% do que nos três meses anteriores e 9,7% do que em igual período de 2015. Os CFD's representaram 93,9% do total de ordens executadas neste mercado tendo o valor negociado nes-te instrumento financeiro sido de 8.175,4 milhões de euros. Os contratos de futuros pesaram 5,8% do total. Os contratos de derivados foram o ativo subjacente mais procurado no período considerado (64,5% do total), com o valor das ordens a totalizar 5.615,4 milhões de euros, seguidos das taxas de câmbio, que pesaram 26,9% nas decisões de investimento. As ordens sobre derivados foram maioritariamente executadas fora de mercado (94,2% do total), enquanto 4,1% foram nos mercados internacionais. Receção de ordens por conta de outrem O valor das ordens recebidas no mercado a contado pelos intermediários financeiros registados na CMVM totalizou 18.068,6 milhões de euros no segundo trimestre de 2016, menos 13,9% do que nos três meses anteriores e menos 45,4% quando comparado com o período homólogo de 2015. Os investidores residentes foram responsáveis por 67,2% do valor das ordens recebidas, num to-tal de 12.134,0 milhões de euros, uma queda de 11,3% face ao trimestre anterior; as ordens dos investidores não residentes decresceram 18,6% para 5.934,6 milhões. A dívida pública foi o ativo financeiro mais procurado (36,7% do total), com uma queda trimestral de 24,5%, seguida dos títulos sobre ações e sobre dívida privada, que atingiram, respetivamente, 4.818,9 milhões de euros e 4.541,3 milhões.
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Quanto ao investimento por país, Portugal recebeu 48,7% do valor das ordens (2.783,2 milhões de euros), seguido de Estados Unidos e Alemanha (ambos com 9,7%). Os canais tradicionais (telefone, fax, presencial) continuam a ser os mais utilizados para a trans-missão de ordens (89,1% do total). A utilização da Internet para transmissão de ordens recuou 10,4% face aos primeiros três meses. No mercado a prazo, o volume das ordens recebidas por intermediários financeiros situou-se em 31.540,9 milhões de euros no segundo trimestre deste ano, menos 14,6% do que nos três meses anteriores. Os futuros (51,6% do total) e os CFD's (47,0%) foram os instrumentos financeiros mais utilizados pelos investidores no período considerado, enquanto ao nível dos ativos subjacentes, as preferências recaíram sobre taxas de câmbio (29,2%) e os índices (19,7%). Negociação por conta própria No mercado a contado, o valor transacionado pelos intermediários financeiros por conta própria desceu 4,6% para 68.735,5 milhões de euros no segundo trimestre de 2016, em relação aos três meses anteriores, tendo recuado 29,8% face a igual período de 2015. A dívida privada foi o valor mobiliário mais procurado para negociação por conta própria, 51,2% do total. As transações de títulos de dívida pública caíram 13,3% no período considerado para 6.527,3 milhões de euros. No segmento acionista, o valor negociado por conta própria desceu 22,5% em relação ao trimes-tre anterior, tendo recuado 38,1 % face ao período homólogo de 2015. Os títulos nacionais mais transacionados foram os da Jerónimo Martins (29,1% do total), da Galp (25,4%) e da Altri (9,2%). No mercado a prazo, o valor das transações por conta própria recuou 10,8%, para 21.273,0 mi-lhões de euros. Deste montante, 88,4% teve como finalidade a negociação, enquanto 11,6% se destinou ao hedging. Os contratos de futuros foram o instrumento financeiro derivado mais utilizado nas carteiras de negociação, representando praticamente a totalidade do valor dos negócios. As taxas de juro de médio e longo prazo e as taxas de juro de curto prazo foram os ativos subjacentes preferenciais dos intermediários financeiros, representando, respetivamente, 36,9% e 35,1% do total dos deri-vados. Concessão de crédito para a realização de operações sobre valores mobiliários O montante utilizado[1] dos créditos concedidos para a realização de operações sobre valores mo-biliários totalizou 2.297,5 milhões de euros entre abril e junho deste ano, menos 15,0% do que nos três meses anteriores. Deste montante, 43,4% foi concedido pela CGD e 29,8% pelo BCP. Registo e depósito de valores mobiliários por conta de outrem O montante de registo e depósito de valores mobiliários situou-se em 294.379,7 milhões de euros no segundo trimestre, menos 2,0% do que no trimestre anterior e menos 3,8% do que no período homólogo de 2015. Os clientes residentes representavam 55,6% do valor total no final de junho, sendo que 30,3% operaram nos mercados regulamentados.
[1]O montante utilizado é calculado com base no saldo registado no final do primeiro trimestre de 2010, adicionado dos valores utiliza-
dos em cada trimestre e subtraído das amortizações realizadas pelos investidores.
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Registo e depósito de valores mobiliários por conta própria O montante de registo e depósito de valores mobiliários por conta própria totalizou 113.351,7 milhões de euros em junho deste ano, mais 1,5% do que nos três meses anteriores, mas menos 0,6% do que no período homólogo de 2015. Os emitentes residentes representavam 77,3% do montante total no segundo trimestre, sendo que 26,2% operaram nos mercados regulamenta-dos. Situação patrimonial e indicadores económico-financeiros As comissões líquidas cobradas pelas sociedades corretoras e sociedades financeiras de correta-gem atingiram 2,9 milhões de euros no primeiro trimestre de 2016, o que representa uma queda de 1,6% face ao período homólogo de 2015. O ativo e passivo, ajustados de operações pendentes de liquidação, aumentaram no mesmo período 11,7% e 14,9%, respetivamente. Os capitais próprios e equiparados dos intermediários financeiros representaram 17,7% do passi-vo no primeiro trimestre deste ano, contra 20,7% em igual período de 2015. A rendibilidade dos capitais próprios desceu para 0,2%, contra 0,4% no primeiro trimestre de 2015. Relatório e Tabelas: http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/IntermediacaoFinanceira/Pages/2016_2t.aspx?shpage=IntermediacaoFinanceira?v=
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Fundos de Investimento imobiliário
julho 2016
Em julho de 2016, o valor sob gestão dos fundos de investimento imobiliário (FII), dos fundos
especiais de investimento imobiliário (FEII) e dos fundos de gestão de património imobiliário
(FUNGEPI) situou-se em 10.720,3 milhões de euros, menos 108,0 milhões de euros (1%) do que
em junho.
O montante sob gestão desceu em todos os segmentos face ao mês anterior. Nos fundos de
investimento imobiliário recuou 1,3% para 7.594,1 milhões de euros, nos fundos especiais de
investimento imobiliário caiu 0,2% para 2.561,9 milhões de euros e nos FUNGEPI desceu 0,9%
para 564,2 milhões.
Os países da União Europeia continuam a ser o principal destino dos investimentos em ativos
imobiliários, representando 100% do total aplicado. Os imóveis destinados ao setor dos serviços
foram o principal alvo das aplicações dos FII e FEII abertos, com um peso de 47,7% nas carteiras.
Os investimentos realizados pelos FUNGEPI destinaram-se sobretudo ao setor do comércio (37,4%
do total).
A Interfundos (13,8%), a Fundger (11,0%) e a Norfin (10,1%) têm as quotas de mercado mais
elevadas.
Em julho foi liquidado o fundo especial de investimento imobiliário “Villafundo – Fundo Especial
de Investimento Imobiliário Fechado”, gerido pela Interfundos; e foi transferida a gestão do fundo
de investimento imobiliário “Predicaima - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”, da
Montepio Valor para a Interfundos.
Estatísticas:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/FundosDeInvestimentoImobiliario/
Pages/Julho2016.aspx?shpage=FundosDeInvestimentoImobiliario?v=
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Fundos de Investimento mobiliário
julho 2016
Em julho de 2016, o valor sob gestão dos organismos de investimento coletivo em valores
mobiliários (OICVM) totalizou 8.385,3 milhões de euros, mais 15,9 milhões de euros (0,2%) do que
em junho. Nos fundos de investimento alternativo (FIA) o valor sob gestão caiu 0,7% para 2.409,7
milhões de euros.
O valor das aplicações em ações de emitentes nacionais subiu 6,0% e nas relativas a ações de
emitentes estrangeiros aumentou 2,1%. Também nas obrigações de emitentes estrangeiros, o
valor cresceu 1,2% para 1.939,0 milhões de euros, enquanto nas de emitentes nacionais subiu
8,1% para 116,6 milhões de euros.
Na dívida pública nacional, o valor das aplicações subiu 7,3% para 133,0 milhões de euros,
enquanto na dívida pública estrangeira desceu 2,9% para 1.028,2 milhões.
A NOS SGPS foi o título que mais pesou nas carteiras dos fundos, representando 8,9% do total
investido, com uma subida mensal de 12,7%. Seguiu-se a EDP Renováveis, cujo valor nas carteiras
dos fundos aumentou 0,3%, e a Portucel, que cresceu 10,4%.
No que respeita ao investimento em títulos da União Europeia, os mais representativos nas
carteiras dos fundos de investimento foram a Siemens, a BASF e a LVMH Moet Hen. Fora da União
Europeia, destacam-se a Johnson Johnson, a Procter& Gamble e a Stenprop.
O Luxemburgo continuou a ser o principal destino de investimento dos FIM em julho, ao absorver
18,1% do total das aplicações dos fundos, seguido do Reino Unido (14,6%), da Alemanha (10,8%),
de Itália (10,2%) e de Portugal (9,7%).
As sociedades gestoras com as maiores quotas de mercado foram Caixagest (33,6%), BPI Gestão
de Activos (26,7%) e IM Gestão de Ativos (14,7%).
No mês de julho foi liquidado o fundo de investimento alternativo em valores mobiliários “Fundo
de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado”, gerido pela Banif GA.
Estatísticas:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/FundosDeInvestimentoMobiliario/
Pages/Julho2016.aspx?shpage=FundosDeInvestimentoMobiliario?v=
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Gestão de ativos
2º trimestre de 2016
O valor dos ativos sob gestão individual[1] e coletiva de carteiras em Portugal atingiu 91.553,1
milhões de euros no segundo trimestre de 2016, menos 1.984,5 milhões do que no trimestre
anterior e 2.118,7 milhões do que no período homólogo de 2015.
Gestão individual de ativos
O montante dos ativos sob gestão individual desceu 1,4% face a março, para um total de 62.676,0
milhões de euros no final de junho deste ano. Em relação ao mesmo período de 2015 aumentou
2,8%.
Os valores mobiliários cotados e as unidades de participação representavam 79,8% das
aplicações. O segmento de ações nacionais decresceu 10,7% face ao trimestre anterior e 24,4%
em relação ao segundo trimestre de 2015, para um total de 1.069,2 milhões de euros. As ações
emitidas por entidades não residentes ascendiam a 2.472,7 milhões de euros no final de junho,
menos 14,7% do que em março e 28,8% do que no período homólogo de 2015.
As aplicações em obrigações emitidas por entidades nacionais recuaram 7,7% em relação ao
trimestre anterior, para 2.387,1 milhões de euros. Os montantes sob gestão relativos a obrigações
emitidas por entidades não residentes decresceram 3,2% face a março e 0,8% em relação
ao segundo trimestre de 2015, para 11.667,0 milhões de euros.
As aplicações em dívida pública nacional tiveram uma subida de 10,4% em relação ao final de
março, para 17.773,7 milhões de euros, enquanto os montantes sob gestão relativos a dívida
pública estrangeira caíram 7,8% face ao trimestre anterior, mas cresceram 3,7% em relação ao
período homólogo, para 5.656,8 milhões de euros.
Portugal manteve-se como principal destino de investimento, com uma subida trimestral de 6,8%,
seguido de Luxemburgo, que decresceu 7,2%, e Alemanha, que recuou 2,2%.
A Caixagest liderava este segmento do mercado no segundo trimestre deste ano, com uma quota
de 34,9%, correspondente a 21.874,7 milhões de euros de ativos sob gestão, seguida da F&C
Portugal (21,0%) com 13.164,0 milhões e da GNB (11,5%) com 7.200,1 milhões.
[1] A gestão individual de ativos é o conjunto de valores que pertencem a um titular considerado individualmente. Também é designada
como gestão de patrimónios ou gestão de carteiras por conta de outrem.
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Gestão coletiva de carteiras
O valor gerido pelos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), fundos
de investimento alternativo (FIA), fundos de investimento imobiliário (FII), fundos especiais de
investimento imobiliário (FEII), fundos de gestão do património imobiliário (FUNGEPI) e fundos de
titularização de créditos (FTC) totalizou 28.877,1 milhões de euros no segundo trimestre deste
ano (menos 3,7% do que nos primeiros três meses e menos 11,7% do que no período homólogo
de 2015).
O investimento em ativos mobiliários, que engloba os OICVM e os FIA, totalizou 10.795,0 milhões
de euros no final de junho, menos 6,0% do que no trimestre anterior e 7,0% do que no período
homólogo.
O valor das carteiras dos OICVM recuou 2,9% face a março, para 8.369,4 milhões de euros. Os FIA
desceram 15,2% para 2.425,6 milhões de euros no mesmo período.
Nos OICVM, o valor sob gestão dos fundos do mercado monetário desceu 13,4%, e dos fundos
poupança reforma recuou 0,3%; estes tipos de fundos estão entre os que mais pesam no valor
global das carteiras.
O Luxemburgo, o Reino Unido e a Alemanha foram os principais destinos de investimento em va-
lores mobiliários, captando, respetivamente, 18,3%, 14,9% e 11,6% do total aplicado. Portugal
captou 9,1%, tendo 41,8% do valor das aplicações sido efetuado em ações, seguindo-se a dívida
pública (31,7%) e a dívida privada (25,4%).
A Caixagest foi a entidade gestora com a maior quota de mercado neste segmento (34,3%), segui-
da da BPI Gestão de Activos (26,2%) e da IM Gestão de Activos (14,7%).
No investimento em ativos imobiliários, efetuado através de FII e FEII, o valor sob gestão atingiu
10.259,1 milhões de euros, menos 2,2% do que no trimestre anterior. Nos fundos de gestão patri-
mónio imobiliário (FUNGEPI) o montante sob gestão recuou 1,5% face a março, para 569,2 mi-
lhões de euros.
A Interfundos apresentava a quota de mercado mais elevada no segundo trimestre (13,6%), segui-
da da Fundger (10,9%) e da Norfin (10,0%).
Os fundos de titularização de créditos (FTC) geriam 7.253,8 milhões de euros em junho, menos
2,4% do que no trimestre anterior e 22,4% do que no período homólogo de 2015. Os créditos hi-
potecários, com um peso de 97,7% no total de investimentos, continuavam a ser o principal ativo
em carteira, apesar da descida de 2,5% face ao trimestre anterior e de 19,3% em relação ao mes-
mo período do ano passado, para 7.084,9 milhões de euros.
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Comercialização de OICVM estrangeiros
O valor sob gestão de OICVM estrangeiros comercializados por entidades registadas na CMVM
atingiu 2.816,9 milhões de euros no segundo trimestre, mais 2,5% do que no trimestre anterior e
mais 1,9% do que no período homólogo.
O Deutsche Bank tem a quota de mercado mais elevada (23,8%), seguido do Bankinter (22,6%) e
do Banco Best (18,4%).
Veja mais em:
http://www.cmvm.pt/pt/Estatisticas/EstatisticasPeriodicas/GestaoDeActivos/
Pages/2016_2t.aspx?shpage=GestaoDeActivos?v=
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Outras Publicações da CMVM
*Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários
Edição On-line
Disponível em www.cmvm.pt
*Contraordenações e Crimes no Mercado
de Valores Mobiliários
Edição On-line
Disponível em www.cmvm.pt
*Relatório Anual da CMVM
Disponível em www.cmvm.pt
* Monografias
Distribuição: Livraria Almedina
Divulgação de Informação
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Supervisão, Direito ao Silêncio e Legalidade da Prova
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A Responsabilidade Civil do Intermediário Financeiro perante o Cliente
Gonçalo Castilho dos Santos
Os Investidores Institucionais e o Governo das Sociedades:
Disponibilidade Condicionantes e Implicações
Carlos Francisco Alves
Selectividade e Timing na Avaliação do Desenvolvimento
de Fundos de Investimento Mobiliário em Portugal
João Carlos Parente Romacho
Acesso à Informação da Administração Pública pelos Particulares
Crime de Manipulação, Defesa e Criação de Mercado
Transmissão de Valores Mobiliários
Alexandre Brandão da Veiga
A Protecção dos Investidores em Valores Mobiliários
Sofia Nascimento Rodrigues
O Novo Regime dos Crimes e Contra-Ordenações no Código dos Valores Mobiliários
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
A CMVM disponibiliza ainda gratuitamente as seguintes Brochuras:
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Sistema de Indemnização aos Investidores;
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AGOSTO 2016 | Nº 280